Incentivos Fiscais. O PNEF é um programa que abrange os três níveis de governo e tem como...

Post on 22-Apr-2015

120 views 11 download

Transcript of Incentivos Fiscais. O PNEF é um programa que abrange os três níveis de governo e tem como...

Incentivos Fiscais

Incentivos Fiscais

O PNEF é um programa que abrange os três níveis de governo e tem como objetivo sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levar conhecimento sobre a administração pública e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.( Portaria Interministerial nº 413 12/2002.)

O que é Programa Nacional de Educação Fiscal?

Incentivos Fiscais

Receita Informa em parceria com a ESAF;Núcleo de Apoio Contábil Fiscal – NAF (em parceria com a ESAF);Divulgar a destinação da parcela dedutível do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza aos fundos da infância e adolescência e do idoso, bem como aos programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte;

Ações de Educação Fiscal na DRF/BHE

Incentivos Fiscais

O que são incentivos fiscais?

Os tributos são instituídos para serem arrecadados. Entretanto, para atingir outros fins de interesse da sociedade através do legislativo, o Estado pode abrir mão de parte da arrecadação deles, a fim de incentivar determinadas atividades (ex. cultura, criança e adolescente, programas especiais: alimentação do trabalhador, desenvolvimento tecnológico industrial ou agrícola etc.) ou desenvolvimento de determinadas regiões.

Incentivos Fiscais

O que são incentivos fiscais?

Os incentivos fiscais são uma das modalidades de renúncia fiscal. Consistem na permissão legal de deduzir do valor do imposto a pagar determinada importância apurada na forma prevista em lei. Portanto, sua base de cálculo é o valor do imposto. A alíquota do incentivo é determinado porcentual aplicável sobre o total do imposto, porcentual este fixado em lei.

Incentivos Fiscais

Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e

dentes

Acesse: www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal/default.htm

Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e

dentes

Acesse: www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal/default.htm

Incentivos Fiscais

A PRIORIDADE CONSTITUCIONAL

• É dever da família da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF art. 227) .

Incentivos Fiscais

FIA, o que é?

Trata-se de um mecanismo de financiamento das políticas públicas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. É gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Incentivos Fiscais

CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Organismos colegiados e paritários (governo e sociedade) instituídos pelo ECA –Estatuto da Criança e do Adolescente.

Estão organizados nos três níveis de governo e tem como objetivo primordial formular as políticas públicas destinadas a infância e adolescência, a partir de ampla consulta à sociedade e aos poderes constituídos.

São as instituições gestores dos Fundos da Infância e da Adolescência –FIA.

Incentivos Fiscais

Quem pode destinar:

Pessoas Físicas que apresentem Declaração de Ajuste Anual - DAA até 6% do imposto devido no ano calendário ou 3% no exercício;

Pessoa Jurídica que apure o resultado pelo Lucro Real até 1% do valor a ser pago à Receita Federal.

Incentivos Fiscais

• Estatuto da Criança e do Adolescente (doações efetuadas • diretamente aos fundos), Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade

Audiovisual, Incentivo ao Desporto e o Estatuto do Idoso 6%• ____________________________________________________• Doações Diretamente na Declaração –ECA 3%• ____________________________________________________• Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa• com Deficiência (Pronas/PCD) 1%• ____________________________________________________• Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção • Oncológica (Pronon) 1%

Deduções de Incentivo – Pessoa Física

Incentivos Fiscais

• Operações de caráter cultural e artístico (Lei Rouanet) 4% • Atividade Audiovisual 3%• Os incentivos à cultura (Lei Rouanet) e atividade audivisual, concorrem entre si no

limite coletivo respeitando o percentual individual de cada um; 4% ______________________________________________________________________

• Fundo da Infância e do Adolescente – FIA, concorre com o Fundo do Idoso; 1%

• ______________________________________________________________________Projetos desportivos e paradesportivos; 1%

• ______________________________________________________________________• Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa• com Deficiência (Pronas/PCD); 1%• _______________________________________________________________________• Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção • Oncológica (Pronon); 1%

Deduções de incentivo – Pessoa Jurídica

Incentivos Fiscais

Destinação ao FIA em 2013

Incentivos Fiscais

Clique aqui para destinar ao FIA em 2014

Incentivos Fiscais

Clique aqui

Para escolha do conselho

Incentivos Fiscais

Clique aqui para a escolha do conselho

Incentivos Fiscais

Clique aqui para emissão do DARF

Incentivos Fiscais

PESSOA FÍSICA

Imposto de Renda DEVIDO = R$ 10.000,00

I Renda RETIDO NA FONTE = R$ 11.000,00

Destinação em (2013)até 6% = R$ 300,00

Destinação ao ECA na DAA/14 até 3% = R$300,00 I Renda a ser RESTITUÍDO =

R$ 1.600,00

IMPORTANTE - a destinação não representa um custo, todo o valor depositado (respeitado o limite previsto em lei) é descontado do imposto

de renda

Incentivos Fiscais

PESSOA FÍSICA

Imposto de Renda DEVIDO = R$ 12.000,00I Renda RETIDO NA FONTE = R$ 11.000,00Destinação em (2013)até 6% = R$ 300,00Destinação ao ECA na DAA/14 até 3% = R$ 300,00 I Renda a ser PAGO = R$ 400,00

IMPORTANTE - a destinação não representa um custo, todo o valor depositado (respeitado o limite previsto em lei) é descontado do imposto

de renda

Incentivos Fiscais

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS• A partir do ano calendário de 2002 foi instituída

pela IN SRF 311/03 a DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, criada para facilitar a prestação de informações relativas ao FIA e outros incentivos do imposto de renda.

