Legislativo Municipal: dúvidas frequentes. ABRASCAM março 2009 Fábio Pedrosa Barbosa.

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Legislativo Municipal: dúvidas frequentes.

ABRASCAM março 2009

Fábio Pedrosa Barbosa

Vereador afastado por motivo de doença: quem paga?previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Primeiros 15 dias >> Câmara paga subsídio integral (§ 3º, do art. 60, da Lei nº 8.213/99);• A partir do 16° dia >> INSS paga (teto);• Art. 63, § único, da Lei nº 8.213/99

outros

“A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.”

Vereador (ou seus dependentes) pode receber Pensão Especial?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Não é benefício previdenciário;• Natureza “indenizatória” ou “premial”;• A título de honoris causa;• Beneficiários não podem prover os meios para sua sobrevivência.

outros

Art. 195. omissis

§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Na fixação da remuneração dos Vereadores quais limites devem ser observados?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Subsídio do Prefeito (art. 37, XI, CF);• Subsídio do Deputado Estadual (art. 29, VI, CF);• 5% da Receita dos Município (art. 29, VII, CF).

Receitas vinculadas, a exemplo de operações de crédito e receita de convênios, não são computadas

• 70% com folha de pagamento (art. 29-A, §1°, CF);• 6% da RCL (art. 19 c/c art. 20, III, “a”, LRF);

DIRETOS

INDIR

ETOS

outros

Lei ou resolução para a fixação dos subsídios dos Vereadores?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

Art. 29(…)V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal…VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente…

outros

O subsídio do vereador pode ser fixado sob a forma de percentual do subsídio dos Deputados Estaduais?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Trata-se de um limite;• Fixação em valores monetários;• Respeito à autonomia municipal (precedentes do STF: ADI 303; 691; 891; 898 e 3461)

outros

O aumento dos subsídios dos Deputados Estaduais autoriza automaticamente o reajuste dos subsídios dos Vereadores?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Subsídio fixado em instrumento normativo;• Anterioridade;

outros

Vereador pode receber 13° salário?previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• CF: Aplicação aos ocupantes de cargo público (art. 7°, VIII c/c art. 39, §3°, CF;• Aplicação extensiva dos direitos sociais aos agentes políticos >> previsão em lei (STJ)

outros

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 742.171 - DF (2005/0061032-2)

“A aplicabilidade dos direitos sociais, como a gratificação natalina, aos agentes políticos somente é cabível se expressamente autorizada por lei (precedente: REsp837.188/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 04.08.2008).”

O cálculo do limite máximo do repasse do duodécimo aos legislativos em 2010, com base no exercício de 2009, deve ser feito conforme o que determina a Emenda Constitucional 58/09?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:(…)Art. 3º Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; eII - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda.

outros

Os recursos oriundos da MP n° 462/09 (auxílio financeiro devido à crise mundial) devem ser computados quando do cálculo do limite (art. 29-A, CF)?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

outros• Recomposição do FPM;

• Cota ICMS – Desoneração (LC n°87/96);

• Nota Técnica n°653/09 CCON/STN.

Receita decorrente da transferência a título de apoio financeiro aos entes que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, a que se refere a Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de 2009. Não incidência nas bases de cálculo para aplicação em Saúde e Educação.

A Câmara tem direito a receber 3,5% a 7% (dependendo da população) das receitas e transferências referenciadas no art. 29-A, CF?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

LIMITE

outros

Se o limite de repasse ao Legislativo, calculado de acordo com o art. 29-A, da CF, for maior que o orçamento em vigor, e a LOA já autorizar um percentual de remanejamento de dotação, pode a Câmara Municipal alterar esse orçamento de forma a aumentar o repasse?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Trata-se de limite;• Leis orçamentárias > iniciativa do Poder Executivo (art. 165, CF);• Negociação para abertura de créditos adicionais.

outros

Os encargos sociais estão dentro dos 70% (art. 29-A, CF)?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Visão restritiva (folha de pgto. < gastos com pessoal);• Visão ampla (folha de pgto. = gastos com pessoal);• Parcelas indenizatórias nos 30%.

outros

A Câmara pode economizar recursos em um exercício anterior para realizar obra no exercício atual, sem que esses recursos possam interferir nos limites deste exercício?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Despesas previstas no orçamento;• Art. 29-A exclui apenas os inativos;• Parceria Legislativo X Executivo.

outros

O vice-presidente, 1º e 2º secretários podem receber Verba de Representação? Esses valores serão computados para fins de apuração de limites?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Natureza e grau de responsabilidade do Presidente;• “Indenizatório” X “Remuneratório”;• Subsídio parcela única (art. 39, § 4º, CF);• Subsídio diferenciado;• Ajuda de Custo;• IRRF.

outros

Pode ser instituída Verba Indenizatória de apoio parlamentar, para fazer face às despesas dos gabinetes?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Competência privativa do Presidente;Não cabe, à Presidência, delegar aos demais vereadores tarefas diretivas ou disciplinares, mas sim funções legislativas (normatizando o interesse local), fiscalizadoras (controlando os atos do Executivo) e judicantes (julgando as infrações político-administrativas do Prefeito Municipal e de seus pares); • Processo Licitatório• Economia de escala;• Entendimentos diversos.

outros

Poderá a Câmara Municipal subvencionar entidades assistenciais, filantrópicas e Associações de Bairros etc.?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Não se insere nas funções típicas (legislar e fiscalizar), tampouco atípicas (administrar e julgar) do Poder Legislativo.

outros

O recesso parlamentar das Câmaras de Vereadores tem que seguir o Congresso Nacional? O pagamento de jetons é legal?

previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Autonomia Constitucional X Princípio da Simetria.outros

Vereador pode receber diárias? Como discipliná-las?previdência

remuneração

duodécimo

v. representação

v. gabinete

• Normatizar concessão;• Valores razoáveis;• Prestação de Contas;• Não se submete à Anterioridade; • Auxílio combustível.

outros

Sugestões

www.vereadores.netwww.tce.xx.gov.brwww.stf.jus.brwww.stj.jus.brwww.interlegis.gov.br  

Contato

Fábio Pedrosa BarbosaAuditor das Contas Públicas TCE-PEAssessoria Técnica (ASTEC)(81) 3181-7755pedrosa@tce.pe.gov.br