Post on 28-Jun-2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 CARTA CONVITE Nº 001/2015
Processo Administrativo de Contratação Número: 001/2015
Unidade Requisitante: Secretaria da Câmara Municipal
Modalidade: Convite
Tipo: Menor Preço Global
Número do Convite: 001/2015
Data do Processo: 05 de Janeiro de 2015.
Data da Habilitação: 13 de Janeiro de 2015.
Hora: 09:00 horas* (Horário de Brasília)
HISTÓRICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE
ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, POR PARTE DA CONTRATADA, PARA MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERTÓPOLIS/MG.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOMENCLATURA
01.122.1002.2002 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
(FICHA 12)
Manut. da Secretaria da Câmara
1.00.00 – Recursos Ordinários
PARTICIPANTES:
PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS S/C LTDA – EPP
MAYRINK ASSESSORIA LTDA ME
MARCONDIO PEREIRA DA SILVA ME
CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO
Eu, NEIVA VIEIRA DE SOUZA – Responsável pelo Processo da Câmara Municipal de Bertópolis, nomeado pela Portaria nº 002/2015, certifico que aos
dois dias do mês de janeiro de 2015, na Secretaria da Câmara Municipal, autuei o presente Processo, com os autos que o instruem e, para constar,
conforme designado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, faço esta autuação.
NEIVA VIEIRA DE SOUZA Presidente da CPL
SOLICITAÇÃO
Bertópolis/MG, 02 de janeiro de 2015.
Venho por meio deste, requerer de V. Sª., providências cabíveis para a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, CONFORME SEGUE:
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
01
CONTÁBEIS E PATRIMONIAL -Revisão e Controle do empenhamento das Despesas, da apropriação das Transferências, das classificações orçamentárias com encerramento e apuração dos balancetes mensais; -Acompanhamento do envio dos relatórios mensais e balanço final à Câmara para consolidação das contas; -Elaboração e envio dos Anexos da LRF (RGF) ao TCE/MG; -Envio e acompanhamento do Sicom ao TCE-MG; -Promoção da incorporação patrimonial; -Orientação aos Setores de: Contabilidade, Tesouraria e Patrimônio. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO -Acompanhamento na apreciação e votação do PPA - Plano Plurianual de Ação Governamental, da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual. RECURSOS HUMANOS -Acompanhamento das rotinas do departamento de pessoal: Contratações, nomeações, rescisões, etc; -Elaboração das rotinas mensais: Acompanhamento na elaboração da folha de pagamento, SEFIP, INSS e trabalhadores autônomos; -Elaboração das rotinas anuais: RAIS, DIRF, FISCAP; -Acompanhamento dos processos de INSS (Auxílio doença, aposentadoria e demais benefícios); -Acompanhamento da aplicação do plano de cargos e salários; -Orientações gerais ao setor de Pessoal. LICITAÇÃO -Orientação quanto aos princípios licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02 e formalização dos editais de licitações adequados à natureza do processo; -Orientação quanto às etapas externas e internas da licitação (publicidade, habilitação, julgamento das propostas, homologação e adjudicação); -Revisão e acompanhamento dos Processos Licitatórios; -Realização de visitas “in loco”, conforme agendamento prévio com a Comissão Permanente de Licitação, para verificação do andamento dos procedimentos licitatórios já procedidos, bem como verificar a forma de trabalho da Comissão de Licitação, e caso necessário, indicação de providências a serem tomadas no sentido de solucionar as questões postas pela comissão. OUTRAS ROTINAS Realização de visitas periódicas e imediatas, estas a chamado da CÂMARA.
Após efetuar o levantamento prévio dos custos dos serviços que ora solicitamos, através de cotações de
preços diferenciadas, bem como, considerando as últimas contratações realizadas por esta Câmara, chegamos à
conclusão que os preços constantes da planilha de custo encontram-se dentro do preço de mercado, atendendo
de forma plena e satisfatória da Lei Federal n° 8.666/93. Com isso verificamos que os serviços acima mencionados
ficarão em aproximadamente R$ 3.683,33 (três mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos)
mensais, sendo 12 (doze) parcelas, totalizando um valor global de R$ 44.199,96 (quarenta e quatro mil cento e
noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme Orçamentos em anexo.
Foi verificado junto ao orçamento de despesas para o ano de 2015, e certificamos a existência de recursos
orçamentários e de recursos financeiros, em cumprimento às determinações da legislação vigente, para acorrer
às despesas para a compra mencionada acima.
Certificamos ainda que é dispensada a elaboração do impacto orçamentário-financeiro considerando que
a despesa mencionada esta devidamente prevista na Lei Orçamentaria Anual e possui recursos orçamentários
suficientes para a sua realização.
A certificação de disponibilidade de recursos financeiros e o cumprimento às determinações legais dos
incisos III e IV do art. 29 da Lei 8.666/93, para quaisquer despesas, serão fornecidos pela tesouraria desta Câmara
Municipal.
Verificamos que o valor induz a necessidade de instauração de processo administrativo de licitação.
Portanto, vimos solicitar de Vossa Excelência que aprove o pedido de abertura de processo de licitação
efetuando despacho à Comissão Permanente de Licitação para proceder ao inicio do processo, conforme dispõe
o art. 38 da Lei Federal n° 8.666/93.
Atenciosamente,
NEIVA VIEIRA DE SOUZA Presidente da CPL
PROTOCOLO
Recebi em ____/____/____ o presente ofício
Ajaliro Pereira Ivo
Presidente
ANEXAR
COTAÇÕES DE
PREÇO
OBS. AS COTAÇÕES ENCONTRAM-SE NO PROCESSO NOS ARQUIVOS DA
CÂMARA MUNICIPAL.
PLANILHA BASE DE QUANTITATIVOS E CUSTOS
ITEM SERVIÇO / DESCRIÇÃO QUANT UNID V. UNIT Mês V. TOTAL
1
CONTÁBEIS E PATRIMONIAL
-Revisão e Controle do empenhamento das Despesas,
da apropriação das Transferências, das
classificações orçamentárias com encerramento e
apuração dos balancetes mensais;
-Acompanhamento do envio dos relatórios mensais e
balanço final à Câmara para consolidação das
contas;
-Elaboração e envio dos Anexos da LRF (RGF) ao
TCE/MG;
-Envio e acompanhamento do Sicom ao TCE-MG;
-Promoção da incorporação patrimonial;
-Orientação aos Setores de: Contabilidade,
Tesouraria e Patrimônio.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
-Acompanhamento na apreciação e votação do PPA -
Plano Plurianual de Ação Governamental, da LDO -
Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei
Orçamentária Anual.
RECURSOS HUMANOS
-Acompanhamento das rotinas do departamento de
pessoal: Contratações, nomeações, rescisões, etc;
-Elaboração das rotinas mensais: Acompanhamento na
elaboração da folha de pagamento, SEFIP, INSS e
trabalhadores autônomos;
-Elaboração das rotinas anuais: RAIS, DIRF, FISCAP;
-Acompanhamento dos processos de INSS (Auxílio
doença, aposentadoria e demais benefícios);
-Acompanhamento da aplicação do plano de cargos e
salários;
-Orientações gerais ao setor de Pessoal.
LICITAÇÃO
-Orientação quanto aos princípios licitatórios
previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02 e
formalização dos editais de licitações adequados à
natureza do processo;
-Orientação quanto às etapas externas e internas
da licitação (publicidade, habilitação, julgamento
das propostas, homologação e adjudicação);
-Revisão e acompanhamento dos Processos
Licitatórios;
-Realização de visitas “in loco”, conforme
agendamento prévio com a Comissão Permanente de
Licitação, para verificação do andamento dos
procedimentos licitatórios já procedidos, bem como
verificar a forma de trabalho da Comissão de
Licitação, e caso necessário, indicação de
providências a serem tomadas no sentido de
solucionar as questões postas pela comissão.
OUTRAS ROTINAS
Realização de visitas periódicas e imediatas, estas
a chamado da CÂMARA.
