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MINUTA DE CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO PARCIAL DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, COM A RESPECTIVA GESTÃO COMERCIAL, NA ÁREA
SUBDELEGADA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, MEDIANTE A OPERAÇÃO, A
MANUTENÇÃO, A ADEQUAÇÃO E A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE
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ÍNDICE
CLÁUSULA UM - DEFINIÇÕES ................................................................................................. 4
CLÁUSULA DOIS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ....................................................................... 8
CLÁUSULA TRÊS - ANEXOS ................................................................................................... 9
CLÁUSULA QUATRO - REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO ............. 9
CLÁUSULA CINCO - INTERPRETAÇÃO ................................................................................ 10
CLÁUSULA SEIS - INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA ............................................................. 10
CLÁUSULA SETE - OBJETO .................................................................................................. 10
CLÁUSULA OITO - OBJETIVOS, METAS E INVESTIMENTOS DA SUBDELEGAÇÃO ........ 11
CLÁUSULA NOVE - PRAZO DA SUBDELEGAÇÃO .............................................................. 11
CLÁUSULA DEZ - VALOR DA CONTRATAÇÃO E VALOR DE OUTORGA .......................... 12
CLÁUSULA ONZE - BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO .................................................... 13
CLÁUSULA TREZE - SUBDELEGATÁRIA ............................................................................. 16
CLÁUSULA CATORZE - TRANSFERÊNCIA, CESSÃO, ONERAÇÃO E ALIENAÇÃO .......... 18
CLÁUSULA QUINZE - CONTRATOS DA SUBDELEGATÁRIA COM TERCEIROS ............... 19
CLÁUSULA DEZESSEIS - PERÍODO DE TRANSIÇÃO .......................................................... 19
CLÁUSULA DEZESSETE - ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS RISCOS .......................... 21
CLÁUSULA DEZOITO – PROJETOS EXECUTIVOS .............................................................. 22
CLÁUSULA DEZENOVE – OBRAS ......................................................................................... 23
CLÁUSULA VINTE - SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO ......................................................... 24
CLÁUSULA VINTE E UM - FINANCIAMENTOS ...................................................................... 25
CLÁSULA VINTE E DOIS - FONTES DE RECEITA ................................................................ 26
CLÁUSULA VINTE TRÊS - SISTEMA TARIFÁRIO ................................................................. 27
CLÁUSULA VINTE E QUATRO - SISTEMA DE COBRANÇA ................................................. 28
CLÁUSULA VINTE E CINCO- GESTÃO COMERCIAL ........................................................... 28
CLÁUSULA VINTE E SEIS - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO ................................................................................................................... 29
CLÁUSULA VINTE E SETE - REAJUSTE .............................................................................. 29
CLÁUSULA VINTE E OITO - REVISÃO ORDINÁRIA .............................................................. 32
CLÁUSULA VINTE E NOVE - REVISÃO EXTRAORDINÁRIA ................................................ 32
CLÁUSULA TRINTA - PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÕES ................. 34
CLÁUSULA TRINTA E UM - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS .......................... 36
CLÁUSULA TRINTA E DOIS - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA AGESPISA .......................... 39
CLÁUSULA TRINTA E TRÊS - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA SUBDELEGATÁRIA .......... 41
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CLÁUSULA TRINTA E QUATRO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO .................. 45
CLÁUSULA TRINTA E CINCO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ARSETE ........................... 46
CLÁUSULA TRINTA E SEIS - FISCALIZAÇÃO ...................................................................... 47
CLÁUSULA TRINTA E SETE - DOS VALORES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ......... 49
CLÁUSULA TRINTA E OITO - PROTEÇÃO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS ............ 49
CLÁUSULA TRINTA E NOVE - DESAPROPRIAÇÕES ........................................................... 51
CLÁUSULA QUARENTA - SEGUROS .................................................................................... 52
CLÁUSULA QUARENTA E UM - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ......................................... 54
CLÁUSULA QUARENTA E DOIS - PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES ........................................................................................................................ 56
CLÁUSULA QUARENTA E TRÊS - CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO ........... 57
CLÁUSULA QUARENTA E QUATRO - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO ................................................................................................................... 59
CLÁUSULA QUARENTA E CINCO - INTERVENÇÃO ............................................................ 61
CLÁUSULA QUARENTA E SEIS - EXTINÇÃO DA SUBDELEGAÇÃO .................................. 62
CLÁUSULA QUARENTA E SETE - ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL .......................... 63
CLÁUSULA QUARENTA E OITO - ENCAMPAÇÃO ............................................................... 64
CLÁUSULA QUARENTA E NOVE - CADUCIDADE ................................................................ 65
CLÁUSULA CINQUENTA - RESCISÃO .................................................................................. 68
CLÁUSULA CINQUENTA E UM - ANULAÇÃO DA SUBDELEGAÇÃO .................................. 68
CLÁUSULA CINQUENTA E DOIS- FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA SUBDELEGATÁRIA ...... 69
CLÁUSULA CINQUENTA E TRÊS - REVERSÃO DOS BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO ................................................................................................................................................. 70
CLÁUSULA CINQUENTA E QUATRO - DEVERES GERAIS DAS PARTES .......................... 72
CLÁUSULA CINQUENTA E CINCO - EXERCÍCIO DE DIREITOS .......................................... 72
CINQUENTA E SEIS - INVALIDADE PARCIAL ....................................................................... 72
CLÁUSULA CINQUENTA E SETE - PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO ................................................................................................................... 72
CLÁUSULA CINQUENTA E OITO - CONTAGEM DOS PRAZOS ........................................... 72
CLÁUSULA CINQUENTA E NOVE - MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS .. 73
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CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO
Em [●] de [●] de 2013,pelo presente instrumento, de um lado, a Águas e Esgotos do Piauí
S/A - AGESPISA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.845.747/0001-
27, com sede na Av. Mal Castelo Branco, nº 101/N, Bairro Cabral, Teresina - PI, neste ato
representado por seu Diretor Presidente, Antônio Luiz Medeiros, doravante denominada
AGESPISA, e [● subdelegatária], com sede na [●],Teresina – PI,neste ato representada por
seu Diretor Presidente, Sr. [●],conforme poderes previstos em seu Estatuto Social, doravante
denominada SUBDELEGATÁRIA; e, como intervenientes-anuentes, o Município de Teresina -
PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [●], doravante denominado MUNICÍPIO;
e a Agência Municipal de Regulação de ServiçosPúblicos de Teresina, autarquia especial, com
sede na [●], neste ato representada por seuDiretor Presidente, Sr. [●], doravante denominada
ARSETE,
celebram o presente Contrato de Subdelegação para exploração deserviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário no MUNICÍPIO, com a respectiva gestão
comercial, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital (Termo de Referência),
sendo que o presente instrumento contratual será regido pela legislação que disciplina a
matéria e, especificamente, pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA UM - DEFINIÇÕES
1.1. Além das definições utilizadas no EDITAL, neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e em
seus Anexos, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o
significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:
AGENTES ARRECADADORES: são todas as instituições, financeiras ou não, autorizadas a
realizar a arrecadação dos valores constantes dos documentos de cobrança emitidos pela
SUBDELEGATÁRIA;
AGESPISA: é a Águas e Esgotos do Piauí S/A, sociedade de economia mista cuja criação foi
autorizada por meio da Lei Estadual n° 2.281, de 27 de julho de 1962, integrante da
administração pública indireta do Estado do Piauí, ou sua sucessora a qualquer título;
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ARSETE: é a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina, autarquia
especial, criada nos termos da Lei Municipal n° 3.600, de 22 de dezembro de 2006, que
fiscalizará e regulará as atividades desempenhadas em decorrência do CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, nos termos definidos em lei, no EDITAL e neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, ou sua sucessora a qualquer título;
BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO: éo conjunto das instalações, equipamentos e edificações
instrumentalizadas para a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, nos termos do
EDITAL, de seu Anexo VI e deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
CONTA DA SUBDELEGATÁRIA: é a conta bancária de titularidade da SUBDELEGATÁRIA,
para a qual os AGENTES ARRECADADORES destinarão o montante arrecadado em razão da
prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, serviços complementares a eles pertinentes e
multas devidas à SUBDELEGATÁRIA;
CONTRATO DE PROGRAMA: é o contrato celebrado entre o MUNICÍPIO e a AGESPISA, em
27 de junho de 2012, que tem por objeto a gestão associada e a delegação da prestação dos
serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e serviços
complementares no âmbito do território municipal;
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO:é o presente instrumento jurídico, celebrado entre a
AGESPISA e a SUBDELEGATÁRIA;
EDITAL: é o instrumento convocatório e seus Anexos, que regulam os termos e condições da
LICITAÇÃO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO: é a garantia prestada
pela SUBDELEGATÁRIA, de forma a assegurar o fiel cumprimento de suas obrigações
previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
GESTÃO COMERCIAL: é a execução, pela SUBDELEGATÁRIA, das atividades comerciais
referentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, bem como seus respectivos serviços
complementares, atividades essas pertinentes à medição, à cobrança e à arrecadação de
tarifas e outros preços, entre outras, nos termos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
INTERVENIENTES-ANUENTES: são o MUNICÍPIO e a ARSETE, que assinam o CONTRATO
DE SUBDELEGAÇÃO como intervenientes e anuentes dos seus termos e condições;
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LICITAÇÃO: é a Concorrência Pública nº [●]/2013, pela qual foi selecionada a LICITANTE
VENCEDORA que constituiu a SUBDELEGATÁRIA, para a celebração do presente
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
LICITANTE VENCEDORA: é a empresa ou consórcio de empresas que venceu a LICITAÇÃO e
que constituiu a sociedade SUBDELEGATÁRIA, para a celebração do presente CONTRATO
DE SUBDELEGAÇÃO;
MUNICÍPIO: é o Município de Teresina - PI;
NOVA ETA: é a Estação de Tratamento de Água principal a ser implantada pela
SUBDELEGATÁRIA, para a produção de água tratada a ser distribuída na área do MUNICÍPIO
em que serão prestados os SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
OPERAÇÃO DEFINITIVA: é o início efetivo da prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS,
dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e da execução da GESTÃO COMERCIAL, objeto do
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, sob inteira responsabilidade da SUBDELEGATÁRIA, após
o término do PERÍODO DE TRANSIÇÃO;
ORDEM DE SERVIÇO: é a ordem emitida pela AGESPISA para início da OPERAÇÃO
DEFINITIVA para a exploração da SUBDELEGAÇÃO pela SUBDELEGATÁRIA, observado o
disposto no EDITAL e neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
PARTE(S): são aAGESPISA e a SUBDELEGATÁRIA;
PERÍODO DE TRANSIÇÃO: é o período que se inicia na data de assinatura do CONTRATO
DE SUBDELEGAÇÃO, durante o qual se efetuará a transição, da AGESPISA para a
SUBDELEGATÁRIA, da operação do SISTEMA EXISTENTE e da prestação dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS, dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e da execução da GESTÃO
COMERCIAL;
PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO:é o Plano de Água e Esgoto do MUNICÍPIO,
conforme referido no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA) do EDITAL, aprovado por meio do
Decreto Municipal nº [●], de [●] de [●] de 2012;
PONTOS DE ENTREGA: são os centros de reservação em que a AGESPISA deverá entregar
água tratada à SUBDELEGATÁRIA, apenas durante o período em que a NOVA ETA ainda nao
estiver implantada e em operação, conforme definido no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA)
do EDITAL;
PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta da LICITANTE VENCEDORA, que contéma oferta do
valor, e demais informações necessárias para a escolha da proposta mais vantajosa, previstas
no Anexo VIII (Diretrizes para Elaboração de PROPOSTA COMERCIAL) do EDITAL;
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PROPOSTAS: é a denominação conjunta da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA
COMERCIAL apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA;
PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta da LICITANTE VENCEDORA, que contém a metodologia
para execução do objeto da SUBDELEGAÇÃO e as demais informações exigidas no Anexo VII
(Diretrizes para Elaboração da PROPOSTA TÉCNICA) do EDITAL;
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou
oriundas de projetos associados, referidas no artigo 11 da Lei Federal n° 8.987/95, que a
SUBDELEGATÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO;
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS: é o conjunto de normas que regulam a prestação dos
SERVIÇOS SUBDELEGADOS, que integra o EDITAL como Anexo IV (REGULAMENTO DOS
SERVIÇOS);
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos
SERVIÇOS SUBDELEGADOS, cuja prestação está prevista e regulada neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO;
SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS: são os serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário,bem como os respectivos serviços complementares e a gestão
comercial, cuja prestação permanece sob responsabilidade da AGESPISA, na área do
MUNICÍPIO indicada no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA) do EDITAL;
SERVIÇOS SUBDELEGADOS: são os serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, a serem prestados pela SUBDELEGATÁRIA, nos termos deste EDITAL
e do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, compreendendo as atividades, infraestruturas e
instalações necessárias à respectiva prestação de tais serviços,nos termos do Anexo I
(TERMO DE REFERÊNCIA) do EDITAL;
SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, edificações e
acessórios destinados à prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, incluindo os bens e
instalações atualmente existentes e os que virão a ser incorporados pela SUBDELEGATÁRIA,
todos concernentes ao objeto da SUBDELEGAÇÃO;
SISTEMA EXISTENTE: é o conjunto atualmente existente de bens, instalações, equipamentos,
máquinas, edificações e acessórios destinados à prestação dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS, cuja posse direta lhe será transferida para a execução do objeto da
SUBDELEGAÇÃO, conforme Anexos I (TERMO DE REFERÊNCIA) e Anexo VI (BENS
AFETOS À SUBDELEGAÇÃO) do EDITAL;
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SUBDELEGAÇÃO: é a subdelegação, pela AGESPISA à SUBDELEGATÁRIA, da prestação
dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, bem como da
respectiva GESTÃO COMERCIAL, nos termos do EDITAL e deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO;
SUBDELEGATÁRIA: é a sociedade de propósito específico constituída pela LICITANTE
VENCEDORA, com o fim exclusivo de exploração da SUBDELEGAÇÃO, signatária do
presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
TARIFA(S): é(são) o(s) valor(es) pecuniário(s) a ser(em) cobrado(s) pela SUBDELEGATÁRIA
dos USUÁRIOS, nos termos do EDITAL e do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, em
decorrência da prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
TERMO DE REFERÊNCIA: é o conjunto de elementos e dados para a exploração dos
SERVIÇOS SUBDELEGADOS, dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e da GESTÃO
COMERCIAL, o qual integra o PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, não se limitando a
este, contendo o diagnóstico básico do sistema atual de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, as especificações do serviço adequado, as metas a serem atingidas,
bem como as demais informações necessárias para caracterizar o objeto da
SUBDELEGAÇÃO, integrante do EDITAL como AnexoI (TERMO DE REFERÊNCIA);
USUÁRIO(S): é(são) a(s) pessoa(s) ou grupo de pessoas que se utiliza(m) dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
CLÁUSULA DOIS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. A SUBDELEGAÇÃO e o CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO são regidos pela:
a) Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI, e o artigo 175;
b) Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
c) Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
d) Lei Federal n° 9.074, de 7 de julho de 1995;
e) Supletivamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) Disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
g) Lei Estadual nº 5.717, de 26 de dezembro de 2007;
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h) Lei Orgânica do MUNICÍPIO;
i) Lei Municipal n° 3.286, de 15 de março de 2004;
j) Lei Municipal nº 3.600, de 22 de dezembro de 2006;
l) Lei Municipal nº 4.133, de 30 de junho de 2011;
m) Lei Municipal n° 4.310, de 11 de julhode 2012;
n) Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010;
o) Decreto Municipal nº [●], de [●] de [●] de 2012;
p) Condições previstas no EDITAL, o qual faz parte integrante deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO;
q) Demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA TRÊS - ANEXOS
3.1. Integram o CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, para todos os efeitos legais, os seguintes
Anexos:
Anexo I – Fornecimento de Água – Informações Técnicas
Anexo I- EDITAL, incluídos os seus Anexos e eventuais esclarecimentos prestados;
Anexo II- PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE VENCEDORA;
Anexo III-PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA;
CLÁUSULA QUATRO - REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO
4.1. Este CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO regula-se pelas suas disposições e por preceitos
de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e
disposições de Direito Privado, que lhe sejam pertinentes.
4.2. O regime jurídico deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO confere à AGESPISA as
prerrogativas de:
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a) Alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,
assegurado sempre seu equilíbrio econômico-financeiro;
b) Promover sua extinção nos casos que lhe couber, conformeprevisto na Cláusula46;
c) Fiscalizar sua execução; e
d) Acompanhar e requerer a aplicação, pela ARSETE, das sanções estipuladas neste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, além das previstas em lei, em razão de sua
inexecução parcial ou total pela SUBDELEGATÁRIA.
CLÁUSULA CINCO - INTERPRETAÇÃO
5.1. Em caso de divergência entre as normas previstas na legislação aplicável, no EDITAL e
neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, prevalecerá o seguinte:
a) Em primeiro lugar, as normas legais;
b) Em segundo lugar, as normas do EDITAL;
c) Em terceiro lugar, as normas deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO; e
d) Em último lugar, o conteúdo das PROPOSTAS.
CLÁUSULA SEIS - INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA
6.1. Integram esteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, na condição de INTERVENIENTES-
ANUENTES, o MUNICÍPIO e a ARSETE.
6.2. Os INTERVENIENTES-ANUENTES declaram, neste ato, ter pleno e integral conhecimento
quanto ao conteúdo do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, com relação aos quais
declaram não ter qualquer ressalva ou reserva, manifestando, por conseguinte, sua plena
anuência com seus termos.
CLÁUSULA SETE - OBJETO
7.1. O objeto do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO é a outorga, em caráter de
exclusividade, da SUBDELEGAÇÃO, feita pela AGESPISA à SUBDELEGATÁRIA, para a
prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, os
quais compreendem a implantação e a operação das atividades, infraestruturas e instalações
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necessárias ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário nas áreas urbanas do
MUNICÍPIO indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA, incluindo a manutenção, a conservação e
a exploração de tais serviços, bem como a execução da respectiva GESTÃO COMERCIAL.
7.2. A SUBDELEGATÁRIA será responsável pela arrecadação das TARIFAS inerentes à
prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dos preços relativos aos SERVIÇOS
COMPLEMENTARES, incluindo as multas devidas pelos seus respectivos usuários, nos termos
deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
7.3. Na execução do objeto da SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA deverá cumprir o
disposto neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e no EDITAL, incluindo seus Anexos.
CLÁUSULA OITO - OBJETIVOS, METAS E INVESTIMENTOS DA
SUBDELEGAÇÃO
8.1. Por força da presente SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA se obriga, nos termos e
condições estipulados neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a cumprir as metas
qualitativas e quantitativas referentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS constantes do
TERMO DE REFERÊNCIA.
8.2. ASUBDELEGATÁRIA se obriga a realizar todos os investimentos necessários ao
cumprimento das obrigações relativas ao objeto da SUBDELEGAÇÃO, nos termos do TERMO
DE REFERÊNCIA, das PROPOSTAS e das demais disposições do presente CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção dos recursos
necessários à realização de tais investimentos.
8.3. Os objetivos, metas e investimentos previstos para a SUBDELEGAÇÃO poderão ser
revistos sempre que necessário, inclusive em razão de alterações e/ou revisões no PLANO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, mediante prévia celebração do termo aditivo competente
pelas PARTES e desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro desteCONTRATO
DE SUBDELEGAÇÃO.
8.4. A AGESPISA se obriga a realizar e cumprir as metas e os investimentos de atendimento e
ampliação dos SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS, de forma a viabilizare não comprometer o
atendimento das metas e os investimentos previstos para os SERVIÇOS SUBDELEGADOS.
CLÁUSULA NOVE - PRAZO DA SUBDELEGAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será o período de tempo
existente entre a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelaAGESPISApara início da OPERAÇÃO
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DEFINITIVA e 27 de junho de 2047, prorrogáveis por igual período, atendendo-se à legislação
aplicável e vigente à época.
9.2. O prazo de vigência do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO poderá ser prorrogado na
hipótese de prorrogação do CONTRATO DE PROGRAMA e se nesse sentido acordarem as
PARTES, nos termos da legislação aplicável.
9.3. Prorrogado o CONTRATO DE PROGRAMA, a critério da AGESPISA o prazo da
SUBDELEGAÇÃO poderá ser prorrogado por período menor ou igual ao inicialmente
estabelecido, mediante requerimento da SUBDELEGATÁRIA à AGESPISA, com cópia à
ARSETE, o qual deverá estar acompanhado do respectivo plano de investimento para o novo
período contratual.
9.4. A AGESPISA, ouvidos a ARSETEe o MUNICÍPIO, deverá se manifestar sobre o
requerimento de prorrogação, devendo analisá-lo levando em consideração todos os dados e
informações sobre a SUBDELEGATÁRIA e os SERVIÇOS SUBDELEGADOS por ela
prestados.
9.5. Independentemente do término do prazo de vigência ou da extinção antecipada deste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA continuará prestando os
SERVIÇOS SUBDELEGADOS e demais serviços e atividades objeto da SUBDELEGAÇÃO e
sendo remunerada por essa prestação, permanecendo válidas todas as cláusulas e condições
deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO até o efetivo pagamento, pela AGESPISA, das
indenizações devidas à SUBDELEGATÁRIA nos termos previstos neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO e na legislação em vigor.
9.6. A extinção antecipada do CONTRATO DE PROGRAMA não implicará a extinção da
presente SUBDELEGAÇÃO, a qual permanecerá vigente, nas condições e cláusulas
estabelecidas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
9.6.1. Na hipótese prevista nesta Subcláusula 9.6, o MUNICÍPIO ou entidade
competente por ele designada assumirá o presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, em
todos os respectivos direitos e obrigações, em substituição à AGESPISA.
CLÁUSULA DEZ – VALOR DA CONTRATAÇÃO E VALOR DE OUTORGA
10.1. O valor do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, para todos os fins e efeitos de
direito, é de R$ [●] ([●]), correspondente ao valor total dos investimentos previstos no TERMO
DE REFERÊNCIA do Anexo I do EDITAL, para todo o prazo de vigência deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, tendo por data base o mês de apresentação das PROPOSTAS.
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10.2. A SUBDELEGATÁRIA, nos termos da PROPOSTA COMERCIAL, deverá pagar, a título
de outorga, o montante equivalentea [●], obedecidas as demais condições estabelecidas no
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
CLÁUSULA ONZE - BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO
11.1. São BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO todos os bens necessários e vinculados à
adequada execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, integrantes do SISTEMA
EXISTENTE, que se encontram listados no Anexo VI (BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO) do
EDITAL, assim como os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela
SUBDELEGATÁRIA ao longo do período de SUBDELEGAÇÃO e incorporados ao SISTEMA, e
que sejam vinculados à execução do objeto desteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
11.2. Em até 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura desteCONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, a AGESPISA e a SUBDELEGATÁRIA, juntamente com a ARSETE, farão
uma vistoria nos BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO que serão entregues à
SUBDELEGATÁRIA ao final do PERÍODO DE TRANSIÇÃO, sendo então firmado o respectivo
Termo de Vistoria, o qual passará a integrar o presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO
como se nele estivesse transcrito.
11.3. Em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo de Vistoriacitado na Subcláusula
11.2, a AGESPISA convocará a SUBDELEGATÁRIA para o recebimento da ORDEM DE
SERVIÇO.
11.4. A AGESPISA obriga-se a entregar os BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO pertinentes ao
SISTEMA EXISTENTE inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos,
responsabilizando-se por quaisquer encargos ou passivos, de qualquer natureza, anteriores à
OPERAÇÃO DEFINITIVA.
11.4.1. A AGESPISA desde já declara inexistirem quaisquer ônus, encargos ou
passivos referentes aos BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO que possam comprometer ou
inviabilizar, de qualquer forma, a operação do SISTEMA EXISTENTE pela
SUBDELEGATÁRIA.
11.5. Os BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO não poderão ser alienados ou onerados pela
SUBDELEGATÁRIA, por qualquer forma.
11.6. Os bens da SUBDELEGATÁRIA que não estejam afetos à SUBDELEGAÇÃO e, portanto,
não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS,
poderão ser por ela onerados ou alienados, desde que tal onerosidade ou alienação não afete
a qualidade dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS prestados e não cause a diminuição das
condições econômicas, técnicas ou operacionais da SUBDELEGATÁRIA.
14
11.7. Os BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO deverão estar devidamente registrados na
contabilidade da SUBDELEGATÁRIA, seguindo as normas contábeis aplicáveis, em conta
própria, de forma que seja possível, a qualquer tempo, realizar a avaliação de tais bens.
11.8. Os valores investidos pela SUBDELEGATÁRIA nos BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO
constituirão créditos perante a AGESPISA e, subsidiariamente, perante o MUNICÍPIO, créditos
estes a serem amortizados mediante a exploração dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS ou o
pagamento de indenização, nos termos das normas legais, regulamentares e contratuais
aplicáveis.
11.8.1. Além dos investimentos já previstos nas PROPOSTAS e que integram o
presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, outros investimentos que venham a se mostrar
necessários ao longo da vigência contratual e que sejam realizados mediante autorização da
AGESPISA, mas ainda não amortizados ou depreciados quando da extinção do CONTRATO
DE SUBDELEGAÇÃO, deverão ser contemplados para fins de indenização, nos termos da
Cláusula 53.
11.8.2. Não gerarão crédito para a SUBDELEGATÁRIA os investimentos que não lhe
tenham trazido ônus, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de
empreendimentos imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências fiscais
voluntárias.
11.8.3. Os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os
respectivos saldos serão anualmente auditados por empresa de auditoria independente e
certificados pela ARSETE.
11.9. Os BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO reverterão ao patrimônio da AGESPISA ao fim
do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, conforme as hipóteses e nas condições
especificadas neste instrumento, mediante o pagamento das indenizações devidas.
CLÁUSULA DOZE – FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA PELA AGESPISA À
SUBDELEGATÁRIA
12.1. No período entre o início da OPERAÇÃO DEFINITIVA e o início da operação da NOVA
ETA, a ser construída e implantada pela SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISA fornecerá água
tratada à SUBDELEGATÁRIA, obrigando-se a aduzir e entregar água tratada nos PONTOS DE
ENTREGA, conforme previsto no TERMO DE REFERÊNCIA e no presente CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO.
12.1.1. A AGESPISA obriga-se a fornecer, mensalmente, o volume de água tratada, em
m3 (metros cúbicos), conforme a distribuição indicada para cada PONTO DE ENTREGA no
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Anexo [●] (Fornecimento de Água – Informações Técnicas) deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, devendo a SUBDELEGATÁRIA pagar pelo respectivo volume apurado.
12.2. Pelo fornecimento de água tratada de que dispõe esta Cláusula, a SUBDELEGATÁRIA
pagará à AGESPISA a respectiva tarifa de água tratada, no valor equivalente a R$ 0,28 (vinte e
oito centavos de reais) por metro cúbico,reajustável nos mesmos termos e condições de
reajuste estabelecidos neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
12.2.1. Para a apuração do volume efetivamente fornecido pela AGESPISA, e para o
respectivo cálculo do valor a ser pago pela SUBDELEGATÁRIA, será considerado o somatório
das macromedições efetuadas no mês imediatamente anterior, em todos os PONTOS DE
ENTREGA.
12.2.2. O valor a ser pago à AGESPISA, pela SUBDELEGATÁRIA, pelo fornecimento
de água tratada, será calculado mensalmente com base no somatório das macromedições
efetuadas nos PONTOS DE ENTREGA, referente ao mês imediatamente anterior, nos termos
da Subcláusula 12.2.1, a ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês do
fornecimento.
12.3. As perdas de água ocorridas no sistema operado pela SUBDELEGATÁRIA, após
recebida da AGESPISA nos PONTOS DE ENTREGA, não serão de responsabilidade da
AGESPISA.
12.4. A água tratada a ser fornecida à SUBDELEGATÁRIA deverá atender às especificações
das normas técnicas e legais aplicáveis no que diz respeito ao respectivo padrão de qualidade.
12.4.1. Na hipótese de alguma controvérsia, a verificação da qualidade da água será
feita por perito especializado, escolhido de comum acordo entre as PARTES, o qual
consolidará sua análise em relatório técnico, a ser examinado pelas PARTES, pela ARSETE e,
se for o caso, pelo MUNICÍPIO.
12.4.2. A AGESPISA será responsável por todos os custos e despesas relativos aos
trabalhos de perícia.
12.4.3. O parecer final acerca da responsabilidade pelo fornecimento de água em
padrões incompatíveis com as normas aplicáveis será feito pela ARSETE, com base no
relatório técnico elaborado pelo perito,mencionado na Subcláusula12.4.1.
12.5. Os volumes de água tratada que a AGESPISA fornecerá à SUBDELEGATÁRIA deverão
ser aduzidos até os PONTOS DE ENTREGA, a partir dos quais a SUBDELEGATÁIA realizará
a distribuição da água aos USUÁRIOS, no âmbito dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS.
12.6. Caso, por qualquer motivo e independente de culpa ou dolo, a AGESPISA não
16
disponibilize, nos PONTO DE ENTREGA, os volumes e vazões de água tratada, conforme a
distribuição indicada para cada PONTO DE ENTREGA no Anexo [●] (Fornecimento de Água –
Informações Técnicas) deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, ou reste comprovado que a
água entregue não atende aos padrões estabelecidos nas normas aplicáveis, a
SUBDELEGATÁRIA não será responsabilizada, de qualquer forma, por tal inadimplemento,
devendo a AGESPISA assumir a responsabilidade por tal fato, sem prejuízo de eventual direito
de regresso e de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, se for o caso.
12.6.1. A AGESPISA obriga-se, na eventualidade de a SUBDELEGATÁRIA ser
acionada, judicial ou extrajudicialmente, em virtude do inadimplemento da AGESPISA descrito
nesta Subcláusula12.6, a requerer a exclusão da SUBDELEGATÁRIA da lide, assumindo a
AGESPISA o polo passivo da ação.
12.7. A AGESPISA deverá apresentar à SUBDELEGATÁRIA, com cópia para a ARSETE,
notificação escrita com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência sobre qualquer interrupção
programada no fornecimento de água tratada, indicando a data e a hora em que tal interrupção
se iniciará e a hora estimada em que terminará, bem como as razões justificadoras da
interrupção.
12.8. A AGESPISA não será responsabilizada por qualquer interrupção de fornecimento de
água tratada decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ato da Administração ou
de interferências imprevistas, nos termos do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
12.9. Não se caracteriza, ainda, como descumprimento de obrigação a interrupção, pela
AGESPISA, do fornecimento de água tratada em situação de emergência que atinja a
segurança de pessoas e bens ou, ainda, nas seguintes hipóteses:
a)Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhoria de qualquer natureza no sistema;
b) Manipulação indevida, por terceiros, de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da
AGESPISA e/ou integrante do sistema, necessário ao fornecimento de água tratada;
c) Declaração de regime de escassez, suspensão, restrição de uso ou racionamento de
recursos hídricos, decorrentes de insuficiência de sua quantidade ou qualidade, por parte
autoridade gestora dos recursos hídricos;
d) Outras hipóteses de interrupção dos serviços autorizadas nas normas aplicáveis.
CLÁUSULA TREZE - SUBDELEGATÁRIA
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13.1. A SUBDELEGATÁRIA é uma sociedade anônima, de propósito específico, devendo
sempre manter como único objeto a execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, a realização
das atividades correlatas, os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, a GESTÃO COMERCIAL e a
exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS previstas neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, no âmbito da SUBDELEGAÇÃO, de modo a viabilizar seu cumprimento,
conforme previsto neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
13.2. A SUBDELEGATÁRIA terá sua sede do MUNICÍPIO.
13.3. O prazo de duração da SUBDELEGATÁRIA deverá corresponder ao prazo para
cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
13.4. A constituição acionária da SUBDELEGATÁRIA deverá refletir, no momento da
assinatura do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, os mesmos percentuais de participação
entre as empresas integrantes do consórcio na data de apresentação das PROPOSTAS.
13.5. O capital subscrito da SUBDELEGATÁRIA, na data de assinatura do presente
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, é de R$ [●], correspondente a [●] ([●] por cento) do valor
dos investimentos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA.
13.6. A integralização do capital social da SUBDELEGATÁRIA poderá realizar-se em dinheiro e
em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará a Lei Federal
n° 6.404/76.
13.7. Fica certo que 10% (dez por cento) do capital subscrito foram integralizados até a data de
assinatura do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, sendo que a integralização dos 90%
(noventa por cento) restantes obedecerá as seguintes regras:
13.7.1. 15% (quinze por cento) do capital total subscrito deverão estar integralizados
até o final do primeiro ano após a data de início da OPERAÇÃO DEFINITIVA; e
13.7.2. 75% (setenta e cinco por cento) do capital total subscrito deverão estar
integralizados até o final do nono ano da data de início da OPERAÇÃO DEFINITIVA.
13.8. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, o controle
societário da SUBDELEGATÁRIA somente poderá ser transferido mediante prévia e expressa
autorização da AGESPISA.
13.8.1. Excetuados os casos expressamente previstos neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA compromete-se a não efetuar em seus livros sociais,
sem a prévia anuência da AGESPISA, qualquer registro que importe em cessão ou
transferência das ações que representam o controle societário.
18
13.8.2. Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário, o
pretendente a adquirente das respectivas ações, ressalvados os casos previstos neste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, deverá:
a) Atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade
jurídica,fiscal e trabalhista necessárias à assunção do objeto da SUBDELEGAÇÃO;
b) Prestar e/ou manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO.
. 13.8.3. Alterações societárias que não configurem transferência de controle podem ser
efetuadas independentemente de anuência da AGESPISA, nos termos do art. 27 da Lei
Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
13.9. As ações ordinárias nominativas da SUBDELEGATÁRIA que não importem alteração do
controle societário poderão ser transferidas por seus acionistas, devendo a transferência ser
comunicada à AGESPISA.
CLÁUSULA CATORZE - TRANSFERÊNCIA, CESSÃO, ONERAÇÃO E
ALIENAÇÃO
14.1. Durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a
transferência da SUBDELEGAÇÃO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência da
AGESPISA, e desde que não coloque em risco a execução deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO.
14.2. Para fins de obtenção da anuência para transferência da SUBDELEGAÇÃO, o
interessado deverá:
a) Atender as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade
jurídica,fiscal e trabalhista necessárias à assunção do objeto da SUBDELEGAÇÃO;
b) Prestar e/ou manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
14.3. É vedado à SUBDELEGATÁRIA, sob pena de aplicação de penalidade, ceder, alienar ou
de qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO e
direitos dela decorrentes, em desacordo com este CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, ou
realizar qualquer negócio jurídico que vise a atingir idênticos objetivos, sendo nulo qualquer ato
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praticado em violação ao disposto nesta Subcláusula, sem prejuízo de poder dar em garantia
direitos emergentes da SUBDELEGAÇÃO, nos termos do artigo 28 da Lei Federal n° 8.987/95.
CLÁUSULA QUINZE - CONTRATOS DA SUBDELEGATÁRIA COM
TERCEIROS
15.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento
de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS,
bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS
COMPLEMENTARES e de GESTÃO COMERCIAL, desde que não ultrapassem o prazo da
SUBDELEGAÇÃO e que não afetem a qualidade da prestação dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS.
15.2. Os contratos de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se
refere às relações empregatícias da SUBDELEGATÁRIA, pela legislação trabalhista, não se
estabelecendo nenhuma relação jurídica entre terceiros contratados e a AGESPISA, a
ARSETE ou o MUNICÍPIO.
15.3. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas
de regulação aplicáveis àSUBDELEGAÇÃO.
15.4. Ainda que a AGESPISA, a ARSETE ou o MUNICÍPIO tenham tido conhecimento dos
termos de qualquer contrato assinado pela SUBDELEGATÁRIA com terceiros, por força do
estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA
não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar qualquer
alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de
benefícios.
CLÁUSULA DEZESSEIS - PERÍODO DE TRANSIÇÃO
16.1. A assinatura do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO dará início ao PERÍODO
DE TRANSIÇÃO, durante o qual as PARTES atuarão em conjunto para assegurar a
regularidade e a continuidade dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS a serem transferidos à
SUBDELEGATÁRIA.
16.2. Fica certo que, no PERÍODO DE TRANSIÇÃO, a AGESPISA permanece responsável
pela execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e pela operação e manutenção de todo o
SISTEMA EXISTENTE, sendo que a receita correspondente até o término do PERÍODO DE
TRANSIÇÃO pertencerá exclusivamente à AGESPISA, a quem caberá seu faturamento e
cobrança, nos termos previstos neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, cabendo à
20
SUBDELEGATÁRIA a receita relativa aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS prestados a partir do
primeiro dia da OPERAÇÃO DEFINITIVA.
16.3. O PERÍODO DE TRANSIÇÃO terá duração de até 3 (três) meses, de forma que a
OPERAÇÃO DEFINITIVA tenha início, obrigatoriamente, no primeiro dia útil do mês seguinte
ao término do PERÍODO DE TRANSIÇÃO, com vistas a facilitar a partilha de receitas de que
trata a Subcláusula 16.2.
16.4. Durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, a AGESPISA obriga-se a:
16.4.1.Franquear à SUBDELEGATÁRIA livre acesso a todas e quaisquer informações
relevantes acerca do SISTEMA EXISTENTE e dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, inclusive,
mas não se limitando a:
a) Sistema(s) informatizado(s) de cadastro, banco de dados, cobrança, recebimento e
controle dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, bem como dos serviços complementares a eles
pertinentes, mediante a disponibilização de senhas e demais permissões de acesso aos
funcionários da SUBDELEGATÁRIA designados para tal fim;
b) Registros da prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, bem como dos serviços
complementares a eles pertinentes, relativos aos 5 (cinco) anos anteriores;
c) Controles financeiros, contábeis e bancários relativos às faturas já emitidas e ainda
não pagas até a data prevista para o término do PERÍODO DE TRANSIÇÃO;
d) Arquivos técnicos, cadastros, plantas, desenhos e demais documentos e
informações acerca dos bens e instalações integrantes do SISTEMA EXISTENTE que serão
operados pela SUBDELEGATÁRIA;
e) Licenças ambientais em vigor e demais documentos relativos ao cumprimento da
legislação ambiental, inclusive quanto a procedimentos de eventual licenciamento ambiental
em curso;
f) Quaisquer outras informações relevantes ao planejamento e à adoção, pela
SUBDELEGATÁRIA, das providências necessárias à adequada transferência do SISTEMA
EXISTENTE e dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS.
