MAIS EDUCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº...

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MAIS EDUCAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Instituído pela

Portaria Normativa Interministerial nº 17/2007

DOU 26/04/2007

MAIS EDUCAÇÃO INÍCIO 2008

PROGRAMA DO GOVERNO FEDERALPARA CONSTRUÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO

INTEGRAL DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS

COM ATIVIDADES

QUE DIALOGUEM PPP COMPLEMENTEMO PROCESSO EDUCATIVO

EM PELO MENOS 03 HORAS A MAIS(NO MÍNIMO 7 HORAS)

Art. 1° OBJETIVOS

Contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio da articulação de ações, projetos e programas do Governo Federal e suas contribuições às propostas, visões e práticas curriculares das redes públicas de ensino e das escolas, alterando o ambiente escolar e ampliando a oferta de saberes, métodos, processos e conteúdos educativos.

Art. 2º Finalidade

I- apoiar a ampliação do tempo e do espaço

mediante a realização de atividades no contraturno escolar

Art. 2º Finalidade

II- contribuir para a redução

da evasão, da reprovação, da distorção idade/série, mediante a implementação de ações pedagógicas

Art. 2º Finalidade

III- oferecer atendimento educacional especializado

aos alunos com necessidades educacionais especiais integrando a proposta curricular com a diversidade e

mediante ações de acessibilidade

Art. 2º Finalidade

IV - prevenir e combater

o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas de violência contra crianças, adolescentes

e jovens

Art. 2º Finalidade

V- promover a formação da sensibilidade, da percepção e da

expressão

nas linguagens artísticas, literárias e estéticas, aproximando o ambiente educacional da diversidade

cultural brasileira

Art. 2º Finalidade

VI- estimular interação efetiva em torno de práticas esportivas educacionais e de lazer

direcionadas ao processo de desenvolvimento humano, da cidadania e da solidariedade

Art. 2º Finalidade

VII- promover a aproximação entre a escola, as famílias e as

comunidades

mediante a integração dos equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar

Art. 2º Finalidade

VIII- prestar assistência técnica e conceitual

de modo a estimular novas tecnologias e capacidades para o desenvolvimento de projetos capazes de ampliar a oferta de saberes,

métodos, processos e conteúdos educativos.

Art.6º O Programa Mais Educação...

orienta:

Fomentar a participação das famílias, comunidades, sociedade civil, ONGs e Esfera Privada

Desenvolver metodologia

de planejamento das açõesem regiões

mais vulneráveis

Atividades Integradas

ao PPP

Articulação Das Políticas Públicas

Estimular a cooperação dos Gov. Federais Estaduais e Municipais

Capacitaçãode Gestores

Formação Integral e

emancipatória

Contribuir para Formação,

Expressão e Protagonismo

Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias

sociais

DECRETO Nº 7.083, DE 27 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre o Programa Mais Educação.  Art. 1º  O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir

para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral. 

§ 1º  Para os fins deste Decreto, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. 

§ 3º  As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.  

Art. 2ºPrincípios da Educação Integral, no âmbito do Programa Mais Educação

I - a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais;

II - a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas públicas, praças, parques, museus e cinemas;

III - a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares;

IV - a valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral como inspiradoras da educação integral na contemporaneidade;

V - o incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo a acessibilidade, e à gestão, à formação de professores e à inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos;

VI - a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; e

VII - a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral. 

Art. 5º   O Ministério da Educação definirá a cada ano os critérios de priorização de atendimento do Programa Mais Educação, utilizando, entre outros, dados referentes à realidade da escola, ao índice de desenvolvimento da educação básica de que trata o Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007, e às situações de vulnerabilidade social dos estudantes.  

Art. 7º  O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE prestará a assistência financeira para implantação dos programas de ampliação do tempo escolar das escolas públicas de educação básica, mediante adesão, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009. 

Resolução 21-MEC/FNDE de 22/06/2012

Destina recursos financeiros a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, para assegurar que essas realizem atividades de educação integral

Art. 2º As UEx representativas das escolas para serem contempladas com recursos destinados à implementação dos Programas Mais Educação e Escola Aberta, deverão preencher e encaminhar, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), às prefeituras municipais ou secretarias distrital e estaduais de educação (EEx) às quais estejam vinculadas, o Plano de Atendimento da Escola.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento do Programa Mais Educação serão repassados às UEx para cobertura de despesas de custeio e capital, calculados de acordo com as atividades escolhidas e a quantidade de alunos indicados nos Planos de Atendimento da Escola, cadastrados no SIMEC.

§ 1º Os recursos repassados às UEx para implementação do Programa Mais Educação deverão ser executados de forma a garantir o desenvolvimento das atividades nele previstas no período de 6 (seis) meses letivos, ainda que não consecutivos, por ocorrência de férias escolares, a contar do mês da efetivação do repasse.

