Impostos sobre o Património

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Impostos sobre o Património

Trabalho elaborado por:Márcio AlmeidaAmérico MonizDiana Cabral

ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZCurso Técnico de Contabilidade

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O que é o IMI?

• O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situadas em Portugal.

• É um imposto Municipal, cuja receita reverte para os respectivas municípios, e entrou em vigor 01-12-2003

Quem paga IMI

• O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.

• No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal.

Qual o prazo de pagamento do IMI

• O IMI é pago, anualmente, através de um documento único de cobrança durante o mês de Abril, ou se o valor do IMI for superior a 250 euros, e em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro.

Isenções

• art.º 11 Entidades Públicas isentas• O Estado • Regiões Autónomas/seus serviços• Estabelecimentos e Organismos sem carácter

empresarial autarquias do locais• Institutos públicos • Autarquias • Associações e federações de municípios de

Direito Público

Imposto Municipal das transmissões (IMT)Habitação Própria

Escalões Regiões Autónomas Taxas Valor abater

Até € 113.023 0% 0€

De € 113.023 até € 154.603 2% 2.260,45€

De € 154.603 até € 210.778 55 6.898,53€

De € 210.778 até € 351.288 7% 11.114,48€

De € 351.288 até € 701.450 8% 14.627,35€

De superior 701.450 6% Taxa única

Habitação SecundáriaEscalões Regiões

Autónomas Taxas Valor abater

Até 113.023€ 0% 0€

De 113.023 € até 154.603€ 2% 2.260,45€

De 154.603 € até 210.798€ 5% 6.898,53€

De 210.798 € até 351.288€ 7% 11.114,48€

De 351.288 € até 673.723€ 8% 14.627,35

Superior 673.723 € 8%

Imposto do Selo

• O Imposto de selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal (foi criado por alvará de 24 de Dezembro 1660) e era considerado, até à sua reforma, operada em 2000, um imposto anacrónico.

• Incidência Objectiva• O Imposto de selo incide sobre todos os actos,

documentos, títulos, papéis e outros factos previstos na tabela geral, incluído as transmissões gratuitas de bens (art.º 1)

Incidência Subjectiva (art.º 2)

• São sujeitos passivos do imposto• EX: Locador e sublocador, nos arrendamentos e

subarrendamentos.• A Santa da Misericórdia de Lisboa, relativamente aos

contratos de jogos celebrados no âmbito dos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se lhe encontre atribuída em regime de direito exclusivo.

Isenções• O estado, as regiões Autónomas, as autarquias locais

e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimento e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;

• As instituições de segurança social;• As pessoas colectivas de utilidade pública

administrativa e de mera utilidade pública;• As instituições particulares de solidariedade social e

entidades a estas legalmente equiparadas.

Taxas

• As taxas do imposto são as constantes da tabela anexa em vigor no momento em que o imposto é devido.

• Não haverá acumulação de taxas do imposto relativamente ao mesmo acto ou documento.

• Quando mais de uma taxa estiver prevista, aplica-se a maior.

• Valor sem aquisição – 0,8%• Valor sem Hipoteca -0,6%

Benefícios Fiscais

• É aprovado o estatuto dos benefícios fiscais, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

• O Estatuto dos benefícios fiscais produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.

Zonas Francas

Zona franca da Madeira e zona franca da Santa Maria

As entidades instaladas nessas zonas beneficiam de isenção de IRS ou de IRC, até 31 de Dezembro de 2011

As entidades instaladas na zona industrial respectiva.

As entidades devidamente licenciadas.

Bibliografia

• Código SIMI• Código CIS• Código BF