12 UN R$3.683,33 R$44.199,96
VALOR ESTIMADO TOTAL: R$44.199,96
Bertópolis/MG, 02 de janeiro de 2015
SETOR DE COMPRAS
SERVIÇO DO GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO À ASSESSORIA JURÍDICA
Tendo em vista a solicitação para a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços
Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, determino à Assessoria Jurídica, que instrua a Comissão Permanente de Licitação na elaboração do Edital e demais
procedimentos licitatórios, com a emissão de parecer após a elaboração do Edital e parecer final, afirmando se os procedimentos legais foram devidamente obedecidos e se atendem às
exigências dos órgãos fiscalizadores.
Bertópolis/MG, 02 de janeiro de 2015
AJALIRO PEREIRA IVO
Presidente da Câmara Municipal de Bertópolis
SERVIÇO DO GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AO SETOR DE CONTABILIDADE
Tendo em vista a solicitação Do Presidente Municipal, para a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG,
com cotação de preços realizada previamente pelo valor de R$ 44.199,96 (quarenta e quatro mil cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), determino, que certifique sobre a existência de recursos orçamentários e de recursos financeiros, em cumprimento às
determinações da legislação vigente, para acorrer às despesas para a compra mencionada acima.
Bertópolis/MG, 02 de janeiro de 2015
AJALIRO PEREIRA IVO
Presidente da Câmara Municipal de Bertópolis
CERTIDÃO
CERTIFICA EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Na qualidade de Responsável pela Contabilidade da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, e consoante despacho
recebido e disposições legais, especialmente do Art. 14 da Lei 8.666/93 e Art. 60 da Lei 4.320/64, CERTIFICO para
os devidos fins de prova, que a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de
Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara
Municipal de Bertópolis/MG, encontra-se devidamente inclusa no orçamento da Câmara municipal do exercício
de 2015, abaixo especificado:
01.122.1002.2002 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
(FICHA 12)
Manut. da Secretaria da Câmara
1.00.00 – Recursos Ordinários
Por ser verdade, firmo a presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Bertópolis/MG, 02 de janeiro de 2015.
Departamento de Contabilidade
PROTOCOLO
Recebi em ___/___/___ a presente
Certidão.
Neiva Vieira de Souza Responsável pelo Processo
PARECER CONTÁBIL
DESPESAS PREVISTAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA
DESNECESSIDADE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Atendendo despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bertópolis, Sr. Ajaliro Pereira Ivo, que certifique sobre a existência de recursos orçamentários e elabore documento de impacto financeiro conforme determina a Lei Complementar nº. 101/2000, para ocorrer às despesas para a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, com cotação de preços realizada previamente no valor de R$ 44.199,96 (quarenta e quatro mil cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), tendo como fonte de receita os recursos das Receitas Tributárias e Transferências Constitucionais, devidamente previstas no orçamento do município conforme certidão emitida por esta contabilidade anteriormente.
Portanto, por se tratar de despesa devidamente prevista na Lei Orçamentária e não gerando compromisso financeiro para os exercícios seguintes, está dispensada a elaboração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, como passaremos a justificar.
Devemos deixar claro que a correta interpretação do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão “aumento de despesa” disposta no seu caput – in verbis. “ Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhada de: I – estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes; II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação Orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.”
Isso significa que a ação governamental regularmente prevista na lei orçamentária anual, a assunção de obrigação contratual proveniente da prestação de serviços, como no caso em tela, dispõe de dotação suficiente para cobrir os gastos e possui adequação com a LDO e o PPA.
Portanto o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, refere-se às despesas não previstas no orçamento, ou insuficientemente dotadas, que necessitam da abertura de créditos adicionais para serem regularmente cumpridas, bem como às ações governamentais que geram gastos para os exercícios financeiros seguintes ao de sua criação, nestes casos deverá ser elaborado o impacto orçamentário-financeiro. O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é exercitada por um período superior a dois exercícios.
Nestes casos, há necessidade da elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.
Estamos atestando a previsão orçamentária suficiente para assumir as obrigações ora contratadas, não há aumento de despesas, o que exclui a exigência do art. 16 da Lei complementar n° 101/2000.
É o nosso parecer, S.M.E.,
Bertópolis/MG, 02 de janeiro de 2015.
Setor de Contabilidade
PROTOCOLO
Recebi em ___/___/___ a presente
Certidão.
Neiva Vieira de Souza Responsável pelo Processo
CERTIDÃO DA TESOURARIA
Atendo despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, certifico que há disponibilidade financeira para a
Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por
parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, com cotação de preços realizada
previamente no valor de R$ 44.199,96 (quarenta e quatro mil cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), tendo
como fonte de receita as Receitas Tributárias e as Transferências Constitucionais.
Bertópolis/MG, 02 de janeiro de 2015
Tesoureiro
PROTOCOLO
Recebi em ___/___/___ a presente
Certidão.
Neiva Vieira de Souza
Responsável pelo Processo
SERVIÇO DO GABINETE DO PRESIDENTE
Ordem de Abertura de Processo Licitatório
Tendo em vista o Parecer e a Certidão do Setor de Contabilidade e Tesouraria, confirmado a existência de dotação orçamentária e a certidão de recursos financeiros pela Tesouraria,
determino:
À Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n°. 002/2015, para com as cautelas e observância da Lei, dar início ao Processo Licitatório para a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa,
por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, com cotação prévia no valor global de R$ 44.199,96 (quarenta e quatro mil cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), para a escolha da proposta de menor
preço e que melhor atenda aos interesses da Administração.
Bertópolis/MG, 02 de janeiro de 2015.
AJALIRO PEREIRA IVO
Presidente da Câmara Municipal de Bertópolis
AUTUAÇÃO
Aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2015, na sala da Secretaria da Câmara o setor de
licitações da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, eu NEIVA VIEIRA DE SOUZA , Presidente da
CPL, autuei os documentos que foram apresentados.
Bertópolis/MG, 02 de janeiro de 2015.
NEIVA VIEIRA DE SOUZA
Presidente da CPL
DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Cumpridas as formalidades legais, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL), designado pela Portaria n°. 002/2015, determino a remessa do Processo
Licitatório n°. 001/2015, modalidade CONVITE nº. 001/2015, à Assessoria Jurídica para
apreciação e emissão de parecer prévio, no sentido de dar prosseguimento ao mesmo.
Cumpra-se. Junte-se.
Bertópolis/MG, 05 de janeiro de 2015.
NEIVA VIEIRA DE SOUZA
Presidente da CPL
ILDÁSIO FERREIRA ROSA ISMAIL MAXAKALI
Membro Membro
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.001/2015 MODALIDADE: CARTA CONVITE nº.001/2015 TIPO: Menor Preço
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Processo Licitatório nº.001/2015 MODALIDADE.........: CONVITE nº.001/2015
TIPO..........................: Menor Preço
A Câmara Municipal de Bertópolis/MG, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para o conhecimento de quantos possam interessar, que realizará licitação na modalidade acima definida, destinada a selecionar a
proposta mais vantajosa para a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, conforme anexo I.
A presente licitação é regida pela Lei Federal de nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, pelas disposições constantes deste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRELIMINARES
1.1 - As propostas serão apresentadas em dois envelopes, opacos e fechados, endereçados como a seguir, e protocolados no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, por um
dos senhores adiante nominados: Neiva Vieira de Souza, Ildásio Ferreira Rosa e Ismail Maxakali, todos componentes da Comissão Permanente de Licitação:
Endereço: À Comissão Permanente de Licitações (CPL) da
Câmara Municipal de Bertópolis/MG Rua Ana Gonçalves, 100, centro Bertópolis /MG -CEP:39.875-000
Convite nº:001/2015.
Envelopes: n.º. 1 - Documentos de HABILITAÇÃO n.º. 2 – PROPOSTA COMERCIAL
NÃO ABRIR ANTES DAS 09:00 HS DO DIA 13/01/2015
1.2 – A Comissão Permanente de Licitação receberá as propostas acompanhadas da documentação (envelopes separados), referente ao convite supra, até às 08:30 horas do dia 13 de Janeiro de 2015, na sua sede situada à Rua Ana Gonçalves, 100 - Bairro: Centro,
Bertópolis/MG, CEP:39.875-000. É vedada a remessa de Propostas ou quaisquer documentos por fax ou e-mail.
