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Quarta-feira • 27 de Janeiro de 2021Edição N° 1693 Vitória/ES
Estado dá transparência aos dados sobre a vacinação contra a Covid-19
O Governo do Estado deu mais um passo para ga-rantir a transparência nas
informações sobre o novo Coro-navírus (Covid-19): os dados sobre vacinas recebidas, distribuídas e aplicadas no Espírito Santo já es-tão disponíveis no site Coronaví-rus (www.coronavirus.es.gov.br). Além dos números atualizados diariamente, a página conta com um painel interativo com detalhes sobre a imunização, como o total de doses enviadas para cada mu-nicípio, a distribuição por grupo prioritário e o percentual de co-bertura alcançado em cada grupo.
O painel, em formato gráfi co e de fácil entendimento, permite a fi ltragem e o download dos da-dos e pode ser acessado por qual-quer cidadão. A página também reúne informações sobre os gru-pos prioritários, fases da imuniza-ção e critérios observados para a distribuição das doses no Estado.
“Estamos lançando o Vacinô-metro no painel Covid-19 ES, que é o mais transparente e completo
do País. Lembrando que o site é uma fonte de informação para as instituições que fazem pesquisa, para a população e para a impren-sa. No botão ‘Painel de Vacinação’, o internauta pode conferir todas as informações sobre a vacina, como, por exemplo, quantos profi ssionais de saúde temos em cada município e quantas doses já foram disponibilizadas. É importe destacar ainda que o painel vai ajudar a evitar desvios, garantin-do um maior controle e transpa-rência sobre as doses”, afi rmou o governador Renato Casagrande.
A ferramenta é fruto do trabalho conjunto das Secretarias de Con-trole e Transparência (Secont) e da Saúde (Sesa); da Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom); e do Instituto de Tecnolo-gia da Informação e Comunicação do Estado (Prodest). No decorrer do período de vacinação as infor-mações serão complementadas, de acordo com os grupos prioritá-rios a cada fase da imunização.
Controle socialAo investir na divulgação das
informações sobre a vacinação, o Governo do Estado fortalece o controle social, como destaca o secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata: “O Estado maximiza a transparência da vacinação, para permitir o con-trole social e ajudar fi rmemente na repressão aos desvios já vistos em outros Estados.”
De acordo com o secretário, o Governo do Estado vem atuando de forma preventiva. Para evitar e coibir a possibilidade de utilização incorre-ta das vacinas, foi criado regramento próprio, prevendo punições para as más condutas e desvios na imuniza-ção contra a Covid-19 por meio da Portaria nº 010-R, da Sesa.
“O Governo tem realizado gran-des entregas, como a de hoje para garantir a transparência. Mostrar às pessoas, sempre com clareza, com uma linguagem simples, que tanto um pesquisador quanto um traba-lhador comum, que não é da área,
possa entender o dado. Permite também que toda a população tenha acesso às decisões e às in-formações que motivam as nossas decisões", destacou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes.
Na avaliação do presidente do Prodest, Tasso Lugon, o Vacinô-metro é uma ferramenta muito importante para dar mais trans-parência ao processo de vacina-ção no Estado contra a Covid-19. “Durante a pandemia, o Prodest desenvolveu diversas soluções para informar à população sobre as ações do Governo de combate à doença. Isso mostra como a tec-nologia é importante para a admi-nistração pública prestar um bom serviço à população”, enfatizou.
Com o lançamento do painel, o Espírito Santo reafi rma seu com-promisso com a transparência, como vem fazendo desde o iní-cio da pandemia. Compromisso esse que fez do Estado primeiro lugar, com nota máxima, nos dois rankings nacionais que medem a efi ciência do Poder Público em prestar informações sobre a pan-demia e os gastos realizados para o enfrentamento à Covid-19.
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Vitória/ESQuarta-feira • 27 de Janeiro de 2021Edição N° 1693
Defesa Civil de Ecoporanga resgata animais silvestres na cidade
A Defesa Civil Municipal de Eco-poranga realiza diversos aten-dimentos e serviços voltados à
segurança da população. Entre as ações promovidas no município, a coordenado-ria atendeu casos de captura e resgate de animais silvestres. Este ano, a Defesa Civil da cidade já executou diversos resgates
e devolvendo os animais à natureza.De acordo com o coordenador da Defe-sa Civil da cidade, Nilson Teixeira (Tho-pila), as equipes realizam atendimento de chamados 24 horas por dia. “Nossos agentes são treinados para atender as ocorrências. Pedimos a população que não machuque esses animais. Se for pre-
ciso, chame a Defesa Civil, para que eles possam ser devolvidos a seu habitat na-tural”, explica.
Moradores podem contribuir no traba-lho de resgate de animais, bem como podem acionar o serviço da Defesa Civil, pelo telefone (27) 99817-4525.
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537
contato@diariomunicipal.es.gov.br www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
S U M Á R I O
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo ..........................................................4
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
CIM POLINORTE .................................... 5
MUNICÍPIOS
Afonso Cláudio ....................................... 8
Água Doce do Norte ................................ 9
Alegre ................................................. 12
Alfredo Chaves ..................................... 13
Alto Rio Novo ....................................... 14
Anchieta .............................................. 18
Aracruz ............................................... 32
Barra de São Francisco .......................... 43
Boa Esperança ..................................... 45
Castelo ............................................... 47
Colatina .............................................. 97
Conceição do Castelo ...........................107
Domingos Martins ................................108
Dores do Rio Preto ...............................120
Ecoporanga ........................................121
Fundão ..............................................125
Guaçuí ...............................................153
Guarapari ...........................................168
Ibiraçu ...............................................171
Itaguaçu ............................................183
Itarana ..............................................184
Jaguaré ..............................................213
João Neiva ..........................................218
Linhares .............................................297
Mucurici .............................................298
Pedro Canário .....................................301
Piúma ................................................302
Presidente Kennedy .............................315
Rio Bananal ........................................323
Santa Maria de Jetibá ...........................326
Santa Teresa .......................................332
São Domingos do Norte ........................374
São Gabriel da Palha ............................381
São Roque do Canaã ............................395
Serra .................................................397
Sooretama .........................................404
Venda Nova do Imigrante .....................405
Viana .................................................412
Vila Pavão ..........................................467
Quarta-feira • 27 de Janeiro de 2021Edição N° 1693 Vitória/ES
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AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
PORTARIA AMUNES Nº 01/2021Publicação Nº 328695
1
PORTARIA Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Nomeia a Comissão Eleitoral da AMUNES e dá outras providências.
O Presidente da AMUNES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28, VII, do
Estatuto, no gozo de suas funções Estatutárias conforme disposto no art. 60 e em
cumprimento ao art. 27 do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Eleitoral da Associação dos Municípios do Estado do
Espírito Santo para coordenar o processo eleitoral da AMUNES para o mandato de
01/04/2021 a 31/03/2023, a qual fica composta na forma abaixo:
- Presidente: CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO (Prefeito do município de Dores do Rio Preto)
- Secretário: HERMÍNIO HESPANHOL (Prefeito do município de Mantenópolis)
Art. 2º - A comissão de que trata esta portaria observará, no que couber as
disposições contidas no Estatuto Social e no art. 28 e seguintes do Regimento Interno
da AMUNES.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vitória/ES, 26 de janeiro de 2021.
________________________________
GILSON DANIEL BATISTA Presidente da AMUNES
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021Publicação Nº 328682
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 001/2021
O Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, torna público o resultado do Pregão Eletrônico acima citado, repetição dos Pregões Eletrônicos nº 008 e 010/2020, declarando como vencedora as empresas: Disk Med Pádua Dist. Medicamentos Ltda para os itens:01, 02, 17, 19, 29 e 42. Semear Dist. Eireli EPP para os itens: 08, 10, 12, 33 e 35. Os itens: 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 34,36, 37, 38, 39, 40, 41, 43 e 44 foram Desertos/Fracassados.
Luana Guasti
Pregoeira Cim Polinorte
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BARRAPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco
DECRETO 01/2021Publicação Nº 328470
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DECRETO 02/2021Publicação Nº 328460
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Afonso Cláudio
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2021 - PROC. Nº 0644/2021Publicação Nº 328557
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2021 - PROC. Nº 644/2021
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 1º, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 14.065/2020. Empresa: W LIVRE LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.974.978/0001-57.
Objeto: Serviços de certificação digital, kit certificado digital A3, com Token, para pessoa Jurídica, de acordo com a SC nº 083/2021, do Gabinete do Prefeito.
Valor: R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso: 10010000000- Recursos Ordinários, Ficha: 014.
Afonso Cláudio/ES, 25 de janeiro de 2021.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Luciano Roncetti Pimenta
Prefeito Municipal
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Água Doce do Norte
Prefeitura
DECRETO 051.2021Publicação Nº 328638
DECRETO Nº 051/2021.
“Designa Servidor Coordenador do Fundo Municipal de Saúde”.
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em atendimen-to ao art. 7º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 060/2021, 22.01.2021, que “dispõe sobre as novas regras para funcionamento do Funda Municipal de Saúde”.
DECRETA:
Art. 1º ) – Fica Designado (a) o (a) Sr.(a) MARCSUEL CANDIDO EUFRAZIO, brasileiro solteiro (a), nascido (a) em 08 de outubro de 1969, portador (a) do (a) CPF 677.373.406-10 e RG 4.30.390-SSP-MG, filho de Carlindo Eufrazio e Jandira Candido Eufrazio, ocupante do Cargo de Supervisor em Ações em Saúde, com referência salarial a Carreira X, Classe E, da Secretaria Municipal de Saúde, para responder interinamente pela atribuições do Cargo Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, nos termos art. 7º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 060/2021, 22.01.2021..
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um – trigésimo terceiro Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
Prefeito Municipal
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RETIFICALÇÃO DE EDITAL 02.2021Publicação Nº 328547
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: aguadocedonorte.es@outlook.com. - CNPJ 31.796.626/0001-80
2ª Edital de Retificação Processo Seletivo Simplificado n° 002/2021 de 26 de janeiro de
2021.
Alterar os itens 6.1 e 7.14.9 e os ANEXO V e ANEXO XII do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 publicado no dia 20 de janeiro 2021.
A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, por meio da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base na legislação municipal vigente,
notadamente a Lei Complementar N° 058 de 16 de dezembro de 1997, resolve:
1 – Alterar o item 6.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 publicado no dia 20/01/2021, que passa seguinte redação:
6.1 - As inscrições do processo seletivo simplificado serão realizadas na sede da
Secretaria Municipal de Educação, localizada a Avenida Sebastião Coelho de
Souza, nº 813, Centro, Água Doce do Norte-ES, no período de 21 à 29 de janeiro
de 2021, no horário: de 8horas as 11horas e de 13horas as 16horas, podendo
os já inscritos fazerem juntada de documentos.
2 – Alterar o item 7.14.9 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 publicado no dia 20/01/2021, que passa seguinte redação:
7.14.9- Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue
certificado/certidão de conclusão, se neste não constar o timbre (contendo o número
do CNPJ) e/ou carimbo de CNPJ da entidade pública que forneceu o curso, exceto
os expedidos pelo Município de Água Doce do Norte, ES, data de conclusão do
mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de
expedição do mesmo.
3. Altera o ANEXO V – CRONOGRAMA – item 2
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021 CRONOGRAMA
Nº. ETAPAS PERÍODOS HORÁRIOS 1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL 20/01/2021 2 INSCRIÇÕES
21 à 29 de janeiro/2021 Local: Secretaria Municipal de
08h às 11horas e 13h às
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Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: aguadocedonorte.es@outlook.com. - CNPJ 31.796.626/0001-80
4- Ficam mantidas as demais condições, exigências e informações constantes no Edital
nº001/2021 de abertura do processo seletivo.
5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro
de 2021.
Água Doce do Norte- ES, 25 de janeiro de 2021.
Abraão Lincon Elizeu
Prefeito Municipal
Leonora de Oliveira Maia
Sec.Munic. de Educação e Cultura
Educação e Cultura 16horas
4 CLASSIFICAÇÃO 01/02/2021 (a partir de 16h) Local: Átrio da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura
5 RECURSOS 02/02/2021 08h às 11h30 e das 13h às 17h
6 CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS RECURSO
03/02/2021 (a partir de 16h)
8 HOMOLOGAÇÃO 03/02/2021 9 CHAMADA Conforme Publicação de Edital de Convocação
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Alegre
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 328579
– AVISO –
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação”
PROC. N° 0132/2021
O Município de Alegre/ES, torna público o resultado da Dispensa de Licitação, cujo objeto é RATEAR AS DESPESAS DO CONSÓRCIO ENTRE OS ENTES CONSORCIADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 11.107/2005, E COM BASE NA RESO-LUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROVADA PELA ASSEMBLÉIA GERAL, TENDO POR FIM O EFETIVO FUNCIONAMENTO DA SEDE AD-MINISTRATIVA DO CONSÓRCIO, PARA FINS DE EXECUÇÃO DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DO CONSÓRCIO NA ÁREA DE SAÚDE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO FIRMADO (Secretaria Executiva de Saúde), devidamente RATIFICADA pelo Prefeito, em atendimento a Lei Nº 8.666/93, para o fim de AUTORIZAR a contratação por Dispensa de Licitação com o CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL – CNPJ n° 02.722.566/0001-52
VALOR: R$ 29.559,81 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, oitenta e um centavos).
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 24, XXVI da Lei nº. 8.666/93, incluído pela Lei nº 11.107/2005.
AUTORIZAÇÃO:
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
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Alfredo Chaves
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves
EXTRATO CONTRATO Nº 005.2021Publicação Nº 328597
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES-ES.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2021.
Dispensa de licitação conforme Art. 24 Inciso II, da Lei 8.666/93.
Contratada: Peruzzo Extração de Areia LTDA
Objeto: Serviço de locação de uma retroescavadeira tracionada, 4x4, com cabine, acionada por motor diesel com potência mínima de 80 (oitenta) HP, sobre rodas, com fornecimento de operador, combustível, manutenção, deslocamento, estadia e refeição por conta da contratada, pelo período de 04 (quatro) meses.
Data de Vigência: 19/01/2021 a 18/05/2021.
Dotação: 160001.1751200292.157
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.000.
Ficha: 032.
Valor total: R$ 17.380,00
Assinatura: 19 de Janeiro de 2021.
Daniel Orlandi
Diretor
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Alto Rio Novo
Prefeitura
ERRATA DO RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021Publicação Nº 328684
ERRATA
Na publicação do DOM-ES, edição de nº 1690 do dia 22/01/2021, Página 15 – RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021, Publicação Nº 327711.
ONDE SE LÊ:
a) Vigência: A Contratada se obriga a iniciar a prestação dos Serviços, descrita na cláusula primeira, a partir da publicação do presente instrumento e findar-se-á em 31/12/2021.
LEIA-SE:
a) Vigência: A Contratada se obriga a iniciar a prestação dos Serviços, descrita na cláusula primeira, a partir da assinatura do presente instrumento e findar-se-á em 21/03/2021.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021Publicação Nº 328792
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
Contratado: NEIDE GARCIA SUDRÉ ME.
Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição de Gêneros alimentícios, não perecíveis, para compor as Cestas Básicas com objetivo de atender os programas e as necessidades da Secretaria Muni-cipal de Assistência Social, no período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), para futura e eventual aquisição, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Alto Rio Novo -ES, tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 009/2020e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.
Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.
Valor: O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 43.599,00 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais) correspondente à descrição constante na planilha do Anexo Único.
Processo Administrativo: 002991/2020.
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N.° 004/2020 (DEC.5930/2020Publicação Nº 328799
CONVOCAÇÃO
Fica convocado o candidato abaixo relacionado, nos termos do Título XI do Edital n°.004/2020 (Decreto n°. 5930/2020), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 327092, Edição n°. 1688, de 20/01/2021, para apresentação dOS documentos relacionados no item 14 do Edital n°. 004/2020, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 02/02/2021, no horário de 12h00min às 18h00min (segunda à quinta-feira) e no horário de 07h00min às 13h00min (sexta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 01 (uma) vaga
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para o cargo de Psicólogo, solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, seguindo a classificação abaixo. Fica convo-cada, ainda, o referido candidato para retirar o check-in necessário para a realização dos exames, até o dia 29/01/2021, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
1. PSICÓLOGO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 ALANO KAPICHE BELZ 28
Nos termos do item 14 do Edital n°. 004/2020 (Decreto n°. 5.930/2020), o candidato deverá apresentar, obrigatoriamen-te, os seguintes documentos:
14 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
I - fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;
II - fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar a declara-ção constante no Anexo VII do presente Edital, comprovando a inexistência da inscrição;
IV - comprovante de conta corrente (Banestes);
V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - certidão negativa (original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);
VII - Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);
VIII - Certidão (original) negativa de débito com o Município de Alto Rio Novo/ES;
IX - Fotocópia da Carteira de Identidade Profissional, válida, acompanhada da Certidão de Regularidade (original) emitida pelo Conselho de Classe para o cargo de Psicólogo, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato e com prazo de validade expirada;
X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);
XI - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço ele-trônico: www.receita.fazenda.gov.br);
XII - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br) ou fotocópia simples do CPF dos filhos, e ainda, Cartão de Vacinas para os de-pendentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar (original) [filhos maiores de 04 (quatro) anos até 14 (quatorze) anos];
XIII - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
XIV - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candi-datos do sexo masculino);
XV - fotocópia de comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado Escolar, ambos acompanhados do Histórico Esco-lar) específico para o cargo pleiteado e CERTIFICADO ou equivalente de formação acadêmica/titulação de Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado, caso possua, sendo que não será aceita Declaração Escolar para substituir o comprovante de escolaridade exigido;
XVI - declaração (original) de que não possui outro cargo público, a não serem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
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XVII - declaração (original) de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XVIII - declaração (original) de dependentes, caso possua, para fins de Imposto de Renda;
XIX - declaração (original) de bens do candidato;
XX - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do can-didato;
XXI - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço, exceto quando se tratar de servidor que atua no Município de Alto Rio Novo-ES, todavia, devendo apresentar declaração de que não possui nenhum vínculo empregatício caso não esteja trabalhando no momento da convocação;
XXII - declaração (original) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.
XXIII - fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divor-ciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XXIV - fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);
XXV - comprovante (original) de qualificação cadastral (disponível no endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral).
14.1 – Toda a documentação a ser apresentada para fins de contratação, deverá ser autenticada no ato da entrega dos documentos no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, devendo para tanto, serem apresentados os originais dos respectivos documentos para conferência e confir-mação da autenticidade dos mesmos.
14.1.1 - Fica ainda, dispensada a exigência de reconhecimento de firma em cartório, devendo o candidato apresentar o documento de identificação para que o servidor do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal possa confrontar a assinatura do documento de identificação do candidato com aquela constante no documento/declaração apre-sentada pelo candidato, ou estando este presente, assine o documento diante do servidor público.
14.1.1.1 - O candidato poderá, se preferir, apresentar os documentos para fins de contratação por meio de cópia autenti-cada em cartório e/ou com reconhecimento de firma em cartório, dispensada nova conferência com o documento original.
14.2 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo de validade.
14.3 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento;
b) do (s) genitor (es), deverá apresentar também Certidão de Nascimento; e
c) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel, infor-mando o vínculo existente entre os mesmos.
O não comparecimento do candidato implicará em desistência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos termos do Processo Seletivo (Edital n°. 004/2020), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.
O candidato convocado, que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, também, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 004/2020).
Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2021.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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RESULTADO CHAMADA PUBLICA Nº 001/2020Publicação Nº 328748
RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002847/2020
Chamada Publica Nº 001/2020
RESULTADO: Informamos que a Chamada Publica, objetivando Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, na Modalidade Compra CDA (Compra Direta de Alimentos), com o objetivo de garantir o acesso a alimentos à população em situação de insegurança alimentar e ainda promover o fortalecimento da Agricultura Familiar, foi considerada DESERTA.
Alto Rio Novo – ES, 26 de janeiro de 2020.
CATIANE MAFORTE TEIXEIRA
PRESIDENTE DA CPL
Decreto Municipal n° 5.881 de 04/08/2020
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Anchieta
Prefeitura
269 ALFEU DELFINO LEALPublicação Nº 328490
PORTARIA Nº 269/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ALFEU DELFINO LEAL para desempenhar para o município a função de Assistente Cate-goria D, vinculado hierarquicamente a Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
278 LARISSA DE OLIVEIRA RIBEIROPublicação Nº 328493
PORTARIA Nº 278/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) LARISSA DE OLIVEIRA RIBEIRO para desempenhar para o município a função de Assis-tente Categoria D, vinculado hierarquicamente a à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
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291 RAPHAEL BONI - NOMEAÇÃOPublicação Nº 328504
PORTARIA Nº 291/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) RAPHAEL BONI para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “B”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
293 SELMA DE JESUS QUEIROZ RIBEIRO - EXTENSÃO DE C.HPublicação Nº 328509
PORTARIA Nº 293/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) SELMA DE JESUS QUEIROZ RIBEIRO, matrícula nº 000997-02, ocupante do Cargo Contínuo I (EFETIVO), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 0252/2021.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
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295 ALDINEI NUNES ALBINO- EXTENSÃO DE C.HPublicação Nº 328510
PORTARIA Nº 295/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) ALDINEI NUNES ALBINO, matrícula nº 001576-02, ocupante do Cargo Contínuo I (EFETIVO), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 0252/2021.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
296 REGINA CELI MIRANDA FLORENTINO - EXTENSÃO DE C.HPublicação Nº 328511
PORTARIA Nº 296/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) REGINA CELI MIRANDA FLORENTINO, matrícula nº 001330-02, ocupante do Cargo Auxiliar Administrativo I (EFETIVO), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o venci-mento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 0252/2021.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
297 LUZIA APARECIDA LORENCINI PALAORO - EXTENSÃO DE C.HPublicação Nº 328513
PORTARIA Nº 297/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) LUZIA APARECIDA LORENCINI PALAORO, matrícula nº 000517-01, ocupante do Cargo Auxiliar Administrativo I (EFETIVO), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o venci-mento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 0252/2021.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
298 AFONSO MARIA DOS SANTOS - EXTENSÃO DE C.HPublicação Nº 328514
PORTARIA Nº 298/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) AFONSO MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 003251-01, ocupante do Cargo Assistente em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Gerencia Municipal de Segurança Pública e Social (Defesa Civil), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 30/06/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 017776/2020.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 22
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
299 EDVALDO MARTINS RANGEL - EXTENSÃO DE C.HPublicação Nº 328516
PORTARIA Nº 299/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) EDVALDO MARTINS RANGEL, matrícula nº 003438-01, ocupante do Cargo Assistente em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Gerencia Municipal de Segurança Pública e Social (Defesa Civil), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 30/06/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 017776/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
300 FLORIELSON CUNHA ZANI - EXTENSÃO DE C.HPublicação Nº 328517
PORTARIA Nº 300/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 23
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) FLORIELSON CUNHA ZANI, matrícula nº 003488-01, ocupante do Cargo Assistente em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Gerencia Municipal de Segurança Pública e Social (Defesa Civil), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 30/06/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 017776/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
301 FREDERICO SANTOS MARQUES - EXTENSÃO DE C.HPublicação Nº 328518
PORTARIA Nº 301/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) FREDERICO SANTOS MARQUES, matrícula nº 003437-01, ocupante do Cargo Assisten-te em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Gerencia Municipal de Segurança Pública e Social (Defesa Civil), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 30/06/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 017776/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
302 JOSE MARIA CARDOSO - EXTESÃO C.HPublicação Nº 328519
PORTARIA Nº 302/2021, DE 019 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 24
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) JOSE MARIA CARDOSO, matrícula nº 000572-01, ocupante do Cargo Técnico em Serviço Público, na Especialidade Oficial Administrativo I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Governo, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 746/2019.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará automaticamente extinta.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
335 ENILDA TAVARES DOS SANTOS - EXTENSÃOPublicação Nº 328523
PORTARIA Nº 335/2021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) ENILDA TAVARES DOS SANTOS, matrícula nº 004086-01, ocupante do Cargo Assis-tente em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 17622/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 20 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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336 HUDSON SILVA NUNES - EXTENSÃOPublicação Nº 328524
PORTARIA Nº 336/2021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) HUDSON SILVA NUNES, matrícula nº 003235-01, ocupante do Cargo Assistente em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 17622/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 20 de janeiro de 2021.
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Prefeito Municipal
337 JOSE ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA - EXTENSÃOPublicação Nº 328525
PORTARIA Nº 337/2021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) JOSE ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA, matrícula nº 000341-01, ocupante do Cargo Assistente em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 17622/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 26
Anchieta/ES, 20 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
338 JOSE MARIA FAE FARONI - EXTENSÃOPublicação Nº 328533
PORTARIA Nº 338/2021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) JOSE MARIA FAE FARONI, matrícula nº 001525-01, ocupante do Cargo Assistente em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 17622/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 20 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
339 JOSMAR LOBATO BARBOSA - EXTENSÃOPublicação Nº 328534
PORTARIA Nº 339/2021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) JOSMAR LOBATO BARBOSA, matrícula nº 004133-01, ocupante do Cargo Assistente em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 17622/2020.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 27
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 20 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
340 LUCAS COUTINHO DA ROCHA - EXTENSÃOPublicação Nº 328535
PORTARIA Nº 340/2021, DE 20 de JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) LUCAS COUTINHO DA ROCHA, matrícula nº 003308-01, ocupante do Cargo Assisten-te em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 17622/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 20 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
341 LUCIANO BERTHOLI SIQUEIRA - EXTENSÃOPublicação Nº 328536
PORTARIA Nº 341/2021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 28
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) LUCIANO BERTHOLI SIQUEIRA, matrícula nº 004085-01, ocupante do Cargo Assis-tente em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 17622/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 20 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
342 LUIZ ZUQUI - EXTENSÃOPublicação Nº 328537
PORTARIA Nº 342/2021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) LUIZ ZUQUI, matrícula nº 001388-01, ocupante do Cargo Assistente em Serviço Públi-co, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos mol-des estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 17622/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 20 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
406 OTAVIA GARCIA FERRES COELHO - NOMEAÇÃOPublicação Nº 328540
PORTARIA Nº 406/2021, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 29
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) OTAVIA GARCIA FERRES COELHO para desempenhar para o município a função de Assis-tente Categoria “E”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 21 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
407 TASSIO BRUNORO - NOMEAÇÃOPublicação Nº 328546
PORTARIA Nº 407/2021, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) TASSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO para desempenhar para o município a função de Gerente Municipal de Segurança Pública e Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 21 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
408 SHEILA MEZADRI MULINARIPublicação Nº 328541
PORTARIA Nº 408/2021, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 30
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) SCHEILA MEZADRI MULINARI, para desempenhar para o município a função de Gerente Operacional de Desenvolvimento Pedagógico, vinculado hierarquicamente à Gerência Operacional de Desenvolvimento Pedagógico - Secretária Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 21 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
409 FRANCISCO ASSIS XAVIERPublicação Nº 328542
PORTARIA Nº 409/2021, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) FRANCISCO ASSIS XAVIER, para desempenhar para o município a função de Coorde-nador Operacional de Trabalho IV (Gestão dos Níveis e Modalidades do Ensino), vinculado hierarquicamente à Secretária Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 21 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
410 JORDAN BRITO DE AGUIARPublicação Nº 328543
PORTARIA Nº 410/2021, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JORDAN BRITO DE AGUIAR, para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “B”, vinculado hierarquicamente à Secretária Municipal de Assistência Social.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 31
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 21 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
411 MARIA GILZA FERREIRA DA SILVA - NOMEAÇÃOPublicação Nº 328544
PORTARIA Nº 411/2021, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARIA GILZA FERREIRA DA SILVA para desempenhar para o município a função de As-sistente Categoria “F”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 21 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 32
Aracruz
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO DE REVISÃO AO CONTRATO DE FONECIMENTO Nº 158/2020 -PROCESSO Nº 17.841/2019- SEMED
Publicação Nº 328607
1º TERMO ADITIVO DE REVISÃO AO CONTRATO DE FONECIMENTO Nº 158/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
FORNECEDOR : ARTFLEX MÓVEIS ESCOLARES LTDA ME
PROCESSO Nº 17.841/2019
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação Srª JENILZA SPINASSÉ MORELLATO, brasileira, casada, portadora do CPF 962.238.807-82 e da CI nº 850.584-SPTC/ES, residente no Sítio Lagoa Nova, BR 101, km 200, Bairro Piraqueaçu, João Neiva /ES, CEP: 29.680-000 e a empresa ARTFLEX MÓVEIS ESCOLARES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.008.524/0001-80, estabelecida na Rodovia Levi Teixeira Lima, nº 920, Km 02, Parque Industrial Levi Teixeira Lima, Barra de São Francisco/ES, CONTRATADA, representada pela Sr.ª MARIA ANGELICA COMPER GALIMBERTI, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF 853.735.837-15 e da CI nº 1.575.996 residente na Rua Sebastião Cipriano nº 701, Bairro Vila Vicente, CEP 29.800-0000, Barra de São Francisco/ES, tendo em vista o processo administrativo nº 17841/2019 da licitação na modalidade Pregão eletrônico nº 014/2020, bem como o parecer da Procu-radoria Municipal às fls. 649/653 e Decisão Administrativa às fls. 691/692 opinando pela legalidade da revisão de preços, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 158/2020, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente aditivo a revisão (realinhamento) do preço do item 03 do Pregão Eletrônico nº 014/2020, o qual consta no Contrato de Fornecimento nº 158/2020. A base legal para a alteração contratual se encontra no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93, sendo praticado, doravante, o preço informado na Cláusula Terceira deste ins-trumento.
1.2 – O presente realinhamento de preços é decorrente da solicitação feita pela CONTRATADA, justificando, dentre outros motivos, as alterações de mercado ocorridas devido à Pandemia de COVID-19.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 – A partir de janeiro de 2021, fica pactuado para o fornecimento do item 03 efetuado pela contratada, o seguinte preço:
Item 03
Produto Qtd MarcaPreço Unitário
LicitadoPreço Unitário
ReajustadoValor Atualizado do
ContratoConjunto Professor/CJP-01,
composto por mesa e cadeira304 RFA/CJP-01 R$ 239,90 R$ 326,00 R$ 99.104,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do Contrato de Fornecimento nº 158/2020, desde que não contra-riem o que ficou convencionado no presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO
4.1 - Por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo Contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracruz (ES), 25 de janeiro de 2021.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ-Contratante
ARTFLEX MÓVEIS ESCOLARES LTDA ME-Contratada
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti- Mat- 3580
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 33
4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2018. PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº: 001/2018- SEMED
Publicação Nº 328785
4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2018.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ
CONTRATADA: COOTRARA – Cooperativa de Transporte de Escolares e Passageiros de Aracruz
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária de Educação, Sra. Jenilza Spinassé Morellato, brasileira, portadora do CPF nº 962.238.807-82 e da CI Nº 850.584 SPTC/ES residente no Sítio Lagoa Nova, Km 200, Bairro Piraqueacú, João Neiva/ES, CEP: 29.680-000, nos termos do Decreto nº 39.008/2021 e a empresa COOTRARA – COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ESCOLARES E PASSAGEIROS DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.394.460/0001-90, es-tabelecida na Rua Ana Maria Wandelkoken Nascimento, nº 220, 2 andar, Centro, Aracruz/ES, CEP: 29.190-107, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Guaracy Cecato, brasileiro, casado, transportador autônomo, portador do CPF nº 578.126.167-20 e da CI nº 451768 SSP-ES, residente na Rua Ana Maria Waldelkokem Nascimento, nº 220, Centro, Aracruz/ES, tendo em vista o Processo Administrativo nº 6.384/2017, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
1.1 Fica o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 015/2018, prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, contados de 31/01/2021, perfazendo a quantia de R$ 1.379.203,32 (hum milhão, trezentos e setenta e nove mil, duzentos e três reais e trinta e dois centavos) podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 ou rescindido a partir da conclusão de um novo procedimento licitatório.
1.2 Registra-se que o 1º, 2º e 3º Termos Aditivos são partes integrantes do Contrato de Prestação de Serviços nº 015/2018 e que, como tal, será prorrogado com base no item 1.1 do presente aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
2.1 Fica reajustado o Contrato de Prestação de Serviços nº 015/2018, no importe de 14,99% (quatorze vírgula noventa e nove por cento), a partir de 31/01/2021, de acordo com os valores planilhados pela empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:
475 - Dotação
10.02.00 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0011.2.0139 - Manutenção do Transporte e Passe Escolar
3.3.90.39.56 - Serviço de Apoio ao Ensino
1.120.0000.0000 - Salário Educação
1.001.0000.0000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente
1.111.0000.0000 - Receita de Impostos e de Transf. Impostos - Educação
1.123.0000.0000 - Transferência de Recursos do FNDE/PNATE
1.125.0003.0000 - Convênio SEDU - Transporte Escolar
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam plenamente ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no contrato originário como também a dos seus termos aditivos, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO
5.1. E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Aracruz/ES, 25 de janeiro de 2021.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES -CONTRATANTE
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ESCOLARES E PASSAGEIROS DE ARACRUZ -Contratada
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti- mat -3580
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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AVISO DE ABERTURA - PE N° 8002/2021Publicação Nº 328755
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8002/2021
PROCESSO Nº 9.354/2020.
OBJETO: Aquisição de material de higiene, limpeza e segurança, para promoção de ações de saúde nas escolas do muni-cípio, no enfrentamento da emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19, doença causada pelo novo corona-vírus (SarsCoV2), com a utilização de recursos financeiros vinculados à Secretaria de Saúde.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 09/02/2021.
Início da disputa: às 13h00min do dia 09/02/2021.
EDITAL disponível nos sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br; e
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net.
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/.
Maiores informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7444.
Email: semsa.pregao@aracruz.es.gov.br.
Aracruz/ES, 26 de janeiro de 2021.
Ariane Pereira Nicoli
Pregoeira Oficial da SEMSA - PMA
CONTRATO N° 001/2021Publicação Nº 328650
RESUMO DO CONTRATO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 001/2021
Processo nº 506/2021.
Partes: Município de Aracruz, representado pela Secretária Municipal de Saúde e a FUNDAÇÃO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO CAMILO - FHMSC.
Objeto: Habilitar leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), recurso financeiros oriundos do Ministério da Saúde destinado às Entidades sem fins lucrativos, Hospital Maternidade São Camilo, conforme Portaria 3.576 de 18 de dezembro de 2020.
Valor: R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais).
Prazo: O presente contrato vigerá a partir de 30/01/2021 a 31/12/2021 ou até a vigência final do estado de emergência nacional decorrente de COVID-19, o que ocorrer primeiro.
Data da assinatura: 25 de janeiro de 2021.
Aracruz/ES, 26 de janeiro de 2021.
Bernadete Coelho Xavier
Secretária de Saúde
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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DECRETO N° 39189Publicação Nº 328697
DECRETO N.º 39.189, DE 25/01/2021.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz au-torizada a rescindir o contrato de trabalho da Senhora abaixo relacionada, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:
Nome MATR. CARGO A PARTIR PROCESSO
Ana Paula de Paula Rocha 31.599 Agente Cadastrador 19/01/2021 735/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/01/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 39199Publicação Nº 328698
DECRETO N.º 39.199, DE 25/01/2021.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora ANDREA FREGINI FLORES, para exercer o Cargo em Comissão de Coor-denador Regional Fiscal – Secretaria de Finanças do Município de Aracruz – SEMFI, Símbolo CC10 a partir de 26/01/2021.
Art. 2º Fica nomeada a Servidora ANDREA FREGINI FLORES, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Uni-dades de Assistência Social – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Aracruz – SEMDS, Símbolo CC10, a partir de 26/01/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 39201Publicação Nº 328701
DECRETO N.º 39.201, DE 25/01/2021.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 36
AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora NATHÁLIA LOURENÇO DALFIOR, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Atendimento e Gerenciamento – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 26/01/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 39202Publicação Nº 328702
DECRETO N.º 39.202, DE 25/01/2021.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora JACILEIA GADIOLLI DA SILVA, Matrícula 2.790, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora de Gerenciamento de Projetos – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz – SEMOB, Símbolo CC6, a partir de 26/01/2021.
Art. 2º Fica nomeada a Senhora THAIS CORREA TINOCO, Matrícula 22.201, para exercer o Cargo em Comissão de Gerên-cia de Estudos Urbano-Ambientais – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz – SEMOB, Símbolo CC7, a partir de 26/01/2021.
Art. 3º Fica nomeada a Senhora ISMARA DELABARBA DELUNARDI, Matrícula 21.977, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Análise e Aprovação de Projetos – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz – SE-MOB, Símbolo CC10, a partir de 26/01/2021.
Art. 4º Fica nomeado o Senhor HENRIQUE GOZZER RAMOS, Matrícula 26.579, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Fiscalização e Medição de Obras Elétricas – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz – SEMOB, Símbolo CC10, a partir de 26/01/2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17182Publicação Nº 328703
PORTARIA N.º 17.182, DE 25/01/2021.
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Página 37
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo descritos licença para Tratamento de Saúde - Auxílio Doença:
Nome Matr. Períodos Processo
Arildo Sian Vicente 2527 05/01/2021 a 03/02/2021 13.846/2020
Alessandro Marcio Moreira 26.954 13/01/2021 a 13/03/2021 11.988/2020
Vitor de Oliveira Soares 28.925 03/02/2021 a 03/05/2021 14.876/2020
Maria de Lourdes Vescovi Padilha 7450 13/01/202 a 12/04/2021 11.660/2020
Maria da Penha Lyrio Machado 2226 21/01/2021 a 19/07/2021 11.991/2020
Sharlene Aparecida Colombo Bondi 31.572 12/01/2021 a 12/03/2021 11.993/2020
Maria de Lurdes Bergamaschi Nunes 2074 03/01/2021 a 01/07/2021 11.658/2020
Eliomar Birindiba 23.226 17/02/2021 a 17/04/2021 11.986/2020
Jardriana Peixoto Gomes 25.844/27.713 11/01/2021 a 10/04/2021 11.994/2020
Tatiana Campagnaro Crevelin Ferreira 24.114 14/01/2021 a 12/07/2021 12.233/2020
Katia de Souza Pereira Natali 31878 05/01/2021 a 04/04/2021 1.007/2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas constantes no art. 1º desta Portaria.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N.º: 13.494/2020Publicação Nº 328738
PROCESSO N.º: 13.494/2020
INTERESSADA: Secretaria de Governo do Município de Aracruz
ASSUNTO: Renovação da Assinatura do Jornal A Tribuna
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES – Secretaria de Governo do Município de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:
TRIBUNA PUBLICIDADE LTDA - ME, CNPJ: 12.042.826/0002-83 - Valor R$ 880,80 (Oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos)
OBJETO/ JUSTIFICATIVA – O presente tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assinatura e entrega do jornal “A Tribuna”, para atender as demandas da Secretaria de Governo do Município de Ara-cruz-SEGOV pelo período de 12 meses. O jornal A Tribuna tem por intuito de levar aos servidores do Gabinete do Prefeito informações atualizadas e necessárias ao desenvolvimento das atividades rotineiras da secretaria.
Aracruz/ES, 12 de Janeiro de 2021.
ANDRÉA COUTINHO MUSSO DA SILVA
Secretária de Governo
Matéria Enviada Por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580
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Página 38
1ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2021 -PE 062/2020 PROC.Nº 5938/2020 - SETRANS
Publicação Nº 328787
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Maior Desconto
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66Fone/Fax: 32961092
Site: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
1 / 2021
PREGÃO ELETRONICO 62 / 202012 - SEC DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOSUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
Fornecedor 002333 TRACVEL AUTO CENTER LTDA - ME
ALEGRE
13.134.431/0001-92
ES
(28) 3552-1622
29500-000
conforme editalconforme edital
ROD BR 482 S/N GALPÃO 01RODOVIA BR 482
EndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
Estado
TelefoneAgência
Cep
FaxConta
Processos000000005938/2020
Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes010.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO013.001.006.001.001 - MANUTENÇÃO MECÂNICA
LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.39.02.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES- ORIGINAL
30,00
6 1.39.11.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEICULOS LEVES 1° LINHA
30,00
11 2.19.02.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MANUTENÇÃO E CONSERV. DE VEICULOS LEVES
30,00
Valor Total Lote 90,00
LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
12 2.19.03.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MANUTENÇÃO E CONSERV. DE VEICULOS MÉDIOS
30,00
7 1.39.12.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEICULOS MÉDIOS 1° LINHA
30,00
2 1.39.03.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MÉDIOS-ORIGINAL
30,00
Valor Total Lote 90,00
MCR26000 Página : 1Data: 26/01/2021 17:29:06
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Página 39
LOTE 033Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
3 1.39.04.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS-ORIGINA
30,00
8 1.39.13.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P MANUTENÇÃO DE VEICULOS PESADOS 1° LINHA
30,00
13 2.19.04.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MANUTENÇÃO E CONSERV. DE VEICULOS PESADOS
30,00
Valor Total Lote 90,00
LOTE 044Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
14 2.19.05.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MANUTENÇÃO E CONSERV. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
30,00
9 1.39.14.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P MAN DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 1° LINHA
30,00
4 1.39.05.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P/ MANUT. DE MÁQUINAS E EQUIP. - ORIGINAL
30,00
Valor Total Lote 90,00
LOTE 055Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
5 1.39.06.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS- ORIGINAL
30,00
10 1.39.15.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS 1° LINHA
30,00
15 2.19.06.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MANUTENÇÃO E CONSERV. DE MOTOCICLETAS
30,00
Valor Total Lote 90,00
Aracruz/ES, 26 de janeiro de 2021DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 450,00
MCR26000 Página : 2Data: 26/01/2021 17:29:06
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1ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2021 -PE 062/2020 PROC.Nº 5938/2020 - SETRANS
Publicação Nº 328788
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Maior Desconto
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
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2 / 2021
PREGÃO ELETRONICO 62 / 202012 - SEC DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOSUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
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ALEGRE
13.134.431/0001-92
ES
(28) 3552-1622
29500-000
conforme editalconforme edital
ROD BR 482 S/N GALPÃO 01RODOVIA BR 482
EndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
Estado
TelefoneAgência
Cep
FaxConta
Processos000000005938/2020
Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes010.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO013.001.006.001.001 - MANUTENÇÃO MECÂNICA
LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.39.02.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES- ORIGINAL
30,00
4 1.39.11.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEICULOS LEVES 1° LINHA
30,00
7 2.19.02.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MANUTENÇÃO E CONSERV. DE VEICULOS LEVES
30,00
Valor Total Lote 90,00
LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
8 2.19.03.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MANUTENÇÃO E CONSERV. DE VEICULOS MÉDIOS
30,00
5 1.39.12.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEICULOS MÉDIOS 1° LINHA
30,00
2 1.39.03.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MÉDIOS-ORIGINAL
30,00
Valor Total Lote 90,00
MCR26000 Página : 1Data: 26/01/2021 17:29:55
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LOTE 033Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
3 1.39.04.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS-ORIGINA
30,00
6 1.39.13.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MATERIAL P MANUTENÇÃO DE VEICULOS PESADOS 1° LINHA
30,00
9 2.19.04.0000.0 0,000 1,000 30,0000
MANUTENÇÃO E CONSERV. DE VEICULOS PESADOS
30,00
Valor Total Lote 90,00
Aracruz/ES, 26 de janeiro de 2021DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 270,00
MCR26000 Página : 2Data: 26/01/2021 17:29:55
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 42
IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
PORTARIA Nº 6.220 DE 20 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328637
PORTARIA Nº 6.220 DE 20 DE JANEIRO DE 2021
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ – IPAS-MA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal no 3.297/2010:
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores para fiscalização dos contratos administrativos vigentes, conforme abaixo:
EMPRESA Nº CONTRATO FISCAL
AZ VIAGENS E TURISMO LTDA 002/2017 ANA MARIA SANTANA MANDELLI
KNOW-HOW CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA-ME 002/2019 MARCO ANTONIO BARBOSA NEVES
CONTATO DIÁRIO LTDA-EPP 001/2020 FABIANY CHAGAS DA SILVA
SOLUS TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA EPP 002/2020 LUCIANA FRANCISCO DE ALMEIDA COSTA
E.V. DOS SANTOS – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA 003/2020 LUCIANA FRANCISCO DE ALMEIDA COSTA
CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. 004/2020 JUSSARA SILVA FLORENCIO
ETAA - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA. 005/2020 JUSSARA SILVA FLORENCIO
AGENCIA CREATIVES WEB DESIGN LTDA 006/2020 MARCO ANTONIO BARBOSA NEVES
JNNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP 007/2020 GLECIA NEVES VIEIRA PEIXOTO DUMER
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.
Aracruz/ES, 20 de janeiro de 2021
Sonia Marta Scarpati
Presidente – IPASMA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
CONTRATO Nº 13-2021 - LEANDRO PRANDO BARBERINOPublicação Nº 328488
RESUMO DO CONTRATO nº 013/2021 – PROCESSO –144/2020
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: LEANDRO PRANDO BARBERINO ME.
Objeto: Aquisição de carimbos automáticos, refil e borrachas para atender as necessidades do SAAE.
Valor Total do Contrato R$ 2.027,00.
Dotação Orçamentária: 002001.1712200402.007.33903900000.
Vigência: 18/01/2021 a 31/12/2021.
Amadeu Zonzini Wetler
Diretor Geral do SAAE
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Barra de São Francisco
Prefeitura
PORTARIA Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328627
PORTARIA Nº 001, de 20 de Janeiro de 2021 Dispõe sobre medidas qualificativas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID19) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando notificação recomendatória 01/2021 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Promotoria de Justiça de Barra de São Francisco, MPES Nº 2021.0000.8327-82;
Considerando publicação da Portaria Estadual nº 006-R de 16 de janeiro de 2021, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, no qual nosso município encontra-se em Risco Moderado;
Considerando o Decreto Estadual nº 4636-R de 19 de abril de 2020, dispõe que as medidas qualificadas e as ações que deverão ser executadas pelo Estado e pelos Municípios em cada nível de risco serão estabelecidas por ato do Secretário de Estado da Saúde para os níveis de risco baixo, moderado e alto (art. 4º, inciso I);
Considerando a Portaria Estadual nº 171-R de 29 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento do COVID-19.
Considerando a Portaria Estadual n° 226-R de 21 de novembro de 2020, que dispõe as medidas qualificadas correspon-dentes à classificação de Risco Moderado que deverão ser implementadas pelo Município;
Considerando o Decreto Estadual nº 4776-R de 12 de dezembro de 2020 (altera o Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências), fica suspensa a realização de eventos e atividades com a presença de público nos níveis de risco moderado e alto, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), ainda que previamente autorizadas, independentemente do quantitativo de pessoas (art. 9º, inciso I);
Considerando o Decreto Municipal nº 264 de 18 de Agosto de 2020 que regulamenta a notificação e aplicação de multas para estabelecimentos que descumprirem as medidas em virtude da calamidade pública decorrente da pandemia de Co-ronavírus (COVID-19), no município de Barra de São Francisco.
RESOLVE Art. 1º - Das Medidas Sociais, de acordo com a Portaria Estadual 226-R, fica estabelecido:
§ 1º Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração);
§ 2º Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras, higiene com álcool e distanciamento);
§ 3º Abordagem às pessoas para orientação pelas equipes profissionais das ESFe Agentes Sanitários e ESF;
§ 4º Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial;
§ 5º Proibição de funcionamento de shows, boates, feiras, comícios, passeatas, casamentos, aniversários e afins ainda que previamente autorizadas, independentemente do quantitativo de pessoas;
§ 6º Comunicação social das orientações, por meio de rádio, carros de som e outros;
§ 7º Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total;
§ 8º Monitoramento de casos suspeitos e infectados;
§ 9º Recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local;
Art. 2º - Das Medidas para estabelecimentos comerciais, de acordo com a Portaria Estadual 226-R, fica estabelecido:
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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§ 1º Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com atendimento diurno (lojas, serviços e afins) com me-didas qualificadas de 1 (um) cliente por 10 m² (dez metros quadrados), obrigatoriedade de uso de máscaras e álcool gel 70% para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento;
§ 2º Funcionamento de Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Churrascarias e outros do gênero com atendimen-to em horário noturno:
Segunda-feira à Sábado até às 22:00 horas.Domingo até às 16:00 horas. Após o horário, permitido apenas o serviço de delivery com portas fechadas.
§ 3º Funcionamento das academias, com uso obrigatório de máscara e álcool gel 70%, conforme regras contidas em Por-taria, com liberação das atividades aeróbicas individuais, coletivas em locais abertos e com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco.
Barra de São Francisco, 20 de Janeiro de 2021.
ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
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Página 45
Boa Esperança
Prefeitura
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2020 - SEDUTPublicação Nº 328728
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA-ES.
CONTRATADO: CRIMAQ CRISTAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.434.959/0001-84.
OBJETO: . Este instrumento tem por objetivo a prorrogação do contrato nº 016/2020, que tem como objeto a execução, pela CONTRATADA, de obra de Implantação de Infraestrutura Urbana – Pavimentação, Meio-Fio e Drenagem Superficial de Ruas em locais diversos do município de Boa Esperança-ES, por intermédio do Fundo Cidades, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes, con-forme Processo Administrativo nº. 2.147/2020, Tomada de Preços n° 004/2020, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, indepen-dentemente de transcrição.
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 90 (noventa) dias no prazo de vigên-cia, no período de 25 de março 2021 a 22 de junho de 2021 e um acréscimo de 90 (noventa) dias no prazo de execução, no período de 31 de dezembro de 2020 a 30 de março de 2021, no Contrato de Obra Pública nº 016/2020, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.
Processo nº: 2.147/2020
Tomada de Preços Nº 004/2020
Processo de aditivo nº 4687/2020.
Data de assinatura: 29/12/2020.
Boa Esperança/ES, 26 de janeiro de 2021.
RENATO BARROS
Prefeito Municipal Interino
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2019 - SECULTPublicação Nº 328486
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA Nº 058/2019
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA-ES.
CONTRATADO: CORRADI EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 30.686.950/0001-82
OBJETO: É objeto deste instrumento, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, que tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de obra de reforma de infraestrutura esportiva (campo de futebol society sintético), localizada no Bairro Vila Fernandes, no município de Boa Esperança-ES, referente ao Contrato de Repasse nº 843519/2017/ME/CAIXA, celebrado entre o Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Boa Esperança-ES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, conforme Processo Administrativo nº. 2.206/2019, Tomada de Preços n° 003/2019, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instru-mento, independentemente de transcrição.
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PRAZO DE VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 30 (trinta) dias no prazo de vigência, no período de 28 de janeiro de 2021 a 26 de fevereiro de 2021, no Contrato de Obra Pública nº 058/2019, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.
Processo nº: 2.206/2019
Tomada De Preços n°: 003/2019
Processo de aditivo nº: 21/2021
Data de assinatura: 25/01/2021
Boa Esperança/ES, 25 de janeiro de 2021.
RENATO BARROS
Prefeito Municipal Interino
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Castelo
Prefeitura
1º ADITIVO DO CONTRATO 1.14554/2019Publicação Nº 328527
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1.14554/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA M. A. ZANOTELI ME.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa M.A. ZANOTELI ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.895.806/0001-09, com sede na Rua Luis Paulo de Azevedo, n° 01, Bairro Novo Parque, Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, repre-sentada pelo Sr. MÁRCIO AUGUSTO ZANOTELI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 002.737.027-50 e Carteira de Identidade n° 896.519-ES, residente à Rua Luis Paulo de Azevedo, n° 01, Bairro Novo Parque, Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, têm entre si, justo e contratado, a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.14554/2019, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato a partir do dia 11 de fevereiro de 2021, por 12 (doze) meses, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 012563/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes deste aditivo contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária;
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Origem/Fonte
0040010412200012.220 33903900000 0176 SEMAD – 1001 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 26 de Janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito Municipal de Castelo-ES
DECRETO 17.798Publicação Nº 328740
DECRETO Nº 17.798, de 26 DE JANEIRO DE 2021.
Atualiza valores expressos na Lei nº 2357/2005,
Código Tributário Municipal.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e tendo em vista o disposto nos Artigo 76 da Lei n° 2.357 de 28 de dezembro de 2005, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 3.641, de 04/12/2015, e considerando o que consta no processo nº 000310 de 13 de janeiro de 2021;
DECRETA:
Art.1° Ficam atualizados para o exercício de 2021, os valores expressos em reais das Tabelas dos Anexos I e II da Lei nº 2.357, de 28 de dezembro de 2015, alterados pela Lei nº 3.641, de 04 de dezembro de 2015 e atualizados pelos Decretos nºs 15.519, de 16 de janeiro de 2017, 16.103, de 30 de janeiro de 2018, e 16.572, de 02 de janeiro de 2019 e Decreto nº 17.082, de 09 de janeiro de 2021, em 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento), IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), conforme apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no exercício de 2020.
Art.2° Ficam atualizados da mesma forma todos créditos do Município, originados de lançamento por homologação ou de ofício, bem como os demais créditos, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e os valores expressos em reais.
Art.3° Este Decreto tem seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2021.
Castelo/ES, 26 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
DECRETO 17.800Publicação Nº 328737
DECRETO Nº 17.800, de 26 DE JANEIRO DE 2021.
NOMEIA COMISSÕES DE BENS IMÓVEIS E INFRAESTRUTURA, DE AVALIAÇÃO E LEILÃO DE BENS MÓVEIS, E DE INVEN-TÁRIO DE BENS MÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
DECRETA:
Art. 1° Em razão do art. 1°, § 1°, da lei nº 3.525/2014, e, com esteio na Lei 1.805/1998 e alteração disposta pela Lei Muni-cipal 3.524/2014, ficam nomeadas as comissões de bens Imóveis e Infraestrutura, avaliação e Leilão de Bens Móveis, e In-ventário de bens Móveis, com atribuições dispostas nos arts. 2º, 3º e 4º, respectivamente, da lei Municipal nº 3.525/2014, compostas pelos servidores abaixo relacionados, sempre sob a presidência do primeiro indicado em cada Comissão:
I - COMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E INFRAESTRUTURA
Mônica Brunelli
Petterson Gazola Tessaro
Luciene Bruneli
Aldomiro Ceschin Vieira
Rosângela Altoé Venturim
Guilherme Xavier Rocha
Maria da Penha Gonçalves Manso
Ediomar Ribeiro
Raul Fiorini Louzada
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II - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E LEILÃO DE BENS MÓVEIS
Nícia Moreira Barbosa
Roselane Machado Dalcin
Maria Sandra Vittorazzi Andrião
Celina Salvador
Gerson Facini Júnior
Bruno Peres Altoé
Giovanni Avance Soares
III - COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS
Leandro Gomes de Lima Biló
Georgina de Oliveira Nalli Pancrácio
Frede Crevellari
Eliseu Valani Bortoli
Márcia Poliana Casagrande
Nilceia Pancoto Dorigo
Welton Leandro da Silva
Art. 2º A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E LEILÃO DE BENS MÓVEIS, fica responsável pelo Inventário Físico Anual de Almoxa-rifado, bem como, confecção de quaisquer documentos exigidos pelo TCEES referente ao inventário físico realizado, para compor Prestações de Contas.
Art. 3º A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS, fica responsável pelo Inventário Anual de Bens Intangíveis, bem como, confecção de quaisquer documentos exigidos pelo TCEES referente ao inventário realizado, para compor Prestações de Contas.
Art. 4° Em face do art. 1°, § 2°, da Lei Municipal 3.525/2014, as Comissões em pauta terão caráter permanente; os esti-pêndios terão fulcro no art. 5° da mesma Lei.
Art. 5° As Comissões serão diretamente subordinadas à Secretaria de Administração e deverão apresentar à mesma, mensalmente, relatório contendo as ações executivas.
Art. 6° Mesmo em razão da natureza extraordinária dos serviços destas Comissões, todos os atos e condutas dos compo-nentes estarão diretamente sob a égide da lei Municipal 1.440/1992.
Art. 7° As solicitações e comunicações que se fizerem necessárias pelas Comissões se darão por meio de Ofício diretamen-te enviado pela presidência, com corroboro de, pelo menos, um membro.
Art. 8° As solicitações de pagamento serão encaminhadas ao Secretário Municipal de Administração contendo relação dos servidores que prestaram efetivamente suas funções na forma requisitada ou determinada pelo Presidente.
Parágrafo único: O servidor que não justificar sua participação nas reuniões ou não entregar seu relatório de vistoria e/ou relatório de atividades, terá suspenso seu direito ao recebimento da gratificação com desconto no mês subsequente ao vencido.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2020.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 26 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo – ES
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PORTARIA 5.828Publicação Nº 328747
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 5.828, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Designa Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo e,
Considerando a Lei n° 2.798, de 30 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 3.068, de 14 de julho de 2011;
Considerando o que consta no processo nº 000314/2021;
R E S O L V E:
Art.1º Fica designada RAYSA NUNES GALVÃO PIASSI para movimentar os recursos provenientes de suprimento de fundos até o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), para atender as despesas de pronto pagamento e de viagens ou transportes, a serviço da Municipalidade, que ocorra pela extensão do percurso ou por imprevisto, sem prejuízos de suas funções.
Parágrafo Único. Em caso de ausência do servidor designado, responderá pelo encargo, previsto neste artigo, o servidor que o substituir no período de seu afastamento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 26 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
PORTARIA 5.829Publicação Nº 328749
PORTARIA Nº 5.829, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Suspende férias da Servidora Vanessa Santiago Martins Vittorazzi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 000218, de 11 de janeiro de 2021;
R E S O L V E:
Art.1º Ficam suspensas, no período de 11/01/2021 a 25/01/2021 as férias da Servidora Pública Municipal, a Srª VANESSA SANTIAGO MARTINS VITTORAZZI, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Gerente de Departamento, exer-cendo suas atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.
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Página 51
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 26 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
PORTARIA 5.830Publicação Nº 328750
PORTARIA Nº 5.830, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Nomeia Comissão Multidisciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com a Lei nº 2.205/2004, Lei nº 3.428/2013 e de acordo com o que consta no processo nº 014034, de 26 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada uma Comissão Multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados, para deliberação da licença com vencimentos a fim de estudo:
I – Membros:
a) Marli cossete laquini schettino;
b) WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA;
c) NAGELA GUIZARDI COGO.
II – Suplentes:
a) RACHELLE SCHAIANY PIANNA PIOVEZAN;
b) PATRÍCIA LUZÓRIO MARQUES DA SILVA;
c) IZABEL CRISTINA CLIPES ESTOFFLE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 26 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
PORTARIA 5.831Publicação Nº 328751
PORTARIA Nº 5.831, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Nomeia membros para compor a Comissão do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI, do Artigo 53, da Lei Orgânica do Município de Castelo, considerando o que consta no processo n° 000694 de 21 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
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Art. 1º Designar uma comissão, para proceder os trabalhos no ano de 2021 referentes ao Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, composta pelos membros abaixo:
I – MARCO AURÉLIO CAMPANHA ZUMERLE – Secretário Municipal de Agricultura;
II – SEBASTIÃO ROBERTO DE ARAÚJO – Técnico Agropecuário e Coordenador do S.I.M.;
III – VAGNER VENTORIM – Engenheiro Agrônomo;
IV – VÍVIA MOTTA LEAL – Médica Veterinária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.882 de 14 de maio de 2020.
Castelo/ES, 26 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
PORTARIA 5.832Publicação Nº 328756
PORTARIA Nº 5.832, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Exonera Assistente Técnico de Serviços Francisco de Jesus de Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerado, o Srº. FRANCISCO DE JESUS DE SOUZA, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Téc-nico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 26 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
PORTARIA 5.833Publicação Nº 328758
PORTARIA Nº 5.833, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Nomeia Assistente Técnico de Serviços Leandro Abalada Travaglia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
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RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado, o Srº. LEANDRO ABALADA TRAVAGLIA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de As-sistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 26 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 054 2020 - FMSPublicação Nº 328569
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE 054/2020 FMS
A Prefeitura Municipal de Castelo – FMS, torna público o EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PE 054/2020, oriundo do processo administrativo 11.397/2020.
Objeto: aquisição de materiais odontológicos: 16 (dezesseis) unidades de canetas de alta rotação; 19 (dezenove) unida-des de corpo contra ângulo; 11 (onze) unidades de corpo micromotor, 2 (duas) unidades de câmara escura para revelação de rx odontológico e 2 (duas) unidades de bandeja auxiliar de coluna, conforme as necessidades do setor através da por-taria nº2.684 de 02 de outubro de 2020.
ADJUDICO E HOMOLOGO, com base nos autos do procedimento licitatório, em consequência fica convocada a empresa: GAMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI no lote 1 no valor total de R$ 10.620,00 (dez mil seiscentos e vinte reais).
Castelo- ES, 26/01/2021.
MARCELA NAGEL STOV
Secretaria Municipal de Saúde
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CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL 04/2020 - PROFESSOR M, E E PPublicação Nº 328621
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR M, E e P
Em cumprimento ao Edital Nº 04/2020 que regulamentou o processo para seleção e
contratação, em regime de Designação Temporária, para o cargo de PROFESSOR M, E e P;
1 – Fica estabelecido que os candidatos classificados deverão comparecer ao local de
chamada conforme cronograma deste documento de convocação.
1.2 – Em virtude da pandemia do Coronavírus, o acesso ao local de convocação será limitado,
obedecendo às seguintes regras:
a) Não será permitida a entrada de acompanhantes (inclusive crianças) dos candidatos
convocados;
b) Uso obrigatório de máscara;
c) Higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70%;
d) Distanciamento social recomendado de 1,5 m.
2 – A chamada para a contratação em Designação Temporária obedecerá aos critérios e
instruções contidos neste cronograma, a ordem de classificação final dos candidatos, bem
como o atendimento a excepcional necessidade da rede municipal de ensino.