16.4.2. Franquear à SUBDELEGATÁRIA livre acesso aos bens integrantes do SISTEMA
EXISTENTE.
16.5.Na hipótese de inadimplência ou mora da AGESPISA quanto às obrigações previstas na
Subcláusula 16.4, o PERÍODO DE TRANSIÇÃO poderá ser prorrogado, a critério da
21
SUBDELEGATÁRIA, até que seja sanada a situação de atraso ou inadimplência.
16.5.1. A opção pela prorrogação a que se refere a Subcláusula 16.5 será formalizada
mediante notificação da SUBDELEGATÁRIA à AGESPISA, apontando-se as obrigações
inadimplidas ou em atraso, com envio de cópia à ARSETE.
16.5.2. Na hipótese de prorrogação do PERÍODO DE TRANSIÇÃO por inadimplência
ou mora da AGESPISA no cumprimento de suas obrigações, a SUBDELEGATÁRIA terá direito
a reequilíbrio econômico-financeiro do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
16.6. A OPERAÇÃO DEFINITIVA se iniciará no dia seguinte ao término do PERÍODO DE
TRANSIÇÃO, data em que a SUBDELEGATÁRIA passará a ter integral responsabilidade pelos
SERVIÇOS SUBDELEGADOS, pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e pela respectiva
GESTÃO COMERCIAL, assumindo, ainda, o SISTEMA EXISTENTE no que concerne à parcela
pertinente ao objeto da SUBDELEGAÇÃO, nos termos do EDITAL e deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO.
16.6.1. A transferência dos bens de que trata a Subcláusula 16.6 será formalizada por
meio de Termo de Transferência do Sistema, assinado pela AGESPISA, pela
SUBDELEGATÁRIA e pelaARSETE, do qual constará a lista dos BENS AFETOS
ÀSUBDELEGAÇÃO entregues à SUBDELEGATÁRIA, bem como seu estado de operação e
conservação, sendo que o referido termo será parte integrante deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, como se nele estivesse transcrito .
16.7. A partilha de receitas prevista na Subcláusula 16.2 será feita segundo o critério de
competência, cabendo à SUBDELEGATÁRIA a obrigação de segregar e repassar à
AGESPISA, em até 30 (trinta) dias, os valores que vier a receber em pagamento por serviços
prestados no período anterior ao início da OPERAÇÃO DEFINITIVA.
CLÁUSULA DEZESSETE - ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS RISCOS
17.1. Imediatamente após o término do PERÍODO DE TRANSIÇÃO, será procedida aemissão
da ORDEM DE SERVIÇO, que configurará o termo inicial da OPERAÇÃO DEFINITIVA,
momento em que a SUBDELEGATÁRIA dará início à exploração da SUBDELEGAÇÃO,
assumindo, ainda, o SISTEMA EXISTENTE no que integrar os BENS AFETOS
ÀSUBDELEGAÇÃO.
17.2. A partir do início da OPERAÇÃO DEFINITIVA, a SUBDELEGATÁRIA assumirá,
consequentemente, integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à
prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES,
incluindo a operação, conservação e manutenção do SISTEMA EXISTENTE, bem como da
22
respectiva GESTÃO COMERCIAL, observadas as condições previstas neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO.
17.2.1. Quaisquer ônus ou passivos decorrentes da não obtenção, pela AGESPISA, de
licenças e autorizações necessárias de qualquer natureza a cargo da AGESPISA, antes do
início da OPERAÇÃO DEFINITIVA, não serão de responsabilidade da SUBDELEGATÁRIA e,
caso causem impacto na equação contratual ou impliquem alterações referentes à realização
dos investimentos previstos por parte da SUBDELEGATÁRIA, ensejarão o reequilíbrio
econômico-financeiro do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
17.3. Também a partir do início da OPERAÇÃO DEFINITIVA, aSUBDELEGATÁRIA executará
as atividades de GESTÃO COMERCIAL, assumindo todos os direitos e obrigações relativos à
arrecadação das TARIFAS pelos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, dos demais preços correlatos
e das multas devidas pelos respectivos usuários.
CLÁUSULA DEZOITO – PROJETOS EXECUTIVOS
18.1. Em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista pela SUBDELEGATÁRIA para o início
de cada etapa das obras concernentes ao objeto da SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA
deverá apresentar à AGESPISA, para aprovação, o respectivo projeto executivo.
18.2. Para a elaboração dos projetos executivos, a SUBDELEGATÁRIA deverá levar em
consideração as disposições do EDITAL, especialmente do TERMO DE REFERÊNCIA, bem
como o cronograma e as demais informações constantes da PROPOSTA TÉCNICA.
18.3. A SUBDELEGATÁRIA apresentará o respectivo projeto executivo para cada etapa das
obras concernentes ao objeto da SUBDELEGAÇÃO, devendo o conjunto dos projetos
contemplar todas as obras necessárias para o cumprimento da PROPOSTA TÉCNICA e do
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e a adequada prestação dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS.
18.4. A SUBDELEGATÁRIA poderá apresentar, em seus projetos executivos, suas propostas
e soluções de engenharia para a melhor execução do objeto da SUBDELEGAÇÃO, as quais
deverão estar consonantes com as PROPOSTAS e com o TERMO DE REFERÊNCIA.
18.5. Após a data da entrega de cada projeto pela SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISA terá até
15 (quinze) dias para a sua análise e aprovação.
18.6. Caso a AGESPISA determine, justificadamente, alguma alteração ao projeto entregue,
quando de sua análise, a SUBDELEGATÁRIA terá o prazo de até 15 (quinze) dias para
proceder à alteração determinada.
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18.7. A partir da alteração, a AGESPISA terá novo prazo de até 10 (dez) dias para análise e
aprovação do respectivo projeto, e estando concluído o projeto entregue, com todas as
alterações referidas acima já realizadas, a AGESPISA emitirá, por escrito, termo de aprovação
do projeto, nesse mesmo prazo.
18.8. Tendo transcorrido qualquer prazo mencionado nesta Cláusula sem a manifestação da
AGESPISA acerca da versão inicial do projeto entregue ou de suas adaptações, o projeto
respectivo será considerado aprovado, ficando a SUBDELEGATÁRIA autorizada a prosseguir
com as providências necessárias para a execução das obras correspondentes.
18.9. A AGESPISA não poderá exigir alterações que contrariem a legislação vigente ou que
conflitem com exigências fixadas em licenças já expedidas por autoridades competentes.
CLÁUSULA DEZENOVE – OBRAS
19.1. As obras concernentes ao objeto da SUBDELEGAÇÃO serão iniciadas a partir da
aprovação do respectivo projeto executivo pela AGESPISA, conforme previsto na Cláusula 18,
comprometendo-se a SUBDELEGATÁRIA a empregar todos os recursos necessários para
atender às obrigações previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
19.2. A execução das obras deverá obedecer ao TERMO DE REFERÊNCIA e aos projetos
executivos, respeitando-se o cronograma e as informações constantes da PROPOSTA
TÉCNICA.
19.3. A SUBDELEGATÁRIA deverá utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as
normas editadas pelos órgãos técnicos especializados ecumprir todas as especificações e
normas técnicas brasileiras que assegurem a integral solidez às obras.
19.4. A AGESPISA terá acesso aos locais onde serão realizadas as obras, podendo
acompanhar a sua execução, com vistas, especialmente, ao atendimento dos termos do
respectivo projeto executivo.
19.5. Para a realização dasobrasconcernentes ao objeto da SUBDELEGAÇÃO e previstas na
PROPOSTA TÉCNICA e neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, deverão ser envidados os
melhores esforços no sentido de evitar ou minimizareventual paralisação do sistema de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário existente, tanto no que se refere aos
SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS, quanto aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS prestados pela
própria SUBDELEGATÁRIA concomitantemente à execução das obras.
19.5.1. Ficam ressalvados do disposto nesta Subcláusula 19.5 os casos em que, para a
interligação de equipamentos e sistemas implantados com àqueles existentes e para a
manutenção ou intervenções de qualquer ordem, considerando a natureza dos serviços, seja
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necessária a interrupção programada.
19.6. Ao final de cada obra, a SUBDELEGATÁRIA deverá encaminhar à AGESPISA toda a
documentação que lhe for concernente, incluindo, mas não se limitando, aos projetos de
engenharia, croquis, manuais, “as built” e demais documentos correlatos.
19.7. Na hipótese de eventual descumprimento do cronograma previsto na PROPOSTA
TÉCNICA por fatos não imputáveis à SUBDELEGATÁRIA, as PARTES efetuarão a revisão do
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, para a recomposição de seu equilíbrio econômico-
financeiro, mediante o respectivo aditamento.
CLÁUSULA VINTE - SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO
20.1. A SUBDELEGATÁRIA, durante todo o prazo da SUBDELEGAÇÃO, a partir do início da
OPERAÇÃO DEFINITIVA, deverá prestar os SERVIÇOS SUBDELEGADOS de forma
adequada, de acordo com o disposto neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, visando o
pleno e satisfatório atendimento dos USUÁRIOS.
20.2. Para os efeitos do que estabelece o Subcláusula20.1 acima, e sem prejuízo do disposto
no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, serviço adequado é o que tem condições efetivas de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua
prestação e modicidade das tarifas cobradas dos usuários.
20.3. Ainda para os fins previstos no Subcláusula20.2, considera-se:
20.3.1. Regularidade: a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS nas condições
estabelecidas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS
e em outras normas técnicas em vigor;
20.3.2. Continuidade: a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS de modo
contínuo, sem interrupções, exceto nas situações previstas neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e nas demais normas em vigor;
20.3.3. Eficiência: a execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS de acordo com as
normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos no REGULAMENTO DOS
SERVIÇOS, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o
cumprimento dos objetivos e das metas da SUBDELEGAÇÃO;
20.3.4. Segurança: a execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS com a utilização de
técnicas que visem à prevenção de danos aos USUÁRIOS, aos empregados da
SUBDELEGATÁRIA e às instalações do serviço, em condições de factibilidadeeconômica;
25
20.3.5. Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, sua
conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS;
20.3.6. Generalidade: universalidade do direito ao atendimento dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS, em conformidade com os termos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO,
do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e demais normas aplicáveis;
20.3.7. Cortesia na prestação dos serviços: tratamento aos USUÁRIOS com civilidade e
urbanidade, assegurando o amplo acesso para a apresentação de reclamações;
20.3.8. Modicidade das TARIFAS: a justa correlação entre os encargos da
SUBDELEGAÇÃO e as TARIFAS pagas pelos USUÁRIOS.
20.4. A SUBDELEGATÁRIA se obriga a observar, na prestação dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS, os parâmetros, critérios e indicadores de qualidade estabelecidos pela
ARSETE, particularmente aqueles previstos no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, bem como
aqueles estabelecidos pela ARSETE.
20.5. A alteração, pela ARSETE, dos parâmetros, critérios e indicadores de qualidade vigentes
na data da assinatura do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO que repercuta sobre a
equação econômico-financeira inicialmente pactuada ensejará a recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro contratual, nos termos estabelecidos no presente CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO.
20.6. Os USUÁRIOS terão direito à prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS assim que
suas respectivas instalações estiverem em conformidade com as normas estabelecidas pelas
autoridades competentes, desde que já disponham de infraestrutura local adequada.
20.7. A SUBDELEGATÁRIA poderá recusar o fornecimento dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS
ou interrompê-los sempre que considerar as instalações, ou parte delas, inseguras,
inadequadas ou inapropriadas para receber os SERVIÇOS SUBDELEGADOS ou aptas a gerar
potencial interferência na continuidade, segurança ou qualidade dos serviços ou SISTEMA.
20.8. OsUSUÁRIOS deverão manter as instalações de suas respectivas unidades nas
condições de utilização estabelecidas pelas autoridades competentes.
20.9. A SUBDELEGATÁRIA poderá exigir dos USUÁRIOSque entreguem seus efluentes de
esgoto em condições compatíveis com o SISTEMA, segundo as normas pertinentes.
CLÁUSULA VINTE E UM - FINANCIAMENTOS
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21.1. A SUBDELEGATÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros
necessários à prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS.
21.2. A SUBDELEGATÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os
direitos emergentes da SUBDELEGAÇÃO, até o limite em que não seja comprometida a
prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS.
21.3. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalidades,
destinados a investimentos relacionados a este CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a
SUBDELEGATÁRIA poderá ceder ao mutuante, mediante notificação formal à AGESPISA, em
caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as condições do
artigo 28-A da Lei Federal nº 8.987/95.
21.3.1. Os acionistas poderão dar em garantia aos mutuantes as ações da
SUBDELEGATÁRIA de sua titularidade em garantia dos respectivos contratos de mútuo.
21.4. A SUBDELEGATÁRIA poderá, ainda, emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros
similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, para o
financiamento das atividades decorrentes da SUBDELEGAÇÃO.
21.5. A AGESPISA e o MUNICÍPIO poderão firmar os contratos de financiamento celebrados
pela SUBDELEGATÁRIA na qualidade de intervenientes-anuentes, se assim solicitado pela
instituição financiadora.
21.6. Na forma do artigo 27 da Lei Federal n° 8.987/95, a AGESPISAautorizará a transferência
docontrole da SUBDELEGATÁRIA aos seus financiadores, com vistas à reestruturação
financeira e a assegurar a continuidade da prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS.
21.7. Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário, o financiador
deverá:
21.7.1. Atender às exigências de regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção
do objeto da SUBDELEGAÇÃO;
21.7.2. Prestar e/ou manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
21.7.3. Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do presente CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO.
CLÁSULA VINTE E DOIS - FONTES DE RECEITA
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22.1. A partir da OPERAÇÃO DEFINITIVA, a SUBDELEGATÁRIA terá direito a receber, dos
USUÁRIOS, as TARIFAS pelos SERVIÇOS SUBDELEGADOS prestados, nos moldes
mencionados neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
22.2. A SUBDELEGATÁRIA poderá, ainda, a partir da OPERAÇÃO DEFINITIVA, auferir
receitas oriundas da prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, prestação essa já
autorizada por meio deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
22.2.1. Os preços relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os constantes do
Anexo V (Estrutura Tarifária e Outros Preços)do EDITAL e serão reajustados nos mesmos
percentuais e na mesma ocasião do reajuste das TARIFAS.
22.2.2. As atividades da SUBDELEGATÁRIA estarão sujeitas, naquilo que lhes for
pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas vigentes no MUNICÍPIO,
obedecendo-se, ainda, o disposto no presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
22.3. A SUBDELEGATÁRIA poderá, também a partir da OPERAÇÃO DEFINITIVA, mediante
prévia aprovação da AGESPISA, auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, desde que a
execução das atividades correlatas (i) não ultrapasse o prazo da SUBDELEGAÇÃO ou de sua
eventual prorrogação e (ii) não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS, observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal n° 8.987/95.
22.3.1. A exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS poderá ser feita diretamente pela
SUBDELEGATÁRIA ou por terceiros por ela livremente contratados, sempre com vistas a
favorecer a modicidade das TARIFAS.
22.3.2. A obtenção de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS pela SUBDELEGATÁRIA
ensejará a revisão das TARIFAS após alcançarem o percentual equivalente a 5% (cinco por
cento) do faturamento bruto da SUBDELEGATÁRIA.
CLÁUSULA VINTE TRÊS - SISTEMA TARIFÁRIO
23.1. As TARIFAS vigentes na data de celebração do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, que
remunerarão a SUBDELEGATÁRIA, e a política tarifária aplicável à SUBDELEGAÇÃO são
aquelas indicadas no Anexo V (Estrutura Tarifária e Outros Preços)do EDITAL.
23.2. As TARIFAS serão preservadas pelas regras de reajuste e revisão previstas na Lei
Federal nº 8.987/95, bem como neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, com a finalidade de
assegurar às PARTES, durante todo o prazo da SUBDELEGAÇÃO, a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
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23.3. A receita tarifária será cobrada e recebida pela SUBDELEGATÁRIA nos termos
estabelecidos na Cláusula25.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO - SISTEMA DE COBRANÇA
24.1. As TARIFAS serão cobradas, pela SUBDELEGATÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS.
24.2. A SUBDELEGATÁRIA emitirá documento de cobrança aos USUÁRIOS contendo o valor
das TARIFAS referentes à prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, discriminando o valor
correspondente a eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado.
24.3. Além do valor das TARIFAS e respectivos tributos, serão lançados no documento de
cobrança, quando for o caso, os valores correspondentes aos SERVIÇOS
COMPLEMENTARES, bem como eventuais multas devidas pelos USUÁRIOS.
CLÁUSULA VINTE E CINCO- GESTÃO COMERCIAL
25.1. A SUBDELEGATÁRIA, durante a vigência da SUBDELEGAÇÃO, executará a GESTÃO
COMERCIAL dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ao
passo que a AGESPISA permanece inteiramente responsável pela gestão comercial dos
SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS e respectivos serviços complementares.
25.1.1. O documento de cobrança referente aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e aos
SERVIÇOS COMPLEMENTARES deverá mencionar expressamente a SUBDELEGATÁRIA
como a respectiva prestadora.
25.2. As faturas referentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dos SERVIÇOS
COMPLEMENTARES serão confeccionadas e emitidas pela SUBDELEGATÁRIA, seguindo
modelo previamente aceito pela ARSETE.
25.3. A SUBDELEGATÁRIA deverá fazer com que os AGENTES ARRECADADORES
destinem, automaticamente, os valores correspondentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e
SERVIÇOS COMPLEMENTARES para a CONTA DA SUBDELEGATÁRIA.
25.4. Além do faturamento e da cobrança relativos aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, a
GESTÃO COMERCIAL compreenderá, dentre outras atividades pertinentes, estritamente no
que se refere à área da SUBDELEGAÇÃO:
a) A manutenção e a atualização do conjunto de dados comerciais;
b) A gestão do cadastro dos USUÁRIOS;
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c) A manutenção e a operação das estruturas de atendimento aos USUÁRIOS;
d) A medição do consumo de água dos USUÁRIOS, bem como o cálculo dos valores devidos
e respectivo faturamento;
e) A arrecadação dos valores referentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dosSERVIÇOS
COMPLEMENTARES;
f) A execução das ações para recuperação de crédito e redução de inadimplência, incluindo a
cobrança dos USUÁRIOS, a partir do início da OPERAÇÃO DEFINITIVA;
g) A instalação e a manutenção de medidores;
h) Outras atividades correlatas, necessárias à gestão comercial dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS.
