Gestão de contratos de parcerias na área de saúde: cautelas e recomendações para uma parceria...

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GESTÃO DE CONTRATOS DE

PARCERIAS NA ÁREA DE SAÚDE:

CAUTELAS E RECOMENDAÇÕES

PARA UMA PARCERIA

SUSTENTÁVEL

OS DESAFIOS

MODALIDADES DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR NA ÁREA DE SAÚDE

MODALIDADE FINALIDADE

ONG (Associações eFundações)o Certificadas como Entidades

Beneficentes – CEBASoQualificadas como OSo Qualificadas como OSCIP

Outros - P.Ex.: “CVB” SSA (?)

Sem finalidadelucrativa oueconômica

PPP Com finalidade

lucrativa

MODALIDADES DE INSTRUMENTOS DEPARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA ÁREADE SAÚDE

INSTRUMENTOS DE

PARCERIA

LEGISLAÇÃO

Convênio (acordos, ajustes e outros

instrumentos congêneres)

Art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e

Decreto nº 6.170/2007 (Federal

- SICONV)

Contrato de Gestão

Leis de OS - P.Ex. Lei nº

9.637/1998 (Federal)

Leis de SSA - P.Ex. Lei nº

8.246/1991 (Rede Sarah –

Federal)

Termo de ParceriaLeis de OSCIP - P.Ex. Lei nº

9.790/1999

Instrumentos CEBAS (contrato,

convênio ou instrumento congênere)Lei nº 12.101/2009

MODALIDADES DE INSTRUMENTOS DEPARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA ÁREADE SAÚDE

INSTRUMENTOS DE

PARCERIA

LEGISLAÇÃO

Termo de Colaboração

Lei nº 13.019/2014

Termo de Fomento

Instrumento Hospitais Filantrópicos

(Contratualização)Portaria nº 3.410/2013 (GM/MS)

Contrato - Parceria Público-PrivadoLeis de PPP - P.Ex. Lei nº

11.079/2004 (Federal)

FRONTEIRA ENTRE RECURSO PÚBLICO E PRIVADO

Contrato 8.666

Concessão

PPP

Trans Contr. P/Fiscal

CG & TP - FOMENTO

Contrato & Convênio

Convênio

Empresa

Serviço Social Autônomo

Entidade do Terceiro Setor(OS, OSCIP, OCRH, ICES, ...)

Entidade Beneficente(Filantrópica – SUS)

Entidade (Assoc. Ou Fund. SFL)

Órgão ouEntidadePública

Público Privado

FRONTEIRA ENTRE RECURSO PÚBLICO E PRIVADO

Os Órgãos de Controle Interno eExterno “decidiram” interpretar queos recursos transferidos paraentidades privadas sem finslucrativos CONTINUAM públicos.

DEFINIÇÃO FOMENTO

Definição de Fomento Administrativo apresentada porProf. Paulo Modesto no VI Seminário Terceiro Setor eParcerias na Área da Saúde, Rio de Janeiro, 2014:

“Atividade administrativa, submetida ao direito público,de oferta de incentivo, proteção ou auxílio, a pessoaspúblicas ou privadas dirigidas a facilitar, persuadir ouincrementar o desempenho, autônomo e espontâneopelos destinatários, de determinada atividade deinteresse comum ou público, exercida de direitopróprio pelos beneficiários, independente de delegaçãoem sentido formal.” (MODESTO, 2014)

DIFERENÇAS PARCERIA

“Parceria não se confunde com contrato de prestação deserviços ou com contrato de delegação de serviços públicos,em especial por:•Ausência de fim lucrativo;•Horizontalidade do vínculo;•Flexibilidade de formas de colaboração mútua;•Destinação total dos valores pagos ao atendimento dovínculo;•Transferência antecipada de recursos;•Fomento a atividades que são de livre exercício por direitopróprio da pessoa fomentada;•Prestação de contas da utilização dos recursos transferidos;•Poder Público define “o que” deseja (resultado) e entidadedefine o “modo” de obter resultado” (MODESTO, 2014)

DICOTOMIA, PRECONCEITO EMANIQUEÍSMO

PÚBLICO OU PRIVADO

Finalidade Bom Mau

Intenções Puro Impuro

Caráter Honesto Desonesto

Qualidade Virtuoso Degenerado

Performance Ineficiente Eficiente

ENTIDADE

O CONTROLE SOBRE AS ENTIDADES

Usuários

Entidade Pública Parceira Controle interno(MF, MPOG, CGU, AGU e PGF)

Controle externo(TCs e MPs)

O que está acontecendo?

DECISÕES ABSURDAS

• OBRIGATORIEDADE DEOBSERVÂNCIA DA LEI Nº8.666/93 PARA LICITAÇÕES ECONTRATOS POR O.S. FEDERAL

• OBRIGATORIEDADE DEREALIZAÇÃO DE CONCURSOPÚBLICO POR O.S. FEDERAL

Exem

plo

s

“Publicização?”

DECISÕES REVISTAS

Acordão nº 3229/2013 TCU

9.8.2.5. as organizações sociais submetem-se aregulamento próprio sobre compras e contratação deobras e serviços com emprego de recursos provenientesdo Poder Público, observados os princípios daimpessoalidade, moralidade e economicidade, sendonecessário, no mínimo, cotação prévia de preços nomercado;

Exem

plo

s

DECISÕES REVISTAS

Acordão nº 3229/2013 TCU

9.8.2.6. não é necessário concurso público paraorganizações sociais selecionarem empregados que irãoatuar nos serviços objeto de contrato de gestão;entretanto, durante o tempo em que mantiveremcontrato de gestão com o Poder Público Federal, devemrealizar processos seletivos com observância aosprincípios constitucionais da impessoalidade,publicidade e moralidade.

Exem

plo

s

MITOS Os Totens da Administração Pública

• Somente o Setor Público ébom, puro, honesto, virtuoso eeficiente!

• Todo Controle é Bom!

• A Lei nº 8.666/93 é maravilhosae impede a corrupção!

• O Concurso Público e aEstabilidade são fundamentais,em todas as áreas!

PROCESSO DAS PARCERIAS COM O 3º SETOR

QUALIFICAÇÃO OU CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE DO TS

SELEÇÃO DE ENTIDADE

CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE

PARCERIA

MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO

CONTROLE INTERNO E EXTERNO

CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO

•Escolher a melhor modalidade de Parceria paracada objeto, finalidade e situação;•Bom marco legal (quando aplicável);•Boa regras de qualificação;•Bom processo de seleção;•Bom modelo de instrumento de parceria;•Bom processo de negociação do instrumento deparceria;•Bom modelo de Acompanhamento e Avaliação.

CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA O PARCEIRO PRIVADO

•Avaliação adequada do Parceiro Público (ÉticoEconômico-Fiscal-Financeiro);

•Avaliação adequada do instrumento de seleção;

•Avaliação adequada do instrumento de parceria;

•Bom modelo de Governança Corporativa;

CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA O PARCEIRO PRIVADO

•Bons processos internos de apropriação dedespesas e resultados, bem como, observar assuas próprias regras.

CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE

•Avaliar os instrumentos e processos do parceiropúblico;

•Acompanhar os resultados alcançados pelaparceria.

RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO

•Constituir “Fundo Garantidor de Parcerias” comOrganizações Sociais na Área da Saúde ( Similaraos Fundos Garantidores de PPP);

•Manualizar os procedimentos;

•Capacitar equipes envolvidas nos processos dequalificação, seleção, negociação eacompanhamento e avaliação;

•Dar publicidade e transparência aos processos(Internet);

RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO

•Avaliar os resultados com atores externos;

•Constituição de Cadastro de Entidades “nãosérias”... (“Separar o Joio do Trigo”);

•Constituição de Manuais de Boas Práticas deGestão e de Apresentação de Resultados(Prestação de Contas) por tipologia;

RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO

•“Saber o que quer” (Ter um bom Planejamento);

•Adotar um bom conjunto de metas eindicadores;

•Ter referencia de resultados próprios e externospara comparar.

RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

• PARA O PARCEIRO PRIVADO• Não se sujeitar a decisões esdrúxulas de

órgãos de controle interno e externo.• Criar “associação” que reúna as entidades

similares parceiras do Poder Público;• Constituição de Manuais de Boas Práticas de

Gestão e de Apresentação dos Resultados;• Constituição de Cadastro de Entidades “não

sérias” ;• Constituição de Cadastro de Órgãos Públicos“não sérios”.

RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE

•Não tentar substituir o Gestor Público nas suasresponsabilidades, obrigações e prerrogativas!

Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Juniorluizarnaldo@neopublica.com.br