Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 08

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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC

Contas OnlinePrograma Dinheiro Direto na Escola – PDDEPrograma Nacional de Apoio ao Transporte

do Escolar - PNATE

Art. 70. (...)Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Por que prestar contas

Constituição Federal de 1988

Por que prestar contasPrestação de Contas - Contextualização

FFNNDDEE

Transferência de Recursos

Prestação de Contas

Obrigação de Prestar Contas

Obrigação de Analisar

EENNTTIIDDAADDEESS

Cenário a superar

• mais de 100 mil prestações de contas de repasses automáticos – período 1999 a 2011;• mais de 15 mil prestações de contas de convênios – período 1993 a 2011;• cerca de 12 mil processos com solicitação de adoção de medidas de exceção da evidenciação de prejuízos ao erário – TCE;• escassez de controles Sistematizados;• ausência de informação gerencial, principalmente de exercícios mais antigos.

• capacidade de dispensar o papel como intermediário;• disponibilidade das prestações de contas em dados, o que viabiliza a automação parcial ou total das análises;• criação de repositório de informações gerenciais.

Si

GPC

Cenário atual,de transição

Cenário em desenvolvimento

Cenário da Prestação de Contas

Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização obrigatória a partir de 2012 do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), desenvolvido pelo FNDE para a gestão do processo de prestação de contas.

Resolução nº 43/2012 - Altera a Resolução/CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012.

Art. 1º Inserir no Artigo 2º da Resolução/CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012, publicada no D.O.U. de 19 de janeiro de 2012, Seção 1, página 19, o § 3º- A. com a seguinte redação:

"§ 3º-A. Para as entidades previstas no § 2º do art. 1º da Resolução nº 2, de 18 de janeiro de 2012, o prazo para o envio das prestações de contas será de até 60 (sessenta) dias, a partir da habilitação da funcionalidade “Enviar” da respectiva transferência."

É importante conhecer

Resolução/CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012

Resoluções específicas das Transferências

Resolução/CD/FNDE nº 5, de 7 de março de 2013 (Alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 9, de 28 de março de 2013)

Conselhos de Controle e Acompanhamento Social (para o PNATE)

Resolução/CD/FNDE nº 5, de 7 de março de 2013 (Alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 9, de 28 de março de 2013) - Dispõe sobre o recebimento das prestações de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), relativas às competências de 2011 e 2012, e dá outras providências.

Art. 1º Autorizar o FNDE a receber, excepcionalmente até 30 de abril de 2013, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC - Contas Online), as prestações de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), relativas às competências de 2011 e 2012, bem como as prestações de contas dos convênios do Programa Caminho da Escola que expiraram a partir de 1º de janeiro de 2012, visando ao acesso e à correta utilização do sistema pelos titulares das entidades previstas no § 2º do Artigo 1º da Resolução/CD/FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2012.

Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, os Conselhos Sociais do FUNDEB e de Alimentação Escolar, referidos no § 4º do Artigo 1º da Resolução/CD/FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2012, deverão emitir parecer e encaminhar as prestações de contas dos referidos programas ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON), até o dia 14 de junho de 2013.

Recibo de Envio

UEx EEx

Encaminha prestação de contas à EEx

receber e analisar as prestações de contas das Uex,, e registrar os dados no Demonstrativo Consolidado

Caso tenha recebido recursos, registra dados da execução (PDDE, PNATE)

Fluxo de Prestação de Contas

Localizando a Transferência

Inicialmente, é necessário selecionar a situação da transferência que se quer pesquisar e clicar

em “Localizar”

Caso seja necessário prestar contas de saldo referente a transferência que não conste do rol acima, é possível incluí-la.

Localizando a Transferência

O Programa /Ano selecionado, após clicar em “Gravar”, ficará disponível na tela “Localizar Transferência”.

Registro da Execução Financeira - UEx

Para prestação de contas dos recursos recebidos pelas Unidade Executora, devem ser utilizadas apenas as opções constantes do menu “Prestação de Contas Online”.

Para registro da execução financeira das Uex deve-se utilizar o item “Demonstrativo Consolidado”

Registro da Execução Financeira - UEx

Deve-se clicar em “Registrar Execução Financeira” para inserção dos dados de prestação de contas das Unidades Executoras (UEx) .