25.5. No âmbito da GESTÃO COMERCIAL, a SUBDELEGATÁRIA desenvolverá políticas para
recuperação de crédito e redução de inadimplência, sendo que, sem prejuízo de outras
atividades, caberá à SUBDELEGATÁRIA suspender o fornecimento dos serviços em caso de
inadimplência do USUÁRIO, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº
11.445/07 e demais normas estaduais e municipais pertinentes.
CLÁUSULA VINTE E SEIS - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO
26.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da SUBDELEGAÇÃO a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
26.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre a
AGESPISA e a SUBDELEGATÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da
SUBDELEGATÁRIA e as receitas da SUBDELEGAÇÃO, conforme inicialmente previstos no
EDITAL e no TERMO DE REFERÊNCIA, devendo ser preservada no curso de toda a vigência
contratual a Taxa Interna de Retorno – TIR real prevista na PROPOSTA COMERCIAL.
CLÁUSULA VINTE E SETE - REAJUSTE
27.1. As TARIFAS obrigatoriamente serão reajustadas a cada 12 (doze) meses, sempre no
mês de abril de cada ano, nos termos do Anexo V (Estrutura Tarifária e Outros Preços) do
EDITAL, sendo que o primeiro reajuste ocorrerá em abril de 2014[●].
30
27.2. AsTARIFAS serão reajustadas com base nos mecanismos estabelecidos no Anexo V
(Estrutura Tarifária e Outros Preços) do EDITAL e de acordo com as seguintes regras:
27.2.1. A parcela das TARIFAS relativa aos custos não administráveis (energia elétrica,
produtos químicos, tributos e encargos em geral) sofrerá reajuste anual conforme a variação
integral do preço dos recursos, sendo que as parcelas restantes das TARIFAS serão
reajustadas, anualmentepela variação do IPCA/IBGE, ou de outro conjunto de índices que
melhor reflita a variação dos preços individuais, a ser proposto pela ARSETE e aceito pelas
PARTES.
27.2.2. O reajuste relativo à parcela dos custos não administráveis, conforme referido
na Subcláusula 27.2.1, será calculado observando-se a participação ponderada de cada um
dos itens que compõem a totalidade de tais custos, conforme apresentados na PROPOSTA
COMERCIAL, sendo que eventuais alterações futuras nessa participação ponderada deverão
ser consideradas para efeito de reajuste.
27.3. Caso o índice estabelecido na Subcláusula 27.2.1 seja extinto, deixando de ser
publicado, a SUBDELEGATÁRIA enviará consulta à organização responsável pela publicação
do índice, que designará outro índice com abrangência similar, a ser adotado em substituição
àquele extinto, sendo que a documentação referente a essa consulta será juntada à memória
de cálculo do reajuste.
27.4. Caso o índice estabelecido na Subcláusula 27.2.1seja publicado com atraso em relação
ao segundo mês anterior ao do reajuste, será utilizado o índice referente ao terceiro mês
anterior à data prevista para aplicação das TARIFAS reajustadas, conforme estabelecido na
descrição de cada índice.
27.5. Qualquer correção necessária em decorrência da aplicação do mecanismo previsto na
Subcláusula 27.4 será feita no primeiro reajuste tarifário subsequente ao reajuste em questão.
27.6. O reajuste das TARIFAS seguirá o procedimento abaixo:
27.6.1. O cálculo do reajuste das TARIFAS será elaborado pela SUBDELEGATÁRIA e
encaminhado à ARSETE em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para sua aplicação.
27.6.2. A ARSETE terá o prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da
memória de cálculo enviada pela AGESPISA ou pela SUBDELEGATÁRIA para examiná-la e
manifestar-se a respeito.
27.6.3. O prazo referido naSubcláusula27.6.2 poderá ser suspenso uma única vez, caso
a ARSETE determine a apresentação, pela SUBDELEGATÁRIA, de informações adicionais,
reiniciando-se a contagem do prazo a partir da data em que a SUBDELEGATÁRIA cumprir tal
solicitação.
31
27.6.4. Estando correto o cálculo do reajuste, deverá a ARSETE homologá-lo,
notificando formalmente a SUBDELEGATÁRIA e a AGESPISA a esse respeito, autorizando
que aquela inicie a cobrança das TARIFAS reajustadas.
27.7. A ARSETE somente poderá deixar de homologar e autorizar o reajuste tarifário caso
comprove, de forma fundamentada, que:
a) Houve erro matemático no cálculo do valor tarifário apresentado pela SUBDELEGATÁRIA;
b) Não se completou o período previsto no Subcláusula 27.1 para a aplicação da TARIFA
reajustada; ou
c) Constatou-se erro ou irregularidade na composição dos valores a serem reajustados.
27.8. Na hipótese de a ARSETE não concordar, total ou parcialmente, com o cálculo de
reajuste da SUBDELEGATÁRIA, deverá informar as PARTES fundamentadamente acerca das
razões de sua inconformidade, observando-se as seguintes condições:
a) A ARSETE apresentará à SUBDELEGATÁRIA e à AGESPISA, em ato devidamente
fundamentado, a sua oposição, indicando o reajuste tarifário por ela calculado e assim
considerado devido;
b) O valor indicado pela ARSETE será imediatamente aplicado às TARIFAS, até decisão
definitiva a respeito da matéria, observada, no que couber, a divulgação aos USUÁRIOS
prevista no Subcláusula27.11;
c) AAGESPISA e a SUBDELEGATÁRIA poderão apresentar defesa face ao ato de oposição
pela ARSETE;
d) Na hipótese de acolhimento da defesa e aceitação do reajuste originalmente proposto pela
SUBDELEGATÁRIA, os valores das diferenças devidas sobre as faturas anteriores à decisão
de acolhimento da defesa serão cobrados na primeira fatura subsequente àquela decisão.
27.9. Caso a ARSETE não se manifeste no prazo estabelecido no Subcláusula27.6.2, a
SUBDELEGATÁRIA aplicará o reajuste nos termos da proposta originalmente encaminhada,
ficando a SUBDELEGATÁRIA autorizada a praticar o reajuste proposto, sem prejuízo de serem
realizados os ajustes necessários, caso a ARSETE se manifeste após a aplicação do reajuste,
nos termos do Subcláusula 27.10.
27.10. Havendo manifestação da ARSETE fora do prazo estabelecido, a SUBDELEGATÁRIA
ficará obrigada a observar, a partir de então, as condições constantes da referida
manifestação, operando-se, então, as compensações necessárias, desde que a alteração
32
indicada pela ARSETE relativamente às TARIFAS reajustadas decorra de qualquer das
hipóteses previstas no Subcláusula 27.8.
27.11. A SUBDELEGATÁRIA dará ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor das TARIFAS
reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito do MUNICÍPIO,
observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à aplicação dos valores
reajustados.
27.12. O disposto nesta Cláusula aplica-se aos reajustes dos preços cobrados pela
SUBDELEGATÁRIA pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
27.13. Na hipótese do reajuste previsto nesta Cláusula não ser suficiente para a manutenção
das condições originais da PROPOSTA COMERCIAL, será procedida a revisão do
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, para fins de seu reequilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA VINTE E OITO - REVISÃO ORDINÁRIA
28.1. As PARTES promoverão a primeira revisão ordinária do CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃOconcomitantemente à primeira revisão do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO que ocorrer após a assinatura do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
28.2. Após a primeira revisão ordinária, as demais ocorrerão, a cada 4 (quatro) anos,
preservando-se a concomitância com a revisão do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
28.3. Em até 6 (seis) meses antes da data prevista para a revisão ordinária, a
SUBDELEGATÁRIA fornecerá ao MUNICÍPIO, sem ônus, estudos e levantamentos efetuados
no âmbito da SUBDELEGAÇÃO, referentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, para fins de
subsidiar a elaboração do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
28.4. A omissão do MUNICÍPIO quanto à revisão do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO, no momento devido, não impede a realização de revisão ordinária quadrienal do
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO prevista nesta Cláusula.
CLÁUSULA VINTE E NOVE - REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
29.1. O CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será objeto de revisão extraordinária, a pedido da
AGESPISA ou da SUBDELEGATÁRIA, quando se verificarem eventos que afetem a relação
que as PARTES pactuaram inicialmente entre os encargos da SUBDELEGAÇÃO e as receitas
da SUBDELEGATÁRIA, nos termos da legislação vigente, em especial, da Lei Federal n°
8.666/93 e da Lei Federal n° 8.987/95, tais como:
33
a) Sempre que houver, imposta pela AGESPISAou pela ARSETE, modificação unilateral do
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, que importe variação dos seus custos ou das receitas,
para mais ou para menos;
b) Excetuados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer
tributos ou encargos legais, após a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL,
quando comprovado seu impacto nos custos da SUBDELEGATÁRIA, para mais ou para
menos, bem como seu impacto sobre as condições financeiras do CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, em conformidade com o disposto no § 3° do artigo 21 da Lei Federal n°
8.987/95;
c) Sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe ou ato da
Administração, resultem, comprovadamente, em variações dos custos da SUBDELEGATÁRIA,
incluindo determinações de autoridades que alterem os encargos da SUBDELEGAÇÃO, dentre
eles a modificação ou a antecipação das metas da SUBDELEGAÇÃO previstas no TERMO DE
REFERÊNCIA;
d) Sempre que houver alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto
sobre as receitas da SUBDELEGATÁRIA, tais como, exemplificativamente, as que concedam
isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou tarifário;
e) Sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito, força maior e
interferências imprevistas e cuja ocorrência não seja de responsabilidade
daSUBDELEGATÁRIA, acarretem alteração dos custos ou das receitas da
SUBDELEGATÁRIA;
f) Sempre que houver revisão do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO que repercuta
sobre a equação econômico-financeira do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃOinicialmente
estabelecida;
g) Sempre que houver quaisquer alterações no planejamento, expansão ou organização dos
SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS que repercutam sobre a equação econômico-financeira do
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃOinicialmente estabelecida;
h) Em caso de variação nos custos pelo uso dos recursos hídricos;
i) Sempre que houver necessidade de antecipação de investimentos ou cumprimento de
novas obrigações não previstas anteriormente, decorrentes de circunstâncias imprevistas e
imprevisíveis e que venham a ser impostas à SUBDELEGATÁRIA, tais como,
exemplificativamente, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), condicionantes de
licenciamento, entre outros;
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j) Sempre que houver assunção de obrigações, pela SUBDELEGATÁRIA, decorrentes de
passivos anteriores ao início da OPERAÇÃO DEFINITIVA;
k) Sempre que houver atraso na conclusão do PERÍODO DE TRANSIÇÃO por fatos não
imputáveis à SUBDELEGATÁRIA;
l) Nos demais casos não expressamente listados acima que venham a alterar o equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, não motivados ou causados pela
SUBDELEGATÁRIA; e
m) Nos demais casos previstos neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e na legislação.
CLÁUSULA TRINTA - PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE
REVISÕES
30.1. Caso se configure uma das hipóteses para a realização de revisão, ordinária ou
extraordinária, a PARTE interessada poderá encaminhar o requerimento de revisão à ARSETE,
que observará o procedimento previsto nesta Cláusula, sem prejuízo da aplicação de normas
regulamentares que venham a ser por ela editadas e das demais condições pertinentes
previstas nesteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
30.2. O requerimento de revisão deverá conter todas as informações e dados necessários à
análise do pedido, acompanhado de relatório técnico ou laudo pericial que demonstre,
inequivocamente, o impacto ou a repercussão do evento sobre os principais componentes dos
custos e seus reflexos sobre as receitas da SUBDELEGAÇÃO.
30.3. A ARSETE, no prazo de 10 (dez) dias do protocolo do requerimento de revisão, intimará
a PARTE contrária e o MUNICÍPIO, este último se for o caso, para que, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, se manifeste(m) acerca do requerimento e produza(m) provas, prazo que pode ser
prorrogado por 15 (quinze) dias, mediante pedido fundamentado da parte interessada;
30.4. A ARSETE terá 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para a PARTE
contrária se manifestar, conforme Subcláusula30.3, para proferir sua decisão acerca do pedido
de revisão.
30.4.1. O prazo a que se refere estaSubcláusula30.4 poderá ser suspenso uma única
vez, caso a ARSETE solicite a apresentação de informações adicionais à PARTE que deu
início ao procedimento, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do
cumprimento dessa exigência.
30.5. A decisão da ARSETEserá comunicada por meio de notificação, por escrito, enviada às
PARTES e também ao MUNICÍPIO, caso este tenha participado do procedimento de revisão.
35
30.6. Acolhida a proposta de revisão pela ARSETE, a SUBDELEGATÁRIA dará ampla
divulgação aos USUÁRIOS dos valores tarifários e demais preços revisados, mediante
publicação em jornal de grande circulação no âmbito do MUNICÍPIO, observada a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à data da aplicação das TARIFAS.
30.7. Na hipótese de a ARSETE não concordar, total ou parcialmente, com a proposta de
revisão da SUBDELEGATÁRIA ou da AGESPISA, deverá informar as PARTES
fundamentadamente acerca das razões de sua inconformidade, observando-se as seguintes
condições:
a) A ARSETE apresentará à SUBDELEGATÁRIA e à AGESPISA, em ato devidamente
fundamentado, a sua oposição ao pedido de revisão, devendo indicar a revisão que considera
pertinente e cabível;
b) As condições de revisão indicadas pela ARSETE, nos termos da alínea anterior, serão
imediatamente aplicadas, até decisão definitiva a respeito da matéria, observada, no que
couber, a divulgação aos USUÁRIOS prevista naSubcláusula 30.6;
c) AAGESPISA e/ou a SUBDELEGATÁRIA poderá(ão) apresentar defesa quanto ao ato de
oposição exarado pela ARSETE;
d) Na hipótese de acolhimento da defesa apresentada pelaAGESPISA e/ou pela
SUBDELEGATÁRIA e da aceitação da revisão originalmente proposta, os valores das
diferenças devidas sobre as faturas anteriores à decisão de acolhimento da defesa serão
cobrados na primeira fatura subsequente àquela decisão.
30.8. A revisão do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será formalizada mediante termo
aditivo a ser firmado entre a SUBDELEGATÁRIA e a AGESPISA, com a interveniência-
anuênciado MUNICÍPIO e da ARSETE.
30.9. Os processos administrativos que versarem sobre revisão das TARIFAS deverão ser
concluídos impreterivelmente no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data
em que for protocolizado o requerimento que os iniciou.
30.9.1. No caso de omissão da ARSETE quanto à observância do prazo estabelecido
na Subcláusula 30.9, o pedido de revisão apresentado será considerado rejeitado na íntegra,
cabendo a qualquer das partes envolvidas no procedimento de revisão recorrer ao mecanismo
de solução de controvérsias previsto na Cláusula59.
30.10. Sempre que a revisão implicar a alteração dos valores que compõem as TARIFAS e/ou
demais preços, a ARSETE, a SUBDELEGATÁRIA e a AGESPISA poderão formalmente
acordar, em complemento ou em alternativa ao aumento ou à diminuição desses valores,
36
qualquer forma legal e juridicamente possível, que venha atingir o objetivo da revisão, tais
como, mas sem se limitar a:
a) Alteração dos prazos e das condições para o cumprimento das metas da SUBDELEGAÇÃO,
observado o interesse público;
b) Alteração no valor da outorga devido à MUNICÍPIO ou extinção de seu pagamento;
c) Supressão ou aumento de encargos para a SUBDELEGATÁRIA;
d) Compensação financeira;
e) Alteração do prazo da SUBDELEGAÇÃO
f) Pagamento de indenização;
g) Outras alternativas admitidas legalmente.
30.11. A ARSETE indicará um dos mecanismos previstos na Subcláusula 30.10, devendo as
PARTES acordarem entre si se acatarão ou não a indicação da ARSETE, sendo que, caso não
haja concordância em relação ao mecanismo de revisão sugerido pela ARSETE, prevalecerá
aquele que for acordado entre as PARTES.
30.12. Nas hipóteses de redução do valor da outorga, extinção da obrigação de pagá-la ou
pagamento de indenização à SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISA se sub-rogará em crédito no
valor correspondente, que será oponível ao MUNICÍPIO, na proporção dos valores de
avaliação dos BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO pertencentes ao MUNICÍPIO, observados
os termos da Cláusula 53 quanto à reversão desses bens.
30.13. O processo de revisão também poderá ser iniciado a pedido do MUNICÍPIO, caso em
que seguirá procedimento a ser estabelecido pela ARSETE, observados os princípios da ampla
defesa, do contraditório e demais princípios aplicáveis aos procedimentos administrativos
restritivos de direitos.
30.14. O mesmo evento ou fato que tenha dado origem à revisão contratual, com a
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, não
poderá ser novamente invocado como fundamento para ulteriores revisões.
30.15. Sempre que se efetivar a revisão, considerar-se-á restabelecido o equilíbrio econômico-
financeiro do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
CLÁUSULA TRINTA E UM - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
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31.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da
legislação aplicável, são direitos dos USUÁRIOS:
31.1.1. Receber os SERVIÇOS SUBDELEGADOS em condições adequadas;
31.1.2. Receber da SUBDELEGATÁRIA, da AGESPISA, da ARSETE e do MUNICÍPIO
as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
31.1.3. Levar ao conhecimento da SUBDELEGATÁRIA, da AGESPISA, da ARSETE ou
do MUNICÍPIO as irregularidades de que venham a ter conhecimento, referentes à
SUBDELEGAÇÃO;
31.1.4. Comunicar a AGESPISA, a ARSETE ou o MUNICÍPIO a ocorrência de atos
ilícitos ou irregularidades porventura praticados pela SUBDELEGATÁRIA ou seus prepostos na
execução do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
31.1.5. Receber da SUBDELEGATÁRIA as informações necessárias à utilização dos
SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
31.1.6. Receber resposta da ARSETE, da AGESPISA ou da SUBDELEGATÁRIA sobre
requerimentos formulados perante estes;
31.1.7. Ser informados com antecedência razoável a respeito de interrupções
programadas dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
31.1.8. Tomar conhecimento com antecedência razoável acerca de alterações no valor
das TARIFAS;
31.1.9. Receber as faturas com antecedência razoável em relação ao respectivo
vencimento.
31.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da
legislação aplicável, são deveres dos USUÁRIOS:
31.2.1. Utilizar os SERVIÇOS SUBDELEGADOS de forma racional e parcimoniosa,
evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
31.2.2. Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os SERVIÇOS
SUBDELEGADOS possam ser oferecidos de forma adequada e racional, responsabilizando-se
por qualquerincorreção ou omissão;
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31.2.3. Contribuir para a permanência das boas condições dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário do MUNICÍPIO e dos demais bens públicos
de alguma forma afetados pela prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
31.2.4. Conectarem-se, obrigatoriamente, às redes públicas de abastecimento de água
e esgotamento sanitário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias de sua disponibilização pelo
prestador, nos termos do artigo 45 da Lei Federal n° 11.445/07, sob pena de conexão
compulsória a ser realizada pela SUBDELEGATÁRIA;
31.2.5. Pagar pontualmente as TARIFAS, os preços pelos SERVIÇOS
COMPLEMENTARES prestados e eventuais multas por inadimplemento, cobrados pela
SUBDELEGATÁRIA;
31.2.5.1. A falta de pagamento dos valores devidos pelos USUÁRIOS à
SUBDELEGATÁRIA, na data de seu vencimento, acarretará a incidência de encargos de mora
e demais sanções cabíveis, na forma prevista no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e em
normas regulamentares da ARSETE, sem prejuízo do disposto naSubcláusula43.4.