3 – O cronograma de chamada é aquele constante deste comunicado.
3.1 – A ordem de chamada seguirá a classificação final dos candidatos.
3.2 – O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local
determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por procuração.
4 – Não será permitida a troca de unidade escolar, salvo necessidade da administração.
5 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste
cronograma e das demais normas do concurso.
6 – Os casos omissos deste cronograma serão resolvidos pela Comissão Central do Processo
Seletivo da Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 10hLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR P – SUPERVISÃO ESCOLARTipo de Classificação: Habilitado Região: Região II
1 SANDRA DA SILVA 56 2 FRANCIELI DA PENHA BELLON BERLEZE DUTRA 56 3 MARIO JUNIOR SANAZARIO PETERLE 56 4 ANTONIA DE SOUZA SANTOS 56 5 NEIDILAURA FABRE DE MELO SPADETO 37
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 10hLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR MTipo de Classificação: Habilitado Região: Região II
1 MARIA APARECIDA NOVAIS DOS SANTOS 56 2 MARIA ELIANE CÔGO MACHADO 56 3 JULIANE DIAS DO NASCIMENTO CARVALHO 56 4 ALCIONE DE FÃTIMA SANTOS 56 5 ANGELA VALERIA ZAMBOM MORAIS 56 6 ELISANDRA LUZIA PREMOLI ALVES 56 7 ANGELA MARIA DIAS FAIÓLLI 56 8 GEANE APARECIDA FIGUEIREDO KUSTER 56 9 VALDIRENE BARBOSA DE ASSIS 56 10 SOLANGE GOMES CURTI 56 11 NEIDILAURA FABRE DE MELO SPADETO 56 12 ANAILDA PARTELLI 56 13 PATRICIA FERREIRA 56 14 GESSYANE AMORIM AMARAL 56 15 ALEXANDRA DANÚBIA OLIVEIRA BISSA 56 16 GRAZIANE APARECIDA TIENGO 56 17 ROSANE APARECIDA DASILVA DADALTO 56 18 SANDRA SPADETO TRABACH 56 19 TACIANA BRAMBILA BERNABÉ 56 20 FRANCIANE APARECIDA DUARTE MARTINS 56
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 10h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – LÍNGUA PORTUGUESATipo de Classificação: Habilitado Região: Região II
1 ELIVANIA LUZIA CORDEIRO BERNARDO 56 2 TACIANA BRAMBILA BERNABÉ 56 3 EMIR MARTINS VALADARES 26
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 10h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – INGLÊSTipo de Classificação: Habilitado Região: Região II
1 DIANE FAVERO SANTOS CASAGRANDE 56
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 10h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – EDUCAÇÃO FÍSICATipo de Classificação: Habilitado Região: Região II
1 ALCINEIA GONCALVES 56 2 JUNIOR CESAR CASSANDRI 56 3 DIEGO CALIMAN BRIOSCHI 56 4 AMADEU JULHO VENTURIM MANHONE 56 5 BÃRBARA VETORACI VETTORAZZI 53 6 FABIOLA INACIA SERINO 26
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 10h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – CIÊNCIASTipo de Classificação: Habilitado Região: Região II
1 JONATHAN DE ARAUJO ZANELATO 56 2 PATRICIA CUSTODIO FURLAN PIN 56 3 VANESSA BAPTISTA AMERICO 55 4 CELIANE TAINÃ BELON 16 5 SILVANE DOS SANTOS ELEOTERIO 6
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 10h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – MATEMÁTICATipo de Classificação: Habilitado Região: Região II
1 ALESSANDRO MARCOS LOPES DE SOUSA 56 2 WESLEY CARDOSO FERRAZ 47 3 JOSILEUSA GONÇALVES DA COSTA 24
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 10h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – HISTÓRIATipo de Classificação: Habilitado Região: Região II
1 FRANCIANE APARECIDA DUARTE MARTINS 56 2 ELIANA VIANNA 56 3 ANA MAYARA FERREIRA SOARES 41 4 MATEUS BAPTISTA 31 5 LAUDILEIDE DE OLIVEIRA COSTA 30
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 10h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – GEOGRAFIATipo de Classificação: Habilitado Região: Região II
1 FRANCIANE APARECIDA DUARTE MARTINS 56 2 FRANCIELI DA PENHA BELLON BERLEZE DUTRA 26 3 VERA POLI 6 4 ELIZETE POLI 6
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 10h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – ARTETipo de Classificação: Habilitado Região: Região II
1 JOELMA VIEIRA RIBEIRO 56 2 ELIVANIA LUZIA CORDEIRO BERNARDO 56 3 TANIA APARECIDA CORDEIRO 52 4 DIANE FAVERO SANTOS CASAGRANDE 45 5 GESSYANE AMORIM AMARAL 26
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 10h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR M/E – ENSINO RELIGIOSOTipo de Classificação: Habilitado Região: Região II
1 MARIA ELIANE CÔGO MACHADO 31 2 GABRIEL MAGRI 23
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
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Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 11h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR P – ORIENTAÇÃO ESCOLARTipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
1 THALYTA NOGUEIRA DE ARAUJO 75 2 EDNA LUCIA ALBINO 71 3 INÊS AMBROSIM 68 4 DORLENE ISABEL GUIDINELLE BARBOSA 56 5 MARIA AUXILIADORA DA SILVA ZANARDO 56 6 IVONE FREITAS DA SILVA 56 7 GILCE HELENA PIANISSOLA ROSSI 56 8 ALCILENE APARECIDA GIORE RIZZO 56 9 MÃRCIA ELENA GUARNIER VARGAS 56 10 ANA LUCIA MIRANDA SANTOS 56 11 IZABEL CRISTINA CLIPES STOFFLE 56 12 DORAÍNES PINÃO FEJOLI 56 13 MARILZA BASSINI 56 14 ELISANGELA FARIA DE ARAUJO GUIMARÃES FILGUEIRAS 56 15 RENATA BELLOTTI VARGAS ALMEIDA 56 16 KELLER SALVADOR VIGANOR 56 17 CLÃUDIA ENI CÃGO 56 18 ELAINE NALESSO PEDERZINI 56 19 CLÁUDIA MÁRCIA FERREIRA MARANGONE 56 20 JACQUELINE GERI DALBON 56 21 MERY CRISSIAN TOMAZELI 56 22 SUELI COLETI 56 23 ANDRESSA SELVA OZA 56 24 ELIVANIA NASCIMENTO PAULA GAMA 56 25 CAMILLA VIANA DE SOUZA GONÇALO 56 26 KARLA ZUMERLE MASIOLI 56 27 JACQUELINE VITOR MARIANI 56 28 JULIANA VENTORIM 56 29 ELAINE COLODETE 56 30 SIMONE NOENTA TOFANO PEREIRA 56
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FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 11h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR P – ORIENTAÇÃO ESCOLARTipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
Deficiência: SIM
1 ELISANGELA FARIA DE ARAUJO GUIMARÃES FILGUEIRAS 56 2 MARCIA DAVEL FIORESE 26 3 PALOMA DE AGUIAR MINARINI 24
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FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
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Data: 02/02/2021 Horário: 12h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR P – SUPERVISÃO ESCOLARTipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
1 THALYTA NOGUEIRA DE ARAUJO 75 2 INÊS AMBROSIM 68 3 RAFAEL PERIN DOS SANTOS 66 4 GECIMAR SOUZA LEMOS 56 5 DORLENE ISABEL GUIDINELLE BARBOSA 56 6 MARIA AUXILIADORA DA SILVA ZANARDO 56 7 IVONE FREITAS DA SILVA 56 8 GILCE HELENA PIANISSOLA ROSSI 56 9 ERINEIA MARTINS VALADARES BITTENCOURT 56 10 SIMONE ZAGOTO ANDRIÃO 56 11 MÃRCIA ELENA GUARNIER VARGAS 56 12 ANA LUCIA MIRANDA SANTOS 56 13 IZABEL CRISTINA CLIPES STOFFLE 56 14 DORAÍNES PINÃO FEJOLI 56 15 ROSANGELA MIAO PAULINI 56 16 MARILZA BASSINI 56 17 ELISANGELA FARIA DE ARAUJO GUIMARÃES FILGUEIRAS 56 18 RENATA BELLOTTI VARGAS ALMEIDA 56 19 KELLER SALVADOR VIGANOR 56 20 CLÃUDIA ENI CÃGO 56 21 ELAINE NALESSO PEDERZINI 56 22 CLÁUDIA MÁRCIA FERREIRA MARANGONE 56 23 JACQUELINE GERI DALBON 56 24 MERY CRISSIAN TOMAZELI 56 25 SUELI COLETI 56 26 ANDRESSA SELVA OZA 56 27 ELIVANIA NASCIMENTO PAULA GAMA 56 28 CAMILLA VIANA DE SOUZA GONÇALO 56 29 KARLA ZUMERLE MASIOLI 56 30 JACQUELINE VITOR MARIANI 56
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 12h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR P – SUPERVISÃO ESCOLARTipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
Deficiência: SIM
1 ELISANGELA FARIA DE ARAUJO GUIMARÃES FILGUEIRAS 56
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 13h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR MTipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
1 INÊS AMBROSIM 86 2 TATIANE BELONI SUETH 86 3 ROSANE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA 85 4 RAFAEL PERIN DOS SANTOS 64 5 VALERIA RIBEIRO ROSA DOS SANTOS 62 6 ELIANA CALIMAN 56 7 SANTA DE LOURDES COLA CARVALHO 56 8 DALVA ARLENE CALEGARIO 56 9 ELIETE CAMPANA DIAS MOREIRA 56 10 MARIA HELENA MERÇON CARREIRO 56 11 MARLENE SEBASTIANA MAZOCO 56 12 ROSANGELA FERNANDES FERREIRA 56 13 MARIA DAS GRAÇAS BASSINI FIORESE ZANCANELA 56 14 MARIA LÚCIA VINCO 56 15 MARIA IZABEL VENTURIM 56 16 SANTA DE FATIMA AGUIAR 56 17 MARIA MONSERRAT PEIXOTO FAITANIM 56 18 ZILDA MARIA DE VARGAS DALVI 56 19 MARILDA ROCHA 56 20 ROSIMERE FERNANDES FERREIRA 56 21 ROSÂNGELA ARCOBELI BERGI DALVI 56 22 CILENE LUZORIO SCOLFORO 56 23 MARILUSE ALLEDI DE SOUZA 56 24 VENINA DAVEL SECCHIN 56 25 SANDRA MARIA BARBOZA 56 26 ELIANE MARA NASCIMENTO 56 27 REGINA CÃLIA BALARDINO PASTE 56 28 VALERIA TOMAZ NICOLI 56 29 MARGARETE PIANISSOLA BRAVIM 56 30 ELIZABETE AUGUSTO PINTO 56 31 MARIA INÊS CORADINI LOPES 56 32 MARIA ISABEL MARDEGAN DOS SANTOS 56 33 MÔNICA ZAGOTO ANDRIÃO LOZÓRIO 56 34 MARIA APARECIDA FIM MASCARELO 56 35 ROSANE APARECIDA PALÃÂCIOS ELEUTÃÂRIO 56 36 CRISTINA MARCIA BICALHO BELGE 56 37 MARLY BATISTA DIAS 56
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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38 LUSIANA MACHADO DA FONSECA 56 39 SIMONE ZAGOTO ANDRIÃO 56 40 ROSANGELA CARARO GUIZARDI 56 41 DILCENARA PUBEL DE MATOS NASCIMENTO 56 42 INES LUZORIO MARQUES DE OLIVEIRA 56 43 MARTA DE OLIVEIRA 56 44 MARIA LUCIA MOREIRA CARLETTE 56 45 VAGNA ROSANGELA ZAQUI PINÃO 56 46 ANA LUCIA MIRANDA SANTOS 56 47 IZABEL CRISTINA CLIPES STOFFLE 56 48 AGOSTINHO ZANUNCIO 56 49 SILVANA SECCHIN ZUIM 56 50 MÃRCIA CRISTINA MATOS LOUZADA 56
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FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
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Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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Data: 02/02/2021 Horário: 13h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR MTipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
Deficiência: Sim
1 ADRIANA MENDONÇA BARBOZA CARARO 56 2 MARCIA DAVEL FIORESE 56 3 JOELMA GONÇALVES LOUZADA ABILIO 48 4 PALOMA DE AGUIAR MINARINI 24
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 15h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR MTipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
51 CLEIDE BISPO OLIVEIRA NICOLINI 56 52 IVANETE TASSINARE CARETTA 56 53 ARLETE APARECIDA CALEGARI TOZI 56 54 CATIA ROSANGELA SOARES DA COSTA BORTOLI 56 55 MARILIA DALCIN LEMOS FREITAS 56 56 ANA LÚCIA SGRANCIO OLINDA 56 57 MIRIAN CIPRIANO NEVES 56 58 LUCIENE MARIA CREVELARI PONCIO 56 59 SILVANA ZARDO DE SOUZA CAMPANHA 56 60 FRANCILENE LOPES DOS SANTOS ZANELATO 56 61 REGINALDA COGO 56 62 ALESSANDRA PICOLI 56 63 ETELVINA FREITAS LOUZADA SUPELETTO 56 64 LUCINEIA AMBROSIM 56 65 JOELMA RIBEIRO ROSA MACHADO 56 66 ROSANGELA MIAO PAULINI 56 67 ROMILDA ALVES RODRIGUES DIAS 56 68 MÔNICA DE AZEVEDO LIMA MOREIRA 56 69 REJANE MADEIRA DA SILVA 56 70 ADRIANA MENDONÇA BARBOZA CARARO 56 71 LISANDRA SLVA CAMARGO CAMPANHA 56 72 ELIANE SALVADOR CALLEGARIO 56 73 LIENE FAVORETTO PIOVEZAN BRUNELI 56 74 CARLA LUANDA WOLFF 56 75 MARILZA BASSINI 56 76 QUELES APARECIDA FERREIRA FERIANE 56 77 MARINÊS PINTO COELHO VINHA 56 78 VANUZA FERREIRA VARGAS 56 79 IVANETE BOLDRINI 56 80 ADRIANA MARIA LEANDRO 56 81 ELIETE JOSE DA SILVA PIMENTA 56 82 ANA LUCIA RODRIGUES 56 83 MARLENE APARECIDA PANCOTO 56 84 FLÁVIA DA SILVA NUNES 56 85 MARILENE SILVA MAIA BATISTA 56 86 CLAUDNÉA DALFIOR COSSETI GAVA 56 87 MARLÚCIA ALVES DA SILVA 56
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
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Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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88 ALDA DA PENHA PUPIN LEAL 56 89 VERA LÚCIA FERREIRA PEREIRA 56 90 RENATA BELLOTTI VARGAS ALMEIDA 56 91 WALQUIRIA GOMES GRATIVAL ANDREZA 56 92 ELIANE DA SILVA CUNHA 56 93 ANA PAULA DESTEFANI VIGANOR 56 94 MARIA APARECIDA DA SILVA RAFAEL 56 95 KARINA PIRES BITTENCOURT SILVA 56 96 ANA MARIA BERLEZE GOBBI 56 97 ALECIA DESTEFANI 56 98 LUCIANA FELIPE FRAGOSO 56 99 FERNANDA FONTANA TONON DA ROSA 56 100 CRISTIANE BALTAR 56
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
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Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 15h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR MTipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
Deficiência: SIM
1 ADRIANA MENDONÇA BARBOZA CARARO 56 2 MARCIA DAVEL FIORESE 56 3 JOELMA GONÇALVES LOUZADA ABILIO 48 4 PALOMA DE AGUIAR MINARINI 24
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
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Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 02/02/2021 Horário: 16h30minLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – EDUCAÇÃO FÍSICATipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
1 VINICIUS DA SILVA FREITAS 84 2 MARCO AURELIO NUNES DE SALLES 56 3 DAYVISSON CÉSAR PIOVEZAN TOZATO 56 4 DANIELLYGOMES CALIMAN 56 5 THIAGO RIBEIRO AMADO 56 6 DAYSE RACHELLE PIOVEZAN TOZATO MARQUES 56 7 JOSE CARLOS BAPTISTA DE OLIVEIRA 56 8 THALLES KUSTER DAS NEVES 56 9 ALEX PEDRUZZI DOS SANTOS 56 10 DAYVID CARLOS PIOVEZAN TOZATO 56 11 SAMIR MOTA RIBEIRO SOARES MOREIRA 56 12 JOSE MARDEM LAMEIRA MINTO 56 13 PAULO SERGIO QUARESMA CAMPANHARO 56 14 DAYANE SILVERIO ALVES FERREIRA 56 15 LEANDRO WINGLER DO NASCIMENTO 56 16 INAÊ SANTOS LOPES 56 17 FRANCISCO TADEU MOTHE RIBEIRO 56 18 FERNANDA CLIPES 56 19 ELIANDERSON SEVERIANO FACCIN 56 20 MÁRCIA SCHIAVO 56 21 JUSSARA FIORIO CARETA 56 22 MARALISSA VENTORIM 56 23 RAFAEL WALLACE SILVA CUNHA 56 24 CARINA AVELAR BRAVIM 56 25 CAMILA TURETTA DE OLIVEIRA 56 26 FRANCISCO JOSME CAETANO 56 27 TULYO OLIOZA 56 28 MAURICIO LOPES SPINOLA 56 29 MARCOS ROBERTO DE JESUS 53 30 JULIO CESAR FERNANDES FERREIRA 53
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 03/02/2021 Horário: 07hLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – LÍNGUA PORTUGUESATipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
1 ROSELI TREVISAN MARQUES DE SOUZA 104 2 LETICIA DA SILVA LEMOS 86 3 NASTASSIA SANTOS NEVES COUTINHO 60 4 MARLENE SEBASTIANA MAZOCO 565 ELIZABETE AUGUSTO PINTO 56 6 GILMA RODRIGUES LAZARINI 56 7 CLAUDIA FURTADO DE MELO MARINATO 56 8 CLAUDINÉSIA DE AZEVEDO BARBOSA 56 9 ARLANIA BISSOLI LIMA 56 10 FERNANDA RAMOS SEQUIM BOEQUE 56 11 MÔNICA VALÉRIA DA SILVA PADOVANI 56 12 VERA LUCIA FAZOLO CALIMAN VARGAS 56 13 LUCIANA CARVALHO DOS REIS FIM 56 14 FABIOLA FERREIRA LOUZADA 56 15 MAYRERROSE CANDIDO DARIVA 56 16 ANA PAULA MARTINS ONOFRE 56 17 TAMARA BRASOLINO GARCIA 56 18 HOSANA ABREU LOUZADA 56 19 ISAC PIOVEZAN CARETA 56 20 CYNTHIA PRAVATO DRIUSSO MARQUES 56
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
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Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 03/02/2021 Horário: 08hLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – LÍNGUA INGLESATipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
1 LETICIA DA SILVA LEMOS 86 2 ROMULO DE SOUZA AVANSI 85 3 CLAUDINÉSIA DE AZEVEDO BARBOSA 56 4 ARLANIA BISSOLI LIMA 56 5 LUCIANA CARVALHO DOS REIS FIM 56 6 MARA RUBIA GUSSON VITTORAZZI 56 7 MAYRERROSE CANDIDO DARIVA 56 8 ALEX LOPES FIGUEIRA 56 9 TATIANA DA FONSECA SECCHIN MOREIRA 56 10 RONIELY COUSAQUIVITI 56 11 NATALIA QUERES BARBOSA CECOTE 56 12 BIANCA GOMES MENEGUCI 56 13 LAÍZ APARECIDA DE MORAIS LIMA 56 14 ELZA LÃZARO DE AMARAL DOS SANTOS 55 15 BARBARA DA SILVA BARBOSA COLETA 53 16 MARIA APARECIDA AZEVEDO CAMPANIN 52 17 DAVI MOURRAHY DAMASCENO 50 18 GISELLE MARIA SILVA GONÇALVES 36 19 ADAIR ANTÔNIA FERNANDES MEDEIROS 36 20 PATRIQUE DE OLIVEIRA COIMBRA 36
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 03/02/2021 Horário: 09hLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – CIÊNCIASTipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
1 FRANCIANE LOUSADA RUBINI DE OLIVEIRA LOUZADA 126 2 FERNANDA VENTORIM PACHECO 114 3 LUCIANA FERREIRA DA SILVA VIEIRA 91 4 CINTHIA BERNARDES GOMES 905 NEUMA DE OLIVEIRA PAGOTTO 86 6 ELLEN CRISTINA FELIX ALTOÉ 83 7 ARESSA DE OLIVEIRA CORREIA 83 8 PAULO ZANCHETTA PASSAMANI 77 9 JOVIANA LERIN 71 10 RENATO GOBBI VETTORAZZI 7111 ELAINE GIMENEZ GUIMARAES 70 12 LUCIANA DE SOUZA LORENZONI PASCHOA 70 13 KARIANE RODRIGUES DE SOUSA 70 14 SOLANGE COLA ZANUNCIO 56 15 MARIA ILDA DO AMARAL 56 16 MARIA JUCEMA SANTOS 56 17 AGOSTINHO ZANUNCIO 56 18 ANDRÉA PAULA PASSAMANI 56 19 MONICA PAGIO DE ANGELO 56 20 MAURIENE SCHIAVO 56 21 ALIZ CARETTA SALVADOR CELLIN 56 22 DENISE SCUSATO AMBROSIM 56 23 ARIANA VALADARES COSTA 56 24 CAMILA PESSIN CAVERZAN 56 25 MARIA GABRIELA DO CARMO SOBROSA 56 26 INAREI JOSE PAULINI JUNIOR 56 27 ENIAM PASCOA DA SILVA 56 28 ELAINE PIN FIGUEIRA 56 29 VICTOR DE ANGELO 56 30 HELOISA OLIVEIRA VALDINO ROSA 56
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 03/02/2021 Horário: 09hLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – CIÊNCIASTipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
Deficiência: SIM
1 SOLANGE COLA ZANUNCIO 56
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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CONVOCAÇÃO
Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 03/02/2021 Horário: 10hLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – MATEMÁTICATipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
1 ALAN MARQUES FARIAS 86 2 JESSICA MISTURA ZANON 86 3 PEDRO HENRIQUE MILAGRE 86 4 TÃRCIO COSTALONGA RAVERA 83 5 RAMON VOLPASSO CRESCENCIO 76 6 VALERIA RIBEIRO ROSA DOS SANTOS 68 7 ROSANGELA FERNANDES FERREIRA 56 8 MARIA CÂNDIDA SILVA DE AZEVEDO 56 9 LUCIANA PAZINI LIMA 56 10 DENISE LORENCETTI DA CUNHA OLIVEIRA 56 11 CELCA APARECIDA ZANUNCIO ZAGOTTO 56 12 JOSE EVANDRO DE ALMEIDA 56 13 ROSIMERE DE OLIVEIRA NALLI CALIMAN 56 14 EDINEA FERNANDES 56 15 ETELVINA FREITAS LOUZADA SUPELETTO 56 16 JOAO BOSCO ALMEIDA CRUZ 56 17 CLÃUDIA ENI CÃGO 56 18 ARACELI BELISARIO PINTO DE SOUZA 56 19 DIANA TORRES BASONI 56 20 JUÇARA CÃNDIDO DA COSTA 56
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 03/02/2021 Horário: 10hLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – MATEMÁTICATipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
Deficiência: SIM
1 MICHELLY PESSIN AGUIAR 32
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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CONVOCAÇÃO
Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 03/02/2021 Horário: 11hLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – GEOGRAFIATipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
1 MARCOS LOPES SPINOLA 77 2 RAQUEL DARE 60 3 BRAULINO CANDIDO DE MIRANDA 56 4 MÁRCIA VALÉRIA LOUZADA PEIXOTO 56 5 ARLETE APARECIDA CALEGARI TOZI 56 6 MARINÊS PINTO COELHO VINHA 56 7 MARIA DA PENHA VICENTE BARBOZA DESTEFANI 56 8 FABIANO GOMES DAMARTINI 56 9 EDER SOUZA VALENTIM 56 10 ABEL SOUZA CAMPOS 56 11 LUCINEA APARECIDA PAULUCIO VIEIRA 56 12 ALINE GUARNIER MATIELO VINCO 56 13 MONIQUE PELAIS DE OLIVEIRA 45 14 ISAC FERREIRA LIMA 44 15 VICTOR SILVEIRA MASSINI 44 16 CELSO ROGÉRIO BENINCÁ NALI 43 17 ANA RISIA SOARES CAMELO 35 18 LUCIANO MELO COUTINHO 30 19 DAYANE JONAS QUINTINO 29 20 MARTA DE OLIVEIRA 29
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CONVOCAÇÃO
Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 03/02/2021 Horário: 12hLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – HISTÓRIATipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
1 JUSSARA RODRIGUES DA SILVA 91 2 RENATO PETERLI CAMARGOS 83 3 LUIZ EDUARDO PINTO BARROS 70 4 EBER CAMARGO CAMPANHA 56 5 SILVANA SECCHIN ZUIM 56 6 CLEIDE BISPO OLIVEIRA NICOLINI 56 7 CELSO ROGÉRIO BENINCÁ NALI 56 8 CRISTIANE CAMARGO CAMPANHA TOZZI 56 9 VALERIA CARDOZO 56 10 MARAISA DE CASSIA DA COSTA 56 11 GEORGIA CAMPANHARO 56 12 CÉLIA FAÉ FEJOLI 56 13 ROSILEIDE MARIA ZAMBOM 56 14 DINICARLA SECCHIN SOUZA 56 15 EDER SOUZA VALENTIM 56 16 CELI DA COSTA CONÇALVES 56 17 ABEL ELIAS GLEYTHON INOCENCIO 56 18 INGRID DE SOUZA BENTO DE OLIVEIRA 56 19 MARTA DE OLIVEIRA 54 20 JACQUELINE OSORIO MOTA DO PRADO 53
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CONVOCAÇÃO
Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 03/02/2021 Horário: 13hLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR E – ARTETipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
1 LIVIA SANTOLIN BORGES 80 2 TANIA MARIA CASSILHA 56 3 KATIA HELENA BURGUEZ DE SOUZA 56 4 CLAUDIONORA MARIA GONÇALVES FONSECA 565 IVETE MEDEIROS LESSA 56 6 ANDREA LOUZADA CAVALCANTI 56 7 SHAYRA AMADEU RODRIGUES BATISTA 56 8 CARLA VALÉRIA DA SILVA FREITAS MENEZES 56 9 FERNANDA MONTEIRO DA CRUZ 56 10 ALIZ CARETTA SALVADOR CELLIN 56 11 CAMILLA VIANA DE SOUZA GONÇALO 56 12 DENISE SCUSATO AMBROSIM 56 13 WILLIAM DA SILVA FRANCISCO 56 14 PATRÍCIA DA SILVA NALI 56 15 MARCOS DA SILVA AZEVEDO 56
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Processo SeletivoEdital 04/2020
Data: 03/02/2021 Horário: 14hLocal: Teatro Municipal “ARTÊNIO MERÇON”.
Cargo: PROFESSOR M/E – ENSINO RELIGIOSOTipo de Classificação: Habilitado Região: Região I
1 SORAIA JORDÃO SOUZA 83 2 MÁRCIA VALÉRIA LOUZADA PEIXOTO 56 3 ETELVINA FREITAS LOUZADA SUPELETTO 56 4 DANIELLE STEIN CANCIAN 56 5 MARIA GABRIELA DO CARMO SOBROSA 53 6 IRANI RODRIGUES TAVARES 51 7 WILLIAN NUNES DE OLIVEIRA 46 8 WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA 46 9 SANTA DE LOURDES COLA CARVALHO 36 10 ISAC PIOVEZAN CARETA 36
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES EFETIVOS PARA OS PROCESSOS DO EDITAL 09/2020 - REMO-ÇÃO, LOTAÇÃO PROVISÓRIA E EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA
Publicação Nº 328618
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES EFETIVOS PARA OS PROCESSOS DE REMOÇÃO,LOTAÇÃO PROVISÓRIA E EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA
Em cumprimento ao Edital Nº 09/2020 que regulamentou o processo para Remoção, Lotação
Provisória e Extensão de Carga Horária;
1 – Fica estabelecido que os candidatos classificados deverão comparecer ao local de
chamada conforme cronograma deste documento de convocação.
1.2 – Em virtude da pandemia do Coronavírus, o acesso ao local de convocação será limitado,
obedecendo às seguintes regras:
a) Não será permitida a entrada de acompanhantes (inclusive crianças) dos candidatos
convocados;
b) Uso obrigatório de máscara;
c) Higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70%;
d) Distanciamento social recomendado de 1,5m.
2 – A chamada para as escolhas obedecerão aos critérios e instruções contidos neste
cronograma e à ordem de classificação final dos candidatos.
3 – O cronograma de chamada é aquele constante deste comunicado.
3.1 – A ordem de chamada seguirá a classificação final dos candidatos.
3.2 – O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local
determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por procuração .
4 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste
cronograma e das demais normas do concurso.
5 - Os casos omissos deste cronograma serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste
Edital.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Castelo convoca os professores efetivos para osprocessos de REMOÇÃO, LOTAÇÃO PROVISÓRIA E EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIAnos cargos de Professor M, E e P.
Data: 01/02/2021Local: TEATRO MUNICIPAL “ARTÊNIO MERÇON”.
• 08h – PROFESSOR E – LÍNGUA INGLESA
• 09h – PROFESSOR E – LÍNGUA PORTUGUESA
• 10h 30min – PROFESSOR E – CIÊNCIAS
• 11h 30min – PROFESSOR E – MATEMÁTICA
• 12h 30min – PROFESSOR E – HISTÓRIA
• 13h 30min – PROFESSOR P – SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO
• 14h 30min – PROFESSOR M
Data: 02/02/2021Local: TEATRO MUNICIPAL “ARTÊNIO MERÇON”.
• 07h – PROFESSOR E – GEOGRAFIA
• 08h – PROFESSOR E – EDUCAÇÃO FÍSICA
A Secretaria Municipal de Educação de Castelo convoca os professores inscritos paraEXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA.
Data: 02/02/2021Local: TEATRO MUNICIPAL “ARTÊNIO MERÇON”.
• 09h – PROFESSOR E – ARTE
• 09h 30min – PROFESSOR M/E – ENSINO RELIGIOSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, 386 – Santo Andrezinho – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: educacao@castelo.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site:www.castelo.es.gov.br
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EDITAL Nº 005/2021 - PROTESTOPublicação Nº 328639
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 005/2021
CARLOS EDMAR LOUZADA, Secretário Municipal de Finanças, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 3.590, de 27 de
julho de 2015, CONVOCA os contribuintes relacionados no Anexo I do presente
edital, que possuem débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa ,
que compareçam ao Departamento de Receita e Tributação da Prefeitura Municipal de
Castelo, na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, nesta cidade, no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, a fim de quitar ou parcelar os
referidos débitos. O não pagamento ou parcelamento acarretará no envio das Certidões
de Divida Ativa para a Procuradoria Geral do Município para os procedimentos de
cobrança através de Protesto Extrajudicial.
Castelo, ES, 27 de janeiro de 2021.
CARLOS EDMAR LOUZADA
Secretário Municipal de Finanças
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ANEXO I
CONTRIBUINTE CPF/CNPJ INSCRIÇÃOMUNICIPAL/INSCRIÇÃO
IMOBILIÁRIA
EXERCÍCIO(s)EM DÉBITO
Athanagildo de Azevedo Dias 471.539.387-53 02.01.006.0127.000
02.01.006.0139.000
2020
Construtora do Residencial
Gregório Reis
12.328.425/0001-03 01.01.109.0299.003
01.01.109.0299.005
01.01.109.0299.006
01.01.109.0299.007
01.01.109.0299.008
01.01.109.0299.016
2020
Espólio de Adelson Manhoni 471.970.137-04 01.01.089.0092.000 2020
Cleonir da Silva Conceição
Martelinho de Ouro e Pinturas em
Geral Me
18.312.685/001-77 32330 2020
Maria de Lourdes Carrilho 075.924.547-93 02.01.064.0107.000 2020
Guareschi Assessoria Contábil Me 09.390.986/0001-28 31665 2019/2020
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ERRATA Nº 03 DO EDITAL Nº 04 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020Publicação Nº 328615
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Castelo, ES, 22 de janeiro de 2021.
Patrícia Luzorio Marques da SilvaSecretária Municipal de Educação Interina
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2020Publicação Nº 328528
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 076/2020
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL n.º 076/2020.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de limpeza e desinfecção de caixas d'águas.
Empresas vencedoras: SANTA ANGELA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME no lote 1 no valor total de R$ 41.150,00.
Colatina-ES, 26 de janeiro de 2021.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Prefeito de Colatina/ES
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 328558
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é contratação de empresa espe-cializada para realização de sondagem geológica a percussão (SPT).
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "pmc.comprascolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 02 de Fevereiro de 2021.
DARLA STORCK ZOCCA
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 328554
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é contratação de empresa espe-cializada na prestação de serviços de desentupimento, desobstrução, limpeza e raspagem de galerias pluviais.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "pmc.comprascolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 02 de Fevereiro de 2021.
DARLA STORCK ZOCCA
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
DECRETO 25.009/2021 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃOPublicação Nº 328498
DECRETO Nº 25.009, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .
Designa servidor para ocupar o cargo de Coordenador de Área de Obras, Urbanismo e Saúde Pública-CC-7, da Procuradoria Municipal Geral :
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O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
RESOLVE designar o servidor Jaydesson Gomes dos Passos para ocupar o cargo de Coordenador de Área de Obras, Urba-nismo e Saúde Pùblica-CC-7, da Procuradoria Municipal Geral.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.044/2021Publicação Nº 328581
DECRETO Nº 25.044, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 .
Nomeia Coordenador de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas -CC-7, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017;
RESOLVE nomear Alessandra da Silva Pertel Dalapicola, para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas -CC-7, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 22 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.045/2021Publicação Nº 328582
DECRETO Nº 25.045, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 .
Nomeia Assessor Jurídico-CC-6, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente :
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O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
RESOLVE nomear Fabrícia Brozeguini Martins de Paiva para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Jurídico-CC-6, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Este ato entrará em vigor na presente data, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 22 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 25.046/2021Publicação Nº 328583
DECRETO Nº 25.046, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Nomeia Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor-CC-6, da Secretaria Municipal de Gabinete :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,
RESOLVE nomear Alcenir Coutinho, para exercer em comissão o cargo de Superintendente de Proteção e Defesa do Con-sumidor-CC-6, da Secretaria Municipal de Gabinete.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 22 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006-2021 - S. J. DEGASPERI LTDAPublicação Nº 328570
Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021.
CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.
CONTRATADA: S. J. DEGASPERI LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas,
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através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2021.
João Guerino Balestrassi
Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 100-2019 - WA-SHINGTON PEREIRA DA SILVA
Publicação Nº 328568
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 100/2019
LOCATÁRIO: Município de Colatina.
LOCADOR: WASHINGTON PEREIRA DA SILVA
OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 100/2019 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, que consta na Cláusula Segunda, por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2021 até o dia 22 (vinte e dois) julho de 2021.
VALOR GLOBAL: Para efeito deste Aditivo fica fixada uma despesa mensal de R$ 7.929,01 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e um centavo), perfazendo um valor global de R$ 47.574,06 (quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e seis centavos) sendo este valor corrigido de acordo com a variação anual do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas), conforme cláusula décima do contrato 100/2019, de acordo com o fechamento do mês de dezembro de 2020, conforme resultado de correção anexado à fl. 13 do processo administrativo nº 101.053/2020.
DATA DA ASSINATURA: 22 de janeiro de 2021.
João Guerino Balestrassi
Prefeito
PORTARIA 007/2021Publicação Nº 328585
PORTARIA Nº 007/2021 .
Designa servidora pela fiscalização da execução de reforma e ampliação da UBS São João Pequeno, Rua 05 de Julho, Dis-trito São João Pequeno, neste Município :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Pro-cesso TC 5300/2016, o Município de Colatina designa a servidora Tatiane Pacífico de Caux,, para proceder a fiscalização da execução de reforma e ampliação da UBS São João Pequeno, Rua 05 de Julho, Distrito São João Pequeno, neste Município; que teve como vencedora do certame a empresa SUPREMA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ 31.767.999/0001-22, conforme Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 58/2020, objeto do processo protocolado sob nº 011460/2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de janeiro de 2021.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 12 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
PORTARIA 008/2021Publicação Nº 328586
PORTARIA Nº 008/2021
Designa servidores pela fiscalização da construção de campo sintético society, localizado na Rua Castelo Branco, Bairro Ayrton Senna, neste Município :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, o Município de Colatina designa os servidores Diego Ferreira Macedo e Tatiane Pacífico de Caux,, para proceder a fiscalização da fiscalização da construção de campo sintético society, localizado na Rua Castelo Branco, Bairro Ayrton Senna; que teve como vencedora do certame a empresa SUPREMA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ 31.767.999/0001-22, conforme Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 44/2020, objeto do processo proto-colado sob nº 010807/2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 12 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
PORTARIA 009/2021Publicação Nº 328584
PORTARIA Nº 009/2021 .
Designa servidores pela fiscalização da execução de pavimentação e drenagem na Rua Amil Afonso Franco, Rua José Pe-reira e Rua Maria da Conceição Barroso Húngaro, localizados no Campestre, Bairro Quinze de Outubro, neste Município :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, o Município de Colatina designa os servidores Diego Ferreira Macedo e Jamille Quevedo Denadai,, para proceder pela fiscalização da execução de pavimentação e drenagem na Rua Amil Afonso Franco, Rua José Pereira e Rua Maria da Conceição Barroso Húngaro, localizados no Campestre, Bairro Quinze de Outubro, neste Município, que teve como vencedora do certame a empresa PLENA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 23.472.560/0001-44, conforme Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 064/2020, objeto do processo protocolado sob nº 7823/2020.
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Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 12 de janeiro de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
Câmara Municipal
RESUMO CONTRATO Nº 002-21Publicação Nº 328743
RESUMO DO CONTRATO N.º 002/2021.
Processo administrativo nº 075/2021- TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2021. CONTRATADA: ELEVADORES NA-CIONAL DO BRASIL LTDA – CNPJ Nº 28.168.052/0001-90. Objeto do presente contrato refere-se à Manutenção Preventiva e Corretiva de 01 (um) elevador, Marca OTIS, modelo MRL, com fornecimento de materiais, peças e equipamentos, para atender a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no Exercício Financeiro de 2021.
Colatina-ES, 25 de janeiro de 2021.
Jolimar Barbosa da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Colatina-ES.
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PORTARIA Nº 114-21Publicação Nº 328710
PORTARIA Nº 114/2021
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XX, da Resolução nº. 279 de 06 de julho de 2020 - Regimento Interno Cameral, e de conformidade com o Inciso IV, do Artigo 3º da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolve:
Art. 1º - Designa a servidora Cristiane Salume Marino, cargo de Assistente Operacional, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2017.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela
CONTRATADA, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – emitir atestado, formalmente, nos autos dos processos, juntamente com
as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3° - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 13 de janeiro de 2021.
Jolimar Barbosa da Silva Presidente da Câmara Municipal de Colatina
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
7º Aditivo ao Contrato nº 005/2017
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
_________________________________ Cristiane Salume Marino
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PORTARIA Nº 118-21Publicação Nº 328713
PORTARIA Nº118/2021
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XX, da Resolução nº. 279 de 06 de julho de 2020 - Regimento Interno Cameral, e de conformidade com o Inciso IV, do Artigo 3º da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolve:
Art. 1º - Designa o servidor Flávio Martineli, cargo de Guarda legislativo, para
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 001/2021.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela
CONTRATADA, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – emitir atestado, formalmente, nos autos dos processos, juntamente com
as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3° - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 26 de janeiro de 2021.
Jolimar Barbosa da Silva Presidente da Câmara Municipal de Colatina
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Contrato nº 001/2021
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
_________________________________ FLÁVIO MARTINELI
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PORTARIA Nº 119-21Publicação Nº 328752
PORTARIA Nº 119/2021
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XX, da Resolução nº. 279 de 06 de julho de 2020 - Regimento Interno Cameral, e de conformidade com o Inciso IV, do Artigo 3º da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolve:
Art. 1º - Designar o servidor, Nilton Cezar Coto, cargo Guarda Legislativo, de provimento
efetivo, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 002/2021, que tem como objeto a prestação de serviços especializados para a manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) elevador, marca OTIS, com 01 (uma) parada, com fornecimento de materiais, conforme especificação no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, no exercício de 2021.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá: a) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e
arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; b) Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço
de novos valores ou anulações parciais; c) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao
Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
e) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
f) Manter o controle nominal dos empregados da Contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
g) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
h) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
Art. 3° - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 26 de janeiro de 2021.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Colatina
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Contrato nº 002/2021
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
_________________________________ NILTON CEZAR COTO
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SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
AVISO DE COTAÇÃO 2021Publicação Nº 328515
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O SANEAR- SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal, portadora do CNPJ nº 06.698.248/0001-54, para fins de pesquisa de preços de mercado (conforme previsto no paragrafo primeiro do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93), CONVOCA todos os interessados do ramo de atividade para, caso haja interesse, enviem cotação para a prestação dos serviços abaixo relacionados até o dia 05 de fevereiro de 2021:
Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza pública sendo coleta, transporte e destinação final dos resí-duos Classe IIA em aterro próprio; serviços de operação do aterro sanitário desta autarquia; sendo todos estes realizados através de locação de máquinas, veículos, equipamentos e cessão de mão de obra especializada, de maneira uniforme e contínua.
O Termo de Referencia, bem como quaisquer duvidas, poderão ser esclarecidas pelo Setor de Compras, atraves do tele-fone: 27 2102 4321.
Os orçamentos deverão ser encaminhados para o e-mail: setorcompras2@sanear.es.gov.br, contendo a identificação da empresa proponente, o valor total para prestação dos serviços.
Colatina-ES, 26 de janeiro de 2021.
Célia Alvarenga de Freitas Giuberti Grassi
CPL DO SANEAR
PORTARIA 018/2021Publicação Nº 328503
PORTARIA SANEAR Nº. 018/2021
O Diretor Administrativo e Financeiro do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Hugo Humberto Ca-liman Gobbi, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 24.823 de 04 de Janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, concedida ao servidor DIEME COMPER DEFANTE a partir de 04/11/2020 pela Portaria 045/2020, pelo período de 90 dias a partir de 04 de fevereiro de 2021.
Colatina, 25 de Janeiro de 2021.
Hugo Humberto Caliman Gobbi
Diretor Administrativo e Financeiro
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Conceição do Castelo
Prefeitura
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2021Publicação Nº 328545
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2021
Protocolo GED nº 271/2021, processo GED nº 263/2021 e código de identificação cidades: 2021.021E0500002.09.0001. Em face do contido no Protocolo GED nº 271/2021 e Processo GED nº 263/2021, e de acordo com o art. 24, inciso X da Lei n. 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa CAXIAS CASTELENSE CLUBE, CNPJ: 27.421.163/0001-02, em todos os termos. OBJETO: Locação de um imóvel Caxias castelense clube, locali-zado na Avenida Harvey de Vargas Grilo, s/n, centro, Conceição do Castelo, ES, destinado do projeto sapeca. VIGÊNCIA: 27 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 22.258,06 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), sendo pagos mensalmente a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Conceição do Castelo – ES, em 26 de janeiro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2021Publicação Nº 328580
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2021
Protocolo GED nº 274/2021, processo GED nº 266/2021 e código de identificação cidades: 2021.021E0500002.09.0002. Em face do contido no Protocolo GED nº 274/2021 e Processo GED nº 266/2021, e de acordo com o art. 24, inciso X da Lei n. 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação do MARQUIEL ZAQUI, CPF: 080.945.987-60, em todos os termos. OBJETO: Locação de um imóvel residencial, localizado na comunidade de Monte-vidéo, zona rural, Conceição do Castelo-ES, destinado do programa inclusão digital. VIGÊNCIA: 27 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 5.564,51 (cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), sendo pagos mensalmente a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Conceição do Castelo – ES, em 26 de janeiro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2021Publicação Nº 328587
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2021
Protocolo GED nº 273/2021, processo GED nº 265/2021 e código de identificação cidades: 2021.021E0500002.09.0003. Em face do contido no Protocolo GED nº 273/2021 e Processo GED nº 265/2021, e de acordo com o art. 24, inciso X da Lei n. 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação do ASSIS JOSE AMORIM, CPF: 450.163.487-15, em todos os termos. OBJETO: Locação de um imóvel, localizado na Rua Conrado de Vargas, 106, Cen-tro, Conceição do Castelo, ES, destinado ao funcionamento do conselho tutelar. VIGÊNCIA: 27 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 7.233,87 (sete mil duzentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), sendo pagos mensalmente a quantia de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Conceição do Castelo – ES, em 26 de janeiro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Domingos Martins
Prefeitura
2601 DIVERSOSPublicação Nº 328696
14/01/2021 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 095/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME.
OBJETO: Trata-se de aditivo de valor ao contrato de prestação de serviços nº 095/2020, que tem por objeto a Contrata-ção de empresa de engenharia especializada para execução de obra de construção de tabuleiro e cabeceira de ponte na localidade de Tijuco Preto, Distrito de Ponto Alto, neste Município de Domingos Martins, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme projetos, planilha, cronograma físico financeiro, e especificações técnicas constantes neste processo, constantes na Tomada de Preços nº 000020/2020.
Valor: R$ 9.710,85 (nove mil, setecentos e dez reais e oitenta e cinco centavos).
FUNDAMENTAÇÃO:Tomada de Preços nº 000020/2020, Processo Administrativo n° 3100/2020-004.
12/01/2021 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 004/2021 - FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E A EMPRESA KLEINMA-COL – KLEIN MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para fornecimento de material de construção, que será entregue de forma parcelada conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de (06) seis meses do exercício de 2021, conforme proposta contida no Pregão nº 00024/2020.
Prazo: 06(seis)
Valor: R$ 14.156,08 (quatorze mil, cento e cinquenta e seis reais e oito centavos),
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 000024/2020-FMS, Processo Administrativo nº 3970/2020.
26/01/2021 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 003/2021.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA COOPRAM-COOPERATIVA DE EMPREENDEDO-RES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.
OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Fa-miliar, visando atender as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados nos Centros Municipais de Educa-ção Infantil, Ensino Fundamental e Médio e no Atendimento Educacional Especializado (AEE) das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Domingos Martins, conforme Convênio FNDE/MEC/PMDM-2021, descritos nos itens enumerados na Cláusula sexta, todos de acordo com a CHAMADA PÚBLICA nº 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do pre-sente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31 de julho de 2021.
Valor: R$ 123.686,23 (cento e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos )
FUNDAMENTAÇÃO: Chamada Pública nº 002/2020, Processo nº 4158/2020
26/01/2021 - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 118/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA OBSERV OBRAS E SERVIÇOS EIRELI ME..
OBJETO: Trata-se de aditivo de prazo de vigência contratual ao contrato de prestação de serviços nº 118/2019, que tem por objeto contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica com base de material de freza de asfalto, fornecido pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins, nas localidades de Pedra Branca e Galo, Distrito da Sede, no Município de Domingos Martins - ES, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha e cronograma físico financeiro, constantes na Tomada de Preços nº 000021/2019.
Prazo: O prazo do presente Termo Aditivo será de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 13 de novembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços nº 000021/2019, Processo Administrativo n° 4465/2019-007.
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19/01/2021 - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 036/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MARTINELLI PAVIMENTOS ESPECIAIS.
OBJETO: Trata-se de aditivo de valor, acrescimo de 25% no lote 02, ao Contrato de Compra e Venda nº 036/2020 que tem por objeto a aquisição de massa asfaltica pré-mistura a frio para ser utilizado na manutenção e estruturação de vias urba-nas e rurais do Município de Domingos Martins para atender a demanda da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, conforme proposta contida no Pregão nº 000049/2019.
Valor: R$ 24.999,84 (vinte quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 000049/2019, Ata registro de Preços Nº 009/2019, Processo Administrativo nº 3369/2019-036.
26/01/2021 - CONVÊNIO N° 006/2021
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnica por meio da cessão mútua da servidora DEOMIRA KIFER, matrícula 4370, ocupante do Cargo Efetivo de Professor MaMPP, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Muni-cípio de Domingos Martins e a servidora ARGÉLIA MARIA RIBET WANDEKOQUEM, ocupante do cargo efetivo de Professor do quadro de pessoal do Município de Marechal Floriano.
PRAZO: 01/02/2021 a 01/02/2025
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal Nº 2.137/2008, alterado pela Lei Nº 2.715/2015, Lei Municipal Nº 2.919/2019 , Processo Administrativo n° 4427/2020.
26/01/2021 - CONVÊNIO N° 007/2021
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnica por meio da cessão mútua da servidora MARCIANE COSMO LOUZADA, matrícula 4686, ocupante do Cargo Efetivo de Professor MaMPA, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Município de Domingos Martins e a servidora DIANA DE SOUZA MESSIAS, ocupante do cargo efetivo de Orien-tadora Educacional do quadro de pessoal do Município de Marechal Floriano.
PRAZO: O prazo de vigência do presente convênio, retroage seus efeitos a 01/01/2021 encerrando-se em 31/12/2024.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal Nº 2.137/2008, alterado pela Lei Nº 2.715/2015, Lei Municipal Nº 2.919/2019 , Processo Administrativo n° 4887/2020.
26/01/2021 - 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 007/2017
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Convênio N° 007/2017, que tem como objeto a cooperação técnica por meio da cessão mútua da servidora MARICEIA JÄHRING BLANK, matrícula 0628, ocupante do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS / AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Município de Domingos Martins e a servidora MARIA APARECIDA TRARBACH, ocupante do cargo efetivo de Pro-fessor PA – matrícula 0344 e Professor PP – matrícula 206, do quadro de pessoal efetivo do Município de Marechal Floriano.
PRAZO: O prazo de vigência do presente Termo Aditivo retroage seus efeitos a 01/01/2021 encerrando-se em 31/12/2024.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar n° 4/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Domingos Martins. , Processo Administrativo n° 4368/2020.
Domingos Martins – ES, 26 de janeiro de 2021.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 003/2021Publicação Nº 328705
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
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A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 003/2021
Objeto: Aquisição de lâminas e seus componentes para atender as máquinas da Secretaria de Interior e Transportes usadas nas manutenções das estradas do Município e as máquinas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, usadas para atendimento dos produtores rurais do Município de Domingos Martins, para o ano de 2021.
Data de abertura: 09 de fevereiro de 2021 – 09 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas, e-mail: licitacao@domingosmar-tins.es.gov.br, site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 26 de janeiro de 2021.
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Pregoeira Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 004/2021Publicação Nº 328707
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 004/2021
Objeto: Aquisição de barracas e lonas a serem utilizadas pelos artesãos do município para atender as demandas da Se-cretaria de Cultura e Turismo de Domingos Martins.
Data de abertura: 10 de fevereiro de 2021 – 09 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas, e-mail: licitacao@domingosmar-tins.es.gov.br, site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 26 de janeiro de 2021.
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Pregoeira Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021Publicação Nº 328641
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que foi marcada nova data de abertura do processo licitatório especificado a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de estaqueamento para execução de fun-dação de ponte na comunidade de Casa Real, Pedra Branca, Distrito da Sede neste Município de Domingos Martins, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico-financeiro.
Data de abertura: 12 de fevereiro de 2021 – 14:00 horas
Valor da Obra: R$ 30.741,16
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos
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Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas, site: www.domingosmartins.es.gov.br, e-mail: licitacao@domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 26 de janeiro de 2021.
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021Publicação Nº 328700
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de adequação de estrada vicinal, na localidade de São Rafael, Distrito de Paraju - Domingos Martins - ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha, cronograma físico-financeiro e projetos, conforme contrato de repasse nº 873531/2018/MAPA/CAIXA, operação 1059085-52/2018.
Data de abertura: 18 de fevereiro de 2021 – 09:00 horas
Valor da Obra: R$ 770.047,18
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas, site: www.domingosmartins.es.gov.br, e-mail: licitacao@domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 26 de janeiro de 2021.
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Presidente da CPL
AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2021Publicação Nº 328640
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que foi marcada nova data de abertura do processo licitatório especificado a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2021
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de reforço de cabeceira para receber vigas pré-moldadas de ponte para serem instaladas na estrada vicinal localizada às margens da Rodovia BR 262 km 81, no Distrito de Aracê, neste Município de Domingos Martins, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico-financeiro.
Nova data de abertura: 12 de fevereiro de 2021 – 09:00 horas
Valor da Obra: R$ 84.906,65
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas, site: www.domingosmartins.es.gov.br, e-mail: licitacao@domingosmartins.es.gov.br.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Domingos Martins – ES, 26 de janeiro de 2021.
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Presidente da CPL
DECRETO DE PESSOAL Nº 135/2021Publicação Nº 328658
DECRETO DE PESSOAL N° 135/2021
INDICA PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO IPASDM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- Considerando o disposto nos Artigos 21 e 22 da Lei Municipal nº 1.601/2002, alterada pela lei Municipal nº 2.154/2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Indica para ocupar o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo do IPASDM o servidor Adeval Irineu Pereira.
Art. 2º O mandato do Presidente do Conselho Deliberativo do IPASDM – Instituto de Previdência dos Servidores do Municí-pio de Domingos Martins, designado por este Decreto, será até 31 de dezembro de 2024, conforme preceitua o § 6º, Art. 22 da Lei Municipal nº 1.601/2002, alterada pela Lei Municipal nº 2.154/2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 04 de janeiro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
DECRETO DE PESSOAL Nº 135/2021Publicação Nº 328473
DECRETO DE PESSOAL N° 135/2021
INDICA PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO IPASDM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- Considerando o disposto nos Artigos 21 e 22 da Lei Municipal nº 1.601/2002, alterada pela lei Municipal nº 2.154/2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Indica para ocupar o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo do IPASDM o servidor Adeval Irineu Pereira.
Art. 2º O mandato do Presidente do Conselho Deliberativo do IPASDM – Instituto de Previdência dos Servidores do Municí-pio de Domingos Martins, designado por este Decreto, será até 31 de dezembro de 2024, conforme preceitua o § 6º, Art. 22 da Lei Municipal nº 1.601/2002, alterada pela Lei Municipal nº 2.154/2009.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 113
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 04 de janeiro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
DECRETO DE PESSOAL Nº 139/2021Publicação Nº 328659
DECRETO DE PESSOAL N° 139/2021
DESIGNA A SERVIDORA EDNEIA GONÇALVES PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DA COMISSÃO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 037/2021;
- considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.537/2013, que cria as funções gratificadas e adéqua o Anexo V da Lei Municipal nº 1.935/2007.
D E C R E T A :
Art. 1° Fica a servidora pública efetiva Edneia Gonçalves designada para exercer a função gratificada da Comissão de Controle, Avaliação e Auditoria, nos termos do Art. 1º da Lei Municipal Nº 2.537/2013, a partir de 04 de janeiro de 2021.
Parágrafo Único. Fica concedida a servidora de que trata este artigo, a gratificação equivalente à referência FG-01, esta-belecida no Anexo V, prevista no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.537/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 04 de janeiro de 2021.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
DECRETO DE PESSOAL Nº 140/2021Publicação Nº 328660
DECRETO DE PESSOAL N° 140/2021
DESIGNA A SERVIDORA RITA APARECIDA COELHO ROCHA PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DA COMISSÃO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 037/2021;
- considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.537/2013, que cria as funções gratificadas e adéqua o Anexo V da Lei Municipal nº 1.935/2007.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 114
D E C R E T A :
Art. 1° Fica a servidora pública efetiva Rita Aparecida Coelho Rocha designada para exercer a função gratificada da Co-missão de Controle, Avaliação e Auditoria, nos termos do Art. 1º da Lei Municipal Nº 2.537/2013, a partir de 04 de janeiro de 2021.
Parágrafo Único. Fica concedida a servidora de que trata este artigo, a gratificação equivalente à referência FG-01, esta-belecida no Anexo V, prevista no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.537/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 04 de janeiro de 2021.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
DECRETO DE PESSOAL Nº 141/2021Publicação Nº 328661
DECRETO DE PESSOAL N° 141/2021
DESIGNA A SERVIDORA ROSANA RUPF DA PENHA PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DA COMISSÃO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 037/2021;
- considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.537/2013, que cria as funções gratificadas e adéqua o Anexo V da Lei Municipal nº 1.935/2007.
D E C R E T A :
Art. 1° Fica a servidora pública efetiva Rosana Rupf da Penha designada para exercer a função gratificada da Comissão de Controle, Avaliação e Auditoria, nos termos do Art. 1º da Lei Municipal Nº 2.537/2013, a partir de 18 de janeiro de 2021.Parágrafo Único. Fica concedida a servidora de que trata este artigo, a gratificação equivalente à referência FG-01, esta-belecida no Anexo V, prevista no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.537/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 04 de janeiro de 2021.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
DECRETO NORMATIVO Nº 3.743/2021Publicação Nº 328662
DECRETO NORMATIVO Nº 3.743/2021
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MAR-TINS – BIÊNIO 2021-2023.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 115
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e,
- Considerando os termos da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
- Considerando os termos da Lei Municipal nº 2.159, de 20 de fevereiro de 2009;
- Considerando os termos da Resolução nº 351/2020 de 29 de setembro de 2020, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
D E C R E T A :
Art. 1º Será realizada a Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins, para o Biênio 2021-2023, no dia 02 de março de 2021 de 8 às 16h e no dia 03 de março de 8h às 15h no Auditório do antigo Hotel Imperador, com a finalidade de eleger os representantes dos segmentos dos Usuários do SUS, Profissionais de Saúde e Prestadores de Serviços, sendo o representante do gestor designado pelo Poder Executivo.
Art. 2° O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral criada e aprovada pela Resolução 319/2020, de 18 de fevereiro de 2020, do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins.
Art. 3° OS critérios de organização e realização da Eleição para escolha dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins são os dispostos na Resolução 351/2020 do Conselho de Saúde.
Art. 4º A Eleição dos membros para o Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins ocorrerá nos horários a seguir:
I – Usuários do SUS – 8h às 10h;
II – Prestadores de Serviços do SUS – 14h às 16h;
III – Profissionais de Saúde – no Interior do Município 8h às 14h, e na Sede de 8h ás 15h.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 25 de janeiro de 2021.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 092/2020Publicação Nº 328643
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Pregão Presencial nº 092/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de Laudos de Avaliação de imóveis urbanos ou rurais, loca-lizados no Município de Domingos Martins, destinados à locação, aquisição, desapropriação, permuta, cessão ou outras finalidades previstas em lei, para atendimento ao interesse na administração.
VENCEDORA: STREY CORRETORA LTDA.
VALOR TOTAL: R$ 32.000,00.
Domingos Martins – ES, 25 de janeiro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020Publicação Nº 328649
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Pregão Presencial nº 078/2020
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material didático a ser destinado às Unidades de Ensino da Educa-ção Infantil deste Município. Ano letivo de 2021.
VENCEDORAS: AGNES COMERCIAL LTDA-ME, CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA, MMV PAPELARIA EIRELI, N. NU-NES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA-EPP.
VALOR TOTAL: R$ 98.135,98.
Domingos Martins – ES, 25 de janeiro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2020Publicação Nº 328648
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Pregão Presencial nº 086/2020
Objeto: Contratação dos Serviços Técnico-científicos para Elaboração do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal de Domingos Martins - PNMDM.
VENCEDORA: VISÃO AMBIENTAL CONSULTORIA LTDA.
VALOR TOTAL: R$ 178.000,00.
Domingos Martins – ES, 25 de janeiro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Câmara Municipal
ATO Nº 4, DE 25 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328623
ATO Nº 4, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza a elaboração de contrato com o DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESPÍRITO SANTO - DIO/ES que ob-jetiva a prestação de serviços de publicações de atos oficiais da Câmara Municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Autoriza a elaboração do Contrato nº 3/2021 com o DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESPÍRITO SANTO – DIO/ES, que objetiva a prestação de serviços de publicações de atos oficiais da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 14.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Câmara Municipal de Domingos Martins, 25 de janeiro de 2021.
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
ATO Nº 5, DE 26 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328626
ATO N° 5, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Ato nº 3, de 15 de janeiro de 2021.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno,considerando a necessidade administrativa e legislativa de proceder alteração nas datas de realização das sessões, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Ato nº 3, de 15 de janeiro de 2021, que institui o cronograma das Sessões Legislativas Ordinárias do período de fevereiro a dezembro de 2021.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 26 de janeiro de 2021.
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
Cronograma das Sessões Ordinárias -2021
JANEIRO
RECESSO PARLAMENTAR
FEVEREIROSessão Solene* e
1ª Sessão Ordinária23/02/2021
(terça-feira - 19h)
2ª Sessão Ordinária25/02/2021
(terça-feira - 19h)
MARÇO3ª Sessão Ordinária
9/03/2021(terça-feira - 19h)
4ª Sessão Ordinária23/03/2021
(terça-feira - 19h)
ABRIL5ª Sessão Ordinária
06/04/2021(terça-feira - 19h)
6ª Sessão Ordinária20/04/2021
(terça-feira - 19h)
MAIO7ª Sessão Ordinária
04/05/2021(terça-feira - 19h)
8ª Sessão Ordinária18/05/2021
(terça-feira - 19h)
JUNHO9ª Sessão Ordinária
01/06/2021(terça-feira - 19h)
10ª Sessão Ordinária22/06/2021
(terça-feira - 19h)
JULHO11ª Sessão Ordinária
06/07/2021(terça-feira - 19h)
12ª Sessão Ordinária20/07/2021
(terça-feira - 19h)
AGOSTO13ª Sessão Ordinária
10/08/2021(terça-feira - 19h)
14ª Sessão Ordinária24/08/2021
(terça-feira - 19h)
SETEMBRO15ª Sessão Ordinária
14/09/2021(terça-feira - 19h)
16ª Sessão Ordinária28/09/2021
(terça-feira - 19h)
OUTUBRO17ª Sessão Ordinária
05/10/2021(terça-feira - 19h)
18ª Sessão Ordinária19/10/2021
(terça-feira - 19h)
NOVEMBRO19ª Sessão Ordinária
09/11/2021(terça-feira - 19h)
20ª Sessão Ordinária23/11/2021
(terça-feira - 19h)
DEZEMBRO21ª Sessão Ordinária
7/12/2021(terça-feira - 19h)
22ª Sessão Ordinária14/12/2021
(terça-feira - 19h)
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 118
PORTARIA Nº 25, DE 25 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328628
PORTARIA Nº 25, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Designa fiscal para execução de contrato que objetiva publicações no DIO-ES.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 19 de janeiro de 2021, os servidores, titular Jorge Moysés Monteiro e suplente Elaine Furtado, para atestar a execução do Contrato nº 3/2021, cujo objeto é a execução do contrato firmado com o Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo – DIO-ES para publicações de atos oficiais, atos relacionados a procedimentos licitató-rios, resumos de atos contratuais, de pessoal, rescisões, retificações, ordens de serviços, instruções, portarias, decretos e outros cuja publicidade se faça necessário.
§1º - A designação de que trata o presente artigo tem a finalidade de acompanhar a execução do Contrato nº 3 em sua to-talidade. Ao término do contrato o fiscal deverá expedir atestado a respeito da regularidade ou não da realização do serviço.
§2º – A investidura do Fiscal de Contrato será a partir de 19 de janeiro de 2021.
Art. 2º O fiscal procederá à fiscalização obedecendo aos ditames legais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 25 de janeiro de 2021.
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
PORTARIA Nº 26, DE 26 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328630
PORTARIA Nº 26, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Designa substituição de fiscais de contratos.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno,
considerando a exoneração dos servidores designados fiscais, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 25 de janeiro de 2021, o servidor Sivald Harckbart Junior, para substituir como titular, os fiscais dos seguintes contratos:
· Contrato nº 12/2019, com a empresa E&L Produções de Solfware (sistema);
· Contrato nº 14/2020, com a empresa Miriane Kieffer Lutzke – ME (equipamentos de informática);
· Contrato nº 15/2020, com a empresa Mais Móveis pra Escritório Eirelli (equipamentos de informática);
· Contrato nº 16/2020, com a empresa Speed Tecnologia Eirelli (equipamentos de informática);
· Contrato nº 17/2020, CL Costa Comércio e Serviços LTDA-ME (equipamentos de informática).
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 26 de janeiro de 2021.
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins
RESUMO – CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 002/2021Publicação Nº 328754
RESUMO – CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 002/2021
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – IPASDM.
CONTRATADA: ELONLINE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de Provedor de Inter-net, Banda Larga 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com licença de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM através de empresa credenciada na Anatel, com acesso a 40 (quarenta) mega de Download por 8 (oito) mega Upload, e disponibilização de no mínimo um IP fixo.
VALOR GLOBAL: R$ 2.737,44 (dois mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20001.0912200512.144 – Manutenção dos Serviços Administrativos do IPASDM. 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
PRAZO: 12 (doze) meses, contado da assinatura do presente, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021.
Domingos Martins/ES, 05 de janeiro de 2021.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do IPASDM
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Dores do Rio Preto
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL 10/2021Publicação Nº 328599
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 10/2021
ID: 2021.024E0700001.01.0007
O Município de Dores do Rio Preto - ES, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, no dia 02/03/2021, às 09:00 horas.
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de saibro mineral comum para manutenção das estradas e vias do munícipio.
O Edital completo encontra-se disponível na CPL e no site: www.pmdrp.es.gov.br.
Informações: Helder ou João Otávio. Tel. (28) 3559-1102, R. 233.
Dores do Rio Preto, 26/01/2021.
João Otávio da Silva Malaquias
Pregoeiro
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Ecoporanga
Prefeitura
CHAMADA PÚBLICA 007/2020Publicação Nº 328760
CONTRATO 004/2021
Contratado: JORDIANE RODRIGUES DE SOUSA – CPF: 122.275.987-00 e FRANCIELE ALVES DE SOUSA - CPF 122.275.997-74.
Contratante: MUNICÍPIO DE ECOPORANGA-ES.
Objeto: Locação de um imóvel para instalação do Centro Municipal de Educação Infantil “Gente Miúda”, situado na Rua Coronel Borges, s/nº, distrito de Prata dos Baianos, Município de Ecoporanga-ES.
Valor: R$ R$ 11.166,66
Vigência: (26/01/2021) à (31/12/2021).
Processo: 7332/2020
ID: 2020.025E0700001.18.0004
Elias Dal Col
Prefeito
CONTRATO 005/2021
Contratado: ADINELSON SODRÉ, CPF 087.545.157-85 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ECOPORANGA-ES. Objeto: locação de um imóvel, para funcionamento da ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA), situado à Rua principal, s/nº, Povoado de Santa Rita, Ecoporanga-ES
Valor: R$ 3.908,33
Vigência: (26/01/2021) à (31/12/2021).
Processo: 1235/2020
ID: 2020.025E0700001.18.0004
Elias Dal Col
Prefeito
CONTRATO 006/2021
Contratado: ANA MARIA DAL’COL, CPF 947.157.777-20.
Contratante: O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA-ES.
Objeto: Locação de um Imóvel para funcionamento da Secretária Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura, Setor de Engenharia, Defesa Civil e Órgão Gerenciador; situado à Avenida Floriano Rubim nº 806, centro, nesta Cidade Ecoporanga-ES
Valor: R$ 17.866,66
Vigência: (26/01/2021) à (31/12/2021).
Processo: 7102/2020
ID: 2020.025E0700001.18.0004
Elias Dal Col
Prefeito
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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CONTRATO 007/2021
Contratado: DARLIANNY COSTA DE OLIVEIRA, CPF Nº 056.234.127-77.
Contratante: O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA-ES.
Objeto: locação de um imóvel para funcionamento provisório do centro municipal de educação infantil “Eber Teixeira fi-gueiredo”. O referido imóvel está situado na Rua Noêmia Martins, nº 263, Centro Ecoporanga-ES.
Valor: R$ 13.400,00
Vigência: (26/01/2021) à (31/12/2021).
Processo: 7330/2020
ID: 2020.025E0700001.18.0004
Elias Dal Col
Prefeito
CONTRATO 008/2021
Contratado: GERSON SILVA, CPF 420.590.977-20.
Contratante: O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA-ES.
Objeto: locação de um imóvel para funcionamento específico no atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o qual será destinado como extensão do Almoxarifado Central para acondicionamento, manejo e posterior distribuição dos gêneros alimentícios da alimentação escolar dos alunos das escolas públicas da rede municipal da Educação Infantil e Ensino Fundamental, à Rua Suelon Dias Mendonça nº. 60, Centro Ecoporanga-ES.
Valor: R$ 11.445,83
Vigência: (26/01/2021) à (31/12/2021).
Processo: 7329/2020
ID: 2020.025E0700001.18.0004
Elias Dal Col
Prefeito
CONTRATO 009/2021
Contratado: GILDO CORRÊA, CPF 070.622.377-28.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ECOPORANGA-ES.
Objeto: locação de um imóvel, para funcionamento do ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA) do Bairro Vila Nova, locali-zado no pavimento térreo, Rua João Batista Santana, nº 102, Ecoporanga-ES.
Valor: R$ 11.669,16
Vigência: (26/01/2021) à (31/12/2021).
Processo: 1234/2020
ID: 2020.025E0700001.18.0004
Elias Dal Col
Prefeito
CONTRATO 010/2021
Contratado: CONCEIÇÃO FERNANDES FRITZ BIBIANO e seu esposo JOÃO BIBIANO FILHO, ELA, CPF 954.719.017-20 E ELE, CPF 924.134.987-53.
Contratante: O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA-ES.
Objeto: locação de um imóvel para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Lusbel Pretti Frei-tas”, à Rua Projetada A, s/n, Distrito de Santa Terezinha, Ecoporanga-ES.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Valor: R$ 8.933,33
Vigência: (26/01/2021) à (31/12/2021).
Processo: 7331/2020
ID: 2020.025E0700001.18.0004
Elias Dal Col
Prefeito
CONTRATO 011/2021
Contratado: OBEDES LISBOA RAMOS, CPF 017.318.147-39.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ECOPORANGA-ES. Objeto: locação de um imóvel para funcionamento do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), situado na Avenida José Gomes de Assis Baeta, nº 1034, Bairro Vila Nova Ecopo-ranga-ES.
Valor: R$ 25.683,33
Vigência: (26/01/2021) à (31/12/2021).
Processo: 1233/2020
ID: 2020.025E0700001.18.0004
Elias Dal Col
Prefeito
CONTRATO 012/2021
Contratado: PAULO MACHADO, CPF 201.735.987-49.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ECOPORANGA. Objeto: locação de um imóvel para o funcionamento da Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Ecoporanga/ES, sendo dois pavimentos, situado à Av. Floriano Rubim, nº 1279, centro Ecoporanga-ES.
Valor: R$ 117.250,00
Vigência: (26/01/2021) à (31/12/2021).
Processo: 1236/2020
ID: 2020.025E0700001.18.0004
Elias Dal Col
Prefeito
CONVÊNIO 001/2021 DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE ECOPORANGA E PONTO BELOPublicação Nº 328677
CONVÊNIO Nº 001/2021 - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: MUNICÍPIO DE ECOPORANGA/ES E O MUNICÍPIO DE PONTO BELO/ES
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnica através da cessão mútua da Sr.ª Danielle Celestino Goncalves, Professor em Função de Docência - Professor A – MMAA, matrícula – 400928, do quadro de pessoal efetivo do Município de Ecoporanga/ES e Sr.ª Erly Amaral Soares Oliveira, Professor Educação Infantil MAMPBV-EI, matrícula – 002631, do quadro de pessoal efetivo do Município de Ponto Belo/ES, com ônus para o Município de origem.
PRAZO: 25/01/2021 a 31/12/2024.
FUNDAMENTAÇÃO/ATO: Lei Complementar nº 016, de 28 de maio de 2020, Lei Complementar nº 018, de 12 de novembro 2020, Processo Administrativo nº 0039/2021, e, Portaria nº 044/2021.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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RESULTADO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 003-2020Publicação Nº 328455
RESULTADO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 003/2020
Prefeitura municipal de Ecoporanga, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações torna público para conhecimento dos interessados o resultado da chamada pública para CREDENCIAMENTO 0003/2020 em referência: objeto CREDENCIAMENTO no período de 26/11/2020 até 21/01/2021, sem qualquer exclusivi-dade, a instituições financeiras que se habilitem a prestar os serviços bancários de arrecadação e recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através de documento de arrecadação municipal - dam, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos bancários e/ou congêneres, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. Instituição Bancária credenciadas: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – BANESTES S/A, BANCO DO BRASIL S/A.
As instituições financeiras enviaram proposta: guichê de caixa – valor unitário R$ 4,00; correspondentes bancários - valor unitário R$ 1,50; internet - valor unitário R$ 1,50; arrecadação eletrônica - valor unitário R$ 1,50.
BANCO DO BRASIL S/A, cotou apenas os serviços de correspondentes bancários internet e arrecadação eletrônica.
O processo encontra-se a disposição dos interessados na sala de Licitações e Contratos.
ID: 2020.025E0700001.17.0001
Comissão Permanente de Licitação
Portaria 003/2021
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Fundão
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃOPublicação Nº 328786
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021
Referência: Concurso Público, para provimento de cargos do quadro de servidores estatutários, normatizado pelo Edital nº 001/2020, com homologação do resultado final publicada no DIOES e DOM – AMUNES de 18/06/2020.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO – ES, por meio da Secretaria Municipal de Administração no uso de suas atribui-ções legais, CONVOCA os candidatos nomeados nos termos dos Decretos Municipais nº107/2021, 108/2021, 109/2021, 119/2021 e 120/2021 publicados no Mural da Prefeitura dia 26/01/2021 e no DIO/ES de 27/01/2021, para tomar posse nos respectivos cargos, observadas as orientações quanto às documentações, prazos e procedimentos estabelecidos no presente edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A convocação dos candidatos nomeados nos termos dos Decretos Municipais nº107/2021, 108/2021, 109/2021, 119/2021 e 120/2021 reger-se-á pelo presente Edital, seus anexos e eventuais retificações.
1.2. Ninguém pode se escusar de cumprir os preceitos deste Edital, alegando desconhecimento dos mesmos.
2 - DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
2.1 Os candidatos deverão comparecer ao Pátio da Prefeitura Municipal de Fundão, localizado na Rua São José, nº 135, Centro, Fundão/ES, nos dias abaixo relacionados, devendo portar consigo para entrega os documentos constantes no ANEXO I deste Edital, ocasião em que receberão encaminhamento contendo hora e local da inspeção médica.
AUDITOR INTERNO, CONTADOR, FISCAL DE SERVIÇOS PUBLICOS e ENFERMEIRO 40H.
- Dia 18/02/2021 às 08:30 - entrega os documentos constantes no ANEXO I; Data e local da inspeção médica: 22/02/2021 às 09:00– (Após entrega de documentos) - apresentar os exames e laudos constantes do ANEXO II ao Médico do Trabalho
2.2. O não comparecimento na data estabelecida no presente edital implicará a perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
2.3 O candidato poderá constituir, através de instrumento de Procuração, com firma reconhecida em cartório, o seu repre-sentante para os fins de que trata o item 2.1 e 2.4 deste Edital.
2.4 Não será admitida entrega parcial de documentos.
3 - DOS EXAMES E LAUDOS MÉDICOS
3.1 O candidato, quando de sua avaliação pela inspeção médica oficial, deverá apresentar os exames e laudos constantes do ANEXO II deste Edital, devidamente carimbados e assinados pelo médico especialista na respectiva área, inclusive com o CRM ou Registro do respectivo Conselho de Classe.
3.2 Os laudos e exames em referência só serão aceitos, se emitidos no prazo máximo de 03 (três) meses antes da data de apresentação, sendo que a inobservância desse prazo implicará a renúncia tácita do candidato.
3.3 A inspeção médica poderá solicitar exames complementares de acordo com a necessidade de cada caso, hipótese em que o próprio médico estabelecerá, por escrito, o prazo para que o candidato se apresente para reavaliação médica munido do(s) exame(s) complementar(es) solicitado(s).
3.5 Os candidatos deverão comparecer para a inspeção médica munidos do documento de identidade original.
4 – DA POSSE E DO EXERCÍCIO
4.1 Após ser submetido à inspeção médica oficial, o candidato avaliado como apto, física e mentalmente, tomará posse no cargo conforme especificado abaixo:
AUDITOR INTERNO, CONTADOR, FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ENFERMEIRO 40H: DIA 24/02/2021 (Quarta-feira) na SEDE da Prefeitura Municipal de Fundão às 09:00
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 126
4.2 No ato de posse, o empossado ou seu representante especialmente constituído para este fim, formalizará aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.
4.2.1 Para a posse do candidato por meio de procuração, admitir-se-á apenas o instrumento de procuração pública, de-vendo o outorgado estar munido da original do documento de identidade.
4.3 Será anulada a nomeação do candidato que não tomar posse na data estabelecida no item 4.1.
4.4 É de quinze dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da data da posse, conforme preceitua o art.17, § 1º da Lei Municipal nº 804/1993.
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1-A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verifica-dos posteriormente implicará anulação de todos os atos decorrentes da nomeação e posse do candidato, sem prejuízo de sua responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
5.2 – Os empossados assumirão exercício no ato da posse, na Secretaria Municipal de Saúde ou na secretaria correlata com as atribuições do cargo.
5.3 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, à luz da legislação municipal e de demais fontes do Direito Ad-ministrativo aplicáveis à matéria.
5.4 - Aplicam-se aos próximos atos relativos à posse do candidato, naquilo que não colidir com os preceitos do presente Edital, as disposições correlatas contidas no EDITAL nº 001/2020, de abertura do Concurso Público.
Fundão 26 de janeiro de 2021
Danielle Teixeira Pedrini
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Cópias Simples e Legível:
1) 01 (uma) foto 3x4;
2) Certidão de nascimento ou casamento;
3) Identidade;
4) CPF;
5) Título de eleitor;
6) Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de--quitacao-eleitoral)
7) PIS ou PASEP;
8) Carteira Nacional de Habilitação atualizada (para os cargos de motorista, condutor de ambulância e operadores de máquina);
9) Certificado de Reservista (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO);
10) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Pré-requisito, conforme edital);
11) Carteira de trabalho (PÁGINA DA FOTO E DA QUALIFICAÇÃO CIVIL);
12) Comprovante de residência em nome do candidato (ATUALIZADO);
o Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros (pai, mãe, locador) trazer declaração do titular (pode ser de próprio punho) comprovando que reside no endereço que consta no comprovante. (RECONHECER FIRMA NO CARTÓRIO).
o Se residência alugada, trazer cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário;
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13) Comprovante de Conta bancária. Caso não tenha conta, informar ao RH da Prefeitura no ato da entrega dos demais documentos.
IMPORTANTE: É necessário que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome de casado (a), caso tenha ha-vido alteração de sobrenome na certidão de casamento.
CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS:
14) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia civil do ES https://pc.es.gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais
15) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais
16) Certidão ou declaração negativa do Conselho ou Órgão Profissional competente, constando informação de que não foi excluído do exercício da profissão; (CASO NECESSÁRIO)
17) Certidão ou declaração negativa dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos 10 anos, constando a infor-mação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público; (CASO TENHA TRABALHADO)
18) Certidão ou declaração negativa da Justiça Federal; http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/emissao_cert.asp
19) Certidão ou declaração negativa da Justiça Eleitoral – Crimes Eleitorais; http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certi-does/certidao-de-crimes-eleitorais
20) Certidão ou declaração negativa da Justiça do Trabalho; http://www.tst.jus.br/certidao
21) Certidão ou declaração negativa de Justiça Militar; (1ª INSTÂNCIA > AUDITORIA MILITAR) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm
22) Certidão ou declaração negativa Justiça Estadual; ( 1ª INSTÂNCIA > CÍVEL E CRIMINAL) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm
23) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas da União; https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces
24) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; https://servicos.tce.es.gov.br/Publica/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoNegativa
25) Certidão ou declaração negativa do Conselho Nacional de Justiça; https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consul-tar_requerido.php?validar=form
26) Certidão negativa de débitos municipais.
Declarações:
27. Declaração de bens e valores ou, inexistindo, declaração negativa de bens e valores, que constituem o seu patrimônio, assinada pelo próprio candidato com firma reconhecida em cartório;
28. Declaração assinada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório, de não acumulação ou de acumulação legal, com compatibilidade de horários, em conformidade com o que preceitua o art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal;
29. Declaração assinada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório, de disponibilidade de horário para o serviço público, conforme necessidade da Administração Municipal;
30. Declaração assinada pelo candidato, com firma reconhecida, de que não sofreu no exercício da função pública penali-dade incompatível com nova investidura em cargo público;
31. Declaração assinada pelo candidato, com firma reconhecida, de parentesco da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comis-são ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, compreendido ajuste mediante designações recíprocas
32. Comprovante de que possui dependente econômico, se for o caso;
NOTA: Os modelos das declarações estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Fundão.
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ANEXO II
RELAÇÃO DE LAUDOS E EXAMES
EXAME CARGO
Hemograma completo TODOS
Glicemia de Jejum TODOS
Uréia TODOS
Creatinina TODOS
Colesterol Total e Frações TODOS
Triglicerídeos TODOS
Ácido Úrico TODOS
VDRL TODOS
EAS (Urina tipo I) TODOS
EPF (Parasitológico de fezes) TODOS
Laudo de aptidão psicológica TODOS
HBsAg Somente: Enfermeiro 40h
Anti-HBs Somente: Enfermeiro 40h
Anti HVC Somente: Enfermeiro 40h
OBS.: A relação de laudos e exames acima devem ser apresentados ao Médico do Trabalho no dia e local estabelecidos no presente edital.
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DECRETO Nº106-2021Publicação Nº 328764
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
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Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
DECRETO 106/2021
Dispõe sobre a permanência de suspensão das aulas presenciais nas Instituições de En-sino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Fundão/ES, como medida de pre-venção e combate a Covid-19 e dá outras pro-vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES, no uso de suas atribuições legais, cons-tantes no Art. 55, VI, da Lei Orgânica Municipal nº 1/1999, de 1 de abril de 1990, e em vista do que consta dos autos do Procedimento Administrativo 0396/2021 e, Considerando a Lei Municipal nº 866/2012, aprovada em 02 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação do Sistema Municipal de Ensino de Fundão/ES;
Considerando o Decreto Municipal nº 129/2020, publicado em 16 de março de 2020 (DO 17.03.2020), que declara situação da emergência de saúde pública, no município de Fundão, decorrente de pandemia em razão da Covid-19 e dispõe sobre as medidas de enfrentamento;
Considerando o Decreto Municipal nº 161/2020, publicado em 03 de abril de 2020, que decreta estado de calamidade pública no município de Fundão/ES, em virtude da Covid-19; Considerando o Decreto Municipal nº 221/2020, publicado em 27 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decor-rente da Covid-19, em diferentes áreas em razão da classificação de alto risco;
Considerando o Decreto Municipal nº 257/2020, publicado em 26 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decor-rente da Covid-19, em diferentes áreas em razão da classificação de alto risco;
Considerando o Decreto Municipal nº 309/2020, publicado em 31 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 em diferentes áreas em razão da classificação de risco mode-rado;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
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Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
Considerando, a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de pandemia, deixa em aberta a possibilidade de que na Educação Infantil, não haverá a obrigatorie-dade mínima de cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas/aula, enquanto no Ensino Fundamental, foi flexibilizada a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos, porém, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas/aula. Considerando a Resolução do CMEF/ES de nº 012/2020, publicada em 21 de setem-bro de 2020, que estabelece normas e orientações de registros do Rendimento Escolar dos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Edu-cação do Campo, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos – primeiro seg-mento, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Fundão/ES.
Considerando o Parecer do CMEF/CP/ES de nº 009/2020, aprovado em 9 de dezem-bro de 2020, que dispõe sobre o cumprimento do ano letivo de 2021, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus – Covid-19.
Considerando o Termo de Apensação CMEF/CP/ES nº 001/2020, aprovado em 18 de dezembro de 2020, que reitera suas decisões tomadas em plenária, amparadas no Pa-recer CNE/CEB nº 019/2020, aprovado em 8 de dezembro de 2020. Considerando, a Lei Federal nº 14.040/2020, de 18 de agosto de 2020, que estabele-ce normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de pande-mia, deixa em aberta a possibilidade de que na Educação Infantil, não haverá a obriga-toriedade mínima de cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas/aula, enquanto no Ensino Fundamental, foi flexibilizada a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos, porém, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 ho-ras/aula; Considerando o Parecer CNE/CP nº 19/2020, aprovado em 8 de dezembro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretri-zes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agos-to de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas du-rante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
DECRETA: Art. 1º Fica determinado à permanência da suspensão das aulas presenciais, sendo ofertadas as atividades remotas, não presenciais de apoio à aprendizagem, para com-plementação de carga horária anual obrigatória, em todas as Instituições de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Fundão, no estado do Espírito Santo. Art. 2º Para o cumprimento legal da carga horária anual obrigatória, no ano letivo de 2021, caberá a cada órgão que compõe o Sistema Municipal de Ensino de Fundão, primando por suas funções específicas, atuar ativamente na implementação das medi-das necessárias para o cumprimento do ano letivo, considerando o exposto na legisla-ção vigente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a data de 21 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 25 de janeiro de 2021.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 25 de janeiro de 2021
Danielle Teixeira Pedrini Secretária Municipal de Administração
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DECRETO Nº107-2021Publicação Nº 328765
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
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DECRETO 107/2021
Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público, normatizado pelo Edital nº 001/2020, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, notadamente o artigo 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 804/1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, por força de aprovação no concurso público normatizado pelo Edital nº 001/2020, o candidato habilitado para o respectivo cargo abaixo descrito, a saber:
I – cargo de Auditor Interno: 1º Jackson Jose Ceccon
Parágrafo Único. A posse do candidato nomeado nos termos do presente Decreto se dará no prazo previsto no art. 16, § 4º da Lei Municipal nº 804/1993.
Art. 2° A relação dos exames e laudos clínicos exigidos para a inspeção médica, bem como a data da convocação do candidato para o ato de posse e outras providências serão estabelecidas por meio do competente Edital de convocação, a ser publicado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do presente ato.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 25 de janeiro de 2020.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração,
Em 25 de janeiro de 2020.
Danielle Teixeira Pedrini Secretária Municipal de Administração
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DECRETO Nº108-2021Publicação Nº 328766
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
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DECRETO 108/2021
Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público, normatizado pelo Edital nº 001/2020, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, notadamente o artigo 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 804/1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por força de aprovação no concurso público normatizado pelo Edital nº 001/2020, a candidata habilitada para o respectivo cargo abaixo descrito, a saber:
I – cargo de Contador: 1º Juliana Moro de Melo Fontana
Parágrafo Único. A posse da candidata nomeada nos termos do presente Decreto se dará no prazo previsto no art. 16, § 4º da Lei Municipal nº 804/1993.
Art. 2° A relação dos exames e laudos clínicos exigidos para a inspeção médica, bem como a data da convocação da candidata para o ato de posse e outras providências serão estabelecidas por meio do competente Edital de convocação, a ser publicado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do presente ato.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de janeiro de 2021.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 25 de janeiro de 2021.
Danielle Teixeira Pedrini
Secretária Municipal de Administração
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DECRETO Nº109-2021Publicação Nº 328767
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
DECRETO 109/2021
Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público, normatizado pelo Edital nº 001/2020, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, notadamente o artigo 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 804/1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, por força de aprovação no concurso público normatizado pelo Edital nº 001/2020, o candidato habilitado para o respectivo cargo abaixo descrito, a saber:
I – cargo de Fiscal de Serviços Públicos: 1º Gabriel Rodrigues Rocha Parágrafo Único. A posse do candidato nomeado nos termos do presente Decreto se dará no prazo previsto no art. 16, § 4º da Lei Municipal nº 804/1993.
Art. 2° A relação dos exames e laudos clínicos exigidos para a inspeção médica, bem como a data da convocação do candidato para o ato de posse e outras providências serão estabelecidas por meio do competente Edital de convocação, a ser publicado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do presente ato.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 25 de janeiro de 2021.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 25 de janeiro de 2021.
Danielle Teixeira Pedrini
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DECRETO Nº110-2021Publicação Nº 328768
MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPÍRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000110/2021 Data 25/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.053,97MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNOAUXILIO-ALIMENTAÇÃO
003100.0412200022.07833904600000
00000421001000
500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECURSOS HUMANOSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
004200.0412200022.08133903600000
00001141001000
800,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
011100.0412200022.10333903600000
00005861001000
800,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSAUXILIO-ALIMENTAÇÃO
011100.0412200022.10333904600000
00005901530000
TOTAL: 5.153,97
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 5.153,97 (cinco mil cento e cinqüenta e três reais e noventa e sete centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.053,97MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
003100.0412200022.0780000038
500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECURSOS HUMANOSOUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 100100033900800000
004200.0412200022.0810000111
800,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 153000033903600000
011100.0412200022.1030000586
800,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSAUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100100033904600000
011100.0412200022.1030000590
TOTAL: 5.153,97
GILMAR DE SOUZA BORGESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO
MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS
DECRETO N°0259
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO Nº111-2021Publicação Nº 328769
MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPÍRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000111/2021 Data 25/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
364,64MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA DEFESA CIVILOUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
003200.0618200032.15233900800000
00000581001000
250,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECURSOS HUMANOSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
004200.0412200022.08133903600000
00001141001000
10.273,50REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS E ASSISTENCIA E SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTARMATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
008100.0824400182.04133903200000
00003541390001
500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
011100.0412200022.10333903600000
00005861001000
30.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
013100.0412200022.00631900400000
00006511001000
864,64MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
013100.0412200022.00633900800000
00006561001000
750,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
013200.1545100362.08933903600000
00006971001000
750,00TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOSRATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
013300.1854200372.02231717000000
00007531530000
TOTAL: 43.752,78Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 43.752,78 (quarenta e três mil setecentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
364,64MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA DEFESA CIVILVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
003200.0618200032.1520000054
250,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
004100.0412200022.0760000099
10.273,50REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PROGRAMAS DE ASSISTENCIAS EMERGENCIAISOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000
008100.0824400182.0430000358
500,00OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA PUBLICAINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000
011300.1545200302.0210000619
864,64MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
013100.0412200022.0060000652
30.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRASCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000
013200.1545100362.0890000689
750,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 153000033903600000
013200.1545100362.0890000697
O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001261/2020.Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 43.752,78 (quarenta e três mil setecentos ecinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos ), nas seguintes dotações:
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MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPÍRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000111/2021 Data 25/01/2021
750,00TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOSRATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100100031717000000
013300.1854200372.0220000753
TOTAL: 43.752,78Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 25 janeiro de 2021 , revogadas as disposições em contrário.
GILMAR DE SOUZA BORGESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO
MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS
DECRETO N°0259
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO Nº112-2021Publicação Nº 328770
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
25/01/2021 _______________________
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
DECRETO 112/2021
Dispõe sobre a exoneração de Laudicéia Sepulchro Henrique das Neves do cargo de
provimento em comissão de Gerente de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Gerente de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a servidora Laudicéia Sepulchro Henrique das Neves.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/01/2021, revogadas as publicações em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de janeiro de 2021.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 25 de janeiro de 2021
Danielle Teixeira Pedrini Secretária Municipal de Administração
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DECRETO Nº113-2021Publicação Nº 328772
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
25/01/2021 _______________________
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
DECRETO Nº 113/2021
Nomeia Marcos Carvalho Rosa para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Infraestrutura e Serviços Urbanos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI e IX do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Marcos Carvalho Rosa para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Infraestrutura e Serviços Urbanos, criado pela Lei Municipal nº 1.125/2018.
Parágrafo Único. O servidor nomeado nos termos deste Decreto perceberá os vencimentos previstos em lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de janeiro de 2021.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 25 de janeiro de 2021
Danielle Teixeira Pedrini Secretária Municipal de Administração
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DECRETO Nº114-2021Publicação Nº 328773
MUNICIPIO DE FUNDÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO ESPÍRITO SANTO 14.884.701/0001-45DECRETO Nº 0000114/2021 Data 26/01/2021
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.400,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍL
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
007100.1030100432.135
31909400000
0000048
1211000
35.000,00
Enfrentamento da Emergência COVID19
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
007100.1030100498.900
31900400000
0000066
1214000
9.000,00
Enfrentamento da Emergência COVID19
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
007100.1030100498.900
31901100000
0000067
1214000
2.250,00
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E DO PRONTO ATENDIMEN
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
007100.1030200442.136
31909400000
0000083
1211000
200,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
007100.1030400452.139
33903600000
0000136
1211000
TOTAL: 47.850,00
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 47.850,00 (quarenta e sete mil oitocentos e cinqüenta reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
44.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUS
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121100031900400000
007100.1012200492.1470000019
3.650,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 124000033909200000
007100.1030100432.1350000063
200,00
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
LOCAÇÃO DE MAO-DE-OBRA 121100033903700000
007100.1030200442.1530000114
TOTAL: 47.850,00
Art. 3º Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação 26 janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR DE SOUZA BORGESPrefeito Municipal de Fundão
O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001261/2020.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 47.850,00 (quarenta e sete mil oitocentos ecinqüenta reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO Nº 0000114/2021 DA LEI 0001261/2020
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DECRETO Nº115-2021Publicação Nº 328774
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
26/01/2021 _______________________
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
DECRETO Nº 115/2021
Nomeia a professora estatutária MaPA – V, VALÉRIA CAMPOS DE OLIVEIRA, na condição de Pró-tempore, para o cargo de Diretor Escolar, na EMEF Enéas Ferreira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que dispõe a Lei Municipal n°622/2009, 710/2010, 711/2010, 715/2010 e do consta do procedimento administrativo n°0517/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a professora estatutária MapA –V, VALÉRIA CAMPOS DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula nº 405214, para ocupar, na condição de Pró-tempore, o cargo de DIRETOR ESCOLAR, FG-DE-2, na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Enéas Ferreira”
Art. 2º A servidora nomeada nos termos do presente Decreto atuará como Diretora Escolar, no período de 21/01/2021 a 31/12/2021.
Art. 3º Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 26 de janeiro de 2021.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 26 de janeiro de 2021
Danielle Teixeira Pedrini Secretária Municipal de Administração
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DECRETO Nº116-2021Publicação Nº 328775
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
26/01/2021 _______________________
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
DECRETO 116/2021
Dispõe sobre a exoneração de Rosiane Duarte Araújo do cargo de provimento em
comissão de Assessor Técnico.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Assessor Técnico, a servidora Rosiane Duarte Araújo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 26 de janeiro de 2021.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 26 de janeiro de 2021
Danielle Teixeira Pedrini Secretária Municipal de Administração
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DECRETO Nº117-2021Publicação Nº 328784
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
26/01/2021 _______________________
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
DECRETO Nº 117/2021
Nomeia Lorraynne Loureiro Thomasi para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI e IX do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Lorraynne Loureiro Thomasi para exercer o cargo de provimento em comissão de Assesor Técnico, criado pela Lei Municipal nº 1.125/2018.
Parágrafo Único. A servidora nomeada nos termos deste Decreto perceberá os vencimentos previstos em lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 27/01/2021, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 26 de janeiro de 2021.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 26 de janeiro de 2021
Danielle Teixeira Pedrini Secretária Municipal de Administração
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DECRETO Nº119-2021Publicação Nº 328794
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
26/01/2021 _______________________
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
DECRETO 119/2021
Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público, normatizado pelo Edital nº 001/2020, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, notadamente o artigo 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 804/1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por força de aprovação no concurso público normatizado pelo Edital nº 001/2020, a candidata habilitada para o respectivo cargo abaixo descrito, a saber:
I – cargo de Enfermeiro 40h: 4ºLarice Miranda Ferreira Parágrafo Único. A posse da candidata nomeada nos termos do presente Decreto se dará no prazo previsto no art. 16, § 4º da Lei Municipal nº 804/1993.
Art. 2° A relação dos exames e laudos clínicos exigidos para a inspeção médica, bem como a data da convocação da candidata para o ato de posse e outras providências serão estabelecidas por meio do competente Edital de convocação, a ser publicado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do presente ato.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 26 de janeiro de 2021.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 26 de janeiro de 2021.
Danielle Teixeira Pedrini
Secretária Municipal de Administração
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DECRETO Nº120-2021Publicação Nº 328795
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
26/01/2021 _______________________
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES –CEP 29.185-000 Tel.: (27) 3267-1724
DECRETO 120/2021
Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público, normatizado pelo Edital nº 001/2020, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, notadamente o artigo 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 804/1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por força de aprovação no concurso público normatizado pelo Edital nº 001/2020, a candidata habilitada para o respectivo cargo abaixo descrito, a saber:
I – cargo de Enfermeiro 40h: 5º Mayara Alves Luís Parágrafo Único. A posse da candidata nomeada nos termos do presente Decreto se dará no prazo previsto no art. 16, § 4º da Lei Municipal nº 804/1993.
Art. 2° A relação dos exames e laudos clínicos exigidos para a inspeção médica, bem como a data da convocação da candidata para o ato de posse e outras providências serão estabelecidas por meio do competente Edital de convocação, a ser publicado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do presente ato.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 26 de janeiro de 2021.
Gilmar de Souza Borges Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 26 de janeiro de 2021.
Danielle Teixeira Pedrini
Secretária Municipal de Administração
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RESUMO DO CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 001/2021Publicação Nº 328559
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO- GABPE
Rua São José, 135 – Centro – Fundão – ES – CEP 29185-000 Tel.: (27) 3267-1724
RESUMO DO CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 001/2021 CEDENTE: Município de Fundão/ES CNPJ/MF nº 27.165.687/0001-71 CESSIONÁRIO: Município de João Neiva/ES CNPJ/MF nº 31.776.479/0001-86 OBJETO: Cessão sem ônus por parte do CEDENTE ao CESSIOÁRIO, da servidora efetiva MARCIELA JOSÉ, matrícula nº 403019, ocupante do cargo de MAPP – Professor Técnico Pedagógico. VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará a partir de 04 de janeiro de 2021, com duração de 04 (quatro) anos. PROCESSO nº: 016/2021
GILMAR DE SOUZA BORGES Prefeito do Município de Fundão
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Câmara Municipal
CONTRATO CMF Nº 001/2021Publicação Nº 328746
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Guaçuí
Prefeitura
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021Publicação Nº 328672
Chamada Pública nº 001/2021
O Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhe-cimento dos interessados, que fará realizar em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Chamada Pública nº 001/2021, da Agricultura Familiar, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o cadastramento de Agricultores Familiares, prioritariamente do Município de Guaçuí-ES, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRO-VENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA EXECUÇÃO DO PROJETO COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS – CDA, através do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme quantitativos e especificações constantes do Edital e seus anexos. O acolhimento dos envelopes de projeto de venda e habilitação terá início dia 27 de janeiro e finalizará no dia 22 de fevereiro de 2021, e a abertura dos envelopes será no dia 22 de fevereiro, em sessão pública, a partir das 09h.
O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br Maiores informações poderão ser obtidas junto à Co-missão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 26 de janeiro de 2021
Barbara Araújo Gomes Machado
Secretária CPL - PMG
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DECRETO Nº 11.745, DE 18 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328481
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Estado do Espírito Santo
1
DECRETO Nº 11.745, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Regulamenta o artigo 31-E da Lei Municipal nº 2.505/1998 incluído pela Lei Municipal nº 4.105/2016, para definir os critérios para a Concessão de Carga Horária Especial (CHE) dos Profissionais Efetivos do Magistério Público Municipal amparados na Lei Municipal Nº 2.504/1998, em atendimento às necessidades de excepcional interesse do ensino e da Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo 31-E da Lei Municipal nº 2.505/1998 incluído pela Lei Municipal nº 4.105/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para Concessão de Carga Horária Especial (CHE) para os profissionais efetivos do magistério público municipal amparados na Lei Municipal nº 2.504/1998.
Parágrafo único. A Carga Horária Especial (CHE) reger-se-á pelas disposições contidas no presente Decreto, em consonância com a Lei Municipal n° 2.505/1998 e alterações incluídas pela Lei Municipal nº 4.105/2016.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º A Carga Horária Especial (CHE) se dará na habilitação específica do cargo, de acordo com o concurso prestado, aos profissionais efetivos do magistério público municipal, amparados na Lei Municipal nº 2.504/1998 (Professores MaMPA e MaMPB, Técnico Pedagógico-MaMPP e Professores em Creche), não implicando em direito à obtenção da CHE, mas tão somente em expectativa de ser convocado, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, observada a conveniência administrativa.
Art. 3º O processo de concessão de Carga Horária Especial(CHE) será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A concessão da Carga Horária Especial – CHE ao magistério em regência de classe ou em projetos de interesse da Secretaria Municipal de Educação, objetos deste decreto, será destinada às diversas etapas e modalidades de ensino abaixo relacionadas: I - Educação Infantil (Creche e Pré-Escola);
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Estado do Espírito Santo
2
II - Ensino Fundamental regular (1ª ao 5º ano); III - Ensino Fundamental regular (6º ao 9º ano); IV – Educação Especial; V – Educação de Jovens e Adultos. Parágrafo único: Poderá ser concedida Carga Horária Especial (CHE) para exercício de profissionais do magistério atuarem na Secretaria Municipal de Educação desenvolvendo projetos de interesse e necessidade da educação municipal. Art. 5º Em virtude da Pandemia de COVID-19, o estado de emergência em saúde pública, fica vedada a concessão de CHE especificada neste Processo Seletivo, enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia do novo Coronavírus, de candidatos considerados do grupo de risco classificados nos §§ 7º e 8º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 11.744, de 18 de janeiro de. Parágrafo único: Para a formalização da CHE, os candidatos deverão apresentar, além de toda a documentação exigida neste Edital, uma autodeclaração de saúde, constante no Anexo II, informando que não se enquadram no Grupo de Risco do novo Coronavírus.
DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO Art. 6º O valor da hora de trabalho pago na atuação de Carga Horária Especial corresponderá ao mesmo valor do vencimento do cargo no nível ocupado, proporcional à Carga Horária Especial exercida e sobre ela não incidirá as vantagens pessoais e nem desconto para a previdência municipal, não incorporando à aposentadoria. Art. 7º A Carga Horária Especial (CHE) não excederá à diferença entre 44 (quarenta e quatro) horas. As horas prestadas a título de carga horária especial são constituídas de horas-aula e horas-atividade conforme determina o 4º, do art. 2º, da Lei 11.738 de 16/07/2008.
Parágrafo único: Por excepcional interesse da SEME a Carga Horária Especial a que se refere o caput deste artigo poderá ser modificada ao longo do ano letivo, sendo que no órgão central, a carga horária especial será de 15 horas semanais.
DO CADASTRAMENTO Art. 8º Antes de efetuar o cadastramento, o participante deverá ler este Decreto e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a concessão da Carga Horária Especial. O cadastramento implica automaticamente no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas pelo Município neste Decreto, das quais o(a) candidato(a), em hipótese alguma, poderá alegar desconhecimento.
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3
Parágrafo único: os professores devidamente cadastrados no período estipulado no art. 9º irão constituir cadastro de reserva para a seleção e concessão de CHE no decorrer no ano de 2021. Art. 9º O professor deverá encaminhar para o e-mail institucional da escola as fichas constante no anexo I e II deste decreto, corretamente preenchidas que se interessarem pela CHE no ano letivo de 2021, no período de 25 a 26 de janeiro de 2021. Art. 10 O diretor de cada unidade de ensino deverá entregar na SEME as fichas constante no anexo I, II e III deste decreto e declaração de vínculo apresentado pelos professores, corretamente preenchida pelos mesmos e que se interessarem pela CHE no ano letivo de 2021, em 27 de janeiro de 2021. Parágrafo Único. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados na ficha de cadastramento. Art. 11 No momento do cadastramento o profissional poderá optar por até 2 (duas) unidades escolares, pelos turnos de trabalho que tem disponibilidade para atuar.
DOS REQUISITOS Art. 12 São requisitos para o cadastramento e concessão de carga horária especial: I- Ser efetivo da rede municipal de ensino de Guaçuí; II- Estar em efetivo exercício nas escolas da rede municipal de ensino de Guaçuí ou na Secretaria de Educação; III- Comprovar compatibilidade de horário, caso a carga horária especial seja cumprida em mais de uma escola;
IV- Não ter no ano de 2019 faltado injustificadamente 3 ( três) vezes ou mais.
V- Não pertencer ao quadro risco;
VI- Ter um bom desempenho, sendo avaliado pelo diretor;
VII- Apresentação de declaração assinada pelo diretor da unidade escolar, informando turno e horário de trabalho, quando possuir vínculo com a Rede Estadual e/ou outra Rede Municipal de Ensino.
Art. 13 Poderão cadastrar-se professores no exercício de função de coordenação de turno e professor pedagogo desde que atendidos os requisitos no artigo 12.
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Art. 14 No ato do cadastramento o professor deverá informar a etapa/ modalidade de ensino, turno, disciplina, carga horária disponível e unidades escolares pretendidas.
DAS VAGAS Art. 15 As vagas para escolha de Carga Horária Especial (CHE) serão: I – as decorrentes dos afastamentos previstos no Plano de Carreira e Estatuto do Magistério; II – as decorrentes de aumento de matrícula escolar.
DA CONCESSÃO DA CARGA HORÁRIA ESPECIAL Art. 16 O ato de concessão de Carga Horária Especial para exercício temporário de atividade do magistério de regência de classe ou desenvolvimento de projetos, é de competência da Secretária Municipal de Educação. Art. 17 A concessão de Carga Horária Especial para Educação Especial dar-se-á após comprovação da habilitação específica. Art. 18 A Carga Horária Especial será concedida, preferencialmente, no contraturno, na unidade de exercício do professor. Art. 19 A Carga Horária Especial será concedida mediante expedição de portaria, na qual é definida os contemplados, a carga-horária e o local de atuação. Art. 20 A Carga Horária Especial prevista neste Decreto cessará quando extinguir os motivos da extensão, podendo ser ao término do ano letivo em vigor ou, automaticamente, por ato motivado. Parágrafo único. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua Carga Horária Especial revogada, se cessada a necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino ou quando o profissional não corresponder satisfatoriamente e receber avaliação negativa de desempenho da direção da escola em que estiver lotado, que comunicará via ofício à Secretaria Municipal de Educação.
DA FORMALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA ESPECIAL Art. 21 Para efeito de formalização da concessão da Carga Horária Especial fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos ao diretor: I - ficha de Cadastramento devidamente preenchida - Anexo I deste decreto; II- Ficha de Autodeclaração – Anexo II deste decreto; III – Avaliação de desempenho – Anexo III deste decreto; IV – Declaração de vínculo, quando houver.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Decreto. Art. 23 A insuficiência de desempenho profissional, evidenciada pela avaliação realizada pelo Diretor da unidade escolar, em instrumento próprio, acarretará a cessação imediata da concessão da Carga Horária Especial pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 24 O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho profissional. Art. 25 A não participação em formação e/ou planejamentos, 3 ( três) faltas não justificadas implicará na exclusão da Carga Horária Especial e/ou no impedimento em assumir Carga Horária Especial no ano seguinte. Art. 26 A realização do cadastro não assegura ao profissional a concessão de Carga Horária Especial, mas apenas a expectativa de ser convocado. Art. 27 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 28 Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 11.261/2019.
Guaçuí-ES, 18 de janeiro de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR Prefeito Municipal
DANIELLE LEITE FREITAS Procuradora Geral do Município
SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
CADASTRAMENTO DE CARGA HORÁRIA ESPECIAL Nome: Data de Nascimento: Telefone 1: Telefone 2:
Email: Turno que atua: ( ) Matutino ( ) Vespertino Disciplina/ cargo Etapa/Modalidade:
Escola 1 Turno para concessão:
( ) Matutino ( ) Vespertino
Escola 2 Turno para concessão: ( ) Matutino ( ) Vespertino
Estou CIENTE de que a realização do cadastro não assegura a concessão da Carga Horária Especial, mas apenas a expectativa de ser convocado. Guaçuí-ES,__________ de janeiro de 2021. Assinatura do Professor:________________________________________________ Assinatura de ciência do Diretor: _________________________________________
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ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu ________________________________________portador (a) do CPF
______________________, contratado (a) para o cargo de ___________
Declaro, para fins específicos do Decreto que Concede Carga Horária
Especial 2021, que não me enquadro no grupo de risco para COVID-19,
de acordo com O Decreto Municipal nº 11.744, de 18 de janeiro de 2021.
Guaçui-ES, _____________________________________
_________________________________
Assinatura do Declarante
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ANEXO III
MANIFESTAÇÃO DO DIRETOR
Eu ________________________________________portador (a) do CPF
______________________, Diretor (a) da Escola ou CEMEI e CEMEI Creche
_______________________________________________________________
Declaro, para fins que o (a) professor (a) desempenha suas funções
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Guaçui-ES, _____________________________________
_________________________________
Assinatura do Diretor
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DECRETO Nº 11.750, DE 20 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328482
DECRETO Nº 11.750, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA SERVIDORA COMISSIONADA.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.221/2018 que dispõem sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança e dá outras providências e do Processo nº 0245/2021 do Gabinete do Prefeito.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. DANIELLE MURUCI DE OLIVEIRA, para exercer o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE IMPRENSA OFICIAL, junto à Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, a partir de 11 de janeiro de 2021.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível ad nutun”.
Art. 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.
Guaçuí - ES, 20 de janeiro de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR DANIELLE LEITE FREITAS
Prefeito Municipal Procuradora Geral do Município
DENIS LESQUEVES NETO
Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional
DECRETO Nº 11.751, DE 20 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328653
DECRETO Nº 11.751, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA SERVIDOR COMISSIONADO.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.221/2018 que dispõem sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança e dá outras providências e do Processo nº 0245/2021 do Gabinete do Prefeito.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FLÁVIO BERNARDO DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de SUBGERENTE DE SERVIÇOS INTERNOS, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, a partir de 11 de janeiro de 2021.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível ad nutun”.
Art. 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.
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Guaçuí - ES, 20 de janeiro de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR DANIELLE LEITE FREITAS
Prefeito Municipal Procuradora Geral do Município
ELEON DOMINGOS SPALA NUNES
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021Publicação Nº 328636
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, de acordo com as disposições contidas no art. 24, XXVI da Lei 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação em favor do Consórcio Público da Região Sul – CIM Polo Sul, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 02.722.566/0002-33, no valor global de R$ 90.068,79 (noventa mil, sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), conforme processo administrativo nº 0142/2021.
OBJETO: Gestão associada de serviços na área da Saúde.
PRAZO: O contrato terá vigência de 07 (sete) meses.
Guaçuí-ES, 26 de janeiro de 2021.
Barbara Araújo Gomes Machado
Secretária da CPL - PMG
Ratifico a dispensa de licitação, com base no art. 24, XXVI da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal de Guaçuí
PORTARIA N.º 6.208, DE 18 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328651
PORTARIA N.º 6.208, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA ENFERMEIROS EFETIVOS PARA CARGOS GRATIFICADOS DE COORDENADORES DAS ESTRATÉGIAS SAÚDE DA FAMÍLIA.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação municipal em vigor e conforme os termos do permissivo do Art. 8º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 4.234/2018 e do Processo nº 0349/2021, da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Enfermeiros Efetivos abaixo relacionados, para exercerem os cargos gratificados de Coordenadores das Estratégias Saúde da Família – ESF, a partir de 15 de janeiro de 2021:
I) HÉLIO JOSÉ PEREIRA RODRIGUES: COORDENADOR DA ESF Dr. JOSÉ REZENDE VARGAS;
II) SABRINA SOARES ZOVICO: COORDENADORA DA ESF PEDRO VIEIRA NETO;
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III) ALCIMONE PELAGI DA SILVA: COORDENADORA DA ESF Dr. ABELHA - I;
IV) KÁTIA FONSECA VIEIRA: COORDENADORA DA ESF ANTONIO DE OLIVEIRA (Catatau);
V) JULIANA FERREIRA FONSECA BORGES: COORDENADORA DA ESF Dr. ILO MIRANDA BASTOS;
VI) GILBERTO PEREIRA DUTRA: COORDENADOR DA ESF PADRE GALENO.
Parágrafo único: Os Coordenadores ora designados, terão uma gratificação de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o vencimento base da Carreira IX, Classe A da tabela de vencimento dos servidores públicos municipais.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2021.
Guaçuí – ES, 18 de janeiro de 2021.
WERTON DOS SANTOS CARDOSO DANIELLE LEITE FREITAS
Secretário Municipal de Saúde Procuradora Geral do Município
PORTARIA Nº 6.206, DE 13 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328652
PORTARIA Nº 6.206, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).
O(A) Secretário(a) Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal AMANDA NUNES BARRADA, inscrita no CPF sob o n.º 146.241.647-09, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 001/2021.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 13 de janeiro de 2021.
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde
DANIELLE LEITE FREITAS
Procuradora Geral do Município
PORTARIA Nº 6.207, DE 13 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328483
PORTARIA Nº 6.207, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).
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O(A) Secretário(a) Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal PAULO VICTOR TEIXEIRA DEASCANIO, inscrito no CPF sob o n.º 147.876.717-07, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 002 e 003/2021.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 13 de janeiro de 2021.
JEAN DE OLIVEIRA MARQUES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
DANIELLE LEITE FREITAS
Procuradora Geral do Município
PORTARIA Nº 6.209, DE 20 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328484
PORTARIA Nº 6.209, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Estabelece critérios a serem adotados para a concessão de Lotação Provisória a professores da Rede Municipal de Ensino de Guaçuí/ES.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.733/2010, que dispõe sobre a desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto n. 7255/2010 que regulamenta a referida Lei.
Considerando a necessidade de adotar critérios para a concessão de Lotação Provisória aos professores da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios básicos para a concessão de Lotação provisória aos professores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Lotação de que se trata esta Portaria será provisória com validade durante o ano letivo de 2021 e estará condi-cionada a existência de vaga.
Art. 3º Não será concedida lotação provisória para vagas que surgirem no ano letivo de 2021 em virtude de desdobro de turma, aposentadorias, exoneração, falecimentos, classe vaga ou vacância.
I - As referidas vagas serão para contratação temporária e para escolha no Concurso de Remoção do ano de 2021;
II - Caso os professores municipalizados retornem ao Governo do Estado antes do início do ano letivo de 2021, será prio-ridade dos servidores do quadro do magistério do município de Guaçuí, requerer a lotação provisória até a realização do concurso de remoção no mesmo ano;
III – Caso seja realizado concurso público antes do concurso de remoção do ano de 2021, as vagas que surgirem em virtude de aposentadoria, falecimento, exonerações, demissões e retorno de professores municipalizados ao Governo do Estado, serão preenchidas, provisoriamente, pelos professores que forem aprovados no concurso até o próximo remoção.
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Art. 4º Os professores interessados na Lotação Provisória deverão requerer a mesma junto ao Setor de Protocolo da pre-feitura Municipal, informando a unidade escolar e o turno desejado para a lotação pretendida.
Art. 5º O requerimento formalizado não implicará na obtenção da Lotação Provisória uma vez que a mesma vaga poderá ser pleiteada por outros requerentes, devendo desta forma, ser observada rigorosamente a seguinte ordem para a con-cessão da Lotação Provisória requerida:
I- Professores excedentes;
II- Professores ou Técnicos Pedagógicos para desenvolver projetos na Escola ou na SEME, desde que haja necessidade e interesse da Secretária.
Art. 6º Como critério de desempate será adotado a antiguidade do requerente no efetivo exercício do cargo e caso persista o empate, o critério adotado será a maior idade.
Art. 7º O requerimento de Lotação Provisória deverá ser encaminhado a SEME no prazo determinado pela Portaria, sub-metidos ainda a uma análise pelo Superintendente de Suporte à Educação e Gerente de Apoio Pedagógico e, submetidos à decisão da Secretária Municipal de Educação, visando sempre o atendimento ao alunado e a qualidade da Educação.
Art. 8º Em virtude da Pandemia de COVID-19, o estado de emergência em saúde pública e a prerrogativas do Decreto Mu-nicipal nº 11.736, de 09 de janeiro de 2021, fica vedada a localização provisória, enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia do novo Coronavírus, de candidatos considerados do grupo de risco classificados nos §§ 7º e 8º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 11.744, de 18 de janeiro de 2021.
Art. 9º No ato do pedido de localização provisória, os candidatos deverão apresentar, além de toda a documentação exi-gida neste Edital, uma autodeclaração de saúde, constante no Anexo II informando que não se enquadram no Grupo de Risco do novo Coronavírus.
Art. 10 Professores localizados na SEME serão disponibilizados de acordo com a necessidade de atendimento às Escolas da Rede de Ensino Municipal.
Art. 11 É de responsabilidade do requerente localizado provisoriamente comunicar a sua mudança ao Diretor da escola onde atua.
Art 12 O ato de localização provisória será nos seguintes períodos:
I – Para o Professor: de 01/02/2021 a 22/12/2021.
II – Para Técnicos da SEME: de 01/02/2021 a 31/12/2021.
Art. 13 O ato de localização provisória a pedido será realizado anualmente pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 14 Fica estabelecido o período de 25/01/2021 a 26/01/2021, para requerer a Lotação Provisória para o ano letivo de 2021, no horário de 8 horas às 16 horas, no Setor de Protocolo da Prefeitura.
Art. 15 O professor que se encontra excedente será localizado pela Secretária Municipal de Educação em qualquer época do ano, se necessário for, podendo ser nas vagas de Diretor Escolar e Coordenador Escolar ou de CEMEI.
Parágrafo Único. O professor excedente só poderá ser localizado na classe MaMPA, MaMPB ou MaMPP, para a qual prestou concurso público, ficando vedado o desvio de função.
Art. 16 O professor que ficar excedente durante um período letivo, fica obrigado a se inscrever no concurso de remoção e proceder escolha caso tenha vaga.
Parágrafo único. O professor excedente que se inscreveu no concurso de remoção e não compareceu para proceder a es-colha, será obrigado a apresentar justificativa à Secretária Municipal de Educação.
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Art. 17 O professor que ficar excedente na sua escola de origem, deverá ser localizado provisoriamente no mesmo esta-belecimento de ensino, nas vagas de Diretor Escolar e Coordenador Escolar ou de CEMEI.
Art. 18 Uma vez concedidas à lotação provisória, o profissional do magistério ficará localizado durante o ano letivo de 2021, sendo vedado solicitar o cancelamento da lotação provisória naquele ano ou requerer lotação para outro local.
Art. 19 Os casos omissos serão analisados pelo Superintendente de Suporte à Educação e Gerente de Apoio Pedagógico e, submetidos à decisão da Secretária Municipal de Educação.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de janeiro de 2021.
SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL
Secretária Municipal de Educação
DANIELLE LEITE FREITAS
Procuradora Geral do Município
PREGÃO PRESENCIAL/SRP N° 002/2021Publicação Nº 328507
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 002/2021
“REGISTRO DE PREÇOS”
O Município de Guaçuí-ES, através de seus Pregoeiros, torna público para conhecimento dos interessados, que fará rea-lizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 09/02/2021 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações poste-riores, visando a aquisição de Gás GLP, liquefeito do petróleo acondicionado em botijas de 13kg e 45kg, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 09/02/2021. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 26 de janeiro de 2021.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro – PMG
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Guarapari
Prefeitura
CMSPublicação Nº 328708
Edital de Convocação CMS nº 002/2020
86ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde
Guarapari – ES, 21 de Janeiro de 2020.
Senhor (a) Conselheiro (a),
A Secretária Municipal de Saúde de Guarapari, no uso de suas atribuições legais como Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) convoca para a 86ª Reunião Ordinária do CMS/Gri do ano de 2021.
DATA: 03 de Fevereiro de 2021 (Quarta-feira).HORÁRIO: 13 horas.LOCAL: Rua Santa Clara nº 13, B. Sol Nascente, Auditório da SEMED.
PAUTA:
1. Abertura;1. Discussão e aprovação das atas das reuniões anteriores; 70ª R.O, 79ª R.O, 74ª R.O, 76ª R.O, 79ª R.E, 82ª R.E de 2019; e, 77ª R.O, 83ª R.O, 83ª R.E, 87ª R.E de 2020;2. Expediente e inclusões Extra-pauta;3. Ordem do dia e deliberações:
1. a) Composição do Grupo de Trabalho para Elaboração da Agenda Política 2021 do Conselho. 15min.b) Composição do Grupo de Trabalho de elaboração da 4ª Conferência Municipal. 15min.c) Composição do Grupo de Trabalho para Atualização do Regimento Interno CMS/Gri. 15Min.d) Composição da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral da Gestão 2021 á 2024 CMS/. 15min.2. a) Processo 21101/2020 Relatório Anual de gestão (RAG 2019).b) Atualização das Ações voltadas ao enfrentamento da Pandemia COVID – 19.
5. Informes e Assuntos Gerais;
6. Encerramento.
Atenciosamente,
Alessandra Santos Albani
Presidente do CMS/GRI
CONTRATOSPublicação Nº 328663
CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
PROCESSO Nº. 20374/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL PARA O DESENPENHO DA FUNÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40HORAS SEMANAIS, PELO PERÍODO DE 06 MESES CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
CONTRATADOS ABAIXO RELACIONADOS:
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N° CONTRATADO SECRETARIA CARGO INÍCIO
1 KÁTIA JESUS DOS SANTOS SEMSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 07/01/2021
2 MARCELIA SILVA PEREIRA SEMSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05/01/2021
3 ELI RODRIGUES SEMSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05/01/2021
4 ADRIANA CORREIRA ROCHA YANES SEMSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05/01/2021
5 GRACE ANNE SOARES GONÇALVES SEMSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05/01/2021
6 ANNA PAULA JORGE PAVAN VALERIOTE SEMSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 06/01/2021
7 ROMILDA JULIA CUPERTINO SEMSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08/01/2021
8 CICIANE GUSMÃO DOS SANTOS SEMSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12/01/2021
9 ELIANE VIEIRA COELHO SEMSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/01/2021
CONTRATOS TEMPORÁRIOS - SEMSAPublicação Nº 328647
CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
PROCESSO Nº. 20374/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL PARA O DESENPENHO DA FUNÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40HORAS SEMANAIS, PELO PERÍODO DE 06 MESES CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
CONTRATADOS ABAIXO RELACIONADOS:
Nº. Contratado Secretaria Função Assinatura
1418 Evanil Cordeiro da Costa Junior SEMSA Técnico em Enfermagem 21/12/2020
1419 Sonia Cristina Silva Luciano Andrade SEMSA Técnico em Enfermagem 21/12/2020
1420 Andreia Cristina Barros Ribeiro SEMSA Técnico em Enfermagem 22/12/2020
1421 Rosangela Alves Ferreira Vaz SEMSA Técnico em Enfermagem 21/12/2020
1422 Natalina Pereira dos Santos SEMSA Técnico em Enfermagem 21/12/2020
1423 Ana Candida dos Santos SEMSA Técnico em Enfermagem 22/12/2020
1424 Thiago Motta Ferreira SEMSA Técnico em Enfermagem 22/12/2020
1425 Anuska Maria dos Santos SEMSA Técnico em Enfermagem 22/12/2020
1426 Soraya Alexandre Saraiva Faria SEMSA Técnico em Enfermagem 21/12/2020
1427 Thais Vieira Rosario SEMSA Técnico em Enfermagem 21/12/2020
1428 Marcelo Augusto Monteiro Sales SEMSA Técnico em Enfermagem 22/12/2020
1429 Alice da Silva Rocha SEMSA Técnico em Enfermagem 21/12/2020
1430 Juliana Assunção Almeida SEMSA Técnico em Enfermagem 21/12/2020
1431 Gislene da Silva dos Santos Almeida SEMSA Técnico em Enfermagem 28/12/2020
1432 Leandro Nascimento Brandão SEMSA Técnico em Enfermagem 29/12/2020
1433 Diana Rosa Farias SEMSA Técnico em Enfermagem 28/12/2020
1434 Maria da Penha Pereira de Almeida SEMSA Técnico em Enfermagem 28/12/2020
1435 Lidimara Aparecida Morais Martins SEMSA Técnico em Enfermagem 30/12/2020
1436 Marieni das Graças Pereira SEMSA Técnico em Enfermagem 28/12/2020
1437 Aparecida Fernandes de Carvalho SEMSA Técnico em Enfermagem 28/12/2020
1438 Josilene Furtado de Almeida SEMSA Técnico em Enfermagem 29/12/2020
1439 Cosmira Pereira dos Santos SEMSA Técnico em Enfermagem 28/12/2020
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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1440 Saymara Leão de Jesus Pereira SEMSA Técnico em Enfermagem 28/12/2020
1441 Isabella Gonçalves Silva SEMSA Técnico em Enfermagem 29/12/2020
1442 Marta Camila Nascimento Santos SEMSA Técnico em Enfermagem 28/12/2020
1443 Roberta Valentino Vicente SEMSA Técnico em Enfermagem 28/12/2020
1444 Ediléia Almeida Nascimento SEMSA Técnico em Enfermagem 29/12/2020
1445 Bruna da Silva Lyra SEMSA Técnico em Enfermagem 28/12/2020
1446 Wildes Candido Rocha Augusto SEMSA Técnico em Enfermagem 29/12/2020
1447 Mirian Nascimento Santos SEMSA Técnico em Enfermagem 30/12/2020
1448 Lilia Cristina Ferreira Dias Pinheiro SEMSA Técnico em Enfermagem 30/12/2020
1449 Suzana da Silva de Souza SEMSA Técnico em Enfermagem 28/12/2020
1450 Almerinda da Luz Cardoso SEMSA Técnico em Enfermagem 30/12/2020
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Ibiraçu
Prefeitura
PORTARIA 21.110/21Publicação Nº 328622
PORTARIA Nº 21.110/2021
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS, para o cargo comissionado de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR, a partir de 20/01/2021, na forma da Lei Municipal n.º 3.080/2010 e com vencimentos devidamente atualizados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/01/2021, revoga-das as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 22 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
PORTARIA 21.113/21Publicação Nº 328601
PORTARIA Nº 21.113/2021
EXONERA A PEDIDO O SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido através do Processo nº. 00004396/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido o servidor IRIS DIANE MARQUES, ocupante do cargo de ENFERMEIRO - ESF, a partir de 30/12/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/12/2020, revoga-das as disposições em contrário.
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Página 172
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 18 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
PORTARIA 21.114/21Publicação Nº 328602
PORTARIA Nº 21.114/2021
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.º 000077/2021;
Considerando o que dispõe o Art. 15 do Decreto Municipal n.º 4039/2007;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório os servidores abaixo:
I - MEMBROS EFETIVOS:
Laércio Carlos Barbarioli Furieri
Ana Paula Recla Marciano
Luciana Siqueira Monteiro Rodrigues
Fernanda Barroso Bustamante Nascimento
Lubieska Maria de Carli Torri
II - SUPLENTES:
Caroline Resende Martins
Graziane Gomes da Silva
Francine de Lima Maximiano Depizzol
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 20.370/2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 20 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
PORTARIA 21.115/21Publicação Nº 328603
PORTARIA Nº 21.115/2021
PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGOS QUE ESPECIFICAM.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 000037/2021;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação de servidor abaixo relacionado, para permanecer no cargo adiante especificado, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados.
I – JOÃO CARLOS FERREIRA FALCÃO, para permanecer no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, a partir de 07/01/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07/01/2021, revoga-dos as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 20 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
PORTARIA 21.116/21Publicação Nº 328604
PORTARIA Nº 21.116/2021
PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGOS QUE ESPECIFICAM.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 000038/2021;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
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RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação de servidor abaixo relacionado, para permanecer no cargo adiante especificado, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados.
I – CLEYTON CARLOS PIGNATON RAVANI, para permanecer no cargo de FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, a partir de 07/01/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07/01/2021, revoga-dos as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 20 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
PORTARIA 21.117/21Publicação Nº 328606
PORTARIA Nº 21.117/2020
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIA-ÇÃO DE MÉRITO - COPAME.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento dis-posto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o que dispõe o art. 43 da Lei Municipal n.º 3.644/2015;
Considerando o pedido através do Processo administrativo n.º 000166/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Mérito – COPAME, de acordo com a Lei Municipal n.º 3.644/2015:
I – PRESIDENTE DA COPAME: ANGELITA DA PENHA PINTO DA FRAGA MORO;
II – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL: ELIETE SANTOS ANDRADE;
III – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL: CÉSAR FELIPE CUMIM DO NASCIMENTO;
IV – REPRESENTANTE DOS PEDAGOGOS: LUBIESKA DE CARLI TORRI;
V – REPRESENTANTE DOS DIRETORES: LAÉRCIO CARLOS BARBARIOLI FURIERI;
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VI – REPRESENTANTE DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: BERNADETE CELENE ALPOIN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 20 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
PORTARIA 21.118/21Publicação Nº 328608
PORTARIA Nº 21.118/2020
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO RECLUSÃO EM BENEFÍCIO DE DEPENDENTE DE SERVIDORA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento dis-posto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o que dispõe o art. 36 da Lei Municipal n.º 3.104/2010;
Considerando o pedido através do Processo administrativo n.º 003224/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos dependentes da servidora pública municipal, Andressa Testa Segato, o benefício do auxílio reclusão a partir de 16/09/2020.
Art. 2º - O modo de pagamento, bem como sua renovação periódica, deverão observar os procedimentos e requisitos constantes dos autos do processo administrativo nº 003224/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 20 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
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PORTARIA 21.119/21Publicação Nº 328609
PORTARIA Nº 21.119/2021
DISPÕE SOBRE PRÉ-MATRÍCULAS (ONLINE) E MATRÍCULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o pedido através do Processo administrativo n.º 000167/2020;
Considerando o que dispõe o inciso VI, do art. 60 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que as matrículas do ano letivo de 2021 na Rede Municipal de Educação Infantil e Ensino Funda-mental, obedecerão ao disposto na forma desta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos os períodos de 9h do dia 22/01/2021 às 9h do dia 26/01/2021 para pré-matrículas online no endereço eletrônico: https://sites.google.com/view/semeibiracu/pre-matriculas-2021
Art. 3º Ficam estabelecidos o período do 26/01/2021 para análise dos dados. Cada instituição de ensino entrará em con-tato com os pais/responsáveis legais para confirmação da vaga e turno do aluno, conforme os critérios estabelecidos no formulário online e agendará um horário para efetivação da matrícula presencial.
Art. 4º Ficam estabelecidos os dias 27 e 28/01/2021 no horário de 8h as 16h para a efetivação das pré-matrículas na es-cola com a apresentação da documentação de acordo com as orientações descritas no formulário online.
Art. 5º - Fica estabelecido a partir do dia 29/01/2021 no horário de 8h as 16h para a realização das matrículas presenciais para os Pais/Responsáveis legais que não realizaram as pré-matrículas online por dúvidas ou inviabilidade de acesso.
Art. 6º As matrículas na Rede Municipal da Educação Infantil deverão observar a idade completa ou a completar, conforme descrito abaixo:
I - Grupo IV: crianças de 04 (quatro) anos completos até 31/03/2021 e a completar 05 (cinco) anos após 31/03/2021;
Art. 7° O ingresso no Ensino Fundamental será a partir de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2021.
Art. 8º As matrículas deverão ser efetuadas na escola próxima do seu domicílio ou residência.
§ 1º - Só poderão ser efetuadas matrículas em escolas que não sejam próximas do domicílio ou residência do aluno, quando não dispuser de vagas, devendo o pai ou responsável apresentar declaração que não há vaga, emitida pela escola próxima de seu domicílio ou residência.
§ 2º - Não fará jus ao transporte escolar o estudante que optar por não estudar na escola próxima de seu domicílio ou residência, mesmo havendo vagas.
§3º - A matrícula dos alunos com deficiência ocorrerá no mesmo período. O local de matrícula dessas crianças será na escola onde o responsável realizar a pré-matrícula confirmada pelo diretor que será responsável juntamente com a equipe do CEMAE (Centro Multiprofissional de Assistência ao Educando) pela análise individual da criança e definição da escola em que o aluno estudará, objetivando garantir um atendimento adequado ao aluno. Deverá apresentar a relação dos do-cumentos exigidos para matrícula e incluir o laudo médico atualizado.
Art. 9º Para efetivação da matrícula na Educação Infantil: Pré-escola (04 anos) e Ensino Fundamental, deverão ser apre-sentados os seguintes documentos:
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a. Certidão de nascimento da criança;
b. Documento de Identidade (RG ou Carteira de Motorista) dos pais e/ou responsáveis legais pela criança;
c. Declaração de conclusão da Educação Infantil acompanhado da pasta avaliativa (em caso de matrícula no 1º ano do ensino fundamental);
d. Histórico Escolar / Ficha de transferência acompanhado da ficha descritiva (em caso de matrícula no 2º ano do Ensino Fundamental);
e. Histórico Escolar / Ficha de transferência (a partir do 3º ano do Ensino Fundamental);
f. Comprovante de Residência - (comprovante de conta de energia);
g. Certidão de óbito do pai ou mãe (se for o caso);
h. Cartão de Vacina Atualizado;
i. Declaração de vacina emitida pelo Posto de Saúde (original);
j. Folha dos dados do nascimento, folha da página de identificação e triagem neonatal da criança em caso de matrícula nas unidades de educação infantil;
k. Cartão do SUS;
l. Laudo médico que comprove doença crônica incapacitante dos pais e/ou responsáveis legais, e de irmãos (se for o caso);
m. Laudo Médico para os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades e superdo-tação;
n. Atestado Médico em casos de restrições de saúde da criança;
o. Termo de guarda (se for o caso);
p. Certidão de nascimento dos irmãos, em caso de matrícula nas unidades de educação infantil;
q. Cartão do Bolsa Família do aluno;
r. Resumo do CAD ÚNICO;
Art. 10º A Matrícula da Educação Infantil compreenderá a faixa etária, conforme segue:
I – Pré-escola: 4 (quatro) a 5 (cinco) anos.
Art. 11º As matrículas da Rede Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental obedecerão à quantidade de vagas que podem ser oferecidas pelo Município.
Art. 12º O número de matrículas para 2021 está condicionado ao número de vagas existentes na Unidade Educacional em razão da meta estabelecida para o exercício e dos parâmetros para formação de turmas.
Art. 13º O não comparecimento para a apresentação da documentação e efetivação da pré-matrícula implicará na não garantia do horário de estudo ou turno de atendimento do (a) aluno (a) em 2021.
Art. 14º É vedada a reserva de vagas para matrícula na Rede Municipal de Ensino.
Art. 15° As escolas públicas não poderão discriminar o aluno em razão de raça, credo, idade, sexo e necessidades especiais (deficiência).
Art. 16º Os casos omissos na presente Portaria deverão ser apreciados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial ao art. 4º, item V, da Portaria n.º 20.856/2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 20 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 178
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
PORTARIA 21.120/21Publicação Nº 328610
PORTARIA Nº 21.120/2021
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear JOCIANE DA SILVA GONÇALVES MINCHIO, para o cargo comissionado de DIRETORA DE UNIDADE ES-COLAR, a partir de 20/01/2021, na forma da Lei Municipal n.º 3.080/2010 e com vencimentos devidamente atualizados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/01/2021, revoga-das as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 22 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
PORTARIA 21.121/21Publicação Nº 328611
PORTARIA Nº 21.121/2021
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear LUCIANA MORO, para o cargo comissionado de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR, a partir de 20/01/2021, na forma da Lei Municipal n.º 3.080/2010 e com vencimentos devidamente atualizados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/01/2021, revoga-das as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 179
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 22 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
PORTARIA 21.122/21Publicação Nº 328613
PORTARIA Nº. 21.122/2021
NOMEAR SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando a existência de vaga e a necessidade de preenchê-la;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, ocupantes do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, para exercer a função gratificada de DIRETOR ESCOLAR, com a remuneração prevista na Lei nº. 3.643/2015.
I – CLEIDE PEREIRA, para a função gratificada de DIRETOR ESCOLAR ”A” da E.M.E.I.E.F ”Professora Elzita Barbarioli”, a partir de 20/01/2021.
II – DIRCILA BARBARA C. CORDEIRO, para a função gratificada de DIRETOR ESCOLAR ”A” da E.M.E.I.E.F ”Maria Lucas Gomes”, a partir de 20/01/2021.
III – GABRIELA BRAVO CANIÇALI, para a função gratificada de DIRETOR ESCOLAR ”A” da E.M.P.E.F “Padre Carlos Furbet-ta”, E.M.E.I “Gente Miúda” e E.M.E.I.E.F ”Pendanga”, a partir de 20/01/2021.
IV – MARIA IRENE GOMES DE OLIVEIRA, para a função gratificada de DIRETOR ESCOLAR ”B” da E.M.E.I.E.F ”Ericina Ma-cedo Pagiola”, a partir de 20/01/2021.
V – RUTLEIA ZINGER CROCE, para a função gratificada de DIRETOR ESCOLAR ”A” da E.M.E.I.E.F ”Vereador Leandro Zin-ger”, a partir de 20/01/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/01/2021, revoga-das as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 26 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 180
PORTARIA 21.123/21Publicação Nº 328614
PORTARIA Nº. 21.123/2021
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO PARA FINALIDADE QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício das suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora GISELI VIEIRA CREMA ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL para o cargo co-missionado de SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL INTERINA a partir de 25/01/2021, na forma da Lei Municipal nº 3.080/2010.
Parágrafo Único – A servidora fará jus aos vencimentos devidos do cargo efetivo de Assistente Social, a pedido.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 25 de janeiro de 2020.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
PORTARIA 21.124/21Publicação Nº 328617
PORTARIA Nº. 21.124/2021
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA, ESTABELECIDA PELA LEI FEDERAL 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL Nº. 5245/2016 E LEI MUNICIPAL Nº. 3817/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento dis-posto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
Considerando que o Município de Ibiraçu utilizará a Lei 13.019/2014, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 5245/2016, para dar maior segurança e transparência às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as entidades do terceiro setor;
Considerando que Município de Ibiraçu, em razão da nova Lei dos Convênios, previu a substituição dos convênios por dois novos modelos de ajuste: os termos de colaboração e os termos de fomento, sendo orientado pela própria Lei a criação de duas Comissões distintas, uma de seleção e outra da fiscalização.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituída e composta pelos seguintes servidores:
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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- IRIS DIANE MARQUES – Presidente
- DIRLENE VIEIRA ESTEVÃO– Membro
- MARISTELA PEREIRA MAFFEI – Membro
Art. 2º - A comissão ora constituída desempenhará suas atividades nos processos de chamamento público, dispensa ou inexigibilidade geridos pela Lei 13.019/2014, solicitando e aprovando os documentos das instituições parceiras ou fomen-tadas, emitindo parecer técnico, elaborando Editais se for o caso, publicando-os e, por fim, remetendo-os aos demais setores necessários a conclusão dos processos com celeridade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a portaria de nº. 19.240/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu/ES, 25 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
PORTARIA 21.125/21Publicação Nº 328619
PORTARIA Nº 21.125/2021
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora MARIZA APARECIDA NUNES SFALSIN, para o cargo de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR, a partir de 20/01/2021, na forma da Lei Municipal n.º 3.080/2010 e com vencimentos devidamente atualizados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/01/2021, revoga-das as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 22 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de janeiro de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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RESUMO PROCESSO SELETIVO Nº 002 - 2021 - RETIFICAÇAOPublicação Nº 328480
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL RETIFICADO
Nº 002/2021
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu divulga Retificação do Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2021, para atender a Secretaria Municipal de educação. O Edital Retificado poderá ser acessado através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Ibiraçu/ES, 26 de janeiro de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
EXTRATO DO CONTRATO CMI Nº 005/2021Publicação Nº 328771
EXTRATO DO
CONTRATO Nº 005/2021
Contratante: Câmara Municipal de Ibiraçu. Contratada: BRASIGN CERTIFICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA – ME, CNPJ nº 28.414.780/0001-35. Valor Total: R$ 495,00. Objeto: Fornecimento/emissão de fornecimento de certificados digitais para Pessoa Física em nome da Presidente eleita para o mandato 2021/2022 da Sra. Valéria dos Santos Rosalém e Certificado Digital para Pessoa Jurídica em nome da Câmara Municipal de Ibiraçu, para atendimento dos atos perante a Receita Fede-ral do Brasil, TCE/ES e demais órgãos. Proc. 001/2021. Vigência do Contrato: até 31/12/2021. Vigência: até 31/12/2021. Ibiraçu/ES, 26 de janeiro de 2021.
Valéria dos Santos Rosalém – Presidente da CMI.
ID: 2021.030L0200001.09.0003
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Itaguaçu
Prefeitura
DECRETO Nº. 9.890/2021Publicação Nº 328629
DECRETO Nº. 9.890/2021
Altera o Art 2º do Decreto nº 9.563/2020 que Designa o Consórcio Público Rio Guandu como órgão Ambiental Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaguaçu/ES, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
- Considerando que a Lei 11.107/05 e o Decreto Federal nº 6.017/07 permitem a gestão associada de serviços públicos;
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º do Decreto n° 9.563/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica designado à servidora LIGIA ROSI PREDERIGO, brasileira, portadora do CPF nº 136.862.737-48, Engenheira Sanitarista e Ambiental, inserida no cargo de Gerente, para atuar na Gerência de Meio Ambiente, instituída pelo Decreto N.° 9.857/2021, para atuar em conjunto ou isoladamente com os agentes públicos do Consórcio Público Rio Guandu, nas tarefas ligadas ao exercício dos serviços de licenciamento ambiental municipal, monitoramento e outros ligados ao meio ambiente do município.”
Art. 3º - Fica inalterada as demais determinações do Decreto nº 9.078/2019.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 18 de janeiro de 2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicada em 18/01/2021.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 9.819/2021
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Itarana
Prefeitura
COMUNICADOPublicação Nº 328588
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAMA do Município de Itarana/ES torna público que fora re-querido por Carlos Augusto Covre, CPF 656.973.677-91, residente em Baixo sossego/Rizzi, S/N, Zona Rural, através do processo nº 000420/2021, a Licença Municipal Ambiental Única para terraplenagem (corte e/ou aterro), exclusivamente quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exceto para a terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores), na localidade de Rod. Galerano Afonso Venturini, Município de Itarana/ES.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 062/2021Publicação Nº 328485
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 062/2021
Processo n° 000450/2021 de 22/01/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.
CONTRATADA: BRUNELLA PAULA COAN, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 138.520.707-83 e RG nº 3.596.463-ES, residente nesta cidade.
BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, para atuar na Agência Nossocrédito, como Auxiliar Administrativo, Nível IV, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:
3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;
3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.4. Licenças:
3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;
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3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;
3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:
4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2021 e termo final em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:
7.1. O término do prazo contratual;
7.2. A iniciativa da CONTRATADA;
7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;
7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.
CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 26 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADA:
BRUNELLA PAULA COAN
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 063/2021Publicação Nº 328487
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 063/2021
Processo n° 000456/2021 de 22/01/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU.
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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.
CONTRATADO: JHORRANEY AGNER, brasileiro, casado, portador do CPF n° 149.745.517-01 e RG nº 3.669.533-ES, resi-dente nesta cidade.
BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO será lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU, como Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Nível IV, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária do CONTRATADO será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados ao CONTRATADO, os se-guintes direitos:
3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;
3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.4. Licenças:
3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;
3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;
3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO não poderá:
4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2021 e termo final em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:
7.1. O término do prazo contratual;
7.2. A iniciativa do CONTRATADO;
7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;
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7.4. A conduta do CONTRATADO incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.
CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 26 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADO:
JHORRANEY AGNER
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 064/2021Publicação Nº 328492
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 064/2021
Processo n° 000453/2021 de 22/01/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.
CONTRATADA: GLORINHA APARECIDA HEINE, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 100.581.367-11 e RG nº 4.512.903-ES, residente nesta cidade.
BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU, como Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Nível IV, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:
3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;
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3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.4. Licenças:
3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;
3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;
3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:
4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2021 e termo final em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:
7.1. O término do prazo contratual;
7.2. A iniciativa da CONTRATADA;
7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;
7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.
CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 26 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADA:
GLORINHA APARECIDA HEINE
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 065/2021Publicação Nº 328499
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 065/2021
Processo n° 000032/2021 de 06/01/2021.
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Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene, brasileira, divorciada, residente na Rua José Colnago n° 720, Centro - Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.
CONTRATADA: CARLA LUISA RIZZI, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 137.736.627-85 e RG nº 3.839.337-ES, re-sidente nesta cidade.
BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e pela Lei Municipal nº 373/91 que “Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, como Auxiliar Administra-tivo, Nível IV, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:
3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;
3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.4. Licenças:
3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;
3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;
3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:
4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2021 e termo final em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:
7.1. O término do prazo contratual;
7.2. A iniciativa da CONTRATADA;
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;
7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.
CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Itarana/ES, 26 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
VANESSA ARRIVABENE
Secretária Municipal de Saúde - SEMUS
CONTRATADA:
CARLA LUISA RIZZI
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 066/2021Publicação Nº 328502
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 066/2021
Processo n° 000031/2021 de 06/01/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene, brasileira, divorciada, residente na Rua José Colnago n° 720, Centro - Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.
CONTRATADA: NATIELY GOMES COVRE, brasileira, casada, residente nesta cidade, portadora do CPF nº 123.106.427-70, RG nº 3.092.549-ES e CRF/ES n° 4900.
BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 814/2008, que “Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana e dá outras providências”, e pela Lei Municipal nº 373/91 que “Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, como Farmacêutica, Nível VII, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 2.227,68 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).
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CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 30 (trinta) horas semanais, e suas atribuições serão exer-cidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 814/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:
3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;
3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.4. Licenças:
3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;
3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;
3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:
4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2021 e termo final em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:
7.1. O término do prazo contratual;
7.2. A iniciativa da CONTRATADA;
7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;
7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.
CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Itarana/ES, 26 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
VANESSA ARRIVABENE
Secretária Municipal de Saúde - SEMUS
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CONTRATADA:
NATIELY GOMES COVRE
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 067/2021Publicação Nº 328508
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 067/2021
Processo n° 000476/2021 de 25/01/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene, brasileira, divorciada, residente na Rua José Colnago n° 720, Centro - Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.
CONTRATADA: SCARLATTE TIMM BINDA KLEMZ, brasileira, casada, residente nesta cidade, portadora do CPF nº 141.963.397-00, RG nº 3.618.621-ES e CRO/ES n° CD-8024.
BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 814/2008, que “Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana e dá outras providências”, e pela Lei Municipal nº 373/91 que “Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, como Odontóloga, Nível VII, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 3.341,52 (três mil trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA deverá estar disponível para atuar em todo o Município, na Estratégia de Saúde da Família - ESF, em sintonia com o programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, obedecendo às normas legais atinentes e ao que for determinado pelos convênios do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e, em especial pela Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 08 (oito) horas/dia, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais de acordo com o plano de trabalho que for determinado em Regimentos, Atos, Portarias e instruções baixadas pela Secre-taria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:
3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;
3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.4. Licenças:
3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;
3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;
3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:
4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
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4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2021 e termo final em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:
7.1. O término do prazo contratual;
7.2. A iniciativa da CONTRATADA;
7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;
7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.
CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Itarana/ES, 26 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
VANESSA ARRIVABENE
Secretária Municipal de Saúde - SEMUS
CONTRATADA:
SCARLATTE TIMM BINDA KLEMZ
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 068/2021Publicação Nº 328552
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 068/2021
Processo n° 000452/2021 de 22/01/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.
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CONTRATADA: WANESSA FERREIRA COAN, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 127.633.917-88 e RG nº 3.187.761-ES, residente nesta cidade.
BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU, como Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Nível IV, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:
3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;
3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.4. Licenças:
3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;
3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;
3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:
4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2021 e termo final em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:
7.1. O término do prazo contratual;
7.2. A iniciativa da CONTRATADA;
7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;
7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.
CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.
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Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 26 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADA:
WANESSA FERREIRA COAN
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
DECRETO Nº 1.450/2021Publicação Nº 328553
DECRETO Nº 1.450/2021
EXONERA SERVIDORA A PEDIDO DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ita-rana/ES.
CONSIDERANDO as justificativas e motivações constantes no Processo nº 000459/2021 de 22 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos atos administrativos.
DECRETA:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a partir do dia 29 de janeiro de 2021, a servidora VALQUIRIA ROSA DA SILVA RODRI-GUES, matrícula nº 003455 do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nomeada através do Decreto Municipal nº 345/2013, agradecendo-lhe e parabenizando-lhe pelo tempo em que prestou serviços a esta municipalidade em que exerceu suas funções com zelo, esmero, pontualidade e responsabilidade.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 26 de janeiro de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito Municipal de Itarana
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PORTARIA Nº 046/2021Publicação Nº 328567
PORTARIA Nº 046/2021
NOMEIA FISCAL PARA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos e no inciso VII do art. 2º do Decreto Municipal nº 690/2016 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO a indicação de Servidores nos Termos de Referência dos processos administrativos nº 003461/2020, 003647/2020, 004010/2020 e 004012/2020, bem como de seu substituto para atuar como fiscal da contratação decor-rente do Registro de Preços identificado no art. 1º, conforme art. 17 do Decreto Municipal nº 690/2016, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP.
Resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais das Atas de Registro de Preços.
Parágrafo único. Os fiscais nomeados e adiante listados exercerão a fiscalização no âmbito da contratação da sua respec-tiva Secretaria.
SEMAS: MARCELO BUGE, matrícula n° 003526
SEMUS: GABRIELA ANDREA COAN, matrícula n° 003799
DADOS DAS CONTRATAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 059/2020
Contratada: A E C COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME
Valor total do Contrato: R$ 1.188,52 (um mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos)
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo
Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 060/2020
Contratada: BETANIAMED COMERCIAL EIRELI
Valor total do Contrato: R$ 7.983,80 (sete mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos)
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo
Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2020
Contratada: DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL EIRELI EPP
Valor total do Contrato: R$ 4.960,00 (quatro mil e novecentos e sessenta reais)
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo
Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 062/2020
Contratada: HOLY MED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI
Valor total do Contrato: R$ 3.120,00 (três mil e cento e vinte reais)
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo
Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 063/2020
Contratada: J B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
Valor total do Contrato: R$ 38.851,76 (trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos)
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo
Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 064/2020
Contratada: J.C.P DA SILVA-COMERCIAL DESKART ME
Valor total do Contrato: R$ 4.668,92 (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos)
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo
Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 065/2020
Contratada: KYLIMP HOSPITALAR LTDA
Valor total do Contrato: R$ 40.950,00 (quarenta mil e novecentos e cinquenta reais)
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo
Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 066/2020
Contratada: R.W.M CASTRO COMÉRCIO DE PISOS E TAPETES - ME
Valor total do Contrato: R$ 15.688,00 (quinze mil e seiscentos e oitenta e oito reais)
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo
Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 067/2020
Contratada: SUPREME ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA
Valor total do Contrato: R$ 20.315,50 (vinte mil, trezentos e quinze reais e cinquenta centavos)
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo
Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 068/2020
Contratada: T A - INDUSTRIA E FACÇÃO DE ARTIGOS PARA O VESTUÁRIO LTDA
Valor total do Contrato: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais)
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo
Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 069/2020
Contratada: AGNES COMERCIAL LTDA
Valor total do Contrato: R$ 40.199,30 (quarenta mil, cento e noventa e nove reais e trinta centavos)
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Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo
Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial
Art. 2º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais substitutos dos Fiscais nomeados no art. 1º, o qual assumiram, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos Fiscais titulares.
SEMAS: LURIAN TONIATO, matrícula n° 005395
SEMUS: EDIPO FREIRE DE ALMEIDA, matrícula 003555
Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.
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Itarana/ES, 26 de janeiro de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
Titulares:
MARCELO BUGE
GABRIELA ANDREA COAN
Substitutos:
LURIAN TONIATO
EDIPO FREIRE DE ALMEIDA
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 004/2021Publicação Nº 328512
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 004/2021
Termo de Cessão de Servidor que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES e a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA - FMATRI
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, com sede na Rua Elias Estevão Colnago, nº 65, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, representado neste ato pelo Prefeito de Itarana/ES, Sr. VANDER PATRICIO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 096.803.847-64, RG nº 1.858.186-ES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 14.492.062/0001-72, com sede na Rua Elias Estevão Colnago, nº 65, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, representado neste ato pela Secre-tária Municipal de Saúde, Srª VANESSA ARRIVABENE, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob n° 030.987.947-71, RG n° 1.132.933-ES, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA - FMATRI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 31.475.478/0001-00, com sede na Rua Paschoal Marquez, n° 300, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. PAULO SERGIO MARTINELLI MILLI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 978.796.577-20, RG n° 742.009-ES, doravante denominado CESSIONÁRIO, e considerando tudo que consta no Processo nº 000133/2021, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 - Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais do Município de Itarana/ES e demais legislações pertinentes, RESOLVEM ce-lebrar o presente Termo de Cessão, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora LUIZIANA DELAI MENINI GHIDONI, inscrita no CPF sob nº 090.982.337-59, RG nº 1.396.833-ES, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo - Farmacêutica, matrícula nº 003304, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 - O presente instrumento está amparado pelo artigo 129 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 - Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais do Município de Itarana/ES e pela Lei n° 1.324/2019.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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CLÁSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1 - Compete ao CESSIONÁRIO:
a) Processar a folha de frequência do servidor ora cedido, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente e encami-nhar à CEDENTE;
b) Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;
c) Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença;
d) Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;
e) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera fe-deral, estadual ou municipal.
3.2 - Compete à CEDENTE:
a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO;
b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;
c) É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros acréscimos remuneratórios de natureza indenizatória ao servidor cedido para exercer cargo em comissão, de confiança em outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1 - Cumpre a CEDENTE arcar com o ônus da cessão da servidora.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - O prazo de vigência do presente termo será de 12 (doze) meses iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado - DOM/ES.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O presente ajuste poderá ser rescindido por iniciativa de quaisquer das partes ou por simples denúncia de uma de-las, devendo ser comunicado a outra parte e ao servidor cedido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante justificativa por escrito, assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes convenentes, ora assumidas, até a data do retorno do servidor cedido;
6.2 - Eventuais omissões, divergências ou dúvidas oriundas do presente termo serão dirimidas em comum acordo entre as partes convenentes, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - A eficácia deste instrumento e seus aditivos fica condicionada à respectiva publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado - DOM/ES, nos termos da Lei Municipal nº 1115/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
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8.1 - Fica eleito o Foro de Itarana, Comarca do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam;
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais e de direito.
Itarana-ES, 26 de janeiro de 2021.
VANDER PATRICIO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITARANA
CEDENTE
VANESSA ARRIVABENE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PAULO SERGIO MARTINELLI MILLI
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA - FMATRI CESSIONÁRIO
Testemunhas:
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Câmara Municipal
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º SEMESTRE 2020 - ANEXO IPublicação Nº 328495
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º SEMESTRE 2020 - ANEXO VIPublicação Nº 328497
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
2º SEMESTRE DE 2021 - JULHO A DEZEMBRO DE 2021
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
Prefeitura Municipal de Itarana - ES - PODER LEGISLATIVO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE
Receita Corrente Líquida 2.212.680,33
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 2.212.680,33
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 2.212.680,33
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 132.760,82 6,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 126.122,78 5,70
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 5,40 % 119.484,74 5,40
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 486.789,67 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 7,00
RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR
EMPENHADOS E NÃOLIQUIDADOS NO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total 141.666,63FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal De Itarana, Emissão: 26/01/2021 , as 08:12:46
Mikael Covre Corrêa da SilvaContador - CRC 022065/O-1
Camila Zanetti BindaControladora Interna
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana
PORTARIA 002/2021Publicação Nº 328526
PORTARIA Nº 0002/2021
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.
O Diretor do SAAE- do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor(a) no Termo de Referência, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.
Resolve:
Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Servidor(a) Joao Pedro Binda da Silva, matrícula nº 003880, cargo fiscal de saneamento, lotado(a) no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
DADOS DA CONTRATAÇÃO
CONTRATO: 0078/2020
Contratada: RHM NET LTDA ME
Valor total do Contrato: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Objeto: Contratação de empresa que forneça internet ao SAAE – Serviço Autônomo de água e esgoto de Itarana
Vigência: 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2021
Art. 2º Ao (À) Fiscal nomeado(a) ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao(à) Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
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XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao(à) Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O(A) Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do(a) respectivo(a) fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao(à) fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o(a) Servidor(a) ora nomeado(a) para que com-pareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2021
Itarana/ES, 26 de janeiro de 2021.
Jairo Dal Col
Diretor SAAE
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do(a) Fiscal
PORTARIA 003/2021Publicação Nº 328529
PORTARIA Nº 0003/2021
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.
O Diretor do SAAE- do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor(a) no Termo de Referência, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.
Resolve:
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Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Servidor(a) Joao Pedro Binda da Silva, matrícula nº 003880, cargo fiscal de saneamento, lotado(a) no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como Fiscal do contrato abaixo discriminado e seu substituto o servidor Vanderlei Toniato, matricula 003882, cargo artífice especializado
DADOS DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO 01/2021
Contratada:
- Comercial Mattedi LTDA: R$ 416,80 (quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos)
- JB pré Moldados Ltda: R$ 21,00 (vinte e um reais)
- Mateguaçu Material de Construção LTDA: R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)
Total: R$ 735,80 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos).
Objeto: Compra direta de Material de uso externo para o SAAE – Serviço Autônomo de água e esgoto de Itarana
Art. 2º Ao (À) Fiscal nomeado(a) ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao(à) Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao(à) Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O(A) Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do(a) respectivo(a) fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao(à) fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o(a) Servidor(a) ora nomeado(a) para que
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compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06/01/2021
Itarana/ES, 26 de janeiro de 2021.
Jairo Dal Col
Diretor SAAE
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do(a) Fiscal
PORTARIA 004/2021Publicação Nº 328530
PORTARIA Nº 0004/2020
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.
O Diretor do SAAE- do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor(a) no Termo de Referência, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.
Resolve:
Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Servidor(a) Kellis Scardua Rolla, matrícula nº 003890, cargo Assistente Administrativo, lota-do(a) no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:
DADOS DA CONTRATAÇÃO
CONTRATO N° 0004/2021
Contratada: Santa Teresa Saúde
Valor total do Contrato: R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acompanhamento e atualização de LTCAT, ela-boração do PPP, acompanhamento do PPRA e PMCSO, treinamentos relacionados a segurança e medicina do Trabalho da autarquia SAAE – Serviço Autônomo de água e esgoto de Itarana.
Vigência: 05/01/2021 a 05/01/2022
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Art. 2º Ao (À) Fiscal nomeado(a) ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao(à) Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao(à) Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O(A) Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do(a) respectivo(a) fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao(à) fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o(a) Servidor(a) ora nomeado(a) para que com-pareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2021
Itarana/ES, 26 de janeiro de 2021.
Jairo Dal Col
Diretor SAAE
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do(a) Fiscal
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PORTARIA 005/2021Publicação Nº 328531
PORTARIA Nº 0005/2020
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.
O Diretor do SAAE- do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor(a) no Termo de Referência, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.
Resolve:
Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Servidor(a) Joao Pedro Binda da Silva , matrícula nº 00880, cargo fiscal de saneamento, lotado(a) no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como Fiscal do contrato abaixo discriminado.
DADOS DA CONTRATAÇÃO
COMPRA DIRETA
Contratada: Brasing Certificação e Consultoria LTDA
Valor R$500,00 (quinhentos reais)
Objeto: Contratação de empresa para emissão de dois certificados digitais A3 (cartão) pessoa física Kellis Scardua Rolla e Jairo Dal Col.
Art. 2º Ao (À) Fiscal nomeado(a) ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao(à) Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
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Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao(à) Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O(A) Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do(a) respectivo(a) fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao(à) fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o(a) Servidor(a) ora nomeado(a) para que com-pareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06/01/2021
Itarana/ES, 26 de janeiro 2021
Jairo Dal ColDiretor SAAE
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do(a) Fiscal
PORTARIA 006/2021Publicação Nº 328532
PORTARIA Nº 0006/2020
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.
O Diretor do SAAE- do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor(a) no Termo de Referência, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.
Resolve:
Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Servidor(a) Joao Pedro Binda da Silva, matrícula nº 003880 cargo fiscal de saneamento, lotado(a) no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:
DADOS DA CONTRATAÇÃO
CONTRATO N° 0003/2021Contratada: Marcelo Augusto da Silva Informática MEValor total do Contrato: R$6.000,00 (seis mil reais)Objeto: Contratação de empresa especializada no desenvolvimento e manutenção do site do SAAE – Serviço Autônomo
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de água e esgoto de ItaranaVigência: 05/01/2021 a 05/01/2022
Art. 2º Ao (À) Fiscal nomeado(a) ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao(à) Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao(à) Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.Parágrafo único. O(A) Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do(a) respectivo(a) fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao(à) fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o(a) Servidor(a) ora nomeado(a) para que com-pareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2021
Itarana/ES, 26 de Janeiro de 2021.
Jairo Dal Col
Diretor SAAE
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do(a) Fiscal
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Jaguaré
Câmara Municipal
PP 001 2021 ATO ADJUDICATÓRIO COMBUSTÍVELPublicação Nº 328791
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESPÍRITO SANTO
RUA CONSTANTE CASAGRANDE, 299 - CENTRO - JAGUARE - ES - CNPJ: 31.787.922/0001-14 1
ATO ADJUDICATÓRIO
COD. IDENTIFICADOR: 2021.038L0200001.01.0001 A PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, em vista do que consta às fls. do Processo Licitatório nº 000007/2021, ADJUDICA o objeto do PREGÃO PRESENCIAL nº 000001/2021, à EMPRESA VENCEDORA: POSTO JAGUAR LTDA no lote/Item 1 no valor de R$ 4,65 (quatro reais sessenta e cinco centavos) por litro de gasolina comum. Totalizando um Valor Global na ordem de R$ 94.860,00 (noventa e quatro mil oitocentos e sessenta reais).
Jaguaré-ES, 26 de janeiro de 2021.
Selma Chagas de Sales Agrizzi Pregoeiro Oficial - Portaria 001/2021 Câmara Municipal de Jaguaré - ES
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PP 001-2021 ATA - COMBUSTÍVELPublicação Nº 328789
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAREGoverno do Estado do ESPÍRITO SANTO
ATA
Licitação Pregão Presencial Nº 000001/2021 - 26/01/2021 - Processo Nº 000007/2021
Responsável Selma Chagas de Sales Agrizzi
Data 26/01/2021
Tipo ATA PREGAO
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CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAREGoverno do Estado do ESPÍRITO SANTO
ATA
Licitação Pregão Presencial Nº 000001/2021 - 26/01/2021 - Processo Nº 000007/2021
Responsável Selma Chagas de Sales Agrizzi
Data 26/01/2021
Tipo ATA PREGAO
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CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAREGoverno do Estado do ESPÍRITO SANTO
ATA
Licitação Pregão Presencial Nº 000001/2021 - 26/01/2021 - Processo Nº 000007/2021
Responsável Selma Chagas de Sales Agrizzi
Data 26/01/2021
Tipo ATA PREGAO
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PP 001-2021 RESULTADO - COMBUSTÍVELPublicação Nº 328793
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021, PROCESSO Nº 000007/2021
CÓDIGO IDENTIFICADOR: 2021.038L0200001.01.0001
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, tornam público para o amplo conhecimento dos interessados, o Resultado do Pregão Presencial nº 001/2021, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) COM DUCHA NA FORMA DE CORTESIA A CADA ABASTECIMENTO, conforme quantidade e especificações contidas no Anexo 1 do edital, que teve como resultado a seguinte empresa vencedora: POSTO JAGUAR LTDA no item/lote 1 no valor de R$ 4,65 (quatro reais sessenta e cinco centavos) por litro de gasolina comum. Totalizando um Valor Global na ordem de R$ 94.860,00 (noventa e quatro mil oitocentos e sessenta reais). Quantidade e valor estimados para o ano de 2021. Jaguaré-ES, 26 de janeiro de 2021.
Selma Chagas de Sales Agrizzi Pregoeira – Portaria 001/2021
Jean Fábio Costalonga Presidente da CMJ
PP 001-2021 VENCEDORES PREÇO SIMPLES - COMBUSTÍVELPublicação Nº 328790
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAREGoverno do Estado do ESPÍRITO SANTO
VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES26/01/2021 16:31:02
Pregão Presencial Nº 000001/2021 - 26/01/2021 - Processo Nº 000007/2021
Vencedor POSTO JAGUAR LTDA
CNPJ 97.538.485/0001-03
Endereço AVENIDA 09 DE AGOSTO, 440 - BOA VISTA - JAGUARE - ES - CEP: 29950000
Contato 2797851545 redejaguar@gmail.com
Código Especificação Valor TotalQuantidade UnitárioUnidadeÍtem Lote
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João Neiva
Prefeitura
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 048/2020 - PMJNPublicação Nº 328469
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2020
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o 1º termo aditivo ao contrato nº 048/2020:
LOCADOR: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICENCIA E CULTURA DE JOÃO NEIVA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato originário por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 18/01/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa com a presente Locação, ocorrerá a conta da seguinte dotação orçamentária:
SEMAD
Órgão: 021 – Unidade: 101 – Programa Trabalho: 0412200022.003
Elemento Despesa: 33903900000 – Fonte: 1001 – Ficha: 050
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
3.1. “Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais. ”
João Neiva, 18 de janeiro de 2021.
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal
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EDITAL 05-2020 - EDITAL DOS RESULTADOS AOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINARPublicação Nº 328664
1
EDITAL DOS RESULTADOS AOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, relativo ao EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2020-PMJNES de 17 de janeiro de 2020 (anexo II), para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva,
para diversos cargos de médio e técnico para atender demandas da Prefeitura Municipal,
SAAE e IPSJON mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, VEM TORNAR PÚBLICO: RESULTADOS AOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA. 1. DOS RESULTADO AOS RECURSOS Segue no anexo I deste edital o resultado sintético aos recursos por candidato e por ordem
alfabética.
2. DAS RESPOSTAS DETALHADAS AOS RECURSOS Os candidatos que fizerem recurso de acordo com o estabelecido no edital nº 05/2020, podem
acessar as respostas detalhadas através da Central do Candidato.
1) 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através
do site w ww.fsjb.edu.br ou por meio dos telefones (27) 3302-8057 e/ou (27) 99946-3205
das 8h às 11h e 12h às 17h ou pelo e-mail c oncursojn@fsjb.edu.br.
JOÃO NEIVA/ES, em 26 de janeiro de 2021.
PAULO SÉRGIO DE NARDI PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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EDITAL Nº 05-2020 - PMJN - GABARITO FINAL DA PROVA OBJETIVAPublicação Nº 328655
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA/ ES EDITAL Nº 05/2020
GABARITO FINAL DA PROVA OBJETIVA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, relativo ao EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2020-PMJNES de 17 de janeiro de 2020 (anexo II), para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva,
para diversos cargos de médio e técnico para atender demandas da Prefeitura Municipal,
SAAE e IPSJON mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, VEM TORNAR PÚBLICO: GABARITO FINAL DA PROVA OBJETIVA
1) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através
do site w ww.fsjb.edu.br ou por meio dos telefones (27) 3302-8057 e/ou (27) 99946-3205
das 8h às 11h e 12h às 17h ou pelo e-mail c oncursojn@fsjb.edu.br.
JOÃO NEIVA/ES, em 26 de janeiro de 2021.
PAULO SÉRGIO DE NARDI PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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ANEXO ÚNICO
M01 - AGENTE DE DEFESA CIVIL - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E
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34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M02 - AGENTE FISCAL DE ARRECADAÇÃO - MATUTINO 2º TURNO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E
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8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E
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48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M03 - AGENTE FISCAL DE OBRAS - MATUTINO 2º TURNO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E
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22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
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M04 - AGENTE SANITARIO - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E
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36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M05 - AGENTE PUBLICO ADMINISTRATIVO - MATUTINO 1º TURNO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
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10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E
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50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M06 - ARTESAO - MATUTINO 1º TURNO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E
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24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
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M07 - AUXILIAR EDUCAÇÃO INFANTIL - MATUTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E
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38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M08 - AUXILIAR DE SALA DE LEITURA - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E
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12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E
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52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M09 - AUXILIA DE SAUDE BUCAL - MATUTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E
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26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M10 - AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR - MATUTINO Prova A
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1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E
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40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M11 - CUIDADOR - MATUTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E
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14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E
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54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M12 - ELETROTECNICO - MATUTINO 1º TURNO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E
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28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M13 - MEDIADOR DE LABORATORIO DE INFORMATICA EDUCATIVA - MATUTINO 2º TURNO Prova A
1 A B C D E
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2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E
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42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M14 - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - MATUTINO 2º TURNO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E
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16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E
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56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M15 - MOTORISTA DE VEICULOS LEVES E PESADOS - MATUTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E
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29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M16 - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E
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3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E
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43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M17 - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR - MATUTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E
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17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E
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56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M18 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DO CONSELHO TUTELAR - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E
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31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M19 - OPERADOR DE MAQUINAS - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E
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5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E
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45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M20 - TECNICO AGRICOLA - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E
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19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E
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58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M21 - TÉCNICO DE DEFESA AMBIENTAL - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E
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33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M22 - TECNICO DE ENFERMAGEM - MATUTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E
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7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E
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47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M23 - TECNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E
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22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
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M24 - TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABABALHO - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E
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36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M25 - TECNICO DE EDIFICAÇÕES - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
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10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E
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50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M26 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E
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24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
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M27 - MOTORISTA - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E
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38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M28 - ELETRECISTA - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E
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12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E
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52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M29 - OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E
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25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B’ C D E 60 A B C D E
M31 - OPERADOR DE PEQUENOS SISTEMAS - VESPERTINO
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Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E
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39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M32 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E
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13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E
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53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M33 - AUXILIAR DE SANEAMENTO - MATUTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E
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27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E
M34 - FISCAL - MATUTINI 2º TURNO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E
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11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E
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51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M35 - TECNICO EM CONTABILIDADE - MATUTINO 2º TURNO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E
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25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M36 - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO - VESPERTINO
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Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E
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39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M37 - TÉCNICO EM QUÍMICA - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E
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13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E 27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E
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53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
M38 - AGENTE PUBLICO ADMINISTRATIVO - VESPERTINO Prova A
1 A B C D E 2 A B C D E 3 A B C D E 4 A B C D E 5 A B C D E 6 A B C D E 7 A B C D E 8 A B C D E 9 A B C D E
10 A B C D E 11 A B C D E 12 A B C D E 13 A B C D E 14 A B C D E 15 A B C D E 16 A B C D E 17 A B C D E 18 A B C D E 19 A B C D E 20 A B C D E 21 A B C D E 22 A B C D E 23 A B C D E 24 A B C D E 25 A B C D E 26 A B C D E
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27 A B C D E 28 A B C D E 29 A B C D E 30 A B C D E 31 A B C D E 32 A B C D E 33 A B C D E 34 A B C D E 35 A B C D E 36 A B C D E 37 A B C D E 38 A B C D E 39 A B C D E 40 A B C D E 41 A B C D E 42 A B C D E 43 A B C D E 44 A B C D E 45 A B C D E 46 A B C D E 47 A B C D E 48 A B C D E 49 A B C D E 50 A B C D E 51 A B C D E 52 A B C D E 53 A B C D E 54 A B C D E 55 A B C D E 56 A B C D E 57 A B C D E 58 A B C D E 59 A B C D E 60 A B C D E
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EDITAL Nº 05-2020 - PMJN - RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVAPublicação Nº 328656
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA/ ES EDITAL Nº 05/2020/PMJN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, relativo ao EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2020-PMJNES de 17 de janeiro de 2020 (anexo II), para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva,
para diversos cargos de médio e técnico para atender demandas da Prefeitura Municipal,
SAAE e IPSJON mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, VEM TORNAR PÚBLICO: O RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS (ANEXO ÚNICO)
1) DOS CARGOS QUE NÃO TEVE CANDIDATO COM INSCRIÇÃO HOMOLOGADA Os cargos abaixo, não tiverem nenhum candidato com inscrição homologada, para
participar da prova objetiva aplicada no dia 06/12/2020.
M30 – Operador de Estação de Tratamento de Esgoto.
2) DOS CARGOS QUE NÃO FIZERAM A PROVA OBJETIVA OU NÃO TEVE CANDIDATO COM PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 50 (CINQUENTA) PONTOS CONFORME EDITAL. Os cargos abaixo, não tiverem nenhum candidato aprovado de acordo com o item 9.6 do
edital.
M17 - Motorista de Transporte Escolar
M19 - Operador de Máquinas I
M20 - Técnico Agrícola I
M21 - Técnico de Defesa Ambiental
M23 - Técnico de Enfermagem do Trabalho
M27 – Motorista
M33 - Auxiliar de Saneamento
M35 – Técnico em Contabilidade
3) Segue no anexo único a relação disposta por órgão, cargo, número de inscrição, nome
(em ordem alfabética) e pontuação da prova objetiva. 4) Os interessados terão, unicamente 02 (dois) dias para contestar o resultado preliminar da
prova objetiva, exclusivamente mediante preenchimento do campo disponibilizado na
Central do Candidato disponível no site www.fsjb.edu.br, a partir das 9h do dia
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27/01/2021 até as 17h59 do dia 28/01/2021, considerando-se o Horário do Estado do
Espírito Santo. 5) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A relação dos candidatos que constam desta publicação, referem-se apenas aqueles que
atenderam o requisito que segue:
“9.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas. “
6) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através
do site w ww.fsjb.edu.br ou por meio dos telefones (27) 3302-8057 e/ou (27) 99946-3205
das 8h às 11h e 12h às 17h ou pelo e-mail c oncursojn@fsjb.edu.br.
JOÃO NEIVA/ES, em 26 de janeiro de 2021.
PAULO SÉRGIO DE NARDI PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Câmara Municipal
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 3º QUADRIMESTRE 2020Publicação Nº 328631
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
PORTARIA N°011/2021Publicação Nº 328538
PORTARIA Nº 011, de 26 de janeiro de 2021.
Nomeia fiscal do Contrato nº 001/2021.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 7.775/2021, datado em 01/01/2021.
RESOLVE:
CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acom-panhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos con-tratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;
II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitati-vos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV) Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, LUÍS ANTÔNIO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “F”, Nível “XV-5”, como Fiscal Titular do Contrato nº 001/2021, e como suplente o servidor KLEIDWARD ZAGANELLI ARAUJO GOUVEA, ocupante do cargo de Motorista, Classe “F”, Nível “V-1”, vinculado a DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93, Processo nº 013 de 18/01/2021, oriundo do Setor Administrativo, realizado pela Comissão Permanente de Licitação do SAAE de João Neiva/ES, celebrado com a empresa Empresa POSTO FAVARATO SANTANA LTDA - ME, CNPJ nº 03.888.434/0001-68, referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível com fornecimento contínuo e fracionado para o prazo de até 90 (noventa) dias, com a finalidade de abastecer a frota do SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva/ES.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21/01/2021.
Art. 3º - Dê ciência aos interessados.
Art. 4º - Autue-se no processo.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
João Neiva/ES, 26 de janeiro de 2021.
Claudio Roberto Pereira Lisboa
Diretor do SAAE – João Neiva/ES
Decreto nº 7.775/2021
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RESUMO 1º TEMO ADITIVO - CONTRATO Nº 005-2020Publicação Nº 328548
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 005/20
Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA-ES. Contratada: INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓ-VEL LTDA, CNPJ nº 04.225.153/0001-98. Processo nº 936/20. Objeto: Locação de 02 (dois) coletores de dados e 02 (duas) impressoras térmicas portáteis. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2021, com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
CLAUDIO ROBERTO PEREIRA LISBOA
Diretor Geral do SAAE
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Linhares
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares
PORTARIA 11/2021Publicação Nº 328689
PORTARIA SAAE-LIN Nº 11/2021, DE 20/01/2021.
Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor contratado.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto nº 1433/2019, de 20/12/2019, no uso das atribuições legais;
Considerando o Processo nº 0085/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, a partir do dia 20/01/2021, o servidor contratado RAMON SCOPEL LUZ, ocupante do cargo de Operador de ETAE, matrícula nº 959.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
WALDINEY CARLOS SIQUEIRA
Diretor Geral do SAAE
Matrícula 217
PORTARIA 14/2021Publicação Nº 328709
PORTARIA SAAE-LIN Nº 14/2021, DE 22/01/2021.
Dispõe sobre concessão de Licença Paternidade a servidor.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto nº 1433/2019 de 20/12/2019, no uso das atribuições legais;
Considerando a Lei Municipal nº 2781/2008 e o Processo SAAE-LIN nº 000600/2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Paternidade ao servidor BRUNO TELLAROLI, Agente de Manutenção, matrícula 929, por um pe-ríodo de quinze dias, de 18/01/2021 a 02/02/2021, considerando o nascimento de seu filho ocorrido no dia 18/01/2021, conforme certidão de nascimento matrícula nº 0237880155 2021 1 00272 251 0138248 72, do Cartório de RCPNIT e Tabelionato da Sede da Comarca de Linhares, Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 18/01/2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
WALDINEY CARLOS SIQUEIRA
Diretor Geral do SAAE
Matrícula 217
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Mucurici
Prefeitura
DECRETO Nº 3.029/2021Publicação Nº 328560
DECRETO Nº 3.029/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, IMÓVEL DESCRITO NO ART. 1º DESTE DECRETO.
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;Considerando que a saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, prevenção, proteção e recuperação, conforme prevê o artigo 185 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no que dispõe o inciso VII, do Art. 68 da Lei Orgânica do Município de Mucurici, combinado com os arts. 6º e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941;
Decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel onde está em funcionamento a UMIM - Unidade Mista de Internação de Mucurici/ES, com as seguintes especificações: 01 (um) consultório (19,30m²), 01 (uma) sala de administração (8,60m²), 01 (um) posto de enfermagem (8,24m²), 01 (uma) enfermaria infantil com banheiro (35,95m²), 01 sala de recepção (11,09m²), 01 (uma) sala de espera (15,37m²), 01 (uma) sala de circulação (124,87m²), 01 (uma) farmácia (6,32m²), 01 (um) secretaria (11,80m²), 01 (uma) enfermaria masculina com banheiro (57,38m²), 01 (uma) sala (17,19m²), 01 (uma) maternidade (32,70m²), 01 (um) banheiro (3,24m²), 01 (um) pronto socorro (19,97m²), 03 (três) suítes (47,93m²), 01 (um) vestiário para funcionários (8,36m²), 01 (uma) sala de parto (16,12m²), 01 (uma) cozinha (20,19m²), 01 (uma) dispensa (8,62m²), 01 (uma) sala de centro cirúrgico (20,69m²), 01 (uma) sala de RX (8,56m²), 01 (uma) sala de revelação (6,59m²), 01 (uma) enfermaria feminina com banheiro (32,30m²), 01 (uma) la-vanderia (4,92m²), 01 (uma) sala de esterilização (3,69m²). Imóvel este construído com alicerce de pedras, paredes de tijolos e lajotas, coberta com telhas tipo colonial, forro de pinos e lajes pré-moldadas e portas e janelas em seus compe-tentes lugares, medindo 550,00m² (Quinhentos e cinquenta metros quadrados), encravada em uma área de terreno que mede 700,00m² (Setecentos metros quadrados), matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 41, fls. 41, do Livro 2, aos 16/03/1976, de propriedade da Sra. Leda Maria Guimarães Barbosa.
Art. 2º - O imóvel especificado no art. 1º, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, destina-se à manu-tenção da atividade hospitalar, com atendimento ao público de diversas localidades sendo, portanto, tal medida impres-cindível ao interesse público.
Art. 3º - A desapropriação que decorrerá deste Decreto é EM CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 15 do Decre-to-Lei n° 3.365/1.941, tendo em vista a extrema necessidade de adoção de medidas, visando melhorias para o exímio atendimento hospitalar dos munícipes de toda a região.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 26 de janeiro de 2021.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal
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EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N°01/2020 - PMMPublicação Nº 328633
AVISO
4º TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2019/PMM
TERMO DE CONTRATO Nº 01/2020/PMM
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici/ES.
CONTRATADA: H & J CONSTRUTORA LTDA-ME.
OBJETO: Obras de Construção de um Galpão Metálico na UTC de Mucurici/ES.
PERÍODO: De 26/01/2021 à 26/04/2021.
As demais cláusulas do contrato original, permanecem inalteradas.
O presente Aditivo, foi celebrado de acordo com os Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Mucurici/ES, 25 de janeiro de 2021.
Atanael Passos Wagmacker
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO N°068/2019 - RESCISÃO AMIGÁVELPublicação Nº 328624
TERMO DE DISTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 068/2019 - PMM
RESCISÃO AMIGÁVEL
O Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob o n° 27.174.069/0001-98 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ATANAEL PASSOS WAGMACKER, brasileiro, casado, CPF n° 578.706.757-68, residente e domiciliado nesta cidade de Mucurici/ES.
A empresa FASYS ELETRIFICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, representado pelo Sr. SIDNEY DAS NEVES, situada na Rua Minas Gerais, n°422, Bairro Nova Cidade, Boa Esperança, inscrita no CNPJ sob nº 12.296.517/0001-59.
Resolvem na forma da Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e de acordo com as normas do direito comum, no que forem aplicáveis, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 068/2019, com fundamento na Cláusula Décima Quarta, letra G do referido termo de Contrato n° 068/2019, e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto a Contratação de empresa para Prestação dos Serviços de Manutenção da Iluminação Pública do Município de Mucurici-ES, compreendendo a Manutenção corretiva e preventiva dos serviços técnicos de iluminação pública incluin-do: tele - atendimento nas iluminações de praças, logradouros; atendimento emergencial; de mão de obra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
A rescisão foi feita por ato amigável, acordado entre as partes, segundo o dispositivo acima mencionado. Encerrando o Termo de Contrato N° 068/2019 na data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A rescisão do TERMO DE CONTRATO N° 068/2019, conforme previsão legal na Lei 8.666/93, inciso II - amigável, por acor-do entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; sendo de interesse da administração por motivos de abertura de um novo procedimento licitatório, mas abrangente.
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CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE RESCISÃO
A rescisão é amigável, nos termos da Cláusula Décima Quarta, letra G do referido Termo de Contrato n° 068/2019, e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93,
CLÁUSULA QUINTA – DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Ambas as partes resolvem, nas razões de suas faculdades e com base no inciso II do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, dis-solver direitos e obrigações oriundas do Termo de Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que porventura possam existir entre as partes até a data de sua rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Conforme Cláusula Décima Quarta, letra g, do Contrato as partes abre mão do disposto da mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Mucurici-ES, Estado do Espírito Santo.
E com todas as condições e termos aqui explicitados, assina o Prefeito Municipal de Mucurici, o presente instrumento em 03 (três) vias.
Mucurici/ES, 25 de janeiro de 2021.
ATANAEL PASSOS WAGMACKER
Prefeito Municipal
Município de Mucurici-ES
SIDNEY DAS NEVES
FASYS ELETRIFICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Representante Legal
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Pedro Canário
Prefeitura
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2021Publicação Nº 328783
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
PROCESSO Nº 4211/2021
PREGÃO: 000035/2020
Objeto: O registro de preços dos produtos especificados no Termo de Referência do Anexo I do edital do Pregão nº 035/2020.
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES.
Fornecedor: Fortcom Comércio e Distribuição Ltda. Me.
Valor Global: 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à sua assinatura.
Assinatura: 21 de Janeiro de 2021
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2018Publicação Nº 328759
RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR
Processo nº 004623/2020
Contrato nº 003/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratado: Transigor Transportes e Turismo Ltda.
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por mais 01 (um) ano contado a partir do termino do Aditivo e valor reajus-tado.
Valor: R$1.523.291,31 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil duzentos e noventa e um reais e trinta e um centavos
As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.
Recursos: 11110000000 - Receita de impostos e de transferência de impostos -Educação e outros
Pedro Canário, 26 de Janeiro de 2021.
BRUNO TEOFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Piúma
Prefeitura
EDITAL DT EDUCAÇÃO 001_2021Publicação Nº 328777
EDITAL Nº 001/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FOR-MAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES MAPA, MAPB E MAPP.
A Prefeitura Municipal de Piúma, Estado do Espírito Santo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME, com base nas Leis Municipais nº 1.969, de 19 de dezembro de 2013, nº 2.265 de 11 de julho de 2018, nº 2.328, de 29 de outubro de 2019 e nº 2.374, de 21 de janeiro de 2021 e no Decreto Municipal nº 1.487 de 29 de novembro de 2018, auxiliada pela Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria Nº 15/2021, de 21 de janeiro de 2021, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado Para Provimento de Vagas de Contratação Temporária de excepcional inte-resse público e Formação de Cadastro de Reservas de Professores de Educação Básica e Professor Pedagogo, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação, em regime de Designação Temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do preenchimento das funções públicas decorrentes dos afastamentos e licenciamentos dos titulares efetivos previstos em lei e Formação de Cadastro de Reserva, dos seguintes profissionais de Educação Básica:• Professor MAPA – Escolas de Educação Infantil e/ou Escolas de ensino regular de Ensino Fundamental anos Iniciais e no EJA – Educação de Jovens e Adultos, de 1º ao 5º ano;• Professor MAPB – Escolas de Educação Infantil e/ou Escolas de ensino regular de Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano; e na EJA – Educação de Jovens e Adultos;• Professor MAPP – Creches, Escolas de Educação Infantil ou Escolas de Ensino Fundamental I e II.
1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Proces-so Seletivo no site http://controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, e o conhecimento da legislação mencionada na ementa, disponível no site http://controladoria.piuma.es.gov.br/portal/, para certificar-se de que possui todas as condi-ções e pré-requisitos para apresentar os documentos necessários exigidos para o cargo no ato da inscrição e por ocasião da chamada, caso seja Convocado no Processo Seletivo, não podendo sobre essas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com todos os termos deste Edital e serão realizadas no site http://controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao.
1.4 As etapas deste Processo Seletivo serão: inscrição, classificação inicial, classificação final após julgamento de recursos, a divulgação dos resultados e a convocação, contratação ou inclusão no cadastro de reserva, que serão utilizados dentro do prazo de validade deste Edital.
1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal, através de Termo Aditivo.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer candidato poderá impugnar este Edital por meio do endereço eletrônico http://controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, no campo próprio para impugnação, até 02 (dois) dias contados a partir da data de publicação do Edital, conforme estipulado no ANEXO III deste Edital, desde que fundamentadamente, devendo indicar detalhadamente o objeto da impugnação.
2.2 As impugnações serão analisadas e julgadas pela Comissão de Processo Seletivo e terão sua resposta publicada, no prazo previsto no Cronograma ANEXO III, no site http://controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao.
3. DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
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3.1 A estimativa de vagas destinadas à contratação e cadastro de reservas através deste Processo Seletivo são as descri-tas neste item, de acordo com a Lei nº 2.374, de 21 de janeiro de 2021.
QUADRO I
CARGO ESTIMATIVA DE VAGAS CARGA HORÁRIA
PROFESSOR MAPA 45 + cadastro de reserva ATÉ 25 H
PROFESSOR MAPB - ARTE 8 + cadastro de reserva ATÉ 25 H
PROFESSOR MAPB - INGLÊS 8 + cadastro de reserva ATÉ 25 H
PROFESSOR MAPB - CIÊNCIAS 3 + cadastro de reserva ATÉ 25 H
PROFESSOR MAPB - HISTÓRIA 2 + cadastro de reserva ATÉ 25 H
PROFESSOR MAPB - GEOGRAFIA 2 + cadastro de reserva ATÉ 25 H
PROFESSOR MAPB - PORTUGUÊS 3 + cadastro de reserva ATÉ 25 H
PROFESSOR MAPB - MATEMÁTICA 3 + cadastro de reserva ATÉ 25 H
PROFESSOR MAPB - ED. FÍSICA 15 + cadastro de reserva ATÉ 25 H
PROFESSOR MAPP 08 + cadastro de reserva 40 H
PROFESSOR MAPP 08 + cadastro de reserva 25 H
3.2 Os candidatos poderão inscrever-se nos três cargos ofertados neste Edital, Professor MAPA, Professor MAPB e Profes-sor MAPP, fazendo até três inscrições diferentes, caso preencham os requisitos mínimos para todos.
3.3 Os candidatos que inscreverem-se nos cargos de Professor MAPA, Professor MAPB e Professor MAPP poderão optar por apenas um dos cargos ou acumular a opção para os cargos acumuláveis, caso sejam chamados para assumir a ambos e os horários sejam conciliáveis, exceto dois cargos de professor MAPP.
3.4 O número de vagas do QUADRO I é meramente estimativo sendo que as contratações serão feitas conforme excepcio-nal interesse público da Secretaria de Educação.
4. DA REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO E CARGA HORÁRIA
4.1 Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 48, 49 e 50 e no Anexo III da Lei Municipal 1.969, de 19 de dezembro de 2013 e suas atualizações, sendo que a remuneração em vigor para o cargo até 31/12/2021 é a discriminada no item 4.2 deste Edital.
4.2 QUADRO II
CARGO/FUNÇÃO/ CARGA HORÁRIA
NÍVELREMUNERAÇÃO
PARA 25hHABILITAÇÃO
PROFESSOR MAPA – Até 25 HPROFESSOR MAPB – Até 25 H
PROFESSOR MAPP –25 h
IV R$ 1.929,16Portador de Curso de Licenciatura e Programa Especial de For-
mação Pedagógica para Docentes
V R$ 2.102,80Portador de Curso de Licenciatura acrescido de Pós-Graduação “lato sensu” na área de Educação com aprovação de Monogra-
fia.
VI R$ 2.418,19Portador de Curso de Licenciatura acrescido de Pós Graduação "Stricto Sensu" Mestrado na área de Educação com defesa e
aprovação da dissertação.
VIIR$ 2.781,88
Portador de Curso de Licenciatura acrescido de Pós Graduação "Stricto Sensu" Doutorado na área de Educação com defesa e
aprovação da tese.
4.3 Os candidatos contratados através deste Processo Seletivo serão remunerados pelo salário correspondente ao padrão A do nível do maior título apresentado no momento de sua contratação. Caso a banca examinadora tenha dúvidas quanto à titulação apresentada, o mesmo será enquadrado na referência do título exigido como requisito mínimo do Nível IV, do Quadro II, do Item 4.2, por um período de até 90 (noventa) dias, até que a documentação seja auditada. Constatada a regularidade dos documentos, bem como se os títulos atenderem às exigências do Edital, será feita a revisão do salário e será providenciado o pagamento retroativo à data de início do contrato, correspondente ao Nível a que tiver direito.
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4.3.1 A mudança de nível prevista na lei municipal NÃO se aplica a candidatos contratados por este Edital.
4.4 Com relação a Carga horária e a remuneração do cargo:
4.4.1 A carga horária de 25 horas constante nos quadros I e II para os cargos de Professor MAPA e MAPB serve apenas como indicador para cálculo do valor da remuneração.
4.4.2 É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Educação a definição da carga horária a ser oferecida consi-derando-se sempre as necessidades das unidades escolares e o interesse público.
4.4.3 O cálculo das horas a serem contratadas será feito com a seguinte fórmula QTA x50:60 = THC, sendo QTA (quanti-dade total de aulas) e THC (total de horas contratadas).
4.4.4 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SEME, no ato de sua con-vocação e em atendimento à excepcional necessidade da rede municipal de ensino. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
4.4.5 Os candidatos deverão respeitar a carga horária e o dia de planejamento, por área, em cada unidade escolar para a qual for designado.
5. DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS
5.1 Antes de efetuar a Inscrição, o candidato deverá baixar e ler atentamente o Edital, suas retificações bem como seus anexos e toda a Legislação que o rege, inteirando-se das condições do certame, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos e que será capaz de apresentar, no momento oportuno, toda a documentação ali elencada.
5.2 As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o can-didato acessar http://controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, no dia 27 de janeiro de 2021 a partir das 06h00min, encerrando-se no dia 31 de janeiro de 2021 às 23h59min, observando o fuso-horário de Brasília/DF, conforme Cronograma do ANEXO III.
5.2.1 Para inscrever-se via internet o candidato deverá acessar o site http://controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao e clicar no Edital do Processo a qual deseja inscrever-se e que estiver indicado como “Inscrições Abertas”;
5.2.2 Se for sua primeira inscrição no Município o candidato deverá clicar no campo “criar conta”, no canto superior direito da página, preencher todos os campos e criar sua senha (guarde essa senha pois será necessária para acessos futuros);
5.2.3 Caso já seja cadastrado no site o candidato deverá clicar no campo “entrar” e acessar com seu CPF e sua senha, entrar e clicar no link “faça sua inscrição”;
5.3 A Secretaria Municipal de Educação e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizarão pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, ou de congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou de internet, sendo de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como a impressão do formulário de inscrição.
5.4 Uma vez efetuada e finalizada a inscrição e constatado erro no seu preenchimento pelo candidato, não será possível fazer nova inscrição nem solicitar alteração dos dados de habilitação inseridos.
5.4.1 Os dados cadastrais podem ser alterados a qualquer tempo pelo candidato, exceto o CPF.
5.5 São requisitos mínimos exigidos para inscrição para os cargos ofertados os descritos no ANEXO I deste Edital;
5.5.1 Os candidatos portadores de cursos superiores de licenciatura em Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial nº 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificação abaixo:
i. GEOGRAFIA – Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou História iniciada na vigência da Portaria MEC n°399/89, ou seja,
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até 17/06/98 (amparo no Parecer CNE/CEB n°38/2003), desde que a disciplina conste do currículo;
ii. HISTÓRIA – Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Geografia iniciada na vigência da Portaria MEC, n° 399/89, ou seja, até 17/06/98 (amparo no Parecer CNE/CEB 09/2005) e licenciatura plena em FILOSOFIA, iniciada na vigência da MEC n°399/89 de cujo currículo conste o estudo mínimo 160 horas do conteúdo História;
iii. MATEMÁTICA - Licenciatura Plena em Física ou Química, iniciada na vigência da portaria MEC n°399/89, de cujo o cur-rículo conste o estudo de no mínimo, 160 horas do conteúdo Matemática;
iv. FÌSICA - Licenciatura Plena em Matemática ou Química, iniciada na vigência da portaria MEC n°399/89, das quais cons-te o estudo de no mínimo, 160 horas do conteúdo Física;
v. QUÍMICA - Licenciatura Plena em Física iniciada na vigência da portaria MEC n°399/89, de cujo o currículo conste o estudo de no mínimo, 160 horas do conteúdo Química.
5.5.2 Os candidatos que se inscreverem para o componente curricular (disciplina) de Educação Física, deverão atender à necessidade da apresentação do registro profissional do Conselho Regional de Educação Física – CREFI.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 São asseguradas às pessoas com deficiência, o direito de inscrição no presente Processo seletivo simplificado devendo especificar na ficha de inscrição sua condição, para terem seu direito garantido.
6.2 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da Convocação, além dos docu-mentos que comprovem sua pontuação, Laudo Médico de Portadores de Necessidades Especiais (PNE), original legível ou cópia autenticada em cartório, emitido a partir do segundo semestre de 2020 por profissional legalmente habilitado, ates-tando o tipo, o grau ou nível de deficiência (visual, física, auditiva, mental, etc.) que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, onde seja possível identificar o nome do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina-CRM.
6.3 O Laudo apresentado é de responsabilidade do candidato, somente terá validade para este Processo Seletivo Simpli-ficado e não será devolvido.
6.4 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, e que sua deficiência não é incompatível com as atribuições do cargo.
6.5 Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas com deficiência, desde que os cargos pre-tendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CEF/88.
6.5.1 Caso o percentual de reserva de vagas resulte em número fracionado, com casa decimal igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), que seja elevado ao primeiro número inteiro subsequente.
6.6 A SEME poderá encaminhar à Junta Médica do Município para nova perícia quando identificar que o candidato não atende as atribuições inerentes ao cargo.
6.7 Ao candidato que se inscrever como pessoa com deficiência será vedada a inscrição para o Ampla Concorrência.
7. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
7.1 A atribuição de pontos para a Classificação dos Candidatos será feita pelo sistema de inscrição de acordo com critérios definidos no anexo II deste Edital, de acordo com o que for definido pelo candidato no ato de sua inscrição. O CANDIDATO DEVE COMPROVAR A PONTUAÇÃO E O TEMPO DE SERVIÇO QUE DECLAROU NA SUA INSCRIÇÃO OU SERÁ SUMARIAMENTE ELIMINADO DO PROCESSO.
7.1.1 Só serão contados os pontos dos candidatos que apresentarem o requisito mínimo para o cargo pleiteado, conforme anexo I.
7.2 Não será pontuada a formação exigida como requisito do cargo.
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7.3 Só serão avaliados pela comissão a formação, os cursos e a experiência profissional que tiverem sido declaradas pelo candidato no ato da inscrição, nos campos TÍTULOS, FORMAÇÃO ACADÊMICA E TEMPO TOTAL DE SERVIÇO.
7.4 Só será utilizado para pontuação o tempo de serviço que o candidato obteve após sua aposentadoria, ou seja, não será computado como tempo de serviço o já utilizado para aposentadoria do servidor.
7.5 Considera-se tempo de serviço ativo a atividade desenvolvida no cargo pleiteado indicado pelo candidato no ato da inscrição, onde o mesmo poderá preencher no campo de “TEMPO DE SERVIÇO” O TOTAL DE DIAS TRABALHADOS NA ÁREA PLEITEADA, que:
I - Para fins de classificação, o sistema computará os 1500 dias, sendo atribuídos 0,02 pontos por dia trabalhados, totali-zando no máximo 30 pontos.
II - A quantidade de dias excedidos será computada para fins de critério de desempate.
7.7 O tempo de serviço será comprovado através de:
I – TEMPO DE EXERCÍCIO EM ÓRGÃO PÚBLICO:
A- Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Setor Responsável ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, que contenha o nome do candidato ESPECIFICANDO O PERÍODO COMPREENDIDO E OS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCIDAS, COMPROVANDO A ATUAÇÃO NO CARGO PLEITEADO;
II – EXERCÍCIO NA INICIATIVA PRIVADA:
B - Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de tra-balho) que contenha informações ESPECIFICANDO O PERÍODO COMPREENDIDO E OS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCIDAS, COMPROVANDO A ATUAÇÃO NO CARGO PLEITEADO;
7.7.1 Caso, o documento expedido pelo Setor Responsável ou o contrato de trabalho apresentado não seja esclarecedor quanto a descrição do cargo, o candidato deverá anexar declarações ou documento similar original que comprovem sua atuação na área pleiteada em papel timbrado expedida pelo empregador onde atuou, carimbado, assinado pelo respon-sável da instituição e com CNPJ, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, complementando a informação.
7.8 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder público, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
7.9 Os cursos de Pós-Graduação "Lato-sensu" (Especialização) e "Stricto- sensu"(Mestrado e Doutorado) só serão consi-derados se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE) e se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
7.9.1 A comprovação de Formação Acadêmica para fins de Requisito Mínimo E pontuação de títulos, conforme descrito no ANEXO I, se dará por meio de:
I - Cópia simples do Diploma do Curso de Graduação acompanhada de cópia simples do histórico escolar OU certidão de conclusão do curso, acompanhada de cópia simples do respectivo histórico escolar, sendo que o candidato poderá apre-sentar a cópia simples e o original para ser autenticado pela Comissão ou cópia autenticada em cartório;
II – Cópia simples do Certificado do Curso do Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes acompanhado do histórico escolar, quando for necessário, sendo que o candidato poderá apresentar a cópia simples e o original para ser autenticado pela Comissão ou cópia autenticada em cartório;
III - Cópia simples do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia, acompanhada do histórico escolar OU certidão de conclusão do curso, acompanhada de cópia simples do histórico escolar, sendo que o candidato poderá apresentar a cópia simples e o original para ser autenticado pela Comissão ou cópia autenticada em cartório;
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7.9.2 Os candidatos que se inscreverem para o Cargo de Professor MAPP e apresentarem curso de Pós-Graduação como Requisito, conforme o ANEXO I, deverão apresentar outro curso de Pós-Graduação para serem pontuados como FORMA-ÇÃO ACADÊMICA.
IV– Cópia simples do Diploma de curso de pós- graduação “Stricto Sensu " Mestrado, com defesa e aprovação de disser-tação, acompanhada do histórico escolar OU Certidão de conclusão do curso, acompanhada de cópia simples do histórico escolar, sendo que o candidato poderá apresentar a cópia simples e o original para ser autenticado pela Comissão ou cópia autenticada em cartório.
V - Cópia simples do Diploma de curso de pós-graduação “Stricto Sensu” Doutorado, com defesa e aprovação de tese, acompanhada do histórico escolar OU certidão de conclusão do curso, acompanhada de cópia simples do histórico escolar, sendo que o candidato poderá apresentar a cópia simples e o original para ser autenticado pela Comissão ou cópia auten-ticada em cartório.
VI – Cópia simples do Certificado do Curso em educação ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado em que conste quantidade de horas, conteúdo programático e o devido registro legal.
7.10 - Não será aceito protocolo de documento e declaração de pós-graduação.
7.11 - A documentação a que se refere o item 7.9.1 deste Edital deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.
7.11.1 A certidão ou declaração de conclusão do curso de Graduação deverá conter:
a) Período cursado;
b) Data da colação de grau;
c) Assinatura e carimbo da autoridade competente;
d) Data da emissão;
e) Nome do aluno;
f) Nome do curso;
7.11.2 O histórico do curso de graduação ou de Pós-Graduação devem conter:
a) Carga Horária;
b) Nota/conceito obtido;
c) Período do curso;
d) Título com nota e aprovação de monografia ou trabalho de conclusão de curso de natureza cientifica/dissertação/tese;
e) Disciplinas cursadas;
f) Data da conclusão do curso;
g) Data da colação de grau.
7.11.3 Exigir-se-á REVALIDAÇÃO do documento pelo órgão competente, em se tratando do inciso I do item 7.9.1, reali-zado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º da Lei 9394/96.
7.11.4 Exigir-se-á RECONHECIMENTO do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos III e IV do item 7.9.1, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 §3º da Lei 9394/96.
7.12 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
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8.1 Os candidatos serão classificados por cargo de atuação/componente curricular (disciplina), resguardada a quantidade de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
8.2 Para todos os cargos de atuação (disciplina), na hipótese de igualdade de pontuação, para fins de desempate, para os candidatos que se enquadrarem no Artigo 1º da Lei Federal nº 10.741/03 (possuírem 60 anos completos ou mais), aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do Art. 27 da referida Lei.
8.2.1 Para os candidatos que não estejam amparados no caput do artigo supracitado, o desempate beneficiará, sucessi-vamente, o candidato que:
A- Obtiver maior pontuação na contagem de tempo de serviço ativo na função pleiteada;
B- Obtiver maior pontuação nos títulos na área de educação;
C - Tiver maior idade, considerando ano, mês e dia do nascimento, na data da inscrição;
8.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de uma única lista, por cargo de atuação/componente curricular (disciplina), contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os inscritos como candidatos com deficiên-cia, no site http://controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, e no Mural da Secretaria Municipal de Educação – SEME.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os pedidos de recurso deverão ser realizados no prazo de até 02 (dois) dias a contar da data da divulgação do Resul-tado Parcial de Classificação, mediante preenchimento do formulário no painel do candidato no site: http://www.controla-doria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, no link próprio para “Recursos”.
9.1.2 Não serão aceitos recursos interpostos por outras formas e meios não estipulados neste Edital, inclusive fora do prazo estipulado, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
9.1.3 Somente serão avaliados os recursos referentes a critérios de pontuação, sendo que erros de preenchimento de ficha NÃO SERÃO AVALIADOS.
9.2 Na impetração do recurso poderá ser apresentados documentos que visem esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em suas razões de recurso, e sendo que o recurso inconsistente, intempestivo ou que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital será indeferido.
9.4 Somente o candidato ou seu Procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resul-tado proferido pela Comissão.
9.5 A Comissão de Processo Seletivo procederá a análise e julgamento do recurso com base no Edital e terá até 02 (dois dias) úteis para apresentar resposta no site: http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, no link próprio para “Recursos”.
9.6 A Comissão de Processo Seletivo será a última instância para os recursos, e em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recursos.
10. DA CHAMADA
10.1 A convocação para a primeira chamada dos classificados será efetuada pela SEME por meio da publicação de Edital de Convocação do candidato na imprensa oficial DOM/ES e no site http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/se-lecao contendo data, horário e local específico para comparecimento, com 48 (quarenta e oito horas de antecedência. O candidato receberá, no e-mail cadastrado no momento da inscrição, o comunicado da convocação.
10.2 A convocação dar-se-á no quantitativo superior ao número de vagas estimadas para suprir as possíveis desistências, eliminações e reclassificações de candidatos.
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10.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo, acompa-nhar sua classificação e verificar se foi convocado no Edital.
10.2.2 Os candidatos convocados deverão comparecer no dia, horário e local determinado pela SEME através do Edital de Convocação munidos de toda a documentação descrita no item 10.3, para conferência dos documentos declarados no ato da inscrição.
10.2.3 Na hipótese da não apresentação da Ficha de Inscrição/Pontuação e de não conseguir comprovar a pontuação e o tempo de serviço declarados, O CANDIDATO SERÁ SUMARIAMENTE ELIMINADO DO PROCESSO.
10.2.4 Na hipótese da não apresentação ou da apresentação em desacordo dos demais documentos na hora da apresen-tação, o candidato será RECLASSIFICADO, PARA O FINAL DA FILA.
10.3 NO ATO DA CHAMADA, o candidato deverá apresentar, NA ORDEM ABAIXO ESTIPULADA, DENTRO DE ENVELOPE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM NOME E NÚMERO DE INSCRIÇÃO, OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E AS CÓPIAS SIM-PLES DOS DOCUMENTOS, que serão autenticadas por membro da Comissão de Processo, ou servidor da SEME que estiver auxiliando os trabalhos, SENDO:
I- Ficha de Inscrição Gerada no Sistema;
II- Edital de Convocação do candidato publicado na imprensa oficial, com a lista que conste somente o nome do candidato convocado;
III- Documentos do candidato exigidos para comprovar habilitação, nível de escolaridade do cargo, títulos e certificados e documentação de tempo de serviço, conforme declarados na ficha de inscrição;
IV- 01 (uma) foto colorida 3 x 4 atual;
V- Cartão do CPF (frente e verso) do candidato;
VI- Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo link https://serviços.receita.fazenda.gov.br/Serviços/CPF/ConsultaSituação/ConsultaPublica.asp em que conste que o candidato está com situação REGULAR;
VII- Carteira de Identidade - RG (frente e verso) do candidato;
VIII- Carteira de Trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nasci-mento, caso tenha o documento.
IX- Título de Eleitor, juntamente com a Certidão de quitação da justiça eleitoral emitida pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
X- Certidão de nascimento ou a de casamento atualizada (Se tiver união estável poderá trazer a certidão juntamente com a certidão de nascimento do casal, a seu critério);
XI- Certificado de Reservista (para homens);
XII- Comprovante de Residência do último semestre;
XIII- Número atualizado e consolidado do PIS ou PASEP;
XIV- Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de idade. Para filhos menores de 07 anos deverá ser apresentada cópia atualizada da Caderneta de Vacinação e para filhos maiores de 07 anos e menores de 15 deverá ser apresentada Declaração de Frequência Escolar.
XV- Identidade profissional da classe, em se tratando de cargo de nível superior, como solicitado por este Edital;
XIV- Certidões Negativas de 1ª e 2ª instância, de NATUREZA CRIMINAL, geradas no site https://sistemas.tjes.jus.br/cer-tidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm;
XV- Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, inclusive em autarquias empresas públicas, socie-dades de economia mista e fundações municipais, estaduais e federais, conforme ANEXO IV;
XVI- Comprovante do número da conta bancária do BANESTES, especificando a agência.
XVII- Laudo Médico de Portadores de Necessidades Especiais (PNE), original legível ou cópia autenticada em cartório, quando for o caso, conforme item 6.2.
10.3.1 O profissional que não possuir conta no BANESTES entregará sua documentação normalmente, sendo que o paga-mento do primeiro salário será efetuado no caixa da agência do BANESTES Piúma;
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10.3.2 Ao iniciar a conferência dos documentos e títulos, o candidato não poderá ausentar-se da mesa examinadora para providenciar cópias de documentos que estejam faltando.
10.4 O não comparecimento do candidato na chamada implicará na IMEDIATA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO.
10.5 Após esta primeira chamada e a análise da documentação por parte do RH, o candidato será chamado por telefone para escolha das vagas. O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a carga horária total oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo SENDO RECLASSIFICADO PARA O FINAL DA LISTA.
10.5.1 Ao candidato será permitido somente 1 (uma) reclassificação.
10.6 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente constituído, nos termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
10.6.1 Os poderes conferidos ao Procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não ca-bendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
10.7 Caso o candidato não assuma o exercício na data estabelecida previamente no contrato, por qualquer motivo, o pro-cesso de escolha será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo.
10.8 O candidato que, após assinatura do contrato e início do exercício, desistir do contrato antes de decorridos 03 (três) meses, ficará impedido de assinar novo contrato com a Secretaria Municipal de Educação, para o cargo para o qual desis-tiu, pelos próximos 24 (vinte e quatro) meses, visando minimizar os prejuízos causados para a Rede Ensino.
10.9 A troca de unidade escolar após a efetivação da escolha poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da SEME.
10.10 Para a contratação o candidato deverá apresentar ASO – (Atestado de Saúde Ocupacional) original expedido por médico do trabalho, com data anterior ao da contratação de no máximo 15 (quinze) dias, que será comprovado pela Junta Médica do Município, para onde o interessado deverá ser encaminhado antes da contratação.
10.10.1 Para fins de cadastramento do contrato no Recurso Humanos o candidato poderá ser convocado a apresentar outros documentos que se fizerem necessários, além dos estipulados neste Edital;
10.11 Os servidores públicos responsáveis pela chamada e formalização do contrato deverão seguir rigorosamente a or-dem de classificação e fazer o gerenciamento das listagens divulgadas pela SEME através do site: http://controladoria.piu-ma.es.gov.br/portal/selecao, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
11.1 São atribuições do professor MAPA E MAPB: participar da elaboração do projeto pedagógico de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto Pedagógico de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas; elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar; participar da realização da avaliação institucional; realizar pesquisas na área de educação; executar outras atribuições afins.
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11.2 São atribuições do professor pedagogo – MAPP: coordenar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico da escola; coordenar, no âmbito da Secretaria de Educação/escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvi-mento profissional; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis LEI Nº 1.969, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 32/39 ao desenvolvimento da rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino ou da escola, em relação a aspectos pedagógi-cos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; participar, estudar e elaborar programas de desen-volvimento de recursos humanos; planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais; planejar, programar e coordenar atividades relacionadas com a organização de métodos racionais e simplificados de trabalho; contribuir para que a escola cumpra sua função social de socialização e construção do conhecimento; coordenar o processo de avaliação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de Edu-cação ou das Unidades Escolares.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição, assumindo total responsabi-lidade pela veracidade das informações prestadas, sendo que na hipótese de declaração falsa ou que difere dos documen-tos originais, terá sua inscrição imediatamente CANCELADA e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior.
12.1.2 No prazo de até três meses, a contar do início do exercício, a Comissão procederá a análise documental dos certi-ficados/diplomas apresentados pelos candidatos do referido Processo Seletivo.
12.1.3 Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação apresentada para fins de atendimento ao item 10.3 e seus subitens, o candidato terá até 10 dias, a contar da comunicação da irregularidade, para apresentar defesa e ar-gumentação que será apresentada a Comissão de Processo Seletivo para análise e julgamento. Caso isso não aconteça no prazo estipulado, ou caso a defesa for indeferida pela Comissão, o candidato terá seu CONTRATO RESCINDIDO, sendo instruído um processo administrativo de sindicância para apuração dos fatos.
12.2 Por necessidade ou conveniência da administração, durante a vigência do contrato, o candidato poderá ser convoca-do a apresentar outros documentos que se fizerem necessários, para fins de cadastramento no RH (Recursos Humanos), além dos estipulados neste Edital;
12.3 No decorrer do contrato, o candidato terá seu Desempenho Funcional avaliado pelo Corpo Pedagógico e pela Direção da Unidade Escolar, que emitirá Relatório Funcional que será apresentado à Secretaria Municipal de Educação.
12.3.1 A Avaliação do Desempenho Funcional será feita de acordo com o disposto na Portaria 054/2019, de 21 de novem-bro de 2019.
12.3.2 O contratado que apresentar durante a vigência do contrato, Desempenho Funcional insuficiente, poderá ter o contrato cessado.
12.4 A insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pelo Corpo Pedagógico e pela Direção da unidade escolar da Rede Municipal de Piúma, resultará na não contratação do candidato pela Secretaria de Educação pelos próximos 24 (vinte e quatro) meses.
12.5 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da rede escolar pública, seguindo rigorosa ordem de classificação.
12.6 A dispensa do ocupante de Servidor Temporário, dar-se-á automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado desde que seja após três meses de contrato e que seja avisado com antecedência mínima de 05 (cinco dias) ÚTEIS, sendo que só poderá sair do efetivo exercício após decorrido este tempo ou, ainda, a qualquer momento, por conveniência da Secretaria Municipal de Educação.
12.7 A SEME, deverá manter durante todo o período de validade do presente Edital, e por mais 05 (cinco) anos, toda documentação que comprove a lisura do processo de chamada, de forma a oferecer elementos de defesa no caso de de-mandas judiciais contra o Município.
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12.8 Qualquer candidato poderá solicitar impugnar o Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias a contar do início da inscrição no site, mediante preenchimento do formulário no painel do candidato no site: http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, no link próprio para impugnação.
12.9 O prazo para homologação do Processo Seletivo Simplificado em Designação Temporária é de 30 dias úteis, contados da data de publicação da classificação final dos candidatos aprovados, com prazo de validade de 01 ano a contar da data de homologação.
12.10 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleito a Comarca de Piúma, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
12.11 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital e suas alterações.
12.12 A classificação dos candidatos para reserva neste processo seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo a Prefeitura Municipal de Piúma a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estri-tamente necessário às atividades por ele desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação e a vigência do Processo Seletivo.
12.13 A data limite para contagem do tempo de serviço é 31/12/2020.
12.14 A divulgação de informações oficiais sobre este Edital e este Processo Seletivo se dará exclusivamente por meio do site http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao.
12.15 Nenhuma informação será dada pelo telefone, seja por membro da Comissão de Processo, seja por servidor da SEME.
Piúma-ES, 26 de janeiro de 2021.
Alzimaira Layber Marcarini
Secretária Municipal de Educação
Portaria 004/21
ANEXO I
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O CARGO
PROFESSOR MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL/SÉRIES INICIAIS (1º AO 5º ANO)
COMPONENTE CURRICULAR REQUISITOS MÍNIMOS
Base Nacional Comum
Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais)OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006OU Licenciatura em Curso Normal SuperiorOU Nível Médio na Modalidade Normal (alteração da LDB)
PROFESSOR MAPB– EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO)
ARTES
Licenciatura em Artes PlásticasOU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para do-centes com habilitação em Artes PlásticasOU Licenciatura em Artes VisuaisOU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para do-centes com habilitação em Artes VisuaisOU Licenciatura em Educação Artística OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Espe-cial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação ArtísticaOU Licenciatura em ArtesOU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para do-centes com habilitação em ArtesOU Licenciatura em Artes Cênicas ou Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Cênicas.
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CIÊNCIAS
Licenciatura em BiologiaOU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para do-centes em BiologiaOU Licenciatura em Ciências BiológicasOU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para do-centes com habilitação em Ciências Biológicas.
EDUCAÇÃO FÍSICA
Licenciatura em Educação FísicaOU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para do-centes com habilitação em Educação FísicaE Registro no Conselho Regional de Educação Física.
GEOGRAFIALicenciatura em Ciências SociaisOU Licenciatura em Geografia ou Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Geografia
HISTÓRIA
Licenciatura em HistóriaOU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para do-centes com habilitação em HistóriaOU Licenciatura em Ciências Sociais (para atuação de 6º ao 9º ano do ensino fundamental)OU Licenciatura em Filosofia
INGLÊS
Licenciatura em Letras/Inglês ou Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/InglêsOU Licenciatura em Português/Inglês ou Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Espe-cial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Português/Inglês
LÍNGUA PORTUGUESALicenciatura em Letras/PortuguêsOU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para do-centes com habilitação em Letras/Português
MATEMÁTICALicenciatura em MatemáticaOU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para do-centes com habilitação em Matemática.
PROFESSOR MAPP - PEDAGOGO
FUNÇÃO PEDAGÓGICA
Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licencia-tura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006OU Licenciatura em qualquer área acrescida de pós-graduação “Lato-sensu” com habilitação em Super-visão Escolar/Orientação Educacional/Administração Escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção escolar.OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação pedagógica com habilitação em qualquer disciplina, acrescido de pós-graduação “Lato-sensu” em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração Escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção escolar.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
CARGOS MAPA, MAPB E MAPP
CATEGORIA I- TÍTULOS - CURSOS DE ATUALIZAÇÃO - PONTUAÇÃO
A. 01 Curso na área de educação emitido por Instituições Públicas nos últimos cinco anos, com carga horária igual ou superior a 200 (duzentas) horas.
15
B. 01 Curso na área de educação emitido por Instituições Públicas nos últimos cinco anos, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.
10
C. 01 Curso na área de educação emitido por Instituições Públicas nos últimos cinco anos, com carga horária inferior a 120 (cento e vinte) horas.
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CATEGORIA II – EXPERIÊNCIAS - FORMAÇÃO ACADÊMICA –Só será pontuado 01 título nesta categoria
PONTUAÇÃO
A. Pós-Graduação “Stricto-sensu” Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena.
42
B. Pós-Graduação “Stricto-sensu” Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena.
34
C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização na área da atuação do candidato com duração mínima de 360 horas e aprovação da monografia.
28
D. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização na área da Educação com duração de 360 horas e aprovação da monografia.
25
CATEGORIA III- TEMPO DE SERVIÇO –Não será aceito o tempo que tiver sido utilizado para aposentadoria.
PONTUAÇÃO
- Só serão pontuados até 1500 dias do tempo apresentado.- Serão atribuídos 0,02 pontos por dia trabalhado na área, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos.- A apuração da pontuação será feita exclusivamente pelo Sistema no ato de inscrição, utilizando-se a seguinte fórmula:TS= nd x 0,02 (sendo ts: tempo de serviço) (nd: número de dias)
Até 30 pontos
- O candidato que utilizar o tempo já utilizado pela aposentadoria será SUMARIAMENTE ELIMINADO DO PROCES-SO NO MOMENTO DA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS- Os dias excedentes serão utilizados como um dos critérios de desempate para classificação.
ANEXO III
CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DATA
Período de Inscrições 27/01 a 31/01
Período da Impugnação 27/01 e 28/01
Resultado da impugnação 29/01
Data de Divulgação do Resultado Parcial 01/02
Período de Recursos 02/02 a 03/02
Data de Divulgação do Resultado Final 04/02
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Eu, _______________________________________________________,
Inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________________________,
DECLARO para os fins do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, sob pena de responsabilidade civil, penal, e admi-nistrativa, que NÃO EXERÇO NESTA DATA, cargo, emprego ou função pública em quaisquer esferas do governo, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, nas situações proibidas pela legislação em vigor. Declaro também que não possuo aposentadoria em cargos não acumuláveis, conforme §10, do art.37, da CRFB/88.
Piúma, ____ de ___________ de 2021.
Assinatura do Candidato (a)
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Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOPublicação Nº 328494
AVISO DE SOLICITAÇAO DE COTAÇÃO DE PREÇO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, POR MEIO DA DIVISÃO DE COMPRAS, TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS QUE ESTÁ ABERTO O PROCESSO Nº 0957/2021 DA PESQUISA DE PREÇO Nº 010/2021 PARA AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO, MEDICINAL PELO PRAZO DE 48 HORAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PRA-ZO ESTE QUE PODERÁ SER INFERIOR CASO SE OBTENHA O NÚMERO SUFICIENTE DE COTAÇÕES.
AS EMPRESAS ESPECIALIZADAS INTERESSADAS EM FORNECER COTAÇÃO DE PREÇOS PARA A PESQUISA MENCIONADA, ENTRAR EM CONTATO COM A DIVISÃO DE COMPRAS PELO TELEFONE (28)3535-1917 OU PELO EMAIL: compras.fms@presidentekennedy.es.gov.br
Nos dias úteis de 08:00hs as 11:00hs e 12:00 as 17:00hs.
Presidente Kennedy-ES, 26/01/2021.
Elice Regina Brunhara Abreu
(Divisão de Compras – Saúde)
AVISO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECUR-SO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020
Publicação Nº 328635
RESULTADO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DA TOMADA DE PREÇOS
Nº 009/2020
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de jul-gamento da HABILITAÇÃO da Tomada de Preços em epígrafe, objetivando a contratação de empresa para execução de obras de implantação de infra-estrutura básica e pavimentação com blocos de concreto nas localidades de Cancelas (Rua Principal), Monte Belo e Copacabana. Registra-se que foram HABILITADAS as empresas: 1) A L CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, 2) ELICON CONSTRUTORA LTDA EPP, 3) JEANSTEEL CONSTRUTORA EIRELI EPP, 4) JBP TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, 5) L & L CONSTRUTORA LTDA, 6) K & K CONSTRUTORA LTDA EPP, 7) NOVAMOL SERVIÇOS EIRELI ME e 8) W.M. VASCONCELOS - ME. Sendo INABILITADAS as empresas: 1) CONILON CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, 2) DEVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, 3) ELA ENGENHARIA LTDA EPP, 4) F.V. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, 5) INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, 6) REALIZA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, 7) SINGULAR CONSTRUÇÕES EI-RELI e 8) SCALLBERI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP. Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
Vale ressaltar que a solicitação para vista processual deverá ser requerida e respondida por e-mail (licitacao@presiden-tekennedy.es.gov.br). E o encaminhamento de recursos poderá ser preferencialmente por e-mail, em virtude do previsto no art. 2º do Decreto Municipal nº 001/2021, de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Presidente Kennedy, e dá outras providências.
Presidente Kennedy/ES, 26/01/2021.
Selma Henriques de Souza
Presidente da CPL
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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 328377
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 26940/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e o Sr º José Costa. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 105,00 m² situado na Rua Orestes Baiense, s/nº, Centro de Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Srª Hosana Alves Pereira Romão que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 26 de Janeiro de 2021.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 26942/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e a Sr º Luciara Vidal da Silva. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 104,40 m² situado na Localidade de Campo Novo, Zona Rural de Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família do Srº Tiago Peixoto da Silva que se encontra em situação de Vulnerabili-dade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 26 de Janeiro de 2021.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 23374/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a Sr ª Maria de Fátima Panzeri. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 121,77 m² situado na Rua Waldemar Ramos, nº 41, Centro de Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Srª Larissa Aparecida Neto Passos, que se encontra em situação de Vul-nerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 26 de Janeiro de 2021.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 26677/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e a Sr ª Adriana Tonon Fontana Nicoli. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 77,14 m² situado na Rua Dona Senhorinha, nº 226, apto 201, Centro de Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Srª Carla Regina Fagundes Silva que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 26 de Janeiro de 2021.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
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RESCISÃOPublicação Nº 328642
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 306/2020 - PROCESSO Nº 02014/2021
O Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, doravante denominado locatário, torna público a Rescisão do Contrato nº 306/2020 a partir da presente data, com o Sr. JOÃO CARLOS BAIENSE, doravante denominado Locador, referente à locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 69,00 m², situado a Rua Olegário Fricks, s/nº, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal nº 0101080184004 que abrigava a família da Sra. MIRIAM MACHADO FORTE CABRAL, pois a mesma desocupou o imóvel, conforme descrito no requerimento do Coordenador de Habitação e Interesse Social.
Presidente Kennedy – ES, 26 de janeiro de 2021.
Luiz Fernando Busato Barros
Coordenador de Habitação e Interesse social
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 147/2020 - PROCESSO Nº 02012/2021
O Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, doravante denominado locatário, torna público a Rescisão do Contrato nº 147/2020 a partir da presente data, com a Sra. ROSIVANIA DO ESPIRITO SANTO CHAVES, doravante denominada Locador, referente à locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 70,00 m², situado na comunidade de Santana Feliz, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, que abrigava a família da Sra. REGIANI MIRANDA, pois a mesma desocupou o imóvel, conforme descrito no requerimento do Coorde-nador de Habitação e Interesse Social.
Presidente Kennedy – ES, 26 de janeiro de 2021.
Luiz Fernando Busato Barros
Coordenador de Habitação e Interesse social
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
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Câmara Municipal
ANEXO 1Publicação Nº 328561
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
R$ 1,00
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹
2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020
DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES - PODER LEGISLATIVO
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 85.710,511.677.726,97
Pessoal Ativo 85.710,511.677.726,97
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis. 73.547,261.385.316,74
Obrigações Patronais 12.163,25292.410,23
Benefícios Previdenciários
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras desp. pessoal decorr. contr. terceir. ou Contrat. de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 2.640,75
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária 2.640,75
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exerícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 85.710,511.675.086,22
VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 243.027.763,84
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art 166-A, § 1º da CF) (V)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art 166-A, § 16 da CF) (VI)
= RECEITA CORRENTE LÍ• QUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 243.027.763,84
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 1.760.796,73 0,72
LIMITE MÁ• XIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 14.581.665,83 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 13.852.582,54 5,70
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 13.123.499,25 5,40FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal De Presidente Kennedy, Emissão: 18/01/2021 , as 11:53:56
JACIMAR MARVILA BATISTAPresidente da CMPK
TABATA MACEDO DE ALMEIDAContadora
EDILENE PAZ DOS SANTOSControlador Geral do Município
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1
IMPRESSÃO: TABATA MACEDO DE ALMEIDA
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ANEXO 5Publicação Nº 328562
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ANEXO 6Publicação Nº 328563
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES - PODER LEGISLATIVO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE
Receita Corrente Líquida 243.027.763,84
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 243.027.763,84
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 243.027.763,84
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 1.760.796,73 0,72
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 14.581.665,83 6,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 13.852.582,54 5,70
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 5,40 % 13.123.499,25 5,40
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 53.466.108,04 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 7,00
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total 134.327,66 40.200,73FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal De Presidente Kennedy, Emissão: 18/01/2021 , as 11:55:26
TABATA MACEDO DE ALMEIDAContadora
JACIMAR MARVILA BATISTAPresidente do CMPK
EDILENE PAZ DOS SANTOSControladora Geral
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RREOPublicação Nº 328564
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)
No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAImpostosTaxasContribuição De Melhoria
CONTRIBUIÇÕESContribuições SociaisContribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIALExploração Do Patrimônio Imobiliário Do EstadoValores MobiliáriosDelegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTESTransferências Da União E De Suas EntidadesTransferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS CORRENTESMultas Administrativas, Contratuais E JudiciaisIndenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo
ALIENAÇÃO DE BENSAlienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Da União E De Suas EntidadesTransferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)
2.256.325,35DÉFICIT (VI)
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
Inscritas em
Despesas
Dotação Dotação Despesas Empenhadas
No Período Até Período(f)
Despesas Liquidadas
No PeríodoAté Período
(h)(g) = (e - f)
Saldo Despesas
(i) = (e - h)
Saldo
Inicial
(d)
Atualizada
(e)
Resto a PagarNão
Processados(k)
Pagas Até o
Periodo (j)
2.535.145,00 2.256.325,35 2.121.997,692.256.325,35 2.121.997,692.535.145,00 278.819,65 413.147,312.121.997,69 134.327,66DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
2.435.145,00 2.234.845,55 2.113.597,892.234.845,55 2.113.597,892.435.145,00 200.299,45 321.547,112.113.597,89 121.247,66DESPESAS CORRENTES
1.851.145,00 1.763.437,48 1.677.726,971.763.437,48 1.677.726,971.851.145,00 87.707,52 173.418,031.677.726,97 85.710,51PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
584.000,00 471.408,07 435.870,92471.408,07 435.870,92584.000,00 112.591,93 148.129,08435.870,92 35.537,15OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.000,00 21.479,80 8.399,8021.479,80 8.399,80100.000,00 78.520,20 91.600,208.399,80 13.080,00DESPESAS DE CAPITAL
100.000,00 21.479,80 8.399,8021.479,80 8.399,80100.000,00 78.520,20 91.600,208.399,80 13.080,00INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
2.535.145,00 2.256.325,35 2.121.997,692.256.325,35 2.121.997,692.535.145,00 278.819,65 413.147,312.121.997,69 134.327,66SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
2.121.997,69413.147,312.121.997,692.121.997,69278.819,652.256.325,352.256.325,352.535.145,002.535.145,00 134.327,66TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
2.121.997,692.121.997,692.121.997,692.256.325,352.256.325,352.535.145,002.535.145,00 134.327,66TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Inscritas em
Despesas Intra
Dotação Dotação Despesas Empenhadas
No Período Até Período(f)
Despesas Liquidadas
No PeríodoAté Período
(h)(g) = (e - f)
Saldo Despesas
(i) = (e - h)
Saldo
Inicial
(d)
Atualizada
(e)
Resto a PagarNão
Processados(k)
Pagas Até o
Periodo (j)
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS INTRAS
JACIMAR MARVILA BATISTAPresidente
TABATA MACEDO DE A. BALDUINOContadora
EDILENE PAZ DOS SANTOSControladora Geral
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal De Presidente Kennedy, Emissão: 18/01/2021 , às 12:23:42
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Rio Bananal
Prefeitura
RESCISÃO DO CONTRATO 085 - 2017 - VIAÇÃO MARILÂNDIA LTDA EPP - TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
Publicação Nº 328778
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2017Pregão Presencial n° 045/2017Processo nº 6536/2020.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA VIAÇÃO MARILÂNDIA LTDA NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular de rescisão contratual que entre si fazem, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, por meio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal com sede à Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, Rio Bananal-ES, CEP: 29.920-000, Tel.: (27) 3265-2900, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Edimilson Santo Eliziário, brasileiro, solteiro, agente político, portador do CPF n° 011.352.478-11, RG 13.860.231 SSP-SP, residente em Córrego Capitão Bley, s/n, interior, Rio Bananal-ES,CEP:29920-000, doravante de-nominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Viação Marilândia Ltda, inscrita no CNPJ n° 27.143.718/0001-93, com sede à Avenida Arnaldo Carlos dos Santos, 2.843, Bairro Benjamim Carlos dos Santos, Colatina-ES, CEP: 29712-417, (27) 3722-1419, Email: viacaomarilandia@ig.com.br,neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Irineu Blasiu Kuster Junior, portador do CPF nº 897.547.437-20, RG 787.950-SSP-ES, brasileiro, casado, empresário, residente e domi-ciliado em Avenida Brasil, 2621, Maria das Graças, Colatina-ES, CEP: 29705-100, na condição de CONTRATADA de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no Processo n.º 6536/2020 e pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOFica rescindido o presente objeto de Serviços de Transporte Escolar Municipal, com a finalidade de transportar os estu-dantes do município de Rio Bananal-ES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme discriminado no Processo n° 6536/2020 e Pregão Presencial n° 047/2017, constantes na Proposta de Preços inicial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUALO referido Contrato fica rescindido de forma unilateral, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA o direito a qualquer indenização, conforme relacionados nos artigos 78 incisos II e XVII e 79 inciso I, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES INTEGRANTESSão partes integrantes do presente instrumento de rescisão de contrato independentemente de sua transcrição:1. Lei 8.666/1993 e suas alterações;2. Processo n.º 6536/2020;3. Pregão Presencial n° 045/2017;4. Contrato Administrativo 085/2017.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FOROPara dirimir quaisquer questões oriundas desta rescisão contratual, que não possam ser resolvidas por meios administra-tivos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal - ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ESTA RESCISÃO SURTI EFEITO AO CONTRATO Á QUE SE REFERE E A TODOS OS ADITIVOS RELACIONADOS AO MESMO.
Rio Bananal - ES, 22 de Janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
Município de Rio BananalEdimilson Santo EliziárioPrefeito Municipal
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RESCISÃO DO CONTRATO 086 - 2017 - ARRIGONI TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP - TRANS-PORTE ESCOLAR MUNICIPAL
Publicação Nº 328779
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2017
Pregão Presencial n° 045/2017
Processo nº 6535/2020.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA ARRIGONI TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular de rescisão contratual que entre si fazem, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, por meio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal com sede à Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, Rio Bananal-ES, CEP: 29.920-000, Tel.: (27) 3265-2900, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Edimilson Santo Eliziário, brasileiro, solteiro, agente político, portador do CPF n° 011.352.478-11, RG 13.860.231 SSP-SP, residente em Córrego Capitão Bley, s/n, interior, Rio Bananal-ES,CEP:29920-000, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Arrigoni Transporte e Turismo Ltda EPP, CNPJ 26.719.622/0001-68, com sede à Rua: Professor Euclides Dantas, 575,Centro,Montanha-ES,CEP:29.890-000,Tel:(27)3722-5547/(27)3722-5547/(27)99277-6906,Email:arrigonitt@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Vinicius Torezani Arrigoni, CPF 137.293.517-70, RG 3.094.490-SSP-ES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Avenida Silvio Ávidos,3109,São Silvano, Colatina-ES, CEP:29.703-100, na condição de CONTRATADA de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no Processo n.º 6535/2020 e pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica rescindido o presente objeto de Serviços de Transporte Escolar Municipal, com a finalidade de transportar os estu-dantes do município de Rio Bananal-ES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme discriminado no Processo n° 6535/2020 e Pregão Presencial n° 047/2017, constantes na Proposta de Preços inicial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O referido Contrato fica rescindido de forma unilateral, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA o direito a qualquer indenização, conforme relacionados nos artigos 78 incisos II e XVII e 79 inciso I, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente instrumento de rescisão de contrato independentemente de sua transcrição:
1. Lei 8.666/1993 e suas alterações;
2. Processo n.º 6535/2020;
3. Pregão Presencial n° 045/2017;
4. Contrato Administrativo 086/2017.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas desta rescisão contratual, que não possam ser resolvidas por meios administra-tivos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal - ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ESTA RESCISÃO SURTI EFEITO AO CONTRATO Á QUE SE REFERE E A TODOS OS ADITIVOS RELACIONADOS AO MESMO.
Rio Bananal - ES, 22 de Janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
Município de Rio Bananal
Edimilson Santo Eliziário
Prefeito Municipal
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RESCISÃO DO CONTRATO 087 - 2017 - SANTUR SANTANA TRANSPORTES, TURISMO E SERVIÇOS LTDA EPP - TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
Publicação Nº 328780
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2017
Pregão Presencial n° 045/2017
Processo nº 6534/2020.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA SANTUR SANTANA TRANSPORTES, TURISMO E SERVIÇOS LTDA EPP NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular de rescisão contratual que entre si fazem, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, por meio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal com sede à Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, Rio Bananal-ES, CEP: 29.920-000, Tel.: (27) 3265-2900, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Pre-feito Municipal o Sr. Edimilson Santo Eliziário, brasileiro, solteiro, agente político, portador do CPF n° 011.352.478-11, RG 13.860.231 SSP-SP, residente em Córrego Capitão Bley, s/n, interior, Rio Bananal-ES,CEP:29920-000, doravante denomi-nado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Santur Santana Transportes, Turismo e Serviços Ltda EPP, inscrita no CNPJ 03.055.508/0001-85, com sede na Rua Alfredo Pinto Santana, nº 133, Térreo, São Sebastião, Rio Bananal - ES, Telefone: (27) 99984-1704, (27) 9 9974-6429 ou (27)3265-1267,e-mail: pedroaecio@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Pedro Santana Sobrinho, portador do CPF nº 159.448.917-34, RG 104.789 SSP/ES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Alfredo Pinto Santana, na condição de CONTRATADA de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no Processo n.º 6534/2020 e pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica rescindido o presente objeto de Serviços de Transporte Escolar Municipal, com a finalidade de transportar os estudan-tes do município de Rio Bananal-ES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, con-forme discriminado no Processo n° 6534/2020 e Pregão Presencial n°047/2017,constantes na Proposta de Preços inicial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O referido Contrato fica rescindido de forma unilateral, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA o direito a qualquer indenização, conforme relacionados nos artigos 78 incisos II e XVII e 79 inciso I, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente instrumento de rescisão de contrato independentemente de sua transcrição:
1. Lei 8.666/1993 e suas alterações;
2. Processo n.º 6534/2020;
3. Pregão Presencial n° 045/2017;
4. Contrato Administrativo 087/2017.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas desta rescisão contratual, que não possam ser resolvidas por meios administra-tivos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal - ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ESTA RESCISÃO SURTI EFEITO AO CONTRATO Á QUE SE REFERE E A TODOS OS ADITIVOS RELACIONADOS AO MESMO.
Rio Bananal - ES, 22 de Janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
Município de Rio Bananal
Edimilson Santo Eliziário
Prefeito Municipal
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
ERRATA EXTRATO CONVÊNIO FMS Nº 001/2021Publicação Nº 328634
ERRATA - PUBLICAÇÃO DOM/ES EDIÇÃO 1688
Publicação Nº 327072
ERRATA
O município de Santa Maria de Jetibá-ES torna público para conhecimento dos interessados:
Na publicação n° 327072, no Diário Oficial dos Municípios do dia 20/01/2021, Edição N° 1688, página 443; Onde se lê: Valor: R$ 3.484.673,00 de acordo com o Quadro de Detalhamento no final desta cláusula, e oneram recursos de transfe-rência da União ao Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios da CONCEDENTE. Dotação: Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade : 08001.1030200152.47 - 33.50.43.00000 - Fonte 1214 - R$ 1.209.673,00. Manu-tenção dos serviços da saúde de média e alta complexidade : 08001.1030200152.47 - 33.50.43.00000 - Fonte 1211 - R$ 2.275.000,00.
Leia-se: Valor: R$ 3.484.474,55 de acordo com o Quadro de Detalhamento no final desta cláusula, e oneram recursos de transferência da União ao Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios da CONCEDENTE. Dotação: Manutenção dos ser-viços de saúde da média e alta complexidade: 08001.1030200152.47 - 33.50.43.00000 - Fonte 1214 - R$ 1.209.474,55. Manutenção dos serviços da saúde de média e alta complexidade: 08001.1030200152.47 - 33.50.43.00000 - Fonte 1211 - R$ 2.275.000,00.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 026/2021Publicação Nº 328456
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000026/2021: Contratada: ELIMAR ANTONIO PEREIRA-ME. CNPJ: 07.636.942/0001-00. Objeto: AQUISI-ÇÃO DE SERVIÇO PARA REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESTOFADO PARA CADEIRAS DIVERSAS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO. Valor total: R$ 13.000,00. Prazo: 14 de janeiro de 2021 a 13 de janeiro de 2022. Dotação: 0080011012200012.041 - Manutenção das atividades administrativas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00014 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 7729/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 028/2021Publicação Nº 328458
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000028/2021: Contratada: HOSPIDROGAS COMERCIO PROD.HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 35.997.345/0001-46. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 072/2020 - Pregão Eletrônico 000007/2020. Valor total: R$ 22.909,50. Prazo: 15 de janeiro de 2021 a 14 de janeiro de 2022. Dotação: 0080011030100142.043 - Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00044 - Fonte de Recurso - 12110000000. 0080011030100142.043 - Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00045 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 291/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 029/2021Publicação Nº 328459
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000029/2021: Contratada: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ:21.340.481/0001-54. Objeto: AQUI-SIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 070/2020 - Pregão Eletrônico Nº 000007/2020. Valor total: R$ 11.543,20. Prazo: 18 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011030100142.043 - Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00044 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 0288/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 030/2021Publicação Nº 328461
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000030/2021: Contratada: GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS H - CNPJ:17.472.278/0001-64. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, CONFORME DESCRIÇÕES CON-TIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 071/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000007/2020. Valor total: R$ 37.290,00. Prazo: 18 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011030100142.043 - Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde – PAB - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha – 00044 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 0287/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 031/2021Publicação Nº 328462
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000031/2021: Contratada: HOSPFARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 31.504.150/0001-66. Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANE-XO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 048/2020 - Pregão Eletrônico Nº 000023/2020. Valor total: R$ 8.890,00. Prazo: 19 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00054 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 282/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 032/2021Publicação Nº 328463
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000032/2021: Contratada: HEALTH CARE & DUBEBE IND COM IMP EXP PRODS HIG PES. CNPJ: 18.252.904/0001-70. Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANE-XO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 047/2020 - Pregão Eletrônico Nº 000023/2020. Valor total: R$ 8.000,00. Prazo: 19 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00054 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 283/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 033/2021Publicação Nº 328464
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000033/2021: Contratada: LOURDES LUCIA A COSTA MEDICAMENTOS EIRELI ME. CNPJ: 20.403.805/0001-93. Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRA-TO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 051/2020 - Pregão Ele-trônico Nº 000023/2020. Valor total: R$ 7.299,50. Prazo: 19 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00054 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 284/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 034/2021Publicação Nº 328465
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000034/2021: Contratada: DIMASTER COM DE PROD HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS E OUTROS, conforme especificações constantes do anexo da Ata., conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 008/2020 - Concorrência Nº 000001/2020. Valor total: R$ 6.690,00. Prazo: 19 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011012200372.101 - Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 1933903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00029 - Fonte de Recurso - 22142100000. Pro-cesso: 280/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 035/2021Publicação Nº 328466
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000035/2021: Contratada: HOSPIDROGAS COMERCIO PROD.HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 35.997.345/0001-46. Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANE-XO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 049/2020 - Pregão Eletrônico Nº 000023/2020. Valor total: R$ 12.499,00. Prazo: 19 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00054 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 0285/2020.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 036/2021Publicação Nº 328467
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000036/2021: Contratada: JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP - CNPJ:11.923.577/0001-91. Ob-jeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CON-TRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 073/2020 - Pregão Eletrô-nico Nº 000007/2020. Valor total: R$ 11.920,68. Prazo: 19 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011030100142.043 - Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00044 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 0289/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 037/2021Publicação Nº 328468
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000037/2021: Contratada: COMERCIAL SL EIRELI ME - CNPJ:11.894.691/0001-30. Objeto: CONTRA-TAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DIVERSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 111/2020 - Pregão Presencial Nº 000060/2020. Valor total: R$ 9.998,25. Prazo: 22 de janeiro de 2021 a 31 de de-zembro de 2021. Dotação: 0080011030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00090 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 0444/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 038/2021Publicação Nº 328471
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000038/2021: Contratada: MAKSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - CNPJ:14.058.865/0001-13. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DIVERSOS PARA A FROTA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 112/2020 - Pregão Presencial Nº 000060/2020. Valor total: R$ 9.999,05. Prazo: 22 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI-DICA - Ficha - 00090 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 0445/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 039/2021Publicação Nº 328472
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000039/2021: Contratada: AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA - CNPJ:11.383.230/0001-01. Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO VARIADO E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANE-XO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 114/2020 - Con-corrência Nº 000012/2020. Valor total: R$ 900,00. Prazo: 22 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00054 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 449/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 040/2021Publicação Nº 328475
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000040/2021: Contratada: GRAFICA E EDITORA FOLLADOR LTDA - CNPJ:30.685.622/0001-61. Obje-to: FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO VARIADO E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 115/2020 - Concor-rência Nº 000012/2020. Valor total: R$ 7.203,50. Prazo: 22 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00054 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 447/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 041/2021Publicação Nº 328476
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000041/2021: Contratada: GRAFICA TRIANGULO LTDA EPP - CNPJ:05.961.368/0001-30. Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO VARIADO E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 117/2020 - Concor-rência Nº 000012/2020. Valor total: R$ 861,00. Prazo: 22 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00054 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 0446/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº 042/2021Publicação Nº 328477
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000042/2021: Contratada: R C MARTINS COM DE ALIMENTOS E DIVERSOS EIRELI - CNPJ: 32.838.277/0001-84. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE ARTIGOS DE HIGIENE, LIMPEZA E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 031/2020 - Concorrência 000007/2020. Valor total: R$ 2.623,50. Prazo: 22 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Dotação: 0080011030100142.043 - Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB33903000000 - MA-TERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00044 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 538/2021.
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EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2021Publicação Nº 328657
O município de Santa Maria de Jetibá-ES Firmou o Termo de Colaboração regido pela Lei Federal nº 13.019/2014, como segue:
Resumo do Termo de Colaboração nº 000003/2021, com a ASSOCIACAO - CASA BOM SAMARITANO - CNPJ: 11.235.360/0001-99. Objeto: Celebração de parceria com repasse de recursos financeiros que tem por finalidade pagamentos de despesas conforme consta no Plano de Trabalho, e em contrapartida a Associação dará acolhimento para tratamento a aproxima-damente 20 dependentes de substância psicoativa, do sexo masculino acima de 18 (dezoito) anos, no montante de R$ 180.000,00, em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira parcela de repasse no mês de janeiro do corrente exercício no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo as demais sucessivas e iguais. Valor total: R$ 180.000,00. Prazo: 21/01/2021 a 31/12/2021. Dotação: 0020010618100022.002 - Apoio às ações preventivas de redução da violência e cri-minalidade; 33.50.43.000 - Subvenções Sociais; Ficha: 021; Fontes 10010000. Processo: 9852/2020.
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EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2021Publicação Nº 328669
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, por intermédio da Secretaria de Administração, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019/2014, torna público que firmou o Termo de Fomento, que segue:
Resumo do Termo de Fomento nº 000001/2021, com a ASSOCIAÇAO DOS VOLUNTARIOS DE STª MARIA DE JETIBA - CNPJ: 04.231.960/0001-13. Objeto: Repasse financeiro do Município para a Associação para arcar com as despesas com aluguel que em contrapartida promoverão trabalhos na área do voluntariado, como execução de trabalhos artesanais, bordados, crochês, tricô, costuras, costuras de vestimentas para o Centro Cirúrgico, de cama, mesa e banho, bem como de recupe-ração de peças já existentes e outras, para entidades como Hospital Concórdia, Creche Municipal Ronald Berger, APAE/SMJ, bem como em casos de situações de vulnerabilidade social, pertencente à rede socioassistencial do município, por possuir instalações, condições e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da proposta, no montante de R$
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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13.800,00, em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira parcela de repasse no mês de janeiro do corrente exercício no valor de R$ 1.150,00 (hum mil cento e cinquenta reais), sendo as demais sucessivas e iguais. Vigência: 21/01/2021 a 31/12/2021. Dotação: 0030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas; 33.50.43.0000 - Subven-ções Sociais - Ficha: 055 - Fonte: 10010000. Processo: 6050/2020.
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Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021Publicação Nº 328491
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
PREGÃ0 ELETRÔNICO
Nº 004/2021
SRP
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar no ano de 2021 (gêneros alimentícios perecíveis car-nes e derivados). ABERTURA DE LICITAÇÃO: 09 de fevereiro de 2021. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 8:00h do dia 28 de janeiro de 2021 até às 7:59h do dia 09 de fevereiro de 2021. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 8:00h às 8:59h do dia 09 de fevereiro de 2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9:00h do dia 09 de fe-vereiro de 2021. LOCAL DE ABERTURA: www.bll.org.br, acesso ao bll compras. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br ou www.bllcompras.org.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (27) 3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
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Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO Nº 065/2021 - DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO IPTU 2021Publicação Nº 328522
DECRETO N° 065/2021
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica Municipal e, considerando o disposto na Lei Complementar no 001/2010 (Código Tributário Municipal);
DECRETA:
Art. 1.º A data do vencimento em quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2021, fica fixada para o dia 15 de maio de 2021.
§ 1.º Para os Contribuintes que efetuarem o pagamento em quota única, será dado um desconto de 10,00 % (dez por cento) sobre o valor do IPTU devido, excluindo-se as taxas incluídas no carnê.
§ 2.º É vedado o recebimento do IPTU/2021 pela rede bancária autorizada, após o dia 30 de setembro de 2021 e após o vencimento de cada parcela sem a devida incidência de juros e multa, conforme instrução no carnê.
§ 3.º Somente terão direito ao desconto previsto na Lei no 1.863/2008, os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2021 em quota única e no vencimento, e que tenham requerido o abatimento dentro do prazo, sem prejuízo do desconto previsto no § 1.º deste artigo, bem como se não houver débitos em nome do proprietário do Imóvel, conforme artigo 122 da LC 001/2010, e com relatório técnico expedido pelo Setor de fiscalização de Obras e Posturas, conforme Anexo I deste Decreto.
§ 4.º Deverão acompanhar os requerimentos de pedido de abatimento de IPTU, o relatório fotográfico do imóvel em ques-tão, onde deverão conter as imagens da calçada, muro ou cerca viva, recuo e conservação da fachada, de acordo com o item selecionado no requerimento, sendo as imagens responsabilidade do contribuinte.
Art. 2.º Fica autorizado o pagamento do imposto em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, na forma do Art. 182 § 1° da Lei Complementar no 001/2010, de 10/12/2010, ficando desde já fixada a data do vencimento da primeira parcela para o dia 17de maio de 2021 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.
§ 1.º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (Cem reais).
§ 2.º As parcelas cujos vencimentos recaírem em dia não útil ficam postergados para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 3.º O Contribuinte que atrasar o pagamento da parcela devida, deverá procurar o Setor de Tributação para que seja providenciado o recalculo.
Art. 4.º As parcelas vencidas, após a data limite para pagamento das mesmas, serão inscritas em Dívida Ativa.
Parágrafo Único. Para o recalculo, deverão ser observados os acréscimos sobre as parcelas vencidas, que deverão ser somados para a obtenção do valor total a ser pago.
Art. 5.º Os requerimentos de isenção deverão ser realizados até o dia 14 de maio de 2020, conforme artigo 185 da Lei Complementar 001/2010, de 10/12/2010, com apresentação da documentação comprobatória atualizada.
§ 1.º Os documentos exigidos para a comprovação da Isenção são os abaixo relacionados:
I. Para imóveis cadastrados no INCRA:
a. Cópia da escritura ou outro documento comprobatório de propriedade
b. Cópia de certificado de cadastro de imóvel Rural – CCIR;
c. Cópia do recibo de entrega da declaração do ITR do exercício de 2020;
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www.diariomunicipal.es.gov.br
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d. Cópia de duas notas fiscais de Produtor Rural;
II. Para imóveis de Aposentados Ou Pensionistas:
a. Cópia da escritura ou outro documento comprobatório de propriedade;
b. Cópia de CPF e Identidade;
c. Cópia do comprovante de Recebimento do Benefício;
d. Comprovante atualizado do Cadastro Único retirado no CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) do município;
Art. 6.º Os responsáveis pelos imóveis que possuem Imunidade, deverão apresentar documentação comprobatória atua-lizada.
§ 1.º Os documentos exigidos para a comprovação da Imunidade são os abaixo relacionados:
I. Conforme Art. 150 da Constituição Federal, Inciso VI, alínea b:
a. Cópia da Escritura ou contrato de locação;
b. Cópia do CNPJ;
c. Cópia do Estatuto Social e da última Assembleia Geral realizada;
II. Conforme Art. 150 da Constituição Federal, Inciso VI, alínea c:
a. Cópia da Escritura ou contrato de locação;
b. Cópia do CNPJ;
c. Cópia do Estatuto Social;
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de janeiro de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB/Nº 026/2021 - ALTERA A PORTARIA/CGAB/Nº 265/2020 QUE CRIOU A COMIS-SÃO MUNICIPAL PARA RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS DE INFRA-ESTRUTURA E DOS BENS DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES E NO-MEOU SEUS MEMBROS
Publicação Nº 328521
PORTARIA/CGAB/Nº 026/2021
ALTERA A PORTARIA/CGAB/Nº 265/2020 QUE CRIOU A COMISSÃO MUNICIPAL PARA RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS DE INFRAESTRUTURA E DOS BENS DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES E NOMEOU SEUS MEMBROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 11.077/2020, protocolado pela Unidade Central de Controle Interno;
RESOLVE:
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
www.diariomunicipal.es.gov.br
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Art. 1.° Altera os membros constantes no Inciso II, do Artigo 1º da Portaria/CGAB/nº 265/2020, que criou a Comissão Mu-nicipal para o Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens de Infraestrutura e dos Bens de Patrimônio Cultural do Município de Santa Teresa/ES e nomeou seus membros, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ....
II – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos:
a) Titular: Priscila Maria Pizziolo da Motta;
b) Suplente: Danielly Malavasi de Sousa.”
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de janeiro de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/SMSA N° 010-2021 - CONCEDE GOZO DE FÉRIAS INTERROMPIDAS - CARLA ESTELA LIMA
Publicação Nº 328489
PORTARIA/SMSA Nº 010/2021
CONCEDE GOZO DE FÉRIAS INTERROMPIDAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo n° 743/2021 de 21.01.2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gozo de férias no período de 27.01.2021 a 29.01.2021, a Servidora CARLA ESTELA LIMA, servidora efe-tiva, ocupante do cargo de Fiscal de Saneamento.
Parágrafo Único – Os dias ora concedidos referem-se ao período aquisitivo 02.07.2019 a 01.07.2020 estavam interrompi-dos pela Portaria/SMSA nº 003/2021, de 07 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, em 26 de janeiro de 2021.
GREGÓRIO ROCHA VENTURIM
Secretário Municipal de Saúde Interino
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 26-01-2021Publicação Nº 328479
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº004/2021
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Empresa Sidcontabil Eireli – EPP.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de contabilidade específica para as unidades de ensino.
VALOR: O valor global dos serviços previstos neste Contrato é de R$ 11.607,50 (onze mil, seiscentos e sete reais e cin-quenta centavos).
DOTAÇÃO: 009018.1212200012.092.33903900000 – Fonte: 1111.
PRAZO: O contrato terá início na data de sua assinatura com duração até 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorroga-do, se previamente for manifestado o interesse de ambas as partes, devendo a publicação do resumo ocorrer na forma es-tabelecida no parágrafo único do Artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
PROCESSO Nº: 12877/2020.
Santa Teresa/ES, 20 de Janeiro de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I-LRF 2º SEMESTRE 2020 - RGFPublicação Nº 328732
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ANEXO I-LRF 6º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 328716
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)
No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
94.644.000,00 103.353.709,59 16.733.130,56 16,19 100,67 (692.478,22)104.046.187,81RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)87.309.500,00 96.019.209,59 15.543.189,47 16,19 101,87 (1.791.307,74)97.810.517,33RECEITAS CORRENTES
5.892.400,00 5.892.400,00 1.026.116,32 17,41 107,73 (455.369,72)6.347.769,72IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA4.887.200,00 4.887.200,00 939.035,59 19,21 115,16 (741.022,55)5.628.222,55Impostos1.005.200,00 1.005.200,00 87.080,73 8,66 71,58 285.652,83719.547,17Taxas
Contribuição De Melhoria1.430.300,00 1.430.300,00 209.038,35 14,62 88,61 162.957,011.267.342,99CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais1.430.300,00 1.430.300,00 209.038,35 14,62 88,61 162.957,011.267.342,99Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública
318.746,00 318.746,00 8.624,86 2,71 24,79 239.741,9579.004,05RECEITA PATRIMONIALExploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado
318.746,00 318.746,00 8.624,86 2,71 24,79 239.741,9579.004,05Valores MobiliáriosDelegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços
79.239.654,00 87.949.363,59 14.187.383,61 16,13 101,98 (1.740.763,91)89.690.127,50TRANSFERÊNCIAS CORRENTES35.173.425,00 43.503.067,07 6.857.568,15 15,76 110,47 (4.555.032,42)48.058.099,49Transferências Da União E De Suas Entidades28.897.159,00 29.277.226,52 4.516.178,30 15,43 92,00 2.342.034,9026.935.191,62Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades
862.370,00 862.370,00 164.746,83 19,10 100,43 (3.740,53)866.110,53Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
14.306.700,00 14.306.700,00 2.648.890,33 18,52 96,67 475.974,1413.830.725,86Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
428.400,00 428.400,00 112.026,33 26,15 99,50 2.126,93426.273,07OUTRAS RECEITAS CORRENTESMultas Administrativas, Contratuais E Judiciais
12.500,00 12.500,00 338,94 2,71 202,74 (12.842,01)25.342,01Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público
415.900,00 415.900,00 111.687,39 26,85 96,40 14.968,94400.931,06Demais Receitas Correntes7.334.500,00 7.334.500,00 1.189.941,09 16,22 85,02 1.098.829,526.235.670,48RECEITAS DE CAPITAL2.500.000,00 2.500.000,00 75,18 620.454,261.879.545,74OPERAÇÕES DE CRÉDITO2.500.000,00 2.500.000,00 75,18 620.454,261.879.545,74Operações De Crédito - Mercado Interno
Operações De Crédito - Mercado Externo50.000,00 50.000,00 442,96 (171.480,00)221.480,00ALIENAÇÃO DE BENS50.000,00 50.000,00 442,96 (171.480,00)221.480,00Alienação De Bens Móveis
Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS4.784.500,00 4.784.500,00 1.189.941,09 24,87 86,42 649.855,264.134.644,74TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL2.962.000,00 2.962.000,00 986.275,00 33,30 80,57 575.429,712.386.570,29Transferências Da União E De Suas Entidades1.822.500,00 1.822.500,00 203.666,09 11,18 95,92 74.425,551.748.074,45Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)94.644.000,00 103.353.709,59 16.733.130,56 16,19 100,67 (692.478,22)104.046.187,81SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
94.644.000,00 103.353.709,59 16.733.130,56 16,19 100,67 (692.478,22)104.046.187,81TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
103.353.709,59 104.046.187,8194.644.000,00 16.733.130,56 16,19 100,67 (692.478,22)TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)
6.787.770,41 6.787.770,41 100,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
6.787.770,41 6.787.770,41 100,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
Inscritas em
Despesas
Dotação Dotação Despesas Empenhadas
No Período Até Período(f)
Despesas Liquidadas
No PeríodoAté Período
(h)(g) = (e - f)
Saldo Despesas
(i) = (e - h)
Saldo
Inicial
(d)
Atualizada
(e)
Resto a PagarNão
Processados(k)
Pagas Até o
Periodo (j)
94.644.000,00 91.694.252,75 21.193.222,748.566.125,41 88.053.909,63112.044.473,48 20.350.220,73 23.081.912,2488.962.561,24 2.731.691,51DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
84.285.732,00 78.574.972,20 16.671.202,443.751.525,25 77.788.146,0494.720.748,82 16.145.776,62 16.709.467,1778.011.281,65 563.690,55DESPESAS CORRENTES
40.979.474,00 37.381.087,37 7.417.232,777.357.401,62 37.381.087,3742.737.991,51 5.356.904,14 5.356.904,1437.381.087,37PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
290.000,00 77.634,08 21.075,6021.075,60 77.634,0879.729,00 2.094,92 2.094,9277.634,08JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
43.016.258,00 41.116.250,75 9.232.894,07(3.626.951,97) 40.329.424,5951.903.028,31 10.786.777,56 11.350.468,1140.552.560,20 563.690,55OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.058.268,00 13.119.280,55 4.522.020,304.814.600,16 10.265.763,5917.023.724,66 3.904.444,11 6.072.445,0710.951.279,59 2.168.000,96DESPESAS DE CAPITAL
9.907.168,00 10.272.147,73 1.877.346,362.169.926,22 7.418.630,7714.175.113,42 3.902.965,69 6.070.966,658.104.146,77 2.168.000,96INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
151.100,00 2.847.132,82 2.644.673,942.644.673,94 2.847.132,822.848.611,24 1.478,42 1.478,422.847.132,82AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
94.644.000,00 91.694.252,75 21.193.222,748.566.125,41 88.053.909,63112.044.473,48 20.350.220,73 23.081.912,2488.962.561,24 2.731.691,51SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
88.053.909,6323.081.912,2488.962.561,2421.193.222,7420.350.220,7391.694.252,758.566.125,41112.044.473,4894.644.000,00 2.731.691,51TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
15.992.278,1815.083.626,5712.351.935,06SUPERÁVIT (XIII)
104.046.187,81104.046.187,8121.193.222,74104.046.187,818.566.125,41112.044.473,4894.644.000,00 2.731.691,51TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Inscritas em
Despesas Intra
Dotação Dotação Despesas Empenhadas
No Período Até Período(f)
Despesas Liquidadas
No PeríodoAté Período
(h)(g) = (e - f)
Saldo Despesas
(i) = (e - h)
Saldo
Inicial
(d)
Atualizada
(e)
Resto a PagarNão
Processados(k)
Pagas Até o
Periodo (j)
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS INTRAS
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 26/01/2021 , às 15:42:47
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ANEXO II-LRF 2º SEMESTRE 2020 - RGFPublicação Nº 328733
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020
R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 908.167,911.263.159,14 4.812.882,63
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual 908.167,911.263.159,14 4.812.882,63
Empréstimos
Internos
Externos
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
Financiamentos
Internos 3.617.644,06
Externos
Parcelamento e Renegociação de dívidas
De Tributos
De Contribuições Previdenciárias 908.167,91988.497,38 938.967,14
De Demais Contribuições Sociais 274.661,76 256.271,43
Do FGTS
Com Instituição Não Financeira
Demais Dívidas Contratuais
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 25.065.013,7911.645.248,71 23.454.552,49
Disponibilidade de Caixa 25.065.013,7911.645.248,71 23.454.552,49
Disponibilidade de Caixa Bruta 25.973.665,4014.497.172,75 23.639.993,25
(-) Restos a Pagar Processados 908.651,612.851.924,04 185.440,76
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (24.156.845,88)(10.382.089,57) (18.641.669,86)
97.810.517,3382.291.554,32 87.628.135,45RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
700.073,83(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)
97.110.443,5082.291.554,32 87.628.135,45RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DEENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
0,941,53 5,49% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)
(24,88)(12,62) (21,27)% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)
116.532.532,2098.749.865,18 105.153.762,54LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00%
104.879.278,9888.874.878,66 94.638.386,29LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%
SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 52.014,07PASSIVO ATUARIAL 8.567.049,9610.329.901,29 10.329.901,29INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 22.556,90260.831,52 340.136,12RP NÃO-PROCESSADOS 2.801.427,672.350.044,22 579.337,00ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 25/01/2021 , as 15:10:42
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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ANEXO II-LRF 6º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 328717
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a) No Período Até Período
(b)
Despesas Liquidadas
No Período Até Período(d)
Despesas Empenhadas
%(b/
Saldo
(c) = (a - b)
%(d/
Saldo
(e) = (a - d)Processados
(f)
NãoResto a PagarInscritas em
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
total d)total b)
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 94.644.000,00 112.044.473,48 8.566.125,41 91.694.252,75 21.193.222,74 88.962.561,24 2.731.691,51100,00 20.350.220,73 100,00 23.081.912,24
Legislativa 3.438.000,00 3.438.000,00 276.504,06 1.889.422,08 387.830,32 1.889.422,08 0,002,06 1.548.577,92 2,12 1.548.577,92
Ação Legislativa 3.438.000,00 3.438.000,00 276.504,06 1.889.422,08 387.830,32 1.889.422,08 0,002,06 1.548.577,92 2,12 1.548.577,92
Administração 10.427.564,00 10.265.773,67 619.115,01 8.761.009,45 2.012.784,24 8.565.629,93 195.379,529,55 1.504.764,22 9,63 1.700.143,74
Administração Geral 9.953.315,00 9.812.524,67 659.089,15 8.430.437,47 1.941.245,24 8.235.057,95 195.379,529,19 1.382.087,20 9,26 1.577.466,72
Controle Interno 256.849,00 256.849,00 25.050,46 164.521,58 25.311,10 164.521,580,18 92.327,42 0,18 92.327,42
Administração de Receitas 205.000,00 184.000,00 (65.024,60) 166.050,40 46.227,90 166.050,400,18 17.949,60 0,19 17.949,60
Defesa Civil 11.400,00 11.400,00 11.400,00 11.400,00
Habitação Urbana 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Assistência Social 3.242.305,00 4.101.667,87 32.241,04 2.564.584,52 550.205,87 2.564.584,52 0,002,80 1.537.083,35 2,88 1.537.083,35
Administração Geral 1.475.622,00 1.506.869,92 91.732,08 1.269.379,38 207.605,85 1.269.379,38 0,001,38 237.490,54 1,43 237.490,54
Assistência ao Idoso 70.000,00 168.631,08 (70.337,12) 53.648,24 26.425,80 53.648,24 0,000,06 114.982,84 0,06 114.982,84
Assistência à Criança e ao Adolescente 679.910,00 671.517,73 44.090,94 457.243,85 107.700,35 457.243,85 0,000,50 214.273,88 0,51 214.273,88
Assistência Comunitária 1.016.773,00 1.754.649,14 (33.244,86) 784.313,05 208.473,87 784.313,05 0,000,86 970.336,09 0,88 970.336,09
Saúde 28.609.741,00 40.437.544,80 420.925,09 33.407.411,59 6.343.849,12 32.973.984,76 433.426,8336,43 7.030.133,21 37,07 7.463.560,04
Administração Geral 3.235.928,00 12.563.034,02 1.208.098,28 9.771.016,39 2.878.110,62 9.749.574,68 21.441,7110,66 2.792.017,63 10,96 2.813.459,34
Atenção Básica 5.622.871,00 6.038.525,16 382.610,43 4.813.453,61 555.904,15 4.803.853,61 9.600,005,25 1.225.071,55 5,40 1.234.671,55
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 19.244.942,00 21.314.593,45 (1.137.601,35) 18.552.330,01 2.870.316,15 18.149.944,89 402.385,1220,23 2.762.263,44 20,40 3.164.648,56
Vigilância Sanitária 109.000,00 107.875,17 (24.385,84) 76.507,87 30.401,04 76.507,870,08 31.367,30 0,09 31.367,30
Vigilância Epidemiológica 397.000,00 413.517,00 (7.796,43) 194.103,71 9.117,16 194.103,710,21 219.413,29 0,22 219.413,29
Educação 24.274.550,00 26.067.352,93 2.759.737,07 21.852.540,09 5.304.293,47 20.693.869,09 1.158.671,0023,83 4.214.812,84 23,26 5.373.483,84
Administração Geral 5.259.900,00 5.705.702,20 1.713.564,54 5.156.772,57 2.235.162,36 4.768.001,57 388.771,005,62 548.929,63 5,36 937.700,63
Alimentação e Nutrição 571.600,00 550.630,00 (36.125,00) 22.558,49 22.558,49 0,000,02 528.071,51 0,03 528.071,51
Ensino Fundamental 11.668.250,00 11.367.206,11 873,44 9.455.252,82 1.914.198,59 8.685.352,82 769.900,0010,31 1.911.953,29 9,76 2.681.853,29
Ensino Superior 148.400,00 171.235,25 22.768,20 158.882,81 27.026,26 158.882,81 0,000,17 12.352,44 0,18 12.352,44
Educação Infantil 5.770.500,00 7.308.312,37 908.915,39 6.278.981,16 978.165,76 6.278.981,16 0,006,85 1.029.331,21 7,06 1.029.331,21
Educação de Jovens e Adultos 343.600,00 343.600,00 39.822,71 192.159,02 39.822,71 192.159,020,21 151.440,98 0,22 151.440,98
Educação Especial 512.300,00 620.667,00 109.917,79 587.933,22 109.917,79 587.933,220,64 32.733,78 0,66 32.733,78
Cultura 2.242.000,00 2.472.836,22 375.863,78 1.722.034,33 584.181,10 1.722.034,33 0,001,88 750.801,89 1,94 750.801,89
Administração Geral 1.305.500,00 1.383.766,95 20.030,91 1.029.542,39 220.186,74 1.029.542,39 0,001,12 354.224,56 1,16 354.224,56
Difusão Cultural 856.500,00 911.991,08 352.768,40 603.433,30 357.480,41 603.433,300,66 308.557,78 0,68 308.557,78
Lazer 80.000,00 177.078,19 3.064,47 89.058,64 6.513,95 89.058,64 0,000,10 88.019,55 0,10 88.019,55
Urbanismo 13.893.800,00 13.803.553,38 2.489.403,87 12.511.275,61 3.701.321,46 12.481.425,61 29.850,0013,64 1.292.277,77 14,03 1.322.127,77
Administração Geral 6.464.000,00 7.259.804,72 703.496,90 6.352.078,81 1.238.931,48 6.352.078,81 0,006,93 907.725,91 7,14 907.725,91
Infra_estrutura Urbana 2.972.500,00 1.659.111,70 136.748,91 1.423.082,97 355.039,78 1.423.082,97 0,001,55 236.028,73 1,60 236.028,73
Serviços Urbanos 4.457.300,00 4.884.636,96 1.649.158,06 4.736.113,83 2.107.350,20 4.706.263,83 29.850,005,17 148.523,13 5,29 178.373,13
Saneamento 1.279.200,00 1.655.992,02 152.433,44 1.431.633,44 319.373,52 1.425.784,01 5.849,431,56 224.358,58 1,60 230.208,01
Saneamento Básico Urbano 1.279.200,00 1.655.992,02 152.433,44 1.431.633,44 319.373,52 1.425.784,01 5.849,431,56 224.358,58 1,60 230.208,01
Gestão Ambiental 817.540,00 694.614,00 24.924,11 552.047,37 24.924,73 552.047,37 0,000,60 142.566,63 0,62 142.566,63
Preservação e Conservação Ambiental 668.500,00 547.574,00 (0,62) 527.122,64 527.122,64 0,000,57 20.451,36 0,59 20.451,36
Controle Ambiental 143.040,00 144.040,00 24.924,73 24.924,73 24.924,73 24.924,730,03 119.115,27 0,03 119.115,27
Recuperação de Áreas Degradadas 6.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00
Agricultura 3.215.900,00 3.402.629,84 386.771,28 2.917.973,48 568.211,78 2.009.458,75 908.514,733,18 484.656,36 2,26 1.393.171,09
Administração Geral 2.929.400,00 3.084.983,84 398.020,64 2.709.240,45 546.566,88 1.800.725,72 908.514,732,95 375.743,39 2,02 1.284.258,12
Abastecimento 230.500,00 280.500,00 (11.249,36) 208.733,03 21.644,90 208.733,03 0,000,23 71.766,97 0,23 71.766,97
Promoção da Produção Agropecuária 56.000,00 37.146,00 37.146,00 37.146,00
Transporte 552.500,00 665.936,32 81.456,83 574.226,02 126.404,60 574.226,02 0,000,63 91.710,30 0,65 91.710,30
Administração Geral 544.500,00 637.098,57 81.456,83 553.388,27 126.404,60 553.388,27 0,000,60 83.710,30 0,62 83.710,30
Transporte Rodoviário 8.000,00 28.837,75 20.837,75 20.837,750,02 8.000,00 0,02 8.000,00
Desporto e Lazer 1.240.900,00 1.586.209,45 (223.303,83) 441.713,41 53.044,01 441.713,41 0,000,48 1.144.496,04 0,50 1.144.496,04
Desporto Comunitário 1.240.900,00 1.586.209,45 (223.303,83) 441.713,41 53.044,01 441.713,41 0,000,48 1.144.496,04 0,50 1.144.496,04
Encargos especiais 1.110.000,00 3.152.362,98 1.170.053,66 3.068.381,36 1.216.798,52 3.068.381,363,35 83.981,62 3,45 83.981,62
Serviço da Dívida Interna 210.000,00 371.400,00 257.648,26 371.196,00 257.648,26 371.196,000,40 204,00 0,42 204,00
Outros Encargos Especiais 900.000,00 2.780.962,98 912.405,40 2.697.185,36 959.150,26 2.697.185,362,94 83.777,62 3,03 83.777,62
Reserva de Contingência 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00---- ---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 94.644.000,00 112.044.473,48 8.566.125,41 91.694.252,75 21.193.222,74 88.962.561,24 2.731.691,51100,00 20.350.220,73 100,00 23.081.912,24
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 19/01/2021 , às 15:56:13
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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ANEXO III-LRF 2º SEMESTRE 2020 - RGFPublicação Nº 328734
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020
R$ 1,00
GARANTIAS CONCEDIDAS
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
AOS ESTADOS (I)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
82.291.554,32 87.628.135,45 97.810.517,33RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)
700.073,83(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (VII)
82.291.554,32 87.628.135,45 97.110.443,50RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITESDE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
18.104.141,95 19.278.189,80 21.364.297,57LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %
16.293.727,76 17.350.370,82 19.227.867,81LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %
CONTRAGARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
Até o 1º semestre Até o 2º semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
DOS ESTADOS (IX)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)
MEDIDAS CORRETIVAS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 25/01/2021 , as 15:17:13
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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ANEXO III-LRF 6º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 328718
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ANEXO IV-LRF 2º SEMESTRE 2020 - RGFPublicação Nº 328736
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020R$ 1,00
VALOR REALIZADO
No Semestre deReferência
Até o Semeste deReferência (a)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Mobiliária
Interna
Externa
Contratual 629.545,74 1.879.545,74
Interna 629.545,74 1.879.545,74
Empréstimos 629.545,74 1.879.545,74
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I)
Externa
Empréstimos
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II)
TOTAL (III) 629.545,74 1.879.545,74
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCLAJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 97.810.517,33 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 700.073,83 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 97.110.443,50 0,00
OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 15.537.670,96 16,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 13.983.903,86 14,40
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00
ORÇAMENTÁRIA 6.797.731,05 7,00
VALOR REALIZADO
No Quadrimestre deReferência
Até o Quadrimestre deReferência (a)
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
Parcelamentos de DívidasTributosContribuições Previdenciárias FGTS
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidasFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 25/01/2021 , as 15:18:36
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1
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ANEXO IX-LRF 6º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 328723
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)
PREVISAO ATUALIZADA(a)
RECEITAS REALIZADAS
(b)
SALDO NÃO REALIZADO(c) = (a - b)RECEITAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 2.500.000,00 1.879.545,74 620.454,26
DOTAÇÃOATUALIZADA
SALDO NÃOEXECUTADO
(d) (f) = (d – e)
DESPESAS
(e)
DESPESASEMPENHADAS
DESPESAS DE CAPITAL 17.023.724,66 13.119.280,55 3.904.444,11
Investimentos 14.175.113,42 10.272.147,73 3.902.965,69
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida 2.848.611,24 2.847.132,82 1.478,42
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte Por Instituições Financeiras
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 17.023.724,66 13.119.280,55 3.904.444,11
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (14.523.724,66) (11.239.734,81) (3.283.989,85)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 19/01/2021 , às 16:07:46
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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ANEXO V-LRF 2º SEMESTRE 2020 - RGFPublicação Nº 328741
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ANEXO V-LRF 2º SEMESTRE 2020 - RGF CONSOLIDADOPublicação Nº 328739
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ANEXO VI-LRF 2º SEMESTRE 2020 - RGFPublicação Nº 328745
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES - PODER EXECUTIVO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE
Receita Corrente Líquida 97.810.517,33
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
97.110.443,50
97.110.443,50
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 35.748.506,83 36,81
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 %
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 %
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60 %
52.439.639,49 54,00
49.817.657,52 51,30
47.195.675,54 48,60
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida (24.104.744,73) 0,94
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 117.372.620,80 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 21.518.313,81 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
15.649.682,77 16,00
6.846.736,21 7,00
RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR
EMPENHADOS E NÃOLIQUIDADOS NO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total 2.731.691,51 22.188.544,32FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 20/01/2021 , as 09:19:50
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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ANEXO VI-LRF 2º SEMESTRE 2020 - RGF CONSOLIDADOPublicação Nº 328742
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES - CONSOLIDADO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE
Receita Corrente Líquida 97.810.517,33
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
97.110.443,50
97.110.443,50
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 37.415.302,77 38,53
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 60,00 %
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 57,00 %
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 54,00 %
58.266.266,10 60,00
55.352.952,80 57,00
52.439.639,49 54,00
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida (24.156.845,88) 0,94
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 117.372.620,80 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 21.518.313,81 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
15.649.682,77 16,00
6.846.736,21 7,00
RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR
EMPENHADOS E NÃOLIQUIDADOS NO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total 2.731.691,51 22.364.168,70FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 20/01/2021 , as 09:27:41
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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ANEXO VI-LRF 6º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 328720
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período
PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS
ACIMA DA LINHA
97.810.517,33RECEITAS CORRENTES (I) 96.019.209,59
6.347.769,72Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 5.892.400,00
1.147.380,68IPTU 1.136.000,00
3.083.014,24ISS 2.707.000,00
880.508,16ITBI 510.000,00
517.319,47IRRF 534.200,00
719.547,17Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.005.200,00
1.267.342,99Contribuições 1.430.300,00
79.004,05Receita Patrimonial 318.746,00
79.004,05Aplicações Financeiras (II) 318.746,00
Outras Receitas Patrimoniais
89.690.127,50Transferências Correntes 87.949.363,59
16.585.181,72Cota-Parte do FPM 18.625.000,00
16.406.098,27Cota-Parte do ICMS 16.640.000,00
1.714.332,47Cota-Parte do IPVA 2.280.000,00
63.311,47Cota-Parte do ITR 13.000,00
Transferências da LC 87/1996 800,00
296.192,05Transferências da LC 61/1989 291.200,00
13.830.725,86Transferências do FUNDEB 14.306.700,00
40.794.285,66Outras Transferências Correntes 35.792.663,59
426.273,07Demais Receitas Correntes 428.400,00
Outras Receitas Financeiras (III)
426.273,07Receitas Correntes Restantes 428.400,00
97.731.513,28RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 95.700.463,59
6.235.670,48RECEITAS DE CAPITAL (V) 7.334.500,00
1.879.545,74Operações de Crédito (VI) 2.500.000,00
Amortização de Empréstimos (VII)
221.480,00Alienação de Bens 50.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)
221.480,00Outras Alienações de Bens 50.000,00
4.134.644,74Transferências de Capital 4.784.500,00
3.436.259,98Convênios 4.034.500,00
698.384,76Outras Transferências de Capital 750.000,00
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)
Outras Receitas de Capital Primárias
4.356.124,74RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 4.834.500,00
102.087.638,02RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 100.534.963,59
DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS
LIQUIDADASDESPESAS
EMPENHADAS
Até o Período
DESPESASPAGAS (a)
RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS
RP NÃO PROC
PAGOS (c)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (XIII) 352.276,20 352.276,2077.788.146,04 1.762.945,3094.720.748,82 78.574.972,20 78.011.281,65Pessoal e Encargos Sociais 37.381.087,37 558.168,5242.737.991,51 37.381.087,37 37.381.087,37Juros e Encargos da Dívida (XIV) 77.634,0879.729,00 77.634,08 77.634,08Outras Despesas Correntes 352.276,20 352.276,2040.329.424,59 1.204.776,7851.903.028,31 41.116.250,75 40.552.560,20
Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 352.276,20 352.276,2040.329.424,59 1.204.776,7851.903.028,31 41.116.250,75 40.552.560,20
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 352.276,20 352.276,2077.710.511,96 1.762.945,3094.641.019,82 78.497.338,12 77.933.647,57DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 1.741.487,61 1.741.487,6110.265.763,59 305.234,5217.023.724,66 13.119.280,55 10.951.279,59
Investimentos 1.741.487,61 1.741.487,617.418.630,77 305.234,5214.175.113,42 10.272.147,73 8.104.146,77Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XX) 2.847.132,822.848.611,24 2.847.132,82 2.847.132,82
DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 1.741.487,61 1.741.487,617.418.630,77 305.234,5214.175.113,42 10.272.147,73 8.104.146,77RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 300.000,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 2.093.763,81 2.093.763,8185.129.142,73 2.068.179,82109.116.133,24 88.769.485,85 86.037.794,34
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 12.796.551,66
VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (2.427.646,00)
Até o Período
VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 79.004,05
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 66.545,22
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 12.809.010,49
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (2.288.900,00)
SALDO
Em 31/Dez/ 2019 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
ABAIXO DA LINHA
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 908.167,911.263.159,14
DEDUÇÕES (XXIX) 25.065.013,7911.521.725,48
Disponibilidade de Caixa 25.065.013,7911.521.725,48
Disponibilidade de Caixa Bruta 25.973.665,4014.373.649,52
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 908.651,612.851.924,04
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (24.156.845,88)(10.258.566,34)
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 13.898.279,54
Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO
1.943.272,43VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
854.003,38OUTROS AJUSTES (XXXVIII)
12.809.010,49RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 12.796.551,66
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 22/01/2021 , às 10:25:02
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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ANEXO VII-LRF 6º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 328721
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ANEXO VIII-LRF 6º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 328722
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITA DE IMPOSTOS 4.887.200,004.887.200,00 5.628.222,55 115,16
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.136.000,001.136.000,00 1.147.380,68 101,00
1.1.1 - IPTU 1.000.000,001.000.000,00 1.020.366,16 102,04
1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 136.000,00136.000,00 127.014,52 93,39
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 510.000,00510.000,00 880.508,16 172,65
1.2.1 - ITBI 510.000,00510.000,00 880.508,16 172,65
1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.707.000,002.707.000,00 3.083.014,24 113,89
1.3.1 - ISS 2.635.000,002.635.000,00 3.022.683,79 114,71
1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 72.000,0072.000,00 60.330,45 83,79
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 534.200,00534.200,00 517.319,47 96,84
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 46.876.000,0046.876.000,00 43.413.630,26 92,61
2.1 - Cota-Parte FPM 22.845.000,0022.845.000,00 20.311.783,71 88,91
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 21.100.000,0021.100.000,00 18.633.011,26 88,31
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 863.000,00863.000,00 838.492,39 97,16
2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 882.000,00882.000,00 840.280,06 95,27
2.2 - Cota-Parte ICMS 20.800.000,0020.800.000,00 20.509.426,79 98,60
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 1.000,001.000,00
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 364.000,00364.000,00 370.223,00 101,71
2.5 - Cota-Parte ITR 16.000,0016.000,00 79.139,20 494,62
2.6 - Cota-Parte IPVA 2.850.000,002.850.000,00 2.143.057,56 75,20
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 51.763.200,0051.763.200,00 49.041.852,81 94,74
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 10.000,00 932,71 9,3310.000,00
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.527.550,00 1.377.544,83 90,181.527.550,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 930.000,00 733.309,14 78,85930.000,00
5.2 - Transferências Diretas - PDDE 10.000,00 8.860,00 88,6010.000,00
5.3 - Transferências Diretas - PNAE 309.300,00 349.657,00 113,05309.300,00
5.4 - Transferências Diretas - PNATE 270.000,00 282.408,80 104,60270.000,00
5.5 - Outras Transferências do FNDE 100,00100,00
5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 8.150,00 3.309,89 40,618.150,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.330.000,00 386.675,13 29,071.330.000,00
6.1 - Transferências de Convênios 1.330.000,00 386.675,13 29,071.330.000,00
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 6.100,00 511,71 8,396.100,00
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 2.873.650,00 1.765.664,38 61,442.873.650,00
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 9.026.000,009.026.000,00 8.348.514,28 92,4910.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 4.220.000,004.220.000,00 3.726.601,99 88,3110.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 4.160.000,004.160.000,00 4.103.328,52 98,6410.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 200,00200,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 72.800,0072.800,00 74.030,95 101,6910.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 3.000,003.000,00 15.827,73 527,5910.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 570.000,00570.000,00 428.725,09 75,21
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 14.329.700,0014.329.700,00 13.837.781,15 96,5711.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 14.306.700,0014.306.700,00 13.830.725,86 96,6711.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 23.000,0023.000,00 7.055,29 30,68
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 5.280.700,005.280.700,00 5.482.211,58 103,82[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
Despesas Empenhadas
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)DESPESAS DO FUNDEB
%
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)
%
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10.078.710,0210.312.500,00 9.544.837,139.544.837,13 94,70 94,7013 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
3.443.633,003.532.000,00 3.258.736,633.258.736,63 94,63 94,6313.1 - Com Educação Infantil
6.635.077,026.780.500,00 6.286.100,506.286.100,50 94,74 94,7413.2 - Com Ensino Fundamental
4.787.233,534.017.200,00 4.105.439,404.105.439,40 85,76 85,7614 - OUTRAS DESPESAS
2.146.743,551.610.500,00 1.938.765,531.938.765,53 90,31 90,3114.1 - Com Educação Infantil
2.640.489,982.406.700,00 2.166.673,872.166.673,87 82,06 82,0614.2 - Com Ensino Fundamental
14.865.943,5514.329.700,00 13.650.276,5313.650.276,53 91,82 91,8215 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 445.966,49
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40% 445.966,49
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 445.966,49
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
VALORINDICADORES DO FUNDEB
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 13.204.310,04
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 68,98
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 26,45
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� 4,57
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 446.062,60
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 445.966,49
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(b)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
x100x100
6.418.474,94 7.105.082,31 6.535.789,456.643.080,90 93,50 91,9922 - EDUCAÇÃO INFANTIL 107.291,45
2.674.946,56 2.961.095,22 2.723.838,252.768.552,75 93,50 91,9922.1 - Creche 44.714,50
2.143.174,62 2.329.830,46 2.166.097,182.166.097,18 92,97 92,9722.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
531.771,94 631.264,76 557.741,07602.455,57 95,44 88,3522.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 44.714,50
3.743.528,38 4.143.987,09 3.811.951,203.874.528,15 93,50 91,9922.2 - Pré-escola 62.576,95
2.999.325,38 3.260.546,09 3.031.404,983.031.404,98 92,97 92,9722.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
744.203,00 883.441,00 780.546,22843.123,17 95,44 88,3522.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 62.576,95
13.892.925,06 14.618.291,18 12.408.661,8713.460.041,41 92,08 84,8823 - ENSINO FUNDAMENTAL 1.051.379,54
9.187.200,00 9.275.567,00 8.452.774,378.452.774,37 91,13 91,1323.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
4.705.725,06 5.342.724,18 3.955.887,505.007.267,04 93,72 74,0423.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.051.379,54
24 - ENSINO MÉDIO
148.400,00 163.709,66 152.283,83152.283,83 93,02 93,0225 - ENSINO SUPERIOR
26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
260.300,00 238.647,37 1.248,001.248,00 0,52 0,5227 - OUTRAS
20.720.100,00 22.125.730,52 19.097.983,1520.256.654,14 91,55 86,3228 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 1.158.670,99
VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 5.482.211,58
30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 445.966,49
32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 52.367,27
33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)
1 Conforme § 4º do art. 24 da Resolução TCEES Nº 238/2012.
35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 5.980.545,34
36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 12.963.905,98
37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 26,43
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até oBimestre
(e)
INSCRITASEM RESTOS
A PAGARNÃO PROC.
(i)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO
%
(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
10.000,0010.000,0038 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
1.021.939,00933.500,00 288.645,18288.645,18 28,24 28,2439 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.909.683,412.610.950,00 1.307.240,76 0,011.307.240,77 44,93 44,9341 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
3.941.622,413.554.450,00 1.595.885,94 0,011.595.885,95 40,49 40,4942 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
24.274.550,00 26.067.352,93 20.693.869,0921.852.540,09 83,83 79,3943 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42) 1.158.671,00
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 53.414,78
44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 53.414,78
44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 220.027,331.403.765,35
46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 733.309,1413.830.725,86
47 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 288.645,1814.162.023,00
47.1 - Orçamento do Exercício 288.645,1813.650.276,53
47.2 - Restos a Pagar 511.746,47
48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.138,317.055,29
49 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 666.829,601.079.523,50
50 - (+) Ajustes 1.791,35
50.1 - (+) Retenções
50.2 - (-) Valores a recuperar
50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários
50.4 - (+) Conciliação Bancária 1.791,35
51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 666.829,601.081.314,85
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 26/01/2021 , às 15:46:15
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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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ANEXO X-LRF 6º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 328725
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ANEXO XI-LRF 6º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 328726
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais
PervisãoAtualizada
(a)
Receitas Realizadas Saldo
(b) (c) = (a - b)RECEITAS
(172.213,86)222.213,8650.000,00RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)(171.480,00)221.480,0050.000,00Receita de Alienação de Bens Móveis
Receita de Alienação de Bens ImóveisReceitas de Alienação de Bens Intangíveis
(733,86)733,86Rendimentos de Aplicação Financeira
DespesasLiquidadas
SaldoDespesasInscritas em
Restos a Pagarnão Processados
DotaçãoAtualizada
(h) = (d - e)
DESPESAS
DespesasEmpenhadas
DespesasPagas
Pagamento deRestos aPagar
(g)(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 55.900,0083.080,00 27.180,0055.900,0055.900,00
DESPESAS DE CAPITAL 55.900,0083.080,00 27.180,0055.900,0055.900,00
Investimentos 55.900,0083.080,00 27.180,0055.900,0055.900,00
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
Regime Próprio dos Servidores Públicos
2019 Saldo Atual2020
(i) (j) = (Ib - (IIf + IIg)) (k)= (IIIi + IIIj)SALDO FINANCEIRO A APLICAR
VALOR (III) 131.146,98 166.313,86 297.460,84
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 19/01/2021 , às 16:08:31
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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ANEXO XII-LRF 6º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 328727
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS
4.887.200,00 4.887.200,00 5.628.222,55 115,16RECEITA DE IMPOSTOS (I)
1.136.000,00 1.136.000,00 1.147.380,68 101,00Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
1.000.000,00 1.000.000,00 1.020.366,16 102,04IPTU
136.000,00 136.000,00 127.014,52 93,39Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
510.000,00 510.000,00 880.508,16 172,65Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI
510.000,00 510.000,00 880.508,16 172,65ITBI
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
2.707.000,00 2.707.000,00 3.083.014,24 113,89Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
2.635.000,00 2.635.000,00 3.022.683,79 114,71 ISS
72.000,00 72.000,00 60.330,45 83,79Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS
534.200,00 534.200,00 517.319,47 96,84Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
45.131.000,00 45.131.000,00 41.734.857,81 92,47RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
21.100.000,00 21.100.000,00 18.633.011,26 88,31Cota-Parte FPM
16.000,00 16.000,00 79.139,20 494,62Cota-Parte ITR
2.850.000,00 2.850.000,00 2.143.057,56 75,20Cota-Parte IPVA
20.800.000,00 20.800.000,00 20.509.426,79 98,60Cota-Parte ICMS
364.000,00 364.000,00 370.223,00 101,71Cota-Parte IPI - Exportação
1.000,00 1.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
1.000,00 1.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
50.018.200,00 50.018.200,00 47.363.080,36 94,69TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASLIQUIDADAS
Até o <Din>
INSCRITASEM RESTOS
A PAGARNÃO PRO-CESSADO
(e)
DESPESASEMPENHADAS
Até oBimestre
(d)
(d/c)% %
(e/c)
x100x100
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO DO
MÍNIMO
DESPESASPAGAS
Até oBimestre
(i)
%(f/c)
x100(c) (g)
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 2.553.300,00 2.682.200,55 2.565.400,67 95,652.575.000,67 96,00 2.563.646,14 9.600,00
Despesas Correntes 2.552.300,00 2.673.514,39 2.557.284,69 95,652.566.884,69 96,01 2.555.530,16 9.600,00
Despesas de Capital 1.000,00 8.686,16 8.115,98 93,448.115,98 93,44 8.115,98
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 3.537.772,00 3.424.872,95 2.891.465,76 84,433.230.610,58 94,33 2.891.465,76 339.144,82
Despesas Correntes 3.532.072,00 3.416.223,95 2.887.516,76 84,523.226.661,58 94,45 2.887.516,76 339.144,82
Despesas de Capital 5.700,00 8.649,00 3.949,00 45,663.949,00 45,66 3.949,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 44.000,00 42.875,17 37.930,90 88,4737.930,90 88,47 37.930,90
Despesas Correntes 43.000,00 42.875,17 37.930,90 88,4737.930,90 88,47 37.930,90
Despesas de Capital 1.000,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 330.000,00 346.517,00 191.025,95 55,13191.025,95 55,13 191.025,95
Despesas Correntes 329.000,00 344.217,00 188.725,95 54,83188.725,95 54,83 188.725,95
Despesas de Capital 1.000,00 2.300,00 2.300,00 100,002.300,00 100,00 2.300,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 2.485.928,00 2.638.490,09 2.455.329,82 93,062.476.771,53 93,87 2.454.934,36 21.441,71
Despesas Correntes 2.465.068,00 2.512.076,09 2.351.946,31 93,632.351.946,31 93,63 2.351.550,85
Despesas de Capital 20.860,00 126.414,00 103.383,51 81,78124.825,22 98,74 103.383,51 21.441,71
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 8.951.000,00 9.134.955,76 8.141.153,10 89,128.511.339,63 93,17 8.139.003,11 370.186,53
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS
(d)
DESPESASLIQUIDADAS
(d)
DESPESASPAGAS
(d)
8.141.153,10Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 8.139.003,118.511.339,63(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 8.141.153,108.511.339,63 8.139.003,11Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 7.104.462,05Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 1.036.691,051.406.877,58 1.034.541,06Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
17,1917,97
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE
LIMITE NÃO CUMPRIDO
(no exercício atual)
(h)
Saldo Final
(não aplicado)¹
(f) = (h - (i ou j))Empenhadas
(i)Liquidadas
(j)Pagas
(k)
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Diferença entre ovalor aplicado
além do limite e ototal de RP
(v) = ((o + q) - u))
Total de RPcancelados ou
prescritos
(u)
Total de RPa pagar
(t)
Total de RPpagos
(s)
Valor inscritoem RP
considerado noLimite
(r) = (p - (o + q))
se < 0,
então (r) = (0)
RPNP InscritosIndevidamente
no Exercíciosem
DisponibilidadeFinanceira
q = (XIIId)
Total inscrito emRP no exercício
(p)
Valor aplicadoalém do limite
(o) = (n - m),
se < 0,
então (o) = 0
Valor aplicadoem ASPS no
(n)
Valor Mínimopara aplicação
em ASPS
(m)
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Empenhos de 2020 (regra nova)
Empenhos de 2019 (regra nova)
Empenhos de 2018
Empenhos de 2017
Empenhos de 2016 e anteriores
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA
LC 141/2012RESTOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
(w)
Saldo Final
(não aplicado)¹
(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas
(x)Liquidadas
(y)Pagas
(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
19.602.741,00 28.312.450,59 30.488.152,68 107,68RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)
12.239.925,00 20.569.567,07 22.728.404,65 110,50Provenientes da União
6.500.446,00 6.880.513,52 6.893.637,50 100,19Provenientes dos Estados
862.370,00 862.370,00 866.110,53 100,43Provenientes de Outros Municípios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)
70.000,00 70.000,00 21.231,74 30,33OUTRAS RECEITAS (XXX)
19.672.741,00 28.382.450,59 30.509.384,42 107,49TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASLIQUIDADAS
Até oBimestre
INSCRITASEM RESTOS
A PAGARNÃO PRO-CESSADO
(e)
DESPESASEMPENHADAS
Até oBimestre
(d)
(d/c)% %
(e/c)
x100x100
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICANÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESASPAGAS
Até oBimestre
(i)
%(f/c)
x100(c) (g)
3.069.571,00 3.356.324,61 2.238.452,94 66,692.238.452,94 66,69 2.238.452,94 66,69ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
3.069.571,00 2.980.844,86 2.097.614,08 70,372.097.614,08 70,37 2.097.614,08 70,37Despesas Correntes
375.479,75 140.838,86 37,51140.838,86 37,51 140.838,86 37,51Despesas de Capital
15.707.170,00 17.889.720,50 15.398.278,66 86,0715.461.518,96 86,43 15.395.028,66 86,06 63.240,30ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
15.707.170,00 17.889.720,50 15.398.278,66 86,0715.461.518,96 86,43 15.395.028,66 86,06 63.240,30Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
65.000,00 65.000,00 38.576,97 59,3538.576,97 59,35 27.308,17 42,01VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
65.000,00 65.000,00 38.576,97 59,3538.576,97 59,35 27.308,17 42,01Despesas Correntes
Despesas de Capital
67.000,00 67.000,00 3.077,76 4,593.077,76 4,59 3.077,76 4,59VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
67.000,00 67.000,00 3.077,76 4,593.077,76 4,59 3.077,76 4,59Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
750.000,00 9.924.543,93 7.349.150,99 74,057.349.150,99 74,05 7.317.524,16 73,73OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
9.465.763,30 7.333.765,97 77,487.333.765,97 77,48 7.302.139,14 77,14Despesas Correntes
750.000,00 458.780,63 15.385,02 3,3515.385,02 3,35 15.385,02 3,35Despesas de Capital
19.658.741,00 31.302.589,04 25.027.537,32 79,9525.090.777,62 80,16 24.981.391,69 79,81 63.240,30TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASLIQUIDADAS
Até oBimestre
INSCRITASEM RESTOS
A PAGARNÃO PRO-CESSADO
(e)
DESPESASEMPENHADAS
Até oBimestre
(d)
(d/c)% %
(e/c)
x100x100
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOSE COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
DESPESASPAGAS
Até oBimestre
(i)
%(f/c)
x100(c) (g)
5.622.871,00 6.038.525,16 4.803.853,61 14,484.813.453,61 14,32 4.802.099,08 14,50 9.600,00ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)19.244.942,00 21.314.593,45 18.289.744,42 55,1418.692.129,54 55,63 18.286.494,42 55,21 402.385,12ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)109.000,00 107.875,17 76.507,87 0,2376.507,87 0,23 65.239,07 0,20VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)397.000,00 413.517,00 194.103,71 0,59194.103,71 0,58 194.103,71 0,59VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)3.235.928,00 12.563.034,02 9.804.480,81 29,569.825.922,52 29,24 9.772.458,52 29,51 21.441,71OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
28.609.741,00 40.437.544,80 33.168.690,42 100,0033.602.117,25 100,00 33.120.394,80 100,00 433.426,83TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)19.661.738,00 31.095.586,04 25.018.114,77 80,4625.081.355,07 80,66 24.971.969,14 63.240,30(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³
8.948.003,00 9.341.958,76 8.520.762,18 91,218.520.762,18 91,21 8.148.425,66 87,22 370.186,53TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 26/01/2021 , às 14:20:40
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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ANEXO XII-LRF 6º BIM 2020 - RREO - CONSORCIOSPublicação Nº 328729
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)
Inscritas emRestos a
Pagar nãoProcessados
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
VALORESTRANSFERIDOS
PORCONTRATO DE
(c) (c/a) x 100
%
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Período
(b) (b/a) x 100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até o Período
(a) (d) (d/c) x 100
%Até o Período
DESPESASPAGAS
ATENÇÃO BÁSICA (I)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESASEMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
(d) (f)
DESPESASPAGAS
(e)
DESPESASLIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)
Inscritas emRestos a
Pagar nãoProcessados
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa
VALORESTRANSFERIDOS
PORCONTRATO DE
(c) (c/a) x 100
%
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Período
(b) (b/a) x 100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até o Período
(a) (d) (d/c) x 100
%Até o Período
DESPESASPAGAS
2.565.400,672.575.000,67 9.600,002.563.646,14 99,93ATENÇÃO BÁSICA (I)
2.557.284,692.566.884,69 9.600,002.555.530,16 99,93Despesas Correntes
8.115,988.115,98 8.115,98 100,00Despesas de Capital
2.821.937,183.161.082,00 339.144,822.821.937,18 100,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)
2.817.988,183.157.133,00 339.144,822.817.988,18 100,00Despesas Correntes
3.949,003.949,00 3.949,00 100,00Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
37.930,9037.930,90 37.930,90 100,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)
37.930,9037.930,90 37.930,90 100,00Despesas Correntes
Despesas de Capital
191.025,95191.025,95 191.025,95 100,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)
188.725,95188.725,95 188.725,95 100,00Despesas Correntes
2.300,002.300,00 2.300,00 100,00Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
2.400.423,692.421.865,40 21.441,712.400.028,23 99,98OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
2.297.040,182.297.040,18 2.296.644,72 99,98Despesas Correntes
103.383,51124.825,22 21.441,71103.383,51 100,00Despesas de Capital
8.016.718,398.386.904,92 370.186,538.014.568,40 99,97TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESASEMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
(d) (f)
DESPESASPAGAS
(e)
DESPESASLIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
8.016.718,39VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI) 8.386.904,92 8.014.568,40
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1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)
Inscritas emRestos a
Pagar nãoProcessados
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
CONSORCIO PUBLICO REGIAO POLINORTE - CIM POLINORTE
VALORESTRANSFERIDOS
PORCONTRATO DE
(c) (c/a) x 100
%
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Período
(b) (b/a) x 100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até o Período
(a) (d) (d/c) x 100
%Até o Período
DESPESASPAGAS
ATENÇÃO BÁSICA (I)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
68.671,17 69.528,5869.528,58 101,25101,25 69.528,58 100,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)
64.403,51 69.528,5869.528,58 107,96107,96 69.528,58 100,00Despesas Correntes
4.267,66Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
54.906,1354.906,13 54.906,13 100,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
54.906,1354.906,13 54.906,13 100,00Despesas Correntes
Despesas de Capital
68.671,17 124.434,71124.434,71 181,20181,20 124.434,71 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESASEMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
(d) (f)
DESPESASPAGAS
(e)
DESPESASLIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
124.434,71VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI) 124.434,71 124.434,71
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Santa Teresa - ES
6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)
Inscritas emRestos a
Pagar nãoProcessados
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
Consórcio Público Inter.para Fort.Prod.e Comer.Produtos Hortigranjeiros -Cointer
VALORESTRANSFERIDOS
PORCONTRATO DE
(c) (c/a) x 100
%
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Período
(b) (b/a) x 100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até o Período
(a) (d) (d/c) x 100
%Até o Período
DESPESASPAGAS
ATENÇÃO BÁSICA (I)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESASEMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
(d) (f)
DESPESASPAGAS
(e)
DESPESASLIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)
Inscritas emRestos a
Pagar nãoProcessados
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
Consórcio Público Trat. e Dest. Final Adeq. Res. Sólidos da Região Doce OesteEstado Espírito Santo
VALORESTRANSFERIDOS
PORCONTRATO DE
(c) (c/a) x 100
%
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Período
(b) (b/a) x 100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até o Período
(a) (d) (d/c) x 100
%Até o Período
DESPESASPAGAS
ATENÇÃO BÁSICA (I)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESASEMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
(d) (f)
DESPESASPAGAS
(e)
DESPESASLIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Santa Teresa - ES
6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)
Inscritas emRestos a
Pagar nãoProcessados
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
Câmara Municipal de Santa Teresa
VALORESTRANSFERIDOS
PORCONTRATO DE
(c) (c/a) x 100
%
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Período
(b) (b/a) x 100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até o Período
(a) (d) (d/c) x 100
%Até o Período
DESPESASPAGAS
ATENÇÃO BÁSICA (I)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESASEMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
(d) (f)
DESPESASPAGAS
(e)
DESPESASLIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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ANEXO XIII-LRF 6º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 328730
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ANEXO XIV-LRF 6º BIM 2020 - RREOPublicação Nº 328731
Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIORECEITASPrevisão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldo de Exercícios Anteiores (Utilzados Para créditos Adicionais)
DESPESAS
Doação Inicial
Créditos AdicionaisDotação AtulalizadaDespesas EmpenhadasDespesas LíquidasDespesas PagasSuperávit Orçamentário
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODespesas EmpenhadasDespesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCLReceita Corrente LíquidaReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de EndividamentoReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Receitas Precidenciárias Realizadas
Despesas Previdenciárias Empenhadas
Despesas Previdenciárias Liquidadas
Resultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIRO
Receitas Previdenciárias Realizadas
Despesas Previdenciárias Empenhadas
Despesas Previdenciárias Liquidadas
Resultado Previdenciário
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Metas Fixadas no Anexo de Metas Fiscais da LDO
(a)
Resultado Apurado Até o Bimestre (b)
Resultado Primário - Acima da Linha (2.427.646,00) 12.796.551,66Resultado Nominal - Acima da Linha (2.288.900,00) 12.809.010,49
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento Até o Bimestre
Pagamento Até o Bimestre
Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.851.924,04 783.744,22 2.068.179,82
Poder Executivo 2.851.924,04 783.744,22 2.068.179,82
Poder Legislativo
Poder Juduciário
Ministério Público
Defensoria Pública
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2.350.044,22 186.544,25 2.093.763,81 69.736,16
Poder Executivo 2.350.044,22 186.544,25 2.093.763,81 69.736,16
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
TOTAL 5.201.968,26 970.288,47 4.161.943,63 69.736,16
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 12.963.905,98 25,00
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino Fundamental 14.096.243,02 60,00
Complementação da União ao FUNDEB
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSReceitas de Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 8.511.339,63 15,00
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPPTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)
Gilson Antonio de Sales Amaro
Prefeito municipal
Cristina V. de Andrade
Contadora CRC/ES 20877-O
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
17,97
Valor Apurado No Exercício Corrente
55.900,00 27.180,00222.213,86 (172.213,86)
104.046.187,81
507.883.297,15
26,43
68,98
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)
6.787.770,41
Até Bimestre91.694.252,7588.962.561,24
Até Bimestre97.810.517,33
Até Bimestre308.831.667,81
94.644.000,00
103.353.709,59
13.119.280,55 3.904.444,11
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não Realizado
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não Realizado1.879.545,74 620.454,26
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor Apurado Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais% Aplicado Até o Bimestre
97.110.433,5097.110.433,50
Até Bimestre
% em Relação à Meta (b/a)
(527,12)(559,61)
88.053.909,6315.083.626,57
94.644.000,00
17.400.473,48112.044.473,48
91.694.252,7588.962.561,24
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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza
PORTARIA SMSA 009/2021 FISCAL DE INFORMÁTICAPublicação Nº 328506
PORTARIA/SMSA/Nº 009/2021
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCALIZAR CONTRATOS DA SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam designados os Servidores abaixo relacionados, para serem os Fiscais de Contratos firmados pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
I – Aquisição de Material e Equipamento de Informática.
a) FABRÍCIO BARTH
b) ELISEU PATROCÍNIO
Art. 2º. Os servidores responsáveis pela fiscalização de contratos deverão informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades, baixa qualidade dos equipamentos/materiais e/ou serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMSA/Nº027/2018.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de Janeiro de 2021.
Gregório Rocha Venturim
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA SMSA 011/2021 DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADOPublicação Nº 328605
PORTARIA SMSA N° 011/2021
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA SER O RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO CENTRAL DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica designada a Servidora abaixo relacionada, para ser a
responsável pelo Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
I) IRENE ADÉLIA CARLINI
Art.2. A servidora responsável pelo Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES terá as seguintes atribuições:
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 373
a) Receber e conferir os materiais/equipamentos, verificando se estão em conformidade com descrição contida na Nota Fiscal e na Autorização de Fornecimento;
b) Proceder à distribuição dos materiais/equipamentos requeridos pelo setor, verificando se as Requisições estão devida-mente assinadas pelo servidor representante legal do Setor requisitante;
c) Alimentar o sistema de Informação no que concerne à saída dos materiais/equipamentos;
d) Manter os materiais/equipamentos existentes no Almoxarifado, armazenados em local adequado a fim de manter seu perfeito estado conservação/preservação e em ordem, a fim de facilitar a retirada quando necessário.
e) Efetuar demais atribuições correlatas.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMSA/Nº026/2018.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de Janeiro de 2021.
Gregório Rocha Venturim
Secretário Municipal de Saúde
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São Domingos do Norte
Prefeitura
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 01/2021Publicação Nº 328589
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emilio Callegari- São Domingos do Norte - ES CEP 29745-000 Telefax: (027) 3742/1219 - telefone (027)3742/0200
CNPJ 36.350.312/0001-72
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 01/2021 NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS NA PUBLICAÇÃO DE Nº 327896 NA PÁGINA 421 Onde se lê: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 21 DE JANEIRO DE 2021. Deve-se ler: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 15 DE JANEIRO DE 2021.
Ana Izabel Malacarne de Oliveira
Prefeita Municipal
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 375
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 02/2021Publicação Nº 328591
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emilio Callegari- São Domingos do Norte - ES CEP 29745-000 Telefax: (027) 3742/1219 - telefone (027)3742/0200
CNPJ 36.350.312/0001-72
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 02/2021 NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS NA PUBLICAÇÃO DE Nº 327927 NA PÁGINA 421 Onde se lê: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 21 DE JANEIRO DE 2021. Deve-se ler: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 15 DE JANEIRO DE 2021.
Ana Izabel Malacarne de Oliveira
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Página 376
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 03/2021Publicação Nº 328592
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Travessa Sebastião Valeriano Pagani - Centro - São Domingos do Norte - ES - CEP 29745-000 Telefax: (027) 3742-0215 - Telefone (027) 3742-1066
CNPJ 13.953.742/0001-83
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 03/2021 NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS NA PUBLICAÇÃO DE Nº 328026 NA PÁGINA 421 Onde se lê: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 21 DE JANEIRO DE 2021. Deve-se ler: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 15 DE JANEIRO DE 2021.
Ana Izabel Malacarne de Oliveira
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Página 377
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 03/2021Publicação Nº 328593
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emilio Callegari- São Domingos do Norte - ES CEP 29745-000 Telefax: (027) 3742/1219 - telefone (027)3742/0200
CNPJ 36.350.312/0001-72
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 03/2021 NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS NA PUBLICAÇÃO DE Nº 327959 NA PÁGINA 422 Onde se lê: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 21 DE JANEIRO DE 2021. Deve-se ler: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 15 DE JANEIRO DE 2021.
Ana Izabel Malacarne de Oliveira
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ERRATA À PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 04/2021Publicação Nº 328594
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emilio Callegari- São Domingos do Norte - ES CEP 29745-000 Telefax: (027) 3742/1219 - telefone (027)3742/0200
CNPJ 36.350.312/0001-72
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 04/2021 NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS NA PUBLICAÇÃO DE Nº 328008 NA PÁGINA 422 Onde se lê: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 21 DE JANEIRO DE 2021. Deve-se ler: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 15 DE JANEIRO DE 2021.
Ana Izabel Malacarne de Oliveira
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ERRATA À PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 05/2021Publicação Nº 328595
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emilio Callegari- São Domingos do Norte - ES CEP 29745-000 Telefax: (027) 3742/1219 - telefone (027)3742/0200
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ERRATA A PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 05/2021 NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS NA PUBLICAÇÃO DE Nº 328012 NA PÁGINA 422 Onde se lê: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 21 DE JANEIRO DE 2021. Deve-se ler: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 15 DE JANEIRO DE 2021.
Ana Izabel Malacarne de Oliveira
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Página 380
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 06/2021Publicação Nº 328596
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emilio Callegari- São Domingos do Norte - ES CEP 29745-000 Telefax: (027) 3742/1219 - telefone (027)3742/0200
CNPJ 36.350.312/0001-72
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 06/2021 NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS NA PUBLICAÇÃO DE Nº 328019 NA PÁGINA 422 E 423 Onde se lê: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 21 DE JANEIRO DE 2021. Deve-se ler: SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, 15 DE JANEIRO DE 2021.
Ana Izabel Malacarne de Oliveira
Prefeita Municipal
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Página 381
São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECRETO Nº 1.918/2021 - DESIGNA MOROTISTAS PARA REALIZAREM PLANTÕES DO CONSELHO TUTELAR
Publicação Nº 328665
DECRETO Nº 1.918/2021
DESIGNAR MOTORISTAS PARA REALIZAREM PLANTÕES NO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL E REVOGA OS DECRETOS Nº 613/2019 e 932/2019.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei n° 2.375 de 13 de Dezembro de 2013, que Institui a Gratificação Especial para os motoristas que re-alizarem plantões diurnos e noturnos no Conselho tutelar do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º-Designar os Servidores Motoristas: Dênis Alexandre Bonizioli – Mat. 3047, Fábulo Augusto Delevedove – Mat. 3052, Hélio do Nascimento – Mat. 3054, Paulo Roberto Pazulini – Mat. 3058 e Roberto Pinafo – Mat. 3978, para realizarem plantões diurnos e noturnos, no Conselho Tutelar do Município de São Gabriel da Palha, a partir de 18 de janeiro de 2021, de acordo com a Lei n° 2.375, de 13 de Dezembro de 2013, conforme tabela abaixo:
Dia da Semana Início do Plantão Dia da Semana Fim do PlantãoSegunda-feira 17h Terça-feira 08h
Terça-feira 17h Quarta-feira 08hQuarta-feira 17h Quinta-feira 08hQuinta-feira 17h Sexta-feira 08hSexta-feira 14h Sábado 08h
Sábado 08h Domingo 08hDomingo 08h Segunda-feira 08h
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 613/2019 e 932/2019.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 18 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.919/2021 - NOMEIA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAPublicação Nº 328666
DECRETO Nº 1.919/2021 NOMEIA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
D E C R E T A:
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Página 382
Art. 1º - Nomear a Servidora ARETHUZA PONATH MONTEIRO, Mat. 3486, Técnica em Construção Civil, no Cargo Comis-sionado de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, a partir de 25 de Janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.920/2021 - NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICAPublicação Nº 328667
DECRETO Nº 1.920/2021 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear o Servidor ANTONIO CLOVIS DE NADAI, Mat. 40, Agente Fiscal, no Cargo Comissionado de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, a partir de 25 de Janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.921/2021 - NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICASPublicação Nº 328668
DECRETO Nº 1.921/2021 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear o Servidor ALEXSANDRO ARRECO, Mat. 2955, Agente Fiscal, no Cargo Comissionado de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, a partir de 25 de Janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 383
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.922/2021 - NOMEIA AUXILIAR DE REGENCIAPublicação Nº 328671
DECRETO Nº 1.922/2021 NOMEIA AUXILIAR DE REGÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ARTE E CULTURA.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Senhora TAINARA DE MEDEIRA no Cargo Comissionado de AUXILIAR DE REGÊNCIA, Padrão CC-4, do Departamento de Arte e Cultura, a partir de 22 de Janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/01/2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.923/2021 - NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 328673
DECRETO Nº 1.923/2021 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear o Senhor EDSON LUIZ COVRE, no Cargo Comissionado de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, Padrão CC-2, da Secretaria Municipal de Administração, a partir de 22 de Janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/01/2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 384
DECRETO Nº 1.924/2021 - NOMEIA COORDENADORA DA CASA LARPublicação Nº 328674
DECRETO Nº 1.924/2021 NOMEIA COORDENADORA DA CASA LAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESEN-VOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Servidora SIMONE CARLETTI OAKES, Mat. 3311, Assistente Social, no Cargo Comissionado de CO-ORDENADORA DA CASA LAR, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, a partir de 25 de Janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.925/2021 - NOMEIA COORDENADORA DO CREASPublicação Nº 328675
DECRETO Nº 1.925/2021 NOMEIA COORDENADORA DO CREAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESEN-VOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Servidora LORIENE MANZOLI FERNANDES, Mat. 2987, Assistente Social, para exercer a Função Grati-ficada Especial de COORDENADORA DO CREAS, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, a partir de 18 de Janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/01/2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.926/2021 - NOMEIA COORDENADORA DO PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RENDAPublicação Nº 328676
DECRETO Nº 1.926/2021 NOMEIA COORDENADORA DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 385
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Servidora JULIANA BONIZIOLI, Mat. 2976, Assistente Administrativo, para exercer a Função Gratificada Especial COORDENADORA DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, da Secretaria Municipal de Assistência, Desen-volvimento Social e Família, a partir de 25 de Janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/01/2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.927/2021 - NOMEIA ENFERMEIRA COORDENADORA DO PROGRAMA DST/AIDSPublicação Nº 328678
DECRETO Nº 1.927/2021 NOMEIA ENFERMEIRA COORDENADORA DO PROGRAMA DST/AIDS E DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Servidora JULIANA PETERLE DE NADAI, Mat. 3106, Enfermeira, para exercer a Função Gratificada Es-pecial de ENFERMEIRA COORDENADORA DO PROGRAMA DST/AIDS E DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 25 de Janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/01/2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.928/2021 - NOMEIA COORDENADORA DO CRASPublicação Nº 328679
DECRETO Nº 1.928/2021 NOMEIA COORDENADORA DO CRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOL-VIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Servidora BARBARA COSTA GUERRA, Mat. 3491, Psicologa, para exercer a Função Gratificada Especial de COORDENADORA DO CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, a partir de 21 de Janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 386
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/01/2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.929/2021 - NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADEPublicação Nº 328757
DECRETO Nº 1.929/2021 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear o Servidor RAFAEL MARTINS PEREIRA, Mat. 5641, Contador, no Cargo Comissionado de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 04 de Janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.930/2021 - NOMEIA REGENTE DA BANDA DE MÚSICAPublicação Nº 328683
DECRETO Nº 1.930/2021 NOMEIA A SENHORA GISLENE BOHRY WILVOCK NO CARGO COMISSIONADO DE REGENTE DA BANDE DE MÚSICA.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Senhora GISLENE BOHRY WILVOCK no Cargo Comissionado de REGENTE DA BANDA DE MUSICA, do Departamento de Arte e Cultura, a partir de 22 de janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/01/2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 387
DECRETO Nº 1.931/2021 - NOMEIA ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVOPublicação Nº 328685
DECRETO Nº 1.931/2021 NOMEIA O SENHOR RAFAEL CANAL MANTOVANI NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear o Senhor RAFAEL CANAL MANTOVANI, no Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATI-VO, do Gabinete do Prefeito Municipal, a partir de 21 de janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/01/2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021/SEMAD - HORAS EXTRASPublicação Nº 328797
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80, da Lei Complementar Nº 44, de 19 de novembro de 2015, e
Considerando a necessidade de serviços extraordinários de servidores desta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o servidor desta Secretaria: EDVALDO SOARES SILVA, realizar serviços extraordinários no período de 27 de janeiro de 2021 a 15 de fevereiro de 2021, para suprir a demanda dos serviços de arquivamento de documentos e processos, encaminhados ao Arquivo Público Municipal, vez que houve elevada movimentação de documentos encami-nhados ao setor.
Parágrafo único – Ao servidor atingido pela presente Ordem de Serviço serão pagas as horas extras necessárias.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º - Dê ciência aos servidores desta Secretaria.
São Gabriel da Palha, 26 de janeiro de 2021.
CLEBER ROGÉRIO OAKES
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA N.º 02/2021/SEMEL - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 328800
PORTARIA N.º 02/2021 – SEMEL DESIGNA SERVIDOR
PATRICIA SOARES DOS SANTOS, Secretária Municipal de Esporte e Lazer de Interina de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto Nº 1.881/2021 de 13 de Janeiro de 2021, usando das atribuições legais.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 388
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função;
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR o Servidor DENILSON FELICIO SOUZA, Diretor de Departamento desenvolvimento de Esportes e La-zer para atuar como Fiscal dos Contratos: 001/2021 Celebrado entre esta Municipalidade e a empresa AUTO POSTO SÃO GABRIEL LTDA e o Contrato Nº 00000108/2020 celebrado entre esta Municipalidade e a Empresa ILHA CONSTRUCOES EIRELI ME.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria tem efeitos após o dia de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Secretaria se Esporte e Lazer, 26 de Janeiro de 2021.
PATRICIA SOARES DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER INTERINA
PORTARIA Nº 4.681/2021 - SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO SERVIDOR NELSON SCHMIDT KREITLOW
Publicação Nº 328686
PORTARIA Nº 4.681/2021
SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO SERVIDOR NELSON SCHMIDT KREITLOW.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
R E S O L V E:
Art.1º- Suspender o Adicional de Insalubridade do Servidor NELSON SCHMIDT KREITLOW, Matrícula nº 3772, Motorista, por não estar exercendo atividades insalubres, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 06 de janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 389
PORTARIA Nº 4.682/2021 - SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO SERVIDOR WANDER-LEY ROKSON DAS NEVES
Publicação Nº 328687
PORTARIA Nº 4.682/2021
SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO SERVIDOR WANDERLEY ROKSON DAS NEVES.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
R E S O L V E:
Art.1º- Suspender o Adicional de Insalubridade do Servidor WANDERLEY ROKSON DAS NEVES, Matrícula nº 3062, Moto-rista, por não estar exercendo atividades insalubres, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 06 de janeiro de 2021.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.683/2021 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICIO DE CARGO COMISSIONADOPublicação Nº 328688
PORTARIA Nº 4.683/2021 CONCEDE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO AO SERVIDOR ANDER-SON SODRÉ DA SILVA.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Servidor ANDERSON SODRÉ DA SILVA, Matrícula nº 4045, Contador, a Gratificação pelo Exercício de Cargo Comissionado de Coordenador Técnico de Contabilidade, Padrão CC-1B, da Controladoria Geral do Município, cor-respondente à cinquenta por cento (50 %) do valor vencimento do cargo comissionado ocupado, a partir de 08 de Janeiro de 2021, conforme estabelece o Artigo 59, da Lei Complementar Municipal nº 44/2015.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de Janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.684/2021 - SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR PAULO FIOROTTIPublicação Nº 328690
PORTARIA Nº 4.684/2021
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR PAULO FIOROTTI.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
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Página 390
Considerando o Memorando do Gabinete do Prefeito nº 105 de 21 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender 10 dias do período de férias do Servidor PAULO FIOROTTI, Matrícula nº 3759, Motorista, a partir de 14/01/2021, relativas ao período de 2017/2018.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de Janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 4.685/2021 - ALTERA COMISSÃO PERMANENTE PARA ANALISAR UTILIZAÇÃO DE DIPLOMAS
Publicação Nº 328691
PORTARIA Nº 4.685/2021
ALTERA OS ARTIGOS 1° E 8° DA PORTARIA 3.523/2020 QUE NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE PARA ANALISAR A UTI-LIZAÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS EM BENEFÍCIO DO CARGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PA-LHA-ES.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 268 de 15 de Janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar os Artigos 1°, 2° e 4° da Portaria n° 3.523/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Nomear Comissão Permanente para analisar a utilização de diplomas e certificados não reconhecidos ou regis-trados junto ao MEC – Ministério da Educação e Cultura, no âmbito dos servidores do Município de São Gabriel da Palha--ES, com base nos benefícios da Lei Complementar Municipal nº 44/2015, sendo composta pelos Servidores: Presidente - DANIELLE CUQUETTO ARPINI (matrícula 3110), Membros – CLEYTON MARQUES DE OLIVEIRA (matrícula n° 6315) e GHYSLAINE FAGUNDES OLIVEIRA SCHULZE (matrícula 7113).”
“Art. 2° - A Comissão terá o prazo de doze (12) meses para conclusão dos referidos trabalhos, a partir de 29 de Janeiro de 2021.”
“Art. 4° - Os Servidores nomeados serão remunerados pelos serviços prestados da seguinte forma: dez (10) valores de referência-VRSGP para o Presidente da Comissão e para os demais Membros da Comissão, pagos mensalmente, mediante apresentação de relatório no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha- ES, 26 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
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Página 391
PORTARIA Nº 4.686/2021 - DESIGNA MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AO RE-GIME DE SOBREAVISO
Publicação Nº 328692
PORTARIA Nº 4.686/2021
DESIGNA REGIME DE SOBREAVISO PARA OS MOTORISTAS DA SECRETARIA M. DE SAÚDE, DE 16 DE JANEIRO DE 2021 A 15 DE FEVEREIRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei Municipal n° 2.668 de 02 de Agosto de 2017, que Institui o Regime de Sobreaviso para os motoristas que atuam nos serviços vinculados à urgência e emergência.
Considerando o Processo Administrativo n° 311 de 18 de janeiro de 2021 da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando que no próprio Processo constam os nomes dos servidores, as datas e horários para cumprimento do Regime de Sobreaviso.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar na forma da Lei Municipal n° 2.668 de 02 de Agosto de 2017, os Servidores para cumprir o Regime de Sobreaviso, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a 16 de Janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
ESCALA DE SOBREAVISO – PERÍODO DE 16/01/2021 A 15/02/2021 – ANEXO A PORTARIA Nº 4.686/2021
DATA 1º SOBREAVISO 2º SOBREAVISO 3º SOBREAVISO HORÁRIO
16/01/2021 ADELINO KLANZ MARCELO ÍTALO SARNÁGLIA ERIVELTO NESPOLI 07 às 07
17/01/2021 ADMILSON ALVES RIBEIRO RENATO DINIS TECHIO WANDERLY KUSTER 07 às 07
18/01/2021 ELTON ALMEIDA DA SILVA RENILDO ARAUJO PINTO 17 às 07
19/01/2021 MARCELO ÍTALO SARNÁGLIA SAMUEL ELEOTERIO MACHADO 17 às 07
20/01/2021 LEANDRO DE JESUS RAMOS ELTON ALMEIDA DA SILVA 17 às 07
21/01/2021 RENATO DINIS TECHIO ZAMOEL CARLOS RAASCH 17 às 07
22/01/2021 ADMILSON ALVES RIBEIRO MARCELO ÍTALO SARNÁGLIAELTON ALMEIDA DA SILVA
17 às 07
23/01/2021 LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM RENILDO ARAUJO PINTOLEANDRO DE JESUS RAMOS
07 às 07
24/01/2021 ELTON ALMEIDA DA SILVA SAMUEL ELEOTERIO MACHADOSEBASTIAO PEREIRA JARDIM
07 às 07
25/01/2021 ELIAS OST FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO 17 às 07
26/01/2021 ERIVELTO NESPOLI LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM 17 às 07
27/01/2021 GILDAZIO JOSE MONTE BELO RENILDO ARAUJO PINTO 17 às 07
28/01/2021 WELLITON FERREIRA RENATO DINIS TECHIO 17 às 07
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Página 392
29/01/2021 LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM SAMUEL ELEOTERIO MACHADOADMILSON ALVES RIBEIRO
17 às 07
30/01/2021 ELIAS OST SIDNEY HOFFMAN ERIVELTO NESPOLI 07 às 07
31/01/2021 RENATO DINIS TECHIO WANDERLY KUSTERZAMOEL CARLOS RAASCH
07 às 07
01/02/2021 FABIO SILVA TEIXEIRA MARCELO ÍTALO SARNÁGLIA 17 às 07
02/02/2021 ELIAS OST GILDAZIO JOSE MONTE BELO 17 às 07
03/02/2021 OCYMAR CORREA NEVES FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO 17 às 07
04/02/2021 SIDNEY HOFFMAN WANDERLY KUSTER 17 às 07
05/02/2021 WELLITON FERREIRA LEANDRO DE JESUS RAMOS ADELINO KLANZ 17 às 07
06/02/2021 IVANILDO SCHREDER SEBASTIAO PEREIRA JARDIMFABIO SILVA TEIXEIRA
07 às 07
07/02/2021JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS
OCYMAR CORREA NEVESGILDAZIO JOSE MONTE BELO
07 às 07
08/02/2021 WELLITON FERREIRA FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO 17 às 07
09/02/2021 IVANILDO SCHREDER SEBASTIAO PEREIRA JARDIM 17 às 07
10/02/2021JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS
FABIO SILVA TEIXEIRA 17 às 07
11/02/2021 WANDERLY KUSTER OCYMAR CORREA NEVES 17 às 07
12/02/2021 IVANILDO SCHREDER ELIAS OSTSEBASTIAO PEREIRA JARDIM
17 às 07
13/02/2021 BRUNO PEREIRA DE SOUZA WELLITON FERREIRAMARCELO ÍTALO SARNÁGLIA
07 às 07
14/02/2021 LEANDRO DE JESUS RAMOS ZAMOEL CARLOS RAASCH SIDNEY HOFFMAN 07 às 07
15/02/2021JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS
FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO 17 às 07
PORTARIA Nº 4.687/2021 - NOMEIA COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação Nº 328693
PORTARIA Nº 4.687/2021 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, que tem o objetivo de organizar e coordenar o Processo Eleitoral de Formação da Lista Tríplice para escolha do futuro Secretário Municipal de Educação, sendo composta pelos servidores:
- ELIANA LIMA MIRANDA, Matrícula nº 3943, Assistente Administrativo – Presidente;
- WEDERSON FERREIRA DE PAIVA, Matrícula nº 3145, Assistente Administrativo – Membro;
- JOELMA MARIA MARTINS DA SILVA, Matrícula nº 2940, Professor “P” MAPP – Membro;
- MARCELA FERRAZ, Matrícula nº 3212, Auxiliar de Secretaria – Membro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em Especial a Portaria nº 4.680/2021, de 22 de Janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 393
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de Janeiro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 02/2021/SEMUS - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 328802
PORTARIA Nº. 02/2021 - SEMUS DESIGNA SERVIDOR
FABIANO MARILY, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal Re-latórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1º. - DESIGNAR, o servidor MARCOS DOS SANTOS NUNES– Decreto nº 1900/2021 – Diretor do Departamento de Transporte para atuar como fiscal do contrato nº 020/2020, com a firma, LORENZONI DIESEL LTDA, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios novos que se fizerem necessários, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 25 de Janeiro de 2021.
FABIANO MARILY
Secretario Municipal de Saúde
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PORTARIA Nº. 03/2021/SEMUS - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 328803
PORTARIA Nº. 03/2021 - SEMUS DESIGNA SERVIDOR
FABIANO MARILY, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 394
Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do con-trato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1º. - DESIGNAR, o servidor MARCOS DOS SANTOS NUNES– Decreto nº 1900/2021 – Diretor do Departamento de Transporte para atuar como fiscal do Contrato nº 44/2020, com a firma, PIANNA & BERNABE COMÉRCIO DE GASES LTDA, que tem como objeto é a aquisição de oxigênio medicinal (Recarga) para uso das ambulâncias e Unidade de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e atendimento a pacientes com problemas respiratórios, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 25 de Janeiro de 2021.
FABIANO MARILY
Secretario Municipal de Saúde
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 395
São Roque do Canaã
Prefeitura
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO Nº 001/2021Publicação Nº 328681
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO Nº 001/2021
Processo Administrativo: 2614/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.
Contratado: TROPA CONSTRUTORA EIRELI ME.
Objeto: O CONTRATANTE e CONTRATADO acordam que ficará rescindido, a partir de 20 de janeiro de 2021, o Contrato de Prestação de Serviços nº 103/2020, firmado em 09 de novembro de 2020.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
PORTARIA 004-2021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 328572
PORTARIA N.º 004/2021
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR O CONVÊNIO Nº. 010/2019
A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Artigo 67 da Lei n.º 8.666/93;
RESOLVE:
1º - Designar a servidora ADRIELI CREMONINI para acompanhar e fiscalizar o Convênio nº. 010/2019, firmado entre o Município de São Roque do Canaã/ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde e a Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, e prorrogado até o dia 10 de abril de 2021 por meio de seu 3º Termo Aditivo, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e vistoriar os produtos.
2º - Revogam-se disposições em contrário.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
São Roque do Canaã – ES, 26 de Janeiro de 2021.
KAMILA DE SALES ROLDI CORREA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 5.090/2021
PORTARIA 005-2021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 328670
PORTARIA N.º 005/2021
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR O PAPEL DE REPRESENTANTE EM SETOR DE FROTAS E FISCAL DE REVISÕES VEICULARES
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 396
A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Artigo 67 da Lei n.º 8.666/93;
RESOLVE:
1º - Designar o servidor PAULO IGOR COIMBRA GIRELLI para desempenhar o papel de representante do Setor de Frotas da Secretaria Municipal de Saúde e responsável pelo agendamento do transporte sanitário eletivo, para o exercício de 2021, acompanhando e fiscalizando revisões e manutenções dos veículos da pasta, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e vistoriar a execução dos serviços.
2º - Revogam-se disposições em contrário.
3º - Esta Portaria tem efeitos retroativos contados a partir do dia 18/01/2021.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
São Roque do Canaã – ES, 26 de Janeiro de 2021.
KAMILA DE SALES ROLDI CORREA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 5.090/2021
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 397
Serra
Câmara Municipal
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2020Publicação Nº 328801
Câmara Municipal da Serra – ES
Resumo de Termo Contratual
1º Termo Aditivo do Contrato nº 003/2020. Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, sendo a vigência do contrato PRORROGADA por 12 (doze) meses, de acordo com o art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, de comum acordo en-tre as partes a partir deste Termo Aditivo. Alteração da Cláusula Nona – Do Valor, sendo o total para esta prorrogação de 12 (doze) meses o valor de R$ 533.994,24 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro reais). Fica facultado a contratada a repactuação solicitada, conforme prevista na Cláusula Décima Segunda – Da Repactuação notadamente no item 12.5. Das demais cláusulas: Permanecem mantidas e inalteradas.
Serra – ES, 26 de janeiro de 2021.
Rodrigo Márcio Caldeira
Presidente da C.M.S.
PORTARIA Nº 608, DE 26 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 328796
PORTARIA Nº 608, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 e art. 58, inciso III, da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor ALEXSANDER CAETANO MOTTA nº funcional 4065310, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 002/2021, celebrado entre CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINIS-TRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 25.165.749/0001-10, oriundo do Processo Administrativo nº 1891/2020, Pregão Presencial nº 011/2020 e Ata de Registro de Preços nº 001/2021, que tem por objetivo a contratação de empresa, por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis (gasolina comum e diesel Comum S-500) por meio de cartão magnético ou eletrônico, para atender às necessidades da frota de veículos e ao Gerador de Energia da Câmara Municipal da Serra, incluindo aqueles veículos que por ventura sejam adicionados no decorrer da vigência do respectivo contrato.
Art. 2º Designar o servidor FABRÍCIO ALVES DE OLIVEIRA nº funcional 4078152, para acompanhar e fiscalizar, como su-plente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
RESUMO DO CONTRATO Nº 002/2021Publicação Nº 328798
Câmara Municipal da Serra – ES
Resumo de Termo Contratual
Resumo do Contrato nº 002/2021. Proc. Adm. nº 1891/2020, Pregão Presencial nº 011/2020 e Ata de Registro de Preços
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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nº 001/2021. Das partes: Câmara Municipal da Serra x NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI. Do Objeto: A contratação de empresa, por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para administração, gerencia-mento, controle e aquisição de combustíveis (gasolina comum e diesel Comum S-500) por meio de cartão magnético ou eletrônico, para atender às necessidades da frota de veículos e ao Gerador de Energia da Câmara Municipal da Serra, incluindo aqueles veículos que por ventura sejam adicionados no decorrer da vigência do respectivo contrato. Da Vigên-cia: 26 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2021. Do Valor: R$ 76.127,50 (setenta e seis mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos). Da Dotação Orçamentária: 3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Serra – ES, 26 de janeiro de 2021.
Rodrigo Márcio Caldeira
Presidente da C.M.S.
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Página 399
RELATÓRIO GESTÃO FISCAL - 3° QUADRIMESTREPublicação Nº 328644
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RELATÓRIO GESTÃO FISCAL - ANEXO 5Publicação Nº 328645
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RELATÓRIO GESTÃO FISCAL - ANEXO 6Publicação Nº 328646
CAMARA MUNICIPAL DA SERRA - ESRelatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALOrçamentos Fiscal e da Seguridade SocialPeríodo de Referência: Janeiro a Dezembro de 2020
Identificador: WPR3831101-030-OBNBPNXVRXKTC-2 - Emitido por: ISAAC MIRANDA MORI Pág 1 / 1
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ ANUAL
Receita Corrente Líquida 1.395.359.111,50Receita Corrente Líquida Ajustada 1.395.359.111,50
DESPESAS COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADADespesa Total com Pessoal - DTP 22.388.597,03 1,60Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 83.721.546,69 6,00Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 79.535.469,36 5,70Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 75.349.392,02 5,40
RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR
EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
Valor Total 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: CAMARA MUNICIPAL DA SERRA. Emissão: 20/01/2021, às 11:24:01.
NOTA:
___________________________________RODRIGO MARCIO CALDEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
___________________________________ISAAC MIRANDA MORICOORD. FINANCEIRO
___________________________________MEYRE MARQUES DA SILVACONTADOR - CRC ES 012524
___________________________________PENHA CRISTINA MOREIRA DE
OLIVEIRACOORD. CONTROLE INTERNO
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra
PORTARIA Nº 020/2020Publicação Nº 328782
PORTARIA N.º 020/2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA- IPS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.818/2005, alterada pela Lei 3.353/2009.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a alienação de bem público municipal, que se encontram em desuso ou dis-ponibilizados como inservível.
R E S O L V E:
Art. 1° Designar a servidora Viviane Ferreira Soares, matricula 5838-6, em substituição a servidora Silvania de Menezes Abades Queiroz em período de férias, para representar o Instituto de previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS, na condição de Leiloeiro Administrativo no período de ocorrência de Leilão Público, com o objetivo de alienar os ativos inservíveis do IPS.
Art. 2º O Leiloeiro Administrativo ficará responsável pelo cometimento do leilão, atuando conforme disciplina o Art. 53, da Lei 8.666 de 1993, e suas modificações posteriores.
Art. 3º O representante designado no Art. 1º, desta Portaria, não terá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.
Serra, 26 de janeiro de 2021.
ALESSANDRO L. BONZANO OMPER
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 021/2021Publicação Nº 328781
PORTARIA N.º 021/2021
Retificar a Portaria nº 321/2020 de 21 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 31/12/2020.
Art. 1º - A Portaria nº 321/2020 passa a vigorar com o seguinte termo: Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a Servidora Srª. MARIA DIRCE BARCELOS SILVA, no cargo efetivo de Professor MaPA, - Classe 3- Nível VI, matrícula n.º 5017, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV, e Art. 7º da EC 41/03, c/c Art. 40, § 5º da CF/88, a partir de 31/12/2020.
Serra, 26 de janeiro de 2021.
ALESSANDRO L. BONZANO OMPER
Diretor Presidente
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Sooretama
Prefeitura
CONTRATO Nº 09/2021Publicação Nº 328706
CONTRATO Nº 09/2021PE 02/2020CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES, através do Fundo Municipal de SaúdeCONTRATADA: BERIZA COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA MECNPJ: 32.952.698/0001-31OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS PARA ATENDER A DEMANDA JUDICIALVALOR GLOBAL: R$ 1.660,00 (mil, seiscentos e sessenta reais)VIGÊNCIA: 06 (seis) mesesFICHA: 14PROCESSO ADM: 2540/2020
ID CIDADES: 2020.070E0500001.01.0008
Alessandro Broedel TorezaniPrefeito Municipal
Edinalva Pereira de SouzaSecretária Municipal de Saúde
CONTRATO Nº 12/2021 - CIM POLINORTEPublicação Nº 328761
CONTRATO Nº 12/2021
CONSORCIADO: Município de Sooretama-ES, através do Fundo Municipal de Saúde
CONSÓRCIO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE
CNPJ: 02.618.132/0001-07
OBJETO: estabelecer as condições e obrigações pelas partes signatárias, por meio da gestão associada de serviços públi-cos, visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde – TVSPS e Tabela de Valores de Exames Laboratoriais - TVEL do CONSÓRCIO, a qual passa a integrar o presente contrato independente de transcrição, visando o apoio e diagnóstico de pacientes encaminhados pelo CONTRATANTE, bem como regulamentar o pagamento da prestação de serviços objeto do presente contrato
VALOR GLOBAL: R$ 625.027,57 (seiscentos e vinte e cinco mil, vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos)
VIGÊNCIA: até 31/12/2021
FICHA: 86
PROCESSO ADM: 5427/2020
Homologado, Adjudicado e Ratificado nos termos da Lei.
ID CIDADES: 2021.070E0500001.09.0001
Alessandro Broedel Torezani
Prefeito Municipal
Edinalva Pereira de Souza
Secretária Municipal de Saúde
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
1º RELATORIO AMOSTRAS PE 11Publicação Nº 328699
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PREGÃO ELETRÕNICO 0011/2020 – MATERIAIS ODONTOLOGICOS
1º RELATÓRIO DAS AMOSTRAS
EMPRESA: DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES - EIRELI CNPJ: 21.504.525/0001-34 ENDEREÇO: R OSORIO DUQUE-ESTRADA 763 / VARGEM GRANDE / PINHAIS / PR / 83321-060 TELEFONE: (41) 3012-0304 Marca Resultado Análise LOTE 00002 – ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL (PRIMER/ADESIVO TIPO 2 EM 1) Justificativa: o produto Não atende às especificações do edital pois a composição apresentada é diferente da que foi solicitada.
MAQUIRA Reprovada
LOTE 00005 – AFASTADOR MINESSOTA Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
GOLGRAN Aprovada
LOTE 00006 – AGULHA GENGIVAL CURTA TAMANHO 30G Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
INJEX Aprovada
LOTE 00007 – AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA TAMANHO 0,3 X 16MM Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
INJEX Aprovada
LOTE 00008 - AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA TAMANHO 0,4 X 30MM Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
INJEX Aprovada
LOTE 00009 – AGULHA GENGIVAL LONGA TAMANHO 27G Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
DECONJET (DFL)
Aprovada
LOTE 00015 – ANESTESICO ARTICAINE 4% 1:100000 Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
DFL Aprovada
LOTE 00021 – BANDA MATRIZ AÇO INOX 0,05 X 5 X 500M Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
MAQUIRA Aprovada
LOTE 00022 – BANDA MATRIZ AÇO INOX 0,05 X 7 X 500M Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
MAQUIRA Aprovada
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PREGÃO ELETRÕNICO 0011/2020 – MATERIAIS ODONTOLOGICOS
1º RELATÓRIO DAS AMOSTRAS
LOTE 00069 – CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
VITROMOLAR (DFL)
Aprovada
LOTE 00070 – CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
HYDRO C (DENTSPLY)
Aprovada
LOTE 00071 – CIMENTO OBTURADOR ENDODÔNTICO Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
SEALER 26 (DENTSPLY)
Aprovada
LOTE 00075 – CONE GUTAPERCHA PRINCIPAL 1ª SÉRIE 15-40 Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
MKLIFE Aprovada
LOTE 00095 – ESPELHO BUCAL PLANO Nº5 Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
MIRAGE (BARASCH)
Aprovada
LOTE 00097 – FILME PERIAPICAL ADULTO INTRAORAL DE VELOCIDADE E Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
AGFA Aprovada
LOTE 00100 – FIO DE SUTURA-SEDA 4.0 ODONTO – PRETA TRANÇADA Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
TECHNEW Aprovada
LOTE 00110 – LÂMINA DE BISTURI DE AÇO CARBONO ESTÉRIL Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
LAMEDID Aprovada
LOTE 00143 – RESINA COMPOSTA MICROHIBRIDA Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
APPLIC FLOW Aprovada
LOTE 00144 – RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL UNIVERSAL COR A1 OPACIDADE B (CORPO) Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
FILTEK Z350 XT (3M)
Aprovada
LOTE 00145 – RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL UNIVERSAL COR A2 ESMALTE Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
FILTEK Z350 XT (3M)
Aprovada
LOTE 00146 – RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL UNIVERSAL COR A2 OPACIDADE B (CORPO) Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
FILTEK Z350 XT (3M)
Aprovada
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PREGÃO ELETRÕNICO 0011/2020 – MATERIAIS ODONTOLOGICOS
1º RELATÓRIO DAS AMOSTRAS
LOTE 00147 – RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL UNIVERSAL COR A3 ESMALTE Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
FILTEK Z350 XT (3M)
Aprovada
LOTE 00148 – RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL UNIVERSAL COR A3 OPACIDADE B (CORPO) Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
FILTEK Z350 XT (3M)
Aprovada
LOTE 00149 – RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL UNIVERSAL COR A3.5 ESMALTE Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
FILTEK Z250 XT (3M)
Aprovada
LOTE 00150 – RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL UNIVERSAL COR A3.5 OPACIDADE B (CORPO) Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
FILTEK Z350 XT (3M)
Aprovada
LOTE 00151 – RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL UNIVERSAL COR OPACA Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
FILTEK Z350 XT (3M)
Aprovada
LOTE 00158 – SOLUÇÃO FIXADORA PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
KULZER Aprovada
LOTE 00160 – SOLUÇÃO REVELADORA PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
KULZER Aprovada
___________________________________ Francisco Santana Machado Girão
Cirurgião-dentista
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PREGÃO ELETRÕNICO 0011/2020 – MATERIAIS ODONTOLOGICOS
1º RELATÓRIO DAS AMOSTRAS
EMPRESA: E C DOS SANTOS COMERCIAL EIRELI EPP CNPJ: 02.136.854/0001-25 ENDEREÇO: R ANESIA NUNES MATARAZZO 60 / VILA RUBI / SAO JOSE DOS CAMPOS / SP / 12245-581 TELEFONE: (12) 3904-0600
Marca Resultado Análise LOTE 00098 – FILME PERIAPICAL INFANTIL INTRAORAL DE VELOCIDADE E Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
FOMA Aprovada
LOTE 00131 – PERIÓTOMO Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
6B Aprovada
LOTE 00141 – PORTA AGULHA CASTRO VIEJO ESPECIAL COM PONTA DE WIDEA Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
6B Aprovada
LOTE 00163 – SUGADOR PLÁSTICO DESCARTÁVEL Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
ANDRADE GOMES
Aprovada
___________________________________ Francisco Santana Machado Girão
Cirurgião-dentista
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PREGÃO ELETRÕNICO 0011/2020 – MATERIAIS ODONTOLOGICOS
1º RELATÓRIO DAS AMOSTRAS
EMPRESA: BETANIAMED COMERCIAL EIRELI CNPJ: 09.560.267/0001-08 ENDEREÇO: R ANTONIO GRAVATA 132 / CINQUENTENARIO / BELO HORIZONTE / MG / 30570-040 TELEFONE: (31) 3374-7799
Marca Resultado Análise LOTE 00063 – CANETA DE ALTA ROTAÇAO COM DESIGN MODERNO Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
DENTEMED Aprovada
LOTE 00078 – CONTRA-ÂNGULO INTRA MATIC Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
DENTEMED Aprovada
LOTE 00124 – MICRO MOTOR Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
DENTEMED Aprovada
___________________________________ Francisco Santana Machado Girão
Cirurgião-dentista
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PREGÃO ELETRÕNICO 0011/2020 – MATERIAIS ODONTOLOGICOS
1º RELATÓRIO DAS AMOSTRAS
EMPRESA: CASSIFLEX LTDA CNPJ: 04.901.171/0001-42 ENDEREÇO: AV HUMBERTO DE ALMEIDA 696 / DISTRITO INDUSTRIAL / CASSIA / MG / 37980-000 TELEFONE: (35) 99106-5990
Marca Resultado Análise LOTE 00010 – ALAVANCA APEXO 301 Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
CASSIFLEX Aprovada
LOTE 00011 – ALAVANCA APEXO 302 Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
CASSIFLEX Aprovada
LOTE 00012 – ALAVANCA APEXO 303 Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
CASSIFLEX Aprovada
LOTE 00081 – DESCOLADOR MOLT Nº1-2 Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
CASSIFLEX Aprovada
LOTE 00082 – DESCOLADOR MOLT Nº2-4 Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
CASSIFLEX Aprovada
LOTE 00133 – PINÇA PORTA GRAMPO PALMER Justificativa: o produto atende às especificações do edital.
CASSIFLEX Aprovada
___________________________________ Francisco Santana Machado Girão
Cirurgião-dentista
RESUMO ATAS 05 E 06Publicação Nº 328393
RESUMO ATA
000005/2021
Referente ao pregão Eletrônico nº 000010/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.
CONTRATADA: DESTAQUE COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI
VALOR: R$ 238.414,00 ( Duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais)
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VIGÊNCIA: 12/01/2021 a 12/01/2022
JOAO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
RESUMO ATA
000006/2021
Referente ao pregão Eletrônico nº 000010/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO BERGER EIRELI
VALOR: R$ 170.968.00 ( Cento e setenta mil, novecentos e sessenta e oito reais)
VIGÊNCIA: 12/01/2021 a 12/01/2022
JOAO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO 09Publicação Nº 328394
ATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Nº 0009/2021 AO CONTRATO Nº 137/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Ùnico da Lei Orgânica Municipal.
Altera-se a Cláusula sexta, referente a prazo, proorogando a vigência contratual por 90 ( noventa) dias, com término dia 08 de abril de 2021.
Venda Nova do Imigrante, 08 de janeiro de 2021
JOAO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
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Página 412
Viana
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TP Nº 009/2020Publicação Nº 328753
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
Processo nº 9.316/2020.
A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados o resultado de análise dos documentos de habilitação da TOMADA DE PREÇOS nº. 009/2020. Empresas participantes HABILITADAS: Start Construções e Serviços Eireli EPP e, Torque Engenharia Ltda ME. Abre-se o prazo recursal, e caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a abertura dos envelopes das Propostas de Preço para as 10h do dia 04/02/2021. Mais informações na CPL, de segunda a sexta- feira, de 09h às 17h, Tel.: (27)2124-6714 - e-mail: segundacpl@viana.es.gov.br
Viana/ES – 20 de janeiro de 2021.
Daniela Moschen Ribeiro
Presidente da 2ª CPL
PORTARIA Nº 0261/2021Publicação Nº 328501
PORTARIA Nº 0261/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 61, in-ciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 8589/2020.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder à servidora MARIA JOSÉ DA SILVA BALESTRERO, efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocu-pante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 062014-01, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, para os meses de fevereiro e março de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 21 de janeiro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0268/2021Publicação Nº 328763
PORTARIA Nº 0268/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município, e considerando os fatos narrados no processo administrativo n.º 10731/2020, que sugeriu abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar.
RESOLVE:
27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
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Art. 1º RECONDUZIR a Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 0542/2020, para concluir as atividades referentes aos fatos constantes do processo acima mencionado, convalidando-se todos os atos pra-ticados a partir da vigência da referida Portaria.
Art. 2º Nos termos do estabelecido no Art. 199, da Lei 1.596/2001, o prazo para conclusão do Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 26 de janeiro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA SEMED Nº 014/2020Publicação Nº 328566
PORTARIA/SEMED/ Nº 014/2020
Define os Indicadores de Resultado das Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Ensino, referente ao ano letivo de 2021, estabelecendo indicadores coletivos e individuais e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana-ES.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os Indicadores de Resultados das Unidades de Ensino da Educação Infantil, Ensino Fundamental e para as modalidades de Educação de Jovens e Adultos-EJA, Campo e Educação Especial, do Sistema Municipal de Ensino, assim como da atuação dos profissionais na Secretaria Municipal de Educação, referente ao ano letivo de 2021, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.957, de 11 de junho de 2018 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 203/2020, que estabelece critérios para a execução do Sistema de Mensuração e Avaliação de Desempenho para os Profissionais Efetivos do Magistério.
Art. 2º Os indicadores de Resultados das Unidades de Ensino, serão estabelecidos com base no Plano de Ação a ser ela-borado pelas escolas, sendo utilizadas apenas 02 (duas) dimensões neste primeiro ano de implementação do Sistema de Mensuração para compor a progressão horizontal instituída pelo inciso II do artigo 16 da Lei nº 2.957, de 2018.
Parágrafo Único. Os Indicadores de Resultados e as metas de melhoria, referidas no caput deste artigo dar-se-ão por meio da contratualização pelos profissionais do Magistério de cada Unidade de Ensino e da Administração Central da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As metas de melhoria pactuadas serão de caráter, individual com peso de 50% (cinquenta por cento) e coletiva da Unidade de Ensino com peso de 50% (cinquenta por cento).
Art. 4º Ficam definidas as seguintes dimensões do Plano de Ação para compor os Indicadores de Resultados da Educação para o ano letivo de 2021:
I – Coletiva por Unidade: Dimensão da Promoção da Saúde e Espaço escolar;
II – Individual: Dimensão da Prática Pedagógica e Avaliação.
Art. 5º É de responsabilidade do Diretor Escolar coordenar o processo de pactuação, monitoramento e execução de metas individuais e coletivas dos profissionais da sua Unidade de Ensino, bem como o preenchimento juntamente com os profis-sionais dos anexos constantes no Decreto Municipal nº 203/2020 para posterior envio à Secretaria Municipal de Educação. O Subsecretário Pedagógico e o Subsecretário Administrativo, Financeiro e Orçamentário, com a participação colaborativa
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das gerências, serão os responsáveis para a articulação da pactuação, assessorando e garantia da execução de metas individuais e coletivas da Secretaria Municipal de Educação, visando o cumprimento dos Indicadores de Resultados, que constam nessa Portaria no Art. 4º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 30 de dezembro de 2020.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2018Publicação Nº 328704
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2018
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 052/2017.
Processo Administrativo nº 908/2017.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Contratada:TRIBUNA PUBLICIDADE LTDA ME.
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 011/2018 firmado entre as partes, nos termos da Cláusula Terceira e fundamento na Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato a partir de 23 de janeiro de 2021, por mais 12 (doze) meses.
Viana/ES, 22 de janeiro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA/ES
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 044/2019Publicação Nº 328712
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 044/2019
Processo Administrativo nº 801/2019.
Dispensa de Licitação com base no art. 24, X da Lei 8.666/93.
Locatário: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Locador: CLARA KUHN GAIK.
Objeto: Fica rescindido, a partir do dia 01/01/2021 o presente Contrato de Locação de Imóvel nº 044/2019, firmado entre o MUNICIPIO DE VIANA/ES e a Srª. CLARA KUHN GAIK.
Viana/ES, 14 de janeiro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA/ES
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DECRETO Nº 203/2020Publicação Nº 328565
Prefeitura Municipal de Viana
Secretaria Municipal de Governo
Decreto nº 203/2020
DECRETO Nº 203/2020
REGULAMENTA O SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E INDICADORES DE RESULTADOS DAS UNIDADES DE ENSINO E DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VIANA RELATIVO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (PERMUTADOS) OU CEDIDOS, BEM COMO A PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, CONFORME LEI Nº 2.957, DE 11 DE JULHO DE 2018 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, estabelecido no artigo 61, inciso I, alínea a da Lei Orgânica do Município, e
considerando o disposto nos artigos 13, 14, 16, 17, 18, 19,22 e 29 da Lei nº 2.957, de 11 de
julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério
Público do Município de Viana-ES.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Das Disposições Gerais Art. 1º Fica regulamentado o Sistema de Mensuração de Desempenho e Indicadores de
Resultados das Unidades de Ensino e da Administração Central relativo aos servidores do
Magistério em exercício no Sistema Municipal de Educação de Viana – SEMED, a Avaliação
de Desempenho dos servidores cedidos ou permutados e a Progressão Horizontal e vertical
dos Profissionais do Magistério, nos termos dos artigos 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e
29 da Lei nº 2.957, de 2018.
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Decreto nº 203/2020
Parágrafo Único. Fica adotado o Sistema de Mensuração de Desempenho e Indicadores
de Resultados, por meio da pactuação e contratualização de metas, como metodologia de
trabalho do Sistema de Ensino do Município, a ser aplicado para todos os Profissionais do
Magistério em exercício na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupantes de
cargos de provimento efetivo conforme §2º do artigo 6º da Lei nº 10.382, de 24 de junho de
2015 (Plano Estadual de Educação do Espírito Santo), da Lei nº 2.726, de 03 de junho de
2015 (Plano Municipal de Educação de Viana) e nos termos da Lei nº 2.957, de 2018 e por
este Decreto.
Seção II - Dos Objetivos
Art. 2º O Sistema de Mensuração de Desempenho e Indicadores de Resultado das
Unidades de Ensino e da Administração Central do Município de Viana, nos termos do inciso
II do artigo 16 e 17 da Lei 2.957, de 2018, tem os seguintes objetivos:
I - mensurar continuamente o desempenho individual e coletivo por meio de indicadores de
resultados da Unidade de Ensino e da Administração Central da Secretaria Municipal de
Educação, visando à superação das dificuldades identificadas relativas ao desempenho
profissional;
II - avaliar e analisar o Sistema de Ensino relativo à estrutura escolar, à formulação e
aplicação das políticas educacionais, às condições socioeducativas dos educandos e outras
variáveis que possam incidir nos resultados educacionais da escola, visando a sua melhoria
contínua;
III - criar instrumentos de aferição e monitoramento de indicadores de resultados para
subsidiar o Planejamento Estratégico do Sistema de Ensino do Município; IV - estimular a participação dos profissionais do Magistério, num processo contínuo e
progressivo de melhoramento dos indicadores de resultados, que envolva a gestão e os
profissionais do Magistério;
V - estimular a reflexão sobre a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
VI - subsidiar o planejamento das políticas educacionais e das ações de formação da
Secretaria Municipal de Educação;
VII - estimular a cultura do compromisso solidário no trabalho em equipes e criar potência
para o processo de trabalho coletivo;
VIII - Consolidar-se enquanto ferramenta de gestão do trabalho e da qualidade do ensino;
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IX - avaliar se as ações propostas foram executadas, e se os resultados esperados foram
alcançados para retroalimentar o Plano de Gestão Escolar;
X - superar as dificuldades diagnosticadas para o desempenho profissional;
XI - valorizar o Servidor do Magistério por meio de progressão funcional para os servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo. Seção III - Dos Conceitos Art. 3° Para todos os efeitos deste Decreto aplicam-se os seguintes conceitos:
I - Unidades de Ensino: Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de
Ensino Fundamental;
II - Administração Central: Unidades técnicas e administrativas da Estrutura Organizacional
da Secretaria Municipal de Educação – Semed; III – Metas de melhoria: É o resultado que se espera alcançar em determinado período,
orientado pelos objetivos estratégicos da Semed.
IV - Indicadores: São métricas ou medidas expressas em quantidades, valores, taxas ou
índices percentuais, que visam demonstrar os resultados obtidos no desempenho dos
Profissionais do Magistério e na aplicação das políticas educacionais relativas às metas
pactuadas pela instituição. São instrumentos de gestão essenciais para medir o resultado de
uma organização;
V - Indicadores de Resultados/Finalísticos: São as medidas que demonstram a efetividade
relativa às metas finalísticas das Unidades de Ensino, estão no nível do aluno, trata-se do
seu desenvolvimento, desempenho e aprendizado.
VI - Indicadores de Processo de trabalho: Objetiva medir a eficiência e eficácia do
desempenho e do processo de trabalho, das atividades realizadas, visando à consecução
das metas definidas. Envolve o que se faz, são indicadores intermediários para gerar
resultados. Estão presentes tanto nas Unidades de Ensino, como na Administração Central;
VII - Processo de trabalho: Conjunto de atividades, que coordenadas, visa gerar um
resultado;
VIII - Contratualização de metas de melhoria: É o instrumento ou acordo de pactuação a ser
assinado pelos Profissionais do Magistério, Unidades de Ensino, Unidades técnicas ou
administrativas da Estrutura da Administração Central relativa às metas a serem realizadas
anualmente;
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IX - Recontratualização: É o instrumento ou acordo de repactuação a ser assinado pelos
Profissionais do Magistério, Unidades de Ensino, Unidades técnicas ou administrativas da
Estrutura da Administração Central relativa às metas a serem realizadas anualmente por
meio do incremento de melhoria das metas do ano anterior ou de novas metas;
X - Progressão Horizontal por Qualificação Profissional, Titulação ou Escolaridade: É a
passagem do Servidor do Magistério de uma referência para outra superior na Tabela de
Vencimentos constante do Anexo III da Lei nº 2.957, de 2018, dentro do mesmo nível, no
mesmo cargo a que pertence desde que obtenha um quantitativo mínimo de pontos,
relativos à soma das pontuações auferidas com a Qualificação Profissional, Mensuração do
Desempenho por Meio dos Resultados e Avaliação de Desempenho para os profissionais do
Magistério cedidos ou permutados.
XI - Progressão Vertical: passagem do Servidor do Magistério de um nível para outro
superior na Tabela de Vencimentos constante do Anexo III da Lei nº 2.957, de 2018, no
mesmo cargo, mantida a referência;
XII – Trio gestor: Equipe formada pelo Diretor Escolar, Pedagogo e Coordenador de turno.
CAPÍTULO II DA CONTRATUALIZAÇÃO, PACTUAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
METAS E INDICADORES DE DESEMPENHO/PROCESSO E RESULTADOS
Seção I – Da contratualização de metas de indicadores de desempenho/processo e Resultados Art. 4º O Sistema de Mensuração de Desempenho e Indicadores de Resultados das
Unidades de Ensino e da Administração Central da Secretaria Municipal de Educação será
efetivado por meio do processo anual, cíclico, sistêmico e contínuo de pactuação de metas
de melhoria do Sistema de Ensino Público do Município de Viana. §1º A pactuação de metas de melhoria, referida no caput deste artigo dar-se-á por meio da
contratualização pelos profissionais do Magistério de cada Unidade de Ensino e da
Administração Central da Secretaria Municipal de Educação de metas de melhoria.
§2º As metas de melhoria poderão ser qualitativas ou quantitativas, desde que sejam
específicas, mensuráveis, atingíveis, relevantes e temporais;
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§3º As metas de melhoria do Sistema de Ensino serão recontratualizadas a cada ano por
meio do incremento de melhoria das metas do ano anterior ou de novas metas. §4º As metas de melhoria poderão ser contratualizadas por biênio, considerando a
periodicidade de medição do indicador a ser utilizado.
§5º As metas de melhoria deverão ser contratualizadas de forma individual e coletiva, para
compor a progressão horizontal instituída pelo inciso II do artigo 16 da Lei nº 2.957, de 2018,
com os seguintes pesos:
I - Individual: peso de 50% (cinquenta por cento);
II - Coletiva da Unidade: peso 50% (cinquenta por cento).
Seção II – Do processo de construção e desenvolvimento das metas e indicadores de desempenho/processo e resultados Art. 5º A contratualização referida no §1º do artigo 4º deverá estabelecer as metas, os
indicadores, a classificação do indicador (de processo ou resultado), as fases de
desenvolvimento com as respectivas atividades a serem realizadas para consecução de
cada meta, os pesos de cada atividade, os prazos para execução, os responsáveis e
assinatura, conforme anexos deste Decreto a seguir:
I - Anexos I-A e I-B: Contratualização de metas e indicadores finalísticos coletivos e
individuais;
II- Anexos II-A e II-B: Contratualização de metas de processo de trabalho coletivos e
individuais.
§1º O peso significa o quanto a atividade irá contribuir para consecução da meta, e somente
será necessária nas atividades que não sejam quantificáveis.
§2º As fases do processo de construção de metas e indicadores, bem como no
desenvolvimento deverão ser estabelecidas e realizadas de acordo com o Plano Municipal
de Educação, instituído pela Lei nº 2.726, de 03 de junho de 2015, o Plano de Gestão
Escolar e Plano de Ação, bem como dos instrumentos e metodologia da Avaliação
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diagnóstica, do Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) e do Plano de Acompanhamento
Escolar da SEMED e o Projeto Político Pedagógico.
§3º As fases estabelecidas no parágrafo anterior devem ser elaboradas, acompanhadas e
mensuradas no nível da escola, no nível da turma e no nível do aluno.
§4º São diretrizes, fatores e variáveis a serem utilizados no processo de construção de
metas e indicadores nas Unidades de ensino:
I - Diretrizes: a) Da Educação Infantil: 1. Planejamento Institucional;
2. Ambiente educativo
3. Multiplicidade de Experiências e Linguagens;
4. Gestão de pessoas
5. Interações;
6. Promoção da Saúde e Espaço;
7. Formação Continuada
8. Ambiente físico escolar. b) Do Ensino Fundamental: 1. Planejamento institucional
2. Ambiente educativo;
3. Prática pedagógica e avaliação;
4. Ensino e aprendizagem da leitura e da escrita;
5. Gestão de pessoas;
6. Formação continuada;
7. Acesso e permanência dos alunos na escola;
8. Ambiente físico escolar.
II - Fatores e variáveis – individual e coletivo:
a) De resultados finalísticos – no nível da unidade de Ensino, da turma, da disciplina e do aluno: 1. nível de evasão escolar;
2. média de notas da escola;
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3. índices de aprovação;
4. grau de satisfação do aluno;
5. nota média da turma;
6. participação dos alunos;
7. nível/defasagem de aprendizado de aluno por disciplina; 8. nível de envolvimento pais/escola. b) de processo de trabalho, individual e coletivo: 1. elaborar estratégias colaborativas, como o plano de trabalho da equipe;
2. participar e contribuir no planejamento, execução e avaliação das metas educacionais;
3. participar e contribuir no trabalho da equipe e nas ações das unidades de ensino que
envolvam interação com as famílias e alunos;
4. participar e contribuir em projetos e ações coletivas e na realização das avaliações
internas e externas de aprendizagem dos alunos;
5. desenvolver projetos pedagógicos de melhoria da aprendizagem do aluno em sala de
aula;
6. compartilhar conhecimentos, informações, dificuldades, soluções e práticas exitosas que
agregam valor ao trabalho; 7. pesquisar, criar, compartilhar, implementar metas de gestão escolar que influenciam
mensuravelmente na qualidade institucional; 8. desenvolver projetos que envolvam equipe administrativa e pedagógica voltados à
captação de novos recursos, tecnológicos, financeiros, otimização dos espaços, formação
de parcerias, modelo de implementação de redução dos custos e imagem da instituição.
§5º As diretrizes constantes dos incisos I e II do §4º do artigo 5º deste Decreto serão
detalhadas por meio de Portaria do Secretário Municipal de Educação, considerando a
pandemia da Covid-19 e outras situações atípicas.
Art. 6º Deverá ser utilizado no processo de construção de metas e indicadores, bem como
no desenvolvimento, monitoramento e avaliação os seguintes critérios:
I – Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica (PAEBES);
II – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB);
Parágrafo Único. Nos anos em que ocorra a aplicação do PAEBES e SAEB será realizada
a média entre os dois indicadores.
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Seção III – Do processo de pactuação de metas e indicadores de desempenho/processo e de resultados Art. 7º O processo de pactuação consiste na negociação de metas de melhoria e
indicadores de desempenho/processo e de resultados coletivos e individuais a serem
contratualizados pelas Unidades de Ensino/Técnicas e pelos Profissionais do Magistério
com o Secretário Municipal de Educação ou com diretor/gestor da Unidade,
respectivamente, para compor a progressão horizontal instituída pelo inciso II do artigo 16
da Lei nº 2.957, de 2018.
§1º A pactuação a que se refere o caput deste artigo deverá ocorrer anualmente nos meses
de outubro a dezembro para ser executado no ano seguinte. §2º As metas de melhoria pactuadas, conforme parágrafo anterior deverão ser revisadas no
início do ano letivo, podendo ser ajustadas, com a participação dos novos servidores
admitidos.
§3º Para definição de metas de melhoria e indicadores de desempenho/processo e de
resultados a serem pactuados deverá ocorrer por meio de diagnósticos dos
problemas/dificuldades nos processos de trabalho da unidade de ensino/técnica e da
aprendizagem dos alunos, bem como medidas necessárias para impulsionar o ensino, e
ainda a partir das metas e estratégias estabelecidas no Anexo Único do Plano Municipal de
Educação, instituído pela Lei nº 2.726, de 2015 e pelo Plano de Gestão Escolar.
Seção IV– Do processo de implantação do Sistema de Mensuração de Metas de Melhoria e Indicadores de Desempenho/Processo e de Resultado Art. 8º O primeiro ciclo de execução de metas de melhoria e de indicadores de
desempenho/processo e de resultados das Unidades de Ensino e da Administração Central
do Município de Viana ocorrerá no período de 2020 a 2023, conforme incisos I e II do artigo
29 da Lei nº 2.957, de 2018.
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Decreto nº 203/2020
§1º Deverá iniciar o primeiro ciclo de implantação e execução de metas de melhoria e de
indicadores de desempenho/processo e de resultados, período de 2020 a 2023, enquanto
aprendizado organizacional, por meio de um conjunto de metas de melhorias e indicadores
prioritários que serão mensurados para compor a progressão horizontal instituída pelo inciso
II do artigo 16 da Lei nº 2.957, de 2018, num processo anual e permanente de incremento
de novas metas de melhorias até alcançar a plenitude do Sistema de Ensino.
§2º Considerando a pandemia da Covid-19, o primeiro ciclo de implantação e execução de
metas de melhoria e de indicadores de desempenho/processo e de resultados, previsto para
o quadriênio de 2020 a 2023, conforme inciso II, §2º do artigo 29 da Lei nº 2.957, de 2018 e
no caput e §1º deste artigo, a ser utilizado como critério para Progressão Horizontal por
qualificação profissional, titulação ou escolaridade e desempenho em 2025, ocorrerá no
triênio de 2021/2023.
§3º Deverá ser realizado no ano de 2020 a construção da metodologia de mensuração de
desempenho e indicadores de resultado e a pactuação de metas e indicadores a serem
executados em 2021.
§4º A definição do estabelecido nos §§ 2º e 3º deste artigo será estabelecida por meio de
portaria do Secretário Municipal de Educação.
Seção V- Do processo de monitoramento e avaliação do Sistema de Mensuração de Metas de Melhoria e Indicadores de Desempenho/Processo e de Resultado Art. 9º As metas de melhorias e os indicadores de desempenho e de resultado
contratualizados, conforme artigo 5º deste Decreto, bem como as fases de desenvolvimento
com as respectivas atividades a serem realizadas para consecução de cada meta, com os
prazos para execução, deverão ser acompanhadas, monitoradas e avaliadas
sistematicamente pelas seguintes Unidades:
I- As metas coletivas da Unidade de Ensino, pelos Profissionais do Magistério em exercício
na Unidade de Ensino, pelo trio gestor, pela Gerência em que a Unidade de Ensino estiver
vinculada, enquanto supervisão do processo, pela Comissão Avaliadora e pela Gerência de
Formação e Avaliação Educacional, enquanto coordenação do processo;
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II- A participação individual na consecução das metas coletivas e as metas individuais, pelo
próprio servidor e pelo trio gestor/gerência.
