Lei 11.638/07 e Medida Provisória 449/08 Primeiro Balanço Como fazer? Antônio Carlos Palácios...

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Lei 11.638/07 e Medida Provisória 449/08

Primeiro BalançoComo fazer?

Antônio Carlos PaláciosVice Presidente Técnico CRC-RS

Lajeado – Março/2009

Essência sobre a forma Fim das regras Fim da interferência do Fisco Capacidade de fazer

estimativas Ampliação de conhecimentos Valorização profissional

Lei das Sociedades por Ações (6404/76) Exclusiva para Sociedades por Ações

(Abertas e fechadas) Lei 11.638/07

Art. 3º Sociedades de Grande porte, S/A ou Ltda.

Código Civil Brasileiro Regência supletiva – Contrato Social (Art.

1053 § único

Conselho Federal de Contabilidade Normas obrigam a todos os contabilistas

Normas Tributárias DL 1598/77 escrituração com base na lei

comercial Medida Provisória 449/08 – RTT

2008/2009 optativo para lucro real 2010 obrigatório, inclusive para o presumido

As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.

Devem também ser observadas as determinações previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Pronunciamentos Técnicos editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

As demais entidades, sem finalidades lucrativas, devem observar a legislação aplicável e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) específicas.

Nova classificação das contas de ativo e passivo deve ser observada na elaboração das demonstrações contábeis de 31/15/2008.

Vedado a todas as entidades a efetivação de novas reavaliações.

A não-manutenção de saldo positivo na conta Lucros/prejuízos acumulados só pode ser exigida para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

As sociedades por ações e limitadas, bem como as demais entidades devem elaborar a DFC em conformidade com a NBC T 3.8 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, exceto aquelas referidas na NBC T 19.13 – Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

A ENTIDADE DEVE

ELABORAR BALANÇO

PATRIMONIAL INICIAL

NA DATA DE TRANSIÇÃO.

CPC 13 – NBC T 19.18

A DATA DA TRANSIÇÃO É:01 DE JANEIRO DE 2008 Nesta data deverá ser

elaborado o balanço de abertura

• Não é necessário reabrir a contabilidade

Os saldos de 31/12/2007 serão ajustados pelos efeitos das

alterações introduzidas pela Lei

A contrapartida desses ajustes deverá ser dada na conta de

lucros/prejuízos acumulados, como ajustes de exercícios anteriores

CPC 13 – NBC T 19.18

Em 2008 No exercício de 2008 as alterações

promovidas pela 11.638 já estavam vigentes, portanto a contabilização dos ajustes relativos ao exercício de 2008 em 31/12, deve ser feita no resultado os ajustes.

Não é necessário publicar o balanço de abertura, DESDE QUE:

a) Seja apresentado sumário das práticas contábeis modificadas, acompanhado de demonstração dos efeitos no resultado e no patrimônio líquido, com a finalidade de suprir informações quanto à comparabilidade do resultado e do patrimônio líquido com os valores que seriam obtidos caso não tivessem existido essas modificações.

b) Seja declarado em nota explicativa, a base de elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, de que está adotando pela primeira vez a Lei nº. 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08;

c) Divulgue, em notas explicativas, as opções relevantes efetuadas pela administração, previstas ao longo deste Pronunciamento.

Com isso fica dispensada a divulgação do Com isso fica dispensada a divulgação do balanço inicial ajustadobalanço inicial ajustado.

O que são instrumentos financeiros

NÃO DERIVATIVOS

CDBs, títulos do governo, debêntures, ações, quotas, notas promissórias, etc.

DERIVATIVOS

Contratos futuros, contratos a termo, opções, swaps, caps, floors, etc.

Classificação: Destinado a negociação Disponíveis para venda Mantidos até o vencimento

Se for impraticável nota explicativa Momento da classificação:

na data da transição ou na data da aquisição

Ajustes na data da transição: Destinados a Negociação:

Valor Justo (Mercado) – Valor Contábil = Ajuste na conta de Lucros /Prejuízos Acumulados

Disponíveis para Venda: Valor Justo (Mercado) – Valor Contábil = Ajuste na

conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido

Ajustes no encerramento de 2008 : Destinados à negociação:

Valor Justo (Mercado) – Valor Contábil = Ajuste no resultado do exercício

Disponíveis para venda: Valor Justo (Mercado) – Valor Contábil = Ajuste na conta

de Ajustes de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido

CONCEITO DE VALOR JUSTO (Mercado)

valor que se pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes;

Diferença entre leasing financeiro e leasing operacional

Existia vantagem fiscal pela sistemática anterior?

