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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Question ─
Q&ACAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS – PERGUNTAS -
Q1 : Como é o novo sistema de controle de permanência ?
Q2 : Dá a impressão de ser um substituto do "Gaikokujin Torokusho ", mas o que é e como muda ?
Q3 : Quando começa a vigorar o novo sistema de controle de permanência ?
Q4 : Quais os tipos de pessoas com média/longa permanência que estão inclusas nesse novo sistema
de controle de permanência ?
Q5 : A partir de que momento uma criança de nacionalidade estrangeira nascida no Japão fi ca sujeita
ao novo sistema de controle de permanência ? E, como fi ca no casa das pessoas que perderam a
nacionalidade japonesa ?
Q6 : Qual a vantagem do novo sistema de controle de permanência ?
Q7 : Com a introdução do Cartão de Permanência, fala-se que será possível utilizar os serviços
oferecidos pelos órgãos governamentais, mas o que são concretamente esses serviços
governamentais ? Qual a diferença com os serviços oferecidos até agora ?
Q8 : Paralelamente à introdução do novo sistema, quais as medidas a serem adotadas quanto à
segurança como p.ex. à proteção dos dados particulares do estrangeiro em permanência ?
Q9 : Quais as medidas de proteção à falsifi cação que estão inseridas no cartão de permanência ?
Q10 : Os estrangeiros serão incluídos no sistema de livros de registro dos cidadãos, mas como vai ser
feita a distinção entre o japonês e o estrangeiro para fi ns de atestado de residência ?
CAPÍTULO RELACIONADO AO DETALHAMENTO – PERGUNTAS –
<GENERALIDADES QUANTO AO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q11 : Oque é o Cartão de Permanência ?
Q12 : Está difícil entender as diferenças entre o Cartão de Permanência e o Gaikokujin Torokusho, qual
é a maior delas ?
DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS
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Q13 : O Cartão de Permanência poderá ser usado como p.ex. a carteira de motorista para fins de
documento de identidade oficial ?
Q14 : Se estiver de posse do Cartão de Permanência, será possível fazer a reentrada no país como se
faz nas catracas automáticas de trem com o cartão Pasmo e Suica ?
Q15 : Qual o período de validade do Cartão de Permanência ?
Q16 : Onde posso receber o Cartão de Permanência ?
Q17 : Parece que o Cartão de Permanência não será emitido nos aeroportos e que ele será enviado à
residência no caso de ser emitido posteriormente, mas quantos dias vai demorar para chegar
após o registro do endereço na prefeitura ? E, o aviso de envio será feito pelo Departamento
de Imigração ? Se o Cartão de Permanência não chegar, posso comunicar o Departamento de
Imigração mais próximo ?
Q18 : A partir de quando receberei o Cartão de Permanência ?
Q19 : É necessário que troque imediatamente o meu atual Gaikokujin Torokusho pelo Cartão de
Permanência ?
Q20 : Mesmo após a introdução do novo sistema de controle de permanência, fala-se que não é
necessária a troca imediata para o Cartão de Permanência, então eu preciso estar de posse do
Gaikokujin Torokusho ?
Q21 : O selo de identificação colado no passaporte vai acabar ?
Q22 : Os selos de identificação da renovação de residência etc, nos passaportes dos residentes de
médio e longo iperíodo de permanência será abolido, mas estou preocupado se a empresa
( ou escola onde farei a bolsa de estudo ) confiará nisso. Se eu precisar que cole esse selo no
passaporte, isso será possível ?
Q23 : Mesmo após a introdução do novo sistema de controle de permanência, fala-se que o Gaikokujin
Torokusho vale, por um período determinado, como o Cartão de Permanência mas queria trocá-
lo pelo Cartão de Permanência antes de expirar esse período, como posso fazer isso ? Qual o
tempo necessário para isso e pode ser requerido pelo correio ?
Q24 : Perdio Cartão de Permanência, o que faço agora ? E, o que fazer no caso de sujá-lo ?
Q25 : Se, p.ex., dobrar o Cartão de Permanência sem querer e danificar o chip IC interno, o que faço ?
Q26 : Onde posso requerer a declaração emitida no lugar da Declaração dos itens inscritos na folha de
registro usada para os trâmites necessários como se fosse a cópia do atestado de residência ( ou
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de controle de permanência ?
Q27 : Existe alguma penalidade no caso de uso ilegal do Cartão de Permanência ? E, existe também
alguma medida para prevenir esse uso ilegal ?
Q28 : Existe alguma penalidade se não obedecer à ordem de requerimento de reemissão do Cartão de
Permanência ?
Q29 : Deixei cair e perdí o Cartão de Permanência, porisso estou preocupado se as informações
contidas no chip IC sobre a minha pessoa não serão vistas pelos outros.
Q30 : Qual o tamanho do Cartão de Permanência ?
<PÚBLICO-ALVO PARA A EMISSÃO DO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q31 : O Gaikokujin Torokusho atual podia ser usado para a declaração do carimbo, contratos cíveis,
registro de imóveis para abertura de empresa, registro de pessoa jurídica, abertura de conta
bancária mesmo que fosse de permanência curta, p.ex., de 90 dias, mas sob a tutela desse
novo sistema de controle de permanência esse Cartão de Permanência vai ser emitido para os
residentes de curta duração ?
Q32 : Por que os residentes de permanência por curto período estão fora do público-alvo para a
emissão do Cartão de Permanência ?
Q33 : No caso da renovação da permissão de 90 dias para aqueles que receberam a permissão de
entrada de permanência por curto período ( 90 dias ), o Cartão de Permanência será emitido ?
Q34 : Os residentes de permanência por curto período não estão inclusos no público-alvo para a
emissão do Cartão de Permanência, mas se estiverem de posse do Gaikokujin Torokusho, o que
é preciso fazer com ele após a mudança da legislação ?
Q35 : O Cartão de Permanência não será emitido para os residentes de permanência por curto
período, mas, p.ex., há previsaõ se o Departamento de Imigração emitrá um novo tipo de
documento para declarar a residência como a Declaração de itens inscritos na folha de registro
de estrangeiro ?
Q36 : Mesmo o estrangeiro que não possua o Cartão de Permanência, se ele quiser utilizar os serviços
dos órgãos governamentais no Japão, ele pode ir diretamente às respectivas prefeituras para
usufruir-se deles ?
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Q37 : Mesmo o residente de médio e longo período de permanência menor de 16 anos de idade terá o
Cartão de Permanência emitido ?
Q38 : No caso de permissão especial de permanência, o Cartão de Permanência será emitido ?
Q39 : O residente ilegal também vai ter o Cartão de Permanência ?
Q40 : No caso de năo emissão do Cartão de Permanência para o residente ilegal, isso significa a
inclusão deles no sub-mundo. Imagina-se que com isso a criminalidade vá aumentar, existe
algum estudo no sentido de se adotar alguma medida de prevenção ?
<OBRIGATORIEDADE DO PORTE PERMANENTE DO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q41 : Deve se portar sempre o Cartão de Permanência ? E, qual a punição ( problema ) caso não esteja
portando ?
Q42 : Se estiver portando o passaporte, tem problema se não estiver portando o Cartão de
Permanência ?
Q43 : As criancas também devem estar portando consigo o Cartão de Permanência ?
Q44 : Se não preciso estar sempre com a Declaração de residente permanente especial, porque
preciso estar sempre com o Cartão de Permanência ?
Q45 : Na hora de requerer, p.ex., a renovação do visto, não vou infligir a lei de obrigatoriedade de
posse se deixar o Cartão de Permanência com o despachante governamental para requerer o
documento acima através dessa pessoa ?
Q46 : Com a não-obrigatoriedade de estar sempre de posse da Declaração de residente permanente
especial tem se receio do perigo de que alguém possa se passar por residente permanente
especial, como o Departamento de Imigração vai lidar com isso ?
<ÍTENS INSCRITOS NO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q47 : Quais as informações que estarão inscritas no Cartão de Permanência ?
Q48 : O nome inscrito no Cartão de Permanência será somente em inglês ? Pode ser escrito em kanji ?
Q49 : Vai ter um “nome usual” no Cartão de Permanência da mesma maneira que no Gaikokujin
Torokusho ?
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Q50 : Se não tiver a inscrição da data de chegada no país no Cartão de Permanência, e o estrangeiro
renovar o passaporte no qual estava escrita essa data não ficará difícil para esse estrangeiro
provar que a quantidade de anos necessária para a requisição do visto permanente foi suficiente
?
Q51 : Por existe um chip IC dentro do Cartão de Permanência ? E, onde além do Departamento de
Imigração as informações inseridas nesse chip IC serão utilizadas ?
Q52 : Que tipo de informações estão inseridas no chip IC ?
Q53 : As informações sobre a impressão digital também estão inseridas no chip IC do Cartão de
Permanência ?
Q54 : Há previsão de ser adicionado alguma outra função ( p.ex. de dinheiro eletrônico ) além das
informações pertinentes ao Departamento de Imigração no chip IC do Cartão de Permanência ?
Q55 : As informações registradas no chip IC do Cartão de Permanência podem ser vistas em outro
lugar além do Departamento de Imigração se tiver uma máquina de leitura ?
Q56 : É possível colar um selo na carteira de habilitação ou na caderneta de seguro-saúde sobre a
vontade de se doar um órgão, isso é possível também no Cartão de Permanência de posse
permanente ?
<EMISSÃO DO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q57 : Onde vai ser emitido o Cartão de Permanência ? E, quais são os documentos e taxas inerentes à
emissão ?
Q58 : O Cartão de Permanência vai ser emitido em todos os portos e aeroportos na entrada do país ?
Q59 : O papel indicativo vai ser anexado no passaporte como é feito atualmente ?
Q60 : No caso de se emitir o Cartão de Permanência, o tempo de espera vai ser maior do que é hoje ?
Qual o tempo necessário para se emitir o Cartão de Permanência para uma pessoa ?
Q61 : Como vai ser necessário um tempo para se emitir o Cartão de Permanência no aeroporto, será
possível recebê-lo na prefeitura ou na empresa ou escola onde está registrado mas se recusar a
emissão dele no aeroporto, não vai poder entrar no Japão ?
Q62 : Sempre fico esperando no aeroporto. De agora em diante, parece que além da inspeção de
entrada vai ser feita também a emissão do Cartão de Permanência, estou preocupado se o
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tempo de espera vai ficar muito maior. Qual a medida que vai ser tomada como aumento de
pessoal ou estrutura para isso ?
Q63 : Parece que o Cartão de Permanência não emitido nos portos e aeroportos vai ser enviado pelo
correio, mas de que forma e até quando isso vai ser feito ?
Q64 : No caso do envio do Cartão de Permanência pelo correio, vai ser cobrada alguma taxa ( p.ex. a
despesa de envio ) ?
Q65 : É necessário devolver o Gaikokujin Torokusho após receber o Cartão de Permanência ?
Q66 : Parece que deve se devolver o Gaikokujin Torokusho, que é um documento similar ao Cartão
de Permanência, no caso de emissão do mesmo, mas caso perder o Gaikokujin Torokusho após
entrar em vigor a Lei de Imigração Revisada, será possível requerer o Cartão de Permanência
mesmo assim ?
Q67 : Poderei receber o Cartão de Permanência no mesmo dia que requerê-lo no caso de troca do
Gaikokujin Torokusho que possuo atualmente pelo Cartão de Permanência ? E, como fica no caso
de obter a permissão de renovação do visto, a permissão de alteração do status de residência ou
no caso de reemissão ou de alteração dos itens fornecidos ?
Q68 : Fiz o requerimento para renovação do visto ( mudança do status de residência, pedido de visto
permanente ) antes de vigorar a nova legislação. Vai ser emitido o Cartão de Permanência ao
mesmo tempo no caso de obter a autorização após vigorar a nova lei ? Nesse caso, quando
posso entregar a foto ?
Q69 : O requerimento para verificação ( ou troca ) do Gaikokujin Torokusho desde 1 mês antes de
vigorar a lei é considerado como se fosse o requerimento para a emissão antecipada do Cartão
de Permanência, quando e onde posso retirá-lo ? É possível retirá-lo no posto policial ou
aeroporto mais próximo ?
Q70 : Se o residente permanente não fizer a troca do Gaikokujin Torokusho para o Cartão de
Permanência mesmo após o prazo para o requerimento desse Cartão, vai ser punido ?
<RENOVAÇÃO, REEMISSÃO, PERDA OU DEVOLUÇÃO DO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q71 : Ouví dizer que pode acontecer do prazo limite de permanência ser prolongado, mas acho que
posso acabar esquecendo o prazo de permanência ou da renovação do Cartão de Permanência.
Vai ser enviado algum aviso quando o prazo estiver vencendo como se faz com a carteira de
habilitação ?
Q72 : Esqueci o prazo de validade do Cartão de Permanência e não fiz a renovação dele no prazo,que
tipo de trâmite preciso fazer ?
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Q73 : Quando estava pensando em renovar o Cartão de Permanência, não pude fazer o requerimento
devido à internação, o que faço ?
Q74 : Sou um adulto portador do status de residência permanente ultrapassou o prazo de validade do
Cartão de Permanência, o que se pode fazer ? E, com isso o meu registro no caderno de residente
como morador fica anulado ?
Q75 : Dá para se requerer a renovação do Cartão de Permanência no aeroporto ?
Q76 : Qual o prazo para requerer a reemissão do Cartão de Permanência se perdê-lo ? E, existe alguma
punição no caso de perda ?
Q77 : Quanto é a taxa no caso de perda ou reemissão do Cartão de Permanência ?
Q78 : É possível fazer o trâmite pelo correio no caso de perda ou reemissão do Cartão de Permanência
?
Q79 : Com relação à reemissão do Cartão de Permanência no caso de perda ou roubo, é necessário
algum atestado por parte da policia relacionado com o boletim de ocorrência quando for fazer o
requerimento ?
Q80 : Saí do país com intenção de voltar novamente mas acabei não voltando mais. O que faço com o
Cartão de Permanência ? Se tiver que devolvê-lo, para onde devo enviá-lo ?
Q81 : É punido se não realizar a obrigação de devolver o Cartão de Permanência na saída do país
mesmo com a permissão de reentrada ?
Q82 : Se uma pessoa que possui o Cartão de Permanência estiver em processo de banimento, quando
é que ela deve devolver esse Cartão ?
Q83 : Oque devo fazer se perder o Cartão de Permanência ?
Q84 : Se o portador do Cartão de Permanente falecer, o que se deve fazer com esse ele ?
Q85 : Posso levar o Cartão de Permanência comigo como lembrança se for voltar ao meu país ?
<FOTO DO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q86 : A partir de que idade é necessária a foto no Cartão de Permanência ? E, vai ter foto também no
Cartão de Permanência do filho ?
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Q87 : Parece que vai ter uma foto no Cartão de Permanência, então é preciso providenciá-lo com
antecedência ? E, essa foto pode ser de até quanto meses atrás ?
Q88 : Com relação à renovação ou reemissão do Cartão de Permanência, se esquecer a foto ou se ela
estiver fora da especificação, é possível enviá-la pelo correio posteriormente ?
Q89 : Tenho entrado e saído do país várias vezes na condição de “estada de curta duração ”, com isso
tirei fotos do rosto nessas inspeções de entrada. Pode ser essa foto ?
Q90 : Se a foto tirada no aeroporto para o Cartão de Permanência não ficar boa, posso tirar novamente
? Ou, posso usar a foto que eu levar ?
Q91 : Se não for necessário entregar uma foto para o Cartão de Permanência emitida nos portos e
aeroportos, então no que se refere à foto para o Cartão na hora do trâmite de Permanência não
se deveria utilizar a foto do Cartão de Permanência anterior emitida nos portos e aeroportos ou
fazer com que o Departamento de Imigração tire a foto no ato do trâmite de Permanência ?
<DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES>
Q92 : Quando devo entregar os documentos ? E, para onde devo entregá-los ?
Q93 : Quais os documentos que devo entregar ? Serve uma declaração verbal ?
Q94 : Vai ser emitida um novo Cartão de Permanência se entregar alguma alteração dos itens que
serão inscritos ?
Q95 : Até quando é necessário fazer a entrega dos dados referentes ao local de residência ?
Q96 : Posso entregar os dados do local de residência no escritório regional do Departamento de
Imigração mais próximo ?
Q97 : Necessito de instruções quanto à comunicação sobre mudança de e para outro lugar baseado na
nova legislação.
Q98 : Existe algum lugar onde se possa fazer os devidos trâmites do Cartão de Permanência aos
sábados e domingos como nas prefeituras ?
Q99 : Os órgãos onde se deve fazer o requerimento e entrega dos documento estão divididos entre a
Prefeitura e os escritórios do Departamento de Imigração, não poderia ser unificado ? E, mesmo
que isso seja impossível no momento, existe algum plano nesse sentido no futuro ?
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Q100 : Existe alguma punição ou problema se não entregar o documento necessário ou entregar
algum documento que não condiz com a verdade ?
Q101 : Vou sair do endereço do Japão para uma estada de longa duração fora do país. Não consigo
fazer o comunicado sobre a residência, o que devo fazer ? E, nesse caso, posso ter o status de
residência se não puder fazer esse comunicado ?
Q102 : A obrigação da entrega dos documentos ( vide P96. ) a serem feitas pela própria pessoa que
será implantada no novo sistema de controle de permanência deve ser feita, sem falta, por
mim mesmo ?
Q103 : Com relação à renovação do visto, existe atualmente um sistema no qual o órgão ou um
despachante oficial faz a entrega dos documentos no lugar da pessoa interessada, isso vai
mudar após a introdução do novo sistema de controle de permanência ?
Q104 : Não tem nenhum escritório do Departamento de Imigração perto de onde eu moro. Preciso
comparecer obrigatoriamente se, p.ex., mudar de serviço ?
Q105 : Como fica se atrasar o comunicado de mudança da entidade à qual pertenço, divórcio com o
marido/mulher ?
Q106 : Não é injusto impor ao esposo(a) de um japonês que não seja necessário fazer a entrega dos
documentos no caso de divórcio do estrangeiro o qual tem como alicerce para a obtenção
do status de residência de “residente”o fato de ser marido/mulher de um nikkey de segunda
geração ? ( relacionado com a P96. )
Q107 : Com relação ao comunicado sobre a entidade à qual pertence, devo comunicar o
Departamento de Imigração quando pedir demissão ou for demitido da empresa ? Nesse caso,
como posso fazer esse comunicado ?
Q108 : No caso de ter comunicado a mudança de serviço, a atividade do novo local de serviço vai ser
inspecionada para verificar se está dentro da qualificação declarada ? O sistema do atestado de
qualificação de trabalho vai ser alterado ?
Q109 : Com relação ao status de residência com objetivo de trabalho, ele tem como princípio a
qualificação da entidade, mas se a empresa se fundir com uma outra e mudar o nome dela,
preciso comunicar isso ? E, se não tiver nenhuma alteração no nome e do endereço mesmo
depois da fusão, é necessário fazer o comunicado ?
Q110 : Ouvi dizer que devo comunicar o Departamento de Imigração no caso de se divorciar do
esposo(a) japonês, nesse caso, quais documentos devo levar e de que maneira devo fazer ?
Q111 : No caso de entrega de documentos endereçado ao Ministro da Justiça dentro de 14 dias a
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partir do divórcio com esposo(a) japonês, posso morar no Japão até data limite do visto ? Ou
devo entrar com pedido de mudança de status de residência junto com essa comunicação do
divórcio ? E, no caso do esposo(a) japonês enviar, por conveniência dele, um comunicado de
divórcio ao Ministro da Justiça, posso anular esse comunicado posteriormente ?
Q112 : No caso do estrangeiro que reside nesse país como esposo(a) de japonês não ter comunicado
o Ministro da Justiça que tinha se divorciado com o esposo(a) japonês e que tinha se casado
novamente com outro japonês fato descoberto na fase de renovação do visto, essa renovação
vai ser recusada ?
Q113 : O comunicado de mudança de residência que pode ser feito na Prefeitura porque deve ser
feito no escritório do Departamento de Imigração no caso do estrangeiro que vive nesse país
como esposo(a) de japonês se divorciar dele ? Não se pode fazer um sistema de comunicação
automática ao Departamento de Imigração quando se comunicar o divórcio à Prefeitura ?
Q114 : Formei-me na faculdade e vou mudar de endereço por causa do serviço. Posso fazer o
requerimento de mudança de status de residência e o de mudança de endereço ao mesmo
tempo no escritório regional do Departamento de Imigração ? Ou, tenho que ir à Prefeitura
para entregar o comunicado de mudança de endereço ?
Q115 : No caso de nascimento de um residente de média duração, qual trâmite devo fazer primeiro, o
do requerimento de aquisição do status de residência ou do comunicado de nascimento ?
Q116 : Quando um estrangeiro que tem o status de residência “bolsa de estudo”requerer uma
permissão para atuar fora daquele status, pode requerer a emissão do atestado de qualificação
para o trabalho ao mesmo tempo ? Nesse caso, como fica o trâmite realizado no aeroporto ?
Q117 : No caso de requerer a renovação do período de permanência ou a mudança do status de
residência, é necessário entregar uma foto toda vez ?
<DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA ENTIDADE À QUAL PERTENCE>
Q118 : A entidade, p.ex., educacional à qual pertence o estrangeiro deve entregar as informações
referentes a esse estrangeiro ao Departamento de Imigração ?
Q119 : Atualmente, as entidades educacionais têm entregue mensalmente uma lista de alunos
desligados, e as entidades de ensino da língua japonesa têm entregue periodicamente uma
lista dos alunos matriculados. No caso de entrar em vigor o novo sistema de controle de
permanência, o formato de informação será alterada ? Ou, vai ser comunicada em duplicidade
?
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Q120 : Oque tem de ser entregue pela entidade à qual pertenço e quais as informações que são
passadas ? E, existe alguma punição caso isso não seja entregue ?
Q121 : Não tem nenhum escritório regional do Departamento de Imigração por perto. É necessário ir
obrigatoriamente a esse escritório para entregar os documentos ?
Q122 : No caso de escolas e entidades à qual o estrangeiro pertence que não entregam ao
Departamento de Imigração fizerem o requerimento para a renovação do visto desse
estrangeiro, sofrerá com análises mal feitas ou demoradas ou algum outro tipo de problema ?
<TRÂMITE ATRAVÉS DE PROCURADOR>
Q123 : É possível que um procurador receba o Cartão de Permanência ? Se sim, que tipo de pessoa
pode ser o procurador ?
Q124 : A alteração da entidade à qual pertence ou da residência pode ser entregue por um procurador
como um parente do interessado ou algum funcionário da empresa onde trabalha ?
<REFERENTE AO TRABALHO>
Q125 : Parece que no Cartão de Permanência está escrito o limite para fins de trabalho ou a existência
ou não da permissão para atividade fora da qualificação, o conteúdo desse limite e da atividade
fora da qualificação também está escrito ?
Q126 : Quanto tempo demora para que o bolsista receba a permissão para atividade fora da
qualificação juntamente com a permissão de entrada no aeroporto em que emitir o Cartão de
Permanência ?
Q127 : Quando uma empresa ou fábrica contrata um estrangeiro, ela pode verificar somente o Cartão
de Permanência sem verificar o passaporte ? Como empregador, onde devo prestar atenção no
Cartão de Permanência ? Se verificar que possui o Cartão de Permanência, posso interpretar
que não terei nenhum problema na contratação ?
Q128 : Estou pensando em contratar estrangeiros adequadamente, vai ser oferecido algum
instrumento para avaliar claramente se o estrangeiro que deseja trabalhar é um estrangeiro
que pode trabalhar ?
Q129 : Quando for contratar um estrangeiro, e ele estiver com suspeita de que esteja portando
um Cartão de Permanência falso ou de outra pessoa, existe alguma maneira de se verificar
facilmente a validade desse Cartão de Permanência ?
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Q130 : Se o estrangeiro que estiver para ser contratado apresentar um Cartão de Permanência falso,
que tipo de providência devo tomar ?
Q131 : Mesmo no caso de ter contratado um estrangeiro ilegal, sem saber, o empregador vai ser
deportado ou sofre alguma punição ?
<CANCELAMENTO DO STATUS DE RESIDÊNCIA>
Q132 : Em quais casos vai ser adotado o cancelamento do status de residência ?
Q133 : No que se refere à permanência de alguém que tenha uma condição de esposo(a) mas não
esteja agindo como tal, quando é que o status de residência não vai ser cancelado como
quando, p.ex., tiver um motivo justo ?
Q134 : No caso de alguém que tenha uma condição de esposo(a) mas não esteja agindo como tal,
quando é que o pedido de alteração do status será aceito ?
Q135 : Em quais casos o status de residência não vai ser cancelado como quando tiver um motivo
justo pela não entrega do comunicado de mudança de residência ?
Q136 : O residente permanente também estará sujeito ao cancelamento do status de residência ?
Q137 : Que tipo de sistema é o envio via publicação no trâmite do cancelamento do status de
residência ?
Q138 : Parece que é possível aplicar o sistema de envio com publicação, o processo de cancelamento
do status de residência é realizado mesmo sem a apresentação da pessoa ?
<MOTIVO DE DEPORTAÇÃO>
Q139 : Que tipo de nova situação vai ser inclusa como deportação ?
<PUNIÇÃO>
Q140 : No que se refere ao novo sistema de controle de permanência, quais as novas situações que
será adicionadas para fins de punição ?
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<PRORROGAÇÃO>
Q141 : A duração máxima da permanência será de 5 anos ? Que tipo de status de residência vai ter a
sua duração prolongada para 5 anos ?
Q142 : Tenho a residência no máximo período permitido baseado no que está escrito no item 2
da tabela de regulamento da Lei de Imigração que está em vigor, a máxima duração de
permanência vai ser prorrogada automaticamente após a vigência da nova lei ( exemplo:
atual de 3 anos para 5 anos após a nova lei ) ? Ou, será necessário um outro trâmite para a
prorrogação ?
Q143 : Fiz o requerimento para permissão da renovação do visto antes da mudança da lei, será que
serei beneficiado com o período máximo de permanência de 5 anos ?
Q144 : Tenho a residência no máximo período permitido baseado no que está escrito no item 2 da
tabela de regulamento da Lei de Imigração que está em vigor, mas será que não estarei mais
dentro dos requisitos da nova lei que diz o seguinte no item 1(3)U do guia sobre permissão
permanente:No que se refere ao status de residência que possue atualmente, deve estar
residindo no máximo período regulamentado pelo controle de entrada e saída do país e no
item 2 da tabela de regulamento da Lei de Refugiados.
Q145 : Na situação atual, estando no status de residência “atividade especial”, a permanência de 5 anos
dada para os estrangeiros em atividades, p.ex., de pesquisas especiais ou de processamento de
informações especiais vai ser prolongada ?
Q146 : Parece que o limite máximo de permanência será prolongada para 5 anos, em quais casos esse
período de 5 anos será permitido ? E, ficará mais fácil adquirir a permissão de 3 anos ?
Q147 : Com o prolongamento do limite máximo, vai aumentar o número de pessoas que residirão no
Japão por um longo período, será que não existe o perigo de ocorrerem casamentos falsos ou
de aumento de pessoas que residirão no Japão ilegalmente através do mau uso da lei ? Existe
algo para prevenir isso ?
Q148 : Por que se estabelece a duração de permanência de 6 meses para “cônjuge de japonês, etc.”,
“cônjuge de residente permanente, etc”e “residente fixo”?
<REVISÃO DO SISTEMA DE PERMISSÃO DE REENTRADA>
Q149 : Ouvi dizer que a permissão de reentrada não será emitida somente na regional do
Departamento de Imigração como foi até agora. Qual o conteúdo da revisão do sistema de
permissão de reentrada ?
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Question ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Question ─
Q150 : Preciso de informações sobre o trâmite do sistema de reentrada especial. É só declarar ao
inspetor de entrada quando for sair do país ? Quais as diferenças com os trâmites atuais de
entrada e saída do país ?
Q151 : Vai ser cobrada alguma taxa na saída/entrada do país através da reentrada especial ?
Q152 : Em quais casos é necessária permissão de reentrada ? Quantos anos vale a permissão de
reentrada ?
Q153 : No caso de sair do país com a permissão de reentrada especial sem a permissão de reentrada
comum, posso prolongar a duração da permissão de reentrada na embaixada japonesa dos
países estrangeiros ?
Q154 : Se na hora de sair do país, mesmo tendo permissão de reentrada normal, sair com a permissão
de reentrada especial, é possível fazer o pedido de alteração do status de saída para saída
comum na embaixada japonesa dos países estrangeiros ?
Q155 : Se pagar a taxa da reentrada, não será suficiente para se obter a permissão de reentrada na
embaixada japonesa dos países estrangeiros ?
Q156 : Posso sair do país com a permissão de reentrada especial no período especial de até 2 meses
após o limite de permanência mesmo após requerer a permissão para renovação do prazo de
permanência ?
Q157 : Estou em processo de reconhecimento como refugiado, posso sair do país através da permissão
de reentrada especial ?
Q158 : Estou em processo de deportação, posso sair do país através da permissão de reentrada
especial ?
Q159 : Estou sob liberdade condicional em condenação de pena maior que 1 ano, posso sair do país
através da permissão de reentrada especial ?
Q160 : Com relação à pergunta P164 no que diz respeito ao novo sistema de controle de permanência,
se uma pessoa sair do país com a permissão de reentrada especial o qual não possui nenhum
tipo de comunicado relacionado à reentrada e fizer a reentrada, essa pessoa vai ter que ser
inspecionada toda vez que reentrar ?
Q161 : Existe algum plano de auxílio para uma pessoa que saiu do pais e tinha previsão de retornar
ao Japão dentro de 1 ano do país mas devido a um motivo de força maior ( p.ex., devido a uma
internação hospitalar por causa de uma doença ) teve que retornar após 1 ano ? Não existe
outra maneira senão se submeter a uma nova avaliação para entrar no país ? E no caso de um
problema ( p.ex. um desastre ) que não seja de responsabilidade da pessoa ?
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Question ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Question ─
Q162 : No caso de sair do país com a permissão de reentrada especial, o prazo de reentrada está
indicado em algum lugar do passaporte ?
Q163 : No caso do residente de média e longa duração esquecer o Cartão de Permanência, ele não
pode sair do país através da permissão de reentrada especial ?
Q164 : Posso sair do país através da permissão de reentrada especial pela saída automática ?
Q165 : Posso sair com a permissão de reentrada especial se o prazo do Cartão de Permanência estiver
vencido ? E posso reentrar no Japão com o Cartão de Permanência que tinha perdido ? Ou é
necessário requerer a renovação do Cartão no aeroporto ?
Q166 : Quando for reentrar após 1 ano que é o prazo de validade da permissão de reentrada especial,
oque é preciso fazer ?
Q167 : No sistema atual de reentrada, deve-se responder por escrito às perguntas do tipo “Já foi
condenado, alguma vez, por crime da área penal ? ”, “Está portando alguma droga controlada
como entorpecente ou algum tipo de arma ? ”, e agora no sistema de permissão de reentrada
especial vão ser feitas as mesmas perguntas para responder por escrito ?
Q168 : Com a introdução do sistema de reentrada especial, existe alguma medida para combater os
problemas de entrada ilegal ( p.ex., o ato de passar-se por outra pessoa ) pelo mau uso desse
sistema ?
Q169 : No sistema de reentrada especial, qual a data do início da contagem ? P.ex., se sair do país no
dia 1 de abril, até que data é considerada como 1 ano ?
Q170 : Se perder o Cartão de Permanência no exterior quando sair do país no sistema de permissão
de reentrada especial, oque devo fazer ?
Q171 : Parece que mesmo após a introdução do novo sistema de controle de permanência, o
Gaikokujin Torokusho vai ter valor similar à aquele por um tempo determinado, mas se estiver
de posse do passaporte e do Gaikokujin Torokusho é possível sair e entrar no país através da
permissão de reentrada especial ?
Q172 : Se sair do país através da permissão de reentrada especial e quiser voltar ao Japão, terei algum
problema no aeroporto do país de embarque pelo fato de não ter o selo de permissão de
reentrada dentro da validade colado no passaporte ?
Q173 : Aquele que tem previsão de retorno à terra natal depois da nova lei entrar em vigor pode sair
do país com a permissão de reentrada especial mesmo antes disso ?
Q174 : A taxa da permissão de reentrada não utilizada, ou daquela permissão que foi usada somente 1
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Question ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Question ─
vez e tendo ainda de 2 a 3 anos de validade obtidas antes da vigência do sistema de permissão
de reentrada especial serão devolvidas ?
Q175 : No caso de ter a permissão de reentrada ainda dentro do prazo, é necessário escolher entre sair
através da permissão de reentrada especial ou sair através da permissão de reentrada comum ?
Q176 : Saí do país através da reentrada especial pois tinha intenção de ficar pouco tempo na terra
natal, mas devido a alguns fatores particulares passou-se o prazo de 1 ano. Posso usar a
permissão de reentrada comum de somente 1 reentrada que já possuía retrocedendo-se o
prazo dela ?
Q177 : Posso obter informações no Departamento de Imigração se eu tenho direito à permissão de
reentrada especial ?
Q178 : Atualmente, estou saindo e entrando no país através da permissão de reentrada comum,
a permissão e o Cartão de Permanência são suficientes para a obtenção da permissão de
reentrada especial ?
Q179 : Ouvi dizer que o Cartão de Permanência vai ser enviado posteriormente em alguns aeroportos
de entrada do país. Nesse caso, posso sair do país com a permissão de reentrada especial sem
ter recebido o Cartão de Permanência ?
Q180 : No caso do envio posterior do Cartão de Permanência, se tiver que sair do país logo depois de
entrar nele e não possuindo o Cartão de Permanência quer dizer não tenho direito ao sistema
de permissão de reentrada especial ?
Q181 : Estou planejando uma estada de longa duração no exterior após julho do ano Heisei 24. A taxa
para tirar a permissão de reentrada vai ser alterada em relação a hoje ?
Q182 : Na hora de sair e reentrar no país através da permissão de reentrada comum, o que devo fazer
na inspeção do Departamento de Imigração ?
Q183 : Esqueci o Cartão de Permanência em casa quando fui sair do país através da permissão de
reentrada comum, posso sair mesmo assim ?
Q184 : No caso de sair e reentrar mais 1 vez através da permissão de reentrada especial, vai influir no
próximo requerimento para permissão de renovação do período de permanência ?
Q185 : Diminui-se a quantidade de permissão de reentrada comum devido à permissão de reentrada
especial, e com o prolongamento da duração máxima do visto para 5 anos vai diminuir
enormemente as idas para pagar a taxa dos respectivos trâmites no Departamento de
Imigração, vai ter algum na taxa dos outros requerimentos de permanência ?
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Question ─
<PEDIDO QUANTO AO ACESSO DE DADOS >
Q186 : Ouví dizer que o sistema do Gaikokujin Torokusho vai ser abolido. Pode-se pedi o acesso dos
aos dados da folha de registro após a vigência da nova lei ? Onde posso pedir o acesso aos
dados do Gaikokujin Torokusho que fazia anteriormente nas prefeituras ?
Q187 : Posso pedir o acesso aos dados da folha de registro do Gaikokujin Torokusho dos parentes
falecidos após o vigência da nova lei ?
Q188 : Após a abolição do sistema do Gaikokujin Torokusho, como posso fazer a verificação da
alteração, p.ex., do nome ou endereço ?
<OUTROS >
Q204 : Parece que não terá um nome usual escrito no Cartão de Permanência, isso limita a
funcionalidade como documento de identidade que tinha no Gaikokujin Torokusho. Não
poderia avaliar o uso do nome usual daqui em diante ?
Q205 : Foi adicionado como motivo de deportação o requerimento falso ou não verdadeiro e a
obrigação do requerimento relacionado ao novo sistema de controle de permanência, mas se
entregar um documento incorreto sem querer ou se ultrapassar o prazo de requerimento, o
processo de deportação se inicia imediatamente ?
Q206 : No que se refere ao requerimento de entrada, e particularmente quando se possui a permissão
de entrada com o status de bolsa de estudo, tornou-se possível requerer, ao mesmo tempo, a
permissão de atividade fora da qualificação, mas por que isso não é mais possível também para
outros tipos de status de residência ?
Q207 : Preciso de informações sobre a introdução desse novo sistema de controle de permanência
e a relação com o sistema de pontos ( sistema de pontuação de acordo com a qualificação e
rendimento anual que são dadas aos estrangeiros que possuem um conhecimento específico
ou tecnológico no sentido de medida diferenciada sob o ponto de vista de entrada e saída do
país aos que possuem pontuação alta )
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS – RESPOSTAS –
Q1 : Como é o novo sistema de controle de permanência ?
A. O novo sistema de controle de permanência é um sistema voltado para os estrangeiros de posse de um status de residência e que vivem no nosso país por médio/longo
período com a qual o Ministro da Justiça quer garantir uma residência adequada para
eles através da análise contínua da situação da sua permanência. Será entregue a ele
um Cartão de Permanência ( vide P11, P46 ) com a foto do rosto dele e constará o nome,
dados particulares, status de residência e prazo de permanência. Com a introdução
do novo sistema, a situação de residência será analisada de maneira muito melhor
que hoje, além do limite máximo de permanência que vai mudar de 3 para 5 anos (
vide P146 ), vai ser possível uma melhor ação para a praticidade dos Srs. estrangeiros
incluídos nessa lei como, p.ex., o sistema de permissão especial ( vide P154 ) onde
não será necessário o trâmite de permissão de reentrada quando a reentrada for
realizada dentro de 1 ano a partir da data de saída do país. E ainda, paralelamente
com a introdução do novo sistema de controle de residência o sistema do Gaikokujin
Torokusho será abolido.
Q2 : Dá a impressão de ser um substituto do "Gaikokujin Torokusho ", mas o que é e como muda ?
A. O sistema atual é um sistema de dupla fonte onde o Ministro da Justiça, baseado na Lei de Imigração, adquire os dados necessários quando da entrada do estrangeiro no país
ou quando realiza a inspeção relacionada às respectivas permissões de renovação do
prazo de residência, e quando a Prefeitura se utiliza do sistema do Gaikokujin Torokusho
para alterar os dados durante a vigência do prazo de residência. Nessa revisão, ele
muda o sistema de dupla fonte que de um lado, baseando-se na Lei de Imigração, avalia
as informações na permissão de entrada e na hora da renovação do prazo de residência
e de outro lado, baseando-se na Lei do Gaikokujin Toroku, avalia as informações e
controla através das prefeituras. Ele se baseia unicamente na Lei de Imigração, e
sendo voltado para os estrangeiros de posse de um status de residência que vivem no
nosso país por médio/longo período. Com esse instrumento, o Ministro da Justiça tem
como objetivo construir um sistema que faz uma análise contínua das informações
necessárias para o controle da permanência.
Q3 : Quando começa a vigorar o novo sistema de controle de permanência ?
A. No dia 26/12/2011 ( Heisei 23 ) foi promulgada a Lei de Controle de Emigração/Imigração e de Reconhecimento de Refugiados e do Decreto que fixa o início da lei
que revisa parte da lei especial relacionada com a emigração/imigração daqueles que
abandonaram a nacionalidade japonesa baseada da Convenção de Paz com o Japão, os
regulamentos relacionados com o novo sistema de controle de permanência vigora a
partir de 9/7/2012 ( Heisei 24 ) e os regulamentos relacionados com o requerimento de
emissão antecipada do Cartão de Permanência vigoram a partir de 13/1/2012.
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
Q4 : Quais os tipos de pessoas com média/longa permanência que estão inclusas nesse novo sistema
de controle de permanência ?
A. As pessoas inclusas no novo sistema de controle de permanência são os estrangeiros com status de permanência dentro da Lei de Imigração e com residência de média/
longa duração, Concretamente, é qualquer pessoa que não esteja enquadrada nos itens
de 1 a 6 abaixo. P.ex., um estrangeiro com curta duração de permanência com objetivo
de turismo está fora do sistema de controle de permanência.
1. Pessoa com período de permanência fixada de menos de 3 meses
2. Pessoa com status de residência de curta duração
3. Pessoa com status de residência de diplomata ou de funcionário público
4. Pessoa equiparadas a esses estrangeiros definidas pelo Ministério da Justiça (
especificamente, servidores ou seus familiares do escritório neste país da Comissão de
Relações da Ásia Ocidental ou da Representação Geral da Palestina )
5. Residente permanente especial
6. Pessoa sem status de residência
Q5 : A partir de que momento uma criança de nacionalidade estrangeira nascida no Japão fica sujeita
ao novo sistema de controle de permanência ? E, como fica no casa das pessoas que perderam a
nacionalidade japonesa ?
A. Todo estrangeiro que reside no nosso país sem realizar o trâmite de entrada devido ao nascimento ou perda da nacionalidade japonesa e tem intenção de residir no nosso
país por mais de 60 dias após a data da ocorrência acima deve requerer a aquisição
do status de residência no escritório regional do Departamento de Imigração no
prazo de 30 dias após a data dessa ocorrência. Ele passa a ter direito desse sistema de
controle de permanência a partir do momento que receber a permissão desse status
de permanência e se tornar um residente de média/longa duração. E, o estrangeiro
que já tiver o atestado de endereço através da comunicação de nascimento , enviar a
cópia do atestado de residência ao Ministro da Justiça no ato do requerimento para a
aquisição do status de residência e tiver a permissão para a aquisição desse status vai
ser considerado como já tivesse comunicado o local onde reside porisso, não é preciso
comunicar novamente o local onde reside para a prefeitura.
Q6 : Qual a vantagem do novo sistema de controle de permanência ?
A. Antes de mais nada, pelo fato de poder se avaliar continuamente e corretamente as informações de permanência dos estrangeiros que residem legalmente em média/
longa duração, será possível
1. Aumentar o limite máximo de permanência ( máximo de 3 anos para máximo de 5 anos ) (
vide P146 )
2. Tornar desnecessário o trâmite de permissão de reentrada no caso de reentrada no prazo
de 1 ano após a saída do país ( sistema de permissão de reentrada especial: vide P154 )
Com isso, diminuirá bastante o trabalho de juntar os documentos para o trâmite da
respectiva permissão e de comparecer ao Departamento de Imigração. E, no que se refere
à Lei do Gaikokujin Toroku, obrigava-se o comunicado das informações de uma maneira
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
geral independentemente do tipo do status de residência do estrangeiro, mas com a
revisão que foi feita, vai se obrigar ( vide P96 ) o comunicado somente das informações
necessárias de acordo com o status de residência do estrangeiro diminuindo-se também
o trabalho nesse sentido. Paralelamente à revisão, os moradores estrangeiros serão
adicionados no sistema do Livro Base do Morador e como consequência da revisão, o país
e os municípios que são a base de cada ente governamental vão se inteirar acerca das reais
condições de permanência dos estrangeiros assim como se faz com os japoneses para que
possam usufruir das ofertas de cada serviço governamental.
Q7 : Com a introdução do Cartão de Permanência, fala-se que será possível utilizar os serviços
oferecidos pelos órgãos governamentais, mas o que são concretamente esses serviços
governamentais ? Qual a diferença com os serviços oferecidos até agora ?
A. P.ex., temos os serviços governamentais como o seguro-saúde(kokumin kenko hoken), seguro para idosos, aposentadoria do cidadão ( kokumin nenkin ), educação
e respectivas ajudas. Esses serviços, atualmente, são oferecidos pelas prefeituras
como todos sabem, com a introdução do Cartão de Permanência mesmo no âmbito
da prefeitura faz com que tenhamos um melhor conhecimento das informações
relacionadas com os residentes estrangeiros, porisso teremos condições de oferecer
melhores serviços governamentais.
Q8 : Paralelamente à introdução do novo sistema, quais as medidas a serem adotadas quanto à
segurança como p.ex. à proteção dos dados particulares do estrangeiro em permanência ?
A. Para protegermos os dados particulares, iremos introduzir uma senha para o acesso das informações através do SSL quando for transmitir/receber essas informações,
munir o sistema com funções de reconhecimento do usuário, de controle de acesso,
reconhecimento da conta do usuário, controle de rastreamento e de vigilância do
sistema. Iremos também, obviamente, ter medidas para barrar ataques externos e de
antivírus.
Q9 : Quais as medidas de proteção à falsificação que estão inseridas no cartão de permanência ?
A. Devido à introdução de um chip IC interno com uma função de segurança de alto nível, ficará difícil a confecção de um cartão falsificado. E ainda, no que se refere à parte
impressa introduzimos contra medidas de falsificação como hologramas e tinta que
variam conforme a luz.
Mais detalhes podem ser vistos na seção “Cartão de Permanência ”e “Declaração de
residente permanente ”da homepage do Departamento de Imigração do Ministerio da
Justiça ( HTTP://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/pdf;zairyu_syomei_mikata.pdf ).
Q10 : Os estrangeiros serão incluídos no sistema de livros de registro dos cidadãos, mas como vai ser
feita a distinção entre o japonês e o estrangeiro para fins de atestado de residência ?
A. O residente estrangeiro no que se refere ao livro de registro dos cidadãos é aquele que tem um endereço e a permissão de permanência como o ① Residente de média/
longa duração ② Residente permanente especial ③ Refugiado com permanência
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
provisória ④ Nascido ou que tenha perdido a nacionalidade japonesa e que tenha
expirado o prazo de permanência. Para o residente estrangeiro vai ser emitido o
atestado de residência, assim como é feito para os japoneses. No atestado de residência
do estrangeiro vão constar dados básicos como nome, data de nascimento, sexo e
endereço, itens que se referem ao segurado do seguro-saúde e itens relacionados
exclusivamente ao residente estrangeiro como nacionalidade, status de residência e
prazo de permanência. A vigência do livro de registro dos cidadãos revisado será a
partir da vigência da nova lei ( 9/7/2012 ).
"CAPÍTULO RELACIONADO AO DETALHAMENTO – PERGUNTAS –
GENERALIDADES QUANTO AO CARTÃO DE PERMANÊNCIA"
Q11 : Oque é o Cartão de Permanência ?
A. O Cartão de Permanência que será emitido com a introdução do novo sistema de controle de permanência é um documento voltado ao estrangeiro que reside em nosso
país de maneira média/longa e emitido quando da permissão de entrada, permissão de
alteração do status de residência, e relacionado à permissão de renovação do período
de permanência. No Cartão de Permanência terá a foto do rosto e informações como
nome, nacionalidade/região, data de nascimento, status de residência, duração de
residência, autorização ou não de trabalho (vide P46 )
Q12 : Está difícil entender as diferenças entre o Cartão de Permanência e o Gaikokujin Torokusho, qual
é a maior delas ?
A. 1. Será limitado a residentes de média/longa duração. O Cartão de Permanência será emitido somente para o estrangeiro que está incluso na legislação de média/longa
duração e não será emitido para os residentes ilegais.
2. Ficará fácil avaliar se tem autorização de trabalho ou não. O Cartão de Permanência
possue sempre as mais recentes informações sobre o status de residência, na parte
impressa, constará a existência ou não da limitação ao trabalho e se tem permissão de
atividades fora da qualificação, porisso o empregador vai poder avaliar facilmente se
esse estrangeiro possue o status de residência com permissão de trabalho somente
olhando o Cartão de Permanência.
3. Será garantido a exatidão dos dados incritos. No que se refere ao Cartão de
Permanência, qualquer alteração dos dados inscritos será como um comunicado de
alteração endereçado ao Ministro da Justiça, porisso será reproduzido sempre com
os dados mais recentes. E, o Ministro terá condições de fazer averiguações sobre a
veracidade dos dados entregues quando for necessário e está instalado um sistema
para garantir a exatidão dos dados inscritos no Cartão de Permanência.
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
4. Os dados inscritos foram arrumados. No Gaikokujin Torokusho, estão inscritos todos
os dados do registro ao contrário do Cartão de Permanência no qual, tendo em vista
a exigência da proteção dos dados particulares, vão ser inscritas somente as mínimas
informações necessárias.
Q13 : O Cartão de Permanência poderá ser usado como p.ex. a carteira de motorista para fins de
documento de identidade oficial ?
A. No Cartão de Permanência estão inscritos as partes importantes das informações que o Ministro da Justiça tem sob controle, no caso de alteração desses dados, eles serão
reproduzidos sempre na versão mais recente devido ao comunicado de alteração. Com
isso, quando o estrangeiro quiser trabalhar ou usufruir de algum serviço governamental
basta apresentar o Cartão de Permanência para que seja demonstrado facilmente
de que é uma pessoa que possue um status de residência de acordo com a lei e que
reside no nosso país de maneira média/longa. Dessa maneira, o Cartão de Permanência
é uma declaração do Ministro da Justiça que tem a personalidade de declarar que o
estrangeiro para o qual ele foi emitido é uma pessoa que reside legalmente no nosso
país de maneira média/longa e que possue o status e prazo de residência.
Q14 : Se estiver de posse do Cartão de Permanência, será possível fazer a reentrada no país como se
faz nas catracas automáticas de trem com o cartão Pasmo e Suica ?
A. Com a vigência dessa nova lei, foi introduzido o sistema de permissão de reentrada especial, excetuando-se a pessoa que precisa de uma permissão de reentrada definida
por decreto do Ministerio da Justiça, o residente de média/longa duração que possue
o passaporte com validade e o Cartão de Permanência e que reentrar dentro de 1 ano
a partir da data de saída ou antes do vencimento do prazo de permanência, oque
acontecer primeiro, não mais necessitará pedir a permissão de reentrada. E, no que se
refere ao porto/aeroporto de saída/entrada, deve-se apresentar o passaporte e o Cartão
de Permanência ao inspetor de imigração e entregar o Cartão ED de reentrada para se
verificar a saída, mas infelizmente não serve como o cartão Pasmo ou Suica.
Q15 : Qual o período de validade do Cartão de Permanência ?
A. O prazo de validade do Cartão de Permanência é de 7 anos a partir da data de emissão para os residentes permanentes maiores de 16 anos e até a data limite de permanência
para os que não sejam residentes permanentes maiores de 16 anos. Para os residentes
permanentes menores de 16 anos, a data de aniversário de 16 anos é o prazo de
validade do Cartão de Permanência porisso é preciso requerer a renovação do Cartão
de Permanência antes disso. Quanto àqueles que não são residentes permanentes
menores de 16 anos, o prazo de validade é a data mais próxima entre a data limite de
permanência e a data de aniversário, e se a data de aniversário de 16 anos for mais
próxima, é necessário que se faça o requerimento de renovação antes disso.
Q16 : Onde posso receber o Cartão de Permanência ?
A. O Cartão de Permanência é emitido para as pessoas enquadradas na residência de
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
média/longa duração paralelamente à permissão de entrada ou de mudança de
status de residência, permissão de renovação do prazo de permanência porisso, como
regra básica, será feito no escritório regional do Departamento de Imigração onde
são realizados esses trâmites. E, quanto ao mês de julho de 2012, não vai ser emitido
o Cartão de Permanência na entrada do país em aeroportos que não sejam o de
Narita, Haneda, Chubu e Kansai, mas pelo correio como carta registrada ao endereço
da residência que o residente de média/longa duração declarar na prefeitura após a
entrada no país.
Q17 : Parece que o Cartão de Permanência não será emitido nos aeroportos e que ele será enviado à
residência no caso de ser emitido posteriormente, mas quantos dias vai demorar para chegar
após o registro do endereço na prefeitura ? E, o aviso de envio será feito pelo Departamento
de Imigração ? Se o Cartão de Permanência não chegar, posso comunicar o Departamento de
Imigração mais próximo ?
A. Após o comunicado feito à prefeitura, o Cartão de Permanência será enviado ao endereço declarado em até aproximadamente 10 dias. Não será dado nenhum aviso
pelo Departamento de Imigração pelo envio, porisso se o Cartão de Permanência
demorar muito tempo após o seu comunicado, favor entrar em contato com o escritório
onde vai ser emitido o Cartão de Permanência ( os detalhes quanto aos locais de
contato, serão informados aos residentes de média/longa duração posteriormente ).
Q18 : A partir de quando receberei o Cartão de Permanência ?
A. No que se refere ao novo sistema de controle de permanência, entrará em vigor a partir do dia 9/7/2012 ( Heisei 24 ) e será emitido o Cartão de Permanência imediatamente
para as pessoas que entrarem novamente após a vigência da lei, para aquelas que
terem a permissão de renovação de ermanência e de alteração do status de residência.
Quanto aos permanentes, é preciso que façam o requerimento para a emissão do
Cartão de Permanência dentro de 3 anos a partir da vigência da nova lei ( para os
menores de 16 anos, são 3 anos ou a data de aniversário, oque for mais próximo ) . E, a
partir do dia 13/1/2012, estamos recebendo o requerimento de emissão antecipada do
Cartão de Permanência. Mas, mesmo nesse caso, o Cartão de Permanência será emitido
após a introdução do novo sistema de controle de permanência ( após 9/7/2012 –
Heisei 24 ).
Q19 : É necessário que troque imediatamente o meu atual Gaikokujin Torokusho pelo Cartão de
Permanência ?
A. Após a introdução do novo sistema de controle de permanência, não é necessário portar o Cartão de Permanência logo após isso ( mas, se quiser, pode ). Sobre a
data de vigência da nova lei ( 9/7/2012), se as pessoas inseridas no novo sistema de
controle estiverem com o Gaikokujin Torokusho, ele vai considerado como o Cartão
de Permanência por um determinado período. E, o número do Cartão de Permanência
que será escrito no Livro do Cidadãos será, como regra básica, o número do Gaikokujin
Torokusho sem o da 1ª casa decimal ( para os menores de 16 anos de idade, será o
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mesmo do Gaikokujin Torokusho ).
Q20 : Mesmo após a introdução do novo sistema de controle de permanência, fala-se que não é
necessária a troca imediata para o Cartão de Permanência, então eu preciso estar de posse do
Gaikokujin Torokusho ?
A. O Gaikokujin Torokusho das pessoas inseridas no novo sistema de controle de permanência tem, por regra básica, o mesmo valor que o Cartão de Permanência até 3
anos da data de vigência da nova lei ou da data máxima do prazo de validade do visto, o
que vier primeiro ( 3 anos a partir da data da vigência para os permanentes, mas para os
permanentes menores de 16 anos é de 3 anos a partir da data ou a data de aniversário,
o que vier primeiro ) portanto, tem-sea obrigação de portá-lo sempre assim como é
com o Cartão de Permanência. E, para aqueles que não estão enquadrados no novo
sistema de controle de permanência, não é preciso que estejam de posse do Gaikokujin
Torokusho após a introdução desse novo sistema, mas é preciso que estejam com o
passaporte. E ainda, o Gaikokujin Torokusho das pessoas que não estão enquadradas
deve ser devolvido ao escritório regional do Departamento de Imigração mais próximo
até 3 meses após a vigência da lei.
Q21 : O selo de identificação colado no passaporte vai acabar ?
A. No caso de entrada no país pelo porto ou aeroporto, vai ser colado um selo de permissão de entrada no passaporte como é feito hoje. Isso não muda se o Cartão
de Permanência é emitido ou não. No caso de permissão de alteração do status de
residência, o estrangeiro que após adquirir a permissão e se tornar um residente
de média/longa duração o qual é enquadrado no novo sistema de controle de
permanência não é mais obrigado a ter o selo de identificação no passaporte. Nesse
momento, é emitido um Cartão de Permanência com o novo status de residência
e prazo de permanência. Em contrapartida, se o estrangeiro for residente de curta
duração ou não residente de média/longa duração, o Cartão de Permanência não será
emitido e o selo de identificação será colado no passaporte como é feito hoje.
Q22 : Os selos de identificação da renovação de residência etc, nos passaportes dos residentes de
médio e longo iperíodo de permanência será abolido, mas estou preocupado se a empresa
( ou escola onde farei a bolsa de estudo ) confiará nisso. Se eu precisar que cole esse selo no
passaporte, isso será possível ?
A. O residente de média/longa duração que tem a permissão para renovação do prazo de permanência e mesmo depois disso estiver dentro dos requisitos de residente de
média/longa duração vai ser emitido o Cartão de Permanência, mas não será colado o
selo de identificação no passaporte dele.
Q23 : Mesmo após a introdução do novo sistema de controle de permanência, fala-se que o Gaikokujin
Torokusho vale, por um período determinado, como o Cartão de Permanência mas queria trocá-
lo pelo Cartão de Permanência antes de expirar esse período, como posso fazer isso ? Qual o
tempo necessário para isso e pode ser requerido pelo correio ?
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
A. Com a introdução do novo sistema de controle de permanência, para aqueles que já residem em nosso país como residente de média/longa duração e quiserem requerer
no guichê do escritório do regional do Departamento de Imigração após a introdução
do sistema ( após 9/7/2012 – Heisei 24 ), a princípio, pode-se obter a troca para o Cartão
de Permanência no mesmo dia. Pois, não está previsto o envio pelo correio.
Q24 : Perdio Cartão de Permanência, o que faço agora ? E, o que fazer no caso de sujá-lo ?
A. No caso de perder ou sujar o Cartão de Permanência, deve-se ir ao escritório regional do Departamento de Imigração mais próximo para fazer o trâmite. Acabado o trâmite,
um novo Cartão de Permanência é emitido. E, mesmo no caso de não estar sujo os
que desejarem trocar o Cartão de Permanência, é preciso ir ao escritório regional do
Departamento de Imigração mais próximo para fazer o trâmite. Nesse caso, é preciso
pagar uma taxa de ¥1,300.
Q25 : Se, p.ex., dobrar o Cartão de Permanência sem querer e danificar o chip IC interno, o que faço ?
A. Estamos considerando o suficiente quanto à durabilidade do cartão IC no seu uso diário. No caso de se quebrar especificamente o chip IC por causa de uma força física
excessiva, as informações guardadas no chip IC não serão lidas, p.ex., se for mostrá-los
como documento de dados pessoais no guichê de uma instituição financeira, pode-
se imaginar que gere dúvidas quanto à veracidade do Cartão de Permanência. Nesse
caso, deve-se requerer uma reemissão do Cartão do Permanência no escritório regional
do Departamento de Imigração e receber um novo Cartão. E, se estiver portando um
Cartão de Permanência danificado e, não ainda por cima, não requerer uma reemissão,
o Ministro da Justiça pode ordenar o requerimento de reemissão ao residente de
média/longa duração.
Q26 : Onde posso requerer a declaração emitida no lugar da Declaração dos itens inscritos na folha de
registro usada para os trâmites necessários como se fosse a cópia do atestado de residência ( ou
da Declaração dos itens inscritos no atestado de residência ) após a introdução do novo sistema
de controle de permanência ?
A. As pessoas com direito ao Cartão de Permanência ou à Declaração de Permanente Especial deve providenciar o atestado de residência de onde mora, baseado na nova Lei
do Livro Básico dos Cidadãos, e da mesma maneira que o cidadão japonês, pode obter
e emissão da cópia do atestado de residência ( ou Declaração dos Itens inscritos no
Livro dos Cidadãos ).
Q27 : Existe alguma penalidade no caso de uso ilegal do Cartão de Permanência ? E, existe também
alguma medida para prevenir esse uso ilegal ?
A. Existe uma pena para atividades relacionadas com a falsificação do Cartão de Permanência, uso, oferecimento, aceitação, porte, preparação para falsificação do
Cartão de Permanência; existe uma pena também para atividades relacionadas com
o uso, oferecimento, aceitação, porte do Cartão de Permanência de outra pessoa e
também uma outra pena para atividades relacionadas com o oferecimento do Cartão
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
de Permanência da própria pessoa. E, o estrangeiro que realizar, induzir ou ajudar esse
tipo de atividade estará sujeito à deportação.
Q28 : Existe alguma penalidade se não obedecer à ordem de requerimento de reemissão do Cartão de
Permanência ?
A. Ao sujar o Cartão de Permanência e receber uma ordem de requerer a reemissão desse Cartão deve-se requerê-lo no prazo de 14 dias após essa ordem. Se não o fizer dentro
do prazo, pode ser condenado à prisão de no máximo 1 ano e multa de no máximo 200
mil yenes.
Q29 : Deixei cair e perdí o Cartão de Permanência, porisso estou preocupado se as informações
contidas no chip IC sobre a minha pessoa não serão vistas pelos outros.
A. No chip IC do Cartão de Permanência, não está guardada nenhuma informação além dos itens inscritos na parte impressa do mesmo.
Q30 : Qual o tamanho do Cartão de Permanência ?
A. O formato e o tamanho do Cartão é o mesmo do atual Gikokujin Torokusho ou da carteira de habilitação. Com relação aos detalhes, favor vê-los na homepage do
Departamento de Imigração do Ministerio da Justiça, na seção Cartão de Permanência
e Declaração de Permanente Especial (HTTP://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/
pdf;zairyu_syomei_mikata.pdf ).
<PESSOAS REQUISITADAS PARA A EMISSÃO DO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q31 : O Gaikokujin Torokusho atual podia ser usado para a declaração do carimbo, contratos cíveis,
registro de imóveis para abertura de empresa, registro de pessoa jurídica, abertura de conta
bancária mesmo que fosse de permanência curta, p.ex., de 90 dias, mas sob a tutela desse
novo sistema de controle de permanência esse Cartão de Permanência vai ser emitido para os
residentes de curta duração ?
A. O Cartão de Permanência não será emitida para aquela pessoa cuja permanência esteja fixada em até 3 meses ou cujo status de residência esteja fixada que seja de curta
duração.
Q32 : Por que os residentes de permanência por curto período estão fora do público-alvo para a
emissão do Cartão de Permanência ?
A. O estrangeiro cujo status de residência é de curta duração vai ficar no nosso país por no máximo 90 dias e com previsão de saída, incluir essa pessoa junto com aquelas cujas
informações são constantemente controladas e obrigá-la a comunicar todos os trâmites
feitos não é muito apropriado sob o ponto de vista da eficiência do serviço público,
e sendo um ato que aumenta o trabalho do residente de curta duração cuja maioria
consiste de turistas, não combina com o princípio básico do governo que almeja ser
uma nação turística.
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Q33 : No caso da renovação da permissão de 90 dias para aqueles que receberam a permissão de
entrada de permanência por curto período ( 90 dias ), o Cartão de Permanência será emitido ?
A. Não será emitido Cartão de Permanência para aquele cujo status de residência seja de curta duração.
Q34 : Os residentes de permanência por curto período não estão inclusos no público-alvo para a
emissão do Cartão de Permanência, mas se estiverem de posse do Gaikokujin Torokusho, o que
é preciso fazer com ele após a mudança da legislação ?
A. O Gaikokujin Torokusho do estrangeiro ( exceto o de residência de média/longa duração e o permanente especial ) que reside nesse país após a vigência da lei deve
ser devolvido ao Ministro da Justiça dentro de 3 meses a partir da data da vigência (
9/7/2012 ). O modo de devolução será um dos seguintes : ou levar para o escritório
do Departamento de Imigração mais próximo ou enviar pelo correio para o seguinte
escritório :
( destino de devolução )
〒 135-0064
Tokyo-to, Eto-ku, Aomi 2-7-11 Tokyo Kowan Godo Chosha 9 kai
Tokyo Nyukoku Kanrikyoku Odaiba Bunshitsu
Q35 : O Cartão de Permanência não será emitido para os residentes de permanência por curto
período, mas, p.ex., há previsaõ se o Departamento de Imigração emitrá um novo tipo de
documento para declarar a residência como a Declaração de itens inscritos na folha de registro
de estrangeiro ?
A. Com a vigência da nova Lei de Imigração, um novo sistema de controle de permanência será aplicado e a Lei do Gaikokujin Toroku será abolido. Com o novo sistema de controle
de permanência, o residente de curta duração não tem obrigação de comunicar onde
reside porisso o Ministerio da Justiça não vai controlar nem coletar informações sobre
a residência e nem vai emitir um atestado que comprove o endereço do residente de
curta duração.
Q36 : Mesmo o estrangeiro que não possua o Cartão de Permanência, se ele quiser utilizar os serviços
dos órgãos governamentais no Japão, ele pode ir diretamente às respectivas prefeituras para
usufruir-se deles ?
A. Os tipos de serviços governamentais são, p.ex., Seguro-saúde ( Kokumin Kenko Hoken ), seguro do idoso, Aposentadoria ( Kokumin nenkin ), Educação e muitas outras ajudas,
portanto procure a Prefeitura que cuida dos vários serviços governamentais sobre mais
detalhes.
Q37 : Mesmo o residente de médio e longo período de permanência menor de 16 anos de idade terá o
Cartão de Permanência emitido ?
A. O Cartão de Permanência será emitido mesmo para o menor de 16 anos de idade e que seja residente de média/longa duração ( vide P4 ).
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Q38 : No caso de permissão especial de permanência, o Cartão de Permanência será emitido ?
A. Tendo-se a permissão especial de residência, será emitido o Cartão de Permanência para aquele que for considerado residente de média/longa duração.
Q39 : O residente ilegal também vai ter o Cartão de Permanência ?
A. Não será emitido o Cartão de Permanência para o residente ilegal que não tem status de residência.
Q40 : No caso de năo emissão do Cartão de Permanência para o residente ilegal, isso significa a
inclusão deles no sub-mundo. Imagina-se que com isso a criminalidade vá aumentar, existe
algum estudo no sentido de se adotar alguma medida de prevenção ?
A. O Cartão de Permanência vai ser emitido somente para o estrangeiro que tem o status de residência legal e que seja residente de média/longa duração. Com isso, o
empregador pode avaliar mais facilmente se o estrangeiro não lhe causará problema
para ser contratado através de uma verificação do Cartão de Permanência, e ficará
mais difícil o trabalho ilegal por um residente ilegal. Como resultado disso, achamos
que ficará muito mais difícil um residente ilegal ficar morando no escondido em nosso
país. E, a partir de hoje, estamos de um lado encorajando o residente ilegal para que
se apresente ao nosso Departamento por livre e espontânea vontade, e por outro
lado promovendo a descoberta do residente ilegal em conjunto com outros órgãos
relacionados, e trabalhando para diminuir o número de residentes ilegais.
<OBRIGATORIEDADE DO PORTE PERMANENTE DO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q41 : Deve se portar sempre o Cartão de Permanência ? E, qual a punição ( problema ) caso não esteja
portando ?
A. É necessário que esteja sempre com o Cartão de Permanência, e é preciso mostrá-lo quando for requisitado pelo inspetor da imigração, guarda da imigração ou pelo oficial
da policia. Se não estiver com o Cartão, pode ser multado com valor máximo de 200 mil
yenes, e se recusar a apresentá-lo estará sujeito à prisão de no máximo 1 ano e de multa
máxima de 200 mil yenes.
Q42 : Se estiver portando o passaporte, tem problema se não estiver portando o Cartão de
Permanência ?
A. Não importando se está ou não com o passaporte, é necessário que esteja com o Cartão de Permanência.
Q43 : As criancas também devem estar portando consigo o Cartão de Permanência ?
A. No que se refere aos menores de 16 anos de idade, a obrigatoriedade de estar com o Cartão de Permanência é dispensada.
Q44 : Se não preciso estar sempre com a Declaração de residente permanente especial, porque
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preciso estar sempre com o Cartão de Permanência ?
A. Ainda existem muitos que entraram no país com passaporte falso ou que residem com o prazo de permanência vencido então, para que se possa ter conhecimento imediato
dos dados pessoais no estrangeiro residente, da residência e do status de residência
dos que residem no nosso país em média/longa duração, é necessário que esteja de
posse do Cartão de Permanência. De um lado, no que se refere à obrigatoriedade
do porte permanente da declaração de permanente especial, foi dito no plenário do
Congresso Nacional na ocasião da Lei de Imigração e da sua revisão que “ é necessário
uma consideração especial e olhar a trilha histórica relacionada ao permanente especial
”, porisso foi decidido que não seria fixada a obrigatoriedade do porte permanente.
Q45 : Na hora de requerer, p.ex., a renovação do visto, não vou infligir a lei de obrigatoriedade de
posse se deixar o Cartão de Permanência com o despachante governamental para requerer o
documento acima através dessa pessoa ?
A. No caso da pessoa designada legalmente para entregar, receber o Cartão de Permanência no lugar da própria dentro dos limites das atividades definidas não
constitui infração da obrigatoriedade do porte da pessoa.
Q46 : Com a não-obrigatoriedade de estar sempre de posse da Declaração de residente permanente
especial tem se receio do perigo de que alguém possa se passar por residente permanente
especial, como o Departamento de Imigração vai lidar com isso ?
A. No que se refere à hipótese de se passar por permanente especial, estamos pensando em lidar adequadamente trabalhando no sentido de desvendar atos de falsidade
através do uso dos dados que possuímos no Departamento.
<ÍTENS INSCRITOS NO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q47 : Quais as informações que estarão inscritas no Cartão de Permanência ?
A. Além da foto, as informações abaixo estarão guardadas :1. Nome, data de nascimento, sexo, país da nacionalidade ou região regulamentada no
ítem 5 lo, artigo 2 da Lei de Imigração
2. Endereço ( localidade da residência principal no nosso país )
3. Status de residência, prazo de permanência e data limite de permanência
4. Tipo de permissão e data
5. Número do Cartão de Permanência, data de emissão e data limite de validade
6. Existência ou não da limitação de trabalho
7. Se tem permissão de atividade fora da qualificação
E, não será colocada a foto no Cartão de Permanência no qual o prazo de permanência for
antes da data de aniversário de 16 anos.
Q48 : O nome inscrito no Cartão de Permanência será somente em inglês ? Pode ser escrito em kanji ?
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
A. No que se refere à inscrição do nome no Cartão de Permanência, a princípio, deverá ser feito no alfabeto romano, nos documentos onde se usa o kanji no nome foi feito de
maneira que se possa representar o nome ( a princípio, junto com o nome em alfabeto
romano ) utilizando-se o kanji ou kanji mais o pseudônimo. Mas, se a representação
do nome em alfabeto romano tiver a possibilidade de causar dano muito grande ao
residente de média/longa duração ou se houver um motivo especial e que o Ministro
da Justiça o reconhecer, pode ser representado com kanji ou kanji adicionado com
o pseudônimo. Imagina-se também que possa ter situação onde fica difícil adquirir
um atestado oficial ou um passaporte com representações que simulam alfabeto
romano e kanji, podendo-se utilizar o antigo Gaikokujin Torokusho como documento
similar no qual o nome utiliza o kanji ou kanji mais o pseudônimo e no caso de não
conter representação do alfabeto romano no nome, exceto o caso em que o nome
em chinês esteja escrito em forma correta e não abreviada, fica autorizado inscrever
o nome idêntico registrado em kanji, conforme a antiga Lei do Gaikokujin Toroku, no
Cartão de Permanência. O limite do uso do kanji na representação do nome, maneira
de uso e outros itens necessários relacionados com a utilização do kanji no nome são
definidas por anúncio oficial ( obs. ) do Ministro da Justiça então, no que se refere ao
reconhecimento do nome em kanji do estrangeiro como forma correta deve-se fazê-lo
na forma correta correspondente e quanto aos outros como, p.ex. em chinês, deve-se
representá-lo substituindo-o pela forma correta.
( obs. ) anúncio oficial referente à representação no nome em kanji no Cartão de
Permanência ( decreto 582 Heisei 23 do Ministerio da Justiça ).
Q49 : Vai ter um “nome usual” no Cartão de Permanência da mesma maneira que no Gaikokujin
Torokusho ?
A. No que se refere ao nome usual, não será inscrito no Cartão de Permanência nem sob o ponto de vista, nem sob o ponto de vista operacional. As informações controladas
continuamente pelo Ministro da Justiça sob a tutela do novo sistema de controle de
permanência e pelo sistema do permanente especial está restrito àquilo que seja
necessário ao sistema de controle oficial, e pelo fato do nome usual não ser uma
informação necessária ao controle de permanência e ainda mais que as informações
necessárias aos serviços governamentais serão arrumadas conforme a Lei de Revisão de
parte da Lei do Livro Básico dos Cidadãos paralelamente à introdução do novo sistema
de controle de permanência com a consequente guarda das informações referentes aos
estrangeiros no sistema do Livro Básico dos Cidadãos. Com isso, determinou-se o não
gerenciamento do nome usual ( incluindo a inscrição dele no Cartão de Permanência
) pelo Ministerio da Justiça. E, pelo fato deste Ministerio não ser um órgão de guarda
do atestado de residência ou do Cartão do Livro dos Cidadãos, mas no que se refere
ao nome usual estamos convencidos de que será tratado no atestado de residência do
novo sistema.
Q50 : Se não tiver a inscrição da data de chegada no país no Cartão de Permanência, e o estrangeiro
renovar o passaporte no qual estava escrita essa data não ficará difícil para esse estrangeiro
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
provar que a quantidade de anos necessária para a requisição do visto permanente foi suficiente
?
A. No Cartão de Permanência, serão inscritos somente as informações mínimas necessárias em sintonia também com o pedido de proteção dos dados pessoais. Portanto, mesmo
que não tenha o número de anos de permanência nesse país, a data de entrada no
Cartão de Permanência, pode-se controlar de várias maneiras como, p.ex., através do
passaporte guardado com o carimbo da data de entrada.
Q51 : Por existe um chip IC dentro do Cartão de Permanência ? E, onde além do Departamento de
Imigração as informações inseridas nesse chip IC serão utilizadas ?
A. A colocação interna de um chip IC com função de segurança de alto nível com consequente aumento da dificuldade de se falsificá-lo foi o fator para se introduzir
o chip IC no Cartão de Permanência como medida de prevenção à falsificação.
As informações guardadas no chip IC como, p.ex., no caso de se mostrar o Cartão
de Permanência como documento de identidade da pessoa no guichê de uma
instituição financeira, e comparando-se as informações guardadas no chip IC com
as da parte impressa do Cartão de Permanência pode-se confirmar a veracidade do
Cartão de Permanência. Essa uma situação de uso que se pode imaginar. Sobre mais
detalhes favor vê-los na publicação das opiniões do dia 30/6/2010 no quadro Sobre a
especificação do Cartão de Permanência e da Declaração de Permanente Especial.
Q52 : Que tipo de informações estão inseridas no chip IC ?
A. Todos ou uma parte dos itens inscritos na parte impressa do Cartão de Permanência serão guardados. Não serão armazenados nada além dessas informações no chip IC.
Especificamente, são: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade/região, endereço,
foto ( somente quando tiver que ser expresso ) e itens importantes da nova atividade
permitida quando tiver a permissão de atividade fora da qualificação.
Q53 : As informações sobre a impressão digital também estão inseridas no chip IC do Cartão de
Permanência ?
A. Não será armazenado nenhuma informação sobre a impressão digital no chip IC.
Q54 : Há previsão de ser adicionado alguma outra função ( p.ex. de dinheiro eletrônico ) além das
informações pertinentes ao Departamento de Imigração no chip IC do Cartão de Permanência ?
A. Não será armazenado no chip IC nada além do que está escrito no Cartão de Permanência.
Q55 : As informações registradas no chip IC do Cartão de Permanência podem ser vistas em outro
lugar além do Departamento de Imigração se tiver uma máquina de leitura ?
A. Imagina-se que vão ser realizadas verificações sobre falsificação por parte das empresas privadas, como vamos publicar as especificações relacionadas com a leitura do chip IC,
se no futuro começar a venda de um programa para leitura como se faz com o chip da
carteira de habilitação, achamos que se poderá verificar as informações guardadas no
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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chip IC utilizando-se esse programa. Sobre mais detalhes favor vê-los na publicação das
opiniões do dia 30/6/2010 no quadro Sobre a especificação do Cartão de Permanência
e da Declaração de Permanente Especial.
Q56 : É possível colar um selo na carteira de habilitação ou na caderneta de seguro-saúde sobre a
vontade de se doar um órgão, isso é possível também no Cartão de Permanência de posse
permanente ?
A. O Cartão de Permanência não foi previsto para que seja colado o selo de indicação de doador de órgão, porisso pedimos que façam a identificação de doação de outra
maneira.
<EMISSÃO DO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q57 : Onde vai ser emitido o Cartão de Permanência ? E, quais são os documentos e taxas inerentes à
emissão ?
A. Para aqueles residentes de média/longa duração que entrarem no país após a vigência da nova lei, a princípio, está prevista a emissão do Cartão nos portos e aeroportos de
entrada. Quanto aos residentes de média/longa duração que residem nesse país antes
da vigência da nova lei será emitido o Cartão de Permanência no escritório regional
do Departamento de Imigração na troca do Gaikokujin Torokusho juntamente com
requerimento. Nessa hora, deve-se entregar o requerimento e 1 foto ( com exceção dos
menores de 16 anos ) e mostrar o passaporte ou Declaração do status de residência,
Gaikokujin Torokusho e a Permissão de Atividade fora da Qualificação ( somente
para aqueles que foram emitidos ). A taxa da emissão do Cartão de Permanência é
desnecessária no caso de troca do Gaikokujin Torokusho para o Cartão de Permanência,
requerimento de renovação do Cartão de Permanência, requerimento de reemissão
por perda ou sujeira, mas no caso da troca do Cartão de Permanência do residente de
média/longa duração devido a outro motivo é necessária uma taxa de ¥1,300.
Q58 : O Cartão de Permanência vai ser emitido em todos os portos e aeroportos na entrada do país ?
A. No início da introdução do novo sistema de controle de permanência, vai ser emitido o Cartão de Permanência na entrada do país para o residente de média/longa duração
nos aeroportos de Narita, Haneda, Chubu e Kansai. E quanto ao residente de média/
longa duração que entrar no país por outros portos ou aeroportos, o Cartão de
Permanência será enviado ao endereço comunicado à prefeitura após a entrada no país.
Q59 : O papel indicativo vai ser anexado no passaporte como é feito atualmente ?
A. No caso de ter permissão de entrada com status de residência em atividade restrita, ficou determinado que será anexado um papel indicativo perto do selo de identificação
de entrada a ser colado no passaporte como era feito até agora independentemente
da emissão ou não do Cartão de Permanência. E, no caso de emitir o Cartão de
Permanência com emissão do papel indicativo devido à permissão de mudança do
status de residência, não será anexado no passaporte ou no Cartão de Permanência,
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mas se quiser anexá-lo no passaporte para não perdê-lo, será anexado no passaporte.
Q60 : No caso de se emitir o Cartão de Permanência, o tempo de espera vai ser maior do que é hoje ?
Qual o tempo necessário para se emitir o Cartão de Permanência para uma pessoa ?
A. No local de inspeção de entrada do aeroporto onde se faz a emissão do Cartão de Permanência, terá uma ala para os estrangeiros comuns que entram no país para
turismo ou negócios e outra ala de inspeção para os residentes de média/longa duração
designados para a emissão do Cartão de Permanência, com isso não terá prejuízo
para os que passarão pela ala dos estrangeiros comuns que são a maioria das pessoas
que entram no país. E, no caso de emissão do Cartão de Permanência, será realizada a
impressão do Cartão, verificação dos dados do Cartão, orientação sobre o comunicado
da residência mas prevê-se que a impressão do Cartão não demorará 1 minuto.
Q61 : Como vai ser necessário um tempo para se emitir o Cartão de Permanência no aeroporto, será
possível recebê-lo na prefeitura ou na empresa ou escola onde está registrado mas se recusar a
emissão dele no aeroporto, não vai poder entrar no Japão ?
A. A emissão do Cartão de Permanência no aeroporto será feito, a princípio, na entrada do país. E, não vai ser possível recebê-lo na prefeitura ou em algum órgão de acolhimento
após a entrada no país. Portanto, no caso de se recusar o recebimento do Cartão de
Permanência, poderá estar sujeito à prisão de no máximo 1 ano e pagar uma multa de
no máximo 200 mil yenes conforme o artigo 75, parágrafo 2 da Lei de Imigração após a
revisão.
Q62 : Sempre fico esperando no aeroporto. De agora em diante, parece que além da inspeção de
entrada vai ser feita também a emissão do Cartão de Permanência, estou preocupado se o
tempo de espera vai ficar muito maior. Qual a medida que vai ser tomada como aumento de
pessoal ou estrutura para isso ?
A. No local de inspeção de entrada do aeroporto onde se faz a emissão do Cartão de Permanência, terá uma ala para os estrangeiros comuns que entram no país para
turismo ou negócios e outra ala de inspeção para os residentes de média/longa duração
designados para a emissão do Cartão de Permanência. E ainda, para que o tempo de
espera para a emissão do Cartão de Permanência não se estenda, montamos uma
estrutura para isso.
Q63 : Parece que o Cartão de Permanência não emitido nos portos e aeroportos vai ser enviado pelo
correio, mas de que forma e até quando isso vai ser feito ?
A. O Departamento de Imigração enviará rapidamente o Cartão de Permanência para o endereço comunicado através de carta registrada após o comunicado do endereço à
Prefeitura por parte do residente de média/longa duração que não teve o Cartão de
Permanência emitido no porto ou aeroporto.
Q64 : No caso do envio do Cartão de Permanência pelo correio, vai ser cobrada alguma taxa ( p.ex. a
despesa de envio ) ?
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A. No caso de emissão posterior e envio do Cartão de Permanência, não há custo para o residente de média/longa duração.
Q65 : É necessário devolver o Gaikokujin Torokusho após receber o Cartão de Permanência ?
A. O Gaikokujin Torokusho que é similar ao Cartão de Permanência deve ser devolvido imediatamente ao Ministro da Justiça após a emissão do novo Cartão de Permanência,
após a devolução ele é furado para inutilizá-lo.
Q66 : Parece que deve se devolver o Gaikokujin Torokusho, que é um documento similar ao Cartão
de Permanência, no caso de emissão do mesmo, mas caso perder o Gaikokujin Torokusho após
entrar em vigor a Lei de Imigração Revisada, será possível requerer o Cartão de Permanência
mesmo assim ?
A. É possível o requerimento da reemissão do Cartão de Permanência devido a perda conforme o artigo 19, parágrafo 12 da Lei de Imigração.
Q67 : Poderei receber o Cartão de Permanência no mesmo dia que requerê-lo no caso de troca do
Gaikokujin Torokusho que possuo atualmente pelo Cartão de Permanência ? E, como fica no caso
de obter a permissão de renovação do visto, a permissão de alteração do status de residência ou
no caso de reemissão ou de alteração dos itens fornecidos ?
A. Quanto ao requerimento/comunicado referente ao Cartão de Permanência ao escritório regional do Departamento de Imigração e o requerimento de renovação do prazo
de permanência do Cartão, a princípio, será emitido um novo Cartão no mesmo dia.
No dia do requerimento de renovação do prazo de permanência ou requerimento de
permissão de alteração do status de residência, o Cartão de sua posse será pedido para
averiguação e devolvido logo após para levá-lo de volta e ao retornar posteriormente
ao escritório regional do Departamento de Imigração após receber o aviso de chamada
para o trâmite de permissão, deverá devolver esse Cartão de Permanência que possue
nesse dia para a emissão do novo Cartão de Permanência.
Q68 : Fiz o requerimento para renovação do visto ( mudança do status de residência, pedido de visto
permanente ) antes de vigorar a nova legislação. Vai ser emitido o Cartão de Permanência ao
mesmo tempo no caso de obter a autorização após vigorar a nova lei ? Nesse caso, quando
posso entregar a foto ?
A. Após a vigência da nova lei, vai ser emitido o Cartão de Permanência com a foto para o residente de média/longa duração que recebeu a permissão de renovação do prazo
de permanência. Quanto às pessoas que necessitam da foto na hora do trâmite da
permissão, pede-se para trazer uma foto própria para o Cartão de Permanência quando
do comunicado referente ao trâmite de permissão.
Q69 : O requerimento para verificação ( ou troca ) do Gaikokujin Torokusho desde 1 mês antes de
vigorar a lei é considerado como se fosse o requerimento para a emissão antecipada do Cartão
de Permanência, quando e onde posso retirá-lo ? É possível retirá-lo no posto policial ou
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
aeroporto mais próximo ?
A. No requerimento de emissão antecipada do Cartão de Permanência sob a égide da Lei de Gaikokujin Toroku que é feito a partir de 1 mês antes da vigência da nova lei
até o dia anterior à data da vigência para a verificação ( troca ), deve-se receber o
Cartão de Permanência no escritório regional do Departamento de Imigração indicado
antecipadamente no guichê da Prefeitura entre o dia 30/7/2012 e o dia 10 /8/2012.
Q70 : Se o residente permanente não fizer a troca do Gaikokujin Torokusho para o Cartão de
Permanência mesmo após o prazo para o requerimento desse Cartão, vai ser punido ?
A. Mesmo o residente permanente, se ele não fizer o requerimento para emissão do Cartão de Permanência após o período no qual o seu Gaikokujin Torokusho é considerado
como o Cartão de Permanência ( vide P19 ) pode ficar sujeito à prisão de no máximo 1
ano ou multa de no máximo de 200 mil yenes. E, se infligir isso e for condenado estará
sujeito à deportação.
<RENOVAÇÃO, REEMISSÃO, PERDA OU DEVOLUÇÃO DO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q71 : Ouví dizer que pode acontecer do prazo limite de permanência ser prolongado, mas acho que
posso acabar esquecendo o prazo de permanência ou da renovação do Cartão de Permanência.
Vai ser enviado algum aviso quando o prazo estiver vencendo como se faz com a carteira de
habilitação ?
A. A princípio, a data limite do período de permanência e a data limite do prazo de validade do Cartão de Permanência do residente de média/longa duração ( exceto o
permanente e o menor de 16 anos ) é o mesmo, porisso se não esquecer a renovação
do prazo de permanência, o Cartão de Permanência não terá o prazo vencido. Como
sempre foi até hoje, pedimos que não esqueçam do prazo de permanência. E, quanto
aos permanentes ( exceto os menores de 16 anos ), o antigo Gaikokujin Torokusho será
aceito como se fosse o Cartão de Permanência até 3 anos após a data da vigência.
Q72 : Esqueci o prazo de validade do Cartão de Permanência e não fiz a renovação dele no prazo,que
tipo de trâmite preciso fazer ?
A. Se passar do prazo de validade do Cartão de Permanência, favor requerer o quanto antes a renovação do prazo de validade desse Cartão. E, se não fizer o requerimento de
renovação do prazo de validade do Cartão durante o prazo para se requerer, pode ficar
sujeito à prisão de no máximo 1 ano ou à multa de no máximo 200 mil yenes conforme
o artigo 71, parágrafo 2 da Lei de Imigração.
Q73 : Quando estava pensando em renovar o Cartão de Permanência, não pude fazer o requerimento
devido à internação, o que faço ?
A. No caso de não conseguir fazer o requerimento de renovação do prazo de validade do Cartão de Permanência devido a problema de saúde, o parente deve fazê-lo no seu
lugar. Se o parente tinha que o dever de fazer o trâmite não fize-lo estará sujeito a um
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acréscimo de no máximo 50 mil yenes na taxa.
Q74 : Sou um adulto portador do status de residência permanente ultrapassou o prazo de validade do
Cartão de Permanência, o que se pode fazer ? E, com isso o meu registro no caderno de residente
como morador fica anulado ?
A. Mesmo que o prazo de validade do Cartão de Permanência vencer, é preciso fazer o requerimento de renovação do prazo de validade do Cartão, pedimos que o faça o mais
rápido possível. O atestado de residência referente ao estrangeiro residente não será
apagado só porque passou o prazo de validade do Cartão de Permanência.
Q75 : Dá para se requerer a renovação do Cartão de Permanência no aeroporto ?
A. Quanto aos portos de entrada/saída do país incluindo-se os aeroportos, a tarefa relacionada ao requerimento de renovação do Cartão de Permanência não será
realizada, porisso pedimos que façam o trâmite de requerimento de renovação do
Cartão de Permanência no escritório regional do Departamento de Imigração da
jurisdição de onde reside.
Q76 : Qual o prazo para requerer a reemissão do Cartão de Permanência se perdê-lo ? E, existe alguma
punição no caso de perda ?
A. No caso de perda do Cartão de Permanência, deve-se requer a reemissão dele no prazo de 14 dias a partir da data de conhecimento do fato ( Se souber após ter saído desse
país, será o dia que entrar no país novamente ) no escritório regional do Departamento
de Imigração. Não existe nenhuma punição quanto a perda em si do Cartão, mas se
não fizer o requerimento de reemissão dele pode ficar sujeito à prisão de no máximo 1
ano e multa de no máximo 200 mil yenes.
Q77 : Quanto é a taxa no caso de perda ou reemissão do Cartão de Permanência ?
A. Não será nenhuma taxa na reemissão do Cartão de Permanência em caso de perda, furto ou desintegração. E também não será cobrada nenhuma taxa em caso de séria
danificação sujeira e perda dos dados do chip IC. Mas, se quiser fazer a troca do Cartão
de Permanência por algum motivo exceto por dano, será cobrada uma taxa de ¥1,300.
Q78 : É possível fazer o trâmite pelo correio no caso de perda ou reemissão do Cartão de Permanência
?
A. O requerimento de reemissão do Cartão de Permanência e o recebimento dele não pode ser feito pelo correio mas se tiver algum problema especial, pode ser realizado por
um parente designado pelo Ministerio da Justiça.
Q79 : Com relação à reemissão do Cartão de Permanência no caso de perda ou roubo, é necessário
algum atestado por parte da policia relacionado com o boletim de ocorrência quando for fazer o
requerimento ?
A. No caso de reemissão por motivo de perda ou furto, pede-se que seja entregue o requerimento, 1 foto, algum documento de consulta e comunicado de perda ou
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
boletim de ocorrência emitido pela policia.
Q80 : Saí do país com intenção de voltar novamente mas acabei não voltando mais. O que faço com o
Cartão de Permanência ? Se tiver que devolvê-lo, para onde devo enviá-lo ?
A. O residente de média/longa duração que sair do país com a permissão de reentrada e não fizé-lo dentro do prazo de reentrada deve devolver o Cartão de Permanência ao
Ministro da Justiça no prazo de 14 dias a partir do conhecimento do fato. Nesse caso, o
Cartão deve ser enviado para o seguinte endereço :
( endereço de devolução )
〒 135-0064
Tokyo-to, Koto-ku, Aomi 2-7-11 Tokyo Kowan Godo Chosha 9 kai
Tokyo Nyukoku Kanrikyoku Odaiba Bunshitsu
Q81 : É punido se não realizar a obrigação de devolver o Cartão de Permanência na saída do país
mesmo com a permissão de reentrada ?
A. Aquele que não obedecer a obrigatoriedade de devolução, pode ficar sujeito à multa de 200 mil yenes e se perdê-lo depois que sair através da permissão de reentrada e não
obedecer a obrigatoriedade de devolução, vai ficar sujeito à prisão na reentrada do país.
Q82 : Se uma pessoa que possui o Cartão de Permanência estiver em processo de banimento, quando
é que ela deve devolver esse Cartão ?
A. Deve-se devolver o Cartão de Permanência ao perder a validade. Quando estiver em processo de deportação, favor seguir as instruções do encarregado.
Q83 : Oque devo fazer se perder o Cartão de Permanência ?
A. Em caso de perda do Cartão de Permanência, deve-se fazer o requerimento de reemissão do Cartão no prazo de 14 dias a partir da data de conhecimento do fato.
Se não fizer o requerimento de reemissão pode ficar sujeito à prisão de no máximo 1
ano e multa de no máximo 200 mil yenes conforme o artigo 71, parágrafo 2 da Lei de
Imigração.
Q84 : Se o portador do Cartão de Permanente falecer, o que se deve fazer com esse ele ?
A. No caso de falecimento do residente de média/longa duração, deve-se devolver o Cartão de Permanência através de um parente ou alguém que more junto no prazo de
14 dias a partir da data de falecimento. Nesse caso, deve-se ir diretamente ao escritório
regional do Departamento de Imigração para devolver ou enviar ao seguinte endereço :
( endereço de devolução )
〒 135-0064
Tokyo-to, Koto-ku, Aomi 2-7-11 Tokyo Kowan Godo Chosha 9 kai
Tokyo Nyukoku Kanrikyoku Odaiba Bunshitsu
Q85 : Posso levar o Cartão de Permanência comigo como lembrança se for voltar ao meu país ?
A. O residente de média/longa duração que for sair do país sem a permissão de reentrada
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
( inclui-se a permissão de reentrada especial ) deve devolver o Cartão de Permanência
que possui mas, devolveremos à pessoa após furá-lo e torná-lo sem validade.
<FOTO DO CARTÃO DE PERMANÊNCIA>
Q86 : A partir de que idade é necessária a foto no Cartão de Permanência ? E, vai ter foto também no
Cartão de Permanência do filho ?
A. É necessário 1 foto para os maiores de 16 anos de idade quando for requerer a emissão do Cartão de Permanência. Vai ser colocada a foto para o Cartão cuja data de
vencimento de validade for após a data de aniversário de 16 anos e não será colocada a
foto se a data de vencimento de validade for antes da data de aniversário.
Q87 : Parece que vai ter uma foto no Cartão de Permanência, então é preciso providenciá-lo com
antecedência ? E, essa foto pode ser de até quanto meses atrás ?
A. A foto a ser usada no Cartão de Permanência emitida na entrada do país no aeroporto será a que foi entregue no requerimento de emissão da declaração de reconhecimento
do status de residência na permissão de entrada ou no requerimento de inspeção,
por isso não é necessário providenciar uma outra na entrada do país. E, quanto ao
requerimento referente à renovação do prazo de permanência ou ao requerimento/
comunicado, deve-se colar uma foto tirada até 3 dias antes da data do requerimento/
comunicado. E ainda, não terá nenhuma foto no Cartão de Permanência emitido com
prazo de permanência vence até o dia anterior da data de aniversário de 16 anos.
Q88 : Com relação à renovação ou reemissão do Cartão de Permanência, se esquecer a foto ou se ela
estiver fora da especificação, é possível enviá-la pelo correio posteriormente ?
A. Com o requerimento da renovação do prazo de permanência ou o requerimento de reemissão do Cartão de Permanência, o Cartão é emitido, a princípio, no mesmo dia.
Mesmo que a foto não esteja dentro do padrão exigido, o requerimento é aceito mas
o envio de outra foto pelo correio não impede que tenha que comparecer para o
recebimento do Cartão.
Q89 : Tenho entrado e saído do país várias vezes na condição de “estada de curta duração ”, com isso
tirei fotos do rosto nessas inspeções de entrada. Pode ser essa foto ?
A. A foto a ser usada no Cartão de Permanência emitida na entrada do país no aeroporto será a que foi entregue no requerimento de emissão da declaração de reconhecimento
do status de residência na permissão de entrada ou no requerimento de inspeção, por
isso não é possível utilizar uma outra usada na inspeção de entrada do país no passado.
Q90 : Se a foto tirada no aeroporto para o Cartão de Permanência não ficar boa, posso tirar novamente
? Ou, posso usar a foto que eu levar ?
A. A foto a ser usada no Cartão de Permanência emitida na entrada do país no aeroporto será uma dos que foram entregues no requerimento de emissão da declaração de
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reconhecimento do status de residência na permissão de entrada ou no requerimento
de inspeção, o inspetor da Imigração vai escolher a foto mais adequada por isso não
é necessário providenciar na inspeção de entrada do país. Se quiser alterar a foto do
Cartão de Permanência emitido, pode-se pedir o pedido de reemissão do Cartão de
Permanência no escritório regional do Departamento de Imigração cuja alçada abrange
o seu endereço mas terá uma taxa de ¥1,300.
Q91 : Se não for necessário entregar uma foto para o Cartão de Permanência emitida nos portos e
aeroportos, então no que se refere à foto para o Cartão na hora do trâmite de Permanência não
se deveria utilizar a foto do Cartão de Permanência anterior emitida nos portos e aeroportos ou
fazer com que o Departamento de Imigração tire a foto no ato do trâmite de Permanência ?
A. No caso de emissão do Cartão de Permanência na entrada do país, não será pedido novamente nenhuma foto na inspeção de entrada pois será usada a que foi entregue
no trâmite anterior à da entrada como o requerimento de emissão da declaração
de reconhecimento do status de residência ou o requerimento de inspeção porque
é obrigado por lei entregar uma foto na inspeção de entrada. Mas, como é preciso
entregar uma foto recente no requerimento de permissão de renovação do prazo de
permanência ou na renovação do prazo de validade não é possível utilizar a foto que
foi usada na permissão de entrada. Esses trâmites, diferentemente da permissão de
entrada, podem ser feitos por um parente, mas não é possível tirar a foto do requerente
no Departamento de Imigração. Por isso, é necessário que sejam entregues fotos no
requerimento/comunicado referente ao pedido de permanência ou do Cartão de
Permanência na ocasião da emissão do Cartão durante a permanência no país. Quanto
à foto, ele está regulamentado no decreto do ministério como um elemento necessário
para esses tipos de trâmite.
<DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES>
Q92 : Quando devo entregar os documentos ? E, para onde devo entregá-los ?
A. ○ No caso da necessidade de se comunicar o escritório regional do Departamento de Imigração
Na hipótese de trâmite de 1 a 3 abaixo, é necessário que se comunique o escritório
regional do Departamento de Imigração mais próximo para a inspeção de permanência
dentro de 14 dias após a alteração da situação.
1. Alteração do nome, nacionalidade/região, data de nascimento ou sexo
2. Alteração da entidade à qual faz pertence
No caso da existência da entidade ser condição do status de residência como, p.ex.,
“tecnologia”, “bolsa de estudo”precisa-se comunicar o escritório regional do Departamento
de Imigração. Mas, quanto aos status de residência “arte”,“religião”,“imprensa”a entidade
nem sempre é condição para o status e como não existe nenhum empecilho no que
se refere ao controle de permanência, não é preciso comunicar a mudança. Quanto a
pessoas cujo status de residência são “cônjuge de japonês” não é necessário que façam a
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comunicação de mudança de entidade.
* A comunicação é necessária quando houver mudança da entidade com a qual existe
algum contrato de trabalho, e não é necessária a comunicação quando houver mudança
de local de trabalho dentro da mesma entidade.
3. Divorciar-se do cônjuge
As pessoas residentes com status de residência o de “cônjuge de japonês”,“cônjuge de
permanente”,“estada familiar”,“atividade específica”e que somente o estado civil seja
condição para o status de residência, é necessário que se faça a comunicação ao escritório
regional do Departamento de Imigração em caso de divórcio ou separação por morte.
* A comunicação não é necessária quando acontecer, p.ex., o divórcio de pessoas cujo
status de residência seja o de “residente fixo”.
○ No caso da necessidade de se comunicar a Prefeitura
É necessário comunicar a prefeitura do sua localidade no caso abaixo
・Alteração da residência ou de nova definição
Após a entrada pela primeira vez em nosso do residente de média/longa duração, é
necessário que se faça a comunicação sobre o local da residência à prefeitura local no
prazo de 14 dias. E, da mesma maneira em caso de mudança desta residência.
* Quando for entregar a cópia do atestado de residência ao Ministro da Justiça em
caso de requerimento de aquisição do status de residência do estrangeiro que já tiver o
atestado de residência por causa de nascimento, p.ex., não é necessária a comunicação
da residência à Prefeitura porque supõe-se que isso já tenha sido feita na ocasião da
permissão de aquisição do status de residência.
Q93 : Quais os documentos que devo entregar ? Serve uma declaração verbal ?
A. De acordo com a Lei de Imigração, no caso comunicado da residência, favor entregar o Cartão de Permanência e o comunicado à Prefeitura da sua localidade. No caso de
comunicado de alteração dos itens inscritos exceto os da residência, deve-se entregar
o passaporte, o Cartão de Permanência, o comunicado em questão, 1 foto ( exceto para
menores de 16 anos ) e um documento que prove a alteração. No caso relacionado
à entidade à qual pertence, comunicar o nome, data de nascimento, nacionalidade/
região, residência, número do Cartão de Permanência além do motivo do comunicado
e um documento onde esteja escrito a data e dados desse motivo ao escritório regional
do Departamento de Imigração. E, o comunicado referente à entidade pode também
ser enviado ao endereço abaixo pelo correio :
( destinatário )
〒 108-8255
Tokyo-to, Minato-ku, Kônan 5-5-30
Tokyo Nyukoku Kanrikyoku Zairyu Kanri Joho Bumon Todokede uketsuke tanto
Q94 : Vai ser emitida um novo Cartão de Permanência se entregar alguma alteração dos itens que
serão inscritos ?
A. Não será emitido um novo Cartão de Permanência no caso de comunicado de alteração dos dados inscritos exceto os da residência. No caso de alteração de residência, só vai
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ser inscrito o novo endereço e não será emitido um novo Cartão de Permanência.
Q95 : Até quando é necessário fazer a entrega dos dados referentes ao local de residência ?
A. É necessário que o residente de média/longa duração faça o comunicado da residência à prefeitura local após a nova entrada no país até 14 dias depois de se definir a
residência. Se não fizer esse comunicado da residência no prazo de 14 dias, fica sujeito
à multa de no máximo 200 mil yenes. E, se não fizer esse comunicado da residência
após a nova entrada no país no prazo de 90 dias, pode ficar sujeito ao cancelamento do
status de residência.
Q96 : Posso entregar os dados do local de residência no escritório regional do Departamento de
Imigração mais próximo ?
A. O comunicado referente à residência deve ser feito na prefeitura local e não no escritório regional do Departamento de Imigração.
Q97 : Necessito de instruções quanto à comunicação sobre mudança de e para outro lugar baseado na
nova legislação.
A. No caso de alteração da residência do residente de média/longa duração, é necessário o comunicado da residência ao Ministro da Justiça através da Prefeitura da nova
localidade no prazo de 14 dias a partir da data da mudança ao novo local ( artigo 19,
parágrafo 9, alínea 1 da nova Lei de Imigração ). Quanto ao comunicado dessa mudança
de residência, quando o residente de média/longa duração entregar o Cartão de
Permanência devido à Lei de Residência por causa de mudança, existe um regulamento
que diz que fica subentendido que o residente fez também um comunicado ao Ministro
da Justiça (artigo 19, parágrafo 9, alínea 3 da nova Lei de Imigração ). Portanto, quando
esse residente de média/longa duração faz o comunicado de mudança junto com
o Cartão de Permanência ele cumpre a obrigação de comunicação perante à Lei de
Imigração. Então, se esquecer o Cartão de Permanência quando fizer o comunicado de
mudança devido à Lei de Residência e mesmo que esse processo seja aceito, ele não
está de acordo com a regulamentação acima, por isso vai ser necessário que entre com
um outro pedido de mudança. E se esse comunicado não for feto de maneira correta
existe a possibilidade de multa ou cancelamento do status de residência do residente
de média/longa duração, para que isso não ocorra favor estar de posse do Cartão de
Permanência ao fazer o comunicado de mudança sob a Lei de Residência.
Q98 : Existe algum lugar onde se possa fazer os devidos trâmites do Cartão de Permanência aos
sábados e domingos como nas prefeituras ?
A. O pedido/comunicado referente ao Cartão de Permanência deve ser feito com a inspeção de permanência no escritório regional do Departamento de Imigração, mas o
trâmite não é possível nos dias de folga.
Q99 : Os órgãos onde se deve fazer o requerimento e entrega dos documento estão divididos entre a
Prefeitura e os escritórios do Departamento de Imigração, não poderia ser unificado ? E, mesmo
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que isso seja impossível no momento, existe algum plano nesse sentido no futuro ?
A. Quanto à preparação de uma estrutura de recebimento do tipo one-stop como o comunicado de alteração de residência, requerimento referente ao status de residência,
a colaboração dos órgãos locais é imprescindível, achamos que a ação conjunta com
esses órgãos para aprimorar os serviços é logicamente possível, mas não temos, no
momento, nenhum plano nesse sentido.
Q100 : Existe alguma punição ou problema se não entregar o documento necessário ou entregar
algum documento que não condiz com a verdade ?
A. Se não fizer o comunicado fica sujeito a uma multa de no máximo 200 mil yenes, no caso de comunicado falso fica sujeito à prisão de no máximo 1 ano ou multa de
no máximo 200 mil yenes e se não fizer o comunicado de mudança fica sujeito ao
cancelamento do status de residência. E ainda, se for condenado por comunicado falso
fica sujeito à deportação.
Q101 : Vou sair do endereço do Japão para uma estada de longa duração fora do país. Não consigo
fazer o comunicado sobre a residência, o que devo fazer ? E, nesse caso, posso ter o status de
residência se não puder fazer esse comunicado ?
A. Chama-se residência o local de residência em nosso país e se existir uma residência principal neste país, esse endereço será escrito no Cartão de Permanência. No caso de
não ter mais a residência por causa de uma longa estada no exterior, não é necessário
um comunicado ao Ministro da Justiça mas pede-se que faça um comunicado à
Prefeitura quanto ao sistema do Livro Básico dos residentes. E, no caso de sair do local
de residência do residente de média/longa duração, o status de residência pode ser
cancelado se não fizer o comunicado do novo local no prazo de 90 dias a partir da data
de saída do antigo local mas, o status não será cancelado se tiver um motivo justo.
Q102 : A obrigação da entrega dos documentos ( vide P96. ) a serem feitas pela própria pessoa que
será implantada no novo sistema de controle de permanência deve ser feita, sem falta, por
mim mesmo ?
A. O comunicado referente ao Cartão de Permanência instituído no novo sistema de controle de permanência deve ser feito, a princípio, pela presença do próprio
estrangeiro possuidor daquele.
No entanto, estão previstas exceções como, p.ex., o comunicado referente à residência
feita na prefeitura pode ser realizada por alguém que receba o pedido de entrega pelo
estrangeiro e o comunicado referente à mudança do nome que é feito no escritório
regional do Departamento de Imigração pode ser realizado pelo parente do estrangeiro
que mora junto ou por alguém que receba o pedido dele.
Q103 : Com relação à renovação do visto, existe atualmente um sistema no qual o órgão ou um
despachante oficial faz a entrega dos documentos no lugar da pessoa interessada, isso vai
mudar após a introdução do novo sistema de controle de permanência ?
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A. No que se refere ao pedido de permissão de renovação do prazo de permanência deve ser feito, a princípio, com o comparecimento do próprio ao escritório regional
do Departamento de Imigração como era antes. Portanto, o caso no qual pode
ser realizado sem o comparecimento do próprio engloba o procedimento antigo
regulamentado por decreto do Ministerio da Justiça onde o gerente-geral do escritório
regional do Departamento de Imigração pode reconhecer como válido um servidor de
um órgão, advogado ou despachante oficial fazer o pedido no lugar do requerente.
Q104 : Não tem nenhum escritório do Departamento de Imigração perto de onde eu moro. Preciso
comparecer obrigatoriamente se, p.ex., mudar de serviço ?
A. Quanto ao comunicado de alteração da entidade à qual pertence ou o divórcio, deve-se entregar um documento com estes conteúdos ao escritório regional do Departamento
de Imigração e pode ser feito por um representante ou pelo correio. O endereço do
destinatário está descrito abaixo. Estamos analisando uma forma de entrega eletrônica,
mas não está nada definido quanto à época que possa estar à disposição.
* O comunicado é necessário limita-se ao residente de média/longa duração que adquiriu
a permissão de entrada, permissão de alteração de status de residência, permissão de
renovação do prazo de permanência após 9/7/2012. Quanto às condições do residente de
média/longa podem ser vistas na homepage do Departamento de Imigração ( http://www.
immi-moj.go.jp/newimmiact_1/index.html ).
* O formato de referência do comunicado referente à entidade à qual pertence pode ser
baixado pelas URL abaixo.
Pessoas com o seguinte status de residência: professor, investidor/administrador, serviço
relacionado com lei/contabilidade, medicina, educação, transferência dentro da empresa,
estágio, bolsa de estudo, treinamento :
http://www.moj.go.jp/nyuukokukanri/kouhou/nyuukokukanri10_00014.html
Pessoas com o seguinte status de residência: pesquisa, tecnologia, serviço relacionado
com conhecimento da humanidade/internacional, entretenimento, habilidade
http://www.moj.go.jp/nyuukokukanri/kouhou/nyuukokukanri10_00015.html
* O formato de referência do comunicado referente ao esposo(a) pode ser baixado pela
URL abaixo :
http://www.moj.go.jp/nyuukokukanri/kouhou/nyuukokukanri10_00016.html
( destinatário )
〒 108-8255
Tokyo-to, Minato-ku, Kônan 5-5-30
Tokyo Nyukoku Kanrikyoku Zairyu Kanri Joho Bumon Todokede uketsuke tanto
Q105 : Como fica se atrasar o comunicado de mudança da entidade à qual pertenço, divórcio com o
marido/mulher ?
A. As pessoas que precisam comunicar algo referente `a alteração da entidade à qual pertence ou sobre o divórcio e não o fizerem no prazo de 14 dias a partir da data do
ocorrência ficam sujeitas à multa de no máximo 200 mil yenes.
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Q106 : Não é injusto impor ao esposo(a) de um japonês que não seja necessário fazer a entrega dos
documentos no caso de divórcio do estrangeiro o qual tem como alicerce para a obtenção
do status de residência de “residente”o fato de ser marido/mulher de um nikkey de segunda
geração ? ( relacionado com a P96. )
A. Dentro dos residentes fixos, existem pessoas que são dependente esposo(a), essas pessoas não receberam o status de residência somente pelo fato de serem dependente
esposo(a), foi resultado de várias considerações a partir do status de ser “uma pessoa
autorizada a residir por um período determinado tendo em vista o reconhecimento
de um motivo especial por parte do Ministro da Justiça” e por ser diferente do caso
de ser “uma pessoa com a condição de dependente esposo (a) ”, foi dispensado da
obrigatoriedade desse comunicado.
Q107 : Com relação ao comunicado sobre a entidade à qual pertence, devo comunicar o
Departamento de Imigração quando pedir demissão ou for demitido da empresa ? Nesse caso,
como posso fazer esse comunicado ?
A. O residente de média/longa duração que possue o status de residência conforme regulamento do artigo 19, parágrafo 16, alínea 1 e alínea 2 da Lei de Imigração e
pedir a saída do serviço ou ser despedido, deve comparecer ao escritório regional
do Departamento de Imigração ou enviar o nome, data de nascimento, sexo,
nacionalidade/região, endereço, número do Cartão de Permanência, data da dispensa,
nome e endereço da entidade à qual pertencia no prazo de 14 dias a partir da data da
ocorrência.
* O comunicado é necessário limita-se ao residente de média/longa duração que adquiriu
a permissão de entrada, permissão de alteração de status de residência, permissão de
renovação do prazo de permanência após 9/7/2012. Quanto às condições do residente de
média/longa podem ser vistas na homepage do Departamento de Imigração ( http://www.
immi-moj.go.jp/newimmiact_1/index.html ).
* O formato de referência do comunicado referente à entidade à qual pertence pode ser
baixado pelas URL abaixo.
Pessoas com o seguinte status de residência: professor, investidor/administrador, serviço
relacionado com lei/contabilidade, medicina, educação, transferência dentro da empresa,
estágio, bolsa de estudo, treinamento :
http://www.moj.go.jp/nyuukokukanri/kouhou/nyuukokukanri10_00014.html
Pessoas com o seguinte status de residência: pesquisa, tecnologia, serviço relacionado
com conhecimento da humanidade/internacional, entretenimento, habilidade
http://www.moj.go.jp/nyuukokukanri/kouhou/nyuukokukanri10_00015.html
* O formato de referência do comunicado referente ao esposo(a) pode ser baixado pela
URL abaixo :
http://www.moj.go.jp/nyuukokukanri/kouhou/nyuukokukanri10_00016.html
( destinatário )
〒 108-8255
Tokyo-to, Minato-ku, Kônan 5-5-30
Tokyo Nyukoku Kanrikyoku Zairyu Kanri Joho Bumon Todokede uketsuke tanto
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
Q108 : No caso de ter comunicado a mudança de serviço, a atividade do novo local de serviço vai ser
inspecionada para verificar se está dentro da qualificação declarada ? O sistema do atestado de
qualificação de trabalho vai ser alterado ?
A. Os detalhes comunicados sobre a atividade na entidade à qual pertence podem ser checados pelo Departamento de Imigração se estão dentro das características do status
de residência que possui. E ainda, a própria pessoa pode verificar se está pertinente ao
status de residência através do pedido de emissão da declaração de qualificação do
trabalho.
Q109 : Com relação ao status de residência com objetivo de trabalho, ele tem como princípio a
qualificação da entidade, mas se a empresa se fundir com uma outra e mudar o nome dela,
preciso comunicar isso ? E, se não tiver nenhuma alteração no nome e do endereço mesmo
depois da fusão, é necessário fazer o comunicado ?
A. As pessoas que precisam comunicar sobre a entidade à qual pertencem e que cuja empresa se fundiu com uma outra e alterou nome dela devem fazer a comunicação no
prazo de 14 dias a partir da ocorrência mas, se a empresa se fundiu e não teve nem o
nome e nem o endereço alterado, não é necessário que faça a comunicação.
Q110 : Ouvi dizer que devo comunicar o Departamento de Imigração no caso de se divorciar do
esposo(a) japonês, nesse caso, quais documentos devo levar e de que maneira devo fazer ?
A. O estrangeiro que reside com o status de residência de esposo(a) de japonês e se divorciar do esposo(a) japonês deve comparecer ao escritorio regional do
Departamento de Imigração pessoalmente para comunicar o nome, data de
nascimento, sexo, nacionalidade/região, endereço, número do Cartão de Permanência e
a data do divórcio ou enviá-los pelo correio ao endereço abaixo :
* O comunicado é necessário limita-se ao residente de média/longa duração que adquiriu
a permissão de entrada, permissão de alteração de status de residência, permissão de
renovação do prazo de permanência após 9/7/2012. Quanto às condições do residente de
média/longa podem ser vistas na homepage do Departamento de Imigração ( http://www.
immi-moj.go.jp/newimmiact_1/index.html ).
* O formato de referência do comunicado referente ao esposo(a) pode ser baixado pela
URL abaixo :
http://www.moj.go.jp/nyuukokukanri/kouhou/nyuukokukanri10_00016.html
( destinatário )
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Q111 : No caso de entrega de documentos endereçado ao Ministro da Justiça dentro de 14 dias a
partir do divórcio com esposo(a) japonês, posso morar no Japão até data limite do visto ? Ou
devo entrar com pedido de mudança de status de residência junto com essa comunicação do
divórcio ? E, no caso do esposo(a) japonês enviar, por conveniência dele, um comunicado de
divórcio ao Ministro da Justiça, posso anular esse comunicado posteriormente ?
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A. A pessoa com status de residência de cônjuge de japonês que se divorciar dele e comunicar isso ao Ministro da Justiça não tem o dever de fazer o requerimento de
permissão de alteração do status de residência mas se continuar a residir na condição
como se fosse esposo(a) de japonês por mais de 6 meses ficará sujeito ao cancelamento
do status de residência, porisso deve-se entrar com o trâmite de alteração para um
status de residência apropriado. E ainda, mesmo no caso do esposo japonês comunicar,
sem prévia alteração, e se porventura iniciar o processo de cancelamento do status
de residência a decisão de aceitar o cancelamento vai levar em conta as razões dos
envolvidos incluindo-se a circunstância do comunicado do esposo(a) japonês. Seja
como for, mesmo que se inicie o processo de cancelamento do status de residência não
quer dizer que o status vai ser cancelado mas será feita uma avaliação levando-se em
conta as razões de cada um.
Q112 : No caso do estrangeiro que reside nesse país como esposo(a) de japonês não ter comunicado
o Ministro da Justiça que tinha se divorciado com o esposo(a) japonês e que tinha se casado
novamente com outro japonês fato descoberto na fase de renovação do visto, essa renovação
vai ser recusada ?
A. Incluindo-se o fato de não ter comunicado ao Ministro da Justiça que tinha se divorciado do esposo(a) japonês, vai ser analisado levando-se em conta a situação de
cada um. Portanto, se não comunicar ao Ministro da Justiça o fato de ter se divorciado
do esposo(a) japonês, pode ficar sujeito a uma multa de no máximo 200 mil yenes
conforme o artigo 71, parágrafo 3 da Lei de Imigração.
Q113 : O comunicado de mudança de residência que pode ser feito na Prefeitura porque deve ser
feito no escritório do Departamento de Imigração no caso do estrangeiro que vive nesse país
como esposo(a) de japonês se divorciar dele ? Não se pode fazer um sistema de comunicação
automática ao Departamento de Imigração quando se comunicar o divórcio à Prefeitura ?
A. O novo sistema de controle de permanência é um sistema voltado para os estrangeiros de posse de um status de residência e que vivem no nosso país por médio/longo
período com a qual o Ministro da Justiça controla de permanência através da análise
contínua das informações necessárias, no que se refere ao comunicado da residência
tem-se a necessidade de estar a par das informações sobre moradia e das conveniências
dos estrangeiros por parte das prefeituras onde o responsável serve excepcionalmente
de ponte para os comunicados daqueles, as outras informações necessárias
referentes ao controle de permanência devem ser entregues ao escritório regional do
Departamento de Imigração. O comunicado de extinção da relação entre esposos como
o divórcio deve ser comunicado imediatamente do Ministro da Justiça por ser o motivo
do status de residência da condição pessoal do cônjuge, mas para não dar trabalho ao
estrangeiro, é possível realizar esse comunicado enviando pelo correio ao endereço
abaixo. E ainda, para facilitar ainda mais o envio do comunicado estamos analisando
uma forma de entrega eletrônica, mas não está nada definido quanto à época que
possa estar à disposição.
( destinatário )
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Q114 : Formei-me na faculdade e vou mudar de endereço por causa do serviço. Posso fazer o
requerimento de mudança de status de residência e o de mudança de endereço ao mesmo
tempo no escritório regional do Departamento de Imigração ? Ou, tenho que ir à Prefeitura
para entregar o comunicado de mudança de endereço ?
A. Não é possível fazer o comunicado de mudança de endereço no escritório regional do Departamento de Imigração. Quando quiser alterar o endereço, favor comunicar a
Prefeitura local sobre o novo endereço no prazo de 14 dias após a mudança.
Q115 : No caso de nascimento de um residente de média duração, qual trâmite devo fazer primeiro, o
do requerimento de aquisição do status de residência ou do comunicado de nascimento ?
A. O comunicado de nascimento deve ser feito até 14 dias após o nascimento e a aquisição do status de residência deve ser requerido até 30 dias após. Não está regulamentado
qual deve ser feito primeiro, mas na ocasião do pedido de aquisição do status de
residência deve se entregar um documento que prove a nascimento como, p.ex., a
declaração de aceitação do comunicado de nascimento e, quando for requerer o status
de residência e entregar a declaração dos itens inscritos no atestado de residência com
a consequente permissão para o requerimento, isso é visto como realizada a obrigação
de comunicação de residência por isso, pode ser melhor fazer o comunicado de
nascimento primeiro.
Q116 : Quando um estrangeiro que tem o status de residência “bolsa de estudo”requerer uma
permissão para atuar fora daquele status, pode requerer a emissão do atestado de qualificação
para o trabalho ao mesmo tempo ? Nesse caso, como fica o trâmite realizado no aeroporto ?
A. No escritorio regional do Departamento de Imigração onde é feita a inspeção de permanência analisa o pedido de permissão de atividade fora da qualificação junto com
o pedido de emissão da declaração da qualificação para o trabalho mas a emissão dessa
declaração do trabalho não é feita nos portos e aeroportos, por isso os aeroportos onde
são aceitos os pedidos de permissão de atividade fora da qualificação após a permissão
de entrada com o status de residência do tipo bolsa de estudo não aceitam o pedido
de emissão da declaração da qualificação para o trabalho. No caso dos bolsistas que
receberam a permissão de atividade fora da qualificação nos aeroportos onde é emitido
o Cartão de Permanência e queiram a emissão da declaração da qualificação para o
trabalho, devem requerê-lo no escritório regional do Departamento de Imigração cuja
jurisdição abranja o seu endereço.
Q117 : No caso de requerer a renovação do período de permanência ou a mudança do status de
residência, é necessário entregar uma foto toda vez ?
A. Foi definido que se deva entregar uma foto toda vez que se faça o requerimento de renovação do período de permanência. Mas, os menores de 16 anos de idade e as
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pessoas cujo pedido de permissão não envolva a emissão do Cartão de Permanência
não são obrigados a entregar uma foto.
<DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA ENTIDADE À QUAL PERTENCE>
Q118 : A entidade, p.ex., educacional à qual pertence o estrangeiro deve entregar as informações
referentes a esse estrangeiro ao Departamento de Imigração ?
A. Deve-se, ainda hoje, comunicar as informações necessárias por parte das entidades educacionais, o regulamento após a revisão da lei está estabelecido em estatuto. A
comunicação das informações necessárias por parte da entidade à qual pertence o
estrangeiro é confrontado com as que o estrangeiro entrega e após feita uma análise
garante-se a precisão pois é muito importante sob o ponto de vista de um justo
controle de permanência, para isso pede-se a colaboração no que for possível.
Q119 : Atualmente, as entidades educacionais têm entregue mensalmente uma lista de alunos
desligados, e as entidades de ensino da língua japonesa têm entregue periodicamente uma
lista dos alunos matriculados. No caso de entrar em vigor o novo sistema de controle de
permanência, o formato de informação será alterada ? Ou, vai ser comunicada em duplicidade
?
A. O comunicado regular entregue pela entidade educacional onde o estrangeiro está registrado após a introdução do novo sistema de controle de permanência
será conforme está escrito no artigo 19, parágrafo 17 da Lei de Imigração ( não será
necessário comunicar em duplicidade ). E ainda, o exemplo do formato do comunicado
mencionado no artigo 19, parágrafo 17 pode ser visto na homepage do Departamento
de Imigração.
Q120 : Oque tem de ser entregue pela entidade à qual pertenço e quais as informações que são
passadas ? E, existe alguma punição caso isso não seja entregue ?
A. As entidades que precisam nos comunicar são as que possuem residentes com status de residência de média/longa duração como, p.ex., professor, investimento/
administração, legislação/contabilidade, assistência médica, pesquisa, educação,
tecnologia, conhecimento da cultura humana/serviço internacional, realocação
interna da empresa, entretenimento, habilidade ou bolsa de estudo excetuando-se os
empregadores que são obrigados a comunicar a situação de emprego do estrangeiro
conforme o regulamento da lei de prevenção de emprego. Os itens do comunicado são
a condição de recebimento e nome do residente de média/longa duração. Por exemplo,
a faculdade que possui um bolsista ou uma escola de língua japonesa onde se instrui
o estrangeiro deve comunicar os dados pessoais, matrícula, formatura, remoção e a
situação da matrícula. Mesmo que não se faça o comunicado, não haverá nenhuma
punição mas poderá ser uma inspeção mais detalhada para a verificação das relações
na ocasião do pedido de permissão de renovação do prazo de permanência dos
estrangeiros registrados.
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Q121 : Não tem nenhum escritório regional do Departamento de Imigração por perto. É necessário ir
obrigatoriamente a esse escritório para entregar os documentos ?
A. O comunicado por parte da entidade deve ser entregue com detalhes ao escritório regional do Departamento de Imigração, para não causar um trabalho demasiado para
essas entidades o comunicado pode ser enviado para o endereço abaixo. Estamos
analisando uma forma de entrega eletrônica, mas não está nada definido quanto à
época que possa estar à disposição.
* O formato de referência do comunicado referente à aceitação do residente de média/
longa duração pode ser baixado pela URL abaixo : http://www.moj.go.jp/nyuukokukanri/
kouhou/nyuukokukanri10_00017.html
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Q122 : No caso de escolas e entidades à qual o estrangeiro pertence que não entregam ao
Departamento de Imigração fizerem o requerimento para a renovação do visto desse
estrangeiro, sofrerá com análises mal feitas ou demoradas ou algum outro tipo de problema ?
A. O comunicado por parte da entidade educacional é uma obrigação facultativa porque mesmo que o comunicado não seja enviado por essa entidade não haverá nenhum
problema ou a não permissão do requerimento desse estrangeiro registrado na
entidade, mas se for feito o comunicado a inspeção será mais fácil porque estaremos
a par da condição de permanência do bolsista dessa escola, por isso esperamos que
colaborem no envio desse comunicado.
<TRÂMITE ATRAVÉS DE PROCURADOR>
Q123 : É possível que um procurador receba o Cartão de Permanência ? Se sim, que tipo de pessoa
pode ser o procurador ?
A. No caso de não conseguir comunicar pessoalmente sobre o endereço ou um outro assunto além referente ao endereço por causa de ser residente menor de 16 anos ou
devido à doença, o parente maior de 16 anos ( cônjuge, filho, pai ou mãe ) que fizer o
comunicado não poderá receber o Cartão de Permanência. E ainda, os casos definidos
pelo Ministério da Justiça como, p.ex., ① Quanto ao comunicado do endereço, o
chefe da família ou alguém que esteja registrado no Livro Básico dos Cidadãos e que
possa comunicar a mudança, ② Quanto a assuntos que não sejam sobre o endereço,
aquele reconhecido pelo gerente-geral do escritório regional do Departamento de
Imigração como, p.ex., servidor de um órgão, advogado ou despachante oficial, ③
Quanto à entrega do requerimento de permissão referente à permanência, aquele
reconhecido pelo gerente-geral do escritório regional do Departamento de Imigração
como, p.ex., servidor de um órgão, advogado ou despachante oficial podem retirar o
Cartão de Permanência.
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Q124 : A alteração da entidade à qual pertence ou da residência pode ser entregue por um procurador
como um parente do interessado ou algum funcionário da empresa onde trabalha ?
A. O comunicado sobre a entidade à qual pertence deve ser feito pessoalmente, mas pode ser enviado pelo correio ao endereço abaixo :
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E o comunicado sobre o endereço pode ser feito por uma pessoa que reside junto com o
próprio ou por um procurador dele.
<REFERENTE AO TRABALHO>
Q125 : Parece que no Cartão de Permanência está escrito o limite para fins de trabalho ou a existência
ou não da permissão para atividade fora da qualificação, o conteúdo desse limite e da atividade
fora da qualificação também está escrito ?
A. No que se refere à existência ou não de limitações de serviço inscritos no Cartão de Permanência, estará escrito “就労不可 ”caso não seja permitido o trabalho e os
status de residência correspondentes nos casos em que o trabalho seja permitido. Na
prática, vai estar escrito da seguinte maneira : “possível somente trabalho conforme
status de residência”de acordo com a tabela adicional 1.1 ou 1.2 da Lei de Imigração (
exceto o treinamento de habilidade n°2), “possível somente trabalho conforme status
de residência por parte de órgão inscrito na Folha Indicativa ”para o treinamento
de habilidade n°2, “possível somente trabalho de indicado na Folha Indicativa ”para
atividade especial e “sem limite para trabalho”para o status de residência constante
na tabela adicional 2. No caso de permissão de atividade fora da qualificação, vai estar
inscrita a permissão e os itens gerais no verso do Cartão de Permanência mas, na
prática, vai estar escrito o seguinte conforme o tipo de permissão: “Permissão ( 28 horas
semanais no máximo/excetuando-se a atividade de casa noturna ”ou “atividade inclusa
na Permissão de Atividade fora da Qualificação ”.
Q126 : Quanto tempo demora para que o bolsista receba a permissão para atividade fora da
qualificação juntamente com a permissão de entrada no aeroporto em que emitir o Cartão de
Permanência ?
A. Vai depender do caso, mas no estágio atual, estamos prevendo que será necessário alguns minutos para se emitir o Cartão de Permanência para o residente de média/
longa duração incluindo-se aí o tempo de inspeção na entrada do país.
Q127 : Quando uma empresa ou fábrica contrata um estrangeiro, ela pode verificar somente o Cartão
de Permanência sem verificar o passaporte ? Como empregador, onde devo prestar atenção no
Cartão de Permanência ? Se verificar que possui o Cartão de Permanência, posso interpretar
que não terei nenhum problema na contratação ?
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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A. Mesmo que não verifique o passaporte, a posse do Cartão de Permanência com validade prova que está residindo de forma legal em nosso país, mas a posse do Cartão
de Permanência não significa que não terá problema na contratação. Pede-se que
se faça a comparação da foto do rosto no Cartão de Permanência com a pessoa em
questão e, principalmente, a verificação do status de residência escrito no Cartão, da
data-limite do prazo de permanência, a existência ou não de limitação de trabalho e da
permissão ou não da atividade fora da qualificação e se o portador reside legalmente
com permissão de trabalhar.
Q128 : Estou pensando em contratar estrangeiros adequadamente, vai ser oferecido algum
instrumento para avaliar claramente se o estrangeiro que deseja trabalhar é um estrangeiro
que pode trabalhar ?
A. Pode-se avaliar a partir da declaração do status de residência se o estrangeiro que deseja trabalhar pode fazê-lo legalmente, a existência ou não de limite de trabalho
e também a existência ou não de permissão de atividade fora da qualificação. Mais
detalhes sobre como deve se verificar o Cartão de Permanência podem ser vistos no
link abaixo :
Link: http://www.immi.moj.go.jp/seisaku/pdf/fuhoushurou.pdf
Q129 : Quando for contratar um estrangeiro, e ele estiver com suspeita de que esteja portando
um Cartão de Permanência falso ou de outra pessoa, existe alguma maneira de se verificar
facilmente a validade desse Cartão de Permanência ?
A. Pode se ver a tela de verificação da validade do Cartão de Permanência através de um link na homepage do Departamento de Imigração do Ministério da Justiça. Digitando-
se o n° do Cartão e a data de emissão nessa tela, pode-se verificar a validade do Cartão
de Permanência que se quer verificar.
Q130 : Se o estrangeiro que estiver para ser contratado apresentar um Cartão de Permanência falso,
que tipo de providência devo tomar ?
A. Favor denunciar o fato à Policia ou o escritório regional do Departamento de Imigração mais próximo por escrito ou verbalmente.
Q131 : Mesmo no caso de ter contratado um estrangeiro ilegal, sem saber, o empregador vai ser
deportado ou sofre alguma punição ?
A. Com a introdução do Cartão de Permanência, a distinção do status de residência/permissão ou não de atividade fora da qualificação ficará muito mais fácil, mesmo
o empregador que não sabia que o estrangeiro que estava contratando era um
trabalhador ilegal não será acusado de nenhum crime devido à negligência de não ter
verificado a existência ou não do status de residência. E ainda, no caso do empregador
ser estrangeiro, é necessário cuidado pois pode ser motivo de deportação por ajuda ao
trabalho ilegal.
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<CANCELAMENTO DO STATUS DE RESIDÊNCIA>
Q132 : Em quais casos vai ser adotado o cancelamento do status de residência ?
A. Os motivos de cancelamento do status de residência da nova estrutura de regulamentos são: ① adquirir a permissão especial de status de residência por meios falsos ou
incorretos ② Quanto aos que possuem o status de “cônjuge de japonês e outros” ou
“cônjuge de permanente e outros ”e residir não mais sob essa condição pessoal de
cônjuge por mais de 6 meses ( exceto se tiver um motivo justo ) e ③ não comunicar
o endereço no prazo de 90 dias após a entrada ou após a saída do endereço anterior (
exceto se tiver um motivo justo ) ou fizer um comunicado falso sobre o endereço.
Q133 : No que se refere à permanência de alguém que tenha uma condição de esposo(a) mas não
esteja agindo como tal, quando é que o status de residência não vai ser cancelado como
quando, p.ex., tiver um motivo justo ?
A. Com relação ao fato de estar residindo sem estar na condição de cônjuge, a avaliação do motivo vai depender de cada situação, p.ex., pode se pensar no caso de mediação
do divórcio envolvendo o direito dos pais e no caso de processo de divórcio envolvendo
a responsabilidade do cônjuge japonês.
Q134 : No caso de alguém que tenha uma condição de esposo(a) mas não esteja agindo como tal,
quando é que o pedido de alteração do status será aceito ?
A. Pode-se imaginar um caso de guarda/sustento de um filho legítimo de nacionalidade japonesa por uma vítima de agressão por parte do cônjuge ( violência doméstica ).
Q135 : Em quais casos o status de residência não vai ser cancelado como quando tiver um motivo
justo pela não entrega do comunicado de mudança de residência ?
A. Por exemplo, no caso de falência repentina da empresa no qual trabalhava e perdeu a moradia ou por não poder comunicar a mudança de endereço devido a um longo
internamento hospitalar, pode se imaginar que a vítima de violência doméstica não
comunicou a mudança de endereço para não ser descoberto pelo agressor.
Q136 : O residente permanente também estará sujeito ao cancelamento do status de residência ?
A. O permanente também pode estar sujeito ao cancelamento do status de residência.
Q137 : Que tipo de sistema é o envio via publicação no trâmite do cancelamento do status de
residência ?
A. O envio via publicação é uma maneira auxiliar que juntamente com o envio normal se faz quando o endereço do destinatário do documento não estiver claro. Na prática é
quando o endereço do destinatário não está claro e é feito publicando-se num local
indicado pelo Ministério da Justiça com a denominação do documento e no nome
daquele que deve recebê-lo e será considerado como recebido após 2 semanas da data
de publicação.
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Q138 : Parece que é possível aplicar o sistema de envio com publicação, o processo de cancelamento
do status de residência é realizado mesmo sem a apresentação da pessoa ?
A. O cancelamento do status de residência é realizado com o envio do comunicado de cancelamento do status de residência mas, se o endereço do destinatário não estiver
claro vai ser realizado o envio via publicação e se após 2 semanas da publicação, o
próprio não comparecer, vai ter como resultado o cancelamento do status de residência.
<MOTIVO DE DEPORTAÇÃO>
Q139 : Que tipo de nova situação vai ser inclusa como deportação ?
A. emos o seguinte como novo motivo de deportação :1. Falsificar o Cartão de Permanência ou a declaração de permanente especial.
2. Falso comunicado relacionado ao novo sistema de controle de permanência ou
condenação por infligir a obrigação de comunicação.
<PUNIÇÃO>
Q140 : No que se refere ao novo sistema de controle de permanência, quais as novas situações que
será adicionadas para fins de punição ?
A. Junto com a introdução do novo sistema de controle de permanência, vão ser impostas as seguintes punições :
1. Revisão do crime de ajuda ao trabalho ilegal cuja pena não é anulada por negligência
do empregador que alega desconhecimento do fato de que o contratado esteja realizando
atividade fora da qualificação.
2. Pena por falsificar o Cartão de Permanência
3. Falso comunicado referente aos comunicados provenientes do residente de média/
longa duração ou infração de obrigatoriedade de comunicação, infração no recebimento,
porte e exposição do Cartão de Permanência ( reestruturação da punição da Lei do
Gaikokujin Toroku ).
<PRORROGAÇÃO>
Q141 : A duração máxima da permanência será de 5 anos ? Que tipo de status de residência vai ter a
sua duração prolongada para 5 anos ?
A. Os seguintes status de residência terão um novo prazo de 5 anos : professor, arte, religião, imprensa, investimento/administração, legislação/contabilidade, assistência
médica, pesquisa, educação, tecnologia, conhecimento da cultura humana/serviço
internacional, realocação interna da empresa, habilidade, estada familiar, cônjuge
de japonês, cônjuge de permanente e residente fixo. E ainda, quanto ao status de
residência bolsa de estudo levou-se em consideração o período de educação na
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
faculdade e o maior período de permanência foi alterado dos atuais 2 anos e 3 meses
para 4 anos e 3 meses.
Q142 : Tenho a residência no máximo período permitido baseado no que está escrito no item 2
da tabela de regulamento da Lei de Imigração que está em vigor, a máxima duração de
permanência vai ser prorrogada automaticamente após a vigência da nova lei ( exemplo:
atual de 3 anos para 5 anos após a nova lei ) ? Ou, será necessário um outro trâmite para a
prorrogação ?
A. O prazo de permanência atual não vai ser prorrogado automaticamente para o máximo prazo ( 5 anos ) após a vigência da nova lei. E ainda, o prazo de permanência atual não
vai ser alterado junto com a vigência e não vai ser necessário fazer nenhuma renovação
do prazo de permanência somente pelo motivo da entrada em vigor da nova lei. Mas,
pede-se que entrem com pedido de renovação do prazo de permanência antes do
vencimento do prazo atual.
Q143 : Fiz o requerimento para permissão da renovação do visto antes da mudança da lei, será que
serei beneficiado com o período máximo de permanência de 5 anos ?
A. Mesmo no caso de se requerer a renovação do prazo de permanência antes da vigência da nova Lei de Imigração e receber a permissão de renovação do prazo de permanência
após 9/7/2012 ( Heisei 24 ), vai ter direito ao prazo máximo de 5 anos. Mas, esse prazo
de 5 anos vai ser definido após uma inspeção.
Q144 : Tenho a residência no máximo período permitido baseado no que está escrito no item 2 da
tabela de regulamento da Lei de Imigração que está em vigor, mas será que não estarei mais
dentro dos requisitos da nova lei que diz o seguinte no item 1(3)U do guia sobre permissão
permanente :
No que se refere ao status de residência que possue atualmente, deve estar residindo no
máximo período regulamentado pelo controle de entrada e saída do país e no item 2 da
tabela de regulamento da Lei de Refugiados."
A. Está sendo analisado.
Q145 : Na situação atual, estando no status de residência “atividade especial”, a permanência de 5 anos
dada para os estrangeiros em atividades, p.ex., de pesquisas especiais ou de processamento de
informações especiais vai ser prolongada ?
A. Vai ser concedido um prazo de permanência de 5 anos em seguida.
Q146 : Parece que o limite máximo de permanência será prolongada para 5 anos, em quais casos esse
período de 5 anos será permitido ? E, ficará mais fácil adquirir a permissão de 3 anos ?
A. Vai ser introduzido o prazo de permanência de 5 anos para os status de residência exceto os seguintes : entretenimento, estágio, atividade cultural, curta estadia, bolsa
de estudo e treinamento. E, quanto ao modo de se definir pelo prazo de 5 anos, vai ser
implantado o “public comment”a partir de junho de 2012 cujo resultado vai ser posto
em prática conforme o respectivo status de residência.
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
Q147 : Com o prolongamento do limite máximo, vai aumentar o número de pessoas que residirão no
Japão por um longo período, será que não existe o perigo de ocorrerem casamentos falsos ou
de aumento de pessoas que residirão no Japão ilegalmente através do mau uso da lei ? Existe
algo para prevenir isso ?
A. Quanto ao novo sistema de controle de permanência, deve-se garantir a entrega dos comunicados através de regras punitivas para que o Ministro da Justiça possa
garantir a exatidão das informações que devem ser dominadas totalmente, achamos
que podemos lidar com casos de casamentos falsos através da investigação sobre a
veracidade dos itens comunicados.
Q148 : Por que se estabelece a duração de permanência de 6 meses para “cônjuge de japonês, etc.”,
“cônjuge de residente permanente, etc”e “residente fixo”?
A. Para no caso de ser necessário verificar a situação de permanência daquele cuja estada seja mais curta que prevista no início por um motivo particular.
<REVISÃO DO SISTEMA DE PERMISSÃO DE REENTRADA>
Q149 : Ouvi dizer que a permissão de reentrada não será emitida somente na regional do
Departamento de Imigração como foi até agora. Qual o conteúdo da revisão do sistema de
permissão de reentrada ?
A. No caso da reentrada dentro de 1 ano ( 2 anos para permanente especial ) após a saída de um estrangeiro que possui o Cartão de Permanência ( declaração de permanente
especial para o permanente especial ou passaporte com validade, a princípio, não
é necessária a permissão de reentrada. Mas, se a data de vencimento do prazo de
permanência for antes de completar 1 ano passa a ser essa data de vencimento.
Portanto, quanto à pessoa que precisa excepcionalmente, a permissão de reentrada :
① Aquele que está em processo de cancelamento do status de residência ② Aquele
que tem ressalva de direito na verificação de saída ③ Aquele que está com a prisão
decretada ④ Aquele que reside com status de residência “atividade especial”e que está
em processo de pedido de reconhecimento como refugiado ⑤ Aquele que o Ministro
da Justiça reconhece que existe um motivo grave o suficiente a ponto de precisar de
uma permissão de reentrada sujeito a um controle de entrada/saída ou que tenha um
comportamento que prejudique a segurança pública ou que seja maléfico para o Japão.
Aquele que tem previsão de reentrada 1 ano ( 2 anos para permanente especial ) após o
período precisa a permissão de reentrada.
Q150 : Preciso de informações sobre o trâmite do sistema de reentrada especial. É só declarar ao
inspetor de entrada quando for sair do país ? Quais as diferenças com os trâmites atuais de
entrada e saída do país ?
A. Juntamente com a introdução do sistema de controle de permanência especial, vai ser reservado um espaço para escrever a sua intenção quanto à permissão de reentrada
especial no Cartão ED de reentrada, por isso se desejar a saída do país através da
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
permissão de reentrada especial e assinalar isso nesse espaço poderá reentrar da
mesma maneira que é feita atualmente.
Q151 : Vai ser cobrada alguma taxa na saída/entrada do país através da reentrada especial ?
A. Não terá nenhuma taxa para o pedido de reentrada especial.
Q152 : Em quais casos é necessária permissão de reentrada ? Quantos anos vale a permissão de
reentrada ?
A. Por exemplo, aquele que tiver previsão de saída 1 ano ( 2 anos para permanente especial ) após o período deve pedir a permissão de reentrada antes de sair como é
feito hoje. O prazo de validade da permissão de reentrada nesse caso é de no máximo
5 anos ( 6 anos para o permanente especial ) desde que não ultrapasse o período de
permanência. Quanto aos outros casos em que é preciso a permissão de reentrada,
favor ler a P149.
Q153 : No caso de sair do país com a permissão de reentrada especial sem a permissão de reentrada
comum, posso prolongar a duração da permissão de reentrada na embaixada japonesa dos
países estrangeiros ?
A. No caso de sair do país através da permissão de reentrada especial, não é possível prorrogar o período de validade no exterior. Se a saída do país ultrapassar 1 ano ( 2 anos
para permanente especial ) perderá o status de residência. Se tiver alguma suspeita de
que o período fora do país vai ultrapassar 1 ano ( 2 anos para permanente especial ), é
preciso pedir a permissão de reentrada como é feito atualmente.
Q154 : Se na hora de sair do país, mesmo tendo permissão de reentrada normal, sair com a permissão
de reentrada especial, é possível fazer o pedido de alteração do status de saída para saída
comum na embaixada japonesa dos países estrangeiros ?
A. No caso de saída do país com a clara intenção de reentrada através da permissão de reentrada especial e mesmo que obtenha a permissão de reentrada em separado, não é
possível trocar para saída com direito a reentrada em embaixada ou consulado japonês.
Q155 : Se pagar a taxa da reentrada, não será suficiente para se obter a permissão de reentrada na
embaixada japonesa dos países estrangeiros ?
A. A permissão de reentrada é oferecido ao estrangeiro residente nesse país que na saída do país tem a previsão de reentrar novamente no país antes do vencimento do prazo de
permanência e não é oferecido para aqueles que não residem em nosso país. Portanto,
desde que seja pago uma taxa determinada, a prorrogação do prazo de validade da
permissão de reentrada ( exceto a permissão de reentrada especial ) pode ser realizada
na embaixada ou consulado japonês dos países estrangeiros.
Q156 : Posso sair do país com a permissão de reentrada especial no período especial de até 2 meses
após o limite de permanência mesmo após requerer a permissão para renovação do prazo de
permanência ?
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A. Aquele que requerer a alteração do status de residência ou a renovação do prazo de permanência e não estiver concluído o processo antes do vencimento do prazo de
permanência anterior pode residir nesse país com o status de residência anterior até
no máximo 2 meses após o vencimento do prazo de permanência mas, é possível sair e
reentrar com a permissão de reentrada especial durante esse período.
Q157 : Estou em processo de reconhecimento como refugiado, posso sair do país através da permissão
de reentrada especial ?
A. Aquele residente com status de residência “atividade especial ” e que tem a sua atividade diária definida igual àquele que está em processo de reconhecimento de
refugiado não tem direito à permissão de reentrada especial. E mesmo aquele que tem
uma permissão de estada provisória não tem direito à permissão de reentrada especial.
Portanto, mesmo que esteja em processo de reconhecimento de refugiado e sendo
residente de média/longa duração com status de residência diferente desse e estiver de
posse do Cartão de Permanência pode sair do país através da permissão de reentrada
especial.
Q158 : Estou em processo de deportação, posso sair do país através da permissão de reentrada
especial ?
A. Se estiver em processo de deportação e mesmo que tenha a permissão de liberdade condicional não terá direito à permissão de reentrada especial.
Q159 : Estou sob liberdade condicional em condenação de pena maior que 1 ano, posso sair do país
através da permissão de reentrada especial ?
A. O fato de estar sob liberdade condicional em condenação de pena maior que 1 ano ou sob condição de proibição de entrada por si só não quer dizer que está fora dos
requisitos de permissão de reentrada especial. Portanto, no caso de estar sob condição
de proibição de entrada, exceto se for emitido o comunicado dizendo que se trata
de caso especial de proibição de entrada, pede-se todo cuidado pois estará sujeito à
inspeção de entrada na ocasião da reentrada.
Q160 : Com relação à pergunta P164 no que diz respeito ao novo sistema de controle de permanência,
se uma pessoa sair do país com a permissão de reentrada especial o qual não possui nenhum
tipo de comunicado relacionado à reentrada e fizer a reentrada, essa pessoa vai ter que ser
inspecionada toda vez que reentrar ?
A. No caso de proibição de entrada, desde que não seja emitido o comunicado dizendo que se trata de caso especial de proibição de entrada, vai estar sujeito ao trâmite de
inspeção de entrada devido ao motivo da proibição mas, se obtiver a permissão
especial de entrada e o Ministro da Justiça autorizá-lo será emitido o comunicado de
que se refere a uma proibição especial de entrada e não ficará sujeito ao trâmite de
inspeção de entrada até o prazo escrito neste comunicado. Mas, se expirar o prazo
escrito nesse comunicado ou se surgir um novo motivo de proibição de entrada
diferente daquele inscrito no comunicado, estará sujeito ao trâmite de inspeção de
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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entrada.
Q161 : Existe algum plano de auxílio para uma pessoa que saiu do pais e tinha previsão de retornar
ao Japão dentro de 1 ano do país mas devido a um motivo de força maior ( p.ex., devido a uma
internação hospitalar por causa de uma doença ) teve que retornar após 1 ano ? Não existe
outra maneira senão se submeter a uma nova avaliação para entrar no país ? E no caso de um
problema ( p.ex. um desastre ) que não seja de responsabilidade da pessoa ?
A. Independentemente da responsabilidade ou não, a pessoa que sair do país através da permissão de reentrada especial e ela não puder reentrar dentro de 1 ano não poderá
prorrogar o prazo de validade da permissão de reentrada especial. Esse sistema de
permissão de reentrada especial tem como objetivo a facilitação do trâmite na ocasião
de uma estada temporária no exterior do estrangeiro de média/longa duração nesse
país e como não se prevê uma estada de longa duração, não foi feita nenhuma estrutura
no exterior de um sistema de prorrogação do prazo de validade do pedido de reentrada
especial.
Q162 : No caso de sair do país com a permissão de reentrada especial, o prazo de reentrada está
indicado em algum lugar do passaporte ?
A. Quanto ao trâmite de saída através da permissão de reentrada especial, não é escrita, especificamente, nenhuma data-limite do prazo de permissão de reentrada no
passaporte mas haverá um carimbo no verso do Cartão ED de reentrada ( entrada no
país ) com os itens referentes à pessoa como a data-limite da permissão de reentrada
que é 1 ano ( 2 anos para permanente especial ) após a data de saída ou a data-limite
do prazo de permanência, oque acontecer antes.
Q163 : No caso do residente de média e longa duração esquecer o Cartão de Permanência, ele não
pode sair do país através da permissão de reentrada especial ?
A. É obrigatório o porte do Cartão de Permanência, por isso pede-se que não o esqueça na saída do país. Legalmente, o residente de média/longa duração que tem o direito da
permissão de reentrada especial está limitado a portar um passaporte válido e o Cartão
de Permanência e na ocasião da verificação de saída através da permissão de reentrada
especial está regulamentado por decreto ministerial de que mostre o passaporte e o
Cartão de Permanência.
Q164 : Posso sair do país através da permissão de reentrada especial pela saída automática ?
A. No caso de estar registrado antecipadamente na saída automática e se estiver satisfazendo as condições da permissão de reentrada especial, é possível sair/entrar no
país através da permissão de reentrada especial utilizando a saída automática. Portanto,
no caso de saída/entrada através da permissão de reentrada especial pela saída
automática de uma pessoa já registrada nessa saída até o dia 8/7/2012, deve alterar
o registro de usuário de reentrada especial a partir do dia 9/7/2012. E, na ocasião da
alteração, não é necessário que entregue informações referentes à impressão digital.
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Q165 : Posso sair com a permissão de reentrada especial se o prazo do Cartão de Permanência estiver
vencido ? E posso reentrar no Japão com o Cartão de Permanência que tinha perdido ? Ou é
necessário requerer a renovação do Cartão no aeroporto ?
A. Legalmente, no caso de sair do país através da permissão de reentrada especial deve estar de posse do Cartão de Permanência válido por isso não será possível sair
através da permissão de reentrada com o Cartão vencido. Por outro lado, na ocasião
de reentrada através da permissão de reentrada especial não exige estar de posse
do Cartão com validade, então mesmo que o prazo de validade do Cartão expire
enquanto estiver fora desse país é possível a entrada através da permissão de reentrada
especial. Quanto à saída/entrada do país, como não realizamos o processo de pedido/
comunicado relacionado ao Cartão de Permanência, não é possível fazer o pedido
de renovação do prazo de validade desse Cartão na reentrada do país. Favor, fazer o
trâmite no escritório regional do Departamento de Imigração cuja alçada abranja o seu
endereço logo depois de sua reentrada no país.
Q166 : Quando for reentrar após 1 ano que é o prazo de validade da permissão de reentrada especial,
oque é preciso fazer ?
A. Não é possível prorrogar o prazo de validade da permissão de reentrada especial, por isso terá que fazer um pedido de entrada novamente como se fosse pela primeira vez
através de um novo visto de entrada obtido na embaixada ou consulado japonês no
exterior.
Q167 : No sistema atual de reentrada, deve-se responder por escrito às perguntas do tipo “Já foi
condenado, alguma vez, por crime da área penal ? ”, “Está portando alguma droga controlada
como entorpecente ou algum tipo de arma ? ”, e agora no sistema de permissão de reentrada
especial vão ser feitas as mesmas perguntas para responder por escrito ?
A. Mesmo no caso de reentrada através da permissão de reentrada precisa apresentar o cartão de registro de reentrada e é necessário responder às perguntas desse cartão
como é feito
atualmente. Mas, o residente permanente especial não precisa respondê-las ( a
assinatura é necessária ).
Q168 : Com a introdução do sistema de reentrada especial, existe alguma medida para combater os
problemas de entrada ilegal ( p.ex., o ato de passar-se por outra pessoa ) pelo mau uso desse
sistema ?
A. Com a introdução do sistema de permissão de reentrada especial, não vai ser mais necessário adquirir a permissão de reentrada antecipadamente no escritório regional
do Departamento de Imigração, mas no que se refere à inspeção da validade do
passaporte e a verificação da pessoa pelo inspetor de imigração será a mesma da atual
na saída/entrada do país utilizando-se a permissão de reentrada, por isso não achamos
que a introdução do mesmo sistema vá aumentar o número de ilegais que queiram se
passar por outra pessoa.
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Q169 : No sistema de reentrada especial, qual a data do início da contagem ? P.ex., se sair do país no
dia 1 de abril, até que data é considerada como 1 ano ?
A. A data de início para o cálculo do prazo de validade da permissão de reentrada especial não conta, a princípio, a data da emissão por isso vale a partir do dia seguinte à saída do
país. Portanto, o prazo de validade da permissão de reentrada especial de uma pessoa
que saiu no dia 1/4 de um determinado ano será até o dia 1/4 do ano seguinte.
Q170 : Se perder o Cartão de Permanência no exterior quando sair do país no sistema de permissão
de reentrada especial, oque devo fazer ?
A. Na ocasião da reentrada através da permissão de reentrada especial, não é obrigatório estar de posse do Cartão de Permanência por isso mesmo que perdê-lo enquanto
estiver fora desse país é possível reentrar através da permissão de reentrada especial.
Pede-se que faça o trâmite de reemissão no escritório regional do Departamento de
Imigração cuja alçada abranja o seu endereço rapidamente logo após a reentrada neste
país. Portanto, no caso de perda do passaporte ou do Cartão de Permanência enquanto
estiver fora desse país, estiver se preparando para o desembarque do avião na viagem
de volta a esse país e souber que talvez seja precise de um documento que prove o
status de residência pode receber uma declaração do prazo de validade da permissão
de reentrada no escritório regional do Departamento de Imigração cuja alçada abranja
o seu endereço através de um procurador.
Q171 : Parece que mesmo após a introdução do novo sistema de controle de permanência, o
Gaikokujin Torokusho vai ter valor similar à aquele por um tempo determinado, mas se estiver
de posse do passaporte e do Gaikokujin Torokusho é possível sair e entrar no país através da
permissão de reentrada especial ?
A. Se estiver de posse do Gaikokujin Torokusho que é considerado similar ao Cartão de Permanência ( vide P18 ), pode receber o mesmo tratamento ao utilizar a permissão de
reentrada especial.
Q172 : Se sair do país através da permissão de reentrada especial e quiser voltar ao Japão, terei algum
problema no aeroporto do país de embarque pelo fato de não ter o selo de permissão de
reentrada dentro da validade colado no passaporte ?
A. Quanto ao trâmite de saída através da permissão de reentrada especial, haverá um carimbo no verso do Cartão ED de reentrada ( entrada no país ) com os itens referentes
à pessoa como a data-limite da permissão de reentrada que é 1 ano ( 2 anos para
permanente especial ) após a data de saída ou a data-limite do prazo de permanência,
o que acontecer antes. Se tiver esse carimbo com os itens será comunicado às
companhias aéreas e agencias de turismo instaladas nesse país que essa pessoa está no
exterior através da permissão de reentrada especial. Portanto, o Cartão de Permanência
será um documento provando o status de residência nesse país e por isso deve-se estar
de posse dele obrigatoriamente na ocasião de sair/entrar no país através da permissão
de reentrada especial.
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Q173 : Aquele que tem previsão de retorno à terra natal depois da nova lei entrar em vigor pode sair
do país com a permissão de reentrada especial mesmo antes disso ?
A. Vai ser possível sair do país através do sistema de permissão de reentrada especial após a vigência da lei revisada.
Q174 : A taxa da permissão de reentrada não utilizada, ou daquela permissão que foi usada somente 1
vez e tendo ainda de 2 a 3 anos de validade obtidas antes da vigência do sistema de permissão
de reentrada especial serão devolvidas ?
A. Quanto à permissão de reentrada já adquirida, não será devolvida a taxa independentemente de tê-lo usado ou não.
Q175 : No caso de ter a permissão de reentrada ainda dentro do prazo, é necessário escolher entre sair
através da permissão de reentrada especial ou sair através da permissão de reentrada comum ?
A. O vencimento do prazo de validade da permissão de reentrada especial 1 ano ( 2 anos para permanente especial ) após a data da saída ou o último dia do prazo de
permanência, oque acontecer primeiro, esse prazo não pode ser prorrogado mesmo
numa situação imprevista
Por isso aquele que tem o prazo de validade da permissão de reentrada maior que 1 ano
deve sair do país utilizando-se essa permissão de reentrada.
Q176 : Saí do país através da reentrada especial pois tinha intenção de ficar pouco tempo na terra
natal, mas devido a alguns fatores particulares passou-se o prazo de 1 ano. Posso usar a
permissão de reentrada comum de somente 1 reentrada que já possuía retrocedendo-se o
prazo dela ?
A. Se na ocasião da verificação de saída do país, expressar a intenção de reentrada especial após esse ato não poderá retroceder o prazo para ser tratado como saída do país
através da permissão de reentrada comum.
Q177 : Posso obter informações no Departamento de Imigração se eu tenho direito à permissão de
reentrada especial ?
A. Quanto ao mérito da questão de se ter ou não o direito à permissão de reentrada especial pode ser discutido com o poder público mas o decreto ministerial que
enumera as condições para não ter direito à reentrada especial estão descritas abaixo,
por isso verifique se você está dentro das condições ou não :
1. Pessoa que tenha recebido o comunicado da audiência de opinião conforme o artigo
22, parágrafo 4, inciso 3 da Lei de Imigração ou um comunicado sobre o regulamento da
ressalva do mesmo artigo
2. Pessoa que esteja dentro de uma das alíneas do artigo 25, parágrafo 2, inciso 1 e que
tenha recebido o comunicado pelo inspetor da Imigração
3. Pessoa que tenha a prisão decretada conforme regulamento do artigo 39 da Lei de
Imigração
4. Pessoa que esteja residindo com status de atividade especial, em atividade que trata
separadamente o estrangeiro e indicada pelo Ministro da Justiça, e que esteja ligada a
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alguém que esteja fazendo uma declaração de protesto ao regulamento ao artigo 61,
parágrafo 2, inciso 1 ou ao artigo 61, parágrafo 2-9, inciso 1 da Lei de Imigração.
5. Aquele que o Ministro da Justiça reconhece que existe um motivo grave o suficiente
a ponto de precisar de uma permissão de reentrada sujeito a um controle de entrada/
saída ou que tenha um comportamento que prejudique a segurança pública ou que seja
maléfico para o Japão.
Q178 : Atualmente, estou saindo e entrando no país através da permissão de reentrada comum,
a permissão e o Cartão de Permanência são suficientes para a obtenção da permissão de
reentrada especial ?
A. O portador da permissão de reentrada pode reentrar no país, mas como não tem o passaporte válido, não tem direito à permissão de reentrada especial.
Q179 : Ouvi dizer que o Cartão de Permanência vai ser enviado posteriormente em alguns aeroportos
de entrada do país. Nesse caso, posso sair do país com a permissão de reentrada especial sem
ter recebido o Cartão de Permanência ?
A. Quanto ao residente de média/longa duração que teve a entrada permitida em portos e aeroportos onde não há a emissão do Cartão de Permanência, os dados serão escritos
por perto do local onde está colado o selo de identificação de entrada, o residente de
média/longa duração que não recebeu o Cartão de Permanência pode sair do país
através da permissão de reentrada especial levando o passaporte que contém os dados
pessoais que serão escritos no Cartão de Permanência a ser emitido posteriormente.
Q180 : No caso do envio posterior do Cartão de Permanência, se tiver que sair do país logo depois de
entrar nele e não possuindo o Cartão de Permanência quer dizer não tenho direito ao sistema
de permissão de reentrada especial ?
A. De acordo com o artigo 7, parágrafo 3 da lei revisada, mesmo o residente de média/longa duração com a emissão posterior do Cartão de Permanência no passaporte tem
direito à permissão de reentrada especial.
Q181 : Estou planejando uma estada de longa duração no exterior após julho do ano Heisei 24. A taxa
para tirar a permissão de reentrada vai ser alterada em relação a hoje ?
A. Não há alteração na taxa para a emissão da permissão de reentrada.
Q182 : Na hora de sair e reentrar no país através da permissão de reentrada comum, o que devo fazer
na inspeção do Departamento de Imigração ?
A. A pessoa que tem a permissão de reentrada precisa dos seguintes itens para entrada/saída do país através dessa permissão :
1. Na ocasião da saída
① Passaporte com o carimbo de permissão de reentrada ou declaração de permissão de
reentrada
② Cartão ED de reentrada
2. Na ocasião da entrada
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
① Passaporte com o carimbo de permissão de reentrada ou declaração de permissão de
reentrada
② Cartão ED de reentrada ( aquele que foi anexado no passaporte na ocasião da saída )
③ O respectivo comunicado para aquele que possui um caso especial de proibição de
entrada conforme regulamento do artigo 5, parágrafo 2 da Lei de Imigração
Existem casos que seja preciso apresentar o Cartão de Permanência na ocasião da saída/
entrada do país, por isso pedimos que estejam portando-o sempre.
Q183 : Esqueci o Cartão de Permanência em casa quando fui sair do país através da permissão de
reentrada comum, posso sair mesmo assim ?
A. Na verificação de saída do país através da permissão de reentrada, o Cartão de Permanência não é necessário para sair do país mas o estrangeiro que possui o Cartão
tem a obrigação de estar portando-o e tem também a obrigação de apresentá-lo ao
inspetor de Imigração, como existe uma punição se infligir isso pedimos que sempre
estejam com o Cartão de Permanência.
Após a vigência da lei revisada, na ocasião da permissão de renovação do prazo de
permanência para o residente de média/longa duração vão ser inscritos o status
de residência, o prazo de permanência, o tipo de permissão e não iremos carimbar
nenhuma permissão no passaporte ou colar nenhum selo indicativo, se sair do país sem
o Cartão de Permanência vai encontrar alguma complicação no exterior para provar o
status de residência em nosso país por isso pedimos que tomem muito cuidado.
Q184 : No caso de sair e reentrar mais 1 vez através da permissão de reentrada especial, vai influir no
próximo requerimento para permissão de renovação do período de permanência ?
A. O fato de estar saindo e entrando do país através da permissão de reentrada especial por si só não implica em impedimento da permissão de renovação do prazo de
permanência mas se a duração da estada nesse país for de curta duração pode ficar
sujeito à inspeção detalhada se está condizente com a atividade do status de residência.
Q185 : Diminui-se a quantidade de permissão de reentrada comum devido à permissão de reentrada
especial, e com o prolongamento da duração máxima do visto para 5 anos vai diminuir
enormemente as idas para pagar a taxa dos respectivos trâmites no Departamento de
Imigração, vai ter algum na taxa dos outros requerimentos de permanência ?
A. Quanto ao valor da taxa referente à emissão da declaração de qualificação do trabalho, vai ser de ¥ 680 a ¥ 900 a partir do dia 9/7/2012.
<PEDIDO QUANTO AO ACESSO DE DADOS >
Q186 : Ouví dizer que o sistema do Gaikokujin Torokusho vai ser abolido. Pode-se pedi o acesso dos
aos dados da folha de registro após a vigência da nova lei ? Onde posso pedir o acesso aos
dados do Gaikokujin Torokusho que fazia anteriormente nas prefeituras ?
A. Após a vigência da lei revisada a Folha de registro do estrangeiro ficará de posse do
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
Departamento de Imigração do Ministério da Justiça como documento governamental
e pode ser visto mediante pedido de vista conforme o artigo 12 da “Legislação referente
à proteção de dados pessoais guardados pelo poder público ”. A repartição para fazer o
pedido de vista será “Seção de proteção às informações pessoais da secretaria geral do
Ministro da Justiça . Os detalhes podem ser visto dentro da homepage do Ministério da
Justiça com o nome de “Informação relacionada ao pedido de vista à folha de registro
do estrangeiro após a revogação da Lei do Gaikokujin Toroku ”( http://www.moj.go.jp/
hisho/bunsho/hisho02_00016.html ).
Q187 : Posso pedir o acesso aos dados da folha de registro do Gaikokujin Torokusho dos parentes
falecidos após o vigência da nova lei ?
A. Após a vigência da lei revisada, as pessoas abaixo podem pedir a emissão da cópia da Folha de registro do estrangeiro referente ao estrangeiro falecido:
① Parente que morava na mesma residência do falecido estrangeiro na ocasião do
falecimento
② Cônjuge que morava na mesma residência do falecido estrangeiro na ocasião do
falecimento ( incluindo-se a pessoa que apesar de não ter enviado o comunicado do
casamento, estava, na prática, em união estável ou em situação semelhante com o falecido
.), parente direto, descendente direto ou irmão(ã).
③ Representante legal de ① ou ② Esse pedido de emissão não está baseado no artigo 12, ou seja, na“Legislação referente
à proteção de dados pessoais guardados pelo poder público ”, por isso o pedido deve ser
feito pelo correio, a princípio, à seção de vista às informações de saída/entrada do país do
Departamento de Imigração do Ministério da Justiça.
* Quanto ao pedido de vista à Folha de registro do falecido, vide a seção “Sobre o pedido
de emissão da Folha de registro do estrangeiro falecido ”( http://www.immi-moj.go.jp/
info/120628_01.html ).
Q188 : Após a abolição do sistema do Gaikokujin Torokusho, como posso fazer a verificação da
alteração, p.ex., do nome ou endereço ?
A. Se for uma pessoa que requereu a alteração do registro dos itens inscritos e recebeu o Gaikokujin Torokusho antes da revogação da Lei de Gaikokujin Toroku ou uma pessoa
que comunicou a alteração dos itens inscritos e recebeu o Cartão de Permanência ou
a declaração de permanente especial pode verificá-los fazendo um pedido de vista do
histórico referente ao registro de estrangeiro, Cartão de Permanência ou declaração
de permanente especial após a vigência da lei revisada. Mas, no caso de alterações
anteriores a 1/10/1981 que não estão salvadas no computador é preciso que se faça um
pedido de vista à Folha de registro de estrangeiro. E, a repartição para fazer o pedido de
vista será “Seção de proteção às informações pessoais da secretaria geral do Ministro da
Justiça.
<OUTROS >
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
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DÚVIDAS FREQUENTES QUANTO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PERMANÊNCIA CAPÍTULO DE ASSUNTOS GERAIS ─ Answer ─
Q204 : Parece que não terá um nome usual escrito no Cartão de Permanência, isso limita a
funcionalidade como documento de identidade que tinha no Gaikokujin Torokusho. Não
poderia avaliar o uso do nome usual daqui em diante ?
A. Não há previsão de se escrever o nome usual no Cartão de Permanência.
Q205 : Foi adicionado como motivo de deportação o requerimento falso ou não verdadeiro e a
obrigação do requerimento relacionado ao novo sistema de controle de permanência, mas se
entregar um documento incorreto sem querer ou se ultrapassar o prazo de requerimento, o
processo de deportação se inicia imediatamente ?
A. O que pode ser considerado como motivo de deportação é o comunicado falso referente ao endereço e ser condenado por não requerer a renovação do prazo de
validade do Cartão de Permanência. Portanto, o processo de deportação não será
iniciado imediatamente por ter entregue um documento errado sem saber ou só por
causa de ter passado o prazo de pedido.
Q206 : No que se refere ao requerimento de entrada, e particularmente quando se possui a permissão
de entrada com o status de bolsa de estudo, tornou-se possível requerer, ao mesmo tempo, a
permissão de atividade fora da qualificação, mas por que isso não é mais possível também para
outros tipos de status de residência ?
A. Quanto ao status de residência “bolsa de estudo”, existem atualmente muitas pessoas que tem a permissão de atividade fora da qualificação dando a impressão de que está se
esforçando nos estudos e fazendo “baito”e assim contribuindo também para melhorar
o recebimento de bolsistas, e ainda, achamos também que facilita o conhecimento
dos detalhes sobre o sistema de permissão de atividade fora da qualificação sob a
orientação das faculdades por isso somente o status de residência “bolsa de estudo”tem
direito à permissão de atividade fora da qualificação na ocasião da entrada no país.
Q207 : Preciso de informações sobre a introdução desse novo sistema de controle de permanência
e a relação com o sistema de pontos ( sistema de pontuação de acordo com a qualificação e
rendimento anual que são dadas aos estrangeiros que possuem um conhecimento específico
ou tecnológico no sentido de medida diferenciada sob o ponto de vista de entrada e saída do
país aos que possuem pontuação alta )
A. O sistema de pontuação para pessoas com qualificação de alto nível é para incentivar a entrada de estrangeiros com qualificação de alto nível dentro do contexto de
recebimento de mão de obra estrangeira, é um sistema que estabelece uma medida
diferenciada sob o ponto de vista do controle de entrada e saída utilizando uma
pontuação para as pessoas com qualificação de alto nível que teve início no dia
7/5/2012. O estrangeiro que foi reconhecido como com qualificação de alto nível
conforme esse sistema e que quer entrar/residir em nosso país tem direito à emissão
do Cartão de Permanência como residente de média/longa duração com status de
residência de “atividade especial ”conforme o novo sistema de controle de permanência.