• A DBF deve ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Atualmente a IN 1131/2011 e 1311/2012 em seus artigos 57 e 58 normatizam a DBF.

Incentivos Fiscais

• O tributo é um instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais. ( Educação Fiscal)

• É importante lembrar sempre a função social do tributo como forma de atuação na redistribuiçao da Renda Nacional, funcionando como elemento de justiça social .

Incentivos Fiscais

Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso

• As importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos;

• As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo;

Incentivos Fiscais

Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso

• Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovante em favor do doador;

• Para fins de comprovação, cada fundo deverá registrar em sua escrituração os valores recebidos e,manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo decadencial.

 

Incentivos Fiscais

Incentivo à Cultura

• A título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais:

 

Incentivos Fiscais

Incentivo à Cultura • Em geral, de natureza cultural, com o objetivo de

desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos (Lei nº 8.313, de 1991, art. 25):

Incentivos Fiscais

Incentivo à Cultura • a) teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;

• b) produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;

• c) literatura, inclusive obras de referência;

• d) música;

• e) artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;

• f) folclore e artesanato;

• g) patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;

• h) humanidades; e rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial.

Incentivos Fiscais

Incentivo à Cultura • Exclusivos dos segmentos de (Lei nº 8.313, de 1991,

art. 18, caput e § 3º):

• a) artes cênicas;

• b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;

• c) música erudita ou instrumental;

• d) exposições de artes visuais;

• e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;

Incentivos Fiscais

Incentivo à Cultura • f) produção de obras cinematográficas e

videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;

• g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e

• h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.

Incentivos Fiscais

Incentivo à Cultura • A dedutibilidade referente ao incentivo à cultura está condicionada

a que:

• Os projetos culturais sejam previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) ou, no caso de projetos relacionados a obras cinematográficas e videofonográficas, pelo MinC ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine);

• O doador ou patrocinador obedeça, para suas doações ou patrocínios, o período para a captação de recursos definido pelas portarias de homologação do MinC ou Ancine;

• O incentivo em espécie devem ser comprovados mediante recibo de depósito bancário e declaração de recebimento firmada pelo beneficiário, nos termos estabelecidos pelo MinC ou pela Ancine.

Incentivos Fiscais

Incentivo à Atividade Audiovisual • As quantias aplicadas em:

1. Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras;

2. Patrocínio feito à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente;

3. Aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).

4. Investimentos em projetos específicos credenciados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine);

5. Patrocínios em projetos específicos ou em programas especiais de fomento instituídos pela Ancine.

Incentivos Fiscais

Incentivo à Atividade Audiovisual

• A dedutibilidade referente ao incentivo à Atividade Audiovisual está condicionada a que:

• Os investimentos previstos nos itens 1 e 3 sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

• Os projetos ou programas a serem beneficiados pelos incentivos sejam previamente aprovados pela Ancine;

• O incentivo em espécie devem ser comprovados mediante recibo de depósito bancário e declaração de recebimento firmada pelo beneficiário, nos termos estabelecidos pela Ancine;

Incentivos Fiscais

Incentivo ao desporto e ao paradesporto

Destinação ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Os projetos desportivos atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos, limites e condições definidas em regulamento:

–   desporto educacional;

– desporto de participação;

– desporto de rendimento

Incentivos Fiscais

Incentivo ao desporto e ao paradesporto

A dedutibilidade referente ao incentivo ao desporto está condicionada a que:

Podem receber recursos do incentivo os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.

É vedada a utilização dos recursos do incentivo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva.

 

Incentivos Fiscais

Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

(Pronas- PCD) A Podem ser deduzidos os valores referentes às destinações e aos patrocínios despendidos no ano-calendário anterior, a que se refere a Declaração de Ajuste Anual, diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, segundo a forma e o procedimento estabelecidos em ato do Poder Executivo, e que estejam em consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes desse Ministério e desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

 

 

Incentivos Fiscais

Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)

Podem ser deduzidas as quantias referentes às destinações e aos patrocínios despendidos no ano-calendário anterior, a que se refere a Declaração de Ajuste Anual, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, segundo a forma e o procedimento estabelecidos em ato do Poder Executivo, e que estejam em consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes desse Ministério, e desenvolvidos pelas instituições de prevenção e combate ao câncer que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas destinatárias no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

 

OBRIGADA