Fluxogramas atuais da Atenção Básica. (2.38 MB)
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FLUXOS
SUPERINTENDNCIA DE ATENO
BSICA / SAS / SES-RJ
Secretaria Executiva da Comisso Intergestores Bipartite
Subsecretaria Geral
Secretaria de Estado de Sade
Ratificado pela SAB
Em 21 de maro de 2013
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2
TPICOS
ombito Regional
oElaborao do fluxo para implantao
o Desenho dos Fluxogramas
o Monitoramento e controle
3
mbito Regional
A governana do espao regional deve ser conduzida pela
Comisso Intergestores Regional (CIR).
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FLUXO
ACADEMIA DA SADE
1: o proponente, geralmente o Secretrio de Sade do municpio, deve cadastrar proposta no
endereo eletrnico do Fundo Nacional de Sade (www.fns.saude.gov.br), pelo link Propostas
Fundo a Fundo, que acessa o Sistema de Cadastro de Propostas;
2: para acessar o sistema, necessria uma senha, que a mesma dos demais programas. Caso
ainda no tenha a senha, cadastre-se ou atualize seu cadastro junto Diviso de Convnio do
Fundo Nacional de Sade do seu Estado (DICON);
3: para cadastramento das propostas, h trs modalidades de polos de Academia de Sade a
serem financiados: Modalidade bsica, modalidade intermediria e modalidade ampliada.
4: o proponente deve acompanhar o andamento da(s) proposta(s) pelo Sistema de Cadastro de
Propostas Fundo a Fundo e anexar as documentaes exigidas (declarao de cesso do espao
de acordo com modelo disponvel no site do programa e do FNS);
5: caso a proposta apresente diligncia, realizar as devidas adequaes e respeitar os prazos
fixados;
6: em caso de parecer favorvel, aguardar publicao de portaria especfica habilitando o
municpio e posterior liberao da primeira parcela correspondente a 20% do valor total aprovado;
7: o municpio dever elaborar projeto bsico de acordo com a Portaria GM/MS n. 1.401/2011,
seguindo seu anexo, observando metragem mnima e equipamentos, de acordo com o tipo de
modalidade solicitada e aprovada.
Obs.: caso haja necessidade de realizar mudana do endereo da construo, o municpio dever
solicitar a alterao antes do incio de obra, de acordo com a Portaria GM/MS n. 359/2012, por
meio do sistema on line;
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FLUXO
ACADEMIA DA SADE
8: para recebimento da segunda parcela, equivalente a 60% do valor total aprovado, o municpio
dever enviar, via sistema, os documentos obrigatrios (alvar da obra e ordem de incio de
servio assinada pelo gestor e pelo responsvel pela obra com respectivo CREA/CAU);
9: para recebimento da terceira parcela, equivalente a 20% do valor total aprovado, o municpio
dever enviar, via sistema, os documentos obrigatrios (certificados de concluso da obra
assinados por profissional habilitado pelo CREA/CAU da circunscrio em que foi exercida a
respectiva atividade, devidamente ratificado pelo gestor local e informando Comisso
Intergestores Bipartite CIB por ofcio).
O Municpio tem 24 meses para finalizar a obra.
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FLUXOGRAMA
ACADEMIA DA SADE
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FLUXO
CREDENCIAMENTO DE EQUIPE DE SADE
BUCAL - ESB
1: O gestor municipal interessado em implantar ESB dever apresentar a proposta ao Conselho
Municipal de Sade (CMS) e, se aprovada, encaminhar rea Tcnica de Sade Bucal/SES/RJ
um projeto que contenha introduo, justificativa e objetivos. O projeto dever contemplar
obrigatoriamente os itens abaixo listados:
a) Nmero de equipes pleiteadas e modalidade de insero e a qual UBS/Estratgia de Sade
da Famlia estar vinculada;
b) rea geogrfica a ser coberta, com estimativa da populao residente;
c) Descrio da capacidade odontolgica instalada no municpio;
d) Cpia da ATA do CMS assinada pelos conselheiros aprovando a solicitao;
e) Folha de incentivo assinada e carimbada pelo Secretrio Municipal de Sade;
f) Nome e endereo das UBS onde as ESB sero implantadas;
g) Composio das equipes;
h) Cpia do registro no SCNES;
i) Descrio da estrutura das unidades de sade onde atuaro as ESB;
j) Definio das aes mnimas a serem desenvolvidas pelas ESB;
k) Proposta de fluxo dos usurios para garantia de referncia aos servios odontolgicos de
maior complexidade;
l) Definio do processo de avaliao do trabalho das equipes e da forma de
acompanhamento do Pacto de Indicadores da Ateno Bsica e utilizao dos sistemas
nacionais de informao;
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FLUXO
CREDENCIAMENTO DE EQUIPE DE SADE
BUCAL - ESB
m) Descrio da forma de recrutamento, seleo e contratao dos profissionais da ESB.
n) Planta baixa do estabelecimento e fotos do local;
o) Descrio da forma de treinamento e capacitao do RH das ESB;
p) Planejamento e cronograma de implantao.
O municpio dever possuir Equipe de Sade da Famlia implantada, bem como materiais e
equipamentos adequados ao elenco de aes programadas, de forma a garantir a
resolutividade da Ateno Bsica Sade. Todos os profissionais da equipe multiprofissional
devero realizar jornada de trabalho de 40 horas semanais, obrigatoriamente, conforme a
Poltica Nacional de Ateno Bsica (PNAB).
