Modalidades de Financiamento dos Fundos de Saude Campos do Jordão, 18 de março de 2015. XXIX...

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Modalidades de Financiamento dos Fundos de Saude

Campos do Jordão, 18 de março de 2015.

XXIX CONGRESSO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DO ESTADO DE

SAO PAULO

BASE LEGAL

• Constituição Federal

• Lei 8080 / 8142

• Lei Complementar n. 141– (Regulamentação EC 29)

12 anos

12 anos

Linha do tempo do financiamento do SUS

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Lei Complementar nº 141/2012

• Regulamenta o Art. 198 da Constituição Federal (regulamentação da EC 29/2000)

• Define quais despesas podem ser consideradas em ASPS e quais não podem

• Define a aplicação mínima de recursos em ASPS, mantendo a regra da EC 29/2000

• Estabelece o contingenciamento e a suspensão de transferências constitucionais, além da suspensão de transferências voluntárias, pelo descumprimento da aplicação mínima em ASPS ou pela falta de comprovação da aplicação

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Regra de Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde

A regra foi definida pela Emenda Constitucional nº. 29/2000 e ratificada pela LC nº 141/2012:

União - o montante aplicado no ano anterior corrigido pela variação nominal do PIB.

ATE O EXERCICIO DE 2015. A PARTIR DE 2016 SERA O PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA

(NOVA EC 86)

Estados - 12% da receita de impostos estaduais.

Municípios - 15% da receita de impostos municipais.5

EC 86 – Novo Calculo da União

• § 2º ................................. • I – no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro,

não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

• Art. 2º O disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal será cumprido progressivamente, garantidos, no mínimo:

• I – 13,2% (treze inteiros e dois décimos por cento) da receita corrente líquida no primeiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

• II – 13,7% (treze inteiros e sete décimos por cento) da receita corrente líquida no segundo exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

• III – 14,1% (quatorze inteiros e um décimo por cento) da receita corrente líquida no terceiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

• IV – 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida no quarto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

• V – 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida no quinto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional.

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Receitas de Impostos Próprios Estaduais:

ICMS, IPVA, ITCMD, IRRF

(+) Multa e Juros de Mora, Dívida Ativa e Multas e Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa de Impostos Próprios Estaduais

(+) Receitas de Transferências da União:

Cota-Parte do FPE, IPI Exportação, ICMS

Exportação (Lei Kandir – LC 87/96)

(-) Transferências Constitucionais e Legais a Municípios

ICMS (25%)

IPVA (50%)

IPI Exportação (25%)

Receitas de Impostos Próprios Municipais:

IPTU, ISS, ITBI, ITR, IRRF

(+) Multa e Juros de Mora, Dívida Ativa e Multas e Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa de Impostos Próprios Municipais

(+) Receitas de Transferências da União.

Cota-Parte do FPM, ITR, ICMS Exportação (Lei Kandir – LC 87/96)

(+) Receitas de Transferências do Estado

Cota-Parte do ICMS, Cota-Parte do IPVA e Cota-Parte do IPI Exportação

Receitas Vinculadas às ASPSReceitas Vinculadas às ASPS

ESTADUALESTADUAL MUNICIPALMUNICIPAL

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Ações e Serviços Públicos em Saúde – LC 141

vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; 

atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação

de deficiências nutricionais; 

capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); 

desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; 

produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos,

sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; 

saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do

ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei

Complementar; 

saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; 

manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; 

investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de

estabelecimentos públicos de saúde; 

remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos

sociais; 

ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e

serviços públicos de saúde; e 

gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. 

Alguns exemplos não considerados como ASPS

― Ações de assistência social;― Ações e Serviços Públicos de Saúde custeados com recursos distintos dos

especificados na base de cálculo definida na Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde.

― Assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;― Limpeza urbana e remoção de resíduos;― Merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados

em unidades do SUS;― Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou

indiretamente a rede de saúde;― Pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da

saúde;― Pagamento de pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia

à referida área;― Preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio

ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais;― Saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com

recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade.

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FUNDO DE SAÚDE

• ASPECTOS:

–POLITICOS

–TÉCNICOS

Fundos Especiais Base legal:

Arts. 71 a 74 Lei 4.320/64

“Art. 71: Constitui fundo especial o produto de receitas específicas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.”

CARACTERÍSTICAS

1 – receitas especificadas2 – vinculação a realização de determinados

objetivos3 – normas peculiares de aplicação4 – vinculação a determinado órgão da

administração5 – descentralização interna do processo

decisório6 – plano de aplicação, contabilidade e prestação

de contas especificas

OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

• inciso IX do artigo 167 da Constituição Federal

• Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90;• EC-29/2000, • Lei Complementar 141/2012.

• Tanto a Constituição Federal como as legislações federais da área da saúde determinam a existência de um Fundo de Saúde, enquanto Conta Especial (conjunto de diferentes contas bancárias da saúde).

• Conta Especial/FMS - onde são depositados e movimentados os recursos financeiros do sistema sob a fiscalização do Conselho de Saúde (artigo 33 da Lei 8.080/90 e incisos I e V do artigo 4º da Lei

8.142/90 e Lei Complementar 141/2012).

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FUNDO DE SAÚDE

O Fundo só pode pagar despesas que estejam explícitas no fundo de saúde e no PAS/PS

Qualquer despesa nova tem que ser incluída no plano e Qualquer despesa nova tem que ser incluída no plano e aprovada no conselho;aprovada no conselho;

Só o fundo paga despesas de saúde: nenhum outro setor da prefeitura pode pagar sem passar os recursos para o fundo.

Composição de Recursos

Recursos do Estado

Recursos da União

Outros repasses

Recursos Municipais

FUNDO DE

SAÚDE

Aplicação e transferências de Recursos.

TRANSFERENCIAS

APLICAÇÃO:

. Serviços; e

. Ações de Saúde.

Norm

as

Diretrizes

Movimentação: entrada e saída de recursos

Diretrizes

As transferências destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde.

TRANSFERÊNCIAS DO SUS

Transferências de Recursos Federais

A Portaria GM/MS n. 204/2007 é o instrumento infralegal que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde.

Repasses federais baseados em valor per capita ou valor global.

Incentivos Financeiros – Repasses Federais

Este critério se propõe claramente a ser um instrumento para estimular os municípios a desenvolver e expandir as ações e serviços de saúde,entretanto,

eleva o comprometimento do orçamento municipal, uma vez que a indução feita pelo incentivos demarca a obrigatoriedade das

despesas em saúde em determinadas ações.

Região/UF3.2 %R.Próprios em Saúde-

EC 29 R.Impostos e Transf.Const D.R.Próprios 15% DIFERENCA

TOTAL 22,7 276.702.590.924,13 62.821.072.230,17 R$41.505.388.638,62 R$21.315.683.591,55

Região Norte 20,32 16.998.797.193,31 3.454.001.632,22 R$2.549.819.579,00 R$904.182.053,22

.. Rondônia 22,54 1.919.411.290,23 432.579.520,50 R$287.911.693,53 R$144.667.826,97

.. Acre 15,79 712.867.675,20 112.597.420,20 R$106.930.151,28 R$5.667.268,92

.. Amazonas 20,52 4.042.261.175,93 829.471.479,01 R$606.339.176,39 R$223.132.302,62

.. Roraima 18,22 647.149.475,40 117.884.129,71 R$97.072.421,31 R$20.811.708,40

.. Pará 20,8 6.939.329.592,90 1.443.622.171,73 R$1.040.899.438,94 R$402.722.732,80

.. Amapá 19,61 689.027.901,20 135.115.681,30 R$103.354.185,18 R$31.761.496,12

.. Tocantins 18,68 2.048.750.082,45 382.731.229,77 R$307.312.512,37 R$75.418.717,40

Região Nordeste 21,22 55.898.484.322,01 11.863.284.321,60 R$8.384.772.648,30 R$3.478.511.673,30

.. Maranhão 23,02 5.470.280.668,42 1.259.475.511,04 R$820.542.100,26 R$438.933.410,78

.. Piauí 20,85 3.303.335.095,01 688.603.414,30 R$495.500.264,25 R$193.103.150,05

.. Ceará 24,72 8.458.896.805,99 2.091.391.166,70 R$1.268.834.520,90 R$822.556.645,80

.. Rio Grande do Norte 24,24 2.826.699.422,97 685.247.429,99 R$424.004.913,45 R$261.242.516,54

.. Paraíba 21,66 4.427.043.248,49 959.007.945,35 R$664.056.487,27 R$294.951.458,08

.. Pernambuco 19,21 9.854.780.968,27 1.893.471.009,16 R$1.478.217.145,24 R$415.253.863,92

.. Alagoas 21,68 3.207.308.479,17 695.248.577,20 R$481.096.271,88 R$214.152.305,32

.. Sergipe 19,11 2.566.920.001,52 490.453.540,54 R$385.038.000,23 R$105.415.540,31

.. Bahia 19,64 15.783.219.632,17 3.100.385.727,32 R$2.367.482.944,83 R$732.902.782,49

Região Sudeste 23,79 140.142.143.122,48 33.336.991.918,77 R$21.021.321.468,37 R$12.315.670.450,40

.. Minas Gerais 24,44 28.044.005.331,39 6.853.497.515,41 R$4.206.600.799,71 R$2.646.896.715,70

.. Espírito Santo 22,08 5.381.716.864,34 1.188.233.955,28 R$807.257.529,65 R$380.976.425,63

.. Rio de Janeiro 23,73 22.557.284.781,40 5.353.535.644,49 R$3.383.592.717,21 R$1.969.942.927,28

.. São Paulo 23,7 84.159.136.145,35 19.941.724.803,59 R$12.623.870.421,80 R$7.317.854.381,79 Região Sul 22,27 45.308.066.098,40 10.089.077.011,92 R$6.796.209.914,76 R$3.292.867.097,16