1.2.1 - A abertura do processo licitatório será realizado às 09:00 horas do dia 13 de Janeiro de 2015, na sala de Licitação, situada no endereço acima indicado.
1.3 - Quaisquer dúvidas relativas ao presente Edital poderão ser solucionadas, desde que
apresentadas por escrito ao Presidente da Comissão de Licitação desta Câmara, até o segundo dia útil anterior à data de abertura do processo licitatório, no endereço acima.
1.4 - O contrato decorrente da presente Licitação será custeado pela Dotação Orçamentária:
01.122.1002.2002
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria (FICHA 12)
Manut. da Secretaria da Câmara
1.00.00 – Recursos Ordinários
1.5 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração/apresentação das
propostas a esta licitação. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 - É objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para
manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, conforme anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - HABILITAÇÃO 3.1 – No envelope número 1 - HABILITAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos, em uma
única via: 3.1.1 - PROVA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
PESSOA JURÍDICA a)registro comercial, no caso de empresa individual;
b)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.1.2 - PROVA DE REGULARIDADE FISCAL:
a) Registro no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da
Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente à sede do licitante, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que
deverá ser comprovada através da apresentação do certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – Certidão Negativa de Débito – CND , emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
e) Prova de Regularidade relativa a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a lei 12.440/2015;
f)Declaração do licitante confirmando que não emprega menor nas situações proibidas pelo Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal; g)Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Obs: As provas de Regularidade deverão ser apresentadas através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
3.1.3 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
3.1.3.1 - Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser apresentada após
ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato,
conforme estabelece a Lei Complementar Nº. 123/2006 e Lei Complementar Nº. 147 de 07 de agosto de 2014.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43, da Lei
Complementar nº. 147/2014, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.1.3.2 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.1.3.3 - Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo
o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº.
147/2014, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº. 147/2014, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº. 147/2014, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº. 147/2014, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2 - Só serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando
não declarada sua validade pelo emitente, expedido há no máximo trinta dias da data limite prevista para a entrega das propostas desta licitação.
3.3 - Os documentos de Habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópia, desde que autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, consoante ao disposto no “caput” do artigo 32 da lei 8.666/93.
3.4 - Não serão consideradas propostas apresentadas por consórcios ou grupos de firmas.
3.5 - A falta de qualquer documento, ou sua apresentação em desacordo com o presente edital, implicará na não habilitação da licitante.
3.6 - No caso de não habilitação, os envelopes nº. 2, de Proposta comercial das licitantes não habilitadas, serão devolvidos sem abrir, mediante recibo, após término do processo licitatório.
3.7 - Todos os documentos listados nesta cláusula deverão ser apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas, motivos para sua rejeição pela CPL.
3.8 - Não poderão participar desta licitação empresas, que se enquadrem em qualquer das
situações abaixo: a)tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b)estejam em regime de concordata ou falência; c) empresas cujos dirigentes, sócios, acionistas, responsáveis técnicos, representantes legais, detentores de mais de 5% de seu capital social sejam funcionários públicos municipais.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS
4.1 - O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, sessenta dias a contar da data de sua entrega.
CLÁUSULA QUINTA - DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÕES NAS REUNIÕES.
5.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa participante deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de
documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal e acompanhado de cópia de documento do credenciado.
5.2 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II deste edital, que segue apenso ao presente.
5.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes, inclusive para renúncia do direito de recorrer.
5.4 - O documento de credenciamento será retido pela Comissão de Licitação e juntado ao processo licitatório.
5.5 - O procedimento de credenciamento obedecerá como a seguir:
a) iniciada a sessão e antes da abertura de documentos, a Comissão de Licitação procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes;
b) será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do
licitante; c) as pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A Proposta Comercial será apresentada no ENVELOPE n.º. 2 , contendo os seguintes
documentos em uma única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, motivos de sua rejeição pela CPL:
6.1.1 - Proposta de preço, em papel timbrado da Proponente ou pelo modelo apresentado pela Câmara Municipal (Anexo I), rubricada por seu representante legal, datada do dia de sua entrega na Câmara e conterão a descrição detalhada do bem ofertado e demais informações
conforme disposto no Anexo I deste Edital e o seguinte:
a) modalidade e número da licitação; b) especificação clara, completa e detalhada do material ofertado, com indicação de marca/qualidade;
c) nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela assistência técnica e garantia , quando for o caso.
6.2 - Havendo divergência entre a expressão numérica e a por extenso do preço, prevalecerá a segunda.
6.3 - O preço proposto deverá absorver e exaurir a totalidade de despesas tais como: dispêndios resultantes de impostos, taxas, fretes, e demais encargos, devendo o valor ser expresso também
por extenso, mas não limitadas a estas.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 - No dia, hora e local fixados na cláusula primeira, proceder-se-á a abertura dos envelopes
em reunião pública e na presença das Licitantes que se interessarem com seus representantes legais (apenas um por licitante) ou devidamente credenciados na forma do disposto na cláusula
quinta deste edital e seu julgamento terá início de acordo com a seguinte rotina: 7.1.1 - O não comparecimento da Licitante (com representante credenciado) ao ato, implicará
na sua tácita concordância com as decisões tomadas; 7.1.2 - Abertura dos ENVELOPES N.º. 1 - HABILITAÇÃO, com a rubrica pela CPL e pelos
licitantes credenciados em todos os documentos deles constantes;
7.1.3 - Análise dos documentos de Habilitação; 7.1.4 - Serão julgados inabilitados os interessados que deixarem de atender as exigências de
habilitação contidas nos subitens 3.1 a 3.8, ou cujos documentos estejam com prazos de validade expirados;
7.1.5 - Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade do documento ou não impeça seu entendimento;
7.1.6 - No caso de inabilitação de todos os interessados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novos documentos, conforme disposto no
artigo 48, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93, com a redação da Lei nº. 8.883/94;
7.1.7 - A inabilitação neste convite significa a não abertura e o não conhecimento da proposta; 7.1.8 - Proclamação, pela CPL, das Licitantes habilitadas e das não habilitadas;
7.1.9 - Os representantes das empresas proponentes devidamente credenciados na forma do
disposto na cláusula quinta deste edital, poderão, antes da abertura dos envelopes nº. 2 - Propostas Comerciais, recorrer da decisão referente à habilitação mediante simples protesto
que será reduzido a termo, hipótese em que a CPL adiará os trabalhos e concederá à recorrente os prazos legais para apresentação de razões por escrito, assinando idêntico prazo para os demais impugnarem o recurso. Neste caso, os envelopes nº. 2 serão rubricados pela CPL e pelos
Licitantes credenciados, e será marcada nova sessão para a continuidade da licitação, observados os preceitos legais;
7.1.10 - Não havendo manifestação de licitantes quanto à apresentação de recursos, a CPL deverá registrar este fato em documento assinado por TODOS os licitantes;
7.1.11 - Assinado o documento previsto em 7.1.10, ou decididos ou recursos apresentados como em 7.1.9, a licitação terá seu prosseguimento com a abertura dos ENVELOPES Nº. 2;
7.1.12 - A CPL verificará se as propostas atendem às condições previstas neste Edital e seus
Anexos, desclassificando as que não satisfizerem às exigências no todo ou em parte; 7.1.13 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem quaisquer limitações, reservas ou condições em desacordo com o presente edital e/ou seus anexos;
b) Contiverem qualquer oferta de vantagens não previstas neste edital; c) Forem apresentadas de maneira incompleta;
d) Contiverem preços excessivos e/ou manifestamente inexequíveis; e) Apresentem preços e/ou vantagens baseados nas ofertas das demais Licitantes.
7.2 - Não serão aceitos preços superiores aos praticados no mercado para bem de mesma marca, aferidos conforme pesquisa realizada por esta Câmara.
7.3 - Considerar-se-á preço manifestamente inexequível o que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado apurados na forma prevista neste item.