Vale lembrar que não estarão listadas a EEx e as EM, tendo em vista que sua prestação de contas não será feita por meio do Demonstrativo Consolidado.

Quando a UEx não consta da listagem:Não receberam recurso no exercício, mas possuem saldo reprogramado;Podem ser adicionadas digitando-se o nome ou o CNPJ da Unidade desejada e clicando-se em “Adicionar”.

Registro da Execução Financeira - UEx

Entendendo o Demonstrativo Consolidado

Receitas:Saldo Reprogramado do exercício anterior: recurso declarado pelo técnico responsável;Valores creditados pelo FNDE: recursos liberados para o exercício para as UEx já preenchidos na modalidade custeio e capital;Recursos Próprios: de declaração opcional;Rendimento de Aplicação Financeira: ->Auferidos: Efetivos;->Não Auferidos: Prejuízos.

Entendendo o Demonstrativo ConsolidadoDeduções da Receita:Devolução de recursos do FNDE (Valor principal): a ser detalhado mais a frente;Despesa realizada aprovada: registro do valor das despesas que foram aprovadas pela EEx após análise da prestação de contas da UEx;Despesa realizada não aprovada: registro do valor das despesas que não foram aprovadas pela EEx após análise da prestação de contas da UEx;Valor a reprogramar para o exercício seguinte : inserir o saldo de recursos a ser reprogramado ;Valor a comprovar (sem prestação de contas): a ser calculado pelo Sistema. Se houver valor neste campo pode ter havido erro no preenchimento ou a PC está insuficiente.

Entendendo o Demonstrativo Consolidado

À medida que se preenche os dados no demonstrativo deve-se clicar em “Calcular”para que o Sistema calcule a “Receita Total” e o “Valor a Comprovar”.

Para concluir o registro da execução financeira é necessário clicar em “Gravar”.

Entendendo o Demonstrativo Consolidado

Importante!

k. apoiar, técnica e financeiramente, as UEx, representativas de suas escolas e dos polos que mantém, no cumprimento das obrigações referidas nas alíneas “j” a “l” do inciso III deste artigo, inclusive, se necessário, com a disponibilização de contador para esse fim, bem como em iniciativas que contribuam para a regular e eficiente aplicação dos recursos do programa, vedadas ingerências na autonomia de gestão que lhes é assegurada; l. acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos recursos repassados às UEx representativas de suas escolas e dos polos que mantém; m. receber e analisar as prestações de contas das UEx, representativas de suas escolas e dos polos que mantém, emitindo parecer, favorável ou desfavorável, acerca de sua aprovação; n. enviar tempestivamente, ao FNDE, a prestação de contas dos recursos destinados às escolas integrantes de sua respectiva rede de ensino, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 19; disponibilizar, quando solicitada, às comunidades escolar e local toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos do programa; (...)

Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013.Art. 26 (DAS ATRIBUIÇÕES DO FNDE E DOS PARCEIROS - EEx)

Assim, cabe à EEx analisar a prestação de contas das UEx e registrar a execução financeira dos recursos exatamente como ela ocorreu.

Manifestar

Para consultar a situação preliminar da prestação de contas dos recursos recebidos pelas Unidade Executora, deve-ser utilizar a opção “Manifestar”.

XXX

Não houve devolução de recursos;Não há valor em despesa realizada não aprovada;Não há valor a comprovar (sem prestação de contas).

Consultando a situação preliminar das contas da UEx

Há valor em despesa realizada não aprovada;Há valor a comprovar (sem prestação de contas).

YYY

Consultando a situação preliminar das contas da UEx

Há devolução de recursos ao FNDE;Caso tenha havido gasto de recursos de custeio em capital ou vice-versa, haverá, no valor a comprovar, um saldo negativo para a categoria em que os recursos foram gastos e valor positivo na categoria de origem do recursos. Será um fator de aprovação com ressalvas.

Consultando a situação preliminar das contas da UEx

Importante!

A situação da prestação de contas da UEx disponível no item Manifestar é preliminar, podendo ser alterada após análise dos dados pelo FNDE.

Registro da Execução Financeira – PDDE (EEx) e PNATE

Para registro da Execução do PDDE e do PNATE, deverão ser utilizados os itens disponíveis no menu lateral. Alguns itens são apenas para consulta, como “Planejamento da Transferência” e seus subitens e “Transferências do FNDE”.

Vale ressaltar que o preenchimento dos itens dependerá da forma como foram executados os recursos e que, portanto, nem todos os itens receberão registros. Isso poderá ocorrer, principalmente, em itens como “Contrapartida”, “Saldo do Exercício Anterior”, “Reprogramar Saldo”, “Restituições”, dentre outros.

Registro da Execução Financeira Planejamento da Transferência

Neste item o usuário pode consultar o objeto a ser executado e o objetivo da transferência de recursos, de acordo com o previsto na Resolução Específica ou no Termo de Convênio.

Planejamento da Transferência Identificação

Nesta tela o usuário pode consultar os itens previstos para execução com os recursos da transferência, de acordo com o previsto na Resolução Específica ou Termo de Convênio.Beneficiários - Entidades que serão beneficiadas com os recursos;Cronograma - programação de desembolso dos recursos, com informações como o número da(s) ordem(ns) bancária(s), data e valor.

Planejamento da Transferência – Itens Previstos

Registro da Execução Financeira Recursos Financeiros

Saldo do Exercício Anterior

500,00

500,00

Deve-se preencher os valores reprogramados de capital e custeio. O sistema irá calcular o saldo

total. Após, clicar em “Gravar”

Nesta tela o usuário pode consultar os dados das transferências de recursos do FNDE à conta específica da transferência.

Transferências do FNDE (OBs)

Selecionar o tipo de contrapartida. Vale lembrar que para as

transferências constitucionais ela não é obrigatória, portanto, o

registro é opcional. Entretanto, se houve depósito de recurso próprio na conta específica, é necessário

registrar!

Contrapartida

Selecionar se a contrapartida será Financeira ou em Bens ou Serviços

Economicamente Mensuráveis.

Contrapartida

Selecione se a contrapartida foi depositada na conta específica ou em outras contas. Caso tenha sido

depositada em outra conta, é necessário cadastrá-la por meio do botão “Nova Conta”, disponível na tela

disponibilizada ou por meio do item “Conta Corrente e Aplicação” do menu lateral.

Contrapartida

Caso os recursos próprios tenham sido depositados na

conta específica, basta selecioná-la.

Contrapartida

Caso tenha sido depositada em outra conta, é necessário cadastrá-la por meio do botão

“Nova Conta”, disponível na tela disponibilizada ou por meio do item “Conta

Corrente e Conta Aplicação” do menu lateral.

Contrapartida

Caso a conta já esteja cadastrada, basta selecioná-la.

Preencher os demais dados referentes ao depósito da

contrapartida (recurso próprio). No exemplo, foi selecionado o “Tipo de

Documento” transferência.

Clicar em “Gravar”

Contrapartida

Conta Corrente e Conta Aplicação

Caso tenha havido movimentação dos recursos da transferência em conta diversa da específica, onde o FNDE depositou os recursos, será necessário utilizar a opção “Incluir

Conta”.Inicialmente, é necessário inserir o CPF/CNPJ do titular da Conta.

Selecionar se está cadastrando Conta Corrente ou Conta

AplicaçãoInformar os dados bancários e clicar em “Gravar”

Após inserir a conta, deve-se incluir, no item “Extratos”, os lançamentos ocorridos, bem como anexar o extrato digitalizado.

Conta Corrente e Conta Aplicação

Conta Corrente e Conta Aplicação

Inserir números da Agência e da Conta. Vale lembrar que pode ser o mesmo número da conta

corrente. Clicar em “Gravar”.

Art. 15 Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos do PDDE deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o programa, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.

Parágrafo Único. O produto das aplicações financeiras deverá ser, obrigatoriamente, computado a crédito da conta específica e ser

aplicado, exclusivamente, nas finalidades do programa, ficando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

É importante conhecerResolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013

Resolução/CD/FNDE nº 12, de 17 de março de 2013

§ 5º Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos do PNATE deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o programa, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.§ 6º A aplicação financeira de que trata o parágrafo anterior deverá estar vinculadas a mesma conta corrente na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação poderá se dar mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente.§ 7º Na impossibilidade da adoção do procedimento referido no parágrafo anterior para a aplicação dos recursos em caderneta de poupança, deverá o EEx providenciar a abertura de conta específica para esse fim na mesma agência depositária dos recursos do PNATE.

