Post on 24-Feb-2016
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História do direito europeia e alemã III.6
O mos gallicusA “hollandse school”
O usus modernus pandectarum
As importantes escolas…
À busca de um sistema…HUMANISMO ->MOS GALLICUS
(escola culta, humanista, elegante)
USUS MODERNUS PANDECTARUM
BARTOLISMO TARDIO (PRAXÍSTICA)
MOS GALLICUS(<->... )
• Renascimento• Procura de restaurar a pureza dos textos jurídicos
“clássicos” (ad fontes!)• Racionalismo, academicismo, elegância filologia• Abordágem “antiquarista, hístórico-literário e teórico”• políticamente: – “oposição” ao império
• Dir. Rom. “vale” “imperio rationis”, não “ratione imperii”– Simpatias com a reforma protestante
Finalidades (Hespanha, p. 256 e segs.)
• Depuração histórico-filológica dos textos jurídicos romanos (das “glosas” e dos “tribonianismos”); edições críticas!– “caça às interpolações”
• Construção sistemática (Hugo Doneau, e, mais tarde: Jean Domat)
• Reforma na formação de juristas• Ideias racionalistas e naturalistas...
autores• Andrea Alciato (1492-155) (Bourges)• Guilelmus Budaeus, Budé• Jacques Cujas• François Hotman, (Antitribonianus, 1574)• Hugo Doneau (=Donellus) (1572 fuga!)• Duarenus• Brissonius...• Antonius Faber• Em Genebra
– Os dois Godofredo (Denis e seu filho Jacques)• Na Alemanha:
– Udalricus Zasius, Zäsy (Freiburg i. Br.)– Gregor Haloander (Zwickau)
-> muitos entre eles são huguenotes...: fuga!
• na Holanda e na Alemanha influenciam gerações com juristas como...
– Vinnius (Instituições!), Voet (grande comentário ao digesto, Pandektenkommentar!), Noodt, Groot...
• O humanismo jurídico austriaco– Trata sobretudo do problema do pluralismo regional
• Differentien-, Konkordanzliteratur”• Bernhard Walther von Waltherswil: Aurei tractatus iuris Austriaci
(anos 1550)• Nikolaus Beckmann (1634-1689)
– Jus novissimum Romano-Germanicum (1678)– Idea juris (1688)– Proposta de um “Corpus juris Leopoldinum”
[...]
pessoas, status:Roma: patrícios e plebeios, livres e escravos...
França: “nobles” e “roturiers”
ações....
do direito civil romano em geral...
e nas edições medievais:
Hollandse school-> roman dutch law!
• Influência do humanismo francês, • Combinada com a sensibilidade pelas
necessidades práticas, por isso• Próximidade também com o “usus modernus”
• Além de Vinnius, Voet, Noodt:• Cornelius van Bynkershoek, Ulric Huber
Sobretudo na Alemanha:
• “subversão da consciência jurídica universal”
• a Guerra dos Trinta Anos...– “destruiu, juntamente com o próprio império, a
consciência jurídica universal à qual o direito romano devia a sua legitimação metafísica”
USUS MODERNUS PANDECTARUM
• “época” cumprida de vários séculos• mulitfacetada• época de transição (W237)• fenómeno alemão ou europeu?• „barroco“• ius commune <-> ius patrium, proprium
• Hermann Conring: lenda de Lotário...– (... Lei imperial de 1135)– De originis juris germanici (1643)• “a primeira história pragmática da recepção”• „Usu sensim receptum“ ou „lege latum in complexu“)
• Prática actualizada do direito romano– “mores hodiernae, nova practica”
• Até o século XVI, não tem uma “escola” jurídica alemã...; recepção da formação na Itália (e, em segundo lugar, na França)
• Abismo entre “escola” e “vida”
• Schilter: fundata intentio; … presunção da recepção a favor de quem alega uma regra
• Reforma do ensino! Orientar as lições na relevância atual, prática!– Heidelberg 1605, Estrasburgo 1634, Ingolstadt 1647, Gießen 1667
– Porém, somente no século XVIII surgem cátedras de „ius patrium et statutarium“ (Kiel 1712)
• Época da (primeira?) diferenciação territorial e nacional do direito comum europeu (W228)
• Absolutismo...
• Leipzig, Wittenberg etc. ficam conservadorea, Bartolistas!
• O usus modernus não é importante para a sistematização do direito!
Obras
• Compêndios (compendium iuris…, Lauterbach)
• Monografias especiais…:• Tractatus• Syntagma
• História de direito germânica, alemã:– Sichard: Breviário visigótico– Lindenbrog: Codex legum antiquarum, 1613
Autores, juristas
• Na grande maioria, eram tb. Praxistas– Saxe: • Berlich• Carpzov (o velho)• Benedikt Carpzov (1595-1666) (penalista…)
– Jurisprudentia forensis romano-saxonica, 1638 ss– Responsa juris electoralis, 1642 – Jurisprudentia ecclesiastica, 1649 (luterano!)– Practica nova imperialis saxonica, 1658
• Joh. Brunnemann: 1608-1672, Brandenburgo– Repetitio da paratitla de Wesenbeck, 1665– Comentários ao Código e às pandectas
• David Mevius, 1609-1670, Greifswald– Decisiones, Jurisdictio summi tribunalis regii quod est Vismarii– Commentarii in jus Lubicense
• Georg Adam Struve, 1619-1692, Magdeburg – prof. e juiz em Jena
• Syntagma, Jurisprudentia secundum ordinem pandectarum• Jurisprudentia romano-germanica forensis (1670)
– „der kleine Struv“
Geração de transição ao jusracionalismo:
• Samuel Stryk, 1640-1710, Frankfurt O., Halle– Usus modernus pandectarum, 1690-1712
• Justus Henning Böhmer, 1674-1749, Halle– Direito da igreja reformada– 1710: Introductio in ius publicum– Introductio in ius digestorum– Constitutiones et decisiones
• Augustin Leyser, 1683-1752, Wittenberg– Meditationes ad Pandectas
• Heineccius, 1681-1741, – Halle, Franeker, Frankfurt O.
Balanço• Um estilo• Forma modesta e despretenciosa• Praxista e atual (praxisbezogen, zeitgemäß, E176)• De certa forma continuação do mos italicus!• Pouco sistemática e filosófica...• Cientificização da vida jurídica
• A recepção é mais forte em regiões sem maiores codificações, talvez sobretudo as cidades (imperiais), Mainfranken, Baixa Saxónia, Mecklenburgo, Pomerânia, Brandenburgo
• “resultado” (no dir. Civ.) (W253 s.)– “uma ordem jurídica unificada e cientificamente
fundada”– interesse pela história jurídica pátria– orientação pela prática
– Söllner: Consolidação da praxe jurídica e da “Durchbildung” e “Ausformung” da praxe com o resultado de uma ordém jurídica de direito privado