Por quê está correto apropriar o leasing no imobilizado?

Para os contratos de arredamento mercantil financeiro vigentes na data de transição, a entidade arrendatária deve:a) registrar no ativo imobilizado o bem arrendado,

pelo valor justo ou, se inferior, pelo valor presente dos pagamentos do arrendamento mercantil, na data inicial do contrato, ajustado pela depreciação acumulada calculada desde a data do contrato até a data da transição;

b) Registrar no passivo a obrigação por arrendamento mento mercantil financeiro pelo valor presente das contraprestações em aberto na data da transição; e

c)  registrar a diferença apurada em (a) e (b), contra lucros ou prejuízos acumulados na data da transição;

Data da contratação Janeiro/2006

Valor do Bem (Mercado ou AVP) 120.000,00

Prazo do arrendamento 36 meses

Encargo mensal 3.800,00

Valor residual do leasing pago ao final do contrato 15.000,00

Vida econômica útil do bem 10 anos

Data da transição 01/01/2008

Depreciação acumulada na data da transição(120.000/120x24) 24.000,00

Valor contábil na data da transição (120.000 – 24.000) 96.000,00

Dívida na data da transição(12 x 3.800 + 15.000) 60.600,00

Juros a incorrer na data de transição sobre as parcelas a vencer 5.600,00

Exemplo de apropriação de contrato de arrendada mento mercantil financeiro na data da transição

Débito Crédito

Imobilizado Custo 120.000,00

Depreciação acumulada 24.000,00

Leasing a pagar 60.600,00

Encargos financeiros a incorrer 5.600,00

Lucros Acumulados 41.000,00

125.600,00 125.600,00

Lançamentos dos ajustes na data da transição

Exemplo de apropriação de contrato de arrendada mento mercantil financeiro na data da transição

Valor das parcelas pagas (12 x 3.800)) 45.600,00

Depreciação contabilizada em 2008 (12 x 1.000)

(12.000,00)

Encargos financeiros (12 x 460,67) (5.600,00)

Efeito tributário líquido – EXCLUSÃO NO LALUR

28.000,00

IRPJ e CSSL Diferidos – 34% 9.520,00

Tratamento tributário dos efeitos dos ajustes(Despesa de Depreciação x Prestação e juros)

Contas do Balanço Patrimonial

Imobilizado Custo 120.000,00

Depreciação acumulada (36.000,00)

Leasing a pagar 0,00

Provisão IRPJ e CSLL 9.520,00

Contas de Resultado

Despesa- Provisão IRPJ e CSLL 9.520,00

Despesas – Encargos financeiros 5.600,00

Despesa – Depreciação 2008 12.000,00

Reflexos em 2008

A MP 449/08 extinguiu o Diferido ainda em 2008

Os valores ativados até 31/12/2008 devem ser reclassificados para outras contas ativas;

Se for impraticável a reclassificação:

a)Baixar contra lucros/prejuízos acumulados na data da transição, líquido de efeitos tributários; ou

b)Manter em conta de diferido até a completa amortização, sujeito ao teste de recuperabilidade. (impairment).

No caso de ágio existente no Diferido: para o ativo intangível se relativo a valor

pago a terceiros, independentes, por expectativa de rentabilidade futura (goodwill);

para investimentos, se pago por diferença entre valor contábil e valor justo dos ativos e passivos adquiridos; e

para o resultado, como perda, se sem substância econômica

Um ativo intangível deve ser reconhecido no balanço se, e apenas se:

a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo sejam gerados em favor da entidade;

b) o custo do ativo puder ser mensurado com segurança; e

c) for identificável e separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado

Por quê deve ser aplicado o teste de recuperabilidade do ativo (impairment)? Para se verificar se os ativos estão

registrados por valor que a entidade seja capaz de recuperá-lo.

Em que circunstâncias se deve reduzir o ativo ao valor recuperável? Em caso de descontinuidade ou

redução de determinada atividade; Quando houver evidências de que o

valor do ativo não está sendo recuperado por indicação da geração de caixa

Como apropriar no primeiro balanço da 11.638? Só pode ser contabilizado

prospectivamente, portanto não há como reconhecer na data da transição;

Apropriação em dezembro de 2008, no resultado do exercício;

Exceçãoperda em bem reavaliado deve reduzir o custo do bem.

Quando um ativo está desatualizado?

VC > VR

VR =Valor recuperável de um ativo ou de uma unidade

geradora de caixa é o maior valor entre

o valor líquido de venda dese ativo e

o seu valor de uso.

Valor líquido de venda: é o valor a ser obtido pela venda de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa em transações em bases

comutativas, entre partes conhecedoras do ativo e

interessadas nesse ativoo, menos asdespesas estimadas para venda.

Valor de uso: é valor presente de fluxos de

caixa futuros, que devem resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa.

Valor Liquido

deVenda

Valorde

Uso

VALOR RECUPERÃVEL

Dos dois o MAIOR

VALORCONTÃBIL

VALORRECUPERÃVEL

PERDA Provisão para perda

UNIDADE GERADORA DE CAIXA (UGC)

É o menor grupo identificável de ativos que gera as entradas de caixa, que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou de grupos de ativos.

Pela Lei 11.638/07

Ativos e Passivos de Longo Prazo ou de curto prazo com efeitos relevantes

Quando ativos e passivos devem ser ajustados

Na data da origem da transação Na data de transição

Qual a taxa de juros deve ser aplicada?

Taxa de mercado que reflita adequadamente o valor do dinheiro no tempo e os riscos dos ativos e passivos

envolvidos, ou taxa interna.

No balanço de abertura é permitido que o ajuste seja efetuado para todos os saldos em aberto, com base em cálculo global, desde que os itens ou saldos individuais de cada grupo de contas tenham características razoavelmente uniformes.

Na data de transição

A contrapartida dos valores ajustados relativos aos saldo de abertura devem ser apropriados em lucros/prejuízos acumulados, líquido dos efeitos tributários.Os ajustes relativos às operações contratadas em 2008 já devem ser lançados no resultado deste exercício, líquido de efeitos tributários.

Na data da transição (01/01/2008)Saldo de clientes 400.000,00

Valor presente da carteira 320.000,00

AVP de clientes 80.000,00

Efeito de IRPJ/CSLL 27.200,00

Ajustes na data da transição

D – Lucros/prejuízos acumuladosC – AVP de clientes

80.000,00

D – Provisão para IRPJ/CSLLC – Lucros/Prejuízos acumulados

27.200,00

Na data da transição (01/01/2008)AVP de fornecedores 100.000,00

Efeitos de IRPJ/CSLL 34.000,00

Ajuste em 01/01/2008

D – AVP de fornecedoresC – Lucros/Prejuízos acumulados

100.000,00

D – Lucros Prejuízos AcumuladosC – Provisão IRPJ/CSLL

34.000,00

AVP na data do encerramento (31/12/2008)AVP de clientes 70.000,00

Efeitos de IRPJ/CSLL (34%) 23.800,00

Em 31/12/2008 pela reversão do AVP de Clientes de 80.000 para 70.000 e reflexos na Provisão de IRPJ/CSLL

D – AVP de clientesC – Despesa Financeira 10.000,00

D - Despesa IRPJJ;CSLLProvisão IRPJ/CSLL 3.400,00

AVP na data do encerramento (31/12/2008)AVP fornecedores 120.000,00

Efeitos de IRPJ e CSLL (34%) 40.800,00

Em 31/12/2008 pelo complemento do AVP de Fornecedores de 100.000 para 120.000 e reflexo no IRPJ e CSLL

D – AVP de fornecedoresC – Receita Financeira

20.000,00

D - Despesa IRPJ e CSLLC – Provisão IRPJ/CSLL 6.800,00

Reflexo dos Efeitos01/01/2008 31/12/2008

Saldo AVP Clientes (80.000,00) (70.000,00)

Saldo AVP Fornecedores (100.000,00) (120.000,00)

Líquido 20.000,00 50.000,00

Provisão IRPJ/CSLL 6.800,00 17.000,00

Efeito em Lucro/Prejuízos Acumulados 13.200,00 33.000,00

Efeito Despesa Financeira - Reversão AVP Clientes 10.000,00

Efeito Receita Financeira – Reversão AVP Fornecedores 20.000,00

Efeito despesa IRPJ/CSLL (10.200,00

Foram alterados critérios para equivalência em Coligadas

Mais de 20% no Capital votante Influência significativa na

administração Desaparece necessidade de relevância

Controle comum Mesmo grupo econômico

Investimentos adquiridos antes da data transição

Se antes não eram avaliados por Se antes não eram avaliados por equivalênciaequivalência, mas pelas novas regras

passaram a ser

Avalia por equivalência e dá contrapartida em LPA

Investimentos que antes era Investimentos que antes era avaliados por equivalênciaavaliados por equivalência e

deixaram de ser pelas novas regras

Considerar o saldo contábil da conta de investimento no início de 2008, ajustado pelo ágio/deságio não

amortizado e provisão para perdas, como novo valor de custo para futura

mensuração (impairment).

O Pronunciamento não exige que seja feito qualquer ajuste na data da transição.

Os valores recebidos a partir de 01/01/2008 já devem ser contabilizados em receita.

Lei determina (para reservas próprias e reflexas):a) Não se pode mais fazer reavaliação a partir

de 01/01/2008;b) Pode manter em conta de reserva até a total

realização. O valor reavaliado passa a ser custo contábil para efeitos de impairment;

c) Estornar na data da transição contra a conta de ativo, revertendo também os valores de impostos diferidos

A conta não foi extinta, apenas passou a ser uma conta transitória.

A DRA também continua existindo. A lei não manda distribuir os lucros que

sobrarem, apenas eles devem ser destinados para reserva de lucros.

Quando os limites das reservas de lucros forem atingidos, os saldos deverão ser distribuídos ou capitalizados.

Vale somente para S/A’s

A MP 449/08 revogou o valor de mercado para essas operações.

O CPC não emitiu o Pronunciamento 15, que já estava em audiência pública.

O CPC vai emitir novo Pronunciamento em 2009, para valer em 2010

A CVM desde 1976 (Inst. 247) já exige a apuração do ágio pelo valor de mercado.

O ágio por goodwill sem prazo de vida econômica útil definida, deve ser apropriado ao Intangível, E NÃO SERÁ AMORTIZADO , apenas submetido ao teste de recuperabilidade (impairment).

Obrigatórias (nos termos da lei) para o exercício de 2008;

Dispensada a publicação de cifras comparativas.

Não precisa mais publicar DOAR de 2007.

A revisão periódica da vida econômica útil dos bens do imobilizado não necessita ser feita nem no balanço de abertura nem em 31/12/2008

Deve ser feita ao longo de 2009.

Arts. 15 a 22 - Aspectos Tributários Equivalente ao DL 1598/77 que

regulamentou tributariamente a Lei 6404/76

Cria o RTT – Opcional para 2008 e 2009 e obrigatório para 2010

Em 2010 será obrigatório inclusive para Lucro Presumido e valerá para CSLL, PIS, COFINS

Ressuscitou o LALUR e criou a neutralidade tributária na adoção dos ajustes exigidos pela Lei 11.638/07, para quem optar pelo RTT

Os optantes pelo RTT não precisaram fazer qualquer ajuste em sua escrita, para efeitos de atendimento da legislação tributária, para eliminar efeitos da 11.638 ou de normas da CVM

Garante a neutralidade tributária da adoção do regime definido na nova lei para as subvenções para investimentos e os prêmios recebidos na emissão de debêntures.

Arts. 36 e 37 - Aspectos de natureza Societária Estabelece um número maior de notas

explicativas fornecendo maiores informações aos usuários das DC´s e faz com que as sociedades tenham que evidenciar informações utilizadas para a elaboração das DC´s

Elimina os resultados não operacionais

Altera estrutura Patrimonial das DC´s

ATIVO Ativo Circulante Ativo Não Circulante

Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível

PASSIVOPassivo CirculantePassivo Não CirculantePatrimônio Líquido

Capital SocialReservas de Capital Reservas de LucrosAjustes de Variação Patrimonial(-) Ações em Tesouraria(-)Prejuízos Acumulados

Muito Obrigado

palacios@palacios.com.brwww.palacios.com.br