Gestão de contratos de parcerias na área de saúde: cautelas e recomendações para uma parceria...

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GESTÃO DE CONTRATOS DE PARCERIAS NA ÁREA DE SAÚDE: CAUTELAS E RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

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GESTÃO DE CONTRATOS DE

PARCERIAS NA ÁREA DE SAÚDE:

CAUTELAS E RECOMENDAÇÕES

PARA UMA PARCERIA

SUSTENTÁVEL

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OS DESAFIOS

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MODALIDADES DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR NA ÁREA DE SAÚDE

MODALIDADE FINALIDADE

ONG (Associações eFundações)o Certificadas como Entidades

Beneficentes – CEBASoQualificadas como OSo Qualificadas como OSCIP

Outros - P.Ex.: “CVB” SSA (?)

Sem finalidadelucrativa oueconômica

PPP Com finalidade

lucrativa

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MODALIDADES DE INSTRUMENTOS DEPARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA ÁREADE SAÚDE

INSTRUMENTOS DE

PARCERIA

LEGISLAÇÃO

Convênio (acordos, ajustes e outros

instrumentos congêneres)

Art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e

Decreto nº 6.170/2007 (Federal

- SICONV)

Contrato de Gestão

Leis de OS - P.Ex. Lei nº

9.637/1998 (Federal)

Leis de SSA - P.Ex. Lei nº

8.246/1991 (Rede Sarah –

Federal)

Termo de ParceriaLeis de OSCIP - P.Ex. Lei nº

9.790/1999

Instrumentos CEBAS (contrato,

convênio ou instrumento congênere)Lei nº 12.101/2009

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MODALIDADES DE INSTRUMENTOS DEPARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA ÁREADE SAÚDE

INSTRUMENTOS DE

PARCERIA

LEGISLAÇÃO

Termo de Colaboração

Lei nº 13.019/2014

Termo de Fomento

Instrumento Hospitais Filantrópicos

(Contratualização)Portaria nº 3.410/2013 (GM/MS)

Contrato - Parceria Público-PrivadoLeis de PPP - P.Ex. Lei nº

11.079/2004 (Federal)

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FRONTEIRA ENTRE RECURSO PÚBLICO E PRIVADO

Contrato 8.666

Concessão

PPP

Trans Contr. P/Fiscal

CG & TP - FOMENTO

Contrato & Convênio

Convênio

Empresa

Serviço Social Autônomo

Entidade do Terceiro Setor(OS, OSCIP, OCRH, ICES, ...)

Entidade Beneficente(Filantrópica – SUS)

Entidade (Assoc. Ou Fund. SFL)

Órgão ouEntidadePública

Público Privado

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FRONTEIRA ENTRE RECURSO PÚBLICO E PRIVADO

Os Órgãos de Controle Interno eExterno “decidiram” interpretar queos recursos transferidos paraentidades privadas sem finslucrativos CONTINUAM públicos.

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DEFINIÇÃO FOMENTO

Definição de Fomento Administrativo apresentada porProf. Paulo Modesto no VI Seminário Terceiro Setor eParcerias na Área da Saúde, Rio de Janeiro, 2014:

“Atividade administrativa, submetida ao direito público,de oferta de incentivo, proteção ou auxílio, a pessoaspúblicas ou privadas dirigidas a facilitar, persuadir ouincrementar o desempenho, autônomo e espontâneopelos destinatários, de determinada atividade deinteresse comum ou público, exercida de direitopróprio pelos beneficiários, independente de delegaçãoem sentido formal.” (MODESTO, 2014)

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DIFERENÇAS PARCERIA

“Parceria não se confunde com contrato de prestação deserviços ou com contrato de delegação de serviços públicos,em especial por:•Ausência de fim lucrativo;•Horizontalidade do vínculo;•Flexibilidade de formas de colaboração mútua;•Destinação total dos valores pagos ao atendimento dovínculo;•Transferência antecipada de recursos;•Fomento a atividades que são de livre exercício por direitopróprio da pessoa fomentada;•Prestação de contas da utilização dos recursos transferidos;•Poder Público define “o que” deseja (resultado) e entidadedefine o “modo” de obter resultado” (MODESTO, 2014)

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DICOTOMIA, PRECONCEITO EMANIQUEÍSMO

PÚBLICO OU PRIVADO

Finalidade Bom Mau

Intenções Puro Impuro

Caráter Honesto Desonesto

Qualidade Virtuoso Degenerado

Performance Ineficiente Eficiente

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ENTIDADE

O CONTROLE SOBRE AS ENTIDADES

Usuários

Entidade Pública Parceira Controle interno(MF, MPOG, CGU, AGU e PGF)

Controle externo(TCs e MPs)

O que está acontecendo?

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DECISÕES ABSURDAS

• OBRIGATORIEDADE DEOBSERVÂNCIA DA LEI Nº8.666/93 PARA LICITAÇÕES ECONTRATOS POR O.S. FEDERAL

• OBRIGATORIEDADE DEREALIZAÇÃO DE CONCURSOPÚBLICO POR O.S. FEDERAL

Exem

plo

s

“Publicização?”

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DECISÕES REVISTAS

Acordão nº 3229/2013 TCU

9.8.2.5. as organizações sociais submetem-se aregulamento próprio sobre compras e contratação deobras e serviços com emprego de recursos provenientesdo Poder Público, observados os princípios daimpessoalidade, moralidade e economicidade, sendonecessário, no mínimo, cotação prévia de preços nomercado;

Exem

plo

s

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DECISÕES REVISTAS

Acordão nº 3229/2013 TCU

9.8.2.6. não é necessário concurso público paraorganizações sociais selecionarem empregados que irãoatuar nos serviços objeto de contrato de gestão;entretanto, durante o tempo em que mantiveremcontrato de gestão com o Poder Público Federal, devemrealizar processos seletivos com observância aosprincípios constitucionais da impessoalidade,publicidade e moralidade.

Exem

plo

s

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MITOS Os Totens da Administração Pública

• Somente o Setor Público ébom, puro, honesto, virtuoso eeficiente!

• Todo Controle é Bom!

• A Lei nº 8.666/93 é maravilhosae impede a corrupção!

• O Concurso Público e aEstabilidade são fundamentais,em todas as áreas!

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PROCESSO DAS PARCERIAS COM O 3º SETOR

QUALIFICAÇÃO OU CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE DO TS

SELEÇÃO DE ENTIDADE

CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE

PARCERIA

MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO

CONTROLE INTERNO E EXTERNO

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CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO

•Escolher a melhor modalidade de Parceria paracada objeto, finalidade e situação;•Bom marco legal (quando aplicável);•Boa regras de qualificação;•Bom processo de seleção;•Bom modelo de instrumento de parceria;•Bom processo de negociação do instrumento deparceria;•Bom modelo de Acompanhamento e Avaliação.

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CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA O PARCEIRO PRIVADO

•Avaliação adequada do Parceiro Público (ÉticoEconômico-Fiscal-Financeiro);

•Avaliação adequada do instrumento de seleção;

•Avaliação adequada do instrumento de parceria;

•Bom modelo de Governança Corporativa;

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CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA O PARCEIRO PRIVADO

•Bons processos internos de apropriação dedespesas e resultados, bem como, observar assuas próprias regras.

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CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE

•Avaliar os instrumentos e processos do parceiropúblico;

•Acompanhar os resultados alcançados pelaparceria.

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RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO

•Constituir “Fundo Garantidor de Parcerias” comOrganizações Sociais na Área da Saúde ( Similaraos Fundos Garantidores de PPP);

•Manualizar os procedimentos;

•Capacitar equipes envolvidas nos processos dequalificação, seleção, negociação eacompanhamento e avaliação;

•Dar publicidade e transparência aos processos(Internet);

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RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO

•Avaliar os resultados com atores externos;

•Constituição de Cadastro de Entidades “nãosérias”... (“Separar o Joio do Trigo”);

•Constituição de Manuais de Boas Práticas deGestão e de Apresentação de Resultados(Prestação de Contas) por tipologia;

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RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO

•“Saber o que quer” (Ter um bom Planejamento);

•Adotar um bom conjunto de metas eindicadores;

•Ter referencia de resultados próprios e externospara comparar.

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RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

• PARA O PARCEIRO PRIVADO• Não se sujeitar a decisões esdrúxulas de

órgãos de controle interno e externo.• Criar “associação” que reúna as entidades

similares parceiras do Poder Público;• Constituição de Manuais de Boas Práticas de

Gestão e de Apresentação dos Resultados;• Constituição de Cadastro de Entidades “não

sérias” ;• Constituição de Cadastro de Órgãos Públicos“não sérios”.

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RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE

•Não tentar substituir o Gestor Público nas suasresponsabilidades, obrigações e prerrogativas!

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Luiz Arnaldo Pereira da Cunha [email protected]