31.2.6. Permitir a instalação e o acesso aos medidores pela SUBDELEGATÁRIA;
31.2.7. Não manipular indevidamente qualquer tubulação, medidor ou outra instalação
relativa aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS ou aos SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS;
31.2.8. Cumprir o REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e demais normas aplicáveis,
inclusive quanto a despejos industriais;
31.2.9. Franquear aos empregados da SUBDELEGATÁRIA, desde que devidamente
identificados, o acesso aos medidores de consumo de água e outros equipamentos destinados
ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;
31.2.10. Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes;
31.2.11. Informar à SUBDELEGATÁRIA acerca de qualquer alteração cadastral do
imóvel, no que se refere ao objeto da SUBDELEGAÇÃO;
31.2.12. Consultar a AGESPISA e a SUBDELEGATÁRIA, anteriormente à instalação de
tubulações internas, quanto ao local do ponto de distribuição de água e de coleta de esgoto;
31.2.13. Não lançar esgoto sanitário na rede de águas pluviais, nem águas pluviais e
águas de drenagem no SISTEMA;
39
31.2.14. Atender às exigências da SUBDELEGATÁRIA quanto à realização de pré-
tratamento de efluentes de esgoto, quando esses forem incompatíveis com o SISTEMA, em
atendimento às normas editadas pela ARSETE.
31.3. Mediante prévia comunicação da SUBDELEGATÁRIA ao USUÁRIO, com antecedência
de 30 (trinta) dias, a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS poderá ser suspensa pela
SUBDELEGATÁRIA, observada a legislação aplicável, nos seguintes casos:
a)Falta ou impontualidade, pelo USUÁRIO, quanto ao pagamento dos valores constantes dos
documentos de cobrança emitidos pela SUBDELEGATÁRIA, referentes aos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS, nos termos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
b) Impedimento, por parte do USUÁRIO, da instalação de medidor pela SUBDELEGATÁRIA;
c) Manipulação indevida, pelo USUÁRIO, de qualquer tubulação, medidor outra instalação
relativa aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
31.4. A eventual utilização ou manutenção, pelo USUÁRIO, de fontes alternativas de água
potável, tais como poços e outros, será exceção à interligação à rede de abastecimento de
água, e aceita somente na hipótese de inexistência desta, sendo que exigirá expressa
autorização da SUBDELEGATÁRIA e prévia comunicação à ARSETE.
CLÁUSULA TRINTA E DOIS - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA AGESPISA
32.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da
legislação aplicável, são direitos daAGESPISA:
32.1.1. Monitorar, se assim o quiser,a quantidade e a qualidade da água tratada a ser
disponibilizada pela AGESPISA à SUBDELEGATÁRIA nos PONTOS DE ENTREGA, efetuando
as análises pertinentes;
32.1.2. Ter acesso ao macromedidores sob responsabilidade da SUBDELEGATÁRIA,
instalados nos PONTOS DE ENTREGA, que permitam o controle do volume de água tratada
aduzido e entregue pela AGESPISA;
32.1.3. Solicitar, caso entenda conveniente ou necessário, a aferição dos
macromedidores sob responsabilidade da SUBDELEGATÁRIA, arcando com os ônus
correspondentes quando tal aferição concluir pela adequada calibragem dos medidores;
32.1.1. Alterar unilateralmente este CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, desde que
concomitantemente seja mantido seu equilíbrio econômico-financeiro;
40
32.1.2. Intervir na SUBDELEGAÇÃO, por indicação da ARSETE, nos casos e nas
condições previstas na legislação e neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
32.1.3. Extinguir a SUBDELEGAÇÃO, por indicação da ARSETE, nos casos e na forma
previstos na legislação e neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
32.1.4. Receber a tarifa a ser paga pela SUBDELEGATÁRIA pelo fornecimento de água
tratada, no período e nos termos previsto neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
32.1.5. Receber, em reversão, os bens integrantes do SISTEMA, nas hipóteses
previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, até o pagamento, pelo MUNICÍPIO, dos
valores das indenizações correspondentes aos BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO;
32.1.6. Ser indenizada por eventuais prejuízos causados pela SUBDELEGATÁRIA em
face do descumprimento deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
32.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da
legislação aplicável, são deveresda AGESPISA:
32.2.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais
pertinentes à SUBDELEGAÇÃO;
32.2.2. Entregar a água tratada, nos PONTOS DE ENTREGA, obrigatoriamente, nas
condições, volumes e vazões estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA e no Anexo [●]
(Fornecimento de Água – Informações Técnicas) deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
32.2.4. Colaborar com a ARSETE na fiscalização da prestação dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS;
32.2.5. Pagar à SUBDELEGATÁRIA as indenizações previstas no CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO ou adotar outras medidas, para fins de restabelecimento de seu equilíbrio
econômico-financeiro, sub-rogando-se no crédito a ser satisfeito pelo MUNICÍPIO, se for o
caso;
32.2.6. Obter, junto ao MUNICÍPIO, as declarações de utilidade pública necessárias
para as desapropriações ou instituições de servidão administrativa, limitações administrativas e
autorizações para ocupação temporária dos bens imóveis necessários para assegurar a
realização e a conservação de serviços e obras vinculados à SUBDELEGAÇÃO, observado o
disposto neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
32.2.7. Estimular o aumento da qualidade eda produtividade dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da preservação do meio
ambiente, no âmbito da SUBDELEGAÇÃO;
41
32.2.8. Estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses
relativos aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
32.2.9. Responsabilizar-se pela cobrança de débitos de usuários inadimplentes,
anteriores ao início da OPERAÇÃO DEFINITIVA, da área do MUNICÍPIO sob responsabilidade
da SUBDELEGATÁRIA;
32.2.10. Assegurar à SUBDELEGATÁRIA a plena utilização dos BENS AFETOS À
SUBDELEGAÇÃO;
32.2.9. Pagar à SUBDELEGATÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e
nesteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, quando devidas, decorrentes da extinção da
SUBDELEGAÇÃO, sub-rogando-se nos direitos correspondentes perante o MUNICÍPIO;
32.2.10. Responsabilizar-se pelas questões relativas a atos ou fatos anteriores à
assunção dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS pela SUBDELEGATÁRIA, ainda que verificados
após a data de início da OPERAÇÃO DEFINITIVA, sobre os quais não será imputada
responsabilidade à SUBDELEGATÁRIA;
32.2.11. Responsabilizar-se pela operação e pela manutenção, bem como por todos os
atos ou fatos relativos aos SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS e pelos serviços
complementares correlatos.
CLÁUSULA TRINTA E TRÊS - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA
SUBDELEGATÁRIA
33.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da
legislação aplicável, são direitosda SUBDELEGATÁRIA:
33.1.1. Cobrar as TARIFAS e os preços referentes aos SERVIÇOS
COMPLEMENTARES;
33.1.2. Captar a água necessária para a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS,
observando-se as normas referentes ao uso de recursos hídricos;
33.1.6. Requerer à AGESPISA que adote as providências necessárias para a obtenção,
junto ao MUNICÍPIO, de declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para
a execução do objeto deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
33.1.7. Explorar fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, nos termos deste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da legislação aplicável;
42
33.1.8. Propor diretrizes, analisar e aprovar projetos, e fiscalizar a implantação das
obras de expansão ou implantação de infraestrutura de serviços de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos
imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de empreendedores, quando a referida
infraestrutura se situar em áreas em que são prestados os SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
33.1.9. Incorporar ao seu patrimônio os ativos referentes aos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário implantados pelos empreendedores em
parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer
natureza,situados em áreas em que são prestados os SERVIÇOS SUBDELEGADOS, até a
reversão desses ativos após o término do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
33.1.10. Cobrar dos USUÁRIOS, relativamente aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e
aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, todos os débitos vencidos e não pagos, com os
respectivos encargos moratórios, incluindo-os em contas subsequentes de consumo mensal ou
emitindo extratos de cobrança ou documentos de arrecadação para pagamento imediato,
acrescidos dos encargos moratórios cabíveis, sendo de responsabilidade da AGESPISA a
cobrança de débitos anteriores ao início da OPERAÇÃO DEFINITIVA;
33.1.11. Deixar de prestar os SERVIÇOS SUBDELEGADOS, ou interromper sua
prestação, sempre que considerar as instalações prediais, ou parte delas, irregulares,
inseguras ou inadequadas, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas
normas aplicáveis;
33.1.12.Exigir dos USUÁRIOS que entreguem seus efluentes de esgoto sem poluentes
incompatíveis com o SISTEMA, segundo as normas pertinentes;
33.1.13. Alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades
diversas da originalmente informada;
33.1.14. Realizar a conexão compulsória do USUÁRIO às redes públicas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, caso o
USUÁRIO não se conecte vonluntariamente após sua disponibilização pela
SUBDELEGATÁRIA, nos termos do artigo 45 da Lei Federal n° 11.445/07;
33.1.15. Encerrar poços e fontes alternativas de água, na área em que presta os
SERVIÇOS SUBDELEGADOS, que estejam em desacordo com a Subcláusula 31.7 e a
legislação aplicável.
33.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da
legislação aplicável, são deveresda SUBDELEGATÁRIA:
43
33.2.1. Fornecer à AGESPISA, à ARSETE e ao MUNICÍPIO, toda e qualquer
informação disponível relativa aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e à SUBDELEGAÇÃO, bem
como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
33.2.2. Informar os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos
SERVIÇOS SUBDELEGADOS e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos
que forem fixados por norma de regulação da ARSETE;
33.2.3. Receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos
USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 30 (trinta) dias, das providências adotadas;
33.2.4. Restabelecer a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS interrompidos na
hipótese prevista na Subclaúsula 43.4, nos prazos fixados no REGULAMENTO DOS
SERVIÇOS, quando o USUÁRIO efetuar o pagamento do débito ou acordar seu parcelamento;
33.2.5.Monitorara quantidade e a qualidade da água tratada a ser disponibilizada à
SUBDELEGATÁRIA pela AGESPISA nos PONTOS DE ENTREGA, efetuando as análises
pertinentes, no período e nas condições previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
32.2.6. Efetuar o pagamento da tarifa de água tratada a ser fornecida pela AGESPISA,
no período e nas condições previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
33.2.7. Efetuar o pagamento do valor da outorga, nos termos previstos neste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
33.2.8. Efetuar o pagamento da taxa de regulação, nos termos previstos neste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
33.2.9. Conceder a isenção do pagamento das TARIFAS concernentes aos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS aos entes da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO, até o
valor total mensal equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto obtido pela
SUBDELEGATÁRIA no mês imediatamente anterior;
33.2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos BENS AFETOS À
SUBDELEGAÇÃO;
33.2.11. Desenvolver e executar os projetos de engenharia relativos às obras sob sua
responsabilidade;
33.2.12. Executar as obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS
e atendimento às metas da SUBDELEGAÇÃO;
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33.2.13. Prestar contas a respeito dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS mediante o envio,
à AGESPISA e à ARSETE, dos relatórios previstos neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
33.2.14. Manter à disposição da AGESPISA, da ARSETE e do MUNICÍPIO os
documentos, projetos, registroscontábeis e demais informações técnicas, operacionais e
financeiras relativas à SUBDELEGAÇÃO;
33.2.15. Permitir que os encarregados da AGESPISA, da ARSETE e do MUNICÍPIO
tenham livre acesso às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à
SUBDELEGAÇÃO, mediante prévia comunicação;
33.2.16. Zelar pela integridade dos BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO;
33.2.17. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos
SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
33.2.18. Manter sistemas de monitoramento da qualidade dos efluentes tratados, no
âmbito da SUBDELEGAÇÃO;
33.2.19. Sempre que necessário, informar os USUÁRIOS das condições
imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, inclusive no que se
refere a questões de saúde e uso de equipamentos;
33.2.20. Comunicar àAGESPISA, à ARSETE e aos órgãos ambientais competentes a
respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque
contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as
providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO que for cabível;
33.2.21. Comunicar àAGESPISA e à ARSETE as irregularidades cometidas pelos
USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
33.2.22. Colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou
calamidade, que envolverem os SERVIÇOS SUBDELEGADOS, preservado o equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
33.2.23. Obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as
ambientais, necessárias à execução das obras e prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS,
sendo ainda responsável pelo respectivos custos;
33.2.24. Prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às
atividades da SUBDELEGAÇÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL,
45
deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e demais
disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o
prazo de tais contratos não será superior ao prazo de SUBDELEGAÇÃO, informando, ainda,
aos terceiros que não haverá qualquer relação jurídica entre estes e a AGESPISA ou o
MUNICÍPIO;
33.2.25. Acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do
subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dos
SERVIÇOS COMPLEMENTARES e para a construção e exploração das obras necessárias;
33.2.26. Requisitar e obter dos USUÁRIOS informações sobre os SERVIÇOS, na forma
prevista em norma de regulaçãoeditada pela ARSETE;
33.2.27. Responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga para a exploração de
recursos hídricos, referentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
33.2.28. Publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da
legislação aplicável;
33.2.29. Auditar anualmente os investimentos realizados no ano anterior.
CLÁUSULA TRINTA E QUATRO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
34.1. Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento, ao MUNICÍPIO compete:
34.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais
pertinentes à SUBDELEGAÇÃO;
34.1.2. Decretar a intervenção na SUBDELEGAÇÃO, por indicação da ARSETE, nos
casos e nas condições previstas na legislação e neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
34.1.3. Decretar a caducidade da SUBDELEGAÇÃO, por indicação da ARSETE, nos
casos e na forma previstos na legislação e neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
34.1.4. Exercer a competência de planejamento dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e
dos SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS, por meio do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO e suas revisões;
34.1.5. Receber prévia comunicação da SUBDELEGATÁRIA sobre obras que serão
executadas em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência;
46
34.1.6. Estimular o aumento da qualidade eda produtividade dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da preservação do meio
ambiente, no âmbito da SUBDELEGAÇÃO;
34.1.7. Estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses
relativos aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
34.1.8. Receber, apurar e solucionar, quando aplicável, reclamações dos USUÁRIOS,
informando a SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISAe/oua ARSETE a respeito;
34.1.9. Assegurar à SUBDELEGATÁRIA a plena utilização dos BENS AFETOS À
SUBDELEGAÇÃO;
34.1.10. Decretar a necessidade ou utilidade pública das áreas necessárias às obras de
implantação e expansão dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
34.1.11. Ceder à SUBDELEGATÁRIA, a título gratuito e devidamente regularizadas, as
servidões de passagem existentes, bem como o uso de bens imóveis públicos que serão
afetados à SUBDELEGAÇÃO, caso estejam no âmbito de sua competência, pelo prazo em que
vigorar o presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
34.1.12. Coibir o lançamento de águas pluviais e de drenagem no SISTEMA, no âmbito
de sua competência;
34.1.13. Encaminhar à SUBDELEGATÁRIA, para análise e apreciação, no prazo de 10
(dez) dias a contar de seu recebimento, os projetos relativos à implantação de sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário em novos loteamentos que se localizem na
área em que são prestados os SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
34.1.14. Informar ao empreendedor, quando da solicitação de aprovação de projetos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário para novos loteamentos, que todos os
custos de implantação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
correrão às expensas deste;
34.1.15. Aplicar as penalidades administrativas cabíveis, no âmbito de sua
competência, aos proprietários ou possuidores dos imóveis que não estejam ligados às redes
públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, inclusive no sentido de coibir
poços e fontes alternativas de água que estejam em desacordo com a Subcláusula 31.4 e a
legislação aplicável.
CLÁUSULA TRINTA E CINCO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ARSETE
47
35.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações e direitos previstos no EDITAL, neste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e na legislação aplicável, competeà ARSETE:
35.1.1. Regulamentar e fiscalizar os SERVIÇOS SUBDELEGADOS, inclusive quanto a
seus aspectos tarifários;
35.1.2. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais no âmbito
daSUBDELEGAÇÃO;
35.1.3. Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO
DE SUBDELEGAÇÃO;
35.1.4. Homologar os reajustes tarifários, nos termos previstos na legislação aplicável e
no presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
35.1.5. Promover as revisõesordinárias e extraordinárias do CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, na forma da legislação aplicável e do disposto neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO;
35.1.6. Realizar auditorias periódicas nas contas e registroscontábeis da
SUBDELEGATÁRIA;
35.1.7. Auditar e certificar os investimentos realizados pela SUBDELEGATÁRIA em
cada ano da SUBDELEGAÇÃO;
35.1.8. Receber, apurar e solucionar reclamações que lhe forem apresentadas,
referentes ao objeto da SUBDELEGAÇÃO;
35.1.9. Fazer as avaliações e levantamentos necessários à determinação do montante
relativo à indenização devida à SUBDELEGATÁRIA, decorrentes das hipóteses de extinção da
SUBDELEGAÇÃO previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
35.1.10. Certificar anualmente os investimentos realizados no ano anterior;
35.1.11. Propor a intervenção no CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, sendo
responsável, ainda, por apreciar as contas prestadas pelo interventor; e
35.1.12. Propor a extinção antecipada da SUBDELEGAÇÃO.
CLÁUSULA TRINTA E SEIS - FISCALIZAÇÃO
48
36.1. A fiscalização da SUBDELEGAÇÃO será exercida pela ARSETE, com a colaboração da
AGESPISA, com o objetivo de verificar o cumprimento, pela SUBDELEGATÁRIA, de suas
obrigações previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
36.2. Caso a AGESPISA ou o MUNICÍPIO identifique inconformidades na prestação dos
SERVIÇOS SUBDELEGADOS, deverá comunicá-las à ARSETE e à SUBDELEGATÁRIA, para
a adoção das medidas cabíveis.
36.3. Para o exercício da fiscalização, a SUBDELEGATÁRIA obriga-se a manter cadastro
atualizado, conferindo livre acesso, mediante prévia comunicação, por parte da ARSETE, da
AGESPISA e do MUNICÍPIO, a toda infraestrutura, livros, registros e documentos relacionados
à SUBDELEGAÇÃO, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem
solicitados, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo com a parte solicitante.
36.4. As atividades de fiscalização poderão ser acompanhadas pela SUBDELEGATÁRIA por
intermédio de seus representantes especialmente indicados para essa finalidade.
36.5. A AGESPISA, a ARSETE e o MUNICÍPIO poderão, às suas custas, realizar auditorias
técnicas no SISTEMA ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença de representantes
da SUBDELEGATÁRIA.
36.6. A SUBDELEGATÁRIA deverá apresentar à AGESPISA e à ARSETE relatórios técnicos,
operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução
das obras e serviços previstos neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, sendo que o
conteúdo e a forma de apresentação de tais relatórios serão estabelecidos em norma de
regulação a ser exarada pela ARSETE.
36.7.A ARSETE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
SUBDELEGAÇÃO.
36.8.A fiscalização da SUBDELEGAÇÃO não poderá obstruir ou prejudicar a exploração
normal e regular da SUBDELEGAÇÃO pela SUBDELEGATÁRIA.
36.9. No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução de obras e serviços, as
metas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA e o REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, a
SUBDELEGATÁRIA deverá informar a AGESPISA ea ARSETE a respeito, de forma detalhada,
identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir tais circunstâncias.
36.10. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização
deverão ser aplicadas e vincularão a SUBDELEGATÁRIA.
36.11. A SUBDELEGATÁRIA é obrigada, nos termos deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
49
todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à SUBDELEGAÇÃO em que a fiscalização
verifique, após o devido procedimento administrativo, vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da forma de execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem
fixados pela ARSETE.
36.12. Caso a SUBDELEGATÁRIA, observado o procedimento previsto na Subcláusula 36.11,
não aceite a decisão e pretenda se insurgir em face dela, poderá recorrer ao mecanismo de
solução de controvérsias previsto na Cláusula57.
CLÁUSULA TRINTA E SETE - DOS VALORES DE REGULAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
37.1. Pelas atividades de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, a partir
da OPERAÇÃO DEFINITIVA e até o final da SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA deverá
pagar à ARSETE, no último dia útil de cada mês, a quantia correspondente a 1,1% (um vírgula
um por cento)da sua receita brutarelativa ao mês anterior.
37.1.1. Caso qualquer valor faturado e que já tenha sido computado na base de cálculo
para o montante devido à ARSETE venha a ser corrigido para mais ou para menos, o cálculo
do valor relativo às atividades de regulação e fiscalização será proporcionalmente corrigido,
sendo procedida, no mês seguinte, a correspondente compensação.
37.2. A SUBDELEGATÁRIA, concomitantemente ao pagamento dos valores previstos nesta
Cláusula, deverá enviar à ARSETE a cópia das demonstrações contábeis do mês anterior, com
vistas a comprovar a exatidão do respectivo pagamento.
CLÁUSULA TRINTA E OITO - PROTEÇÃO AMBIENTAL E RECURSOS
HÍDRICOS
38.1. A SUBDELEGATÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às
normas de proteção ambiental e de recursos hídricos.
38.2. A SUBDELEGATÁRIA é responsável pela obtenção das licenças ambientais necessárias
à execução das obras destinadas ao cumprimento das metas e objetivos deste CONTRATO
DE SUBDELEGAÇÃO, bem como dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, observado o seguinte:
38.2.1 Desde que cumpridas suas obrigações previstas nas normas ambientais e de
recursos hídricos pertinentes, nos termos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a
SUBDELEGATÁRIA poderá opor à AGESPISA, à ARSETE e/ou ao MUNICÍPIO, como exceção
ou justificativa do descumprimento e/ou do atraso no cumprimento de metas e objetivos sob
sua responsabilidade contratual, a demora dos órgãos públicos que resulte na não obtenção
50
tempestiva das licenças ambientais e das outorgas de uso dos recursos hídricos de que trata
esta Cláusula;
38.2.2. A AGESPISA deverá, na hipótese prevista na Subcláusula 38.2.1, deferir
prorrogação de prazos para a realização de metas e objetivos previstos neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, mediante indicação da ARSETE.
38.3. A SUBDELEGATÁRIA deverá se submeter às medidas adotadas pelas autoridades com
poder de fiscalização referente a meio ambiente e recursos hídricos, no âmbito das respectivas
competências.
38.4. A SUBDELEGATÁRIA estará isenta de responsabilidade pelo passivo ambiental,
inclusive em relação a recursos hídricos, quando:
38.4.1. Ainda que posterior à OPERAÇÃO DEFINITIVA, seja originado de atos ou fatos
ocorridos anteriormente a esta, independentemente de o passivo ser verificado antes ou depois
da assunção dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
38.4.2. Ainda que posterior à OPERAÇÃO DEFINITIVA, seja originado de atos ou fatos
ocorridos em razão do cumprimento, pela SUBDELEGATÁRIA, de determinações emanadas,
por escrito, da AGESPISA, da ARSETE, do MUNICÍPIO ou de qualquer outra autoridade;
38.4.3. Ainda que posterior à OPERAÇÃO DEFINITIVA, decorra de determinação de
autoridade para adaptação à legislação pertinente, em prazos ou condições diferentes dos
prazos e metas fixados para esta SUBDELEGAÇÃO.
38.5. Nas hipótesesprevistas nas Subcláusulas 38.4.2 e 38.4.3, o CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO será revisto,caso seu equilíbrio econômico-financeiro venha a ser afetado.
38.6. A AGESPISA e a ARSETE envidarão seus maiores esforços para que normas e
obrigações ambientais e de recursos hídricos impostas e que requeiram ações e investimentos
não previstos neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO sejam adotadas gradualmente,
observando a capacidade de pagamento dos USUÁRIOS e o equilíbrio econômico-financeiro
do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
38.7. No caso de a SUBDELEGATÁRIA vir a responder judicialmente por eventos previstos
nesta Cláusula, deverá a SUBDELEGATÁRIA denunciar à lide a AGESPISA ou terceiros
responsáveis pelo dano causado.
38.7.1. A AGESPISA se obriga a ressarcir a SUBDELEGATÁRIA na eventualidade de
vir a ser-lhe imposta qualquer sanção ou cominação com consequência pecuniária, relativa às
hipóteses previstas naSubcláusula38.4, decorrente de decisão judicial, bem como decorrente
de decisão administrativa da qual não caiba mais recurso ou meio de defesa, no prazo de 30
51
(trinta) dias da notificação da SUBDELEGATÁRIA informando o conteúdo da referida decisão
final, ficando sub-rogada nos direitos correspondentes perante o MUNICÍPIO, se for o caso.
38.7.2. Na falta de ressarcimento à SUBDELEGATÁRIA pela AGESPISA, nos termos
daSubcláusula 38.7.1, o CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO deverá ser revisto, com vistas à
recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro.
38.8. Alternativamente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, caso esta se revele excessivamente onerosa para a AGESPISA, as
PARTES acordarão acerca da extinção da SUBDELEGAÇÃO.
38.9. O disposto na Subcláusula38.4 não se aplicará nas hipóteses de danos ambientais
aparentes ou, ainda que ocultos, quando a SUBDELEGATÁRIA tenha sido devidamente
cientificada a respeito, bem como nas hipóteses em que houver concorrência de culpa na
ocorrência dos danos por ela causados ou negligência por parte da SUBDELEGATÁRIA em
saná-los.
38.10. Sempre que solicitado pela SUBDELEGATÁRIA, o MUNICÍPIO disponibilizará seus
aterros sanitários para depósito final dos resíduos do tratamento dos esgotos sanitários
incluídos nos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, devendo a SUBDELEGATÁRIA arcar com os
respectivos custos.
CLÁUSULA TRINTA E NOVE - DESAPROPRIAÇÕES
39.1. Mediante solicitação da SUBDELEGATÁRIA, caberá à AGESPISAprovidenciar, junto ao
MUNICÍPIO, as declarações de utilidade pública e as autorizações referentes aos bens imóveis
necessários à realização das obras, serviços e atividades relativos à execução do objeto da
SUBDELEGAÇÃO, cabendo à SUBDELEGATÁRIA promoveras respectivas desapropriações,
instituir servidões administrativas, propor limitações administrativas e realizar ocupações
provisórias de tais bens.
39.2. Os ônus decorrentes das desapropriações ou da imposição de servidões administrativas,
seja por acordo, seja pela propositura de ações judiciais, bem como os custos referentes a
ocupações provisórias ou estabelecidamento de limitações administrativas de caráter geral
correrão às custas da SUBDELEGATÁRIA.
39.3. Se houver necessidade de desapropriação ou instituição de servidão administrativa,
competirá à SUBDELEGATÁRIA indicar para a AGESPISA, de forma justificada e com
antecedência adequada, as áreas necessárias à execução do objeto daSUBDELEGAÇÃO, que
deverão ser declaradas de utilidade pública, nos termos da Subcláusula 39.1, devendo a posse
legítima dos respectivos imóveis ser disponibilizada à SUBDELEGATÁRIA.
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39.4. Caso a AGESPISA ou o MUNICÍPIO, conforme o caso, não promovam as medidas que
lhes competem em relação às desapropriações ou servidões administrativas necessárias à
execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, nos termos desta Cláusula, o CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO será revisto com vistas à readequação do seu equilíbrio econômico-
financeiro.
CLÁUSULA QUARENTA - SEGUROS
40.1. A SUBDELEGATÁRIA, durante o prazo da SUBDELEGAÇÃO, deverá manter os seguros
para a efetiva cobertura dos seguintes riscos, sem prejuízo dos demais seguros obrigatórios
por lei:
40.1.1. Seguros de Danos Materiais:
40.1.1.1. Seguro de Riscos de Engenharia: destinado à cobertura de danos
materiais que possam ser causados às obras decorrentes do cumprimento do objeto da
SUBDELEGAÇÃO, devendo ser contratado à medida da execução de cada uma das obras ao
longo do período de SUBDELEGAÇÃO, sendo que a respectiva importância segurada da
apólice deverá ser igual ao valor total de cada uma das obras;
40.1.1.2. Seguros Operacionais "AllRisks": destinado à cobertura de danos
materiais aos prédios, instalações, máquinas e equipamentos transferidos à
SUBDELEGATÁRIA e que sejam afetos ao objeto da SUBDELEGAÇÃO, devendo
corresponder ao custo de reposição, considerando a depreciação pelo uso e estado de
conservação vigente na data de início de cobertura da apólice;
40.1.2. Seguros de Responsabilidade Civil Geral e de Obras: deverão ser contratados
na base de reclamação, cobrindo a AGESPISA, o MUNICÍPIO e a SUBDELEGATÁRIA, bem
como seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados,
pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais,
ambientais, pessoais e morais, indenização, custas processuais e quaisquer outros encargos
relacionados a danos pessoais, morais, ambientais ou materiais, decorrentes das atividades
abrangidas pela SUBDELEGAÇÃO.
40.1.2.1. Para a apólice de responsabilidade civil de obras, deverão ser
contratadas ao menos as coberturas de responsabilidade civil cruzada, poluição súbita,
empregador, danos a instalações e redes de serviços públicos, fundações, escavações e
serviços correlatos, bem como deverá ser contratada e mantida vigente durante todo o período
de obras apólice com limite mínimo de 0,5% sobre o valor deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO.
53
40.1.2.2. Para a apólice de resposabilidade civil geral, deverá ser contratado o
limite mínimo de 1,5% sobre o valor deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO,
renonável anualmente.
40.2. Excetuados os seguros previstos na Subcláusula 40.1.1, os quais deverão ser
contratados e mantidos durante o período da execução de cada uma das respectivas obras ao
longo da SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA deverá apresentar à AGESPISA e à
ARSETE as demais apólices de seguros indicadas, cujo valor total deverá ser compatível com
a cobertura dos riscos inerentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do
presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, devendo ser mantidas durante toda a vigência do
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
40.3. A SUBDELEGATÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições
das apólices contratadas, a fim de adequá-las às fases de implementação e execução do
objeto desta SUBDELEGAÇÃO, sendo certo que a AGESPISA e a ARSETE deverão ser
comunicadas das referidas alterações.
40.4. A AGESPISA, a ARSETE e o MUNICÍPIO deverão ser indicados como co-segurados nas
apólices dos seguros referidas nesta Cláusula, devendo seu cancelamento, suspensão ou
substituição ser previamente aprovado pela AGESPISA.
40.5. Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a
SUBDELEGATÁRIA responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente,
causar à AGESPISA e/ou ao MUNICÍPIO em decorrência da execução das obras e os serviços
decorrentes da execução deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, correndo às suas
expensas, exclusivamente, as indenizações decorrentes de tais danos e prejuízos.
40.6. O descumprimento, pela SUBDELEGATÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as
apólices de seguro de que trata esta Cláusula poderá ensejar a aplicação das sanções
previstas no presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
40.7. A AGESPISA e a ARSETE poderão recusar as apólices de seguro apresentadas pela
SUBDELEGATÁRIA, devendo manifestar sua decisão de modo fundamentado e por escrito,
determinando que a SUBDELEGATÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam
necessárias, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
40.8. A SUBDELEGATÁRIA deverá enviar à AGESPISA e à ARSETE cópia dos comprovantes
de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, dentro de 10 (dez) dias a contar de
seu respectivo pagamento.
40.9. Sem prejuízo do disposto na Subcláusula 40.8, a SUBDELEGATÁRIA deverá comprovar
à AGESPISA, à ARSETE e ao MUNICÍPIO, quando esses assim solicitarem, no prazo de 15
(quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro
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previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO estão em plena vigência e que os
respectivos prêmios vencidos encontram-se pagos.
40.10. A SUBDELEGATÁRIA deverá fazer constar, na(s) apólice(s) de seguro(s) contratada(s),
cláusula especial que obrigue a seguradora a prestar informações à AGESPISA e à ARSETE,
referentes à redução de importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total
ou parcial do(s) seguro(s).
CLÁUSULA QUARENTA E UM - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
41.1. A falta de cumprimento, por parte da SUBDELEGATÁRIA, de qualquer cláusula ou
condição deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e demais normas técnicas pertinentes,
ensejará a aplicação, pela ARSETE, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente,
nos termos da legislação aplicável:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Estadual ou Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos;
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e
Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
e) Caducidade.
41.2. A penalidade de advertência imporá à SUBDELEGATÁRIA o dever de cumprir, no prazo
estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente.
41.3. Nas infrações consideradas leves, quando da sua primeira ocorrência, a pena de multa
será substituída por pena de advertência da SUBDELEGATÁRIA, por meio da comunicação
escrita feita pela ARSETE.
41.4. Sem prejuízo das demais sanções de multa ou parâmetros para a aplicação de tais
sanções a serem estabelecidas nas normas de regulação exaradas pela ARSETE, a
SUBDELEGATÁRIA se sujeitará às seguintes multas:
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a) Por atraso no início da prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, multa de 0,008%
sobre ovalor do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, por dia de atraso, até o limite de 0,24%
sobre o mesmo valor;
b) Por atraso no cumprimento das metas anuais, multa de 0,008% sobre ovalor do CONTRATO
DE SUBDELEGAÇÃO, por evento, até o limite de 0,24% sobre o mesmo valor;
c) Pela suspensão injustificada dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, multa de 0,008% sobre
ovalor do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, por dia de suspensão, até o limite de 0,24%
sobre o mesmo valor;
d) Por atraso na contratação ou renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
DE SUBDELEGAÇÃO, multa de 0,008% sobre ovalor do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO,
por dia de atraso, até o limite de 0,24% sobre o mesmo valor;
e) Por atraso na contratação ou renovação dos seguros, multa de 0,008% sobre ovalor do
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, por dia de atraso, até o limite de 0,24% sobre o mesmo
valor;
f) Por atraso injustificado na obtenção das licenças, autorizações ou similares, necessárias à
prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, multa de 0,008% sobre ovalor do CONTRATO
DE SUBDELEGAÇÃO, por evento, até o limite de 0,24% sobre o mesmo valor.
41.5. O não pagamento de qualquer multa fixada nesta Cláusula, no prazo fixado pela
ARSETE, caracterizará falta grave e poderá ensejar a declaração de caducidade, nos termos
do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da legislação aplicável, além de implicar a incidência
de correção monetária, de acordo com a variação do índice aplicado no reajuste das TARIFAS,
e juros de 1% ao mês pro rata die, até o limite máximo admitido em lei.
41.6. As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da configuração das
hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, cabendo à ARSETE propor ao MUNICÍPIO a adoção das referidas
medidas.
41.7. O valor total das multas aplicadas a cada mês não poderá exceder a 0,24% (zero vírgula
vinte e quatro por cento) sobre o valor do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
41.8. A aplicação de multas à SUBDELEGATÁRIA não a isenta do dever de sanar a falha ou
irregularidade a que deu origem e de ressarcir os danos eventualmente causados à AGESPISA
ou ao MUNICÍPIO.
41.9. Caso as penalidades aplicáveis às infrações cometidas por negligência da
SUBDELEGATÁRIA importem em valor superior ao limite previsto na Subcláusula 41.7, o
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MUNICÍPIO, por indicação da ARSETE, poderá intervir na SUBDELEGAÇÃO ou declarar sua
caducidade, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARENTA E DOIS - PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE
PENALIDADES
42.1. O processo de aplicação de penalidades tem início com a lavratura de 2 (duas) vias do
auto de infração pela ARSETE, que tipificará com precisão a infração cometida e a norma
violada, para fins de aplicação da respectiva penalidade.
42.2. A prática de duas ou mais infrações pela SUBDELEGATÁRIA poderá ser apurada em um
mesmo auto de infração.
42.3. Com base no auto de infração, a SUBDELEGATÁRIA sofrerá a penalidade atribuída em
consonância com a natureza da infração, observado o princípio da proporcionalidade.
42.4. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação da
penalidade, a SUBDELEGATÁRIA poderá apresentar sua defesa à ARSETE, com cópia para a
AGESPISA.
42.6. A decisão proferida pela ARSETE a respeito da defesa apresentada pela
SUBDELEGATÁRIA deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos
contemplados ou não em tal defesa.
42.7. Mantido o auto de infração, a SUBDELEGATÁRIA será notificada a respeito, devendo a
penalidade ser imposta em observância ao seguinte:
42.7.1. No caso de advertência, ela será anotada nos registros da SUBDELEGATÁRIA
perante a AGESPISA e a ARSETE; e
42.7.2. Em caso de multa pecuniária, as importâncias respectivas deverão ser pagas
pela SUBDELEGATÁRIA, no prazo fixado pela ARSETE.
42.8. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula e a sua execução não prejudicam a
aplicação das penas previstas, para o mesmo fato, pela legislação aplicável.
42.8.1. Na hipótese de a SUBDELEGATÁRIA não concordar com a decisão proferida
pela ARSETE no sentido de manter o auto de infração, poderá recorrer ao mecanismo de
solução de controvérsias, nos termos da Cláusula59.
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CLÁUSULA QUARENTA E TRÊS - CAUSAS JUSTIFICADORAS DA
INEXECUÇÃO
43.1. No caso de inexecução total ou parcial deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO,
decorrente diretamente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ato da Administração ou
de interferências imprevistas, que retardem ou impeçam o cumprimento deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, devidamente justificados e aceitos pela ARSETE, ficará a
SUBDELEGATÁRIA exonerada de responsabilidade pelo atraso no cumprimento do
cronograma de obras e serviços e das demais obrigações oriundas do CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO.