É importante conhecer

Registro da Execução Financeira Autorização de Despesas

Autorização de Despesas - Inclusão

Insira um nome para a autorização de despesas a ser cadastrada. Não haverá crítica do sistema para este campo.

Dados adicionais a serem informados, opcionalmente. Não haverá crítica do sistema para estes campos.

Selecione o “Tipo de Autorização de Despesa”. Após seleção ele deverá ser detalhado.

Após preenchimento dos todos os dados, deve-se clicar em “Gravar”.

Autorização de Despesas - Inclusão

Autorização de Despesas – Itens de Planejamento

Em Itens do Planejamento

estão relacionados

os itens previstos para execução dos

recursos, conforme

Resolução que regulamenta a transferência.

Deve-se selecionar os

itens que foram objeto

da autorização de despesa

cadastrada e informar o valor a ser

adquirido em cada um deles.

Após inseridos os itens, clicar em “Gravar”

Caso o item no qual o recurso foi gasto não conste da lista acima, incluí-lo selecionando a opção “Outros”.

Autorização de Despesas – Itens de Planejamento

Autorização de Despesas – Fornecedor/Executor

Para inserir o(s) Fornecedor(es), deve-se clicar em “Novo Cadastro”.

Autorização de Despesas – Fornecedor/Executor

Inserir o CPF/CNPJ do Fornecedor e clicar em “Pesquisar”

Autorização de Despesas – Fornecedor/Executor

O Contas Online irá efetuar a pesquisa do nome do Fornecedor na base da Receita Federal.

Em seguida, deve-se selecionar o item fornecido. Vale lembrar que

este item deve ter sido selecionado na tela de itens de Planejamento.

Informar o valor total a ser contratado com o Fornecedor.

Marcar a opção “Proposta Vencedora” caso este Fornecedor tenha sido efetivamente contratado.

Clicar em “Gravar”.

Autorização de Despesas – Fornecedor/Executor

O(s) Fornecedor(es) cadastrados ficarão listados abaixo da tela de pesquisa. Para alterar ou excluir o Fornecedor cadastrado, utilize as opções correspondentes à direita.

Autorização de Despesas – Fornecedor/Executor

Autorização de Despesas – Informações sobre os atos

O preenchimento do item “Informações sobre os Atos”

não é obrigatória para os exercícios de 2011 e 2012.

Autorização de Despesas – Consulta/alteração

As autorizações de despesa poderão ser pesquisadas e excluídas ou alteradas posteriormente.

Vale lembrar que não é possível alterar o “Tipo de Autorização de Despesa”. Caso seja necessário alterar esse dado a autorização de despesa deverá ser excluída e cadastrada

novamente.

Registro da Execução Financeira Recebimento de Produtos ou Serviços (Liquidação)

Documento de Despesa – Inclusão

Para incluir um Novo Documento de Despesa, é necessário clicar no botão correspondente

Deve-se inserir o CPF/CNPJ do Fornecedor e clicar em “Pesquisar,” para que o Contas Online busque o nome dele na base de dados da Receita Federal.

Vale lembrar que deve haver autorização de despesa cadastrada para este Fornecedor!

Documento de Despesa – Inclusão

Selecione a Autorização de Despesa para a qual houve

liquidação dos bens/serviços adquiridos

Selecionar o tipo de Documento de Despesa

utilizadoClicar em “Incluir”

Documento de Despesa – Inclusão

Preencher os dados solicitados pelo Contas Online. Vale lembrar que a data de emissão do documento

não pode ser posterior a data de entrega.

O valor total do Documento refere-se ao Valor total

constante do Documento a

ser cadastrado, independente

de todo o valor ter sido

utilizado na transferência.

Documento de Despesa – Inserção dos itens planejados

Deve-se inserir os itens planejados constantes do documento de despesa. São os itens que foram

inseridos na Autorização de Despesas.

Documento de Despesa – Inserção dos itens planejados

Informar a “Natureza da Despesa..

” informar o “Valor Total” gasto com este item, incluindo impostos, taxas, contribuições etc, inclusive retidos.

