Fluxogramas de Procedimentos - Processo Administrativo

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NA-04 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL DOS FLUXOGRAMAS PARA ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES E APURATÓRIOS NORMA ADMINISTRATIVA n. 04/2010 (Referência: Decreto n. 6.161, de 3 de junho de 2005) 2010 Título Único Dos Fluxogramas para Elaboração de Procedimentos Disciplinares e Apuratórios Capítulo I - Das Considerações Gerais (art. 1º e 2º) ....... Etapas para realização de Auto de Prisão em Flagrante .... Etapas para realização de Conselho de Disciplina ........ Etapas para realização de Conselho de Justificação ...... Etapas para instrução de Processo de Deserção ......... Etapas para instrução de Inquérito Policial Militar ......... Etapas para realização de Inquérito Técnico ............. Etapas para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar ....................................... Etapas para instauração de Sindicância Acusativa ........ Etapas para instauração de Sindicância Investigativa ...... 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 SUMÁRIO

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NA-04

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITARCOMANDO GERAL

DOS FLUXOGRAMAS PARA ELABORAÇÃO DEPROCEDIMENTOS DISCIPLINARES E APURATÓRIOS

NORMA ADMINISTRATIVA n. 04/2010(Referência: Decreto n. 6.161, de 3 de junho de 2005)

2010

Título ÚnicoDos Fluxogramas para Elaboração de

Procedimentos Disciplinares e Apuratórios

Capítulo I - Das Considerações Gerais (art. 1º e 2º) . . . . . . .Etapas para realização de Auto de Prisão em Flagrante . . . .Etapas para realização de Conselho de Disciplina . . . . . . . .Etapas para realização de Conselho de Justificação . . . . . .Etapas para instrução de Processo de Deserção . . . . . . . . .Etapas para instrução de Inquérito Policial Militar . . . . . . . . .Etapas para realização de Inquérito Técnico . . . . . . . . . . . . .Etapas para instauração de Procedimento AdministrativoDisciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Etapas para instauração de Sindicância Acusativa . . . . . . . .Etapas para instauração de Sindicância Investigativa . . . . . .

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SUMÁRIO

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CBMGO/NA-04 1/10

Título Único

Dos Fluxogramas para Elaboração de

Procedimentos Disciplinares e Apuratórios

Capítulo I

Das Considerações Gerais

Art. 1º A presente norma apresenta os fluxogramas para elaboração

de procedimentos disciplinares e apuratórios realizados no Corpo de

Bombeiros Militar do Estado de Goiás – CBMGO, no que se referem a:

I – Auto de Prisão em Flagrante – APF;

II – Conselho de Disciplina – CD;

III – Conselho de Justificação – CJ;

IV – Processo de Deserção – PD;

V – Inquérito Policial Militar – IPM;

VI – Inquérito Técnico – IT;

VII – Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD;

VIII – Sindicância Acusativa – SA; e

IX – Sindicância Investigativa – SI.

Art. 2º Os fluxogramas dos procedimentos citados no artigo anterior

estão exemplificadas conforme a seguir.

CBMGO/NA-04 2/10

Etapas para realização de Auto de Prisão em Flagrante (Referência: Código de Processo Penal Militar – Decreto-Lei n. 1.002/69)

Ação ou omissão tipificada como Crime

Militar

È

Motivação da prisão

Identificação de quem efetua a prisão

Voz de prisão e condução do preso à Autoridade Policial Jurídica Militar

(Comandante de OBM)

Direito de permanecer calado, direito a advogado, direito a telefonema a

pessoa que indicar È

Portaria de instauração È

Termo de compromisso do escrivão È

Oitiva do condutor (termo de declaração)

È

Inquirição das testemunhas

Não havendo, poderá ser suprido por assinatura de duas testemunhas de

apresentação È

Interrogatório do indiciado

Negando-se a assinar o Termo, poderá ser suprido com a assinatura

de duas testemunhas È

Realização prévia de exame de corpo de delito

Busca e apreensão dos instrumentos do crime (termo)

Fazer guia de recolhimento

Fazer recibo de preso

Recolhimento à prisão

Expedir Nota de Culpa (ao preso) e Termo de recibo (assinado pelo

preso) È

1. dos fatos 2. análise

Relatório do APF (elaborado por quem preside o flagrante), com a seguinte

estrutura:

3. conclusão È

Remessa do APF à autoridade judiciária competente

Imediatamente após a conclusão

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CBMGO/NA-04 3/10

Etapas para realização de Conselho de Disciplina (Referência: Decreto n. 4.413, de 24 de setembro de 1996)

Documentos que deram origem ao Conselho

È Publicação do ofício de nomeação em BG

Ofício de nomeação do Conselho Prazo: 45 dias

È Convocação dos membros

Citação do disciplinando

Providências preliminares

Notificação do defensor È

Compromisso do Conselho (Termo de Compromisso)

Cópia dos assentamentos do disciplinando

Autuação dos documentos apresentados

Qualificação e interrogatório do disciplinando

Reunião da instalação

Abertura de prazo para apresentação de defesa prévia

È Apresentação de defesa prévia – 5 dias úteis

È Solicitação de Junta Médica do disciplinando para fins

de conselho

È Inquirição de testemunhas de acusação

È Inquirição de testemunhas de defesa

È Perícias

Documentos

Diligências complementares

Acareações È

Deliberação sobre necessidade de novas diligências

Saneamento do processo – art. 427 CPPM

Visitas à defesa para que se manifeste no mesmo sentido

È Libelo acusatório

È Alegações finais de defesa – 5 dias úteis

È

Elaboração do parecer, contendo: parte expositiva, fundamentação, parte dispositiva ou conclusão

Reunião secreta para deliberação do Conselho

Excepcionalmente nessa reunião o disciplinando

não tem direito de participação È

Remessa dos autos à autoridade convocadora È

Solução pela autoridade convocadora (5 dias úteis) Publicação em BG È

Remessa ao Comandante Geral È

Deliberação do Comandante Geral (20 dias) Publicação em BG

CBMGO/NA-04 4/10

Etapas para realização de Conselho de Justificação (Referência: Lei n. 8.163, de 20 de setembro de 1976 e Decreto n. 1.189, de 30 de dezembro de 1976)

Documentos que deram origem ao Conselho

È Publicação do ofício de nomeação em BG

Ofício de nomeação do Conselho Prazo: 45 dias

È Convocação dos membros

Citação do justificando

Providências preliminares

Notificação do defensor È

Compromisso do Conselho (Termo de Compromisso)

Cópia dos assentamentos do disciplinando

Leitura e autuação dos documentos apresentados

Qualificação e interrogatório do disciplinando

Reunião da instalação

Abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, juntar documentos e solicitar diligências

È Apresentação de defesa prévia – 5 dias úteis

È Solicitação de Junta Médica do justificando para fins

de conselho

È Inquirição de testemunhas de acusação

È Inquirição de testemunhas de defesa

È Perícias e documentos

Acareações

Diligências complementares

Outras – CPPM È

Deliberação sobre necessidade de novas diligências

Saneamento do processo – art. 427 CPPM

Visitas à defesa para que se manifeste no mesmo sentido

È Libelo acusatório

È Alegações finais de defesa – 5 dias úteis

È

Elaboração do parecer, contendo: parte expositiva, fundamentação, parte dispositiva ou conclusão

Reunião secreta para deliberação do Conselho

Excepcionalmente nessa reunião o justificando não tem direito de participação

È Termo de encerramento e remessa dos autos ao

Comandante Geral

È Solução (20 dias úteis) Publicação em BG

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CBMGO/NA-04 5/10

Etapas para instrução de Processo de Deserção (Referência: Código de Processo Penal Militar – Decreto-Lei n. 1.002/69)

Comunicação da falta (do

Serviço de dia para o Comandante da Companhia

Operacional)

È

Comunicação da ausência – art. 456 CPPM (do Comandante da

Companhia Operacional ao Comandante da OBM)

0h a partir do dia seguinte à falta

È

Mandado de Diligência

Providência do Comandante da Companhia Operacional

È

24h de ausência

Inventário de bens – art. 456 CPPM

Acompanhado de duas testemunhas

È

Decorrido ao prazo da deserção, encaminhado ao

Comandante da OBM

Parte de deserção do Comandante da Companhia

Operacional

Acompanhada do inventário È

Lavrado pelo Comandante da OBM

Assinado por duas testemunhas

Contém as circunstâncias do fato

Termo de Deserção

Publicado em BG

È

Agregação ou exclusão

Encaminhado ao Comando Geral

Bloqueio do pagamento

È Remessa dos autos à Auditoria

Militar

CBMGO/NA-04 6/10

Etapas para instrução de Inquérito Policial Militar

(Referência: Código de Processo Penal Militar – Decreto-Lei n. 1.002/69) Notícia de suposto crime militar

È

Delegação: baixada pela autoridade

delegante

Instauração: baixada pelo encarregado

Designação de escrivão

Indiciado preso: 20 dias

Prazo para conclusão

Indiciado solto: 40

dias

Portarias

Publicação em BG È

Oitiva do ofendido

Oitiva do indiciado

Inquirição de testemunhas

Providências do encarregado

Outras diligências È

Relatório/encarregado

Dirá sobre infração disciplinar ou indício de crime,

pronunciando-se, neste último caso, sobre a conveniência de

prisão preventiva È

Jamais poderá ser arquivada

Solução/autoridade delegante Publicação em BG

È Justiça Militar

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CBMGO/NA-04 7/10

Etapas para realização de Inquérito Técnico (Referência: Portaria n. 41/2007, publicada no BG n. 21/2007)

Comunicação

È Publicação em BG

Portaria

Prazo: 30 dias È

Informar indiciados acerca do inquérito, bem como das garantias constitucionais

Notificação dos inquiridos

Apresentação de defesa prévia em 5 dias

È

Solicitar documentos úteis ao esclarecimento do fato (escala de

serviço, ficha individual, CNH, CLV, laudo pericial, fotos etc.)

Realizar inspeção na viatura e lavrar termo

Solicitar 3 orçamentos ao Comando da OBM ou Nota Fiscal dos reparos

Intimar testemunhas

Diligências diversas

Intimar condutores dos veículos envolvidos

È Mapa de apuração dos preços

È Termos de acordo ou desacordo

È Inquirições das testemunhas

È Oitiva dos indiciados

È

Notificar o indiciado por escrito

Alegações finais

Abrir vistas: 5 dias È

Parecer È

Publicação em BG 5 dias de prazo

Solução

Remessa ao Chefe do EMG

È Termo de Homologação

CBMGO/NA-04 8/10

Etapas para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (Referência: Portaria n. 04/2006 – BM/1)

Ocorrência de fato caracterizado como transgressão disciplinar, de elucidação simples e com

evidências de autoria e de materialidade

È Portaria de designação

È Notificação prévia do acusado

È

Deve ser apresentada em até 3 dias

Defesa preliminar

Excepcionalmente poderá ser dispensada (§ 6º do art. 4º)

È Diligências e oitivas

È Expedição de Termo Acusatório

È

Alegações finais de defesa

Não apresentado, nomeia-se defensor (Oficial ou Graduado superior ao acusado) e reabre-

se o prazo È

Confecção de Nota de Punição (se for o caso)

Ciência da solução ao acusado

Solução

Publicação em BG

È Recursos (na forma do

Regulamento, se houver)

Page 6: Fluxogramas de Procedimentos - Processo Administrativo

CBMGO/NA-04 9/10

Etapas para instauração de Sindicância Acusativa (Referência: Instrução Geral para Elaboração de Sindicância, publicada no BG n. 07/2005)

Notícia de fato caracterizado como transgressão disciplinar, contendo autoria e materialidade, todavia de

complexa elucidação

È

Publicação

Portaria de instauração

Prazo: 30 dias È

Informar as providências que serão adotadas, com datas e locais

Notificação do sindicado

Chamado a apresentar defesa prévia È

Inquirição do denunciante ou ofendido È

Interrogatório do sindicado È

Inquirição das testemunhas de acusação

È Inquirição das testemunhas da defesa

È Diligências complementares:

acareação, reconhecimento, laudos e outros documentos

È Termo Acusatório/vistas 5 dias para apresentar defesa

È Alegações de defesa

È

Arquivamento dos autos

Aplicação de sanção disciplinar

Encaminhamento ao Poder Judiciário em caso de crime comum ou militar

Relatório

Outras ações

È Remessa à autoridade instauradora

È Solução

CBMGO/NA-04 10/10

Etapas para instauração de Sindicância Investigativa (Referência: Instrução Geral para Elaboração de Sindicância, publicada no BG n. 07/2005)

Fato que necessite de apuração

(parte, ofício, denúncia com nexo causal etc.)

È

Publicação em BGR

Portaria de designação

Prazo: 30 dias (prorrogável por igual período)

È Realização de diligências Todas com caráter sigiloso

È Oitiva do denunciante ou

ofendido

È Inquirição de testemunhas

È Diligências complementares: acareação, reconhecimento, laudos, fotografias e outros

documentos

È

arquivamento dos autos

abertura de PAD

abertura de IPM

Relatório conclusivo dirigido à autoridade delegante, podendo

sugerir:

outras ações

È Remessa à autoridade

instauradora

È Solução

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