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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 - PMSRM
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR GLOBAL .
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005/2017
ABERTURA: 06/02/2017
HORA: 14h00min.
A Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão,
através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída através da Portaria
n.º 001/2017 de 02 de janeiro de 2017, com sede na Rua José do Egito, s/nº, Centro,
nesta Cidade, torna público para conhecimento dos interessados que no dia, hora e local
abaixo indicado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
sendo observadas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem
como os preceitos do direito público, em especial as disposições contidas na Lei nº
10.520, de 17/07/2002 e pela Lei n° 8.666, de 21/06/1993, subsidiariamente.
A licitação reger-se-á nos preceitos do direito público, em especial as disposições
contidas no Art. 37, XXI da Constituição Federal; Lei Federal nº 10.520/12, Lei
Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14 e no que lhe
couber, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93.
1.0 - DO OBJETO E JUSTIFICATIVA:
1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica destinada à
prestação de serviços de limpeza pública do município (Zona Urbana e Rural)
durante o exercício fiscal de 2017.
1.2. O valor máximo a ser contratado é de R$ 1.210.000,00 (um milhão e duzentos e
dez mil reais).
1.3 Considerando a necessidade de se oferecer um serviço público de qualidade para a
população;
1.4. Considerando que a limpeza pública eficiente esta diretamente ligada a melhoria na
qualidade de vidas pessoas;
1.5. Considerando a falta de pessoal suficiente no quadro de funcionário da
Administração Municipal para executar os serviços de Limpeza Pública;
1.6. Considerando que a Limpeza Pública eficiente esta intimamente ligada a questão de
Saúde Pública;
1.7. Considerando que o avanço nas exigências ambientais dos órgãos responsáveis, se
faz necessário o acompanhamento correto do manejo dos resíduos sólidos, desde a
origem até o destino final.
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1.8. Diante do exposto verifica-se a importância singular da contratação do serviço
objeto deste Termo de Referência, pois tal serviço é parte integrante dos objetivos
fundamentais da administração municipal, sendo um meio pelo qual se garante melhor
qualidade de vida aos habitantes, redução nos índices de infecção por doenças
transmitidas pelo lixo, e melhora-se o aspecto estético da cidade e dos povoados.
2.0 - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL:
2.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação
definidos neste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro até às
14h00min do dia 06 de fevereiro de 2017 na sala da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, situada na Rua José do Egito, S/N - Centro, São Raimundo das
Mangabeiras /MA, quando será iniciada a abertura e julgamento dos mesmos.
3.0 - DOS ANEXOS:
3.1 - Integram este Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MINUTA DE PROPOSTA;
ANEXO III: MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR;
ANEXO V: MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL;
ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VII: PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO EDITAL.
ANEXO VIII: CARTA CREDENCIAL
ANEXO IX: DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO.
4.0 - DA PARTICIPAÇÃO E RETIRADA DO EDITAL:
Poderão participar da presente licitação empresas legalmente constituídas e que façam
referência, no instrumento constitutivo, ao objeto da licitação, que satisfaça todas as
exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que
apresente ao Pregoeiro, no dia, hora e local definidos deste Edital, os seguintes
documentos:
4.1.1. Declaração do pleno cumprimento das exigências de habilitação;
4.1.2. Envelope nº 01 - contendo a proposta de preços;
4.1.3. Envelope nº 02 - contendo os documentos de habilitação.
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4.2. Não poderão participar desta licitação as empresas em forma de consórcios ou
grupos de empresas, bem como a empresa que estiver sob falência,
concordata/recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração
Pública.
4.3. O Edital, e seus anexos, poderão ser retirados até 48h (quarenta e oito) horas antes
da abertura. A cópia do Edital pode ser retirada na forma física, após apresentação de
comprovante de depósito, ou por meio de mídia digital, com apresentação de pen drive
ou CD, por parte do interessado. O interessado que retirar o Edital deve assinar o
protocolo de recebimento do mesmo e apresenta-lo no dia do certame, no momento da
entrega da documentação de habilitação.
5.0 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para credenciamento, a empresa proponente deverá apresentar somente 01 (um)
representante, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, e que venha a responder por sua representada, devendo ainda,
no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo para tanto a carteira de
identidade ou outro documento equivalente com foto. É vedada a participação de um
mesmo representante para mais de uma empresa licitante, como também de mais de um
representante por proponente;
5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, e/ou carta credencial com poderes para
formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome do proponente;
5.3. Fica dispensada da apresentação do credenciamento a licitante que se fizer
representar por sócio administrador, desde que esse possua poderes para, isoladamente,
exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica. Nessa situação,
deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam
expressos os poderes do sócio, bem como a carteira de identidade do mesmo ou outro
documento equivalente com foto;
5.4. Todos os credenciados das empresas licitantes deverão permanecer na sessão até a
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva;
5.5. Caso a empresa não credencie nenhum representante, não esteja representada por
sócio administrador, na forma do item 5.3, ou que não cumpra as exigências de
representação, não poderá formular novas ofertas e lances de preços na fase da disputa
de preços, nem se manifestar durante o transcurso do Pregão, não podendo ainda
interpor recurso, valendo-se, para todos os efeitos, dos termos de sua proposta escrita;
5.6. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da
Lei Complementar n.º 123/2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos
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Artigos 42 a 45 da referida Lei, é necessário, no ato do credenciamento do licitante,
apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN
103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, ou
apresentação da certidão do Simples Nacional (Consulta Optantes) emitida no sítio
virtual:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21;
5.7. Caso o proponente enquadrado na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte não apresentar a certidão, na forma do item anterior, este poderá
participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios
previstos nos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar
Federal nº 147/14;
5.8. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser
apresentados por cópia autenticada em cartório competente ou em caso de cópia
simples, com a apresentação do documento original para verificação e autenticação pelo
servidor da Administração.
6.0 – DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá:
6.1.1. Ser apresentada, no dia, hora e local fixados no item 02 do presente Edital, em
mídia digital (Pen Drive) formatada em Excel para que seja inserida no Sistema SACOP
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e em envelope opaco e lacrado,
identificado em seu frontispício com os seguintes dizeres:
6.1.2. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a
impostos, lucros e demais despesas incidentes, essenciais para a aquisição do objeto de
forma análoga às especificações contidas neste Edital e no Anexo I - Termo de
Referência que o acompanha.
6.1.3. A empresa proponente deverá apresentar proposta analítica, com a descrição de
todas as informações contidas na planilha orçamentária do ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA e apresentar ainda o resumo da proposta, conforme modelo do
ANEXO II – MINUTA DE PROPOSTA, apresentando ambos os documentos com os
seguintes requisitos:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA) PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017- PMSRM ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA LICITANTE: (Identificar Razão Social ou Nome Comercial do Licitante)
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a) Ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas;
b) Ser rubricada em todas as folhas e a última datada e assinada por pessoa com poderes
para assumir obrigações em nome da empresa;
c) Identificar a empresa proponente, através do nome comercial, inscrição no CNPJ,
endereço, telefone, correio eletrônico e dados bancários;
d) A Proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação e deverá conter
todas as informações sobre os itens pertencentes à planilha orçamentária (ANEXO I –
Termo de Referência), como: Descrição do item, Marca (indicar a marca do produto a
ser fornecido), Unidade, Quantidade, Valor Unitário (Valores oferecidos pela
proponente) e Valor Total (Valor unitário multiplicado pela quantidade a ser fornecida);
6.2. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data de entrega da mesma;
6.3 Havendo discordância entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os
primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso,
prevalecerão estes últimos;
6.4. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de
dados, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste tópico do Edital
implicará na desclassificação do licitante;
6.6. É facultada ao Pregoeiro a execução de diligências no intuito de dirimir quaisquer
dúvidas surgidas na interpretação das propostas/documentos, vedada a inclusão de
documentos que deveriam estar originariamente nos envelopes.
6.7. Fica estabelecido que a diferença entre um lance verbal e outro será de R$ 100,00
(cem) reais.
7.0 – DA HABILITAÇÃO:
7.1. A documentação de habilitação deverá:
7.1.1. Ser apresentado, no dia, hora e local fixados no item 02 do presente Edital, em
envelope opaco e lacrado, identificado em seu frontispício com os seguintes dizeres:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA) PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017 - PMSRM ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: (Identificar Razão Social ou Nome Comercial do Licitante)
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7.2. Os documentos necessários á habilitação no certame são os seguintes:
7.2.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social vigente consolidado, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com as devidas
alterações, conforme determina o Art. 2.031 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002);
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cópia do RG e CPF do(s) proprietário(s) da empresa (Empresário Individual, Sócios,
Acionista majoritário, etc.).
7.2.2. Quanto à Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS perante o FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos do Estado - CND
e) Certidão Negativa de Inscrição de débitos na Dívida Ativa do Estado - CNDA;
f) Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa da Dívida Ativa junto a Fazenda
Municipal da sede da licitante;
g) Alvará de funcionamento e Localização válido para 2017;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Cadastro emitido pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA.
j) Certidão Simplificada da Junta Comercial com expedição não superior a 60 dias.
7.2.3. Quanto à habilitação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou
Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de
emissão não superior a 60 dias.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis devidamente Registrados na Junta
Comercial com termo de abertura e termo de encerramento de até o último exercício
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social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
e) Certidão de Regularidade junto ao CRC do Profissional que assinar o Balanço
Patrimonial apresentado na Habilitação;
7.2.4. Quanto à Habilitação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um), no que se refere ao objeto
deste Edital, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da
empresa ou do seu responsável técnico.
7.2.5. Exigem-se ainda outros documentos ao licitante:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal, em conformidade com o Anexo V;
b) Declaração, em papel timbrado, assinada por representante legal da empresa, de que
não possui em seu quadro, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Art. 7º,
XXXIII, da Constituição Federal e Art. 27, V, da Lei 8.666/93 (Conforme ANEXO IV -
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR);
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma
do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93. (Conforme ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO).
7.3. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja,
se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da
mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a
empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a
documentação;
7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
7.5. Se a documentação de habilitação do licitante não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o
proponente inabilitado.
8.0 - DO PROCEDIMENTO:
8.1. No dia, hora e local designados no item 02 deste instrumento, na presença dos
interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro instaurará a sessão pública,
propostas de preços e de habilitação, e ainda à realização do procedimento licitatório;
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8.1.1. O Pregoeiro poderá estabelecer prazo de tolerância para a abertura da sessão,
conforme a necessidade e para o melhor aproveitamento dos trabalhos pela a
administração pública, preservando-se sempre os Princípios reguladores das Licitações
Públicas, em especial o da concorrência igualitária e da isonomia;
8.2. Após a abertura dos trabalhos, nenhum documento e/ou proposta será recebido pelo
Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação
estejam no local designado antes do referido horário;
8.3. Após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos
licitantes, bem como declaração do pleno cumprimento de exigências de habilitação
(Anexo IX), serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas
comerciais (envelope nº 01), ocasião em que será procedida à verificação da
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos,
desclassificando-se as incompatíveis;
8.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item
anterior, o autor da oferta escrita de MENOR PREÇO, e os das ofertas com até 10%
(dez por cento) superiores àquela, no máximo de 3 (três) licitantes, poderão fazer lances
verbais, sucessivos e em escala decrescente, com diferença mínima de R$ 100,00 (cem
reais) entre os lances, até a proclamação do vencedor. Caso não se verifique no
mínimo 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, os autores das melhores
propostas escritas, quaisquer que sejam os percentuais de desconto oferecidos, até o
máximo de 03 (três) propostas, incluindo a de menor preço, poderão fazer os lances
verbais e sucessivos, também em descontos distintos. Ainda neste último caso, havendo
empate de propostas escritas com o terceiro proponente, ambas serão classificadas para
a fase de lances verbais, mesmo que o número de licitantes totais ultrapasse a três.
Nessa situação, será realizado sorteio para a definição da ordem dos lances.
8.4.1. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção de número mínimo de três
proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas
escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso
haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o
Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas
verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta,
à habilitação, à negociação do desconto e à adjudicação.
8.4.2. A fase de lances, destinada exclusivamente ao aumento do percentual do desconto
por Lote, se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos
licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais (um lance por
rodada), na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
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Podem ser estabelecidos pelo Pregoeiro, durante a sessão, percentuais mínimos dos
lances ofertados e tempo de duração da fase de lances;
8.4.3. Dos lances ofertados não caberá retratação;
8.4.4. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo
depois, o Pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente os demais
licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequencia nas
rodadas subsequentes.
8.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na manutenção dos últimos lances apresentados pelo licitante, seja pela
proposta escrita ou, em tendo havido, do último lance realizado, para efeito de
ordenação das propostas;
8.6. Caso não se realize lances verbais por todos os licitantes, serão verificados a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço ofertado e o valor estimado para a
contratação;
8.7. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os
licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o
Menor Preço apresentado para o objeto desta licitação, o Pregoeiro confrontará com os
valores estimados para contratação;
8.9. Encerrada a etapa competitiva de lances, o Pregoeiro procederá à classificação dos
licitantes, considerando os valores lançados e verificará se ocorre empate (empate ficto),
nos termos do art. 44 da LC n.º 123/2006, entre o lance mais bem classificado e os
lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado, além de
examinar a aceitabilidade da menor proposta quanto ao objeto e ao lance, decidindo
motivadamente a respeito.
