Post on 07-Nov-2018
Título: Guia do Estudante da FeupEdição: Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Serviço de Imagem, Comunicação e CooperaçãoR. Roberto Frias 4200 - 465 PortoTel: 225 081 524 / 18 95 Fax: 225 081 503
Produção: Mediana, Sociedade Gestora de Imagem e Comunicação, SA.R. Costa Cabral, 777A, Sala 14 – 4200-224 PortoTel: 225 573 760 Fax: 225 573 761geral@mediana.org
Design: Departamento Gráfico / Edições Afrontamento
Execução gráfica: Rainho & Neves, Lda. / Santa Maria da Feira
Depósito legal: 103693/96Fotografia: Rui Cardoso
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AEFEUP
Guia Num Minuto
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Avaliação 75
Bolsas de Estudo, Mérito e Prémios escolares 107
Calendário escolar da FEUP 2004/2005 7
Certidões, declarações e certificados 69
Departamentos 27
Estágios Profissionais e Curriculares 122
Estatutos especiais
Estudar no estrangeiro
Instalações
Licenciaturas
Organizações estudantis
Passagem de Ano e Inscrição
Prémios
Prescrições
Propinas
Seguro Escolar
Serviços Centrais
Sobre a FEUP
Suspensão de matrícula
89
121
39
45
127
80
111
81
69
84
29
37
82
9
M E N S A G E M A O S A L U N O S
Caro(a) novo(a) aluno(a)
A FEUP tem todo o gosto em receber-te.
A principal mais valia que poderás esperar desta escola, é a tua capacidade de caminhar,
de modo autónomo, à procura do conhecimento.
As tecnologias mudam e os licenciados em engenharia deverão ser agentes dessa
mudança. Isso exige uma sólida base de conhecimentos, uma capacidade de adaptação a
novas situações, e uma incansável vontade de saber cada vez mais e melhor.
A busca do conhecimento é tarefa penosa, mas altamente gratificante. Ao escolheres um
curso da FEUP, estás consciente do esforço e das vantagens que essa tua escolha exige.
Na FEUP encontrarás meios e ambiente adequados à tua formação em Engenharia, bem
como actividades sócio-culturais e recreativas, indispensáveis a uma formação integral.
Presta muita atenção ao teu primeiro ano. Um bom resultado irá condicionar de modo signi-
ficativo todo o futuro percurso académico. Terás ao dispor as ajudas necessárias à tua inte-
gração e à superação de eventuais dificuldades.
Bem-vindo à FEUP. Construímos uma cultura cooperativa, responsável e respeitadora den-
tro da nossa comunidade, de que certamente gostarás. Contamos contigo.
O Vice-presidente do Conselho Pedagógico
C. A. Magalhães Oliveira
A E F E U P – M E N S A G E M D O P R E S I D E N T ED A A S S O C I A Ç Ã O D E E S T U D A N T E S D A F E U P
Caros colegas:
A Associação de Estudantes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
(AEFEUP) gostaria de dar as boas vindas aos mais recentes alunos desta mui nobre casa.
A AEFEUP representa um universo estudantil de cerca de cinco mil alunos, sendo, por-
tanto, uma das maiores associações de estudantes existentes no nosso país.
No decorrer deste ano lectivo iremos promover uma série de eventos e actividades que,
albergando cultura, lazer e desporto não esquece, obviamente, que uma Associação de
Estudantes deve ter como seu objectivo primordial a luta e defesa daqueles que são os
direitos dos estudantes.
A AEFEUP deseja-vos as maiores felicidades e os maiores sucessos, quer escolares,
quer académicos.
Com os melhores cumprimentos
Pela Direcção d´AEFEUP
João Limpo
Filipe Almeida
Local: Edifício B – 3º Piso (Salas 339 a 345)
E-mail: aefeup@fe.up.pt
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F A P – M E N S A G E M D O P R E S I D E N T E D A F E D E R A Ç Ã O A C A D É M I C A D O P O R T O
Respondendo positivamente ao convite endereçado pela Associação de Estudantes da
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto é para mim um prazer participar nesta
Agenda do Estudante.
Antes de mais gostaria de, em nome da Federação Académica do Porto, saudar todos
os colegas da F.E.U.P., em especial os que acabam de chegar ao Ensino Superior a quem
aproveito para dar os parabéns por terem acedido a uma das mais prestigiadas instituições
de ensino do país.
Falando um pouco da Federação Académica do Porto (FAP), esta é uma estrutura que
nasceu em 1989, surgindo como o orgão representativo da Academia do Porto. No total
congrega um total de 26 Associações de Estudantes, entre as quais a Associação de
Estudantes da FEUP, fiéis depositárias dos interesses dos seus estudantes, representando
assim mais de 60 000 alunos. Actuando em três áreas especificas (académica, política e
social) a FAP representa os quatro subsistemas de ensino superior que existem em
Portugal: o Ensino Superior Universitário e Politécnico Público, o Particular e Cooperativo e
o Ensino Concordatário.
Como instituição que tem levado a cabo uma forte intervenção em termos de política
educativa, a FAP tem procurado de forma independente, séria e responsável, salvaguardar
os interesses daqueles que representa. Prova disso é o incansável trabalho que ao longo
dos anos esta vossa Federação tem desenvolvido, de modo a conduzir o nosso ensino
superior a uma qualidade, essa sim, de nível verdadeiramente superior.
Enquanto promotora de inúmeras actividades culturais e desportivas, a FAP assume-se
como pólo dinamizador da Academia do Porto mas também da própria cidade. As dificul-
dades levantadas pela inexistência de um verdadeiro pólo universitário único (as diversas
Faculdades que constituem a Universidade do Porto estão dispersas por 3 áreas da cidade
e as outras escolas estão também dispersas), que conduzem a uma desarticulação das ins-
tituições de ensino superior, tornam as múltiplas actividades culturais e desportivas como o
ponto de ligação do Porto à Academia. Fruto desse trabalho de muitos anos, podemos hoje
dizer que a Cidade e a Academia são já duas realidades interligadas de uma forma muito
própria.
A tua Federação Académica organiza também aquele que é hoje, quer em termos de
pessoas envolvidas na sua organização quer em termos de assistências aos diversos even-
tos, o maior evento realizado no nosso país por estudantes. Como já deves ter percebido
estou a falar da Queima das Fitas do Porto que, desde meados dos anos 90, assumiu o
papel de maior Queima de Portugal.
Noutro âmbito temos procurado uma intervenção cada vez maior da FAP em projectos
de cariz marcadamente social. Daí a relevância acrescida de que a estrutura FAP-social se
tem revestido, através de iniciativas como as Mega-Campanhas de Recolha de Sangue, os
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rastreios e programas de prevenção da SIDA que levamos a cabo em parceria com a
Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA, o programa de voluntariado estudantil no com-
bate à exclusão social, os ciclos de conferências que temos promovido a propósito das
mais diversas temáticas socialmente relevantes, a execução do projecto Aconchego em
parceria com a Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto... Tudo numa lógica per-
feitamente definida de tentar uma maior ligação da FAP e dos estudantes de Ensino
Superior do Porto à própria sociedade civil.
A sede da Federação Académica do Porto situa-se na cidade do Porto, ao Campo
Alegre, junto às instalações da Faculdade de Ciências. Motivo de orgulho para todos nós, a
sede da Federação nasceu ela própria de um concurso de projectos promovido para estu-
dantes de Arquitectura. Espelho de um movimento associativo que se quer dinâmico e inte-
ractivo é um espaço de trabalho, convívio e de aproximação aos estudantes.
Aqui fica o nosso convite para que venhas conhecer melhor a Federação, as suas activi-
dades e projectos. Com a tua ajuda e com uma AEFEUP cada vez mais activa, a FAP não
parará de crescer cada vez mais.
De resto, desejamos-te uma passagem fantástica pela vida académica. Pela nossa parte
tudo faremos para tornar inesquecíveis, aqueles que são para muitos, os melhores anos da
vida de uma pessoa.
Presidente da Direcção da FAUP
Nuno Reis
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H I S T O R I A L
Sustentada pela experiência de cerca de século e meio (1837-2004) de ensino e investi-
gação, mas sobretudo pela constante evolução do seu know-how, a Faculdade de
Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) é hoje uma instituição de prestígio no pano-
rama internacional. A participação em projectos inovadores desenvolvidos à escala europeia
atesta isso mesmo.
M I S S Ã O
A Faculdade tem como missão a formação de profissionais de Engenharia de nível inter-
nacional, sustentada em Investigação e Desenvolvimento de excelência, contemplando as
vertentes científica, técnica, ética e cultural.
• Ensino, difusão de conhecimentos, transferência de tecnologia e consultoria
• Investigação Científica e Desenvolvimento tecnológico
• Participação no desenvolvimento económico e social da região e do país
Á R E A S D E A C T I V I D A D E
ENSINO E FORMAÇÃO CONTÍNUA
Tem a seu cargo 9 licenciaturas, 29 cursos de mestrado e doutoramentos em 11
áreas de Engenharia, bem como cursos de formação contínua nas diferentes áreas de
especialidade.
QQ LICENCIATURAS www.fe.up.pt/cursos/licenciaturas
Engenharia Civil
Engenharia de Minas e Geo-ambiente
Engenharia e Gestão do Ambiente
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Engenharia Informática e Computação
Engenharia Mecânica
Engenharia Metalúrgica e de Materiais
Engenharia Química
Gestão e Engenharia Industrial
PARTICIPA NAS LICENCIATURAS EM:
Ciências da Informação
Jornalismo e Ciências da Comunicação
8 Licenciaturas da FEUP estão acreditadas pela Ordem dos Engenheiros por seis anos
(tempo máximo possível). A Licenciatura em Engenharia e Gestão Ambiente leccionada em
2004/2005 pela primeira vez ainda não está acreditada pela Ordem dos Engenheiros.
Os alunos da FEUP podem realizar projectos de fim de curso e estágios curriculares em
colaboração com empresas. 12,5% dos alunos realiza pelo menos um semestre em
Universidades estrangeiras.
QQ MESTRADOS www.fe.up.pt/cursos/mestrados
Automação, Instrumentação e Controlo
Construção de Edifícios
Design Industrial
Engenharia do Ambiente
Engenharia Biomédica
Engenharia da Construção (Europeu)
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Engenharia Informática
Engenharia de Materiais
Engenharia dos Processos Químicos
Engenharia Mecânica
Engenharia Metalúrgica com Especialização em Fundição
Estatística Aplicada e Modelação
Estruturas de Engenharia Civil
Fundamentos e Aplicações da Mecânica dos Fluidos
Gestão de Informação
Inteligência Artificial e Sistemas Inteligentes
Inovação e Empreendedorismo Tecnológico na Engenharia
Manutenção Industrial
Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica
Métodos Computacionais em Ciências e Engenharia
Projecto e Fabrico de Componentes para Automóvel
Planeamento e Projecto do Ambiente Urbano
Reabilitação do Património Edificado
Redes e Serviços de Comunicação
Tecnologia e Gestão dos Recursos Minerais
Tecnologia Multimédia
Transportes
Vias de Comunicação
QQ DOUTORAMENTOS – http://www.fe.up.pt/cursos/doutoramentos
Nas áreas de:
Ciências de Engenharia
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Engenharia
Engenharia Civil
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Engenharia Mecânica
Engenharia Metalúrgica
Engenharia de Minas
Engenharia Química
Programa de Doutoramento em Engenharia de Materiais *
Engenharia Biomédica
Programa de Doutoramento em Gestão e Engenharia Industrial
*Em consórcio
S E R V I Ç O S D E A P O I O À C O M U N I D A D E
Possui serviços de apoio à Comunidade, em forte ligação com a Indústria Nacional: con-
sultorias, estudos de viabilidade técnico/económica, pareceres, peritagens, desenvolvi-
mento de protótipos, produção de software, análises químicas e estudos laboratoriais.
I N V E S T I G A Ç Ã Ohttp://www.fe.up.pt/id
Desenvolve mais de uma centena de projectos de investigação, muitos dos quais de
âmbito internacional e em cooperação com a Indústria. Como resultado destes projectos de
investigação a FEUP protege a inovação e defende os interesses dos inventores através de
uma política interna de apoio ao registo de patentes e marcas.
QQ UNIDADES DE I&D
CEC – Centro de Estudos da Construção
CEFT – Centro de Estudos de Fenómenos de Transporte
CEHRA – Centro de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente da FEUP
CEsA – Centro de Estudos de Energia Eólica e Escoamentos Atmosféricos
CIGAR – Centro de Investigação em Geo-Ambiental e Recursos
CITTA – Centro de Investigação do Território, Transportes e Ambiente
GMM/IMAT – Grupo de Materiais Metálicos do Instituto de Materiais
ISR – Porto – Instituto de Sistemas e Robótica do Porto
LABEST – Laboratório da Tecnologia do Betão e do Comportamento Estrutural
LSS - Laboratório de Sinais e Sistemas
LCM – Laboratório de Catálise e Materiais
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LEPAE – Laboratório de Engenharia de Processos, Ambiente e Energia
LIACC/NIAR – Laboratório de Inteligência Artificial e Ciências da Computação da UP
LSRE – Laboratório de Processos de Separação e Reacção
QQ INSTITUTOS DE INTERFACE
IC – Instituto de Construção
IDIT – Instituto de Desenvolvimento e Investigação Tecnológica
IDMEC – Instituto de Engenharia Mecânica
IHRH – Instituto de Hidráulica e Recursos Hídricos
INEB – Instituto de Engenharia Biomédica
INEGI – Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial
INESC PORTO – Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto
ISR – Instituto de Sistemas e Robótica
LEMC – Laboratório de Ensaio de Materiais de Construção
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E S T R U T U R A I N T E R N A
São Órgãos de Gestão Central da FEUP:
ConselhoDirectivo
DirectorAssembleia
deRepresentantes
ConselhoCientífico
ConselhoPedagógico
ConselhoAdministrativo
ÓRGÃOS DE GESTÃO CENTRAL
QQ ASSEMBLEIA DE REPRESENTANTES
A Assembleia de Representantes é composta por:
• 16 representantes dos docentes e investigadores, 16 representantes dos dis-
centes e 8 representantes do pessoal técnico superior, técnico, técnico-profis-
sional, administrativo, operário e auxiliar.
• 6 individualidades exteriores à FEUP convidadas pela Assembleia de Represen-
tantes, que exerçam actividades em entidades de relevo.
A mesa da Assembleia de Representantes tem como presidente o Prof. Doutor
Raimundo Moreno Delgado.
A Assembleia de Representantes tem, entre outras, as seguintes atribuições:
• Apreciar e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola;
• Discutir, aprovar e submeter à homologação do Reitor alterações aos Estatutos;
• Elaborar e rever o seu regulamento;
• Elaborar e rever o regulamento eleitoral da Assembleia de Representantes;
• Elaborar e rever o regulamento eleitoral do Director da Faculdade;
• Eleger e destituir o Director da Faculdade, exigindo o acto de destituição funda-
mentação e aprovação por dois terços dos membros efectivos da assembleia;
• Ratificar a constituição do Conselho Directivo proposta pelo Director da FEUP;
• Apreciar e aprovar o plano de actividades do Conselho Directivo e o projecto de
plano orçamental;
• Apreciar e aprovar o relatório anual do Conselho Directivo;
• Apreciar e aprovar o plano estratégico da Faculdade elaborado pelo Conselho
Directivo;
• Fiscalizar genericamente os actos do Conselho Directivo, com salvaguarda do
exercício efectivo da competência própria deste.
QQ DIRECTOR
O Director da Faculdade é eleito em escrutínio secreto pela Assembleia de
Representantes, de entre os professores catedráticos ou associados da escola que
se tenham candidatado ao desempenho do lugar.
Ao Director da Faculdade compete entre outras atribuições:
• Representar a Escola em juízo e fora dele;
• Assegurar a ligação com a Universidade, a Reitoria e o Ministério da tutela, nas
questões de interesse para a Escola, a Universidade e o Ensino Superior;
• Escolher e propor à Assembleia de Representantes a constituição do Conselho
Directivo;
• Conduzir as reuniões do Conselho Directivo a que preside com voto de quali-
dade, e o exercício em permanência das funções deste, bem como o despacho
normal de expediente, podendo decidir por si em todos os assuntos em que lhe
tenha sido delegada competência;
• Presidir aos Conselhos Científico e Pedagógico;
• Dar posse aos Directores dos Departamentos, Centros de Investigação, cursos e
programas de pós-graduação e aos responsáveis pelos Serviços da FEUP;
• Exercer as competências que lhe forem atribuídas pela lei e pelas instâncias
superiores;
• Informar o Conselho Directivo das decisões por ele tomadas.
QQ CONSELHO DIRECTIVO
O Conselho Directivo é constituído por:
• Director da Faculdade, que preside;
• 3 Elementos do corpo docente e investigador, que serão também Vice-
-Presidentes dos Conselhos Directivo, Científico e Pedagógico;
• 4 Elementos do corpo discente;
• 2 Elementos do quadro de pessoal não docente.
O Conselho Directivo funciona em Plenário e em Comissão Executiva, constituída
pelos membros docentes e investigadores do Conselho Directivo.
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Compete ao Plenário do Conselho Directivo, entre outras atribuições:
• Administrar e gerir a Escola em todos os assuntos que não sejam da expressa
competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
• Propor aos órgãos competentes da UP a criação, suspensão ou extinção de
cursos, e homologar os respectivos regulamentos, sob parecer favorável do
Conselho Científico;
• Aprovar sob parecer do Conselho Científico, a participação da Escola em quais-
quer entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos;
Compete à Comissão Executiva, entre outras competências:
• Dar execução às deliberações emanadas dos restantes órgãos da Escola, com
ressalva da sua intervenção sempre que existam incidências financeiras;
• Propor a concessão de licenças de serviço docente, equiparações a bolseiro e
licenças sabáticas de acordo com as normas gerais do Conselho Científico;
• Submeter a homologação os mapas de distribuição de serviço docente propos-
tos pelo Conselho Científico;
• Proceder à afectação de meios humanos e materiais às unidades da FEUP;
• Nomear comissões permanentes ou temporárias para a promoção de activida-
des de índole cultural, recreativa, desportiva ou outra.
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DIRECTIVO
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO
Prof. Doutor Carlos Albino Veiga da Costa – DEQ director@fe.up.pt
ELEMENTOS DO CORPO DOCENTE
Prof. Fernando Nunes Ferreira – DEEC fnf@fe.up.pt
Prof. Carlos Alberto Magalhães Oliveira – DEMEGI cmoliv@fe.up.pt
Prof. Álvaro Alberto de Matos Ferreira da Cunha - DEC acunha@fe.up.pt
ELEMENTOS DO CORPO DISCENTE
José Carlos Loureiro Múrias – LGEI gei98030@fe.up.pt
Rui André Boas Novas Almeida Teixeira – LEC Trix@sapo.pt
Francisco Alexandre Carvalho Pinheiro Vieira – LEEC ee98001@fe.up.pt
Joana Isabel Bernardo Leitão Teixeira – LEC ec01136@fe.up.pt
ELEMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL NÃO DOCENTE
Maria de Fátima Reis Araújo fatima@fe.up.pt
Tito Carlos Soares Vieira tito@fe.up.pt
QQ CONSELHO CIENTÍFICO
O Conselho Científico é constituído por professores e investigadores doutorados,
contratados em regime de tempo integral, em número igual a 1/5 do respectivo uni-
verso da FEUP à data da sua constituição, arredondado para o inteiro imediatamente
superior.
O Conselho Científico funciona em:
• Plenário
• Comissão Coordenadora
Ao Plenário compete aprovar o regulamento do Conselho Científico; propor aos
órgãos competentes da UP a atribuição de graus académicos honoríficos; dar pare-
cer sobre os assuntos que lhe forem submetidos.
A Comissão Coordenadora é constituída pelos seguintes membros do Conselho
Científico:
• Director da FEUP
• Vice-Presidente do Conselho Científico
• Vice-Presidente do Conselho Pedagógico
• Directores dos Departamentos
• Directores dos Centros de Investigação
A Comissão Coordenadora tem, entre outras, as seguintes competências:
• Pronunciar-se nos termos legais, sobre todos os actos relativos às carreiras de
pessoal docente, investigador e técnico adstrito às actividades científicas,
nomeadamente quanto à abertura de concursos, alterações do quadro, contra-
tações e nomeações definitivas;
• Propor a constituição dos júris para as provas académicas ou para concursos de
preenchimento de lugares de quadro do pessoal docente, investigador e técnico
adstrito às actividades científicas;
• Propor normas gerais sobre dispensas de serviço docente, equiparações a bol-
seiro e licenças sabáticas;
• Dar parecer sobre a afectação de meios humanos e materiais às unidades da FEUP;
• Pronunciar-se sobre a criação, suspensão ou extinção de cursos;
• Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição de serviço docente;
• Pronunciar-se sobre a organização e alteração de planos de estudos;
• Pronunciar-se sobre os regimes de ingresso nos cursos professados na Escola e
sobre os numerus clausus respectivos.
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONSELHO CIENTÍFICO DA FEUP
DIRECTOR DA FEUP
Prof. Doutor Carlos Albino Veiga da Costa director@fe.up.pt
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO CIENTÍFICO
Prof. Doutor Álvaro Alberto de Matos Ferreira da Cunha acunha@fe.up.pt
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO
Prof. Doutor Carlos Alberto Magalhães Oliveira cmoliv@fe.up.pt
DIRECTORES DOS DEPARTAMENTOS
Prof. Doutor José Manuel Pinto Ferreira Lemos – DEC ptcastro@fe.up.pt
24
25
Prof. Doutor Abílio Augusto Tinoco Cavalheiro – DEM acav@fe.up.pt
Prof. Doutor Paulo Manuel Salgado Tavares de Castro – DEMEGI ptcastro@fe.up.pt
Prof. Doutor José Alfredo Ribeiro da Silva Matos – DEEC jsm@fe.up.pt
Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo – DEQ sfeyo@fe.up.pt
Prof. Doutor Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira– DEMM lfmf@fe.up.pt
QQ CONSELHO PEDAGÓGICO
O Conselho Pedagógico é constituído por:
• Director da FEUP, que preside;
• Vice-Presidente do Conselho Pedagógico;
• Directores dos Cursos de Licenciatura da FEUP;
• Um discente por cada curso de licenciatura da FEUP, eleito pelo respectivo corpo;
• Dois discentes indicados pela Associação de Estudantes da FEUP.
O Conselho Pedagógico funcionará em plenário, em comissões específicas e em
comissões eventuais, de acordo com o seu regulamento.
Entre outras, são competências do Conselho Pedagógico:
• Dar parecer sobre os vários assuntos que lhe forem cometidos, e nomeada-
mente sobre:
• Organização ou alteração dos planos de estudo dos cursos de licen-
ciatura
• Regimes de ingresso nos cursos de licenciatura professados na escola;
• Propor as normas de avaliação e o regime de passagem de ano aplicáveis aos
cursos de licenciatura ministrados pela Escola, proceder à sua revisão e verificar
o seu cumprimento;
• Formular orientações em matéria pedagógica, designadamente no que se refere
a métodos que assegurem um bom desenvolvimento dos processos de ensino;
• Proceder à avaliação dos processos de ensino;
• Apreciar exposições sobre matérias de índole pedagógica;
• Apreciar e divulgar os resultados dos inquéritos realizados sobre a realidade
pedagógica e social da FEUP;
• Apreciar a actividade pedagógica individual dos docentes da FEUP;
• Pronunciar-se sobre a instituição e atribuição dos prémios escolares;
• Aprovar o seu regulamento interno.
PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO
Prof. Doutor Carlos Albino Veiga da Costa director@fe.up.pt
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO
Prof. Doutor Prof. Carlos Alberto Magalhães Oliveira cmoliv@fe.up.pt
REPRESENTANTES DA AEFEUP
Luís Augusto Ferreira Rodrigues de Macedo – ec00015@fe.up.pt
José Carlos Pereira de Magalhães – LEMG em00111@fe.up.pt
DIRECTORES DE CURSOS DE LICENCIATURA
Prof. Doutor Alfredo Augusto Vieira Soeiro – LEC avsoeiro@fe.up.pt
Prof. Doutor José Manuel Soutelo Soeiro de Carvalho – LEMG jmsoeiro@fe.up.pt
Prof. Doutor Armando Carlos Figueiredo Coelho de Oliveira – LEM acoliv@fe.up.pt
Prof. Doutor Adriano da Silva Carvalho – LEEC asc@fe.up.pt
Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo – LEQ sfeyo@fe.up.pt
Prof. Doutor Manuel Fernando Gonçalves Vieira – LEMM mvieira@fe.up.pt
Prof. Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha – LGEI jfcunha@fe.up.pt
Prof. Doutor Raul Fernando de Almeida Moreira Vidal – LEIC rmvidal@fe.up.pt
ALUNOS
Filipa Maria Madureira Varela – LEC filipa_varela@portugalmail.pt
José Bernardo de Azevedo Balsa Pereira Pinto – LEQ eq00044@fe.up.pt
João Rodrigues Resende da Silva – LEM joao.resende@fe.up.pt
Augusto Manuel Faria da Veiga Gonçalves – LGEI gei01008@fe.up.pt
Diana de Sousa Vasconcelos – LEMM emt01021@fe.up.pt
António Mário Ribeiro Cruz – LEMG emg99003@fe.up.pt
António Manuel Branco de Jesus Ribeiro – LEEC ee98187@fe.up.pt
Tiago Azevedo e Silva Gonçalves de Carvalho – LEIC ei00075@fe.up.pt
26
27
D E P A R T A M E N T O S
Os Departamentos são as unidades da FEUP onde se agrupam os recursos humanos e
materiais associados às grandes áreas da Engenharia e das Ciências Aplicadas, delimitadas
em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
Aos Departamentos compete, nomeadamente, o ensino, a investigação científica e
desenvolvimento tecnológico, a difusão dos resultados de investigação e a prestação de
serviços ao exterior. Cada Departamento possui, obrigatoriamente, os seguintes órgãos de
gestão: um conselho do departamento e uma comissão executiva, podendo subdividir-se
em secções, sempre que a sua dimensão e a pluralidade das áreas científicas compreendi-
das o recomende.
C O N T A C T O S
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL (DEC)
Director: Prof. José Manuel Ferreira Lemos
Horário de Atendimento sob marcação no secretariado do DEC
Localização: Edifício G
Tel: (+351) 225 081 970 Fax: (+351) 225 081 446
e-mail: flemos@fe.up.pt
Web: http://civil.fe.up.pt
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA
E DE COMPUTADORES (DEEC)
Director: Prof. José Silva Matos
Contacto: Susana Dias
Horário de Atendimento sob marcação no secretariado do DEEC
Localização: Edifício I
Tel: (+351) 225 081 920 Fax: (+351) 225 081 443
e-mail: deec@fe.up.pt
Web: http://deec.fe.up.pt
EngenhariaMecânica e Gestão
Industrial
EngenhariaElectrotécnica e de
Computadores
Engenharia Civil
EngenhariaMetalúrgica
e de Materiais
Engenhariade Minas
Física (em fasede instalação)
DEPARTAMENTOS
EngenhariaQuímica
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA
E GESTÃO INDUSTRIAL (DEMEGI)
Director: Prof. Paulo Tavares de Castro
Contacto: Luzia Monteiro
Localização: Edifício L
Tel: (+351) 225 081 526 Fax: (+351) 225 081 445
e-mail: demegi@fe.up.pt
Web: www.fe.up.pt/demegi
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA METALÚRGICA E DE MATERIAIS (DEMM)
Director: Prof. Luís Filipe Malheiros Freitas Ferreira
Contacto: Fernanda Branco e Fátima Ramalho
Horário de Atendimento: 8h-17h00
Localização: Edifício F
Tel: (+351) 225 081 792 Fax: (+351) 225 081 447
e-mail: lfmf@fe.up.pt
Web: http://www.fe.up.pt/demm
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MINAS (DEM)
Director: Prof. Abílio Cavalheiro
Horário de Atendimento: 8h-18h
Localização: Edifício F
Tel: (+351) 225 081 986 Fax: (+351) 225 081 448
e-mail: secdmin@fe.up.pt
Web: http://paginas.fe.up.pt/~deminas/
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA (DEQ)
Director: Prof. Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo
Contacto: Secretariado da Direcção
Horário de Atendimento: 9h30-11h30 e 14h00-15h00
Localização: Edifício E
Tel: (+351) 225 081 884 Fax: (+351) 225 081 449
e-mail: deqdir@fge.up.pt
Web: http://www.fe.up.pt/deqwww
DEPARTAMENTO DE FÍSICA
Presidente Comissão Instaladora: Prof. Abílio Cavalheiro
Localização: Edifício F
Tel: (+351) 225 081 993 Fax: (+351) 225 081 448
e-mail: acav@fe.up.pt
28
S E R V I Ç O S C E N T R A I Shttp://www.fe.up.pt/servicos
Os Serviços visam apoiar o funcionamento dos Cursos, dos Departamentos e das res-
tantes actividades da FEUP, incluindo um sistema de informação interno (SiFEUP), recursos
de informação on-line para a investigação e o ensino, facilidades multimédia e unidades de
orientação e integração na vida activa.
CENTRO DE INFORMÁTICA PROF. CORREIA ARAÚJO – CICA
Director: Eng.º Tito Vieira
Localização: Edifício D
Tel.: (+351) 225 081 506 Fax: (+351) 225 081 440
E-mail: helpdesk@fe.up.pt
Horário de atendimento: 9h00-18h00
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH
Responsável: Eng.º Armínio Teixeira
Localização: Edifício A – Sala 216
Tel.: (+351) 225 082 175 Fax: (+351) 225 081 619
E-mail: spessoal@fe.up.pt
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO – SDI
Directora: Dr.ª Ana Azevedo
Localização: Edifício C
Tel.: (+351) 225 081 442 Fax: (+351) 225 081 893
E-mail: biblioteca@fe.up.pt
http://biblioteca.fe.up.pt
Horário de atendimento: 8h30-19h30
SERVIÇO DE IMAGEM, COMUNICAÇÃO E COOPERAÇÃO – SICC
Directora: Eng.ª Branca Gonçalves
Localização: Edifício A Salas 208, 209, 213 – Edifício C – Sala 601
Tel.: (+351) 225 081 895 Fax: (+351) 225 081 503
E-mail: dci@fe.up.pt
Horário de atendimento: 10h30-12h30 e 14h30-16h30
29
SERVIÇOS ACADÉMICOS – SERAC
Directora: Dr.ª Isabel Silva
Localização: Edifício A Salas: 001, 002, 005, 210, 211, 212
Tel.: (+351) 225 081 • 2124 e 2130 Fax: (+351) 225 081 409
E-mail: spregrad@fe.up.pt e sposgrad@fe.up.pt
Horário de atendimento: 9h30-16h00
SERVIÇOS ECONÓMICO-FINANCEIROS – SEF
Directora: Prof.ª Maria Antónia Carravilla
Localização: Tesouraria, Edifício A, sala A 003
Tel.: (+351) 225 081 552 Fax: (+351) 225 081 935
E-mail: tesouraria@fe.up.pt
Web: http://www.fe.up.pt/si/unidades_geral.visualizar?p_uni-
dade=14>
Horário de atendimento: 9h30 – 16h00
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE MANUTENÇÃO
Director: Eng.º José Teixeira Monteiro
Localização: Edifício A Sala 202
Tel.: (+351) 225 081 500 Fax: (+351) 225 081 440
E-mail: stm@fe.up.pt
Horário de atendimento: 9h00-12h30 14h00-17h30
30
S E R V I Ç O S D E I N T E R E S S E PA R A O S A L U N O S
C I C A
QQ INTRODUÇÃO
O CICA é responsável por manter recursos de informática no campus da FEUP, utiliza-
dos pelas diferentes unidades da estrutura orgânica da Faculdade disponibilizando à FEUP
um número diversificado de serviços, baseados em diferentes recursos, desde sistemas de
computação de elevado desempenho a microcomputadores e periféricos, interligados pela
rede local de comunicação de dados da FEUP, bem como sistemas de informação, aplica-
ções científicas e de engenharia e acesso global aos recursos da Internet.
Os recursos informáticos constituem um bem valioso, fundamental para o bom funciona-
mento da FEUP. Os actos abusivos sobre eles praticados afectam aqueles que os utilizam e
o seu impacto, no exterior, põe em causa a reputação e a imagem da Faculdade. Os mes-
mos princípios morais e éticos das comunidades sociais aplicam-se também aos ambientes
informáticos e às comunidades virtuais. Apelamos, por isso, ao sentido de responsabili-
dade, bom senso e colaboração na utilização deste bem valioso que são os recursos infor-
máticos.
O acesso e utilização dos recursos informáticos possui um regulamento específico,
designado «Regulamento de acesso e de utilização dos recursos informáticos da FEUP»,
disponível na secção de legislação do SiFEUP
( http://sifeup.fe.up.pt/sifeup/W_inicio$DIP.QueryView?P_ID=28 ),
cuja leitura se recomenda e se considera efectuada, compreendida e aceite, após a utiliza-
ção dos sistemas pela primeira vez.
QQ FEUPnet A FEUPNet é a rede local de comunicação de dados da FEUP. Trata-se de uma rede
baseada na tecnologia GigaBit de elevada velocidade.
A generalidade dos computadores da FEUP está ligada à rede local de comunicação de
dados da FEUP, a qual dispõe de 6000 pontos de acesso activos em todo o campus.
A FEUP disponibiliza também serviços de acesso remoto por linha telefónica a todos os
seus utilizadores.
A utilização de computadores portáteis pessoais é possível, estando disponíveis diversos
serviços de informática, dos quais se destacam o acesso à FEUPnet, software antivírus, e a
utilização diversas aplicações informáticas.
QQ SiFEUPO CICA mantém a estrutura de base do Sistema de Informação da Faculdade, SIFEUP
( http://www.fe.up.pt ). O SiFEUP é um serviço que tem por objectivos principais difundir e
31
facilitar os recursos informativos da Faculdade, incrementando a cooperação entre os seus
membros e entre estes e a comunidade exterior.
O SiFEUP permite a disseminação de toda a informação respeitante à Faculdade,
nomeadamente a informação académica dos alunos (ficha do aluno), bem como o acesso a
serviços, como o pedido on-line de certidões e a inscrição em turmas. Documentação
diversa de apoio a cursos, informação sobre a localização de edifícios e de salas, informa-
ção de contacto com os professores e alunos, bem como facilidades de comunicação,
estão igualmente acessíveis no SiFEUP.
Todos os alunos da FEUP, desde o 1º ano, têm uma página no SiFEUP, visível na
Internet, com espaço que poderá ser personalizado pelos próprios.
QQ RECURSOS DE COMPUTAÇÃO
Estão disponíveis ambientes de computação baseados em sistemas operativos diversos,
Windows 2000, Linux e Unix.
Nestes ambientes existem centenas de aplicações, desde compiladores, aplicações de
engenharia, aplicações de rede, aplicações de escritório electrónico, etc.
Todos os alunos têm áreas de trabalho pessoais. A mesma área de trabalho está acessí-
vel a partir de qualquer dos ambientes disponibilizados. Realizam-se cópias de segurança
diárias e assegura-se a redundância de serviços e de dados. Nestes ambientes estão cria-
das áreas de trabalho para cerca de 7000 utilizadores.
Assim que o aluno se matricula na FEUP e o seu registo é introduzido no SiFEUP, são-
-lhe atribuídos acessos aos vários ambientes de informática. Estes acessos permanecem
válidos durante todo o seu percurso académico na Faculdade. Os respectivos códigos de
acesso devem ser solicitados junto da recepção do CICA (edifício D).
O acesso à caixa de correio electrónico está disponível através da facilidade de webmail
no endereço http://webmail.fe.up.pt/
QQ SALAS DE INFORMATICA
Existem 27 salas de informática de uso geral no edifício B e 2 no CICA, para um total de
cerca de 500 computadores. A Biblioteca dispõe de cerca de uma centena de computado-
res e existem laboratórios departamentais, específicos para as diferentes licenciaturas, equi-
pados com recursos informáticos.
Todas as salas de informática de uso geral possuem computadores configurados em
modo dual-boot com Linux e Windows. Foi criado um sítio web com informação específica
sobre as salas de informática cujo endereço é http://sifeup.fe.up.pt/sifeup/salas_informatica
Os computadores das salas de informática estão também ligados à FEUPnet e à
Internet.
Há salas disponíveis 24h/dia, 7 dias por semana e todas elas têm apoio técnico das 8h
às 20h, de Segunda a Sexta-feira.
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QQ HELPDESK
Para apoiar os utilizadores, existe um serviço de Helpdesk que funciona como ponto
de acesso para a resolução de possíveis problemas ou dúvidas. Este serviço tem um
atendimento personalizado (nas instalações do CICA), por telefone, via e-mail, ou on-line
(trouble tickets).
E N D E R E Ç O S I M P O R T A N T E S R E L A C I O N A D O S C O M O S E R V I Ç O D E
I N F O R M Á T I C A N A F E U P
Páginas especificamente desenhadas para os novos alunos:
http://www.fe.up.pt/cica3w/novos_alunos/
Informação sobre as salas de informática:
http://sifeup.fe.up.pt/sifeup/salas_informatica
Regulamento de acesso e de utilização dos recursos informáticos da FEUP:
http://sifeup.fe.up.pt/sifeup/W_inicio$DIP.QueryView?P_ID=28
Caixa de correio electrónico disponível através da facilidade de webmail:
http://webmail.fe.up.pt/
C O N T A C T O S D O H E L P D E S K
Localização: Edifício D
Telefone: 22 508 1506
E-mail: helpdesk@fe.up.pt
Contacto on-line: http://www.fe.up.pt/cica
Horário de Atendimento: 9:00h às 18:00h
SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO – SDIA Direcção dos Serviços de Documentação e Informação – SDI exerce a sua actividade
no âmbito da concepção, gestão, tratamento, difusão e conservação de documentação e
informação científico-técnica e de cariz pedagógico, visando o apoio ao ensino e à investi-
gação e a preservação da memória e do património cultural e tecnológico da FEUP.
O SDI integra os seguintes serviços: Biblioteca, Arquivo, Museu e FEUPedições
A Biblioteca tem como missão fornecer aos alunos, docentes e investigadores o acesso
à documentação (manuais, livros, normas, revistas, etc.) necessária ao estudo, ensino e
investigação.
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A Biblioteca tem actualmente uma realidade híbrida: a colecção dos documentos em
papel, consultáveis no edifício da Biblioteca e a colecção dos documentos electrónicos,
existentes na Biblioteca Digital no site: http://biblioteca.fe.up.pt .
Consulte este website para obter mais informações sobre como usar os serviços da
Biblioteca e os recursos aí existentes. Por exemplo:
Para requisitar livros, CDs, DVDs para leitura domiciliária é necessário fazer um registo
de utilizador interno no Balcão de Atendimento da Biblioteca;
Pode reservar livros, renovar empréstimos através da Web, etc.
Localização: Edifício C
Telefone: (+351) 225 081 442
E-mail: biblioteca@fe.up.pt
Horário de Atendimento: De segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 19h30
SERVIÇO DE IMAGEM, COMUNICAÇÃO E COOPERAÇÃO
QQ DIVISÃO DE COOPERAÇÃO
A Divisão de Cooperação actua nas áreas da cooperação institucional, internacionaliza-
ção e das relações empresariais, promovendo acções cujos objectivos são a exploração do
potencial das áreas de excelência, o financiamento das actividades da FEUP e a transferên-
cia tecnológica para o tecido empresarial.
A C T I V I D A D E S D E I N T E R E S S E
1 – PROGRAMAS DE I&D, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO
• Pesquisa de oportunidades de financiamento
• Divulgação de diferentes programas de financiamento
• Informação sobre as condições de participação
• Apoio à realização de candidaturas
• Apoio à procura de parcerias
• Realização da candidatura aos estágios PRODEP
• Organização de programas de intercâmbio com universidades estrangeiras
2 – BOLSAS DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Informação e divulgação:
• Bolsas de Estágio PRODEP
• Bolsas de Investigação
• Bolsas de Mestrado e Doutoramento
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• Bolsas PALOP
• Bolsas para a América Latina
3 – COOPERAÇÃO SOCRATES/ERASMUS
• Gestão de Acordos Bilaterais Institucionais:
• Gestão dos processos de mobilidade de alunos
• Promoção na FEUP do programa de mobilidade SOCRATES/ERASMUS
• Promoção do curso de língua portuguesa para estrangeiros
4 – RELAÇÕES EMPRESARIAIS
• Fomentar a realização de estágios de alunos da FEUP em empresas nacionais e
internacionais
• Apoiar a integração profissional nas empresas dos recém-licenciados FEUP
• Apoiar acções na área do empreendedorismo e da criação de empresas
5 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
• Informação, divulgação e promoção de acções sobre propriedade intelectual
• Apoiar o registo de patentes de invenção
Coordenadora: Dra. Rosário Trindade
Local: Edifício A, Sala 208
Telefone: (+351) 225 081 411 Fax: (+351) 225 081 503
E-mail: dcoop@fe.up.pt
QQ UNIDADE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO MULTIMÉDIA
Tem como objectivo promover a utilização eficaz das novas tecnologias da informação e
comunicação multimédia em todas as actividades da FEUP.
ÁREA DE APOIO MULTIMÉDIA
– Impressão self-service e assistida (cores, suportes especiais, grande formato),
– Digitalização de imagem ou audiovisuais,
– Reserva de equipamentos de apresentação multimédia.
Localização: Edifício C, Sala 601
Telefone: (+351) 225 081 479
E-mail: uticm@fe.up.pt
Horário de atendimento: 9h00-13h00 e 14h00-18h00
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ÁREA DE TECNOLOGIA EDUCATIVA
– Help-desk de eLearning,
– Formação em tecnologias educativas.
Localização: Edifício C, sala 601
Telefone: (+351) 225 082 023
E-mail: elearning@fe.up.pt
Horário de atendimento: 10h00-12h00 e 15h00-17h00
S E R V I Ç O S A C A D É M I C O S
Os Serviços Académicos são o serviço responsável pela administração, gestão e apoio
aos serviços de formação pré, pós graduada e contínua da FEUP.
Neste Serviço os alunos poderão informar-se das condições de ingresso e frequência
nos cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento e educação contínua; efectuar as can-
didaturas, matrículas, e inscrições; regularizar situação de propinas; apresentar requerimen-
tos relativos a situações relacionadas com o seu percurso escolar; solicitar equivalência e
reconhecimento de habilitações; solicitar certidões (de matrícula, de inscrição, de frequên-
cia, de programas e carga horária, de disciplinas,...), declarações, (abono de família, milita-
res, A.D.S.E., I.R.S. pensões, bolsa de estudo, assistência médica e medicamentosa, con-
cessão de residência a estudantes estrangeiros, passe de transporte) certificados, diplomas
e cartas de curso.
Localização: Edifício A – Piso 0
Telefone: 225 081 2124; 2130 e 1412
E-mail: spregrad@fe.up.pt sposgrad@fe.up.pt fcont@fe.up.pt
Horário de Atendimento: 9h30-6h00
Podem ainda procurar apoio individual para a resolução de problemas de âmbito pes-
soal, social e académico; encontrar respostas para o desenvolvimento de competências
pessoais e sociais fundamentais ao exercício profissional; e ainda encontrar apoio ao nível
de problemas relacionados com minorias e deficiência.
Localização: Edifício A – Piso 2, Salas 210, 211, 212
Telefone: 22 508 1625
E-mail: secuoi@fe.up.pt
Horário de Atendimento: 9h30-12h30 e 14h30-17h30
36
37
F E U P E M N Ú M E R O SQQ RECURSOS HUMANOS
Dados referentes a 18/06/2004Docentes
No activoCategorias Nº Docentes Nº Docentes ETI
• Professores Catedráticos 47 45,2
• Professores Associados 94 91,9
• Professores Auxiliares 200 186
• Assistentes 76 66,7
• Assistentes Estagiários 8 8
• Leitor 1 1
• Monitores 14 4,2Total = 440 403
InvestigadoresCategorias Nº Invest.
• Investigadores Principais 3
• Investigadores Auxiliares 2Total = 5
Não docentesNo activo
Grupos de pessoal Nº Pessoas
• Dirigente 7
• Técnico Superior 34
• Técnico 22
• Técnico-Profissional 65
• Administrativo 49
• Operário 9
• Auxiliar 28
• Informática 31Total = 245
Contratos a termo certoGrupos de pessoal Nº Pessoas
• Técnico Superior 3
• Técnico 3
• Técnico-Profissional 4
• Administrativo 7
• Auxiliar 1
• Informática 9Total = 27
Tarefas Nº Pessoas18
Avenças Nº Pessoas7
• Alunos de Licenciaturas 5078
• Alunos de Mestrado 763
• Alunos de Doutoramento 420
I N S T A L A Ç Õ E S
30 Salas de Informática em livre acesso
Biblioteca com 600 lugares de leitura
Auditório com 500 lugares
Cantina com 600 lugares
3 Bares
QQ ESTACIONAMENTO
Parques de estacionamento na FEUP para veículos motorizados de duas rodas
Existe um parque descoberto para veículos motorizados de duas rodas, localizado
junto à Praça da Biblioteca e devidamente sinalizado. Os utentes deverão utilizar este
parque, preferencialmente. Está em estudo a construção de um parque de estacio-
namento coberto.
Parques de estacionamento para automóveis
Os alunos podem usufruir do estacionamento no parque da FEUP reservado a alu-
nos. O cartão é pessoal e intransmissível pelo que, excepto em situações especiais a
apreciar caso a caso, só será entregue a alunos que possuam carta de condução.
Para obter o seu cartão cada aluno deve aceder através da sua Página Pessoal
no SIFEUP à opção “Parque-FEUP”. Nessa aplicação está disponível toda a informa-
ção sobre o procedimento a adoptar. Estão também disponíveis informações deta-
lhadas sobre regras e deveres associados ao direito de utilização do Parque da
FEUP, para as quais desde já se solicita a devida atenção dos potenciais utentes.
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45
P L A N O D E E S T U D O S
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas
Engenharia CivilLICENCIATURA EM
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
1º ANO UC UC UC UC
Análise Matemática I 3.5 7.0 3.5 7.0 Análise Matemática II
Álgebra 3.5 7.0 2.5 6.0 Análise Numérica
Desenho Técnico 3.5 6.5 4.0 6.0 Topografia
Computação 2.5 6.5 3.5 7.0 Mecânica I
História da Engenharia Civil 2.0 3.0 2.0 4.0 Economia e Gestão
2º ANO
Análise Matemática III 2.5 5.5 3.5 6.5 Estatística
Impactes Ambientais e Sociais 3.0 4.5 4.0 5.5 Arquitectura
Mecânica II 3.5 6.0 3.0 5.0 Física
Geologia da Engenharia 4.0 6.0 3.0 5.0 Hidráulica Geral I
Resistência dos Materiais I 4.0 8.0 4.0 8.0 Resistência dos Materiais II
3º ANO
Materiais de Construção I 3.0 5.5 3.0 5.5 Materiais de Construção II
Teoria das Estruturas I 4.0 7.0 4.0 7.0 Teoria das Estruturas II
Hidráulica Geral II 4.0 6.5 4.0 6.5 Hidrologia e Recursos Hídricos
Física das Construções 3.0 6.0 3.0 5.5 Tecnologia das Construções
Investigação Operacional 3.0 5.0 4.0 5.5 Planeamento do Território
4º ANO
Mecânica dos Solos I 4.5 7.0 3.5 6.0 Mecânica dos Solos II
Hidráulica Urbana e Ambiental 4.0 6.5 3.0 5.0 Ambiente Urbano e Transportes
Vias de Comunicação I 3.0 5.5 4.5 6.5 Vias de Comunicação II
Gestão de Projectos 2.0 3.0 3.0 4.5 Gestão de Obras e Segurança
5º ANO
Opção Condicionada I 3.0 6.0 3.0 6.0 Opção Condicionada IV
Opção Condicionada II 3.0 6.0 3.0 6.0 Opção Condicionada V
Opção Condicionada III 3.0 6.0 3.0 6.0 Opção Condicionada VI
Seminário 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto
Opção Livre I 2.5 5.0 2.5 5.0 Opção Livre II
Director de Curso: Prof. Alfredo Soeiro
Nº de alunos: 1321 • Nº de docentes: 119
Informações: Departamento de Engenharia Civil
Secretariado do DEC
Tel: (+351) 225 081 901 • Fax: (+351) 225 081 446
Email: lec@fe.up.pt • web: www.civil.fe.up.pt
Numerus clausus: 180 Alunos
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
5º ANO
Opção Condicionada de Materiais e Processos de Construção
UC UC UC UC
Patologia dos Materiais 3.0 6.0 3.0 6.0 Processos de Construção
Materiais de Controlo Ambiental 3.0 6.0 3.0 6.0 Construções em Madeira
Pré-Fabricação 3.0 6.0 3.0 6.0 Instrumentação e Observação de Obras
Seminário de Mater. e Proc. de Construção 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Mater. e Proc. de Construção
Opção Condicionada de Estruturas
Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica 3.0 6.0 3.0 6.0 Estruturas Metálicas e Mistas
Análise Avançada de Estruturas 3.0 6.0 3.0 6.0 Pontes
Estruturas Pré-Esforçadas 3.0 6.0 3.0 6.0 Fundações e Estruturas de Suporte
Seminário de Estruturas 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Estruturas
Opção Condicionada de Geotecnia
Fundações 3.0 6.0 3.0 6.0 Estruturas de Suporte de Terras
Modelos e Segurança em Geotecnia 3.0 6.0 3.0 6.0 Obras de Terra
Mecânica das Rochas 3.0 6.0 3.0 6.0 Obras Subterrâneas
Seminário de Geotecnia 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Geotecnia
Opção Condicionada de Construções Civis
Térmica de Edifícios 3.0 6.0 3.0 6.0 Patologia e Reabilitação de Edifícios
Direcção de Obras 3.0 6.0 3.0 6.0 Acústica Ambiental e de Edifícios
Instalação de Edifícios 3.0 6.0 3.0 6.0 Qualidade na Construção
Seminário de Construções Civis 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Construções Civis
Opção Condicionada de Planeamento
Planeamento e Qualidade do Ambiente 3.0 6.0 3.0 6.0 Planeamento Regional
Planeamento Urbano 3.0 6.0 3.0 6.0 Gestão Urbanística
Planeamento e Gestão da Mobilidade 3.0 6.0 3.0 6.0 Sistemas de Transportes
Seminário de Planeamento 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Planeamento
Opção Condicionada de Vias de Comunicação
Circulação e Transportes I 3.0 6.0 3.0 6.0 Circulação e Transportes II
Caminhos-de-ferro 3.0 6.0 3.0 6.0 Complementos de Estradas e Aeródromos
Pavimentos I 3.0 6.0 3.0 6.0 Pavimentos II
Seminário de Vias de Comunicação 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Vias de Comunicação
Opção Condicionada de Hidráulica
Trabalhos Marítimos I 3.0 6.0 3.0 6.0 Trabalhos Marítimos II
Aproveitam. Hidráulicos e Obras Fluviais I 3.0 6.0 3.0 6.0 Aproveitam. Hidráulicos e Obras Fluviais II
Sistemas de Abastecimento de Água 3.0 6.0 3.0 6.0 Sistemas de Drenagem Urbana
Seminário de Hidráulica 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Hidráulica
46
47
O P Ç Õ E S L I V R E S
5º ANO
Aplicações de Geossintéticos em Engenharia Civil
Avaliação e Revisão de Projectos
Conservação e Reabilitação de Estruturas
Construção com Novos Materiais
Construções Metálicas
Edifícios Altos
Estruturas de Edifícios
Fiscalização de Obras
Geotecnia em Obras Hidráulicas
Hidráulica e Engenharia Fluvial
Hidrogeologia
Informática na Construção
Instrumentação e Observação de Estruturas
Manutenção e Reabilitação de Edifícios
Metodologias de Apoio à Decisão
Métodos Quantitativos em Engenharia
Obras Geotécnicas (*)
Planeamento da Habitação
Projecto de Redes de Gás
Protecção Costeira
Segurança contra Incêndios em Edifícios
Tecnologias de Construção em Alvenaria
Tecnologias de Sistemas Construtivos
Tratamento de Águas e Efluentes
(*) Excepto para alunos de Opção Condicionada de Geotecnia
S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S
As saídas profissionais principais para os licenciados em Engenharia Civil consistem no
projecto, execução, fiscalização, coordenação e controlo de:
• obras públicas, nomeadamente edifícios, vias de comunicação rodoviária e ferroviá-
ria, pontes e viadutos, aproveitamentos hidráulicos e obras de saneamento básico;
• obras privadas, sobretudo edifícios de habitação, edifícios industriais e infra-estruturas.
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
1º ANO
UC UC UC UC
Análise Matemática I (AMI) 4.0 6.0 4.0 6.0 Análise Matemática II (AMII)
Química Ambiental I (QAI) 4.0 6.0 4.0 6.0 Química Ambiental II (QAII)
Microbiologia Ambiental (MA) 4.0 6.0 4.0 6.0 Geologia Ambiental (GA)
Introdução à Eng. do Ambiente (IEA) 4.0 6.0 4.0 6.0 Álgebra (A)
Laboratórios de Informática (LI) 1.5 6.0 1.5 6.0 Laboratórios de Ciências doAmbiente I (LCAI)
2º ANO
Caracteriz. de Efluentes e Resíduos (CER) 4.0 6.0 4.0 6.0 Métodos Estatísticos (ME)
Métodos Numéricos (NM) 4.0 6.0 4.0 6.0 Mecânica de Fluidos I (MFI)
Termodinâmica (T) 4.0 6.0 4.0 6.0 Física II (FII)
Física I (FI) 4.0 6.0 4.0 6.0 Topografia, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica (TCSIG)
Laboratoratórios de Ciências 1.5 6.0 1.5 6.0 Laboratórios de Ciências do Ambiente IIIdo Ambiente II (LCAII) (LCAIII)
3º ANO
Métodos de Decisão (MD) 4.0 6.0 4.0 6.0 Ferramentas de Decisão Ambiental (FDA)
Ecologia e Ecotoxicologia Geral (EG) 4.0 6.0 4.0 6.0 Ordenamento do Território eConservação da Natureza(OTCN)
Transferência de Calor e Massa (TCM) 4.0 6.0 4.0 6.0 Reactores Biológicos (RB)
Mecânica de Fluidos II (MFII) 4.0 6.0 4.0 6.0 Energia e Ambiente (EA)
Laboratórios de Engenharia 1.5 6.0 1.5 6.0 Laboratórios de Engenharia do Ambientedo Ambiente I (LEAI) II (LEAII)
48
Engenharia e Gestão do Ambiente
Director de Curso: Prof. Carlos A. Costa
Informações: Divisão de Comunicação e Imagem
Tel: (+351) 225 081 895 • (+351) 225 081 440
Numerus clausus: 40 Alunos
LICENCIATURA EM
49
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S
Câmaras Municipais, Serviços Municipalizados, Empresas Municipais; empresas indus-
triais com sistemas de redução e controlo de poluição; empresas prestadoras de serviços
no domínio da concepção, projecto e exploração de sistemas de despoluição; gabinetes de
consultores e exercício da profissão liberal; áreas de formação e I&D (universidades, institu-
tos politécnicos e outros); organismos e entidades da administração central e regional;
empresas de construção civil e obras públicas.
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
4º ANO
UC UC UC UC
Tecnologias e Sistemas de Tratamento 4.0 6.0 4.0 6.0 Tecnologias e Sistemas de Tratamentode Águas I (TSTAI) de Águas II (TSTAII)
Tecnologias e Sistemas de Tratamento 4.0 6.0 4.0 6.0 Tecnologias e Sistemas de Tratamentode Resíduos Sólidos II (TSTRSII) de Resíduos Sólidos I (TSTRSI)
Acústica Ambiental (AC) 4.0 6.0 4.0 6.0 Reabilitação de Solos e Aquíferos (RSA)
Gestão e Controlo de Emissões 4.0 6.0 4.0 6.0 Ecologia Industrial e Gestão Gasosas (GCEG) da Qualidade (RB)
Laboratórios de Engenharia 1.5 6.0 1.5 6.0 Laboratórios de Engenhariado Ambiente III (LEAIII) do Ambiente IV (LEAIV)
5º ANO
Direito e Legislação Ambiental (DLA) 2.0 3.0 3.5 4.0 Gestão de Projectos (GPJ)
Discip. de Opção livre Ramo de Projecto 3.0 4.0 3.5 4.0 Gestão da Produção (GPD)
Projectos de Sist. de Tratamento (PST) 5.0 15.0 11.0 22.0 Projecto (P) ou Estágio (E)
Instalações Industriais (II) 3.5 4.0
Construções Civis (CC) 3.5 4.0
Ramo de Gestão 5.0 15.0
Gestão de Sistemas Ambientais (GSA) 3.5 4.0
Gestão de Recursos Hídricos (GRH) 3.5 4.0
Gestão de Áreas Protegidas (GAP) 4.0 8.0
Ramo de Diagnóstico e Previsão 4.0 7.0
Análise de Impacte e Análise Quantitativa 4.0 8.0de Risco (AIAQR)
Hidrologia e Hidrogeologia (HH) 4.0 8.0
Análise de Dados Variab. Espacial (ADVE) 4.0 8.0
Disciplinas de Opção:Ambientes Costeiros (AC) – Ciências de Engenharia; Complementos de Projectos (CP) – ProjectoAmbiental; Gestão de Energia (GE) – Gestão; Modelização Ambiental (MA) – Ciências de Engenharia;Gestão de Infra-estruturas de Saneamento Básico (GIS) – Gestão
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
50
1 Metade das turmas em cada semestre2 Conteúdos diferenciados por ramo3 Gestão de Energia (PTDE): Processos Electroquímicos, Corrosão (Q); Técnicas de Iluminação (UE).4 Instalações Eléctricas Industriais (PTDE); Produção e Transporte de Energia II (PTDE).5 Análise de Sistemas Eléctricos I (PTDE); Técnicas de Alta Tensão (PTDE).
UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
1º ANO
UC UC UC UC
Álgebra 3.5 6.0 3.5 6.5 Análise Matemática II
Análise Matemática I 3.5 6.5 3.0 5.5 Física dos Estados da Matéria
Intr. à Actividade Laboratorial 3.5 6.0 3.5 6.0 Introdução à Mecânica Clássica
Programação 3.5 6.5 3.5 6.0 Teoria dos Circuitos
Química Aplicada à Electrotecnia 1 3.0 5.0 3.5 6.0 Sistemas Digitais 1
2º ANO
Análise Matemática III 3.5 6.5 3.5 6.0 Algoritmos e Estruturas de Dados
Análise Numérica 3.5 6.0 3.0 6.5 Circuitos e Sistemas
Electromagnetismo 3.5 6.0 3.5 6.5 Ondas
Microprocessadores 3.5 6.0 3.5 5.5 Probabilidades e Estatística
Teoria do Sinal 3.0 5.5 3.5 5.5 Sistemas Eléctricos de Energia I
3º ANO
Electrotecnia Teórica 3.0 5.5 3.5 6.0 Automação Industrial (E/A/T) 2
Instrumentação e Medidas 3.5 6.0 3.5 6.0 Electrónica II (E/A/T) 2
Teoria dos Sistemas 3.5 6.5 3.0 6.0 Instalações Eléctricas (E/A/T) 2
Electrónica I (E/A/T) 3.5 5.5 3.5 6.0 Telecomunicações I (E/A/T) 2
Máquinas Eléctricas I (E/A/T) 3.5 6.5 3.5 6.0 Máquinas Eléctricas II (esp. Ramo E)
3.5 6.0 Sensores e Instr. (esp. Ramo A)
3.5 6.5 Sist. Micro-computadores (esp. Ramo T)
4º ANO RAMO E – SISTEMAS DE ENERGIA
Investigação Operacional 3.0 5.5 3.5 6.0 Distribuição de Energia I
Máquinas Eléctricas III 3.5 6.5 3.5 6.0 Sistemas Eléctricos de Energia III
Prod.Transporte de Energia I 3.0 6.0 3.0 6.0 Optativa I 3
Sist. Eléctricos de Energia II 3.5 6.5 3.0 6.0 Optativa Condicionada I 4
Tecnologia da Electricidade 3.5 5.5 3.0 6.0 Optativa Condicionada II 5
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Director de Curso: Prof. Adriano da Silva Carvalho
N.º de alunos: 1356 • N.º de docentes: 108
Informações: Departamento de Engenharia Electrotécnica e de
Computadores • Secretariado do LEEC
Tel: (+351) 225 081 819 • (+351) 225 081 443
E-mail: mfontes@fe.up.pt
Numerus clausus: 200 Alunos
LICENCIATURA EM
51
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
1 Controlo Difuso e Redes Neuronais (INF); Planeamento e Mercados de Electricidade (PTDE); Tracção Eléctrica (ME).
2 Análise de Sistemas Eléctricos II (PTDE); Distribuição de Energia II (PTDE), Sistemas de Protecção.
3 Decisão e Optimização em Sistemas de Energia (UE); Regimes Transitórios em Sistemas Eléctricos (PTDE).
4 Instrumentação Electrónica; Gestão de Operações.
5 Complementos de Investigação Operacional; Métodos de Optimização; Sistemas Baseados em Lógica Difusa.
6 Sistemas de Electrónica; Sistemas de Informação Empresarial.
7 Sistemas de Apoio à Decisão; Sistemas de Tempo Real; Tecnologia de Sistemas de Controlo e Automação.
8 Logística; Métodos de Análise de Sistemas Produtivos; Robótica.
9 Arquitecturas de Sistemas de Processamento Digital; Comunicações Ópticas; Electrónica das Telecomunicações; Inteligência Artificial; Processamento
Digital de Sinal em Tempo Real; Processamento e Análise de Imagem; Sistemas Gráficos; Teoria da Informação; Projecto de Circuitos VLSI.
10 Análise Síntese e Reconhecimento da Fala; Aplicações de Processamento de Sinal e Imagem; Comunicação de Dados e Redes de Computadores II;
Complementos de Comunicações Digitais; Engenharia de Software; Projecto de Sistemas Digitais; Redes de Banda Larga; Sistemas de
Telecomunicações II; Sistemas Distribuídos; Televisão Digital; Informação na Web; VLSI Analógico.
11 Projecto para a Testabilidade; Reconhecimento de Padrões; Comunicações Móveis, Sistema Multimédia; Sistemas para Negócio Electrónico.
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
5º ANO
UC UC UC UC
Economia e Gestão 3.5 6.0 10.0 24.0 Proj., Sem., Trab. Final de Curso
Concepção de Inst. Eléctr. (A) 3.5 6.0 3.5 6.0 Concepção de Instal. Eléctricas (Anual)
Optativa II 1 3.0 6.0
Optativa Condicionada III 2 3.0 6.0
Optativa Condicionada IV 3 3.0 6.0
4º ANO – RAMO APEL — SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO, PRODUÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL
Investigação Operacional 3.0 5.5 3.5 6.5 Sist. de Accionamento e Movimentação
Controlo Digital 3.5 6.0 3.0 5.5 Redes de Computadores
Electrónica de Potência 3.5 6.5 3.5 6.0 Sist. Baseados em Microprocessadores
Sistemas de Automação 3.5 5.5 3.0 6.0 Optativa Condicionada I 4
Fundamentos de Sist. de Infor. 3.5 6.5 3.0 6.0 Optativa I 5
5º ANO
Economia e Gestão 3.5 6.0 10.0 24.0 Proj., Seminário, Trab. Final de Curso
Qualidade 3.5 6.0 3.0 6.0 Optativa III 8
Análise de Sist. e Gestão de Proj. 3.0 6.0
Optativa Condicionada II 6 3.0 6.0
Optativa II 7 3.0 6.0
4º ANO – RAMO TEC — SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES, ELECTRÓNICA E COMPUTADORES
Investigação Operacional 3.0 5.5 3.5 5.5 Comun. de Dados e Redes de Comp. I
Electrónica III 3.5 6.0 3.0 6.0 Radiação e Propagação
Processamento Digital de Sinal 3.5 6.0 3.5 6.0 Sistemas de Telecomunicações
Sistemas Operativos 3.5 6.0 3.0 6.0 Optativa I 9
Telecomunicações II 3.5 6.5 3.0 6.5 Optativa II 9
5º ANO
Economia e Gestão 3.5 6.0 10.0 24.0 Proj., Seminário, Trab. Final de Curso
Sistemas de Informação 3.5 6.0 3.0 6.0 Optativa VI 11
Optativa III 10 3.0 6.0
Optativa IV 10 3.0 6.0
Optativa V 10 3.0 6.0
S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S
A formação de base ampla oferecida pela LEEC é complementada por uma formação
específica actualizada em áreas de grande relevância para o desenvolvimento do país. Os
seus Licenciados encontram múltiplas oportunidades profissionais nos sectores da indústria
e dos serviços tradicionalmente ligados à Engenharia Electrotécnica e de Computadores
(Energia, Automação, Telecomunicações, Sistemas de Informação, Electrónica, Controlo e
Instrumentação) e, de uma maneira geral, em todas as actividades que fazem uso das tec-
nologias da informação e comunicações em tarefas de planeamento, exploração, manuten-
ção e gestão.
52
53
P L A N O D E E S T U D O S
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas
Engenharia Informática e Computação
LICENCIATURA EM
Director de Curso: Prof. Raul Moreira Vidal
N.º de alunos: 524
N.º de docentes: 74
Numerus clausus: 90 Alunos
Informações:
Secretariado de Cursos
Tel: (+351) 225 082 134
Fax: (+351) 225 081 441
E-mail: leic@fe.up.pt
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
1º ANO UC UC UC UC
Álgebra 4.0 6.0 3.5 6.0 Arquitectura de Computadores
Análise Matemática 4.0 6.5 4.0 5.5 Electromagnetismo
Introdução às Bases de Dados 3.0 5.5 4.0 6.5 Matemática Discreta
Programação I 4.0 6.5 3.0 6.5 Programação II
Sistemas Digitais 3.0 5.5 3.5 5.5 Sinais e Sistemas
2º ANO
Algoritmos e Estruturas de Dados I 3.0 6.5 3.0 6.5 Algoritmos e Estruturas de Dados II
Comunicações 3.5 5.5 3.0 6.0 Computação Gráfica e lnterfaces
Física dos Sistemas Dinâmicos 2.5 6.5 2.5 5.5 Laborat. de Arquitect. de Computadores
Métodos Numéricos 3.0 6.0 3.5 6.0 Lógica Computacional
Microprocessadores e Microcomputadores 3.0 5.5 3.5 6.0 Métodos Estatísticos
3º ANO
Base de Dados 3.0 6.5 3.5 6.0 Computabilidade e Linguagens Formais
Engenharia de Software 3.5 6.0 3.5 6.0 Investigação Operacional
Laboratório de Aplicações de Software 2.5 5.5 3.5 6.0 Inteligência Artificial
Programação em Lógica 3.0 5.5 2.5 5.5 Laboratório de Base de Dados
Sistemas Operativos 3.5 6.5 3.0 6.5 Redes de Comunicação de Dados
4º ANO
Agentes e Inteligência Artificial Distribuída 3.0 5.5 3.5 5.5 Compiladores
Gestão de Empresas 3.5 5.5 3.5 8.0 Laboratório de Gestão de Projectos
Laboratório de Engenharia de Software 2.5 6.0 3.5 5.5 Disciplina de Opção I
Sist. de Informação nas Organizações 3.5 6.5 3.5 5.5 Disciplina de Opção II
Sistemas Distribuídos 3.5 6.5 3.5 5.5 Disciplina de Opção III
5º ANO
Seminários 2.5 4.0 17 30.0 Estágio Curricular
Disciplina de Opção IV 3.5 6.5
Disciplina de Opção V 3.5 6.5
Disciplina de Opção VI 3.5 6.5
Disciplina de Opção VII 3.5 6.5
D I S C I P L I N A S D E O P Ç Ã O
4º ANO DISCIPLINAS DE OPÇÃO 1, 2 E 3: ESCOLHER 3 DE ENTRE AS SEGUINTES DISCIPLINAS:
Análise de Projectos de Investimento Programação Distribuída e Paralela
Arquitectura de Sistemas de Software Realidade Virtual e Aumentada
Arquitecturas de Redes e Serviços Robótica
Aspectos Sociais da Informática Segurança em Sistemas Informáticos
Gestão de Operações Tecnologias para Negócio Electrónico
Multimédia e Novos Serviços
5º ANO DISCIPLINAS DE OPÇÃO 4, 5, 6 E 7: ESCOLHER 4 DE ENTRE AS SEGUINTES DISCIPLINAS:
Armazéns de Dados Logística
Arquitecturas Avançadas de Computadores Marketing
Computação Móvel Planeamento e Administração de Redes e Serviços
Comunicações Móveis Processamento Estruturado de Documentos
Engenharia de Requisitos de Sistemas de Software Sistemas de Apoio à Decisão
Extracção de Conhecimento Sistemas Industriais
Gestão da Qualidade Tecnologias de Bases de Dados
Interacção Pessoa-Computador Tecnologias de Distribuição e Integração
(*) Mediante a aprovação do Director do Curso, os alunos da LEIC poderão realizar como disciplinas optativas disciplinasoferecidas em outros cursos da FEUP ou da UP.
S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S
Com vista a facilitar e potenciar a integração profissional dos licenciados, todos os alunos
realizam um estágio curricular numa instituição externa no âmbito de um projecto devida-
mente seleccionado, com a duração de seis meses, no seu último ano do curso, sob a
orientação de um Professor da FEUP.
Todos os alunos são incentivados a tomar a iniciativa de participar em actividades extra
curriculares e ainda a realizarem uma parte dos seus estudos em Universidades estrangeiras
com quem a FEUP tem acordos de intercâmbio de alunos.
Entre as múltiplas saídas profissionais possíveis dos licenciados pela LEIC destacam-se
as seguintes:
– Arquitectura e concepção de sistemas de informação;
– Gestão de sistemas informáticos ou de centros de informática;
– Concepção e desenvolvimento de sistemas ou aplicações;
– Consultadoria e auditoria;
– Investigação ou desenvolvimento tecnológico.
54
55
P L A N O D E E S T U D O S
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas
Engenharia MecânicaLICENCIATURA EM
Director de Curso: Prof. Armando C. F. Coelho de Oliveira
N.º de docentes: 98 • N.º de alunos: 876 • Numerus clausus: 125
Informações:
Departamento de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial
Secretariado do DEMEGI
Tel.: (+351) 225 081 721 • Fax: (+351) 225 081 597
E-mail: casimiro@fe.up.pt
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
1º ANO UC UC UC UC
Álgebra Linear e Geometria Analítica I 4.5 6.0 4.5 6.0 Álgebra Linear e Geometria Analítica II
Análise Matemática I 4.5 6.0 4.5 6.0 Análise Matemática II
Ciência dos Materiais 2.5 5.5 3.0 6.0 Mecânica I
Desenho Técnico 4.0 6.0 2.0 5.5 Programação de Computadores
Tecnologia da Conformação Plástica 1.0 4.0 2.5 5.0 Química
1.0 4.0 Tecnologia da Fundição
2º ANO
Análise Matemática III 3.0 6.0 3.0 6.0 Análise Matemática IV
Análise Numérica 3.0 4.5 3.0 5.0 Desenho de Construção Mecânica
Electricidade 3.0 4.5 3.0 4.5 Estatística
Mecânica II 4.0 6.0 3.0 6.0 Mecânica III
Tecnologia da Maquinagem 1.0 4.0 3.0 4.5 Metalurgia Mecânica
Termodinâmica I 3.0 4.5 3.0 4.5 Termodinâmica II
3º ANO
Concepção e Fabrico Assist. por Comp. 3.0 4.0 3.0 5.0 Instrumentação para Medição
Controlo Automático 3.0 5.0 3.0 5.0 Investigação Operacional
Materiais de Construção Mecânica I 3.0 5.0 3.0 5.0 Materiais de Construção Mecânica II
Mecânica dos Fluidos I 3.0 5.0 3.0 5.5 Mecânica das Estruturas I
Mecânica dos Sólidos 3.0 5.5 3.0 5.0 Mecânica dos Fluidos II
Sistemas Lógicos 3.0 5.0 3.0 5.0 Sistemas de Informação
4º ANO
Economia 3.0 4.0 1.0 6.0 Anteprojecto de Máquinas
Gestão de Empresas I 4.0 4.5 4.0 4.5 Gestão de Empresas II
Mecânica das Estruturas II 3.0 5.5 3.0 5.0 Máquinas Térmicas
Órgãos de Máquinas I 3.0 5.0 3.0 5.0 Órgãos de Máquinas II
Tecn. de Accionamentos Industr. I 3.0 5.0 3.0 5.0 Processo de Ligação de Metais
Transferência de Calor 3.0 5.5 3.0 5.0 Tecn. de Accionamentos Industriais II
P L A N O D E E S T U D O S
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
56
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
5º ANO – RAMO DE AUTOMAÇÃO
UC UC UC UC
Projecto de Sistemas de Automação 0.0 0.0 6.0 12.0 Projecto de Sistemas de Automação
Comando Numérico Computorizado 3.5 7.0 3.0 6.0 Laboratório de Automação
Complementos de Controlo Autom. 3.5 7.0 3.5 7.0 Produção Assistida por Computador
Computação Industrial 3.5 7.0 3.5 7.0 Robótica
Servomecanismos 3.5 7.0
5º ANO – RAMO DE CONSTRUÇÕES MECÂNICAS
Projecto de Construção Mecânica 0.0 0.0 6.0 12.0 Projecto de Construção Mecânica
Análise Experimental de Tensões 3.0 6.0 3.5 7.0 Estabilidade Estrutural
Dinâmica das Estruturas 3.5 7.0 3.5 7.0 Mecânica da Fractura
Materiais Compósitos 3.5 7.0 3.5 7.0 Placas e Cascas
Método de Elementos Finitos 3.5 7.0
5º ANO – RAMO DE FLUIDOS E CALOR
Projecto de Instalações 0.0 0.0 7.0 14.0 Projecto de Instalações
Combustão 3.5 7.0 3.5 7.0 Energias Renováveis
Mét. Comput. em Fluidos e Calor 3.5 7.0 3.5 7.0 Gestão de Energia Térmica
Mét. Exp. em Fluidos e Calor 2.0 4.0 3.5 7.0 Disciplina de RAMO
Térmica de Edifícios 3.5 7.0 Opções possíveis:
ClimatizaçãoPermutadores de CalorRefrigeração
5º ANO – RAMO DE GESTÃO DA PRODUÇÃO
Complementos de Estatística 3.0 6.0 3.0 5.0 Análise de Projectos de Investimento
Gestão da Qualidade 3.0 5.0 3.0 6.0 Compl. de Investigação Operacional
Gestão Financeira 3.0 5.0 3.5 7.0 Gestão da Manutenção
Marketing 3.0 5.0 3.5 7.0 Gestão da Produção e Materiais
Métodos de Previsão 3.0 7.0 2.0 7.0 Seminário de Aplicações Informáticas
5º ANO – RAMO DE PROJECTO MECÂNICO
Projecto de Máquinas 0.0 0.0 6.0 12.0 Projecto de Máquinas
Dinâmica das Estruturas 3.5 7.0 3.0 6.0 Laboratório de Lubrificação e Vibrações
Método dos Elementos Finitos 3.5 7.0 3.5 7.0 Mecânica da Fractura
Servomecanismos 3.5 7.0 3.5 7.0 Robótica
Tribologia 3.5 7.0
5º ANO – RAMO DE TECNOLOGIA MECÂNICA E PRODUÇÃO
Projecto de Fim de Curso 0.0 0.0 6.0 12.0 Projecto de Fim de Curso
Compl. Tecn. da Conformação Plástica 3.5 7.0 3.0 6.0 Corrosão e Revestimentos
Engenharia das Superfícies 3.5 7.0 3.5 7.0 Gestão da Produção e Materiais
Materiais Compósitos 3.5 7.0 3.5 7.0 Simulação de Processos Tecnológicos
Tecnologia da Soldadura 3.5 7.0
57
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
5º ANO – OPÇÃO DE TECNOLOGIAS DE MOLDAÇÃO POR INJECÇÃO
UC UC UC UC
Projecto de Fim de Curso 0.0 0.0 15.0 25.0 Projecto de Fim de Curso
Corte de Metais por Arranque de Apara 3.0 7.0
Fabricação de Moldes 3.0 7.0
Gestão da Produção e Materiais 3.0 7.0
Moldação por Injecção de Ligas Leves 3.0 7.0
Moldação por Injecção de Polímeros 3.0 7.0
UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas
*** Para as disciplinas ANUAIS, o total das unidades de crédito é o indicado no 2º semestre.
Nos ramos de PROJECTO DE MÁQUINAS e de PROJECTO DE CONSTRUÇÕES MECÂNICAS, a
disciplina (anual) de PROJECTO e todas as disciplinas do 2º semestre poderão ser substituídas por um
único PROJECTO DE FIM DE CURSO, anual, com 16 unidades de crédito FEUP (32 ECTS), o qual, no 2º
semestre, poderá decorrer em instalações de empresa ou instituição de investigação de reconhecido
mérito, sob coordenação e orientação principal de um docente da LEM. Esta possibilidade depende de
existência prévia de temas de projecto e será concedida por concurso entre os alunos interessados.
Á R E A S D E E S P E C I A L I Z A Ç Ã OAutomação Projecto Mecânico
Construções Mecânicas Tecnologia Mecânica e Produção
Fluidos e Calor Tecnologias de Moldação por Injecção
Gestão da Produção
S A Í D A S P R O F I S S I O N A I SAs saídas profissionais dos licenciados em Engenharia Mecânica situam-se geralmente nas áreas de
Projecto, Produção, Manutenção, Gestão ou Técnico-Comercial nos mais diversos sectores de actividade:
– Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas;
– Indústrias Eléctricas e Electrónicas;
– Plásticos e Borrachas;
– Petroquímica e Agro-Alimentar;
– Indústrias Têxtil e do Calçado;
– Instalações de aquecimento, ar condicionado e ventilação em edifícios;
– ...
Encontramos ainda Engenheiros Mecânicos a exercer funções em Indústrias de Serviços ou outras
Instituições ligadas a máquinas, equipamentos e processos tecnológicos, controle de qualidade, ensino e
formação profissional, investigação e desenvolvimento, normalização, etc.
58
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
1º ANO
UC UC UC UC
Álgebra Linear e Geom. Analítica I 4.0 6.0 3.5 5.0 Análise Matemática
Química Geral I 4.0 6.0 4.0 6.0 Química Geral II
Computação e Programação I 3.5 5.0 3.5 6.0 Computação e Programação II
Física Geral I 3.5 6.0 3.5 7.0 Física Geral II
Intr. aos Materiais Metálicos 3.0 7.0 3.0 6.0 Intr. aos Cerâmicos e Polímeros
2º ANO
Cálculo Infinitesimal 3.5 6.0 3.5 6.0 Análise Vectorial
Probabilidades e Estatística 4.0 6.0 3.5 6.0 Análise Numérica
Química Física 4.5 7.0 4.5 7.0 Diagramas de Equilíbrio
Mecânica dos Sólidos 3.0 6.0 3.0 5.0 Desenho Técnico
Materialografia 3.5 5.0 3.5 6.0 Electroquímica e Interfaces
3º ANO
Ciência dos Materiais I 3.0 6.0 3.5 6.0 Ciência dos Materiais II
Degradação de Materiais 3.0 6.0 3.0 5.0 Ensaio dos Materiais
Tratamentos Térmicos 4.0 8.0 4.0 8.0 Ligas Ferrosas
Materiais Poliméricos 3.0 5.0 3.0 5.0 Métodos Instrumentais de Análise
Materiais Cerâmicos 3.0 5.0 3.5 6.0 Técn. de Caracterização de Materiais
4º ANO
Fundição I 3.0 7.0 3.0 7.0 Fundição II
Ligas não Ferrosas 4.0 6.0 3.5 5.0 FormagemRevestimentos e Tratamentos 3.0 7.0 4.0 6.0 Prod. e Recuperação de Materiais II
de SuperfíciesProdução e Recuperação 4.0 6.0 4.0 6.0 Processos de União
de Materiais IProcessos de Corte 2.0 4.0 3.0 6.0 Trat. de Resíduos e Efluentes
5º ANO
Economia e Gestão 5.0 5.0 15.0 30.0 Estágio ou Projecto
Gestão da Qualidade 4.5 5.0
Gestão da Produção 4.5 5.0
Eng. Assistida por Computador 3.0 5.0
Seminário 1.5 10.0
Engenharia Metalúrgica e de MateriaisDirector de Curso: Prof. Manuel Vieira
N.º de alunos: 149 • N.º de docentes: 25
Informações:
Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais
Tel.: (+351) 225 081 424 • Fax: (+351) 225 081 447
E-mail: demm@fe.up.pt
Numerus clausus: 25 Alunos
LICENCIATURA EM
S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S
Em regra, os licenciados em Engenharia Metalúrgica e de Materiais têm encontrado
colocação adequada às suas qualificações. As principais saídas profissionais abrangem um
conjunto largo de indústrias com necessidade de especialistas com conhecimentos sobre
metais, polímeros, cerâmicos, compósitos, corrosão, deformação plástica, extracção e
recuperação de metais, fundição, revestimentos, tratamento de superfícies, tratamentos tér-
micos, etc.
59
UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
1º ANO
UC UC UC UC
Inglês Técnico I (Anual) 4.0 5.0
Análise Matemática I 3.0 6.0 3.0 6.0 Análise Matemática II
Geologia I 3.0 6.0 3.0 6.0 Geologia II
Química Geral I 3.0 6.0 3.0 5.0 Química Geral II
Des. Geológico e Topográfico 2.0 5.0 3.0 5.0 Álgebra e Geometria Analítica
Computadores e Programação 3.0 5.0 3.0 5.0 Desenho Técnico
2º ANO
Inglês Técnico II (Anual) 4.0 5.0
Mineralogia 3.0 6.0 3.0 6.0 Petrologia
Métodos Estatísticos 3.0 5.0 3.0 5.0 Microbiologia
Química Ambiental 3.0 6.0 3.0 6.0 Dinâmica de Sistemas
Análise Numérica 3.0 6.0 4.0 6.0 Electricidade e Electromagnetismo
Mecânica Vectorial 3.0 5.0 3.0 5.0 Resistência de Mat. e Estabilidade
3º ANO
Caracterização de Materiais 3.0 5.0 4.0 6.0 Prospecção Geológica e Geofísica
Desmonte de Maciços 4.0 6.0 3.0 6.0 Geologia AmbientalTecnologia de Tratamento 4.0 6.0 4.0 6.0 Mecânica de Fluidos
de Matérias-Primas e Resíduos I
Análise Química Aplicada 3.0 6.0 4.0 6.0 Sistemas de Carga e Transporte
Aquisição e Análise de Dados 3.0 6.0 4.0 6.0 Tecnologia de Tratamento de Matérias--Primas e Resíduos II
4º ANO
Mecânica dos Solos 3.0 6.0 4.0 6.0 Processos Químicos de Separaçãoe Reconhecimento Geotécnico
Diagramas de Processo 4.0 6.0 3.0 6.0 Logística Aplicada ao PlaneamentoMineiro
Geomecânica 4.0 6.0 4.0 6.0 Geologia e Metalogénese de Portugal
Metalogénese Global 4.0 6.0 3.0 6.0 Detecção Remota e Sistemas deInformação Geográfica
Eng.ª de Custos e Avaliação 3.0 6.0 3.0 6.0 Tratamento de Resíduos Sólidosde Projecto
UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas
60
Engenharia de Minase Geo-ambiente
Director de Curso: Prof. José Soeiro de Carvalho
N.º de alunos: 120 • N.º de docentes: 31 • Numerus clausus: 15
Informações: Departamento de Engenharia de Minas
Tel.: (+351) 225 081 986 / 225 081 960 • Fax: (+351) 225 081 448
E-mail: secdemin@fe.up.pt
URL: http://paginas.fe.up.pt/~deminas/
LICENCIATURA EM
S A Í D A S P R O F I S S I O N A I SINDÚSTRIA EXTRACTIVA
Exploração e tratamento de minérios metálicos, industriais, combustíveis, rochas ornamentais e
materiais inertes. Campos de actividade:
a) indústria extractiva: minas, pedreiras, cimenteiras e indústria da água;
b) construção civil envolvendo movimentação de terras, túneis e barragens;
c) serviços: laboratórios de investigação aplicada, serviços de fiscalização e licenciamento, gabi-
netes de projecto e de planeamento.
AMBIENTE
Estudos de impacte e diagnóstico ambiental; Tecnologias ambientais relativas ao tratamento de resí-
duos sólidos e de intervenção em locais contaminados, especialmente água subterrânea e solos. Campos
de actividade: Empresas vocacionadas para intervenções na área geoambiental, gabinetes de projecto,
serviços de ordenamento territorial.
61
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
5º ANO
UC UC UC UC
Seminário de Projecto (Anual) 5.0 11.0
Geoestatística 4.0 5.0 3.0 5.0 Teoria do Tratamento de Sinal
Economia e Gestão de Empresa 2.0 5.0 3.0 6.0 Modelação Aplicada
Análise de Risco e Regeneração de Solos 2.0 5.0 4.0 6.0 Geotecnia Ambiental
Hidrogeologia Quantitativa 4.0 6.0 2.0 5.0 Geoquímica (Opção)
Instrumentação e Controlo 4.0 5.0 2.0 5.0 Complementos de Exploraçãoem Geo-Recursos
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
1º ANO
UC UC UC UC
Análise Matemática I 4.5 7.0 4.5 7.0 Análise Matemática II
Álgebra 3.5 5.5 3.5 5.5 Mecânica Pura e Aplicada
Química Geral I 4.5 6.5 3.5 6.0 Química Geral II
Lab. de Química I 3.0 5.5 3.0 5.5 Lab. de Química II
Física 3.5 5.5 3.0 6.0 Química Orgânica I
2º ANO
Análise Matemática III 3.5 6.0 3.5 6.0 Métodos Numéricos
Mecânica dos Fluídos 3.5 6.5 3.5 6.0 Fenómenos de Transferência I
Química Orgânica II 3.0 6.0 4.5 6.5 Introdução à Engª Química
Termodinâmica Química I 3.5 5.5 3.5 6.0 Termodinâmica Química II
Informática 3.5 6.0 1.5 5.5 Lab. de Química Física
3º ANO
Fenómenos de Transferência II 3.5 6.0 3.5 6.5 Processos de Separação I
Engenharia das Reacções I 3.5 6.5 3.5 6.5 Engenharia das Reacções II
Métodos Estatísticos 3.5 6.5 3.5 6.0 Química Física Complementar
Métodos Instrumentais de Análise 2.0 5.5 3.5 5.5 Operações de Transferência
Lab. de Eng. Química I 1.5 5.5 1.5 5.5 Lab. de Eng. Química II
4º ANO
Eng.ª das Reacções III 3.5 6.5 3.5 6.0 Instrumentação e Controlo
Dinâmica de Sistemas 3.5 6.0 3.5 6.5 Processos de Separação III
Processos de Separação II 3.5 6.5 4.5 6.5 Ciência e Tecnologia dos Materiais
Lab. de Eng. Química III 1.5 5.5 1.5 5.5 Lab. de Eng. Química IV
Opção A I 3.5 5.5 3.5 5.5 Opção A II
UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas
62
Engenharia QuímicaLICENCIATURA EM
Licenciatura em Engenharia Química
Director do Curso: Prof. Sebastião Feyo de Azevedo
N.º de alunos: 446 • N.º de docentes: 48
Informações: Departamento de Engenharia Química
Tel.: (+351) 22 508 1673 • Fax: (+351) 22 508 1449
E-mail: deqdir@fe.up.pt
URL:http://paginas.fe.up.pt/deqwww
Numerus clausus: 70 Alunos
UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas
S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S
As saídas profissionais incluem o ingresso na indústria, a investigação, a docência, acti-
vidade técnico-comercial e ainda actividade em profissão liberal.
Os licenciados em Engenharia Química têm aptidões para trabalhar nas áreas da indús-
tria química, do ambiente, da indústria alimentar, da produção de energia e de um modo
geral da transformação de matérias-primas em produtos acabados, tanto ao nível do pro-
jecto como da gestão, da operação, da manutenção ou do controlo de processos fabris.
63
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
5º ANO
UC UC UC UC
Organização e Gestão I 3.5 5.5 3.5 5.5 Organização e Gestão II
Estratégia do Processo Químico 3.5 6.0 3.5 5.5 Seminário
Opção B I 3.5 5.5 3.5 5.5 Opção B II
Anteprojecto (Anual) 6.0 14.5
Projecto de Investigação (Anual) 3.0 12.0
OPÇAO A–I 1º SEMESTRE OPÇAO A–II 2º SEMESTRE
Refinação de Petróleos e Petroquímica 3.5 5.5 3.5 5.5 Refinação de Petróleos e Petroquímica
Bioengenharia 3.5 5.5 3.5 5.5 Bioengenharia
Química Têxtil 3.5 5.5 3.5 5.5 Química Têxtil
Informática Industrial 3.5 5.5 3.5 5.5 Informática Industrial
Ambiente 3.5 5.5 3.5 5.5 Ambiente
OPÇAO B–I 1º SEMESTRE OPÇAO B–II 2º SEMESTRE
Refinação de Petróleos e Petroquímica 3.5 6.0 3.5 6.0 Refinação de Petróleos e Petroquímica
Poluição 3.5 6.0 3.5 6.0 Poluição
Bioengenharia 3.5 6.0 3.5 6.0 Bioengenharia
Química Têxtil 3.5 6.0 3.5 6.0 Química Têxtil
Polímeros 3.5 6.0 3.5 6.0 Polímeros
Informática Industrial 3.5 6.0 3.5 6.0 Informática Industrial
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
1º ANO
UC UC UC UC
Álgebra Linear e Geo. Analítica I 4.5 6.0 4.5 6.0 Álgebra Linear e Geo. Analítica II
Análise Matemática I 3.5 6.0 3.5 6.0 Análise Matemática II
Desenho Industrial I 3.0 4.5 2.5 6.0 Mecânica I
Introdução à Economia 2.0 4.0 2.0 4.5 Microeconomia
Progr. de Computadores I(*) 2.0 4.5 2.0 4.5 Programação de Computadores II(*)
Tecnologia Mecânica I 2.0 4.0 2.0 4.0 Tecnologia Mecânica II
2º ANO
Análise Matemática III 2.5 6.0 2.5 6.0 Análise Matemática IV
Análise Numérica 3.0 5.0 3.0 4.0 Contabilidade II
Contabilidade I(*) 3.0 4.0 3.5 5.5 Desenho Industrial II (*)
Mecânica II 4.0 6.0 3.0 4.5 Electricidade e Electrónica
Metalurgia Mecânica 4.0 4.5 3.0 4.0 Materiais de Construção Mecânica
Termodinâmica 3.0 4.5 3.0 6.0 Mecânica III
3º ANO
Automação I 3.0 4.5 3.0 4.5 Automação II
Estatística I(*) 2.5 5.0 2.5 5.5 Estatística II
Gestão Financeira I 2.5 5.0 2.5 5.0 Gestão Financeira II
Investigação Operacional I 3.0 5.0 3.0 5.5 Investigação Operacional II
Mecânica de Fluidos 2.5 5.0 3.5 5.0 Sistemas de Informação(*)
Resistência de Materiais 3.0 5.5 3.0 4.5 Tecnologia Mecânica III
4º ANO
Circuitos Lógicos 3.0 5.0 2.5 5.0 Análise de Projectos de Investimento
Conc. e Fab. Assist. Comp.(*) 2.5 5.0 3.0 4.0 Economia Industrial
Estatística Industrial 2.5 5.0 2.5 4.5 Gestão da Manutenção
Métodos de Previsão(*) 3.0 5.5 2.0 4.0 Gestão de Recursos Humanos
Org. e Estratégia de Empresa 2.0 4.0 2.5 5.0 Informática Industrial
Órgãos de Máquinas 3.0 6.0 3.0 7.0 Anteproj. de Máquinas(*)
64
Gestão e Engenharia Industrial
Director de Curso: Prof. João Bernardo Falcão e Cunha
N.º de alunos: 185 • N.º de docentes: 53
Informações: DEMEGI – Departamento de Engenharia
Mecânica e Gestão Industrial
Tel.: (+351) 225 082 133 • Fax: (+351) 225 081 538
E-mail: lgei@fe.up.pt
Numerus clausus: 35 Alunos
(*) Avaliação contínua sem exame final
LICENCIATURA EM
UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas
(*) Avaliação contínua sem exame final
S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S
No âmbito das empresas industriais, os licenciados poderão desempenhar funções deapoio à gestão (na preparação de decisões em áreas funcionais, tais como produção, dis-tribuição, stocks, manutenção e marketing, etc.). Àqueles que demonstrarem capacidadede liderança, abrir-se-ão perspectivas de uma carreira como executivos, que poderá con-duzi-los até lugares de Alta Direcção.
Existe ainda a possibilidade de optarem por uma carreira de investigação aplicada emtemas tão diversos como a modelização dos processos de decisão, o desenvolvimentode software para o planeamento e controlo de produção, a análise de estratégias integra-das de distribuição e marketing, etc.
65
(N) (ECTS) (N) (ECTS)
P L A N O D E E S T U D O S
1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E
5º ANO
UC UC UC UC
Gestão da Produção e de Materiais I 2.5 5.5
Direito Empresarial I 2.0 4.0
Seminário Aplic. Informática I(*) 2.0 6.0
Marketing I 2.5 5.0 16.5 30 Estágio
Distribuição 2.5 5.5
Gestão da Qualidade 2.5 4.0
P A G A M E N T O D E P R O P I N A S
n No acto da inscrição e de matrícula, os alunos receberão as referências bancárias para o
pagamento de propinas, seguro escolar e multas. Para os alunos já inscritos, esta infor-
mação também estará acessível através da internet, partindo de www.fe.up.pt e seguindo
por:
Alunos a Pesquisa
n O pagamento das propinas e do seguro podem ser efectuados no Multibanco, na
Internet, ou em qualquer agência da CGD.
No Regulamento de Propinas dos Cursos de Licenciatura da Universidade do Porto, delibe-
ração nº 635/2004, publicada do Diário da República nº 112, de 13 de Maio 2004
( www.fe.up.pt/legislacao ), descrevem-se as modalidades de pagamento de propinas e as
coimas em caso de atraso no pagamento.
Elementos necessários para o pagamento:
Nº da conta da FEUP 0196-006526-030
N.º do aluno com 9 dígitos
Valor da propina para o ano lectivo de 2004/2005: 750,00 euros
Valor do seguro: 2,00 euros
Modalidade de pagamento: de uma só vez, no acto da inscrição ou em três presta-
ções iguais:
n A primeira paga no acto da inscrição, não ultrapassando o dia 31 de Outubro de
2004n A segunda prestação paga até 31 de Dezembro de 2004n A terceira prestação paga até 31 de Março de 2005
T A B E L A D E E M O L U M E N T O S
Aviso n.º 11 420/2001, do Diário da República, n.º 216 de 17 de Setembro de 2001
1. Certidões
Certidão de conclusão de licenciatura ou curso de especialização, conclusão da parte
curricular do mestrado, obtenção do grau de mestre, do grau de doutor ou do título de
agregado ou respectivas equivalências legais 12,50 euros
69
Certidão de inscrição, de frequência ou de aprovação em disciplinas, trabalhos ou estágios
Uma só disciplina, trabalho ou estágio 4,50 euros
Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais 0,50 euros
Certidão de matrícula 3,00 euros
Certidão de conduta académica 4,50 euros
Certidão de programas e cargas horárias (por fotocópia):
Pela primeira folha 5,00 euros
Por cada folha que exceda a primeira 0,50 euros
Outras certidões por fotocópia
Pela primeira folha 4,50 euros
Por cada folha que exceda a primeira 0,50 euros
Certidão narrativa ou de teor:
Não excedendo uma lauda 4,50 euros
Por cada lauda que exceda a primeira 0,50 euros
Certidão não especificada 4,50 euros
2. Averbamentos:
Por cada averbamento 2,50 euros
3. Reingresso, mudança de curso e transferência:
Candidatura 50,00 euros
4. Concursos especiais:
Candidatura 50,00 euros
5. Repetição de exames para melhoria de nota:
Por cada disciplina 10,00 euros
6. Prática de actos fora de prazo:
Nos primeiros cinco dias úteis 20.00 euros
Nos cinco dias úteis subsequentes 50,00 euros
7. Diplomas:
Diploma de doutoramento 150,00 euros
Diploma de mestrado* 125,00 euros
Diploma de licenciatura ou bacharelato* 100,00 euros
Outros diplomas* 90,00 euros
70
8. Admissão a provas académicas:
Agregação 750,00 eurosDoutoramento 500,00 euros Mestrado 250,00 euros
9. Equivalência e reconhecimento de graus:
Doutoramento 500,00 eurosMestrado 400,00 eurosLicenciatura 350.00 euros Grau inferior a licenciatura 250,00 euros
Nota: Estes emolumentos são devidos em duas prestações: A primeira de 80%, no acto de apresentação do requerimento de admissão. A rejeição liminar dopedido (por incompetência, extemporaneidade ou outro motivo) dispensa do pagamento de quaisqueremolumentos. A segunda, de 20%, no acto de apresentação do requerimento de certidão e diploma (se for casodisso), directamente na Reitoria na Universidade do Porto
10. Registo de diploma 150,00 euros
11. Pedido de equivalência de disciplinas não integrado em processo de reingresso,
mudança de curso ou transferência:
Apresentação do pedido 37,50 euros Reapreciação de processos 10,00 euros
12. Alunos extraordinários:
Por cada disciplina 100,00 euros
13. Permutas:
Por cada pedido 15,00 euros
14. Pré-requisitos:
Inscrição para entrevista, exames e/ou testes de aptidão:
Para os candidatos à Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física
40,00 euros
Para os candidatos às restantes faculdades 25,00 euros
15. Isenções
Estão isentas de emolumentos as certidões passadas para efeitos exclusivamente de
concurso a bolsas de estudo, para fins de IRS, ADSE, abono de família, assistência
médica e medicamentosa, fins militares, pensões, passes de transporte e para a con-
cessão de residência a estudantes estrangeiros;
Estão isentas de pagamento de emolumentos referidos nos n.os 8 e 9 os docentes,
investigadores e outros funcionários da Universidade do Porto que, nos termos do res-
pectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção do grau de mestre e de doutor.
71
R E G U L A M E N T O D E P R O P I N A S D O SC U R S O S D E L I C E N C I A T U R A D AU N I V E R S I D A D E D O P O R T Owww.fe.up.pt/legislacao
Diário da República, nº 112, 13 de Maio de 2004 – Deliberação n.º 635/2004. – Por delibe-
ração da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Abril de 2004, e ao abrigo do
estipulado na alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade do Porto, foi
aprovado o Regulamento de Propinas dos Cursos de Licenciatura desta Universidade.
QQ ARTIGO 1º VALOR DA PROPINA
Pela frequência dos cursos de licenciatura é devida uma taxa, designada por propina, de
acordo com o estipulado na Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.
QQ ARTIGO 2º MODALIDADES DE PAGAMENTO
A propina pode ser paga:
a) De uma só vez, no acto da inscrição;
b) Em três prestações iguais:
A primeira paga no acto da inscrição, não ultrapassando o dia 31 de Outubro;
A segunda prestação paga até 31 de Dezembro;
A terceira prestação paga até 31 de Março.
QQ ARTIGO 3º Pagamento fora de prazo
1. Os alunos que não pagarem a propina nos prazos estabelecidos terão de pagar a
importância em dívida acrescida de juros legais, de acordo com o estipulado no
artigo 29.º, alínea b), da Lei n.º 37/2003.
2. Não se aplicará a coima prevista na tabela de emolumentos, Diário da República,
2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro, aos alunos que paguem a propina acrescida
de juros.
QQ ARTIGO 4º CONSEQUENCIAS DO NÃO PAGAMENTO
1. Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, o incumprimento
do pagamento da propina implica:
a) A nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o
incumprimento da obrigação se reporta;
b) Suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de
acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos res-
pectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da
obrigação.
2. Verifica-se haver incumprimento do pagamento das propinas quando não for
feito o pagamento da propina no acto de inscrição ou não for cumprido o prazo
para entrega de qualquer das prestações nos termos do artigo 3.º
72
3. Sempre que haja lugar a inscrição em exame ou em melhoria de nota, tal não é
permitido para aos alunos em incumprimento.
4. Os registos no sistema de informação relativos a um dado ano escolar são de
efeito nulo para os alunos em incumprimento.
5. Só podem inscrever-se num ano escolar os alunos que tenham a sua situação
regularizada relativamente aos anos anteriores, perdendo a matrícula os que o
não tiverem feito.
6. Aos alunos que recebam uma bolsa através dos SASUP não poderão ser aplica-
das as consequências do não pagamento das propinas nos prazos estabeleci-
dos, sempre que a falta de pagamento da propina se fique a dever a atraso no
pagamento da bolsa.
QQ ARTIGO 5º ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. Em caso de anulação da inscrição a pedido do aluno:
a) Até 60 dias após a data de inscrição, é devido o pagamento de 50% do valor
fixado para a propina;
b) Em data posterior ao prazo fixado na alínea a), o valor devido é o total da propina.
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos de recolocação no
âmbito do concurso nacional de acesso, se expressamente consagrados na
legislação aplicável.
QQ ARTIGO 6º ALUNOS BOLSEIROS
1. Os alunos bolseiros que se matriculem pela primeira vez e que se pretendam
candidatar a bolsa de estudos deverão entregar, devidamente preenchida e assi-
nada de acordo com o bilhete de identidade, a declaração de compromisso de
honra em como se candidatam a esse benefício.
2. Os alunos que foram bolseiros em anos anteriores e se candidataram a bolsa de
estudo no ano lectivo em que se inscrevem deverão fazer prova desse acto atra-
vés do recibo de recepção do boletim de candidatura emitido pelos Serviços de
Acção Social.
3. Nos casos previstos no n.º 1 deste artigo, a matrícula só se torna efectiva após a
apresentação do recibo de recepção de candidatura, emitido pelos Serviços de
Acção Social, no prazo máximo de 30 dias a partir da data declaração de com-
promisso.
4. Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o
aluno:
a) Não apresente a candidatura a bolsa de estudos;
b) Tendo apresentado a candidatura se verificar, pelos elementos apurados, a
existência clara de má fé na declaração prestada a matrícula e ou inscrição só
se torna efectiva com o pagamento da propina na totalidade, sendo aplicáveis
as sanções previstas no regulamento das bolsas de estudos (artigos 30.º e
31.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto).
73
5. Os alunos cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efectuar o pagamento
das prestações em falta devida no prazo de 10 dias consecutivos à publicitação
do despacho de indeferimento.
6. Os alunos bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta no prazo
de 10 dias consecutivos após o primeiro pagamento da bolsa de estudos.
QQ ARTIGO 7º OUTROS CASOS
Nos casos em que legalmente, ou mediante acordos pontuais, esteja previsto o reem-
bolso da propina, os alunos deverão efectuar o pagamento das propinas, solicitando poste-
riormente o reembolso à entidade responsável para o efeito.
QQ ARTIGO 8º PROCEDIMENTOS
1. Os Serviços de Acção Social remeterão às faculdades, no prazo de três dias con-
tados a partir da data da publicitação do resultado das candidaturas, as listas dos:
a) Bolseiros;
b) Candidatos a bolsa de estudos cujo pedido foi indeferido.
2. Os alunos que entrem em incumprimento serão notificados pela faculdade nos
sete dias subsequentes.
3. A notificação será enviada por correio electrónico ou para a morada constante do
boletim de inscrição, excepto se o aluno tiver previamente comunicado à facul-
dade a mudança de endereço.
QQ ARTIGO 9º TRABALHADORES-ESTUDANTES
1. No acto de inscrição, os trabalhadores-estudantes que comprovem, perante a
faculdade, a necessidade inadiável de interromper os estudos por motivos profis-
sionais poderão requerer a manutenção da matrícula durante um ano sem inscri-
ção em qualquer disciplina.
2. A regalia prevista no número anterior não poderá ser usufruída por uma segunda
vez antes de passados quatro anos sobre o termo da última interrupção.
QQ ARTIGO 10º ALUNO EXTRAORDINÁRIO
Os alunos extraordinários, quando frequentem disciplina (s) para além das que fazem
parte da estrutura curricular do curso da faculdade em que estão inscritos, estão sujeitos ao
pagamento suplementar e único estipulado na tabela de emolumentos da Universidade do
Porto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro, de 2001.
QQ ARTIGO 11º ALUNO VISITANTE
1. O aluno visitante de mobilidade é aquele que, estando matriculado em outra insti-
tuição de ensino superior nacional ou estrangeira, venha à Universidade do Porto
fazer um período de estudos, não tendo em vista a obtenção de grau pela UP.
2. O aluno visitante terá direito a uma transcrição de registos no final do período de
estudo.
3. Pela frequência poderá ser exigido no acto de inscrição o pagamento de uma
taxa a fixar pelo senado, sob proposta da respectiva unidade orgânica.
74
4. A UP poderá celebrar acordos institucionais em que se fixem condições especiais,
nomeadamente quanto à isenção ou redução da taxa fixada, desde que em
regime de reciprocidade.
5. Os alunos de mobilidade ERASMUS estão abrangidos por acordos específicos e
são considerados alunos visitantes com os direitos e as isenções previstos no
Programa ERASMUS.
6. Os alunos visitantes não estão sujeitos a matrícula, mas terão uma inscrição espe-
cífica na base de dados de aluno.
7. Durante um período de cinco anos, a UP não exigirá a taxa prevista no n.º 3 acima,
devendo as faculdades decidir da aceitabilidade dos alunos visitante de acordo
com as suas possibilidades.
QQ ARTIGO 12º CERTIDÕES E CARTAS DE CURSO
A emissão de certidões só será feita depois do pagamento integral da propina.
QQ ARTIGO 13º DUVIDAS E OMISSÕES
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão
sanadas por despacho do reitor.
QQ ARTIGO 14º ENTRADA EM VIGOR
O presente Regulamento aplica-se a partir do dia da sua publicação.
29 de Abril de 2004. – O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
N O R M A S G E R A I S D E A V A L I A Ç Ã Owww.fe.up.pt/legislacao
PREÂMBULO | Estas Normas Gerais de Avaliação pretendem enquadrar o funcionamento
das diversas disciplinas das Licenciaturas da FEUP.
Tendo em consideração a diversidade de conteúdos, objectivos e caracte-
rísticas especiais de cada disciplina, é impossível uniformizar o seu modo
de funcionamento. Deste modo e no uso da competência conferida pelo
artigo 13º da Portaria n.º 886/83 de 22 de Setembro, fixa-se o seguinte:
QQ ARTIGO 1º MODOS DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS
1. Avaliação apenas com exame final.
2. Avaliação distribuída sem exame final. Nas disciplinas com este modo de avaliação
haverá ao longo do ano trabalhos laboratorial, mini-testes, trabalhos individuais ou de
grupo, ao qual será atribuída classificação com a qual se construirá a classificação final.
3. Avaliação distribuída com exame final. Nas disciplinas com este modo de avaliação
haverá uma componente de avaliação semelhante à da alínea anterior e uma com-
ponente de avaliação com exame final.
75
QQ ARTIGO 2º FICHA DE DISCIPLINA
1. O modo de funcionamento das disciplinas deverá obrigatoriamente ser descrito na
ficha de disciplina, a divulgar pelo seu responsável aos alunos até ao final da pri-
meira semana de cada período lectivo.
2. Até ao início de cada período lectivo, o responsável por cada disciplina entregará
ao Director da Licenciatura a ficha de disciplina segundo o modelo aprovado, con-
tendo:
a) Os objectivos.
b) O programa.
c) A bibliografia.
d) A designação das aplicações informáticas a utilizar.
e) Os métodos de ensino
f) Os métodos de avaliação.
3. Relativamente à frequência e processo de avaliação a ficha de cada disciplina
deverá considerar obrigatoriamente os seguintes aspectos:
a) Modo de avaliação.
b) Componentes da avaliação (por exemplo: trabalhos práticos, provas escritas,
orais, mistas, sem ou com consulta, e tipo de consulta).
c) Condições para obtenção de frequência.
d) Fórmula de cálculo da classificação final.
e) Provas e trabalhos especiais, previstos para exames realizados sem prévia
obtenção de frequência ou para melhorias de classificação.
QQ ARTIGO 3º RELATÓRIO DE DISCIPLINA
Para cada disciplina será efectuado um relatório no final do respectivo período lectivo,
em que conste obrigatoriamente uma análise dos resultados de acordo com indicadores em
vigor, uma avaliação do cumprimento dos objectivos atingidos, e sugestões de melhoria de
funcionamento da disciplina, sempre que oportunas.
QQ ARTIGO 4º FREQUÊNCIA
1. Um aluno obtém frequência a uma disciplina, se, tendo estado regularmente ins-
crito, não exceder o número limite de faltas (25% do número de aulas práticas e
teórico-práticas previstas) e cumprir as condições expressas na ficha de disciplina.
2. Em qualquer altura do período lectivo, cada aluno tem direito a ser informado
sobre a sua situação em matéria de assiduidade e, quando aplicável, o grau de
satisfação dos objectivos da disciplina.
1. Estão dispensados de frequência:
a) Os alunos militares.
b) Os alunos trabalhadores-estudantes.
c) Os alunos que tenham obtido frequência no ano lectivo anterior.
d) Os alunos que cumpram outros critérios de dispensa de frequência, obrigatoria-
mente constantes da ficha de disciplina.
76
e) Os alunos serão obrigatoriamente informados sobre a obtenção de frequência
até 3 dias úteis antes do início efectivo do período de exames definido no número
3 do Artigo 6° – Exames.
QQ ARTIGO 5º Componente distribuída da avaliação
1. O processo de obtenção da classificação final que inclua uma componente distri-
buída de avaliação tem obrigatoriamente que estar definido na ficha de disciplina.
2. Deverá ser marcada uma data para a entrega ou realização de todos os elementos
que façam parte desta componente de avaliação, nunca posterior a 5 dias úteis
antes do início efectivo do período de exames definido no número 3 do Artigo 6° –
Exames.
3. A calendarização da entrega ou realização de todos os elementos da componente
distribuída de avaliação das disciplinas de um dado período lectivo deve ser efec-
tuada em coordenação com os responsáveis pelas disciplinas e com as
Comissões de Acompanhamento dos cursos, no prazo de duas semanas após o
início do período lectivo.
4. No caso de haver exame final, o resultado da componente distribuída de avaliação
deve ser publicado até 3 dias úteis antes do início efectivo do período de exames
definido no número 3 do Artigo 6° – Exames.
5. Em cada ano lectivo, para os alunos referidos nas alíneas c) e d) do número 3 do
artigo 4º, é válida a componente distribuída da avaliação do ano lectivo anterior.
6. Os alunos dispensados de frequência de acordo com as alíneas a) e b) do número
3 do artigo 4º, e que efectivamente não a tenham obtido, poderão ser chamados a
realizar uma prova ou trabalho especiais, a definir no contexto de cada disciplina e
prevista na respectiva ficha, destinada a demonstrar possuírem os conhecimentos
de índole prática ou laboratorial associados aos objectivos mínimos definidos para
a disciplina.
QQ ARTIGO 6º EXAMES
1. Os exames podem assumir a forma de provas escritas, orais ou mistas, tendo as
orais carácter público e a presença de, pelo menos, dois docentes como elemen-
tos do júri de avaliação.
2. Em cada disciplina cujo modo de avaliação preveja a realização de uma prova final,
serão realizados na época normal dois exames (exame normal e exame de
recurso), como previsto na Portaria n.º 886/83 de 22 de Setembro.
3. Os exames são distribuídos ao longo de um período equivalente a 6 semanas
completas consecutivas, das quais as 3 primeiras servem para a realização dos
exames normais, a semana seguinte para pausa sem exames, e as duas últimas
semanas para os exames de recurso. Estas seis semanas são precedidas de uma
semana em que as aulas servem exclusivamente para apoio aos alunos.
4. Em cada disciplina, deve o responsável procurar garantir que os dois exames refe-
ridos no número 2 deste artigo tenham o mesmo grau de dificuldade.
77
5. Haverá épocas especiais de exame:
a) Para alunos trabalhadores-estudantes, após a época normal, segundo calendário
afixado no início de cada período lectivo.
b) Para alunos Militares e Dirigentes Associativos.
6. Para conclusão de curso, em época própria.
7. Os enunciados de exame deverão conter sempre a cotação de cada questão.
8. Os enunciados de exame, com eventual excepção dos enunciados de «resposta
múltipla», deverão ser disponibilizados imediatamente após a realização da prova e
serão parte obrigatória do relatório de disciplina.
QQ ARTIGO 7º ACESSO A EXAMES
1. Terão acesso ao exame normal os alunos regularmente inscritos que tenham
obtido frequência ou estejam dispensados desta.
2. Têm acesso ao exame de recurso os alunos reprovados ou não avaliados que res-
peitem o disposto no número 1 deste artigo, e ainda os abrangidos pelas situa-
ções previstas no Artigo 10° – Melhoria de classificações.
3. O acesso à época especial referida na alínea c) do número 5 do artigo 6º – Exames
é permitido aos alunos a quem falte um número de disciplinas que não ultrapasse
o que é fixado anualmente por despacho reitoral. Nesta época especial, o acesso
a exame sem prévia obtenção de frequência é permitido a um máximo de duas
disciplinas semestrais.
4. O acesso às épocas especiais de exame previstas no número 5 do artigo 6º –
Exames depende de prévia inscrição na Secretaria Central da Faculdade, de
acordo com prazos e procedimentos aí afixados.
QQ ARTIGO 8º CLASSIFICAÇÕES
1. As classificações de todas as componentes de avaliação respeitam a escala de 0 a
20 valores, considerando-se aprovado a determinada disciplina todo o aluno que
tenha obtido a classificação final mínima de 10 valores.
2. A divulgação das classificações do exame normal, nos locais previstos para o
efeito, deve preceder a realização do exame de recurso de um período mínimo de
5 dias úteis.
3. Em caso de incumprimento do número anterior, mantém-se a data prevista no
calendário de exames e é marcada pelo Director do Curso, a pedido dos alunos,
uma nova data que respeite o período mínimo fixado no número anterior,
podendo os alunos que reúnam condições de acesso ao exame em questão
optar por uma delas.
4. As classificações finais de todas as disciplinas devem ser tornadas públicas até 10
dias úteis após a realização do último exame, no final do primeiro semestre, e até
ao último dia útil do mês de Julho no final do segundo semestre.
QQ ARTIGO 9º CONSULTA E REVISÃO DE PROVAS
1. O aluno poderá consultar a sua prova após a divulgação das classificações, em dia
78
e hora a estabelecer pelo responsável pela disciplina. Esta informação deve ser afi-
xada juntamente com as classificações.
2. Ao aluno cabe o direito de solicitar revisão de provas a qualquer exame de qual-
quer disciplina. Esta revisão será da competência de um júri composto por 3 ele-
mentos (incluindo um dos docentes da disciplina), para o efeito nomeado pelo
Director de Curso.
QQ ARTIGO 10º MELHORIA DE CLASSIFICAÇÕES
1. Os alunos podem efectuar melhoria de classificação (uma prova por disciplina),
mediante inscrição nos prazos fixados, no exame de recurso da época normal em
que foi obtida a aprovação, ou numa das provas desta disciplina, na época normal
do ano lectivo seguinte.
2. A melhoria de classificação de uma disciplina será efectuada através de um pro-
cesso de avaliação global, de forma a permitir a melhoria de todas as componen-
tes de avaliação.
3. O processo de melhoria de classificação da componente distribuída da avaliação
deverá constar obrigatoriamente da ficha de disciplina.
QQ ARTIGO 11º SITUAÇÕES ESPECIAIS – «EXAMES POR JURI»
Mantém-se em vigor a deliberação do Conselho Pedagógico de 16 de Fevereiro de
2000.
QQ ARTIGO 12º CASOS OMISSOS
Cabe ao Conselho Pedagógico a interpretação última destas normas gerais de avalia-
ção, podendo o Conselho Directivo solicitar a elaboração de regulamentação complementar
nos aspectos em que tal se julgue necessário.
QQ ARTIGO 13º ENTRADA EM VIGOR
As presentes normas entram em vigor no ano lectivo 2002/2003.
Considerando as necessidades de adaptação a uma nova cultura de ensino/aprendiza-
gem, o Conselho Directivo entende que a entrada em vigor das presentes normas de avalia-
ção, fica condicionada em cada semestre e em cada curso:
a) No ano lectivo de 2002/2003, à não existência de mais do que n-1 (desde que
n>4) disciplinas (sendo n o n.º de disciplinas constantes do plano de estudos do
curso para o respectivo semestre a funcionar nos regimes de avaliação descritos
nos nº1 e 3 do artigo 1º;
b) A partir do ano lectivo de 2003/2004, a não existência de mais do que quatro
disciplinas (constantes do plano de estudos do curso para o respectivo semestre)
a funcionar nos regimes de avaliação descritos nos n.º 1 e 3 do artigo 1º.
QQ INSCRIÇÕES EM EXAMES EM ÉPOCAS ESPECIAIS
A QUE TEM DIREITO OS ALUNOS ABRANGIDOS POR ESTATUTOS ESPECIAIS
Os alunos com direito de acesso a exames em épocas especiais devem inscrever-se até ao
dia 25 do mês anterior àquele em que pretendem fazer exame.
79
E X A M E S P O R J Ú R I
Considerando que:
1. Há alunos que vêem retardada a conclusão dos respectivos cursos, porque,
tendo-se apresentado a exame a uma das últimas disciplinas para concluir o
curso, obtêm a classificação de «Reprovado» quatro ou mais vezes.
2. Tais situações resultam, frequentemente, de bloqueios psicológicos próprios do
aluno ou são consequência de dificuldades no relacionamento professor-aluno.
3. Estes problemas são difíceis de solucionar sem uma intervenção externa.
4. A FEUP não tem qualquer interesse em ver prolongado o tempo para conclusão
de curso aos seus alunos.
O Conselho Pedagógico delibera criar a figura de «Exame de Júri» que se rege pelos
seguintes princípios:
A. Tem acesso ao exame por júri o aluno que esteja em condições de se apresentar
ao exame especial para conclusão do curso, conforme regulamentação da FEUP.
B. O exame por júri aplica-se, no máximo, a duas disciplinas e poderá ser realizado
nas épocas em que haja exames dessas disciplinas ou na época especial para
conclusão de curso.
C. Ao exame por júri tem acesso o aluno que preencha as condições A e B acima e
que, tendo-se apresentado a avaliação, tiver obtido a classificação de «Repro-
vado» quatro ou mais vezes a uma disciplina.
D. O aluno interessado em realizar um exame por júri deve apresentar um requeri-
mento ao Director da FEUP, fundamentando devidamente o seu pedido.
E. O júri será nomeado pelo Director do Curso de entre os docentes da especialidade
da disciplina em causa.
REGIMES DE PASSAGEM DE ANO E INSCRIÇÃO
O Conselho Pedagógico aprovou, em 26 de Fevereiro de 1992, novas regras relativas
aos regimes de passagem de ano e de inscrição, para os alunos de licenciatura, a qual
foram amplamente divulgadas.
Entretanto, foram levantadas dúvidas quanto à interpretação a dar ao ponto 1) dessas
regras.
A fim de clarificar esta situação, apresenta-se de seguida uma nova redacção para a
referida regra, que traduz o espírito com que foi criada:
Em cada ano lectivo, um aluno pode inscrever-se num número de disciplinas, entre as
quais têm que estar obrigatoriamente as pertencentes aos anos curriculares mais atrasa-
dos, tal que a soma das suas unidades de crédito não exceda:
80
1.M= (1+0.25)C/N, se M inteiro 2. O inteiro imediato superior, se M não for inteiro
No cálculo de M, C é o número total de unidades de crédito do curso que o aluno fre-
quenta e N é o número de anos do curso.
R E G I M E S D E P R E S C R I Ç Õ E S
A Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto de 2003, que estabelece as bases de financiamento
do ensino superior definiu os seguintes critérios sobre os regimes de prescrições:
QQ ARTIGO 5º REGIME DE PRESCRIÇÕES
1. O financiamento às instituições de ensino superior público tem em conta o aprovei-
tamento escolar dos seus estudantes.
2. Para o efeito previsto no número anterior, devem os órgãos competentes de cada
instituição ou unidade orgânica definir um regime de prescrições adequado à pro-
moção do mérito dos estudantes.
3. Na falta de fixação do regime de prescrições por parte das instituições ou unida-
des orgânicas ou no caso de estas fixarem um regime menos restritivo do que o
previsto neste diploma, para efeitos de financiamento público, é aplicável o
seguinte regime:
a) O direito à inscrição em cada ano ou semestre lectivo dos cursos de bachare-
lato e licenciatura nas instituições de ensino superior público exerce-se no res-
peito pelos critérios fixados na tabela anexa ao presente diploma, do qual faz
parte integrante;
b) A tabela prevista na alínea anterior estabelece, conforme o modo de organiza-
ção do curso, o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas por
um estudante no curso frequentado de um estabelecimento público de ensino
superior, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso
no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis e o estudante impedido de se
candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes.
4. No caso de o aluno beneficiar do Estatuto do Trabalhador-Estudante, ou no caso
de estudante que se encontre em regime de estudo a tempo parcial, bem como
em outras situações a regulamentar pelos órgãos de direcção das instituições de
ensino superior, para efeito da aplicação da tabela anexa apenas é contabilizado
0,5 por cada inscrição que tenha efectuado nessas condições.
5. A falta de cumprimento do regime de prescrições aplicável afecta o financiamento
público das instituições de ensino superior.
6. Na falta de fixação do regime de prescrições, por parte das instituições do ensino
superior não público, ou no caso de estas fixarem um regime menos restritivo do
81
que o previsto neste diploma, a atribuição de apoio do Estado aos alunos depende
do cumprimento dos requisitos previstos nos números anteriores.
7. As mesmas condições de financiamento previstas nos números anteriores apli-
cam-se às situações de transferência entre instituições de ensino superior.
1) N = maior inteiro menor ou igual ao quociente entre o número de créditos totais do curso e o númerode anos curriculares do curso.
S U S P E N S Ã O T E M P O R Á R I A D E M AT R Í C U L A
QQ REGRAS PARA APLICAÇÃO
1. Introdução
O Conselho Directivo, após audição da Comissão Coordenadora, deliberou passar a
autorizar que um aluno possa requerer suspensão temporária da sua matrícula. Deste
modo, o aluno poderá interromper a sua actividade escolar, por razões de ordem profis-
sional ou pessoal, tendo o direito de reingresso automático sem sujeição a qualquer cri-
tério ou restrição imposta por numerus clausus. Foram várias as razões que contribuíram
para esta decisão, destacando-se as seguintes:
Muitos alunos sabendo de antemão que não poderão frequentar a Faculdade, inscre-
vem-se a um número muito reduzido de disciplinas apenas para garantir que não per-
dem a sua matrícula. Esta situação cria todos os anos um conjunto de alunos «fan-
tasma», o que em nada contribui para uma boa gestão dos cursos.
82
Número
máximo
de inscrições
3
4
5
6
8
9
Cursos organizados
por unidades de crédito
ECTS
—
Créditos ECTS obtidos
0 a 59
60 a 119
120 a 179
180 a 239
240 a 359
360
Cursos organizados
por unidades de crédito
—
Créditos obtidos (1)
0 a N-1
N a 2xN-1
2xN a 3xN-1
3xN a 4xN-1
4xN a 6xN-1
6xN
Cursos organizados
por anos curriculares
—
Anos curriculares
completos
0
1
2
3
4 e 5
6
TABELA ANEXA, à Lei nº 37/2003
Um dos obstáculos à introdução de prescrições deriva precisamente da necessidade
de interromper os estudos por períodos limitados, por razões de ordem pessoal ou pro-
fissional, sem que tal se possa traduzir na não contagem desse período para efeitos de
prescrição, dado que o aluno tem que se inscrever em cada ano lectivo.
A suspensão da matrícula pelos alunos permitirá que em cada ano seja possível defi-
nir um aumento do numerus clausus que compense a ausência daqueles alunos, tendo
em atenção o número médio de suspensões e o número médio de reingressos observa-
dos em cada ano. Deste modo será possível manter o número total de alunos.
Os alunos que apenas se inscrevem para não perder a matrícula acabam por contri-
buir para as estatísticas dos que nada conseguem fazer em cada ano, dando origem a
resultados menos correcto e com menos significado.
O conjunto de tais alunos dificulta os processos administrativos, sem qualquer con-
trapartida para a Escola e origina estatísticas de aproveitamento menos correctas.
2. Regras a Observar
Um aluno, qualquer que seja o seu estatuto, poderá requerer suspensão voluntária
da matrícula por um período de três anos lectivos completos, seguidos ou interpolados.
No final de cada período de suspensão da matrícula terá direito a reingressar
automaticamente, qualquer que seja o número de disciplinas a que já tenha obtido
aprovação.
Qualquer aluno que já tenha obtido aprovação a mais de cinquenta por cento das
disciplinas que constituem o seu plano de estudos, do curso que frequenta, tem o
direito legal de reingressar automaticamente. Por tal motivo, estes alunos não devem
pedir suspensão voluntária da matrícula limitando- se a não se inscreverem quando o
desejarem.
Um aluno, após ter utilizado os três anos lectivos de suspensão voluntária da matrí-
cula, não poderá usufruir, de novo, desta regalia.
Para solicitar a suspensão voluntária da matrícula, o interessado deverá apresentar
um requerimento ao Director da FEUP, indicando o motivo da suspensão bem como o
período solicitado. Este requerimento deverá ser apresentado durante o mês de
Setembro de cada ano lectivo.
Uma vez apresentado um requerimento para suspensão voluntária da matrícula, que
tenha merecido deferimento, não será permitido ao aluno retirá-lo ou reingressar nesse
mesmo ano lectivo.
Um aluno a quem tenha sido concedida a suspensão da matrícula a seu pedido,
poderá reingressar automaticamente no início de outro ano lectivo. Para esse efeito é
suficiente que se inscreva no novo ano lectivo, no período marcado para as inscrições.
83
S E G U R O E S C O L A R
A Universidade do Porto possui um seguro colectivo da Companhia de Seguros
Fidelidade para todos os estudantes da Universidade. Os estudantes da UP adquirem
automaticamente este seguro todos os anos, no acto de inscrição na Faculdade ao
pagarem na importância correspondente ao mesmo.
Os alunos deslocados no estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade conti-
nuarão cobertos pelo seguro escolar, bastando para isso que a Secretaria envie à com-
panhia o seu nome, local para onde se desloca e por quanto tempo.
ATENÇÃO: para usufruto deste seguro, quando for caso disso, com celeridade sem
entraves burocráticos, devem os alunos sinistrados, após o sinistro, comunicá-lo de ime-
diato à referida Companhia de Seguros.
GARANTIAS
Cobertura de danos resultantes de acidentes pessoais
Cobertura de danos causados a terceiros
COBERTURAS
Morte – 22 445.09 Euros
Invalidez Permanente – 22 445.09 Euros
Despesas de Tratamento – 5 985.58 Euros
Responsabilidade Civil – 3 740.98 Euros
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Durante a actividade escolar exercida no interior do estabelecimento de ensino e, no
exterior, aulas práticas, excursões e visitas de estudo, estágios ligados à actividade da
escola e outras iniciativas escolares, desde que promovidas ou autorizadas pelo estabe-
lecimento.
Prática desportiva
No percurso normal e directo entre a residência e o estabelecimento de ensino
EXCLUSÕES* alguns exemplos
Prática de desportos com especial perigosidade, tais como karaté, motocross, moto-
náutica, alpinismo, boxe e pára-quedismo.
Utilização de veículos motorizados de 2 rodas
Acidentes derivados de doenças pré-existentes
Danos sofridos no património, vestuário e objectos de uso pessoal dos alunos, pro-
fessores e empregados do estabelecimento de ensino
NOTA: A ocorrência de qualquer acidente deverá ser comunicada dentro de 8 dias imediatos, à secreta-ria da respectiva Faculdade.
84
ESTATUTO DE ATLETA DE ALTA COMPETIÇÃOLegislação Aplicável: Decreto-lei 125/95 de 31-05, com as alterações do Decreto-lei 123/96
de 10-08-1996
É considerado atleta de alta competição todo aquele que constar do registo organizado
pelo Instituto do Desporto (art. 3º do Decreto-lei, n.º 125/95) de acordo com os critérios téc-
nicos de cada modalidade, bem como «os praticantes que, pela sua idade e aptidões, (...)
demonstrarem qualidades que indiciem a possibilidade através de treino especializado,
virem a obter sucesso no plano internacional» (art. 4º do mesmo normativo).
QQ Os atletas de alta competição são titulares, entre outros, dos seguintes direitos:
a) Escolha do horário que melhor se adapte à sua preparação desportiva (art.º 11);
b) Relevação de faltas durante o período de preparação e participação em compe-
tições desportivas, mediante documento comprovativo do Instituto do Desporto
(art. 12º);
c) Alteração de datas de exames nos casos de coincidências com o período de parti-
cipação em competições desportivas e marcação de épocas especiais de avalia-
ção (art. 13º);
d) Transferência de estabelecimento de ensino quando o exercício da sua actividade
desportiva o exigir (art. 14º);
e) Designação pelos órgãos de gestão do estabelecimento de ensino, de um docente
acompanhante da evolução do seu aproveitamento escolar (art. 16º);
f) Leccionação de aulas de compensação, propostas pelo docente acompanhante
(art. 16º);
g) Dispensas temporárias de funções nos sectores público, privado e no exercício
das funções, de acordo com o cap. IV do Decreto-lei n.º 125/95).
BOLSAS PARA ATLETAS DE ALTA COMPETIÇÃOLegislação Aplicável: Portaria 205/98, de 28 de Março.
A bolsa para atletas de alta competição é atribuída a praticantes em regime de alta com-
petição que se proponham frequentar, no país ou no estrangeiro, estabelecimentos de
ensino superior que desenvolvam modelos de compatibilização entre o plano de estudos e
um regime de preparação desportiva adequado. Estas bolsas são concedidas por despa-
cho do membro do governo que tutela a área do desporto. A bolsa corresponde ao soma-
tório dos custos de alojamento, alimentação e propinas de matrícula e inscrição.
Estas bolsas são concedidas mediante proposta devidamente fundamentada e instruída
das federações dotadas de utilidade pública desportiva, ao Instituto Nacional do Desporto,
com antecedência mínima de 90 dias em relação à data prevista para o ingresso do prati-
cante no estabelecimento de ensino que pretenda frequentar.
89
REGIME ESPECIALDE FREQUÊNCIA DE ESTUDANTE-ATLETA
1. Os Estudantes da Faculdade Engenharia da Universidade do Porto que se encon-
trem devidamente inscritos na Federação Académica do Desporto Universitário
(FADU) e que façam parte de uma equipa da Faculdade de Engenharia ou da Uni-
versidade do Porto, que dispute Campeonatos Nacionais Universitários, passam a
beneficiar de condições especiais para a frequência dos seus cursos, nos termos
dos números seguintes.
2. Os estudantes referidos no número anterior têm direito à relevação de faltas moti-
vadas pela comparência a jogos ou outro tipo de provas, no caso destas coincidi-
rem com o horário lectivo. A relevação da falta fica dependente da apresentação,
ao Director de Curso respectivo, de documento comprovativo da comparência no
acontecimento desportivo em causa, no prazo máximo de cinco dias úteis após a
ocorrência da falta.
A comprovação, desde que confirmada pelo Presidente da Direcção da AEFEUP bem
como pelo responsável do Departamento Desportivo da AEFEUP, será automaticamente
aceite e encaminhada para os docentes das respectivas disciplinas.
Para o efeito, o documento entregue pelo dirigente associativo deverá indicar:
O período exacto de tempo a que a justificação respeita.
A(s) disciplina(s) em causa.
3. Os estudantes referidos no número um têm ainda direito:
a) A adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos por um período igual
ao do impedimento e de duração igual a este;
b) A realizar, em data a combinar previamente com o docente, os testes escritos
incluídos na avaliação contínua, a que não tenham podido comparecer devido
à realização de provas desportivas inadiáveis (não estão incluídos exames);
c) Acesso à época especial de Trabalhadores Estudantes relativa ao 2º Semestre
do ano lectivo anterior, a decorrer em Setembro, Outubro e Novembro, de
acordo com o calendário fixado para o efeito.
3. O exercício dos direitos consagrados no número três, alínea c), depende da satis-
fação dos seguintes requisitos:
a) Participação em pelo menos 75% dos jogos na modalidade em que se inscre-
veu nas provas oficiais sobre a égide da FADU;
b) Participação da respectiva modalidade nas fases finais dos Campeonatos
Nacionais Universitários. Não inclui os Campeonatos Regionais.
Entende-se por fase final a partir das meias-finais dos torneios ou campeonatos
nacionais:
5. O controlo de presenças nas actividades indicadas nos pontos anteriores será
efectuado permanentemente pelo responsável pelo Departamento Desportivo da
AEFEUP.
90
6. As listas definitivas dos alunos que terão direito à época especial de, trabalhador
estudante, de acordo com as normas do número 4, deverá obrigatoriamente ser
apresentada pelo presidente da AEFEUP e pelo responsável do Departamento
Desportivo, ao Director da Faculdade que, depois de verificar todos os documen-
tos, deverá afixar a lista até final das aulas do 2° Semestre.
ESTATUTO DE DIRIGENTE ASSOCIATIVOÉ considerado dirigente associativo todo o estudante que seja membro do órgão execu-
tivo de gestão (Conselho Directivo), da Assembleia de Representantes, do Conselho Peda-
gógico, da Direcção da AE, da Assembleia da Universidade, do Senado Universitário ou da
Direcção da FAP.
QQ Os Dirigentes Associativos Académicos gozam, no período de duração do seu man-
dato, dos seguintes direitos:
a) Relevações de faltas às aulas motivadas pela comparência em reuniões dos
órgãos a que pertençam no caso de estas coincidirem com o horário lectivo e em
actos de manifesto interesse associativo. A relevação das faltas depende da apre-
sentação ao órgão executivo de gestão da escola de documento comprovativo da
comparência em alguma das actividades previstas nesta alínea.
b) Requerer um exame mensal (cadeira anual ou equivalente), para além dos exames
nas épocas normais e especiais já consagradas na legislação em vigor, não
podendo o mesmo exame ser realizado nos 2 meses subsequentes:
• Nas épocas normais de exame, isto é, Janeiro/Fevereiro e Junho/Julho de
cada ano lectivo, podem realizar os exames programados para essa época.
• Nestas épocas o acesso a exame por parte destes alunos rege-se pelas
mesmas regras a que estão sujeitos os alunos que não têm o estatuto de diri-
gente associativo. • Nos meses de Janeiro, Fevereiro, Junho e Julho, os alunos com estatuto de
dirigente associativo não poderão realizar qualquer exame que não esteja
programado para essa época.
• Os alunos a quem falte para concluir o curso um número de disciplinas igual
ou inferior ao equivalente a 6 disciplinas semestrais, poderão utilizar a época
especial de Dezembro para efectuar até 6 exames de disciplinas semestrais
ou equivalente, nas mesmas condições que os outros alunos. • Em Dezembro, os alunos com estatuto de dirigente associativo, a quem falte
para concluir o curso mais do que 6 disciplinas semestrais ou equivalente,
apenas poderão realizar exame a uma disciplina (semestral ou anual). De
notar, que a época de Dezembro é uma época especial para conclusão de
Curso (relativa ao ano lectivo anterior) e não uma época normal de exame.
91
• Nos restantes meses do ano, exceptuando Agosto, os alunos com estatuto
dirigente associativo poderão realizar exame a uma disciplina anual ou
semestral, em que estejam inscritos;
Para poderem efectuar os exames os alunos com estatuto de dirigente associativo
devem observar as seguintes regras:
1. Nas épocas normais de Janeiro/Fevereiro e Junho/Julho e na época especial de
Dezembro, as regras a observar são as mesmas a que estão sujeitos os alunos
sem o estatuto de dirigente associativo.
2. Nos meses fora das épocas normais e no mês de Dezembro (para os alunos a
quem falte mais de 6 disciplinas semestrais ou equivalente, para concluir o curso),
os interessados em efectuar exame nesse mês devem requerê-lo na Repartição
Académica, nos primeiros cinco dias úteis de cada mês. Este requisito é funda-
mental para a elaboração de pautas, aviso aos docentes e marcação atempado
das provas.
c) Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, de acordo com as normas
internas em vigor no respectivo estabelecimento de ensino
d) Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham
podido comparecer devido ao exercício de actividades associativas inadiáveis.
Legislação Aplicável: Decreto-Lei 152/91 alterado pelo Decreto-Lei 55/96, de 22-01
Os dirigentes das associações de estudante asseguram nas respectivas associações um
trabalho importante, o qual resulta, em diversas situações, no prejuízo do aproveitamento
escolar dos mesmos.
O Decreto Lei n.° 152/91, de 23 de Abril, que definiu o estatuto de dirigente associativo
estudantil, atribuiu aos dirigentes associativos um conjunto de direitos e benefícios dos
quais avultam. Para os dirigentes do ensino superior, a possibilidade de, em exclusivo
durante o mandato requerer um exame mensal, para alem dos exames nas épocas normais
e especiais já consagradas na legislação. O adiamento na apresentação de trabalhos e rela-
tórios escritos, bem como a realização, em data a combinar com o docente, dos testes
escritos a que não tenham podido comparecer devido ao exercício de actividades associati-
vas inadiáveis.
Atendendo a que o exercício das actividades estudantis é fortemente restritivo do tempo
a que os dirigentes associativos podem dedicar as normais actividades escolares;
Considerando que esta possibilidade acaba por ser limitadora do exercícios de direitos
por parte dos dirigentes associativos, que, mesmo assim, acabam por sofrer no respectivo
aproveitamento escolar os custos da sua actividade estudantil;
Considerando que deve ser possibilitado ao dirigente associativo uma maior flexibilidade
na opção do momento da utilização destes direitos;
Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o conselho
Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e as associações de estudantes.
Assim:
92
Nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 201° da constituição, o Governo decreta o
seguinte:
Os direitos atrás consagrados podem ser exercidos de forma ininterrupta, por
opção do dirigente associativo, durante o mandato, no período de 12 meses subse-
quente ao fim do mesmo, desde que nunca superior ao lapso de tempo em que foi
efectivamente exercido o mandato.
O exercício do direito atrás consagrado impede a realização do mesmo exame nos
dois meses subsequentes.
ESTATUTO ESTUDANTE PERTENCENTE A GRUPOSACADÉMICOS DA FEUP
Entende-se por «grupo académico» uma organização de alunos, com regulamento pró-
prio e órgãos gerentes adequados, que tenha por objecto a realização de actividades cultu-
rais, técnicas ou científicas e que seja reconhecido pelo Conselho Directivo da FEUP.
1. Os estudantes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto que se
encontrem devidamente inscritos num grupo académico da Faculdade de Enge-
nharia passam a beneficiar de condições especiais para a frequência dos seus cur-
sos, nos termos seguintes:
2. Os estudantes referidos no número anterior têm direito à relevação de faltas moti-
vadas pela comparência em actividades do grupo académico, nomeadamente
actuações, no caso destas coincidirem com o horário lectivo. A relevação de faltas
fica dependente da apresentação, ao Director de Curso respectivo, de documento
comprovativo da comparência no acontecimento em causa, no prazo máximo de
cinco dias úteis após a ocorrência da falta (tratando-se de uma digressão, cinco
dias úteis após o regresso). A comprovação, desde que confirmada pelo respon-
sável do grupo académico, será automaticamente aceite e encaminhada para os
docentes das respectivas disciplinas. Para o efeito, o documento entregue pelo
responsável deverá indicar:
a) o período exacto de tempo a que a justificação respeita;
b) a(s) disciplina (s) em causa.
3. Os estudantes referidos no número um têm ainda direito:
a) A adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos por um período igual ao
do impedimento e de duração igual a este, quando superior a cinco dias úteis;
b) A realizar em data a combinar previamente com o docente, os testes escritos
incluídos na avaliação contínua, a que não tenham podido comparecer devido
à realização de actuações inadiáveis (não estão incluídos os exames);
c) Para os participantes em digressões de duração superior a cinco dias úteis,
que coincidam com um período lectivo, acesso à época especial e Trabalha-
dores-Estudantes relativa ao semestre em que decorreu a digressão.
93
4. O exercício dos direitos consagrados no número três, alínea c), depende da satis-
fação do seguinte requisito:
participação em pelo menos 75% das actividades do grupo académico, nomea-
damente ensaios e actuações.
5. O controlo de presenças nas actividades indicadas nos pontos anteriores será
efectuado pelo responsável do grupo académico.
6. A lista definitiva dos alunos que terão direito à época especial de Trabalhador-
-Estudante, de acordo com a norma do número quatro, deverá, obrigatoriamente
ser apresentada pelo responsável do grupo académico em questão, ao Director da
Faculdade que, depois de verificar todos os documentos (inclui-se cópias das pro-
postas de actuação), deverá afixar a lista das aulas do semestre a decorrer.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃODOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS POR MATERNIDADEE PATERNIDADE
I – MATERNIDADE
1. Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
– Estudante grávida – toda a estudante que informe o estabelecimento de ensino
que frequenta do seu estado de gestação por escrito e mediante atestado médico.
– Estudante puérpera – toda a estudante parturiente e durante os 98 dias imedia-
tamente posteriores que informe o estabelecimento de ensino que frequenta por
escrito e mediante atestado médico.
– Estudante lactante – toda a estudante que amamenta o filho que informe o esta-
belecimento de ensino por escrito e mediante atestado médico.
2. A estudante universitária tem direito, por maternidade, a dispensa da frequência
das aulas por um período de 120 dias consecutivos, 90 dos quais a seguir ao
parto, podendo os restantes ser utilizados, total ou parcialmente, antes ou depois
do parto. Deve para o efeito informar o seu estabelecimento de ensino do estado
de gravidez e apresentar a respectiva comprovação médica com indicação da
data prevista para o parto. Durante a gravidez e em casos devidamente justifica-
dos, a estudante poderá requerer a realização de exames fora da época normal,
de acordo com o calendário escolar.
3. A estudante grávida, puérpera e lactante tem direito a dispensa das aulas para efeito
de consultas médicas, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários
das aulas. A estudante tem igualmente direito a dispensa das aulas nos períodos de
amamentação, mediante apresentação da declaração de que amamenta o filho.
4. Em caso de aborto, a estudante tem direito a dispensa da frequência das aulas
durante um período de 30 dias, renovável, segundo prescrição médica.
5. Em caso de adopção de menores de 15 anos de idade, o estudante adoptante
94
tem direito a dispensa das aulas por um período de 100 dias, para acompanhamento do
menor. Em caso de adopção por casal, o direito pode ser exercido por qualquer dos
membros do casal integralmente ou por ambos, em tempo parcial ou sucessivamente,
conforme decisão conjunta.
6. O disposto no n.º anterior não se aplica se o menor for filho do cônjuge do candi-
dato a adoptante ou se já se encontrar a seu cargo há mais de 60 dias.
7. O estudante tem direito a dispensa das aulas por 30 dias, para prestar assistência
inadiável e imprescindível, em caso de doença, deficiência ou acidente, a filhos,
adoptados ou enteados, menores de 10 anos de idade. A dispensa será reduzida
para 15 dias quando se trate de maiores de 10 anos.
8. O estipulado no número anterior estender-se-á até 15 dias por ano lectivo para
prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente do
cônjuge ou pessoa em união de facto, ascendente, descendente com mais de 10
anos de idade ou afim na linha recta.
II – PATERNIDADE
1. O estudante universitário tem direito a dispensa das aulas, por um período de 5
dias úteis, seguidos ou interpolados, no 1.º mês a seguir ao nascimento do filho.2. O pai tem direito a dispensa da frequência das aulas por um período de 6 sema-
nas a seguir ao parto, tendo igualmente direito a realizar exames fora da épocanormal, de acordo com o calendário escolar, nos seguintes casos: incapacidadefísica ou psíquica da mãe, morte da mãe, ou por decisão conjunta dos pais,mediante requerimento a apresentar no seu estabelecimento de ensino e apresen-tação dos documentos comprovativos respectivos.
Documento aprovado na reunião de 26 de Maio de 2000 da Secção Pedagógica do
Senado da Universidade do Porto.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ALUNOS COMNECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
I – PREÂMBULO
O regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público, definido
anualmente por portaria do Ministério da Educação, prevê um contingente especial para
candidatos com deficiência física ou sensorial ou de doença orgânica incapacitante.
A possibilidade de prosseguimento dos estudos ao nível do ensino superior, para além
de um direito, constitui uma forma destes cidadãos poderem alcançar uma melhor integra-
ção social, promovendo a sua realização pessoal e sua participação, o mais ampla possível,
na vida social e económica.
São estudantes que experimentam dificuldades acrescidas de integração no Ensino
Superior, cujas condições e exigências nem sempre estão adaptadas às suas necessidades
educativas especiais (NEE’s). Trata-se de um segmento de população estudante particular-
95
mente vulnerável a todo um conjunto de situações problema que se reflectem no seu bem-
-estar físico, social e psicológico, em resultado de possíveis condicionalismos perturbadores
do seu percurso escolar.
A definição de condições específicas assenta no reconhecimento do direito à diferença e
propõe uma diferenciação no tratamento de situações desiguais (aluno com NEE’s/aluno
sem NEE’s). Visa-se, assim, a eliminação das diferentes barreiras e a criação de condições
de igualdade de oportunidades para o estudante do ensino superior que apresente NEE’s,
na justa medida em que daí não decorram quaisquer situações de privilégio.
Entende-se por alunos com NEE’s, aqueles que «apresentam um problema de aprendi-
zagem, durante o seu percurso escolar, que exige uma atenção mais específica e uma
gama de recursos educativos diferentes daqueles necessários para os seus companheiros
da mesma idade».
II – REGIME APLICAVEL
1. Os estudantes com NEE’s devem ser alvo de um parecer técnico por parte dos
serviços universitários apropriados, em ordem a:
a) Aferição e reconhecimento das NEE’s;
b) Definir e implementar as respostas mais adequadas, em articulação com os
órgãos de gestão, serviços e técnicos que se entenda pertinente envolver;
c) Acompanhamento sistemático para o desenvolvimento das acções, medidas e
dispositivos dirigidos a estes estudantes.
2. A problemática pode dividir-se em quatro áreas de intervenção interligadas:
a) Acessibilidade e mobilidade;
b) Frequência/Apoio pedagógico;
c) Sistema de avaliação;
d) Apoio social.
III – DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS
A estes estudantes procura-se garantir:
1. Acessibilidade e mobilidade:
a) A acessibilidade das instalações, de apoio na orientação e mobilidade e de
prioridade no atendimento;
b) Escolha das salas de aula, em função da melhor acessibilidade;
c) Acompanhamento individualizado por uma 3ª pessoa.
2. Frequência /Apoio pedagógico:
a) Possibilidade de ajustamentos no plano de estudos do curso e/ou em progra-
mas curriculares das disciplinas;
b) Reestruturação pontual de textos de estudo, adaptando-os ao nível de conhe-
cimento do vocabulário dos alunos surdos e disléxicos bem como a disponibi-
lização de léxicos técnicos;
c) Prioridade na inscrição em turnos de aulas práticas;
96
d) Reserva de lugar cativo nas salas de aula, quando requerido pelo aluno;
e) Gravação das aulas, com a autorização do docente, ou, em alternativa, este
deverá facultar um sumário do que foi dado na aula. No caso do deficiente
auditivo, dever-se-á facultar-lhe o sumário antecipadamente;
f) Possibilidade de recorrer ao sistema de videoconferência;
g) A utilização do quadro, de transparências e de slides pelo docente deve ser
acompanhada de uma descrição (oral, escrita e/ou em formato não conven-
cional) que permita a sua compreensão;
h) Os textos de apoio devem ser fornecidos na forma mais conveniente (ampliado,
caracteres Braille, registo áudio ou informatizado);
i) Alargamento do prazo de leitura domiciliária, a estabelecer pelos serviços de
Biblioteca;
j) Apoio pedagógico suplementar pelos docentes das disciplinas, quando solici-
tado pelo aluno;
l) Atendendo ao tipo de situações, as provas escritas poderão ser substituídas
por provas orais e vice-versa, com a concordância do docente.
3. Sistema de Avaliação:
a) Apresentação do enunciado das provas segundo o tipo de deficiência (em for-
mato ou suporte não convencional e adaptado às necessidades especiais dos
alunos); as respostas podem ser dadas igualmente em formato ou suporte
não convencional;
b) Definição de um período adicional de tempo para a realização de provas;
c) Durante a realização das provas, deve haver apoio por parte do docente,
designadamente, no que se refere à consulta de códigos, dicionários e tabelas;
d) Possibilidade de prolongamento do prazo de entrega de trabalhos escritos,
quando os condicionalismos existentes o justifiquem;
e) Realização de exames em época especial, por motivo de deficiência ou
doença grave, devidamente comprovada, ou outros motivos que justifiquem
este procedimento.
4. Apoio Social:
a) Valor da bolsa de estudo a atribuir nestes casos, pelos serviços de acção
social, calculada com base na situação socio-económica do agregado
familiar, deve considerar as necessidades em alojamento adaptado em
residência universitária ou seu substituto, alimentação, transporte adap-
tado ou seu substituto, material escolar, ajudas técnicas, propina e cuida-
dos de saúde;
b) Em situação de insucesso escolar, a bolsa de estudo poderá ser renovada,
desde que provado que não estão reunidas as condições supra indicadas,
bem como o acolhimento, a acessibilidade, o acompanhamento pedagógico e
a avaliação adaptada no estabelecimento que o aluno frequenta;
97
c) Prioridade na atribuição de alojamento e de alojamento adaptado sempre que
a situação o exija;
d) Aos utentes das residências universitárias que dependam de uma 3ª pessoa,
deve-lhes ser permitido residir com o seu apoiante;
e) O aluno pode requerer uma dieta alimentar especial, de acordo com a sua
situação, apresentando justificação médica.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao ingressar na Universidade, o aluno com NEE’s deve contactar os respectivos serviços
de apoio e/ou o Conselho Directivo do estabelecimento que frequenta, de forma a requerer
a aplicação destas disposições ou de algumas delas. A sua aplicação, bem como a resolu-
ção de situações não previstas, requer a cooperação dos vários intervenientes (órgãos
directivos, docentes, alunos com deficiência e serviços universitários de apoio, entre outros).
Estas disposições abrangem os alunos que naquelas circunstâncias frequentam cursos de
licenciatura, incluindo os que se encontram em estágios curriculares e devem ainda servir de
referência para o enquadramento específico dos que frequentam cursos de pós-graduação.
A estes alunos deve ser dada a possibilidade de mudança de curso, devendo os estabeleci-
mentos disponibilizar a (s) vaga (s) para esse efeito, sempre que se verifiquem desajustamentos
entre o quadro de exigências do curso frequentado e o tipo de acompanhamento prestado.
A definição e aplicação destas disposições têm subjacente a indispensabilidade de servi-
ços de apoio especializado nos estabelecimentos de ensino superior que assegurem, atra-
vés de um trabalho interdisciplinar, intersectorial e interinstitucional:
a) O acolhimento/integração escolar do aluno com NEE’s;
b) A criação de condições de estudo e de modalidades de apoio adequados à
satisfação das suas necessidades;
c) A sua autonomia, participação e realização pessoal.
DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSASLEGISLAÇÃO APLICAVEL:
Decreto-Lei n.º 89/77, de 8 de Março - Regras gerais sobre evicção escolar de alunos,
pessoal docente e não docente, portadores de doença infecto-contagiosa;
Decreto-Lei n.º 229/94 de 13 de Setembro – Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 89/
/77, de 8 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 3/95 de 27 de Janeiro – Contém a listagem de doenças
infecto-contagiosas e respectivos prazos de afastamento escolar.
Quais as doenças que determinam afastamento obrigatório?
As doenças que determinam afastamento obrigatório são as seguintes: Difteria; Escarla-
tina e outras infecções naso-faríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A; Febres
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tifóide e paratifóide; Hepatite A; Hepatite B; Impetico; Infecções meningocócicas – menin-
gite e sepsis; Parotidite epidémica; Poliomielite; Rubéola; Sarampo; Tinha; Tosse convulsa;
Tuberculose pulmonar e varicela.
(Art. 1º, Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de Janeiro).
O aluno portador de uma das doenças referidas na resposta à questão n.º 1, tem direito
a Relevação de faltas?
As faltas dadas pelos alunos nestas circunstâncias não são consideradas para quaisquer
efeitos. No caso de falta a exame, o aluno tem direito a marcação de novo exame, desde
que o requeira ao Director da Faculdade. O aluno deve juntar ao seu requerimento atestado
médico que deve mencionar a doença.
(Art. 9º, decreto-lei n.º 89/77, de 8 de Março).
Será que um aluno com «gripe» tem direito a Relevação de faltas?
Não, uma vez que a «gripe» não consta da lista de doenças infecto-contagiosas pres-
crita pelo Decreto Regulamentar do n.º 3/95, de 27 de Janeiro.
CONFISSÕES RELIGIOSASPortaria n.º 947/87 de 18 de Dezembro.
Tendo em atenção o disposto na Constituição da República Portuguesa, na lei de bases
do Sistema Educativo, na lei de Liberdade de Ensino e na Declaração Universal dos Direitos
do Homem aprovada pelas Nações Unidas, torna-se necessário obviar as dificuldades com
que, por vezes, deparam os alunos do ensino superior que professam confissões religiosas
que santificam um dia da semana diverso do domingo.
Considerando que esta situação já foi objecto de normalização para os alunos dos res-
tantes níveis de ensino.
Ao abrigo do disposto no artigo 43º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3
do artigo 2º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (que estabelece as bases do sistema edu-
cativo) e do artigo 1º da Lei n.º 65/79, de 4 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1º. São dispensados da frequência das aulas nos dias de semana consagrados ao
repouso e culto pelas respectivas confissões religiosas os alunos dos estabeleci-
mentos de ensino superior que as professem;
2º. A dispensa referida no número anterior será concedida a requerimento dos alu-
nos, dirigido aos responsáveis pela direcção dos respectivos estabelecimentos de
ensino, obrigatoriamente acompanhado de declaração subscrita por entidade res-
ponsável da confissão religiosa reconhecida, na qual se declare que o aluno pro-
fessa essa confissão;
3º. A dispensa de aulas ao abrigo do disposto no n.º 1 da presente portaria em caso
algum pode constituir fundamento para o deficiente aproveitamento escolar dos
respectivos alunos;
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4º. Se a data de prestação de exames finais e quaisquer outras acções de avaliação
dos alunos coincidir com o dia dedicado ao repouso e ao culto pelas respectivas
confissões religiosas, poderão essas provas ser prestadas em segunda chamada,
ou em nova chamada, em dia diverso da semana, mediante, exclusivamente, as
seguintes formalidades:
Comunicação por escrito, com 48 horas de antecedência, feita pelo aluno, no
caso de este se encontrar já dispensado da frequência do mesmo estabeleci-
mento de ensino, nos termos do n.º 1;
Requerimento solicitando a mudança de datas das provas, com cinco dias de
antecedência, feito pelo aluno acompanhado da declaração a que se refere o
n.º 2, no caso do aluno não ter requerido a dispensa.
5º. Os estabelecimentos de ensino superior assegurarão as necessárias condições
no sentido de que a prestação de uma segunda chamada, em caso algum, afecte
uma correcta avaliação.
100
GABINETE DE INTEGRAÇÃO ESCOLAR E DE APOIOSOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO O Gabinete de Integração Escolar e de Apoio Social da UP, foi criado em 1997, em substi-
tuição do Serviço de Apoio Social, criado em 1985, pela complexidade de problemas que
rodeiam a vida universitária do Porto.
Está subdividido em unidades de apoio administrativo, social, psicológico e médico.
Pretende-se atingir a população universitária globalmente, dos docentes aos discentes e
funcionários que se debatam com problemas específicos no relacionamento com a vida
profissional.
Apoiam-se estudantes estrangeiros, de modo especial dos países africanos de expres-
são oficial portuguesa, Brasil e Venezuela, cuja adaptação sócio-escolar se pretende acom-
panhar e facilitar.
Os alunos com deficiências sensoriais e motoras são também acompanhados especifi-
camente.
Problemas relacionados com os aspectos sociais da actividade docente são estudados
pelos serviços em colaboração com os Conselhos Directivos das Faculdades.
Os serviços médicos estão voltados para a clínica geral e destinam-se a docentes e fun-
cionários, pois os serviços médicos universitários dependentes dos serviços sociais aten-
dem os estudantes.
O Gabinete inclui ainda o Núcleo de Apoio aos Estudantes Deficientes e o Núcleo de
Estudo e Desenvolvimento da Cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portu-
guesa, que faz a ligação do Gabinete com a Fundação Casa da Cultura de Língua Portuguesa.
QQ ATENDIMENTO UNIVERSITARIO:
Recepção e informação aos alunos, documentação e publicações
Apoio ao Pró-Reitor para a Acção Social Universitária e à Fundação Casa da Cultura de
Língua Portuguesa Coordenação do Serviço de Assistência Médica aos funcionários
Horário: 9h00 12h30; 14h00 17h30
Telefone: (+351) 226 073 507
QQ ATENDIMENTO PSICO-SOCIAL:
Apoio Psicológico:
Orientação pedagógica
Consulta psicológica
Apoio aos alunos deficientes
Investigação
Horário (é conveniente marcação prévia): 14h30 – 17h00
Apoio Social:
Acolhimento e acompanhamento para a integração sócio-escolar dos alunos da
UP
Apoio social supletivo (nomeadamente aos alunos provenientes dos países de
expressão oficial portuguesa)
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Apoio específico aos alunos deficientes (PDF)
Elo Eficiente: uma rede de sites sobre deficiências
Investigação
Outras acções nos domínios da interligação com outros serviços/instituições
Informação aos alunos e sua inserção profissional
Horário (é conveniente marcação prévia): 9h30 12h30; 14h30 17h00, às Terças e Quin-
tas-feiras
LINHA SOS-UNIVERSIDADE DO PORTO Desde o dia 3 de Dezembro que está disponível, em horário nocturno (20.00h-01.00h),
uma linha telefónica de atendimento dirigida à comunidade universitária do Porto – LINHA
SOS-UNIVERSIDADE DO PORTO –, que constituirá mais um polo de actividades de apoio
específico a situações de crise ou desespero, um ponto de abrigo telefónico a quem neces-
sita de ajuda urgente.
Terá um âmbito de estrita coordenação e orientação do Gabinete de Integração Escolar
e de Apoio Social e será assegurada por profissionais com formação técnico-científica ade-
quada.
Telefone: 800 22 00 77
Horário: 20h00 – 01h00
Grátis para o utilizador
SASUP – SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIALDA UNIVERSIDADE DO PORTO
Os SASUP têm por fim a execução de políticas de acção social, através da prestação
dos apoios, benefícios e serviços nela compreendidos, de modo a proporcionar aos estu-
dantes melhores condições de estudo.
No âmbito das suas atribuições, compete aos SASUP, designadamente:n Atribuir bolsas de estudo;n Conceder empréstimos;n Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares;n Providenciar pela abertura e funcionamento de residências para estudantes;n Promover a criação, manutenção e funcionamento dos serviços de informa-
ção, de reprografia, de apoio bibliográfico e de material escolar;n Promover o acesso a serviços de saúde;n Apoiar as actividades desportivas e culturais;n Desenvolver outras actividades que, pela sua natureza, se enquadrem nos
fins gerais de acção social escolar, nomeadamente a definição de um sis-
tema de bolsas-empréstimo, com a participação de instituições bancárias.
106
Horário de Atendimento:
Alojamento, Expediente e Assuntos Gerais, Bolsas e Empréstimos, Assuntos
Financeiros: 9h00-11h30; 14h00-16h30
Documentação e Material Didáctico: 9h00-12h15; 13h30-17h00
Endereço: R. da Boa Hora, 18 – P-4050-099 Porto
Tel.: +351 222 005 435
Fax: +351.222 003 067
E-mail: sasup.geral@mail.telepac.pt; sasup.informa@mail.telepac.pt;
sasup.serv.adm@mail.telepac.pt
URL: http://www.up.pt/sasup.htm
BOLSAS DE ESTUDOAlém dos apoios sociais do Estado previstos por lei, existem ainda apoios prestados por
outras instituições (como câmaras municipais ou fundações), as quais estabelecem critérios
e âmbitos de intervenção específicos.
BOLSAS DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO
QQ BOLSAS DE ESTUDO
Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária, de valor variável, para comparticipação
nos encargos com a frequência de um curso de Ensino Superior.
A Bolsa de Estudo visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento,
alimentação, transporte, material escolar e propina.
A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pelo Estado, a fundo perdido, e é atribuída
anualmente aos estudantes que, satisfazendo as condições legalmente exigidas, a requei-
ram e sejam economicamente carenciados.
A Bolsa de Estudo é paga durante 10 meses por ano lectivo.
Os alunos candidatos ao alojamento em residências dos Serviços de Acção Social
poderão obter um complemento de bolsa de estudo. Para aqueles a quem é concedido
lugar em residências, o complemento de bolsa corresponde à mensalidade a pagar. Para
os estudantes deslocados que ficam fora das vagas e recorrem a outro tipo de alojamento,
o complemento de bolsa pode ir até 25% da bolsa base de referência.
QQ EMPRÉSTIMOS
Fora do contexto da Acção Social para o Ensino Superior foram ainda criados os
Empréstimos Bonificados (com taxas especialmente bonificadas), cujo objectivo é possibili-
tar ao estudante a sua autonomização financeira.
Os estudantes interessados têm que ser finalistas dos cursos de bacharelato ou licencia-
tura (ou frequentarem o penúltimo ano de licenciatura) com um aproveitamento escolar
107
satisfatório e, porque este sistema de benefício social se destina a estudantes com menos
recursos económicos, o rendimento do seu agregado familiar não pode ser superior a duas
vezes o salário mínimo nacional em vigor.
As condições de acesso ao regime de crédito bonificado estão definidas no Decreto-Lei
nº 512/99, de 24.11.99, sendo a instrução dos processos da responsabilidade das institui-
ções bancárias competentes para efectuar operações de crédito, reservando-se o Estado a
um papel de controlo e acompanhamento, além de garante da taxa de juro bonificada.
Endereço: R. da Boa Hora, 18 – P-4050-099 Porto
Tel.: (+351) 222 005 435
Fax: (+351) 222 003 067
E-mail: sasup.geral@mail.telepac.pt; sasup.informa@mail.telepac.pt;
sasup.serv.adm@mail.telepac.pt
URL: http://www.up.pt/sasup.htm
BOLSAS DE MÉRITOAs Bolsas de Mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público,
aos estudantes com aproveitamento escolar excepcional, independentemente do rendi-
mento do agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas
de Mérito.
QQ ARTIGO 1º – OBJECTO:
O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estu-
dantes matriculados e inscritos na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
QQ ARTIGO 2º – ÂMBITO:
São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que tenham estado inscritos
no ano lectivo imediatamente anterior e estejam inscritos no ano lectivo a que se reporta a
bolsa.
QQ ARTIGO 3º – VALOR DA BOLSA:
A bolsa de estudo por mérito tem um valor igual a cinco vezes o salário mínimo nacional
em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída.
QQ ARTIGO 4º – NUMERO DE BOLSAS A ATRIBUIR PELA FEUP:
O número N de bolsas de estudo por mérito a atribuir pela FEUP, em cada ano lectivo, é
o que lhe for comunicado, até 31 de Outubro, pela Reitoria da U.P. Este número é calcu-
lado na base de uma bolsa por cada 500 aluno ou fracção inscritos na FEUP no ano lectivo
imediatamente anterior.
QQ ARTIGO 5º – CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS:
As bolsas de estudo por mérito, são atribuídas aos alunos que satisfaçam, cumulativa-
mente, os seguintes critérios:
a) Terem obtido aprovação a todas as disciplinas em que se inscreveram no ano
lectivo anterior.
108
b) Terem obtido aprovação a um número de disciplinas que, no mínimo, seja igual
ao número das disciplinas do ano curricular em que estiveram inscritos no ano
lectivo anterior.
c) A média aritmética, calculada até às centésimas, das classificações nas disci-
plinas, a que obtiveram aprovação, exceder, no mínimo, em dois valores, a
média das médias obtidas pelos licenciados no curso respectivo no ano lectivo
anterior (excluindo a época especial para conclusão de curso). Os alunos que
satisfaçam a estes critérios serão seriados por ordem decrescente da média
das classificações obtidas, calculadas conforme se especifica em c)-acima. As
bolsas serão atribuídas aos primeiros N alunos com médias mais elevadas,
onde N é o número de bolsas de estudo por mérito atribuídas à FEUP (artigo
4º). No caso de se verificar empate para a definição dos últimos a admitir, pro-
ceder-se-á do seguinte modo;
d) Aos alunos, entre os quais se verifica o empate, será solicitado que apresen-
tem, no prazo de duas semanas, um relatório descrevendo trabalhos de natu-
reza extracurricular que tenham eventualmente, realizado durante o ano lectivo
anterior.
e) Um júri, nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade, apreciará aqueles
relatórios classificando-os de 0 a 3 valores. A composição do júri deverá reflec-
tir a diversidade de áreas científicas a que pertençam os cursos frequentados
pelos candidatos às bolsas de estudo por mérito.
f) A classificação assim obtida será adicionada à média aritmética das classifica-
ções das disciplinas, a que obtiveram aprovação no ano lectivo anterior, calcu-
lada até às centésimas.
g) Os candidatos serão seriados por ordem decrescente dos valores das somas
obtidas em f.
h) As bolsas de estudo por mérito serão atribuídas aos primeiros da lista definida
em g, até ser preenchido o número total de bolsas a atribuir pela Faculdade.
i) No caso de ainda subsistir algum empate, as bolsas serão atribuídas preferen-
cialmente aos estudantes que frequentavam, no ano lectivo anterior, um ano
curricular mais avançado.
j) Persistindo ainda alguma indefinição, as bolsas restantes serão atribuídas aos
candidatos com idade mais baixa.
QQ ARTIGO 6º – ÓRGÃO QUE DECIDE A ATRIBUIÇÃO:
A atribuição de bolsas de estudo por mérito, de acordo com os critérios especificados
no artigo 5º, compete ao Conselho Directivo.
QQ ARTIGO 7º – PRAZO DE DECISÃO:
A decisão final, quanto à atribuição das bolsas de estudo por mérito, será tomada até
15 de Janeiro de cada ano e comunicado à Reitoria da U.P. até 20 de Janeiro do mesmo
ano.
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QQ ARTIGO 8º – FORMA E PRAZO DE DIVULGAÇÃO:
1. A lista dos contemplados, com bolsas de estudo por mérito, será tornada pública,
por afixação em local adequado, no dia 16 de Janeiro de cada ano.
2. A lista referida no ponto 1 anterior, será acompanhada de uma justificação deta-
lhada da aplicação dos critérios definidos no artigo 5º.
3. Cada contemplado será, ainda, avisado, por carta, da atribuição da bolsa de
estudo por mérito.
QQ ARTIGO 9º – NÃO ATRIBUIÇÃO:
Caso o número de estudantes que satisfazem, cumulativamente, os requisitos definidos
em a, b, e c do artigo 5º seja inferior ao número máximo de bolsas atribuídas à Faculdade,
são apenas atribuídas as bolsas correspondentes àquele número de estudantes.
QQ ARTIGO 10º – PAGAMENTO:
As bolsas de estudo por mérito são pagas pela FEUP aos estudantes contemplados,
numa só prestação, logo que a Reitoria da U.P. proceda à transferência das verbas neces-
sárias, recebidas do Ministério da Educação, conforme estipula o artigo 10º do regulamento
Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior, apro-
vado pelo Secretário de Estado do Ensino Superior por despacho de 21 de Janeiro de
1998.
QQ ARTIGO 11º – CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos pelo Director da Faculdade.
BOLSA DE INCENTIVO SUNVIAUTO, INDÚSTRIA DE COMPONENTES, S.A
QQ INSTITUIÇÃO DA BOLSA:
A Sunviauto, Indústria de Componentes, S.A, institui uma Bolsa de Incentivo a jovens
finalistas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
QQ CANDIDATURAS:
A Bolsa será atribuída a candidatos seleccionados através de concurso divulgado na
FEUP. Poderão candidatar-se alunos do penúltimo ano das licenciaturas em Mecânica e
Gestão e Engenharia Industrial.
QQ BOLSA:
A Bolsa consiste num montante pecuniário de 3 500 Euros, paga em duas fases: 30%
(1050 Euros) no início do último ano lectivo, mediante a assinatura de um termo de aceita-
ção das condições estipuladas no regulamento da Bolsa; 70% (2450 Euros) após a conclu-
são da licenciatura e antes do início do estágio profissional, desde que cumpra as condi-
ções estipuladas no presente regulamento e mediante a apresentação do certificado de
habilitações. Por cada valor acima da média de 14 será atribuída ao candidato uma bonifi-
cação de 250 Euros, a pagar na 2ª fase.
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QQ CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DA BOLSA:
A concessão da Bolsa está sujeita às seguintes condições:
1. Antes da conclusão da licenciatura: n Realização do projecto de fim de curso, sempre que possível, com enqua-
dramento nas áreas técnicas ou tecnológicas da Sunviauto, Indústria de
Componentes, S.A., a definir em momento oportuno e em estreita colabora-
ção com os orientadores designados pela instituição universitária. n Realização do estágio curricular com enquadramento nas áreas técnicas ou
tecnológicas da Sunviauto, Indústria de Componentes, S.A., e nas suas ins-
talações, a definir em momento oportuno e em estreita colaboração com os
orientadores designados pela instituição universitária, nos casos em que
esteja prevista a realização de estágio como condição para a conclusão da
licenciatura.
2. Após a conclusão da licenciatura: n Obtenção de uma média final de licenciatura igual ou superior a 14 valores; n Realização de um estágio profissional remunerado na Sunviauto, Indústria de
Componentes, S.A., com duração de um ano, mediante celebração de um
contrato a formalizar no momento de aceitação das regras e condições de
concessão da Bolsa.
O candidato que não cumpra as condições estipuladas nos números anteriores, nomea-
damente a realização do estágio curricular e ou profissional previsto, será obrigado a devol-
ver os montantes que tenham sido abonados.
PRÉMIOS ESCOLARESA FEUP distribui todos os anos aos seus melhores alunos, na sessão solene do «Dia da
Graduação», os prémios abaixo referidos.
PRÉMIOS PARA ALUNOS DE LICENCIATURA
PRÉMIO «ENG. CRISTIANO SPRATLEY»QQ INSTITUIÇÃO DO PRÉMIO:
O Prémio e Bolsas de Estudo Eng. Cristiano Spratley são atribuídos, anualmente utili-
zando metade do rendimento do fundo de aproximadamente 150 mil Euros (trinta milhões
de escudos), constituído a partir da remissão do legado, instituído por D. Maria Estela
Pinheiro Spratley e Ricardo Spratley, acordada entre a Faculdade de Engenharia da U.P. e a
Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo do Porto. A outra metade do rendi-
mento anual do referido fundo será acrescida ao capital do fundo a fim de o seu valor se
manter actualizado.
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QQ MONTANTE DO PRÉMIO E ATRIBUIÇÃO:
O Prémio, da importância de 500 Euros, será atribuído, alternadamente, ao aluno(a) da
licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou da Licenciatura em Enge-
nharia Química que nesse ano escolar concluir o curso com mais elevada classificação. A
classificação a considerar para este efeito é a da média geral do curso, considerada até às
centésimas, calculada de acordo com a fórmula de cálculo da média de curso em vigor na
Faculdade de Engenharia da U.P.
QQ CRITÉRIO DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade de classificação, o prémio será atribuído a quem tiver alcançado a
média aritmética, considerada até às centésimas, mais elevada nos exames das disciplinas
do último ano do curso.
QQ INDICAÇÃO DO ALUNO (A) COM DIREITO AO PRÉMIO:
A designação do(a) premiado(a) compete ao Conselho Directivo da Faculdade de Enge-
nharia da U.P.
QQ ENTREGA DO PRÉMIO:
A entrega do prémio terá lugar, em princípio, na sessão do Dia da Graduação da FEUP,
correspondente ao ano lectivo a que diz respeito o prémio.
PRÉMIO «ENG. ANTONIO DE ALMEIDA»QQ INSTITUIÇÃO DO PRÉMIO:
A Fundação Eng. António de Almeida institui, em todas as Faculdades da Universidade
do Porto e, dentro destas, em todos os cursos e respectivas variantes em que é conferida
licenciatura, o «Prémio Eng. António de Almeida»
QQ CRITÉRIO PARA A ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:
O Prémio será atribuído anualmente ao aluno que conclua, com a classificação final mais
elevada, cada uma das licenciaturas acima mencionadas. A classificação tem que ser obri-
gatoriamente, igual ou superior a 16 valores.
QQ MONTANTE DO PRÉMIO:
O montante de cada Prémio é de 500 Euros. Exceptuam-se o Prémio a atribuir aos
licenciados em Engenharia Civil, o que será de 600 Euros.
QQ DIPLOMA COMPROVATIVO DO PRÉMIO:
A todos os alunos premiados será concedido diploma, que comprovará a atribuição do
Prémio respectivo.
QQ INDICAÇÃO DOS ALUNOS COM DIREITO AO PRÉMIO:
A indicação dos alunos a quem os Prémios deverão ser atribuídos competirá à Reitoria
da Universidade, que para o efeito será anualmente contactada pela Fundação.
QQ ATRIBUIÇÃO DO MESMO PRÉMIO A MAIS DE UM ALUNO:
No caso de haver, no mesmo ano, dois ou mais alunos de uma mesma licenciatura com
igual direito ao Prémio, o valor pecuniário do mesmo será repartido por todos, em partes iguais.
112
QQ ENTREGA DO PRÉMIO:
A entrega dos Prémios será feita em dia, hora e local a acordar entre a Fundação e a
Reitoria da Universidade.
QQ RESERVA DE DIREITOS PELA FUNDAÇÃO:
A Fundação reserva-se o direito de extinguir os Prémios e, bem assim, o de alterar o cri-
tério da sua atribuição e os eu montante. É, porém, sua intenção mantê-los, e até mesmo
actualizá-los ao longo do tempo, de acordo com as características específicas da época em
que os mesmos forem atribuídos.
PRÉMIO «MOTA ENGIL»QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:
É instituído, com carácter anual, o prémio «Mota Engil»
QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:
O prémio «Mota Engil» consiste na atribuição de um montante pecuniário que tem por
objectivo agraciar os alunos ou recém-licenciados do estabelecimento de ensino outorgante
que venham a distinguir-se em qualquer das actividades adiante indicadas. Para este efeito
são considerados recém-licenciados os candidatos que hajam concluído a sua licenciatura
há menos de 12 meses.
QQ MONTANTE DO PRÉMIO:
O prémio a atribuir é de 3.750 Euros.
QQ CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO
O prémio será atribuído ao aluno que conclua com a classificação final mais elevada apro-
ximada às décimas, a licenciatura em Engenharia Civil conferida pela Faculdade de Engenha-
ria, classificação que não poderá ser inferior a 16 valores (dezasseis). Em caso de empate
será o prémio atribuído ao aluno que tenha obtido maior classificação na disciplina de: 1. Estruturas de Betão 1 e Estruturas de Betão 2 2. Vias de Comunicação 1 e Vias de Comunicação 2 3. Hidráulica Urbana e Ambiental 4. Mecânica dos Solos 1 e Mecânica dos Solos 2.
PRÉMIO «LUIS GOMES BESSA»QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:
É instituído pelo Eng. Aníbal Guimarães Gomes Bessa através da Electro Central Vulcani-
zadora, Lda, pela «Cummins Engine Company» o prémio Luís Gomes Bessa.
QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:
O Prémio Luís Gomes Bessa consiste na atribuição de um montante pecuniário ao aluno
de Engenharia Mecânica, do Ramo de Fluidos e Calor, da Faculdade de Engenharia da Uni-
versidade do Porto que atinja a pontuação mais elevada calculada através da fórmula que
adiante se indica.
QQ MONTANTE DO PRÉMIO:
O prémio a atribuir é de 1200 Euros.
113
QQ CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO:
O Prémio será atribuído ao aluno com pontuação mais elevada calculada através da fór-
mula que pondera classificações atribuídas a cinco cadeiras:
Pontuação = 0.40 Classificação de «Combustão» + 0.20 Classificação de «Máquinas
Térmicas» + 0.20 Classificação de «Transferência de Calor» + 0.10 Classificação de «Mecâ-
nica de Fluidos I» + 0.10 Classificação de «Mecânica de Fluidos II».
QQ DESEMPATE:
No caso de haver mais que um aluno com a mesma pontuação o valor pecuniário será
igualmente repartido por todos.
QQ DIPLOMA COMPROVATIVO:
A todos os alunos premiados, mesmo no caso da sua repartição, será atribuído um
Diploma que comprovará a entrega do Prémio.
QQ CONHECIMENTO AO ALUNO PREMIADO:
A indicação ao aluno (a)(s) que lhe(s) foi atribuído o Prémio anual ser-lhe(s)-á feita pela
FEUP que indicará o dia, hora e local da sua entrega.
PRÉMIO «TINTAS CIN»QQ CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO:
O Prémio Tintas CIN, é atribuído ao melhor grupo de alunos da licenciatura em Engenha-
ria Química que tenha desenvolvido um trabalho de projecto de Investigação ou Antepro-
jecto em colaboração com a CIN.
QQ MONTANTE DO PRÉMIO:
1000 Euros
PRÉMIO «FERNANDO SIMÃO»
QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:
É instituído, com carácter anual, o prémio «Fernando Simão»
QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:
O prémio «Fernando Simão» consiste na atribuição de um montante pecuniário que será
atribuído anualmente a um único licenciado em Gestão e Engenharia Industrial da FEUP.
QQ MONTANTE DO PRÉMIO:
O prémio a atribuir é de 500 Euros.
QQ ACTIVIDADE A PREMIAR:
O melhor aluno da Licenciatura de Gestão e Engenharia Industrial com média não inferior
a 15 valores.
QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:
Em caso de empate, será efectuada aproximação até às décimas. Caso persista o
empate será escolhido o aluno com menor idade.
114
QQ ENTREGA DE PRÉMIO:
A entrega do prémio será feita no dia da Graduação da FEUP, sendo a empresa «Fer-
nando Simão» representada na cerimónia de atribuição do prémio pela Administração.
Aos alunos contemplados será entregue um diploma.
A indicação dos alunos a quem deverão ser atribuídos os prémios, fica a cargo do órgão
competente da Faculdade.
PRÉMIO «FERESPE, FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO, LDA»
QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:
É instituído, com carácter anual, o prémio «FERESPE, Fundição de Ferro e Aço, Lda.»
QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:
O prémio «FERESPE, Fundição de Ferro e Aço, Lda.», traduzido pela atribuição de um
montante pecuniário, destina-se a agraciar o recém licenciado em Engenharia Metalúrgica e
de Materiais pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) que se haja
distinguido na sua actividade curricular.
Para este efeito são considerados recém-licenciados os alunos que hajam concluído a
sua licenciatura há menos de 12 (doze) meses.
A direcção da FEUP compromete-se a proceder à divulgação interna deste prémio, con-
ferindo-lhe a notoriedade e relevo condizentes com o seu mérito e importância, de modo a
contribuir para a criação de um espírito de sã emulação competitiva entre os alunos.
A FERESPE, Fundição de Ferro e Aço, Lda., reserva-se o direito de extinguir, de modifi-
car ou alterar o regime de atribuição, o montante e o local de entrega do prémio. É, porém,
sua intenção mantê-lo e actualizar o seu montante sempre que o julgar oportuno.
QQ MONTANTE DO PRÉMIO:
O montante actual do prémio a atribuir é de 2500 Euros.
QQ CRITÉRIOS DE SELECÇÃO:
São candidatos ao prémio os recém-licenciados em Engenharia Metalúrgica e de Mate-
riais da FEUP cuja classificação final, atribuída aquando da conclusão da licenciatura, não
seja inferior a 14 valores.
Se nenhum dos recém-licenciados satisfizer a exigências anteriormente referida, o pré-
mio poderá ser atribuído, a título excepcional, ao aluno que tenha concluído a licenciatura
em 5 anos consecutivos, correspondentes à duração actual da licenciatura, desde que a
classificação final não seja inferior a 13 valores.
QQ DESEMPATE:
Quando mais do que um recém-licenciado tenha a classificação de 14 valores, o desem-
pate far-se-á tendo em consideração:
a) A qualidade, inovação e interesse prático dos trabalhos desenvolvidos no âmbito
das disciplinas Seminário e Estágio/Projecto.
b) As classificações obtidas nas disciplinas das licenciaturas que o júri de selecção
115
considere mais relevante, tendem em atenção as suas afinidades com o sector em que a
FERESPE, Fundição de Ferro e Aço, Lda., desenvolve a sua actividade;
Os critérios de desempate têm de ser acordados pelos membros do júri previamente à
seriação dos recém-licenciados.
QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:
A comunicação da atribuição do prémio será feita pelo Director da FEUP, tendo em
atenção a proposta do júri de selecção.
A entrega do prémio será feita em sessão pública, em dia e hora a designar pelo Director
da FEUP, de preferência no Dia da Graduação da FEUP.
Ao contemplado será entregue um diploma do qual conste a classificação obtida na
licenciatura e a designação do prémio.
PRÉMIO «ÁGUAS DE GAIA, EM»
QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:
É instituído, com carácter anual, o prémio «Águas de Gaia, EM»
QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:
O prémio «Águas de Gaia, EM» consiste na atribuição de um montante pecuniário que
tem por objectivo agraciar, em cada ano lectivo, o recém licenciado da Licenciatura em
Engenharia Civil, da FEUP, da Opção de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente com
melhor classificação nas disciplinas de Hidráulica e média geral de curso igual ou superior a
14 valores.
QQ MONTANTE DO PRÉMIO:
O prémio a atribuir é de 2500 Euros.
QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:
A licenciatura deverá ter sido concluída até 31 de Dezembro do ano lectivo a que res-
peita o prémio.
A classificação a considerar será a média das classificações obtidas nas disciplinas de
Hidráulica do tronco comum, de opção condicionada e de opção livre, indicadas anual-
mente pela Faculdade.
Em caso de empate, o prémio será atribuído ao aluno que tenha frequentado maior
número de disciplinas de opção livre de Hidráulica.
Se o empate subsistir, o prémio será atribuído ao aluno que tenha obtido a melhor média
geral de licenciatura.
As médias anteriormente referidas serão arredondadas às centésimas.
PRÉMIO «METRO DO PORTO»
QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:
É instituído o prémio «Metro do Porto».
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QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:
O prémio «Metro do Porto» consiste na atribuição de um montante pecuniário que tem
por objectivo agraciar os recém-licenciados da FEUP que venham a distinguir-se em qual-
quer um dos cursos aí leccionados.
QQ ACTIVIDADES A PREMIAR:
A empresa Metro do Porto, S.A. definirá todos os anos a licenciatura à qual deverá ser
atribuído o prémio.
QQ MONTANTE DO PRÉMIO:
O prémio a atribuir é de 2 500 Euros.
QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:
Em caso de empate o prémio será repartido entre os premiados em partes iguais.
QQ ENTREGA DO PRÉMIO:
A entrega do Prémio será feita no Dia da Graduação da FEUP.
PRÉMIO «COMPANHIA PORTUGUESA DE COMPUTADORES, INFORMÁTICA E SISTEMAS CPC IS – SGPS»
QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:
É instituído no Curso de Engenharia Informática e Computação o prémio «Companhia
Portuguesa de Computadores, Informática e Sistemas».
QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:
O prémio «Companhia Portuguesa de Computadores, Informática e Sistemas» consiste
na atribuição de um montante pecuniário que será atribuído a um único licenciado em
Engenharia Informática e Computação.
QQ ACTIVIDADES A PREMIAR:
O prémio será atribuído ao aluno que conclua, com a classificação final mais elevada, a
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação conferida pela Faculdade de Enge-
nharia da Universidade do Porto, classificação final que não poderá ser inferior a 16 valores.
QQ MONTANTE DO PRÉMIO:
O prémio a atribuir é de 2 500 Euros.
QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:
Em caso de empate, será efectuada aproximação até às décimas. Caso persista o empate,
será escolhido pela melhor nota média no último ano do curso (até ao primeiro ano no caso
de empate). Caso persista o empate será escolhido o aluno com menor idade. A indicação
do aluno a quem deverá ser entregue o prémio fica a cargo do órgão competente da FEUP.
QQ ENTREGA DO PRÉMIO:
A entrega do Prémio será feita no Dia da Graduação da FEUP.
117
PRÉMIO «INFINEON TECHNOLOGIES»
QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:
É instituído o Prémio «Infineon Technologies» no Curso de Engenharia Informática e
Computação e no Curso de Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:
O prémio «Infineon Technologies» consiste na atribuição de um montante pecuniário que
será atribuído anualmente a um único licenciado em Engenharia Informática e Computação
e Engenharia Electrotécnica e de Computadores na FEUP.
QQ MONTANTE DO PRÉMIO:
O prémio a atribuir é de 1250 Euros, para cada aluno.
QQ ACTIVIDADE A PREMIAR:
O prémio será atribuído ao aluno que conclua, com a classificação final mais elevada, as
Licenciaturas em Engenharia Informática e Computação e Engenharia Electrotécnica e de
Computadores conferidas pela FEUP, classificação final que não poderá ser inferior a 16
valores.
QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:
Em caso de empate, será efectuada aproximação até às décimas. Caso persista o
empate, será escolhido pela melhor nota média no último ano do curso (até ao primeiro ano
no caso de empate). Caso persista o empate será escolhido o aluno com menor idade. A
indicação do aluno a quem deverá ser entregue o prémio fica a cargo do órgão competente
da FEUP.
QQ ENTREGA DO PRÉMIO:
A entrega do Prémio será feita no Dia da Graduação da FEUP.
PRÉMIO INDÚSTRIA
QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:
Como reconhecimento da qualidade de formação assegurada pelo Departamento de
Engenharia Metalúrgica e de Materiais (DEMM) da Faculdade de Engenharia da Universi-
dade do Porto (FEUP), um grupo de empresas entenderam atribuir um prémio aos alunos
desta licenciatura.
QQ AS EMPRESAS QUE OUTORGAM O PRÉMIO SÃO:
Cruz Martins & Wahl, Lda.; Durit – Metalurgia Portuguesa do Tungsténio, Lda.; Equipleva
– Equipamentos de Elevação e Transporte, Lda.; F. Ramada – Aços e Indústrias, S.A.;
Ferespe – Fundição de Ferro e Aço, Lda.; Grohe – Friedrich Grohe Portugal, Componentes
Sanitários, Lda. (2 prémios); Kupper & Schmidt – Componentes para Automóveis, Lda.;
Laurel – Manuel Alves da Silva, Lda.; Laurentini Santos, Unipessoal, Lda.; Norcam – Enge-
nharia e Design Industrial, Lda.; Norcete – Engenharia Eléctrica, Lda.; Portcast – Fundição
Modular, S.A. (2 prémios); Revigrés ; Rui Santos – Produtos Siderúrgicos, Lda.; Siderurgia
Nacional – Empresa de Produtos Longos, S.A.; Zollern & Comandita.
118
QQ NATUREZA E CRITÉRIOS DE SELCÇÃO:
Aos alunos inscritos pela primeira vez na LEMM no ano lectivo de 2004/5 serão atribuí-
dos dez prémios. O critério de selecção será a média de candidatura. Em caso de empate,
serão contemplados os candidatos com melhor classificação na prova específica da disci-
plina de Matemática.
Para incrementar a motivação dos alunos da LEMM, serão igualmente atribuídos pré-
mios a alunos de cada ano da licenciatura. São candidatos ao prémio de um dado ano os
alunos que se inscrevam a todas as disciplinas desse ano. O critério de seriação será o
seguinte:
– Classificação média, arredondada às décimas, das disciplinas a que esteve inscrito; às
disciplinas a que não obteve frequência é atribuida a classificação de 0 (zero) valores;
– Menor número de disciplinas sem aprovação;
– Classificação média arredondada das disciplinas frequentadas em anos anteriores;
– Classificação média arredondada eliminando a classificação mais baixa; este critério
será aplicado até ser obtido um desempate.
Se, mesmo após a aplicação dos critérios acima enunciados, se verificarem situações de
empate, a atribuição do prémio será decidida pelos Directores do DEMM e da LEMM, não
havendo lugar a prémios ex aequo.
QQ MONTANTE DO PRÉMIO:
O montante de cada prémio é de 1000 € (mil euros). Um prémio especial, de montante
de 2000 € (dois mil euros) será atribuído ao aluno com melhor média de acesso no ano lec-
tivo 2004/05
QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:
O nome dos premiados será publicado, em edital e no site do DEMM, em Outubro e os
prémios serão entregues em cerimónia a decorrer, na FEUP, em Novembro, mês da criação
da Licenciatura. O número de prémios e o nome das empresas patrocinadoras será divul-
gado em Março de cada ano.
119
PRÉMIOS PARA ALUNOS DE MESTRADOS
PRÉMIO «PROF. DOUTOR JOAQUIM SARMENTO»
QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:
O Prémio Professor Doutor Joaquim Sarmento é instituído pela Fundação Eng. António
de Almeida em homenagem ao ilustre Professor da Faculdade de Engenharia da Universi-
dade do Porto.
QQ CRITÉRIO:
O Prémio será atribuído anualmente, ao licenciado que, na Faculdade de Engenharia da
Universidade do Porto, tenha obtido o grau de Mestre em Estruturas de Engenharia Civil,
com uma dissertação escrita sobre um tema daquela área científica, com a mais elevada
classificação, que nunca poderá ser inferior a Bom com distinção.
Apenas podem ser contemplados os mestres que tenham obtido o respectivo grau
durante o ano civil anterior e cuja dissertação não tenha sido apresentada a outro concurso
nem tenha obtido outro prémio.
QQ MONTANTE DO PRÉMIO:
O montante de cada Prémio é de 2 500 Euros. Havendo vários mestres que reúnam,
igualmente, os requisitos previstos no artigo 2º, o Prémio será dividido entre eles em partes
iguais.
120
ESTUDAR NO ESTRANGEIROO estudante que seja cidadão de um país da União Europeia e que queira estudar nou-
tro, tem direito a igualdade de tratamento em relação aos cidadãos do país de acolhimento,
com direito de residência e reconhecimento académico e profissional dos diplomas e perío-
dos de estudos efectuados. Dentro do espaço da União Europeia a circulação dos estudan-
tes é até incentivada e apoiada por diversos programas.
QQ RECONHECIMENTO E EQUIVALENCIAS
Quem for estudar para o estrangeiro como «estudante ERASMUS», no âmbito do Pro-
grama «Sócrates», tem garantido o direito ao reconhecimento académico, no país de ori-
gem, dos estudos que fizer no país de acolhimento, desde que as disciplinas frequentadas
estejam abrangidas pelo protocolo estabelecido entre as instituições de ensino (a portu-
guesa e a que se escolheu no estrangeiro).
QQ UNIÃO EUROPEIA – PROGRAMA SOCRATES/ERASMUS
O estudante que seja cidadão de um país da União Europeia e que queira estudar nou-
tro, tem direito a igualdade de tratamento em relação aos cidadãos do país de acolhimento,
com direito de residência e reconhecimento académico e profissional dos diplomas e perío-
dos de estudos efectuados. Dentro do espaço da União Europeia a circulação dos estudan-
tes é até incentivada e apoiada por diversos programas.
Quem for estudar para o estrangeiro como "estudante ERASMUS", no âmbito do Pro-
grama "Sócrates", tem garantido o direito ao reconhecimento académico, no país de origem,
dos estudos que fizer no país de acolhimento, desde que as disciplinas frequentadas estejam
abrangidas pelo protocolo estabelecido entre as instituições de ensino (a portuguesa e a que
se escolheu no estrangeiro). Par além disso o "estudante Erasmus" paga as propinas apenas
na sua instituição de origem, ficando isento das mesmas na instituição de acolhimento.
QQ OUTROS PAÍSES – ACORDOS DE COOPERAÇÃO
Existe ainda a possibilidade de estudar noutro país não europeu desde que exista um
acordo de cooperação entre a instituição de origem e a Faculdade / Universidade onde o
estudante pretende realizar um período de estudos.
A FEUP e a UP mantêm diversos acordos de cooperação com as universidades brasilei-
ras, norte-americanas, japonesas, africanas (PALOP), que, para além de preverem o inter-
câmbio de estudantes, contemplam a questão do reconhecimento académico do período
de estudos realizado na instituição de acolhimento, e, em alguns casos concedem isenção
do pagamento de propinas na instituição de acolhimento.
Informações na FEUP: Serviço de Imagem, Comunicação e Cooperação – Divisão de
Cooperação,
Localização: Edifício A, Sala 208
Telefone: (+351) 225 081 411
E-mail: dcoop@fe.up.pt
121
ESTÁGIOS PROFISSIONAIS E CURRICULARESQQ ESTAGIOS PRODEP
Eixo 2 – Apoio à Transição para a Vida Activa - Medida 3 – Acção 3. 2 – Programa de
Estágios no Ensino Superior
Este programa apoia a realização de estágios profissionais e curriculares como forma de
enriquecimento dos cursos de licenciatura, bacharelato e pós-graduação. Os estágios, para
além de oferecerem um contributo a nível da transição entre o ensino superior e as organi-
zações produtivas ou de serviços, são também um complemento à formação académica
dos alunos, podendo, por isso, facilitar a inserção no mercado de trabalho.
QQ PROGRAMA IAESTE
International Association for the Exchange of Students for Technical Experience. Este
programa envolve cerca de 90 países, proporcionando estágios a cerca de 5000 alunos por
ano, sendo realizados em cerca de 4000 empresas em todo o mundo.
QQ PROGRAMA LEONARDO DA VINCI
Este programa promove, ao longo do ano, oportunidades de incentivo à mobilidade pro-
fissional, quer para alunos finalistas, quer para alunos recém-licenciados.
QQ PROGRAMA VULCANUS
É um programa gerido pelo EU-Japan Centre for Industrial Cooperation, em colaboração
com a União Europeia que visa a realização de estágios no Japão, com duração de um ano.
Informações na FEUP: Serviço de Imagem, Comunicação e Cooperação – Divisão de
Cooperação,
Localização: Edifício A, Sala 208
Telefone: (+351) 225 081 410/1411
E-mail: prodep@fe.up.pt
122
A g e - i - F E U PA Associação Age-i-FEUP, Associação dos Alunos de Gestão e Engenharia Industrial da
FEUP, fundada formalmente em 2000, nasceu da vontade dos alunos de Gestão e Enge-
nharia Industrial realizarem variadas actividades, tanto relacionadas com a Gestão Industrial
como com outras áreas que desempenham um papel importante na formação profissional e
humana dos Engenheiros-Gestores.
O principal objectivo é o de promover e realizar eventos, de forma a melhorar as apti-
dões dos seus associados, proporcionar o convívio entre os vários alunos de diferentes
anos.
Associada à Associação Age-i-FEUP encontra-se a associação ESTIEM (European Stu-
dents of Industrial Engineering and Management).
ESTIEM é a única organização europeia de Gestão e Engenharia Industrial (GEI) e repre-
senta hoje mais de 40,000 estudantes em 21 países. Fundada em 1990, tem o objectivo de
estabelecer e alimentar as interligações entre estudantes de GEI. Estudantes de toda a
Europa realizam em conjunto projectos e actividades como conferências, workshops,
revista. É isto que faz da ESTIEM uma rede única, que liga pessoas com experiências e cul-
turas diferentes.
www.fe.up.pt/~ageifeup
ageifeup@fe.up.pt
J U N I F E U P J U N I O R E M P R E S A D A F E U P A JuniFEUP, Júnior Empresa da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi
criada em Março de 2001. É constituída por alunos dos vários anos e licenciaturas da
FEUP.
Formada por gente inovadora e empreendedora, a JuniFEUP nasceu com o intuito de
efectivar a ligação entre o meio empresarial e o meio estudantil. Para isso a JuniFEUP
presta serviços em áreas que vão desde a informática e das novas tecnologias de informa-
ção à gestão industrial e consultoria. O objectivo desta Júnior Empresa é adicionar aos futu-
ros licenciados da FEUP capacidades de empreendedorismo, possibilitando-lhes o con-
tacto com o mundo empresarial, enriquecendo assim o curriculum das licenciaturas da
FEUP.
O total apoio da prestigiada Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e dos
seus docentes, oferece a garantia de qualidade indispensável a todos os projectos executa-
dos pela JuniFEUP.
Pretendendo ser um parceiro estratégico que possa reduzir a distância entre o meio
empresarial e o meio estudantil, a JuniFEUP organiza actividades em conjunto com empre-
sas. São também promovidas, e encorajadas, ideias inovadoras.
127
Se pensas que a tua licenciatura não passa apenas pelas aulas, a JuniFEUP é o teu
ponto de partida.
Uma equipa está à tua espera!
FEUP, sala B124
Tel.: 225 081 554
Email: junifeup@junifeup.pt
Web: www.junifeup.pt
T E U PT U N A D E E N G E N H A R I A D A U N I V E R S I D A D ED O P O R T O
Nasce a 7 de Novembro de 1988.
O Rio Douro, os barcos rabelos, os monumentos, as ruas, o ressurgir das Tradições
Académicas, fazem com que a Urbe reconheça o seu peso histórico, Berço ideal para que,
inspirados pelo romantismo e beleza da Cidade Invicta, se concretize um velho sonho: a
Tuna de Engenharia da Universidade do Porto
Sendo a segunda Tuna mais antiga da Cidade do Porto e a primeira exclusiva de uma
Faculdade é pois, precursora do fantástico movimento musical que entretanto se gerou. A
formação de Tunas na maioria das Universidades, Faculdades e Institutos da Academia do
Porto e do resto do País, assim como os sucessivos Festivais e Encontros de Tunas são
disso prova.
Tem por apanágio o convívio são, boémio e com cantigas que deleitam.
Ponto de encontro de amizades, com chatices à mistura, revela um espírito peculiar pela
motivação e empenho que deve reger o seu comportamento.
Pela Praxe: disciplina e educa.
Pela Música: instrui e diverte.
Pelo Espírito: é perseverante e lutadora.
Complementar de uma vida estudantil exigente, é o escape e a distracção, sendo uma
forma saudável de estar na Universidade.
Os magros patrocínios que lá vão chegando evitam, por vezes, que cada um despenda
do seu próprio bolso. Sem fins lucrativos, apenas a troco de transporte, dormida e uma boa
jantarada, fazem as malas e seguem para mais um espectáculo. Ao todo já somam mais de
uma centena por essas cidades do país e do estrangeiro. Com actuações na Alemanha,
Holanda, Bélgica, França, Espanha, Inglaterra e Brasil, assim como nos Arquipélagos dos
Açores e da Madeira.
As suas canções ficaram marcadas no tempo, no disco que a Tuna editou na queima de
93. Participou em diversos espectáculos de beneficência, em Encontros de tunas e numa
grande parte dos Festivais de Tunas que se têm realizado, sendo distinguida com inúmeros
prémios.
128
O carinho que toda a Academia lhe dedica, é a razão de ser dos sucessivos convites
para as diferentes actividades académicas, e outras, que lhe têm sido dirigidos.
A Tuna da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, será sempre uma pre-
sença certa no meio universitário, nas ruas do Porto, em serenatas às donzelas e no cora-
ção de quem por ela passou e irá passar.
A Tuna de Engenharia da Universidade do Porto é uma instituição que está em cons-
tante crescimento e renovação, deparando-se portanto todos os anos, com o facto de mui-
tos dos seus elementos não continuarem a contribuir tão activamente nas actividades da
Tuna, como até então o têm feito, uma vez que os cursos mais cedo ou mais tarde termi-
nam e acaba-se também a «boa vida».
Como tal, estamos sempre disponíveis para acolher novos elementos que pretendam
viver a Academia de uma forma saudável e diferente contribuindo também para exaltar o
Estudante Universitário enaltecendo valores musicais, de amizade e camaradagem.
No início de cada ano lectivo temos por hábito realizar audições a todos aqueles que
queiram participar na Tuna não existindo uma data fixa para tal. Por isso fica atento aos pla-
cards da faculdade.
Caso não possas comparecer a estas audições ou queiras apenas informar-te, dirige-te
à sala B045.
Os ensaios da TEUP são às Segundas e Quintas-Feiras, às 21:30 horas junto à sala
B045.
Se és estudante da FEUP, gostas de cantar ou sabes tocar um instrumento e gostas de
viajar… aparece!
E-mail: teupwww@fe.up.pt
Web site: www.fe.up.pt/teupwww
T U N A F E M I N I N A D E E N G E N H A R I AA Tuna Feminina de Engenharia foi fundada a 3 de Novembro de 1992 por um grupo de
alunas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto que em comum tinham o
gosto pela música e pela boémia estudantil.
Constituída por alunas dos vários cursos ministrados na FEUP, a TUNAFE conjuga o res-
peito pela tradição Académica com a alegria e irreverência estudantil. Representando para
todos os seus elementos uma forma saudável de estar na Faculdade, um escape para uma
vida universitária exigente.
Desde a sua estreia no V Sarau Cultural de Engenharia, a TUNAFE já percorreu todo o
país cantando e encantando quem a escuta, dignificando o bom nome da Faculdade de
Engenharia e da cidade do Porto. Ao longo do seu percurso, contam-se ainda várias actua-
ções, quer apenas com fins recreativos, quer em festivais e encontros de Tunas, tendo arre-
cadado vários prémios dos quais se destacam os de Tuna Simpatia, Melhores Pandeiretas,
Melhor Instrumental, Tuna mais Tuna e Melhor Tuna Feminina.
129
Em Novembro de 1997, a TUNAFE edita um CD intitulado «Tudo Isto é Tuna», resultado
final de um projecto bastante ambicionado, e disponível para ser ouvido por quem partilha o
gosto pela música. O «Tudo Isto é Tuna» reúne parte do repertório da Tuna de música tradi-
cional portuguesa e espanhola, contendo ainda várias músicas originais.
Em Setembro de 1999, a TUNAFE realizou a sua primeira digressão com destino ao
arquipélago da Madeira, local escolhido por oferecer uma faceta bastante rica em ter-
mos folclóricos e musicais da cultura portuguesa. Em Abril de 2001 a TUNAFE visitou a
Cidade Luz – Paris – onde foi acolhida com todo o carinho e hospitalidade característica
das comunidades portuguesas, relevando o nome de Portugal. Em Abril de 2002 a
Holanda foi o destino de mais uma digressão com muita música, muitas aventuras e
muita cultura. A nossa mais recente digressão realizou-se este ano à Europa Central
(Suíça, Liechenstein e Áustria), onde contactamos com os nossos colegas Engenheiros
(portugueses e não só) que nos deram guarida, e com uma quantidade incrível de cultu-
ras e nacionalidades.
A Tuna Feminina de Engenharia para além de investir em novos projectos internacionais,
pretende projectar-se pela presença feminina e agradável no meio universitário, e espera
transmitir toda a alegria que sente em palco a todos aqueles que a acompanham. Continua-
mos receptivas e sempre à espera que novos elementos se juntem a este grupo de amigas.
Só precisas de comparecer aos ensaios às 2ªs e 5ªs na sala B043 (em frente à sala B013),
ou informa-te no nosso placard. Se quiseres ainda podes contactar-nos:
E-mail: tunafe@fe.up.pt
Web site: www.fe.up.pt/~tunafe
Contamos contigo!
C O R A L D E E N G E N H A R I A D A U N I V E R S I D A D E D O P O R T O
Em 1988, um grupo de estudantes de Engenharia, unidos pelo gosto pela música, deci-
diu formar um grupo que divulgasse a música polifónica de cariz estudantil e popular. Assim
nascia o Coral de Engenharia da Universidade do Porto, então dirigido pelo Maestro Paulo
Nunes, também ele aluno da nossa Faculdade. Actualmente, a direcção artística está a
cargo do Maestro Miguel Fernandes.
A sua primeira aparição e apresentação à comunidade académica teve lugar no Salão
Nobre da nossa antiga Faculdade, na Rua dos Bragas, no 10 Sarau de Engenharia, a 1 de
Novembro do mesmo ano.
As actividades do Coral de Engenharia incluem, além das variadas actuações e digres-
sões, quer em território nacional quer ao estrangeiro.
Também incluímos no nosso currículo cursos de técnica vocal (que contaram coma par-
ticipação dos Maestros Rui de Matos e Maria João Serrão). Organizamos também diversos
encontros de coros, nos quais contamos com a presença assídua de alguns dos melhores
coros universitários nacionais e estrangeiros.
130
Recentemente, como jovens que somos, foi formada a Associação Juvenil Coral de
Engenharia da Universidade do Porto, de modo a conseguirmos alcançar um melhor cum-
primento dos nossos objectivos.
Deste modo, o Coral de Engenharia não é só um modo lúdico de ocupar os tempos
livres, é também um complemento à nossa formação como Engenheiros desta Faculdade.
E-mail: coral@fe.up.pt
Web site: www.fe.up.pt/~coral
APARECE! Depois, logo se ouve...
B E S T – B O A R D O F E U R O P E A N S T U D E N T S O F T E C H N O L O G Y
O BEST é uma organização apolítica sem fins lucrativos, políticos ou religiosos que reúne
estudantes de Engenharia, Ciência e Tecnologia de toda a Europa. Oficialmente fundada em
Abril de 1989, engloba hoje cerca de 60 grupos locais repartidos por 22 países europeus.
O principal objectivo do BEST: organização e desenvolvimento de actividades académi-
cas, culturais e sociais com o intuito de proporcionar aos estudantes europeus de tecnolo-
gia um intercâmbio cultural e um desenvolvimento das suas capacidades de trabalho a nível
internacional.
Esta associação está organizada numa rede de grupos locais (LBG’s – Local BEST
Group) em várias universidades da Europa. Fundado com o apoio da AEFEUP, o BEST
PORTO (LBG Porto) é desde Abril de 1998 membro de plenos direitos (full member) do
BEST Internacional, oferecendo a todos os alunos da FEUP a possibilidade de participarem
em diversos eventos por toda a Europa.
Para além de divulgar as iniciativas das suas universidades parceiras, o BEST PORTO
organiza na Faculdade de Engenharia uma série de actividades inseridas no calendário do
BEST Internacional, que contam com o apoio de diversas empresas e instituições. Apesar
da sua curta existência, este grupo de alunos foi já responsável pela organização de um
Iberic Meeting (Abril 97), um Workshop (Outubro 97), 5 cursos de Verão, onde se salientam
os cursos de Curso de Verão 2001 – «Strategy, Consulting and Management: A global busi-
ness approach» e o Curso de Verão 2002 – «Quality Control System?». No ano de 2003 o
BEST Porto também proporcionou aos alunos da FEUP um simpósio sobre a declaração de
Bolonha, «International BEST symposium – The Bologna Process – Enhancing Education in
European Universities».
O sucesso do BEST PORTO depende sobretudo do interesse de alguns estudantes em
participar activamente na organização das actividades promovidas pelo grupo. Por esta
razão, alunos com espírito de iniciativa e gosto por conhecer outros países e outras culturas
são sempre bem-vindos.
Contacto: Sala B344
E-mail: Porto@BEST.eu.org
http://www.fe.up.pt/~best
131
I A C E S L C P O R T O International Association of Civil Engineering Students.
O que é a IACES?
A IACES- International Association of Civil Engineering Students foi fundada 1989 e a
sua língua oficial é o Inglês. A partir do primeiro encontro em Delft em 1989 a IACES tornou-
-se numa organização que está activa em 50 universidades de toda a Europa, de Lulea a
Atenas e desde o Porto a Kiev e que congrega ainda comités locais em universidades de
Africa, Asia e América.
O que faz a IACES?
O principal objectivo da IACES é desenvolver contactos entre estudantes de engenharia
civil em todo o mundo. Para se atingir este objectivo são organizadas diferentes actividades.
Ao tomar parte nas actividades da IACES os estudantes podem trocar opiniões, experiên-
cias e descobrir novas maneiras de entender e resolver problemas ou situações. No
entanto, mais importante ainda é a oportunidade de obter um melhor entendimento acerca
das diferenças culturais, e estabelecer amizades pessoais que poderão ser úteis na futura
vida profissional. A luz do desenvolvimento europeu, com o aumento da mobilidade de tra-
balhadores e estudantes, pode-se perceber a importância dos contactos internacionais
entre estudantes. Como tal a IACES está vocacionada para o futuro!
O que se ganha em ser membro da IACES?
Ao tornar-se membro da IACES pode-se participar em todas as actividades da IACES.
Estas actividades fomentam a troca de conhecimentos e experiências com colegas de todo
o mundo. Informação acerca do que se passa no mundo da IACES estará sempre disponí-
vel na internet. Após a conclusão da licenciatura pode-se tornar membro do IACES Alumni
Glub, o que permite manter o contacto com a rede IACES.
Comité Local – Porto
A Associação Internacional de Estudantes de Engenharia Civil - Comité Local Porto,
criada em 1995, está integrada na IACES. Dá-se especial atenção à relação entre o asso-
ciado já graduado (licenciado) com o associado estudante, estando em desenvolvimento
um projecto de colaboração a nível internacional de saídas profissionais e estágios. Através
da IACES é possível adquirir novos conhecimentos na área de Engenharia Civil e contactar
com colegas de toda a Europa (e não só...). Como? Apenas sendo sócio e frequentando
qualquer um dos vários cursos técnicos que têm lugar todos os anos.
Contacto:
E-mail: iaces@fe.up.pt
http://www.fe.up.pt/iaces
132
N U – I E E E N U C L E O U N I V E R S I T A R I O D O I N S T I T U T E O F E L E C T R I C A L A N DE L E C T R O N I C E N G I N E E R S
O Núcleo do IEEE da Universidade do Porto é um dos mais de 1000 student branches
espalhados por todo o mundo do Institute of Electrical and Electronics Engineers, a maior
associação técnico-profissional do mundo.
As suas competências são bastante vastas dentro das áreas de electrotecnia, electró-
nica e informática. Desde a acreditação de cursos nos Estados Unidos, de onde é originá-
rio, até à realização e manutenção de standards, sendo uma das principais entidades mun-
diais de normalização. Destacam-se ainda as suas publicações, que tornam o Institute a
maior editora técnica mundial, com cerca de 30% das publicações da sua área, com livros,
revistas, vídeos, CD-ROM’S e vários outros produtos de qualidade inquestionável. O IEEE é
ainda responsável por inúmeras conferências, realizadas em todo o mundo, procurando
levar o conhecimento mais actual a todos os seus membros.
O Núcleo do IEEE da U.P. foi fundado a 20 de Junho de 1994 por iniciativa de alguns
professores e alunos da Faculdade de Engenharia, contando actualmente com aproximada-
mente centena e meia de membros.
Pretendemos dinamizar a nossa faculdade, desenvolvendo projectos actuais e aliciantes
que dêem aos nossos membros capacidade de comunicação e de trabalho em equipa, pre-
parando-os para a sua futura vida profissional.
No Núcleo implementámos uma estrutura modular de gestão. Como órgão máximo está
a Direcção, apoiada pelos professores Conselheiro e Mentor. À Direcção ligam-se diversos
grupos divididos por áreas científicas distintas.
Os grupos têm obrigatoriamente um aluno responsável, assim como um professor que a
acompanha. Terão que ter um mínimo de cinco membros e apresentar um projecto anual-
mente. Internamente a organização de cada grupo é totalmente livre e independente da
Direcção. Existem neste momento os grupos de WebDesign, Automação e Robótica, Con-
ferências, entre outras.
Se quiseres participar nas nossas actividades ou tiveres alguma dúvida, vem ter con-
nosco, e visita a nossa página:
Homepage: www.fe.up.pt/nuieee
Email: nuieee@fe.up.pt
133
Calendário Escolar da FEUP 2004/2005 .................................................................................................................................. 7
Mensagem aos alunos ....................................................................................................................................................................... 9
Mensagem do Presidente da Associação de Estudantes da FEUP – AEFEUP ................................................ 11
Mensagem do Presidente da Federação Académica do Porto – FAP ................................................................... 12
FEUP 15Historial ............................................................................................................................................................................................... 17
Missão ................................................................................................................................................................................................. 17
Áreas de Actividade ..................................................................................................................................................................... 17
Estrutura Interna ............................................................................................................................................................................ 21
Órgãos de Gestão ......................................................................................................................................................................... 21
Departamentos ............................................................................................................................................................................... 27
Serviços Centrais .......................................................................................................................................................................... 29
Serviços de Interesse para os Alunos .............................................................................................................................. 31
FEUP em Números ...................................................................................................................................................................... 37
Instalações ........................................................................................................................................................................................ 39
Planta das Instalações e das Acessibilidades .............................................................................................................. 40
LICENCIATURAS 43Licenciatura em Engenharia Civil ......................................................................................................................................... 45
Licenciatura em Engenharia e Gestão do Ambiente ................................................................................................ 48
Licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ..................................................................... 50
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação ....................................................................................... 53
Licenciatura em Engenharia Mecânica ............................................................................................................................ 55
Licenciatura em Engenharia Metalúrgica e de Materiais ...................................................................................... 58
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-ambiente ........................................................................................ 60
Licenciatura em Engenharia Química ................................................................................................................................ 62
Licenciatura em Gestão e Engenharia Industrial ........................................................................................................ 64
INFORMAÇÃO ACADÉMICA 67Pagamento de Propinas ............................................................................................................................................................ 69
Tabela de Emolumentos ........................................................................................................................................................... 69
Regulamento de Propinas dos Cursos de Licenciatura da Universidade do Porto ................................ 72
Normas Gerais de Avaliação ................................................................................................................................................... 75
Exames por Júri ............................................................................................................................................................................. 80
Regime de Passagem de Ano e Inscrição ..................................................................................................................... 80
Regime de Prescrições .............................................................................................................................................................. 81
Suspensão temporária de matrícula – regras para aplicação .............................................................................. 82
Seguro escolar ................................................................................................................................................................................ 84
Índice
ESTATUTOS ESPECIAIS 87Estatuto de Atleta de Alta Competição ............................................................................................................................ 89
Estatuto de Dirigente Associativo ....................................................................................................................................... 91
Estatuto de Estudante pertencente a grupos académicos da FEUP ............................................................. 93
Condições Especiais de Frequência e Avaliação
dos Estudantes Universitários por Maternidade e Paternidade ........................................................................ 94
Disposições Específicas para Alunos com Necessidades Educativas Especiais .................................... 95
Doenças Infecto-Contagiosas ................................................................................................................................................ 98
Confissões Religiosas ................................................................................................................................................................ 99
APOIOS DISPONÍVEIS 103Gabinete de Integração Escolar de Apoio Social da Universidade do Porto ............................................ 105
Bolsas de Estudo ........................................................................................................................................................................ 107
Bolsas dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto ................................................ 107
Bolsas de Mérito ..................................................................................................................................................... 108
Prémios Escolares ....................................................................................................................................................................... 111
Estudar no Estrangeiro.............................................................................................................................................................. 121
Estágios Profissionais e Curriculares................................................................................................................................ 122
ORGANIZAÇÕES ESTUDANTIS 125Age-i-FEUP ...................................................................................................................................................................................... 127
Juni-FEUP ........................................................................................................................................................................................ 127
Teup – Tuna de Engenharia da Universidade do Porto ......................................................................................... 128
Tuna Feminina de Engenharia ............................................................................................................................................. 129
Coral de Engenharia da Universidade do Porto ......................................................................................................... 130
BEST ................................................................................................................................................................................................... 131
IACES ................................................................................................................................................................................................. 132
NU IEEE ............................................................................................................................................................................................ 133
O carácter informativo desta publicação não dispensa a consulta
dos documentos em que se baseia