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ISS, I.P. – Departamento/Gabinete Pág. 1/34
GUIA PRÁTICO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 2/34
FICHA TÉCNICA
TÍTULO
Guia Prático – Segurança Social Directa
(N47 – v4.22)
PROPRIEDADE
Instituto da Segurança Social, I.P.
AUTOR
Instituto da Segurança Social, I.P.
PAGINAÇÃO
Gabinete de Comunicação
MORADA
Rua Rosa Araújo, nº 43
1250-194 Lisboa
www.seg-social.pt
DATA DE PUBLICAÇÃO
Novembro 2010
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 3/34
ÍNDICE
A – O que é?............................................................................................................................................................ 4
B – O que é necessário para aceder à SSDirecta? ................................................................................................. 4
C – Como posso aderir? .......................................................................................................................................... 5
Pessoas singulares (desde que não tenham empregados a cargo) ...........................................................................................5 Entidades empregadoras (inclusive pessoas singulares) ...........................................................................................................6
D – Qual o horário de funcionamento da SSDirecta? .............................................................................................. 7
E – Que opções estão disponíveis para pessoas singulares (que não tenham trabalhadores a cargo)? ................ 7
Consultar dados de identificação ................................................................................................................................................8 Agregado Familiar .......................................................................................................................................................................8 Alteração de NIB (Número de Identificação Bancária)................................................................................................................9 Candidatura ao Programa Pares.................................................................................................................................................9 Carreira Contributiva ...................................................................................................................................................................9 Cartão Europeu de Seguro de Doença .....................................................................................................................................10 Contribuições.............................................................................................................................................................................10 Documentos electrónicos ..........................................................................................................................................................12 Pensões.....................................................................................................................................................................................13 Prestações.................................................................................................................................................................................13 Mensagens e alertas .................................................................................................................................................................18 Regime Público de Capitalização..............................................................................................................................................18 Perguntas Frequentes ...............................................................................................................................................................19 Politica de Privacidade e Termos de Aceitação ........................................................................................................................19
F – Que opções estão disponíveis para as entidades empregadoras (pessoas colectivas e pessoas singulares)?
............................................................................................................................................................................... 19
Consultar dados de identificação ..............................................................................................................................................20 Admissão de trabalhadores.......................................................................................................................................................20 Candidatura ao programa PARES ............................................................................................................................................22 Consultar declarações de remunerações entregues.................................................................................................................22 Consultar dívidas em execução fiscal .......................................................................................................................................23 Consultar membros dos órgãos estatutários (MOEs) ...............................................................................................................23 Contribuições.............................................................................................................................................................................24 Documentos electrónicos ..........................................................................................................................................................26 Incentivos á Contratação...........................................................................................................................................................26 Prestações.................................................................................................................................................................................27 Perguntas Frequentes ...............................................................................................................................................................28 Politica de Privacidade e Termos de Aceitação ........................................................................................................................28
G – Que opções estão disponíveis para os trabalhadores independentes? .......................................................... 28
H – Glossário ......................................................................................................................................................... 28
Perguntas Frequentes ........................................................................................................................................... 29
Guia Prático – Segurança Social Directa
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A – O que é?
A Segurança Social Directa é um canal directo, rápido, eficaz e seguro que permite às pessoas e às
empresas, através da internet, usufruir dos serviços da Segurança Social sem terem de se deslocar
aos Serviços de Atendimento da Segurança Social.
Este canal permite:
Consultar informação registada no sistema de informação da Segurança Social
Alterar essa informação (ou propor que seja alterada).
B – O que é necessário para aceder à SSDirecta?
O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do utilizador.
A sua palavra-chave de acesso.
Cartão de Cidadão
Ver em C – Como posso aderir? o que é preciso fazer para obter uma palavra-chave.
Quando tiver a palavra-chave, basta aceder ao site da Segurança Social na internet em www.seg-
social.pt e clicar em “Segurança Social Directa – Aceda Aqui” (no centro da página).
Autenticação na SSDirecta – Cartão de Cidadão
NOTA: Para instalação do Cartão de Cidadão deverá seguir as instruções disponíveis em
http://www.cartaodecidadao.pt/
Após instalação do software do Cartão de Cidadão, o Cidadão terá ao dispor a autenticação na
SSDirecta através do Cartão de Cidadão
Para registar adesão à SSDirecta através do Cartão de Cidadão, basta colocar o cartão no leitor de
cartão e fazer aceder, ao fim de alguns segundos (se a configuração do leitor e da aplicação do
Cartão de Cidadão tiver sido correctamente efectuada) é solicitado o pin de AUTENTICAÇÃO.
Surgem os dados do Cidadão registados em IDQ, deverá tomar conhecimento da política de
Privacidade e termos de utilização e fazer registar.
Deverá confirmar a morada, pois é enviado um pin para a morada para aceder à SSDirecta sem
Cartão.
Após a adesão à SSDirecta com o Cartão de Cidadão, poderá entrar na SSDirecta de imediato.
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C – Como posso aderir?
Pessoas singulares (desde que não tenham empregados a cargo)
Se vai usar a Segurança Social Directa pela primeira vez e ainda não tem uma palavra-
chave
Se ainda não tiver um NISS com 11 números
Cartão de Cidadão
Entidades empregadoras (inclusive pessoas singulares)
Se já tiver uma palavra-chave para entregar as declarações de remunerações por
internet/online
Se ainda não tiver aderido ao serviço de entrega de declarações de remunerações por
internet/online
Pessoas Colectivas sem trabalhadores a cargo (exemplo entidade sem fins lucrativos sem
trabalhadores)
Pessoas singulares (desde que não tenham empregados a cargo)
Se vai usar a Segurança Social Directa pela primeira vez e ainda não tem uma palavra-
chave
1. Aceda ao site da Segurança Social na internet, em www.seg-social.pt.
2. Clique em “Segurança Social Directa – Aceda Aqui” (no centro da página).
3. Em Outras Opções, escolha a opção “Se é Beneficiário da Segurança Social e ainda não
tiver acesso a este serviço, Registe-se Aqui!”.
4. Preencha os seus dados.
5. Consulte o documento de “Política de Privacidade e Termos de Utilização , se a referida
consulta não permite prosseguir com a adesão.
Os seus dados são comparados com os existentes nos registos da Segurança Social. Se estiverem
correctos, aparece no ecrã a morada que está registada na Segurança Social e para onde será
enviada a palavra-chave.
Se a morada estiver certa, clique em “Confirmar” e receberá a palavra-chave na sua morada dentro
de 8 dias úteis.
Se a morada não estiver certa, deve ir a um Serviço de Atendimento da Segurança Social para fazer
as alterações necessárias.
Nota: Em caso de emigrantes:
Para aderir à SSD, devem utilizar o número que está registado no Serviço de Informação da
Segurança Social.
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Se aquando da sua inscrição na Segurança Social, deu o número de visto de residência, é
este número que deve colocar quando aderir à SSD. Deve colocar o alfanumérico em
maiúsculas, no campo onde é pedido o BI/Nº Identificação.
Exemplo: P000344545 e não p000344545
Se aquando da sua inscrição na Segurança Social, deu o número de passaporte, é este
número que deve colocar quando aderir à SSD. Deve colocar o alfanumérico em maiúsculas,
no campo onde é pedido o BI/Nº Identificação.