8.9.1. Considerar-se-ão empatados (empate ficto) todos os lances apresentados por
microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores ao lance mais bem classificado.
8.9.2. Não ocorrerá empate quando o menor preço ofertado tiver sido apresentado por
empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.9.3. Ocorrendo o empate nos termos do disposto no item 8.9.1, proceder-se-á da
seguinte forma:
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a) O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada para apresentação de proposta de desconto superior à da primeira
classificada;
b) A convocação deve ser atendida no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, sendo
respeitado o intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos, para a manifestação definitiva do
licitante, sob pena de preclusão do direito, e havendo a apresentação do menor preço
pela mesma, esta passará à condição de primeira classificada no certame, não
importando em realização de nova etapa de lances;
c) Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
das alíneas “a” e “b” desse item, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos itens 8.9 e 8.9.1 deste edital, na ordem de classificação, para
o exercício do mesmo direito;
8.10. Ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá ao recebimento da Declaração de
Pleno Cumprimento da Exigências de Habilitação (ANEXO IX) e abertura do envelope
contendo os documentos de habilitação (envelope nº 02) daquele licitante que
apresentou o Menor Preço (e consequentemente melhor proposta), para verificação do
atendimento das condições fixadas neste edital;
8.11. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor proposta,
serão analisados os documentos de habilitação do licitante com a proposta classificada
em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições
fixadas neste edital:
8.11.1. Caso a licitante classificada com o Menor Preço seja uma microempresa ou
empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, a critério do Pregoeiro, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente (ME/EPP) for convocado para regularização da documentação
apresentada com restrições, ocasião em que será suspensa a sessão e determinada nova
data para a continuidade dos trabalhos;
8.11.2. No dia marcado para a continuidade dos trabalhos, se verificada a não
regularização, decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis,
sendo facultado ao da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação
crescente, e se convocado poderá exercer o direito inserto no item 8.11.1;
8.11.3. A prerrogativa regulamentada no item 8.11.1 não desobriga as microempresas
ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal
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exigidos por esse edital, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições
sob pena de inabilitação.
8.12. Nas situações previstas nos subitens 8.6, 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
8.13. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e seus anexos, será
classificada a ordem dos licitantes, sendo declarado vencedor aquele que ocupar o
primeiro lugar, sendo lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja manifestação
recursal;
8.14. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os
“Documentos de Habilitação”. Após 15 (quinze) dias úteis após a homologação da
licitação, as empresas poderão retirá-los, perdurando este direito por um prazo posterior
máximo de 30 (trinta) dias, após o que os mesmos serão destruídos;
8.15. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo
Pregoeiro e por todos os licitantes presentes;
8.16. Após a decisão dos recursos, caso haja, caberá à autoridade superior adjudicar o
objeto da licitação ao vencedor.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente,
classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e
condições deste Edital e seus anexos, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL para o
objeto licitado.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições
deste Edital e seus anexos.
9.4. Havendo absoluta igualdade nas propostas entre duas ou mais propostas escritas
classificadas e para efeito de ordem de colocação, caso não ocorram propostas verbais
entre os mesmos para efeito de desempate, o Pregoeiro procederá ao sorteio, na forma
do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
9.5. No caso de divergência entre o percentual numérico e o por extenso informado pelo
licitante, prevalecerá este último.
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9.6. O Licitante vencedor obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, nova Planilha contendo o desconto.
9.6.1. Os percentuais apresentados na Nova Planilha não poderão ser superiores aos
ofertados na Proposta inicial.
9.6.2. A não apresentação por parte do licitante da nova planilha de preços ajustada
acarretará a sua desclassificação e consequente chamamento do segundo colocado para
que apresente proposta igual a ofertada, sem prejuízo de penalidades cabíveis ao
licitante que não apresentar a proposta corrigida;
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS:
10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital;
10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame;
10.4. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos imotivados, apresentados
intempestivamente e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado
no processo para responder pelo proponente;
10.5. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o
presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições
nele estabelecidas;
10.6. Declarado o vencedor do Pregão, qualquer representante credenciado poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da
síntese das suas razões;
10.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
10.8. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar a decisão.
10.9. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da
seguinte forma:
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I - Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata;
II - Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum
dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em
03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
III - Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e
contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informada,
devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento do recurso.
10.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação.
11.1. Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para a assinatura do
Contrato;
11.2. O licitante vencedor terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única
vez, a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para atender à convocação
prevista no item anterior, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções legal e contratualmente pertinentes;
11.3. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a assinar o
contrato injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de
classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
11.4. A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de
2017, prazo do respectivo crédito orçamentário, nos termos do art. 57 da Lei nº
8.666/93, exceto para a garantia dos objetos porventura adquiridos, cujos direitos e
obrigações vigorarão durante o prazo da garantia ofertada;
11.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este órgão, caracteriza o
11.0 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
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descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente
aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário
inclusive quanto ao prazo e desconto.
11.6. A Contratada estará obrigada a satisfazer os requisitos e exigências discriminadas
na Minuta do Contrato.
12.1. O pagamento será efetuado conforme a solicitação pelo setor competente, em
conta corrente, mediante transferência bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da
apresentação da nota fiscal referente a cada aquisição feita ou serviços realizados,
conforme consta no ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO;
12.2. Será efetuada por esta Prefeitura a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
conforme legislação em vigor;
12.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em conformidade com a situação inicial na licitação, apresentados em
atendimento às exigências da habilitação, estiverem com a validade expirada, o
pagamento poderá ficar retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo
de validade, sob pena de rescisão contratual nos termos da legislação vigente;
12.4. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor da
Dotação
17.512.0504.2015.0000 Varrição, roço, coleta e disposição final do
lixo
33.90.39.00
001
2.342.560,00
12.5. A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e
quaisquer outros tributos e despesas que incidirem sobre os equipamentos e mão de
obra.
12.6. A CONTRATADA comprometer-se-á a efetuar, com rigorosa pontualidade, os
recolhimentos legais, relativos ao PIS, INSS, FGTS, IR, fornecendo, cópia dos valores,
recebidos do pagamento com pessoal ora contratados, para a execução dos serviços.
12.7. As despesas, tais como contratação de pessoal e despesas sociais, serão totalmente
por conta do Licitante vencedor.
12.8. A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as
tarefas objeto do presente contrato com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto,
12.0 - DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO
REAJUSTAMENTO E DOS ENCARGOS:
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profissionais capacitados, e treinados para a prestação dos serviços. Deverá manter seus
empregados sempre identificados durante a execução dos serviços ora contratados.
A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no
local dos serviços a supervisão necessária.
12.9. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.10. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços objeto deste edital, somente
com autorização da Administração. Devendo a CONTRATADA comunicar a
Administração os serviços que serão terceirizados, descrevendo as quantidades e valores
exatos da subcontratação.
12.11. A CONTRATADA se obriga a manter todos os equipamentos e veículos
vinculados ao serviço objeto deste Edital, em perfeito estado de uso.
12.12 A CONTRATADA é responsável pelo serviço de limpeza pública de toda a área
referente ao Lote que for considerada vencedora, devendo executar os serviços de forma
pontual.
12.13 A CONTRATADA poderá utilizar o método de rodizio para realização da Coleta
de Lixo, porém não poderá passar mais de 48 (quarenta e oito) horas, sem efetuar a
coleta em qualquer localidade que esteja abrangida nas áreas dos lotes.
12.14 A CONTRATADA deve manter seus funcionários com fardamento adequado e
equipamentos de proteção individual durante toda a execução do serviço.
13.0 - DAS PENALIDADES:
13.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame,
comportar-se de modo inidôneo, não mantiverem a proposta, fizerem declaração falsa,
cometerem fraude fiscal, se recusarem a assinar o contrato, falharem ou fraudarem na
execução do contrato poderão ser aplicados, conforme o caso, as seguintes sanções, sem
prejuízo da reparação dos danos causados a Prefeitura Municipal de Raimundo das
Mangabeiras pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contratação;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por
período de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” acima poderão ser aplicadas
juntamente com a da alínea “b”;
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13.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do licitante/contratado, na forma da Lei;
13.4. O valor da multa aplicada será deduzido pela Prefeitura por ocasião do pagamento,
momento em que o Departamento Administrativo e Financeiro desta Prefeitura
comunicará à empresa. Caso não seja possível o pagamento por meio de desconto, a
empresa fica obrigada a recolher a multa por meio de DAM - Documento de
Arrecadação Municipal, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data de recebimento da comunicação ou, se não atendido,
judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o
contraditório e ampla defesa.
14.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos
licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto
licitado, que posteriormente, será submetido à homologação pela autoridade
competente.
14.1.1. No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao
mesmo, à autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
14.2. O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os
acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos
termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93;
14.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.4. Decairá o direito de impugnar os termos deste edital o interessado que, tendo-o
aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou
irregularidades que por acaso o viciem;
14.5. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das
respectivas exigências e condições;
14.6. O Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando
esclarecer ou complementar a instrução do processo;
14.7. Não serão considerados motivos para desclassificação as simples omissões (não
essenciais) ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam
irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da
proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento;
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14.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na Prefeitura.
14.10. Os autos do respectivo processo administrativo que originou esta licitação estão
com vista franqueada a qualquer interessado na licitação;
14.11. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições e
interpretação do Edital e seus anexos serão atendidos pelo Pregoeiro desta Prefeitura,
através dos membros da Comissão Permanente de Licitação, de segunda-feira à sexta-
feira, das 8h às12h, no endereço sito à Rua José do Egito, S/N - Centro, nesta Cidade.
14.12. É competente o Foro da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), 10 de janeiro de 2017.
Rodrigo Botêlho Melo Coêlho
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 OBJETO
Contratação de empresa especializada para serviços de limpeza pública,
quais sejam: coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos,
provenientes das residências, comércios, indústrias, mercados e feiras livres, serviços
de capina (manual/máquinas), roço (manual), varrição (manual), podagem de árvores,
desobstrução de sarjetas, galerias e bocas de lobo, bem como caiação de meios fios e
guias no perímetro urbano do município de São Raimundo das Mangabeiras – MA.
2.0 CARACTERIZAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
2.1. LOCALIZAÇÃO
O município de São Raimundo das Mangabeiras teve sua autonomia política
em 31/12/1948, está inserido na Mesorregião Sul Maranhense, dentro da Microrregião
Chapadas das Mangabeiras, abrange uma área de 3.521,5 km², com uma população de
aproximadamente 17.474 habitantes e densidade demográfica de 4,96 habitantes/km² (IBGE,
2010). Limita-se ao Norte com os municípios de Mirador e Formosa da Serra Negra; ao Sul com
os municípios de Balsas e Sambaíba; a Leste com o município de Sambaíba e a Oeste com o
município de Fortaleza dos Nogueiras.
A sede municipal tem as seguintes coordenadas geográficas: -07º01’12” de
Latitude Sul e -45º28’48” de Longitude Oeste de Greenwich (IBGE, 2010). O acesso a partir de
São Luis, capital do estado, em um percurso total de 668 km, se faz da seguinte maneira: 346
km pela BR–135 até a cidade de Presidente Dutra, 91 km pela BR–226 até a cidade de Barra do
Corda e 231 km pelas rodovias estaduais MA-012/132 até a cidade de São Raimundo das
Mangabeiras
3.0 ASPECTOS SÓCIOECONÔMICO
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Os dados socioeconômicos relativos ao município foram obtidos, a
partir de pesquisa nos sites do IBGE (www.ibge.gov.br), da Confederação Nacional dos
Municípios – CNM (www.cnm.org.br) e no Instituto Maranhense de Estudos
Socioeconômicos e Cartográficos. PROJETO CADASTRO DE FONTES DE
ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO MARANHÃO 16 Município
de São Raimundo das Mangabeiras O município foi elevado à condição de cidade com
a denominação de São Raimundo das Mangabeiras pela Lei Estadual nº 272 em
31/12/1948. Segundo o IBGE (2010), cerca de 71,72% da população reside na zona
urbana. Na educação, segundo o IMESC (2010), destacam-se os seguintes níveis
escolares em São Raimundo das Mangabeiras: Educação Infantil, pré-escolar (18,84%);
Educação de Jovens e Adultos (8,11%); Educação Especial (0,35%); Ensino
Fundamental, 1º ao 9º ano (63,13%); Ensino Médio, 1º ao 3º ano (9,56%).
4.0 ASPECTOS FISIOGRÁFICOS
O estado do Maranhão, por se encontrar em uma zona de transição dos
climas semiárido, do interior do Nordeste, para o úmido equatorial, da Amazônia, e
por ter maior extensão no sentido norte-sul, apresenta diferenças climáticas e
pluviométricas. Na região oeste, predomina o clima tropical quente e úmido (As),
típico da região amazônica. Nas demais regiões, o estado é marcado por clima tropical
quente e semiúmido (Aw). As temperaturas em todo o Maranhão são elevadas, com
médias anuais superiores a 24ºC, sendo que ao norte chega a atingir 26ºC. Esse estado
é caracterizado pela ocorrência de um regime pluviométrico com duas estações bem
definidas. O período chuvoso, que se concentra durante o semestre de dezembro a
maio, apresenta registros estaduais da ordem de 290,4 mm e alcança os maiores picos
de chuva no mês de março. O período seco, que ocorre no semestre de junho a
novembro, com menor incidência de chuva por volta do mês de agosto, registra
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médias estaduais da ordem de 17,1mm. Na região oeste do estado, onde predomina o
clima tropical quente e úmido (As), as chuvas ocorrem em níveis elevados durante
praticamente todo o ano, superando os 2.000 mm. Nas outras regiões, prevalece o
clima tropical quente e semiúmido (Aw), com sucessão de chuvas durante o verão e o
inverno seco, cujas precipitações reduzidas alcançam 1.250 mm. Há registros ainda
menores na região sudeste, podendo chegar a 1.000 mm. PROJETO CADASTRO DE
FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO MARANHÃO
18 Município de São Raimundo das Mangabeiras O território maranhense apresenta-se
como uma grande plataforma inclinada na direção sul-norte, com baixo mergulho para
o oceano Atlântico. Os grandes traços atuais do modelado da plataforma sedimentar
maranhense revelam feições típicas de litologias dominantes em bacias sedimentares.
Essa plataforma, submetida à atuação de ciclos de erosão relativamente longos,
respondeu de forma diferenciada aos agentes intempéricos, em função de sua
natureza, de estruturação e de composição das rochas, modelando as formas
tabulares e subtabulares da superfície terrestre. Condicionados ao lineamento das
estruturas litológicas, os gradientes topográficos dispõem-se com orientações sul-
norte. As maiores altitudes estão localizadas na porção sul, no topo da Chapada das
Mangabeiras, no limite com o estado do Tocantins. As menores altitudes situam-se na
região norte, próximo à linha de costa. Feitosa (1983) classifica o relevo maranhense
em duas grandes unidades: planícies, que se subdivide em unidades menores (costeira,
flúvio marinha e sub litorânea), e planaltos. As planícies ocupam cerca de 60% da
superfície do território e os planaltos 40%. São consideradas planícies as superfícies
com cotas inferiores a 200 metros. Já os planaltos são superfícies com cotas acima de
200 metros, restritos às áreas do centro-sul do estado. Jacomine et al. (1986 apud
VALLADARES et al., 2005) apresentam de maneira simplificada as seguintes formas de
relevo no estado do Maranhão: chapadas altas e baixas, superfícies onduladas, grande
baixada maranhense, terraços e planícies fluviais, tabuleiros costeiros, restingas e
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dunas costeiras, golfão maranhense e baixada litorânea. O centro-sul do estado abriga
as áreas de planalto, com altitudes entre 200 e 800 metros, com as principais vertentes
hidrográficas estando localizadas na chapada das Mangabeiras, na serra do Tiracambu
e suas extensões (serras do Gurupi e da Desordem), na serra da Menina e no sistema
formado pelas serras da Crueira, Itapecuru e Alpercatas.
Esse conjunto geomorfológico forma e individualiza as bacias
hidrográficas dos rios: Gurupi, Turiaçu, Maracaçumé-Tromaí, Uru-Pericumã-Aurã,
Mearim, Itapecuru, Tocantins, Parnaíba, Munim e outros rios menores sobre a bacia de
Barreirinhas (Costa et al., 1997). Os processos erosivos, agindo sobre os sedimentos
das formações Piauí, Pedra de Fogo e Motuca, originaram planos irregulares que se
estendem do rio Tocantins a oeste, acompanhando o rio Sereno, até o rio Parnaíba a
leste, margeando este e também a drenagem do rio das Balsas. As Coberturas Detrito-
Lateríticas, que recobrem os sedimentos da formação Pedra de Fogo, deram origem às
chapadas do Alto Parnaíba, como a serra do Penitente. A erosão fluvial, que contorna
os chapadões da alta bacia do rio Itapecuru e expõe os arenitos da formação PROJETO
CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO
MARANHÃO 19 Município de São Raimundo das Mangabeiras e Sambaíba, originou
relevos em posição altimétrica, inferior aos chapadões, dando origem a amplos vales
pedimentados. Na região dos Tabuleiros do Parnaíba, na sua margem esquerda,
ocorrem planos irregulares em níveis altimétricos diferenciados entre 200 a 400
metros, mais na parte sul, com relevo nas vertentes dissecados em colinas e morros.
Na região do Patamar das Cabeceiras do Mearim, tem-se planos rampeados em níveis
altimétricos, que variam de 200 a 500 metros. Em alguns trechos, principalmente no
baixo curso do rio Alpercatas e seus afluentes, o relevo é em colinas e morros residuais
que se destacam na paisagem. Na região do Patamar de Porto Franco/Fortaleza dos
Nogueiras, as cotas altimétricas variam de 150 metros, nas proximidades do rio
Tocantins, a 650 metros, na parte leste. Na área dos Planos Arenosos de Riachão,
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drenada pelo rio Tocantins, as altitudes estão em torno de 150 metros e caracteriza-se
pelos planos com areias quartzosas resultantes da decomposição dos arenitos da
formação Sambaíba. A região dos Tabuleiros de Balsas caracteriza-se por relevos
planos localmente limitados por escarpas e por vertentes dissecadas em lombas e
colinas, estando em níveis altimétricos que variam de 150 a 400 metros. Os Vãos do
Alto Itapecuru correspondem aos vales do alto rio Itapecuru, do Alpercatas e do
Balseiros que entalham as chapadas existentes nessa área. Na parte oeste, esses vãos
se caracterizam como amplos vales pedimentados, com cotas altimétricas que variam
de 350 a 400 metros, com a drenagem apresentando-se controlada por alinhamentos
estruturais de direção oeste-leste. Na parte leste, a drenagem está disposta de sul para
norte e os vãos acham-se dissecados em lombas e colinas, com as altitudes nesse
trecho variando de 200 a 300 metros. Nos chapadões do Alto Itapecuru, o relevo é
plano, limitado por escarpas dissecadas. O topo dos chapadões é mantido pelo nível de
laterita, que forma coberturas, e as cotas altimétricas variam de 300 metros, na parte
leste, a 500 metros , no oeste. Esses chapadões acham-se recortados pela drenagem
que isolou blocos conhecidos regionalmente como serra das Alpercatas e serra do
Itapecuru, além de denominações locais como serra da Crueira. Na região das
Chapadas do Alto Parnaíba, a exemplo dos chapadões do Alto Itapecuru, as chapadas
se encontram recortadas pela drenagem e se dispõem na direção sul-norte. O bloco
principal é conhecido como serra do Penitente e as cotas altimétricas variam de 150
metros, na margem do Parnaíba, a 600 metros na citada serra. Na região dos Vãos do
Alto Parnaíba, o relevo caracteriza-se por vales amplos e pedimentados do alto curso
dos rios Parnaíba, das Balsas e Miguel Alves Grande, afluente do rio Tocantins, onde
dominam planos rampeados. Ao longo do rio Manuel Alves Grande, afluente do rio
Tocantins, ocorrem áreas abaciadas sujeitas a inundações no período chuvoso.
PROJETO CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO
ESTADO DO MARANHÃO 20 Município de São Raimundo das Mangabeiras Esses vãos
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foram entalhados em cotas altimétricas, que variam de 350 a 500 metros. Nas
Cabeceiras do Parnaíba, o relevo caracteriza-se por rampas em direção à drenagem
principal, enquanto que na parte oeste destacam-se relevos residuais de topo plano,
limitados por escarpas, configurando-se como restos das chapadas que ocorrem no sul
do estado. As cotas altimétricas nessa região variam de 500 a 650 metros e decaem de
sul para norte. A área das Chapadas das Mangabeiras, que faz o limite sul do estado do
Maranhão com o estado do Tocantins, caracteriza-se por apresentar um relevo de
topo plano, com cotas altimétricas em torno de 800 metros. Esse topo plano está
limitado por escarpas dissecadas. As Planícies Fluviais correspondem às várzeas e
terraços fluviais, dispostos ao longo dos rios principais, compostos pelas aluviões e
estão sujeitos a inundações durante as enchentes. As diferentes condições de clima, de
relevo e de solo do território brasileiro permitem o desenvolvimento de uma grande
diversidade de ambientes naturais. A cobertura vegetal do Maranhão reflete, em
particular, a influência das condições de transição climática, entre o clima amazônico e
o semiárido nordestino. Na região do Tabuleiro do Parnaíba, a vegetação é
caracterizada pelo contato da Savana com a Floresta, dominando a Savana Arbórea
Aberta, descaracterizada em alguns trechos, para a implantação da agropecuária e
agricultura de subsistência; o clima regional é subúmido a semiárido e a pluviosidade
anual varia de 1.100 a 1.400 mm. No Patamar das Cabeceiras do Mearim, predomina a
cobertura vegetal Savana Parque e a Savana Arbórea Aberta; o clima regional é sub
úmido a semiárido e a pluviosidade anual varia de 1.000 a 1.200 mm. No Patamar de
Porto Franco/Fortaleza dos Nogueiras, a vegetação dominante é da Savana Arbórea
Aberta, Savana Densa e a Savana Parque; o clima regional é sub úmido a semiárido na
parte sul e sub úmido no norte, a pluviosidade anual varia de 1.300 a 1.600 mm. Na
região dos Planos Arenosos de Riachão, a vegetação dominante é a Savana Arbórea
Aberta e a Savana Parque; o clima regional é sub úmido, na parte norte, e sub úmido a
semiárido, no setor sudeste; a pluviosidade anual varia de 1.300 a 1.700 mm. Nos Vãos
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do Alto Parnaíba, a vegetação dominante é a da Savana Arbórea Densa, Savana Aberta
e Savana Parque; o clima é sub úmido a semiárido e a pluviosidade anual varia de
1.100 a 1.300 mm. Na área do Tabuleiro de Balsas, a vegetação dominante é a Savana
Arbórea Aberta e a Savana Densa, descaracterizada pela agropecuária e pela
agricultura de subsistência; o clima regional é sub úmido a semiárido e a pluviosidade
anual varia de 1.000 a 1.200 mm. Na região das Chapadas do Alto Itapecuru, a
vegetação predominante é a Savana Arbórea Aberta, descaracterizada para
implantação de agricultura comercial de soja, arroz e sementes de PROJETO
CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO
MARANHÃO 21 Município de São Raimundo das Mangabeiras capim; o clima regional é
sub úmido a semiárido e sub úmido e a pluviosidade anual varia de 1.100 a 1.500 mm.
Na área dos Vãos do Alto Itapecuru, a vegetação dominante é a Savana Arbórea Aberta
e Savana Densa, descaracterizada pela agropecuária e pela agricultura de subsistência;
o clima regional é sub úmido a semiárido e a pluviosidade anual varia de 1.000 a 1.200
mm. Na região das chapadas do Alto Parnaíba, a vegetação dominante é a Savana
Arbórea Aberta e a Savana Arbórea Densa, devastada na serra do Penitente, pela
agricultura comercial de soja; o clima regional é sub úmido a semiárido e sub úmido e
a pluviosidade anual varia de 1.100 a 1.500mm.
Nas Cabeceiras do Parnaíba, a vegetação é a Savana Parque e a Savana
Arbórea Aberta; o clima regional é sub úmido a semiárido e a pluviosidade anual varia
de 1.200 a 1.300 mm. Na Chapada das Mangabeiras, a vegetação dominante é a
Savana Parque, no topo das serras, e a Savana Arbórea Aberta; o clima regional é sub
úmido a semiárido e a pluviosidade anual varia de 1.200 a 1.300mm. Nas Planícies
Fluviais, a cobertura vegetal dominante são as Formações Pioneiras, com influência
fluvial. Os solos da região estão representados por Latossolo Amarelo, Podzólico
Vermelho Amarelo, Vertissolos, Solos Litólicos e Areias Quartzosas (EMBRAPA, 2006).
Latossolo Amarelo são solos profundos, bem a acentuadamente drenados, com
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horizontes de coloração amarelada, de textura média e argilosa, sendo
predominantemente distróficos, ocorrendo também álicos, com elevada saturação de
alumínio e teores de nutrientes muito baixos. São encontradas em áreas de topos de
chapadas, ora baixas e dissecadas, ora altas e com extensões consideráveis,
apresentando relevo plano com pequenas e suaves ondulações, tendo como material
de origem mais comum, as coberturas areno-argilosas e argilosas, derivadas ou
sobrepostas às formações sedimentares. Mesmo com baixa fertilidade natural e em
decorrência do relevo plano e suavemente ondulado, esse solo tem ótimo potencial
para agricultura e pecuária. Devido sua baixa fertilidade e acidez elevada, esses solos
são exigentes em corretivos e adubos químicos e orgânicos. Os Podzólicos Vermelho-
Amarelos são solos minerais com textura média e argilosa, situando-se,
principalmente, nas encostas de colinas ou outeiros, ocupando também áreas de
encostas e topo de chapadas, com relevo que varia desde plano até fortemente
ondulado. São originados de materiais de formações geológicas, principalmente
sedimentares, de outras coberturas argilo-arenosas assentadas sobre as formações
geológicas. As áreas onde ocorrem essa classe de solo são utilizadas com cultura de
subsistência, destacando-se as culturas de milho, feijão, arroz e fruticultura (manga,
caju e banana), além do extrativismo do coco.