43.2. Para fins do disposto no Subcláusula43.1,considera-se:
43.2.1. Força maior: o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade,
cria óbice intransponível para a SUBDELEGATÁRIA na execução deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, consubstanciado em ato superveniente impeditivo de cumprimento das
obrigações assumidas;
43.2.2. Caso fortuito: o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e
inevitabilidade, gera obstáculo intransponível para a SUBDELEGATÁRIA no cumprimento
deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
43.2.3. Fato do príncipe: toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível,
positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO;
43.2.4. Ato da Administração: toda ação ou omissão da AGESPISA, da ARSETE ou de
órgão da Administração Pública que, incidindo direta e especificamente sobre este CONTRATO
DE SUBDELEGAÇÃO, retarda, agrava ou impede a sua execução pela SUBDELEGATÁRIA,
ensejando, ainda, as indenizações correspondentes;
43.2.5. Interferências imprevistas: são ocorrências materiais não cogitadas pelas
PARTES quando da celebração deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, mas que surgem no
decorrer de sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando ou onerando
extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos, consubstanciada pela
descoberta superveniente de obstáculos materiais, naturais ou artificiais, depois de iniciada a
execução deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, embora sua existência seja anterior à data
de assinatura do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, mas só revelada por intermédio das
obras ou serviços em andamento, dada a sua omissão nas sondagens ou a sua
imprevisibilidade em circunstâncias comuns de trabalho.
43.3. O disposto nesta Cláusula aplica-se aos atrasos no cumprimento das metas previstas
neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO devidos (i) àinadimplência da AGESPISA em relação
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à disponibilização da posse dos bens, na forma do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, (ii) à
demora ou à não obtenção das licenças de responsabilidade da SUBDELEGATÁRIA por fato
não imputável a ela, bem como (iii) a quaisquer outras ações ou omissões de responsabilidade
da AGESPISA ou do MUNICÍPIO que impactem no cumprimento de obrigações por parte da
SUBDELEGATÁRIA.
43.4. Não se caracteriza, ainda, como descumprimento do presente CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO a interrupção dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS ou dos SERVIÇOS
COMPLEMENTARES pela SUBDELEGATÁRIA em situação de emergência que atinja a
segurança de pessoas e bens ou, ainda, nas seguintes hipóteses:
a)Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhoria de qualquer natureza no
SISTEMA;
b) Negativa do USUÁRIO em permitir a instalação do dispositivo de medição, após ter sido
previamente notificado a respeito;
c) Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da
SUBDELEGATÁRIA e/ou integrante do SISTEMA por parte do USUÁRIO;
d) Declaração de regime de escassez, suspensão, restrição de uso ou racionamento de
recursos hídricos, decorrentes de insuficiência de sua quantidade ou qualidade, por parte
autoridade gestora dos recursos hídricos;
e)Inadimplemento do USUÁRIO quanto ao pagamento dos valores constantes dos documentos
de cobrança emitidos pela SUBDELEGATÁRIA, mesmo após ter sido formalmente notificado
para efetuá-lo, nos termos da regulamentação aplicável;
f) Outras hipóteses de interrupção dos serviços autorizadas neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO e no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS.
g)Caso, por qualquer motivo e independente de culpa ou dolo, a AGESPISA não disponibilize,
nos PONTOS DE ENTREGA, os volumes e vazões de água tratada, conforme a distribuição
indicada no Anexo [●] (Fornecimento de Água – Informações Técnicas) deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, ou reste comprovado que a água entregue não atende aos padrões
estabelecidos nas normas aplicáveis, a SUBDELEGATÁRIA não será responsabilizada, de
qualquer forma, por tal inadimplemento, devendo a AGESPISA assumir a responsabilidade por
tal fato, sem prejuízo de eventual direito de regresso e de recomposição do reequilíbrio
econômico-financeiro deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, se for o caso.
43.5. Ressalvadas as hipóteses de interrupção emergencial, as interrupções programadas
deverão ser divulgadas com antecedência, observados os prazos e formas estipulados no
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS.
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43.6. A ocorrência de quaisquer dos eventos previstos nesta Cláusula deverá ser
imediatamente comunicada pela SUBDELEGATÁRIA à AGESPISA e à ARSETE, informando
as medidas que estiverem sendo adotadas para reduzir ou superar os impactos deles
decorrentes, sendo que, no caso de interrupção motivada por razões de ordem técnica,
deverão ser a AGESPISA e a ARSETE previamente comunicadas.
43.7. Cabe à SUBDELEGATÁRIA, em qualquer uma das hipóteses previstas nesta Cláusula,
adotar as providências cabíveis no sentido de reduzir a interrupção e a descontinuidade da
prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS ao prazo estritamente necessário, estando
sujeita à fiscalização da ARSETE.
43.8. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, a ARSETE decidirá acerca
da revisão contratual, se for o caso, nos termos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, ou
da extinção da SUBDELEGAÇÃO, caso a impossibilidade de cumprimento se torne definitiva
ou a revisão contratual revele-se excessivamente onerosa para a AGESPISA.
43.9. No caso de extinção da SUBDELEGAÇÃO, em virtude da impossibilidade de
cumprimento deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, as PARTES acordarão acerca do
montante e da forma de pagamento da indenização devida pela AGESPISA à
SUBDELEGATÁRIA em razão da extinção antecipada do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO,
em até 30 (trinta) dias contados a partir da extinção.
43.9.1. No caso de pagamento da indenização referida na Subcláusula 43.9 pela
AGESPISA, esta se sub-roga nos direitos correspondentes perante o MUNICÍPIO, nos termos
deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
43.10. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nestaCláusula serão dirimidos
por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula59.
CLÁUSULA QUARENTA E QUATRO - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO
44.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA, previamente à assinatura deste instrumento,
conforme estabelecido no EDITAL, prestou a garantia no valor de R$ [●], equivalente a 2%
(dois por cento) do valor da contratação, na forma prevista no artigo 56 da Lei Federal n°
8.666/93.
44.2. O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será
reajustado pela mesma fórmula e nas mesmas datas aplicáveis ao reajuste das TARIFAS.
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44.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será mantida
durante toda a vigência do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, devendo seu respectivo valor
observar, ao longo do prazo contratual, as seguintes regras:
44.3.1. A partir do nono ano de vigência do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, até o
décimo sexto ano, o percentual de garantia previsto na Subcláusula 44.1 será reduzido para
1% (um por cento) sobre o valor residual dos investimentos, conforme PROPOSTA
COMERCIAL vencedora, descontando-se dessa base de cálculo os investimentos já
realizados.
44.3.2. A partir do décimo sexto ano, até o término do CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, o percentual de garantia será reduzido para 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) sobre o valor residual dos investimentos, conforme PROPOSTA COMERCIAL
vencedora, descontando-se dessa base de cálculo os investimentos já realizados.
44.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO prestada não
poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua
execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza, podendo ser executada pela
AGESPISAou pela ARSETE a qualquer momento, observadas as condições previstas
nesteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
44.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO deverá ser
mantida pela SUBDELEGATÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, por meio de renovações periódicas e observado o disposto
naSubcláusula44.3.
44.6. Se houver prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a
SUBDELEGATÁRIAobriga-se a providenciar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, nos termos e condições originalmente aprovados pela
AGESPISA.
44.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será utilizada
sempre que a SUBDELEGATÁRIA não proceder ao cumprimento dos prazos definidos neste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, após decisão final em procedimento administrativo
específico, ou sempre que necessário, nos termos desteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e
da legislação pertinente.
44.8. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será
efetuada mediante comunicação escrita dirigida pela AGESPISA ou pela ARSETE, conforme o
caso, à SUBDELEGATÁRIA.
61
44.9. Sempre que for executada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA deverá proceder à reposição equivalente ao
montante utilizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da respectiva execução.
44.10. Se o valor a ser executado for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃOprestada, além da perda desta, a SUBDELEGATÁRIA
responderá pela diferença mediante reposição do valor integral devido, assegurado o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
44.11. Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO deverá ser previamente aprovada pela AGESPISA.
44.12. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO correrão exclusivamente por conta da SUBDELEGATÁRIA.
CLÁUSULA QUARENTA E CINCO - INTERVENÇÃO
45.1. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, a
AGESPISApoderá, excepcionalmente, mediante indicação da ARSETE, intervir na
SUBDELEGAÇÃO, mediante decretação do MUNICÍPIO, com o fim de assegurar a
continuidade e a adequação da prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, bem como o fiel
cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
45.1.1. O parecer da ARSETE que recomende a intervenção indicará os objetivos e
limites da medida, inclusive territoriais.
45.2. A intervenção se dará mediante edição de decreto do Prefeito do MUNICÍPIO, o qual
deverá conter a justificativa da intervenção, o nome do interventor, o prazo da intervenção, bem
como os objetivos e limites da medida, inclusive territoriais.
45.3. Decretada a intervenção, a ARSETE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar
procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar
responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
45.4. Caso seja comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e
regulamentares, a ARSETE declarará sua nulidade, devendo os SERVIÇOS SUBDELEGADOS
ser imediatamente devolvidos à SUBDELEGATÁRIA, sem prejuízo de seu direito a
indenização.
45.5. O procedimento administrativo referente à medida interventiva deverá ser concluído no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de cessarem os efeitos da intervenção,
sem prejuízo do prosseguimento de tal procedimento.
62
45.6. Cessada a intervenção, se não for extinta a SUBDELEGAÇÃO, a administração dos
SERVIÇOS SUBDELEGADOS será devolvida à SUBDELEGATÁRIA, precedida de prestação
de contas pelo interventor, que responderá por todos os atos praticados durante a sua gestão.
CLÁUSULA QUARENTA E SEIS - EXTINÇÃO DA SUBDELEGAÇÃO
46.1. Extingue-se a SUBDELEGAÇÃO por:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação da SUBDELEGAÇÃO; e
f) Falência ou extinção da SUBDELEGATÁRIA.
46.2. Extinta a SUBDELEGAÇÃO, opera-se de pleno direito a reversão, à AGESPISA ou ao
MUNICÍPIO, dos BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO, bem como as prerrogativas conferidas
à SUBDELEGATÁRIA, pagando-se à SUBDELEGATÁRIA, se for o caso, a respectiva
indenização, relativamente aos bens incorporados à SUBDELEGAÇÃO, nos termos deste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
46.2.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja vigente, figurando a AGESPISA
como contratada, os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO serão a ela revertidos.
46.2.2. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto, os BENS AFETOS À
SUBDELEGAÇÃO serão revertidos ao MUNICÍPIO.
46.3. Revertidos os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO, haverá a imediata assunção dos
SERVIÇOS SUBDELEGADOS pela AGESPISA ou pelo MUNICÍPIO, a depender do caso,
conforme Subcláusulas 46.2.1 e 46.2.2.
46.4. A extinção da SUBDELEGAÇÃO faculta à AGESPISA ou ao MUNICÍPIO, conforme o
caso, o direito de manter a SUBDELEGATÁRIA na prestação dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS até que se processe e finalize licitação para a outorga de nova concessão
ou subdelegação, conforme o caso.
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46.5. Na hipótese prevista na Subcláusula 46.4, sem prejuízo da reversão dos BENS AFETOS
À SUBDELEGAÇÃO, obriga-se a SUBDELEGATÁRIA a continuar a prestar, de maneira
adequada, os SERVIÇOS SUBDELEGADOS, nos mesmos termos deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, até que ocorra a substituição por outra subdelegatária ou concessionária,
respeitado o equilíbrio econômico-financeiro previsto no presenteCONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO.
46.6. Ressalvadas as hipóteses previstas nas alíneas “c” e “f” daSubcláusula46.1, nas demais
hipóteses de extinção a SUBDELEGATÁRIA continuará prestando os SERVIÇOS
SUBDELEGADOS nas mesmas condições estipuladas neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro ajustado, até o integral
recebimento das indenizações devidas, nos termos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e
da legislação aplicável.
46.7. Em ocorrendo a extinção da SUBDELEGAÇÃO, a AGESPISA ou o MUNICÍPIO, a
depender do caso,poderá assumir os contratos celebrados pela SUBDELEGATÁRIA, desde
que necessários à continuidade dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, entre os quais os contratos
de financiamento para a execução de obras ou serviços previamente aprovados e que não
comportem período de amortização superior ao prazo restante ao término da
SUBDELEGAÇÃO, e desde que observada a legislação aplicável à época.
46.8. Na impossibilidade de cumprimento do disposto no Subcláusula40.7, em razão de recusa
do ente financiador ou por qualquer outro motivo, a indenização a ser paga à
SUBDELEGATÁRIA contemplará os valores necessários para a quitação integral e imediata de
todos os financiamentos em curso.
CLÁUSULA QUARENTA E SETE - ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
47.1. O advento do termo final do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO opera, de pleno direito, a
extinção da SUBDELEGAÇÃO.
47.2. A ARSETE, antecipando-se à extinção da SUBDELEGAÇÃO, procederá, com a
colaboração dasPARTES, aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do
montante da indenização eventualmente devida à SUBDELEGATÁRIA, nos termos do artigo 36
da Lei Federal n° 8.987/95 e das Subcláusulas seguintes.
47.3. A indenização devida à SUBDELEGATÁRIA, no caso de extinção prevista nesta
Cláusula, contemplará os investimentos que, embora não previstos originariamente, foram
realizados pela SUBDELEGATÁRIA com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade
dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, e que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados
até a data de assunção dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS pela AGESPISA ou pelo
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MUNICÍPIO, corrigidos nos mesmos termos do reajuste das TARIFAS, desde a data do
investimento até a data do pagamento da indenização.
47.4. A indenização a que se refere esta Cláusula será paga até a data de reversão dos
SERVIÇOS SUBDELEGADOS pelaAGESPISA ou pelo MUNICÍPIO, a depender do
caso,conforme Subcláusulas 46.2.1 e 46.2.2.
47.5. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação destaCláusula poderão ser dirimidos por
meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula57.
CLÁUSULA QUARENTA E OITO - ENCAMPAÇÃO
48.1. A encampação é a retomada da SUBDELEGAÇÃOpelo MUNICÍPIO, durante a vigência
da SUBDELEGAÇÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica.
48.2. A ARSETE, previamente à encampação da SUBDELEGAÇÃO, procederá, com a
colaboração da das PARTES, aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do
montante da indenização eventualmente devida à SUBDELEGATÁRIA, nos termos das
Subcláusulas seguintes.
48.3. Caso a SUBDELEGAÇÃO venha a ser extinta por encampação, a indenização devida à
SUBDELEGATÁRIA deverá ser paga previamente à sua efetivação, nos termos do artigo 37 da
Lei Federal n° 8.987/95, e incluirá:
48.3.1. Os investimentos realizados pela SUBDELEGATÁRIA que ainda não estiverem
depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos termos
aplicáveis ao reajuste, desde a sua realização até o pagamento daindenização;
48.3.2. Os custos oriundos da necessária rescisão antecipada de contratos mantidos
entre a SUBDELEGATÁRIA e terceiros diretamente relacionados aos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS, corrigidos monetariamente nos mesmos termos aplicáveis ao reajuste das
TARIFAS, desde a data de sua realização até a data do pagamento da indenização;
48.3.3. Os custos incorridos pela SUBDELEGATÁRIA com a rescisão antecipada de
contratos de financiamento, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao
reajuste das TARIFAS, desde a data de sua realização até a data do pagamento da
indenização; e
48.3.4. Os lucros cessantes calculados por empresa independente de consultoria
especializada em avaliação de empresas e investimentos.
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48.4. A empresa de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos será
paga pela SUBDELEGATÁRIA e escolhida pela ARSETE, no prazo de 10 (dez) dias, contados
do rebimento da respectiva notificação, a partir de uma lista tríplice apresentada pela
SUBDELEGATÁRIA.
48.5. No caso de inércia da ARSETE na escolha da empresa de consultoria no prazo indicado
acima, caberá à SUBDELEGATÁRIA realizar tal escolha.
48.4. A indenização prevista nesta Cláusula será paga pela AGESPISA, se, à época,
configurar como contratada no CONTRATO DE PROGRAMA, que se sub-rogará no crédito
correspondente que seja oponível ao MUNICÍPIO, se for o caso.
48.4.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto, a indenização prevista
nesta Cláusula será paga pelo MUNICÍPIO.
48.5. Caso a AGESPISAnão proceda ao pagamento integral da indenização devida à
SUBDELEGATÁRIA, nos termos desta Cláusula, dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da
data de sua avaliação definitiva, a SUBDELEGATÁRIA poderá cobrá-la do MUNICÍPIO.
48.6. Uma vez paga integralmente a indenização devida à SUBDELEGATÁRIA, ainda que
mediante pagamento parcial por parte do MUNICÍPIO, os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO
reverterão ao patrimônio da AGESPISA, a quem caberá prosseguir na prestação dos
SERVIÇOS SUBDELEGADOS até o integral pagamento, pelo MUNICÍPIO, dos créditos em
que a AGESPISA houver se sub-rogado.
48.6.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto e a indenização tenha sido
integralmente paga pelo MUNICÍPIO, a SUBDELEGATÁRIA reverterá a este os BENS
AFETOS À SUBDELEGAÇÃO.
CLÁUSULA QUARENTA E NOVE - CADUCIDADE
49.1. A inexecução total ou parcial desteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃOpor parte da
SUBDELEGATÁRIA acarretará, a declaração de caducidade da SUBDELEGAÇÃO pelo
MUNICÍPIO,por indicação da ARSETE,independentemente da aplicação de sanções
contratuais, observadas as disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO,
especialmente desta Cláusula.
49.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei, a caducidade da SUBDELEGAÇÃO,
por ação ou omissão da SUBDELEGATÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer:
49.2.1. Descumprimento grave de cláusulas contratuais, disposições legais ou
regulamentares concernentes à SUBDELEGAÇÃO;
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49.2.2. A paralisação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS ou a concorrência para tanto,
ressalvadas as hipóteses admitidas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e no
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS;
49.2.3. A perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, para manter a
adequada prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;
49.2.4. O não cumprimento das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
49.2.5. O não atendimento à intimação da AGESPISA ou da ARSETE, no sentido de
regularizar a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e manter os BENS AFETOS
ÀSUBDELEGAÇÃO;
49.2.6. A não contratação ou não renovação da contratação dos seguros ou da
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, na forma deste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;
49.2.7. A condenação, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos,
inclusive contribuições sociais;
49.2.8. Alteração ou desvio de objeto da SUBDELEGATÁRIA;
49.2.9. Transferência do controle acionário da SUBDELEGATÁRIA, sem a prévia
anuência da AGESPISA;
49.2.10. Transferência da SUBDELEGAÇÃO sem prévia autorização da AGESPISA; e
49.2.11. Solicitação de autofalência ou requerimento de recuperação judicial pela
SUBDELEGATÁRIA.
49.3. A declaração de caducidade da SUBDELEGAÇÃO deverá ser precedida da
verificação da efetiva inadimplência da SUBDELEGATÁRIA em procedimento administrativo a
ser instaurado pela ARSETE, assegurando-se à SUBDELEGATÁRIA o direito ao contraditório e
à ampla defesa, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do recebimento da respectiva
notificação.
49.4. Não será instaurado procedimento administrativo de inadimplência antes de a
SUBDELEGATÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais
praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo razoável e compatível para corrigir as falhas e
transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO.
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49.5. Uma vez comprovada a inadimplência da SUBDELEGATÁRIA, por meio de procedimento
administrativo conduzido pela ARSETE, conforme Subcláusula 49.3, a ARSETE comunicará tal
constatação à AGESPISA e/ou ao MUNICÍPIO, que poderá(ao) declarar a caducidade,
independentemente de indenização prévia, a qual será apurada no decurso de tal
procedimento, nos termos das Subcláusulas49.6. a 49.10.
49.6. No caso da extinção do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO por caducidade, a
SUBDELEGATÁRIA fará jus ao recebimento da indenização eventualmente devida, em que
serão considerados os investimentos realizados pela SUBDELEGATÁRIA que ainda não
tenham sido depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS pela AGESPISA ou pelo MUNICÍPIO, devidamente corrigidos
monetariamente nos mesmos termos aplicáveis ao reajuste das TARIFAS, desde a data do
investimento até a data do pagamento da indenização, de acordo com o artigo 38, § 5°, da Lei
Federal n° 8.987/95.
49.7. Da indenização prevista naSubcláusula 49.6 será descontado o montante das multas
contratuais porventura aplicadas e dos danos causados pela SUBDELEGATÁRIA, no que
eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO.
49.8. A indenização prevista nesta Cláusula será paga pela AGESPISA, se, à época,
configurar como contratada no CONTRATO DE PROGRAMA, que se sub-rogará no crédito
correspondente que seja oponível ao MUNICÍPIO, se for o caso.
49.8.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto, a indenização prevista
nesta Cláusula será paga pelo MUNICÍPIO.
49.9. A indenização prevista nesta Cláusula será paga mensalmente, até que haja sua plena
quitação, com no mínimo 10% (dez por cento) da totalidade da receita bruta auferida
mensalmente no MUNICÍPIO ou pela AGESPISA, ou por outra entidade que esteja prestando
os SERVIÇOS SUBDELEGADOS, ou pelo próprio MUNICÍPIO diretamente, a depender do
caso.
49.10. A AGESPISA e/ou o MUNICÍPIO deverá(ao) adotar todos os atos necessários para que
a parcela de que trata a Subcláusula 49.8, referente aos valores recebidos pela AGESPISA,
por terceiro ou pelo MUNICÍPIO, pela prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, seja
automaticamente repassada à SUBDELEGATÁRIA, através de conta centralizadora e especial
em instituição bancária de sua livre escolha.
49.11. A critério da AGESPISA ou do MUNICÍPIO, a depender do caso,poderá a indenização
de que trata estaCláusula ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que
vier a ser realizada para contratação da nova sociedade subdelegatária ou de outra origem.
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49.12. A declaração de caducidade da SUBDELEGAÇÃO acarretará, ainda, para a
SUBDELEGATÁRIA:
49.12.1. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela
SUBDELEGATÁRIA;
49.12.2. Retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, até o limite dos prejuízos causados à AGESPISA;
49.12.3. A reversão imediata à AGESPISAou ao MUNICÍPIO dos BENS AFETOS À
SUBDELEGAÇÃO; e
49.12.4. A retomada imediata, pela AGESPISA ou pelo MUNICÍPIO, dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS.
49.13. Declarada a caducidade, não resultará à AGESPISA nem ao MUNICÍPIO qualquer
espécie de responsabilidade em relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos com
terceiros, ou com empregados da SUBDELEGATÁRIA.
49.14. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação destaCláusula poderão ser dirimidos por
meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula59.
CLÁUSULA CINQUENTA - RESCISÃO
50.1. A SUBDELEGATÁRIA poderá rescindir o CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO no caso de
descumprimento das normas legais ou contratuais pela AGESPISA, pela ARSETE e/ou pelo
MUNICÍPIO, mediante ação judicial especialmente proposta para tal fim.
50.2. Na hipótese da Subcláusula 50.1, os SERVIÇOS SUBDELEGADOS não poderão ser
interrompidos ou paralisados, pela SUBDELEGATÁRIA, até o trânsito em julgado da decisão
judicial.
CLÁUSULA CINQUENTA E UM - ANULAÇÃO DA SUBDELEGAÇÃO
51.1. Em caso de anulação da SUBDELEGAÇÃO, por eventuais ilegalidades verificadas no
EDITAL, na LICITAÇÃO ou no CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, será devida indenização à
SUBDELEGATÁRIA, pelos investimentos por ela realizados que ainda não estiverem
depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos termos
aplicáveis ao reajuste das TARIFAS, desde a sua realização até o pagamento da indenização,
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pelos SERVIÇOS SUBDELEGADOS por ela prestados e por outros prejuízos regularmente
comprovados, nos termos do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93.
51.2. A indenização prevista nesta Cláusula será paga pela AGESPISA, se, à época,
configurar como contratada no CONTRATO DE PROGRAMA, que se sub-rogará no crédito
correspondente que seja oponível ao MUNICÍPIO, se for o caso.
51.2.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto, a indenização prevista
nesta Cláusula será paga pelo MUNICÍPIO.
51.3. A indenização prevista nesta Cláusula será paga mensalmente à SUBDELEGATÁRIA,
até que haja sua plena quitação, com no mínimo 10% (dez por cento) dos valores recebidos
mensalmente ou pela AGESPISA, ou por outra entidade que esteja prestando os SERVIÇOS
SUBDELEGADOS, ou pelo próprio MUNICÍPIO diretamente, a depender do caso.
51.4. A AGESPISA e/ou o MUNICÍPIO deverá(ao) adotar todos os atos necessários para que a
parcela de que trata a Subcláusula 51.3, referente aos valores recebidos pela AGESPISA, por
terceiro ou pelo MUNICÍPIO, pela prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, seja
automaticamente repassada à SUBDELEGATÁRIA, através de conta centralizadora e especial
em instituição bancária de sua livre escolha.
51.5. A critério da AGESPISAou do MUNICÍPIO, a depender do caso, poderá a indenização de
que trata estaCláusula ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier
a ser realizada para contratação da nova sociedade subdelegatária ou de outra origem.
51.6. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula poderão ser
dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula59 deste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
CLÁUSULA CINQUENTA E DOIS- FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA
SUBDELEGATÁRIA
52.1. A SUBDELEGAÇÃO será extinta pela AGESPISA caso a SUBDELEGATÁRIA tenha a
sua falência decretada ou no caso de extinção da SUBDELEGATÁRIA.
52.2. Na hipótese prevista na Subcláusula 52.1, a indenização contemplará os investimentos
realizados pela SUBDELEGATÁRIA que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados
no curso do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, corrigidos monetariamente nos mesmos
termos do reajuste das TARIFAS, desde a data do investimento até a data do pagamento da
indenização.
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52.3. A indenização prevista nesta Cláusula será paga à massa falida mensalmente, até que
haja sua plena quitação, com no mínimo 10% (dez por cento) dos valores recebidos
mensalmente ou pela AGESPISA, ou por outra entidade que esteja prestando os SERVIÇOS
SUBDELEGADOS, ou pelo próprio MUNICÍPIO diretamente, a depender do caso.
52.4. A AGESPISA e/ou o MUNICÍPIO deverá(ao) adotar todos os atos necessários para que a
parcela de que trata a Subcláusula 52.3, referente aos valores recebidos pela AGESPISA, por
terceiro ou pelo MUNICÍPIO, pela prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, seja
automaticamente repassada à SUBDELEGATÁRIA, através de conta centralizadora e especial
em instituição bancária de sua livre escolha.
52.5. A indenização prevista nesta Cláusula será paga pela AGESPISA, se, à época,
configurar como contratada no CONTRATO DE PROGRAMA, que se sub-rogará no crédito
correspondente que seja oponível ao MUNICÍPIO, se for o caso.
52.5.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto, a indenização prevista
nesta Cláusula será paga pelo MUNICÍPIO.
52.6. A critério da AGESPISAou do MUNICÍPIO, a depender do caso, poderá a indenização de
que trata esta Cláusula ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier
a ser realizada para contratação da nova sociedade subdelegatária ou de outra origem.
52.7. Na hipótese de dissolução ou liquidação da SUBDELEGATÁRIA, não poderá ser
procedida a partilha do respectivo patrimônio social sem que a ARSETE ateste, mediante tremo
de vistoria, o estado em que se encontram os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO, que serão
revertidos livres de ônus, ou sem que se efetue o pagamento das quantias porventura devidas
à AGESPISA ou ao MUNICÍPIO, a título de indenização ou a qualquer outro título.
52.8. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula poderão ser
dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula579 deste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.
CLÁUSULA CINQUENTA E TRÊS - REVERSÃO DOS BENS AFETOS À
SUBDELEGAÇÃO
53.1. Na extinção da SUBDELEGAÇÃO, todos os bens a ela vinculados, recebidos,
construídos ou adquiridos pela SUBDELEGATÁRIA e afetos diretamente à SUBDELEGAÇÃO,
reverterão automaticamente à AGESPISA ou ao MUNICÍPIO, conforme o caso, nas condições
estabelecidas nesta Cláusula.
53.2. Para os fins previstos no Subcláusula53.1, obriga-se a SUBDELEGATÁRIA a entregar os
bens referidos inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo
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estar em condições normais de operação, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal
desgaste resultante de seu uso.
53.3. Na extinção da SUBDELEGAÇÃO, será promovida uma vistoria prévia dos BENS
AFETOS À SUBDELEGAÇÃO, para os efeitos previstos neste CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, devendo ser assinado, pela AGESPISA ou pelo MUNICÍPIO, a depender do
caso, pela SUBDELEGATÁRIA e pela ARSETE, o Termo de Devolução, com a indicação
detalhada do estado de conservação de tais bens.
53.4. Caso os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO, quando de sua devolução, não se
encontrem em condições adequadas, observado o disposto nesta Cláusula, a
SUBDELEGATÁRIA indenizará a AGESPISA ou o MUNICÍPIO, no montante a ser calculado
pela ARSETE, estando asseegurados a participação e o direito a ampla defesa da
SUBDELEGATÁRIA.
53.5. A ARSETE poderá, ainda, reter ou executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, no caso de se verificar, na vistoria, que os BENS AFETOS
À SUBDELEGAÇÃO encontram-se deteriorados em seu uso e em sua conservação.
53.6. Caso o montante da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO
seja insuficiente para os fins previstos naSubcláusula 47.5, a AGESPISAou o MUNICÍPIO
poderá descontar seus créditos do valor da indenização devida à SUBDELEGATÁRIA, por
força da extinção da SUBDELEGAÇÃO.
53.7. Na hipótese de ser devida indenização à SUBDELEGATÁRIA, seu pagamento será feito
pela AGESPISA, se, à época, configurar como contratada no CONTRATO DE PROGRAMA,
que se sub-rogará no crédito correspondente que seja oponível ao MUNICÍPIO, se for o caso.
53.7.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto, a indenização prevista
nesta Cláusula será paga pelo MUNICÍPIO.
53.8. Na hipótese de não ser devida indenização à SUBDELEGATÁRIA, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) Caso não haja crédito da AGESPISA oponível ao MUNICÍPIO em virtude de qualquer das
hipóteses de sub-rogação previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO ou no
CONTRATO DE PROGRAMA, os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO reverterão
integralmente ao patrimônio do MUNICÍPIO, com a consequente retomada dos SERVIÇOS
SUBDELEGADOS pelo MUNICÍPIO;
b) Havendo crédito da AGESPISA oponível ao MUNICÍPIO em virtude de qualquer das
hipóteses de sub-rogação previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO ou no
CONTRATO DE PROGRAMA, os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO reverterão
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integralmente ao patrimônio da AGESPISA, até a integral quitação, pelo MUNICÍPIO, do crédito
de que aAGESPISA é titular.
CLÁUSULA CINQUENTA E QUATRO - DEVERES GERAIS DAS PARTES
54.1. A SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISA, a ARSETE e o MUNICÍPIO se comprometem, na
execução deste CONTRATRO, a observar os princípios da boa fé e da conservação dos
negócios jurídicos, podendo, para tanto e desde que seja legalmente possível, ouvir a opinião
de terceiros.
CLÁUSULA CINQUENTA E CINCO - EXERCÍCIO DE DIREITOS
55.1. A inexigência de uma das PARTES ou dos INTERVENIENTES, no que tange ao
cumprimento, pelos demais envolvidos, de qualquer das disposições ora pactuadas, será
considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao
seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
CINQUENTA E SEIS - INVALIDADE PARCIAL
56.1. Se qualquer disposição ou Cláusula deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO for
declarada ilegal ou inválida por um juízo de jurisdição competente, este CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO deverá continuar em pleno vigor e efeito sem a citada disposição.
56.2. No caso de a declaração de que trata o Subcláusula 56.1 alterar substancialmente os
benefícios econômicos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO para a SUBDELEGATÁRIA
ou para a AGESPISA, as PARTES e a ARSETE negociar, de boa fé, um ajuste equitativo para
tal disposição.
CLÁUSULA CINQUENTA E SETE - PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO
57.1. Dentro de 20 (vinte) dias que se seguirem à assinatura do CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO, a ARSETE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO DE
SUBDELEGAÇÃO na imprensa oficial, em observância ao artigo 61, parágrafo único, da Lei
Federal nº 8666/93, que será registrado e arquivado na AGESPISA, na ARSETE e no
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA CINQUENTA E OITO - CONTAGEM DOS PRAZOS
73
58.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, excluir-
se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, sendo considerados os dias corridos,
exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
58.2. Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de expediente normal na
AGESPISA e na ARSETE.
58.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos fixados ficarão suspensos
exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário,
recomeçando a contagem tão logo cessem seus respectivos efeitos.
CLÁUSULA CINQUENTA E NOVE - MECANISMO DE SOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS
59.1. Com exceção do disposto nas Subcláusulas59.11 e 59.12, as controvérsias que vierem a
surgir entre a SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISA, a ARSETE e o MUNICÍPIO durante a
execução deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO serão submetidas à arbitragem perante o
Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (a "Câmara de Arbitragem"), de
acordo com as regras e procedimentos por ela definidos, no que não conflitar com o disposto
nesta Cláusula.
59.2. A entidade interessada em instaurar a arbitragem deverá notificar a Câmara de
Arbitragem da intenção de instituir o procedimento, indicando, desde logo, a matéria que será
objeto da arbitragem, seu valor, o nome e a qualificação completa da(s) outra(s) parte(s),
anexando cópia desteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e demais documentos pertinentes ao
litígio (a "Notificação de Arbitragem").
59.3. O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) árbitros, todos indicados pelo Presidente da
Câmara de Arbitragem no prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento da
Notificação de Arbitragem.
59.4. Constituído o Tribunal Arbitral, este convocará as partes envolvidas para que, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, acordem acerca do objeto da arbitragem (o "Termo de Arbitragem") e
demais procedimentos.
59.5. Caso, ao término do prazo acima estabelecido, as entidades envolvidas não tenham
acordado sobre o Termo de Arbitragem, ou caso qualquer das entidades não tenha
comparecido para a definição do referido Termo de Arbitragem, caberá ao Tribunal Arbitral fixar
o objeto da disputa dentro dos 10 (dez) dias subsequentes, concordando as entidades
envolvidas, desde já, com tal procedimento.
74
59.6. O Tribunal Arbitral deverá proferir a sentença no prazo máximo de até 90 (noventa) dias
contados de sua nomeação, não sendo permitido que o julgamento das controvérsias seja feito
com base na equidade.
59.6.1. Até que seja proferida a sentença pelo Tribunal Arbitral, permanecerá válida, se
existente, decisão da ARSETE sobre a questão objeto da arbitragem.
59.7. O procedimento arbitral terá lugar no MUNICÍPIO, com observância das disposições da
Lei n.° 9.307/96 e do Regulamento da Câmara de Arbitragem.
59.8. O idioma oficial para todos os atos da arbitragem ora convencionada será o português,
sendo aplicáveis as leis da República Federativa do Brasil.
59.9. A entidade que der início ao procedimento arbitral deverá adiantar os honorários e custos
da arbitragem, sendo que a sentença arbitral, no entanto, determinará o ressarcimento pela
entidade vencida, se for este o caso, de todos os custos, despesas e honorários incorridos pela
outra entidade.
59.10. A sentença arbitral será definitiva e obrigatória para as entidades.
59.11. As entidades elegem o foro da comarca do MUNICÍPIO, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para, se necessário, e apenas e tão somente com essa
finalidade, propor medidas cautelares ou de urgência ou, conhecer de ações cujo objeto, nos
termos do Subcláusula 59.12, não possa ser discutido por meio de arbitragem, além de ações
que garantam a instituição do procedimento arbitral e a execução da sentença arbitral, nos
termos do disposto na Lei Federal n° 9.307, de 23 de setembro de 1996.
59.12. As controvérsias que vierem a surgir entre a SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISA, a
ARSETE e o MUNICÍPIO durante a execução deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, única
e exclusivamente no que tange às matérias abaixo indicadas, deverão ser submetidas à
apreciação do Poder Judiciário, tendo em vista que tais matérias tratam de direitos
indisponíveis e que, portanto, não são passíveis de solução pela via arbitral:
59.12.1. Discussão sobre a possibilidade da AGESPISA, da ARSETE ou do MUNICÍPIO
alterarem unilateralmente o CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO em razão da necessidade de
modificação decláusulas técnicas e/ouregulamentares dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS; e
59.12.2. Discussão sobre o conteúdo da alteração de cláusulas técnicas
e/ouregulamentares dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS.
59.13. As entidades estabelecem, no entanto, que toda e qualquer controvérsia referente às
consequências econômicas e financeiras decorrentes de alteração unilateral das cláusulas
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técnicas e/ou regulamentares dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS serão obrigatoriamente
submetidas à arbitragem.
59.14. Para os fins do disposto naSubcláusula 59.12, as PARTES elegem o foro da comarca
doMUNICÍPIO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Teresina, [●] de [●] de 2013.
AGESPISA
SUBDELEGATÁRIA
INTERVENIENTES:
Município de Teresina ARSETE
TESTEMUNHAS:
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ANEXO I
Fornecimento de Água – Informações Técnicas
Os volumes e vazões de água tratada a serem considerados para fins deste
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, para cada PONTO DE ENTREGA, são os
constantes dos quadros a seguir: Quadro 1 – Volume de água tratada no mêsde demanda prevista nos PONTOS DE ENTREGA.
Ano ZONAS DE DISTRIBUIÇÃO (1.000 m³/mês)
P.E.-1 P.E.-2 P.E.-3 P.E.-4
1 1.039 603 110 1.238
2 1.051 611 111 1.259
3 882 528 93 1.101
Fonte: AGESPISA (2012)
Quadro 2 – Vazão de água tratadade demanda prevista nos PONTOS DE ENTREGA.
Ano ZONAS DE DISTRIBUIÇÃO (l/s)
P.E.-1 P.E.-2 P.E.-3 P.E.-4
1 452 262 48 538
2 457 266 48 596
3 384 229 40 519
Fonte: AGESPISA (2012)