Guia do Estudante da FEUP 2004 2005 - sigarra.up.pt Título: Guia do Estudante da Feup Edição:...

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2004 2005 Guia do Estudante da FEUP

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20042005

Guia do Estudante da FEUP

Título: Guia do Estudante da FeupEdição: Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Serviço de Imagem, Comunicação e CooperaçãoR. Roberto Frias 4200 - 465 PortoTel: 225 081 524 / 18 95 Fax: 225 081 503

Produção: Mediana, Sociedade Gestora de Imagem e Comunicação, SA.R. Costa Cabral, 777A, Sala 14 – 4200-224 PortoTel: 225 573 760 Fax: 225 573 [email protected]

Design: Departamento Gráfico / Edições Afrontamento

Execução gráfica: Rainho & Neves, Lda. / Santa Maria da Feira

Depósito legal: 103693/96Fotografia: Rui Cardoso

FEUPGUIA DO ESTUDANTE DA FEUP

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AEFEUP

Guia Num Minuto

11

Avaliação 75

Bolsas de Estudo, Mérito e Prémios escolares 107

Calendário escolar da FEUP 2004/2005 7

Certidões, declarações e certificados 69

Departamentos 27

Estágios Profissionais e Curriculares 122

Estatutos especiais

Estudar no estrangeiro

Instalações

Licenciaturas

Organizações estudantis

Passagem de Ano e Inscrição

Prémios

Prescrições

Propinas

Seguro Escolar

Serviços Centrais

Sobre a FEUP

Suspensão de matrícula

89

121

39

45

127

80

111

81

69

84

29

37

82

7

9

M E N S A G E M A O S A L U N O S

Caro(a) novo(a) aluno(a)

A FEUP tem todo o gosto em receber-te.

A principal mais valia que poderás esperar desta escola, é a tua capacidade de caminhar,

de modo autónomo, à procura do conhecimento.

As tecnologias mudam e os licenciados em engenharia deverão ser agentes dessa

mudança. Isso exige uma sólida base de conhecimentos, uma capacidade de adaptação a

novas situações, e uma incansável vontade de saber cada vez mais e melhor.

A busca do conhecimento é tarefa penosa, mas altamente gratificante. Ao escolheres um

curso da FEUP, estás consciente do esforço e das vantagens que essa tua escolha exige.

Na FEUP encontrarás meios e ambiente adequados à tua formação em Engenharia, bem

como actividades sócio-culturais e recreativas, indispensáveis a uma formação integral.

Presta muita atenção ao teu primeiro ano. Um bom resultado irá condicionar de modo signi-

ficativo todo o futuro percurso académico. Terás ao dispor as ajudas necessárias à tua inte-

gração e à superação de eventuais dificuldades.

Bem-vindo à FEUP. Construímos uma cultura cooperativa, responsável e respeitadora den-

tro da nossa comunidade, de que certamente gostarás. Contamos contigo.

O Vice-presidente do Conselho Pedagógico

C. A. Magalhães Oliveira

A E F E U P – M E N S A G E M D O P R E S I D E N T ED A A S S O C I A Ç Ã O D E E S T U D A N T E S D A F E U P

Caros colegas:

A Associação de Estudantes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

(AEFEUP) gostaria de dar as boas vindas aos mais recentes alunos desta mui nobre casa.

A AEFEUP representa um universo estudantil de cerca de cinco mil alunos, sendo, por-

tanto, uma das maiores associações de estudantes existentes no nosso país.

No decorrer deste ano lectivo iremos promover uma série de eventos e actividades que,

albergando cultura, lazer e desporto não esquece, obviamente, que uma Associação de

Estudantes deve ter como seu objectivo primordial a luta e defesa daqueles que são os

direitos dos estudantes.

A AEFEUP deseja-vos as maiores felicidades e os maiores sucessos, quer escolares,

quer académicos.

Com os melhores cumprimentos

Pela Direcção d´AEFEUP

João Limpo

Filipe Almeida

Local: Edifício B – 3º Piso (Salas 339 a 345)

E-mail: [email protected]

11

F A P – M E N S A G E M D O P R E S I D E N T E D A F E D E R A Ç Ã O A C A D É M I C A D O P O R T O

Respondendo positivamente ao convite endereçado pela Associação de Estudantes da

Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto é para mim um prazer participar nesta

Agenda do Estudante.

Antes de mais gostaria de, em nome da Federação Académica do Porto, saudar todos

os colegas da F.E.U.P., em especial os que acabam de chegar ao Ensino Superior a quem

aproveito para dar os parabéns por terem acedido a uma das mais prestigiadas instituições

de ensino do país.

Falando um pouco da Federação Académica do Porto (FAP), esta é uma estrutura que

nasceu em 1989, surgindo como o orgão representativo da Academia do Porto. No total

congrega um total de 26 Associações de Estudantes, entre as quais a Associação de

Estudantes da FEUP, fiéis depositárias dos interesses dos seus estudantes, representando

assim mais de 60 000 alunos. Actuando em três áreas especificas (académica, política e

social) a FAP representa os quatro subsistemas de ensino superior que existem em

Portugal: o Ensino Superior Universitário e Politécnico Público, o Particular e Cooperativo e

o Ensino Concordatário.

Como instituição que tem levado a cabo uma forte intervenção em termos de política

educativa, a FAP tem procurado de forma independente, séria e responsável, salvaguardar

os interesses daqueles que representa. Prova disso é o incansável trabalho que ao longo

dos anos esta vossa Federação tem desenvolvido, de modo a conduzir o nosso ensino

superior a uma qualidade, essa sim, de nível verdadeiramente superior.

Enquanto promotora de inúmeras actividades culturais e desportivas, a FAP assume-se

como pólo dinamizador da Academia do Porto mas também da própria cidade. As dificul-

dades levantadas pela inexistência de um verdadeiro pólo universitário único (as diversas

Faculdades que constituem a Universidade do Porto estão dispersas por 3 áreas da cidade

e as outras escolas estão também dispersas), que conduzem a uma desarticulação das ins-

tituições de ensino superior, tornam as múltiplas actividades culturais e desportivas como o

ponto de ligação do Porto à Academia. Fruto desse trabalho de muitos anos, podemos hoje

dizer que a Cidade e a Academia são já duas realidades interligadas de uma forma muito

própria.

A tua Federação Académica organiza também aquele que é hoje, quer em termos de

pessoas envolvidas na sua organização quer em termos de assistências aos diversos even-

tos, o maior evento realizado no nosso país por estudantes. Como já deves ter percebido

estou a falar da Queima das Fitas do Porto que, desde meados dos anos 90, assumiu o

papel de maior Queima de Portugal.

Noutro âmbito temos procurado uma intervenção cada vez maior da FAP em projectos

de cariz marcadamente social. Daí a relevância acrescida de que a estrutura FAP-social se

tem revestido, através de iniciativas como as Mega-Campanhas de Recolha de Sangue, os

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rastreios e programas de prevenção da SIDA que levamos a cabo em parceria com a

Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA, o programa de voluntariado estudantil no com-

bate à exclusão social, os ciclos de conferências que temos promovido a propósito das

mais diversas temáticas socialmente relevantes, a execução do projecto Aconchego em

parceria com a Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto... Tudo numa lógica per-

feitamente definida de tentar uma maior ligação da FAP e dos estudantes de Ensino

Superior do Porto à própria sociedade civil.

A sede da Federação Académica do Porto situa-se na cidade do Porto, ao Campo

Alegre, junto às instalações da Faculdade de Ciências. Motivo de orgulho para todos nós, a

sede da Federação nasceu ela própria de um concurso de projectos promovido para estu-

dantes de Arquitectura. Espelho de um movimento associativo que se quer dinâmico e inte-

ractivo é um espaço de trabalho, convívio e de aproximação aos estudantes.

Aqui fica o nosso convite para que venhas conhecer melhor a Federação, as suas activi-

dades e projectos. Com a tua ajuda e com uma AEFEUP cada vez mais activa, a FAP não

parará de crescer cada vez mais.

De resto, desejamos-te uma passagem fantástica pela vida académica. Pela nossa parte

tudo faremos para tornar inesquecíveis, aqueles que são para muitos, os melhores anos da

vida de uma pessoa.

Presidente da Direcção da FAUP

Nuno Reis

13

15

FEUP

17

H I S T O R I A L

Sustentada pela experiência de cerca de século e meio (1837-2004) de ensino e investi-

gação, mas sobretudo pela constante evolução do seu know-how, a Faculdade de

Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) é hoje uma instituição de prestígio no pano-

rama internacional. A participação em projectos inovadores desenvolvidos à escala europeia

atesta isso mesmo.

M I S S Ã O

A Faculdade tem como missão a formação de profissionais de Engenharia de nível inter-

nacional, sustentada em Investigação e Desenvolvimento de excelência, contemplando as

vertentes científica, técnica, ética e cultural.

• Ensino, difusão de conhecimentos, transferência de tecnologia e consultoria

• Investigação Científica e Desenvolvimento tecnológico

• Participação no desenvolvimento económico e social da região e do país

Á R E A S D E A C T I V I D A D E

ENSINO E FORMAÇÃO CONTÍNUA

Tem a seu cargo 9 licenciaturas, 29 cursos de mestrado e doutoramentos em 11

áreas de Engenharia, bem como cursos de formação contínua nas diferentes áreas de

especialidade.

QQ LICENCIATURAS www.fe.up.pt/cursos/licenciaturas

Engenharia Civil

Engenharia de Minas e Geo-ambiente

Engenharia e Gestão do Ambiente

Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Engenharia Informática e Computação

Engenharia Mecânica

Engenharia Metalúrgica e de Materiais

Engenharia Química

Gestão e Engenharia Industrial

PARTICIPA NAS LICENCIATURAS EM:

Ciências da Informação

Jornalismo e Ciências da Comunicação

8 Licenciaturas da FEUP estão acreditadas pela Ordem dos Engenheiros por seis anos

(tempo máximo possível). A Licenciatura em Engenharia e Gestão Ambiente leccionada em

2004/2005 pela primeira vez ainda não está acreditada pela Ordem dos Engenheiros.

Os alunos da FEUP podem realizar projectos de fim de curso e estágios curriculares em

colaboração com empresas. 12,5% dos alunos realiza pelo menos um semestre em

Universidades estrangeiras.

QQ MESTRADOS www.fe.up.pt/cursos/mestrados

Automação, Instrumentação e Controlo

Construção de Edifícios

Design Industrial

Engenharia do Ambiente

Engenharia Biomédica

Engenharia da Construção (Europeu)

Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Engenharia Informática

Engenharia de Materiais

Engenharia dos Processos Químicos

Engenharia Mecânica

Engenharia Metalúrgica com Especialização em Fundição

Estatística Aplicada e Modelação

Estruturas de Engenharia Civil

Fundamentos e Aplicações da Mecânica dos Fluidos

Gestão de Informação

Inteligência Artificial e Sistemas Inteligentes

Inovação e Empreendedorismo Tecnológico na Engenharia

Manutenção Industrial

Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica

Métodos Computacionais em Ciências e Engenharia

Projecto e Fabrico de Componentes para Automóvel

Planeamento e Projecto do Ambiente Urbano

Reabilitação do Património Edificado

Redes e Serviços de Comunicação

Tecnologia e Gestão dos Recursos Minerais

Tecnologia Multimédia

Transportes

Vias de Comunicação

QQ DOUTORAMENTOS – http://www.fe.up.pt/cursos/doutoramentos

Nas áreas de:

Ciências de Engenharia

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Engenharia

Engenharia Civil

Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Engenharia Mecânica

Engenharia Metalúrgica

Engenharia de Minas

Engenharia Química

Programa de Doutoramento em Engenharia de Materiais *

Engenharia Biomédica

Programa de Doutoramento em Gestão e Engenharia Industrial

*Em consórcio

S E R V I Ç O S D E A P O I O À C O M U N I D A D E

Possui serviços de apoio à Comunidade, em forte ligação com a Indústria Nacional: con-

sultorias, estudos de viabilidade técnico/económica, pareceres, peritagens, desenvolvi-

mento de protótipos, produção de software, análises químicas e estudos laboratoriais.

I N V E S T I G A Ç Ã Ohttp://www.fe.up.pt/id

Desenvolve mais de uma centena de projectos de investigação, muitos dos quais de

âmbito internacional e em cooperação com a Indústria. Como resultado destes projectos de

investigação a FEUP protege a inovação e defende os interesses dos inventores através de

uma política interna de apoio ao registo de patentes e marcas.

QQ UNIDADES DE I&D

CEC – Centro de Estudos da Construção

CEFT – Centro de Estudos de Fenómenos de Transporte

CEHRA – Centro de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente da FEUP

CEsA – Centro de Estudos de Energia Eólica e Escoamentos Atmosféricos

CIGAR – Centro de Investigação em Geo-Ambiental e Recursos

CITTA – Centro de Investigação do Território, Transportes e Ambiente

GMM/IMAT – Grupo de Materiais Metálicos do Instituto de Materiais

ISR – Porto – Instituto de Sistemas e Robótica do Porto

LABEST – Laboratório da Tecnologia do Betão e do Comportamento Estrutural

LSS - Laboratório de Sinais e Sistemas

LCM – Laboratório de Catálise e Materiais

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LEPAE – Laboratório de Engenharia de Processos, Ambiente e Energia

LIACC/NIAR – Laboratório de Inteligência Artificial e Ciências da Computação da UP

LSRE – Laboratório de Processos de Separação e Reacção

QQ INSTITUTOS DE INTERFACE

IC – Instituto de Construção

IDIT – Instituto de Desenvolvimento e Investigação Tecnológica

IDMEC – Instituto de Engenharia Mecânica

IHRH – Instituto de Hidráulica e Recursos Hídricos

INEB – Instituto de Engenharia Biomédica

INEGI – Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial

INESC PORTO – Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto

ISR – Instituto de Sistemas e Robótica

LEMC – Laboratório de Ensaio de Materiais de Construção

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21

E S T R U T U R A I N T E R N A

São Órgãos de Gestão Central da FEUP:

ConselhoDirectivo

DirectorAssembleia

deRepresentantes

ConselhoCientífico

ConselhoPedagógico

ConselhoAdministrativo

ÓRGÃOS DE GESTÃO CENTRAL

QQ ASSEMBLEIA DE REPRESENTANTES

A Assembleia de Representantes é composta por:

• 16 representantes dos docentes e investigadores, 16 representantes dos dis-

centes e 8 representantes do pessoal técnico superior, técnico, técnico-profis-

sional, administrativo, operário e auxiliar.

• 6 individualidades exteriores à FEUP convidadas pela Assembleia de Represen-

tantes, que exerçam actividades em entidades de relevo.

A mesa da Assembleia de Representantes tem como presidente o Prof. Doutor

Raimundo Moreno Delgado.

A Assembleia de Representantes tem, entre outras, as seguintes atribuições:

• Apreciar e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola;

• Discutir, aprovar e submeter à homologação do Reitor alterações aos Estatutos;

• Elaborar e rever o seu regulamento;

• Elaborar e rever o regulamento eleitoral da Assembleia de Representantes;

• Elaborar e rever o regulamento eleitoral do Director da Faculdade;

• Eleger e destituir o Director da Faculdade, exigindo o acto de destituição funda-

mentação e aprovação por dois terços dos membros efectivos da assembleia;

• Ratificar a constituição do Conselho Directivo proposta pelo Director da FEUP;

• Apreciar e aprovar o plano de actividades do Conselho Directivo e o projecto de

plano orçamental;

• Apreciar e aprovar o relatório anual do Conselho Directivo;

• Apreciar e aprovar o plano estratégico da Faculdade elaborado pelo Conselho

Directivo;

• Fiscalizar genericamente os actos do Conselho Directivo, com salvaguarda do

exercício efectivo da competência própria deste.

QQ DIRECTOR

O Director da Faculdade é eleito em escrutínio secreto pela Assembleia de

Representantes, de entre os professores catedráticos ou associados da escola que

se tenham candidatado ao desempenho do lugar.

Ao Director da Faculdade compete entre outras atribuições:

• Representar a Escola em juízo e fora dele;

• Assegurar a ligação com a Universidade, a Reitoria e o Ministério da tutela, nas

questões de interesse para a Escola, a Universidade e o Ensino Superior;

• Escolher e propor à Assembleia de Representantes a constituição do Conselho

Directivo;

• Conduzir as reuniões do Conselho Directivo a que preside com voto de quali-

dade, e o exercício em permanência das funções deste, bem como o despacho

normal de expediente, podendo decidir por si em todos os assuntos em que lhe

tenha sido delegada competência;

• Presidir aos Conselhos Científico e Pedagógico;

• Dar posse aos Directores dos Departamentos, Centros de Investigação, cursos e

programas de pós-graduação e aos responsáveis pelos Serviços da FEUP;

• Exercer as competências que lhe forem atribuídas pela lei e pelas instâncias

superiores;

• Informar o Conselho Directivo das decisões por ele tomadas.

QQ CONSELHO DIRECTIVO

O Conselho Directivo é constituído por:

• Director da Faculdade, que preside;

• 3 Elementos do corpo docente e investigador, que serão também Vice-

-Presidentes dos Conselhos Directivo, Científico e Pedagógico;

• 4 Elementos do corpo discente;

• 2 Elementos do quadro de pessoal não docente.

O Conselho Directivo funciona em Plenário e em Comissão Executiva, constituída

pelos membros docentes e investigadores do Conselho Directivo.

22

23

Compete ao Plenário do Conselho Directivo, entre outras atribuições:

• Administrar e gerir a Escola em todos os assuntos que não sejam da expressa

competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;

• Propor aos órgãos competentes da UP a criação, suspensão ou extinção de

cursos, e homologar os respectivos regulamentos, sob parecer favorável do

Conselho Científico;

• Aprovar sob parecer do Conselho Científico, a participação da Escola em quais-

quer entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos;

Compete à Comissão Executiva, entre outras competências:

• Dar execução às deliberações emanadas dos restantes órgãos da Escola, com

ressalva da sua intervenção sempre que existam incidências financeiras;

• Propor a concessão de licenças de serviço docente, equiparações a bolseiro e

licenças sabáticas de acordo com as normas gerais do Conselho Científico;

• Submeter a homologação os mapas de distribuição de serviço docente propos-

tos pelo Conselho Científico;

• Proceder à afectação de meios humanos e materiais às unidades da FEUP;

• Nomear comissões permanentes ou temporárias para a promoção de activida-

des de índole cultural, recreativa, desportiva ou outra.

CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DIRECTIVO

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO

Prof. Doutor Carlos Albino Veiga da Costa – DEQ [email protected]

ELEMENTOS DO CORPO DOCENTE

Prof. Fernando Nunes Ferreira – DEEC [email protected]

Prof. Carlos Alberto Magalhães Oliveira – DEMEGI [email protected]

Prof. Álvaro Alberto de Matos Ferreira da Cunha - DEC [email protected]

ELEMENTOS DO CORPO DISCENTE

José Carlos Loureiro Múrias – LGEI [email protected]

Rui André Boas Novas Almeida Teixeira – LEC [email protected]

Francisco Alexandre Carvalho Pinheiro Vieira – LEEC [email protected]

Joana Isabel Bernardo Leitão Teixeira – LEC [email protected]

ELEMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL NÃO DOCENTE

Maria de Fátima Reis Araújo [email protected]

Tito Carlos Soares Vieira [email protected]

QQ CONSELHO CIENTÍFICO

O Conselho Científico é constituído por professores e investigadores doutorados,

contratados em regime de tempo integral, em número igual a 1/5 do respectivo uni-

verso da FEUP à data da sua constituição, arredondado para o inteiro imediatamente

superior.

O Conselho Científico funciona em:

• Plenário

• Comissão Coordenadora

Ao Plenário compete aprovar o regulamento do Conselho Científico; propor aos

órgãos competentes da UP a atribuição de graus académicos honoríficos; dar pare-

cer sobre os assuntos que lhe forem submetidos.

A Comissão Coordenadora é constituída pelos seguintes membros do Conselho

Científico:

• Director da FEUP

• Vice-Presidente do Conselho Científico

• Vice-Presidente do Conselho Pedagógico

• Directores dos Departamentos

• Directores dos Centros de Investigação

A Comissão Coordenadora tem, entre outras, as seguintes competências:

• Pronunciar-se nos termos legais, sobre todos os actos relativos às carreiras de

pessoal docente, investigador e técnico adstrito às actividades científicas,

nomeadamente quanto à abertura de concursos, alterações do quadro, contra-

tações e nomeações definitivas;

• Propor a constituição dos júris para as provas académicas ou para concursos de

preenchimento de lugares de quadro do pessoal docente, investigador e técnico

adstrito às actividades científicas;

• Propor normas gerais sobre dispensas de serviço docente, equiparações a bol-

seiro e licenças sabáticas;

• Dar parecer sobre a afectação de meios humanos e materiais às unidades da FEUP;

• Pronunciar-se sobre a criação, suspensão ou extinção de cursos;

• Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição de serviço docente;

• Pronunciar-se sobre a organização e alteração de planos de estudos;

• Pronunciar-se sobre os regimes de ingresso nos cursos professados na Escola e

sobre os numerus clausus respectivos.

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONSELHO CIENTÍFICO DA FEUP

DIRECTOR DA FEUP

Prof. Doutor Carlos Albino Veiga da Costa [email protected]

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO CIENTÍFICO

Prof. Doutor Álvaro Alberto de Matos Ferreira da Cunha [email protected]

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO

Prof. Doutor Carlos Alberto Magalhães Oliveira [email protected]

DIRECTORES DOS DEPARTAMENTOS

Prof. Doutor José Manuel Pinto Ferreira Lemos – DEC [email protected]

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25

Prof. Doutor Abílio Augusto Tinoco Cavalheiro – DEM [email protected]

Prof. Doutor Paulo Manuel Salgado Tavares de Castro – DEMEGI [email protected]

Prof. Doutor José Alfredo Ribeiro da Silva Matos – DEEC [email protected]

Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo – DEQ [email protected]

Prof. Doutor Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira– DEMM [email protected]

QQ CONSELHO PEDAGÓGICO

O Conselho Pedagógico é constituído por:

• Director da FEUP, que preside;

• Vice-Presidente do Conselho Pedagógico;

• Directores dos Cursos de Licenciatura da FEUP;

• Um discente por cada curso de licenciatura da FEUP, eleito pelo respectivo corpo;

• Dois discentes indicados pela Associação de Estudantes da FEUP.

O Conselho Pedagógico funcionará em plenário, em comissões específicas e em

comissões eventuais, de acordo com o seu regulamento.

Entre outras, são competências do Conselho Pedagógico:

• Dar parecer sobre os vários assuntos que lhe forem cometidos, e nomeada-

mente sobre:

• Organização ou alteração dos planos de estudo dos cursos de licen-

ciatura

• Regimes de ingresso nos cursos de licenciatura professados na escola;

• Propor as normas de avaliação e o regime de passagem de ano aplicáveis aos

cursos de licenciatura ministrados pela Escola, proceder à sua revisão e verificar

o seu cumprimento;

• Formular orientações em matéria pedagógica, designadamente no que se refere

a métodos que assegurem um bom desenvolvimento dos processos de ensino;

• Proceder à avaliação dos processos de ensino;

• Apreciar exposições sobre matérias de índole pedagógica;

• Apreciar e divulgar os resultados dos inquéritos realizados sobre a realidade

pedagógica e social da FEUP;

• Apreciar a actividade pedagógica individual dos docentes da FEUP;

• Pronunciar-se sobre a instituição e atribuição dos prémios escolares;

• Aprovar o seu regulamento interno.

PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO

Prof. Doutor Carlos Albino Veiga da Costa [email protected]

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO

Prof. Doutor Prof. Carlos Alberto Magalhães Oliveira [email protected]

REPRESENTANTES DA AEFEUP

Luís Augusto Ferreira Rodrigues de Macedo – [email protected]

José Carlos Pereira de Magalhães – LEMG [email protected]

DIRECTORES DE CURSOS DE LICENCIATURA

Prof. Doutor Alfredo Augusto Vieira Soeiro – LEC [email protected]

Prof. Doutor José Manuel Soutelo Soeiro de Carvalho – LEMG [email protected]

Prof. Doutor Armando Carlos Figueiredo Coelho de Oliveira – LEM [email protected]

Prof. Doutor Adriano da Silva Carvalho – LEEC [email protected]

Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo – LEQ [email protected]

Prof. Doutor Manuel Fernando Gonçalves Vieira – LEMM [email protected]

Prof. Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha – LGEI [email protected]

Prof. Doutor Raul Fernando de Almeida Moreira Vidal – LEIC [email protected]

ALUNOS

Filipa Maria Madureira Varela – LEC [email protected]

José Bernardo de Azevedo Balsa Pereira Pinto – LEQ [email protected]

João Rodrigues Resende da Silva – LEM [email protected]

Augusto Manuel Faria da Veiga Gonçalves – LGEI [email protected]

Diana de Sousa Vasconcelos – LEMM [email protected]

António Mário Ribeiro Cruz – LEMG [email protected]

António Manuel Branco de Jesus Ribeiro – LEEC [email protected]

Tiago Azevedo e Silva Gonçalves de Carvalho – LEIC [email protected]

26

27

D E P A R T A M E N T O S

Os Departamentos são as unidades da FEUP onde se agrupam os recursos humanos e

materiais associados às grandes áreas da Engenharia e das Ciências Aplicadas, delimitadas

em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.

Aos Departamentos compete, nomeadamente, o ensino, a investigação científica e

desenvolvimento tecnológico, a difusão dos resultados de investigação e a prestação de

serviços ao exterior. Cada Departamento possui, obrigatoriamente, os seguintes órgãos de

gestão: um conselho do departamento e uma comissão executiva, podendo subdividir-se

em secções, sempre que a sua dimensão e a pluralidade das áreas científicas compreendi-

das o recomende.

C O N T A C T O S

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL (DEC)

Director: Prof. José Manuel Ferreira Lemos

Horário de Atendimento sob marcação no secretariado do DEC

Localização: Edifício G

Tel: (+351) 225 081 970 Fax: (+351) 225 081 446

e-mail: [email protected]

Web: http://civil.fe.up.pt

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA

E DE COMPUTADORES (DEEC)

Director: Prof. José Silva Matos

Contacto: Susana Dias

Horário de Atendimento sob marcação no secretariado do DEEC

Localização: Edifício I

Tel: (+351) 225 081 920 Fax: (+351) 225 081 443

e-mail: [email protected]

Web: http://deec.fe.up.pt

EngenhariaMecânica e Gestão

Industrial

EngenhariaElectrotécnica e de

Computadores

Engenharia Civil

EngenhariaMetalúrgica

e de Materiais

Engenhariade Minas

Física (em fasede instalação)

DEPARTAMENTOS

EngenhariaQuímica

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA

E GESTÃO INDUSTRIAL (DEMEGI)

Director: Prof. Paulo Tavares de Castro

Contacto: Luzia Monteiro

Localização: Edifício L

Tel: (+351) 225 081 526 Fax: (+351) 225 081 445

e-mail: [email protected]

Web: www.fe.up.pt/demegi

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA METALÚRGICA E DE MATERIAIS (DEMM)

Director: Prof. Luís Filipe Malheiros Freitas Ferreira

Contacto: Fernanda Branco e Fátima Ramalho

Horário de Atendimento: 8h-17h00

Localização: Edifício F

Tel: (+351) 225 081 792 Fax: (+351) 225 081 447

e-mail: [email protected]

Web: http://www.fe.up.pt/demm

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MINAS (DEM)

Director: Prof. Abílio Cavalheiro

Horário de Atendimento: 8h-18h

Localização: Edifício F

Tel: (+351) 225 081 986 Fax: (+351) 225 081 448

e-mail: [email protected]

Web: http://paginas.fe.up.pt/~deminas/

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA (DEQ)

Director: Prof. Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo

Contacto: Secretariado da Direcção

Horário de Atendimento: 9h30-11h30 e 14h00-15h00

Localização: Edifício E

Tel: (+351) 225 081 884 Fax: (+351) 225 081 449

e-mail: [email protected]

Web: http://www.fe.up.pt/deqwww

DEPARTAMENTO DE FÍSICA

Presidente Comissão Instaladora: Prof. Abílio Cavalheiro

Localização: Edifício F

Tel: (+351) 225 081 993 Fax: (+351) 225 081 448

e-mail: [email protected]

28

S E R V I Ç O S C E N T R A I Shttp://www.fe.up.pt/servicos

Os Serviços visam apoiar o funcionamento dos Cursos, dos Departamentos e das res-

tantes actividades da FEUP, incluindo um sistema de informação interno (SiFEUP), recursos

de informação on-line para a investigação e o ensino, facilidades multimédia e unidades de

orientação e integração na vida activa.

CENTRO DE INFORMÁTICA PROF. CORREIA ARAÚJO – CICA

Director: Eng.º Tito Vieira

Localização: Edifício D

Tel.: (+351) 225 081 506 Fax: (+351) 225 081 440

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 9h00-18h00

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH

Responsável: Eng.º Armínio Teixeira

Localização: Edifício A – Sala 216

Tel.: (+351) 225 082 175 Fax: (+351) 225 081 619

E-mail: [email protected]

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO – SDI

Directora: Dr.ª Ana Azevedo

Localização: Edifício C

Tel.: (+351) 225 081 442 Fax: (+351) 225 081 893

E-mail: [email protected]

http://biblioteca.fe.up.pt

Horário de atendimento: 8h30-19h30

SERVIÇO DE IMAGEM, COMUNICAÇÃO E COOPERAÇÃO – SICC

Directora: Eng.ª Branca Gonçalves

Localização: Edifício A Salas 208, 209, 213 – Edifício C – Sala 601

Tel.: (+351) 225 081 895 Fax: (+351) 225 081 503

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 10h30-12h30 e 14h30-16h30

29

SERVIÇOS ACADÉMICOS – SERAC

Directora: Dr.ª Isabel Silva

Localização: Edifício A Salas: 001, 002, 005, 210, 211, 212

Tel.: (+351) 225 081 • 2124 e 2130 Fax: (+351) 225 081 409

E-mail: [email protected] e [email protected]

Horário de atendimento: 9h30-16h00

SERVIÇOS ECONÓMICO-FINANCEIROS – SEF

Directora: Prof.ª Maria Antónia Carravilla

Localização: Tesouraria, Edifício A, sala A 003

Tel.: (+351) 225 081 552 Fax: (+351) 225 081 935

E-mail: [email protected]

Web: http://www.fe.up.pt/si/unidades_geral.visualizar?p_uni-

dade=14>

Horário de atendimento: 9h30 – 16h00

SERVIÇOS TÉCNICOS E DE MANUTENÇÃO

Director: Eng.º José Teixeira Monteiro

Localização: Edifício A Sala 202

Tel.: (+351) 225 081 500 Fax: (+351) 225 081 440

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 9h00-12h30 14h00-17h30

30

S E R V I Ç O S D E I N T E R E S S E PA R A O S A L U N O S

C I C A

QQ INTRODUÇÃO

O CICA é responsável por manter recursos de informática no campus da FEUP, utiliza-

dos pelas diferentes unidades da estrutura orgânica da Faculdade disponibilizando à FEUP

um número diversificado de serviços, baseados em diferentes recursos, desde sistemas de

computação de elevado desempenho a microcomputadores e periféricos, interligados pela

rede local de comunicação de dados da FEUP, bem como sistemas de informação, aplica-

ções científicas e de engenharia e acesso global aos recursos da Internet.

Os recursos informáticos constituem um bem valioso, fundamental para o bom funciona-

mento da FEUP. Os actos abusivos sobre eles praticados afectam aqueles que os utilizam e

o seu impacto, no exterior, põe em causa a reputação e a imagem da Faculdade. Os mes-

mos princípios morais e éticos das comunidades sociais aplicam-se também aos ambientes

informáticos e às comunidades virtuais. Apelamos, por isso, ao sentido de responsabili-

dade, bom senso e colaboração na utilização deste bem valioso que são os recursos infor-

máticos.

O acesso e utilização dos recursos informáticos possui um regulamento específico,

designado «Regulamento de acesso e de utilização dos recursos informáticos da FEUP»,

disponível na secção de legislação do SiFEUP

( http://sifeup.fe.up.pt/sifeup/W_inicio$DIP.QueryView?P_ID=28 ),

cuja leitura se recomenda e se considera efectuada, compreendida e aceite, após a utiliza-

ção dos sistemas pela primeira vez.

QQ FEUPnet A FEUPNet é a rede local de comunicação de dados da FEUP. Trata-se de uma rede

baseada na tecnologia GigaBit de elevada velocidade.

A generalidade dos computadores da FEUP está ligada à rede local de comunicação de

dados da FEUP, a qual dispõe de 6000 pontos de acesso activos em todo o campus.

A FEUP disponibiliza também serviços de acesso remoto por linha telefónica a todos os

seus utilizadores.

A utilização de computadores portáteis pessoais é possível, estando disponíveis diversos

serviços de informática, dos quais se destacam o acesso à FEUPnet, software antivírus, e a

utilização diversas aplicações informáticas.

QQ SiFEUPO CICA mantém a estrutura de base do Sistema de Informação da Faculdade, SIFEUP

( http://www.fe.up.pt ). O SiFEUP é um serviço que tem por objectivos principais difundir e

31

facilitar os recursos informativos da Faculdade, incrementando a cooperação entre os seus

membros e entre estes e a comunidade exterior.

O SiFEUP permite a disseminação de toda a informação respeitante à Faculdade,

nomeadamente a informação académica dos alunos (ficha do aluno), bem como o acesso a

serviços, como o pedido on-line de certidões e a inscrição em turmas. Documentação

diversa de apoio a cursos, informação sobre a localização de edifícios e de salas, informa-

ção de contacto com os professores e alunos, bem como facilidades de comunicação,

estão igualmente acessíveis no SiFEUP.

Todos os alunos da FEUP, desde o 1º ano, têm uma página no SiFEUP, visível na

Internet, com espaço que poderá ser personalizado pelos próprios.

QQ RECURSOS DE COMPUTAÇÃO

Estão disponíveis ambientes de computação baseados em sistemas operativos diversos,

Windows 2000, Linux e Unix.

Nestes ambientes existem centenas de aplicações, desde compiladores, aplicações de

engenharia, aplicações de rede, aplicações de escritório electrónico, etc.

Todos os alunos têm áreas de trabalho pessoais. A mesma área de trabalho está acessí-

vel a partir de qualquer dos ambientes disponibilizados. Realizam-se cópias de segurança

diárias e assegura-se a redundância de serviços e de dados. Nestes ambientes estão cria-

das áreas de trabalho para cerca de 7000 utilizadores.

Assim que o aluno se matricula na FEUP e o seu registo é introduzido no SiFEUP, são-

-lhe atribuídos acessos aos vários ambientes de informática. Estes acessos permanecem

válidos durante todo o seu percurso académico na Faculdade. Os respectivos códigos de

acesso devem ser solicitados junto da recepção do CICA (edifício D).

O acesso à caixa de correio electrónico está disponível através da facilidade de webmail

no endereço http://webmail.fe.up.pt/

QQ SALAS DE INFORMATICA

Existem 27 salas de informática de uso geral no edifício B e 2 no CICA, para um total de

cerca de 500 computadores. A Biblioteca dispõe de cerca de uma centena de computado-

res e existem laboratórios departamentais, específicos para as diferentes licenciaturas, equi-

pados com recursos informáticos.

Todas as salas de informática de uso geral possuem computadores configurados em

modo dual-boot com Linux e Windows. Foi criado um sítio web com informação específica

sobre as salas de informática cujo endereço é http://sifeup.fe.up.pt/sifeup/salas_informatica

Os computadores das salas de informática estão também ligados à FEUPnet e à

Internet.

Há salas disponíveis 24h/dia, 7 dias por semana e todas elas têm apoio técnico das 8h

às 20h, de Segunda a Sexta-feira.

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QQ HELPDESK

Para apoiar os utilizadores, existe um serviço de Helpdesk que funciona como ponto

de acesso para a resolução de possíveis problemas ou dúvidas. Este serviço tem um

atendimento personalizado (nas instalações do CICA), por telefone, via e-mail, ou on-line

(trouble tickets).

E N D E R E Ç O S I M P O R T A N T E S R E L A C I O N A D O S C O M O S E R V I Ç O D E

I N F O R M Á T I C A N A F E U P

Páginas especificamente desenhadas para os novos alunos:

http://www.fe.up.pt/cica3w/novos_alunos/

Informação sobre as salas de informática:

http://sifeup.fe.up.pt/sifeup/salas_informatica

Regulamento de acesso e de utilização dos recursos informáticos da FEUP:

http://sifeup.fe.up.pt/sifeup/W_inicio$DIP.QueryView?P_ID=28

Caixa de correio electrónico disponível através da facilidade de webmail:

http://webmail.fe.up.pt/

C O N T A C T O S D O H E L P D E S K

Localização: Edifício D

Telefone: 22 508 1506

E-mail: [email protected]

Contacto on-line: http://www.fe.up.pt/cica

Horário de Atendimento: 9:00h às 18:00h

SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO – SDIA Direcção dos Serviços de Documentação e Informação – SDI exerce a sua actividade

no âmbito da concepção, gestão, tratamento, difusão e conservação de documentação e

informação científico-técnica e de cariz pedagógico, visando o apoio ao ensino e à investi-

gação e a preservação da memória e do património cultural e tecnológico da FEUP.

O SDI integra os seguintes serviços: Biblioteca, Arquivo, Museu e FEUPedições

A Biblioteca tem como missão fornecer aos alunos, docentes e investigadores o acesso

à documentação (manuais, livros, normas, revistas, etc.) necessária ao estudo, ensino e

investigação.

33

A Biblioteca tem actualmente uma realidade híbrida: a colecção dos documentos em

papel, consultáveis no edifício da Biblioteca e a colecção dos documentos electrónicos,

existentes na Biblioteca Digital no site: http://biblioteca.fe.up.pt .

Consulte este website para obter mais informações sobre como usar os serviços da

Biblioteca e os recursos aí existentes. Por exemplo:

Para requisitar livros, CDs, DVDs para leitura domiciliária é necessário fazer um registo

de utilizador interno no Balcão de Atendimento da Biblioteca;

Pode reservar livros, renovar empréstimos através da Web, etc.

Localização: Edifício C

Telefone: (+351) 225 081 442

E-mail: [email protected]

Horário de Atendimento: De segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 19h30

SERVIÇO DE IMAGEM, COMUNICAÇÃO E COOPERAÇÃO

QQ DIVISÃO DE COOPERAÇÃO

A Divisão de Cooperação actua nas áreas da cooperação institucional, internacionaliza-

ção e das relações empresariais, promovendo acções cujos objectivos são a exploração do

potencial das áreas de excelência, o financiamento das actividades da FEUP e a transferên-

cia tecnológica para o tecido empresarial.

A C T I V I D A D E S D E I N T E R E S S E

1 – PROGRAMAS DE I&D, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO

• Pesquisa de oportunidades de financiamento

• Divulgação de diferentes programas de financiamento

• Informação sobre as condições de participação

• Apoio à realização de candidaturas

• Apoio à procura de parcerias

• Realização da candidatura aos estágios PRODEP

• Organização de programas de intercâmbio com universidades estrangeiras

2 – BOLSAS DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Informação e divulgação:

• Bolsas de Estágio PRODEP

• Bolsas de Investigação

• Bolsas de Mestrado e Doutoramento

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• Bolsas PALOP

• Bolsas para a América Latina

3 – COOPERAÇÃO SOCRATES/ERASMUS

• Gestão de Acordos Bilaterais Institucionais:

• Gestão dos processos de mobilidade de alunos

• Promoção na FEUP do programa de mobilidade SOCRATES/ERASMUS

• Promoção do curso de língua portuguesa para estrangeiros

4 – RELAÇÕES EMPRESARIAIS

• Fomentar a realização de estágios de alunos da FEUP em empresas nacionais e

internacionais

• Apoiar a integração profissional nas empresas dos recém-licenciados FEUP

• Apoiar acções na área do empreendedorismo e da criação de empresas

5 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

• Informação, divulgação e promoção de acções sobre propriedade intelectual

• Apoiar o registo de patentes de invenção

Coordenadora: Dra. Rosário Trindade

Local: Edifício A, Sala 208

Telefone: (+351) 225 081 411 Fax: (+351) 225 081 503

E-mail: [email protected]

QQ UNIDADE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO MULTIMÉDIA

Tem como objectivo promover a utilização eficaz das novas tecnologias da informação e

comunicação multimédia em todas as actividades da FEUP.

ÁREA DE APOIO MULTIMÉDIA

– Impressão self-service e assistida (cores, suportes especiais, grande formato),

– Digitalização de imagem ou audiovisuais,

– Reserva de equipamentos de apresentação multimédia.

Localização: Edifício C, Sala 601

Telefone: (+351) 225 081 479

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 9h00-13h00 e 14h00-18h00

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ÁREA DE TECNOLOGIA EDUCATIVA

– Help-desk de eLearning,

– Formação em tecnologias educativas.

Localização: Edifício C, sala 601

Telefone: (+351) 225 082 023

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 10h00-12h00 e 15h00-17h00

S E R V I Ç O S A C A D É M I C O S

Os Serviços Académicos são o serviço responsável pela administração, gestão e apoio

aos serviços de formação pré, pós graduada e contínua da FEUP.

Neste Serviço os alunos poderão informar-se das condições de ingresso e frequência

nos cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento e educação contínua; efectuar as can-

didaturas, matrículas, e inscrições; regularizar situação de propinas; apresentar requerimen-

tos relativos a situações relacionadas com o seu percurso escolar; solicitar equivalência e

reconhecimento de habilitações; solicitar certidões (de matrícula, de inscrição, de frequên-

cia, de programas e carga horária, de disciplinas,...), declarações, (abono de família, milita-

res, A.D.S.E., I.R.S. pensões, bolsa de estudo, assistência médica e medicamentosa, con-

cessão de residência a estudantes estrangeiros, passe de transporte) certificados, diplomas

e cartas de curso.

Localização: Edifício A – Piso 0

Telefone: 225 081 2124; 2130 e 1412

E-mail: [email protected] [email protected] [email protected]

Horário de Atendimento: 9h30-6h00

Podem ainda procurar apoio individual para a resolução de problemas de âmbito pes-

soal, social e académico; encontrar respostas para o desenvolvimento de competências

pessoais e sociais fundamentais ao exercício profissional; e ainda encontrar apoio ao nível

de problemas relacionados com minorias e deficiência.

Localização: Edifício A – Piso 2, Salas 210, 211, 212

Telefone: 22 508 1625

E-mail: [email protected]

Horário de Atendimento: 9h30-12h30 e 14h30-17h30

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F E U P E M N Ú M E R O SQQ RECURSOS HUMANOS

Dados referentes a 18/06/2004Docentes

No activoCategorias Nº Docentes Nº Docentes ETI

• Professores Catedráticos 47 45,2

• Professores Associados 94 91,9

• Professores Auxiliares 200 186

• Assistentes 76 66,7

• Assistentes Estagiários 8 8

• Leitor 1 1

• Monitores 14 4,2Total = 440 403

InvestigadoresCategorias Nº Invest.

• Investigadores Principais 3

• Investigadores Auxiliares 2Total = 5

Não docentesNo activo

Grupos de pessoal Nº Pessoas

• Dirigente 7

• Técnico Superior 34

• Técnico 22

• Técnico-Profissional 65

• Administrativo 49

• Operário 9

• Auxiliar 28

• Informática 31Total = 245

Contratos a termo certoGrupos de pessoal Nº Pessoas

• Técnico Superior 3

• Técnico 3

• Técnico-Profissional 4

• Administrativo 7

• Auxiliar 1

• Informática 9Total = 27

Tarefas Nº Pessoas18

Avenças Nº Pessoas7

• Alunos de Licenciaturas 5078

• Alunos de Mestrado 763

• Alunos de Doutoramento 420

I N S T A L A Ç Õ E S

30 Salas de Informática em livre acesso

Biblioteca com 600 lugares de leitura

Auditório com 500 lugares

Cantina com 600 lugares

3 Bares

QQ ESTACIONAMENTO

Parques de estacionamento na FEUP para veículos motorizados de duas rodas

Existe um parque descoberto para veículos motorizados de duas rodas, localizado

junto à Praça da Biblioteca e devidamente sinalizado. Os utentes deverão utilizar este

parque, preferencialmente. Está em estudo a construção de um parque de estacio-

namento coberto.

Parques de estacionamento para automóveis

Os alunos podem usufruir do estacionamento no parque da FEUP reservado a alu-

nos. O cartão é pessoal e intransmissível pelo que, excepto em situações especiais a

apreciar caso a caso, só será entregue a alunos que possuam carta de condução.

Para obter o seu cartão cada aluno deve aceder através da sua Página Pessoal

no SIFEUP à opção “Parque-FEUP”. Nessa aplicação está disponível toda a informa-

ção sobre o procedimento a adoptar. Estão também disponíveis informações deta-

lhadas sobre regras e deveres associados ao direito de utilização do Parque da

FEUP, para as quais desde já se solicita a devida atenção dos potenciais utentes.

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40

41

45

P L A N O D E E S T U D O S

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas

Engenharia CivilLICENCIATURA EM

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

1º ANO UC UC UC UC

Análise Matemática I 3.5 7.0 3.5 7.0 Análise Matemática II

Álgebra 3.5 7.0 2.5 6.0 Análise Numérica

Desenho Técnico 3.5 6.5 4.0 6.0 Topografia

Computação 2.5 6.5 3.5 7.0 Mecânica I

História da Engenharia Civil 2.0 3.0 2.0 4.0 Economia e Gestão

2º ANO

Análise Matemática III 2.5 5.5 3.5 6.5 Estatística

Impactes Ambientais e Sociais 3.0 4.5 4.0 5.5 Arquitectura

Mecânica II 3.5 6.0 3.0 5.0 Física

Geologia da Engenharia 4.0 6.0 3.0 5.0 Hidráulica Geral I

Resistência dos Materiais I 4.0 8.0 4.0 8.0 Resistência dos Materiais II

3º ANO

Materiais de Construção I 3.0 5.5 3.0 5.5 Materiais de Construção II

Teoria das Estruturas I 4.0 7.0 4.0 7.0 Teoria das Estruturas II

Hidráulica Geral II 4.0 6.5 4.0 6.5 Hidrologia e Recursos Hídricos

Física das Construções 3.0 6.0 3.0 5.5 Tecnologia das Construções

Investigação Operacional 3.0 5.0 4.0 5.5 Planeamento do Território

4º ANO

Mecânica dos Solos I 4.5 7.0 3.5 6.0 Mecânica dos Solos II

Hidráulica Urbana e Ambiental 4.0 6.5 3.0 5.0 Ambiente Urbano e Transportes

Vias de Comunicação I 3.0 5.5 4.5 6.5 Vias de Comunicação II

Gestão de Projectos 2.0 3.0 3.0 4.5 Gestão de Obras e Segurança

5º ANO

Opção Condicionada I 3.0 6.0 3.0 6.0 Opção Condicionada IV

Opção Condicionada II 3.0 6.0 3.0 6.0 Opção Condicionada V

Opção Condicionada III 3.0 6.0 3.0 6.0 Opção Condicionada VI

Seminário 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto

Opção Livre I 2.5 5.0 2.5 5.0 Opção Livre II

Director de Curso: Prof. Alfredo Soeiro

Nº de alunos: 1321 • Nº de docentes: 119

Informações: Departamento de Engenharia Civil

Secretariado do DEC

Tel: (+351) 225 081 901 • Fax: (+351) 225 081 446

Email: [email protected] • web: www.civil.fe.up.pt

Numerus clausus: 180 Alunos

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

5º ANO

Opção Condicionada de Materiais e Processos de Construção

UC UC UC UC

Patologia dos Materiais 3.0 6.0 3.0 6.0 Processos de Construção

Materiais de Controlo Ambiental 3.0 6.0 3.0 6.0 Construções em Madeira

Pré-Fabricação 3.0 6.0 3.0 6.0 Instrumentação e Observação de Obras

Seminário de Mater. e Proc. de Construção 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Mater. e Proc. de Construção

Opção Condicionada de Estruturas

Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica 3.0 6.0 3.0 6.0 Estruturas Metálicas e Mistas

Análise Avançada de Estruturas 3.0 6.0 3.0 6.0 Pontes

Estruturas Pré-Esforçadas 3.0 6.0 3.0 6.0 Fundações e Estruturas de Suporte

Seminário de Estruturas 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Estruturas

Opção Condicionada de Geotecnia

Fundações 3.0 6.0 3.0 6.0 Estruturas de Suporte de Terras

Modelos e Segurança em Geotecnia 3.0 6.0 3.0 6.0 Obras de Terra

Mecânica das Rochas 3.0 6.0 3.0 6.0 Obras Subterrâneas

Seminário de Geotecnia 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Geotecnia

Opção Condicionada de Construções Civis

Térmica de Edifícios 3.0 6.0 3.0 6.0 Patologia e Reabilitação de Edifícios

Direcção de Obras 3.0 6.0 3.0 6.0 Acústica Ambiental e de Edifícios

Instalação de Edifícios 3.0 6.0 3.0 6.0 Qualidade na Construção

Seminário de Construções Civis 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Construções Civis

Opção Condicionada de Planeamento

Planeamento e Qualidade do Ambiente 3.0 6.0 3.0 6.0 Planeamento Regional

Planeamento Urbano 3.0 6.0 3.0 6.0 Gestão Urbanística

Planeamento e Gestão da Mobilidade 3.0 6.0 3.0 6.0 Sistemas de Transportes

Seminário de Planeamento 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Planeamento

Opção Condicionada de Vias de Comunicação

Circulação e Transportes I 3.0 6.0 3.0 6.0 Circulação e Transportes II

Caminhos-de-ferro 3.0 6.0 3.0 6.0 Complementos de Estradas e Aeródromos

Pavimentos I 3.0 6.0 3.0 6.0 Pavimentos II

Seminário de Vias de Comunicação 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Vias de Comunicação

Opção Condicionada de Hidráulica

Trabalhos Marítimos I 3.0 6.0 3.0 6.0 Trabalhos Marítimos II

Aproveitam. Hidráulicos e Obras Fluviais I 3.0 6.0 3.0 6.0 Aproveitam. Hidráulicos e Obras Fluviais II

Sistemas de Abastecimento de Água 3.0 6.0 3.0 6.0 Sistemas de Drenagem Urbana

Seminário de Hidráulica 3.0 7.0 3.0 7.0 Projecto em Hidráulica

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47

O P Ç Õ E S L I V R E S

5º ANO

Aplicações de Geossintéticos em Engenharia Civil

Avaliação e Revisão de Projectos

Conservação e Reabilitação de Estruturas

Construção com Novos Materiais

Construções Metálicas

Edifícios Altos

Estruturas de Edifícios

Fiscalização de Obras

Geotecnia em Obras Hidráulicas

Hidráulica e Engenharia Fluvial

Hidrogeologia

Informática na Construção

Instrumentação e Observação de Estruturas

Manutenção e Reabilitação de Edifícios

Metodologias de Apoio à Decisão

Métodos Quantitativos em Engenharia

Obras Geotécnicas (*)

Planeamento da Habitação

Projecto de Redes de Gás

Protecção Costeira

Segurança contra Incêndios em Edifícios

Tecnologias de Construção em Alvenaria

Tecnologias de Sistemas Construtivos

Tratamento de Águas e Efluentes

(*) Excepto para alunos de Opção Condicionada de Geotecnia

S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S

As saídas profissionais principais para os licenciados em Engenharia Civil consistem no

projecto, execução, fiscalização, coordenação e controlo de:

• obras públicas, nomeadamente edifícios, vias de comunicação rodoviária e ferroviá-

ria, pontes e viadutos, aproveitamentos hidráulicos e obras de saneamento básico;

• obras privadas, sobretudo edifícios de habitação, edifícios industriais e infra-estruturas.

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

1º ANO

UC UC UC UC

Análise Matemática I (AMI) 4.0 6.0 4.0 6.0 Análise Matemática II (AMII)

Química Ambiental I (QAI) 4.0 6.0 4.0 6.0 Química Ambiental II (QAII)

Microbiologia Ambiental (MA) 4.0 6.0 4.0 6.0 Geologia Ambiental (GA)

Introdução à Eng. do Ambiente (IEA) 4.0 6.0 4.0 6.0 Álgebra (A)

Laboratórios de Informática (LI) 1.5 6.0 1.5 6.0 Laboratórios de Ciências doAmbiente I (LCAI)

2º ANO

Caracteriz. de Efluentes e Resíduos (CER) 4.0 6.0 4.0 6.0 Métodos Estatísticos (ME)

Métodos Numéricos (NM) 4.0 6.0 4.0 6.0 Mecânica de Fluidos I (MFI)

Termodinâmica (T) 4.0 6.0 4.0 6.0 Física II (FII)

Física I (FI) 4.0 6.0 4.0 6.0 Topografia, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica (TCSIG)

Laboratoratórios de Ciências 1.5 6.0 1.5 6.0 Laboratórios de Ciências do Ambiente IIIdo Ambiente II (LCAII) (LCAIII)

3º ANO

Métodos de Decisão (MD) 4.0 6.0 4.0 6.0 Ferramentas de Decisão Ambiental (FDA)

Ecologia e Ecotoxicologia Geral (EG) 4.0 6.0 4.0 6.0 Ordenamento do Território eConservação da Natureza(OTCN)

Transferência de Calor e Massa (TCM) 4.0 6.0 4.0 6.0 Reactores Biológicos (RB)

Mecânica de Fluidos II (MFII) 4.0 6.0 4.0 6.0 Energia e Ambiente (EA)

Laboratórios de Engenharia 1.5 6.0 1.5 6.0 Laboratórios de Engenharia do Ambientedo Ambiente I (LEAI) II (LEAII)

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Engenharia e Gestão do Ambiente

Director de Curso: Prof. Carlos A. Costa

Informações: Divisão de Comunicação e Imagem

Tel: (+351) 225 081 895 • (+351) 225 081 440

Numerus clausus: 40 Alunos

LICENCIATURA EM

49

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S

Câmaras Municipais, Serviços Municipalizados, Empresas Municipais; empresas indus-

triais com sistemas de redução e controlo de poluição; empresas prestadoras de serviços

no domínio da concepção, projecto e exploração de sistemas de despoluição; gabinetes de

consultores e exercício da profissão liberal; áreas de formação e I&D (universidades, institu-

tos politécnicos e outros); organismos e entidades da administração central e regional;

empresas de construção civil e obras públicas.

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

4º ANO

UC UC UC UC

Tecnologias e Sistemas de Tratamento 4.0 6.0 4.0 6.0 Tecnologias e Sistemas de Tratamentode Águas I (TSTAI) de Águas II (TSTAII)

Tecnologias e Sistemas de Tratamento 4.0 6.0 4.0 6.0 Tecnologias e Sistemas de Tratamentode Resíduos Sólidos II (TSTRSII) de Resíduos Sólidos I (TSTRSI)

Acústica Ambiental (AC) 4.0 6.0 4.0 6.0 Reabilitação de Solos e Aquíferos (RSA)

Gestão e Controlo de Emissões 4.0 6.0 4.0 6.0 Ecologia Industrial e Gestão Gasosas (GCEG) da Qualidade (RB)

Laboratórios de Engenharia 1.5 6.0 1.5 6.0 Laboratórios de Engenhariado Ambiente III (LEAIII) do Ambiente IV (LEAIV)

5º ANO

Direito e Legislação Ambiental (DLA) 2.0 3.0 3.5 4.0 Gestão de Projectos (GPJ)

Discip. de Opção livre Ramo de Projecto 3.0 4.0 3.5 4.0 Gestão da Produção (GPD)

Projectos de Sist. de Tratamento (PST) 5.0 15.0 11.0 22.0 Projecto (P) ou Estágio (E)

Instalações Industriais (II) 3.5 4.0

Construções Civis (CC) 3.5 4.0

Ramo de Gestão 5.0 15.0

Gestão de Sistemas Ambientais (GSA) 3.5 4.0

Gestão de Recursos Hídricos (GRH) 3.5 4.0

Gestão de Áreas Protegidas (GAP) 4.0 8.0

Ramo de Diagnóstico e Previsão 4.0 7.0

Análise de Impacte e Análise Quantitativa 4.0 8.0de Risco (AIAQR)

Hidrologia e Hidrogeologia (HH) 4.0 8.0

Análise de Dados Variab. Espacial (ADVE) 4.0 8.0

Disciplinas de Opção:Ambientes Costeiros (AC) – Ciências de Engenharia; Complementos de Projectos (CP) – ProjectoAmbiental; Gestão de Energia (GE) – Gestão; Modelização Ambiental (MA) – Ciências de Engenharia;Gestão de Infra-estruturas de Saneamento Básico (GIS) – Gestão

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

50

1 Metade das turmas em cada semestre2 Conteúdos diferenciados por ramo3 Gestão de Energia (PTDE): Processos Electroquímicos, Corrosão (Q); Técnicas de Iluminação (UE).4 Instalações Eléctricas Industriais (PTDE); Produção e Transporte de Energia II (PTDE).5 Análise de Sistemas Eléctricos I (PTDE); Técnicas de Alta Tensão (PTDE).

UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

1º ANO

UC UC UC UC

Álgebra 3.5 6.0 3.5 6.5 Análise Matemática II

Análise Matemática I 3.5 6.5 3.0 5.5 Física dos Estados da Matéria

Intr. à Actividade Laboratorial 3.5 6.0 3.5 6.0 Introdução à Mecânica Clássica

Programação 3.5 6.5 3.5 6.0 Teoria dos Circuitos

Química Aplicada à Electrotecnia 1 3.0 5.0 3.5 6.0 Sistemas Digitais 1

2º ANO

Análise Matemática III 3.5 6.5 3.5 6.0 Algoritmos e Estruturas de Dados

Análise Numérica 3.5 6.0 3.0 6.5 Circuitos e Sistemas

Electromagnetismo 3.5 6.0 3.5 6.5 Ondas

Microprocessadores 3.5 6.0 3.5 5.5 Probabilidades e Estatística

Teoria do Sinal 3.0 5.5 3.5 5.5 Sistemas Eléctricos de Energia I

3º ANO

Electrotecnia Teórica 3.0 5.5 3.5 6.0 Automação Industrial (E/A/T) 2

Instrumentação e Medidas 3.5 6.0 3.5 6.0 Electrónica II (E/A/T) 2

Teoria dos Sistemas 3.5 6.5 3.0 6.0 Instalações Eléctricas (E/A/T) 2

Electrónica I (E/A/T) 3.5 5.5 3.5 6.0 Telecomunicações I (E/A/T) 2

Máquinas Eléctricas I (E/A/T) 3.5 6.5 3.5 6.0 Máquinas Eléctricas II (esp. Ramo E)

3.5 6.0 Sensores e Instr. (esp. Ramo A)

3.5 6.5 Sist. Micro-computadores (esp. Ramo T)

4º ANO RAMO E – SISTEMAS DE ENERGIA

Investigação Operacional 3.0 5.5 3.5 6.0 Distribuição de Energia I

Máquinas Eléctricas III 3.5 6.5 3.5 6.0 Sistemas Eléctricos de Energia III

Prod.Transporte de Energia I 3.0 6.0 3.0 6.0 Optativa I 3

Sist. Eléctricos de Energia II 3.5 6.5 3.0 6.0 Optativa Condicionada I 4

Tecnologia da Electricidade 3.5 5.5 3.0 6.0 Optativa Condicionada II 5

Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Director de Curso: Prof. Adriano da Silva Carvalho

N.º de alunos: 1356 • N.º de docentes: 108

Informações: Departamento de Engenharia Electrotécnica e de

Computadores • Secretariado do LEEC

Tel: (+351) 225 081 819 • (+351) 225 081 443

E-mail: [email protected]

Numerus clausus: 200 Alunos

LICENCIATURA EM

51

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

1 Controlo Difuso e Redes Neuronais (INF); Planeamento e Mercados de Electricidade (PTDE); Tracção Eléctrica (ME).

2 Análise de Sistemas Eléctricos II (PTDE); Distribuição de Energia II (PTDE), Sistemas de Protecção.

3 Decisão e Optimização em Sistemas de Energia (UE); Regimes Transitórios em Sistemas Eléctricos (PTDE).

4 Instrumentação Electrónica; Gestão de Operações.

5 Complementos de Investigação Operacional; Métodos de Optimização; Sistemas Baseados em Lógica Difusa.

6 Sistemas de Electrónica; Sistemas de Informação Empresarial.

7 Sistemas de Apoio à Decisão; Sistemas de Tempo Real; Tecnologia de Sistemas de Controlo e Automação.

8 Logística; Métodos de Análise de Sistemas Produtivos; Robótica.

9 Arquitecturas de Sistemas de Processamento Digital; Comunicações Ópticas; Electrónica das Telecomunicações; Inteligência Artificial; Processamento

Digital de Sinal em Tempo Real; Processamento e Análise de Imagem; Sistemas Gráficos; Teoria da Informação; Projecto de Circuitos VLSI.

10 Análise Síntese e Reconhecimento da Fala; Aplicações de Processamento de Sinal e Imagem; Comunicação de Dados e Redes de Computadores II;

Complementos de Comunicações Digitais; Engenharia de Software; Projecto de Sistemas Digitais; Redes de Banda Larga; Sistemas de

Telecomunicações II; Sistemas Distribuídos; Televisão Digital; Informação na Web; VLSI Analógico.

11 Projecto para a Testabilidade; Reconhecimento de Padrões; Comunicações Móveis, Sistema Multimédia; Sistemas para Negócio Electrónico.

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

5º ANO

UC UC UC UC

Economia e Gestão 3.5 6.0 10.0 24.0 Proj., Sem., Trab. Final de Curso

Concepção de Inst. Eléctr. (A) 3.5 6.0 3.5 6.0 Concepção de Instal. Eléctricas (Anual)

Optativa II 1 3.0 6.0

Optativa Condicionada III 2 3.0 6.0

Optativa Condicionada IV 3 3.0 6.0

4º ANO – RAMO APEL — SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO, PRODUÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL

Investigação Operacional 3.0 5.5 3.5 6.5 Sist. de Accionamento e Movimentação

Controlo Digital 3.5 6.0 3.0 5.5 Redes de Computadores

Electrónica de Potência 3.5 6.5 3.5 6.0 Sist. Baseados em Microprocessadores

Sistemas de Automação 3.5 5.5 3.0 6.0 Optativa Condicionada I 4

Fundamentos de Sist. de Infor. 3.5 6.5 3.0 6.0 Optativa I 5

5º ANO

Economia e Gestão 3.5 6.0 10.0 24.0 Proj., Seminário, Trab. Final de Curso

Qualidade 3.5 6.0 3.0 6.0 Optativa III 8

Análise de Sist. e Gestão de Proj. 3.0 6.0

Optativa Condicionada II 6 3.0 6.0

Optativa II 7 3.0 6.0

4º ANO – RAMO TEC — SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES, ELECTRÓNICA E COMPUTADORES

Investigação Operacional 3.0 5.5 3.5 5.5 Comun. de Dados e Redes de Comp. I

Electrónica III 3.5 6.0 3.0 6.0 Radiação e Propagação

Processamento Digital de Sinal 3.5 6.0 3.5 6.0 Sistemas de Telecomunicações

Sistemas Operativos 3.5 6.0 3.0 6.0 Optativa I 9

Telecomunicações II 3.5 6.5 3.0 6.5 Optativa II 9

5º ANO

Economia e Gestão 3.5 6.0 10.0 24.0 Proj., Seminário, Trab. Final de Curso

Sistemas de Informação 3.5 6.0 3.0 6.0 Optativa VI 11

Optativa III 10 3.0 6.0

Optativa IV 10 3.0 6.0

Optativa V 10 3.0 6.0

S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S

A formação de base ampla oferecida pela LEEC é complementada por uma formação

específica actualizada em áreas de grande relevância para o desenvolvimento do país. Os

seus Licenciados encontram múltiplas oportunidades profissionais nos sectores da indústria

e dos serviços tradicionalmente ligados à Engenharia Electrotécnica e de Computadores

(Energia, Automação, Telecomunicações, Sistemas de Informação, Electrónica, Controlo e

Instrumentação) e, de uma maneira geral, em todas as actividades que fazem uso das tec-

nologias da informação e comunicações em tarefas de planeamento, exploração, manuten-

ção e gestão.

52

53

P L A N O D E E S T U D O S

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas

Engenharia Informática e Computação

LICENCIATURA EM

Director de Curso: Prof. Raul Moreira Vidal

N.º de alunos: 524

N.º de docentes: 74

Numerus clausus: 90 Alunos

Informações:

Secretariado de Cursos

Tel: (+351) 225 082 134

Fax: (+351) 225 081 441

E-mail: [email protected]

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

1º ANO UC UC UC UC

Álgebra 4.0 6.0 3.5 6.0 Arquitectura de Computadores

Análise Matemática 4.0 6.5 4.0 5.5 Electromagnetismo

Introdução às Bases de Dados 3.0 5.5 4.0 6.5 Matemática Discreta

Programação I 4.0 6.5 3.0 6.5 Programação II

Sistemas Digitais 3.0 5.5 3.5 5.5 Sinais e Sistemas

2º ANO

Algoritmos e Estruturas de Dados I 3.0 6.5 3.0 6.5 Algoritmos e Estruturas de Dados II

Comunicações 3.5 5.5 3.0 6.0 Computação Gráfica e lnterfaces

Física dos Sistemas Dinâmicos 2.5 6.5 2.5 5.5 Laborat. de Arquitect. de Computadores

Métodos Numéricos 3.0 6.0 3.5 6.0 Lógica Computacional

Microprocessadores e Microcomputadores 3.0 5.5 3.5 6.0 Métodos Estatísticos

3º ANO

Base de Dados 3.0 6.5 3.5 6.0 Computabilidade e Linguagens Formais

Engenharia de Software 3.5 6.0 3.5 6.0 Investigação Operacional

Laboratório de Aplicações de Software 2.5 5.5 3.5 6.0 Inteligência Artificial

Programação em Lógica 3.0 5.5 2.5 5.5 Laboratório de Base de Dados

Sistemas Operativos 3.5 6.5 3.0 6.5 Redes de Comunicação de Dados

4º ANO

Agentes e Inteligência Artificial Distribuída 3.0 5.5 3.5 5.5 Compiladores

Gestão de Empresas 3.5 5.5 3.5 8.0 Laboratório de Gestão de Projectos

Laboratório de Engenharia de Software 2.5 6.0 3.5 5.5 Disciplina de Opção I

Sist. de Informação nas Organizações 3.5 6.5 3.5 5.5 Disciplina de Opção II

Sistemas Distribuídos 3.5 6.5 3.5 5.5 Disciplina de Opção III

5º ANO

Seminários 2.5 4.0 17 30.0 Estágio Curricular

Disciplina de Opção IV 3.5 6.5

Disciplina de Opção V 3.5 6.5

Disciplina de Opção VI 3.5 6.5

Disciplina de Opção VII 3.5 6.5

D I S C I P L I N A S D E O P Ç Ã O

4º ANO DISCIPLINAS DE OPÇÃO 1, 2 E 3: ESCOLHER 3 DE ENTRE AS SEGUINTES DISCIPLINAS:

Análise de Projectos de Investimento Programação Distribuída e Paralela

Arquitectura de Sistemas de Software Realidade Virtual e Aumentada

Arquitecturas de Redes e Serviços Robótica

Aspectos Sociais da Informática Segurança em Sistemas Informáticos

Gestão de Operações Tecnologias para Negócio Electrónico

Multimédia e Novos Serviços

5º ANO DISCIPLINAS DE OPÇÃO 4, 5, 6 E 7: ESCOLHER 4 DE ENTRE AS SEGUINTES DISCIPLINAS:

Armazéns de Dados Logística

Arquitecturas Avançadas de Computadores Marketing

Computação Móvel Planeamento e Administração de Redes e Serviços

Comunicações Móveis Processamento Estruturado de Documentos

Engenharia de Requisitos de Sistemas de Software Sistemas de Apoio à Decisão

Extracção de Conhecimento Sistemas Industriais

Gestão da Qualidade Tecnologias de Bases de Dados

Interacção Pessoa-Computador Tecnologias de Distribuição e Integração

(*) Mediante a aprovação do Director do Curso, os alunos da LEIC poderão realizar como disciplinas optativas disciplinasoferecidas em outros cursos da FEUP ou da UP.

S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S

Com vista a facilitar e potenciar a integração profissional dos licenciados, todos os alunos

realizam um estágio curricular numa instituição externa no âmbito de um projecto devida-

mente seleccionado, com a duração de seis meses, no seu último ano do curso, sob a

orientação de um Professor da FEUP.

Todos os alunos são incentivados a tomar a iniciativa de participar em actividades extra

curriculares e ainda a realizarem uma parte dos seus estudos em Universidades estrangeiras

com quem a FEUP tem acordos de intercâmbio de alunos.

Entre as múltiplas saídas profissionais possíveis dos licenciados pela LEIC destacam-se

as seguintes:

– Arquitectura e concepção de sistemas de informação;

– Gestão de sistemas informáticos ou de centros de informática;

– Concepção e desenvolvimento de sistemas ou aplicações;

– Consultadoria e auditoria;

– Investigação ou desenvolvimento tecnológico.

54

55

P L A N O D E E S T U D O S

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas

Engenharia MecânicaLICENCIATURA EM

Director de Curso: Prof. Armando C. F. Coelho de Oliveira

N.º de docentes: 98 • N.º de alunos: 876 • Numerus clausus: 125

Informações:

Departamento de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial

Secretariado do DEMEGI

Tel.: (+351) 225 081 721 • Fax: (+351) 225 081 597

E-mail: [email protected]

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

1º ANO UC UC UC UC

Álgebra Linear e Geometria Analítica I 4.5 6.0 4.5 6.0 Álgebra Linear e Geometria Analítica II

Análise Matemática I 4.5 6.0 4.5 6.0 Análise Matemática II

Ciência dos Materiais 2.5 5.5 3.0 6.0 Mecânica I

Desenho Técnico 4.0 6.0 2.0 5.5 Programação de Computadores

Tecnologia da Conformação Plástica 1.0 4.0 2.5 5.0 Química

1.0 4.0 Tecnologia da Fundição

2º ANO

Análise Matemática III 3.0 6.0 3.0 6.0 Análise Matemática IV

Análise Numérica 3.0 4.5 3.0 5.0 Desenho de Construção Mecânica

Electricidade 3.0 4.5 3.0 4.5 Estatística

Mecânica II 4.0 6.0 3.0 6.0 Mecânica III

Tecnologia da Maquinagem 1.0 4.0 3.0 4.5 Metalurgia Mecânica

Termodinâmica I 3.0 4.5 3.0 4.5 Termodinâmica II

3º ANO

Concepção e Fabrico Assist. por Comp. 3.0 4.0 3.0 5.0 Instrumentação para Medição

Controlo Automático 3.0 5.0 3.0 5.0 Investigação Operacional

Materiais de Construção Mecânica I 3.0 5.0 3.0 5.0 Materiais de Construção Mecânica II

Mecânica dos Fluidos I 3.0 5.0 3.0 5.5 Mecânica das Estruturas I

Mecânica dos Sólidos 3.0 5.5 3.0 5.0 Mecânica dos Fluidos II

Sistemas Lógicos 3.0 5.0 3.0 5.0 Sistemas de Informação

4º ANO

Economia 3.0 4.0 1.0 6.0 Anteprojecto de Máquinas

Gestão de Empresas I 4.0 4.5 4.0 4.5 Gestão de Empresas II

Mecânica das Estruturas II 3.0 5.5 3.0 5.0 Máquinas Térmicas

Órgãos de Máquinas I 3.0 5.0 3.0 5.0 Órgãos de Máquinas II

Tecn. de Accionamentos Industr. I 3.0 5.0 3.0 5.0 Processo de Ligação de Metais

Transferência de Calor 3.0 5.5 3.0 5.0 Tecn. de Accionamentos Industriais II

P L A N O D E E S T U D O S

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

56

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

5º ANO – RAMO DE AUTOMAÇÃO

UC UC UC UC

Projecto de Sistemas de Automação 0.0 0.0 6.0 12.0 Projecto de Sistemas de Automação

Comando Numérico Computorizado 3.5 7.0 3.0 6.0 Laboratório de Automação

Complementos de Controlo Autom. 3.5 7.0 3.5 7.0 Produção Assistida por Computador

Computação Industrial 3.5 7.0 3.5 7.0 Robótica

Servomecanismos 3.5 7.0

5º ANO – RAMO DE CONSTRUÇÕES MECÂNICAS

Projecto de Construção Mecânica 0.0 0.0 6.0 12.0 Projecto de Construção Mecânica

Análise Experimental de Tensões 3.0 6.0 3.5 7.0 Estabilidade Estrutural

Dinâmica das Estruturas 3.5 7.0 3.5 7.0 Mecânica da Fractura

Materiais Compósitos 3.5 7.0 3.5 7.0 Placas e Cascas

Método de Elementos Finitos 3.5 7.0

5º ANO – RAMO DE FLUIDOS E CALOR

Projecto de Instalações 0.0 0.0 7.0 14.0 Projecto de Instalações

Combustão 3.5 7.0 3.5 7.0 Energias Renováveis

Mét. Comput. em Fluidos e Calor 3.5 7.0 3.5 7.0 Gestão de Energia Térmica

Mét. Exp. em Fluidos e Calor 2.0 4.0 3.5 7.0 Disciplina de RAMO

Térmica de Edifícios 3.5 7.0 Opções possíveis:

ClimatizaçãoPermutadores de CalorRefrigeração

5º ANO – RAMO DE GESTÃO DA PRODUÇÃO

Complementos de Estatística 3.0 6.0 3.0 5.0 Análise de Projectos de Investimento

Gestão da Qualidade 3.0 5.0 3.0 6.0 Compl. de Investigação Operacional

Gestão Financeira 3.0 5.0 3.5 7.0 Gestão da Manutenção

Marketing 3.0 5.0 3.5 7.0 Gestão da Produção e Materiais

Métodos de Previsão 3.0 7.0 2.0 7.0 Seminário de Aplicações Informáticas

5º ANO – RAMO DE PROJECTO MECÂNICO

Projecto de Máquinas 0.0 0.0 6.0 12.0 Projecto de Máquinas

Dinâmica das Estruturas 3.5 7.0 3.0 6.0 Laboratório de Lubrificação e Vibrações

Método dos Elementos Finitos 3.5 7.0 3.5 7.0 Mecânica da Fractura

Servomecanismos 3.5 7.0 3.5 7.0 Robótica

Tribologia 3.5 7.0

5º ANO – RAMO DE TECNOLOGIA MECÂNICA E PRODUÇÃO

Projecto de Fim de Curso 0.0 0.0 6.0 12.0 Projecto de Fim de Curso

Compl. Tecn. da Conformação Plástica 3.5 7.0 3.0 6.0 Corrosão e Revestimentos

Engenharia das Superfícies 3.5 7.0 3.5 7.0 Gestão da Produção e Materiais

Materiais Compósitos 3.5 7.0 3.5 7.0 Simulação de Processos Tecnológicos

Tecnologia da Soldadura 3.5 7.0

57

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

5º ANO – OPÇÃO DE TECNOLOGIAS DE MOLDAÇÃO POR INJECÇÃO

UC UC UC UC

Projecto de Fim de Curso 0.0 0.0 15.0 25.0 Projecto de Fim de Curso

Corte de Metais por Arranque de Apara 3.0 7.0

Fabricação de Moldes 3.0 7.0

Gestão da Produção e Materiais 3.0 7.0

Moldação por Injecção de Ligas Leves 3.0 7.0

Moldação por Injecção de Polímeros 3.0 7.0

UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas

*** Para as disciplinas ANUAIS, o total das unidades de crédito é o indicado no 2º semestre.

Nos ramos de PROJECTO DE MÁQUINAS e de PROJECTO DE CONSTRUÇÕES MECÂNICAS, a

disciplina (anual) de PROJECTO e todas as disciplinas do 2º semestre poderão ser substituídas por um

único PROJECTO DE FIM DE CURSO, anual, com 16 unidades de crédito FEUP (32 ECTS), o qual, no 2º

semestre, poderá decorrer em instalações de empresa ou instituição de investigação de reconhecido

mérito, sob coordenação e orientação principal de um docente da LEM. Esta possibilidade depende de

existência prévia de temas de projecto e será concedida por concurso entre os alunos interessados.

Á R E A S D E E S P E C I A L I Z A Ç Ã OAutomação Projecto Mecânico

Construções Mecânicas Tecnologia Mecânica e Produção

Fluidos e Calor Tecnologias de Moldação por Injecção

Gestão da Produção

S A Í D A S P R O F I S S I O N A I SAs saídas profissionais dos licenciados em Engenharia Mecânica situam-se geralmente nas áreas de

Projecto, Produção, Manutenção, Gestão ou Técnico-Comercial nos mais diversos sectores de actividade:

– Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas;

– Indústrias Eléctricas e Electrónicas;

– Plásticos e Borrachas;

– Petroquímica e Agro-Alimentar;

– Indústrias Têxtil e do Calçado;

– Instalações de aquecimento, ar condicionado e ventilação em edifícios;

– ...

Encontramos ainda Engenheiros Mecânicos a exercer funções em Indústrias de Serviços ou outras

Instituições ligadas a máquinas, equipamentos e processos tecnológicos, controle de qualidade, ensino e

formação profissional, investigação e desenvolvimento, normalização, etc.

58

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

1º ANO

UC UC UC UC

Álgebra Linear e Geom. Analítica I 4.0 6.0 3.5 5.0 Análise Matemática

Química Geral I 4.0 6.0 4.0 6.0 Química Geral II

Computação e Programação I 3.5 5.0 3.5 6.0 Computação e Programação II

Física Geral I 3.5 6.0 3.5 7.0 Física Geral II

Intr. aos Materiais Metálicos 3.0 7.0 3.0 6.0 Intr. aos Cerâmicos e Polímeros

2º ANO

Cálculo Infinitesimal 3.5 6.0 3.5 6.0 Análise Vectorial

Probabilidades e Estatística 4.0 6.0 3.5 6.0 Análise Numérica

Química Física 4.5 7.0 4.5 7.0 Diagramas de Equilíbrio

Mecânica dos Sólidos 3.0 6.0 3.0 5.0 Desenho Técnico

Materialografia 3.5 5.0 3.5 6.0 Electroquímica e Interfaces

3º ANO

Ciência dos Materiais I 3.0 6.0 3.5 6.0 Ciência dos Materiais II

Degradação de Materiais 3.0 6.0 3.0 5.0 Ensaio dos Materiais

Tratamentos Térmicos 4.0 8.0 4.0 8.0 Ligas Ferrosas

Materiais Poliméricos 3.0 5.0 3.0 5.0 Métodos Instrumentais de Análise

Materiais Cerâmicos 3.0 5.0 3.5 6.0 Técn. de Caracterização de Materiais

4º ANO

Fundição I 3.0 7.0 3.0 7.0 Fundição II

Ligas não Ferrosas 4.0 6.0 3.5 5.0 FormagemRevestimentos e Tratamentos 3.0 7.0 4.0 6.0 Prod. e Recuperação de Materiais II

de SuperfíciesProdução e Recuperação 4.0 6.0 4.0 6.0 Processos de União

de Materiais IProcessos de Corte 2.0 4.0 3.0 6.0 Trat. de Resíduos e Efluentes

5º ANO

Economia e Gestão 5.0 5.0 15.0 30.0 Estágio ou Projecto

Gestão da Qualidade 4.5 5.0

Gestão da Produção 4.5 5.0

Eng. Assistida por Computador 3.0 5.0

Seminário 1.5 10.0

Engenharia Metalúrgica e de MateriaisDirector de Curso: Prof. Manuel Vieira

N.º de alunos: 149 • N.º de docentes: 25

Informações:

Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais

Tel.: (+351) 225 081 424 • Fax: (+351) 225 081 447

E-mail: [email protected]

Numerus clausus: 25 Alunos

LICENCIATURA EM

S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S

Em regra, os licenciados em Engenharia Metalúrgica e de Materiais têm encontrado

colocação adequada às suas qualificações. As principais saídas profissionais abrangem um

conjunto largo de indústrias com necessidade de especialistas com conhecimentos sobre

metais, polímeros, cerâmicos, compósitos, corrosão, deformação plástica, extracção e

recuperação de metais, fundição, revestimentos, tratamento de superfícies, tratamentos tér-

micos, etc.

59

UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

1º ANO

UC UC UC UC

Inglês Técnico I (Anual) 4.0 5.0

Análise Matemática I 3.0 6.0 3.0 6.0 Análise Matemática II

Geologia I 3.0 6.0 3.0 6.0 Geologia II

Química Geral I 3.0 6.0 3.0 5.0 Química Geral II

Des. Geológico e Topográfico 2.0 5.0 3.0 5.0 Álgebra e Geometria Analítica

Computadores e Programação 3.0 5.0 3.0 5.0 Desenho Técnico

2º ANO

Inglês Técnico II (Anual) 4.0 5.0

Mineralogia 3.0 6.0 3.0 6.0 Petrologia

Métodos Estatísticos 3.0 5.0 3.0 5.0 Microbiologia

Química Ambiental 3.0 6.0 3.0 6.0 Dinâmica de Sistemas

Análise Numérica 3.0 6.0 4.0 6.0 Electricidade e Electromagnetismo

Mecânica Vectorial 3.0 5.0 3.0 5.0 Resistência de Mat. e Estabilidade

3º ANO

Caracterização de Materiais 3.0 5.0 4.0 6.0 Prospecção Geológica e Geofísica

Desmonte de Maciços 4.0 6.0 3.0 6.0 Geologia AmbientalTecnologia de Tratamento 4.0 6.0 4.0 6.0 Mecânica de Fluidos

de Matérias-Primas e Resíduos I

Análise Química Aplicada 3.0 6.0 4.0 6.0 Sistemas de Carga e Transporte

Aquisição e Análise de Dados 3.0 6.0 4.0 6.0 Tecnologia de Tratamento de Matérias--Primas e Resíduos II

4º ANO

Mecânica dos Solos 3.0 6.0 4.0 6.0 Processos Químicos de Separaçãoe Reconhecimento Geotécnico

Diagramas de Processo 4.0 6.0 3.0 6.0 Logística Aplicada ao PlaneamentoMineiro

Geomecânica 4.0 6.0 4.0 6.0 Geologia e Metalogénese de Portugal

Metalogénese Global 4.0 6.0 3.0 6.0 Detecção Remota e Sistemas deInformação Geográfica

Eng.ª de Custos e Avaliação 3.0 6.0 3.0 6.0 Tratamento de Resíduos Sólidosde Projecto

UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas

60

Engenharia de Minase Geo-ambiente

Director de Curso: Prof. José Soeiro de Carvalho

N.º de alunos: 120 • N.º de docentes: 31 • Numerus clausus: 15

Informações: Departamento de Engenharia de Minas

Tel.: (+351) 225 081 986 / 225 081 960 • Fax: (+351) 225 081 448

E-mail: [email protected]

URL: http://paginas.fe.up.pt/~deminas/

LICENCIATURA EM

S A Í D A S P R O F I S S I O N A I SINDÚSTRIA EXTRACTIVA

Exploração e tratamento de minérios metálicos, industriais, combustíveis, rochas ornamentais e

materiais inertes. Campos de actividade:

a) indústria extractiva: minas, pedreiras, cimenteiras e indústria da água;

b) construção civil envolvendo movimentação de terras, túneis e barragens;

c) serviços: laboratórios de investigação aplicada, serviços de fiscalização e licenciamento, gabi-

netes de projecto e de planeamento.

AMBIENTE

Estudos de impacte e diagnóstico ambiental; Tecnologias ambientais relativas ao tratamento de resí-

duos sólidos e de intervenção em locais contaminados, especialmente água subterrânea e solos. Campos

de actividade: Empresas vocacionadas para intervenções na área geoambiental, gabinetes de projecto,

serviços de ordenamento territorial.

61

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

5º ANO

UC UC UC UC

Seminário de Projecto (Anual) 5.0 11.0

Geoestatística 4.0 5.0 3.0 5.0 Teoria do Tratamento de Sinal

Economia e Gestão de Empresa 2.0 5.0 3.0 6.0 Modelação Aplicada

Análise de Risco e Regeneração de Solos 2.0 5.0 4.0 6.0 Geotecnia Ambiental

Hidrogeologia Quantitativa 4.0 6.0 2.0 5.0 Geoquímica (Opção)

Instrumentação e Controlo 4.0 5.0 2.0 5.0 Complementos de Exploraçãoem Geo-Recursos

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

1º ANO

UC UC UC UC

Análise Matemática I 4.5 7.0 4.5 7.0 Análise Matemática II

Álgebra 3.5 5.5 3.5 5.5 Mecânica Pura e Aplicada

Química Geral I 4.5 6.5 3.5 6.0 Química Geral II

Lab. de Química I 3.0 5.5 3.0 5.5 Lab. de Química II

Física 3.5 5.5 3.0 6.0 Química Orgânica I

2º ANO

Análise Matemática III 3.5 6.0 3.5 6.0 Métodos Numéricos

Mecânica dos Fluídos 3.5 6.5 3.5 6.0 Fenómenos de Transferência I

Química Orgânica II 3.0 6.0 4.5 6.5 Introdução à Engª Química

Termodinâmica Química I 3.5 5.5 3.5 6.0 Termodinâmica Química II

Informática 3.5 6.0 1.5 5.5 Lab. de Química Física

3º ANO

Fenómenos de Transferência II 3.5 6.0 3.5 6.5 Processos de Separação I

Engenharia das Reacções I 3.5 6.5 3.5 6.5 Engenharia das Reacções II

Métodos Estatísticos 3.5 6.5 3.5 6.0 Química Física Complementar

Métodos Instrumentais de Análise 2.0 5.5 3.5 5.5 Operações de Transferência

Lab. de Eng. Química I 1.5 5.5 1.5 5.5 Lab. de Eng. Química II

4º ANO

Eng.ª das Reacções III 3.5 6.5 3.5 6.0 Instrumentação e Controlo

Dinâmica de Sistemas 3.5 6.0 3.5 6.5 Processos de Separação III

Processos de Separação II 3.5 6.5 4.5 6.5 Ciência e Tecnologia dos Materiais

Lab. de Eng. Química III 1.5 5.5 1.5 5.5 Lab. de Eng. Química IV

Opção A I 3.5 5.5 3.5 5.5 Opção A II

UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas

62

Engenharia QuímicaLICENCIATURA EM

Licenciatura em Engenharia Química

Director do Curso: Prof. Sebastião Feyo de Azevedo

N.º de alunos: 446 • N.º de docentes: 48

Informações: Departamento de Engenharia Química

Tel.: (+351) 22 508 1673 • Fax: (+351) 22 508 1449

E-mail: [email protected]

URL:http://paginas.fe.up.pt/deqwww

Numerus clausus: 70 Alunos

UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas

S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S

As saídas profissionais incluem o ingresso na indústria, a investigação, a docência, acti-

vidade técnico-comercial e ainda actividade em profissão liberal.

Os licenciados em Engenharia Química têm aptidões para trabalhar nas áreas da indús-

tria química, do ambiente, da indústria alimentar, da produção de energia e de um modo

geral da transformação de matérias-primas em produtos acabados, tanto ao nível do pro-

jecto como da gestão, da operação, da manutenção ou do controlo de processos fabris.

63

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

5º ANO

UC UC UC UC

Organização e Gestão I 3.5 5.5 3.5 5.5 Organização e Gestão II

Estratégia do Processo Químico 3.5 6.0 3.5 5.5 Seminário

Opção B I 3.5 5.5 3.5 5.5 Opção B II

Anteprojecto (Anual) 6.0 14.5

Projecto de Investigação (Anual) 3.0 12.0

OPÇAO A–I 1º SEMESTRE OPÇAO A–II 2º SEMESTRE

Refinação de Petróleos e Petroquímica 3.5 5.5 3.5 5.5 Refinação de Petróleos e Petroquímica

Bioengenharia 3.5 5.5 3.5 5.5 Bioengenharia

Química Têxtil 3.5 5.5 3.5 5.5 Química Têxtil

Informática Industrial 3.5 5.5 3.5 5.5 Informática Industrial

Ambiente 3.5 5.5 3.5 5.5 Ambiente

OPÇAO B–I 1º SEMESTRE OPÇAO B–II 2º SEMESTRE

Refinação de Petróleos e Petroquímica 3.5 6.0 3.5 6.0 Refinação de Petróleos e Petroquímica

Poluição 3.5 6.0 3.5 6.0 Poluição

Bioengenharia 3.5 6.0 3.5 6.0 Bioengenharia

Química Têxtil 3.5 6.0 3.5 6.0 Química Têxtil

Polímeros 3.5 6.0 3.5 6.0 Polímeros

Informática Industrial 3.5 6.0 3.5 6.0 Informática Industrial

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

1º ANO

UC UC UC UC

Álgebra Linear e Geo. Analítica I 4.5 6.0 4.5 6.0 Álgebra Linear e Geo. Analítica II

Análise Matemática I 3.5 6.0 3.5 6.0 Análise Matemática II

Desenho Industrial I 3.0 4.5 2.5 6.0 Mecânica I

Introdução à Economia 2.0 4.0 2.0 4.5 Microeconomia

Progr. de Computadores I(*) 2.0 4.5 2.0 4.5 Programação de Computadores II(*)

Tecnologia Mecânica I 2.0 4.0 2.0 4.0 Tecnologia Mecânica II

2º ANO

Análise Matemática III 2.5 6.0 2.5 6.0 Análise Matemática IV

Análise Numérica 3.0 5.0 3.0 4.0 Contabilidade II

Contabilidade I(*) 3.0 4.0 3.5 5.5 Desenho Industrial II (*)

Mecânica II 4.0 6.0 3.0 4.5 Electricidade e Electrónica

Metalurgia Mecânica 4.0 4.5 3.0 4.0 Materiais de Construção Mecânica

Termodinâmica 3.0 4.5 3.0 6.0 Mecânica III

3º ANO

Automação I 3.0 4.5 3.0 4.5 Automação II

Estatística I(*) 2.5 5.0 2.5 5.5 Estatística II

Gestão Financeira I 2.5 5.0 2.5 5.0 Gestão Financeira II

Investigação Operacional I 3.0 5.0 3.0 5.5 Investigação Operacional II

Mecânica de Fluidos 2.5 5.0 3.5 5.0 Sistemas de Informação(*)

Resistência de Materiais 3.0 5.5 3.0 4.5 Tecnologia Mecânica III

4º ANO

Circuitos Lógicos 3.0 5.0 2.5 5.0 Análise de Projectos de Investimento

Conc. e Fab. Assist. Comp.(*) 2.5 5.0 3.0 4.0 Economia Industrial

Estatística Industrial 2.5 5.0 2.5 4.5 Gestão da Manutenção

Métodos de Previsão(*) 3.0 5.5 2.0 4.0 Gestão de Recursos Humanos

Org. e Estratégia de Empresa 2.0 4.0 2.5 5.0 Informática Industrial

Órgãos de Máquinas 3.0 6.0 3.0 7.0 Anteproj. de Máquinas(*)

64

Gestão e Engenharia Industrial

Director de Curso: Prof. João Bernardo Falcão e Cunha

N.º de alunos: 185 • N.º de docentes: 53

Informações: DEMEGI – Departamento de Engenharia

Mecânica e Gestão Industrial

Tel.: (+351) 225 082 133 • Fax: (+351) 225 081 538

E-mail: [email protected]

Numerus clausus: 35 Alunos

(*) Avaliação contínua sem exame final

LICENCIATURA EM

UC – Unidades de Crédito / N – Sistema Nacional / ECTS – European Credit Transfer SystemT – Aulas Teóricas / TP – Aulas Teórico-práticas / P – Aulas Práticas

(*) Avaliação contínua sem exame final

S A Í D A S P R O F I S S I O N A I S

No âmbito das empresas industriais, os licenciados poderão desempenhar funções deapoio à gestão (na preparação de decisões em áreas funcionais, tais como produção, dis-tribuição, stocks, manutenção e marketing, etc.). Àqueles que demonstrarem capacidadede liderança, abrir-se-ão perspectivas de uma carreira como executivos, que poderá con-duzi-los até lugares de Alta Direcção.

Existe ainda a possibilidade de optarem por uma carreira de investigação aplicada emtemas tão diversos como a modelização dos processos de decisão, o desenvolvimentode software para o planeamento e controlo de produção, a análise de estratégias integra-das de distribuição e marketing, etc.

65

(N) (ECTS) (N) (ECTS)

P L A N O D E E S T U D O S

1 º S E M E S T R E 2 º S E M E S T R E

5º ANO

UC UC UC UC

Gestão da Produção e de Materiais I 2.5 5.5

Direito Empresarial I 2.0 4.0

Seminário Aplic. Informática I(*) 2.0 6.0

Marketing I 2.5 5.0 16.5 30 Estágio

Distribuição 2.5 5.5

Gestão da Qualidade 2.5 4.0

P A G A M E N T O D E P R O P I N A S

n No acto da inscrição e de matrícula, os alunos receberão as referências bancárias para o

pagamento de propinas, seguro escolar e multas. Para os alunos já inscritos, esta infor-

mação também estará acessível através da internet, partindo de www.fe.up.pt e seguindo

por:

Alunos a Pesquisa

n O pagamento das propinas e do seguro podem ser efectuados no Multibanco, na

Internet, ou em qualquer agência da CGD.

No Regulamento de Propinas dos Cursos de Licenciatura da Universidade do Porto, delibe-

ração nº 635/2004, publicada do Diário da República nº 112, de 13 de Maio 2004

( www.fe.up.pt/legislacao ), descrevem-se as modalidades de pagamento de propinas e as

coimas em caso de atraso no pagamento.

Elementos necessários para o pagamento:

Nº da conta da FEUP 0196-006526-030

N.º do aluno com 9 dígitos

Valor da propina para o ano lectivo de 2004/2005: 750,00 euros

Valor do seguro: 2,00 euros

Modalidade de pagamento: de uma só vez, no acto da inscrição ou em três presta-

ções iguais:

n A primeira paga no acto da inscrição, não ultrapassando o dia 31 de Outubro de

2004n A segunda prestação paga até 31 de Dezembro de 2004n A terceira prestação paga até 31 de Março de 2005

T A B E L A D E E M O L U M E N T O S

Aviso n.º 11 420/2001, do Diário da República, n.º 216 de 17 de Setembro de 2001

1. Certidões

Certidão de conclusão de licenciatura ou curso de especialização, conclusão da parte

curricular do mestrado, obtenção do grau de mestre, do grau de doutor ou do título de

agregado ou respectivas equivalências legais 12,50 euros

69

Certidão de inscrição, de frequência ou de aprovação em disciplinas, trabalhos ou estágios

Uma só disciplina, trabalho ou estágio 4,50 euros

Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais 0,50 euros

Certidão de matrícula 3,00 euros

Certidão de conduta académica 4,50 euros

Certidão de programas e cargas horárias (por fotocópia):

Pela primeira folha 5,00 euros

Por cada folha que exceda a primeira 0,50 euros

Outras certidões por fotocópia

Pela primeira folha 4,50 euros

Por cada folha que exceda a primeira 0,50 euros

Certidão narrativa ou de teor:

Não excedendo uma lauda 4,50 euros

Por cada lauda que exceda a primeira 0,50 euros

Certidão não especificada 4,50 euros

2. Averbamentos:

Por cada averbamento 2,50 euros

3. Reingresso, mudança de curso e transferência:

Candidatura 50,00 euros

4. Concursos especiais:

Candidatura 50,00 euros

5. Repetição de exames para melhoria de nota:

Por cada disciplina 10,00 euros

6. Prática de actos fora de prazo:

Nos primeiros cinco dias úteis 20.00 euros

Nos cinco dias úteis subsequentes 50,00 euros

7. Diplomas:

Diploma de doutoramento 150,00 euros

Diploma de mestrado* 125,00 euros

Diploma de licenciatura ou bacharelato* 100,00 euros

Outros diplomas* 90,00 euros

70

8. Admissão a provas académicas:

Agregação 750,00 eurosDoutoramento 500,00 euros Mestrado 250,00 euros

9. Equivalência e reconhecimento de graus:

Doutoramento 500,00 eurosMestrado 400,00 eurosLicenciatura 350.00 euros Grau inferior a licenciatura 250,00 euros

Nota: Estes emolumentos são devidos em duas prestações: A primeira de 80%, no acto de apresentação do requerimento de admissão. A rejeição liminar dopedido (por incompetência, extemporaneidade ou outro motivo) dispensa do pagamento de quaisqueremolumentos. A segunda, de 20%, no acto de apresentação do requerimento de certidão e diploma (se for casodisso), directamente na Reitoria na Universidade do Porto

10. Registo de diploma 150,00 euros

11. Pedido de equivalência de disciplinas não integrado em processo de reingresso,

mudança de curso ou transferência:

Apresentação do pedido 37,50 euros Reapreciação de processos 10,00 euros

12. Alunos extraordinários:

Por cada disciplina 100,00 euros

13. Permutas:

Por cada pedido 15,00 euros

14. Pré-requisitos:

Inscrição para entrevista, exames e/ou testes de aptidão:

Para os candidatos à Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física

40,00 euros

Para os candidatos às restantes faculdades 25,00 euros

15. Isenções

Estão isentas de emolumentos as certidões passadas para efeitos exclusivamente de

concurso a bolsas de estudo, para fins de IRS, ADSE, abono de família, assistência

médica e medicamentosa, fins militares, pensões, passes de transporte e para a con-

cessão de residência a estudantes estrangeiros;

Estão isentas de pagamento de emolumentos referidos nos n.os 8 e 9 os docentes,

investigadores e outros funcionários da Universidade do Porto que, nos termos do res-

pectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção do grau de mestre e de doutor.

71

R E G U L A M E N T O D E P R O P I N A S D O SC U R S O S D E L I C E N C I A T U R A D AU N I V E R S I D A D E D O P O R T Owww.fe.up.pt/legislacao

Diário da República, nº 112, 13 de Maio de 2004 – Deliberação n.º 635/2004. – Por delibe-

ração da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Abril de 2004, e ao abrigo do

estipulado na alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade do Porto, foi

aprovado o Regulamento de Propinas dos Cursos de Licenciatura desta Universidade.

QQ ARTIGO 1º VALOR DA PROPINA

Pela frequência dos cursos de licenciatura é devida uma taxa, designada por propina, de

acordo com o estipulado na Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.

QQ ARTIGO 2º MODALIDADES DE PAGAMENTO

A propina pode ser paga:

a) De uma só vez, no acto da inscrição;

b) Em três prestações iguais:

A primeira paga no acto da inscrição, não ultrapassando o dia 31 de Outubro;

A segunda prestação paga até 31 de Dezembro;

A terceira prestação paga até 31 de Março.

QQ ARTIGO 3º Pagamento fora de prazo

1. Os alunos que não pagarem a propina nos prazos estabelecidos terão de pagar a

importância em dívida acrescida de juros legais, de acordo com o estipulado no

artigo 29.º, alínea b), da Lei n.º 37/2003.

2. Não se aplicará a coima prevista na tabela de emolumentos, Diário da República,

2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro, aos alunos que paguem a propina acrescida

de juros.

QQ ARTIGO 4º CONSEQUENCIAS DO NÃO PAGAMENTO

1. Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, o incumprimento

do pagamento da propina implica:

a) A nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o

incumprimento da obrigação se reporta;

b) Suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de

acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos res-

pectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da

obrigação.

2. Verifica-se haver incumprimento do pagamento das propinas quando não for

feito o pagamento da propina no acto de inscrição ou não for cumprido o prazo

para entrega de qualquer das prestações nos termos do artigo 3.º

72

3. Sempre que haja lugar a inscrição em exame ou em melhoria de nota, tal não é

permitido para aos alunos em incumprimento.

4. Os registos no sistema de informação relativos a um dado ano escolar são de

efeito nulo para os alunos em incumprimento.

5. Só podem inscrever-se num ano escolar os alunos que tenham a sua situação

regularizada relativamente aos anos anteriores, perdendo a matrícula os que o

não tiverem feito.

6. Aos alunos que recebam uma bolsa através dos SASUP não poderão ser aplica-

das as consequências do não pagamento das propinas nos prazos estabeleci-

dos, sempre que a falta de pagamento da propina se fique a dever a atraso no

pagamento da bolsa.

QQ ARTIGO 5º ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. Em caso de anulação da inscrição a pedido do aluno:

a) Até 60 dias após a data de inscrição, é devido o pagamento de 50% do valor

fixado para a propina;

b) Em data posterior ao prazo fixado na alínea a), o valor devido é o total da propina.

2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos de recolocação no

âmbito do concurso nacional de acesso, se expressamente consagrados na

legislação aplicável.

QQ ARTIGO 6º ALUNOS BOLSEIROS

1. Os alunos bolseiros que se matriculem pela primeira vez e que se pretendam

candidatar a bolsa de estudos deverão entregar, devidamente preenchida e assi-

nada de acordo com o bilhete de identidade, a declaração de compromisso de

honra em como se candidatam a esse benefício.

2. Os alunos que foram bolseiros em anos anteriores e se candidataram a bolsa de

estudo no ano lectivo em que se inscrevem deverão fazer prova desse acto atra-

vés do recibo de recepção do boletim de candidatura emitido pelos Serviços de

Acção Social.

3. Nos casos previstos no n.º 1 deste artigo, a matrícula só se torna efectiva após a

apresentação do recibo de recepção de candidatura, emitido pelos Serviços de

Acção Social, no prazo máximo de 30 dias a partir da data declaração de com-

promisso.

4. Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o

aluno:

a) Não apresente a candidatura a bolsa de estudos;

b) Tendo apresentado a candidatura se verificar, pelos elementos apurados, a

existência clara de má fé na declaração prestada a matrícula e ou inscrição só

se torna efectiva com o pagamento da propina na totalidade, sendo aplicáveis

as sanções previstas no regulamento das bolsas de estudos (artigos 30.º e

31.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto).

73

5. Os alunos cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efectuar o pagamento

das prestações em falta devida no prazo de 10 dias consecutivos à publicitação

do despacho de indeferimento.

6. Os alunos bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta no prazo

de 10 dias consecutivos após o primeiro pagamento da bolsa de estudos.

QQ ARTIGO 7º OUTROS CASOS

Nos casos em que legalmente, ou mediante acordos pontuais, esteja previsto o reem-

bolso da propina, os alunos deverão efectuar o pagamento das propinas, solicitando poste-

riormente o reembolso à entidade responsável para o efeito.

QQ ARTIGO 8º PROCEDIMENTOS

1. Os Serviços de Acção Social remeterão às faculdades, no prazo de três dias con-

tados a partir da data da publicitação do resultado das candidaturas, as listas dos:

a) Bolseiros;

b) Candidatos a bolsa de estudos cujo pedido foi indeferido.

2. Os alunos que entrem em incumprimento serão notificados pela faculdade nos

sete dias subsequentes.

3. A notificação será enviada por correio electrónico ou para a morada constante do

boletim de inscrição, excepto se o aluno tiver previamente comunicado à facul-

dade a mudança de endereço.

QQ ARTIGO 9º TRABALHADORES-ESTUDANTES

1. No acto de inscrição, os trabalhadores-estudantes que comprovem, perante a

faculdade, a necessidade inadiável de interromper os estudos por motivos profis-

sionais poderão requerer a manutenção da matrícula durante um ano sem inscri-

ção em qualquer disciplina.

2. A regalia prevista no número anterior não poderá ser usufruída por uma segunda

vez antes de passados quatro anos sobre o termo da última interrupção.

QQ ARTIGO 10º ALUNO EXTRAORDINÁRIO

Os alunos extraordinários, quando frequentem disciplina (s) para além das que fazem

parte da estrutura curricular do curso da faculdade em que estão inscritos, estão sujeitos ao

pagamento suplementar e único estipulado na tabela de emolumentos da Universidade do

Porto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro, de 2001.

QQ ARTIGO 11º ALUNO VISITANTE

1. O aluno visitante de mobilidade é aquele que, estando matriculado em outra insti-

tuição de ensino superior nacional ou estrangeira, venha à Universidade do Porto

fazer um período de estudos, não tendo em vista a obtenção de grau pela UP.

2. O aluno visitante terá direito a uma transcrição de registos no final do período de

estudo.

3. Pela frequência poderá ser exigido no acto de inscrição o pagamento de uma

taxa a fixar pelo senado, sob proposta da respectiva unidade orgânica.

74

4. A UP poderá celebrar acordos institucionais em que se fixem condições especiais,

nomeadamente quanto à isenção ou redução da taxa fixada, desde que em

regime de reciprocidade.

5. Os alunos de mobilidade ERASMUS estão abrangidos por acordos específicos e

são considerados alunos visitantes com os direitos e as isenções previstos no

Programa ERASMUS.

6. Os alunos visitantes não estão sujeitos a matrícula, mas terão uma inscrição espe-

cífica na base de dados de aluno.

7. Durante um período de cinco anos, a UP não exigirá a taxa prevista no n.º 3 acima,

devendo as faculdades decidir da aceitabilidade dos alunos visitante de acordo

com as suas possibilidades.

QQ ARTIGO 12º CERTIDÕES E CARTAS DE CURSO

A emissão de certidões só será feita depois do pagamento integral da propina.

QQ ARTIGO 13º DUVIDAS E OMISSÕES

As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão

sanadas por despacho do reitor.

QQ ARTIGO 14º ENTRADA EM VIGOR

O presente Regulamento aplica-se a partir do dia da sua publicação.

29 de Abril de 2004. – O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

N O R M A S G E R A I S D E A V A L I A Ç Ã Owww.fe.up.pt/legislacao

PREÂMBULO | Estas Normas Gerais de Avaliação pretendem enquadrar o funcionamento

das diversas disciplinas das Licenciaturas da FEUP.

Tendo em consideração a diversidade de conteúdos, objectivos e caracte-

rísticas especiais de cada disciplina, é impossível uniformizar o seu modo

de funcionamento. Deste modo e no uso da competência conferida pelo

artigo 13º da Portaria n.º 886/83 de 22 de Setembro, fixa-se o seguinte:

QQ ARTIGO 1º MODOS DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

1. Avaliação apenas com exame final.

2. Avaliação distribuída sem exame final. Nas disciplinas com este modo de avaliação

haverá ao longo do ano trabalhos laboratorial, mini-testes, trabalhos individuais ou de

grupo, ao qual será atribuída classificação com a qual se construirá a classificação final.

3. Avaliação distribuída com exame final. Nas disciplinas com este modo de avaliação

haverá uma componente de avaliação semelhante à da alínea anterior e uma com-

ponente de avaliação com exame final.

75

QQ ARTIGO 2º FICHA DE DISCIPLINA

1. O modo de funcionamento das disciplinas deverá obrigatoriamente ser descrito na

ficha de disciplina, a divulgar pelo seu responsável aos alunos até ao final da pri-

meira semana de cada período lectivo.

2. Até ao início de cada período lectivo, o responsável por cada disciplina entregará

ao Director da Licenciatura a ficha de disciplina segundo o modelo aprovado, con-

tendo:

a) Os objectivos.

b) O programa.

c) A bibliografia.

d) A designação das aplicações informáticas a utilizar.

e) Os métodos de ensino

f) Os métodos de avaliação.

3. Relativamente à frequência e processo de avaliação a ficha de cada disciplina

deverá considerar obrigatoriamente os seguintes aspectos:

a) Modo de avaliação.

b) Componentes da avaliação (por exemplo: trabalhos práticos, provas escritas,

orais, mistas, sem ou com consulta, e tipo de consulta).

c) Condições para obtenção de frequência.

d) Fórmula de cálculo da classificação final.

e) Provas e trabalhos especiais, previstos para exames realizados sem prévia

obtenção de frequência ou para melhorias de classificação.

QQ ARTIGO 3º RELATÓRIO DE DISCIPLINA

Para cada disciplina será efectuado um relatório no final do respectivo período lectivo,

em que conste obrigatoriamente uma análise dos resultados de acordo com indicadores em

vigor, uma avaliação do cumprimento dos objectivos atingidos, e sugestões de melhoria de

funcionamento da disciplina, sempre que oportunas.

QQ ARTIGO 4º FREQUÊNCIA

1. Um aluno obtém frequência a uma disciplina, se, tendo estado regularmente ins-

crito, não exceder o número limite de faltas (25% do número de aulas práticas e

teórico-práticas previstas) e cumprir as condições expressas na ficha de disciplina.

2. Em qualquer altura do período lectivo, cada aluno tem direito a ser informado

sobre a sua situação em matéria de assiduidade e, quando aplicável, o grau de

satisfação dos objectivos da disciplina.

1. Estão dispensados de frequência:

a) Os alunos militares.

b) Os alunos trabalhadores-estudantes.

c) Os alunos que tenham obtido frequência no ano lectivo anterior.

d) Os alunos que cumpram outros critérios de dispensa de frequência, obrigatoria-

mente constantes da ficha de disciplina.

76

e) Os alunos serão obrigatoriamente informados sobre a obtenção de frequência

até 3 dias úteis antes do início efectivo do período de exames definido no número

3 do Artigo 6° – Exames.

QQ ARTIGO 5º Componente distribuída da avaliação

1. O processo de obtenção da classificação final que inclua uma componente distri-

buída de avaliação tem obrigatoriamente que estar definido na ficha de disciplina.

2. Deverá ser marcada uma data para a entrega ou realização de todos os elementos

que façam parte desta componente de avaliação, nunca posterior a 5 dias úteis

antes do início efectivo do período de exames definido no número 3 do Artigo 6° –

Exames.

3. A calendarização da entrega ou realização de todos os elementos da componente

distribuída de avaliação das disciplinas de um dado período lectivo deve ser efec-

tuada em coordenação com os responsáveis pelas disciplinas e com as

Comissões de Acompanhamento dos cursos, no prazo de duas semanas após o

início do período lectivo.

4. No caso de haver exame final, o resultado da componente distribuída de avaliação

deve ser publicado até 3 dias úteis antes do início efectivo do período de exames

definido no número 3 do Artigo 6° – Exames.

5. Em cada ano lectivo, para os alunos referidos nas alíneas c) e d) do número 3 do

artigo 4º, é válida a componente distribuída da avaliação do ano lectivo anterior.

6. Os alunos dispensados de frequência de acordo com as alíneas a) e b) do número

3 do artigo 4º, e que efectivamente não a tenham obtido, poderão ser chamados a

realizar uma prova ou trabalho especiais, a definir no contexto de cada disciplina e

prevista na respectiva ficha, destinada a demonstrar possuírem os conhecimentos

de índole prática ou laboratorial associados aos objectivos mínimos definidos para

a disciplina.

QQ ARTIGO 6º EXAMES

1. Os exames podem assumir a forma de provas escritas, orais ou mistas, tendo as

orais carácter público e a presença de, pelo menos, dois docentes como elemen-

tos do júri de avaliação.

2. Em cada disciplina cujo modo de avaliação preveja a realização de uma prova final,

serão realizados na época normal dois exames (exame normal e exame de

recurso), como previsto na Portaria n.º 886/83 de 22 de Setembro.

3. Os exames são distribuídos ao longo de um período equivalente a 6 semanas

completas consecutivas, das quais as 3 primeiras servem para a realização dos

exames normais, a semana seguinte para pausa sem exames, e as duas últimas

semanas para os exames de recurso. Estas seis semanas são precedidas de uma

semana em que as aulas servem exclusivamente para apoio aos alunos.

4. Em cada disciplina, deve o responsável procurar garantir que os dois exames refe-

ridos no número 2 deste artigo tenham o mesmo grau de dificuldade.

77

5. Haverá épocas especiais de exame:

a) Para alunos trabalhadores-estudantes, após a época normal, segundo calendário

afixado no início de cada período lectivo.

b) Para alunos Militares e Dirigentes Associativos.

6. Para conclusão de curso, em época própria.

7. Os enunciados de exame deverão conter sempre a cotação de cada questão.

8. Os enunciados de exame, com eventual excepção dos enunciados de «resposta

múltipla», deverão ser disponibilizados imediatamente após a realização da prova e

serão parte obrigatória do relatório de disciplina.

QQ ARTIGO 7º ACESSO A EXAMES

1. Terão acesso ao exame normal os alunos regularmente inscritos que tenham

obtido frequência ou estejam dispensados desta.

2. Têm acesso ao exame de recurso os alunos reprovados ou não avaliados que res-

peitem o disposto no número 1 deste artigo, e ainda os abrangidos pelas situa-

ções previstas no Artigo 10° – Melhoria de classificações.

3. O acesso à época especial referida na alínea c) do número 5 do artigo 6º – Exames

é permitido aos alunos a quem falte um número de disciplinas que não ultrapasse

o que é fixado anualmente por despacho reitoral. Nesta época especial, o acesso

a exame sem prévia obtenção de frequência é permitido a um máximo de duas

disciplinas semestrais.

4. O acesso às épocas especiais de exame previstas no número 5 do artigo 6º –

Exames depende de prévia inscrição na Secretaria Central da Faculdade, de

acordo com prazos e procedimentos aí afixados.

QQ ARTIGO 8º CLASSIFICAÇÕES

1. As classificações de todas as componentes de avaliação respeitam a escala de 0 a

20 valores, considerando-se aprovado a determinada disciplina todo o aluno que

tenha obtido a classificação final mínima de 10 valores.

2. A divulgação das classificações do exame normal, nos locais previstos para o

efeito, deve preceder a realização do exame de recurso de um período mínimo de

5 dias úteis.

3. Em caso de incumprimento do número anterior, mantém-se a data prevista no

calendário de exames e é marcada pelo Director do Curso, a pedido dos alunos,

uma nova data que respeite o período mínimo fixado no número anterior,

podendo os alunos que reúnam condições de acesso ao exame em questão

optar por uma delas.

4. As classificações finais de todas as disciplinas devem ser tornadas públicas até 10

dias úteis após a realização do último exame, no final do primeiro semestre, e até

ao último dia útil do mês de Julho no final do segundo semestre.

QQ ARTIGO 9º CONSULTA E REVISÃO DE PROVAS

1. O aluno poderá consultar a sua prova após a divulgação das classificações, em dia

78

e hora a estabelecer pelo responsável pela disciplina. Esta informação deve ser afi-

xada juntamente com as classificações.

2. Ao aluno cabe o direito de solicitar revisão de provas a qualquer exame de qual-

quer disciplina. Esta revisão será da competência de um júri composto por 3 ele-

mentos (incluindo um dos docentes da disciplina), para o efeito nomeado pelo

Director de Curso.

QQ ARTIGO 10º MELHORIA DE CLASSIFICAÇÕES

1. Os alunos podem efectuar melhoria de classificação (uma prova por disciplina),

mediante inscrição nos prazos fixados, no exame de recurso da época normal em

que foi obtida a aprovação, ou numa das provas desta disciplina, na época normal

do ano lectivo seguinte.

2. A melhoria de classificação de uma disciplina será efectuada através de um pro-

cesso de avaliação global, de forma a permitir a melhoria de todas as componen-

tes de avaliação.

3. O processo de melhoria de classificação da componente distribuída da avaliação

deverá constar obrigatoriamente da ficha de disciplina.

QQ ARTIGO 11º SITUAÇÕES ESPECIAIS – «EXAMES POR JURI»

Mantém-se em vigor a deliberação do Conselho Pedagógico de 16 de Fevereiro de

2000.

QQ ARTIGO 12º CASOS OMISSOS

Cabe ao Conselho Pedagógico a interpretação última destas normas gerais de avalia-

ção, podendo o Conselho Directivo solicitar a elaboração de regulamentação complementar

nos aspectos em que tal se julgue necessário.

QQ ARTIGO 13º ENTRADA EM VIGOR

As presentes normas entram em vigor no ano lectivo 2002/2003.

Considerando as necessidades de adaptação a uma nova cultura de ensino/aprendiza-

gem, o Conselho Directivo entende que a entrada em vigor das presentes normas de avalia-

ção, fica condicionada em cada semestre e em cada curso:

a) No ano lectivo de 2002/2003, à não existência de mais do que n-1 (desde que

n>4) disciplinas (sendo n o n.º de disciplinas constantes do plano de estudos do

curso para o respectivo semestre a funcionar nos regimes de avaliação descritos

nos nº1 e 3 do artigo 1º;

b) A partir do ano lectivo de 2003/2004, a não existência de mais do que quatro

disciplinas (constantes do plano de estudos do curso para o respectivo semestre)

a funcionar nos regimes de avaliação descritos nos n.º 1 e 3 do artigo 1º.

QQ INSCRIÇÕES EM EXAMES EM ÉPOCAS ESPECIAIS

A QUE TEM DIREITO OS ALUNOS ABRANGIDOS POR ESTATUTOS ESPECIAIS

Os alunos com direito de acesso a exames em épocas especiais devem inscrever-se até ao

dia 25 do mês anterior àquele em que pretendem fazer exame.

79

E X A M E S P O R J Ú R I

Considerando que:

1. Há alunos que vêem retardada a conclusão dos respectivos cursos, porque,

tendo-se apresentado a exame a uma das últimas disciplinas para concluir o

curso, obtêm a classificação de «Reprovado» quatro ou mais vezes.

2. Tais situações resultam, frequentemente, de bloqueios psicológicos próprios do

aluno ou são consequência de dificuldades no relacionamento professor-aluno.

3. Estes problemas são difíceis de solucionar sem uma intervenção externa.

4. A FEUP não tem qualquer interesse em ver prolongado o tempo para conclusão

de curso aos seus alunos.

O Conselho Pedagógico delibera criar a figura de «Exame de Júri» que se rege pelos

seguintes princípios:

A. Tem acesso ao exame por júri o aluno que esteja em condições de se apresentar

ao exame especial para conclusão do curso, conforme regulamentação da FEUP.

B. O exame por júri aplica-se, no máximo, a duas disciplinas e poderá ser realizado

nas épocas em que haja exames dessas disciplinas ou na época especial para

conclusão de curso.

C. Ao exame por júri tem acesso o aluno que preencha as condições A e B acima e

que, tendo-se apresentado a avaliação, tiver obtido a classificação de «Repro-

vado» quatro ou mais vezes a uma disciplina.

D. O aluno interessado em realizar um exame por júri deve apresentar um requeri-

mento ao Director da FEUP, fundamentando devidamente o seu pedido.

E. O júri será nomeado pelo Director do Curso de entre os docentes da especialidade

da disciplina em causa.

REGIMES DE PASSAGEM DE ANO E INSCRIÇÃO

O Conselho Pedagógico aprovou, em 26 de Fevereiro de 1992, novas regras relativas

aos regimes de passagem de ano e de inscrição, para os alunos de licenciatura, a qual

foram amplamente divulgadas.

Entretanto, foram levantadas dúvidas quanto à interpretação a dar ao ponto 1) dessas

regras.

A fim de clarificar esta situação, apresenta-se de seguida uma nova redacção para a

referida regra, que traduz o espírito com que foi criada:

Em cada ano lectivo, um aluno pode inscrever-se num número de disciplinas, entre as

quais têm que estar obrigatoriamente as pertencentes aos anos curriculares mais atrasa-

dos, tal que a soma das suas unidades de crédito não exceda:

80

1.M= (1+0.25)C/N, se M inteiro 2. O inteiro imediato superior, se M não for inteiro

No cálculo de M, C é o número total de unidades de crédito do curso que o aluno fre-

quenta e N é o número de anos do curso.

R E G I M E S D E P R E S C R I Ç Õ E S

A Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto de 2003, que estabelece as bases de financiamento

do ensino superior definiu os seguintes critérios sobre os regimes de prescrições:

QQ ARTIGO 5º REGIME DE PRESCRIÇÕES

1. O financiamento às instituições de ensino superior público tem em conta o aprovei-

tamento escolar dos seus estudantes.

2. Para o efeito previsto no número anterior, devem os órgãos competentes de cada

instituição ou unidade orgânica definir um regime de prescrições adequado à pro-

moção do mérito dos estudantes.

3. Na falta de fixação do regime de prescrições por parte das instituições ou unida-

des orgânicas ou no caso de estas fixarem um regime menos restritivo do que o

previsto neste diploma, para efeitos de financiamento público, é aplicável o

seguinte regime:

a) O direito à inscrição em cada ano ou semestre lectivo dos cursos de bachare-

lato e licenciatura nas instituições de ensino superior público exerce-se no res-

peito pelos critérios fixados na tabela anexa ao presente diploma, do qual faz

parte integrante;

b) A tabela prevista na alínea anterior estabelece, conforme o modo de organiza-

ção do curso, o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas por

um estudante no curso frequentado de um estabelecimento público de ensino

superior, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso

no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis e o estudante impedido de se

candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes.

4. No caso de o aluno beneficiar do Estatuto do Trabalhador-Estudante, ou no caso

de estudante que se encontre em regime de estudo a tempo parcial, bem como

em outras situações a regulamentar pelos órgãos de direcção das instituições de

ensino superior, para efeito da aplicação da tabela anexa apenas é contabilizado

0,5 por cada inscrição que tenha efectuado nessas condições.

5. A falta de cumprimento do regime de prescrições aplicável afecta o financiamento

público das instituições de ensino superior.

6. Na falta de fixação do regime de prescrições, por parte das instituições do ensino

superior não público, ou no caso de estas fixarem um regime menos restritivo do

81

que o previsto neste diploma, a atribuição de apoio do Estado aos alunos depende

do cumprimento dos requisitos previstos nos números anteriores.

7. As mesmas condições de financiamento previstas nos números anteriores apli-

cam-se às situações de transferência entre instituições de ensino superior.

1) N = maior inteiro menor ou igual ao quociente entre o número de créditos totais do curso e o númerode anos curriculares do curso.

S U S P E N S Ã O T E M P O R Á R I A D E M AT R Í C U L A

QQ REGRAS PARA APLICAÇÃO

1. Introdução

O Conselho Directivo, após audição da Comissão Coordenadora, deliberou passar a

autorizar que um aluno possa requerer suspensão temporária da sua matrícula. Deste

modo, o aluno poderá interromper a sua actividade escolar, por razões de ordem profis-

sional ou pessoal, tendo o direito de reingresso automático sem sujeição a qualquer cri-

tério ou restrição imposta por numerus clausus. Foram várias as razões que contribuíram

para esta decisão, destacando-se as seguintes:

Muitos alunos sabendo de antemão que não poderão frequentar a Faculdade, inscre-

vem-se a um número muito reduzido de disciplinas apenas para garantir que não per-

dem a sua matrícula. Esta situação cria todos os anos um conjunto de alunos «fan-

tasma», o que em nada contribui para uma boa gestão dos cursos.

82

Número

máximo

de inscrições

3

4

5

6

8

9

Cursos organizados

por unidades de crédito

ECTS

Créditos ECTS obtidos

0 a 59

60 a 119

120 a 179

180 a 239

240 a 359

360

Cursos organizados

por unidades de crédito

Créditos obtidos (1)

0 a N-1

N a 2xN-1

2xN a 3xN-1

3xN a 4xN-1

4xN a 6xN-1

6xN

Cursos organizados

por anos curriculares

Anos curriculares

completos

0

1

2

3

4 e 5

6

TABELA ANEXA, à Lei nº 37/2003

Um dos obstáculos à introdução de prescrições deriva precisamente da necessidade

de interromper os estudos por períodos limitados, por razões de ordem pessoal ou pro-

fissional, sem que tal se possa traduzir na não contagem desse período para efeitos de

prescrição, dado que o aluno tem que se inscrever em cada ano lectivo.

A suspensão da matrícula pelos alunos permitirá que em cada ano seja possível defi-

nir um aumento do numerus clausus que compense a ausência daqueles alunos, tendo

em atenção o número médio de suspensões e o número médio de reingressos observa-

dos em cada ano. Deste modo será possível manter o número total de alunos.

Os alunos que apenas se inscrevem para não perder a matrícula acabam por contri-

buir para as estatísticas dos que nada conseguem fazer em cada ano, dando origem a

resultados menos correcto e com menos significado.

O conjunto de tais alunos dificulta os processos administrativos, sem qualquer con-

trapartida para a Escola e origina estatísticas de aproveitamento menos correctas.

2. Regras a Observar

Um aluno, qualquer que seja o seu estatuto, poderá requerer suspensão voluntária

da matrícula por um período de três anos lectivos completos, seguidos ou interpolados.

No final de cada período de suspensão da matrícula terá direito a reingressar

automaticamente, qualquer que seja o número de disciplinas a que já tenha obtido

aprovação.

Qualquer aluno que já tenha obtido aprovação a mais de cinquenta por cento das

disciplinas que constituem o seu plano de estudos, do curso que frequenta, tem o

direito legal de reingressar automaticamente. Por tal motivo, estes alunos não devem

pedir suspensão voluntária da matrícula limitando- se a não se inscreverem quando o

desejarem.

Um aluno, após ter utilizado os três anos lectivos de suspensão voluntária da matrí-

cula, não poderá usufruir, de novo, desta regalia.

Para solicitar a suspensão voluntária da matrícula, o interessado deverá apresentar

um requerimento ao Director da FEUP, indicando o motivo da suspensão bem como o

período solicitado. Este requerimento deverá ser apresentado durante o mês de

Setembro de cada ano lectivo.

Uma vez apresentado um requerimento para suspensão voluntária da matrícula, que

tenha merecido deferimento, não será permitido ao aluno retirá-lo ou reingressar nesse

mesmo ano lectivo.

Um aluno a quem tenha sido concedida a suspensão da matrícula a seu pedido,

poderá reingressar automaticamente no início de outro ano lectivo. Para esse efeito é

suficiente que se inscreva no novo ano lectivo, no período marcado para as inscrições.

83

S E G U R O E S C O L A R

A Universidade do Porto possui um seguro colectivo da Companhia de Seguros

Fidelidade para todos os estudantes da Universidade. Os estudantes da UP adquirem

automaticamente este seguro todos os anos, no acto de inscrição na Faculdade ao

pagarem na importância correspondente ao mesmo.

Os alunos deslocados no estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade conti-

nuarão cobertos pelo seguro escolar, bastando para isso que a Secretaria envie à com-

panhia o seu nome, local para onde se desloca e por quanto tempo.

ATENÇÃO: para usufruto deste seguro, quando for caso disso, com celeridade sem

entraves burocráticos, devem os alunos sinistrados, após o sinistro, comunicá-lo de ime-

diato à referida Companhia de Seguros.

GARANTIAS

Cobertura de danos resultantes de acidentes pessoais

Cobertura de danos causados a terceiros

COBERTURAS

Morte – 22 445.09 Euros

Invalidez Permanente – 22 445.09 Euros

Despesas de Tratamento – 5 985.58 Euros

Responsabilidade Civil – 3 740.98 Euros

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Durante a actividade escolar exercida no interior do estabelecimento de ensino e, no

exterior, aulas práticas, excursões e visitas de estudo, estágios ligados à actividade da

escola e outras iniciativas escolares, desde que promovidas ou autorizadas pelo estabe-

lecimento.

Prática desportiva

No percurso normal e directo entre a residência e o estabelecimento de ensino

EXCLUSÕES* alguns exemplos

Prática de desportos com especial perigosidade, tais como karaté, motocross, moto-

náutica, alpinismo, boxe e pára-quedismo.

Utilização de veículos motorizados de 2 rodas

Acidentes derivados de doenças pré-existentes

Danos sofridos no património, vestuário e objectos de uso pessoal dos alunos, pro-

fessores e empregados do estabelecimento de ensino

NOTA: A ocorrência de qualquer acidente deverá ser comunicada dentro de 8 dias imediatos, à secreta-ria da respectiva Faculdade.

84

ESTATUTO DE ATLETA DE ALTA COMPETIÇÃOLegislação Aplicável: Decreto-lei 125/95 de 31-05, com as alterações do Decreto-lei 123/96

de 10-08-1996

É considerado atleta de alta competição todo aquele que constar do registo organizado

pelo Instituto do Desporto (art. 3º do Decreto-lei, n.º 125/95) de acordo com os critérios téc-

nicos de cada modalidade, bem como «os praticantes que, pela sua idade e aptidões, (...)

demonstrarem qualidades que indiciem a possibilidade através de treino especializado,

virem a obter sucesso no plano internacional» (art. 4º do mesmo normativo).

QQ Os atletas de alta competição são titulares, entre outros, dos seguintes direitos:

a) Escolha do horário que melhor se adapte à sua preparação desportiva (art.º 11);

b) Relevação de faltas durante o período de preparação e participação em compe-

tições desportivas, mediante documento comprovativo do Instituto do Desporto

(art. 12º);

c) Alteração de datas de exames nos casos de coincidências com o período de parti-

cipação em competições desportivas e marcação de épocas especiais de avalia-

ção (art. 13º);

d) Transferência de estabelecimento de ensino quando o exercício da sua actividade

desportiva o exigir (art. 14º);

e) Designação pelos órgãos de gestão do estabelecimento de ensino, de um docente

acompanhante da evolução do seu aproveitamento escolar (art. 16º);

f) Leccionação de aulas de compensação, propostas pelo docente acompanhante

(art. 16º);

g) Dispensas temporárias de funções nos sectores público, privado e no exercício

das funções, de acordo com o cap. IV do Decreto-lei n.º 125/95).

BOLSAS PARA ATLETAS DE ALTA COMPETIÇÃOLegislação Aplicável: Portaria 205/98, de 28 de Março.

A bolsa para atletas de alta competição é atribuída a praticantes em regime de alta com-

petição que se proponham frequentar, no país ou no estrangeiro, estabelecimentos de

ensino superior que desenvolvam modelos de compatibilização entre o plano de estudos e

um regime de preparação desportiva adequado. Estas bolsas são concedidas por despa-

cho do membro do governo que tutela a área do desporto. A bolsa corresponde ao soma-

tório dos custos de alojamento, alimentação e propinas de matrícula e inscrição.

Estas bolsas são concedidas mediante proposta devidamente fundamentada e instruída

das federações dotadas de utilidade pública desportiva, ao Instituto Nacional do Desporto,

com antecedência mínima de 90 dias em relação à data prevista para o ingresso do prati-

cante no estabelecimento de ensino que pretenda frequentar.

89

REGIME ESPECIALDE FREQUÊNCIA DE ESTUDANTE-ATLETA

1. Os Estudantes da Faculdade Engenharia da Universidade do Porto que se encon-

trem devidamente inscritos na Federação Académica do Desporto Universitário

(FADU) e que façam parte de uma equipa da Faculdade de Engenharia ou da Uni-

versidade do Porto, que dispute Campeonatos Nacionais Universitários, passam a

beneficiar de condições especiais para a frequência dos seus cursos, nos termos

dos números seguintes.

2. Os estudantes referidos no número anterior têm direito à relevação de faltas moti-

vadas pela comparência a jogos ou outro tipo de provas, no caso destas coincidi-

rem com o horário lectivo. A relevação da falta fica dependente da apresentação,

ao Director de Curso respectivo, de documento comprovativo da comparência no

acontecimento desportivo em causa, no prazo máximo de cinco dias úteis após a

ocorrência da falta.

A comprovação, desde que confirmada pelo Presidente da Direcção da AEFEUP bem

como pelo responsável do Departamento Desportivo da AEFEUP, será automaticamente

aceite e encaminhada para os docentes das respectivas disciplinas.

Para o efeito, o documento entregue pelo dirigente associativo deverá indicar:

O período exacto de tempo a que a justificação respeita.

A(s) disciplina(s) em causa.

3. Os estudantes referidos no número um têm ainda direito:

a) A adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos por um período igual

ao do impedimento e de duração igual a este;

b) A realizar, em data a combinar previamente com o docente, os testes escritos

incluídos na avaliação contínua, a que não tenham podido comparecer devido

à realização de provas desportivas inadiáveis (não estão incluídos exames);

c) Acesso à época especial de Trabalhadores Estudantes relativa ao 2º Semestre

do ano lectivo anterior, a decorrer em Setembro, Outubro e Novembro, de

acordo com o calendário fixado para o efeito.

3. O exercício dos direitos consagrados no número três, alínea c), depende da satis-

fação dos seguintes requisitos:

a) Participação em pelo menos 75% dos jogos na modalidade em que se inscre-

veu nas provas oficiais sobre a égide da FADU;

b) Participação da respectiva modalidade nas fases finais dos Campeonatos

Nacionais Universitários. Não inclui os Campeonatos Regionais.

Entende-se por fase final a partir das meias-finais dos torneios ou campeonatos

nacionais:

5. O controlo de presenças nas actividades indicadas nos pontos anteriores será

efectuado permanentemente pelo responsável pelo Departamento Desportivo da

AEFEUP.

90

6. As listas definitivas dos alunos que terão direito à época especial de, trabalhador

estudante, de acordo com as normas do número 4, deverá obrigatoriamente ser

apresentada pelo presidente da AEFEUP e pelo responsável do Departamento

Desportivo, ao Director da Faculdade que, depois de verificar todos os documen-

tos, deverá afixar a lista até final das aulas do 2° Semestre.

ESTATUTO DE DIRIGENTE ASSOCIATIVOÉ considerado dirigente associativo todo o estudante que seja membro do órgão execu-

tivo de gestão (Conselho Directivo), da Assembleia de Representantes, do Conselho Peda-

gógico, da Direcção da AE, da Assembleia da Universidade, do Senado Universitário ou da

Direcção da FAP.

QQ Os Dirigentes Associativos Académicos gozam, no período de duração do seu man-

dato, dos seguintes direitos:

a) Relevações de faltas às aulas motivadas pela comparência em reuniões dos

órgãos a que pertençam no caso de estas coincidirem com o horário lectivo e em

actos de manifesto interesse associativo. A relevação das faltas depende da apre-

sentação ao órgão executivo de gestão da escola de documento comprovativo da

comparência em alguma das actividades previstas nesta alínea.

b) Requerer um exame mensal (cadeira anual ou equivalente), para além dos exames

nas épocas normais e especiais já consagradas na legislação em vigor, não

podendo o mesmo exame ser realizado nos 2 meses subsequentes:

• Nas épocas normais de exame, isto é, Janeiro/Fevereiro e Junho/Julho de

cada ano lectivo, podem realizar os exames programados para essa época.

• Nestas épocas o acesso a exame por parte destes alunos rege-se pelas

mesmas regras a que estão sujeitos os alunos que não têm o estatuto de diri-

gente associativo. • Nos meses de Janeiro, Fevereiro, Junho e Julho, os alunos com estatuto de

dirigente associativo não poderão realizar qualquer exame que não esteja

programado para essa época.

• Os alunos a quem falte para concluir o curso um número de disciplinas igual

ou inferior ao equivalente a 6 disciplinas semestrais, poderão utilizar a época

especial de Dezembro para efectuar até 6 exames de disciplinas semestrais

ou equivalente, nas mesmas condições que os outros alunos. • Em Dezembro, os alunos com estatuto de dirigente associativo, a quem falte

para concluir o curso mais do que 6 disciplinas semestrais ou equivalente,

apenas poderão realizar exame a uma disciplina (semestral ou anual). De

notar, que a época de Dezembro é uma época especial para conclusão de

Curso (relativa ao ano lectivo anterior) e não uma época normal de exame.

91

• Nos restantes meses do ano, exceptuando Agosto, os alunos com estatuto

dirigente associativo poderão realizar exame a uma disciplina anual ou

semestral, em que estejam inscritos;

Para poderem efectuar os exames os alunos com estatuto de dirigente associativo

devem observar as seguintes regras:

1. Nas épocas normais de Janeiro/Fevereiro e Junho/Julho e na época especial de

Dezembro, as regras a observar são as mesmas a que estão sujeitos os alunos

sem o estatuto de dirigente associativo.

2. Nos meses fora das épocas normais e no mês de Dezembro (para os alunos a

quem falte mais de 6 disciplinas semestrais ou equivalente, para concluir o curso),

os interessados em efectuar exame nesse mês devem requerê-lo na Repartição

Académica, nos primeiros cinco dias úteis de cada mês. Este requisito é funda-

mental para a elaboração de pautas, aviso aos docentes e marcação atempado

das provas.

c) Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, de acordo com as normas

internas em vigor no respectivo estabelecimento de ensino

d) Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham

podido comparecer devido ao exercício de actividades associativas inadiáveis.

Legislação Aplicável: Decreto-Lei 152/91 alterado pelo Decreto-Lei 55/96, de 22-01

Os dirigentes das associações de estudante asseguram nas respectivas associações um

trabalho importante, o qual resulta, em diversas situações, no prejuízo do aproveitamento

escolar dos mesmos.

O Decreto Lei n.° 152/91, de 23 de Abril, que definiu o estatuto de dirigente associativo

estudantil, atribuiu aos dirigentes associativos um conjunto de direitos e benefícios dos

quais avultam. Para os dirigentes do ensino superior, a possibilidade de, em exclusivo

durante o mandato requerer um exame mensal, para alem dos exames nas épocas normais

e especiais já consagradas na legislação. O adiamento na apresentação de trabalhos e rela-

tórios escritos, bem como a realização, em data a combinar com o docente, dos testes

escritos a que não tenham podido comparecer devido ao exercício de actividades associati-

vas inadiáveis.

Atendendo a que o exercício das actividades estudantis é fortemente restritivo do tempo

a que os dirigentes associativos podem dedicar as normais actividades escolares;

Considerando que esta possibilidade acaba por ser limitadora do exercícios de direitos

por parte dos dirigentes associativos, que, mesmo assim, acabam por sofrer no respectivo

aproveitamento escolar os custos da sua actividade estudantil;

Considerando que deve ser possibilitado ao dirigente associativo uma maior flexibilidade

na opção do momento da utilização destes direitos;

Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e as associações de estudantes.

Assim:

92

Nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 201° da constituição, o Governo decreta o

seguinte:

Os direitos atrás consagrados podem ser exercidos de forma ininterrupta, por

opção do dirigente associativo, durante o mandato, no período de 12 meses subse-

quente ao fim do mesmo, desde que nunca superior ao lapso de tempo em que foi

efectivamente exercido o mandato.

O exercício do direito atrás consagrado impede a realização do mesmo exame nos

dois meses subsequentes.

ESTATUTO ESTUDANTE PERTENCENTE A GRUPOSACADÉMICOS DA FEUP

Entende-se por «grupo académico» uma organização de alunos, com regulamento pró-

prio e órgãos gerentes adequados, que tenha por objecto a realização de actividades cultu-

rais, técnicas ou científicas e que seja reconhecido pelo Conselho Directivo da FEUP.

1. Os estudantes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto que se

encontrem devidamente inscritos num grupo académico da Faculdade de Enge-

nharia passam a beneficiar de condições especiais para a frequência dos seus cur-

sos, nos termos seguintes:

2. Os estudantes referidos no número anterior têm direito à relevação de faltas moti-

vadas pela comparência em actividades do grupo académico, nomeadamente

actuações, no caso destas coincidirem com o horário lectivo. A relevação de faltas

fica dependente da apresentação, ao Director de Curso respectivo, de documento

comprovativo da comparência no acontecimento em causa, no prazo máximo de

cinco dias úteis após a ocorrência da falta (tratando-se de uma digressão, cinco

dias úteis após o regresso). A comprovação, desde que confirmada pelo respon-

sável do grupo académico, será automaticamente aceite e encaminhada para os

docentes das respectivas disciplinas. Para o efeito, o documento entregue pelo

responsável deverá indicar:

a) o período exacto de tempo a que a justificação respeita;

b) a(s) disciplina (s) em causa.

3. Os estudantes referidos no número um têm ainda direito:

a) A adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos por um período igual ao

do impedimento e de duração igual a este, quando superior a cinco dias úteis;

b) A realizar em data a combinar previamente com o docente, os testes escritos

incluídos na avaliação contínua, a que não tenham podido comparecer devido

à realização de actuações inadiáveis (não estão incluídos os exames);

c) Para os participantes em digressões de duração superior a cinco dias úteis,

que coincidam com um período lectivo, acesso à época especial e Trabalha-

dores-Estudantes relativa ao semestre em que decorreu a digressão.

93

4. O exercício dos direitos consagrados no número três, alínea c), depende da satis-

fação do seguinte requisito:

participação em pelo menos 75% das actividades do grupo académico, nomea-

damente ensaios e actuações.

5. O controlo de presenças nas actividades indicadas nos pontos anteriores será

efectuado pelo responsável do grupo académico.

6. A lista definitiva dos alunos que terão direito à época especial de Trabalhador-

-Estudante, de acordo com a norma do número quatro, deverá, obrigatoriamente

ser apresentada pelo responsável do grupo académico em questão, ao Director da

Faculdade que, depois de verificar todos os documentos (inclui-se cópias das pro-

postas de actuação), deverá afixar a lista das aulas do semestre a decorrer.

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃODOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS POR MATERNIDADEE PATERNIDADE

I – MATERNIDADE

1. Para efeitos deste regulamento, entende-se por:

– Estudante grávida – toda a estudante que informe o estabelecimento de ensino

que frequenta do seu estado de gestação por escrito e mediante atestado médico.

– Estudante puérpera – toda a estudante parturiente e durante os 98 dias imedia-

tamente posteriores que informe o estabelecimento de ensino que frequenta por

escrito e mediante atestado médico.

– Estudante lactante – toda a estudante que amamenta o filho que informe o esta-

belecimento de ensino por escrito e mediante atestado médico.

2. A estudante universitária tem direito, por maternidade, a dispensa da frequência

das aulas por um período de 120 dias consecutivos, 90 dos quais a seguir ao

parto, podendo os restantes ser utilizados, total ou parcialmente, antes ou depois

do parto. Deve para o efeito informar o seu estabelecimento de ensino do estado

de gravidez e apresentar a respectiva comprovação médica com indicação da

data prevista para o parto. Durante a gravidez e em casos devidamente justifica-

dos, a estudante poderá requerer a realização de exames fora da época normal,

de acordo com o calendário escolar.

3. A estudante grávida, puérpera e lactante tem direito a dispensa das aulas para efeito

de consultas médicas, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários

das aulas. A estudante tem igualmente direito a dispensa das aulas nos períodos de

amamentação, mediante apresentação da declaração de que amamenta o filho.

4. Em caso de aborto, a estudante tem direito a dispensa da frequência das aulas

durante um período de 30 dias, renovável, segundo prescrição médica.

5. Em caso de adopção de menores de 15 anos de idade, o estudante adoptante

94

tem direito a dispensa das aulas por um período de 100 dias, para acompanhamento do

menor. Em caso de adopção por casal, o direito pode ser exercido por qualquer dos

membros do casal integralmente ou por ambos, em tempo parcial ou sucessivamente,

conforme decisão conjunta.

6. O disposto no n.º anterior não se aplica se o menor for filho do cônjuge do candi-

dato a adoptante ou se já se encontrar a seu cargo há mais de 60 dias.

7. O estudante tem direito a dispensa das aulas por 30 dias, para prestar assistência

inadiável e imprescindível, em caso de doença, deficiência ou acidente, a filhos,

adoptados ou enteados, menores de 10 anos de idade. A dispensa será reduzida

para 15 dias quando se trate de maiores de 10 anos.

8. O estipulado no número anterior estender-se-á até 15 dias por ano lectivo para

prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente do

cônjuge ou pessoa em união de facto, ascendente, descendente com mais de 10

anos de idade ou afim na linha recta.

II – PATERNIDADE

1. O estudante universitário tem direito a dispensa das aulas, por um período de 5

dias úteis, seguidos ou interpolados, no 1.º mês a seguir ao nascimento do filho.2. O pai tem direito a dispensa da frequência das aulas por um período de 6 sema-

nas a seguir ao parto, tendo igualmente direito a realizar exames fora da épocanormal, de acordo com o calendário escolar, nos seguintes casos: incapacidadefísica ou psíquica da mãe, morte da mãe, ou por decisão conjunta dos pais,mediante requerimento a apresentar no seu estabelecimento de ensino e apresen-tação dos documentos comprovativos respectivos.

Documento aprovado na reunião de 26 de Maio de 2000 da Secção Pedagógica do

Senado da Universidade do Porto.

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ALUNOS COMNECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

I – PREÂMBULO

O regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público, definido

anualmente por portaria do Ministério da Educação, prevê um contingente especial para

candidatos com deficiência física ou sensorial ou de doença orgânica incapacitante.

A possibilidade de prosseguimento dos estudos ao nível do ensino superior, para além

de um direito, constitui uma forma destes cidadãos poderem alcançar uma melhor integra-

ção social, promovendo a sua realização pessoal e sua participação, o mais ampla possível,

na vida social e económica.

São estudantes que experimentam dificuldades acrescidas de integração no Ensino

Superior, cujas condições e exigências nem sempre estão adaptadas às suas necessidades

educativas especiais (NEE’s). Trata-se de um segmento de população estudante particular-

95

mente vulnerável a todo um conjunto de situações problema que se reflectem no seu bem-

-estar físico, social e psicológico, em resultado de possíveis condicionalismos perturbadores

do seu percurso escolar.

A definição de condições específicas assenta no reconhecimento do direito à diferença e

propõe uma diferenciação no tratamento de situações desiguais (aluno com NEE’s/aluno

sem NEE’s). Visa-se, assim, a eliminação das diferentes barreiras e a criação de condições

de igualdade de oportunidades para o estudante do ensino superior que apresente NEE’s,

na justa medida em que daí não decorram quaisquer situações de privilégio.

Entende-se por alunos com NEE’s, aqueles que «apresentam um problema de aprendi-

zagem, durante o seu percurso escolar, que exige uma atenção mais específica e uma

gama de recursos educativos diferentes daqueles necessários para os seus companheiros

da mesma idade».

II – REGIME APLICAVEL

1. Os estudantes com NEE’s devem ser alvo de um parecer técnico por parte dos

serviços universitários apropriados, em ordem a:

a) Aferição e reconhecimento das NEE’s;

b) Definir e implementar as respostas mais adequadas, em articulação com os

órgãos de gestão, serviços e técnicos que se entenda pertinente envolver;

c) Acompanhamento sistemático para o desenvolvimento das acções, medidas e

dispositivos dirigidos a estes estudantes.

2. A problemática pode dividir-se em quatro áreas de intervenção interligadas:

a) Acessibilidade e mobilidade;

b) Frequência/Apoio pedagógico;

c) Sistema de avaliação;

d) Apoio social.

III – DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS

A estes estudantes procura-se garantir:

1. Acessibilidade e mobilidade:

a) A acessibilidade das instalações, de apoio na orientação e mobilidade e de

prioridade no atendimento;

b) Escolha das salas de aula, em função da melhor acessibilidade;

c) Acompanhamento individualizado por uma 3ª pessoa.

2. Frequência /Apoio pedagógico:

a) Possibilidade de ajustamentos no plano de estudos do curso e/ou em progra-

mas curriculares das disciplinas;

b) Reestruturação pontual de textos de estudo, adaptando-os ao nível de conhe-

cimento do vocabulário dos alunos surdos e disléxicos bem como a disponibi-

lização de léxicos técnicos;

c) Prioridade na inscrição em turnos de aulas práticas;

96

d) Reserva de lugar cativo nas salas de aula, quando requerido pelo aluno;

e) Gravação das aulas, com a autorização do docente, ou, em alternativa, este

deverá facultar um sumário do que foi dado na aula. No caso do deficiente

auditivo, dever-se-á facultar-lhe o sumário antecipadamente;

f) Possibilidade de recorrer ao sistema de videoconferência;

g) A utilização do quadro, de transparências e de slides pelo docente deve ser

acompanhada de uma descrição (oral, escrita e/ou em formato não conven-

cional) que permita a sua compreensão;

h) Os textos de apoio devem ser fornecidos na forma mais conveniente (ampliado,

caracteres Braille, registo áudio ou informatizado);

i) Alargamento do prazo de leitura domiciliária, a estabelecer pelos serviços de

Biblioteca;

j) Apoio pedagógico suplementar pelos docentes das disciplinas, quando solici-

tado pelo aluno;

l) Atendendo ao tipo de situações, as provas escritas poderão ser substituídas

por provas orais e vice-versa, com a concordância do docente.

3. Sistema de Avaliação:

a) Apresentação do enunciado das provas segundo o tipo de deficiência (em for-

mato ou suporte não convencional e adaptado às necessidades especiais dos

alunos); as respostas podem ser dadas igualmente em formato ou suporte

não convencional;

b) Definição de um período adicional de tempo para a realização de provas;

c) Durante a realização das provas, deve haver apoio por parte do docente,

designadamente, no que se refere à consulta de códigos, dicionários e tabelas;

d) Possibilidade de prolongamento do prazo de entrega de trabalhos escritos,

quando os condicionalismos existentes o justifiquem;

e) Realização de exames em época especial, por motivo de deficiência ou

doença grave, devidamente comprovada, ou outros motivos que justifiquem

este procedimento.

4. Apoio Social:

a) Valor da bolsa de estudo a atribuir nestes casos, pelos serviços de acção

social, calculada com base na situação socio-económica do agregado

familiar, deve considerar as necessidades em alojamento adaptado em

residência universitária ou seu substituto, alimentação, transporte adap-

tado ou seu substituto, material escolar, ajudas técnicas, propina e cuida-

dos de saúde;

b) Em situação de insucesso escolar, a bolsa de estudo poderá ser renovada,

desde que provado que não estão reunidas as condições supra indicadas,

bem como o acolhimento, a acessibilidade, o acompanhamento pedagógico e

a avaliação adaptada no estabelecimento que o aluno frequenta;

97

c) Prioridade na atribuição de alojamento e de alojamento adaptado sempre que

a situação o exija;

d) Aos utentes das residências universitárias que dependam de uma 3ª pessoa,

deve-lhes ser permitido residir com o seu apoiante;

e) O aluno pode requerer uma dieta alimentar especial, de acordo com a sua

situação, apresentando justificação médica.

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao ingressar na Universidade, o aluno com NEE’s deve contactar os respectivos serviços

de apoio e/ou o Conselho Directivo do estabelecimento que frequenta, de forma a requerer

a aplicação destas disposições ou de algumas delas. A sua aplicação, bem como a resolu-

ção de situações não previstas, requer a cooperação dos vários intervenientes (órgãos

directivos, docentes, alunos com deficiência e serviços universitários de apoio, entre outros).

Estas disposições abrangem os alunos que naquelas circunstâncias frequentam cursos de

licenciatura, incluindo os que se encontram em estágios curriculares e devem ainda servir de

referência para o enquadramento específico dos que frequentam cursos de pós-graduação.

A estes alunos deve ser dada a possibilidade de mudança de curso, devendo os estabeleci-

mentos disponibilizar a (s) vaga (s) para esse efeito, sempre que se verifiquem desajustamentos

entre o quadro de exigências do curso frequentado e o tipo de acompanhamento prestado.

A definição e aplicação destas disposições têm subjacente a indispensabilidade de servi-

ços de apoio especializado nos estabelecimentos de ensino superior que assegurem, atra-

vés de um trabalho interdisciplinar, intersectorial e interinstitucional:

a) O acolhimento/integração escolar do aluno com NEE’s;

b) A criação de condições de estudo e de modalidades de apoio adequados à

satisfação das suas necessidades;

c) A sua autonomia, participação e realização pessoal.

DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSASLEGISLAÇÃO APLICAVEL:

Decreto-Lei n.º 89/77, de 8 de Março - Regras gerais sobre evicção escolar de alunos,

pessoal docente e não docente, portadores de doença infecto-contagiosa;

Decreto-Lei n.º 229/94 de 13 de Setembro – Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 89/

/77, de 8 de Março;

Decreto Regulamentar n.º 3/95 de 27 de Janeiro – Contém a listagem de doenças

infecto-contagiosas e respectivos prazos de afastamento escolar.

Quais as doenças que determinam afastamento obrigatório?

As doenças que determinam afastamento obrigatório são as seguintes: Difteria; Escarla-

tina e outras infecções naso-faríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A; Febres

98

tifóide e paratifóide; Hepatite A; Hepatite B; Impetico; Infecções meningocócicas – menin-

gite e sepsis; Parotidite epidémica; Poliomielite; Rubéola; Sarampo; Tinha; Tosse convulsa;

Tuberculose pulmonar e varicela.

(Art. 1º, Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de Janeiro).

O aluno portador de uma das doenças referidas na resposta à questão n.º 1, tem direito

a Relevação de faltas?

As faltas dadas pelos alunos nestas circunstâncias não são consideradas para quaisquer

efeitos. No caso de falta a exame, o aluno tem direito a marcação de novo exame, desde

que o requeira ao Director da Faculdade. O aluno deve juntar ao seu requerimento atestado

médico que deve mencionar a doença.

(Art. 9º, decreto-lei n.º 89/77, de 8 de Março).

Será que um aluno com «gripe» tem direito a Relevação de faltas?

Não, uma vez que a «gripe» não consta da lista de doenças infecto-contagiosas pres-

crita pelo Decreto Regulamentar do n.º 3/95, de 27 de Janeiro.

CONFISSÕES RELIGIOSASPortaria n.º 947/87 de 18 de Dezembro.

Tendo em atenção o disposto na Constituição da República Portuguesa, na lei de bases

do Sistema Educativo, na lei de Liberdade de Ensino e na Declaração Universal dos Direitos

do Homem aprovada pelas Nações Unidas, torna-se necessário obviar as dificuldades com

que, por vezes, deparam os alunos do ensino superior que professam confissões religiosas

que santificam um dia da semana diverso do domingo.

Considerando que esta situação já foi objecto de normalização para os alunos dos res-

tantes níveis de ensino.

Ao abrigo do disposto no artigo 43º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3

do artigo 2º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (que estabelece as bases do sistema edu-

cativo) e do artigo 1º da Lei n.º 65/79, de 4 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1º. São dispensados da frequência das aulas nos dias de semana consagrados ao

repouso e culto pelas respectivas confissões religiosas os alunos dos estabeleci-

mentos de ensino superior que as professem;

2º. A dispensa referida no número anterior será concedida a requerimento dos alu-

nos, dirigido aos responsáveis pela direcção dos respectivos estabelecimentos de

ensino, obrigatoriamente acompanhado de declaração subscrita por entidade res-

ponsável da confissão religiosa reconhecida, na qual se declare que o aluno pro-

fessa essa confissão;

3º. A dispensa de aulas ao abrigo do disposto no n.º 1 da presente portaria em caso

algum pode constituir fundamento para o deficiente aproveitamento escolar dos

respectivos alunos;

99

4º. Se a data de prestação de exames finais e quaisquer outras acções de avaliação

dos alunos coincidir com o dia dedicado ao repouso e ao culto pelas respectivas

confissões religiosas, poderão essas provas ser prestadas em segunda chamada,

ou em nova chamada, em dia diverso da semana, mediante, exclusivamente, as

seguintes formalidades:

Comunicação por escrito, com 48 horas de antecedência, feita pelo aluno, no

caso de este se encontrar já dispensado da frequência do mesmo estabeleci-

mento de ensino, nos termos do n.º 1;

Requerimento solicitando a mudança de datas das provas, com cinco dias de

antecedência, feito pelo aluno acompanhado da declaração a que se refere o

n.º 2, no caso do aluno não ter requerido a dispensa.

5º. Os estabelecimentos de ensino superior assegurarão as necessárias condições

no sentido de que a prestação de uma segunda chamada, em caso algum, afecte

uma correcta avaliação.

100

GABINETE DE INTEGRAÇÃO ESCOLAR E DE APOIOSOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO O Gabinete de Integração Escolar e de Apoio Social da UP, foi criado em 1997, em substi-

tuição do Serviço de Apoio Social, criado em 1985, pela complexidade de problemas que

rodeiam a vida universitária do Porto.

Está subdividido em unidades de apoio administrativo, social, psicológico e médico.

Pretende-se atingir a população universitária globalmente, dos docentes aos discentes e

funcionários que se debatam com problemas específicos no relacionamento com a vida

profissional.

Apoiam-se estudantes estrangeiros, de modo especial dos países africanos de expres-

são oficial portuguesa, Brasil e Venezuela, cuja adaptação sócio-escolar se pretende acom-

panhar e facilitar.

Os alunos com deficiências sensoriais e motoras são também acompanhados especifi-

camente.

Problemas relacionados com os aspectos sociais da actividade docente são estudados

pelos serviços em colaboração com os Conselhos Directivos das Faculdades.

Os serviços médicos estão voltados para a clínica geral e destinam-se a docentes e fun-

cionários, pois os serviços médicos universitários dependentes dos serviços sociais aten-

dem os estudantes.

O Gabinete inclui ainda o Núcleo de Apoio aos Estudantes Deficientes e o Núcleo de

Estudo e Desenvolvimento da Cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portu-

guesa, que faz a ligação do Gabinete com a Fundação Casa da Cultura de Língua Portuguesa.

QQ ATENDIMENTO UNIVERSITARIO:

Recepção e informação aos alunos, documentação e publicações

Apoio ao Pró-Reitor para a Acção Social Universitária e à Fundação Casa da Cultura de

Língua Portuguesa Coordenação do Serviço de Assistência Médica aos funcionários

Horário: 9h00 12h30; 14h00 17h30

Telefone: (+351) 226 073 507

QQ ATENDIMENTO PSICO-SOCIAL:

Apoio Psicológico:

Orientação pedagógica

Consulta psicológica

Apoio aos alunos deficientes

Investigação

Horário (é conveniente marcação prévia): 14h30 – 17h00

Apoio Social:

Acolhimento e acompanhamento para a integração sócio-escolar dos alunos da

UP

Apoio social supletivo (nomeadamente aos alunos provenientes dos países de

expressão oficial portuguesa)

105

Apoio específico aos alunos deficientes (PDF)

Elo Eficiente: uma rede de sites sobre deficiências

Investigação

Outras acções nos domínios da interligação com outros serviços/instituições

Informação aos alunos e sua inserção profissional

Horário (é conveniente marcação prévia): 9h30 12h30; 14h30 17h00, às Terças e Quin-

tas-feiras

LINHA SOS-UNIVERSIDADE DO PORTO Desde o dia 3 de Dezembro que está disponível, em horário nocturno (20.00h-01.00h),

uma linha telefónica de atendimento dirigida à comunidade universitária do Porto – LINHA

SOS-UNIVERSIDADE DO PORTO –, que constituirá mais um polo de actividades de apoio

específico a situações de crise ou desespero, um ponto de abrigo telefónico a quem neces-

sita de ajuda urgente.

Terá um âmbito de estrita coordenação e orientação do Gabinete de Integração Escolar

e de Apoio Social e será assegurada por profissionais com formação técnico-científica ade-

quada.

Telefone: 800 22 00 77

Horário: 20h00 – 01h00

Grátis para o utilizador

SASUP – SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIALDA UNIVERSIDADE DO PORTO

Os SASUP têm por fim a execução de políticas de acção social, através da prestação

dos apoios, benefícios e serviços nela compreendidos, de modo a proporcionar aos estu-

dantes melhores condições de estudo.

No âmbito das suas atribuições, compete aos SASUP, designadamente:n Atribuir bolsas de estudo;n Conceder empréstimos;n Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares;n Providenciar pela abertura e funcionamento de residências para estudantes;n Promover a criação, manutenção e funcionamento dos serviços de informa-

ção, de reprografia, de apoio bibliográfico e de material escolar;n Promover o acesso a serviços de saúde;n Apoiar as actividades desportivas e culturais;n Desenvolver outras actividades que, pela sua natureza, se enquadrem nos

fins gerais de acção social escolar, nomeadamente a definição de um sis-

tema de bolsas-empréstimo, com a participação de instituições bancárias.

106

Horário de Atendimento:

Alojamento, Expediente e Assuntos Gerais, Bolsas e Empréstimos, Assuntos

Financeiros: 9h00-11h30; 14h00-16h30

Documentação e Material Didáctico: 9h00-12h15; 13h30-17h00

Endereço: R. da Boa Hora, 18 – P-4050-099 Porto

Tel.: +351 222 005 435

Fax: +351.222 003 067

E-mail: [email protected]; [email protected];

[email protected]

URL: http://www.up.pt/sasup.htm

BOLSAS DE ESTUDOAlém dos apoios sociais do Estado previstos por lei, existem ainda apoios prestados por

outras instituições (como câmaras municipais ou fundações), as quais estabelecem critérios

e âmbitos de intervenção específicos.

BOLSAS DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO

QQ BOLSAS DE ESTUDO

Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária, de valor variável, para comparticipação

nos encargos com a frequência de um curso de Ensino Superior.

A Bolsa de Estudo visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento,

alimentação, transporte, material escolar e propina.

A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pelo Estado, a fundo perdido, e é atribuída

anualmente aos estudantes que, satisfazendo as condições legalmente exigidas, a requei-

ram e sejam economicamente carenciados.

A Bolsa de Estudo é paga durante 10 meses por ano lectivo.

Os alunos candidatos ao alojamento em residências dos Serviços de Acção Social

poderão obter um complemento de bolsa de estudo. Para aqueles a quem é concedido

lugar em residências, o complemento de bolsa corresponde à mensalidade a pagar. Para

os estudantes deslocados que ficam fora das vagas e recorrem a outro tipo de alojamento,

o complemento de bolsa pode ir até 25% da bolsa base de referência.

QQ EMPRÉSTIMOS

Fora do contexto da Acção Social para o Ensino Superior foram ainda criados os

Empréstimos Bonificados (com taxas especialmente bonificadas), cujo objectivo é possibili-

tar ao estudante a sua autonomização financeira.

Os estudantes interessados têm que ser finalistas dos cursos de bacharelato ou licencia-

tura (ou frequentarem o penúltimo ano de licenciatura) com um aproveitamento escolar

107

satisfatório e, porque este sistema de benefício social se destina a estudantes com menos

recursos económicos, o rendimento do seu agregado familiar não pode ser superior a duas

vezes o salário mínimo nacional em vigor.

As condições de acesso ao regime de crédito bonificado estão definidas no Decreto-Lei

nº 512/99, de 24.11.99, sendo a instrução dos processos da responsabilidade das institui-

ções bancárias competentes para efectuar operações de crédito, reservando-se o Estado a

um papel de controlo e acompanhamento, além de garante da taxa de juro bonificada.

Endereço: R. da Boa Hora, 18 – P-4050-099 Porto

Tel.: (+351) 222 005 435

Fax: (+351) 222 003 067

E-mail: [email protected]; [email protected];

[email protected]

URL: http://www.up.pt/sasup.htm

BOLSAS DE MÉRITOAs Bolsas de Mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público,

aos estudantes com aproveitamento escolar excepcional, independentemente do rendi-

mento do agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas

de Mérito.

QQ ARTIGO 1º – OBJECTO:

O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estu-

dantes matriculados e inscritos na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

QQ ARTIGO 2º – ÂMBITO:

São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que tenham estado inscritos

no ano lectivo imediatamente anterior e estejam inscritos no ano lectivo a que se reporta a

bolsa.

QQ ARTIGO 3º – VALOR DA BOLSA:

A bolsa de estudo por mérito tem um valor igual a cinco vezes o salário mínimo nacional

em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída.

QQ ARTIGO 4º – NUMERO DE BOLSAS A ATRIBUIR PELA FEUP:

O número N de bolsas de estudo por mérito a atribuir pela FEUP, em cada ano lectivo, é

o que lhe for comunicado, até 31 de Outubro, pela Reitoria da U.P. Este número é calcu-

lado na base de uma bolsa por cada 500 aluno ou fracção inscritos na FEUP no ano lectivo

imediatamente anterior.

QQ ARTIGO 5º – CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS:

As bolsas de estudo por mérito, são atribuídas aos alunos que satisfaçam, cumulativa-

mente, os seguintes critérios:

a) Terem obtido aprovação a todas as disciplinas em que se inscreveram no ano

lectivo anterior.

108

b) Terem obtido aprovação a um número de disciplinas que, no mínimo, seja igual

ao número das disciplinas do ano curricular em que estiveram inscritos no ano

lectivo anterior.

c) A média aritmética, calculada até às centésimas, das classificações nas disci-

plinas, a que obtiveram aprovação, exceder, no mínimo, em dois valores, a

média das médias obtidas pelos licenciados no curso respectivo no ano lectivo

anterior (excluindo a época especial para conclusão de curso). Os alunos que

satisfaçam a estes critérios serão seriados por ordem decrescente da média

das classificações obtidas, calculadas conforme se especifica em c)-acima. As

bolsas serão atribuídas aos primeiros N alunos com médias mais elevadas,

onde N é o número de bolsas de estudo por mérito atribuídas à FEUP (artigo

4º). No caso de se verificar empate para a definição dos últimos a admitir, pro-

ceder-se-á do seguinte modo;

d) Aos alunos, entre os quais se verifica o empate, será solicitado que apresen-

tem, no prazo de duas semanas, um relatório descrevendo trabalhos de natu-

reza extracurricular que tenham eventualmente, realizado durante o ano lectivo

anterior.

e) Um júri, nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade, apreciará aqueles

relatórios classificando-os de 0 a 3 valores. A composição do júri deverá reflec-

tir a diversidade de áreas científicas a que pertençam os cursos frequentados

pelos candidatos às bolsas de estudo por mérito.

f) A classificação assim obtida será adicionada à média aritmética das classifica-

ções das disciplinas, a que obtiveram aprovação no ano lectivo anterior, calcu-

lada até às centésimas.

g) Os candidatos serão seriados por ordem decrescente dos valores das somas

obtidas em f.

h) As bolsas de estudo por mérito serão atribuídas aos primeiros da lista definida

em g, até ser preenchido o número total de bolsas a atribuir pela Faculdade.

i) No caso de ainda subsistir algum empate, as bolsas serão atribuídas preferen-

cialmente aos estudantes que frequentavam, no ano lectivo anterior, um ano

curricular mais avançado.

j) Persistindo ainda alguma indefinição, as bolsas restantes serão atribuídas aos

candidatos com idade mais baixa.

QQ ARTIGO 6º – ÓRGÃO QUE DECIDE A ATRIBUIÇÃO:

A atribuição de bolsas de estudo por mérito, de acordo com os critérios especificados

no artigo 5º, compete ao Conselho Directivo.

QQ ARTIGO 7º – PRAZO DE DECISÃO:

A decisão final, quanto à atribuição das bolsas de estudo por mérito, será tomada até

15 de Janeiro de cada ano e comunicado à Reitoria da U.P. até 20 de Janeiro do mesmo

ano.

109

QQ ARTIGO 8º – FORMA E PRAZO DE DIVULGAÇÃO:

1. A lista dos contemplados, com bolsas de estudo por mérito, será tornada pública,

por afixação em local adequado, no dia 16 de Janeiro de cada ano.

2. A lista referida no ponto 1 anterior, será acompanhada de uma justificação deta-

lhada da aplicação dos critérios definidos no artigo 5º.

3. Cada contemplado será, ainda, avisado, por carta, da atribuição da bolsa de

estudo por mérito.

QQ ARTIGO 9º – NÃO ATRIBUIÇÃO:

Caso o número de estudantes que satisfazem, cumulativamente, os requisitos definidos

em a, b, e c do artigo 5º seja inferior ao número máximo de bolsas atribuídas à Faculdade,

são apenas atribuídas as bolsas correspondentes àquele número de estudantes.

QQ ARTIGO 10º – PAGAMENTO:

As bolsas de estudo por mérito são pagas pela FEUP aos estudantes contemplados,

numa só prestação, logo que a Reitoria da U.P. proceda à transferência das verbas neces-

sárias, recebidas do Ministério da Educação, conforme estipula o artigo 10º do regulamento

Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior, apro-

vado pelo Secretário de Estado do Ensino Superior por despacho de 21 de Janeiro de

1998.

QQ ARTIGO 11º – CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão resolvidos pelo Director da Faculdade.

BOLSA DE INCENTIVO SUNVIAUTO, INDÚSTRIA DE COMPONENTES, S.A

QQ INSTITUIÇÃO DA BOLSA:

A Sunviauto, Indústria de Componentes, S.A, institui uma Bolsa de Incentivo a jovens

finalistas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

QQ CANDIDATURAS:

A Bolsa será atribuída a candidatos seleccionados através de concurso divulgado na

FEUP. Poderão candidatar-se alunos do penúltimo ano das licenciaturas em Mecânica e

Gestão e Engenharia Industrial.

QQ BOLSA:

A Bolsa consiste num montante pecuniário de 3 500 Euros, paga em duas fases: 30%

(1050 Euros) no início do último ano lectivo, mediante a assinatura de um termo de aceita-

ção das condições estipuladas no regulamento da Bolsa; 70% (2450 Euros) após a conclu-

são da licenciatura e antes do início do estágio profissional, desde que cumpra as condi-

ções estipuladas no presente regulamento e mediante a apresentação do certificado de

habilitações. Por cada valor acima da média de 14 será atribuída ao candidato uma bonifi-

cação de 250 Euros, a pagar na 2ª fase.

110

QQ CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DA BOLSA:

A concessão da Bolsa está sujeita às seguintes condições:

1. Antes da conclusão da licenciatura: n Realização do projecto de fim de curso, sempre que possível, com enqua-

dramento nas áreas técnicas ou tecnológicas da Sunviauto, Indústria de

Componentes, S.A., a definir em momento oportuno e em estreita colabora-

ção com os orientadores designados pela instituição universitária. n Realização do estágio curricular com enquadramento nas áreas técnicas ou

tecnológicas da Sunviauto, Indústria de Componentes, S.A., e nas suas ins-

talações, a definir em momento oportuno e em estreita colaboração com os

orientadores designados pela instituição universitária, nos casos em que

esteja prevista a realização de estágio como condição para a conclusão da

licenciatura.

2. Após a conclusão da licenciatura: n Obtenção de uma média final de licenciatura igual ou superior a 14 valores; n Realização de um estágio profissional remunerado na Sunviauto, Indústria de

Componentes, S.A., com duração de um ano, mediante celebração de um

contrato a formalizar no momento de aceitação das regras e condições de

concessão da Bolsa.

O candidato que não cumpra as condições estipuladas nos números anteriores, nomea-

damente a realização do estágio curricular e ou profissional previsto, será obrigado a devol-

ver os montantes que tenham sido abonados.

PRÉMIOS ESCOLARESA FEUP distribui todos os anos aos seus melhores alunos, na sessão solene do «Dia da

Graduação», os prémios abaixo referidos.

PRÉMIOS PARA ALUNOS DE LICENCIATURA

PRÉMIO «ENG. CRISTIANO SPRATLEY»QQ INSTITUIÇÃO DO PRÉMIO:

O Prémio e Bolsas de Estudo Eng. Cristiano Spratley são atribuídos, anualmente utili-

zando metade do rendimento do fundo de aproximadamente 150 mil Euros (trinta milhões

de escudos), constituído a partir da remissão do legado, instituído por D. Maria Estela

Pinheiro Spratley e Ricardo Spratley, acordada entre a Faculdade de Engenharia da U.P. e a

Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo do Porto. A outra metade do rendi-

mento anual do referido fundo será acrescida ao capital do fundo a fim de o seu valor se

manter actualizado.

111

QQ MONTANTE DO PRÉMIO E ATRIBUIÇÃO:

O Prémio, da importância de 500 Euros, será atribuído, alternadamente, ao aluno(a) da

licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou da Licenciatura em Enge-

nharia Química que nesse ano escolar concluir o curso com mais elevada classificação. A

classificação a considerar para este efeito é a da média geral do curso, considerada até às

centésimas, calculada de acordo com a fórmula de cálculo da média de curso em vigor na

Faculdade de Engenharia da U.P.

QQ CRITÉRIO DE DESEMPATE:

Em caso de igualdade de classificação, o prémio será atribuído a quem tiver alcançado a

média aritmética, considerada até às centésimas, mais elevada nos exames das disciplinas

do último ano do curso.

QQ INDICAÇÃO DO ALUNO (A) COM DIREITO AO PRÉMIO:

A designação do(a) premiado(a) compete ao Conselho Directivo da Faculdade de Enge-

nharia da U.P.

QQ ENTREGA DO PRÉMIO:

A entrega do prémio terá lugar, em princípio, na sessão do Dia da Graduação da FEUP,

correspondente ao ano lectivo a que diz respeito o prémio.

PRÉMIO «ENG. ANTONIO DE ALMEIDA»QQ INSTITUIÇÃO DO PRÉMIO:

A Fundação Eng. António de Almeida institui, em todas as Faculdades da Universidade

do Porto e, dentro destas, em todos os cursos e respectivas variantes em que é conferida

licenciatura, o «Prémio Eng. António de Almeida»

QQ CRITÉRIO PARA A ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:

O Prémio será atribuído anualmente ao aluno que conclua, com a classificação final mais

elevada, cada uma das licenciaturas acima mencionadas. A classificação tem que ser obri-

gatoriamente, igual ou superior a 16 valores.

QQ MONTANTE DO PRÉMIO:

O montante de cada Prémio é de 500 Euros. Exceptuam-se o Prémio a atribuir aos

licenciados em Engenharia Civil, o que será de 600 Euros.

QQ DIPLOMA COMPROVATIVO DO PRÉMIO:

A todos os alunos premiados será concedido diploma, que comprovará a atribuição do

Prémio respectivo.

QQ INDICAÇÃO DOS ALUNOS COM DIREITO AO PRÉMIO:

A indicação dos alunos a quem os Prémios deverão ser atribuídos competirá à Reitoria

da Universidade, que para o efeito será anualmente contactada pela Fundação.

QQ ATRIBUIÇÃO DO MESMO PRÉMIO A MAIS DE UM ALUNO:

No caso de haver, no mesmo ano, dois ou mais alunos de uma mesma licenciatura com

igual direito ao Prémio, o valor pecuniário do mesmo será repartido por todos, em partes iguais.

112

QQ ENTREGA DO PRÉMIO:

A entrega dos Prémios será feita em dia, hora e local a acordar entre a Fundação e a

Reitoria da Universidade.

QQ RESERVA DE DIREITOS PELA FUNDAÇÃO:

A Fundação reserva-se o direito de extinguir os Prémios e, bem assim, o de alterar o cri-

tério da sua atribuição e os eu montante. É, porém, sua intenção mantê-los, e até mesmo

actualizá-los ao longo do tempo, de acordo com as características específicas da época em

que os mesmos forem atribuídos.

PRÉMIO «MOTA ENGIL»QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:

É instituído, com carácter anual, o prémio «Mota Engil»

QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:

O prémio «Mota Engil» consiste na atribuição de um montante pecuniário que tem por

objectivo agraciar os alunos ou recém-licenciados do estabelecimento de ensino outorgante

que venham a distinguir-se em qualquer das actividades adiante indicadas. Para este efeito

são considerados recém-licenciados os candidatos que hajam concluído a sua licenciatura

há menos de 12 meses.

QQ MONTANTE DO PRÉMIO:

O prémio a atribuir é de 3.750 Euros.

QQ CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO

O prémio será atribuído ao aluno que conclua com a classificação final mais elevada apro-

ximada às décimas, a licenciatura em Engenharia Civil conferida pela Faculdade de Engenha-

ria, classificação que não poderá ser inferior a 16 valores (dezasseis). Em caso de empate

será o prémio atribuído ao aluno que tenha obtido maior classificação na disciplina de: 1. Estruturas de Betão 1 e Estruturas de Betão 2 2. Vias de Comunicação 1 e Vias de Comunicação 2 3. Hidráulica Urbana e Ambiental 4. Mecânica dos Solos 1 e Mecânica dos Solos 2.

PRÉMIO «LUIS GOMES BESSA»QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:

É instituído pelo Eng. Aníbal Guimarães Gomes Bessa através da Electro Central Vulcani-

zadora, Lda, pela «Cummins Engine Company» o prémio Luís Gomes Bessa.

QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:

O Prémio Luís Gomes Bessa consiste na atribuição de um montante pecuniário ao aluno

de Engenharia Mecânica, do Ramo de Fluidos e Calor, da Faculdade de Engenharia da Uni-

versidade do Porto que atinja a pontuação mais elevada calculada através da fórmula que

adiante se indica.

QQ MONTANTE DO PRÉMIO:

O prémio a atribuir é de 1200 Euros.

113

QQ CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO:

O Prémio será atribuído ao aluno com pontuação mais elevada calculada através da fór-

mula que pondera classificações atribuídas a cinco cadeiras:

Pontuação = 0.40 Classificação de «Combustão» + 0.20 Classificação de «Máquinas

Térmicas» + 0.20 Classificação de «Transferência de Calor» + 0.10 Classificação de «Mecâ-

nica de Fluidos I» + 0.10 Classificação de «Mecânica de Fluidos II».

QQ DESEMPATE:

No caso de haver mais que um aluno com a mesma pontuação o valor pecuniário será

igualmente repartido por todos.

QQ DIPLOMA COMPROVATIVO:

A todos os alunos premiados, mesmo no caso da sua repartição, será atribuído um

Diploma que comprovará a entrega do Prémio.

QQ CONHECIMENTO AO ALUNO PREMIADO:

A indicação ao aluno (a)(s) que lhe(s) foi atribuído o Prémio anual ser-lhe(s)-á feita pela

FEUP que indicará o dia, hora e local da sua entrega.

PRÉMIO «TINTAS CIN»QQ CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO:

O Prémio Tintas CIN, é atribuído ao melhor grupo de alunos da licenciatura em Engenha-

ria Química que tenha desenvolvido um trabalho de projecto de Investigação ou Antepro-

jecto em colaboração com a CIN.

QQ MONTANTE DO PRÉMIO:

1000 Euros

PRÉMIO «FERNANDO SIMÃO»

QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:

É instituído, com carácter anual, o prémio «Fernando Simão»

QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:

O prémio «Fernando Simão» consiste na atribuição de um montante pecuniário que será

atribuído anualmente a um único licenciado em Gestão e Engenharia Industrial da FEUP.

QQ MONTANTE DO PRÉMIO:

O prémio a atribuir é de 500 Euros.

QQ ACTIVIDADE A PREMIAR:

O melhor aluno da Licenciatura de Gestão e Engenharia Industrial com média não inferior

a 15 valores.

QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:

Em caso de empate, será efectuada aproximação até às décimas. Caso persista o

empate será escolhido o aluno com menor idade.

114

QQ ENTREGA DE PRÉMIO:

A entrega do prémio será feita no dia da Graduação da FEUP, sendo a empresa «Fer-

nando Simão» representada na cerimónia de atribuição do prémio pela Administração.

Aos alunos contemplados será entregue um diploma.

A indicação dos alunos a quem deverão ser atribuídos os prémios, fica a cargo do órgão

competente da Faculdade.

PRÉMIO «FERESPE, FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO, LDA»

QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:

É instituído, com carácter anual, o prémio «FERESPE, Fundição de Ferro e Aço, Lda.»

QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:

O prémio «FERESPE, Fundição de Ferro e Aço, Lda.», traduzido pela atribuição de um

montante pecuniário, destina-se a agraciar o recém licenciado em Engenharia Metalúrgica e

de Materiais pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) que se haja

distinguido na sua actividade curricular.

Para este efeito são considerados recém-licenciados os alunos que hajam concluído a

sua licenciatura há menos de 12 (doze) meses.

A direcção da FEUP compromete-se a proceder à divulgação interna deste prémio, con-

ferindo-lhe a notoriedade e relevo condizentes com o seu mérito e importância, de modo a

contribuir para a criação de um espírito de sã emulação competitiva entre os alunos.

A FERESPE, Fundição de Ferro e Aço, Lda., reserva-se o direito de extinguir, de modifi-

car ou alterar o regime de atribuição, o montante e o local de entrega do prémio. É, porém,

sua intenção mantê-lo e actualizar o seu montante sempre que o julgar oportuno.

QQ MONTANTE DO PRÉMIO:

O montante actual do prémio a atribuir é de 2500 Euros.

QQ CRITÉRIOS DE SELECÇÃO:

São candidatos ao prémio os recém-licenciados em Engenharia Metalúrgica e de Mate-

riais da FEUP cuja classificação final, atribuída aquando da conclusão da licenciatura, não

seja inferior a 14 valores.

Se nenhum dos recém-licenciados satisfizer a exigências anteriormente referida, o pré-

mio poderá ser atribuído, a título excepcional, ao aluno que tenha concluído a licenciatura

em 5 anos consecutivos, correspondentes à duração actual da licenciatura, desde que a

classificação final não seja inferior a 13 valores.

QQ DESEMPATE:

Quando mais do que um recém-licenciado tenha a classificação de 14 valores, o desem-

pate far-se-á tendo em consideração:

a) A qualidade, inovação e interesse prático dos trabalhos desenvolvidos no âmbito

das disciplinas Seminário e Estágio/Projecto.

b) As classificações obtidas nas disciplinas das licenciaturas que o júri de selecção

115

considere mais relevante, tendem em atenção as suas afinidades com o sector em que a

FERESPE, Fundição de Ferro e Aço, Lda., desenvolve a sua actividade;

Os critérios de desempate têm de ser acordados pelos membros do júri previamente à

seriação dos recém-licenciados.

QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:

A comunicação da atribuição do prémio será feita pelo Director da FEUP, tendo em

atenção a proposta do júri de selecção.

A entrega do prémio será feita em sessão pública, em dia e hora a designar pelo Director

da FEUP, de preferência no Dia da Graduação da FEUP.

Ao contemplado será entregue um diploma do qual conste a classificação obtida na

licenciatura e a designação do prémio.

PRÉMIO «ÁGUAS DE GAIA, EM»

QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:

É instituído, com carácter anual, o prémio «Águas de Gaia, EM»

QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:

O prémio «Águas de Gaia, EM» consiste na atribuição de um montante pecuniário que

tem por objectivo agraciar, em cada ano lectivo, o recém licenciado da Licenciatura em

Engenharia Civil, da FEUP, da Opção de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente com

melhor classificação nas disciplinas de Hidráulica e média geral de curso igual ou superior a

14 valores.

QQ MONTANTE DO PRÉMIO:

O prémio a atribuir é de 2500 Euros.

QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:

A licenciatura deverá ter sido concluída até 31 de Dezembro do ano lectivo a que res-

peita o prémio.

A classificação a considerar será a média das classificações obtidas nas disciplinas de

Hidráulica do tronco comum, de opção condicionada e de opção livre, indicadas anual-

mente pela Faculdade.

Em caso de empate, o prémio será atribuído ao aluno que tenha frequentado maior

número de disciplinas de opção livre de Hidráulica.

Se o empate subsistir, o prémio será atribuído ao aluno que tenha obtido a melhor média

geral de licenciatura.

As médias anteriormente referidas serão arredondadas às centésimas.

PRÉMIO «METRO DO PORTO»

QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:

É instituído o prémio «Metro do Porto».

116

QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:

O prémio «Metro do Porto» consiste na atribuição de um montante pecuniário que tem

por objectivo agraciar os recém-licenciados da FEUP que venham a distinguir-se em qual-

quer um dos cursos aí leccionados.

QQ ACTIVIDADES A PREMIAR:

A empresa Metro do Porto, S.A. definirá todos os anos a licenciatura à qual deverá ser

atribuído o prémio.

QQ MONTANTE DO PRÉMIO:

O prémio a atribuir é de 2 500 Euros.

QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:

Em caso de empate o prémio será repartido entre os premiados em partes iguais.

QQ ENTREGA DO PRÉMIO:

A entrega do Prémio será feita no Dia da Graduação da FEUP.

PRÉMIO «COMPANHIA PORTUGUESA DE COMPUTADORES, INFORMÁTICA E SISTEMAS CPC IS – SGPS»

QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:

É instituído no Curso de Engenharia Informática e Computação o prémio «Companhia

Portuguesa de Computadores, Informática e Sistemas».

QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:

O prémio «Companhia Portuguesa de Computadores, Informática e Sistemas» consiste

na atribuição de um montante pecuniário que será atribuído a um único licenciado em

Engenharia Informática e Computação.

QQ ACTIVIDADES A PREMIAR:

O prémio será atribuído ao aluno que conclua, com a classificação final mais elevada, a

Licenciatura em Engenharia Informática e Computação conferida pela Faculdade de Enge-

nharia da Universidade do Porto, classificação final que não poderá ser inferior a 16 valores.

QQ MONTANTE DO PRÉMIO:

O prémio a atribuir é de 2 500 Euros.

QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:

Em caso de empate, será efectuada aproximação até às décimas. Caso persista o empate,

será escolhido pela melhor nota média no último ano do curso (até ao primeiro ano no caso

de empate). Caso persista o empate será escolhido o aluno com menor idade. A indicação

do aluno a quem deverá ser entregue o prémio fica a cargo do órgão competente da FEUP.

QQ ENTREGA DO PRÉMIO:

A entrega do Prémio será feita no Dia da Graduação da FEUP.

117

PRÉMIO «INFINEON TECHNOLOGIES»

QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:

É instituído o Prémio «Infineon Technologies» no Curso de Engenharia Informática e

Computação e no Curso de Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

QQ NATUREZA E OBJECTIVOS:

O prémio «Infineon Technologies» consiste na atribuição de um montante pecuniário que

será atribuído anualmente a um único licenciado em Engenharia Informática e Computação

e Engenharia Electrotécnica e de Computadores na FEUP.

QQ MONTANTE DO PRÉMIO:

O prémio a atribuir é de 1250 Euros, para cada aluno.

QQ ACTIVIDADE A PREMIAR:

O prémio será atribuído ao aluno que conclua, com a classificação final mais elevada, as

Licenciaturas em Engenharia Informática e Computação e Engenharia Electrotécnica e de

Computadores conferidas pela FEUP, classificação final que não poderá ser inferior a 16

valores.

QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:

Em caso de empate, será efectuada aproximação até às décimas. Caso persista o

empate, será escolhido pela melhor nota média no último ano do curso (até ao primeiro ano

no caso de empate). Caso persista o empate será escolhido o aluno com menor idade. A

indicação do aluno a quem deverá ser entregue o prémio fica a cargo do órgão competente

da FEUP.

QQ ENTREGA DO PRÉMIO:

A entrega do Prémio será feita no Dia da Graduação da FEUP.

PRÉMIO INDÚSTRIA

QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:

Como reconhecimento da qualidade de formação assegurada pelo Departamento de

Engenharia Metalúrgica e de Materiais (DEMM) da Faculdade de Engenharia da Universi-

dade do Porto (FEUP), um grupo de empresas entenderam atribuir um prémio aos alunos

desta licenciatura.

QQ AS EMPRESAS QUE OUTORGAM O PRÉMIO SÃO:

Cruz Martins & Wahl, Lda.; Durit – Metalurgia Portuguesa do Tungsténio, Lda.; Equipleva

– Equipamentos de Elevação e Transporte, Lda.; F. Ramada – Aços e Indústrias, S.A.;

Ferespe – Fundição de Ferro e Aço, Lda.; Grohe – Friedrich Grohe Portugal, Componentes

Sanitários, Lda. (2 prémios); Kupper & Schmidt – Componentes para Automóveis, Lda.;

Laurel – Manuel Alves da Silva, Lda.; Laurentini Santos, Unipessoal, Lda.; Norcam – Enge-

nharia e Design Industrial, Lda.; Norcete – Engenharia Eléctrica, Lda.; Portcast – Fundição

Modular, S.A. (2 prémios); Revigrés ; Rui Santos – Produtos Siderúrgicos, Lda.; Siderurgia

Nacional – Empresa de Produtos Longos, S.A.; Zollern & Comandita.

118

QQ NATUREZA E CRITÉRIOS DE SELCÇÃO:

Aos alunos inscritos pela primeira vez na LEMM no ano lectivo de 2004/5 serão atribuí-

dos dez prémios. O critério de selecção será a média de candidatura. Em caso de empate,

serão contemplados os candidatos com melhor classificação na prova específica da disci-

plina de Matemática.

Para incrementar a motivação dos alunos da LEMM, serão igualmente atribuídos pré-

mios a alunos de cada ano da licenciatura. São candidatos ao prémio de um dado ano os

alunos que se inscrevam a todas as disciplinas desse ano. O critério de seriação será o

seguinte:

– Classificação média, arredondada às décimas, das disciplinas a que esteve inscrito; às

disciplinas a que não obteve frequência é atribuida a classificação de 0 (zero) valores;

– Menor número de disciplinas sem aprovação;

– Classificação média arredondada das disciplinas frequentadas em anos anteriores;

– Classificação média arredondada eliminando a classificação mais baixa; este critério

será aplicado até ser obtido um desempate.

Se, mesmo após a aplicação dos critérios acima enunciados, se verificarem situações de

empate, a atribuição do prémio será decidida pelos Directores do DEMM e da LEMM, não

havendo lugar a prémios ex aequo.

QQ MONTANTE DO PRÉMIO:

O montante de cada prémio é de 1000 € (mil euros). Um prémio especial, de montante

de 2000 € (dois mil euros) será atribuído ao aluno com melhor média de acesso no ano lec-

tivo 2004/05

QQ ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:

O nome dos premiados será publicado, em edital e no site do DEMM, em Outubro e os

prémios serão entregues em cerimónia a decorrer, na FEUP, em Novembro, mês da criação

da Licenciatura. O número de prémios e o nome das empresas patrocinadoras será divul-

gado em Março de cada ano.

119

PRÉMIOS PARA ALUNOS DE MESTRADOS

PRÉMIO «PROF. DOUTOR JOAQUIM SARMENTO»

QQ DESIGNAÇÃO GENÉRICA:

O Prémio Professor Doutor Joaquim Sarmento é instituído pela Fundação Eng. António

de Almeida em homenagem ao ilustre Professor da Faculdade de Engenharia da Universi-

dade do Porto.

QQ CRITÉRIO:

O Prémio será atribuído anualmente, ao licenciado que, na Faculdade de Engenharia da

Universidade do Porto, tenha obtido o grau de Mestre em Estruturas de Engenharia Civil,

com uma dissertação escrita sobre um tema daquela área científica, com a mais elevada

classificação, que nunca poderá ser inferior a Bom com distinção.

Apenas podem ser contemplados os mestres que tenham obtido o respectivo grau

durante o ano civil anterior e cuja dissertação não tenha sido apresentada a outro concurso

nem tenha obtido outro prémio.

QQ MONTANTE DO PRÉMIO:

O montante de cada Prémio é de 2 500 Euros. Havendo vários mestres que reúnam,

igualmente, os requisitos previstos no artigo 2º, o Prémio será dividido entre eles em partes

iguais.

120

ESTUDAR NO ESTRANGEIROO estudante que seja cidadão de um país da União Europeia e que queira estudar nou-

tro, tem direito a igualdade de tratamento em relação aos cidadãos do país de acolhimento,

com direito de residência e reconhecimento académico e profissional dos diplomas e perío-

dos de estudos efectuados. Dentro do espaço da União Europeia a circulação dos estudan-

tes é até incentivada e apoiada por diversos programas.

QQ RECONHECIMENTO E EQUIVALENCIAS

Quem for estudar para o estrangeiro como «estudante ERASMUS», no âmbito do Pro-

grama «Sócrates», tem garantido o direito ao reconhecimento académico, no país de ori-

gem, dos estudos que fizer no país de acolhimento, desde que as disciplinas frequentadas

estejam abrangidas pelo protocolo estabelecido entre as instituições de ensino (a portu-

guesa e a que se escolheu no estrangeiro).

QQ UNIÃO EUROPEIA – PROGRAMA SOCRATES/ERASMUS

O estudante que seja cidadão de um país da União Europeia e que queira estudar nou-

tro, tem direito a igualdade de tratamento em relação aos cidadãos do país de acolhimento,

com direito de residência e reconhecimento académico e profissional dos diplomas e perío-

dos de estudos efectuados. Dentro do espaço da União Europeia a circulação dos estudan-

tes é até incentivada e apoiada por diversos programas.

Quem for estudar para o estrangeiro como "estudante ERASMUS", no âmbito do Pro-

grama "Sócrates", tem garantido o direito ao reconhecimento académico, no país de origem,

dos estudos que fizer no país de acolhimento, desde que as disciplinas frequentadas estejam

abrangidas pelo protocolo estabelecido entre as instituições de ensino (a portuguesa e a que

se escolheu no estrangeiro). Par além disso o "estudante Erasmus" paga as propinas apenas

na sua instituição de origem, ficando isento das mesmas na instituição de acolhimento.

QQ OUTROS PAÍSES – ACORDOS DE COOPERAÇÃO

Existe ainda a possibilidade de estudar noutro país não europeu desde que exista um

acordo de cooperação entre a instituição de origem e a Faculdade / Universidade onde o

estudante pretende realizar um período de estudos.

A FEUP e a UP mantêm diversos acordos de cooperação com as universidades brasilei-

ras, norte-americanas, japonesas, africanas (PALOP), que, para além de preverem o inter-

câmbio de estudantes, contemplam a questão do reconhecimento académico do período

de estudos realizado na instituição de acolhimento, e, em alguns casos concedem isenção

do pagamento de propinas na instituição de acolhimento.

Informações na FEUP: Serviço de Imagem, Comunicação e Cooperação – Divisão de

Cooperação,

Localização: Edifício A, Sala 208

Telefone: (+351) 225 081 411

E-mail: [email protected]

121

ESTÁGIOS PROFISSIONAIS E CURRICULARESQQ ESTAGIOS PRODEP

Eixo 2 – Apoio à Transição para a Vida Activa - Medida 3 – Acção 3. 2 – Programa de

Estágios no Ensino Superior

Este programa apoia a realização de estágios profissionais e curriculares como forma de

enriquecimento dos cursos de licenciatura, bacharelato e pós-graduação. Os estágios, para

além de oferecerem um contributo a nível da transição entre o ensino superior e as organi-

zações produtivas ou de serviços, são também um complemento à formação académica

dos alunos, podendo, por isso, facilitar a inserção no mercado de trabalho.

QQ PROGRAMA IAESTE

International Association for the Exchange of Students for Technical Experience. Este

programa envolve cerca de 90 países, proporcionando estágios a cerca de 5000 alunos por

ano, sendo realizados em cerca de 4000 empresas em todo o mundo.

QQ PROGRAMA LEONARDO DA VINCI

Este programa promove, ao longo do ano, oportunidades de incentivo à mobilidade pro-

fissional, quer para alunos finalistas, quer para alunos recém-licenciados.

QQ PROGRAMA VULCANUS

É um programa gerido pelo EU-Japan Centre for Industrial Cooperation, em colaboração

com a União Europeia que visa a realização de estágios no Japão, com duração de um ano.

Informações na FEUP: Serviço de Imagem, Comunicação e Cooperação – Divisão de

Cooperação,

Localização: Edifício A, Sala 208

Telefone: (+351) 225 081 410/1411

E-mail: [email protected]

122

A g e - i - F E U PA Associação Age-i-FEUP, Associação dos Alunos de Gestão e Engenharia Industrial da

FEUP, fundada formalmente em 2000, nasceu da vontade dos alunos de Gestão e Enge-

nharia Industrial realizarem variadas actividades, tanto relacionadas com a Gestão Industrial

como com outras áreas que desempenham um papel importante na formação profissional e

humana dos Engenheiros-Gestores.

O principal objectivo é o de promover e realizar eventos, de forma a melhorar as apti-

dões dos seus associados, proporcionar o convívio entre os vários alunos de diferentes

anos.

Associada à Associação Age-i-FEUP encontra-se a associação ESTIEM (European Stu-

dents of Industrial Engineering and Management).

ESTIEM é a única organização europeia de Gestão e Engenharia Industrial (GEI) e repre-

senta hoje mais de 40,000 estudantes em 21 países. Fundada em 1990, tem o objectivo de

estabelecer e alimentar as interligações entre estudantes de GEI. Estudantes de toda a

Europa realizam em conjunto projectos e actividades como conferências, workshops,

revista. É isto que faz da ESTIEM uma rede única, que liga pessoas com experiências e cul-

turas diferentes.

www.fe.up.pt/~ageifeup

[email protected]

J U N I F E U P J U N I O R E M P R E S A D A F E U P A JuniFEUP, Júnior Empresa da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi

criada em Março de 2001. É constituída por alunos dos vários anos e licenciaturas da

FEUP.

Formada por gente inovadora e empreendedora, a JuniFEUP nasceu com o intuito de

efectivar a ligação entre o meio empresarial e o meio estudantil. Para isso a JuniFEUP

presta serviços em áreas que vão desde a informática e das novas tecnologias de informa-

ção à gestão industrial e consultoria. O objectivo desta Júnior Empresa é adicionar aos futu-

ros licenciados da FEUP capacidades de empreendedorismo, possibilitando-lhes o con-

tacto com o mundo empresarial, enriquecendo assim o curriculum das licenciaturas da

FEUP.

O total apoio da prestigiada Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e dos

seus docentes, oferece a garantia de qualidade indispensável a todos os projectos executa-

dos pela JuniFEUP.

Pretendendo ser um parceiro estratégico que possa reduzir a distância entre o meio

empresarial e o meio estudantil, a JuniFEUP organiza actividades em conjunto com empre-

sas. São também promovidas, e encorajadas, ideias inovadoras.

127

Se pensas que a tua licenciatura não passa apenas pelas aulas, a JuniFEUP é o teu

ponto de partida.

Uma equipa está à tua espera!

FEUP, sala B124

Tel.: 225 081 554

Email: [email protected]

Web: www.junifeup.pt

T E U PT U N A D E E N G E N H A R I A D A U N I V E R S I D A D ED O P O R T O

Nasce a 7 de Novembro de 1988.

O Rio Douro, os barcos rabelos, os monumentos, as ruas, o ressurgir das Tradições

Académicas, fazem com que a Urbe reconheça o seu peso histórico, Berço ideal para que,

inspirados pelo romantismo e beleza da Cidade Invicta, se concretize um velho sonho: a

Tuna de Engenharia da Universidade do Porto

Sendo a segunda Tuna mais antiga da Cidade do Porto e a primeira exclusiva de uma

Faculdade é pois, precursora do fantástico movimento musical que entretanto se gerou. A

formação de Tunas na maioria das Universidades, Faculdades e Institutos da Academia do

Porto e do resto do País, assim como os sucessivos Festivais e Encontros de Tunas são

disso prova.

Tem por apanágio o convívio são, boémio e com cantigas que deleitam.

Ponto de encontro de amizades, com chatices à mistura, revela um espírito peculiar pela

motivação e empenho que deve reger o seu comportamento.

Pela Praxe: disciplina e educa.

Pela Música: instrui e diverte.

Pelo Espírito: é perseverante e lutadora.

Complementar de uma vida estudantil exigente, é o escape e a distracção, sendo uma

forma saudável de estar na Universidade.

Os magros patrocínios que lá vão chegando evitam, por vezes, que cada um despenda

do seu próprio bolso. Sem fins lucrativos, apenas a troco de transporte, dormida e uma boa

jantarada, fazem as malas e seguem para mais um espectáculo. Ao todo já somam mais de

uma centena por essas cidades do país e do estrangeiro. Com actuações na Alemanha,

Holanda, Bélgica, França, Espanha, Inglaterra e Brasil, assim como nos Arquipélagos dos

Açores e da Madeira.

As suas canções ficaram marcadas no tempo, no disco que a Tuna editou na queima de

93. Participou em diversos espectáculos de beneficência, em Encontros de tunas e numa

grande parte dos Festivais de Tunas que se têm realizado, sendo distinguida com inúmeros

prémios.

128

O carinho que toda a Academia lhe dedica, é a razão de ser dos sucessivos convites

para as diferentes actividades académicas, e outras, que lhe têm sido dirigidos.

A Tuna da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, será sempre uma pre-

sença certa no meio universitário, nas ruas do Porto, em serenatas às donzelas e no cora-

ção de quem por ela passou e irá passar.

A Tuna de Engenharia da Universidade do Porto é uma instituição que está em cons-

tante crescimento e renovação, deparando-se portanto todos os anos, com o facto de mui-

tos dos seus elementos não continuarem a contribuir tão activamente nas actividades da

Tuna, como até então o têm feito, uma vez que os cursos mais cedo ou mais tarde termi-

nam e acaba-se também a «boa vida».

Como tal, estamos sempre disponíveis para acolher novos elementos que pretendam

viver a Academia de uma forma saudável e diferente contribuindo também para exaltar o

Estudante Universitário enaltecendo valores musicais, de amizade e camaradagem.

No início de cada ano lectivo temos por hábito realizar audições a todos aqueles que

queiram participar na Tuna não existindo uma data fixa para tal. Por isso fica atento aos pla-

cards da faculdade.

Caso não possas comparecer a estas audições ou queiras apenas informar-te, dirige-te

à sala B045.

Os ensaios da TEUP são às Segundas e Quintas-Feiras, às 21:30 horas junto à sala

B045.

Se és estudante da FEUP, gostas de cantar ou sabes tocar um instrumento e gostas de

viajar… aparece!

E-mail: [email protected]

Web site: www.fe.up.pt/teupwww

T U N A F E M I N I N A D E E N G E N H A R I AA Tuna Feminina de Engenharia foi fundada a 3 de Novembro de 1992 por um grupo de

alunas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto que em comum tinham o

gosto pela música e pela boémia estudantil.

Constituída por alunas dos vários cursos ministrados na FEUP, a TUNAFE conjuga o res-

peito pela tradição Académica com a alegria e irreverência estudantil. Representando para

todos os seus elementos uma forma saudável de estar na Faculdade, um escape para uma

vida universitária exigente.

Desde a sua estreia no V Sarau Cultural de Engenharia, a TUNAFE já percorreu todo o

país cantando e encantando quem a escuta, dignificando o bom nome da Faculdade de

Engenharia e da cidade do Porto. Ao longo do seu percurso, contam-se ainda várias actua-

ções, quer apenas com fins recreativos, quer em festivais e encontros de Tunas, tendo arre-

cadado vários prémios dos quais se destacam os de Tuna Simpatia, Melhores Pandeiretas,

Melhor Instrumental, Tuna mais Tuna e Melhor Tuna Feminina.

129

Em Novembro de 1997, a TUNAFE edita um CD intitulado «Tudo Isto é Tuna», resultado

final de um projecto bastante ambicionado, e disponível para ser ouvido por quem partilha o

gosto pela música. O «Tudo Isto é Tuna» reúne parte do repertório da Tuna de música tradi-

cional portuguesa e espanhola, contendo ainda várias músicas originais.

Em Setembro de 1999, a TUNAFE realizou a sua primeira digressão com destino ao

arquipélago da Madeira, local escolhido por oferecer uma faceta bastante rica em ter-

mos folclóricos e musicais da cultura portuguesa. Em Abril de 2001 a TUNAFE visitou a

Cidade Luz – Paris – onde foi acolhida com todo o carinho e hospitalidade característica

das comunidades portuguesas, relevando o nome de Portugal. Em Abril de 2002 a

Holanda foi o destino de mais uma digressão com muita música, muitas aventuras e

muita cultura. A nossa mais recente digressão realizou-se este ano à Europa Central

(Suíça, Liechenstein e Áustria), onde contactamos com os nossos colegas Engenheiros

(portugueses e não só) que nos deram guarida, e com uma quantidade incrível de cultu-

ras e nacionalidades.

A Tuna Feminina de Engenharia para além de investir em novos projectos internacionais,

pretende projectar-se pela presença feminina e agradável no meio universitário, e espera

transmitir toda a alegria que sente em palco a todos aqueles que a acompanham. Continua-

mos receptivas e sempre à espera que novos elementos se juntem a este grupo de amigas.

Só precisas de comparecer aos ensaios às 2ªs e 5ªs na sala B043 (em frente à sala B013),

ou informa-te no nosso placard. Se quiseres ainda podes contactar-nos:

E-mail: [email protected]

Web site: www.fe.up.pt/~tunafe

Contamos contigo!

C O R A L D E E N G E N H A R I A D A U N I V E R S I D A D E D O P O R T O

Em 1988, um grupo de estudantes de Engenharia, unidos pelo gosto pela música, deci-

diu formar um grupo que divulgasse a música polifónica de cariz estudantil e popular. Assim

nascia o Coral de Engenharia da Universidade do Porto, então dirigido pelo Maestro Paulo

Nunes, também ele aluno da nossa Faculdade. Actualmente, a direcção artística está a

cargo do Maestro Miguel Fernandes.

A sua primeira aparição e apresentação à comunidade académica teve lugar no Salão

Nobre da nossa antiga Faculdade, na Rua dos Bragas, no 10 Sarau de Engenharia, a 1 de

Novembro do mesmo ano.

As actividades do Coral de Engenharia incluem, além das variadas actuações e digres-

sões, quer em território nacional quer ao estrangeiro.

Também incluímos no nosso currículo cursos de técnica vocal (que contaram coma par-

ticipação dos Maestros Rui de Matos e Maria João Serrão). Organizamos também diversos

encontros de coros, nos quais contamos com a presença assídua de alguns dos melhores

coros universitários nacionais e estrangeiros.

130

Recentemente, como jovens que somos, foi formada a Associação Juvenil Coral de

Engenharia da Universidade do Porto, de modo a conseguirmos alcançar um melhor cum-

primento dos nossos objectivos.

Deste modo, o Coral de Engenharia não é só um modo lúdico de ocupar os tempos

livres, é também um complemento à nossa formação como Engenheiros desta Faculdade.

E-mail: [email protected]

Web site: www.fe.up.pt/~coral

APARECE! Depois, logo se ouve...

B E S T – B O A R D O F E U R O P E A N S T U D E N T S O F T E C H N O L O G Y

O BEST é uma organização apolítica sem fins lucrativos, políticos ou religiosos que reúne

estudantes de Engenharia, Ciência e Tecnologia de toda a Europa. Oficialmente fundada em

Abril de 1989, engloba hoje cerca de 60 grupos locais repartidos por 22 países europeus.

O principal objectivo do BEST: organização e desenvolvimento de actividades académi-

cas, culturais e sociais com o intuito de proporcionar aos estudantes europeus de tecnolo-

gia um intercâmbio cultural e um desenvolvimento das suas capacidades de trabalho a nível

internacional.

Esta associação está organizada numa rede de grupos locais (LBG’s – Local BEST

Group) em várias universidades da Europa. Fundado com o apoio da AEFEUP, o BEST

PORTO (LBG Porto) é desde Abril de 1998 membro de plenos direitos (full member) do

BEST Internacional, oferecendo a todos os alunos da FEUP a possibilidade de participarem

em diversos eventos por toda a Europa.

Para além de divulgar as iniciativas das suas universidades parceiras, o BEST PORTO

organiza na Faculdade de Engenharia uma série de actividades inseridas no calendário do

BEST Internacional, que contam com o apoio de diversas empresas e instituições. Apesar

da sua curta existência, este grupo de alunos foi já responsável pela organização de um

Iberic Meeting (Abril 97), um Workshop (Outubro 97), 5 cursos de Verão, onde se salientam

os cursos de Curso de Verão 2001 – «Strategy, Consulting and Management: A global busi-

ness approach» e o Curso de Verão 2002 – «Quality Control System?». No ano de 2003 o

BEST Porto também proporcionou aos alunos da FEUP um simpósio sobre a declaração de

Bolonha, «International BEST symposium – The Bologna Process – Enhancing Education in

European Universities».

O sucesso do BEST PORTO depende sobretudo do interesse de alguns estudantes em

participar activamente na organização das actividades promovidas pelo grupo. Por esta

razão, alunos com espírito de iniciativa e gosto por conhecer outros países e outras culturas

são sempre bem-vindos.

Contacto: Sala B344

E-mail: [email protected]

http://www.fe.up.pt/~best

131

I A C E S L C P O R T O International Association of Civil Engineering Students.

O que é a IACES?

A IACES- International Association of Civil Engineering Students foi fundada 1989 e a

sua língua oficial é o Inglês. A partir do primeiro encontro em Delft em 1989 a IACES tornou-

-se numa organização que está activa em 50 universidades de toda a Europa, de Lulea a

Atenas e desde o Porto a Kiev e que congrega ainda comités locais em universidades de

Africa, Asia e América.

O que faz a IACES?

O principal objectivo da IACES é desenvolver contactos entre estudantes de engenharia

civil em todo o mundo. Para se atingir este objectivo são organizadas diferentes actividades.

Ao tomar parte nas actividades da IACES os estudantes podem trocar opiniões, experiên-

cias e descobrir novas maneiras de entender e resolver problemas ou situações. No

entanto, mais importante ainda é a oportunidade de obter um melhor entendimento acerca

das diferenças culturais, e estabelecer amizades pessoais que poderão ser úteis na futura

vida profissional. A luz do desenvolvimento europeu, com o aumento da mobilidade de tra-

balhadores e estudantes, pode-se perceber a importância dos contactos internacionais

entre estudantes. Como tal a IACES está vocacionada para o futuro!

O que se ganha em ser membro da IACES?

Ao tornar-se membro da IACES pode-se participar em todas as actividades da IACES.

Estas actividades fomentam a troca de conhecimentos e experiências com colegas de todo

o mundo. Informação acerca do que se passa no mundo da IACES estará sempre disponí-

vel na internet. Após a conclusão da licenciatura pode-se tornar membro do IACES Alumni

Glub, o que permite manter o contacto com a rede IACES.

Comité Local – Porto

A Associação Internacional de Estudantes de Engenharia Civil - Comité Local Porto,

criada em 1995, está integrada na IACES. Dá-se especial atenção à relação entre o asso-

ciado já graduado (licenciado) com o associado estudante, estando em desenvolvimento

um projecto de colaboração a nível internacional de saídas profissionais e estágios. Através

da IACES é possível adquirir novos conhecimentos na área de Engenharia Civil e contactar

com colegas de toda a Europa (e não só...). Como? Apenas sendo sócio e frequentando

qualquer um dos vários cursos técnicos que têm lugar todos os anos.

Contacto:

E-mail: [email protected]

http://www.fe.up.pt/iaces

132

N U – I E E E N U C L E O U N I V E R S I T A R I O D O I N S T I T U T E O F E L E C T R I C A L A N DE L E C T R O N I C E N G I N E E R S

O Núcleo do IEEE da Universidade do Porto é um dos mais de 1000 student branches

espalhados por todo o mundo do Institute of Electrical and Electronics Engineers, a maior

associação técnico-profissional do mundo.

As suas competências são bastante vastas dentro das áreas de electrotecnia, electró-

nica e informática. Desde a acreditação de cursos nos Estados Unidos, de onde é originá-

rio, até à realização e manutenção de standards, sendo uma das principais entidades mun-

diais de normalização. Destacam-se ainda as suas publicações, que tornam o Institute a

maior editora técnica mundial, com cerca de 30% das publicações da sua área, com livros,

revistas, vídeos, CD-ROM’S e vários outros produtos de qualidade inquestionável. O IEEE é

ainda responsável por inúmeras conferências, realizadas em todo o mundo, procurando

levar o conhecimento mais actual a todos os seus membros.

O Núcleo do IEEE da U.P. foi fundado a 20 de Junho de 1994 por iniciativa de alguns

professores e alunos da Faculdade de Engenharia, contando actualmente com aproximada-

mente centena e meia de membros.

Pretendemos dinamizar a nossa faculdade, desenvolvendo projectos actuais e aliciantes

que dêem aos nossos membros capacidade de comunicação e de trabalho em equipa, pre-

parando-os para a sua futura vida profissional.

No Núcleo implementámos uma estrutura modular de gestão. Como órgão máximo está

a Direcção, apoiada pelos professores Conselheiro e Mentor. À Direcção ligam-se diversos

grupos divididos por áreas científicas distintas.

Os grupos têm obrigatoriamente um aluno responsável, assim como um professor que a

acompanha. Terão que ter um mínimo de cinco membros e apresentar um projecto anual-

mente. Internamente a organização de cada grupo é totalmente livre e independente da

Direcção. Existem neste momento os grupos de WebDesign, Automação e Robótica, Con-

ferências, entre outras.

Se quiseres participar nas nossas actividades ou tiveres alguma dúvida, vem ter con-

nosco, e visita a nossa página:

Homepage: www.fe.up.pt/nuieee

Email: [email protected]

133

Calendário Escolar da FEUP 2004/2005 .................................................................................................................................. 7

Mensagem aos alunos ....................................................................................................................................................................... 9

Mensagem do Presidente da Associação de Estudantes da FEUP – AEFEUP ................................................ 11

Mensagem do Presidente da Federação Académica do Porto – FAP ................................................................... 12

FEUP 15Historial ............................................................................................................................................................................................... 17

Missão ................................................................................................................................................................................................. 17

Áreas de Actividade ..................................................................................................................................................................... 17

Estrutura Interna ............................................................................................................................................................................ 21

Órgãos de Gestão ......................................................................................................................................................................... 21

Departamentos ............................................................................................................................................................................... 27

Serviços Centrais .......................................................................................................................................................................... 29

Serviços de Interesse para os Alunos .............................................................................................................................. 31

FEUP em Números ...................................................................................................................................................................... 37

Instalações ........................................................................................................................................................................................ 39

Planta das Instalações e das Acessibilidades .............................................................................................................. 40

LICENCIATURAS 43Licenciatura em Engenharia Civil ......................................................................................................................................... 45

Licenciatura em Engenharia e Gestão do Ambiente ................................................................................................ 48

Licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ..................................................................... 50

Licenciatura em Engenharia Informática e Computação ....................................................................................... 53

Licenciatura em Engenharia Mecânica ............................................................................................................................ 55

Licenciatura em Engenharia Metalúrgica e de Materiais ...................................................................................... 58

Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-ambiente ........................................................................................ 60

Licenciatura em Engenharia Química ................................................................................................................................ 62

Licenciatura em Gestão e Engenharia Industrial ........................................................................................................ 64

INFORMAÇÃO ACADÉMICA 67Pagamento de Propinas ............................................................................................................................................................ 69

Tabela de Emolumentos ........................................................................................................................................................... 69

Regulamento de Propinas dos Cursos de Licenciatura da Universidade do Porto ................................ 72

Normas Gerais de Avaliação ................................................................................................................................................... 75

Exames por Júri ............................................................................................................................................................................. 80

Regime de Passagem de Ano e Inscrição ..................................................................................................................... 80

Regime de Prescrições .............................................................................................................................................................. 81

Suspensão temporária de matrícula – regras para aplicação .............................................................................. 82

Seguro escolar ................................................................................................................................................................................ 84

Índice

ESTATUTOS ESPECIAIS 87Estatuto de Atleta de Alta Competição ............................................................................................................................ 89

Estatuto de Dirigente Associativo ....................................................................................................................................... 91

Estatuto de Estudante pertencente a grupos académicos da FEUP ............................................................. 93

Condições Especiais de Frequência e Avaliação

dos Estudantes Universitários por Maternidade e Paternidade ........................................................................ 94

Disposições Específicas para Alunos com Necessidades Educativas Especiais .................................... 95

Doenças Infecto-Contagiosas ................................................................................................................................................ 98

Confissões Religiosas ................................................................................................................................................................ 99

APOIOS DISPONÍVEIS 103Gabinete de Integração Escolar de Apoio Social da Universidade do Porto ............................................ 105

Bolsas de Estudo ........................................................................................................................................................................ 107

Bolsas dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto ................................................ 107

Bolsas de Mérito ..................................................................................................................................................... 108

Prémios Escolares ....................................................................................................................................................................... 111

Estudar no Estrangeiro.............................................................................................................................................................. 121

Estágios Profissionais e Curriculares................................................................................................................................ 122

ORGANIZAÇÕES ESTUDANTIS 125Age-i-FEUP ...................................................................................................................................................................................... 127

Juni-FEUP ........................................................................................................................................................................................ 127

Teup – Tuna de Engenharia da Universidade do Porto ......................................................................................... 128

Tuna Feminina de Engenharia ............................................................................................................................................. 129

Coral de Engenharia da Universidade do Porto ......................................................................................................... 130

BEST ................................................................................................................................................................................................... 131

IACES ................................................................................................................................................................................................. 132

NU IEEE ............................................................................................................................................................................................ 133

O carácter informativo desta publicação não dispensa a consulta

dos documentos em que se baseia