FLUXO
PARA MUDANA DE MODALIDADE DA EQUIPE
DE SADE BUCAL Mod I para Mod II
O gestor municipal interessado em mudar a modalidade da ESB implantada dever apresentar a
proposta ao Conselho Municipal de Sade (CMS) e, se aprovada, encaminhar rea Tcnica de Sade
Bucal/SES/RJ um ofcio contendo os itens listados abaixo:
Nome, registro no CRO e registro do SCNES do Tcnico de Sade Bucal ;
Cpia da Ata do Conselho Municipal de Sade assinada pelos conselheiros aprovando a mudana de
modalidade;
Folha de Incentivos assinada e carimbada pelo Secretrio Municipal de Sade;
Nome e endereo da UBS onde a ESB est implantada;
Descrio da estrutura mnima com que contar a UBS onde atuar a ESB MOD II;
Cpia do registro no SCNES;
Planta baixa do estabelecimento comprovando haver espao para instalao da cadeira odontolgica
destinada ao TSB;
Fotos do local;
Obs:
O municpio dever enviar Oficio e a deliberao CIB que habilita a mudana de modalidade, para a
CGSB/MS com cpia para a rea Tcnica de Sade Bucal/SES-RJ, solicitando a doao de 01
cadeira para uso do(a) tcnico(a) de sade bucal.
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FLUXO
PARA MUDANA DE MODALIDADE DA EQUIPE
DE SADE BUCAL Mod II para Mod I
O gestor municipal interessado em mudar a modalidade da ESB implantada dever apresentar
a proposta ao Conselho Municipal de Sade (CMS) e, se aprovada, encaminhar rea Tcnica
de Sade Bucal/SES/RJ um oficio contendo os itens listados abaixo:
Cpia da Ata do Conselho Municipal de Sade assinada pelos conselheiros aprovando a
mudana de modalidade;
Folha de Incentivos assinada e carimbada pelo Secretrio Municipal de Sade;
Nome e endereo da UBS onde a ESB est implantada;
Cpia do registro no SCNES.
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FLUXOGRAMA
CREDENCIAMENTO DE EQUIPE DE SADE
BUCAL - ESB
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CHECKLIST
IMPLANTAO DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES
ODONTOLGICOS - CEO
1. O gestor municipal interessado em implantar CEO dever apresentar sua proposta ao
Conselho Municipal de Sade (CMS) e, se aprovada, encaminhar um projeto rea
Tcnica de Sade Bucal da SES/RJ que contenha , obrigatoriamente, os itens abaixo
listados:
a) Nome e populao do municpio;
b) Introduo, justificativa e objetivos;
c) Ofcio do Secretrio Municipal de Sade solicitando o adiantamento do incentivo financeiro
de implantao, discriminando: o nome, o endereo e o tipo de CEO pleiteado;
d) Cpia da ATA do CMS assinada pelos conselheiros, aprovando a implantao do CEO;
e) Termo de compromisso assinado pelo SMS assegurando o incio do funcionamento do CEO
em at, no mximo, 03 (trs) meses aps o recebimento do incentivo, sob pena de
devoluo ao Fundo Nacional de Sade dos recursos repassados;
f) Cpia do registro no SCNES onde ser implantado o CEO;
g) Descrio da rede municipal da Ateno Bsica em sade bucal;
h) Nmero de Equipes de Sade Bucal implantadas na ESF ;
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CHECKLIST
IMPLANTAO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLGICAS - CEO
i) Planta baixa do estabelecimento;
j) Identificao da rea de abrangncia do CEO;
k) Descrio das especialidades que sero ofertadas no CEO;
l) Descrio dos equipamentos que estaro disponveis para o atendimento no CEO;
m) Fotos do local;
n) Copia do Alvar de funcionamento atualizada;
o) Relatrio atualizado da Vistoria da Vigilncia Sanitria Municipal;
p) Nome e registro do responsvel tcnico para o CEO pleiteado.
q) Descrio do RH e sua respectiva carga horria, CRO, diploma e ttulos de cada profissional
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FLUXO
IMPLANTAO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLGICAS - CEO
2. Aps publicao da portaria com o adiantamento do incentivo financeiro, dentro do tempo
limite de 3 (trs) meses, o Coordenador Municipal de Sade Bucal dever enviar para
Coordenao Geral de Sade Bucal/DAB/SAS/MS os seguintes documentos devidamente
preenchidos, carimbados e assinados pelo Secretrio Municipal de Sade para receber o
custeio mensal:
a) Ofcio informando o nmero do CNES do servio; razo social e nome fantasia;
b) Fotos dos itens considerados obrigatrios conforme Manual de Adequao Visual,
disponibilizado na internet no endereo: www.saude.gov.br/bucal - link publicaes;
c) Anexo da Portaria n. 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005 (disponibilizado na internet no
endereo: www.saude.gov.br/bucal) preenchido e assinado pelo Secretrio Municipal de
Sade.
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FLUXOGRAMA
IMPLANTAO DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES
ODONTOLGICOS - CEO
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FLUXOGRAMA
IMPLANTAO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLGICAS - CEO
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FLUXO
CREDENCIAMENTO DE LABORATRIO REGIONAL DE
PRTESE DENTRIA - LRPD
Os municpios, com qualquer base populacional, podem credenciar laboratrio(s) e no h
restrio quanto natureza jurdica desse(s) laboratrio(s), ou seja, o gestor municipal/estadual
pode contratar a prestao desse servio.
