MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 - PMSRM TIPO DE...

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro. Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 - PMSRM TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR GLOBAL . PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005/2017 ABERTURA: 06/02/2017 HORA: 14h00min. A Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída através da Portaria n.º 001/2017 de 02 de janeiro de 2017, com sede na Rua José do Egito, s/nº, Centro, nesta Cidade, torna público para conhecimento dos interessados que no dia, hora e local abaixo indicado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sendo observadas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e pela Lei n° 8.666, de 21/06/1993, subsidiariamente. A licitação reger-se-á nos preceitos do direito público, em especial as disposições contidas no Art. 37, XXI da Constituição Federal; Lei Federal nº 10.520/12, Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14 e no que lhe couber, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93. 1.0 - DO OBJETO E JUSTIFICATIVA: 1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica destinada à prestação de serviços de limpeza pública do município (Zona Urbana e Rural) durante o exercício fiscal de 2017. 1.2. O valor máximo a ser contratado é de R$ 1.210.000,00 (um milhão e duzentos e dez mil reais). 1.3 Considerando a necessidade de se oferecer um serviço público de qualidade para a população; 1.4. Considerando que a limpeza pública eficiente esta diretamente ligada a melhoria na qualidade de vidas pessoas; 1.5. Considerando a falta de pessoal suficiente no quadro de funcionário da Administração Municipal para executar os serviços de Limpeza Pública; 1.6. Considerando que a Limpeza Pública eficiente esta intimamente ligada a questão de Saúde Pública; 1.7. Considerando que o avanço nas exigências ambientais dos órgãos responsáveis, se faz necessário o acompanhamento correto do manejo dos resíduos sólidos, desde a origem até o destino final.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Rua José do Egito, S/Nº, Centro.

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Rua José do Egito, S/Nº, Centro. CEP: 65.840-000

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 - PMSRM

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR GLOBAL .

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005/2017

ABERTURA: 06/02/2017

HORA: 14h00min.

A Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão,

através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída através da Portaria

n.º 001/2017 de 02 de janeiro de 2017, com sede na Rua José do Egito, s/nº, Centro,

nesta Cidade, torna público para conhecimento dos interessados que no dia, hora e local

abaixo indicado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,

sendo observadas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem

como os preceitos do direito público, em especial as disposições contidas na Lei nº

10.520, de 17/07/2002 e pela Lei n° 8.666, de 21/06/1993, subsidiariamente.

A licitação reger-se-á nos preceitos do direito público, em especial as disposições

contidas no Art. 37, XXI da Constituição Federal; Lei Federal nº 10.520/12, Lei

Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14 e no que lhe

couber, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93.

1.0 - DO OBJETO E JUSTIFICATIVA:

1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica destinada à

prestação de serviços de limpeza pública do município (Zona Urbana e Rural)

durante o exercício fiscal de 2017.

1.2. O valor máximo a ser contratado é de R$ 1.210.000,00 (um milhão e duzentos e

dez mil reais).

1.3 Considerando a necessidade de se oferecer um serviço público de qualidade para a

população;

1.4. Considerando que a limpeza pública eficiente esta diretamente ligada a melhoria na

qualidade de vidas pessoas;

1.5. Considerando a falta de pessoal suficiente no quadro de funcionário da

Administração Municipal para executar os serviços de Limpeza Pública;

1.6. Considerando que a Limpeza Pública eficiente esta intimamente ligada a questão de

Saúde Pública;

1.7. Considerando que o avanço nas exigências ambientais dos órgãos responsáveis, se

faz necessário o acompanhamento correto do manejo dos resíduos sólidos, desde a

origem até o destino final.

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1.8. Diante do exposto verifica-se a importância singular da contratação do serviço

objeto deste Termo de Referência, pois tal serviço é parte integrante dos objetivos

fundamentais da administração municipal, sendo um meio pelo qual se garante melhor

qualidade de vida aos habitantes, redução nos índices de infecção por doenças

transmitidas pelo lixo, e melhora-se o aspecto estético da cidade e dos povoados.

2.0 - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL:

2.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação

definidos neste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro até às

14h00min do dia 06 de fevereiro de 2017 na sala da Comissão Permanente de

Licitação - CPL, situada na Rua José do Egito, S/N - Centro, São Raimundo das

Mangabeiras /MA, quando será iniciada a abertura e julgamento dos mesmos.

3.0 - DOS ANEXOS:

3.1 - Integram este Edital:

ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II: MINUTA DE PROPOSTA;

ANEXO III: MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR;

ANEXO V: MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL;

ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO;

ANEXO VII: PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO EDITAL.

ANEXO VIII: CARTA CREDENCIAL

ANEXO IX: DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE

HABILITAÇÃO.

4.0 - DA PARTICIPAÇÃO E RETIRADA DO EDITAL:

Poderão participar da presente licitação empresas legalmente constituídas e que façam

referência, no instrumento constitutivo, ao objeto da licitação, que satisfaça todas as

exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que

apresente ao Pregoeiro, no dia, hora e local definidos deste Edital, os seguintes

documentos:

4.1.1. Declaração do pleno cumprimento das exigências de habilitação;

4.1.2. Envelope nº 01 - contendo a proposta de preços;

4.1.3. Envelope nº 02 - contendo os documentos de habilitação.

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4.2. Não poderão participar desta licitação as empresas em forma de consórcios ou

grupos de empresas, bem como a empresa que estiver sob falência,

concordata/recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,

liquidação ou esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração

Pública.

4.3. O Edital, e seus anexos, poderão ser retirados até 48h (quarenta e oito) horas antes

da abertura. A cópia do Edital pode ser retirada na forma física, após apresentação de

comprovante de depósito, ou por meio de mídia digital, com apresentação de pen drive

ou CD, por parte do interessado. O interessado que retirar o Edital deve assinar o

protocolo de recebimento do mesmo e apresenta-lo no dia do certame, no momento da

entrega da documentação de habilitação.

5.0 - DO CREDENCIAMENTO:

5.1. Para credenciamento, a empresa proponente deverá apresentar somente 01 (um)

representante, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste

procedimento licitatório, e que venha a responder por sua representada, devendo ainda,

no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo para tanto a carteira de

identidade ou outro documento equivalente com foto. É vedada a participação de um

mesmo representante para mais de uma empresa licitante, como também de mais de um

representante por proponente;

5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou

instrumento particular com firma reconhecida, e/ou carta credencial com poderes para

formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame, em nome do proponente;

5.3. Fica dispensada da apresentação do credenciamento a licitante que se fizer

representar por sócio administrador, desde que esse possua poderes para, isoladamente,

exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica. Nessa situação,

deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam

expressos os poderes do sócio, bem como a carteira de identidade do mesmo ou outro

documento equivalente com foto;

5.4. Todos os credenciados das empresas licitantes deverão permanecer na sessão até a

conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva;

5.5. Caso a empresa não credencie nenhum representante, não esteja representada por

sócio administrador, na forma do item 5.3, ou que não cumpra as exigências de

representação, não poderá formular novas ofertas e lances de preços na fase da disputa

de preços, nem se manifestar durante o transcurso do Pregão, não podendo ainda

interpor recurso, valendo-se, para todos os efeitos, dos termos de sua proposta escrita;

5.6. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da

Lei Complementar n.º 123/2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos

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Artigos 42 a 45 da referida Lei, é necessário, no ato do credenciamento do licitante,

apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN

103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, ou

apresentação da certidão do Simples Nacional (Consulta Optantes) emitida no sítio

virtual:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21;

5.7. Caso o proponente enquadrado na condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte não apresentar a certidão, na forma do item anterior, este poderá

participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios

previstos nos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar

Federal nº 147/14;

5.8. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser

apresentados por cópia autenticada em cartório competente ou em caso de cópia

simples, com a apresentação do documento original para verificação e autenticação pelo

servidor da Administração.

6.0 – DA PROPOSTA

6.1. A proposta deverá:

6.1.1. Ser apresentada, no dia, hora e local fixados no item 02 do presente Edital, em

mídia digital (Pen Drive) formatada em Excel para que seja inserida no Sistema SACOP

do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e em envelope opaco e lacrado,

identificado em seu frontispício com os seguintes dizeres:

6.1.2. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a

impostos, lucros e demais despesas incidentes, essenciais para a aquisição do objeto de

forma análoga às especificações contidas neste Edital e no Anexo I - Termo de

Referência que o acompanha.

6.1.3. A empresa proponente deverá apresentar proposta analítica, com a descrição de

todas as informações contidas na planilha orçamentária do ANEXO I – TERMO DE

REFERÊNCIA e apresentar ainda o resumo da proposta, conforme modelo do

ANEXO II – MINUTA DE PROPOSTA, apresentando ambos os documentos com os

seguintes requisitos:

AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA) PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017- PMSRM ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA LICITANTE: (Identificar Razão Social ou Nome Comercial do Licitante)

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a) Ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, sem emendas,

rasuras ou entrelinhas;

b) Ser rubricada em todas as folhas e a última datada e assinada por pessoa com poderes

para assumir obrigações em nome da empresa;

c) Identificar a empresa proponente, através do nome comercial, inscrição no CNPJ,

endereço, telefone, correio eletrônico e dados bancários;

d) A Proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação e deverá conter

todas as informações sobre os itens pertencentes à planilha orçamentária (ANEXO I –

Termo de Referência), como: Descrição do item, Marca (indicar a marca do produto a

ser fornecido), Unidade, Quantidade, Valor Unitário (Valores oferecidos pela

proponente) e Valor Total (Valor unitário multiplicado pela quantidade a ser fornecida);

6.2. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a

partir da data de entrega da mesma;

6.3 Havendo discordância entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os

primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso,

prevalecerão estes últimos;

6.4. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de

dados, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas;

6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste tópico do Edital

implicará na desclassificação do licitante;

6.6. É facultada ao Pregoeiro a execução de diligências no intuito de dirimir quaisquer

dúvidas surgidas na interpretação das propostas/documentos, vedada a inclusão de

documentos que deveriam estar originariamente nos envelopes.

6.7. Fica estabelecido que a diferença entre um lance verbal e outro será de R$ 100,00

(cem) reais.

7.0 – DA HABILITAÇÃO:

7.1. A documentação de habilitação deverá:

7.1.1. Ser apresentado, no dia, hora e local fixados no item 02 do presente Edital, em

envelope opaco e lacrado, identificado em seu frontispício com os seguintes dizeres:

AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA) PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017 - PMSRM ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: (Identificar Razão Social ou Nome Comercial do Licitante)

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7.2. Os documentos necessários á habilitação no certame são os seguintes:

7.2.1. Quanto à habilitação jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social vigente consolidado, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por

ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com as devidas

alterações, conforme determina o Art. 2.031 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406,

de 10 de janeiro de 2002);

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Cópia do RG e CPF do(s) proprietário(s) da empresa (Empresário Individual, Sócios,

Acionista majoritário, etc.).

7.2.2. Quanto à Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União;

c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS perante o FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos do Estado - CND

e) Certidão Negativa de Inscrição de débitos na Dívida Ativa do Estado - CNDA;

f) Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa da Dívida Ativa junto a Fazenda

Municipal da sede da licitante;

g) Alvará de funcionamento e Localização válido para 2017;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

i) Cadastro emitido pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações

Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA.

j) Certidão Simplificada da Junta Comercial com expedição não superior a 60 dias.

7.2.3. Quanto à habilitação Econômico-Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou

Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de

emissão não superior a 60 dias.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis devidamente Registrados na Junta

Comercial com termo de abertura e termo de encerramento de até o último exercício

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social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;

e) Certidão de Regularidade junto ao CRC do Profissional que assinar o Balanço

Patrimonial apresentado na Habilitação;

7.2.4. Quanto à Habilitação Técnica:

a) Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um), no que se refere ao objeto

deste Edital, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da

empresa ou do seu responsável técnico.

7.2.5. Exigem-se ainda outros documentos ao licitante:

a) Cópia do RG e CPF do representante legal, em conformidade com o Anexo V;

b) Declaração, em papel timbrado, assinada por representante legal da empresa, de que

não possui em seu quadro, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Art. 7º,

XXXIII, da Constituição Federal e Art. 27, V, da Lei 8.666/93 (Conforme ANEXO IV -

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR);

c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma

do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93. (Conforme ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE

INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO).

7.3. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja,

se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da

mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a

empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a

documentação;

7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

7.5. Se a documentação de habilitação do licitante não estiver completa e correta ou

contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o

proponente inabilitado.

8.0 - DO PROCEDIMENTO:

8.1. No dia, hora e local designados no item 02 deste instrumento, na presença dos

interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro instaurará a sessão pública,

propostas de preços e de habilitação, e ainda à realização do procedimento licitatório;

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8.1.1. O Pregoeiro poderá estabelecer prazo de tolerância para a abertura da sessão,

conforme a necessidade e para o melhor aproveitamento dos trabalhos pela a

administração pública, preservando-se sempre os Princípios reguladores das Licitações

Públicas, em especial o da concorrência igualitária e da isonomia;

8.2. Após a abertura dos trabalhos, nenhum documento e/ou proposta será recebido pelo

Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação

estejam no local designado antes do referido horário;

8.3. Após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos

licitantes, bem como declaração do pleno cumprimento de exigências de habilitação

(Anexo IX), serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas

comerciais (envelope nº 01), ocasião em que será procedida à verificação da

conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos,

desclassificando-se as incompatíveis;

8.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item

anterior, o autor da oferta escrita de MENOR PREÇO, e os das ofertas com até 10%

(dez por cento) superiores àquela, no máximo de 3 (três) licitantes, poderão fazer lances

verbais, sucessivos e em escala decrescente, com diferença mínima de R$ 100,00 (cem

reais) entre os lances, até a proclamação do vencedor. Caso não se verifique no

mínimo 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, os autores das melhores

propostas escritas, quaisquer que sejam os percentuais de desconto oferecidos, até o

máximo de 03 (três) propostas, incluindo a de menor preço, poderão fazer os lances

verbais e sucessivos, também em descontos distintos. Ainda neste último caso, havendo

empate de propostas escritas com o terceiro proponente, ambas serão classificadas para

a fase de lances verbais, mesmo que o número de licitantes totais ultrapasse a três.