PROJETO CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA
SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO MARANHÃO, Município de São Raimundo das
Mangabeiras babaçu.
As áreas, onde o relevo é plano a suavemente ondulado podem ser
aproveitadas para a agricultura, de forma racional, com controle da erosão e aplicação
de corretivos e adubos para atenuar os fatores limitantes à sua utilização. Vertissolos
são solos minerais, hidromórficos ou não, argilosos (mais de 30% de argila),
normalmente de cores escuras, com elevado nível de fertilidade natural, que
apresentam grande mudança de volume em função da variação do teor de umidade.
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Uma característica específica desse solo é o aparecimento de fendas durante a época
seca. Os teores relativamente altos de argila com atividade alta tornam os solos muito
plásticos e pegajosos, quando molhados, e de consistência extremamente dura,
quando secos, além da baixa permeabilidade. São moderadamente profundos,
imperfeitamente drenados e estão localizados em relevo plano a suavemente
ondulado. Solos Litólicos são solos minerais não hidromórficos, pouco desenvolvidos,
muito rasos ou rasos, com horizonte A sobre a rocha ou sobre horizonte C. São de
textura variável, freqüentemente arenosa ou média e preferencialmente ocupam
locais com forte declividade, geralmente encostas de morros, serras e sopés de
chapadas. As principais limitações quanto ao uso agrícola são a pequena espessura do
solo, a freqüente ocorrência de cascalhos e fragmentos de rocha no seu perfil, a
grande susceptibilidade à erosão, mormente nas áreas de relevo acidentado que são
as mais freqüentes de sua ocorrência.
Areias Quartzosas são solos arenosos, essencialmente quartzosos, que
apresentem teores em argila inferiores a 15%, muito profundos, excessivamente
drenados, forte a fortemente ácidos e com baixa a muito baixa fertilidade natural.
Apresenta baixa saturação de bases e alta a média saturação de alumínio trocável. Não
dispõem praticamente de nenhuma reserva de nutrientes para as plantas. A seqüência
dos horizontes é do perfil do tipo A/C, onde A apresenta profundidade variável, com
baixos teores de matéria orgânica. O município de São Raimundo das Mangabeiras
está localizado na Mesorregião Sul Maranhense, na Microrregião Chapada das
Mangabeiras. A altitude da sede do município é de 225 metros acima do nível do mar e
a variação térmica durante o ano é pequena, com a temperatura oscilando entre
20,8°C e 32,1°C. O clima da região, segundo a classificação de Köppen, é tropical (AW’)
subúmido seco com dois períodos bem definidos: um chuvoso, que vai de novembro a
abril, com médias mensais superiores a 170 mm e outro seco, correspondente aos
meses de maio a outubro. Dentro do período de estiagem, a precipitação
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pluviométrica variou de 3,2 a 71,5 mm e no período chuvoso, de 137,9 a 228,1 mm,
com PROJETO CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA
DO ESTADO DO MARANHÃO, Município de São Raimundo das Mangabeiras média
anual em torno de 1.177 mm. Esses dados são referentes ao período de 1961 a 1990
(JORNAL DO TEMPO, 2011). O relevo na região é formado pela depressão de Balsas,
constituído por um conjunto de morfoesculturas rebaixadas, modeladas pela
drenagem do rio Balsas e seus afluentes, com alongamento no sentido leste-oeste. É
dominado por formas amplas e baixas, com chapadas e chapadões que possuem
maiores altitudes com cotas máximas de 350 metros (FEITOSA, 2006). Os cursos d’água
da região fazem parte da bacia hidrográfica do Parnaíba e a vegetação é composta
pelo Cerrado com encraves da Caatinga IMESC (2008).
5.0 GEOLOGIA
O município de São Raimundo das Mangabeiras está inserido nos domínios da
Bacia Sedimentar do Parnaíba, que, segundo Brito Neves (1998), foi implantada sobre os riftes
cambro-ordovicianos de Jaibaras, Jaguarapi, Cococi/Rio Jucá, São Julião e São Raimundo
Nonato. Compreende as supersequências Silurianas (Grupo Serra Grande), Devoniana (Grupo
Canindé) e Carbonífero-Triássica (Grupo Balsas) de Góes e Feijó (1994). Na área do município,
o Grupo Balsas está representado através das formações Pedra de Fogo (P12pf), Motuca (P3m)
Permiano e Sambaíba (T12s) Triássico; o Grupo Mearim, através das formações Mosquito
(J1βm), Corda (J2c) Jurássico; o Terciário-Quaternário, pelos Depósitos Colúvio-Eluviais (NQc).
Plummer (1946) propôs o termo formação Pedra de Fogo para designar as camadas ricas em
chert e fósseis vegetais Psaronius, que afloram no vale do rio Pedra de Fogo, entre Pastos Bons
e Nova Iorque. Esse conceito foi adotado por Lima & Leite (1978). A formação caracteriza-se,
essencialmente, por uma sequência de siltitos, folhelhos e calcários, com arenitos
predominando na seção média. Em todo o pacote desenvolvem-se leitos de até 0,50m de
espessura, lentes ou até nódulos achatados de silexito, uma característica marcante da
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unidade. Troncos de madeira silicificada, descritos como Psaronius, com até 50 cm de
diâmetro, são encontrados na base e próximo do topo da formação.
É comum, nos níveis de arenitos, estratificação cruzada, enquanto nos níveis
de folhelhos e siltitos ocorrem fragmentos de conchas e impressões de restos vegetais.
São frequentes estruturas de escorregamento (slumping) em “pequenos
dobramentos”, causados por acomodação de estratos de diferentes competências. Ocupa uma
vasta área no extremo sudoeste do município de São Raimundo das Mangabeiras. PROJETO
CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO
MARANHÃO 24 Município de São Raimundo das Mangabeiras Formação Motuca (P3m).
Plummer (1948 apud SANTOS et al., 1984) propôs a denominação formação Motuca para
designar os folhelhos vermelho-tijolo com intercalações de calcário e anidrita, sobrejacente
aos estratos Pedra de Fogo que afloram nos arredores da fazenda Motuca, entre São
Domingos e Benedito Leite, no estado do Maranhão. Aguiar (1971) dividiu essa formação em
três membros e ratificou a sua concordância com as formações Pedra de Fogo e Sambaíba,
considerando-a de idade permo-triássica. A espessura máxima dessa formação na Bacia
Sedimentar do Parnaíba, atravessada em sondagem, é de 296 m (Petri e Fúlvaro, 1983).
Reúnem, na sua seção inferior, arenitos finos a médios, róseos a esbranquiçados, além de
folhelhos e siltitos arenosos, vermelho-tijolo. Na seção média predominam siltitos e folhelhos
esverdeados, bem laminados, com fraturas preenchidas por aragonita. A seção superior
constitui-se de arenitos avermelhados, finos a médios, argilosos. Ocorrem, também, leitos de
sílex contorcidos, indicando pequenos dobramentos convolutos. Assenta-se sobre a formação
Pedra de Fogo e é recoberta pela formação Sambaíba, com as quais mantém,
respectivamente, relações de contato gradacional na base e no topo, às vezes bruscos e com
discordância erosiva. Ocupa uma vasta área na região central do município de São Raimundo
das Mangabeiras, expondo-se amplamente na sede municipal. Plummer (1948 apud SANTOS
et al., 1984) usou originalmente o termo Sambaíba para designar os arenitos que afloram, em
forma de mesetas, próximo à cidade de Sambaíba, no estado do Maranhão. Litologicamente,
esta formação consiste de arenitos avermelhados, róseos, escuros e esbranquiçados,
predominantemente finos a médios. Em geral, são pintalgados de caulim, com grãos
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subangulares à subarredondados e foscos. É comum, na seção mais superior, níveis de sílex.
Ainda, no topo da unidade, onde ocorrem intercalações de níveis de basalto, esses arenitos
apresentam-se bastante silicificados. Estratificação cruzada de grande porte do tipo torrencial
é a estrutura sedimentar, predominante. Northfleet & Neves (1967 apud SANTOS et al., 1984)
citam espessuras variáveis de 60 a 110 metros para a formação Sambaíba. Lima e & Leite
(1978) referem-se a 40 metros de espessura na região de Lizarda-Gurupá, no Estado do
Tocantins. 200 metros, próximo a cidade de Sambaíba-MA. Na região centro-sul, da bacia,
nota-se maior expressividade, em termos de espessura dessa unidade, enquanto na borda
oeste da bacia suas espessuras são decrescentes no sentido E-W. O contato inferior da
formação Sambaíba, com unidades Paleozóicas (formações Piauí e Pedra de Fogo) é
discordante e, concordante com a formação Motuca (Lima & Leite, 1978). Seu contato superior
com a formação Urucuia é discordante e, em geral, marcado por uma PROJETO CADASTRO DE
FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO MARANHÃO 25
Município de São Raimundo das Mangabeiras superfície aplainada, com cobertura arenosa
sendo, também discordante com a formação Corda.
No contato dos arenitos Sambaíba com os basaltos observa-se o truncamento
dos primeiros pelos basaltos. É a que tem maior expressão geográfica e aflora a norte,
nordeste, noroeste e oeste do município de São Raimundo das Mangabeiras.
Segundo a definição de Aguiar (1971), a formação Mosquito é litologicamente
constituída por derrames basálticos com uma intercalação sedimentar, descontínua e restrita,
onde foi observada, em sua porção inferior, exclusivamente nas proximidades da cidade de
Fortaleza dos Nogueira, estado do Maranhão, por (Lima & Leite, 1978). Os basaltos são, em
geral, de cores escuras, raramente em tons verde, afaníticos, com amígdalas preenchidas por
calcedônea, zeólitos e material criptocristalino, esverdeado. Os arenitos são róseos e
esbranquiçados, finos a médios, pintalgados de caulim, parcialmente silicificados, com
estratificação plano-paralela ou cruzada. O contato superior da unidade com a formação Corda
é discordante, marcado por uma superfície de erosão acentuada. O contato inferior do basalto
com os sedimentos da formação Sambaíba mostra esses arenitos completamente truncados
pelos basaltos. Aflora em áreas, restritas, localizadas no extremo noroeste e sudoeste do
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município de São Raimundo das Mangabeiras. Lisboa (1914 apud SANTOS et al., 1984) usou
pela primeira vez a denominação Corda para designar os arenitos vermelhos que ocorrem
intercalados em basaltos no vale do rio Mearim, no estado do Maranhão. Aguiar (1969)
considera como formação Corda a seção de sedimentos, com espessura em torno de 80
metros, com intercalações de sílex, de idade jurássica, assentados sobre os basaltos da
formação Mosquito e, recoberta, discordantemente, pelos basaltos da formação Sardinha.
Quando a formação Corda ocorre em contato com os basaltos da formação Mosquito a
sequência litológica dessa formação inicia-se por arenitos grosseiros a conglomeráticos,
marrons-avermelhados e arroxeados. Quando a unidade repousa diretamente sobre outras
formações, estando ausente o basalto Mosquito, a sequência litológica consiste,
essencialmente de arenitos argilosos, marrons-avermelhados, com estratificação cruzada de
grande porte. Localmente, esses arenitos são muitos calcíferos, como observados em
Imperatriz e Grajaú no Maranhão e Tocantinópolis no Tocantins. Em sua seção média pode
ocorrer intercalações nos arenitos de níveis de argilitos, siltitos argilosos e folhelhos, com
estratificação cruzada. O topo da unidade reúne arenitos arroxeados e marrons-avermelhados,
médios a grosseiros, grãos arredondados e foscos, com seixos de quartzo e estratificação
plano-paralela de grande porte. Sua espessura varia de 30 metros na PROJETO CADASTRO DE
FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO MARANHÃO 26
Município de São Raimundo das Mangabeiras região de Imperatriz, 84 metros na região de
Pastos Bons, segundo Lima & Leite (1978). Northfleet & Mello (1967) atribuem para a unidade
Corda a espessura de 80 metros na região do município de Fortaleza dos Nogueiras. Ocupa
vasta área na porção noroeste e, aflora em áreas restritas, a norte, nordeste e sudoeste do
município de São Raimundo das Mangabeiras. Depósitos Colúvio-Eluviais (NQc). A primeira
tentativa de separação dessas coberturas interioranas, determinando-as de Cobertura Colúvio-
Eluviais Indiferenciadas, coube a Campos et al. (1976). Porém, com base em estudos de campo
Oliveira et al. (1974 apud AGUIAR, 1999), esses capeamentos foram definidos como produtos
de alteração de rochas cristalinas transformados em sedimentos areno-siltico-argilosos,
inconsolidados, de idade Terciário-Quaternário.