O gestor municipal/estadual interessado em credenciar um ou mais LRPD deve acessar o
sistema de Credenciamento de LRPD disponvel no site da Coordenao-Geral de Sade Bucal
(CGSB) Departamento de Ateno Bsica Secretaria de Ateno Sade
(www.saude.gov.br/bucal).
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FLUXOGRAMA
IMPLANTAO DO LABORATRIO REGIONAL DE PRTESE
DENTRIA
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FLUXO
CONSULTRIO NA RUA
1: Realizar projeto (s) de implantao das equipes dos Consultrios na Rua;
2: Aprovar o projeto elaborado nos Conselhos Municipais de Sade dos Municpios e
encaminh-lo Secretaria Estadual de Sade para anlise da Coordenao de Ateno
Bsica;
3: Encaminhar as propostas de implantao das equipes dos Consultrios na Rua
elaboradas pelos Municpios e aprovadas pelos Conselhos Municipais de Sade
Comisso Intergestores Bipartite (CIB) no prazo de 30 dias;
4: Enviar deliberao aprovada na CIB ao Ministrio da Sade;
5: Aps anlise e publicao de Portaria pelo MS, a Secretaria Municipal de Sade dever
realizar o cadastro no CNES das equipes dos Consultrios na Rua e sua vinculao a uma
UBS.
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FLUXOGRAMA
CONSULTRIO NA RUA
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FLUXO
ESTRATGIA SADE DA FAMLIA
1: Realizar projeto (s) de implantao das equipes de Sade da Famlia e Agentes
Comunitrios de Sade;
2: Aprovar o projeto no Conselho Municipal de Sade e encaminh-lo Secretaria
Estadual de Sade para anlise da SAB;
3: SAB encaminha as propostas municipais aprovadas pelos Conselhos Municipais de
Sade Comisso Intergestores Bipartite (CIB) no prazo de 30 dias;
4: Enviar deliberao aprovada na CIB ao Ministrio da Sade;
5: Aps anlise e publicao de Portaria pelo MS, a Secretaria Municipal de Sade dever
realizar o cadastro no SCNES das equipes Sade da Famlia e Agentes Comunitrios de
Sade e sua vinculao a uma UBS.
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CHECKLIST
ESTRATGIA SADE DA FAMLIA
O municpio dever apresentar projeto contendo as seguintes informaes:
a) rea geogrfica a ser coberta, com estimativa da populao residente;
b) Descrio da estrutura mnima com que contaro as Unidades Bsicas de Sade onde
atuaro
as Equipes de Sade da Famlia (ESF);
c)Nome e endereo das UBS onde as ESB sero implantadas;
d) Composio das equipes;
e) Definio das aes mnimas a serem desenvolvidas pelas ESF;
f) Proposta de fluxo dos usurios para garantia de referncia aos servios de sade de maior
complexidade;
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CHECKLIST
ESTRATGIA SADE DA FAMLIA
g) Definio do processo de avaliao do trabalho das equipes e da forma de
acompanhamento
do pacto de indicadores da ateno bsica e utilizao dos sistemas nacionais de
informao;
h) Descrio da forma de recrutamento, seleo e contratao dos profissionais da ESF,
contemplando o cumprimento de carga horria para todos os profissionais;
i) Cpia da ATA do CMS assinada pelos conselheiros aprovando a solicitao;
j) Folha de incentivo assinada em azul e carimbada pelo Secretrio Municipal de Sade;
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FLUXOGRAMA
ESTRATGIA SADE DA FAMLIA
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PROJETOS
MELHOR EM CASA
1.Para pleitear o Melhor em Casa o municpio dever apresentar os seguintes
critrios:
-Ser coberto pelo SAMU, ou servio equivalente apenas para municpios com mais
de 40mil habitantes;
-Apresentar isoladamente populao igual ou superior a vinte mil habitantes ou
fazer parte de agrupamento de municpios para tal com pactuao em CIR e CIB;
-Possuir hospital de referncia no municpio ou na Regio de Sade a qual integra.
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PROJETOS
MELHOR EM CASA
2. O projeto de Implantao da Ateno Domiciliar e o Detalhamento do Componente Ateno
Domiciliar do Plano de Ao da Rede de Ateno s Urgncias observaro os seguintes requisitos:
I - especificao do nmero de estabelecimentos e respectivas EMAD e EMAP que esto sendo
criadas ou ampliadas, com o respectivo impacto financeiro, observados os critrios descritos nesta
Portaria;
II - descrio da insero do SAD na Rede de Ateno Sade, incluindo a sua grade de
referncia, de forma a assegurar:
a) retaguarda de especialidades;
b) mtodos complementares de diagnstico;
c) internao hospitalar; e
d) remoo do usurio dentro das especificidades locais (transporte sanitrio, SAMU 192, servio
de ateno mvel s urgncias local);
III - apresentao da proposta de infraestrutura para o SAD, incluindo-se rea fsica, mobilirio,
equipamentos e veculos para locomoo das EMAD e EMAP;
IV - informao do estabelecimento de sade inscrito no SCNES em que cada EMAD e EMAP
estar alocada;
V - descrever o funcionamento do SAD, com garantia de cobertura de 12 (doze) horas dirias,
inclusive nos finais de semana e feriados;
VI - informar o programa de qualificao do cuidador;
VII - informar o programa de educao permanente para as equipes de EMAD e EMAP; e
VIII - descrever as estratgias de monitoramento e avaliao dos indicadores do servio, tomando
como referncia indicadores da literatura nacional e internacional.
IX - ata de aprovao do projeto pelo Conselho Municipal de Sade.
X - informar a equipe responsvel pelo projeto, com e-mail e telefone para contato.
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PROJETOS
MELHOR EM CASA
3: O projeto de Implantao da Ateno Domiciliar e o Detalhamento do Componente
Ateno Domiciliar do Plano de Ao da Rede de Ateno s Urgncia devem ser aprovados
pela Comisso Intergestores Regional (CIR) e encaminhados SAB/SAS/SES-RJ para
pactuao na Comisso Intergestores Bipartite (CIB).
4: O projeto e a homologao CIB devem ser enviados para a Coordenao-Geral de Ateno
Domiciliar/DAB/SAS/MS que publica portaria especfica habilitando os estabelecimentos de
sade, seus respectivos servios e equipes de Ateno Domiciliar.
5: O gestor local dever cadastrar no SCNES as equipes de EMAD e EMAP no(s)
estabelecimento(s) de sade de acordo com o indicado no Detalhamento do Componente Ateno
Domiciliar do Plano Regional da Rede de Ateno s Urgncias e Emergncias.
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CHECKLIST
NASF
O Municpio dever apresentar projeto contendo as seguintes informaes:
a) rea geogrfica a ser coberta, com estimativa da populao residente;
b) tipo de NASF;
c) dados levantados em diagnstico elaborado pelo municpio que justifique a implantao do NASF e as
categorias profissionais que comporo as Equipes NASF;
d) definio dos profissionais que iro compor as equipes do NASF;
e) descrio da Unidade de Sade em que ser implantado o NASF;
f) descrio de quais ESF sero vinculadas, bem como o cdigo do Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Sade (SCNES) da Unidade Bsica de Sade em que o NASF ser
credenciado;
g) descrio do planejamento compartilhado de aes entre as ESF e as equipes do NASF, bem como
do processo de matriciamento a ser realizado;
h) proposta de fluxo dos usurios para garantia de referncia aos servios prestados pelo NASF;
i) definio do processo de avaliao do trabalho das equipes e da forma de acompanhamento do Pacto
da Ateno Bsica e a utilizao dos sistemas nacionais de informao;
j) descrio da forma de recrutamento, seleo, contratao e capacitao dos profissionais do NASF.
k) ata de aprovao pelo Conselho Municipal de Sade;
l) folha de Incentivo assinada e carimbada pelo Secretrio Municipal de Sade;
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FLUXO
NASF
A Secretaria Municipal de Sade envia o Projeto Municipal NASF para anlise da Superintendncia
de Ateno Bsica/Secretaria Estadual de Sade.
A SAB/Secretaria Estadual de Sade, submete o pleito do municpio apreciao da Comisso
Intergestores Bipartite CIB.
O Ministrio da Sade publica a qualificao do municpio no Dirio Oficial da Unio.
Aps a publicao da qualificao da equipe do NASF, o municpio cadastra os profissionais do
NASF no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Sade -CNES conforme define Portaria 154 de
24 de maro de 2006.
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FLUXOGRAMA
NASF
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1: Para pleitear habilitao ao financiamento previsto no Componente Construo, o Municpio
dever cadastrar sua proposta perante o Ministrio da Sade por meio do stio eletrnico
http://www.fns.saude.gov.br, e incluir as informaes solicitadas segundo a Portaria n 340 de
05 de maro de 2013.
2: Para acessar o sistema, necessrio uma senha de acesso, que a mesma dos demais
programas. Caso ainda no tenha a senha de acesso, cadastre-se ou atualize seu cadastro
junto Diviso de Convnio do Fundo Nacional de Sade do seu Estado (DICON);
3 : Para cadastramento de proposta, h quatro portes de UBS a serem financiadas.As UBS
contaro, no mnimo, com rea fsica e distribuio de ambientes estabelecidos para o
respectivo Porte em conformidade com o disposto no Anexo I da Portaria GM/MS n 340 de 05
de maro de 2013:
a) Porte I: UBS destinada e apta a abrigar, no mnimo, 1 (uma) Equipe de Ateno Bsica,
com nmero de profissionais compatvel;
b) Porte II: UBS destinada e apta a abrigar, no mnimo, 2 (duas) Equipes de Ateno
Bsica, com nmero de profissionais compatvel;
c) Porte III: UBS destinada e apta a abrigar, no mnimo, 3 (trs) Equipes de Ateno Bsica,
com nmero de profissionais compatvel;
d) Porte IV: UBS destinada e apta a abrigar, no mnimo, 4 (quatro) Equipes de Ateno
Bsica, com nmero de profissionais compatvel..
REQUALIFICA UBS
Componente Construo 2013
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4: Uma vez publicada a portaria de habilitao , o repasse dos incentivos financeiros para
investimento de que trata esta Portaria ser realizado pelo FNS ao FMS, nos seguintes termos:
I - primeira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado, aps a
publicao da portaria especfica de habilitao;
II - segunda parcela, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor total aprovado, mediante
a insero no Sistema de Monitoramento de Obras do Ministrio da Sade (SISMOB):
a)Ordem de incio de servio assinada pelo gestor local devidamente identificado e pelo
responsvel tcnico da obra com respectivo CREA/CAU;
b) Ofcio encaminhado SAB com a ordem de incio de servio para que seja pactuado na
Comisso Intergestores Bipartite CIB.
c)Fotos correspondentes s etapas de execuo da obra;
d) Demais informaes requeridas pelo SISMOB;
REQUALIFICA UBS
Componente Construo 2013
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III - terceira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado, aps a
concluso da edificao da unidade e a insero no SISMOB:
a) Atestado de concluso de edificao da unidade assinado pelo gestor local devidamente
identificado e pelo responsvel tcnico da obra com respectivo CREA/CAU;
b) Ofcio encaminhado SAB com o atestado de concluso de edificao da unidade para
que seja pactuado na Comisso Intergestores Bipartite - CIB.
c) As fotos correspondentes s etapas de execuo e concluso da obra;
d) Demais informaes requeridas pelo SISMOB.
OBS: O repasse da segunda e terceira parcelas de que tratam os incisos II e III apenas
ocorrer aps aprovao pelo Ministrio da Sade, por meio do Departamento de Ateno
Bsica (DAB/SAS/MS), dos dados inseridos no SISMOB pelo ente federativo beneficirio.
5: caso a proposta entre em diligncia, realizar as devidas adequaes e respeitar os prazos
fixados;
REQUALIFICA UBS
Componente Construo 2013
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6: O proponente poder solicitar ao DAB/SAS/MS a alterao do local de construo da nova
UBS no prazo mximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento da 1 parcela
estabelecida no inciso I , desde que atendidos, ainda, os seguintes requisitos:
I - apresentao no SISMOB dos novos dados de localizao da UBS a ser construda, para
verificao de enquadramento aos critrios utilizados para a seleo de propostas; e
II - apresentao no SISMOB da certido de registro emitida pelo cartrio de registro de imveis
competente ou, alternativamente, por termo de doao de forma irretratvel e irrevogvel por,
no mnimo, 20 (vinte) anos ao Municpio conforme documentao exigida em lei como hbil
prova de propriedade e ocupao regular do imvel da nova localizao ou, ainda, mediante
declarao comprobatria da condio de terreno pblico.
Obs: Atentar para insero de informaes nos sistemas do FNS e SISMOB (vide mudanas
ocorridas nas portarias GM/MS n 339,340,341 de 05 de maro de 2013).
REQUALIFICA UBS
Componente Construo 2013
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7- Os entes federativos que forem contemplados com financiamento previsto nos termos desta
Portaria ficam sujeitos ao cumprimento dos seguintes prazos para execuo e concluso das
obras e efetivo incio de funcionamento das unidades:
I - 9 (nove) meses, a contar da data do pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro
no respectivo fundo de sade, para a emisso da Ordem de Incio de Servio e sua insero no
Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), cujo acesso encontra-se disponvel por meio
do stio eletrnico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/;
II - 18 (dezoito) meses, a contar da data do pagamento da primeira parcela do incentivo
financeiro no respectivo fundo de sade, para emisso do Atestado de Concluso de Edificao
da Unidade e sua insero no SISMOB;
III - 90 (noventa) dias, aps a insero do Atestado de Concluso de Edificao da Unidade no
SISMOB, para incio do funcionamento da unidade.
8- Os Municpios so responsveis pela contnua atualizao das informaes no SISMOB no
mnimo uma vez a cada 60 (sessenta) dias, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade e
qualidade dos dados fornecidos
REQUALIFICA UBS
Componente Construo 2013
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1- O Plano Nacional de Implantao de Unidades Bsicas de Sade composto de incentivo
financeiro que financia 2 (dois) Portes de UBS:
I - UBS Porte I: UBS destinada e apta a abrigar 1 (uma) Equipe de Ateno Bsica com nmero
de profissionais compatvel a 1 (uma) Equipe de Ateno Bsica;
II - UBS Porte II: UBS destinada e apta abrigar, no mnimo, 2 (duas) Equipes de Ateno Bsica
com nmero de profissionais compatvel com no mnimo a 2 (duas) Equipes de Ateno Bsica.
OBS: As UBS contaro, no mnimo, respectivamente para o Porte I e Porte II com rea fsica e
distribuio de ambientes estabelecidos conforme estabelecido no Anexo II da Portaria GM/MS
n 340 de 05 de maro de 2013.
REQUALIFICA UBS
Componente Construo Habilitadas at 2012
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2- A utilizao das UBS seguir os seguintes critrios:
I - Componente I do Plano Nacional de Implantao de Unidades Bsicas de Sade:
a) Municpio com a cobertura de Sade da Famlia igual ou superior a 70% (setenta por
cento): poder utilizar a UBS para instalao de Equipe de Ateno Bsica j existente ou
para nova Equipe de Ateno Bsica a ser implantada;
b) Municpio com a cobertura de Sade da Famlia menor que 70% (setenta por cento): somente
poder utilizar a UBS para instalao de nova Equipe de Ateno Bsica a ser implantada;
II - Componente II do Plano Nacional de Implantao de Unidades Bsicas de Sade:
a) Municpio com a cobertura de Sade da Famlia igual ou superior a 50% (cinquenta por
cento): poder utilizar a UBS para instalao de Equipes de Ateno Bsica j existentes
ou para novas Equipes de Ateno Bsica a serem implantadas;
b) Municpio com a cobertura de Sade da Famlia menor que 50% (cinquenta por cento):
somente poder utilizar a UBS para instalao de novas Equipes de Ateno Bsica a serem
implantadas.
REQUALIFICA UBS
Componente Construo Habilitadas at 2012
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3- O repasse dos recursos financeiros para os projetos habilitados no mbito do Plano Nacional
de Implantao de UBS com financiamento previsto nos termos da Portaria n 2.226/GM/MS, de
2009, ser realizado pelo FNS ao respectivo FMS na forma abaixo definida:
I - primeira parcela, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total aprovado, a ser repassada
aps a publicao da portaria especfica de habilitao;
II - segunda parcela, equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total aprovado,
mediante a insero no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo disponvel no stio
eletrnico http://www.fns.saude.gov.br
a) Ordem de incio de servio da unidade assinado pelo gestor local devidamente identificado e
pelo responsvel tcnico da obra com respectivo CREA/CAU;
b) Ofcio encaminhado SAB com o atestado de concluso de edificao da unidade para
que seja pactuado na Comisso Intergestores Bipartite - CIB.
REQUALIFICA UBS
Componente Construo Habilitadas at 2012
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III - terceira parcela, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total aprovado, aps a
concluso da edificao da unidade e a insero do respectivo atestado no Sistema de
Cadastro de Propostas Fundo a Fundo disponvel no stio eletrnico
http://www.fns.saude.gov.br, assinado por profissional habilitado pelo CREA ou CAU,
ratificado pelo gestor local e encaminhado CIB atravs de oficio, e posterior aprovao
pelo Ministrio da Sade, por meio do DAB/SAS/MS.
a) Atestado de concluso de edificao da unidade assinado pelo gestor local devidamente
identificado e pelo responsvel tcnico da obra com respectivo CREA/CAU;
b) Ofcio encaminhado SAB com o atestado de concluso de edificao da unidade para
que seja pactuado na Comisso Intergestores Bipartite - CIB.
4- Para recebimento da segunda e terceira parcelas, o municpio tambm dever inserir as fotos
correspondentes s etapas de execuo e concluso da obra no SISMOB, alm de outras
informaes requeridas por meio desse sistema.
5-H a possibilidade de alterao do endereo especificado na proposta de construo de UBS
mediante anlise e aprovao prvia do Ministrio da Sade, desde que tal solicitao seja
realizada antes do incio da obra e consequentemente do recebimento da segunda parcela.
REQUALIFICA UBS
Componente Construo Habilitadas at 2012
41
6- Os entes federativos que tiveram projetos habilitados at o ano de 2012 com financiamento
previsto nos termos da Portaria n 2.226/GM/MS, de 2009, ficam sujeitos ao cumprimento dos
seguintes prazos para execuo e concluso das obras e efetivo incio de funcionamento das
unidades:
I - 6 (seis) meses, a contar da data de publicao desta Portaria, para a emisso da Ordem de
Incio de Servio e sua insero no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de
Sade, cujo acesso encontra-se disponvel no stio eletrnico http:// www. fns. saude. gov. br;
II - 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicao desta Portaria, para emisso do Atestado
de Concluso de Edificao da Unidade e sua insero no Sistema de Cadastro de Proposta do
Fundo Nacional de Sade cujo acesso encontra-se disponvel no stio eletrnico
http://www.fns.saude.gov.br;
III - 90 (noventa) dias, aps a concluso da obra, para incio do funcionamento da unidade.
7- Os Municpios so responsveis pela contnua atualizao das informaes no SISMOB no
mnimo uma vez a cada 60 (sessenta) dias, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade e
qualidade dos dados fornecidos.
REQUALIFICA UBS
Componente Construo Habilitadas at 2012
42
6- Os entes federativos que tiveram projetos habilitados at o ano de 2012 com financiamento
previsto nos termos da Portaria n 2.226/GM/MS, de 2009, ficam sujeitos ao cumprimento dos
seguintes prazos para execuo e concluso das obras e efetivo incio de funcionamento das
unidades:
I - 6 (seis) meses, a contar da data de publicao desta Portaria, para a emisso da Ordem de
Incio de Servio e sua insero no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de
Sade, cujo acesso encontra-se disponvel no stio eletrnico http:// www. fns. saude. gov. br;
II - 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicao desta Portaria, para emisso do Atestado
de Concluso de Edificao da Unidade e sua insero no Sistema de Cadastro de Proposta do
Fundo Nacional de Sade cujo acesso encontra-se disponvel no stio eletrnico
http://www.fns.saude.gov.br;
III - 90 (noventa) dias, aps a concluso da obra, para incio do funcionamento da unidade.
7- Os Municpios so responsveis pela contnua atualizao das informaes no SISMOB no
mnimo uma vez a cada 60 (sessenta) dias, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade e
qualidade dos dados fornecidos.
REQUALIFICA UBS
Componente Construo Habilitadas at 2012
43
MUDANAS OCORRIDAS APS A PUBLICAO DAS
PORTARIA 340/GM/MS DE 04/03/2013 PUBLICADA DOU
EM 05/03/2013 - Componente Construo
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FLUXOGRAMA
REQUALIFICA UBS
45
REQUALIFICA UBS
Componente Reforma / Ampliao
Portarias 341 e 339 (05/03/2013)
1: para pleitear a habilitao no Programa de Requalificao de UBS COMPONENTE REFORMA
OU AMPLIAO, o municpio dever, inicialmente, acessar o stio eletrnico do Ministrio da Sade
http://www.fns.saude.gov.br/ e obter o formato da pr-proposta, a qual, aps a finalizao ser
enviada SAB para anlise e encaminhamento CIB;
2: aps anlise e aprovao da lista de propostas, o Ministrio da Sade publicar ato normativo
especfico habilitando o municpio ao recebimento do incentivo financeiro previsto no Programa de
Requalificao de Unidades Bsicas de Sade;
3: uma vez contemplado em portaria, o repasse dos recursos financeiros ser realizado pelo Fundo
Nacional de Sade ao respectivo Fundo Municipal de Sade, na forma abaixo definida:
46
I primeira parcela: equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado, a ser repassada
aps a publicao da portaria especfica de habilitao;
II segunda parcela: equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total aprovado, mediante
apresentao da respectiva ordem de incio do servio, assinada por profissional habilitado pelo
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo CAU, ratificada pelo gestor local, e encaminhada atravs de Ofcio SAB para
anlise e pactuao na CIB. Alm da Ordem de incio de servios devero ser inseridas no
sistema fotos correspondentes s etapas de execuo e demais informaes requeridas no
sistema;
Obs.: a ordem de incio de servio de reforma e ampliao e o ofcio encaminhando a Ordem de
Incio de Servio devero ser postados no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) por
meio do stio: http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/
REQUALIFICA UBS
Componente Reforma / Ampliao
Portarias 341 e 339 (05/03/2013)
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FLUXOGRAMA
REQUALIFICA UBS - Componente Reforma / Ampliao
48
MUDANAS OCORRIDAS APS A PUBLICAO DAS
PORTARIAS N. 339/GM/MS, 340/GM/MS E 341/GM/MS,
PUBLICADAS DOU EM 05/03/2013 - Componentes
Construo, Reforma e Ampliao
49
CHECKLIST
AQUISIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES PARA A ATENO BSICA SADE
1: o proponente, geralmente o secretrio de sade do municpio, deve cadastrar a proposta por meio
do endereo eletrnico do Fundo Nacional de Sade www.fns.saude.gov.br;
2: os pedidos de aquisio dos equipamentos e materiais permanentes devero ser encaminhados
sob a forma de propostas de projetos, constando:
I. Tipo;
II. Descrio tcnica;
III. Caractersticas tcnicas/acessrios;
IV . Valor estimado do equipamento.
3. as propostas de projetos referentes ao financiamento de equipamentos e materiais permanentes
precisam estar em consonncia com:
O estabelecido no Plano Diretor de Investimento (PDI) das unidades federativas, alm de integrar o
plano de sade e ser aprovada pela Comisso Intergestores Regional (CIR), se houver, e pela
Comisso Intergestores Bipartite (CIB);
A natureza do Estabelecimento Assistencial de Sade (EAS) constante do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Sade (CNES);
50
CHECKLIST
AQUISIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES PARA A ATENO BSICA SADE
4: o proponente deve acompanhar o andamento da(s) proposta(s) pelo Sistema de Cadastro de
Propostas Fundo a Fundo e anexar as documentaes obrigatrias, a saber: termo de
compromisso para aquisio de equipamentos e materiais permanentes (disponvel para
download no site: www.fns.saude.gov.br) e a resoluo da CIB;
5: caso proposta em diligncia, realizar as devidas adequaes e respeitar os prazos fixados;
6: caso proposta aprovada, aguardar publicao de portaria especfica habilitando o municpio e
posterior liberao do valor aprovado.
Obs.:
Os equipamentos de que trata essa portaria devero, obrigatoriamente, ser destinados a equipar
as unidades assistenciais prprias estaduais, municipais e do Distrito Federal;
A execuo do objeto dever ocorrer no prazo de at 12 meses, contados a partir da data do
recebimento dos recursos;
Os equipamentos adquiridos devero ser inseridos no CNES.
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FLUXOGRAMA
AQUISIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES PARA A ATENO BSICA SADE
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CHECKLIST
TELESSADE
1: os municpios interessados constroem projetos, estabelecendo parcerias com outros
municpios e/ou Estado;
2: definio da unidade de gesto do projeto, composta por gestores dos municpios e Estado
integrantes do projeto;
3: cada municpio deve indicar unidade gestora do projeto a quantidade de equipes de
Ateno Bsica/Sade da Famlia participantes, tanto para aes de informatizao quanto
para as de Telessade;
4: a unidade gestora do projeto cadastra a proposta no formulrio on-line no stio eletrnico do
Departamento de Ateno Bsica (www.saude.gov.br/dab).;
5: o Departamento de Ateno Bsica/MS analisa e aprova os projetos;
6: aps publicao das portarias de habilitao para recebimento da 1 parcela dos recursos,
Estados e Municpios devem iniciar a implantao dos pontos de Telessade nas Unidades
Bsicas de Sade e os municpios-sede devem, tambm, estruturar os Ncleos Tcnico-
cientficos de Telessade;
http://www.saude.gov.br/dab
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CHECKLIST
TELESSADE
7: todos os projetos sero acompanhados com relao oferta e solicitao de
teleconsultorias. Compete Unidade de Gesto Intermunicipal do projeto definir quais as
aes necessrias para atingir esse objetivo;
8: aps concluso da primeira etapa de implantao do projeto, conforme descrito na Portaria
n. 1.327, de 28 de dezembro de 2012, Estados e municpios devem solicitar o repasse da
segunda e ltima parcela do recurso;
9: os projetos devem ser apresentados SAB para cincia, que encaminha CIB;
10: aps concluso da etapa de implantao do projeto, os projetos podero ter continuidade
de custeio das atividades.