7.4 - A CPL poderá solicitar esclarecimentos complementares ou fazer consultas para garantir o perfeito entendimento dos documentos apresentados, porém nenhum documento constante
dos envelopes 1 e/ou 2, que deveria constar originalmente da proposta, poderá ser modificado ou substituído, após sua entrega à CPL.
CLÁUSULA OITAVA - JULGAMENTO
8.1 - As propostas que forem consideradas HABILITADAS serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, sendo classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o MENOR PREÇO do objeto da presente licitação.
8.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação será decidida por sorteio
a ser procedido pela CPL em ato público. 8.3 - À CPL compete consignar em ata a síntese de todos os fatos ocorridos e pronunciados
durante o transcorrer da licitação, submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente.
8.4 - Das decisões da CPL e da homologação desta Licitação caberá recurso nos prazos e condições estabelecidos na legislação pertinente.
8.5 - A Câmara se reserva o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente:
a)REVOGAR a presente licitação, em razão de interesse público; b)ANULAR, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu
curso; c)HOMOLOGAR a licitação, sem prejuízo da superveniente redução ou acréscimo legal das atividades a serem contratadas, com o que a licitante vencedora desde já concorda.
8.6 - Os envelopes de PROPOSTA dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela comissão de julgamento, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes
de interposição de recurso, de que trata o art. 109, I, da Lei 8.666/93. Em não ocorrendo a abertura será comunicado aos licitantes, através de publicação no órgão de imprensa, a nova
data, após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição dos mesmos. CLÁUSULA NONA - ADESÃO
9.1 - Após encerrada a reunião de abertura do processo licitatório, independente de declaração
expressa, é vedado ao licitante retirar sua proposta, implicando na aceitação integral e irretratável dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS
10.1 - Em todas as fases da presente Licitação caberá recurso das decisões tomadas, dirigido à Autoridade Competente nos prazos e prescrições legais.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos parciais ou totais do presente Edital quem não o fizer de acordo com o artigo 41, §§ 1º. e 2º., da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PAGAMENTOS
11.1 - O Licitante Contratado apresentará nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação, que deverá ser previamente aprovada pelos setores competentes da Câmara.
11.2 - O pagamento devido ao Licitante Contratado será efetuado pela Câmara após a aprovação do relatório de entrega do objeto licitado, sempre no último dia de cada mês.
11.3 – Os reajustes de preços serão feitos mediante negociação entre as partes contraentes.
11.4 – As despesas com alimentação e estadia, são de responsabilidade da Câmara Municipal de Bertópolis/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1 - O Licitante vencedor deverá assinar o instrumento hábil de adjudicação com a Câmara no dia e hora designados por convocação escrita, pena de ser sua proposta considerada deserta
e caracterizando o descumprimento total da obrigação, sujeitando-a às penalidades previstas em lei e no presente Edital, bem como à indenização dos custos decorrentes da realização de nova licitação.
12.2 - O Licitante vencedor que deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas ficará
sujeita às seguintes penalidades: a)até 05 (cinco) dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação, calculado proporcionalmente ao
valor do contrato, por dia de atraso;
b)superior a 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, calculados proporcionalmente ao valor do contrato, por dia de atraso.
c)Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato.
d)suspensão do direito de licitar com a Câmara por prazo legal a ser fixado por seu Titular.
12.3 - Não poderão assinar contrato com a Câmara, empresas que, tendo outros contratos em vigor com a mesma, estiverem inadimplentes com qualquer cláusula contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Os Licitantes estão obrigadas a examinar cuidadosamente todos os documentos constantes do presente Edital, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de
ignorância dos mesmos. 13.2 - Fica reservado a Câmara o direito de anular ou revogar esta licitação em qualquer fase,
total ou parcialmente, sem que caiba aos Licitantes nenhum tipo de indenização.
Bertópolis/MG, 05 de janeiro de 2015
Neiva Vieira de Souza
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONVITE N.º.001/2015
ANEXO - I PROPOSTA
Firma: CNPJ:
Cidade: Estado (UF)
OBJETO: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG.
ITEM
DISCRIMINAÇÀO
VALOR
TOTAL
01
CONTÁBEIS E PATRIMONIAL -Revisão e Controle do empenhamento das Despesas, da apropriação das Transferências, das classificações orçamentárias com encerramento e apuração dos balancetes mensais; -Acompanhamento do envio dos relatórios mensais e balanço final à Prefeitura para consolidação das contas; -Elaboração e envio dos Anexos da LRF (RGF) ao TCE/MG; -Envio e acompanhamento do Sicom ao TCE-MG; -Promoção da incorporação patrimonial; -Orientação aos Setores de: Contabilidade, Tesouraria e Patrimônio.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO -Acompanhamento na apreciação e votação do PPA - Plano Plurianual de Ação Governamental, da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual. RECURSOS HUMANOS -Acompanhamento das rotinas do departamento de pessoal: Contratações, nomeações, rescisões, etc; -Elaboração das rotinas mensais: Acompanhamento na elaboração da folha de pagamento, SEFIP, INSS e trabalhadores autônomos; -Elaboração das rotinas anuais: RAIS, DIRF, FISCAP;
-Acompanhamento dos processos de INSS (Auxílio doença, aposentadoria e demais benefícios); -Acompanhamento da aplicação do plano de cargos e salários; -Orientações gerais ao setor de Pessoal. LICITAÇÃO -Orientação quanto aos princípios licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02 e formalização dos editais de licitações adequados à natureza do processo; -Orientação quanto às etapas externas e internas da licitação (publicidade, habilitação, julgamento das propostas, homologação e adjudicação); -Revisão e acompanhamento dos Processos Licitatórios; -Realização de visitas “in loco”, conforme agendamento prévio com a Comissão Permanente de Licitação, para verificação do andamento dos procedimentos licitatórios já procedidos, bem como verificar a forma de trabalho da Comissão de Licitação, e caso necessário, indicação de providências a serem tomadas no sentido de solucionar as questões postas pela comissão. OUTRAS ROTINAS Realização de visitas periódicas e imediatas, estas a chamado da CÂMARA.
Local: Câmara Municipal de Bertópolis/MG – vide endereço acima. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias Prazo: 12 (doze) meses Forma de Pagamento: Mensalmente, contra apresentação da nota fiscal.
Local e Data ________ de __________________________ de 2015.
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
Processo Licitatório nº.001/2015
Licitação – Modalidade: Convite n.º.001/2015
Tipo: Menor Preço
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a)
___________________________________________, portador do documento de identidade nº.________________________, para participar das reuniões relativas ao Convite nº.001/2015 o
qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data __________________________, ___ de ______ de 2015.
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº.......2015
Termo de contrato que entre si fazem a Câmara Municipal de Bertópolis e a empresa: ......................................................., tendo como objeto a Contratação de Empresa para a
Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte
da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG.
As partes, de um lado a Câmara Municipal de Bertópolis, inscrita no CNPJ sob n.º
86.727.492/0001-37, com sede administrativa na Rua Ana Gonçalves, 100, Centro, Cep: 39.875-
000, Bertópolis, Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Ajaliro Pereira Ivo, e de outro lado a empresa:
........................, com sede na ........................, nº......., bairro:............, na cidade de ................., Estado de ......................, inscrita no CNPJ sob nº................, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ......................... o(a) Sr.(a)................., CPF:............., RG-..............., residente e domiciliado na ..................., nº......., CEP-..............,
Bairro:............, na cidade de............., Estado de ............, têm entre si justo e acordado, com inteira sujeição à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Contratação de Empresa para a
Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, em razão
de procedimento licitatório realizado na modalidade Convite nº.001/2015, constantes dos autos do processo em referência, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de assessoria contábil:
CONTÁBEIS E PATRIMONIAL
-Revisão e Controle do empenhamento das Despesas, da apropriação das Transferências, das
classificações orçamentárias com encerramento e apuração dos balancetes mensais; -Acompanhamento do envio dos relatórios mensais e balanço final à Prefeitura para consolidação
das contas; -Elaboração e envio dos Anexos da LRF (RGF) ao TCE/MG;
-Envio e acompanhamento do Sicom ao TCE-MG; -Promoção da incorporação patrimonial;
-Orientação aos Setores de: Contabilidade, Tesouraria e Patrimônio.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO -Acompanhamento na apreciação e votação do PPA - Plano Plurianual de Ação Governamental, da
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual.