.. Paraná 22,99 16.766.442.973,92 3.854.384.651,28 R$2.514.966.446,09 R$1.339.418.205,19

.. Santa Catarina 23,27 10.787.821.576,22 2.509.938.332,12 R$1.618.173.236,43 R$891.765.095,69

.. Rio Grande do Sul 20,98 17.753.801.548,26 3.724.754.028,52 R$2.663.070.232,24 R$1.061.683.796,28

Região Centro-Oeste 22,22 18.355.100.187,93 4.077.717.345,66 R$2.753.265.028,19 R$1.324.452.317,47

.. Mato Grosso do Sul 25,18 4.601.652.531,35 1.158.857.780,35 R$690.247.879,70 R$468.609.900,65

.. Mato Grosso 24,61 4.769.096.530,76 1.173.824.763,42 R$715.364.479,61 R$458.460.283,81

.. Goiás 19,42 8.984.351.125,82 1.745.034.801,89 R$1.347.652.668,87 R$397.382.133,02

Fonte: SIOPS - 5231 MUNICIPIOS HOMOLOGADOS. EXTRAIDOS EM 15/03 AS 17:20HRS

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS “FUNDO A FUNDO”A MUNICIPIOSPortaria GM 204 de 29 de janeiro de 2007

BLOCOS 6

COMPONENTES 24

REPASSES INCENTIVOS

178

Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014

BLOCOS

NOME DO BLOCO

Assistência Farmaceutica

Atenção Basica

Gestão do SUS

Investimento

Media e Alta Complexidade

Vigilância em Saude

- Exemplos:

Bloco

• Atenção Básica

Componente

• Piso de Atenção Básica Variável

Incentivo

• Agentes Comunitários de Saúde

Portaria GM/MS 204/2007

Portaria GM/MS 204/2007

Portaria GM/MS 2488/2011

Portaria GM/MS 2488/2011

Portaria GM/MS 314/2014

Portaria GM/MS 314/2014

FUNDO DE SAUDEFUNDO DE SAUDE

Bloco Atenção Básica

Os recursos da Atenção Básica referem-se ao financiamento das ações de Atençao Basica.

Possui 2 componentes: PAB FIXO E PAB VARIAVEL

PAB FIXO – Calculo Percapta e paga e duodecimos.

PAB VARIAVEL – POR ADESAO

Atenção Basica

Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014

ATENCAO BASICA

Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014

ATENCAO BASICA

Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será destinado ao financiamento de ações de média e alta complexidade em saúde e de incentivos transferidos mensalmente.

I - Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC; e

II - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.

MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Bloco Vigilancia em Saúde

Regulamentada pela Portaria1378/2013.

Esta Portaria regulamenta as responsabilidades e define as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

VIGILANCIA EM SAUDE – Port. 1378/2013

Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014

Destina-se as ações de Assistencia Farmaceutica.

O bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica será constituído por três componentes:

I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; e

III - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014

GESTAO DO SUS

Tem a finalidade de apoiar a implementação de ações e serviços que contribuem para a organização e eficiência do sistema.

O bloco de financiamento para a Gestão do SUS é constituído de dois componentes:I - Componente para a Qualificação da Gestão do SUS; eII - Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde;

GESTAO DO SUS

Investimento

Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde é composto por recursos financeiros que serão transferidos, mediante repasse regular e automático do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, exclusivamente para a realização de despesas de capital, mediante apresentação do projeto, encaminhado pelo ente federativo interessado, ao Ministério da Saúde.

INVESTIMENTO

INVESTIMENTO

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FUNDO DE SAÚDE

Todo dinheiro no fundo: municipal, estadual, federal Administração da Secretaria de Saúde Ordenador de despesas: Secretário de Saúde Transferências federais nos blocos: só usar o dinheiro em ações no

próprio bloco; Não se pode pagar com dinheiro federal dos blocos: construções

novas, aposentados (inativos), auxílios e subvenções, assessorias feitas pelos próprios funcionários;

O Conselho de Saúde deve ter acesso a todas as contas do fundo pois a constituição manda que o conselho de saúde acompanhe e fiscalize o fundo.

Art. 13 § 4º A movimentação dos recursos repassados aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 4o  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

(...)X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

• TODOS OS RECURSOS TRANSFERIDOS

E PRÓPRIOS DEVEM ESTAR NO FUNDO

DE SAÚDE E ACOMPANHADOS E

FISCALIZADOS PELO CONSELHO DE

SAÚDE (EC29, ART.7,P.3º).

A Gestão dos Recursos do SUS por meio dos Fundos de Saúde, possibilita a visualização das fontes de receitas, do volume de recursos transferidos e aplicados, dos rendimentos financeiros alem das despesas realizadas, desta forma facilitando o controle social permitindo a aplicação de recursos exclusivamente para a saúde.

Muito Obrigada !

Blenda PereiraAssessora CONASEMS

Contatos: blenda@conasems.org.br