Exemplo: AH123456 e não ah123456
Se ainda não tiver um NISS com 11 números
Para se registar na SSDirecta precisa de um NISS com 11 números. Se ainda o não tiver:
1. Aceda ao site da Segurança Social na internet, em www.seg-social.pt.
2. Clique em “Segurança Social Directa – Aceda Aqui” (no centro da página).
3. Em Outras Opções, escolha a opção “Se não possui o Nº de Segurança Social de 11
dígitos, Solicite-o Aqui!”
4. Introduza o NISS antigo e clique em “Obter”.
5. É-lhe dado automaticamente o novo NISS.
Acesso á SSDirecta com o Cartão de Cidadão
Basta colocar o cartão no leitor de cartão e fazer aceder, ao fim de alguns segundo (se a
configuração do leitor e da aplicação do cartão de cidadão tiver sido correctamente efectuada) é
solicitado o pin de AUTENTICAÇÃO
Deverá introduzir o PIN de AUTENTIFICAÇÃO
Ao fazer OK, entra directamente na área reservada da SSDirecta
Entidades empregadoras (inclusive pessoas singulares)
Se já tiver uma palavra-chave para entregar as declarações de remunerações por
internet/online
1. Aceda ao site da Segurança Social na internet, em www.seg-social.pt.
2. Clique em “Segurança Social Directa – Aceda Aqui” (no centro da página).
3. Em “Dados de Acesso”, coloque o NISS da empresa e a palavra-chave que utiliza para a
entrega das declarações de remunerações por internet (DRI) ou online (DRO).
Se ainda não tiver aderido ao serviço de entrega de declarações de remunerações por
internet/online
Se ainda não tiver aderido ao serviço de entrega das declarações de remunerações por
internet (DRI) ou online (DRO), terá de o fazer para ter acesso à Segurança Social Directa.
1. Aceda ao site da Segurança Social na internet, em www.seg-social.pt.
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2. Clique em “Declaração de remunerações” (no centro da página).
3. Clique em “Adesão aos serviços” (DR Online, se tiver menos de 10 trabalhadores; DRI, se
tiver 10 ou mais trabalhadores).
4. Faça o seu registo. A palavra-chave do serviço de entrega de declaração de
remunerações serve também como palavra-chave de acesso à SSDirecta.
Pessoas Colectivas sem trabalhadores a cargo (exemplo entidade sem fins lucrativos sem
trabalhadores )
Uma entidade que não tenha trabalhadores a cargo, necessita de efectuar o registo no serviço DRO
para poder aceder à Segurança Social Directa.
1. Aceda ao site da Segurança Social na Internet, em www.seg-social.pt.
2. Clique em “Declaração de remunerações” (no centro da página).
3. Clique em “Adesão aos serviços” (DR On-line)
4. Faça o seu Pré-Registo. A palavra-chave do serviço de entrega de declaração de
remunerações serve também como palavra-chave de acesso à SSDirecta.
NOTA: Entidade não tem trabalhadores a cargo, não há qualquer obrigatoriedade de entregar
declarações de remuneração.
D – Qual o horário de funcionamento da SSDirecta?
Para consulta de informação, está disponível todos os dias, a qualquer hora.
Para fazer alterações ou pedidos, funciona de 2ª a 6ª, das 8:00 da manhã às 10:00 da noite.
E – Que opções estão disponíveis para pessoas singulares (que não tenham
trabalhadores a cargo)?
Consultar dados de identificação
Agregado familiar
Alteração do NIB (Número de Identificação Bancária)
Candidatura ao programa PARES
Carreira Contributiva
Cartão Europeu de Seguro de Doença
Contribuições
Declaração de situação contributiva
Declaração de não aplicação de sanções
Consentimentos a entidades públicas para consultar a sua situação contributiva
Consultar Movimentos de conta corrente
Consultar valores em divida e emitir documentos de pagamento
Emitir 2ª via do documento de pagamento
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Documentos electrónicos
Pensões
Prestações
Emitir declaração de prestações pagas pela Segurança Social
Abono de família
Requerer Abono para Criança e Jovens
Requerer Abono Pré-Natal
Verificar Majoração Monoparental
Prova Escolar
Fazer Prova de Situação Escolar
Consultar o estado da Prova Escolar
Desemprego
Doença
Impressão através da SSDirecta da Declaração de ITPT (GIT 18)
Parentalidade no âmbito da eventualidade Maternidade, Paternidade e Adopção
Prestações familiares
Pagamentos
Mensagens e alertas
Regime público de capitalização
Perguntas Frequentes
Politica de Privacidade e Termos de Aceitação
Consultar dados de identificação
Permite consultar os seus dados de identificação e alterar:
morada (se morar em Portugal)
palavra-chave
telefone
A alteração de morada é imediata no sistema de informação da Segurança Social.
Nota: Em caso de falecimento, cuja data de óbito está registada no Sistema de Informação da
Segurança Social (SISS), não é possível aceder à Segurança Social Directa (SSD).
Agregado Familiar
Permite ver qual é o agregado familiar registado no sistema de informação da Segurança Social e
propor alterações (por exemplo, acrescentar um novo elemento ao agregado familiar, retirar um
elemento, fazer alterações a um elemento).
Nota: A opção de menu de “agregados familiares” da SSDirecta foi retirada, actualmente só é
possível alterar o agregado familiar através da funcionalidade de Condição de Recursos.
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A alteração não fica registada automaticamente no sistema de informação, tem de ser analisada
pelos serviços da Segurança Social.
Pode acompanhar o estado do processo de alteração através da SSDirecta.
Não pode fazer nova proposta de alteração enquanto a anterior não estiver concluído pelos serviços
da Segurança Social.
Alteração de NIB (Número de Identificação Bancária)
Permite consultar e alterar os NIB(s) registado(s) no sistema de informação da Segurança Social.
Se alterar o NIB, esta alteração será válida para todas as prestações, ou seja, todos as prestações
que esteja a receber - excepto pensões e Rendimento Social de Inserção - passam a ser pagas
para a conta bancária associada ao novo NIB.
Se estiver a receber por carta-cheque, ao registar um NIB deixa automaticamente de receber por
carta-cheque e começa a receber por depósito bancário.
A alteração do NIB é registada de imediato no sistema de informação da SSDirecta.
Candidatura ao Programa Pares
Permite:
entregar a candidatura ao programa Pares (programa de alargamento das redes sociais e
equipamentos sociais) sempre que esteja aberta uma fase de candidatura
consultar as candidaturas já entregues.
Entregar a candidatura ao programa Pares
Como precaução, enquanto estiver a preencher o formulário, deve gravar os seus dados
página a página para não correr o risco de perder toda a informação.
Enquanto estiver a preencher, pode alterar ou corrigir a sua candidatura. Quando submeter o
formulário e receber um código SIPARES constituído por 10 dígitos (Ex: 0802.0X.XXXX),
considera-se que a candidatura foi entregue e deixa de poder fazer alterações.
Se quiser alterar uma candidatura anteriormente submetida, e desde que ainda estejam
abertas as candidaturas ao programa, deverá registar uma nova candidatura com as
alterações pretendidas.
Carreira Contributiva
Permite consultar:
o seu histórico de remunerações mensais do ano em curso e do ano anterior;
o seu histórico de remunerações anuais existentes no sistema de informação da Segurança
Social (tem disponível toda a carreira contributiva informatizada, ou seja, desde 1980; em
alguns casos, poderá existir histórico de anos anteriores).