Nessa situação, será realizado sorteio para a definição da ordem dos lances.

8.4.1. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção de número mínimo de três

proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas

escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso

haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o

Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas

verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta,

à habilitação, à negociação do desconto e à adjudicação.

8.4.2. A fase de lances, destinada exclusivamente ao aumento do percentual do desconto

por Lote, se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos

licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais (um lance por

rodada), na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.

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Podem ser estabelecidos pelo Pregoeiro, durante a sessão, percentuais mínimos dos

lances ofertados e tempo de duração da fase de lances;

8.4.3. Dos lances ofertados não caberá retratação;

8.4.4. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo

depois, o Pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente os demais

licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequencia nas

rodadas subsequentes.

8.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará na manutenção dos últimos lances apresentados pelo licitante, seja pela

proposta escrita ou, em tendo havido, do último lance realizado, para efeito de

ordenação das propostas;

8.6. Caso não se realize lances verbais por todos os licitantes, serão verificados a

conformidade entre a proposta escrita de menor preço ofertado e o valor estimado para a

contratação;

8.7. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os

licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;

8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o

Menor Preço apresentado para o objeto desta licitação, o Pregoeiro confrontará com os

valores estimados para contratação;

8.9. Encerrada a etapa competitiva de lances, o Pregoeiro procederá à classificação dos

licitantes, considerando os valores lançados e verificará se ocorre empate (empate ficto),

nos termos do art. 44 da LC n.º 123/2006, entre o lance mais bem classificado e os

lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado, além de

examinar a aceitabilidade da menor proposta quanto ao objeto e ao lance, decidindo

motivadamente a respeito.

8.9.1. Considerar-se-ão empatados (empate ficto) todos os lances apresentados por

microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores ao lance mais bem classificado.

8.9.2. Não ocorrerá empate quando o menor preço ofertado tiver sido apresentado por

empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte;

8.9.3. Ocorrendo o empate nos termos do disposto no item 8.9.1, proceder-se-á da

seguinte forma:

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a) O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor

classificada para apresentação de proposta de desconto superior à da primeira

classificada;

b) A convocação deve ser atendida no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, sendo

respeitado o intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos, para a manifestação definitiva do

licitante, sob pena de preclusão do direito, e havendo a apresentação do menor preço

pela mesma, esta passará à condição de primeira classificada no certame, não

importando em realização de nova etapa de lances;

c) Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma

das alíneas “a” e “b” desse item, serão convocadas as remanescentes que porventura se

enquadrem na hipótese dos itens 8.9 e 8.9.1 deste edital, na ordem de classificação, para

o exercício do mesmo direito;

8.10. Ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá ao recebimento da Declaração de

Pleno Cumprimento da Exigências de Habilitação (ANEXO IX) e abertura do envelope

contendo os documentos de habilitação (envelope nº 02) daquele licitante que

apresentou o Menor Preço (e consequentemente melhor proposta), para verificação do

atendimento das condições fixadas neste edital;

8.11. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor proposta,

serão analisados os documentos de habilitação do licitante com a proposta classificada

em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições

fixadas neste edital:

8.11.1. Caso a licitante classificada com o Menor Preço seja uma microempresa ou

empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da

regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por

igual período, a critério do Pregoeiro, cujo termo inicial corresponderá ao momento em

que o proponente (ME/EPP) for convocado para regularização da documentação

apresentada com restrições, ocasião em que será suspensa a sessão e determinada nova

data para a continuidade dos trabalhos;

8.11.2. No dia marcado para a continuidade dos trabalhos, se verificada a não

regularização, decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis,

sendo facultado ao da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação

crescente, e se convocado poderá exercer o direito inserto no item 8.11.1;

8.11.3. A prerrogativa regulamentada no item 8.11.1 não desobriga as microempresas

ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal

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exigidos por esse edital, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições

sob pena de inabilitação.

8.12. Nas situações previstas nos subitens 8.6, 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar

diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

8.13. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e seus anexos, será

classificada a ordem dos licitantes, sendo declarado vencedor aquele que ocupar o

primeiro lugar, sendo lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja manifestação

recursal;

8.14. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os

“Documentos de Habilitação”. Após 15 (quinze) dias úteis após a homologação da

licitação, as empresas poderão retirá-los, perdurando este direito por um prazo posterior

máximo de 30 (trinta) dias, após o que os mesmos serão destruídos;

8.15. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo

Pregoeiro e por todos os licitantes presentes;

8.16. Após a decisão dos recursos, caso haja, caberá à autoridade superior adjudicar o

objeto da licitação ao vencedor.

9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

9.1. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente,

classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e

condições deste Edital e seus anexos, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL para o

objeto licitado.

9.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições

deste Edital e seus anexos.

9.4. Havendo absoluta igualdade nas propostas entre duas ou mais propostas escritas

classificadas e para efeito de ordem de colocação, caso não ocorram propostas verbais

entre os mesmos para efeito de desempate, o Pregoeiro procederá ao sorteio, na forma

do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.

9.5. No caso de divergência entre o percentual numérico e o por extenso informado pelo

licitante, prevalecerá este último.

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9.6. O Licitante vencedor obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias

úteis, nova Planilha contendo o desconto.

9.6.1. Os percentuais apresentados na Nova Planilha não poderão ser superiores aos

ofertados na Proposta inicial.

9.6.2. A não apresentação por parte do licitante da nova planilha de preços ajustada

acarretará a sua desclassificação e consequente chamamento do segundo colocado para

que apresente proposta igual a ofertada, sem prejuízo de penalidades cabíveis ao

licitante que não apresentar a proposta corrigida;

10 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS:

10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital;

10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;

10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame;

10.4. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos imotivados, apresentados

intempestivamente e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado

no processo para responder pelo proponente;

10.5. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o

presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições

nele estabelecidas;

10.6. Declarado o vencedor do Pregão, qualquer representante credenciado poderá

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da

síntese das suas razões;

10.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a

decadência do direito de recurso.

10.8. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar a decisão.

10.9. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da

seguinte forma:

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I - Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no

prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata;

II - Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum

dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em

03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

III - Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e

contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,

nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informada,

devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados do recebimento do recurso.

10.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

10.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação.

11.1. Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para a assinatura do

Contrato;

11.2. O licitante vencedor terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única

vez, a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para atender à convocação

prevista no item anterior, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das

sanções legal e contratualmente pertinentes;

11.3. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a assinar o

contrato injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de

classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

11.4. A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de

2017, prazo do respectivo crédito orçamentário, nos termos do art. 57 da Lei nº

8.666/93, exceto para a garantia dos objetos porventura adquiridos, cujos direitos e

obrigações vigorarão durante o prazo da garantia ofertada;

11.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este órgão, caracteriza o

11.0 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

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descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente

aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário

inclusive quanto ao prazo e desconto.

11.6. A Contratada estará obrigada a satisfazer os requisitos e exigências discriminadas

na Minuta do Contrato.

12.1. O pagamento será efetuado conforme a solicitação pelo setor competente, em

conta corrente, mediante transferência bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da

apresentação da nota fiscal referente a cada aquisição feita ou serviços realizados,

conforme consta no ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO;

12.2. Será efetuada por esta Prefeitura a retenção na fonte dos tributos e contribuições,

conforme legislação em vigor;

12.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de

situação regular em conformidade com a situação inicial na licitação, apresentados em

atendimento às exigências da habilitação, estiverem com a validade expirada, o

pagamento poderá ficar retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo

de validade, sob pena de rescisão contratual nos termos da legislação vigente;

12.4. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta da

seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Elemento de

Despesa

Fonte de

Recurso

Valor da

Dotação

17.512.0504.2015.0000 Varrição, roço, coleta e disposição final do

lixo

33.90.39.00

001

2.342.560,00

12.5. A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e

quaisquer outros tributos e despesas que incidirem sobre os equipamentos e mão de

obra.

12.6. A CONTRATADA comprometer-se-á a efetuar, com rigorosa pontualidade, os

recolhimentos legais, relativos ao PIS, INSS, FGTS, IR, fornecendo, cópia dos valores,

recebidos do pagamento com pessoal ora contratados, para a execução dos serviços.

12.7. As despesas, tais como contratação de pessoal e despesas sociais, serão totalmente

por conta do Licitante vencedor.

12.8. A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as

tarefas objeto do presente contrato com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto,

12.0 - DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO

REAJUSTAMENTO E DOS ENCARGOS:

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profissionais capacitados, e treinados para a prestação dos serviços. Deverá manter seus

empregados sempre identificados durante a execução dos serviços ora contratados.

A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo

CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no

local dos serviços a supervisão necessária.

12.9. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.10. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços objeto deste edital, somente

com autorização da Administração. Devendo a CONTRATADA comunicar a

Administração os serviços que serão terceirizados, descrevendo as quantidades e valores

exatos da subcontratação.

12.11. A CONTRATADA se obriga a manter todos os equipamentos e veículos

vinculados ao serviço objeto deste Edital, em perfeito estado de uso.

12.12 A CONTRATADA é responsável pelo serviço de limpeza pública de toda a área

referente ao Lote que for considerada vencedora, devendo executar os serviços de forma

pontual.

12.13 A CONTRATADA poderá utilizar o método de rodizio para realização da Coleta

de Lixo, porém não poderá passar mais de 48 (quarenta e oito) horas, sem efetuar a

coleta em qualquer localidade que esteja abrangida nas áreas dos lotes.

12.14 A CONTRATADA deve manter seus funcionários com fardamento adequado e

equipamentos de proteção individual durante toda a execução do serviço.

13.0 - DAS PENALIDADES:

13.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame,

comportar-se de modo inidôneo, não mantiverem a proposta, fizerem declaração falsa,

cometerem fraude fiscal, se recusarem a assinar o contrato, falharem ou fraudarem na

execução do contrato poderão ser aplicados, conforme o caso, as seguintes sanções, sem

prejuízo da reparação dos danos causados a Prefeitura Municipal de Raimundo das

Mangabeiras pelo infrator:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contratação;

c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por

período de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

13.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” acima poderão ser aplicadas

juntamente com a da alínea “b”;

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13.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte do licitante/contratado, na forma da Lei;

13.4. O valor da multa aplicada será deduzido pela Prefeitura por ocasião do pagamento,

momento em que o Departamento Administrativo e Financeiro desta Prefeitura

comunicará à empresa. Caso não seja possível o pagamento por meio de desconto, a

empresa fica obrigada a recolher a multa por meio de DAM - Documento de

Arrecadação Municipal, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias

corridos, a contar da data de recebimento da comunicação ou, se não atendido,

judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o

contraditório e ampla defesa.

14.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos

licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto

licitado, que posteriormente, será submetido à homologação pela autoridade

competente.

14.1.1. No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao

mesmo, à autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;

14.2. O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os

acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos

termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93;

14.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

14.4. Decairá o direito de impugnar os termos deste edital o interessado que, tendo-o

aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou

irregularidades que por acaso o viciem;

14.5. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das

respectivas exigências e condições;

14.6. O Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando

esclarecer ou complementar a instrução do processo;

14.7. Não serão considerados motivos para desclassificação as simples omissões (não

essenciais) ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam

irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da

proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;

14.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento;

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14.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias

de expediente na Prefeitura.

14.10. Os autos do respectivo processo administrativo que originou esta licitação estão

com vista franqueada a qualquer interessado na licitação;

14.11. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições e

interpretação do Edital e seus anexos serão atendidos pelo Pregoeiro desta Prefeitura,

através dos membros da Comissão Permanente de Licitação, de segunda-feira à sexta-

feira, das 8h às12h, no endereço sito à Rua José do Egito, S/N - Centro, nesta Cidade.

14.12. É competente o Foro da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do

Maranhão, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), 10 de janeiro de 2017.

Rodrigo Botêlho Melo Coêlho

Prefeito Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 OBJETO

Contratação de empresa especializada para serviços de limpeza pública,

quais sejam: coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos,

provenientes das residências, comércios, indústrias, mercados e feiras livres, serviços

de capina (manual/máquinas), roço (manual), varrição (manual), podagem de árvores,

desobstrução de sarjetas, galerias e bocas de lobo, bem como caiação de meios fios e

guias no perímetro urbano do município de São Raimundo das Mangabeiras – MA.

2.0 CARACTERIZAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

2.1. LOCALIZAÇÃO

O município de São Raimundo das Mangabeiras teve sua autonomia política

em 31/12/1948, está inserido na Mesorregião Sul Maranhense, dentro da Microrregião

Chapadas das Mangabeiras, abrange uma área de 3.521,5 km², com uma população de

aproximadamente 17.474 habitantes e densidade demográfica de 4,96 habitantes/km² (IBGE,

2010). Limita-se ao Norte com os municípios de Mirador e Formosa da Serra Negra; ao Sul com

os municípios de Balsas e Sambaíba; a Leste com o município de Sambaíba e a Oeste com o

município de Fortaleza dos Nogueiras.

A sede municipal tem as seguintes coordenadas geográficas: -07º01’12” de

Latitude Sul e -45º28’48” de Longitude Oeste de Greenwich (IBGE, 2010). O acesso a partir de

São Luis, capital do estado, em um percurso total de 668 km, se faz da seguinte maneira: 346

km pela BR–135 até a cidade de Presidente Dutra, 91 km pela BR–226 até a cidade de Barra do

Corda e 231 km pelas rodovias estaduais MA-012/132 até a cidade de São Raimundo das

Mangabeiras

3.0 ASPECTOS SÓCIOECONÔMICO

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Os dados socioeconômicos relativos ao município foram obtidos, a

partir de pesquisa nos sites do IBGE (www.ibge.gov.br), da Confederação Nacional dos

Municípios – CNM (www.cnm.org.br) e no Instituto Maranhense de Estudos

Socioeconômicos e Cartográficos. PROJETO CADASTRO DE FONTES DE

ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO MARANHÃO 16 Município

de São Raimundo das Mangabeiras O município foi elevado à condição de cidade com

a denominação de São Raimundo das Mangabeiras pela Lei Estadual nº 272 em

31/12/1948. Segundo o IBGE (2010), cerca de 71,72% da população reside na zona

urbana. Na educação, segundo o IMESC (2010), destacam-se os seguintes níveis

escolares em São Raimundo das Mangabeiras: Educação Infantil, pré-escolar (18,84%);

Educação de Jovens e Adultos (8,11%); Educação Especial (0,35%); Ensino

Fundamental, 1º ao 9º ano (63,13%); Ensino Médio, 1º ao 3º ano (9,56%).

4.0 ASPECTOS FISIOGRÁFICOS

O estado do Maranhão, por se encontrar em uma zona de transição dos

climas semiárido, do interior do Nordeste, para o úmido equatorial, da Amazônia, e

por ter maior extensão no sentido norte-sul, apresenta diferenças climáticas e

pluviométricas. Na região oeste, predomina o clima tropical quente e úmido (As),

típico da região amazônica. Nas demais regiões, o estado é marcado por clima tropical

quente e semiúmido (Aw). As temperaturas em todo o Maranhão são elevadas, com

médias anuais superiores a 24ºC, sendo que ao norte chega a atingir 26ºC. Esse estado

é caracterizado pela ocorrência de um regime pluviométrico com duas estações bem

definidas. O período chuvoso, que se concentra durante o semestre de dezembro a

maio, apresenta registros estaduais da ordem de 290,4 mm e alcança os maiores picos

de chuva no mês de março. O período seco, que ocorre no semestre de junho a

novembro, com menor incidência de chuva por volta do mês de agosto, registra

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médias estaduais da ordem de 17,1mm. Na região oeste do estado, onde predomina o

clima tropical quente e úmido (As), as chuvas ocorrem em níveis elevados durante

praticamente todo o ano, superando os 2.000 mm. Nas outras regiões, prevalece o

clima tropical quente e semiúmido (Aw), com sucessão de chuvas durante o verão e o

inverno seco, cujas precipitações reduzidas alcançam 1.250 mm. Há registros ainda

menores na região sudeste, podendo chegar a 1.000 mm. PROJETO CADASTRO DE

FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO MARANHÃO

18 Município de São Raimundo das Mangabeiras O território maranhense apresenta-se

como uma grande plataforma inclinada na direção sul-norte, com baixo mergulho para

o oceano Atlântico. Os grandes traços atuais do modelado da plataforma sedimentar

maranhense revelam feições típicas de litologias dominantes em bacias sedimentares.

Essa plataforma, submetida à atuação de ciclos de erosão relativamente longos,

respondeu de forma diferenciada aos agentes intempéricos, em função de sua

natureza, de estruturação e de composição das rochas, modelando as formas

tabulares e subtabulares da superfície terrestre. Condicionados ao lineamento das

estruturas litológicas, os gradientes topográficos dispõem-se com orientações sul-

norte. As maiores altitudes estão localizadas na porção sul, no topo da Chapada das

Mangabeiras, no limite com o estado do Tocantins. As menores altitudes situam-se na

região norte, próximo à linha de costa. Feitosa (1983) classifica o relevo maranhense

em duas grandes unidades: planícies, que se subdivide em unidades menores (costeira,

flúvio marinha e sub litorânea), e planaltos. As planícies ocupam cerca de 60% da

superfície do território e os planaltos 40%. São consideradas planícies as superfícies

com cotas inferiores a 200 metros. Já os planaltos são superfícies com cotas acima de

200 metros, restritos às áreas do centro-sul do estado. Jacomine et al. (1986 apud

VALLADARES et al., 2005) apresentam de maneira simplificada as seguintes formas de

relevo no estado do Maranhão: chapadas altas e baixas, superfícies onduladas, grande

baixada maranhense, terraços e planícies fluviais, tabuleiros costeiros, restingas e

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dunas costeiras, golfão maranhense e baixada litorânea. O centro-sul do estado abriga

as áreas de planalto, com altitudes entre 200 e 800 metros, com as principais vertentes

hidrográficas estando localizadas na chapada das Mangabeiras, na serra do Tiracambu

e suas extensões (serras do Gurupi e da Desordem), na serra da Menina e no sistema

formado pelas serras da Crueira, Itapecuru e Alpercatas.

Esse conjunto geomorfológico forma e individualiza as bacias

hidrográficas dos rios: Gurupi, Turiaçu, Maracaçumé-Tromaí, Uru-Pericumã-Aurã,

Mearim, Itapecuru, Tocantins, Parnaíba, Munim e outros rios menores sobre a bacia de

Barreirinhas (Costa et al., 1997). Os processos erosivos, agindo sobre os sedimentos

das formações Piauí, Pedra de Fogo e Motuca, originaram planos irregulares que se

estendem do rio Tocantins a oeste, acompanhando o rio Sereno, até o rio Parnaíba a

leste, margeando este e também a drenagem do rio das Balsas. As Coberturas Detrito-

Lateríticas, que recobrem os sedimentos da formação Pedra de Fogo, deram origem às

chapadas do Alto Parnaíba, como a serra do Penitente. A erosão fluvial, que contorna

os chapadões da alta bacia do rio Itapecuru e expõe os arenitos da formação PROJETO

CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO

MARANHÃO 19 Município de São Raimundo das Mangabeiras e Sambaíba, originou

relevos em posição altimétrica, inferior aos chapadões, dando origem a amplos vales

pedimentados. Na região dos Tabuleiros do Parnaíba, na sua margem esquerda,

ocorrem planos irregulares em níveis altimétricos diferenciados entre 200 a 400

metros, mais na parte sul, com relevo nas vertentes dissecados em colinas e morros.

Na região do Patamar das Cabeceiras do Mearim, tem-se planos rampeados em níveis

altimétricos, que variam de 200 a 500 metros. Em alguns trechos, principalmente no

baixo curso do rio Alpercatas e seus afluentes, o relevo é em colinas e morros residuais

que se destacam na paisagem. Na região do Patamar de Porto Franco/Fortaleza dos

Nogueiras, as cotas altimétricas variam de 150 metros, nas proximidades do rio

Tocantins, a 650 metros, na parte leste. Na área dos Planos Arenosos de Riachão,

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drenada pelo rio Tocantins, as altitudes estão em torno de 150 metros e caracteriza-se

pelos planos com areias quartzosas resultantes da decomposição dos arenitos da

formação Sambaíba. A região dos Tabuleiros de Balsas caracteriza-se por relevos

planos localmente limitados por escarpas e por vertentes dissecadas em lombas e

colinas, estando em níveis altimétricos que variam de 150 a 400 metros. Os Vãos do

Alto Itapecuru correspondem aos vales do alto rio Itapecuru, do Alpercatas e do

Balseiros que entalham as chapadas existentes nessa área. Na parte oeste, esses vãos

se caracterizam como amplos vales pedimentados, com cotas altimétricas que variam

de 350 a 400 metros, com a drenagem apresentando-se controlada por alinhamentos

estruturais de direção oeste-leste. Na parte leste, a drenagem está disposta de sul para

norte e os vãos acham-se dissecados em lombas e colinas, com as altitudes nesse

trecho variando de 200 a 300 metros. Nos chapadões do Alto Itapecuru, o relevo é

plano, limitado por escarpas dissecadas. O topo dos chapadões é mantido pelo nível de

laterita, que forma coberturas, e as cotas altimétricas variam de 300 metros, na parte

leste, a 500 metros , no oeste. Esses chapadões acham-se recortados pela drenagem

que isolou blocos conhecidos regionalmente como serra das Alpercatas e serra do

Itapecuru, além de denominações locais como serra da Crueira. Na região das

Chapadas do Alto Parnaíba, a exemplo dos chapadões do Alto Itapecuru, as chapadas

se encontram recortadas pela drenagem e se dispõem na direção sul-norte. O bloco

principal é conhecido como serra do Penitente e as cotas altimétricas variam de 150

metros, na margem do Parnaíba, a 600 metros na citada serra. Na região dos Vãos do

Alto Parnaíba, o relevo caracteriza-se por vales amplos e pedimentados do alto curso

dos rios Parnaíba, das Balsas e Miguel Alves Grande, afluente do rio Tocantins, onde

dominam planos rampeados. Ao longo do rio Manuel Alves Grande, afluente do rio

Tocantins, ocorrem áreas abaciadas sujeitas a inundações no período chuvoso.

PROJETO CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO

ESTADO DO MARANHÃO 20 Município de São Raimundo das Mangabeiras Esses vãos

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foram entalhados em cotas altimétricas, que variam de 350 a 500 metros. Nas

Cabeceiras do Parnaíba, o relevo caracteriza-se por rampas em direção à drenagem

principal, enquanto que na parte oeste destacam-se relevos residuais de topo plano,

limitados por escarpas, configurando-se como restos das chapadas que ocorrem no sul

do estado. As cotas altimétricas nessa região variam de 500 a 650 metros e decaem de

sul para norte. A área das Chapadas das Mangabeiras, que faz o limite sul do estado do

Maranhão com o estado do Tocantins, caracteriza-se por apresentar um relevo de

topo plano, com cotas altimétricas em torno de 800 metros. Esse topo plano está

limitado por escarpas dissecadas. As Planícies Fluviais correspondem às várzeas e

terraços fluviais, dispostos ao longo dos rios principais, compostos pelas aluviões e

estão sujeitos a inundações durante as enchentes. As diferentes condições de clima, de

relevo e de solo do território brasileiro permitem o desenvolvimento de uma grande

diversidade de ambientes naturais. A cobertura vegetal do Maranhão reflete, em

particular, a influência das condições de transição climática, entre o clima amazônico e

o semiárido nordestino. Na região do Tabuleiro do Parnaíba, a vegetação é

caracterizada pelo contato da Savana com a Floresta, dominando a Savana Arbórea

Aberta, descaracterizada em alguns trechos, para a implantação da agropecuária e

agricultura de subsistência; o clima regional é subúmido a semiárido e a pluviosidade

anual varia de 1.100 a 1.400 mm. No Patamar das Cabeceiras do Mearim, predomina a

cobertura vegetal Savana Parque e a Savana Arbórea Aberta; o clima regional é sub

úmido a semiárido e a pluviosidade anual varia de 1.000 a 1.200 mm. No Patamar de

Porto Franco/Fortaleza dos Nogueiras, a vegetação dominante é da Savana Arbórea

Aberta, Savana Densa e a Savana Parque; o clima regional é sub úmido a semiárido na

parte sul e sub úmido no norte, a pluviosidade anual varia de 1.300 a 1.600 mm. Na

região dos Planos Arenosos de Riachão, a vegetação dominante é a Savana Arbórea

Aberta e a Savana Parque; o clima regional é sub úmido, na parte norte, e sub úmido a

semiárido, no setor sudeste; a pluviosidade anual varia de 1.300 a 1.700 mm. Nos Vãos

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do Alto Parnaíba, a vegetação dominante é a da Savana Arbórea Densa, Savana Aberta

e Savana Parque; o clima é sub úmido a semiárido e a pluviosidade anual varia de

1.100 a 1.300 mm. Na área do Tabuleiro de Balsas, a vegetação dominante é a Savana

Arbórea Aberta e a Savana Densa, descaracterizada pela agropecuária e pela

agricultura de subsistência; o clima regional é sub úmido a semiárido e a pluviosidade

anual varia de 1.000 a 1.200 mm. Na região das Chapadas do Alto Itapecuru, a

vegetação predominante é a Savana Arbórea Aberta, descaracterizada para

implantação de agricultura comercial de soja, arroz e sementes de PROJETO

CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO

MARANHÃO 21 Município de São Raimundo das Mangabeiras capim; o clima regional é

sub úmido a semiárido e sub úmido e a pluviosidade anual varia de 1.100 a 1.500 mm.

Na área dos Vãos do Alto Itapecuru, a vegetação dominante é a Savana Arbórea Aberta

e Savana Densa, descaracterizada pela agropecuária e pela agricultura de subsistência;

o clima regional é sub úmido a semiárido e a pluviosidade anual varia de 1.000 a 1.200

mm. Na região das chapadas do Alto Parnaíba, a vegetação dominante é a Savana

Arbórea Aberta e a Savana Arbórea Densa, devastada na serra do Penitente, pela

agricultura comercial de soja; o clima regional é sub úmido a semiárido e sub úmido e

a pluviosidade anual varia de 1.100 a 1.500mm.

Nas Cabeceiras do Parnaíba, a vegetação é a Savana Parque e a Savana

Arbórea Aberta; o clima regional é sub úmido a semiárido e a pluviosidade anual varia

de 1.200 a 1.300 mm. Na Chapada das Mangabeiras, a vegetação dominante é a

Savana Parque, no topo das serras, e a Savana Arbórea Aberta; o clima regional é sub

úmido a semiárido e a pluviosidade anual varia de 1.200 a 1.300mm. Nas Planícies

Fluviais, a cobertura vegetal dominante são as Formações Pioneiras, com influência

fluvial. Os solos da região estão representados por Latossolo Amarelo, Podzólico

Vermelho Amarelo, Vertissolos, Solos Litólicos e Areias Quartzosas (EMBRAPA, 2006).

Latossolo Amarelo são solos profundos, bem a acentuadamente drenados, com

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horizontes de coloração amarelada, de textura média e argilosa, sendo

predominantemente distróficos, ocorrendo também álicos, com elevada saturação de

alumínio e teores de nutrientes muito baixos. São encontradas em áreas de topos de

chapadas, ora baixas e dissecadas, ora altas e com extensões consideráveis,

apresentando relevo plano com pequenas e suaves ondulações, tendo como material

de origem mais comum, as coberturas areno-argilosas e argilosas, derivadas ou

sobrepostas às formações sedimentares. Mesmo com baixa fertilidade natural e em

decorrência do relevo plano e suavemente ondulado, esse solo tem ótimo potencial

para agricultura e pecuária. Devido sua baixa fertilidade e acidez elevada, esses solos

são exigentes em corretivos e adubos químicos e orgânicos. Os Podzólicos Vermelho-

Amarelos são solos minerais com textura média e argilosa, situando-se,

principalmente, nas encostas de colinas ou outeiros, ocupando também áreas de

encostas e topo de chapadas, com relevo que varia desde plano até fortemente

ondulado. São originados de materiais de formações geológicas, principalmente

sedimentares, de outras coberturas argilo-arenosas assentadas sobre as formações

geológicas. As áreas onde ocorrem essa classe de solo são utilizadas com cultura de

subsistência, destacando-se as culturas de milho, feijão, arroz e fruticultura (manga,

caju e banana), além do extrativismo do coco.

PROJETO CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA

SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO MARANHÃO, Município de São Raimundo das

Mangabeiras babaçu.

As áreas, onde o relevo é plano a suavemente ondulado podem ser

aproveitadas para a agricultura, de forma racional, com controle da erosão e aplicação

de corretivos e adubos para atenuar os fatores limitantes à sua utilização. Vertissolos

são solos minerais, hidromórficos ou não, argilosos (mais de 30% de argila),

normalmente de cores escuras, com elevado nível de fertilidade natural, que

apresentam grande mudança de volume em função da variação do teor de umidade.

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Uma característica específica desse solo é o aparecimento de fendas durante a época

seca. Os teores relativamente altos de argila com atividade alta tornam os solos muito

plásticos e pegajosos, quando molhados, e de consistência extremamente dura,

quando secos, além da baixa permeabilidade. São moderadamente profundos,

imperfeitamente drenados e estão localizados em relevo plano a suavemente

ondulado. Solos Litólicos são solos minerais não hidromórficos, pouco desenvolvidos,

muito rasos ou rasos, com horizonte A sobre a rocha ou sobre horizonte C. São de

textura variável, freqüentemente arenosa ou média e preferencialmente ocupam

locais com forte declividade, geralmente encostas de morros, serras e sopés de

chapadas. As principais limitações quanto ao uso agrícola são a pequena espessura do

solo, a freqüente ocorrência de cascalhos e fragmentos de rocha no seu perfil, a

grande susceptibilidade à erosão, mormente nas áreas de relevo acidentado que são

as mais freqüentes de sua ocorrência.

Areias Quartzosas são solos arenosos, essencialmente quartzosos, que

apresentem teores em argila inferiores a 15%, muito profundos, excessivamente

drenados, forte a fortemente ácidos e com baixa a muito baixa fertilidade natural.

Apresenta baixa saturação de bases e alta a média saturação de alumínio trocável. Não

dispõem praticamente de nenhuma reserva de nutrientes para as plantas. A seqüência

dos horizontes é do perfil do tipo A/C, onde A apresenta profundidade variável, com

baixos teores de matéria orgânica. O município de São Raimundo das Mangabeiras

está localizado na Mesorregião Sul Maranhense, na Microrregião Chapada das

Mangabeiras. A altitude da sede do município é de 225 metros acima do nível do mar e

a variação térmica durante o ano é pequena, com a temperatura oscilando entre

20,8°C e 32,1°C. O clima da região, segundo a classificação de Köppen, é tropical (AW’)

subúmido seco com dois períodos bem definidos: um chuvoso, que vai de novembro a

abril, com médias mensais superiores a 170 mm e outro seco, correspondente aos

meses de maio a outubro. Dentro do período de estiagem, a precipitação

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pluviométrica variou de 3,2 a 71,5 mm e no período chuvoso, de 137,9 a 228,1 mm,

com PROJETO CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA

DO ESTADO DO MARANHÃO, Município de São Raimundo das Mangabeiras média

anual em torno de 1.177 mm. Esses dados são referentes ao período de 1961 a 1990

(JORNAL DO TEMPO, 2011). O relevo na região é formado pela depressão de Balsas,

constituído por um conjunto de morfoesculturas rebaixadas, modeladas pela

drenagem do rio Balsas e seus afluentes, com alongamento no sentido leste-oeste. É

dominado por formas amplas e baixas, com chapadas e chapadões que possuem

maiores altitudes com cotas máximas de 350 metros (FEITOSA, 2006). Os cursos d’água

da região fazem parte da bacia hidrográfica do Parnaíba e a vegetação é composta

pelo Cerrado com encraves da Caatinga IMESC (2008).

5.0 GEOLOGIA

O município de São Raimundo das Mangabeiras está inserido nos domínios da

Bacia Sedimentar do Parnaíba, que, segundo Brito Neves (1998), foi implantada sobre os riftes

cambro-ordovicianos de Jaibaras, Jaguarapi, Cococi/Rio Jucá, São Julião e São Raimundo

Nonato. Compreende as supersequências Silurianas (Grupo Serra Grande), Devoniana (Grupo

Canindé) e Carbonífero-Triássica (Grupo Balsas) de Góes e Feijó (1994). Na área do município,

o Grupo Balsas está representado através das formações Pedra de Fogo (P12pf), Motuca (P3m)

Permiano e Sambaíba (T12s) Triássico; o Grupo Mearim, através das formações Mosquito

(J1βm), Corda (J2c) Jurássico; o Terciário-Quaternário, pelos Depósitos Colúvio-Eluviais (NQc).

Plummer (1946) propôs o termo formação Pedra de Fogo para designar as camadas ricas em

chert e fósseis vegetais Psaronius, que afloram no vale do rio Pedra de Fogo, entre Pastos Bons

e Nova Iorque. Esse conceito foi adotado por Lima & Leite (1978). A formação caracteriza-se,

essencialmente, por uma sequência de siltitos, folhelhos e calcários, com arenitos

predominando na seção média. Em todo o pacote desenvolvem-se leitos de até 0,50m de

espessura, lentes ou até nódulos achatados de silexito, uma característica marcante da

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unidade. Troncos de madeira silicificada, descritos como Psaronius, com até 50 cm de

diâmetro, são encontrados na base e próximo do topo da formação.

É comum, nos níveis de arenitos, estratificação cruzada, enquanto nos níveis

de folhelhos e siltitos ocorrem fragmentos de conchas e impressões de restos vegetais.

São frequentes estruturas de escorregamento (slumping) em “pequenos

dobramentos”, causados por acomodação de estratos de diferentes competências. Ocupa uma

vasta área no extremo sudoeste do município de São Raimundo das Mangabeiras. PROJETO

CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO

MARANHÃO 24 Município de São Raimundo das Mangabeiras Formação Motuca (P3m).

Plummer (1948 apud SANTOS et al., 1984) propôs a denominação formação Motuca para

designar os folhelhos vermelho-tijolo com intercalações de calcário e anidrita, sobrejacente

aos estratos Pedra de Fogo que afloram nos arredores da fazenda Motuca, entre São

Domingos e Benedito Leite, no estado do Maranhão. Aguiar (1971) dividiu essa formação em

três membros e ratificou a sua concordância com as formações Pedra de Fogo e Sambaíba,

considerando-a de idade permo-triássica. A espessura máxima dessa formação na Bacia

Sedimentar do Parnaíba, atravessada em sondagem, é de 296 m (Petri e Fúlvaro, 1983).

Reúnem, na sua seção inferior, arenitos finos a médios, róseos a esbranquiçados, além de

folhelhos e siltitos arenosos, vermelho-tijolo. Na seção média predominam siltitos e folhelhos

esverdeados, bem laminados, com fraturas preenchidas por aragonita. A seção superior

constitui-se de arenitos avermelhados, finos a médios, argilosos. Ocorrem, também, leitos de

sílex contorcidos, indicando pequenos dobramentos convolutos. Assenta-se sobre a formação

Pedra de Fogo e é recoberta pela formação Sambaíba, com as quais mantém,

respectivamente, relações de contato gradacional na base e no topo, às vezes bruscos e com

discordância erosiva. Ocupa uma vasta área na região central do município de São Raimundo

das Mangabeiras, expondo-se amplamente na sede municipal. Plummer (1948 apud SANTOS

et al., 1984) usou originalmente o termo Sambaíba para designar os arenitos que afloram, em

forma de mesetas, próximo à cidade de Sambaíba, no estado do Maranhão. Litologicamente,

esta formação consiste de arenitos avermelhados, róseos, escuros e esbranquiçados,

predominantemente finos a médios. Em geral, são pintalgados de caulim, com grãos

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subangulares à subarredondados e foscos. É comum, na seção mais superior, níveis de sílex.

Ainda, no topo da unidade, onde ocorrem intercalações de níveis de basalto, esses arenitos

apresentam-se bastante silicificados. Estratificação cruzada de grande porte do tipo torrencial

é a estrutura sedimentar, predominante. Northfleet & Neves (1967 apud SANTOS et al., 1984)

citam espessuras variáveis de 60 a 110 metros para a formação Sambaíba. Lima e & Leite

(1978) referem-se a 40 metros de espessura na região de Lizarda-Gurupá, no Estado do

Tocantins. 200 metros, próximo a cidade de Sambaíba-MA. Na região centro-sul, da bacia,

nota-se maior expressividade, em termos de espessura dessa unidade, enquanto na borda

oeste da bacia suas espessuras são decrescentes no sentido E-W. O contato inferior da

formação Sambaíba, com unidades Paleozóicas (formações Piauí e Pedra de Fogo) é

discordante e, concordante com a formação Motuca (Lima & Leite, 1978). Seu contato superior

com a formação Urucuia é discordante e, em geral, marcado por uma PROJETO CADASTRO DE

FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO MARANHÃO 25

Município de São Raimundo das Mangabeiras superfície aplainada, com cobertura arenosa

sendo, também discordante com a formação Corda.

No contato dos arenitos Sambaíba com os basaltos observa-se o truncamento

dos primeiros pelos basaltos. É a que tem maior expressão geográfica e aflora a norte,

nordeste, noroeste e oeste do município de São Raimundo das Mangabeiras.

Segundo a definição de Aguiar (1971), a formação Mosquito é litologicamente

constituída por derrames basálticos com uma intercalação sedimentar, descontínua e restrita,

onde foi observada, em sua porção inferior, exclusivamente nas proximidades da cidade de

Fortaleza dos Nogueira, estado do Maranhão, por (Lima & Leite, 1978). Os basaltos são, em

geral, de cores escuras, raramente em tons verde, afaníticos, com amígdalas preenchidas por

calcedônea, zeólitos e material criptocristalino, esverdeado. Os arenitos são róseos e

esbranquiçados, finos a médios, pintalgados de caulim, parcialmente silicificados, com

estratificação plano-paralela ou cruzada. O contato superior da unidade com a formação Corda

é discordante, marcado por uma superfície de erosão acentuada. O contato inferior do basalto

com os sedimentos da formação Sambaíba mostra esses arenitos completamente truncados

pelos basaltos. Aflora em áreas, restritas, localizadas no extremo noroeste e sudoeste do

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município de São Raimundo das Mangabeiras. Lisboa (1914 apud SANTOS et al., 1984) usou

pela primeira vez a denominação Corda para designar os arenitos vermelhos que ocorrem

intercalados em basaltos no vale do rio Mearim, no estado do Maranhão. Aguiar (1969)

considera como formação Corda a seção de sedimentos, com espessura em torno de 80

metros, com intercalações de sílex, de idade jurássica, assentados sobre os basaltos da

formação Mosquito e, recoberta, discordantemente, pelos basaltos da formação Sardinha.

Quando a formação Corda ocorre em contato com os basaltos da formação Mosquito a

sequência litológica dessa formação inicia-se por arenitos grosseiros a conglomeráticos,

marrons-avermelhados e arroxeados. Quando a unidade repousa diretamente sobre outras

formações, estando ausente o basalto Mosquito, a sequência litológica consiste,

essencialmente de arenitos argilosos, marrons-avermelhados, com estratificação cruzada de

grande porte. Localmente, esses arenitos são muitos calcíferos, como observados em

Imperatriz e Grajaú no Maranhão e Tocantinópolis no Tocantins. Em sua seção média pode

ocorrer intercalações nos arenitos de níveis de argilitos, siltitos argilosos e folhelhos, com

estratificação cruzada. O topo da unidade reúne arenitos arroxeados e marrons-avermelhados,

médios a grosseiros, grãos arredondados e foscos, com seixos de quartzo e estratificação

plano-paralela de grande porte. Sua espessura varia de 30 metros na PROJETO CADASTRO DE

FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO MARANHÃO 26

Município de São Raimundo das Mangabeiras região de Imperatriz, 84 metros na região de

Pastos Bons, segundo Lima & Leite (1978). Northfleet & Mello (1967) atribuem para a unidade

Corda a espessura de 80 metros na região do município de Fortaleza dos Nogueiras. Ocupa

vasta área na porção noroeste e, aflora em áreas restritas, a norte, nordeste e sudoeste do

município de São Raimundo das Mangabeiras. Depósitos Colúvio-Eluviais (NQc). A primeira

tentativa de separação dessas coberturas interioranas, determinando-as de Cobertura Colúvio-

Eluviais Indiferenciadas, coube a Campos et al. (1976). Porém, com base em estudos de campo

Oliveira et al. (1974 apud AGUIAR, 1999), esses capeamentos foram definidos como produtos

de alteração de rochas cristalinas transformados em sedimentos areno-siltico-argilosos,

inconsolidados, de idade Terciário-Quaternário.

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Braga et al. (1977) caracterizam litologicamente esses sedimentos como um

material areno-argiloso, caulinítico, com cimento argiloso e/ou ferruginoso. Eles são

constituídos de grãos de quartzo imaturos e pouco desgastados, ocasionais pontuações de

opacos, palhetas de mica e grãos de feldspatos, em vias de alteração.

A falta de estratificação, o caráter arcoseano, a presença de minerais micáceos

e feldspáticos caracterizam esses sedimentos como imaturos e, por outro lado, sugerem, em

seu processo de formação, condições climáticas semiáridas a que foram submetidos, desde a

degradação até os tempos atuais. Ocupa vasta área no extremo sudoeste e, aflora em áreas

restritas, a sul do município de São Raimundo das Mangabeiras (Ver mapa, Anexo 2). 6 -

RECURSOS HÍDRICOS 6.1 - Águas Superficiais O Maranhão é o único estado do Nordeste que

menos se identifica com as características hidrológicas da região, pois não há estiagem e nem

escassez de recursos hídricos, tanto superficiais como subterrâneos, em seu território. É

detentor de uma invejável rede de drenagem com, pelo menos, dez bacias hidrográficas

perenes. Podem ser assim individualizadas: Bacia do rio Mearim, Bacia do rio Gurupi, Bacia do

rio Itapecuru, Bacia do rio Grajaú, Bacia do rio Turiaçu, Bacia do rio Munim, Bacia do rio

Maracaçumé-Tromaí, Bacia do rio Uru-Pericumã-Aurá, Bacia do rio Parnaíba-Balsas, Bacia do

rio Tocantins, além de outras pequenas bacias. Suas principais vertentes hidrográficas são: a

Chapada das Mangabeiras, a Chapada do Azeitão, a Serra das Crueiras, a Serra do Gurupi e a

Serra do Tiracambu. PROJETO CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA

SUBTERRÂNEA DO ESTADO DO MARANHÃO 27 Município de São Raimundo das Mangabeiras

As bacias hidrográficas são subdivididas em sub-bacias e microbacias. Elas constituem divisões

das águas, feitas pela natureza, sendo o relevo responsável pela divisão territorial de cada

bacia, que é formada por um rio principal e seus afluentes. O município de São Raimundo das

Mangabeiras pertence às bacias hidrográficas dos rios Parnaíba e Itapecuru. Do rio Parnaíba,

pois o rio das Balsas, que drena a área desse município, é seu afluente pela margem esquerda.

Do Itapecuru, por este rio drenar a área do município.. A bacia hidrográfica rio Parnaíba

localiza-se na área transicional entre a Amazônia e a região Nordeste Ocidental. Por estar

localizada numa área de transição, apresenta feições topográficas amazônicas na porção

ocidental, feições aplainadas, sertanejas, no setor lestesudeste, além de relevo subtabular que

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constitui as cuestas da porção central da bacia. Ela drena uma área aproximada de 331.441

km², distribuída entre os estados do Piauí, Maranhão e Ceará, sendo que uma parte está

localizada no estado do Piauí, onde podem ser encontrados vários rios intermitentes. Em sua

foz, o rio Parnaíba apresenta uma planície litorânea com aspectos variados. Ele se origina da

junção dos rios Surubim, Água Quente e Boi Pintado, cujas nascentes situam-se na serra da

Tabatinga que é o ponto de convergência dos estados do Piauí, Maranhão, Tocantins e Bahia,

numa altitude aproximada de 800 metros, no extremo sul do Maranhão. Após um percurso de

aproximadamente 1.400 km, desemboca em forma de delta, entre as baías do Caju e das

Canárias. A partir da nascente, o curso segue rumo norte, margeado pelas serras do Penitente

e Grande até a confluência com o rio Medonho, onde apresenta leve mudança para nordeste,

mantendo seu curso até o município de Nova Iorque. De lá sofre uma súbita inflexão para

leste, até Floriano, quando retorna seu rumo para norte. Próximo a Duque Bacelar, o rio

começa a fluir em direção nordeste, acentuado-se próximo à Santa Quitéria, persistindo até a

foz. Flui, predominantemente, sobre terrenos Paleozóicos, porém, próximo a sua

desembocadura corre sobre terrenos Quaternários. Seus principais afluentes, pela margem

direita, são os rios Gurguéia, Uruçuí Preto, Poti, Longá. Pela margem esquerda, rio das Balsas.

Este tem suas cabeceiras na chapada das Mangabeiras com altitude média de 600 metros,

após percorrer uma extensão de 525 km.

Deságua no rio Parnaíba, à altura das cidades de Benedito Leite (MA) e Uruçuí

(PI), cuja bacia hidrográfica tem cerca de 24.540 km². Trata-se de rio perene e tem como

principais afluentes o rio Balsinhas, pela margem direita, e os rios Maravilhas e Neves, pela

esquerda. PROJETO CADASTRO DE FONTES DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA DO

ESTADO DO MARANHÃO 28 Município de São Raimundo das Mangabeiras Bacia hidrográfica

do rio Itapecuru. Trata-se de uma bacia irregular, estreita nas nascentes e na desembocadura,

alargando-se na parte central, onde atinge aproximadamente 120 km. O rio Itapecuru pode ser

caracterizado, fisicamente, em 03 (três) grandes regiões distintas: Alto, Médio e Baixo

Itapecuru. Nasce nos contrafortes das serras Crueira, Itapecuru e Alpercatas, em altitudes em

torno de 500 metros nas fronteiras dos municípios de Mirador, Grajaú e São Raimundo das

Mangabeiras. Percorre 1.090 km até a sua desembocadura na baía do Arraial, ao sul de São

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Luís. Corre no sentido oeste-leste das nascentes até o povoado de Várzea do Cerco, 25 km à

montante da cidade de Mirador, tomando rumo norte ao deslocar-se sobre os chapadões do

alto curso, até receber o seu maior depositário, o rio Alpercatas, que contribui com 2/3 de seu

volume, em sua desembocadura. Muda de direção para nordeste até receber o rio Corrente,

tracejando um longo contorno no município de Caxias. Apesar de apresentar algumas

inflexões, mantém-se na mesma direção, até alcançar a Baía do Arraial, onde desemboca por

dois braços: o Tucha, como principal, e o Mojó, como secundário. Fatores como as

características da rede de drenagem, a compartimentação, as formas de relevo da bacia e a

navegabilidade foram os critérios nos quais a SUDENE se baseou para dividir o curso do rio

(BEZERRA, 1984 apud ALCÂNTARA, 2011). A rede de drenagem distribui-se em padrão

geralmente paralelo no alto curso, embora uma tendência dendrítica se revele cada vez mais à

medida que vai atingindo o baixo curso (IBGE, 1998). Os rios da bacia do Itapecuru drenam os

terrenos sedimentares da Bacia Sedimentar do Parnaíba. Eles são compostos, principalmente,

pelas sequências de arenitos, de siltitos, de folhelhos e de argilitos, nos quais a ocorrência de

falhas e fraturas condicionam seus cursos. A bacia do rio Itapecuru constitui um divisor de

água que se interpõe entre a Bacia do Parnaíba, a leste, e a Bacia do Mearim, a oeste. Como

afluentes importantes, verifica-se, pela margem direita, os rios Correntes, Pirapemas e

Itapecuruzinho, e os riachos Seco, do Ouro, Gameleira e Guariba. Pela margem esquerda, tem-

se os rios Alpercatas, Peritoró, Pucumã, Codozinho, dos Porcos e Igarapé Grande, além dos

riachos São Felinho, da Prata e dos Cocos. Além do rio Itapecuru e das Balsas, drenam a área

do município o rio Neves e os riachos: do Mamão, do Ronca, do Chupé, Sussuarana, Retiro, do

Tigre, Seco, Cágados, do Peixe, Estiva, do Brejo Velho, da Onça, Cachoeira, do Engano, do

Caldeirão, dos Picos, do Brejão, do Sítio, dentre outros.

6.0 - Recursos Hídricos

6.1.1. - Águas Superficiais

O Maranhão é o único estado do Nordeste que menos se identifica com as

características hidrológicas da região, pois não há estiagem e nem escassez de recursos

hídricos, tanto superficiais como subterrâneos, em seu território. É detentor de uma invejável

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rede de drenagem com, pelo menos, dez bacias hidrográficas perenes. Podem ser assim

individualizadas: Bacia do rio Mearim, Bacia do rio Gurupi, Bacia do rio Itapecuru, Bacia do rio

Grajaú, Bacia do rio Turiaçu, Bacia do rio Munim, Bacia do rio Maracaçumé-Tromaí, Bacia do

rio Uru-Pericumã-Aurá, Bacia do rio Parnaíba-Balsas, Bacia do rio Tocantins, além de outras

pequenas bacias. Suas principais vertentes hidrográficas são: a Chapada das Mangabeiras, a

Chapada do Azeitão, a Serra das Crueiras, a Serra do Gurupi e a Serra do Tiracambu.

As bacias hidrográficas são subdivididas em sub-bacias e microbacias. Elas

constituem divisões das águas, feitas pela natureza, sendo o relevo responsável pela divisão

territorial de cada bacia, que é formada por um rio principal e seus afluentes. O município de

São Raimundo das Mangabeiras pertence às bacias hidrográficas dos rios Parnaíba e Itapecuru.

Do rio Parnaíba, pois o rio das Balsas, que drena a área desse município, é seu afluente pela

margem esquerda. Do Itapecuru, por este rio drenar a área do município. A bacia hidrográfica

rio Parnaíba localiza-se na área transicional entre a Amazônia e a região Nordeste Ocidental.

Por estar localizada numa área de transição, apresentam feições topográficas amazônicas na

porção ocidental, feições aplainadas, sertanejas, no setor leste-sudeste, além de relevo

subtabular que constitui as cuestas da porção central da bacia. Ela drena uma área aproximada

de 331.441 km², distribuída entre os estados do Piauí, Maranhão e Ceará, sendo que uma

parte está localizada no estado do Piauí, onde podem ser encontrados vários rios

intermitentes. Em sua foz, o rio Parnaíba apresenta uma planície litorânea com aspectos

variados. Ele se origina da junção dos rios Surubim, Água Quente e Boi Pintado, cujas

nascentes situam-se na serra da Tabatinga que é o ponto de convergência dos estados do

Piauí, Maranhão, Tocantins e Bahia, numa altitude aproximada de 800 metros, no extremo sul

do Maranhão. Após um percurso de aproximadamente 1.400 km, desemboca em forma de

delta, entre as baías do Caju e das Canárias. A partir da nascente, o curso segue rumo norte,

margeado pelas serras do Penitente e Grande até a confluência com o rio Medonho, onde

apresenta leve mudança para nordeste, mantendo seu curso até o município de Nova Iorque.

De lá sofre uma súbita inflexão para leste, até Floriano, quando retorna seu rumo para norte.

Próximo a Duque Bacelar, o rio começa a fluir em direção nordeste, acentuado-se próximo à

Santa Quitéria, persistindo até a foz. Flui, predominantemente, sobre terrenos Paleozóicos,

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porém, próximo a sua desembocadura corre sobre terrenos Quaternários. Seus principais

afluentes, pela margem direita, são os rios Gurguéia, Uruçuí Preto, Poti, Longá. Pela margem

esquerda, rio das Balsas. Este tem suas cabeceiras na chapada das Mangabeiras com altitude

média de 600 metros, após percorrer uma extensão de 525 km. Deságua no rio Parnaíba, à

altura das cidades de Benedito Leite (MA) e Uruçuí (PI), cuja bacia hidrográfica tem cerca de

24.540 km². Trata-se de rio perene e tem como principais afluentes o rio Balsinhas, pela

margem direita, e os rios Maravilhas e Neves, pela esquerda.

Bacia hidrográfica do rio Itapecuru. Trata-se de uma bacia irregular, estreita

nas nascentes e na desembocadura, alargando-se na parte central, onde atinge

aproximadamente 120 km. O rio Itapecuru pode ser caracterizado, fisicamente, em 03 (três)

grandes regiões distintas: Alto, Médio e Baixo Itapecuru. Nasce nos contrafortes das serras

Crueira, Itapecuru e Alpercatas, em altitudes em torno de 500 metros nas fronteiras dos

municípios de Mirador, Grajaú e São Raimundo das Mangabeiras. Percorre 1.090 km até a sua

desembocadura na baía do Arraial, ao sul de São Luís. Corre no sentido oeste-leste das

nascentes até o povoado de Várzea do Cerco, 25 km à montante da cidade de Mirador,

tomando rumo norte ao deslocar-se sobre os chapadões do alto curso, até receber o seu maior

depositário, o rio Alpercatas, que contribui com 2/3 de seu volume, em sua desembocadura.

Muda de direção para nordeste até receber o rio Corrente, tracejando um longo contorno no

município de Caxias. Apesar de apresentar algumas inflexões, mantém-se na mesma direção,

até alcançar a Baía do Arraial, onde desemboca por dois braços: o Tucha, como principal, e o

Mojó, como secundário. Fatores como as características da rede de drenagem, a

compartimentação, as formas de relevo da bacia e a navegabilidade foram os critérios nos

quais a SUDENE se baseou para dividir o curso do rio (BEZERRA, 1984 apud ALCÂNTARA, 2011).

A rede de drenagem distribui-se em padrão geralmente paralelo no alto curso, embora uma

tendência dendrítica se revele cada vez mais à medida que vai atingindo o baixo curso (IBGE,

1998). Os rios da bacia do Itapecuru drenam os terrenos sedimentares da Bacia Sedimentar do

Parnaíba. Eles são compostos, principalmente, pelas sequências de arenitos, de siltitos, de

folhelhos e de argilitos, nos quais a ocorrência de falhas e fraturas condicionam seus cursos. A

bacia do rio Itapecuru constitui um divisor de água que se interpõe entre a Bacia do Parnaíba,

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a leste, e a Bacia do Mearim, a oeste. Como afluentes importantes, verifica-se, pela margem

direita, os rios Correntes, Pirapemas e Itapecuruzinho, e os riachos Seco, do Ouro, Gameleira e

Guariba. Pela margem esquerda, tem-se os rios Alpercatas, Peritoró, Pucumã, Codozinho, dos

Porcos e Igarapé Grande, além dos riachos São Felinho, da Prata e dos Cocos. Além do rio

Itapecuru e das Balsas, drenam a área do município o rio Neves e os riachos: do Mamão, do

Ronca, do Chupé, Sussuarana, Retiro, do Tigre, Seco, Cágados, do Peixe, Estiva, do Brejo Velho,

da Onça, Cachoeira, do Engano, do Caldeirão, dos Picos, do Brejão, do Sítio, dentre outros.

6.1.2 Águas Subterrâneas

O estado do Maranhão está quase totalmente inserido na Bacia Sedimentar do

Parnaíba, considerada uma das mais importantes províncias hidrogeológicas do país. Trata-se

de bacia do tipo intracratônica, com arcabouço geométrico influenciado por feições estruturais

de seu embasamento, o que lhe impõe uma estrutura tectônica em geral simples, com atitude

monoclinal das camadas que mergulham suavemente das bordas para o seu interior. Segundo

Góes et al. (1993), a espessura máxima de todo o pacote sedimentar dessa bacia está estimada

em 3.500 metros, da qual cerca de 85% são de idade paleozóica e o restante, mesozóica. Dessa

forma, o estado do Maranhão, por estar assentado plenamente sobre terrenos de rochas

sedimentares, diferentemente dos outros estados nordestinos, apresenta possibilidades

promissoras de armazenamento e exploração de águas subterrâneas, com excelentes

exutórios e sem períodos de estiagem.

6.1.3 - Domínios Hidrogeológicos

É considerada água subterrânea apenas aquela que ocorre abaixo da

superfície, na zona de saturação, onde todos os poros estão preenchidos por água. A formação

geológica que tem capacidade de armazenar e transmitir água é denominada aquífero. Em

relação à geologia, existem três domínios principais de águas subterrâneas: rochas ígneas e

metamórficas, que armazenam água através da porosidade secundária resultante de fraturas,

caracterizando, segundo Costa (2000), “aquífero fissural”; rochas cabornáticas, calcário e

dolomito, que armazenam água com o desenvolvimento da porosidade secundária, através da

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dissolução e lixiviação de minerais carbonáticos pela água de percolação ao longo das

descontinuidades geológicas, caracterizando o que é denominado de “aquífero cárstico”;

sedimentos consolidados, arenitos, e inconsolidados, as aluviões e dunas, que caracterizam o

aquífero poroso ou intergranular. O município de São Raimundo das Mangabeiras apresenta

dois domínios hidrogeológicos: o do aquífero fissural, relacionado aos basaltos e/ou diabásios

da formação Mosquito (J1βm); e o aquífero poroso ou intergranular, relacionado aos

sedimentos consolidados das formações Pedra de Fogo (P12pf), Motuca (P3m), Sambaíba

(T12s) e Corda (J2c); e dos Depósitos Colúvio-Eluviais (NQc). Durante os trabalhos de campo

foram cadastrados 30 pontos d’água sendo todos poços tubulares (100,0%). As formações

Pedra de Fogo e Motuca, representadas predominantemente por siltitos, folhelhos, arenitos

muito finos, argilosos e lentes de silexitos, portanto litologias essencialmente pelíticas,

representa um manancial de fraco potencial hidrogeológico. Esses aquitardos podem ser

explotados no município, principalmente, através de poços tubulares rasos e poços escavados,

tipo “amazonas”. O aquífero Sambaíba, que ocorre tanto como aquífero livre como confinado

na área do município, apresenta constituição litológica predominantemente arenosa (arenitos

finos a médios, bem selecionados), com boa permeabilidade, caracterizando-se com de

potencial hidrogeológico médio a elevado. É alimentado pela infiltração direta das

precipitações pluviométricas nas áreas de recarga, sendo bastante favorecido pelo relevo

aplanado, onde se desenvolvem extensos areais; infiltração vertical, descendente, através das

formações superiores e pela contribuição da rede de drenagem superficial, principalmente na

época de cheias. Seus principais exutórios são: a rede de drenagem superficial, quando os rios

recebem por restituição as águas armazenadas no aquífero principalmente durante as cheias;

evapotranspiração, quando o caráter argiloso do perfil geológico diminui a infiltração,

favorecendo aumento desse processo nas áreas de recarga; infiltração vertical, descendente,

na base do aquífero; algumas fontes de contato e descarga artificial, resultante do

bombeamento de poços manuais e tubulares, existentes. A formação Mosquito, constituída

por basaltos e/ou diabásios, apresenta uma porosidade primária quase nula, condicionando a

ocorrência de água subterrânea a uma porosidade secundária, representada por fraturas e

fendas com circulação restrita às fraturas abertas, dando origem a reservatórios aleatórios,

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descontínuos e de pequena extensão, comumente denominado “Aquífero Fissural”, segundo

Costa (1983). Nesse contexto hidrogeológico, em geral, seu potencial é praticamente nulo,

fazendo com que sua explotação por poços tubulares, provoque a diminuição de suas reservas.

Pelas suas características dimensionais e hidráulicas, bastante fracas e, considerando ainda,

que existe uma expectativa de diminuição dessa oferta, ao longo do tempo, em função de

épocas de estiagens mais prolongadas e das dificuldades de recarga impostas pelas próprias

condições naturais do sistema, esse aquífero é pouco explotado na região. A unidade Corda

ocorre como aquífero livre e constitui-se, litologicamente, de arenitos finos a médios,

quartzosos, com níveis argilosos e com eventuais leitos de siltitos e folhelhos. Em função de

suas litologias, apresenta uma permeabilidade regular, caracterizando-se como de potencial

hidrogeológico médio. Os poços que explotam esse aquífero apresentam profundidades

médias da ordem de 150 metros, podendo atingir profundidades até 700 metros, como

registrado nos perfis litológicos dos poços perfurados pela CPRM no estado do Maranhão.

Sua espessura média, segundo dados levantados pelo geólogo Adson Brito

Monteiro – Folha Teresina, escala 1:1.000.000, Projeto SIG Hidrogeológico do Brasil, (CPRM,

inédito), alcança cerca de 160 metros. Alimenta-se pela infiltração direta das precipitações

pluviométricas nas áreas de recarga; pela infiltração vertical, ascendente, através das

formações inferiores e da rede de drenagem superficial, principalmente nas épocas de cheias.

Os exutórios são representados pela rede de drenagem superficial, quando os rios recebem

por restituição as águas armazenadas no aquífero, principalmente nas épocas de estiagem;

evapotranspiração, quando o caráter argiloso do perfil geológico diminui a infiltração,

favorecendo o aumento do processo nas áreas de recarga; infiltração vertical, descendente, na

base do aquífero; algumas fontes de contato e descarga artificial resultantes do bombeamento

de poços manuais e tubulares existentes. As Coberturas Colúvio-Eluviais podem armazenar

água subterrânea no período chuvoso, dependendo de suas espessuras e, eventualmente,

podem ser aproveitadas para captação em condições pontuais. Elas têm uma maior

importância na alimentação das formações subjacentes e são explotadas através de poços de

grande diâmetro, do tipo amazonas. Diagnóstico dos Poços Cadastrados O inventário

hidrogeológico, realizado no município de São Raimundo das Mangabeiras, registrou a

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presença de 30 pontos d’água, sendo todos poços tubulares, representativos em termos

percentuais. Como os poços tubulares representam 100,0% dos pontos cadastrados, as

discussões sobre o estudo, a seguir apresentado, serão específicas a essa categoria. Todos os

locais dos poços tubulares levantados estão classificados em duas naturezas: públicos (25

poços), quando estão em terrenos de servidão pública e, particulares (05 poços), quando estão

situados em propriedades privadas. Foram identificadas nos trabalhos de campo quatro

situações distintas, durante o cadastramento: poços em operação, paralisados, não instalados

e abandonados. Os poços em operação são aqueles que estão em pleno funcionamento. Os

paralisados estão sem funcionar, em função de problemas relacionados à manutenção ou

quebra do equipamento. Os não instalados representam aqueles poços que foram perfurados,

tiveram um resultado positivo, mas não foram equipados com sistema de bombeamento e de

distribuição. E por fim, os abandonados que incluem poços secos e/ou obstruídos,

representados por aqueles que não apresentam possibilidade de captação de água. A situação

dessas obras, levando-se em conta seu caráter público ou particular. Em relação ao uso da

água 20 poços são utilizados para o abastecimento urbano, 02 para uso doméstico, 02 para

uso doméstico e animal e em 06 não foram obtidas informações sobre o uso da água. Nenhum

poço é utilizado para irrigação, pecuária, na indústria e para uso múltiplo (uso doméstico,

animal, industrial e na agricultura). A relação entre os poços em operação e os poços

desativados (paralisados e não instalados), mas passíveis de entrar em funcionamento.

Verifica-se que 03 poços públicos estão desativados, enquanto os particulares somam apenas

01. Os públicos, a depender da administração municipal, podem entrar em operação com

substancial acréscimo de disponibilidade hídrica aos 20 já existentes, em pleno uso.

6.1.4 – Aspectos Qualitativos das Águas Subterrâneas

Com relação à qualidade das águas dos poços cadastrados foram realizadas,

“in loco”, medidas de condutividade elétrica, em amostras de águas de 22 poços, que é a

capacidade de uma substância conduzir a corrente elétrica, diretamente relacionada com o

teor de sais dissolvidos. Na maioria das águas subterrâneas naturais, a condutividade elétrica

da água multiplicada por um fator, que varia entre 0,55 e 0,75, gera um valor estimativo dos

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Sólidos Totais Dissolvidos (STD). Neste diagnóstico utilizou-se o fator médio 0,65 para se obter

o teor de sólidos totais dissolvidos, a partir do valor da condutividade elétrica, medida por

condutivímetro nas águas dos poços cadastrados e amostrados. A água com demasiado teor

de sais dissolvidos não é recomendável para determinados usos. De acordo com a classificação

de Mcneely et al. (1979. Considera-se que águas com teores de STD menores do que 1.000

mg/L de sólidos totais dissolvidos são, em geral, satisfatórias para o uso doméstico, sendo

consideras de tipologia doce. Ressalta-se que para fins industriais podem ser utilizadas,

respeitando-se os processos envolvidos, de acordo com critérios específicos de cada indústria.

Com relação aos Sólidos Totais Dissolvidos – STD apresenta uma média por poço de 216,83

mg/L, com valor mínimo de 1,56 mg/L, encontrados no povoado Sambaíba (poço JI 310) e

povoado São Pedro (poço JJ 791) e valor máximo de 1.048,45 mg/L detectado na localidade

Barracão (poço JI 315). De acordo com a classificação de Mcneely et al. (1979), , 95,45% das

águas se enquadram no tipo doce e 4,55% são ligeiramente salobras.

6.1.5 Áreas de Abrangência do Projeto

A área de interesse deste projeto é toda a zona urbana do Município de São

Raimundo das Mangabeiras, bem como os povoados Chupé e Vale Verde.

7. ESTUDOS E PROJETO BÁSICO

7.1 – Varrição

A. Objetivo

O Estudo da Varrição foi desenvolvido, objetivando o levantamento das

dimensões das ruas na zona urbana do município de São Raimundo das Mangabeiras, que

serão beneficiadas com o serviço de varrição e a frequência semanal de varrição necessária em

cada rua.

B. Coleta de Dados.

Os dados para o estudo da Varrição foram obtidos através das informações

fornecidas pelo Departamento Municipal de Limpeza Pública, como também pesquisas

aleatórias feitas a partir de informações de populares.

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C. Resultados

Os resultados obtidos com seus respectivos quantitativos por setor são

detalhados nas quantidades de Serviços, cuja quantidade total de varrição semanal é de

68,23km.

D. Metodologia de Execução

O serviço de limpeza de logradouros costuma ser responsável por: sarjetas e

ralos; feiras; capina e praças.

Às vezes outras atividades também são atribuídas ao setor, como: poda de

árvores; limpeza de monumentos; limpeza de valas, canais e outras ações caso haja

necessidade.

públicos.

Varrição ou varredura é a principal atividade de limpeza de logradouros

O conjunto de resíduos como areia, folhas carregado pelo vento; papéis, pontas

de cigarro e embalagens descartáveis, por exemplo, constitui o chamado lixo público, cuja

composição, em cada local, é função de:

-arborização existente;

-intensidade de trânsito de veículos;

-calçamento e estado de conservação do logradouro;

-uso dominante (residencial, comercial, etc.);

-circulação de pedestres

Um fator que muito influencia a limpeza de uma cidade é o grau de educação

sanitária da população. TODOS DEVERIAM ESTAR CONSCIENTES QUE MAIS IMPORTANTE QUE

LIMPAR É NÃO SUJAR! O próprio Poder Público pode dar o exemplo plantando nas ruas

árvores que não percam muitas folhas em certas estações, instalando caixas coletoras bem

visíveis por toda parte. Com medidas do gênero, a prefeitura verá diminuído o seu próprio

trabalho.

As maneiras de varrer dependerão dos utensílios e equipamentos auxiliares

usados pelos trabalhadores. Em um País onde a mão de obra é abundante e é preciso gerar

empregos, convém que a maioria das operações seja manual, que será o método utilizado

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COMISSÃO P

Prefeitura Municipal de São Raim

neste trabalho.

Nos logradouros, a maior parte dos detritos é encontrada nas sarjetas (até cerca

de 60 cm do meio fio), devido ao deslocamento de ar causado pelos veículos, que "empurra" o

lixo para o meio fio.

Não há sujeira nas pistas de rolamento, exceto se praticamente não houver

tráfego de veículos.

Além disso, as chuvas se encarregam de levar os detritos para junto do meio fio,

na direção dos ralos, devido à forma abaulada da seção transversal do leito das ruas. A sarjeta

é, na realidade, uma "calha", projetada para conduzir as águas pluviais e fluviais.

É hábito no Brasil que a limpeza das calçadas fique por conta dos moradores. O

costume é excelente e deve ser incentivado podendo, inclusive, constar do Código de Posturas

ou outra legislação pertinente.

Automóveis estacionados é a dor de cabeça do limpador da rua. Quanto maior a

cidade maior o problema.

Não existem soluções definitivas, haja vista que nesse caso tem que ser

observado os hábitos e costumes peculiares a cada munícipio.

E. Equipamentos auxiliares de remoção

Carrinho de ferro com rodas de pneus

Consiste em uma estrutura metálica montada sobre rodas de borracha,

suportando recipientes para armazenar o lixo varrido. É indicado para as áreas urbanas mais

movimentadas. Os tipos mais conhecidos no Brasil são o lutocar, que podem ser guarnecidos

com sacos plásticos. Outra opção é o carrinho feito com estrutura tubular que permita a

fixação de sacos plásticos. Estes, quando cheios, seriam fechados, retirados da armação,

colocada na calçada e substituída por outros vazios. Este equipamento será o adotado em

nosso projeto.

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F. Carrinho de mão convencional Carrinhos de mão só devem ser usados quando as soluções anteriores forem

impossíveis. Sua capacidade e seu formato não são adequados. Vira com facilidade, esparrama

o lixo, permite que o vento o carregue. É bem verdade que já existem alguns carrinhos

fabricados especialmente para limpeza urbana que atenuam essas desvantagens.

Caçamba estacionária

Em algumas cidades são recomendados contenedores tipo Dempster ou Brooks

dispostos nos pontos de lixo. Os carrinhos lutocar, as carrocinhas de madeira e outros

equipamentos empregados pelos varredores seriam vazados nessas caçambas.

Saco de lixo

Os sacos de lixo terão a capacidade de 100 litros na cor preta.

G. Plano de Varrição

Determinação do nível de serviço

A frequência com que será efetuada a varrição definirá o nível de serviço. Neste

particular, há dois tipos de varredura:

-normal ou corrida;

-de conservação.

A varrição normal pode ser executada diariamente, duas ou três vezes por

semana, ou em intervalos maiores.

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Tudo irá depender da mão de obra existente, da disponibilidade de

equipamentos e das características do logradouro, no caso específico de São Raimundo das

Mangabeiras serão feitas diariamente no centro comercial e praças e nos bairros de maneira

intercalada.

Em muitas situações, é difícil manter a rua limpa pelo tempo suficiente para que

a população possa perceber e julgar o serviço satisfatório. Aí, só há uma saída: os garis terão

de efetuar tantas varrições (repasses) quantas sejam exigidas para que o logradouro se

mantenha limpo. Este tipo de varredura, chamada de conservação, é uma atividade em geral

implantada nos locais com grande circulação de pedestres: áreas centrais das cidades; setores

de comércio mais intenso, pontos turísticos, etc.

Velocidade de varrição

É normalmente expressa em metros lineares de sarjeta por homem/dia (m1I.

dia). A unidade “dia” refere-se a uma jornada normal de trabalho. Para determinar a

velocidade, é preciso antes classificar os logradouros de acordo com as características que

mais influem na produtividade do varredor.

Mão de obra para varrição

O número Líquido de trabalhadores, isto é, a mão de obra estritamente

necessária para a varredura, é determinado da seguinte maneira:

O plano de varrição, contendo os roteiros realmente executados, deve ser

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verificado e conferido. Nesse plano devem constar os trechos de ruas varridos para cada

roteiro, as respectivas extensões (expressas em metros lineares de sarjeta) e as guarnições.

Como cada cidade tem suas características, seus costumes e sua cultura, é

conveniente realizar um teste prático para avaliar qual é a produtividade de varrição dos

trabalhadores, ou seja, quantos metros de sarjeta e passeios podem ser varridos por

trabalhador por turno.

Para isto, escolhem-se trabalhadores de rendimento médio e determinam-se,

por um período de aproximadamente 15 dias, as distâncias que cada um consegue varrer, em

cada tipo de logradouro. Calculam-se então as médias, eliminando as medições que se

revelarem inconsistentes.

H. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS.

COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS URBANA, CAPINAÇÃO, ROÇA, PODAGEM, DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, SARJETAS, BOCAS DE LOBO E CAIAÇÃO DE MEIOS FIOS E GUIAS., VIDE TABELA ABAIXO.

7.2 – Capinação, raspagem de linha d’água e pintura de meio fio

A. Definição A capinação também é uma atividade muito importante a ser executada pelos

serviços de limpeza pública, não apenas em ruas e passeios sem asfalto, mas também nas

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margens dos córregos e canais.

Os serviços de capina e raspagem de linhas d’água (sarjetas) e canteiros centrais

de vias consistem na operação de recolhimento dos resíduos existentes, tipo areia, lama e

vegetação rasteira e outros, executada ao longo das vias em cada uma das margens, na

superfície dos passeios e canteiros centrais, ajardinados ou não e ajuntamento dos resíduos

para remoção pelos veículos de coleta de lixo residencial quando da passagem pelo local de

ajuntamento desses resíduos.

B. Plano de Capinação

Quando não é efetuada varrição regular, ou quando chuvas carreiam detritos

para logradouros, as sarjetas acumulam terra, onde em geral crescem mato e ervas daninha.

Torna-se necessário, então, serviços de capina do mato e de raspagem da terra

das sarjetas, para restabelecer as condições de drenagem e evitar o mau aspecto das vias

públicas.

Esses serviços são executados em geral com enxadas de 3½ libras, bem afiadas,

sendo os resíduos removidos com pás quadradas ou forcados de quatro dentes. Quando a

terra se encontra muito compactada é comum o uso da enxada ou chibanca para raspá-la. Para

a lama, utiliza-se a raspadeira.

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Logradouro necessitando raspagem de terra na sarjeta

As equipes estimadas para a operação executarão os serviços utilizando-se de

carro de mão, enxada, vassourão, pás, roçadeiras e outros equipamentos necessários à boa

execução dos serviços. Os serviços terão repasse em meses alternados.

C. Composição de preços.

COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DE COLETA, TRANSPORTE E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES , DE FEIRAS E MERCADOS, COMERCIAL E PROVENIENTE DA VARRIÇÃO E ENTULHOS, VIDE ANEXO.

7.3. Coleta e transporte do lixo proveniente da varrição e capinação

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A. Objetivo

O Estudo da Coleta foi desenvolvido, objetivando o levantamento das

dimensões das ruas na zona urbana do município que serão beneficiadas com o serviço de

coleta de lixo e a frequência semanal de coleta necessária em cada rua.

B. Coleta de Dados.

Os dados para o estudo da Coleta foram obtidos através das informações

fornecidas pelo departamento de limpeza pública da prefeitura.

C. Metodologia

A remoção do lixo varrido e da capinação poderá ser feita de várias maneiras,

com a utilização dos mais diversos equipamentos. Adotamos neste projeto uma equipe

composta de: caminhão basculante de 4 m³, com motorista e trabalhadores de coleta.

7.4. Coleta e Transporte de Lixo Domiciliar, Comercial, Industrial e de Feiras Livres,

Mercados e Eventos.

A. Definição

Este serviço consiste na remoção de resíduos sólidos regulares produzidos por

estabelecimentos residenciais, comerciais, industriais, feiras livres, mercados e eventos no

perímetro urbano do município, bairros; Centro, São Francisco, São José, Esperança, Nazaré,

Primavera, Vila Cardoso, Vicente Correia, Porto, São João, Bela Vista, Vila Ceci, Cidadão,

Descanso, Palmeiras e Olaria, a operacionalização deste serviço será efetuada porta a porta

em horários pré-estabelecidos e em dias alternados, em todas as vias públicas abertas à

circulação do veículo coletor (compactador). Os veículos coletores percorrerão os itinerários

preestabelecidos, respeitando o horário das viagens programadas, contendo cada um deles

uma guarnição composta de 01 (um) motorista e 03 (três) garis coletores.

Estes coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com cuidado para

não danifica-los, assim como deverão “dar acabamento” nos pontos de atendimento especial

com a varrição do local.

A guarnição deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizado,

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sempre munido de equipamentos de proteção individual como, calçados, luvas, capas, etc. Nos

povoados Chupé e Vale Verde a coleta será feita uma vez por semana.

B. Estimativa do volume de lixo a ser coletado.

Como não temos dados sobre o volume de lixo produzido pela população do

município, adotaremos a quantidade per capita, por dia de 650 gramas por habitante por dia,

que corresponde à média dos municípios brasileiros, conforme o "Manual de Gerenciamento

Integrado" Lixo Municipal. Esse valor já considera o lixo residencial e o lixo comercial.

8. COMPROMISSO DO CONTRATADO E SERVIÇOS

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO (ZONA URBANA E RURAL), DURANTE O EXERCÍCIO FISCAL DE 2017

06/02/2017 às 14h00mim ABERTURA:

ITEM

DESCRIÇÃO QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS - Varrição Manual de Vias Urbanas, Capinação Manual, Roço nos Canteiros e Terrenos, Raspagem de Linha D'Água, Coleta de Entulhos, Coleta manual de lixo variado e Caiação de Meio Fio.

51,00

1.200,00

61.200,00

2

GARIS - Coleta e Transporte de Lixo da Varrição e Entulhos, Coleta e Transporte de Lixo Domiciliar.

6,00

1.350,00

8.100,00

3

Equipamento - Caminhão Compactador 9 M3 Com Motorista

2,00

10.000,00

20.000,00

4

Equipamento - Caminhão Carroceira Aberta 4M3 c/ Motorista (Basculhante)

1,00

6.000,00

6.000,00

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VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA R$ 1.210.000,00 (um

milhão e duzentos e dez mil reais).

OBS: Todos os tributos, impostos, materiais, equipamentos, ferramentas, fardamentos e

equipamentos de proteção individual estão inclusos nos preços apresentados.

São Raimundo das Mangabeiras (MA), 06 de janeiro de 2017.

RAIMUNDO QUEIROZ DIAS

Engenheiro Civil

RN: 110358613-0

5

Equipamento - Caminhão Carroceira Aberta 4M3 c/ Motorista

1,00

5.000,00

5.000,00

6 Equipamento - Retroescavadeira Hora/Mês

70,00

100,00

7.000,00

7 Equipamento - Motocicleta com Condutor

3,00

900,00

2.700,00

VALOR TOTAL MENSAL > COM BDI 110.000,00

VALOR TOTAL POR EXTENSO > CENTO E DEZ MIL REAIS

Valor Mensal:

R$ 110.000,00

Valor Anual:

R$ 1.210.000,00

RAIMUNDO QUEIROZ DIAS

Engenheiro Civil

RN: 110358613-0

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ANEXO II

MINUTA DE PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS -

PMSRM .

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

SR. PREGOEIRO

Prezados senhores,

A pessoa jurídica a seguir descriminada:

RAZÃO SOCIAL: CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ENDEREÇO COMERCIAL:

TELEFONE/FAX:

BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA:

EMAIL:

Representada por:

NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE:

CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:

Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL Nº 005/2017 - PMSRM , que trata da prestação de serviços de limpeza

pública do município (Zona Urbana e Rural) de São Raimundo das Mangabeiras

durante o exercício fiscal de 2017

- A PROPOSTA TERÁ VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA

DE ABERTURA DA MESMA;

- SERÁ CONSIDERADO VENCEDOR, O LICITANTE QUE OFERECER O

MENOR VALOR GLOBAL .

Declaramos ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege

supracitada licitação.

- LOCAL E DATA:

- ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO nº / - PMSRM

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS

MANGABEIRAS – MA

CONTRATADA:

Que celebram entre si, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO

RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, Estado de Maranhão, órgão público, inscrito no

CNPJ sob o nº. 06.651.616/0001-09, denominado CONTRATANTE, com sede na Rua

José do Egito, s/n, Centro, São Raimundo das Mangabeiras, Maranhão, representado

neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Srº RODRIGO BOTÊLHO MELO

COÊLHO e, do outro lado, a (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita

no CNPJ sob o n.º (**), com sede à (endereço), (bairro), (cidade e Estado), de agora em

diante denominada CONTRATADA, neste ato representado por (**), sócio-

administrador, o Srº , R.G. n.º (**), SSP/ , e CPF n.º (**), são

celebradas as seguintes cláusulas, sob os auspícios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002,

pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade de

Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:

O objeto da presente Licitação é de contração de pessoa jurídica destinada à execução

prestação de serviços de limpeza pública do município (Zona Urbana e Rural) de São

Raimundo das Mangabeiras durante o exercício fiscal de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO

CONTRATANTE:

I – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme determina a cláusula

oitava deste Contrato;

II – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as

Obrigações contratuais;

III – Aplicar as penalidades previstas no Edital e no presente instrumento, na hipótese

de a

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CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de

disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer

prejuízos que tal ato acarretar a PREFEITURA;

IV – Prestar à CONTRATADA todas as informações e dados por ela solicitados, desde

que disponíveis e do conhecimento do CONTRATANTE, completando-os com cópias

de análises, correspondências, instruções e documentos, quando pertinente ao assunto

objeto deste Contrato.

V - Exigir o cumprimento dos prazos estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

VII – Aplicar, se for o caso, as penalidades previstas no edital e no instrumento

contratual;

VIII - Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada

com os produtos fornecidos ou serviços prestados, para as providências cabíveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA

CONTRATADA:

Compete à CONTRATADA:

I– Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento

dos encargos que lhe são confiados;

II – Executar o objeto deste Contrato obedecendo rigorosamente os prazos e

especificações técnicas contidas no Edital do Pregão Presencial nº. 005/2017 e seus

anexos, bem com neste Contrato;

III - Corrigir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para a

PREFEITURA, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos

durante o prazo de garantia estipulado na proposta.

PARAGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais,

taxas, impostos e quaisquer outros tributos e despesas que incidirem sobre o serviço,

bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações

previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de

reclamações trabalhistas ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos

serviços de qualquer tipo de demanda.

1. As despesas, tais como contratação de pessoal e despesas sociais, serão

totalmente por conta do Licitante vencedor.

2. A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de fornecer todos os

bens objeto do presente contrato com perfeição e acuidade.

3. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela entrega dos bens

objeto este contrato, obedecendo ao que nele estiver disposto, consequentemente,

responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou

indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.

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4. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem

solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente,

mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.

5. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de terceiros, objeto deste

edital, em parte, somente com a anuência expressa da Administração, que delimitará o

percentual máximo de 25% para subcontratações.

7. A CONTRATADA deverá entregar os produtos em perfeito estado de uso e com

a garantia oferecida pelo fabricante, quando for o caso.

8. A CONTRATADA somente realizará o serviço mediante solicitação por escrito

da Secretaria competente e prévia autorização por parte do Controle Interno da

Prefeitura;

9. A CONTRATADA se obriga a manter todos os equipamentos e veículos

vinculados ao serviço objeto deste Edital, em perfeito estado de uso. 10. A CONTRATADA é responsável pelo serviço de limpeza pública de toda a área

referente ao Lote que for considerada vencedora, devendo executar os serviços de forma

pontual.

11. A CONTRATADA poderá utilizar o método de rodizio para realização da

Coleta de Lixo, porém não poderá passar mais de 48 (quarenta e oito) horas, sem efetuar

a coleta em qualquer localidade que esteja abrangida nas áreas dos lotes.

12. A CONTRATADA deve manter seus funcionários com fardamento adequado e

equipamentos de proteção individual durante toda a execução do serviço.

13. A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste contrato de forma

periódica, dividindo as quantidades pelos 12 meses de vigência do contrato.

14. Sempre que necessário for a CONTRATADA executará serviços de limpeza

pública fora das rotinas estabelecidas, contanto que a solicitação para a execução dos

serviços parta diretamente da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

15. Todo início de semana, preferencialmente na segunda-feira, será realizada a

reunião com os responsáveis pelo serviço, na qual serão estabelecidas as metas da

semana. Nessa mesma reunião a CONTRATANTE deverá apresentar as reclamações e

sugestões a serem analisadas pela CONTRATADA, que deverá responder em 24 horas.

16. O local para despejo dos resíduos coletados será sempre informado pela

CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA acatar a informação e utilizar o referido

local.

17. Assim que a CONTRATANTE dispuser de um aterro sanitário, deverá a

CONTRATADA utiliza-lo imediatamente, independentemente do local que for

construído.

18. A CONTRATADA deverá sempre acatar as exigências da Secretaria Municipal

de Meio Ambiente, quanto a execução correta dos serviços e destinação correta dos

resíduos coletados.

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19. A CONTRATADA deverá participar, por meio de responsável técnico, de todos

os encontros, palestras, seminários e quaisquer outros eventos voltados para a área de

resíduos sólidos e limpeza pública, realizados pela Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O presente contrato possui vigência a partir da data de sua assinatura com término em

31 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA QUINTA – DO ROMPIMENTO DO CONTRATO:

O presente contrato poderá ser rompido a qualquer tempo pela PREFEITURA, pelas

razões previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 78 e 79, com

antecedência mínima de 05 (cinco) dias com relação à data na qual se deseja sua

concretização, mediante comunicação por escrito, assegurados à CONTRATADA o

contraditório e a ampla defesa, embora resguardadas, a PREFEITURA, as

prerrogativas conferidas pela referida Lei.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:

Em caso de inexecução total ou parcial no fornecimento ou prestação de serviços ou

desobediência de alguma das cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso

injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA,

sendo-lhe garantida plena defesa, às seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação,

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Primeiro – A multa, prevista no item II do caput desta cláusula, será de até

10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas

cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no prazo

de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido como renda

para o Município, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da

comunicação, podendo a PMSRM, se for o caso, descontá-las das faturas por ocasião

do pagamento, se julgar conveniente.

Parágrafo Quarto – Poderá a PREFEITURA considerar inexecução total ou parcial

do contrato, para imposição da penalidade pertinente, ou do rompimento contratual, o

atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

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Parágrafo Quinto - O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir

as irregularidades que deram causa à penalidade, nem de cumprir o objeto do contrato.

Parágrafo Sexto – As penalidades somente deixarão de ser aplicadas em razão de

circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas por escrito,

fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da PREFEITURA,

desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que foram

aplicadas, indicando-se ainda o número do processo administrativo a que se refere,

protocolado na PREFEITURA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:

Pelos serviços e aquisição aqui pactuados, a PREFEITURA pagará o valor por Lote

anual de R$ ( ).

Parágrafo Primeiro – O desconto constante no caput desta cláusula não sofrerá

reajuste durante sua vigência.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA apresentará a fatura e/ou nota fiscal, ficando

o pagamento na obrigatoriedade de ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao

da entrega, através de transferência bancário em favor da CONTRATADA, em conta

corrente de sua titularidade servindo o comprovante de depósito como recibo de

quitação da nota fiscal e/ou fatura.

Parágrafo Terceiro – Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à

Contratada.

Parágrafo Quarto - O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante

vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal.

Parágrafo Quinto - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a

penalidades eventualmente aplicadas.

Parágrafo Sexto - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

Parágrafo Sétimo - Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão

por

conta da dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Fonte de

Recurso

Valor da

Dotação

17.512.0504.2015.0000 Varrição, roço, coleta e disposição

final do lixo

33.90.39.00

001

2.342.560,00

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO:

Em atenção ao Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução deste Contrato será

acompanhada e fiscalizada por servidor ou pessoa indicada pelo Prefeito Municipal, ao

qual compete:

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I – Anotar, no processo de pregão presencial, protocolado na PREFEITURA sob nº.

005/2017, que originou e vincula o presente Contrato, todas as ocorrências relacionadas

com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados;

II – Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, a partir do qual poderá

ser realizado o pagamento de que trata a cláusula sétima; ou rejeitá-lo, se executado em

desacordo com este Contrato;

III – Ser ouvido nas hipóteses de alteração ou rescisão contratual, apresentando, se for o

caso, as justificativas para a tomada dessas providências pela autoridade responsável.

Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do

mencionado servidor deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a

adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA NONA – DO FORO E BASE LEGAL:

Este Contrato se encontra subordinado à legislação específica, Lei n.º 10.520, de

17/07/2007, Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na

modalidade de Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em

casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições

de direito privado.

Fica eleito o Foro da Cidade de SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA, onde

serão realizados os serviços e entregues os materiais, como o único capaz de dirimir as

dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.

DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO DO AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À

PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA:

Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao

Pregão Presencial nº 005/2017, bem como à proposta comercial da Contratada. Para

firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o

presente termo em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme,

é assinado pelas partes PREFEITURA e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.

São Raimundo das Mangabeiras (MA), de de 2017.

Rodrigo Botêlho Melo Coelho

Prefeito Municipal

CONTRATADA

CNPJ. nº

TESTEMUNHAS:

NOME:

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CPF:

NOME:

CPF:

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º

, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)

, portador(a) R.G n.º , e do CPF

n.º , DECLARA, para fins de participação na licitação na

modalidade PREGÃO PRESENCIAL, n.º 005/2017 - PMSRM , bem como

atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas

alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art.

7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Acrescentar, se for o caso: Declaramos que emprega menor de dezesseis e maior de

quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.

LOCAL / DATA:

(assinatura do representante legal da empresa )

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ANEXO V

MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura CONTRATADA,

indicado(s) para assinatura do Contrato:

NOME:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:

RG:

CPF:

DOMICÍLIO:

CIDADE:

UF:

TELEFONE DE CONTATO:

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO

O signatário da presente, em nome da Empresa _ , inscrita no CNPJ

sob Nº , com sede na , declara, sob as penas da Lei que, após

o seu cadastramento, nenhum fato ocorreu que inabilite esta a participar do PREGÃO

PRESENCIAL Nº 005/2017 - PMSRM .

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o instrumento convocatório e que

se submete a todos os seus termos, bem como às decisões tomadas com fundamento

nele e na legislação aplicável.

LOCAL E DATA.

(assinatura do representante legal da empresa )

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ANEXO VII

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

Recebi o edital de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 -

PMSRM , por meio físico, composto por Edital, Termo de Referência (Anexo I),

Minuta de Proposta (Anexo II), Minuta de Contrato (Anexo III), Modelo de declaração

que não emprega menor (Anexo IV), Ficha de dados do representante legal (Anexo V),

Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo VI),

Carta de Credenciamento (Anexo VIII) Declaração de Pleno Cumprimento das

Exigências de Habilitação (Anexo IX)., Declaração de Optante pelo Simples (anexo x)

Estou ciente de que o evento realizar-se-á no dia 06 de fevereiro de 2017, às

14h00min, no prédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizado na Rua

José do Egito, S/N - Centro, São Raimundo das Mangabeiras /MA.

São Raimundo das Mangabeiras /MA, de _ de 2017.

FIRMA:

CNPJ/CGF:

ENDEREÇO:

FONE/FAX:

ASSINATURA DO

REPRESENTANTE:

CARIMBO OBS: Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA por meio do e-mail: [email protected] ou pessoalmente. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA - Estado do Maranhão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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ANEXO VIII

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG n.º

.e do CPF n.º , a participar da licitação instaurada pela

Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras /MA, na modalidade Pregão

Presencial nº. 005/2017, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes

para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita no CNPJ sob

Nº , com sede na , bem como formular propostas,

renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao

Processo Licitatório.

Local e Data.

(assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE

HABILITAÇÃO

A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º

, com sede na , por intermédio de seu

representante legal, Sr.(a) , portador(a) R.G n.º

, e do CPF n.º , DECLARA para fins de

participação em Licitação, que cumpri plenamente as exigências de habilitação contidas

no Edital do PREGÃO PRESENCIAL 005/2017 – PMSRM .

(assinatura do representante legal da empresa )

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ANEXO X

DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o

nº DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência

na fonte da Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o

Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, a

que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente

inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –Simples Nacional, de que

trata o art. 12 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito,

a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:

Conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os

documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas,

bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar

sua situação patrimonial;

Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação

pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de

informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora,

imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a

falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº

9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem,

às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade

ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei

nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável

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AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017

A Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras avisa aos interessados que

realizará licitação, nos seguintes termos:

OBJETO: contração de pessoa jurídica destinada a prestação de serviços de limpeza

pública do município (Zona Urbana e Rural) de São Raimundo das Mangabeiras,

durante o exercício fiscal de 2017.

ABERTURA: 06 de fevereiro de 2017 às 14h00min.

ENDEREÇO: Rua José do Egito Coelho, s/n°, Centro, São Raimundo das

Mangabeiras/MA.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global.

BASE LEGAL: Constituição Federal, Art. 37, XXI; Lei nº 10.520/2012 e no que lhe

couber, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes à

espécie.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005/2017

OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos

interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada a Rua José do

Egito Coelho s/n°, Centro, São Raimundo das Mangabeiras/MA. Onde poderão ser

consultados gratuitamente ou obtidos por e-mail ou impressos mediante o pagamento no

valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) através de Documento de Arrecadação Municipal –

DAM. PUBLIQUE-SE. São Raimundo das Mangabeiras/MA, 10 de janeiro de 2017.

Marcelo Furtado de Almeida Presidente da CPL