Post on 28-Jan-2019
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
Fundamentos do Direito Ambiental Brasileiro
• AlexandreSion• SionAdvogados
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ INTRODUÇÃOAOESTUDODODIREITOAMBIENTAL
• ANTROPOCENTRISMOXECOCENTRISMO
§ -HomemxExploração:"crescimentoaqualquercusto”.
§ -HomemxNatureza:Esseembateentrehomemenaturezatemumsaldodesastroso.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ INTRODUÇÃOAOESTUDODODIREITOAMBIENTAL
- ConscienHzação da Humanidade: Diante do quadro caóDco, a sociedade humana,então,começaaseconscienDzardanecessidadedeprotegeroplaneta.
- Desenvolvimento Sustentável:Começa-se, dessemodo, a discuDr e adotar padrõesadequadosdeuDlizaçãodos recursosnaturais.Principal caracterísDcaéaconciliaçãoentreodesenvolvimentoeaproteçãodoMeioAmbienteeamelhoriadaqualidadedevida.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ INTRODUÇÃOAOESTUDODODIREITOAMBIENTAL
§ CONCEITODEDIREITOAMBIENTAL
§ Édis Milaré define o Direito Ambiental como “o complexo de princípios e normascoerciHvasreguladorasdasaHvidadeshumanasque,diretaouindiretamente,possamafetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando à suasustentabilidadeparaaspresentesefuturasgerações”.
§ Para Paulo de Bessa Antunes oDireito Ambiental é“a normaque, baseada no fatoambientalenovaloréHcoambiental,estabeleceosmecanismosnormaHvoscapazesdedisciplinarasaHvidadeshumanasemrelaçãoaomeioambiente”.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ ODIREITOAMBIENTALNOBRASIL
§ MarcoHistóriconoBrasil:PolíDcaNacionaldoMeioAmbiente–Leinº6.938/1981- TrouxeimportantesdefiniçõesaoDireitoAmbiental.- InsDtuiu valioso mecanismo de proteção ambiental: Estudo prévio de Impacto
Ambiental(EIA)eoseurespecDvorelatório(RIMA).- ResoluçãoCONAMA01/86 – Estabeleceuos critérios e diretrizes para o uso do EIA/
RIMA.§ LeidaAçãoCivilPública(Leinº7.347/1985):Tutelaosvaloresambientais,disciplinandoa
açãocivilpúblicaderesponsabilidadepordanoscausadosaomeioambiente,aoconsumidor,abensedireitosdevalorar_sDco,estéDco,histórico,turísDcoepaisagísDco.
§ ConsHtuição da República FederaHva do Brasil de 1988 - Art. 225: estabeleceu normasdirecionais da problemáDca ambiental, declarando o meio ambiente como bem de usocomum do povo e definiu as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturaisincluindo nelas a fauna e flora e, por fim, estabeleceu normas de promoção da educaçãoambiental.
§ Agenda21:Diretrizesdodesenvolvimentosustentável.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE
§ ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EACOMPETÊNCIAEMMATÉRIAAMBIENTAL
§ COMPETÊNCIACONCORRENTEPARALEGISLAR
§ -ArDgo24daConsDtuiçãoFederal.- IncisoVI:Sobre“florestas,caça,pesca,fauna,conservaçãodanatureza,defesadosolo
edosrecursosnaturais,proteçãodomeioambienteecontroledapoluição”.
- IncisoVIII:Sobre“responsabilidadepordanoaomeioambiente,aoconsumidor,abensedireitosdevalorar_sDco,estéDco,histórico,turísDcosepaisagísDco”.
- Regras:- §1º-União:limitar-se-áaestabelecernormaisgerais;- §2º-Estado:Suplementaranormafederal,noseuinteresse.- § 3º - Município: A Superveniência da norma geral suspende a eficácia da norma
Estadualnoquelheforcontrário.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE
§ ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EACOMPETÊNCIAEMMATÉRIAAMBIENTAL§ COMPETÊNCIACOMUM§ -ArDgo23daConsDtuiçãoFederal.- IncisoVI:Para“protegeromeioambienteecombaterapoluiçãoemqualquerdesuas
formas;”.
- IncisoVII:Preservarasflorestas,afaunaeaflora.
- LeiComplementar140/2011
- DecretoFederalnº8.437/2015
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE
§ ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EACOMPETÊNCIAEMMATÉRIAAMBIENTAL
§ COMPETÊNCIAPRIVATIVADAUNIÃOPARALEGISLAR
- ArDgo22daConsDtuiçãoFederal.- Inciso I: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, maríHmo,
aeronáuDco,espacialedotrabalho;- IncisoIV:águas,energia,informáDca,telecomunicaçõeseradiofusão.- Inciso X: regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, maríHma, aérea e
aeroespacial.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE
§ ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EALIVREINICIATIVA
§ DOSPRINCÍPIOSFUNDAMENTAIS
§ -Art.1º.ARepúblicaFederaHvadoBrasil,formadapelauniãoindissolúveldosEstadoseMunicípiosedoDistritoFederal,consDtui-seemEstadoDemocráDcodeDireitoetemcomofundamentos:
§ IV-osvaloressociaisdotrabalhoedalivreiniciaHva;
§ -Art.3º.ConsDtuemobjeHvosfundamentaisdaRepúblicaFederaDvadoBrasil:
§ II-garanDrodesenvolvimentonacional;
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE
§ ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EALIVREINICIATIVA
§ DOSPRINCÍPIOSFUNDAMENTAIS
§ - Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem disDnção de qualquer natureza,garanDndo-seaosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesnoPaísainviolabilidadedodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termosseguintes:
§ XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, omcio ou profissão, atendidas asqualificaçõesprofissionaisquealeiestabelecer;
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE
§ ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EALIVREINICIATIVA
§ DOSPRINCÍPIOSFUNDAMENTAIS
§ -Art.170.Aordemeconômica,fundadanavalorizaçãodotrabalhohumanoenalivreiniciaDva, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames dajusDçasocial,observadososseguintesprincípios:
§ VI-defesadomeioambiente;
§ Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer aDvidadeeconômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casosprevistosemlei.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE
§ ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988
§ DOSPRINCÍPIOSFUNDAMENTAIS
- Art.225.Todostêmdireitoaomeioambienteecologicamenteequilibrado,bemdeusocomumdopovoeessencialàsadiaqualidadedevida,impondo-seaoPoderPúblicoeàcoleDvidadeodeverdedefendê-loepreservá-loparaaspresentesefuturasgerações.
§ §1º
§ (...)
§ §2ºeseguintes
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ Art.225.(...)§ §1ºParaasseguraraefeDvidadedessedireito,incumbeaoPoderPúblico:§ I-preservarerestaurarosprocessosecológicosessenciaiseproveromanejoecológicodasespéciese
ecossistemas;§ II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genéDco do País e fiscalizar as enDdades
dedicadasàpesquisaemanipulaçãodematerialgenéDco;§ III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmenteprotegidos,sendoaalteraçãoeasupressãopermiDdassomenteatravésdelei,vedadaqualqueruDlizaçãoquecomprometaaintegridadedosatributosquejusDfiquemsuaproteção;)
§ IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou aDvidade potencialmente causadora designificaDva degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se darápublicidade;
§ V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias quecomportemriscoparaavida,aqualidadedevidaeomeioambiente;
§ VI -promoveraeducaçãoambientalemtodososníveisdeensinoeaconscienDzaçãopúblicaparaapreservaçãodomeioambiente;
§ VII-protegerafaunaeaflora,vedadas,naformadalei,aspráDcasquecoloquememriscosuafunçãoecológica,provoquemaexDnçãodeespéciesousubmetamosanimaisacrueldade.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ Art.225.(...)§ §2ºAquelequeexplorarrecursosmineraisficaobrigadoarecuperaromeioambiente
degradado,deacordocomsoluçãotécnicaexigidapeloórgãopúblicocompetente,naformadalei.
§ §3ºAscondutaseaDvidadesconsideradaslesivasaomeioambientesujeitarãoosinfratores,pessoasmsicasoujurídicas,asançõespenaiseadministraDvas,independentementedaobrigaçãoderepararosdanoscausados.
§ §4ºAFlorestaAmazônicabrasileira,aMataAtlânDca,aSerradoMar,oPantanalMato-GrossenseeaZonaCosteirasãopatrimônionacional,esuauDlizaçãofar-se-á,naformadalei,dentrodecondiçõesqueasseguremapreservaçãodomeioambiente,inclusivequantoaousodosrecursosnaturais.
§ §5ºSãoindisponíveisasterrasdevolutasouarrecadadaspelosEstados,poraçõesdiscriminatórias,necessáriasàproteçãodosecossistemasnaturais.
§ §6ºAsusinasqueoperemcomreatornucleardeverãotersualocalizaçãodefinidaemleifederal,semoquenãopoderãoserinstaladas.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL
- CONCEITODEPRINCÍPIOS
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL
- Princípiodoambienteecologicamenteequilibradocomodireitofundamentaldapessoahumana–Necessidadedeponderação
§ Art.5º.Todossãoiguaisperantealei,semdisDnçãodequalquernatureza,garanDndo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito àvida,àliberdade,àigualdade,àsegurançaeàpropriedade,nostermosseguintes:
§ (...)
§ §2º. Os direitos e garanDas expressos nesta ConsDtuição não excluem outrosdecorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratadosinternacionaisemqueaRepúblicaFederaDvadoBrasilsejaparte.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ Art.60.AConsDtuiçãopoderáseremendadamedianteproposta:
§ §4º.Nãoseráobjetodedeliberaçãoapropostadeemendatendenteaabolir:
§ (...)
§ IV-osdireitosegaranDasindividuais.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ Cuidadocomochamado“PrincípiodaProibiçãodeRetrocessoAmbiental”.
§ Construção sem amparo consDtucional ou legal – insegurança jurídica – ataca oprincípiodalegalidadeeoEstadodeDireito.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL
- PrincípiodaSupremaciadoInteressePúblico
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL
- Princípiodanaturezapúblicadaproteçãoambiental
§ AfruiçãohumanasobreosbensambientaisdevesercoleDvaesolidária,nãopodendoninguém,aoseuprópriointento,deledisporparaseuúnicoebel-prazer.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL
- PrincípiodaFunçãoSocioambientaldaPropriedade
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL
- PrincípiodoPoluidorPagador
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL
- PrincípiodoDesenvolvimentoSustentável
§ VisacompaDbilizaraatuaçãodaeconomiacomapreservaçãodoequilíbrioecológico.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL
- PrincípiodoacessoequitaHvoaosrecursosnaturais
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL
- PrincípiodaPrevenção
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL
- PrincípiodaPrecaução(PrudênciaouCautela)
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL
- PrincípiodaCooperaçãoentreospovos
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTAL
§ EHmologia: A palavra "responsabilidade" vem do laDm res-pondere, que significasegurançaougaranDaderesDtuiçãooucompensação.
§ OrdenamentoJurídico:Art.225,emseu§3ºquedetermina:
§ “Ascondutasea/vidadesconsideradaslesivasaoMeioAmbientesujeitarãoosinfratores,pessoas:sicasoujurídicas,asançõespenaiseadministra/vas,
independentementedaobrigaçãoderepararosdanos.”
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTAL
§ Premissas:
§ Odanoambiental
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL
§ ResponsabilidadesObjeHvaeSubjeHva
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL
§ Excludentesderesponsabilidade(discussõesdoutrinárias)
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL
§ TermodeAjustamentodeCondutaouTermodeCompromisso
- “Ajustamentodeconduta”–semânDcae“AusênciadeJustaCausa”–AçãoPenal.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL
§ ExemplopráHco
- AEmpresaHFAcontratouumConsórciodeempresasconstrutorasparaconduziraconstruçãode um Píer. Durante os testes ocorreu um acidente ocasionando a mortandade deaproximadamente2toneladasdepeixes.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL
§ ExemplopráHco
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL
§ Síntese
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL
§ Síntese
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA
§ PoderdePolíciaAmbiental
§ SançõesAdministraHvas
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA
§ SançõesAdministraHvas
§ Oart.3°,III,daLei6.938/81definepoluiçãocomosendo“adegradaçãodaqualidadeambientalresultantedeaDvidadesquediretaouindiretamente:
- prejudiquemasaúde,asegurançaeobem-estardapopulação;
- criemcondiçõesadversasàsaDvidadessociaiseeconômicas;
- afetemdesfavoravelmenteabiota;
- afetemascondiçõesestéDcasousanitáriasdomeioambiente;
- lancemmatériaouenergiaemdesacordocomospadrõesambientaisestabelecidos”.
§
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA
§ SançõesAdministraHvas
§ NoâmbitoAdministraDvo,aLei9.605/98eoDecretoFederal3.179/99estabelecemasseguintessanções:
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA
§ ResponsabilidadeObjeHvaouSubjeHva?
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA
§ Lei9.605/1988§ Art.72§3º-Amultasimplesseráaplicadasemprequeoagente,pornegligênciaoudolo:§ I-adver/doporirregularidadesquetenhamsidopra/cadas,deixardesaná-las,noprazoassinaladopor
órgãocompetentedoSISNAMA,oupelaCapitaniadosPortos,doMinistériodaMarinha;§ II-opuserembaraçoàfiscalizaçãodosórgãosdoSISNAMAoudaCapitaniadosPortos,doMinistérioda
Marinha.
§ Lei6.938/1981§ Art.14-Semprejuízodaspenalidadesdefinidaspelalegislaçãofederal,estadualemunicipal,onão
cumprimentodasmedidasnecessáriasàpreservaçãooucorreçãodosinconvenientesedanoscausadospeladegradaçãodaqualidadeambientalsujeitaráostransgressores:
§ (...)§ §1º-SemobstaraaplicaçãodaspenalidadesprevistasnestearDgo,éopoluidorobrigado,
independentementedaexistênciadeculpa,aindenizarourepararosdanoscausadosaomeioambienteeaterceiros,afetadosporsuaaHvidade.OMinistérioPúblicodaUniãoedosEstadosterálegiDmidadeparaproporaçãoderesponsabilidadecivilecriminal,pordanoscausadosaomeioambiente.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA
§ EntendimentodoSTJsobreotema
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA
§ ExcludentesdaResponsabilidadeAdministraHva:
§ CompetênciaparaapuraçãodasInfraçõesAmbientais:
§ Trinômio:licenciar–fiscalizar–punir.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ LEICOMPLEMENTAR140/2011
§ Art.17.Competeaoórgãoresponsávelpelolicenciamentoouautorização,conformeocaso,deumempreendimentoou aDvidade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administraDvo para a apuração de infrações àlegislaçãoambientalcomeDdaspeloempreendimentoouaDvidadelicenciadaouautorizada.
§ §1o Qualquerpessoa legalmente idenDficada, ao constatar infraçãoambientaldecorrentedeempreendimentoouaDvidade uDlizadores de recursos ambientais, efeDva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação aoórgãoaqueserefereocaput,paraefeitodoexercíciodeseupoderdepolícia.
§ § 2o Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federaDvo que Dverconhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou miDgá-la, comunicandoimediatamenteaoórgãocompetenteparaasprovidênciascabíveis.
§ § 3o O disposto no caput deste arDgo não impede o exercício pelos entes federaDvos da atribuição comum defiscalizaçãodaconformidadedeempreendimentoseaDvidadesefeDvaoupotencialmentepoluidoresouuDlizadoresde recursos naturais com a legislação ambiental em vigor,prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado porórgãoquedetenhaaatribuiçãodelicenciamentoouautorizaçãoaqueserefereocaput.
§ JulgadosrecentesSTJ–interpretaçãodistorcidadodisposiDvo.
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL
§ Introdução
- ComapromulgaçãodaLei9.605/98surgiuapossibilidadedecriminalizaçãodapessoajurídica.
§
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL
§ CrimeAmbiental-Definição
- Conceitomaterialdecrime
- AnHjuridicidade
§
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL
§ ComentáriosàLei9.605/98
§ Art.2º -Quem,dequalquer forma, concorreparaaprá/cados crimesprevistosnestaLei,incidenaspenasaestescominadas,namedidadesuaculpabilidade,bemcomoodiretor,oadministrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o gerente, o preposto oumandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar deimpedirasuaprá/ca,quandopodiaagirparaevitá-la.
- OsistemadaLei9.605/98estabeleceumaconcorrênciaderesponsabilidadesentreaspessoasmsicaseaspessoasjurídicas.
- Aleinãorestringiua imputabilidadecriminal tão-somenteaoresponsáveldiretopelodano, tendo ela estendido seu alcance a todos aqueles que "sabendo da condutacriminosadeoutrem,deixardeimpedirpráDcaquandopodiaagirparaevitá-la”.
§
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL
§ RequisitosparaaresponsabilizaçãodaPessoaJurídica
§ Art.3º-Aspessoasjurídicasserãoresponsabilizadasadministra/va,civilepenalmenteconformeodispostonestaLei,noscasosemqueainfraçãosejacome/dapordecisãode seu representante legalou contratual, oude seuórgão colegiado,no interesseoubene:ciodasuaen/dade.
§ Parágrafo único - A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas:sicas,autoras,co-autorasoupar_cipesdomesmofato.
§
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL
§ LEI9.605/98
- Art.4º-Poderáserdesconsideradaapessoajurídicasemprequesuapersonalidadeforobstáculoaoressarcimentodeprejuízoscausadosàqualidadedomeioambiente.
§
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL
§ LEI9.605/98
§ Art.6º -Para imposiçãoegraduaçãodapenalidade,aautoridadecompetenteobservará:
§ I - a gravidade do fato, tendo em vista os mo/vos da infração e suasconseqüências paraasaúdepúblicaeparaomeioambiente;
§ II-osantecedentesdoinfratorquantoaocumprimentodalegislaçãodeinteresseambiental;
§ III-asituaçãoeconômicadoinfrator,nocasodemulta.
- Trata-sedaimposiçãodecritériosespecíficosparaagradaçãodasançãorelaDvamenteàs infrações lesivas ao meio ambiente. Relaciona-se à regra do arDgo 59 do CódigoPenal.Incidência-cf.art.79destaLei.
§
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL
§ Daspenasprevistasparaaspessoasjurídicasnaleiambiental
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL
§ Daspenasprevistasparaaspessoasjurídicasnaleiambiental
§ Art. 20 - A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valormínimopara reparaçãodos danos causados pela infração, considerandoos prejuízos sofridospeloofendidooupelomeioambiente.
§ Parágrafoúnico-Transitadaemjulgadoasentençacondenatória,aexecuçãopoderáefetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para
apuraçãododanoefe/vamentesofrido.
§
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
§ RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL
§ PenadeMorteparaaPessoaJurídica
Art. 24. A pessoa jurídica cons/tuída ou u/lizada, preponderantemente, com o fim depermi/r, facilitar ou ocultar a prá/ca de crime definido nesta Lei terá decretada sualiquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como talperdidoemfavordoFundoPenitenciárioNacional.
§
Instrutor:AlexandreSionCurso:DireitoambientalparaNão-Advogados
Obrigado!
AlexandreSion
www.sionadvogados.com.br
BeloHorizonte/MG
RuadosInconfidentes,657–Savassi
+55313582-9710
SãoPaulo/SP
RuaItapeva,378–BelaVista
+55112626-4796
RiodeJaneiro/RJ
Av.dasAméricas,378–BarradaTijuca
+55213005-2051