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Nota: Caso esteja a receber, ou se recebeu subsídio no âmbito de prestações de Desemprego,
Doença ou Parentalidade, aparece no histórico de remunerações o registo por equivalências pelo
valor da remuneração de referência e não o que recebeu efectivamente de Subsídio.
Cartão Europeu de Seguro de Doença
Permite:
pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
renovar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) – só quando faltar menos de 1 mês
para terminar a validade do seu cartão CESD
O cartão é enviado para a sua morada no prazo de 5 dias úteis.
Contribuições
Declaração de situação contributiva
Permite:
pedir uma declaração da sua situação contributiva
consultar e imprimir as declarações emitidas
Pedir uma declaração da sua situação contributiva
Quando pede uma declaração da sua situação contributiva através da SSDirecta, a
situação é analisada pelos Serviços da Segurança Social e, passado uns dias, a
declaração fica disponível para impressão na SSDirecta. A declaração da situação
contributiva deverá ficar pronta no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que foi
pedida.
Atenção: A declaração tem uma assinatura digital que tem de ser validada antes de
imprimir. Se aparecer na página um V verde, a assinatura digital está validada e a
declaração pode ser impressa. Se tiver um ponto de interrogação amarelo, a
assinatura digital que tem de ser validada da seguinte forma:
1. Coloque o cursor sobre a assinatura digital
2. Pressione o botão direito do rato
3. Seleccione a opção “validate signature”
4. Pressione ok para confirmar.
NOTA: Para ver como proceder para validar assinaturas electrónicas em
documentos obtidos através da Segurança Social Directa deve consultar menu
“Perguntas frequentes”
Consultar e imprimir as declarações emitidas
Quando a declaração de situação contributiva se encontrar concluída, pode imprimi-la
clicando em “Imprimir”.
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Quando a informação se encontra em itálico, significa que o pedido foi feito por uma
entidade pública autorizada por si. O NISS indicado é o NISS dessa entidade pública.
Declaração de não aplicação de sanções
Permite:
pedir uma declaração de não aplicação de sanção
consultar os pedidos efectuados
Pedir uma declaração de não aplicação de sanções
O pedido é feito na SSDirecta e as declarações são passadas pelo Centro Distrital da
área de residência no prazo de 10 dias úteis, a contar da data em que fez o pedido, e
enviadas para a sua morada.
Consentimentos a entidades públicas para consultar a sua situação contributiva
Permite:
dar e retirar consentimento a entidades públicas para consultar a sua situação
contributiva
consultar a lista de entidades públicas com consentimento activo e imprimir um
comprovativo
consultar o histórico de consultas efectuadas pelas entidades públicas.
A quem se destina este serviço
Se precisar de apresentar uma Declaração de Situação Contributiva Regularizada às
seguintes entidades públicas:
Serviços de administração directa do Estado;
Organismo da administração indirecta do Estado;
Autarquias locais, suas associações ou federações, bem como das áreas
metropolitanas.
Quando uma destas entidades públicas lhe pedir uma Certidão Comprovativa da
Situação Contributiva Regularizada, já não tem de lha apresentar em papel. Pode,
através da SSDirecta, dar autorização a essa entidade para consultar directamente a
informação.
Como usar o serviço
1. Clique em “Dar Consentimento”
2. Introduza o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) ou Número de
Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem quer dar consentimento.
3. Com o seu consentimento, a entidade pública faz um pedido de consulta da sua
situação contributiva e a informação fica disponível no prazo de 10 dias úteis.
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Como retirar consentimento
Se quiser que uma ou várias entidades deixem de ter acesso à sua situação
contributiva, clique em “Consentimentos Activos” para ver a lista de entidades com
consentimento. De seguida, basta clicar em “Revogar” junto ao nome da entidade
pública pretendida.
Consultar Movimentos de Conta Corrente
Permite:
Consultar os movimentos de conta corrente de trabalhadores:
Independentes
Com Seguro Social Voluntário
A Segurança Social disponibiliza a conta corrente de um período de um ano anterior á
data corrente (data do sistema). Poderá emitir o extracto de conta corrente que é
assinado digitalmente.
Consultar Valores em Divida e Emitir Documento de Pagamento
Permite:
seleccionar os movimentos a pagar e emitir o respectivo documento de pagamento.
O valor a pagar corresponde ao total de movimentos seleccionados.
O documento de pagamento tem a validade de 48 horas.
É apresentado o botão seleccionar tudo, que permite seleccionar todos os movimentos. O
botão anular selecção permite anular a selecção efectuada pelo botão seleccionar tudo.
Após selecção dos movimentos a pagar e fazer seguinte é apresentado um botão com a
indicação de Emitir Documento, este botão gera um documento de pagamento para os
movimentos seleccionados.
O documento de pagamento é assinado digitalmente, consta no documento de pagamento a
referência Multibanco para que a PS proceda ao respectivo pagamento por Multibanco ou
nas Tesourarias da Segurança Social
Emitir 2ª via do documento de pagamento
Permite:
Emitir 2º via do documento de pagamento dentro do prazo de validade(48 horas)
Documentos electrónicos
Permite:
enviar em formato digital os documentos necessários às propostas de alterações e aos
pedidos de subsídios ou pensões feitos através da SSDirecta
consultar os documentos enviados para a Segurança Social
consultar os documentos recebidos da Segurança Social.
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Para enviar documentos
Os ficheiros a enviar não podem ter mais de 5 mega bytes e podem ser:
imagens (.JPG)
documentos Word (.DOC)
documentos PDF(.PDF)
ficheiros comprimidos em formato zip (.ZIP).
Deve conservar os documentos originais e apresentá-los nos serviços da Segurança Social,
sempre que lhe sejam pedidos.
Pensões
Permite:
simular o valor da pensão
pedir a pensão de velhice
consultar o estado do processo (se o pedido tiver sido feito através da SSDirecta)
Simular o valor da pensão
A simulação é feita com base nas remunerações registadas no sistema de informação da
Segurança Social e numa projecção das remunerações que ainda vai receber.
Este simulador também está disponível no site da Segurança Social na internet, com a
diferença de que, no site, não há acesso à carreira contributiva da pessoa.
Pedir a pensão de velhice
Para pedir a pensão de velhice através da SSDirecta tem de ter, pelos menos, 65 anos ou
completar os 65 nos próximos 3 meses.
Se pedir a pensão através da SSDirecta o pagamento é feito por depósito bancário para o
NIB indicado.
Consultar o processo
Se o pedido tiver sido feito através da SSDirecta, pode ver o número do processo, a data em
que foi feito o pedido e o estado do processo (em análise; deferido=aceite e processado;
indeferido=recusado).
Prestações
Emitir declaração de prestações pagas pela Segurança Social
Abono de família
Desemprego
Doença
Parentalidade no âmbito da eventualidade Maternidade, Paternidade e Adopção
Prestações familiares
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Emitir declaração de prestações pagas pela Segurança Social
Permite:
Consultar ou pedir a emissão de Declaração de prestações sociais atribuídas pelo
sistema de segurança Social (incluindo pensões), na qual consta o montante que recebeu
para efeitos do Decreto-Lei n.º 70/2010.
Abono de família:
Permite:
Pedir o abono para crianças e jovens
Pedir o abono de família pré-natal
Verificar se o seu agregado é considerado monoparental (com um só adulto).
