Fluxogramas de Procedimentos - Processo Administrativo

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NA-04

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITARCOMANDO GERAL

DOS FLUXOGRAMAS PARA ELABORAÇÃO DEPROCEDIMENTOS DISCIPLINARES E APURATÓRIOS

NORMA ADMINISTRATIVA n. 04/2010(Referência: Decreto n. 6.161, de 3 de junho de 2005)

2010

Título ÚnicoDos Fluxogramas para Elaboração de

Procedimentos Disciplinares e Apuratórios

Capítulo I - Das Considerações Gerais (art. 1º e 2º) . . . . . . .Etapas para realização de Auto de Prisão em Flagrante . . . .Etapas para realização de Conselho de Disciplina . . . . . . . .Etapas para realização de Conselho de Justificação . . . . . .Etapas para instrução de Processo de Deserção . . . . . . . . .Etapas para instrução de Inquérito Policial Militar . . . . . . . . .Etapas para realização de Inquérito Técnico . . . . . . . . . . . . .Etapas para instauração de Procedimento AdministrativoDisciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Etapas para instauração de Sindicância Acusativa . . . . . . . .Etapas para instauração de Sindicância Investigativa . . . . . .

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SUMÁRIO

CBMGO/NA-04 1/10

Título Único

Dos Fluxogramas para Elaboração de

Procedimentos Disciplinares e Apuratórios

Capítulo I

Das Considerações Gerais

Art. 1º A presente norma apresenta os fluxogramas para elaboração

de procedimentos disciplinares e apuratórios realizados no Corpo de

Bombeiros Militar do Estado de Goiás – CBMGO, no que se referem a:

I – Auto de Prisão em Flagrante – APF;

II – Conselho de Disciplina – CD;

III – Conselho de Justificação – CJ;

IV – Processo de Deserção – PD;

V – Inquérito Policial Militar – IPM;

VI – Inquérito Técnico – IT;

VII – Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD;

VIII – Sindicância Acusativa – SA; e

IX – Sindicância Investigativa – SI.

Art. 2º Os fluxogramas dos procedimentos citados no artigo anterior

estão exemplificadas conforme a seguir.

CBMGO/NA-04 2/10

Etapas para realização de Auto de Prisão em Flagrante (Referência: Código de Processo Penal Militar – Decreto-Lei n. 1.002/69)

Ação ou omissão tipificada como Crime

Militar

È

Motivação da prisão

Identificação de quem efetua a prisão

Voz de prisão e condução do preso à Autoridade Policial Jurídica Militar

(Comandante de OBM)

Direito de permanecer calado, direito a advogado, direito a telefonema a

pessoa que indicar È

Portaria de instauração È

Termo de compromisso do escrivão È

Oitiva do condutor (termo de declaração)

È

Inquirição das testemunhas

Não havendo, poderá ser suprido por assinatura de duas testemunhas de

apresentação È

Interrogatório do indiciado

Negando-se a assinar o Termo, poderá ser suprido com a assinatura

de duas testemunhas È

Realização prévia de exame de corpo de delito

Busca e apreensão dos instrumentos do crime (termo)

Fazer guia de recolhimento

Fazer recibo de preso

Recolhimento à prisão

Expedir Nota de Culpa (ao preso) e Termo de recibo (assinado pelo

preso) È

1. dos fatos 2. análise

Relatório do APF (elaborado por quem preside o flagrante), com a seguinte

estrutura:

3. conclusão È

Remessa do APF à autoridade judiciária competente

Imediatamente após a conclusão

CBMGO/NA-04 3/10

Etapas para realização de Conselho de Disciplina (Referência: Decreto n. 4.413, de 24 de setembro de 1996)

Documentos que deram origem ao Conselho

È Publicação do ofício de nomeação em BG

Ofício de nomeação do Conselho Prazo: 45 dias

È Convocação dos membros

Citação do disciplinando

Providências preliminares

Notificação do defensor È

Compromisso do Conselho (Termo de Compromisso)

Cópia dos assentamentos do disciplinando

Autuação dos documentos apresentados

Qualificação e interrogatório do disciplinando

Reunião da instalação

Abertura de prazo para apresentação de defesa prévia

È Apresentação de defesa prévia – 5 dias úteis

È Solicitação de Junta Médica do disciplinando para fins

de conselho

È Inquirição de testemunhas de acusação

È Inquirição de testemunhas de defesa

È Perícias

Documentos

Diligências complementares

Acareações È

Deliberação sobre necessidade de novas diligências

Saneamento do processo – art. 427 CPPM

Visitas à defesa para que se manifeste no mesmo sentido

È Libelo acusatório

È Alegações finais de defesa – 5 dias úteis

È

Elaboração do parecer, contendo: parte expositiva, fundamentação, parte dispositiva ou conclusão

Reunião secreta para deliberação do Conselho

Excepcionalmente nessa reunião o disciplinando

não tem direito de participação È

Remessa dos autos à autoridade convocadora È

Solução pela autoridade convocadora (5 dias úteis) Publicação em BG È

Remessa ao Comandante Geral È

Deliberação do Comandante Geral (20 dias) Publicação em BG

CBMGO/NA-04 4/10

Etapas para realização de Conselho de Justificação (Referência: Lei n. 8.163, de 20 de setembro de 1976 e Decreto n. 1.189, de 30 de dezembro de 1976)

Documentos que deram origem ao Conselho

È Publicação do ofício de nomeação em BG

Ofício de nomeação do Conselho Prazo: 45 dias

È Convocação dos membros

Citação do justificando

Providências preliminares

Notificação do defensor È

Compromisso do Conselho (Termo de Compromisso)

Cópia dos assentamentos do disciplinando

Leitura e autuação dos documentos apresentados

Qualificação e interrogatório do disciplinando

Reunião da instalação

Abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, juntar documentos e solicitar diligências

È Apresentação de defesa prévia – 5 dias úteis

È Solicitação de Junta Médica do justificando para fins

de conselho

È Inquirição de testemunhas de acusação

È Inquirição de testemunhas de defesa

È Perícias e documentos

Acareações

Diligências complementares

Outras – CPPM È

Deliberação sobre necessidade de novas diligências

Saneamento do processo – art. 427 CPPM

Visitas à defesa para que se manifeste no mesmo sentido

È Libelo acusatório

È Alegações finais de defesa – 5 dias úteis

È

Elaboração do parecer, contendo: parte expositiva, fundamentação, parte dispositiva ou conclusão

Reunião secreta para deliberação do Conselho

Excepcionalmente nessa reunião o justificando não tem direito de participação

È Termo de encerramento e remessa dos autos ao

Comandante Geral

È Solução (20 dias úteis) Publicação em BG

CBMGO/NA-04 5/10

Etapas para instrução de Processo de Deserção (Referência: Código de Processo Penal Militar – Decreto-Lei n. 1.002/69)

Comunicação da falta (do

Serviço de dia para o Comandante da Companhia

Operacional)

È

Comunicação da ausência – art. 456 CPPM (do Comandante da

Companhia Operacional ao Comandante da OBM)

0h a partir do dia seguinte à falta

È

Mandado de Diligência

Providência do Comandante da Companhia Operacional

È

24h de ausência

Inventário de bens – art. 456 CPPM

Acompanhado de duas testemunhas

È

Decorrido ao prazo da deserção, encaminhado ao

Comandante da OBM

Parte de deserção do Comandante da Companhia

Operacional

Acompanhada do inventário È

Lavrado pelo Comandante da OBM

Assinado por duas testemunhas

Contém as circunstâncias do fato

Termo de Deserção

Publicado em BG

È

Agregação ou exclusão

Encaminhado ao Comando Geral

Bloqueio do pagamento

È Remessa dos autos à Auditoria

Militar

CBMGO/NA-04 6/10

Etapas para instrução de Inquérito Policial Militar

(Referência: Código de Processo Penal Militar – Decreto-Lei n. 1.002/69) Notícia de suposto crime militar

È

Delegação: baixada pela autoridade

delegante

Instauração: baixada pelo encarregado

Designação de escrivão

Indiciado preso: 20 dias

Prazo para conclusão

Indiciado solto: 40

dias

Portarias

Publicação em BG È

Oitiva do ofendido

Oitiva do indiciado

Inquirição de testemunhas

Providências do encarregado

Outras diligências È

Relatório/encarregado

Dirá sobre infração disciplinar ou indício de crime,

pronunciando-se, neste último caso, sobre a conveniência de

prisão preventiva È

Jamais poderá ser arquivada

Solução/autoridade delegante Publicação em BG

È Justiça Militar

CBMGO/NA-04 7/10

Etapas para realização de Inquérito Técnico (Referência: Portaria n. 41/2007, publicada no BG n. 21/2007)

Comunicação

È Publicação em BG

Portaria

Prazo: 30 dias È

Informar indiciados acerca do inquérito, bem como das garantias constitucionais

Notificação dos inquiridos

Apresentação de defesa prévia em 5 dias

È

Solicitar documentos úteis ao esclarecimento do fato (escala de

serviço, ficha individual, CNH, CLV, laudo pericial, fotos etc.)

Realizar inspeção na viatura e lavrar termo

Solicitar 3 orçamentos ao Comando da OBM ou Nota Fiscal dos reparos

Intimar testemunhas

Diligências diversas

Intimar condutores dos veículos envolvidos

È Mapa de apuração dos preços

È Termos de acordo ou desacordo

È Inquirições das testemunhas

È Oitiva dos indiciados

È

Notificar o indiciado por escrito

Alegações finais

Abrir vistas: 5 dias È

Parecer È

Publicação em BG 5 dias de prazo

Solução

Remessa ao Chefe do EMG

È Termo de Homologação

CBMGO/NA-04 8/10

Etapas para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (Referência: Portaria n. 04/2006 – BM/1)

Ocorrência de fato caracterizado como transgressão disciplinar, de elucidação simples e com

evidências de autoria e de materialidade

È Portaria de designação

È Notificação prévia do acusado

È

Deve ser apresentada em até 3 dias

Defesa preliminar

Excepcionalmente poderá ser dispensada (§ 6º do art. 4º)

È Diligências e oitivas

È Expedição de Termo Acusatório

È

Alegações finais de defesa

Não apresentado, nomeia-se defensor (Oficial ou Graduado superior ao acusado) e reabre-

se o prazo È

Confecção de Nota de Punição (se for o caso)

Ciência da solução ao acusado

Solução

Publicação em BG

È Recursos (na forma do

Regulamento, se houver)

CBMGO/NA-04 9/10

Etapas para instauração de Sindicância Acusativa (Referência: Instrução Geral para Elaboração de Sindicância, publicada no BG n. 07/2005)

Notícia de fato caracterizado como transgressão disciplinar, contendo autoria e materialidade, todavia de

complexa elucidação

È

Publicação

Portaria de instauração

Prazo: 30 dias È

Informar as providências que serão adotadas, com datas e locais

Notificação do sindicado

Chamado a apresentar defesa prévia È

Inquirição do denunciante ou ofendido È

Interrogatório do sindicado È

Inquirição das testemunhas de acusação

È Inquirição das testemunhas da defesa

È Diligências complementares:

acareação, reconhecimento, laudos e outros documentos

È Termo Acusatório/vistas 5 dias para apresentar defesa

È Alegações de defesa

È

Arquivamento dos autos

Aplicação de sanção disciplinar

Encaminhamento ao Poder Judiciário em caso de crime comum ou militar

Relatório

Outras ações

È Remessa à autoridade instauradora

È Solução

CBMGO/NA-04 10/10

Etapas para instauração de Sindicância Investigativa (Referência: Instrução Geral para Elaboração de Sindicância, publicada no BG n. 07/2005)

Fato que necessite de apuração

(parte, ofício, denúncia com nexo causal etc.)

È

Publicação em BGR

Portaria de designação

Prazo: 30 dias (prorrogável por igual período)

È Realização de diligências Todas com caráter sigiloso

È Oitiva do denunciante ou

ofendido

È Inquirição de testemunhas

È Diligências complementares: acareação, reconhecimento, laudos, fotografias e outros

documentos

È

arquivamento dos autos

abertura de PAD

abertura de IPM

Relatório conclusivo dirigido à autoridade delegante, podendo

sugerir:

outras ações

È Remessa à autoridade

instauradora

È Solução

CBMGO/NA-04 11/10