§1º A medição do alcance da meta deverá ser avaliada e quantificada da seguinte forma:
I- No caso dos indicadores de resultado/finalístico, pelo resultado do indicador, conforme
Anexos I-A e I-B;
II- No caso dos indicadores de desempenho/processo deverá ser atribuído peso para cada
atividade, considerando a sua contribuição para consecução da meta, utilizando a seguinte
medida/metodologia de cálculo, conforme Anexo II-A e II-B deste Decreto: a) cada atividade terá o valor igual a 01 (um); b) As atividades serão somativas (a1+a2+a3+a4...);
c) Estabelecer o valor do peso para cada atividade, de tal forma que o somatório dos pesos
seja igual ao valor total do quantitativo de atividades a serem realizadas para consecução da
meta (0,1 até o número total do quantitativo de atividades (valor de (b)); d) Após a realização de todas as atividades para consecução da meta determinar o
percentual de cumprimento de cada atividade (0-100%) – processo avaliatório; e) Multiplicar o peso de cada atividade (b) pelo percentual de cumprimento (c), teremos:
(c1*d1;c2*d2;c3*d3;c4*d4...); f) os resultados serão somativos: (e1+e2+e3+e4...)
g) Dividir (f) sobre (b), teremos: (f/b).
§2º O peso significa o quanto a atividade irá contribuir para consecução da meta, e somente
será necessária nas atividades que não sejam quantificáveis, conforme Anexo II-A e II-B
deste Decreto.
§3º O acompanhamento, monitoramento e avaliação sistemática a que se refere o caput
deste artigo deverá ocorrer por meio de coleta de dados qualitativos e/ou quantitativos
relativos às atividades realizadas para cumprimento das metas, dividindo o prazo de
execução por trimestre para identificar possíveis ocorrências na realização das atividades e
cumprimento do prazo estabelecido, com avaliação do que contribuiu positivamente, ou as
dificuldades existentes que precisem ser ajustadas, conforme Anexos II-A e II-B.
§4º Deverá ser realizado anualmente a coleta e consolidação dos dados relativos à
Mensuração de Metas de Melhoria e Indicadores de Resultados finalísticos e Processo de
trabalho realizado, bem como as notas obtidas por cada servidor, que serão utilizadas para
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o processo de Progressão Horizontal por Qualificação Profissional, Titulação ou
Escolaridade em 2025, com os resultados obtidos no período de 2021/2023, observado o
que dispõe o artigo 8º e conforme os Anexos I-A, I-B, II-A, II-B deste Decreto.
§5º Até o mês de julho de cada ano deve ser finalizado o processo de coleta de dados e
consolidação dos dados do ano anterior, divulgação do resultado provisório, recebimento e
julgamento dos recursos, e divulgado o resultado final das notas obtidas por cada servidor,
conforme Anexo III deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CEDIDOS OU EM TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(PERMUTADOS) Art. 10. A Avaliação Periódica de Desempenho para os profissionais do Magistério cedidos
ou permutados para o Sistema de Ensino da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, a ser realizada pelo órgão cessionário, com peso de 40% (quarenta por cento),
conforme estabelece o inciso III do artigo 16 da Lei nº 2.957, de 2018, e será aferida por
meio da avaliação de competências.
§1º A Avaliação de Competências ocorrerá anualmente, a partir da identificação de
conhecimentos, habilidades e atitudes exigidas para o bom desempenho do cargo e
cumprimento da missão institucional da instituição cessionária.
§2º A Avaliação de Competências, que será pontuada com notas de 5 a 1, será composta:
I - Para o Professor Regente de Classe, conforme Anexo IV-A: a) Proatividade;
b) Competência técnica;
c) Competência de relacionamento interpessoal;
d) Disciplina. II - Para o Professor Coordenador de Turno, conforme Anexo IV-B: a) Atividades de apoio administrativo;
b) Atividades de apoio pedagógico;
c) Competência de relacionamento interpessoal;
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d) Disciplina. III - Para o Pedagogo, conforme Anexo IV-C: a) Proatividade;
b) Competência de assessoramento;
c) Competência Técnica;
d) Competência de relacionamento interpessoal;
e) Disciplina. IV - Para o Diretor de Unidade de Ensino, conforme Anexo IV-D: a) Competência de Gestão Administrativa;
b) Competência Técnica;
c) Competência de relacionamento interpessoal;
d) Disciplina. V – Para técnico pedagógico em Secretarias de Educação, conforme Anexo IV – E a) Competência de Gestão Administrativa;
b) Competência Técnica;
c) Competência de relacionamento interpessoal;
d) Disciplina.
§3º O desempenho dos Profissionais do Magistério cedidos ou permutados, será aferido por
meio de avaliação de competência a ser realizada pela Chefia Imediata do cessionário e
pela autoavaliação.
§4º As avaliações serão feitas individualmente, a ser preenchida por cada avaliador do
órgão cessionário onde o servidor estiver em exercício.
§5º Ocorrendo à exoneração da chefia imediata, após o início da Avaliação de
Competências, a responsabilidade passa para a chefia imediatamente superior, e assim
sucessivamente na ordem hierárquica.
§6º Os formulários de avaliação (chefia imediata e autoavaliação) serão enviados pela
Gerência de Formação e Avaliação Educacional em papel com o nome, matrícula e cargo
do servidor para a chefia imediata do órgão onde o servidor estiver em exercício até o início
do ano letivo para Avaliação de Desempenho do ano anterior. Poderá ainda ser enviado por
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meio eletrônico, quando assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por
autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
§7º Os formulários devem ser preenchidos e devolvidos pela chefia imediata de onde o
servidor estiver em exercício no prazo máximo de 45 dias do recebimento, não ultrapassado
o prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§8º Cada avaliador é responsável pelo preenchimento do seu formulário, no prazo previsto
no parágrafo anterior.
§9º Deverá ser incluída, a partir da edição deste Decreto, cláusula no Instrumento de
Cessão/Permuta da obrigatoriedade da Avaliação de Desempenho pela chefia imediata do
órgão cessionário.
§10 O resultado da avaliação de competências será o valor da nota da avaliação da chefia
imediata multiplicado por 0,5 (zero vírgula cinco) mais a nota da autoavaliação multiplicado
por 0,5 (zero vírgula cinco).
§11 Até o mês de julho de cada ano deve ser finalizado a consolidação dos dados da
Avaliação de Desempenho do ano anterior, divulgação do resultado provisório, recebido e
julgado os recursos e divulgado o resultado final das notas obtidas por cada servidor,
conforme Anexo V deste Decreto. §12 Considerando a pandemia da Covid-19, a primeira Avaliação de Competências poderá
ocorrer no ano de 2022, quando será avaliado o desempenho dos servidores cedidos ou
permutados relativo ao ano de 2021. §13 A nota da Avaliação de Desempenho do quadriênio 2020/2023, prevista inciso II, §2º do
artigo 29 da Lei nº 2.957, de 2018 a ser utilizada para Progressão Horizontal por qualificação
profissional, titulação ou escolaridade e desempenho em 2025, poderá ser auferida por meio
das notas do triênio 2021/2023.
§14 A definição do previsto no parágrafo anterior será estabelecida por meio de portaria do
Secretário Municipal de Educação.
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CAPÍTULO IV
DOS TÍTULOS PARA AFERIÇÃO DA PONTUAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 11. Para cumprimento do critério estabelecido no inciso I do artigo 16 da Lei nº 2.957,
de 2018, o servidor do magistério deverá apresentar títulos relativos à qualificação
profissional ou de escolaridade com o total de 05 (cinco) pontos, com peso de 60%
(sessenta por cento) para compor a Progressão Horizontal por qualificação profissional,
titulação ou escolaridade e desempenho disposto no inciso II do artigo 14 da referida Lei.
§1º Serão considerados cursos, participação em congressos, seminários, conferências,
palestras ou outros eventos na área de ensino e/ou educação do Servidor do Magistério,
publicações de livros ou artigos em periódicos na área de ensino ou educação, participação
de projetos de pesquisa financiados pela FAPES ou CAPES, que contribua para a
complementação, atualização ou aperfeiçoamento profissional, conforme Quadro para
contagem de pontos por título constante do Anexo VI deste Decreto.
§2º Os servidores do Magistério poderão apresentar títulos de cursos realizados no triênio,
de 2021 a 2023, desde que já não tenha sido utilizado para progressão horizontal por mérito
ou progressão vertical por meio da Lei nº 1.436, de 07 de maio de 1999.
§3º Os títulos a que se refere este artigo poderão ser apresentados no período de 01 de
outubro de 2023 a 29 de dezembro de 2023, por meio de requerimento próprio de entrega
de títulos a ser protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viana, constante
do Anexo VII deste Decreto.
§4º Os títulos apresentados devem ser cópias autenticadas em cartório ou autenticadas pelo
documento original, com cópia simples, pela Gerência de Recursos Humanos da Semed.
§5º Não será permitida o acréscimo de títulos após a protocolização do processo com a que
se refere o §3º deste Decreto.
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§6º Os títulos apresentados para a progressão vertical não poderão ser utilizados na
progressão horizontal.
§7° No caso de servidor do magistério que ocupar 02 (dois) cargos efetivos e estáveis,
deverá protocolizar a entrega dos títulos em áreas afins ou correlatas de forma
individualizada para cada um dos cargos em processos diferentes.
CAPÍTULO V DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Seção I - Das disposições gerais
Art. 12. A Progressão Horizontal é a passagem de uma Referência para outra
imediatamente superior, no mesmo nível em que o profissional do magistério estiver
enquadrado, conforme artigo 13, 14, 15 e 16 da Lei nº 2.957, de 2018.
§1º A Progressão Horizontal dar-se-á de duas formas:
I - Por tempo de serviço;
II - Por qualificação profissional, titulação ou escolaridade e desempenho.
§2º As Progressões instituídas por este artigo ocorrerão alternadamente, com interstício de
02 (dois) anos entre cada progressão, desde que atendidos os requisitos da Lei nº 2.957, de
2018.
§3º As Progressões horizontais ocorrerão após decorrido o prazo fixado pelo parágrafo
anterior:
I - Por tempo de serviço de forma automática;
II - Por qualificação profissional, titulação ou escolaridade e desempenho, por meio do
Sistema de Mensuração de Desempenho e Indicadores de Resultados das Unidades de
Ensino e da Administração Central da Secretaria Municipal de Educação.
§4º A primeira Progressão Horizontal que o Servidor do Magistério terá direito após a sua
admissão será por tempo de serviço, que ocorrerá após cumprido do estágio probatório e
aprovação em avaliação de desempenho para fins de aquisição da estabilidade no serviço
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público, conforme o artigo 41, § 4º da Constituição Federal, sendo que as demais
progressões ocorrerão no interstício de 02 (dois) anos.
§5º Tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses do término do prazo do estágio probatório,
e não sendo realizada avaliação de desempenho pela Administração Municipal, o Servidor
do Magistério obterá o direito a Progressão Horizontal na forma do parágrafo anterior.
§6º O Servidor do Magistério terá direito a Progressão Horizontal por qualificação
profissional, titulação ou escolaridade e desempenho 02 (dois) anos após a Progressão
Horizontal por tempo de serviço e assim sucessivamente.
Art. 13. Está habilitado a Progressão Horizontal o profissional do Magistério que:
I - Seja estável;
II - Não tenha sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa dentro do período do biênio
base para a progressão horizontal;
III - não tenha sofrido condenação penal de crime doloso, reconhecida por sentença judicial
transitada em julgado;
IV - Não esteja em laudo médico definitivo;
V - Não tenha falta não justificada dentro do período do biênio base para a progressão
horizontal, considerando a Progressão Horizontal por Tempo de Serviço e a Progressão
Horizontal por Qualificação Profissional, Titulação ou Escolaridade e Desempenho,
conforme incisos I e II do §1º do artigo 12 deste Decreto.
VI - Tiver cumprido o prazo de interstício para progressão de acordo com os dispositivos
desta Lei.
§1º O profissional do magistério deverá estar desempenhando as atribuições do cargo que
ocupa, exceto nos seguintes casos de afastamento:
I - Direção ou coordenação de Unidade de Ensino;
II - Atividades técnicas na Secretaria Municipal de Educação do Município de Viana;
III - cargos comissionados ou função de confiança no Município de Viana;
IV - Cessão para exercício de mandato em entidades representativas do Magistério Público
do Município;
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V - Cessão ou permuta para o Sistema de Ensino da Administração Pública Federal,
Estadual ou municipal, para exercício das atribuições do cargo que ocupa ou direção ou
coordenação de Unidade de Ensino.
§2º Para efeito do cumprimento do interstício das Progressões Horizontais somente serão
considerados os dias de efetivo exercício no cargo que ocupa, na forma deste artigo, sendo
vedados na sua aferição os períodos de licença e afastamentos cujo somatório no ano seja
superior a 45 (quarenta e cinco) dias para o Grupo Docente e 30 (trinta) dias para o Grupo
pedagógico no interstício entre as progressões horizontais, exceto:
I - Licença maternidade;
II - Licenças médicas, inferior a 60 (sessenta) dias por biênio;
III - Acidentes de trabalho;
IV - Doenças graves especificadas em lei;
V - Afastamento para o Tribunal do Júri.
§3º Nos casos de licenças e afastamentos elencados no parágrafo anterior será considerado
para o Sistema de Mensuração de Desempenho e Indicadores de Resultado das Unidades
de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação somente o período efetivamente
trabalhado ou no caso de cessão ou permuta o tempo trabalhado no órgão cessionário.
Seção I - Da Progressão Horizontal por Qualificação Profissional, Titulação, Escolaridade e Desempenho Art. 14. Para a Progressão Horizontal por Qualificação Profissional, Titulação ou
Escolaridade e Desempenho do Servidor do Magistério, referida no inciso II do artigo 14 da
Lei nº 2.918, de 2018, o Servidor do Magistério deve cumprir os seguintes critérios:
I - Pontuação de 05 (cinco) pontos de títulos, relativos à qualificação profissional e titulação
ou escolaridade, com peso de 60% (sessenta por cento), conforme a pontuação obtida nos
termos do artigo 11 deste Decreto;
II - Mensuração do desempenho por meio dos resultados da Unidade de Ensino e Unidade
da Administração Central da Secretaria Municipal de Educação aferidos por indicadores
qualitativos e quantitativos de resultados individuais e coletivos, com peso de 40% (quarenta
por cento), conforme pontuação obtida nos termos do artigo 9º deste Decreto;
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III - Avaliação de desempenho para os profissionais do Magistério cedidos ou permutados
para o Sistema de Ensino da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, a ser
realizada pelo órgão cessionário, com peso de 40% (quarenta por cento), conforme
pontuação obtida nos termos do artigo 10 deste Decreto.
§1º Fará jus à progressão horizontal por qualificação profissional, titulação ou escolaridade e
desempenho, o profissional do Magistério que obtiver um quantitativo mínimo de 90
(noventa) pontos, relativo à soma das pontuações auferidas nos incisos I e II do artigo 16 da
Lei nº 2.957, de 2018, expresso nos incisos I e II deste artigo, considerando o peso atribuído
a cada inciso.
§2º Para os profissionais do Magistério cedidos ou permutados para o Sistema de Ensino da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, fará jus à progressão horizontal por
qualificação profissional, titulação ou escolaridade e desempenho, o profissional do
Magistério que obtiver um quantitativo mínimo de 90 (noventa) pontos, relativo à soma das
pontuações auferidas nos incisos I e III do artigo 16 da Lei nº 2.957, de 2018, expresso nos
incisos I e III deste Decreto, considerando o peso atribuído a cada inciso.
§3º Para os servidores em exercício de mandato sindical, fará jus à progressão horizontal o
profissional do Magistério que obtiver pontuação de 05 (cinco) pontos de títulos, relativos à
qualificação profissional e titulação ou escolaridade, conforme a pontuação obtida nos termos do artigo 11 deste Decreto. Seção II - Da implantação dos processos de Progressão Horizontal Art. 15. O primeiro processo de Progressão Horizontal por qualificação profissional, titulação
ou escolaridade e desempenho na forma do inciso II do artigo 14 da Lei nº 2.957, de 2018,
ocorrerá em 2025.
§1º No período de janeiro a maio de 2025 deverão ser realizadas as seguintes atividades
para a Progressão Horizontal que ocorrerá em 2025:
I - Realizar a consolidação das notas dos títulos recebidos no período de 01 de outubro de
2023 a 29 de dezembro de 2023, conforme §3º do artigo 11 deste Decreto, relativas à
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qualificação profissional, com peso de 60% (sessenta por cento), conforme inciso I do art. 16
da Lei nº 2.957, de 2018, conforme Anexo VIII deste Decreto.
II - Realizar a consolidação das notas obtidas no primeiro triênio, período de 2021/2023,
referente aos incisos I, e II, para os servidores do Magistério em exercício na SEMED e
incisos I e III, ambos do artigo 16 da Lei nº 2.957, de 2018, para os servidores do Magistério
cedidos ou permutados, com peso de 40%, conforme Anexo IX deste Decreto;
III - divulgar resultado provisório;
IV - Receber e julgar os recursos;
V- Divulgar o resultado final, conforme incisos I, II e III e §4º, 5º e 6º do art. 16 da Lei nº
2.957, de 2018, Anexo IX deste Decreto;
VI - Remeter os valores para inclusão no Projeto de Lei do Orçamento de 2025.
§2º O primeiro enquadramento relativo à Progressão Horizontal por qualificação profissional,
titulação ou escolaridade e desempenho ocorrerá a partir de 1º de junho de 2025, para o
profissional do Magistério que obtiver o direito a evolução funcional, na forma da Lei nº
2.957, de 2018 e deste Decreto.
§3º Os profissionais do Magistério terão direito às Progressões Funcionais, na forma da Lei
nº 1.436, de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 138, de 04 de julho de 2017 até o ano de
2023, conforme artigo 32 da Lei nº 2.957, de 2018.
Seção III – Da Progressão Horizontal por Tempo de Serviço Art. 16. A Progressão Horizontal por Tempo de Serviço será efetivada de forma automática,
conforme inciso I do caput e inciso I do §2º, ambos do artigo 14 da Lei nº 2.918, de 2018,
desde que cumprido os requisitos do artigo 15 da referida Lei, expresso no artigo 13 deste
Decreto, não sendo necessário requerimento pelo servidor.
§1º Conforme critério estabelecido pelo §1º do artigo 14 da Lei nº 2.957, de 2018, a primeira
Progressão Horizontal por Tempo de Serviço ocorrerá em 2027.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO VERTICAL
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Art. 17. A Progressão Vertical é a passagem de um nível para outro superior, mantendo a
referência, no cargo que ocupa, de acordo com a carreira do Magistério instituída pelo inciso
I do artigo 5º da Lei nº 2.957, de 2018.
§1° A Progressão Vertical deverá ser requerida pelo Servidor do Magistério, mediante cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original da comprovação da
escolaridade adquirida, expedida pela Instituição de Ensino, devidamente reconhecida pelo
MEC, acompanhada do respectivo histórico escolar, a ser protocolizado no Protocolo Geral
da Prefeitura Municipal de Viana, conforme Anexo X deste Decreto.
§2° A Progressão Vertical não impedirá o processo de Progressão Horizontal a que o
Servidor do Magistério tiver direito.
§3º O profissional do Magistério será enquadrado no nível correspondente à titulação
apresentada, conforme inciso I do artigo 5º da Lei nº 2.957, de 2018, desde que cumpra as
exigências de comprovação de escolaridade, nos termos deste artigo.
§4º Sendo deferido o requerimento de progressão, na forma do §4º deste artigo, o
profissional do Magistério será automaticamente enquadrado no nível correspondente a
progressão obtida, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento.
§5º. O enquadramento nos termos desta Lei relativo à Progressão Vertical ocorrerá 02
(duas) vezes por ano, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 2.957, de 2018:
I - Em 1º de março para os profissionais do Magistério que requererem a progressão até 31
de janeiro;
II - Em 1º de outubro para os profissionais do Magistério que requererem a progressão até
31 de agosto.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO AVALIADORA DO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E INDICADORES DE RESULTADO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES CEDIDOS OU EM TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(PERMUTA)
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Art. 18. Fica instituída no âmbito da rede municipal de ensino de Viana a Comissão
Avaliadora do Sistema de Mensuração de Desempenho e Indicadores de Resultados das
Unidades de Ensino e da Administração Central da Secretaria Municipal de Educação, bem
como da Avaliação Periódica de Desempenho e do Processo de Progressão Horizontal e
Vertical, conforme artigo 22 da Lei nº 2.957, de 2018.
§1º A Comissão instituída pelo caput deste artigo terá as seguintes atribuições:
I - Coordenar, planejar e conduzir o processo de Mensuração de Desempenho e Indicadores
de Resultados das Unidades de Ensino e da Administração Central da Secretaria Municipal
de Educação, na forma dos artigos 17 e 18 da Lei nº 2.957, de 2018;
II - Analisar os certificados e títulos e atribuir pontuação na forma do regulamento;
III - Instruir os processos de progressão com despachos fundamentados e encaminhar ao
Secretário Municipal de Educação para deferimento ou indeferimento;
VI - Realizar outras atribuições definidas em regulamento.
§2º A Comissão a que se refere o caput deste artigo será constituída de 4 (quatro)
representantes da Administração Municipal, designados por portaria do Secretário Municipal
de Educação e 4 (quatro) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública.
Art. 19. Ficam designadas a Gerencia de Mensuração de Desempenho e Indicadores de
Resultados do Departamento do Recursos Humanos e a Gerência de Formação e Avaliação
Educacional, à responsabilidade pela execução dos processos de trabalho, bem como das
atividades relativas às atribuições elencadas no §1º do artigo 18 deste Decreto, enquanto
assistência à Comissão, com as seguintes atribuições específicas e acompanhamento do
Sindicato dos Trabalhadores da Educação.
§ 1° Compete à Gerência de Formação e Avaliação Educacional:
I - Elaborar cartilhas, materiais de divulgação e para capacitação dos profissionais da
Educação relativos ao processo mensuração de desempenho e indicadores de resultados, e
submeter à aprovação da Comissão.
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II - Realizar a divulgação e capacitação dos profissionais do magistério, relativo ao processo
de definição e contratualização de metas e indicadores de resultados, bem como do
desenvolvimento, monitoramento e avaliação.
§ 2° Compete à Gerência de Mensuração de Desempenho e Indicadores de Resultados:
I - Elaborar materiais para auxiliar nos processos de planejamento anual da Comissão,
relativo aos trabalhos de implantação e implementação do Sistema de Mensuração de
Desempenho e Indicadores de Resultados das Unidades de Ensino e da Administração
Central (Cronograma de trabalho, pactuação e contratualização, desenvolvimento,
monitoramento e avaliação), ferramentas e tecnologias necessárias, etc.
II- Acompanhar e subsidiar anualmente sob a coordenação da Comissão, o processo de
definição, pactuação, contratualização de metas de melhoria e indicadores de desempenho
e resultados das Unidades de Ensino e da Administração Central;
III - Providenciar a assinatura dos contratos junto às Unidades de Ensino e da Administração
Central;
IV - Realizar o acompanhamento e monitoramento da execução das atividades relativas às
metas contratualizadas, coletar sistematicamente e continuamente os dados e subsidiar a
Comissão em ajustes de metas, indicadores e cronogramas quando necessário;
V- Realizar a coleta dos dados, acompanhamento das informações relativas ao
desenvolvimento e execução das metas, bem como das notas obtidas em cada indicador
por unidade e por turma (profissional);
VI - Elaborar formulário e documento orientador específico para avaliação periódica de
desempenho para os servidores cedidos ou em termo de convênio de cooperação técnica
(permutados);
VII - Realizar anualmente a consolidação dos dados analisados e informações coletados
relativos ao processo de mensuração e indicadores de resultado realizado, e consolidar as
notas obtidas por cada servidor, que serão utilizadas para o processo de Progressão
Horizontal por Qualificação Profissional, Titulação ou Escolaridade em 2025, com os
resultados obtidos no período de 2021/2023, e assim sucessivamente;
VIII- Elaborar anualmente portaria com as notas obtidas por cada profissional da Educação
(resultado provisório), com prazo de 10 dias para recurso a partir da data da publicação;
IX- Após a análise e decisão dos recursos pela Comissão de Recursos e ciência pelo
requerente para posterior elaboração da portaria com as notas obtidas por cada profissional
da Educação (resultado);
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X - Realizar a consolidação das notas obtidas nos anos de 2021 a 2023, conforme os pesos
atribuídos nos incisos I, II e III art. 16 da Lei nº 2.957, de 2018; XI - Elaborar planilha final com a relação dos servidores com direito a Progressão horizontal
por Qualificação Profissional, Titulação ou Escolaridade em 2025, conforme §§4º, 5º e 6º da
Lei nº 2.957, de 2018;
XII- Encaminhar processo com planilhas com relação dos servidores com direito a
Progressão horizontal ao Departamento de Recursos Humanos para verificar as
interrupções, conforme art. 15 da Lei nº 2.957, de 2018;
XIII- Elaborar planilha com a relação dos servidores com as respectivas notas finais,
conforme incisos I, II e III, e §§4º, 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 2.957, de 2018, com a
descrição: deferido com direito a Progressão Horizontal, ou indeferido, por afastamentos e
interrupções elencados no art. 15:
XIV - Elaborar portaria – Processo de Progressão Horizontal: 2025 (resultado provisório,
com prazo de 10 dias para recurso);
XV - Após a análise e decisão da Comissão de Recurso, elaborar portaria – Processo de
Progressão horizontal: 2025 (resultado final);
XVI - revisar o processo de trabalho e adequação deste decreto pela comissão, quando
necessário.
Parágrafo Único. Gerencia de Mensuração de Desempenho e Indicadores de Resultados e
a Gerência de Formação e Avaliação Educacional submeterão a aprovação da Comissão
referida no caput do artigo 10 deste Decreto, as deliberações relativas às atribuições de
competência da Comissão.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS E DA COMISSÃO DE RECURSOS Seção II - Dos Recursos Art. 20. Fica criada a Comissão de Recursos do Processo de Progressão Horizontal e
Vertical, conforme artigo 23 da Lei nº 2.957, de 2018.
§1° Compete à Comissão de Recursos:
I – Conhecer, analisar e julgar os recursos dos servidores referentes aos resultados obtidos
relativos à Mensuração de Desempenho e Indicadores de Resultados das Unidades de
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Ensino e da Administração Central da Secretaria Municipal de Educação e da Avaliação de
Desempenho dos servidores do Magistério cedidos ou em termo de convênio de cooperação
técnica (permutados), referidos nos incisos II e III do artigo 16 e artigo 18 da Lei nº 2.957, de
2018, quanto a vícios formais do processo.
II - Julgar os recursos provenientes da análise dos documentos comprobatórios dos
cursos/eventos, referidos no inciso I e §1º do artigo 16 para fins de Progressão Horizontal
por Qualificação Profissional, Titulação, Escolaridade e Desempenho, e no artigo 20 da
referida Lei para fins de Progressão Vertical.
§2° A Comissão de Recursos do Processo de Progressão Horizontal por Qualificação
Profissional, Titulação, Escolaridade e Desempenho do Magistério no julgamento dos
recursos poderá, a qualquer tempo, utilizar-se de todas as informações existentes sobre o
Servidor avaliado, bem como realizar diligências junto às Unidades e Chefias, solicitando, se
necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões, solicitando a
Comissão de Avaliação os esclarecimentos necessários.
§3° O recurso referido no artigo 23 da Lei 2.957, de 2018 deve ser protocolizado em até 10
(dez) dias úteis contados da ciência do resultado.
§4° A Comissão instituída pelo caput deste artigo terá a seguinte composição:
I - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes da Secretaria de Educação.
II – 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública.
§5º A Comissão será presidida por outro representante da Administração Municipal, indicado
pelo chefe do Executivo, não computado no quantitativo definido pelo inciso I deste artigo.
§6º A Comissão deliberará os recursos por consenso progressivo, sendo que caso de não
obtido o consenso, será decidido por maioria simples de votos de seus membros, tendo o
presidente somente o voto de desempate.
§7º A Comissão será assessorada, quando requisitado, mediante justificativa, por um
representante da Procuradoria Geral do Município.
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§8º A Comissão de Recursos criada por este artigo será nomeada por portaria do Secretário
Municipal de Educação, na mesma data da Comissão de Avaliação. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 30 de dezembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
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Secretaria Municipal de Governo Decreto nº 203/2020
ANEXO IV-A A que se refere o artigo 10, §2º, inciso I do Decreto nº 203/2020
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SERVIDOR CEDIDO - PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, CONFORME ART. 16, INCISO III DA LEI Nº 2.957, DE 2018.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
Nome:
Cargo: Nº Funcional:
Órgão cessionário:
Secretaria de Educação em Exercício:
IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
Nome:
Cargo: Nº da Matrícula
Avaliador: Chefia imediata Servidor (autoavaliação)
Competência Fatores de desempenho Avaliação
Pontos atribuídos Fator Descrição
Competência de Gestão
Administrativa
1 Proatividade Possui comportamento proativo no âmbito de sua atuação, buscando atingir eficiência e eficácia na execução de suas atividades, observando as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e demais legislações educacionais.
2 Planejamento e Gestão
Planeja e executas as atividades pedagógicas/administrativas e financeiras cumprindo os prazos determinados de entrega.
3 Segue regulamento relativo às instâncias deliberativas
Submete a Secretária de Educação o relatório anual das atividades pedagógicas-administrativas.
4 Divulgação das atividades
Divulga a correspondência recebida para todos os segmentos em tempo hábil.
5 Cumprimento da legislação
Toma medidas cabíveis no seu nível de competência, visando ao cumprimento da legislação vigente.
6 Organização Organiza sua rotina de trabalho de acordo com o planejamento.
7 Participação Participa das reuniões pedagógicas ocorridas na Secretaria de Educação e demais eferas.
8 Orientação Orienta as unidades de ensino.
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Secretaria Municipal de Governo Decreto nº 203/2020
9 Cumprimento dos direitos e deveres
Zela pelo cumprimento dos direitos e deveres dos profissionais da educação e dos alunos.
10 Articulação Articula e coordena o trabalho coletivo para atingir os objetivos da Secretaria de Educação.
11 Iniciativa Toma providências adequadas quando surgem problemas na garantia de direitos das crianças e do adolescentes no âmbito escolar, no que tange ao cargo ocupado.
12 Gestão democrática Discute democraticamente a utilização dos recursos humanos e financeiros, elegendo prioridades para as necessidades apresentadas.
13 Registro Mantém toda a documentação referente à execução e prestação de contas dos recursos didáticos, humanos, financeiros utilizando os procedimentos propostos para a execução dos recursos e os executa de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria.
Competência Técnica
14 Cumprimento da legislação
Utiliza o Projeto Político Pedagógico, Diretrizes, Proposta Municipal Curricular, bem como as demais legislações educacionais e administrativas para condução das decisões administrativas e pedagógicas.
15 Conhecimento Técnico
Tem conhecimento das legislações educacionais, do currículo da Rede/Sistema, do Projeto Político Pedagógico das escolas, da BNCC, das avaliações internas e externas, realiza um planejamento geral que permita que todas as competências previstas sejam desenvolvidas, monitorando o resultado e replanejando sempre que se fizer necessário.
16 Responsabilidade Utiliza de forma racional o tempo e cumprindo os prazos.
17 Eficiência Busca garantir qualidade e eficiência na execução das atividades,
18 Produtividade e resultado
Possui capacidade e habilidade em desenvolver suas atividades e obter resultados considerando o cumprimento dos prazos, qualidade e atingimento das metas de melhoria da aprendizagem, monitorando continuamente o progresso e as dificuldades.
19 Qualificação Profissional
Busca continuamente aprendizado e novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance das metas de melhoria dos resultados
Competência de relacionamento Interpessoal
20 Empatia É a capacidade psicológica para sentir o que sentiria uma outra pessoa caso estivesse na mesma situação vivenciada por ela, e compreender com a outra pessoa o que ela está sentindo e pensando. Consiste em ouvir atentamente e verdadeiramente e buscar entender a necessidade do outro.
21 Adaptabilidade Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade.
22 Trabalho em Equipe Colabora para um clima de trabalho favorável e incentivo à execução das atividades desenvolvendo os trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada
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um, canalizando-as para consecução das metas de melhoria do ensino aprendizagem proporcionando um clima harmonioso no ambiente escolar.
23 Comunicação Capacidade de expressar ideias com lógica e objetividade, por escrito e oralmente, preocupando-se em verificar o entendimento das mensagens transmitidas e recebidas, apresentando comportamento ético e educação no relacionamento com os alunos, servidores, pais, comunidade e superiores.
Disciplina
24 Assiduidade e Pontualidade
Comparece regularmente ao local de trabalho sem atrasos e saídas antecipadas
25 Observância as Normas e Regulamentos
Cumpre regras, normas legais, regulamentares e procedimentais estabelecidas para o bom andamento do serviço e respeita a hierarquia instituída.
Total de pontos obtidos (média aritmética dos pontos atribuídos em cada fator avaliado (RFAIV (Resultado final do Anexo IV)
Comentários do avaliador:
Pontuação do desempenho:
5 – Desejável; 4 – adequado; 2 – inadequado; 1 – indesejável.
Assinatura do avaliador: Data:
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ANEXO IV-B A que se refere o artigo 10, §2º, inciso II do Decreto nº 203/2020
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SERVIDOR CEDIDO - PROFESSOR COORDENADOR DE TURNO, CONFORME ART. 16, INCISO III DA LEI Nº 2.957, DE 2018.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
Nome:
Cargo: Nº Funcional:
Órgão cessionário:
Unidade de Ensino em Exercício:
IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
Nome:
Cargo: Nº da Matrícula
Avaliador: Chefia imediata Servidor (autoavaliação)
Competência Fatores de desempenho Avaliação
Pontos atribuídos Fator Descrição
Atividades de apoio administrativo
1 Registro de Frequência
Escritura, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto em seu turno de atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula, bem como acompanha o cumprimento do horário de planejamento e outras atividades.
2 Registro de Ocorrência
Registra em fichas ou em livro próprio, as ocorrências observadas em sala de aula e/ou outros espaços verificadas em seu turno de trabalho, fazendo os encaminhamentos necessários, informando à direção, pedagogo(a) ou a quem de direito, sempre observando a legislação vigente e o Regimento Comum da Rede de Ensino do Município de Viana, para que sejam tomadas as devidas providências.
3 Monitoramento Fiscaliza a execução dos serviços de alimentação, transporte escolar, limpeza e vigilância, nas dependências da unidade escolar, acompanhando e avaliando os trabalhos desenvolvidos pelos terceirizados, informando ao diretor suas observações e encaminhamentos.
4 Zelo pelo Patrimônio
Durante sua jornada de trabalho, mantem-se atento ao zelo, pela comunidade escolar, quanto a conservação do patrimônio público dos espaços escolares e dos recursos didático pedagógicos, garantindo as condições adequadas para o funcionamento da unidade escolar.
5 Tratamento de Contribui com o trabalho integrado com a equipe docente, conselho de escola e pais/responsáveis de alunos para
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Ocorrências decisões quanto a problemas disciplinares discentes ocorridos no turno, propondo soluções.
6 Planejamento das Atividades
Desenvolve atividades relacionadas com a organização e o funcionamento da unidade escolar, participando com os demais profissionais, educandos e a comunidade escolar, das ações planejadas em conformidade com a Proposta Pedagógica.
7 Organização Organiza os horários e espaços da unidade escolar, em conjunto com o pedagogo, apoiando o professor em sala de aula em situações de organização e dificuldades com a turma e/ou aluno.
Competência Técnica
8 Habilidades Socioemocionais
Possui capacidade e habilidade socioemocionais para lidar com os desafios, conflitos e ocorrências vivenciadas no ambiente escolar.
9 Cooperação Promove condição de cooperação com os demais profissionais da unidade escolar e a integração escola-comunidade.
10 Conhecimento Técnico
Conhece as políticas públicas n área de educação nacional, estadual e municipal.
11 Qualificação Profissional
Busca continuamente aprendizado e novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance das metas de melhoria dos resultados da aprendizagem.
Competência de relacionamento Interpessoal
12 Empatia É a capacidade psicológica para sentir o que sentiria uma outra pessoa caso estivesse na mesma situação vivenciada por ela, e compreender com a outra pessoa o que ela está sentindo e pensando. Consiste em ouvir atentamente e verdadeiramente e buscar entender a necessidade do outro.
13 Capacidade de Trabalho em Equipe
Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe mantendo uma postura profissional participativa e colaborativa, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para consecução das metas de melhoria de aprendizagem dos alunos.
14 Comunicação Capacidade de expressar ideias com lógica e objetividade por escrito e oralmente, preocupando-se em verificar o entendimento das mensagens transmitidas e recebidas, apresentando comportamento ético, colaborativo e cordial no relacionamento com os alunos, equipe gestora e corpo docente.
15 Solução de Conflitos
Busca soluções em situações de conflitos nas relações interpessoais, vulnerabilidades e desafios ocorridos no âmbito escolar e , se necessário, encaminha-os a direção da unidade escolar.
Disciplina
16 Assiduidade e Pontualidade
Comparece regularmente ao local de trabalho sem atraso e saídas antecipadas.
17 Observância as Normas e Regulamentos
Cumpre regras, normas legais regulamentares e procedimentais estabelecidas para o bom andamento do serviço e respeita a hierarquia instituída.
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Total de pontos obtidos (média aritmética dos pontos atribuídos em cada fator avaliado (RFAIV (Resultado final do Anexo IV)
Comentários do avaliador:
Pontuação do desempenho:
5 – Desejável; 4 – adequado; 2 – inadequado; 1 – indesejável.
Assinatura do avaliador: Data:
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ANEXO IV-C A que se refere o artigo 10, §2º, inciso III do Decreto nº 203/2020
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SERVIDOR CEDIDO – PEDAGOGO, CONFORME ART. 16, INCISO III DA LEI Nº 2.957, DE 2018.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
Nome:
Cargo: Nº Funcional:
Órgão cessionário
Unidade de Ensino em Exercício:
IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
Nome:
Cargo: Nº da Matrícula
Avaliador: Chefia imediata Servidor (autoavaliação)
Competência Fatores de desempenho Avaliação
Pontos atribuídos Fator Descrição
Proatividade
1 Execução das Atividades
Possui comportamento proativo envolvendo os professores e grupo gestor da unidade escolar na coordenação, elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica em consonância com os princípios de uma gestão democrática.
2 Participação Tem habilidade de promover a participação proativa do grupo gestor e corpo docente em atividades que assegurem o trabalho pedagógico coletivo na orientação das práticas metodológicas utilizadas pelos professores, na análise de indicadores externos de avaliação para tomada de decisões, na análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessário à aprendizagem.
3 Iniciativa Apresenta práticas inovadoras, promove o aprofundamento teórico e garante o uso adequado dos espaços de ensino e aprendizagem e dos recursos tecnológicos disponíveis na unidade escolar desenvolvendo ações de mobilização na comunidade escolar.
Competência de Assessoramento
4 Atendimento de Demandas
Coordena, acompanha, executa e controla em conjunto com o diretor o processo de elaboração coletiva a implementação e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Escolar – PDE, e do Plano de Ação da unidade escolar e promover sua avaliação continua.
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5 Atendimento ao Educando
Atende ao educando individualmente e em grupo utilizando e diversificando técnicas que permitam diagnosticar, prevenir e acompanhar as situações que resultam no baixo rendimento na unidade escolar.
6 Monitoramento Monitora o processo de ensino aprendizagem primando pela sua qualidade, analisando os indicadores educacionais da unidade de ensino, buscando coletivamente, alternativas de solução para os problemas e propostas de intervenção no processo de ensino aprendizagem.
7 Planejamento Executa como etapas continuas do trabalho de gestão e planejamento o acompanhamento e a avaliação das ações no Programa de ações pedagógicas definindo o que fazer, como fazer os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento, controle e ações contingentes.
8 Suporte Gerencial
Mantem a direção da unidade de ensino informada sobre as ações pedagógicas desenvolvidas gerando informações gerenciais e dados para subsidiar a tomada de decisões.
Competência Técnica
9 Conhecimento Técnico
Tem conhecimento que possibilita a participação na elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica e na coordenação, validação, acompanhamento e ajustes nos Planos de Ensino dos professores, com base nos indicadores educacionais, buscando coletivamente, alternativas de solução para os problemas e propostas de intervenção no processo de ensino aprendizagem.
10 Apoio Pedagógico
Apresenta competências que permitem acompanhar, a execução dos planos de ensino e dos instrumentos de avaliação e de recuperação, analisar os materiais didáticos e paradidáticos identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso; realizar o acompanhamento dos conteúdos trabalhados pelos professores ao término de cada trimestre.
11 Eficiência Busca garantir a eficiência na execução das atividades fazendo uso de recursos tecnológicos e ferramentas de gestão de forma a atender aos conteúdos disponibilizados na proposta pedagógica com foco na melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos e os desafios na gestão escolar.
12 Produtividade e Resultado
Possui capacidade e habilidade em desenvolver suas atividades pedagógicas e obter resultados considerando o cumprimento dos prazos, qualidade e atingimento das metas de melhoria da aprendizagem monitorando continuamente o planejamento e atividades do corpo docente.
13 Qualificação Profissional
Busca continuamente aprendizado e novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance das metas de melhoria dos resultados de aprendizagem.
Competência de relacionamento Interpessoal
14 Empatia É a capacidade psicológica para sentir o que sentiria uma outra pessoa caso estivesse na mesma situação vivenciada por ela, e compreender com a outra pessoa o que ela está sentindo e pensando. Consiste em ouvir atentamente e verdadeiramente e buscar entender a necessidade do outro.
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15 Adaptabilidade Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza encarando-a com naturalidade e boa vontade.
16 Capacidade de Trabalho em Equipe
Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para consecução das metas de melhoria de aprendizagem do aluno.
17Comunicação Capacidade de expressar ideias com lógica e objetividade, por escrito e oralmente, preocupando-se em verificar o entendimento das mensagens transmitidas e recebidas, apresentando comportamento ético, colaborativo e cordial no relacionamento com os alunos, equipe gestora e corpo docente.
Disciplina
18 Assiduidade e Pontualidade
Comparece regularmente ao local de trabalho sem atrasos e saídas antecipadas
19 Observâncias às Normas e Regulamentos
Cumpre regras, regulamentares e procedimentos estabelecidos para o bom andamento do serviço e respeita a hierarquia instituída.
20 Registros Gerenciais
Planeja e executa as atividades de assessoramento, registra os planos de ação e monitoramento no prazo estabelecido pela Secretaria de Educação.
Total de pontos obtidos (média aritmética dos pontos atribuídos em cada fator avaliado (RFAIV (Resultado final do Anexo IV)
Comentários do avaliador:
Pontuação do desempenho:
5 – Desejável; 4 – adequado; 2 – inadequado; 1 – indesejável.
Assinatura do avaliador: Data:
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ANEXO IV-D A que se refere o artigo 10, §2º, inciso VI do Decreto nº 203/2020
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SERVIDOR CEDIDO – DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO, CONFORME ART. 16, INCISO III DA LEI Nº 2.957, DE 2018.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
Nome:
Cargo: Nº Funcional:
Órgão cessionário:
Unidade de Ensino em Exercício:
IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
Nome:
Cargo: Nº da Matrícula
Avaliador: Chefia imediata Servidor (autoavaliação)
Competência Fatores de desempenho Avaliação
Pontos atribuídos Fator Descrição
Competência de Gestão
Administrativa
1 Proatividade Possui comportamento proativo no âmbito de sua atuação, buscando atingir eficiência e eficácia na execução de suas atividades, observando as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e demais legislações educacionais.
2 Planejamento e Gestão Planeja e executas as atividades pedagógicas/administrativas e financeiras cumprindo os prazos determinados de entrega..
3 segue regulamento relativo às instâncias deliberativas
Submete a aprovação do Conselho de Escola o relatório anual das atividades pedagógicas-administrativas e financeiras da unidade de ensino.
4 Divulgação das atividades
Divulga a correspondência recebida para todos os segmentos da escola em tempo hábil.
5 Cumprimento da legislação
Toma medidas cabíveis no seu nível de competência, visando ao cumprimento da legislação vigente.
6 Organização Organiza o funcionamento da escola no que tange ao atendimento e acomodação da demanda, criando a supressão e distribuição de classes e turnos em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria para efetivação das matriculas, bem como acompanha e gerencia as rotinas da unidade de ensino.
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7 Participação Participa das reuniões pedagógicas ocorridas na escola e na Secretaria de Educação.
8 Orientação Orienta os professores e funcionários quanto ao Regimento e Regulamento da escola.
9 Cumprimento dos direitos e deveres
Zela pelo cumprimento dos direitos e deveres dos profissionais da educação.
10 Articulação Articula e coordena o trabalho coletivo para atingir os objetivos da escola.
11 Iniciativa Toma providências adequadas quando surgem problemas na garantia de direitos das crianças e do adolescentes no âmbito escolar.
12 Gestão Democrática Discute democraticamente a utilização dos recursos financeiros, elegendo prioridades para as necessidades apresentadas.
13 Registro Mantém na escola toda a documentação referente à execução e prestação de contas dos recursos financeiros utilizando os procedimentos propostos para a execução dos recursos e os executa de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria.
Competência Técnica
14 Cumprimento da legislação
Utiliza o Regimento Escolar bem como as demais legislações educacionais e administrativas para condução das decisões administrativas e pedagógicas da escola.
15 Conhecimento Técnico
Tem conhecimento das legislações educacionais, do currículo da Rede, do Projeto Político Pedagógico da escola, da BNCC, das avaliações internas e externas, realiza um planejamento geral que permita que todas as competências previstas sejam desenvolvidas, monitorando o resultado e replanejando sempre que se fizer necessário.
16 Responsabilidade Utiliza de forma racional o tempo e cumprindo os prazos.
17 Eficiência Busca garantir qualidade e eficiência na execução das atividades,
18 Produtividade e resultado
Possui capacidade e habilidade em desenvolver suas atividades e obter resultados considerando o cumprimento dos prazos, qualidade e atingimento das metas de melhoria da aprendizagem, monitorando continuamente o progresso e as dificuldades.
19 Qualificação Profissional
Busca continuamente aprendizado e novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance das metas de melhoria dos resultados
Competência de relacionamento Interpessoal
20 Empatia É a capacidade psicológica para sentir o que sentiria uma outra pessoa caso estivesse na mesma situação vivenciada por ela, e compreender com a outra pessoa o que ela está sentindo e pensando. Consiste em ouvir atentamente e verdadeiramente e buscar entender a necessidade do outro.
21 Adaptabilidade Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa
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vontade.
22 Trabalho em Equipe Colabora para um clima de trabalho favorável e incentivo à execução das atividades desenvolvendo os trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para consecução das metas de melhoria do ensino aprendizagem proporcionando um clima harmonioso no ambiente escolar.
23 Comunicação Capacidade de expressar ideias com lógica e objetividade, por escrito e oralmente, preocupando-se em verificar o entendimento das mensagens transmitidas e recebidas, apresentando comportamento ético e educação no relacionamento com os alunos, servidores, pais, comunidade e superiores.
Disciplina
24 Assiduidade e Pontualidade
Comparece regularmente ao local de trabalho sem atrasos e saídas antecipadas
25 Observância as Normas e Regulamentos
Cumpre regras, normas legais, regulamentares e procedimentais estabelecidas para o bom andamento do serviço e respeita a hierarquia instituída.
Total de pontos obtidos (média aritmética dos pontos atribuídos em cada fator avaliado (RFAIV (Resultado final do Anexo IV)
Comentários do avaliador:
Pontuação do desempenho:
5 – Desejável; 4 – adequado; 2 – inadequado; 1 – indesejável.
Assinatura do avaliador: Data:
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ANEXO IV- E A que se refere o artigo 10, §2º, inciso VI do Decreto nº 203/2020
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SERVIDOR CEDIDO – PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ART. 16, INCISO III DA LEI Nº 2.957, DE 2018.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
Nome:
Cargo: Nº Funcional:
Órgão cessionário:
Secretaria de Educação em Exercício:
IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
Nome:
Cargo: Nº da Matrícula
Avaliador: Chefia imediata Servidor (autoavaliação)
Competência Fatores de desempenho Avaliação
Pontos atribuídos Fator Descrição
Competência de Gestão
Administrativa
1 Proatividade Possui comportamento proativo no âmbito de sua atuação, buscando atingir eficiência e eficácia na execução de suas atividades, observando as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e demais legislações educacionais.
2 Planejamento e Gestão
Planeja e executas as atividades pedagógicas/administrativas e financeiras cumprindo os prazos determinados de entrega.
3 Segue regulamento relativo às instâncias deliberativas
Submete a Secretária de Educação o relatório anual das atividades pedagógicas-administrativas.
4 Divulgação das atividades
Divulga a correspondência recebida para todos os segmentos em tempo hábil.
5 Cumprimento da legislação
Toma medidas cabíveis no seu nível de competência, visando ao cumprimento da legislação vigente.
6 Organização Organiza sua rotina de trabalho de acordo com o planejamento.
7 Participação Participa das reuniões pedagógicas ocorridas na Secretaria de Educação e demais eferas.
8 Orientação Orienta as unidades de ensino.
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9 Cumprimento dos direitos e deveres
Zela pelo cumprimento dos direitos e deveres dos profissionais da educação e dos alunos.
10 Articulação Articula e coordena o trabalho coletivo para atingir os objetivos da Secretaria de Educação.
11 Iniciativa Toma providências adequadas quando surgem problemas na garantia de direitos das crianças e do adolescentes no âmbito escolar, no que tange ao cargo ocupado.
12 Gestão democrática Discute democraticamente a utilização dos recursos humanos e financeiros, elegendo prioridades para as necessidades apresentadas.
13 Registro Mantém toda a documentação referente à execução e prestação de contas dos recursos didáticos, humanos, financeiros utilizando os procedimentos propostos para a execução dos recursos e os executa de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria.
Competência Técnica
14 Cumprimento da legislação
Utiliza o Projeto Político Pedagógico, Diretrizes, Proposta Municipal Curricular, bem como as demais legislações educacionais e administrativas para condução das decisões administrativas e pedagógicas.
15 Conhecimento Técnico
Tem conhecimento das legislações educacionais, do currículo da Rede/Sistema, do Projeto Político Pedagógico das escolas, da BNCC, das avaliações internas e externas, realiza um planejamento geral que permita que todas as competências previstas sejam desenvolvidas, monitorando o resultado e replanejando sempre que se fizer necessário.
16 Responsabilidade Utiliza de forma racional o tempo e cumprindo os prazos.
17 Eficiência Busca garantir qualidade e eficiência na execução das atividades,
18 Produtividade e resultado
Possui capacidade e habilidade em desenvolver suas atividades e obter resultados considerando o cumprimento dos prazos, qualidade e atingimento das metas de melhoria da aprendizagem, monitorando continuamente o progresso e as dificuldades.
19 Qualificação Profissional
Busca continuamente aprendizado e novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance das metas de melhoria dos resultados
Competência de relacionamento Interpessoal
20 Empatia É a capacidade psicológica para sentir o que sentiria uma outra pessoa caso estivesse na mesma situação vivenciada por ela, e compreender com a outra pessoa o que ela está sentindo e pensando. Consiste em ouvir atentamente e verdadeiramente e buscar entender a necessidade do outro.
21 Adaptabilidade Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade.
22 Trabalho em Equipe Colabora para um clima de trabalho favorável e incentivo à execução das atividades desenvolvendo os trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada
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um, canalizando-as para consecução das metas de melhoria do ensino aprendizagem proporcionando um clima harmonioso no ambiente escolar.
23 Comunicação Capacidade de expressar ideias com lógica e objetividade, por escrito e oralmente, preocupando-se em verificar o entendimento das mensagens transmitidas e recebidas, apresentando comportamento ético e educação no relacionamento com os alunos, servidores, pais, comunidade e superiores.
Disciplina
24 Assiduidade e Pontualidade
Comparece regularmente ao local de trabalho sem atrasos e saídas antecipadas
25 Observância as Normas e Regulamentos
Cumpre regras, normas legais, regulamentares e procedimentais estabelecidas para o bom andamento do serviço e respeita a hierarquia instituída.
Total de pontos obtidos (média aritmética dos pontos atribuídos em cada fator avaliado (RFAIV (Resultado final do Anexo IV)
Comentários do avaliador:
Pontuação do desempenho:
5 – Desejável; 4 – adequado; 2 – inadequado; 1 – indesejável.
Assinatura do avaliador: Data:
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ANEXO VI A que se refere o art. 11, §1º do Decreto nº 203/2020
TÍTULOS PARA AFERIÇÃO DE PONTUAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Itens para contagem de pontos Quantidade de títulos por item Pontos por curso
Aperfeiçoamento promovido por meio de curso, ou de atuação como instrutor de treinamento, de no mínimo, 360 horas, ou publicação de livros na área do magistério ou cursos de pós-graduação.
1
5,0
Aperfeiçoamento promovido por meio de curso, ou de atuação como instrutor de treinamento, de 200 até 359 horas.
1
4,0
Aperfeiçoamento promovido por meio de curso, ou de atuação como instrutor de treinamento, de, 120 até 199 horas, ou, comprovada em órgãos colegiados, publicação de textos na área da educação.
1
3,0
Realização de pesquisas e iniciativas inovadoras realizadas com o objetivo de melhorar o processo ensino-aprendizagem, devidamente comprovadas por órgão competente reconhecido.
1
2,0
Aperfeiçoamento promovido por meio de curso, ou de atuação como instrutor de treinamento, de 80 até 119 horas.
2
1,5
Aperfeiçoamento promovido por meio de curso, ou de atuação como instrutor de treinamento, de 60 até 79 horas
2
1,0
Palestrante 2 1,0
Aperfeiçoamento promovido por meio de curso, seminário, congresso ou similar ou de atuação como instrutor de treinamento, de 30 até 59 horas.
2
0,5
Aperfeiçoamento promovido por meio de curso, seminário, congresso ou similar ou de atuação como instrutor de treinamento, palestrante ou similar de 15 até 29 horas.
2
0,5
Aperfeiçoamento promovido por meio de curso, seminário, congresso ou similar ou de atuação como instrutor de treinamento, ou como palestrante, até 14 horas, ou sem especificação de carga horária.
2
0,5
Participação em Congresso Internacional 2 0,5
Participação em Congresso Nacional 2 0,5
Participação em Congresso Estadual ou Municipal 2 0,5
Participação em Palestra ou Oficina ou Seminário ou Encontro ou Mostra ou Colóquio ou Convenção ou Workshop ou Simpósio
2
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ANEXO VII A que se refere o art. 11, §3º do Decreto nº 203/2020
PREFEITURA DE VIANA Secretaria de Educação Gerência de Formação e Avaliação Educacional
Anexo VII – art. 11 do Decreto nº 203/2020 Requerimento entrega de títulos – Pontuação para Progressão Horizontal
(Art. 16, inciso I da Lei nº 2.957, de 2018)
Preencha os campos com letra maiúscula e legível
Número da matrícula: E-mail do servidor: Telefone nº:
Nome (completo e sem abreviações):
Cargo:
Lotação (Secretaria que trabalha): Unidade de exercício (local de trabalho):
Instituição cessionária (servidor cedido): Apresento a seguir relacionados os títulos relativos à Qualificação Profissional (anexos), como critério para Progressão Horizontal na carreira, em cumprimento ao inciso I do artigo 16 da Lei nº 2.957, de 2018, conforme quadro de pontuação constante do anexo V, estabelecido pelo §1º do artigo 11 do Decreto 203/2020: Nº de ordem
(A) Denominação da Qualificação (B) Denominação da Instituição (C) Data da conclusão
(D) Carga horária
(E) Pontuação requerente
Pontuação Comissão (F)
Total de pontos (RFAVII (Resultado final do Anexo VII) Observação: 01 - As colunas de “A” a “E” deverão ser preenchidas pelo requerente. Os títulos apresentados terão pontuação de 0,5 (meio) a 5,0 (cinco) pontos de acordo com as especificações descritas no Anexo V do Decreto nº 203/2020, sendo facultado ao solicitante a apresentação da quantidade de títulos por categoria constantes desse anexo, desde que obedecidos o quantitativo de 08 (oito) títulos e o mínimo de 5,0 (cinco) pontos, sob pena de indeferimento. A Comissão não fará a seleção de títulos que ultrapassarem o necessário para a pontuação. Nesse caso a solicitação de Progressão será indeferida e o requerente poderá solicitar correção por meio de recurso, até 48h após a divulgação do resultado. 02 – A coluna “F” deve ser preenchida pela Comissão de Avaliação da Semed. 03 - Os títulos apresentados devem ser cópias autenticadas em cartório ou autenticadas pelo documento original, com cópia simples, pela Gerência de Recursos Humanos da Semed, e protocolizados com este Formulário no Protocolo Geral da Prefeitura. 04 – A Comissão de Avaliação deve considerar a pontuação somente dos títulos que atender ao dispositivo do §1º do artigo 16, da Lei nº 2.957, de 2018
DECLARO que os títulos relacionados acima, para fins de progressão horizontal, não foi utilizada para Progressão Vertical (evolução de nível) no município de Viana – ES.
Data: Assinatura do servidor:
Parecer complementar da Comissão de Avaliação (se necessário): Membros da Comissão de Avaliação: Matrícula/Nome:
Assinatura:
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Prefeitura Municipal de Viana
Secretaria Municipal de Governo Decreto nº 203/2020
ANEXO X A que se refere o art. 17, §1º do Decreto nº 203/2020
PREFEITURA DE VIANA Secretaria de Educação Gerência de Formação e Avaliação Educacional
(ANEXO X – art. 17, §1º do Decreto nº 203/2020) Requerimento de Progressão Vertical
(Art. 5º, 20 e 21 da Lei nº 2.957, de 2018)
Preencha os campos com letra maiúscula e legível
Número da matrícula: E-mail do servidor: Telefone nº:
Nome (completo e sem abreviações):
Cargo:
Lotação (Secretaria que trabalha): Unidade de exercício (local de trabalho):
Instituição cessionária (servidor cedido): Tendo concluído o Curso abaixo especificado, solicito Progressão Vertical na Carreira, (elevação de nível), nos termos dos artigos 5º e 20 da Lei nº 2.957, de 11 de julho de 2018 e do artigo 17 do Decreto nº 203/2020.
Nível de enquadramento atual na carreira: Nível de enquadramento requerido:
Denominação do Curso:
Título do Trabalho de conclusão do curso, dissertação ou tese:
Data inicial do Curso: Data final: Carga horária:
Denominação da Instituição de Ensino:
Informação do documento de reconhecimento da Instituição de ensino/curso pelo MEC:
Observação: 1 - O título e histórico escolar apresentado deve ser cópia autenticada em cartório ou autenticadas pelo documento original, com cópia simples, pela Gerência de Recursos Humanos da SEMED, e protocolizados com este Formulário no Protocolo Geral da Prefeitura. 2 – Conforme artigo 21 da Lei nº 2.957, de 2018, o enquadramento relativo a Progressão Vertical ocorrerá 2 (duas) vezes por ano: I - Em 1º de março para os profissionais do Magistério que requererem a progressão até 31 de janeiro; II - Em 1º de outubro para os profissionais do Magistério que requererem a progressão até 31 de agosto. DECLARO que o título acima informado, para fins de Progressão Vertical, não foi utilizado para Progressão Horizontal na Carreira no município de Viana – ES.
Data: Assinatura do servidor:
Parecer da Gerência de Formação e Avaliação da SEMED: 1 - A solicitação atende aos dispositivos dos artigos 5º e 20 da Lei nº 2.957, de 2018. Deferido: 2 - A solicitação não atende aos dispositivos dos artigos 5º e 20 da Lei nº 2.957, de 2018. Indeferido: Parecer complementar (se necessário): Data: Carimbo e assinatura da Gerência de Formação e Avaliação da SEMED:
Homologação pelo Secretário Municipal de Educação:
Data: Carimbo e assinatura:
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EDITAL SEMFA Nº 001/2021Publicação Nº 328715
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
EDITAL SEMFA Nº 001/2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTIFICA,o contribuinte abaixo relacionado, das cobranças para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, à Gerência de Receitas e Dívida Ativa deste Poder Público, situada na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro -Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias. Após, não havendo regularização pelo contribuinte, esta dívida será executada/protestada na forma da Lei.
Contribuinte Processo
Adm. Auto de Multa
F&S Soluções em Telecomunicações e Elétrica LTDA EPP
4095/2015
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Viana, 26 de janeiro de 2021.
Antonio Carlos Ribeiro Junior Gerente de Receitas e Dívida Ativa Matricula nº 030949-02
Fabricio Lemos dos Santos Teixeira Secretaria Municipal de Fazenda Matricula nº 025395-03
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Vila Pavão
Câmara Municipal
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 3º QUADRIMESTRE DE 2020 - DETALHADOPublicação Nº 328549
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ANEXO V - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 2020Publicação Nº 328550
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27/01/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1693
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 469
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º SEMESTREPublicação Nº 328551
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES - PODER LEGISLATIVO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE
Receita Corrente Líquida 30.668.242,15
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 30.458.242,15
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 30.458.242,15
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 1.052.791,42 3,46
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 1.827.494,53 6,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 1.736.119,80 5,70
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 5,40 % 1.644.745,08 5,40
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 6.747.013,27 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 7,00
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total 158.733,82FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal De Vila Pavao, Emissão: 26/01/2021 , as 10:54:34
João TrancosoPresidente
José Carlos AraújoTécnico em Contabilidade - CRC 6643/0
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA