Post on 04-Jul-2015
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AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA PROVAS FINAIS DE CICLO
6º E 9º ANOS
Avaliação sumativa
• A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das aprendizagens do aluno e das competências definidas para cada disciplina e área curricular.
• A avaliação sumativa inclui:
▫ a) A avaliação sumativa interna;
▫ b) A avaliação sumativa externa nos 6.º e 9.º anos de escolaridade.
Avaliação sumativa
• Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa interna expressa -se:
▫ a) Numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas
Avaliação sumativa
• A avaliação sumativa interna, no final do 3.º período, implica: ▫ A apreciação global das aprendizagens realizadas e das
competências desenvolvidas pelo aluno ao longo do ano letivo
▫ A decisão sobre a transição de ano, exceto nos 6.º e 9.º anos
de escolaridade, cuja aprovação depende ainda da avaliação sumativa externa;
▫ A verificação das condições de admissão às provas finais
nos 6.º e 9.º anos de escolaridade.
Aprovação / Não Aprovação
• No final dos 2.º e 3.º ciclos, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado(a) se:
• a) Tiver obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
• b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas.
Avaliação sumativa externa
• O processo de avaliação interna é acompanhado de provas nacionais de forma a permitir a obtenção de resultados uniformes e fiáveis sobre a aprendizagem, fornecendo indicadores da consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos programáticos definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo.
• A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos
serviços do Ministério da Educação e Ciência ou de entidades designadas para efeito e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º 9.º anos de escolaridade, nas disciplinas de Português e Matemática.
Avaliação sumativa externa
• A avaliação sumativa externa nos 6.º e 9º anos de escolaridade destina -se a aferir o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critérios de avaliação de nível nacional.
• As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e têm como referência as metas curriculares em vigor, definidas para os três ciclos do ensino básico.
Avaliação sumativa externa
• As provas finais realizam -se numa fase única com uma única chamada cada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos alunos, destinando -se a 2.ª fase a situações excecionais devidamente comprovadas.
▫ Estão dispensados da realização de provas finais nos 6.º e 9.º anos de escolaridade os alunos que se encontrem em situação considerada clinicamente muito grave
Justificação da falta
• O encarregado de educação deve apresentar a respetiva justificação diretamente à Diretora da Escola, em carta fechada, no prazo de 2 dias úteis, a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou.
• A autorização de realização das provas é da responsabilidade da Diretora, após análise de cada caso.
Calendário (6º ano)
Horas Quinta – Feira 20 de junho
Quinta – Feira 27 de junho
8 : 30 1ª Chamada Português (61)
1ª Chamada Matemática (62)
Horas Quinta – Feira 2 de julho
Sexta - Feira 27 de junho
8 : 30 2ª Chamada Português (61)
2ª Chamada Matemática (62)
Calendário (9º ano)
Horas Quinta – Feira 20 de junho
Quinta – Feira 27 de junho
13:00 1ª Chamada Português (91)
1ª Chamada Matemática (92)
Horas Quinta – Feira 2 de julho
Sexta - Feira 27 de junho
13:00 2ª Chamada Português (91)
2ª Chamada Matemática (92)
Duração das provas:
Disciplina Duração (minutos)
Português – 2º ciclo 90
Matemática – 2º ciclo 90
Português – 3º ciclo 90
Matemática – 3º ciclo 90
Todas as provas finais do 2º e 3º ciclos têm 30 minutos de tolerância.
Inscrição
• Os alunos internos dos 6.º e 9.º anos de escolaridade do ensino básico geral, com planos curriculares aprovados pelo Decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho, são automaticamente inscritos pelos serviços de administração escolar para as provas finais nos 2.º e 3.º ciclos, após a avaliação sumativa interna do final do 3.º período, desde que não tenham obtido: ▫ A. Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas
disciplinas de Português e de Matemática; ▫ B. Classificação de frequência inferior a nível 3 em três
disciplinas, desde que se verifique o seguinte: i. Nenhuma delas seja Português ou Matemática; ii. Apenas uma delas seja Português ou Matemática e nela tenha
obtido nível 1. ▫ C. Classificação de frequência inferior a nível 3 em quatro
disciplinas, exceto se duas delas forem Português e Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível 2.
Condições de admissão às provas finais
nos 6º e 9º anos • Não são admitidos às provas finais dos 6.º e 9.º
anos de escolaridade os alunos que tenham obtido um conjunto de classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permita obter, após a realização das provas finais a Português e Matemática, um conjunto de classificações finais diferente que lhes permita a progressão.
Não admissão:
Mat.
1
Por.
1
Não Admitido
C. N.
2
E. V.
2
E. F.
2
Não Admitido
Admissão:
Mat.
2
Por.
2
Admitido
Por. Ou Mat.
2
E. V.
2
E. F.
2
Admitido
Admissão:
Por. 2 Mat. 2 E. V.
2
E. F.
2
Admitido
Classificação
• As provas finais de ciclo são classificadas na escala percentual de 0 a 100, arredondada às unidades, sendo a classificação final da prova convertida na escala de 1 a 5.
Classificação da prova final de ciclo
Classificação da prova final de ciclo
0 a 19 1
20 a 49 2
50 a 69 3
70 a 89 4
90 a 100 5
Peso das provas finais
• A classificação final a atribuir a cada uma destas disciplinas, na escala de 1 a 5, integra a classificação obtida pelo aluno na prova final, com uma ponderação de 30 %.
Peso das provas finais
A classificação final a atribuir às disciplinas de Língua Portuguesa e de
Matemática é calculada de acordo com a seguinte fórmula arredondada às unidades:
em que:
CF – Classificação final da disciplina,
Ci– Classificação de frequência no final do 3º período
Cp – Classificação da prova final
𝐶𝐹 = 7 × 𝐶𝑖 + 3 × 𝐶𝑝
10
Exemplos:
Ci
Cp
1 2 3 4 5
1 1 2 2 3 4
2 1 2 3 3 4
3 2 2 3 4 4
4 2 3 3 4 5
5 2 3 4 4 5
Alunos com necessidades educativas
de caráter permanente
• Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto –Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor.
Afixação de resultados
• As pautas referentes às classificações das 1ª e 2ª chamadas das provas finais de ciclo de Português e Matemática dos 2º e 3º ciclos serão afixadas a 22 de julho de 2013.
Obrigatoriedade de realização
• As provas finais nos 6.º e 9.º anos de escolaridade realizam - se numa fase única com duas chamadas, sendo que a 1ª chamada tem caráter obrigatório e a 2ª chamada destina -se a situações excecionais devidamente comprovadas, que serão objeto de análise.
• A não realização das provas implica a retenção do aluno no 6.º ou no 9.º anos de escolaridade, exceto nas situações previstas
Realização das provas
• Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova.
• Os alunos deverão trazer o documento de identificação.
• Os alunos devem trazer o material necessário à realização da prova.
Dúvidas…
• Esta apresentação será posteriormente colocada online:
▫ http://idf.fisicaequimica.com
▫ http://www.facebook.com/idfstp
• Todas as informações respeitantes a cada disciplina estão disponíveis no sítio do GAVE.