RECURSOS HUMANOS -Acompanhamento das rotinas do departamento de pessoal: Contratações, nomeações, rescisões, etc;
-Elaboração das rotinas mensais: Acompanhamento na elaboração da folha de pagamento, SEFIP, INSS e trabalhadores autônomos;
-Elaboração das rotinas anuais: RAIS, DIRF, FISCAP; -Acompanhamento dos processos de INSS (Auxílio doença, aposentadoria e demais benefícios);
-Acompanhamento da aplicação do plano de cargos e salários; -Orientações gerais ao setor de Pessoal.
LICITAÇÃO
-Orientação quanto aos princípios licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02 e formalização dos editais de licitações adequados à natureza do processo;
-Orientação quanto às etapas externas e internas da licitação (publicidade, habilitação, julgamento das propostas, homologação e adjudicação);
-Revisão e acompanhamento dos Processos Licitatórios; -Realização de visitas “in loco”, conforme agendamento prévio com a Comissão Permanente de
Licitação, para verificação do andamento dos procedimentos licitatórios já procedidos, bem como verificar a forma de trabalho da Comissão de Licitação, e caso necessário, indicação de providências
a serem tomadas no sentido de solucionar as questões postas pela comissão.
OUTRAS ROTINAS Realização de visitas periódicas e imediatas, estas a chamado da CÂMARA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ .................(..............) mensais, totalizando R$ ...............................
(.....................................), ao final do período.
3.2 - As despesas oriundas do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no presente exercício, na seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE:
01.122.1002.2002 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
(FICHA 12)
Manut. da Secretaria da Câmara 1.00.00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será devido sempre no último dia útil de cada mês já a partir da assinatura
deste.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 - prestar orientação as comissões, quando do julgamento do PPA, LDO e LOA, conforme Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/00 e Lei nº 4.320/64;
5.1.2 - prestar orientação sobre a movimentação contábil, orçamentária e financeira, quando a sua
autenticidade, anterioridade, classificação orçamentária e formalização dos processos de empenhamento, liquidação e pagamento;
5.1.3 - prestar orientação no cumprimento das obrigações decorrentes de instruções emitidas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
5.1.4 - proceder à análise, interpretação e explanação gerencial dos relatórios inerentes aos balancetes de receitas e despesas mensais, relatórios resumidos da execução orçamentária
bimestral, relatórios da gestão fiscal, e anexos constantes das audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo;
5.1.5 - orientar acerca da apresentação de emendas aos projetos de Lei do PPA - Plano Plurianual,
da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA - Lei Orçamentária Anual;
5.1.6 - prestar esclarecimentos sobre dúvidas apresentadas pelos vereadores no tocante a matéria orçamentária e financeira dos órgãos públicos;
5.1.7 - emitir pareceres sobre matérias orçamentárias e financeira e nos casos em que se fizerem
necessários.
5.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1 - facilitar o acesso do pessoal responsável pela execução dos serviços, aos registros, documentos, legislação, bem como fornecer as informações necessárias.
5.2.2 - realizar o pagamento nos termos da cláusula terceira.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 - Aplica-se, no que couber, para os efeitos de rescisão contratual, o disposto nos Artigos 78, 79
e 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1 - As alterações contratuais poderão ocorrer em conformidade com o Artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará
sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa.
8.1.1 - Pelo atraso injustificado na execução e entrega de serviço sob sua responsabilidade:
8.1.1.1 - até 05 (cinco) dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação, calculado proporcionalmente ao valor do contrato, por dia de atraso;
8.1.1.2 - superior a 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação,
calculados proporcionalmente ao valor do contrato, por dia de atraso.
8.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato.
8.2 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e,
consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Aguas Formosas, Estado de Minas Gerais, para qualquer
procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam e rubricam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, para um só efeito.
Bertópolis/MG, ___de ___________________de 2015
Ajaliro Pereira Ivo
PRESIDENTE DA CÂMARA
P/CONTRATADA
Testemunhas:
1 -......................................................... CPF:.................................
ANEXO - IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ........................................, por intermédio de seu representante o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................... e do CPF nº .........................................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data: _________________, de _____ de __________________ de 2015.
______________________________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2015
CONVITE Nº.001/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
_____________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ___________________,por intermédio de seu representante legal Sr.(a) __________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
______________________ e CPF n º ______________________, DECLARA, para fins do disposto na cláusula-3.1.3 do Edital de Convite nº.001/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e
sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei
Complementar nº. 147/2014;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº.123/2006 e Lei Complementar nº. 147/2014;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº.123, de 14 de Dezembro de 2006.
(localidade) __________ de ______________________ de 2015
(Representante Legal)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO №.001/2015
CONVITE №.001/2015
TERMO DE RENÚNCIA (Lei Federal №.8.666/93 Art.43 e 109)
A empresa abaixo assinado, participante do processo em epígrafe, através de seu representante
legal, declara perante a Câmara Municipal de Bertópolis/MG, na forma e sob as penas da Lei Federal №.8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de HABILITAÇÃO preliminar, renunciando, assim,
expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas
das licitantes habilitadas.
Local e data, ____ de _____________________ de 2015
___________________________________________________________
Assinatura Representante legal e Carimbo da Empresa
OBS: Este modelo deverá ser emitido em papel timbrado da empresa
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO №.001/2015
CONVITE №.001/2015
TERMO DE RENÚNCIA
(Lei Federal №.8.666/93 Art.43 e 109)
A empresa abaixo assinada, participante do processo em epígrafe, através de seu representante legal, declara perante a Câmara Municipal de Bertópolis/MG, na forma e sob as penas da Lei Federal №.8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de
Licitação, que julgou as PROPOSTAS do processo em epígrafe, renunciando, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório.
Local e data, ____ de _____________________ de 2015
___________________________________________________________
Assinatura Representante legal e Carimbo da Empresa
OBS: Este modelo deverá ser emitido em papel timbrado da empresa
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CONVITE
Pelo presente, DECLARO, que recebi o Convite nº. 001/2015, que será aberta no dia 13/01/2015, às 09:00 horas, na sala de Licitação da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, a qual participarei levando os documentos necessários à habilitação e
proposta, ciente de todos os termos.
Local e Data ___________________,_____/_____/2015.
Assinatura do Responsável e Carimbo da Empresa
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER LICITATÓRIO PRÉVIO
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 001/2015
CARTA CONVITE Nº. 001/2015
Atendendo despacho do Presidente da CPL da Câmara Municipal de BERTÓPOLIS, Sr. NEIVA VIEIRA DE SOUZA vimos emitir PARECER PRÉVIO instrutivo sobre o Processo Licitatório de n°. 001/2015, que se inicia atendendo solicitação do Presidente Municipal, com a finalidade de contratar Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, com estimativa de preços no valor de aproximadamente R$ 44.199,96 (quarenta e quatro mil cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) global. Observada a natureza da despesa, e atento ao senso comum, verifica-se, desde logo, que a contratação demanda a realização de processo licitatório na modalidade de Convite, sendo o limite máximo para realização de processo licitatório nesta modalidade, atualmente, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Observando a previsão orçamentária verificamos que o valor obedece à referida modalidade. Assim, recomendamos, para o presente processo, a modalidade de Convite. Verificamos que o Edital atende o prazo mínimo de publicação do mesmo, que é de 05 (cinco) dias úteis da abertura das propostas. Foi certificada pela Assessoria Contábil a existência de dotação apropriada e saldo orçamentário, devidamente consignados no orçamento, lavrando-se a competente certidão. A Contabilidade ainda certificou que a despesa enquadra-se no disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, preparando a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. O Edital traz os requisitos mínimos do Art. 40 da Lei 8666/93. Não poderá ser dispensado o instrumento de Contrato neste caso, por se tratar de serviços continuados durante o exercício de 2015, dos quais resulte em obrigações futuras, inclusive manutenção, como determina § 4º do Art. 62 da Lei 8666/93. A audiência de abertura de propostas, e as audiências que se seguirem devem ser abertas a todos interessados, lavrando-se a competente ata de tudo o que vier a acontecer no recinto. O resumo da ata deve ser publicado no Quadro de Avisos, pois é a partir desta publicação que começa a correr o prazo de recurso. A adjudicação ao vencedor do certame será feita pelo Presidente, cabendo também ao mesmo a homologação do processo. Terminado os trabalhos e efetuada a contratação, recomendamos, finalmente, a juntada ao processo de cópias autenticadas ou conferidas da Nota de Empenho, das Notas Fiscais ou Recibos com a quitação e dos Cheques utilizados no pagamento. Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Bertópolis/MG, 05 de janeiro de 2015.
