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Dra. Selma de B. Gonçalves, CRN-3/4.375

Dra. Viviani S. Fontana, CRN-3/8.369

ENTÃO, DOUTORA?

DÚVIDAS SOBRE

ATUAÇÃO ÉTICA

DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA

Nutricionista e mídias digitais: como divulgar o seu trabalho?

“O marketing tem o poder de fazer o cliente sonhar! Afinal, o cliente não compra produtos, e sim as

sensações que o mesmo irá causar” (BARBOSA®)

É isso o que queremos?

REFLEXÃO

MARKETING POSITIVO

Auxilia na apresentação de um determinado produto ou serviço ao seu potencial público consumidor;

MARKETING POSITIVO

• Criar conteúdo de qualidade para disseminar informações relevantes à saúde pública;

• Criar e manter um relacionamento de proximidade

com o público;

MARKETING POSITIVO

Quanto mais o seu conteúdo for acessado, aparecerá como os primeiros resultados de busca e consequentemente, será mais acessado ainda;

MARKETING NEGATIVO

Prometer aquilo que não pode ser cumprido para todos os clientes;

Fundamentação no Código de Ética e de

Conduta do Nutricionista:

Artigos 56 e 58

MARKETING NEGATIVO

• Informar apenas o que é conveniente, omitindo os resultados negativos;

• Quando a informação se torna desinformação e

traz impactos negativos ao cliente;

MARKETING NEGATIVO

• Seu trabalho não será promovido com base nos elogios que você mesmo faz a ele;

• Será a qualidade da informação prestada que levará as pessoas a conhecerem o seu nome, e consequentemente que seu serviço seja contratado;

MARKETING NEGATIVO RECORRENTE EM CONSULTÓRIO

Divulgação de resultados obtidos pelos pacientes (quilos perdidos, imagens corporais “antes e depois”).

Fundamentação no Código de Ética e de

Conduta do Nutricionista:

Artigo 57

MARKETING NEGATIVO RECORRENTE EM CONSULTORIO

Divulgação que além de caracterizar-se como infração ética, é pouco criativa, não destaca o profissional de outros tantos que utilizam a mesma estratégia.

DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA

Paciente posta um agradecimento ao nutricionista e o profissional repostou. Há problema?

Caso seja marcado em postagens inapropriadas, retire a marcação e não faça o repost.

DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA

DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA

O nutricionista postou as imagens de produtos alimentícios e suplementos alimentares, para agradecer a empresa XYZ pelas amostras enviadas. O que você acha?

Vamos consultar o Artigo 60 do Código de

Ética e de Conduta do Nutricionista...

Direcionar, direta ou indiretamente as escolhas alimentares, quando há conflito de interesses, pode comprometer sua imagem profissional e reputação.

ATENÇÃO

DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA

SEGMENTO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

• Orientação para compra institucional indicando apenas um fornecedor;

DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA

SEGMENTO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

O Nutricionista que atua em Escola de Educação Infantil, ILPI e outros segmentos enfrentam muitos desafios:

solicitação para prestar serviço sem estar presente;

clientes resistentes às mudanças.

Como não infringir o Artigo 16 do CECN?

DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA

SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO

A divulgação do produto ou serviço deve ocorrer apenas para profissionais que realizam prescrição dietética e profissionais que compõem equipe de vendas.

DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA

O Nutricionista RT de uma concessionária está com um projeto de receber 03 estagiários. Cada estagiário ficará em uma unidade cliente realizando as atividades de rotina do Nutricionista. O Nutricionista realizará a supervisão das unidades e também das atividades desenvolvidas pelos estagiários.

Há infração ética nessa situação? (Artigo 75)

DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA

O nutricionista que fez curso de Nutrição Funcional, Coach, Acupuntura ou atua no segmento de Nutrição Esportiva e não tem o título concedido pela ASBRAN e chancelado no CRN, como deve se identificar?

Nutricionista Graduado

Áreas de Atuação - Resolução CFN nº 600/2018:

I. Nutrição em Alimentação Coletiva.

II. Nutrição Clínica.

III. Nutrição em Esportes e Exercício Físico (ou Nutrição Esportiva)

IV. Nutrição em Saúde Coletiva.

V. Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos.

VI. Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão

Nutricionista Graduado

Dr(a). NOME DO NUTRICIONISTA

Nutricionista CRN-3 NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Área de Atuação NOME DA ÁREA DE ATUAÇÃO

Conforme Resolução CFN nº 600/18

TÍTULO DE ESPECIALISTA

Após a obtenção do título conferido pela ASBRAN, o nutricionista deverá encaminhar ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua jurisdição, a solicitação para o registro do “título de especialista”, conforme o preconizado pela Resolução CFN nº 416/2008, modificada pela Resolução CFN nº 556/2015 (disponível em www.crn3.org.br).

TÍTULO DE ESPECIALISTA

Ressaltamos as ESPECIALIDADES RECONHECIDAS pela ASBRAN e passíveis de registro no CRN:

I. Alimentação coletiva;

II. Nutrição clínica;

III. Saúde coletiva;

IV. Nutrição em esportes;

V. Fitoterapia.

TÍTULO DE ESPECIALISTA

Desta forma, o nutricionista que realizou Curso de Especialização (com carga horária igual ou superior a 360 horas), e obteve o título de especialista pela ASBRAN, devidamente registrado no CRN de sua jurisdição, deve identificar-se da seguinte forma:

TÍTULO DE ESPECIALISTA

Dr(a). NOME DO NUTRICIONISTA

Nutricionista CRN-3 NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Especialista em NOME DA ESPECIALIDADE RECONHECIDA

TÍTULO DE ESPECIALISTA

Quando o título for obtido por outras Sociedades reconhecidas deverá ser identificada a Associação ou Sociedade:

Dr(a). NOME DO NUTRICIONISTA

Nutricionista CRN-3 NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia

TÍTULO DE ESPECIALISTA

Já o nutricionista que realizou Curso de Especialização (com carga horária igual ou superior a 360 horas), e ainda não obteve o título de especialista pela ASBRAN, deve identificar-se da seguinte forma:

TÍTULO DE ESPECIALISTA

Dr(a). NOME DO NUTRICIONISTA

Nutricionista CRN-3 NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Especialização em NOME DO CURSO

TÍTULO DE ESPECIALISTA

O Nutricionista poderá informar sua outra graduação, desde que apresente a sua inscrição profissional no Conselho Regional correspondente:

Dr(a). NOME DO NUTRICIONISTA

Nutricionista CRN-3 NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Psicólogo CRP NÚMERO DE INSCRIÇÃO

TÍTULO DE ESPECIALISTA

O nutricionista que realizou curso em área não regulamentada pela ASBRAN (coaching, ortomolecular, práticas integrativas e complementares em saúde estabelecidas pelo SUS, entre outros) deve identificar-se da seguinte forma:

TÍTULO DE ESPECIALISTA

Dr(a). NOME DO NUTRICIONISTA

CRN-3 NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Curso em NOME DO CURSO/ Formação em NOME DO CURSO/ Pós- graduado em...

(Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – Acupuntura)

(Pós graduado em Nutrição Funcional)

TÍTULO DE ESPECIALISTA

O cartão de visitas deverá seguir as orientações e os receituários deverão ser distintos.

DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA

Nutricionistas podem realizar grupos de Whatsapp?

Antes, o Nutricionista precisará responder algumas perguntas:

Qual o objetivo do grupo?

ensinar o cliente a calcular o IMC para saber seu estado nutricional, e determinar quantos quilos irá perder?

fornecer plano alimentar?

todo mês o cliente deverá se pesar, para constatar a evolução e se está atingindo seu objetivo?

lançar desafios para redução de peso?

fornecer orientações sobre alimentação saudável com objetivo de promover a saúde e a educação nutricional?

orientar a leitura e compreensão dos rótulos de produtos e composição nutricional?

DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA

O Nutricionista pode fazer um e-book sobre dieta cetogênica e comercializar pelas redes

sociais?

Depende, de algumas perguntas que deverão ser respondidas pelo

Nutricionista...

Qual o objetivo do E-book?

ensinar como o cliente vai montar sua dieta low

carb?

orientar quanto concepção da dieta cetogênica?

esclarecer sobre a atividade metabólica mediante a restrição de carboidrato?

orientar o preparo de receitas low carb?

DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA

Nutricionista Blogueiro, Youtuber e Influenciador Digital. É possível?

SIM!!!

Mas antes precisamos conhecer o que diz o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista

em seus Artigos 25, 53, 54, 55 ...

O Nutricionista pode compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e informação, tendo como objetivo principal a promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada, com respaldo técnico-científico, sem personalizar a alimentação e sem ensinar atividades privativas da profissão a pessoas não habilitadas e assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas.

• O nutricionista não deve ser um validador de marcas e produtos alimentícios.

• É possível realizar a orientação nutricional do alimento sem divulgar a marca e o fabricante.

Cuidado!

E quando quem fala de nutrição nas mídias digitais não é nutricionista?

REFLEXÃO

• Acesse o site www.crn3.org.br / denúncia contra exercício ilegal.

• Caso ocorra a invasão das atribuições privativas do Nutricionista há o encaminhamento para o Ministério Público.

Há 3 tipos de denúncias:

Com identificação do denunciante;

Com sigilo na identificação do denunciante;

Denúncia anônima.

DENÚNCIA CONTRA PROFISSIONAL

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