MAIS EDUCAÇÃO 2013

Foram escolhidas para fazer a adesão, instituições de ensino que tenham a maioria dos alunos atendida pelo programa Bolsa-Família, do governo federal, bem como unidades com índice de desenvolvimento da educação básica (IDEB) maior que 3.5 pontos e menor que 4.6 nos anos iniciais; 3.9 e 4.6 pontos nos anos finais do ensino fundamental. Também foram contempladas para adesão todas as escolas com menos de 3.5 pontos no IDEB. 

IDEB DRE ITAQUERA

8ª SÉRIE / 9º ANO

O que os índices apontam

Em 2011 ▬ 48,38% das nossas Unidades atingiram o IDEB projetado para a 4ª série do Ciclo I;

Em 2011 ▬ 29% das nossas Unidade atingiram o IDEB projetado para a 8ª série do Ciclo II;

Em 2011 ▬ 16,12% das nossas Unidades atingiram o IDEB projetado para a 4ª série do Ciclo I e para 8ª série do Ciclo II.

Em 2011 - 83,87% das nossas Unidades não atingiram o IDEB projetado para 2011

Escolas selecionadas no Mais Educação podem aderir até 31 de março de 2013

A adesão deve ser feita diretamente pelo gestor da unidade, na página do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec)

35.503 escolas da rede pública brasileira podem fazer a adesão pela internet.

Às Escolas já participantes será facultada a permanência (CEU EMEF PAULO GOMES CARDIM PROF DR e EMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ).

RELAÇÃO DE ESCOLAS – DRE IQ SELECIONADAS PARA ADERIR AO PROGRAMA DO MAIS EDUCAÇÃO 2013 CONFORME RELAÇÃO CONSTANTE DA PÁGINA MAIS EDUCAÇÃO DO MEC

1-EMEF ROQUETE PINTO 2-EMEF GUIMARÃES ROSA 3-EMEF SERGIO MILLIET 4-EMEF JOÃO NAOKI SUMITA 5-EMEF PRESIDENTE KENNEDY 6-EMEF BARTOLOMEU LOURENÇO DE GUSMÃO 7-EMEF BENEDITO CALIXTO 8-EMEF ARTUR NEIVA 9-EMEF AYRES MARTINS TORRES 10-EMEF BRIGADEIRO CORREIA DE MELLO 11-EMEF BRIGADEIRO HAROLDO VELOSO 12-EMEF DANYLO JOSÉ FERNANDES 13-EMEF CARLOS CHAGAS

14-EMEF EDUARDO PRADO 15-EMEF 8 DE MAIO 16-EMEF ANTONIO DUARTE DE ALMEIDA 17-EMEF AURELIO ARROBAS MARTINS 18-EMEF FRANCISCO ALVES MENDES FILHO-CHICO

MENDES 19-EMEF SEBASTIÃO FRANCISCO, O NEGRO 20-EMEF MARECHAL MALLET 21-EMEF JULIO CESAR DE MELO E SOUSA – MALBA TAHAN 22-EMEF CLOTILDE ROSA HENRIQUES ELIAS 23-EMEF JOSE QUERINO RIBEIRO 24-EMEF MARIO COVAS-GOV. 25-CEU EMEF CONCEIÇÃO APARECIDA DE JESUS 26-CEU EMEF MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS 27-EMEF ÁGUAS DE MARÇO 28-EMEF GILMAR TACCOLA

RELAÇÃO DE ESCOLAS – DRE IQ QUE PARTICIPAM DE PROGRAMA DO MEC

NOME DA ESCOLA MAIS EDUC/12 ESC. ACESSÍVEL PDE ESCOLA PDE INTERATIVO

CEU EMEF CONCEICAO APARECIDA DE JESUS PROFA

X

CEU EMEF PAULO GOMES CARDIM PROF DR

XEMEF 8 DE MAIO

X XEMEF ANTONIO DUARTE DE ALMEIDA PROF

XEMEF JULIO CESAR DE MELO E SOUSA-MALBA TAHAN PROF

XEMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ X

TOTAL 2 1 3 1

“ EDUCAR PARA OS DIREITOS HUMANOS PRESSUPÕE APRESENTAR UMA VISÃO MUTÁVEL DA REALIDADE E SUSCETÍVEL A TRANSFORMAÇÃO.”

APRENDIZAGEM Ação interna

GESTÃO DOS ESPAÇOS

CURRÍCULO

Ação externa

Caminhos a percorrer...

A escola tem um desenho epistemológico; Crianças são sujeitos da sua própria história; Educadores são sujeitos da sua história; A vivência transcende o curricular; Pensar em comunidades de aprendizagem; A relação com o conhecimento vivido; Propor arranjos educativos; Ampliar os territórios educativos.

QUE CAMINHOS?O QUE TEMOS?

O QUE CONHECEMOS?DE ONDE PARTIMOS?

O QUE PODEMOS FAZER PARA AVANÇAR?

“A educação é o ponto em que decidimos se amamos o mundo o bastante para assumirmos a

responsabilidade por ele”, escreve Arendt, acrescentando que “a educação é, também, onde

decidimos se amamos nossas crianças(jovens) o bastante para não expulsá-las de nosso mundo e

abandoná-las a seus próprios recursos”.

Hanna Arendet, Entre o passado e o futuro

PROPOSTA CURRICULAR

O início do novo milênio nos provoca perplexidade, sentimentos angustiantes em relação a precarização da existência, vivemos um sentimento de insegurança, o temor de perecer na travessia, somos bombardeados pela rapidez das mudanças, a volatilidade no mundo do trabalho, o esgarçamento do Estado e a privatização das esferas públicas. Como protagonistas do cotidiano escolar de Escolas Públicas da periferia paulistana vivenciamos os processos da violência, do silenciamento, da exclusão social / espacial e a ausência de políticas públicas para as juventudes. Como protagonistas percebemos que o sistema escolar perde muito de seus alunos devido à ausência de repertórios reflexivos, de diálogos com o currículo e a ausência da gestão de negociação de conflitos no cotidiano da escola pautados na ética, nos valores humanos e na cultura de paz.

Vivenciando as relações do cotidiano escolar percebemos a necessidade de construção, de uma proposta curricular comunitária que discuta a produção do conhecimento escolar, do currículo numa perspectiva de promoção de estudos sócio ambientais e culturais, com levantamento diagnóstico e encaminhamento de projetos de intervenções.

Compreendemos que a escola é um “lugar” onde podemos sonhar, intervir, projetar, refletir, realizar e nos questionamos como o Programa Mais Educação poderá fomentar ações de articulação de políticas sociais e implementação de ações sócio educativas que possam colaborar com a implantação de uma proposta curricular que amplie a possibilidade de transformar a escola em territórios educativos.

Escola, Lugar e Território

MACROCAMPOS

As atividades fomentadas foram organizados em macrocampos, entre as atividades ofertadas pelas escolas  de educação integral

estão: 1- acompanhamento pedagógico; 

2- esporte e lazer; 3- comunicação, uso de mídias e cultura  digital e tecnológica; 

4- cultura, artes e educação patrimonial; 5-educação ambiental e desenvolvimento  sustentável e economia 

solidária e criativa. 

   O programa prevê obrigatoriedade de pelo menos uma atividade de acompanhamento pedagógico.

ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

Instrumentalização para ampliação das oportunidades de aprendizado dos estudantes em Ed. Integral.

Entre as atividades ofertadas pelas escolas de educação integral estão:

1- acompanhamento pedagógico; 2- esporte e lazer; 3- comunicação, uso de mídias e cultura digital e

tecnológica; 4- cultura, artes e educação patrimonial; 5- educação ambiental e desenvolvimento

sustentável e economia solidária e criativa. O programa prevê obrigatoriedade de pelo

menos uma atividade de acompanhamento pedagógico.

1- Acompanhamento Pedagógico:

Matemática;

Letramento;

Línguas Estrangeiras;

Ciências;

História e Geografia;

Filosofia e Sociologia

2- Esporte e Lazer:

Atletismo; Ginástica Rítmica; Corrida de Orientação; Ciclismo; Tênis de Campo; Recreação/Lazer; Voleibol; Basquete; Basquete de Rua; Futebol; Futsal; Handebol; Tênis de Mesa; Judô; Karatê; Taekwondo; Ioga; Natação; Xadrez Tradicional; Xadrez Virtual; Programa Segundo Tempo (MEC)- (oficinas em quadras poliesportivas).

3- Comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica:

Software Educacional; Informática e Tecnologia da Informação; Ambiente de Redes Sociais; Jornal Escolar; Rádio Escolar; Histórias em Quadrinhos; Fotografia; Vídeo

4- Cultura, Artes e Educação patrimonial:

Direitos Humanos e Ambiente Escolar, Leitura; Bandas e Fanfarras; Canto Coral; Hip Hop; Danças; Teatro; Pintura; Grafite; Desenho; Escultura; Percussão; Capoeira; Flauta doce; Cineclube; Prática circense; Mosaico

5- educação ambiental e desenvolvimento sustentável e economia solidária e criativa:

Promoção da Saúde

Laboratório, feiras de ciências e projetos científicos;

Educação Econômica e Empreendedorismo;

Controle Social e Cidadania.

GRADE MEC

MANUAL OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL