Fluxogramas de Procedimentos - Processo Administrativo
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NA-04
ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITARCOMANDO GERAL
DOS FLUXOGRAMAS PARA ELABORAÇÃO DEPROCEDIMENTOS DISCIPLINARES E APURATÓRIOS
NORMA ADMINISTRATIVA n. 04/2010(Referência: Decreto n. 6.161, de 3 de junho de 2005)
2010
Título ÚnicoDos Fluxogramas para Elaboração de
Procedimentos Disciplinares e Apuratórios
Capítulo I - Das Considerações Gerais (art. 1º e 2º) . . . . . . .Etapas para realização de Auto de Prisão em Flagrante . . . .Etapas para realização de Conselho de Disciplina . . . . . . . .Etapas para realização de Conselho de Justificação . . . . . .Etapas para instrução de Processo de Deserção . . . . . . . . .Etapas para instrução de Inquérito Policial Militar . . . . . . . . .Etapas para realização de Inquérito Técnico . . . . . . . . . . . . .Etapas para instauração de Procedimento AdministrativoDisciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Etapas para instauração de Sindicância Acusativa . . . . . . . .Etapas para instauração de Sindicância Investigativa . . . . . .
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SUMÁRIO
CBMGO/NA-04 1/10
Título Único
Dos Fluxogramas para Elaboração de
Procedimentos Disciplinares e Apuratórios
Capítulo I
Das Considerações Gerais
Art. 1º A presente norma apresenta os fluxogramas para elaboração
de procedimentos disciplinares e apuratórios realizados no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Goiás – CBMGO, no que se referem a:
I – Auto de Prisão em Flagrante – APF;
II – Conselho de Disciplina – CD;
III – Conselho de Justificação – CJ;
IV – Processo de Deserção – PD;
V – Inquérito Policial Militar – IPM;
VI – Inquérito Técnico – IT;
VII – Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD;
VIII – Sindicância Acusativa – SA; e
IX – Sindicância Investigativa – SI.
Art. 2º Os fluxogramas dos procedimentos citados no artigo anterior
estão exemplificadas conforme a seguir.
CBMGO/NA-04 2/10
Etapas para realização de Auto de Prisão em Flagrante (Referência: Código de Processo Penal Militar – Decreto-Lei n. 1.002/69)
Ação ou omissão tipificada como Crime
Militar
È
Motivação da prisão
Identificação de quem efetua a prisão
Voz de prisão e condução do preso à Autoridade Policial Jurídica Militar
(Comandante de OBM)
Direito de permanecer calado, direito a advogado, direito a telefonema a
pessoa que indicar È
Portaria de instauração È
Termo de compromisso do escrivão È
Oitiva do condutor (termo de declaração)
È
Inquirição das testemunhas
Não havendo, poderá ser suprido por assinatura de duas testemunhas de
apresentação È
Interrogatório do indiciado
Negando-se a assinar o Termo, poderá ser suprido com a assinatura
de duas testemunhas È
Realização prévia de exame de corpo de delito
Busca e apreensão dos instrumentos do crime (termo)
Fazer guia de recolhimento
Fazer recibo de preso
Recolhimento à prisão
Expedir Nota de Culpa (ao preso) e Termo de recibo (assinado pelo
preso) È
1. dos fatos 2. análise
Relatório do APF (elaborado por quem preside o flagrante), com a seguinte
estrutura:
3. conclusão È
Remessa do APF à autoridade judiciária competente
Imediatamente após a conclusão
CBMGO/NA-04 3/10
Etapas para realização de Conselho de Disciplina (Referência: Decreto n. 4.413, de 24 de setembro de 1996)
Documentos que deram origem ao Conselho
È Publicação do ofício de nomeação em BG
Ofício de nomeação do Conselho Prazo: 45 dias
È Convocação dos membros
Citação do disciplinando
Providências preliminares
Notificação do defensor È
Compromisso do Conselho (Termo de Compromisso)
Cópia dos assentamentos do disciplinando
Autuação dos documentos apresentados
Qualificação e interrogatório do disciplinando
Reunião da instalação
Abertura de prazo para apresentação de defesa prévia
È Apresentação de defesa prévia – 5 dias úteis
È Solicitação de Junta Médica do disciplinando para fins
de conselho
È Inquirição de testemunhas de acusação
È Inquirição de testemunhas de defesa
È Perícias
Documentos
Diligências complementares
Acareações È
Deliberação sobre necessidade de novas diligências
Saneamento do processo – art. 427 CPPM