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, especialmente aos que se destinam
a Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações, que foi publicado no átrio da sede da Câmara Municipal
de Bertópolis/MG, em seu quadro público de avisos, o edital de licitação – Processo Licitatório nº.
001/2015, Modalidade – Carta Convite nº. 001/2015, que tem como objeto: Contratação de Empresa
para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte
da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, que será aberto
no dia 13 de Janeiro de 2015, às 09:00 horas.
Por ser verdade, firmo a presente.
Bertópolis/MG, 05 de janeiro de 2015.
NEIVA VIEIRA DE SOUZA Secretaria da Câmara Municipal de Bertópolis
CERTIDÃO
Certifico a quem possa interessar que o edital de Licitação
Pública – Modalidade: Carta Convite nº. 001/2015, Processo Licitatório nº. 001/2015, que temo
como objeto: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados
de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das
atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, foi enviado às seguintes pessoas jurídicas:
1) PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS S/C LTDA – EPP
2) MARCONDIO PEREIRA DA SILVA ME
3) MAYRINK ASSESSORIA LTDA ME
Por ser verdade, firmo a presente em 01 (uma) via, autuando-a nos presentes autos.
Bertópolis/MG, 06 de janeiro de 2015.
NEIVA VIEIRA DE SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos
Especializados de Consultoria, Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG. Ata de Julgamento Habilitação/Propostas do Processo Licitatório nº.001/2015 Carta Convite nº.001/2015 - Menor Preço
Aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, às 09:00 horas, no prédio da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, situada à Rua Olinto Soriano da Rocha, 75, centro, reuniu-se em
sessão pública a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº.002/2015, de 02 de janeiro de 2015, para proceder a abertura de envelopes de habilitação e processar e julgar propostas dadas na Processo Licitatório nº.001/2015 – Modalidade: Carta Convite nº.001/2015,
devidamente autorizada pelo(a) Sr(a). Presidente, Ajaliro Pereira Ivo, tendo como Objetivo a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria,
Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG. Compulsando-se os autos do procedimento licitatório, a Comissão constatou-se a regular remessa de edital às empresas: Mayrink Assessoria Ltda-ME,
Marcondio Pereira da Silva-ME e PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS SC LTDA-EPP. Não houve participação de representante por parte de nenhuma das empresas convidadas. Dando continuidade ao processo licitatório, a Comissão Permanente verificou que todas as empresas
participantes, quais sejam: Mayrink Assessoria Ltda-ME, Marcondio Pereira da Silva-ME e PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS SC LTDA-EPP, enviaram envelopes de habilitação e
propostas. Após, a Comissão constatou e confirmou o direito de participação da licitação – Carta Convite das firmas acima qualificadas. Prosseguindo-se no evento, a Comissão procedeu a abertura do envelope de nº. 1 das licitantes, rubricados e vistos os envelopes e documentos, por
decisão unânime da Comissão Permanente de Licitação foram consideradas habilitadas e aptas a participarem da próxima fase do procedimento licitatório, e, não havendo quaisquer
questionamentos sobre referida decisão, bem como por não subsistir interesse na interposição do recurso previsto no art. 109, I, “a”, da Lei 8.666/93, uma vez que as referidas empresas enviaram os termos de renúncia, quanto as fases de habilitação e propostas, mediante tal fato,
julgou esta Comissão Permanente pelo imediato prosseguimento do presente certame, encerrando-se assim a fase de habilitação. Dando continuidade ao evento licitatório a Comissão de Licitação procedeu a abertura do envelope de nº. 2 - Proposta. Os envelopes e respectivas
propostas foram examinados e rubricados pelos membros da Comissão. Neste ponto, restou evidenciado que os preços apresentados pelas empresas licitantes participantes mostram-se
compatíveis com os preços praticados no mercado. Ficando assim discriminado os valores apresentados pelas empresas: PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS SC LTDA-EPP, com o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), perfazendo um valor global de R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais); Marcondio Pereira da Silva-ME, com o valor mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), perfazendo um valor global de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), Mayrink Assessoria Ltda-ME, com o valor mensal de R$ 3.650,00
(três seiscentos e cinquenta reais), perfazendo um valor global de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais). Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação julga classificar como
proposta vencedora a apresentada pela empresa: PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS S/C LTDA, no valor Global de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), após analisada a licitação por menor preço. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente procedimento licitatório, cuja
ata vai assinada por mim Orly Pedroso Chagas, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e pelos demais membros da Comissão. Determina-se por oportuno sejam os autos do presente
procedimento licitatório enviados à autoridade superior para fins homologação e adjudicação,
nos termos do inciso VI, art. 43, da Lei de Licitações. Bertópolis/MG, 13 de Janeiro de 2014.
Neiva Vieira de Souza
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ildásio Ferreira Rosa Ismail Maxakali Membro Membro
EXTRATO DE ATA PARA PUBLICAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BERTÓPOLIS, através da Comissão Permanente de Licitação, vem
publicar o extrato da ata de habilitação e julgamento de propostas referente ao Processo
Licitatório nº. 001/2015 – Modalidade: Carta Convite nº. 001/2015, tendo a seguinte
classificação final:
1) PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS S/C LTDA - EPP, com o valor global de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais);
2) MAYRINK ASSESSORIA LTDA ME, com o valor global de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e
oitocentos reais).
3) MARCONDIO PEREIRA DA SILVA ME, com o valor global de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e
oitocentos reais);
Vista aos interessados na Secretária de Administração para, querendo, manifestarem-se.
Bertópolis/MG, 13 de Janeiro de 2015.
NEIVA VIEIRA DE SOUZA
Presidente da CPL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CPL
Cumpridas as formalidades legais, na qualidade de Presidente da CPL, designado pela Portaria
n°. 002/2015, determino a remessa do Processo Licitatório n°. 001/2015 – Carta Convite nº.
001/2015, à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, para apreciação, no
sentido de atestar sua regularidade.
Bertópolis/MG, 13 de Janeiro de 2015.
NEIVA VIEIRA DE SOUZA
Presidente da CPL
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER FINAL EM LICITAÇÃO
Processo Licitatório N°. 001/2015 Carta Convite nº. 001/2015
CONSIDERAÇÕES LEGAIS
Atendendo ao despacho da Presidente da CPL da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, Sr. NEIVA VIEIRA DE SOUZA, vimos emitir PARECER FINAL, sobre o Processo Licitatório instaurado sob o n°. 001/2015, Carta Convite nº. 001/2015, realizado para Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG. Observado o PARECER PRÉVIO, emitido, verifico que o valor global da despesa se enquadra na modalidade Convite, tipo menor preço. Foi observado junto à Contabilidade, a existência de saldo orçamentário, e o número da respectiva dotação e elemento de despesa, consignados no orçamento do município, conforme informação da Assessoria Contábil. O Edital utilizado está adequado à natureza do processo e as datas de abertura, publicação e interposição de recursos foram todas obedecidas. As propostas apresentadas foram devidamente observadas e apreciadas pela Comissão Permanente de Licitação, conforme lavratura na data de abertura e julgamento, passando as mesmas fazer parte do processo. Portanto, afirmamos que a Comissão Permanente de Licitação obedeceu às formalidades impostas pela Lei N°: 8.666/93, com vista a obter a proposta que mais satisfaça aos interesses do Poder Legislativo, devendo a decisão de homologação ser tomada pelo Senhor Presidente. É nosso parecer, S.M.J., Bertópolis/MG, 13 de janeiro de 2015.
Assessoria Jurídica OAB
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CPL
Cumpridas as formalidades legais, na qualidade de Presidente da CPL, designado pela Portaria
n°. 002/2015, determino a remessa do processo licitatório n°. 001/2015 – Carta Convite nº.
001/2015, à Controladoria Interna da Câmara Municipal de Bertópolis/MG para apreciação,
no sentido de atestar sua regularidade.
Bertópolis/MG, 13 de janeiro de 2015
NEIVA VIEIRA DE SOUZA
Presidente da CPL
PARECER DO SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO
O Sistema de Controle Interno, no uso de suas atribuições, após a análise do Processo Licitatório n°. 001/2015
– Convite n°. 001/2015, emite parecer favorável pela realização da despesa, haja vista terem sido cumpridos todos
os procedimentos necessários à sua legalização, sendo que, foram atendidos os pressupostos existentes na Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitação Públicas, Lei 4.320/64 e demais disposições aplicáveis à matéria.
Outrossim, fora certificado a correta externização dos atos administrativos, com a correta publicação em
local próprio estabelecido na Lei Orgânica Municipal e Lei de Licitações.
Em assim sendo, somos favoráveis à realização da despesa.
Bertópolis/MG, 13 de janeiro de 2015.
Controlador Interno
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CPL
Cumpridas as formalidades legais, na qualidade de Presidente da CPL, designado pela Portaria
n°. 002/2015, determino a remessa do processo licitatório n°. 001/2015 – Carta Convite nº.
001/2015, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertópolis/MG para
apreciação, no sentido de entendendo possível, adjudicar o objeto da licitação ao vencedor
do certame e se entender a legalidade do processo, podendo homologá-lo.
Bertópolis/MG, 13 de janeiro de 2015.
NEIVA VIEIRA DE SOUZA
Presidente da CPL
DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA
Pelo presente instrumento, o Presidente da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, Sr. Ajaliro Pereira Ivo, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, notadamente em seu Art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa referente ao Processo Licitatório n°. 001/2015 – Convite n°. 001/2015 está
compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: à Lei Orçamentária Anual, à Lei de Diretrizes Orçamentária e à Lei do Plano Plurianual.
Bertópolis/MG, 15 de janeiro de 2015.
AJALIRO PEREIRA IVO
Presidente da Câmara Municipal de Bertópolis
PUBLICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei Federal n°: 8.666/93 e suas posteriores
alterações, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Bertópolis/MG,
torna público que a empresa: PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS SC LTDA-EPP, CNPJ nº
01.626.400/0001-70, foi dada como vencedora do processo licitatório n°. 001/2015, Convite nº.
001/2015, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) autuado em 02 de janeiro de 2015,
com a realização do julgamento das propostas no dia 13 de Janeiro de 2015, razão pela qual
será firmado contrato com o mesmo, para a Contratação de Empresa para a Prestação de
Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da
Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, face
ao menor preço apresentado.
Bertópolis/MG, 15 de janeiro de 2015.
NEIVA VIEIRA DE SOUZA
Presidente da CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Câmara Municipal de Bertópolis/MG, através do seu representante legal, o Presidente Municipal, Sr. Ajaliro Pereira Ivo, com base na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas posteriores
alterações, HOMOLOGA o Processo Licitatório nº. 001/2015, sob a modalidade Convite n.º
001/2015, que tem como objeto: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para
manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG e o adjudica para a empresa: PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS SC LTDA-EPP vencedora do o item, perfazendo um valor global de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Determina-se então que o Setor de Licitações do Município de Bertópolis/MG, convide o
vencedor do referido processo para formalizar a contratação objetivada pelo presente certame.
Bertópolis/MG, 15 de janeiro de 2015.
AJALIRO PEREIRA IVO
Presidente da Câmara Municipal de Bertópolis
Ofício nº: 000/2015.
Serviço: Do Responsável pelo Processo
Assunto: Comunicação (faz)
Data: 15 de janeiro de 2015.
Ao Senhor
Zenilton Barros Silva
PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS SC LTDA-EPP,
Praça Tiradentes, 82 - Sala 402
Centro
39.800-001 – TEOFILO OTONI – MG.
Com minha cordial visita, cumprindo determinação do Art. 109, § 1º da Lei 8.666/93, comunico a V. Sª.
o resultado do julgamento do processo administrativo Nº 001/2015 de Contratação de Empresa para a
Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da
Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, venho por meio
deste, convocá-lo para que no prazo de cinco dias úteis, compareça à sede do Legislativo Municipal para
assinatura do contrato, sob pena de não comparecimento, serão aplicadas as penalidades previstas no
Edital e na Lei de Licitações e imediatamente convocado o segundo colocado.
Atenciosamente,
NEIVA VIEIRA DE SOUZA
Responsável pelo Processo
PROTOCOLO
RECEBI ESTE OFÍCIO EM
____/____/____.
________________________________
Zenilton Barros Silva
TERMO DE CONTRATO Nº.001/2015
Termo de contrato que entre si fazem a Câmara Municipal de Bertópolis e a empresa: PUBLICUS
CONTABILIDADE E SISTEMAS S/C LTDA-EPP, tendo como objeto a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte
da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG.
As partes, de um lado a Câmara Municipal de Bertópolis, inscrita no CNPJ sob n.º 86.727.492/0001-37, com sede administrativa na Rua Rua Ana Gonçalves, 100, Centro, Cep:
39.875-000, Bertópolis, Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Ajaliro Pereira Ivo, e de outro lado
a empresa: PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS S/C LTDA-EPP, com sede na Praça Tiradentes, 82, Centro, Sala-402, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, inscrita no
CNPJ sob nº 01.626.400/0001-70, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Zenilton Barros Silva, CPF-650.407.676-68, RG-M-4.934.366-
SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Waldemar Rausch, nº.65, CEP-39.800-121, Bairro: Centro, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, têm entre si justo e acordado, com
inteira sujeição à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte
da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG, em razão de procedimento licitatório realizado na modalidade Convite nº.001/2015, constantes dos autos do processo em referência, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de assessoria contábil:
CONTÁBEIS E PATRIMONIAL
-Revisão e Controle do empenhamento das Despesas, da apropriação das Transferências, das
classificações orçamentárias com encerramento e apuração dos balancetes mensais; -Acompanhamento do envio dos relatórios mensais e balanço final à Prefeitura para consolidação
das contas; -Elaboração e envio dos Anexos da LRF (RGF) ao TCE/MG;
-Envio e acompanhamento do Sicom ao TCE-MG; -Promoção da incorporação patrimonial;
-Orientação aos Setores de: Contabilidade, Tesouraria e Patrimônio.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO -Acompanhamento na apreciação e votação do PPA - Plano Plurianual de Ação Governamental, da
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual.
RECURSOS HUMANOS -Acompanhamento das rotinas do departamento de pessoal: Contratações, nomeações, rescisões,
etc; -Elaboração das rotinas mensais: Acompanhamento na elaboração da folha de pagamento, SEFIP,
INSS e trabalhadores autônomos; -Elaboração das rotinas anuais: RAIS, DIRF, FISCAP;
-Acompanhamento dos processos de INSS (Auxílio doença, aposentadoria e demais benefícios); -Acompanhamento da aplicação do plano de cargos e salários;
-Orientações gerais ao setor de Pessoal.
LICITAÇÃO -Orientação quanto aos princípios licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02 e
formalização dos editais de licitações adequados à natureza do processo; -Orientação quanto às etapas externas e internas da licitação (publicidade, habilitação, julgamento
das propostas, homologação e adjudicação);
-Revisão e acompanhamento dos Processos Licitatórios;
-Realização de visitas “in loco”, conforme agendamento prévio com a Comissão Permanente de Licitação, para verificação do andamento dos procedimentos licitatórios já procedidos, bem como
verificar a forma de trabalho da Comissão de Licitação, e caso necessário, indicação de providências a serem tomadas no sentido de solucionar as questões postas pela comissão.
OUTRAS ROTINAS
Realização de visitas periódicas e imediatas, estas a chamado da CÂMARA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais) mensais, totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), ao final do período.
3.2 - As despesas oriundas do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no
presente exercício, na seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE:
01.122.1002.2002
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria (FICHA 12)
Manut. da Secretaria da Câmara 1.00.00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será devido sempre no último dia útil de cada mês já a partir da assinatura
deste. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 - prestar orientação as comissões, quando do julgamento do PPA, LDO e LOA, conforme Lei
Orgânica Municipal, Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/00 e Lei nº 4.320/64;
5.1.2 - prestar orientação sobre a movimentação contábil, orçamentária e financeira, quando a sua autenticidade, anterioridade, classificação orçamentária e formalização dos processos de
empenhamento, liquidação e pagamento;
5.1.3 - prestar orientação no cumprimento das obrigações decorrentes de instruções emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
5.1.4 - proceder à análise, interpretação e explanação gerencial dos relatórios inerentes aos
balancetes de receitas e despesas mensais, relatórios resumidos da execução orçamentária bimestral, relatórios da gestão fiscal, e anexos constantes das audiências públicas realizadas pelo
Poder Executivo;
5.1.5 - orientar acerca da apresentação de emendas aos projetos de Lei do PPA - Plano Plurianual, da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA - Lei Orçamentária Anual;
5.1.6 - prestar esclarecimentos sobre dúvidas apresentadas pelos vereadores no tocante a matéria
orçamentária e financeira dos órgãos públicos;
5.1.7 - emitir pareceres sobre matérias orçamentárias e financeira e nos casos em que se fizerem necessários.
5.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1 - facilitar o acesso do pessoal responsável pela execução dos serviços, aos registros,
documentos, legislação, bem como fornecer as informações necessárias.
5.2.2 - realizar o pagamento nos termos da cláusula terceira.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 - Aplica-se, no que couber, para os efeitos de rescisão contratual, o disposto nos Artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1 - As alterações contratuais poderão ocorrer em conformidade com o Artigo 65, da Lei n.º
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa.
8.1.1 - Pelo atraso injustificado na execução e entrega de serviço sob sua responsabilidade:
8.1.1.1 - até 05 (cinco) dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação, calculado proporcionalmente
ao valor do contrato, por dia de atraso;
8.1.1.2 - superior a 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, calculados proporcionalmente ao valor do contrato, por dia de atraso.
8.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o
valor total do contrato.
8.2 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Aguas Formosas, Estado de Minas Gerais, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam e rubricam o presente Contrato, em 02 (duas)
vias de igual teor, forma e valor, para um só efeito.
Bertópolis/MG, 15 de janeiro de 2015
Ajaliro Pereira Ivo
PRESIDENTE DA CÂMARA
PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS S/C LTDA-EPP
CNPJ-01.626.400/0001-70 Contratado
Testemunhas:
1 -......................................................... CPF:.................................
2 -................................................................ CPF:.....................................
EXTRATO DO CONTRATO
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE BERTÓPOLIS/MG
Nome da Empresa: PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS SC LTDA-EPP
Objetivo do Contrato: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos
Especializados de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para
manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG.
Data do Contrato: 15 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Valor Global do Contrato: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.122.1002.2002
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
(FICHA 12)
Manut. da Secretaria da Câmara
1.00.00 – Recursos Ordinários
Certifico que o presente extrato fora publicado no Quadro de Avisos do Município de
Bertópolis/MG, no prazo legal.
Bertópolis/MG, 15 de janeiro de 2015.
NEIVA VIEIRA DE SOUZA
Presidente da CPL
SERVIÇO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2015
REFERENTE: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados
de Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das
atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG.
REFERÊNCIA:
PROCESSO LICITATÓRIO N.º. 001/2015 CONVITE N.º. 001/2015
VALOR DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
À EMPRESA: PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS SC LTDA-EPP
ENDEREÇO: Praça Tiradentes, 82 - Sala 402, Centro – CEP-39.800-001 – TEÓFILO OTONI -MG
Pela presente ordem de serviços, autorizamos a EMPRESA: PUBLICUS CONTABILIDADE E SISTEMAS SC LTDA-EPP, a iniciar na data de 15 de janeiro de 2015, o fornecimento dos
serviços, que menciona o Processo Licitatório acima epigrafado, celebrado entre o Município de Bertópolis/MG e a empresa supracitada.
Bertópolis/MG, 15 de janeiro de 2015.
AJALIRO PEREIRA IVO
Presidente da Câmara Municipal de Bertópolis
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N°.001/2015
CONVITE N°. 001/2015
Ultimados os procedimentos do fornecimento dos Serviços com a emissão do empenho, atestado o recebimento, confirmando a liquidação, efetuado o pagamento, dada a quitação e extinção da obrigação, de acordo com o disposto na Lei Federal n° 4.320/64 determino o
arquivamento dos autos do processo licitatório n°.001/2015.
Determino, ainda, que o Processo deverá permanecer arquivado por período superior a cinco anos, estando à disposição dos órgãos fiscalizadores, sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação.
Cumpra-se. Junte-se
Bertópolis/MG, _____ de __________________ de 2015
AJALIRO PEREIRA IVO
Presidente da Câmara Municipal de Bertópolis
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
Modalidade: CONVITE Nº.001/2015 ABERTURA: 13/01/2015 HORÁRIO: 09:00HS
OBJETO: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria, Assessoria Contábil e Administrativa, por parte da Contratada, para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Bertópolis/MG
Item Quant Especificação dos Serviços Mayrink-ME Marcondio P.
da Silva -ME
Publicus
Contabilidade e Sistemas SC Ltda
01
12(doze)
CONTÁBEIS E PATRIMONIAL -Revisão e Controle do empenhamento das Despesas, da apropriação das Transferências, das classificações orçamentárias com encerramento e apuração dos balancetes mensais; -Acompanhamento do envio dos relatórios mensais e balanço final à Câmara para consolidação das contas; -Elaboração e envio dos Anexos da LRF (RGF) ao TCE/MG; -Envio e acompanhamento do Sicom ao TCE-MG; -Promoção da incorporação patrimonial; -Orientação aos Setores de: Contabilidade, Tesouraria e Patrimônio. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO -Acompanhamento na apreciação e votação do PPA - Plano Plurianual de Ação Governamental, da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual. RECURSOS HUMANOS -Acompanhamento das rotinas do departamento de pessoal: Contratações, nomeações, rescisões, etc; -Elaboração das rotinas mensais: Acompanhamento na elaboração da folha de pagamento, SEFIP, INSS e trabalhadores autônomos; -Elaboração das rotinas anuais: RAIS, DIRF, FISCAP; -Acompanhamento dos processos de INSS (Auxílio doença, aposentadoria e demais benefícios); -Acompanhamento da aplicação do plano de cargos e salários; -Orientações gerais ao setor de Pessoal. LICITAÇÃO -Orientação quanto aos princípios licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02 e formalização dos editais de licitações adequados à natureza do processo; -Orientação quanto às etapas externas e internas da licitação (publicidade, habilitação, julgamento das propostas, homologação e adjudicação); -Revisão e acompanhamento dos Processos Licitatórios; -Realização de visitas “in loco”, conforme agendamento prévio com a Comissão Permanente de Licitação, para verificação do andamento dos procedimentos licitatórios já procedidos, bem como verificar a forma de trabalho da Comissão de Licitação, e caso necessário, indicação de providências a serem tomadas no sentido de solucionar as questões postas pela comissão. OUTRAS ROTINAS Realização de visitas periódicas e imediatas, estas a chamado da CÂMARA.
R$3.650,00
R$3.900,00
R$ 3.500,00
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
R$ 43.800,00
R$46.800,00
R$ 42.000,00
NEIVA VIEIRA DE SOUZA ILDÁSIO FERREIRA ROSA ISMAIL MAXAKALI Presidente CPL Membro Membro