Post on 25-Nov-2018
Marcus Vinicius de Oliveira Andrade Perito Criminal Federal
Polícia Federal – Setor Técnico-Científico
Superintendência Regional em Minas Gerais
Foto: Marcello Lourenço
Percurso atingido (km)
– Volume de rejeitos
Ética ecológica e responsabilidade
LÉVINAS apud HUTCHENS. Compreender Lévinas. Petrópolis: Vozes, 2007, p. 33 - 34.
Concepção para o caso em tela: Prof. Dra. Vivian Ritter
“Entendo responsabilidade como responsabilidade pelo Outro, por aquilo que não é feito meu, ou por aquilo que
nem sequer me importa (...)” Emmanuel Lévinas
“O sistema de drenagem interna (drenos de fundo) já estava comprometido antes mesmo do início de sua operação em 2008, quando resultou na formação de um lago a montante e posteriormente em um processo erosivo interno do Dique 1 com carreamento de material (piping) em abril de 2009.”
Piping ocorrido acima da saída do dreno de fundo (13/04/2009)
Ética ecológica e responsabilidade
Ligação irregular entre reservatórios (lama e arenoso) (2011)
Ética ecológica e responsabilidade
‘ 20 m
80 a 100 m
Frentes de trabalho pericial:
1. Local de crime 2. Dano à flora 3. Dano à fauna 4. Cartografia 5. Poluição ambiental 6. Causas do rompimento 7. Licenciamento ambiental 8. Danos ao patrimônio
histórico 9. Medicina legal e saúde
pública 10.Valoração ambiental
Aproximadamente 30 peritos criminais federais de seis diferentes Estados Geologia Engenharia de Minas Química Farmácia-Bioquímica Biologia Medicina Veterinária Engenharia Florestal Engenharia Cartográfica Agronomia Medicina Engenharia Civil Computação Engenharia Elétrica
Linha de trabalho a ser seguida: Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98)
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Local de crime de 600 km Isolamento e preservação Exclusividade de ação da perícia criminal Longevidade dos vestígios Tempestividade dos exames Deslocamento de equipes Perícia criminal x monitoramento
ambiental
Recobrimento fotográfico ao longo da área
degradada
Consolidação do quantitativo das áreas devastadas pelo rejeito, distribuídos por classe de uso e ocupação do solo
29.300 carcaças de peixes (quantidade real?)
Foto: Marcello Lourenço
Causa mortis de organismos aquáticos
Fonte: Ibama
Centenas de milhares de análises de água e sedimentos (331.522 até maio 2016)
Exames ecotoxicológicos: 1.531 até janeiro/2016 (bactérias, algas, microcrustáceos, peixes; água e sedimentos; rio e mar)
Fonte: LabPeixe - UVV
Limite legal
Exames de poluição hídrica
Coleta de sedimentos na cratera de Fundão
Exames de poluição hídrica
UFMG, UFES, UVV Análise fisico-química e mineralógica
“Vale lembrar que no distrito de Passagem de Mariana
funcionaram, por muitas décadas, fábricas de óxido de arsênio,
aproveitado como subproduto do minério.
Os rejeitos de minério
ricos em arsênio foram estocados às margens de
riachos ou lançados diretamente nas drenagens, provocando grande comprometimento
ambiental do solo e da água.”
Ética ecológica e responsabilidade
“Entendo responsabilidade como responsabilidade pelo Outro, por aquilo que não é feito meu, ou por aquilo que
nem sequer me importa (...)” Emmanuel Lévinas
LÉVINAS apud HUTCHENS. Compreender Lévinas. Petrópolis: Vozes, 2007, p. 33 - 34.
Concepção para o caso em tela: Prof. Dra. Vivian Ritter
marcus.mvoa@dpf.gov.br