Visitas à defesa para que se manifeste no mesmo sentido
È Libelo acusatório
È Alegações finais de defesa – 5 dias úteis
È
Elaboração do parecer, contendo: parte expositiva, fundamentação, parte dispositiva ou conclusão
Reunião secreta para deliberação do Conselho
Excepcionalmente nessa reunião o disciplinando
não tem direito de participação È
Remessa dos autos à autoridade convocadora È
Solução pela autoridade convocadora (5 dias úteis) Publicação em BG È
Remessa ao Comandante Geral È
Deliberação do Comandante Geral (20 dias) Publicação em BG
CBMGO/NA-04 4/10
Etapas para realização de Conselho de Justificação (Referência: Lei n. 8.163, de 20 de setembro de 1976 e Decreto n. 1.189, de 30 de dezembro de 1976)
Documentos que deram origem ao Conselho
È Publicação do ofício de nomeação em BG
Ofício de nomeação do Conselho Prazo: 45 dias
È Convocação dos membros
Citação do justificando
Providências preliminares
Notificação do defensor È
Compromisso do Conselho (Termo de Compromisso)
Cópia dos assentamentos do disciplinando
Leitura e autuação dos documentos apresentados
Qualificação e interrogatório do disciplinando
Reunião da instalação
Abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, juntar documentos e solicitar diligências
È Apresentação de defesa prévia – 5 dias úteis
È Solicitação de Junta Médica do justificando para fins
de conselho
È Inquirição de testemunhas de acusação
È Inquirição de testemunhas de defesa
È Perícias e documentos
Acareações
Diligências complementares
Outras – CPPM È
Deliberação sobre necessidade de novas diligências
Saneamento do processo – art. 427 CPPM
Visitas à defesa para que se manifeste no mesmo sentido
È Libelo acusatório
È Alegações finais de defesa – 5 dias úteis
È
Elaboração do parecer, contendo: parte expositiva, fundamentação, parte dispositiva ou conclusão
Reunião secreta para deliberação do Conselho
Excepcionalmente nessa reunião o justificando não tem direito de participação
È Termo de encerramento e remessa dos autos ao
Comandante Geral
È Solução (20 dias úteis) Publicação em BG
CBMGO/NA-04 5/10
Etapas para instrução de Processo de Deserção (Referência: Código de Processo Penal Militar – Decreto-Lei n. 1.002/69)
Comunicação da falta (do
Serviço de dia para o Comandante da Companhia
Operacional)
È
Comunicação da ausência – art. 456 CPPM (do Comandante da
Companhia Operacional ao Comandante da OBM)
0h a partir do dia seguinte à falta
È
Mandado de Diligência
Providência do Comandante da Companhia Operacional
È
24h de ausência
Inventário de bens – art. 456 CPPM
Acompanhado de duas testemunhas
È
Decorrido ao prazo da deserção, encaminhado ao
Comandante da OBM
Parte de deserção do Comandante da Companhia
Operacional
Acompanhada do inventário È
Lavrado pelo Comandante da OBM
Assinado por duas testemunhas
Contém as circunstâncias do fato
Termo de Deserção
Publicado em BG
È
Agregação ou exclusão
Encaminhado ao Comando Geral
Bloqueio do pagamento
È Remessa dos autos à Auditoria
Militar
CBMGO/NA-04 6/10
Etapas para instrução de Inquérito Policial Militar
(Referência: Código de Processo Penal Militar – Decreto-Lei n. 1.002/69) Notícia de suposto crime militar
È
Delegação: baixada pela autoridade
delegante
Instauração: baixada pelo encarregado
Designação de escrivão
Indiciado preso: 20 dias
Prazo para conclusão
Indiciado solto: 40
dias
Portarias
Publicação em BG È
Oitiva do ofendido
Oitiva do indiciado
Inquirição de testemunhas
Providências do encarregado
Outras diligências È
Relatório/encarregado
Dirá sobre infração disciplinar ou indício de crime,
pronunciando-se, neste último caso, sobre a conveniência de
prisão preventiva È
Jamais poderá ser arquivada
Solução/autoridade delegante Publicação em BG
È Justiça Militar
CBMGO/NA-04 7/10
Etapas para realização de Inquérito Técnico (Referência: Portaria n. 41/2007, publicada no BG n. 21/2007)
Comunicação
È Publicação em BG
Portaria
Prazo: 30 dias È
Informar indiciados acerca do inquérito, bem como das garantias constitucionais
Notificação dos inquiridos
Apresentação de defesa prévia em 5 dias
È
Solicitar documentos úteis ao esclarecimento do fato (escala de
serviço, ficha individual, CNH, CLV, laudo pericial, fotos etc.)
Realizar inspeção na viatura e lavrar termo
Solicitar 3 orçamentos ao Comando da OBM ou Nota Fiscal dos reparos
Intimar testemunhas
Diligências diversas
Intimar condutores dos veículos envolvidos
È Mapa de apuração dos preços
È Termos de acordo ou desacordo
È Inquirições das testemunhas
È Oitiva dos indiciados
È
Notificar o indiciado por escrito
Alegações finais
Abrir vistas: 5 dias È
Parecer È
Publicação em BG 5 dias de prazo
Solução
Remessa ao Chefe do EMG
È Termo de Homologação
CBMGO/NA-04 8/10
Etapas para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (Referência: Portaria n. 04/2006 – BM/1)
Ocorrência de fato caracterizado como transgressão disciplinar, de elucidação simples e com
evidências de autoria e de materialidade
È Portaria de designação
È Notificação prévia do acusado
È
Deve ser apresentada em até 3 dias
Defesa preliminar
Excepcionalmente poderá ser dispensada (§ 6º do art. 4º)
È Diligências e oitivas
È Expedição de Termo Acusatório
È
Alegações finais de defesa
Não apresentado, nomeia-se defensor (Oficial ou Graduado superior ao acusado) e reabre-
se o prazo È
Confecção de Nota de Punição (se for o caso)
Ciência da solução ao acusado
Solução
Publicação em BG
È Recursos (na forma do
Regulamento, se houver)
CBMGO/NA-04 9/10
Etapas para instauração de Sindicância Acusativa (Referência: Instrução Geral para Elaboração de Sindicância, publicada no BG n. 07/2005)
Notícia de fato caracterizado como transgressão disciplinar, contendo autoria e materialidade, todavia de
complexa elucidação
È
Publicação
Portaria de instauração
Prazo: 30 dias È
Informar as providências que serão adotadas, com datas e locais
Notificação do sindicado
Chamado a apresentar defesa prévia È
Inquirição do denunciante ou ofendido È
Interrogatório do sindicado È
Inquirição das testemunhas de acusação
È Inquirição das testemunhas da defesa
È Diligências complementares:
acareação, reconhecimento, laudos e outros documentos
È Termo Acusatório/vistas 5 dias para apresentar defesa
È Alegações de defesa
È
Arquivamento dos autos
Aplicação de sanção disciplinar
Encaminhamento ao Poder Judiciário em caso de crime comum ou militar
Relatório
Outras ações
È Remessa à autoridade instauradora
È Solução
CBMGO/NA-04 10/10
Etapas para instauração de Sindicância Investigativa (Referência: Instrução Geral para Elaboração de Sindicância, publicada no BG n. 07/2005)
Fato que necessite de apuração
(parte, ofício, denúncia com nexo causal etc.)
È
Publicação em BGR
Portaria de designação
Prazo: 30 dias (prorrogável por igual período)
È Realização de diligências Todas com caráter sigiloso
È Oitiva do denunciante ou
ofendido
È Inquirição de testemunhas
È Diligências complementares: acareação, reconhecimento, laudos, fotografias e outros
documentos
È
arquivamento dos autos
abertura de PAD
abertura de IPM
Relatório conclusivo dirigido à autoridade delegante, podendo
sugerir:
outras ações
È Remessa à autoridade
instauradora
È Solução
CBMGO/NA-04 11/10