54
CHECKLIST
ADESO DO CEO REDE DE CUIDADOS PESSOA COM
DEFICINCIA
1. o gestor municipal ou estadual deve preencher o termo de compromisso (modelo disponvel
no site www.saude.gov.br/bucal), rubricar todas as pginas do anexo e encaminhar a
proposta para a Coordenao-Geral de Sade Bucal/DAB/SAS do Ministrio da Sade e
uma cpia, para conhecimento, Comisso Intergestores Bipartite (CIB);
2. Compromisso mnimo:
Todos os CEOS credenciados pelo Ministrio da Sade podem solicitar o incentivo adicional.
Para tanto, precisam cumprir compromissos mnimos, que so:
Disponibilizar 40 horas semanais, no mnimo, para atendimento exclusivo a pessoas com
deficincia;
Realizar apoio matricial para as equipes de Sade Bucal da Ateno Bsica, no tocante ao
atendimento e encaminhamento de pessoas com deficincia que necessitam de atendimento
odontolgicos especializado;
Manter alimentao regular e consistente da informao de produo do CEO por meio do
SIA/SUS, utilizando como instrumento de registro o Boletim de Produo Ambulatorial
Individualizado (BPA-I) para todos os procedimentos realizados em pessoas com deficincia;
55
CHECKLIST
ADESO DO CEO REDE DE CUIDADOS PESSOA COM
DEFICINCIA
Manter a produo mensal mnima exigida na Portaria n. 1.464/GM/MS, de 24 de junho de
2011;
Aplicar os recursos adicionais do Ministrio da Sade pela incorporao do CEO Rede de
Cuidados Pessoa com Deficincia exclusivamente para esse fim;
Garantir condies de acessibilidade e mobilidade nas instalaes do CEO para pessoas
com deficincia;
Prover o CEO com profissionais de sade bucal capacitados para o atendimento
odontolgico de pessoas com deficincia.
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CHECKLIST
PMAQ
1. Adeso dos municpios e das equipes de sade;
2. Desenvolvimento de aes que qualificam a gesto, o cuidado e a gesto do cuidado,
norteados por processos de autoavaliao, educao permanente, apoio institucional e
monitoramento;
3. Avaliao externa para certificao das equipes de sade;
4. Contratualizao com municpios e equipes
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CHECKLIST
SADE NA ESCOLA
1. a partir de 2013, esto aptos a assinarem o Termo de Compromisso Municipal do
Programa Sade na Escola (PSE) todos os municpios brasileiros e o Distrito Federal,
mediante cumprimento do processo de adeso lanado anualmente;
2. a adeso pelo municpio via preenchimento do termo de compromisso, assinatura dos
Secretrios Municipais de Sade e Educao e insero do documento no sistema
vigente. No documento, constar a pactuao das aes a serem implementadas,
escolas e equipes de Ateno Bsica que participaro do programa, bem como as metas
de cobertura de educandos para as aes de promoo, preveno, educao e
avaliao das condies de sade no territrio de responsabilidade.
3. Sugere-se encaminhamento do projeto municipal para cincia e acompanhamento da
SAB.
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MONITORAMENTO E CONTROLE DAS AES E DOS
PROGRAMAS DA POLTICA DE ATENO BSICA
PACTUADAS NO MBITO DO ESTADO DO RJ.
1. Habilitao dos Municpios no Ministrio da Sade;
2. Desempenho dos municpios na implantao dos projetos;
3. Identificao de problemas;
4. Aes corretivas;
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As pessoas so inerentemente boas e sentem satisfao
por um bom trabalho realizado. Quando um problema
ocorre, no existe um culpado! Existem causas que
devem ser buscadas por todas as pessoas da empresa de
forma voluntria
Professor Falconi.
Glossrio CEO -Centro de Especialidades Odontolgicas
SAB Superintendncia de Ateno a Sade
ESF- Equipe de Sade da Famlia
UBS Unidade Bsica de Sade
SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Sade
CMS- Conselho Municipal de Sade
SES/RJ- Secretaria de Estado de Sade do Rio de Janeiro
CRO- Conselho Regional de Odontologia
NASF Ncleo de Apoio Sade da Famlia
LRPD- Laboratrio Regional de Prtese Dentria
CGSB Coordenao Geral de Sade Bucal
SAD Servio de Ateno Domiciliar
PNAB Poltica Nacional de Ateno Bsica
FNS Fundo Nacional de Sade
DICON Diviso de Convnio do Fundo Nacional de Sade
EMAD Equipe Multiprofissionais de Ateno Domiciliar
EMAP - Equipe Multiprofissionais de Apoio
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