Provas Escolares
Fazer Prova de Situação Escolar
Consultar o estado da Prova Escolar
Pedir o abono para crianças e jovens ou o abono pré-natal
Se tiver pedido abono de família para crianças e jovens a outra Instituição, terá de
indicar qual.
Indique o seu NIB e confirme se os seus dados estão correctos. Se a morada não
estiver certa, poderá corrigi-la em “Dados de Identificação”.
Depois de entregar o pedido, são-lhe indicados quais os documentos que deve enviar
usando a opção “Documentos Electrónicos”.
O requerimento de abono pré-natal deverá ser feito pela grávida.
Atenção: se já tiver um pedido de abono pendente, não poderá fazer outro pedido.
Verificar se o seu agregado familiar é considerado monoparental (com um só
adulto)
Todos os agregados familiares registados no sistema de informação da Segurança
Social são automaticamente classificados como:
Monoparental (se no agregado familiar só houver um adulto)
Não Monoparental (se houver mais do que um adulto).
Se não concordar com a classificação dada ao seu agregado pode fazer uma
proposta de alteração:
1. No formulário de alteração é-lhe apresentada a lista dos membros do seu
agregado familiar.
2. Apague, modifique ou introduza novos membros.
3. Clique em “Submeter”.
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4. Envie, através da opção “Documentos electrónicos” os documentos
comprovativos da alteração do agregado familiar (documento com a regulação do
poder paternal, registo de nascimento da criança, comprovativo de divórcio, etc.)
5. A sua proposta de alteração é analisada pelos serviços da Segurança Social.
Pode, a qualquer momento, consultar o estado do processo (em análise, aprovado ou
recusado).
Prova Escolar
Fazer a Prova de situação escolar
O serviço permite:
1. Fazer a prova da situação escolar relativamente ao jovem com direito ao abono
de família que, para manter esse direito durante o ano lectivo 2010/2011, tenha
de estar matriculado no ensino básico, secundário, superior, ou em situação
equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência)
2. A Prova Escolar vai também permitir atribuir a Bolsa de Estudo que é paga pela
Segurança Social aos jovens que no ano lectivo 2010/2011:
Estejam matriculados no 10.º ano de escolaridade;
Estejam no 1.º ou 2.º escalão de abono de família;
Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.
Se clicar no botão "Seguinte" vai encontrar o(s) nome(s) do(s) titular(es) de abono de
família que necessita(m) de fazer a prova escolar em 2010/2011.
Fazer Prova Escolar do(s) titular(es) de Abono de Família com idade igual ou superior
a 15 anos até 31-12-2010, matriculado(s) no ensino básico, secundário, superior, ou
em situação equivalente.
Os jovens com idade inferior a 16 anos no início do ano lectivo, não estando
obrigados a fazer a prova escolar para efeito de abono de família, devem fazer a
prova escolar para efeito de atribuição de bolsa de estudo se estiverem
matriculados no 10º ou 11º ano de escolaridade e caso se encontrem no 1º ou
no 2º escalão do abono de família.
Se houver mais de um titular, faça uma Prova Escolar de cada vez.
Para começar a Prova Escolar clique no botão "Fazer Prova”. Caso a prova escolar já
tenha sido efectuada é apresentada a data da entrega.
Se estudar no estrangeiro, não preencha os dados Distrito, Concelho e Freguesia.
Consultar o estado da Prova Escolar
Destina-se a consultar e imprimir o comprovativo da prova escolar que efectuou.
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Desemprego
Permite:
Pedir o subsídio de desemprego (esta funcionalidade está temporariamente
indisponível)
Consultar os subsídios pedidos e o respectivo estado
Consultar o detalhe do processo
Pedir o subsídio de desemprego
Atenção: Antes de fazer o pedido do subsídio de desemprego pela SSDirecta, tem
de se inscrever no Centro de Emprego.
Os documentos necessários para fazer o pedido podem ser enviados
electronicamente através da SSDirecta. É obrigatório indicar o NIB porque o
pagamento do subsídio é feito por depósito bancário.
Consultar o processo
Pode consultar os pedidos de prestação de desemprego, onde constam o número do
processo, o tipo de subsídio, a data em que ficou desempregado, a data em que
começou a receber e o estado do processo (em análise, deferido=aceite e
processado, indeferido=recusado).
Se clicar no número do processo, poderá ver também a data em que deixa de receber
o subsídio, o número de dias de subsídio a que tem direito e o valor que recebe por
dia.
Doença
Pode ver o número do processo, o tipo de subsídio, a data em que começou a receber, a data
em que deixa de receber e o estado do processo (em análise; deferido=aceite e processado;
indeferido=recusado).
Se clicar no número do processo, poderá ver o número de dias de subsídio a que tem direito
e o valor que recebe por dia.
Impressão através da SSDirecta da Declaração de ITPT (GIT 18)
Permite a impressão de uma Declaração da situação do beneficiário perante o sistema de
Impedimentos Temporários para o Trabalho (Subsídio de Doença e Prestações
Compensatórias). Ao pedir esta declaração é possível indicar o período pretendido (intervalo
temporário).
Atenção: A declaração tem uma assinatura digital que tem de ser validada antes de
imprimir. Se aparecer na página um V verde, a assinatura digital está validada e a
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declaração pode ser impressa. Se tiver um ponto de interrogação amarelo, a
assinatura digital que tem de ser validada da seguinte forma:
5. Coloque o cursor sobre a assinatura digital
6. Pressione o botão direito do rato
7. Seleccione a opção “validate signature”
8. Pressione ok para confirmar.
NOTA: Para ver como proceder para validar assinaturas electrónicas em
documentos obtidos através da Segurança Social Directa deve consultar menu
“Perguntas frequentes”.
Parentalidade no âmbito da eventualidade Maternidade, Paternidade e Adopção
Permite:
Requerer Subsidio (através da SS Directa, não é possível antecipar o requerimento
do subsídio parental, ou seja, requerer antes da data de nascimento do descendente)
Consultar estado
Requerer Subsidio
Maternidade
Paternidade
Licença parental
Licença de 5 dias
Risco clínico durante a gravidez
Risco especifico
Interrupção da gravidez
Parental Inicial
Parental inicial Alargado
Parental inicial exclusivo do Pai
Adopção
Adopção alargado
Assistência a Filhos; Assistência a Filhos com Deficiência ou Doença Crónica;
Assistência a Neto por nascimento (esta funcionalidade não permite efectuar o pedido
caso o filho tenha mais de 16 de idade).
Assistência a Neto por doença ou acidente
No caso de requerer as prestações através da Segurança Social Directa, é fundamental
indicar o NIB, logo no início do pedido, para que o mesmo seja efectuado com sucesso. O
respectivo pagamento será efectuado por depósito em conta.
No caso de requerer o subsídio por risco clínico, através da Segurança Social Directa, a
respectiva certificação deverá ser feita pela Entidade Empregadora também por este
canal.
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Consultar estado
São apresentados no formulário os processos e requerimentos de Maternidade(anterior á
legislação) e Parentalidade (Nova Legislação).
No caso dos processos, os dados disponíveis para consulta são: nº do processo, beneficio,
data inicio, data de fim, nº de dias, remuneração média diária, o valor processado e estado.
Para requerimentos é apresentado o nº do requerimento, o tipo de benefício, a data do
requerimento, a data do facto e o estado do requerimento. Os períodos de Impedimento
indicam a data de início, data fim, a situação e o sistema a que pertence.
Prestações familiares
Pode ver o número do processo, o NISS do titular, o tipo de subsídio, a data em que foi
pedido e o estado do processo (em análise; deferido=aceite e processado;
indeferido=recusado).
Se clicar no número do processo, vê detalhes como mudanças de escalão no abono.
Pagamentos
Permite:
� Consultar pagamentos de prestações
� Consultar notas de reposição
� Consultar planos prestacionais
Mensagens e alertas
Permite:
aderir ao serviço de alertas e alterar as suas opções
consultar as mensagens enviadas pela SSDirecta (novas e antigas)
Aderir ao sistema de alertas
Sistema gratuito de alerta dos pagamentos das prestações de Maternidade, Paternidade e
Adopção, Doença e Desemprego (data de pagamento e valor a receber).
Para aderir deve indicar:
os seus dados de contacto (número de telemóvel e/ou email)
se prefere ser contactado por sms (mensagem para o telemóvel) ou email
se prefere ser contactado de manhã, à tarde ou à noite
No final deve activar o sistema de alertas, assinalando a caixa “Sim”, e clicar em “Confirmar”.
Regime Público de Capitalização
Permite:
Registar-se para aderir aos Certificados de Reforma
Emitir um comprovativo de adesão
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 19/34
Consultar extracto de conta individual - informação acerca dos créditos e despesas cobradas
e número de Certificados de Reforma adquiridos por cada débito efectuado na sua conta
bancária.
Simular a adesão com base nas taxas disponíveis de 2%, 4% ou 6% (no caso de aderentes
com idade igual ao superior a 50 anos) e no valor de incidência mensal.
Simular capital e renda vitalícia.
Perguntas Frequentes
Permite:
Consultar o documento com as regras para validação da assinatura electrónica
Politica de Privacidade e Termos de Aceitação
Permite:
Consultar e imprimir o documento com a Politica de Privacidade e Termos de Aceitação.
F – Que opções estão disponíveis para as entidades empregadoras (pessoas
colectivas e pessoas singulares)?
Consultar dados de identificação
Admissão e cessação de actividade de trabalhadores
Admissão de trabalhadores
Celebração de Contrato de trabalho de muito curta duração
Cessação de actividade de trabalhadores
Candidatura ao programa PARES
Consultar declarações de remunerações entregues
Consultar dívidas em execução fiscal
Consultar membros dos órgãos estatutários
Contribuições
Declaração de situação contributiva
Declaração de não aplicação de sanções
Consentimentos a entidades públicas para consultar a sua situação contributiva
Entidades públicas
Documentos electrónicos
Incentivos á Contratação
Prestações
Certificação da entidade empregadora para efeitos de requerimento de Parentalidade
Abono de Família
Provas Escolares
Fazer prova de situação escolar
Consultar o estado da prova escolar
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 20/34
Instituições com crianças ou jovens a cargo
Perguntas Frequentes
Politica de Privacidade e Termos de Aceitação
Consultar dados de identificação
Permite consultar os dados de identificação da entidade e dos vários estabelecimentos (se houver
estabelecimentos).
Não é possível alterar estes dados. Se tiver dúvidas sobre os dados de identificação, pode enviar um
pedido de esclarecimento.
Admissão e cessação de actividade de trabalhadores
Admissão de trabalhadores
Permite:
comunicar a admissão de novos trabalhadores (disponível de segunda a sexta, das
8h da manhã às 10h da noite)
consultar admissões de trabalhadores comunicadas através da SSDirecta
imprimir um comprovativo da admissão de trabalhadores.
Comunicar a admissão de um trabalhador
Indique:
NISS do trabalhador
Data de nascimento do trabalhador
A taxa total (contribuição para a Segurança Social) aparece o valor de
acordo com o estatuto da Entidade Empregadora.
Código do estabelecimento onde vai trabalhar
Data de início da actividade
De seguida é-lhe apresentado o nome do trabalhador. Se os dados estiverem
correctos, clique em “Confirmar”. A admissão do novo trabalhador fica imediatamente
registada no sistema de informação da Segurança Social.
Consultar admissões de trabalhadores
Pode consultar os 100 últimos registos de admissão de trabalhadores comunicados
através da SSDirecta. Nestes constam:
NISS e nome do trabalhador
Data de início de actividade
Data de operação (quando foi comunicada a admissão)
Pode imprimir uma segunda via do comprovativo destas admissões.
Celebração de Contrato de trabalho de muito curta duração
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 21/34
A Entidade Empregadora deverá fazer o download do ficheiro modelo Mod. RV 1019 - DGSS
na internet em http://www.seg-social.pt/do_formulario.asp?01.05, opção "Inscrição na
Segurança Social".
De seguida deverá:
1 - Preencher o formulário;
2 - Imprimir,
3 - Assinar e recolha a assinatura do trabalhador;
4 - Digitalizar o documento
5 - Enviar através do serviço Segurança Social Directa (SSD), através do endereço:
www.seg-social.pt :
o Celebração de Contrato de Trabalho de Muito Curta Duração, nesta
funcionalidade, anexar o ficheiro e enviar.
Este documento irá ficar disponível ao respectivo Centro distrital para tratamento.
Cessação de actividade de trabalhadores
Permite:
comunicar a cessação de actividade de trabalhadores (disponível de segunda a
sexta, das 8h da manhã às 10h da noite)
consultar cessações comunicadas através da SSDirecta
consultar declarações de situação de desemprego comunicadas através da
SSDirecta.
Comunicar a cessação da actividade de um trabalhador (com ou sem
declaração de situação de desemprego – DSD)
Indique:
NISS do trabalhador
Data de nascimento do trabalhador
Código do estabelecimento
Se quer ou não uma declaração de situação de desemprego (DSD).
Se não quiser uma DSD (comunicação para efeitos de desemprego)
Indique apenas a data em que o trabalhador terminou a actividade e o motivo por que
terminou.
Se quiser uma DSD (comunicação para efeitos de desemprego)
Indique a data em que o trabalhador terminou a actividade e o motivo de
desemprego. Pode também ter de justificar o desemprego e indicar se o trabalhador
foi ou não informado que a quota disponível se encontra excedida.
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 22/34
De seguida é-lhe apresentado o nome do trabalhador. Se os dados estiverem
correctos, clique em “Confirmar”. A cessação de actividade do trabalhador fica
imediatamente registada no sistema de informação da Segurança Social.
Atenção: não é possível comunicar a cessação de actividade de membros dos
órgãos estatutários (MOEs) através desta opção; deverá fazer uma proposta de
alteração através da opção “Consultar membros dos órgãos estatutários (MOEs)”.
Consultar cessações de actividade de trabalhadores
Pode consultar as cessações comunicadas através da SSDirecta. Nestas constam:
NISS e nome do trabalhador
Data de fim de actividade
Data de operação (quando foi comunicada a cessação)
Pode imprimir uma segunda via do comprovativo de cessação de actividade.
Consultar declarações de situação de desemprego
Pode consultar as declarações de situação de desemprego comunicadas através da
SSDirecta. Nestas constam:
NISS, data de nascimento e nome do trabalhador
Data de entrega da declaração
Pode imprimir uma segunda via da declaração de situação de desemprego.
Candidatura ao programa PARES
Permite:
entregar a candidatura ao programa Pares (programa de alargamento das redes sociais e
equipamentos sociais) sempre que esteja aberta uma fase de candidatura
consultar as candidaturas já entregues.
Entregar a candidatura ao programa Pares
Como precaução, enquanto estiver a preencher o formulário, deve gravar os seus dados
página a página para não correr o risco de perder toda a informação.
Enquanto estiver a preencher, pode alterar ou corrigir a sua candidatura. Quando submeter o
formulário e receber um código SIPARES constituído por 10 dígitos (Ex: 0802.0X.XXXX),
considera-se que a candidatura foi entregue e deixa de poder fazer alterações.
Se quiser alterar uma candidatura anteriormente submetida, e desde que ainda estejam
abertas as candidaturas ao programa, deverá registar uma nova candidatura com as
alterações pretendidas.
Consultar declarações de remunerações entregues
Permite consultar as declarações de remunerações entregues desde 2003.
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ISS, I.P. Pág. 23/34
Como consultar
Em “Data de início” coloque o ano e o mês da primeira declaração que quer consultar.
Em “Data de fim” coloque o ano e o mês da última declaração que quer consultar. Pode
consultar, no máximo, 12 meses cada vez, ou seja, a data de fim não pode estar a mais de
um ano da data de início.
Pode também indicar o estabelecimento que pretende consultar.
Informação disponível
Para cada declaração de remunerações são apresentados:
Ano e mês de referência
Total de remunerações declarado
Taxa
Total de contribuições declarado
Se clicar no ano/mês de referência são também apresentados:
Número do documento
Data de entrega e data de processamento
Origem da declaração (como foi entregue)
Total de remunerações declarado e calculado
Total de contribuições declarado e calculado
Consultar dívidas em execução fiscal
Permite:
Consultar informação sobre dívidas em execução fiscal (fase do processo de execução fiscal;
quantia, juros e custas em dívida).
Emitir o DUC (documento único de cobrança) necessário para pagar as dívidas na tesouraria.
NOTA: Nesta funcionalidade, ao consultar a dívida, pode surgir a mensagem "Dívida do executado
em processamento". Deve o beneficiário, para mais esclarecimentos, ser encaminhado para
Secções de Processo Executivo, da área da sede ou domicílio profissional da empresa, os quais
funcionam com o seguinte horário:
9.00H – 16.00H – sem interrupção para o almoço
Consultar membros dos órgãos estatutários (MOEs)
Permite:
ver os membros de órgãos estatutários registado no sistema de informação da Segurança
Social
propor alterações à lista de membros de órgãos estatutários.
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 24/34
Propor alterações à lista de MOEs
Para adicionar um membro à lista, clique em “Vincular novo membro” e introduza o NISS, a
data de nascimento e a data de início do novo membro.
Para retirar um membro da lista, clique em “Modificar MOEs” e apague-o.
Quando propõe alterações à lista dos membros de órgãos estatutários tem de nos enviar os
documentos que as comprovam (acta da assembleia geral registada, escritura e/ou certidão
da conservatório do registo comercial). Estes documentos podem ser enviados
electronicamente através da opção “Documentos electrónicos”.
As alterações não ficam automaticamente registadas no sistema de informação da Segurança
Social, têm de ser analisadas pelos serviços da Segurança Social.
A entidade pode consultar o estado do processo na SSDirecta (em análise, aceite ou não
aceite). Só pode fazer uma nova proposta de alteração quando a anterior estiver concluída.
Contribuições
Declaração de situação contributiva
Permite:
pedir uma declaração da situação contributiva
consultar e imprimir as declarações emitidas
Pedir uma declaração da situação contributiva
Quando uma entidade pede uma declaração da sua situação contributiva através da
SSDirecta, a situação é analisada pelos Serviços da Segurança Social e, passado
uns dias, a declaração fica disponível para impressão na SSDirecta. A declaração da
situação contributiva deverá ficar pronta no prazo de 10 dias úteis a contar da data
em que foi pedida.
Atenção: se for impressa tal como é apresentada, a declaração não é válida. A
declaração tem uma assinatura digital que tem de ser validada da seguinte forma:
1. Coloque o cursor sobre a assinatura digital
2. Pressione o botão direito do rato
3. Seleccione a opção “validate signature”
4. Pressione ok para confirmar.
NOTA: Para ver como proceder para validar assinaturas electrónicas em documentos
obtidos através da Segurança Social Directa deve consultar menu “Perguntas
frequentes”
Consultar e imprimir as declarações emitidas
Quando a declaração de situação contributiva se encontrar concluída, pode imprimi-la
clicando em “Imprimir”.
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 25/34
Quando a informação se encontra em itálico, significa que o pedido foi feito por uma
entidade pública autorizada por si. O NISS indicado é o NISS dessa entidade pública.
Declaração de não aplicação de sanções
Permite:
pedir uma declaração de não aplicação de sanção
consultar os pedidos efectuados
Pedir uma declaração de não aplicação de sanções
O pedido é feito na SSDirecta e as declarações são passadas pelo Centro Distrital da
área da sede no prazo de 10 dias úteis, a contar da data em que fez o pedido, e
enviadas para a sua sede.
Consentimentos a entidades públicas para consultar a sua situação contributiva
Permite:
dar e retirar consentimento a entidades públicas para consultar a sua situação
contributiva
consultar a lista de entidades públicas com consentimento activo e imprimir um
comprovativo
consultar o histórico de consultas efectuadas pelas entidades públicas.
A quem se destina este serviço
Se precisar de apresentar uma Declaração de Situação Contributiva Regularizada às
seguintes entidades públicas:
Serviços de administração directa do Estado;
Organismo da administração indirecta do Estado;
Autarquias locais, suas associações ou federações, bem como das áreas
metropolitanas.
Quando uma destas entidades públicas lhe pedir uma Certidão Comprovativa da
Situação Contributiva Regularizada, já não tem de lha apresentar em papel. Pode,
através da SSDirecta, dar autorização a essa entidade para consultar directamente a
informação.
Como usar o serviço
4. Clique em “Dar Consentimento”
5. Introduza o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) ou Número de
Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem quer dar consentimento.
6. Com o seu consentimento, a entidade pública faz um pedido de consulta da sua
situação contributiva e a informação fica disponível no prazo de 10 dias úteis.
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 26/34
Como retirar consentimento
Se quiser que uma ou várias entidades deixem de ter acesso à sua situação
contributiva, clique em “Consentimentos Activos” para ver a lista de entidades com
consentimento. De seguida, basta clicar em “Revogar” junto ao nome da entidade
pública pretendida.
Entidades públicas
Permite a algumas entidades públicas consultar a situação contributiva de pessoas colectivas
ou singulares (é necessário que lhes tenha sido dada autorização para o fazerem).
Documentos electrónicos
Permite:
enviar em formato digital os documentos necessários às propostas de alterações feitas
através da SSDirecta
consultar os documentos enviados
consultar os documentos recebidos.
Para enviar documentos
Os ficheiros a enviar não podem ter mais de 5 mega bytes e podem ser:
imagens (.JPG)
documentos Word (.DOC)
documentos PDF(.PDF)
ficheiros comprimidos em formato zip (.ZIP).
Deve conservar os documentos originais e apresentá-los nos serviços da Segurança Social,
sempre que lhe sejam pedidos.
Incentivos á Contratação
Permite :
Registar um pedido de dispensa temporária de pagamento de contribuições
Consultar o estado do pedido
Situações possíveis se o âmbito da medida for Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, que regula a
atribuição de incentivos à contratação de jovens numa das seguintes situações:
Desemprego de longa duração
Primeiro emprego
Situações possíveis se o âmbito da medida for Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, que regula as
medidas especificas de incentivo ao emprego para o ano 2009.
Isenção do pagamento de contribuições de 36 meses ou 24 meses em acumulação com
apoio directo à contratação no montante de € 2.000,00
Redução da taxa contributiva
Registar o pedido
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 27/34
Antes de registar o pedido tem de comunicar a admissão do trabalhador (pode ser feita
através de SSDirecta).
Indique:
O âmbito da medida constante no Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio ou da
Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro –Medidas de apoio ao emprego.
Tipo de medida
NISS do trabalhador
Data de nascimento do trabalhador
Tipo de contrato
Data em que foi assinado o contrato
Data em que entra em efeito o contrato
Envie os documentos necessários em formato digital através da opção “Incentivos á
Contratação”. Se não conseguir enviar todos os documentos, pode fazê-lo mais tarde, através
da opção “Incentivos á Contratação > Consulta do Pedido”.
Consultar o estado do pedido
Indique:
O âmbito
A medida
NISS do trabalhador
Número do processo
Data de início e de fim
O pedido por estar “em análise” (foi recebido pelos serviços da Segurança Social), “em curso”
(está a ser tratado pelos serviços de Segurança Social) ou “concluído”.
Prestações
Certificação da entidade empregadora para efeitos de requerimento de Parentalidade
Permite:
certificar a situação profissional do trabalhador por conta de outrem, poderá fazê-lo
para a parentalidade (nova legislação) ou maternidade, paternidade e adopção
(Antiga Legislação).
consultar as certificações feitas através da SSDirecta
imprimir uma segunda via do comprovativo da certificação.
A entidade empregadora deve certificar se foi paga ou não remuneração ao trabalhador. Se
tiver sido paga, tem de indicar a data de início e a data de fim do pagamento.
Abono de Família
Provas Escolares
Permite:
Fazer provas escolares por instituições com crianças ou jovens a cargo
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 28/34
Consultar provas escolares
Instituições com crianças ou jovens a cargo
Permite:
consultar o mapa de pagamento de abonos de família e outras prestações familiares.
imprimir ou exportar os resultados para Excel
É possível pesquisar por estabelecimento, prestação, data de pagamento ou NISS do titular.
É obrigatório indicar o NISS do titular ou a data de pagamento.
Os dados apresentados são os seguintes:
Estabelecimento
NISS, nome e data de nascimento do titular
Ano e mês de pagamento
Ano e mês de referência
Tipo de prestação
Valor.
Perguntas Frequentes
Permite:
Consultar o documento com as regras para validação da assinatura electrónica.
Politica de Privacidade e Termos de Aceitação
Permite:
Consultar e imprimir o documento com a Politica de Privacidade e Termos de Aceitação.
G – Que opções estão disponíveis para os trabalhadores independentes?
Têm acesso às opções das pessoas singulares e às opções das entidades empregadoras (ou seja, a
todas as opções).
H – Glossário
SSDirecta
Segurança Social Directa.
Programa Pares
O Programa PARES visa alargar, desenvolver e consolidar a rede de equipamentos sociais,
apostando nomeadamente na criação de novos lugares em respostas sociais nas áreas da infância,
idosos e pessoas com deficiência.
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 29/34
Perguntas Frequentes
1 - Através da SSDirecta é possível ver exactamente o montante da dívida de uma entidade
empregadora?
Através da SSDirecta consegue ver as dívidas que estão em execução fiscal. Não vê directamente as
dívidas que estão na conta corrente mas que ainda não estão em execução fiscal (que estão do
dentro do prazo para pagar). Se a entidade quiser ter informação actualizada sobre as dívidas que
não estão em execução fiscal, deve pedir uma declaração de situação contributiva (DSC).
2 - Quando a Declaração de Situação Contributiva (DSC) fica com um ponto de interrogação, é
válida?
A DSC com o ponto de interrogação não é valida. Para fazer validar:
1. Coloque o cursor sobre a assinatura digital.
2. Pressione o botão direito do rato
3. Seleccione a opção “Validate Signature”
4. Pressione OK para confirmar.
3 - Porque é que vejo a Declaração de Situação Contributiva (DSC) na SSDirecta e não a
consigo imprimir?
Só estão disponíveis para imprimir as DSC com data posterior a 1 de Outubro de 2007.Até esta data
eram enviadas pelo correio.
4 - Quando tento dar consentimento a uma Entidade Pública surge a mensagem “Não foi
encontrada entidade com os dados que indicam”. O que há a fazer?
Significa que a entidade em causa não faz parte da lista de entidades públicas da SSDirecta.
Nota para operador: pede o NISS e o nome da entidade pública a quem o cliente pretende dar o
consentimento e envia para o II (Instituto de Informática) para ser adicionada à lista (se se tratar de
facto de uma entidade pública).
5 - Como posso pedir uma 2ª via da palavra-chave?
Aceda à página de entrada da SSDirecta e clique em “Faça aqui o pedido da 2ª Via da Palavra-
Chave”.
6 - É possível alterar a morada na SSDirecta?
As pessoas singulares (excepto trabalhadores independentes) podem alterar a morada através da
SSDirecta de 2ª a 6ª feira das 8h da manhã às 10h da noite. A alteração fica imediatamente registada
no sistema de informação da Segurança Social.
As entidades empregadoras (quer sejam pessoas, empresas ou organizações) e os trabalhadores
independentes têm de alterar a morada nos Serviços de Atendimento.
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 30/34
7 - Posso consultar todas as comunicações de cessação de vínculo (cessação de actividade
de um trabalhador)?
Só pode consultar os últimos 100 registos.
8 - Quando na Consulta de Declarações de Situação Contributiva aparece”dentro do prazo
legal de resposta”, isto significa o quê?
Significa que ainda não pode imprimir a declaração mas que ainda não terminou o prazo legal de 10
dias para a declaração ficar disponível. Para imprimir, tem de estar no estado de “concluído”.
9 - Como é que uma entidade empregadora se regista na SSDirecta?
Se entregar as declarações de remunerações por DRI/DRO, pode usar essa senha. Se ainda não
tiver aderido ao serviço de entrega das declarações de remunerações por internet (DRI) ou online
(DRO), terá de o fazer para ter acesso à Segurança Social Directa.
10 - Não consigo registar o pedido de desemprego.
Só pode pedir o subsídio de desemprego pela SSDirecta se já estiver inscrito no Centro de
Desemprego.
11 - A minha carreira contributiva está errada na SSDirecta.
Deverá solicitar ao Centro Distrital que efectue o cálculo para a pessoa singular (PS) através da
operação GRhistórico anualcalcular para a PS, para que a SSDirecta veja os valores correctos.
Isto só deverá ocorrer nos anos de 2000 a 2007.
12 - Quando consulto a Declaração de Situação Contributiva, um dos pedidos está em itálico.
O que significa?
Significa que a declaração foi pedida por uma entidade pública a quem foi dado consentimento para o
fazer.
13 - Estou a tentar pedir o subsídio de desemprego através da SSDirecta mas ao fim do 3º
formulário aparece uma mensagem que diz ”Sistema temporariamente indisponível”. O que
significa?
Significa que não está inscrito no Centro de Emprego (tem de estar inscrito para poder pedir o
subsídio através da SSDirecta) ou que, no momento, não temos acesso aos dados do IEFP (que gere
os Centros de Emprego) e não podemos confirmar se está inscrito no Centro de Emprego.
14 - A declaração de situação contributiva (DSC) regularizada emitida através da SSDirecta tem
validade no estrangeiro?
Sim, as DSC emitidas pela SSDirecta, ou seja, por documento electrónico, têm a mesma validade que
as declarações emitidas pelos serviços de atendimento.
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 31/34
15 - Quero tirar apenas 6 semanas de licença de maternidade (35 dias, o tempo mínimo
obrigatório por lei), mas na SSDirecta só me dão as opções de 120 ou 150 dias. Como posso
pedir o subsídio por apenas 35 dias?
Na Segurança Social Directa não é possível fazer pedidos de subsídio de maternidade por períodos
diferentes dos apresentados. Deverá fazer o pedido presencialmente nos serviços de atendimento da
Segurança Social.
16 - Ao pedir uma declaração de situação contributiva, a data que indiquei no campo “início de
actividade” não foi aceite.
O formato da data tem de ser dd/mm/aaaa.
17 - Durante quanto tempo é válido o consentimento dado a uma entidade pública para
consultar uma situação contributiva?
O consentimento fica activo até a pessoa ou entidade que o deu o anular.
18 - Quando uma entidade pública consulta os dados de uma determinada entidade, se não
imprimir de imediato e tiver de voltar a consultar, causa um erro?
Não, não causa erro. Se a entidade pública não imprimir quando fizer a consulta, ao voltar a consultar
gera um novo pedido.
19 - Não consigo ver a minha carreira contributiva anual anterior a 1980
Na SSDirecta é apresentada toda a carreira contributiva que está registada no sistema informático.
Na maioria dos casos é a partir de 1980.
20 - É possível uma entidade empregadora registar um trabalhador através da SSDirecta com
uma data de admissão posterior à data actual?
Não, não é possível fazer registos para o futuro.
21 - Não consigo efectuar a cessação de um trabalhador, diz que não se encontra registado.
Deve verificar se o código de estabelecimento está correcto.
22 - Quando a entidade empregadora faz a certificação para efeitos de pedido de subsídio de
maternidade ou paternidade, é preciso preencher a data de início e a data de fim do período em
causa?
Só no caso da entidade empregadora ter pago remunerações durante esse período.
23 - Pedi uma declaração de situação contributiva (DSC) via SSDirecta e a declaração indicava
que havia uma dívida. Entretanto a dívida foi paga mas a declaração ainda está dentro do
prazo de validade. Posso pedir outra DSC pela SSDirecta?
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 32/34
Numa situação destas deverá pedir a DSC no serviço de atendimento.
24 - Como alterar a palavra-chave da SSDirecta duma entidade empregadora?
Em DR-Online: Dados da entidade empregadora > Palavra-chave actual > Palavra-chave nova >
Confirmação da nova palavra-chave.
Em DRI: Área reservada > menu personalização > palavra-chave.
25 - Só é possível imprimir via SSDirecta declarações de situação contributiva regularizada?
Podem ser impressas declarações de situação contributiva regularizada e não regularizada (com
contribuições em dívida e juros de mora em dívida)
26 - No caso de ser ao mesmo tempo trabalhador por conta de outrem e trabalhador
independente, como é que consulto na SSDirecta os dados de ambas as situações?
Na SSDirecta, em “Dados de Identificação”, aparece “Entidade Empregadora” (mesmo que não tenha
empregados a cargo) e “Beneficiário”. Pode consultar os dados de ambos os casos.
27 - A entidade empregadora não imprimiu o comprovativo da comunicação de admissão de
um trabalhador.
Pode imprimir uma segunda via através da opção “consulta de admissões comunicadas”.
28 - O mandatário com a senha de acesso ao serviço DRI pode vincular ou desvincular
trabalhadores das entidades representadas?
Não. "A vinculação e/ou desvinculação de funcionários só é possível de efectuar com senha de
acesso da entidade. O mandatário com a senha de acesso ao serviço DRI não poderá vincular ou
desvincular funcionários das entidades representadas, só dele próprio".
29 - Posso aceder alternadamente á SSDirecta com o Cartão de Cidadão e com o pin que é
enviado para a morada?
SIM.
30 - Qual a vantagem de fazer a adesão á SSDirecta com o Cartão de Cidadão?
Pode entrar de imediato na sua área reservada da SSDirecta, se fizer a adesão sem Cartão de
Cidadão terá de aguardar 5 dias até receber o pin de acesso.
31 - Porquê enviar o pin para a morada se a adesão foi efectuada com o Cartão de Cidadão?
Para possibilitar aceder á SSDirecta em caso de não estar na posse do cartão.
Mensagens de Erro
CC_MSG01: Por qualquer razão foi decidido inibir temporariamente o login via Cartão de
Cidadão.
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 33/34
Mensagem
O acesso via Cartão de Cidadão está temporariamente desactivado.
Por favor tente mais tarde ou, caso possua um NISS/palavra-chave registado na
SSD, aceda usando esses elementos.
CC_MSG02: Problemas com extracção do certificado do cartão e envio do mesmo ao
servidor.
Mensagem
Acesso Negado.
Por favor reveja as configurações do seu leitor de cartões e software associado.
CC_MSG03: O certificado chegou ao servidor mas dá um erro (403 - forbbiden).
Certificado provavelmente inválido.
Mensagem
Acesso Negado.
O Certificado de Autenticação não se encontra válido.
Por favor dirija-se aos serviços do Cartão de Cidadão para verificar o estado do seu
Cartão de Cidadão.
CC_MSG04: O serviço de IDQ utilizado para obter a informação associada ao possuidor
do cartão e ao estado do mesmo não está a devolver essa informação - provavelmente
um erro temporário.
Mensagem
Serviço temporariamente indisponível.
Caso possua um NISS/palavra-chave registado na SSD, por favor tente aceder ao
serviço desta forma.
CC_MSG05: O serviço de SSD utilizado para obter os dados de acesso de utilizador não
está a devolver essa informação - provavelmente um erro temporário.
Mensagem
Serviço temporariamente indisponível.
Por favor tente mais tarde.
Guia Prático – Segurança Social Directa
ISS, I.P. Pág. 34/34
CC_MSG06: O serviço de IDQ dá o cartão como não válido.
Mensagem
Não foi possível validar os dados do seu Cartão de Cidadão.
Caso possua um NISS/palavra-chave registado na SSD, por favor tente aceder ao
serviço desta forma.
CC_MSG07: No registo via CC o utilizador não leu o documento com os termos de
privacidade.
Mensagem
Tem que aceitar os termos de privacidade e utilização para prosseguir com o
seu registo registo e primeiro acesso à SSD.
32 - Não consigo preencher o campo da data no formato (dd/mm/aaaa).
Trata-se de um constrangimento, resultando impossível colocar a barra ( / ) entre o dia/mês/ano. O
constrangimento é ultrapassado usando a combinação de teclas Shift+7 no teclado principal de forma
a inserir a barra ( / ), em vez de usar a barra ( / ) do teclado numérico.