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Braga et al. (1977) caracterizam litologicamente esses sedimentos como um
material areno-argiloso, caulinítico, com cimento argiloso e/ou ferruginoso. Eles são
constituídos de grãos de quartzo imaturos e pouco desgastados, ocasionais pontuações de
opacos, palhetas de mica e grãos de feldspatos, em vias de alteração.
A falta de estratificação, o caráter arcoseano, a presença de minerais micáceos
e feldspáticos caracterizam esses sedimentos como imaturos e, por outro lado, sugerem, em
seu processo de formação, condições climáticas semiáridas a que foram submetidos, desde a
degradação até os tempos atuais. Ocupa vasta área no extremo sudoeste e, aflora em áreas
restritas, a sul do município de São Raimundo das Mangabeiras (Ver mapa, Anexo 2). 6 -
RECURSOS HÍDRICOS 6.1 - Águas Superficiais O Maranhão é o único estado do Nordeste que
menos se identifica com as características hidrológicas da região, pois não há estiagem e nem
escassez de recursos hídricos, tanto superficiais como subterrâneos, em seu território. É
detentor de uma invejável rede de drenagem com, pelo menos, dez bacias hidrográficas
perenes. Podem ser assim individualizadas: Bacia do rio Mearim, Bacia do rio Gurupi, Bacia do
rio Itapecuru, Bacia do rio Grajaú, Bacia do rio Turiaçu, Bacia do rio Munim, Bacia do rio
Maracaçumé-Tromaí, Bacia do rio Uru-Pericumã-Aurá, Bacia do rio Parnaíba-Balsas, Bacia do
rio Tocantins, além de outras pequenas bacias. Suas principais vertentes hidrográficas são: a
Chapada das Mangabeiras, a Chapada do Azeitão, a Serra das Crueiras, a Serra do Gurupi e a
Serra do Tiracambu. PROJETO CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA
SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO MARANHÃO 27 Município de São Raimundo das Mangabeiras
As bacias hidrográficas são subdivididas em sub-bacias e microbacias. Elas constituem divisões
das águas, feitas pela natureza, sendo o relevo responsável pela divisão territorial de cada
bacia, que é formada por um rio principal e seus afluentes. O município de São Raimundo das
Mangabeiras pertence às bacias hidrográficas dos rios Parnaíba e Itapecuru. Do rio Parnaíba,
pois o rio das Balsas, que drena a área desse município, é seu afluente pela margem esquerda.
Do Itapecuru, por este rio drenar a área do município.. A bacia hidrográfica rio Parnaíba
localiza-se na área transicional entre a Amazônia e a região Nordeste Ocidental. Por estar
localizada numa área de transição, apresenta feições topográficas amazônicas na porção
ocidental, feições aplainadas, sertanejas, no setor lestesudeste, além de relevo subtabular que
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constitui as cuestas da porção central da bacia. Ela drena uma área aproximada de 331.441
km², distribuída entre os estados do Piauí, Maranhão e Ceará, sendo que uma parte está
localizada no estado do Piauí, onde podem ser encontrados vários rios intermitentes. Em sua
foz, o rio Parnaíba apresenta uma planície litorânea com aspectos variados. Ele se origina da
junção dos rios Surubim, Água Quente e Boi Pintado, cujas nascentes situam-se na serra da
Tabatinga que é o ponto de convergência dos estados do Piauí, Maranhão, Tocantins e Bahia,
numa altitude aproximada de 800 metros, no extremo sul do Maranhão. Após um percurso de
aproximadamente 1.400 km, desemboca em forma de delta, entre as baías do Caju e das
Canárias. A partir da nascente, o curso segue rumo norte, margeado pelas serras do Penitente
e Grande até a confluência com o rio Medonho, onde apresenta leve mudança para nordeste,
mantendo seu curso até o município de Nova Iorque. De lá sofre uma súbita inflexão para
leste, até Floriano, quando retorna seu rumo para norte. Próximo a Duque Bacelar, o rio
começa a fluir em direção nordeste, acentuado-se próximo à Santa Quitéria, persistindo até a
foz. Flui, predominantemente, sobre terrenos Paleozóicos, porém, próximo a sua
desembocadura corre sobre terrenos Quaternários. Seus principais afluentes, pela margem
direita, são os rios Gurguéia, Uruçuí Preto, Poti, Longá. Pela margem esquerda, rio das Balsas.
Este tem suas cabeceiras na chapada das Mangabeiras com altitude média de 600 metros,
após percorrer uma extensão de 525 km.
Deságua no rio Parnaíba, à altura das cidades de Benedito Leite (MA) e Uruçuí
(PI), cuja bacia hidrográfica tem cerca de 24.540 km². Trata-se de rio perene e tem como
principais afluentes o rio Balsinhas, pela margem direita, e os rios Maravilhas e Neves, pela
esquerda. PROJETO CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO
ESTADO DO MARANHÃO 28 Município de São Raimundo das Mangabeiras Bacia hidrográfica
do rio Itapecuru. Trata-se de uma bacia irregular, estreita nas nascentes e na desembocadura,
alargando-se na parte central, onde atinge aproximadamente 120 km. O rio Itapecuru pode ser
caracterizado, fisicamente, em 03 (três) grandes regiões distintas: Alto, Médio e Baixo
Itapecuru. Nasce nos contrafortes das serras Crueira, Itapecuru e Alpercatas, em altitudes em
torno de 500 metros nas fronteiras dos municípios de Mirador, Grajaú e São Raimundo das
Mangabeiras. Percorre 1.090 km até a sua desembocadura na baía do Arraial, ao sul de São
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Luís. Corre no sentido oeste-leste das nascentes até o povoado de Várzea do Cerco, 25 km à
montante da cidade de Mirador, tomando rumo norte ao deslocar-se sobre os chapadões do
alto curso, até receber o seu maior depositário, o rio Alpercatas, que contribui com 2/3 de seu
volume, em sua desembocadura. Muda de direção para nordeste até receber o rio Corrente,
tracejando um longo contorno no município de Caxias. Apesar de apresentar algumas
inflexões, mantém-se na mesma direção, até alcançar a Baía do Arraial, onde desemboca por
dois braços: o Tucha, como principal, e o Mojó, como secundário. Fatores como as
características da rede de drenagem, a compartimentação, as formas de relevo da bacia e a
navegabilidade foram os critérios nos quais a SUDENE se baseou para dividir o curso do rio
(BEZERRA, 1984 apud ALCÂNTARA, 2011). A rede de drenagem distribui-se em padrão
geralmente paralelo no alto curso, embora uma tendência dendrítica se revele cada vez mais à
medida que vai atingindo o baixo curso (IBGE, 1998). Os rios da bacia do Itapecuru drenam os
terrenos sedimentares da Bacia Sedimentar do Parnaíba. Eles são compostos, principalmente,
pelas sequências de arenitos, de siltitos, de folhelhos e de argilitos, nos quais a ocorrência de
falhas e fraturas condicionam seus cursos. A bacia do rio Itapecuru constitui um divisor de
água que se interpõe entre a Bacia do Parnaíba, a leste, e a Bacia do Mearim, a oeste. Como
afluentes importantes, verifica-se, pela margem direita, os rios Correntes, Pirapemas e
Itapecuruzinho, e os riachos Seco, do Ouro, Gameleira e Guariba. Pela margem esquerda, tem-
se os rios Alpercatas, Peritoró, Pucumã, Codozinho, dos Porcos e Igarapé Grande, além dos
riachos São Felinho, da Prata e dos Cocos. Além do rio Itapecuru e das Balsas, drenam a área
do município o rio Neves e os riachos: do Mamão, do Ronca, do Chupé, Sussuarana, Retiro, do
Tigre, Seco, Cágados, do Peixe, Estiva, do Brejo Velho, da Onça, Cachoeira, do Engano, do
Caldeirão, dos Picos, do Brejão, do Sítio, dentre outros.
6.0 - Recursos Hídricos
6.1.1. - Águas Superficiais
O Maranhão é o único estado do Nordeste que menos se identifica com as
características hidrológicas da região, pois não há estiagem e nem escassez de recursos
hídricos, tanto superficiais como subterrâneos, em seu território. É detentor de uma invejável
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rede de drenagem com, pelo menos, dez bacias hidrográficas perenes. Podem ser assim
individualizadas: Bacia do rio Mearim, Bacia do rio Gurupi, Bacia do rio Itapecuru, Bacia do rio
Grajaú, Bacia do rio Turiaçu, Bacia do rio Munim, Bacia do rio Maracaçumé-Tromaí, Bacia do
rio Uru-Pericumã-Aurá, Bacia do rio Parnaíba-Balsas, Bacia do rio Tocantins, além de outras
pequenas bacias. Suas principais vertentes hidrográficas são: a Chapada das Mangabeiras, a
Chapada do Azeitão, a Serra das Crueiras, a Serra do Gurupi e a Serra do Tiracambu.
As bacias hidrográficas são subdivididas em sub-bacias e microbacias. Elas
constituem divisões das águas, feitas pela natureza, sendo o relevo responsável pela divisão
territorial de cada bacia, que é formada por um rio principal e seus afluentes. O município de
São Raimundo das Mangabeiras pertence às bacias hidrográficas dos rios Parnaíba e Itapecuru.
Do rio Parnaíba, pois o rio das Balsas, que drena a área desse município, é seu afluente pela
margem esquerda. Do Itapecuru, por este rio drenar a área do município. A bacia hidrográfica
rio Parnaíba localiza-se na área transicional entre a Amazônia e a região Nordeste Ocidental.
Por estar localizada numa área de transição, apresentam feições topográficas amazônicas na
porção ocidental, feições aplainadas, sertanejas, no setor leste-sudeste, além de relevo
subtabular que constitui as cuestas da porção central da bacia. Ela drena uma área aproximada
de 331.441 km², distribuída entre os estados do Piauí, Maranhão e Ceará, sendo que uma
parte está localizada no estado do Piauí, onde podem ser encontrados vários rios
intermitentes. Em sua foz, o rio Parnaíba apresenta uma planície litorânea com aspectos
variados. Ele se origina da junção dos rios Surubim, Água Quente e Boi Pintado, cujas
nascentes situam-se na serra da Tabatinga que é o ponto de convergência dos estados do
Piauí, Maranhão, Tocantins e Bahia, numa altitude aproximada de 800 metros, no extremo sul
do Maranhão. Após um percurso de aproximadamente 1.400 km, desemboca em forma de
delta, entre as baías do Caju e das Canárias. A partir da nascente, o curso segue rumo norte,
margeado pelas serras do Penitente e Grande até a confluência com o rio Medonho, onde
apresenta leve mudança para nordeste, mantendo seu curso até o município de Nova Iorque.
De lá sofre uma súbita inflexão para leste, até Floriano, quando retorna seu rumo para norte.
Próximo a Duque Bacelar, o rio começa a fluir em direção nordeste, acentuado-se próximo à
Santa Quitéria, persistindo até a foz. Flui, predominantemente, sobre terrenos Paleozóicos,
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porém, próximo a sua desembocadura corre sobre terrenos Quaternários. Seus principais
afluentes, pela margem direita, são os rios Gurguéia, Uruçuí Preto, Poti, Longá. Pela margem
esquerda, rio das Balsas. Este tem suas cabeceiras na chapada das Mangabeiras com altitude
média de 600 metros, após percorrer uma extensão de 525 km. Deságua no rio Parnaíba, à
altura das cidades de Benedito Leite (MA) e Uruçuí (PI), cuja bacia hidrográfica tem cerca de
24.540 km². Trata-se de rio perene e tem como principais afluentes o rio Balsinhas, pela
margem direita, e os rios Maravilhas e Neves, pela esquerda.
Bacia hidrográfica do rio Itapecuru. Trata-se de uma bacia irregular, estreita
nas nascentes e na desembocadura, alargando-se na parte central, onde atinge
aproximadamente 120 km. O rio Itapecuru pode ser caracterizado, fisicamente, em 03 (três)
grandes regiões distintas: Alto, Médio e Baixo Itapecuru. Nasce nos contrafortes das serras
Crueira, Itapecuru e Alpercatas, em altitudes em torno de 500 metros nas fronteiras dos
municípios de Mirador, Grajaú e São Raimundo das Mangabeiras. Percorre 1.090 km até a sua
desembocadura na baía do Arraial, ao sul de São Luís. Corre no sentido oeste-leste das
nascentes até o povoado de Várzea do Cerco, 25 km à montante da cidade de Mirador,
tomando rumo norte ao deslocar-se sobre os chapadões do alto curso, até receber o seu maior
depositário, o rio Alpercatas, que contribui com 2/3 de seu volume, em sua desembocadura.
Muda de direção para nordeste até receber o rio Corrente, tracejando um longo contorno no
município de Caxias. Apesar de apresentar algumas inflexões, mantém-se na mesma direção,
até alcançar a Baía do Arraial, onde desemboca por dois braços: o Tucha, como principal, e o
Mojó, como secundário. Fatores como as características da rede de drenagem, a
compartimentação, as formas de relevo da bacia e a navegabilidade foram os critérios nos
quais a SUDENE se baseou para dividir o curso do rio (BEZERRA, 1984 apud ALCÂNTARA, 2011).
A rede de drenagem distribui-se em padrão geralmente paralelo no alto curso, embora uma
tendência dendrítica se revele cada vez mais à medida que vai atingindo o baixo curso (IBGE,
1998). Os rios da bacia do Itapecuru drenam os terrenos sedimentares da Bacia Sedimentar do
Parnaíba. Eles são compostos, principalmente, pelas sequências de arenitos, de siltitos, de
folhelhos e de argilitos, nos quais a ocorrência de falhas e fraturas condicionam seus cursos. A
bacia do rio Itapecuru constitui um divisor de água que se interpõe entre a Bacia do Parnaíba,
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a leste, e a Bacia do Mearim, a oeste. Como afluentes importantes, verifica-se, pela margem
direita, os rios Correntes, Pirapemas e Itapecuruzinho, e os riachos Seco, do Ouro, Gameleira e
Guariba. Pela margem esquerda, tem-se os rios Alpercatas, Peritoró, Pucumã, Codozinho, dos
Porcos e Igarapé Grande, além dos riachos São Felinho, da Prata e dos Cocos. Além do rio
Itapecuru e das Balsas, drenam a área do município o rio Neves e os riachos: do Mamão, do
Ronca, do Chupé, Sussuarana, Retiro, do Tigre, Seco, Cágados, do Peixe, Estiva, do Brejo Velho,
da Onça, Cachoeira, do Engano, do Caldeirão, dos Picos, do Brejão, do Sítio, dentre outros.
6.1.2 Águas Subterrâneas
O estado do Maranhão está quase totalmente inserido na Bacia Sedimentar do
Parnaíba, considerada uma das mais importantes províncias hidrogeológicas do país. Trata-se
de bacia do tipo intracratônica, com arcabouço geométrico influenciado por feições estruturais
de seu embasamento, o que lhe impõe uma estrutura tectônica em geral simples, com atitude
monoclinal das camadas que mergulham suavemente das bordas para o seu interior. Segundo
Góes et al. (1993), a espessura máxima de todo o pacote sedimentar dessa bacia está estimada
em 3.500 metros, da qual cerca de 85% são de idade paleozóica e o restante, mesozóica. Dessa
forma, o estado do Maranhão, por estar assentado plenamente sobre terrenos de rochas
sedimentares, diferentemente dos outros estados nordestinos, apresenta possibilidades
promissoras de armazenamento e exploração de águas subterrâneas, com excelentes
exutórios e sem períodos de estiagem.
6.1.3 - Domínios Hidrogeológicos
É considerada água subterrânea apenas aquela que ocorre abaixo da
superfície, na zona de saturação, onde todos os poros estão preenchidos por água. A formação
geológica que tem capacidade de armazenar e transmitir água é denominada aquífero. Em
relação à geologia, existem três domínios principais de águas subterrâneas: rochas ígneas e
metamórficas, que armazenam água através da porosidade secundária resultante de fraturas,
caracterizando, segundo Costa (2000), “aquífero fissural”; rochas cabornáticas, calcário e
dolomito, que armazenam água com o desenvolvimento da porosidade secundária, através da
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dissolução e lixiviação de minerais carbonáticos pela água de percolação ao longo das
descontinuidades geológicas, caracterizando o que é denominado de “aquífero cárstico”;
sedimentos consolidados, arenitos, e inconsolidados, as aluviões e dunas, que caracterizam o
aquífero poroso ou intergranular. O município de São Raimundo das Mangabeiras apresenta
dois domínios hidrogeológicos: o do aquífero fissural, relacionado aos basaltos e/ou diabásios
da formação Mosquito (J1βm); e o aquífero poroso ou intergranular, relacionado aos
sedimentos consolidados das formações Pedra de Fogo (P12pf), Motuca (P3m), Sambaíba
(T12s) e Corda (J2c); e dos Depósitos Colúvio-Eluviais (NQc). Durante os trabalhos de campo
foram cadastrados 30 pontos d’água sendo todos poços tubulares (100,0%). As formações
Pedra de Fogo e Motuca, representadas predominantemente por siltitos, folhelhos, arenitos
muito finos, argilosos e lentes de silexitos, portanto litologias essencialmente pelíticas,
representa um manancial de fraco potencial hidrogeológico. Esses aquitardos podem ser
explotados no município, principalmente, através de poços tubulares rasos e poços escavados,
tipo “amazonas”. O aquífero Sambaíba, que ocorre tanto como aquífero livre como confinado
na área do município, apresenta constituição litológica predominantemente arenosa (arenitos
finos a médios, bem selecionados), com boa permeabilidade, caracterizando-se com de
potencial hidrogeológico médio a elevado. É alimentado pela infiltração direta das
precipitações pluviométricas nas áreas de recarga, sendo bastante favorecido pelo relevo
aplanado, onde se desenvolvem extensos areais; infiltração vertical, descendente, através das
formações superiores e pela contribuição da rede de drenagem superficial, principalmente na
época de cheias. Seus principais exutórios são: a rede de drenagem superficial, quando os rios
recebem por restituição as águas armazenadas no aquífero principalmente durante as cheias;
evapotranspiração, quando o caráter argiloso do perfil geológico diminui a infiltração,
favorecendo aumento desse processo nas áreas de recarga; infiltração vertical, descendente,
na base do aquífero; algumas fontes de contato e descarga artificial, resultante do
bombeamento de poços manuais e tubulares, existentes. A formação Mosquito, constituída
por basaltos e/ou diabásios, apresenta uma porosidade primária quase nula, condicionando a
ocorrência de água subterrânea a uma porosidade secundária, representada por fraturas e
fendas com circulação restrita às fraturas abertas, dando origem a reservatórios aleatórios,
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descontínuos e de pequena extensão, comumente denominado “Aquífero Fissural”, segundo
Costa (1983). Nesse contexto hidrogeológico, em geral, seu potencial é praticamente nulo,
fazendo com que sua explotação por poços tubulares, provoque a diminuição de suas reservas.
Pelas suas características dimensionais e hidráulicas, bastante fracas e, considerando ainda,
que existe uma expectativa de diminuição dessa oferta, ao longo do tempo, em função de
épocas de estiagens mais prolongadas e das dificuldades de recarga impostas pelas próprias
condições naturais do sistema, esse aquífero é pouco explotado na região. A unidade Corda
ocorre como aquífero livre e constitui-se, litologicamente, de arenitos finos a médios,
quartzosos, com níveis argilosos e com eventuais leitos de siltitos e folhelhos. Em função de
suas litologias, apresenta uma permeabilidade regular, caracterizando-se como de potencial
hidrogeológico médio. Os poços que explotam esse aquífero apresentam profundidades
médias da ordem de 150 metros, podendo atingir profundidades até 700 metros, como
registrado nos perfis litológicos dos poços perfurados pela CPRM no estado do Maranhão.
Sua espessura média, segundo dados levantados pelo geólogo Adson Brito
Monteiro – Folha Teresina, escala 1:1.000.000, Projeto SIG Hidrogeológico do Brasil, (CPRM,
inédito), alcança cerca de 160 metros. Alimenta-se pela infiltração direta das precipitações
pluviométricas nas áreas de recarga; pela infiltração vertical, ascendente, através das
formações inferiores e da rede de drenagem superficial, principalmente nas épocas de cheias.
Os exutórios são representados pela rede de drenagem superficial, quando os rios recebem
por restituição as águas armazenadas no aquífero, principalmente nas épocas de estiagem;
evapotranspiração, quando o caráter argiloso do perfil geológico diminui a infiltração,
favorecendo o aumento do processo nas áreas de recarga; infiltração vertical, descendente, na
base do aquífero; algumas fontes de contato e descarga artificial resultantes do bombeamento
de poços manuais e tubulares existentes. As Coberturas Colúvio-Eluviais podem armazenar
água subterrânea no período chuvoso, dependendo de suas espessuras e, eventualmente,
podem ser aproveitadas para captação em condições pontuais. Elas têm uma maior
importância na alimentação das formações subjacentes e são explotadas através de poços de
grande diâmetro, do tipo amazonas. Diagnóstico dos Poços Cadastrados O inventário
hidrogeológico, realizado no município de São Raimundo das Mangabeiras, registrou a
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presença de 30 pontos d’água, sendo todos poços tubulares, representativos em termos
percentuais. Como os poços tubulares representam 100,0% dos pontos cadastrados, as
discussões sobre o estudo, a seguir apresentado, serão específicas a essa categoria. Todos os
locais dos poços tubulares levantados estão classificados em duas naturezas: públicos (25
poços), quando estão em terrenos de servidão pública e, particulares (05 poços), quando estão
situados em propriedades privadas. Foram identificadas nos trabalhos de campo quatro
situações distintas, durante o cadastramento: poços em operação, paralisados, não instalados
e abandonados. Os poços em operação são aqueles que estão em pleno funcionamento. Os
paralisados estão sem funcionar, em função de problemas relacionados à manutenção ou
quebra do equipamento. Os não instalados representam aqueles poços que foram perfurados,
tiveram um resultado positivo, mas não foram equipados com sistema de bombeamento e de
distribuição. E por fim, os abandonados que incluem poços secos e/ou obstruídos,
representados por aqueles que não apresentam possibilidade de captação de água. A situação
dessas obras, levando-se em conta seu caráter público ou particular. Em relação ao uso da
água 20 poços são utilizados para o abastecimento urbano, 02 para uso doméstico, 02 para
uso doméstico e animal e em 06 não foram obtidas informações sobre o uso da água. Nenhum
poço é utilizado para irrigação, pecuária, na indústria e para uso múltiplo (uso doméstico,
animal, industrial e na agricultura). A relação entre os poços em operação e os poços
desativados (paralisados e não instalados), mas passíveis de entrar em funcionamento.
Verifica-se que 03 poços públicos estão desativados, enquanto os particulares somam apenas
01. Os públicos, a depender da administração municipal, podem entrar em operação com
substancial acréscimo de disponibilidade hídrica aos 20 já existentes, em pleno uso.
6.1.4 – Aspectos Qualitativos das Águas Subterrâneas
Com relação à qualidade das águas dos poços cadastrados foram realizadas,
“in loco”, medidas de condutividade elétrica, em amostras de águas de 22 poços, que é a
capacidade de uma substância conduzir a corrente elétrica, diretamente relacionada com o
teor de sais dissolvidos. Na maioria das águas subterrâneas naturais, a condutividade elétrica
da água multiplicada por um fator, que varia entre 0,55 e 0,75, gera um valor estimativo dos
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Sólidos Totais Dissolvidos (STD). Neste diagnóstico utilizou-se o fator médio 0,65 para se obter
o teor de sólidos totais dissolvidos, a partir do valor da condutividade elétrica, medida por
condutivímetro nas águas dos poços cadastrados e amostrados. A água com demasiado teor
de sais dissolvidos não é recomendável para determinados usos. De acordo com a classificação
de Mcneely et al. (1979. Considera-se que águas com teores de STD menores do que 1.000
mg/L de sólidos totais dissolvidos são, em geral, satisfatórias para o uso doméstico, sendo
consideras de tipologia doce. Ressalta-se que para fins industriais podem ser utilizadas,
respeitando-se os processos envolvidos, de acordo com critérios específicos de cada indústria.
Com relação aos Sólidos Totais Dissolvidos – STD apresenta uma média por poço de 216,83
mg/L, com valor mínimo de 1,56 mg/L, encontrados no povoado Sambaíba (poço JI 310) e
povoado São Pedro (poço JJ 791) e valor máximo de 1.048,45 mg/L detectado na localidade
Barracão (poço JI 315). De acordo com a classificação de Mcneely et al. (1979), , 95,45% das
águas se enquadram no tipo doce e 4,55% são ligeiramente salobras.
6.1.5 Áreas de Abrangência do Projeto
A área de interesse deste projeto é toda a zona urbana do Município de São
Raimundo das Mangabeiras, bem como os povoados Chupé e Vale Verde.
7. ESTUDOS E PROJETO BÁSICO
7.1 – Varrição
A. Objetivo
O Estudo da Varrição foi desenvolvido, objetivando o levantamento das
dimensões das ruas na zona urbana do município de São Raimundo das Mangabeiras, que
serão beneficiadas com o serviço de varrição e a frequência semanal de varrição necessária em
cada rua.
B. Coleta de Dados.
Os dados para o estudo da Varrição foram obtidos através das informações
fornecidas pelo Departamento Municipal de Limpeza Pública, como também pesquisas
aleatórias feitas a partir de informações de populares.
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C. Resultados
Os resultados obtidos com seus respectivos quantitativos por setor são
detalhados nas quantidades de Serviços, cuja quantidade total de varrição semanal é de
68,23km.
D. Metodologia de Execução
O serviço de limpeza de logradouros costuma ser responsável por: sarjetas e
ralos; feiras; capina e praças.
Às vezes outras atividades também são atribuídas ao setor, como: poda de
árvores; limpeza de monumentos; limpeza de valas, canais e outras ações caso haja
necessidade.
públicos.
Varrição ou varredura é a principal atividade de limpeza de logradouros
O conjunto de resíduos como areia, folhas carregado pelo vento; papéis, pontas
de cigarro e embalagens descartáveis, por exemplo, constitui o chamado lixo público, cuja
composição, em cada local, é função de:
-arborização existente;
-intensidade de trânsito de veículos;
-calçamento e estado de conservação do logradouro;
-uso dominante (residencial, comercial, etc.);
-circulação de pedestres
Um fator que muito influencia a limpeza de uma cidade é o grau de educação
sanitária da população. TODOS DEVERIAM ESTAR CONSCIENTES QUE MAIS IMPORTANTE QUE
LIMPAR É NÃO SUJAR! O próprio Poder Público pode dar o exemplo plantando nas ruas
árvores que não percam muitas folhas em certas estações, instalando caixas coletoras bem
visíveis por toda parte. Com medidas do gênero, a prefeitura verá diminuído o seu próprio
trabalho.
As maneiras de varrer dependerão dos utensílios e equipamentos auxiliares
usados pelos trabalhadores. Em um País onde a mão de obra é abundante e é preciso gerar
empregos, convém que a maioria das operações seja manual, que será o método utilizado
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COMISSÃO P
Prefeitura Municipal de São Raim
neste trabalho.
Nos logradouros, a maior parte dos detritos é encontrada nas sarjetas (até cerca
de 60 cm do meio fio), devido ao deslocamento de ar causado pelos veículos, que "empurra" o
lixo para o meio fio.
Não há sujeira nas pistas de rolamento, exceto se praticamente não houver
tráfego de veículos.
Além disso, as chuvas se encarregam de levar os detritos para junto do meio fio,
na direção dos ralos, devido à forma abaulada da seção transversal do leito das ruas. A sarjeta
é, na realidade, uma "calha", projetada para conduzir as águas pluviais e fluviais.
É hábito no Brasil que a limpeza das calçadas fique por conta dos moradores. O
costume é excelente e deve ser incentivado podendo, inclusive, constar do Código de Posturas
ou outra legislação pertinente.
Automóveis estacionados é a dor de cabeça do limpador da rua. Quanto maior a
cidade maior o problema.
Não existem soluções definitivas, haja vista que nesse caso tem que ser
observado os hábitos e costumes peculiares a cada munícipio.
E. Equipamentos auxiliares de remoção
Carrinho de ferro com rodas de pneus
Consiste em uma estrutura metálica montada sobre rodas de borracha,
suportando recipientes para armazenar o lixo varrido. É indicado para as áreas urbanas mais
movimentadas. Os tipos mais conhecidos no Brasil são o lutocar, que podem ser guarnecidos
com sacos plásticos. Outra opção é o carrinho feito com estrutura tubular que permita a
fixação de sacos plásticos. Estes, quando cheios, seriam fechados, retirados da armação,
colocada na calçada e substituída por outros vazios. Este equipamento será o adotado em
nosso projeto.
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F. Carrinho de mão convencional Carrinhos de mão só devem ser usados quando as soluções anteriores forem
impossíveis. Sua capacidade e seu formato não são adequados. Vira com facilidade, esparrama
o lixo, permite que o vento o carregue. É bem verdade que já existem alguns carrinhos
fabricados especialmente para limpeza urbana que atenuam essas desvantagens.
Caçamba estacionária
Em algumas cidades são recomendados contenedores tipo Dempster ou Brooks
dispostos nos pontos de lixo. Os carrinhos lutocar, as carrocinhas de madeira e outros
equipamentos empregados pelos varredores seriam vazados nessas caçambas.
Saco de lixo
Os sacos de lixo terão a capacidade de 100 litros na cor preta.
G. Plano de Varrição
Determinação do nível de serviço
A frequência com que será efetuada a varrição definirá o nível de serviço. Neste
particular, há dois tipos de varredura:
-normal ou corrida;
-de conservação.
A varrição normal pode ser executada diariamente, duas ou três vezes por
semana, ou em intervalos maiores.
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Tudo irá depender da mão de obra existente, da disponibilidade de
equipamentos e das características do logradouro, no caso específico de São Raimundo das
Mangabeiras serão feitas diariamente no centro comercial e praças e nos bairros de maneira
intercalada.
Em muitas situações, é difícil manter a rua limpa pelo tempo suficiente para que
a população possa perceber e julgar o serviço satisfatório. Aí, só há uma saída: os garis terão
de efetuar tantas varrições (repasses) quantas sejam exigidas para que o logradouro se
mantenha limpo. Este tipo de varredura, chamada de conservação, é uma atividade em geral
implantada nos locais com grande circulação de pedestres: áreas centrais das cidades; setores
de comércio mais intenso, pontos turísticos, etc.
Velocidade de varrição
É normalmente expressa em metros lineares de sarjeta por homem/dia (m1I.
dia). A unidade “dia” refere-se a uma jornada normal de trabalho. Para determinar a
velocidade, é preciso antes classificar os logradouros de acordo com as características que
mais influem na produtividade do varredor.
Mão de obra para varrição
O número Líquido de trabalhadores, isto é, a mão de obra estritamente
necessária para a varredura, é determinado da seguinte maneira:
O plano de varrição, contendo os roteiros realmente executados, deve ser
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verificado e conferido. Nesse plano devem constar os trechos de ruas varridos para cada
roteiro, as respectivas extensões (expressas em metros lineares de sarjeta) e as guarnições.
Como cada cidade tem suas características, seus costumes e sua cultura, é
conveniente realizar um teste prático para avaliar qual é a produtividade de varrição dos
trabalhadores, ou seja, quantos metros de sarjeta e passeios podem ser varridos por
trabalhador por turno.
Para isto, escolhem-se trabalhadores de rendimento médio e determinam-se,
por um período de aproximadamente 15 dias, as distâncias que cada um consegue varrer, em
cada tipo de logradouro. Calculam-se então as médias, eliminando as medições que se
revelarem inconsistentes.
H. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS.
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS URBANA, CAPINAÇÃO, ROÇA, PODAGEM, DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, SARJETAS, BOCAS DE LOBO E CAIAÇÃO DE MEIOS FIOS E GUIAS., VIDE TABELA ABAIXO.
7.2 – Capinação, raspagem de linha d’água e pintura de meio fio
A. Definição A capinação também é uma atividade muito importante a ser executada pelos
serviços de limpeza pública, não apenas em ruas e passeios sem asfalto, mas também nas
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margens dos córregos e canais.
Os serviços de capina e raspagem de linhas d’água (sarjetas) e canteiros centrais
de vias consistem na operação de recolhimento dos resíduos existentes, tipo areia, lama e
vegetação rasteira e outros, executada ao longo das vias em cada uma das margens, na
superfície dos passeios e canteiros centrais, ajardinados ou não e ajuntamento dos resíduos
para remoção pelos veículos de coleta de lixo residencial quando da passagem pelo local de
ajuntamento desses resíduos.
B. Plano de Capinação
Quando não é efetuada varrição regular, ou quando chuvas carreiam detritos
para logradouros, as sarjetas acumulam terra, onde em geral crescem mato e ervas daninha.
Torna-se necessário, então, serviços de capina do mato e de raspagem da terra
das sarjetas, para restabelecer as condições de drenagem e evitar o mau aspecto das vias
públicas.
Esses serviços são executados em geral com enxadas de 3½ libras, bem afiadas,
sendo os resíduos removidos com pás quadradas ou forcados de quatro dentes. Quando a
terra se encontra muito compactada é comum o uso da enxada ou chibanca para raspá-la. Para
a lama, utiliza-se a raspadeira.
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Logradouro necessitando raspagem de terra na sarjeta
As equipes estimadas para a operação executarão os serviços utilizando-se de
carro de mão, enxada, vassourão, pás, roçadeiras e outros equipamentos necessários à boa
execução dos serviços. Os serviços terão repasse em meses alternados.
C. Composição de preços.
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DE COLETA, TRANSPORTE E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES , DE FEIRAS E MERCADOS, COMERCIAL E PROVENIENTE DA VARRIÇÃO E ENTULHOS, VIDE ANEXO.
7.3. Coleta e transporte do lixo proveniente da varrição e capinação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
A. Objetivo
O Estudo da Coleta foi desenvolvido, objetivando o levantamento das
dimensões das ruas na zona urbana do município que serão beneficiadas com o serviço de
coleta de lixo e a frequência semanal de coleta necessária em cada rua.
B. Coleta de Dados.
Os dados para o estudo da Coleta foram obtidos através das informações
fornecidas pelo departamento de limpeza pública da prefeitura.
C. Metodologia
A remoção do lixo varrido e da capinação poderá ser feita de várias maneiras,
com a utilização dos mais diversos equipamentos. Adotamos neste projeto uma equipe
composta de: caminhão basculante de 4 m³, com motorista e trabalhadores de coleta.
7.4. Coleta e Transporte de Lixo Domiciliar, Comercial, Industrial e de Feiras Livres,
Mercados e Eventos.
A. Definição
Este serviço consiste na remoção de resíduos sólidos regulares produzidos por
estabelecimentos residenciais, comerciais, industriais, feiras livres, mercados e eventos no
perímetro urbano do município, bairros; Centro, São Francisco, São José, Esperança, Nazaré,
Primavera, Vila Cardoso, Vicente Correia, Porto, São João, Bela Vista, Vila Ceci, Cidadão,
Descanso, Palmeiras e Olaria, a operacionalização deste serviço será efetuada porta a porta
em horários pré-estabelecidos e em dias alternados, em todas as vias públicas abertas à
circulação do veículo coletor (compactador). Os veículos coletores percorrerão os itinerários
preestabelecidos, respeitando o horário das viagens programadas, contendo cada um deles
uma guarnição composta de 01 (um) motorista e 03 (três) garis coletores.
Estes coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com cuidado para
não danifica-los, assim como deverão “dar acabamento” nos pontos de atendimento especial
com a varrição do local.
A guarnição deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizado,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
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Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
sempre munido de equipamentos de proteção individual como, calçados, luvas, capas, etc. Nos
povoados Chupé e Vale Verde a coleta será feita uma vez por semana.
B. Estimativa do volume de lixo a ser coletado.
Como não temos dados sobre o volume de lixo produzido pela população do
município, adotaremos a quantidade per capita, por dia de 650 gramas por habitante por dia,
que corresponde à média dos municípios brasileiros, conforme o "Manual de Gerenciamento
Integrado" Lixo Municipal. Esse valor já considera o lixo residencial e o lixo comercial.
8. COMPROMISSO DO CONTRATADO E SERVIÇOS
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO (ZONA URBANA E RURAL), DURANTE O EXERCÍCIO FISCAL DE 2017
06/02/2017 às 14h00mim ABERTURA:
ITEM
DESCRIÇÃO QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
AUXILIAR DE SERVIÇOS - Varrição Manual de Vias Urbanas, Capinação Manual, Roço nos Canteiros e Terrenos, Raspagem de Linha D'Água, Coleta de Entulhos, Coleta manual de lixo variado e Caiação de Meio Fio.
51,00
1.200,00
61.200,00
2
GARIS - Coleta e Transporte de Lixo da Varrição e Entulhos, Coleta e Transporte de Lixo Domiciliar.
6,00
1.350,00
8.100,00
3
Equipamento - Caminhão Compactador 9 M3 Com Motorista
2,00
10.000,00
20.000,00
4
Equipamento - Caminhão Carroceira Aberta 4M3 c/ Motorista (Basculhante)
1,00
6.000,00
6.000,00
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VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA R$ 1.210.000,00 (um
milhão e duzentos e dez mil reais).
OBS: Todos os tributos, impostos, materiais, equipamentos, ferramentas, fardamentos e
equipamentos de proteção individual estão inclusos nos preços apresentados.
São Raimundo das Mangabeiras (MA), 06 de janeiro de 2017.
RAIMUNDO QUEIROZ DIAS
Engenheiro Civil
RN: 110358613-0
5
Equipamento - Caminhão Carroceira Aberta 4M3 c/ Motorista
1,00
5.000,00
5.000,00
6 Equipamento - Retroescavadeira Hora/Mês
70,00
100,00
7.000,00
7 Equipamento - Motocicleta com Condutor
3,00
900,00
2.700,00
VALOR TOTAL MENSAL > COM BDI 110.000,00
VALOR TOTAL POR EXTENSO > CENTO E DEZ MIL REAIS
Valor Mensal:
R$ 110.000,00
Valor Anual:
R$ 1.210.000,00
RAIMUNDO QUEIROZ DIAS
Engenheiro Civil
RN: 110358613-0
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ANEXO II
MINUTA DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS -
PMSRM .
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
SR. PREGOEIRO
Prezados senhores,
A pessoa jurídica a seguir descriminada:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE/FAX:
BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA:
EMAIL:
Representada por:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE:
CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2017 - PMSRM , que trata da prestação de serviços de limpeza
pública do município (Zona Urbana e Rural) de São Raimundo das Mangabeiras
durante o exercício fiscal de 2017
- A PROPOSTA TERÁ VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA
DE ABERTURA DA MESMA;
- SERÁ CONSIDERADO VENCEDOR, O LICITANTE QUE OFERECER O
MENOR VALOR GLOBAL .
Declaramos ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege
supracitada licitação.
- LOCAL E DATA:
- ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº / - PMSRM
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS – MA
CONTRATADA:
Que celebram entre si, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, Estado de Maranhão, órgão público, inscrito no
CNPJ sob o nº. 06.651.616/0001-09, denominado CONTRATANTE, com sede na Rua
José do Egito, s/n, Centro, São Raimundo das Mangabeiras, Maranhão, representado
neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Srº RODRIGO BOTÊLHO MELO
COÊLHO e, do outro lado, a (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n.º (**), com sede à (endereço), (bairro), (cidade e Estado), de agora em
diante denominada CONTRATADA, neste ato representado por (**), sócio-
administrador, o Srº , R.G. n.º (**), SSP/ , e CPF n.º (**), são
celebradas as seguintes cláusulas, sob os auspícios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002,
pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade de
Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
O objeto da presente Licitação é de contração de pessoa jurídica destinada à execução
prestação de serviços de limpeza pública do município (Zona Urbana e Rural) de São
Raimundo das Mangabeiras durante o exercício fiscal de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE:
I – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme determina a cláusula
oitava deste Contrato;
II – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
Obrigações contratuais;
III – Aplicar as penalidades previstas no Edital e no presente instrumento, na hipótese
de a
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CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de
disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer
prejuízos que tal ato acarretar a PREFEITURA;
IV – Prestar à CONTRATADA todas as informações e dados por ela solicitados, desde
que disponíveis e do conhecimento do CONTRATANTE, completando-os com cópias
de análises, correspondências, instruções e documentos, quando pertinente ao assunto
objeto deste Contrato.
V - Exigir o cumprimento dos prazos estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
VII – Aplicar, se for o caso, as penalidades previstas no edital e no instrumento
contratual;
VIII - Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada
com os produtos fornecidos ou serviços prestados, para as providências cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA:
Compete à CONTRATADA:
I– Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento
dos encargos que lhe são confiados;
II – Executar o objeto deste Contrato obedecendo rigorosamente os prazos e
especificações técnicas contidas no Edital do Pregão Presencial nº. 005/2017 e seus
anexos, bem com neste Contrato;
III - Corrigir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para a
PREFEITURA, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos
durante o prazo de garantia estipulado na proposta.
PARAGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais,
taxas, impostos e quaisquer outros tributos e despesas que incidirem sobre o serviço,
bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações
previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de
reclamações trabalhistas ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos
serviços de qualquer tipo de demanda.
1. As despesas, tais como contratação de pessoal e despesas sociais, serão
totalmente por conta do Licitante vencedor.
2. A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de fornecer todos os
bens objeto do presente contrato com perfeição e acuidade.
3. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela entrega dos bens
objeto este contrato, obedecendo ao que nele estiver disposto, consequentemente,
responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou
indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
4. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem
solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente,
mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
5. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de terceiros, objeto deste
edital, em parte, somente com a anuência expressa da Administração, que delimitará o
percentual máximo de 25% para subcontratações.
7. A CONTRATADA deverá entregar os produtos em perfeito estado de uso e com
a garantia oferecida pelo fabricante, quando for o caso.
8. A CONTRATADA somente realizará o serviço mediante solicitação por escrito
da Secretaria competente e prévia autorização por parte do Controle Interno da
Prefeitura;
9. A CONTRATADA se obriga a manter todos os equipamentos e veículos
vinculados ao serviço objeto deste Edital, em perfeito estado de uso. 10. A CONTRATADA é responsável pelo serviço de limpeza pública de toda a área
referente ao Lote que for considerada vencedora, devendo executar os serviços de forma
pontual.
11. A CONTRATADA poderá utilizar o método de rodizio para realização da
Coleta de Lixo, porém não poderá passar mais de 48 (quarenta e oito) horas, sem efetuar
a coleta em qualquer localidade que esteja abrangida nas áreas dos lotes.
12. A CONTRATADA deve manter seus funcionários com fardamento adequado e
equipamentos de proteção individual durante toda a execução do serviço.
13. A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste contrato de forma
periódica, dividindo as quantidades pelos 12 meses de vigência do contrato.
14. Sempre que necessário for a CONTRATADA executará serviços de limpeza
pública fora das rotinas estabelecidas, contanto que a solicitação para a execução dos
serviços parta diretamente da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
15. Todo início de semana, preferencialmente na segunda-feira, será realizada a
reunião com os responsáveis pelo serviço, na qual serão estabelecidas as metas da
semana. Nessa mesma reunião a CONTRATANTE deverá apresentar as reclamações e
sugestões a serem analisadas pela CONTRATADA, que deverá responder em 24 horas.
16. O local para despejo dos resíduos coletados será sempre informado pela
CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA acatar a informação e utilizar o referido
local.
17. Assim que a CONTRATANTE dispuser de um aterro sanitário, deverá a
CONTRATADA utiliza-lo imediatamente, independentemente do local que for
construído.
18. A CONTRATADA deverá sempre acatar as exigências da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, quanto a execução correta dos serviços e destinação correta dos
resíduos coletados.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
19. A CONTRATADA deverá participar, por meio de responsável técnico, de todos
os encontros, palestras, seminários e quaisquer outros eventos voltados para a área de
resíduos sólidos e limpeza pública, realizados pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente contrato possui vigência a partir da data de sua assinatura com término em
31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUINTA – DO ROMPIMENTO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser rompido a qualquer tempo pela PREFEITURA, pelas
razões previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 78 e 79, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias com relação à data na qual se deseja sua
concretização, mediante comunicação por escrito, assegurados à CONTRATADA o
contraditório e a ampla defesa, embora resguardadas, a PREFEITURA, as
prerrogativas conferidas pela referida Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Em caso de inexecução total ou parcial no fornecimento ou prestação de serviços ou
desobediência de alguma das cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso
injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA,
sendo-lhe garantida plena defesa, às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro – A multa, prevista no item II do caput desta cláusula, será de até
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas
cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido como renda
para o Município, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da
comunicação, podendo a PMSRM, se for o caso, descontá-las das faturas por ocasião
do pagamento, se julgar conveniente.
Parágrafo Quarto – Poderá a PREFEITURA considerar inexecução total ou parcial
do contrato, para imposição da penalidade pertinente, ou do rompimento contratual, o
atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
Parágrafo Quinto - O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir
as irregularidades que deram causa à penalidade, nem de cumprir o objeto do contrato.
Parágrafo Sexto – As penalidades somente deixarão de ser aplicadas em razão de
circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da PREFEITURA,
desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que foram
aplicadas, indicando-se ainda o número do processo administrativo a que se refere,
protocolado na PREFEITURA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Pelos serviços e aquisição aqui pactuados, a PREFEITURA pagará o valor por Lote
anual de R$ ( ).
Parágrafo Primeiro – O desconto constante no caput desta cláusula não sofrerá
reajuste durante sua vigência.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA apresentará a fatura e/ou nota fiscal, ficando
o pagamento na obrigatoriedade de ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao
da entrega, através de transferência bancário em favor da CONTRATADA, em conta
corrente de sua titularidade servindo o comprovante de depósito como recibo de
quitação da nota fiscal e/ou fatura.
Parágrafo Terceiro – Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à
Contratada.
Parágrafo Quarto - O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante
vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal.
Parágrafo Quinto - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a
penalidades eventualmente aplicadas.
Parágrafo Sexto - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
Parágrafo Sétimo - Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão
por
conta da dotação orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Fonte de
Recurso
Valor da
Dotação
17.512.0504.2015.0000 Varrição, roço, coleta e disposição
final do lixo
33.90.39.00
001
2.342.560,00
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO:
Em atenção ao Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução deste Contrato será
acompanhada e fiscalizada por servidor ou pessoa indicada pelo Prefeito Municipal, ao
qual compete:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
I – Anotar, no processo de pregão presencial, protocolado na PREFEITURA sob nº.
005/2017, que originou e vincula o presente Contrato, todas as ocorrências relacionadas
com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados;
II – Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, a partir do qual poderá
ser realizado o pagamento de que trata a cláusula sétima; ou rejeitá-lo, se executado em
desacordo com este Contrato;
III – Ser ouvido nas hipóteses de alteração ou rescisão contratual, apresentando, se for o
caso, as justificativas para a tomada dessas providências pela autoridade responsável.
Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
mencionado servidor deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO E BASE LEGAL:
Este Contrato se encontra subordinado à legislação específica, Lei n.º 10.520, de
17/07/2007, Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na
modalidade de Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em
casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições
de direito privado.
Fica eleito o Foro da Cidade de SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA, onde
serão realizados os serviços e entregues os materiais, como o único capaz de dirimir as
dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO DO AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À
PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA:
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao
Pregão Presencial nº 005/2017, bem como à proposta comercial da Contratada. Para
firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o
presente termo em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme,
é assinado pelas partes PREFEITURA e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.
São Raimundo das Mangabeiras (MA), de de 2017.
Rodrigo Botêlho Melo Coelho
Prefeito Municipal
CONTRATADA
CNPJ. nº
TESTEMUNHAS:
NOME:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
CPF:
NOME:
CPF:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) R.G n.º , e do CPF
n.º , DECLARA, para fins de participação na licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, n.º 005/2017 - PMSRM , bem como
atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas
alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art.
7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar, se for o caso: Declaramos que emprega menor de dezesseis e maior de
quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
LOCAL / DATA:
(assinatura do representante legal da empresa )
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
ANEXO V
MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura CONTRATADA,
indicado(s) para assinatura do Contrato:
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
TELEFONE DE CONTATO:
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
O signatário da presente, em nome da Empresa _ , inscrita no CNPJ
sob Nº , com sede na , declara, sob as penas da Lei que, após
o seu cadastramento, nenhum fato ocorreu que inabilite esta a participar do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2017 - PMSRM .
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o instrumento convocatório e que
se submete a todos os seus termos, bem como às decisões tomadas com fundamento
nele e na legislação aplicável.
LOCAL E DATA.
(assinatura do representante legal da empresa )
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
ANEXO VII
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Recebi o edital de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 -
PMSRM , por meio físico, composto por Edital, Termo de Referência (Anexo I),
Minuta de Proposta (Anexo II), Minuta de Contrato (Anexo III), Modelo de declaração
que não emprega menor (Anexo IV), Ficha de dados do representante legal (Anexo V),
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo VI),
Carta de Credenciamento (Anexo VIII) Declaração de Pleno Cumprimento das
Exigências de Habilitação (Anexo IX)., Declaração de Optante pelo Simples (anexo x)
Estou ciente de que o evento realizar-se-á no dia 06 de fevereiro de 2017, às
14h00min, no prédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizado na Rua
José do Egito, S/N - Centro, São Raimundo das Mangabeiras /MA.
São Raimundo das Mangabeiras /MA, de _ de 2017.
FIRMA:
CNPJ/CGF:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
ASSINATURA DO
REPRESENTANTE:
CARIMBO OBS: Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA por meio do e-mail: mangabeirascpl2016@gmail.com ou pessoalmente. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA - Estado do Maranhão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
ANEXO VIII
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG n.º
.e do CPF n.º , a participar da licitação instaurada pela
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras /MA, na modalidade Pregão
Presencial nº. 005/2017, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes
para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita no CNPJ sob
Nº , com sede na , bem como formular propostas,
renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao
Processo Licitatório.
Local e Data.
(assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º
, com sede na , por intermédio de seu
representante legal, Sr.(a) , portador(a) R.G n.º
, e do CPF n.º , DECLARA para fins de
participação em Licitação, que cumpri plenamente as exigências de habilitação contidas
no Edital do PREGÃO PRESENCIAL 005/2017 – PMSRM .
(assinatura do representante legal da empresa )
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o
nº DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência
na fonte da Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, a
que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente
inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –Simples Nacional, de que
trata o art. 12 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito,
a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
Conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas,
bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar
sua situação patrimonial;
Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação
pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de
informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora,
imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a
falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº
9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem,
às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade
ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei
nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.
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Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000
AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017
A Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras avisa aos interessados que
realizará licitação, nos seguintes termos:
OBJETO: contração de pessoa jurídica destinada a prestação de serviços de limpeza
pública do município (Zona Urbana e Rural) de São Raimundo das Mangabeiras,
durante o exercício fiscal de 2017.
ABERTURA: 06 de fevereiro de 2017 às 14h00min.
ENDEREÇO: Rua José do Egito Coelho, s/n°, Centro, São Raimundo das
Mangabeiras/MA.
TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global.
BASE LEGAL: Constituição Federal, Art. 37, XXI; Lei nº 10.520/2012 e no que lhe
couber, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes à
espécie.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005/2017
OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos
interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada a Rua José do
Egito Coelho s/n°, Centro, São Raimundo das Mangabeiras/MA. Onde poderão ser
consultados gratuitamente ou obtidos por e-mail ou impressos mediante o pagamento no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) através de Documento de Arrecadação Municipal –
DAM. PUBLIQUE-SE. São Raimundo das Mangabeiras/MA, 10 de janeiro de 2017.
Marcelo Furtado de Almeida Presidente da CPL