Os itens adicionados podem ser alterados ou excluídos, caso necessário.

Documento de Despesa – Alteração/Exclusão dos itens planejados

Documento de Despesa – Registro de Retenções/Encargos

Para registrar o valor do imposto, taxa ou contribuição retido no Documento de Despesas,

deve-se clicar em “Retenções”, após adicionados os itens planejados.

Documento de Despesa – Registro de Retenções/Encargos

Será necessário informar o tipo de retenção (ISS, ICMS, COFINS etc) e o valor retido. Após, clicar em “Gravar.

Após o término do registro, será disponibilizada uma lista de Documento de Despesa cadastrados. À direita, haverá opções para:Alterar ou Excluir o Documento de Despesa;Visualizar Retenções cadastradas para este Documento de Despesa (será possível alterá-las ou excluí-las no passo seguinte);Incluir Pagamento para este Documento de Despesa.

Documento de Despesa

Documento de Despesa - Observações

O Valor de Apropriação corresponde ao valor total dos itens adicionados no Documento de Despesa.

A Retenção indica o valor dos itens que ficará retido na Entidade Executora.Importante! O valor a ser pago ao Fornecedor é o Valor de Apropriação, deduzida a

retenção. O pagamento do valor retido deverá ser registrado em Pagamento de Retenções ou Encargos.

Registro da Execução Financeira Pagamentos

PagamentosInclusão via Documento de Despesa

É possível inserir um pagamento para um documento de despesa por meio da opção “Incluir Pagamento”, localização no campo “Operações”. Para localizar o documento de despesa desejado deve-se pesquisar, no item “Documento de Despesa”, aquele para o

qual se deseja inserir o pagamento e utilizar a opção indicada.

Selecionar “Banco/Agência/Conta” de origem dos recursos e informar os

dados do Pagamento realizado.

Os dados do Documento de Despesa estarão automaticamente

preenchidos pelo Contas Online, bastando apenas informar o “Valor”

pago.

PagamentosInclusão via Documento de Despesa

PagamentosInclusão via Documento de Despesa

Vale destacar que o valor a pagar é R$ 950,00, tendo em vista que houve retenção de R$ 50,00, no exemplo dado.

Por meio da tela de pesquisa será possível “Localizar” pagamentos registrados e acessar as opções de “Alterar” ou “Excluir”.

PagamentosInclusão via Documento de Despesa

PagamentosInclusão via Menu

Também é possível inserir um pagamento para um documento de despesa por meio da opção “Incluir Novo Pagamento”, localização no item “Pagamentos” do menu lateral.

Selecionar “Banco/Agência/Conta” de origem dos recursos e informar os dados do Pagamento realizado.

Informe o “CPF/CNPJ” do Fornecedor pago. O Contas Online buscará seu Nome na base de dados da Receita Federal.

PagamentosInclusão via Menu

Serão exibidos os documentos de despesa cadastrados para este

Fornecedor. Observe que o valor a ser pago é o valor de apropriação

deduzidas as retenções.

Para visualizar na lista penas os Documentos de Despesa com valor a

pagar, selecione a opção correspondente acima.

PagamentosInclusão via Menu

Após seleção do Documento de Despesa, basta informar o

“Valor” pago e o Contas Online preencherá automaticamente

os demais dados.

Após, clicar em “Gravar” para registrar os dados.

PagamentosInclusão via Menu

PagamentosInclusão via Menu

Pagamentos de Retenção ou Encargos

Marcar a opção desejada (Retenção ou Encargo).

Selecionar o tributo a ser pago.

Selecione se deseja exibir todos os Documentos de Despesa com Retenção ou Encargo ou somente

aqueles que tem valor a recolher.

Pagamentos de Retenção ou Encargos

Informar o período a ser pesquisado para localização dos Documentos de Despesa

correspondentes.

Pagamentos de Retenção ou Encargos

Selecionar o Documento de Despesa referente à Retenção cujo pagamento está sendo registrado e informe o valor do recolhimento.

Pagamentos de Retenção ou Encargos

Caso o recolhimento da retenção tenha ocorrido somente no exercício seguinte, deverá ser apropriado no exercício atual somente o valor repassado ao fornecedor.

No exercício seguinte, deverá ser novamente criado o documento de despesas apropriando-se apenas o valor retido nos item e registrando-os em “Retenções”.

Após, poderá ser cadastrado o “Pagamento de Retenção ou Encargo”. Neste caso, não haverá valor a ser pago a fornecedor!

Importante!

O registro das despesas deve seguir o fluxoAutorização de Despesas -> Documento de Despesa -> Pagamento

Para excluir registros, deve-se seguir o fluxo contrário. Para excluir uma autorização de despesas, deve-se excluir todos os Pagamentos e Documentos de Despesa

vinculados a ela, nesta ordem. Para excluir um Documento de Despesa, deve-se excluir anteriormente os Pagamentos a ele vinculados.

Extrato Bancário

Caso os recursos tenham sido movimentados apenas na Conta Específica, possivelmente estará disponível apenas a opção “Visualizar”. Este item deverá ser utilizado apenas para

consultar o extrato bancário desta Conta. Caso a operação disponível seja “Incluir”, deverão ser incluídos as transações ocorridas e anexado o extrato digitalizado.

Preencher Data de Início e Data Fim e clicar em “Pesquisar” para visualizar os dados na tela ou em

“Imprimir Extrato” para gerar arquivo em formato PDF.

Extrato Bancário

A Conta Aplicação vinculada a conta corrente (específica ou não) irá aparecer na relação de contas cadastradas. Será necessário clicar na opção “Incluir” para inserir os

rendimentos auferidos na aplicação Sugere-se que esse dados seja incluído mensalmente.

O primeiro passo é inserir o saldo inicial da conta e se ele é credor (C) ou Devedor (D). Informar também a Data do saldo inicial.

Extrato Bancário

Selecione “Adicionar Transação” para incluir os rendimentos líquidos auferidos e a data. Sugere-se inserir

mensalmente.

Extrato Bancário

É necessário Anexar cópia digitalizada do Extrato. Pode-se ainda imprimi-lo, conforme registros efetuados.

Extrato Bancário

Restituição e Reprogramação de Recursos

Restituição e Reprogramação de RecursosRestituições

Inicialmente, deve-se selecionar o motivo da devolução.

Selecione se a restituição foi feita por meio de GRU ou por Aporte na conta específica.

Caso tenha sido por GRU, preencher os dados correspondentes.

Restituição e Reprogramação de RecursosRestituições

13564

16/06/2012

Restituição e Reprogramação de RecursosRestituições

Caso tenha ocorrido aporte na conta específica, deve-se preencher os dados do documento bancário

correspondente.

Caso se trate da finalidade “Despesa Impugnada” haverá a necessidade de se efetuar a “Identificação de Despesa”.

Restituição e Reprogramação de RecursosRestituições

Selecionar o pagamento

referente à despesa impugnada.

Caso se trate da finalidade “Despesa Não comprovada”, haverá a necessidade de se efetuar a “Identificação do Lançamento Bancário”.

Restituição e Reprogramação de RecursosRestituições

Caso se trate da finalidade “Prejuízo por não aplicação no mercado financeiro” haverá a necessidade de se efetuar a ”Identificação do Período”.

Restituição e Reprogramação de RecursosRestituições

Restituição e Reprogramação de RecursosRestituições

Para as finalidades “Saldo”, “Devolução Integral” ou “Outros”, deve-se preencher

os dados da GRU e informar o “Valor Total” devolvido e o valor principal, de

acordo a natureza da despesa. O Contas Online preencherá automaticamente “Valor a apropriar (Principal)” com o

somatório dos dados inseridos em cada natureza da despesa.

Este valor inclui eventuais juros e atualização monetária considerados

na devolução.

Este valor refere-se ao principal devolvido, no exemplo, o valor do

saldo a ser devolvido.

Art. 22. As devoluções de recursos, independentemente do fato gerador que lhes deu origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A. mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser emitida no sítio www.fnde.gov.br, na qual deverão ser indicados, além da razão social e número de inscrição no CNPJ da EEx, da UEx ou da EM, os códigos:(...)§ 2º Eventuais despesas bancárias decorrentes das devoluções de que tratam este artigo correrão a expensas do depositante, não podendo ser lançadas na prestação de contas do programa.§ 3º Os valores referentes às devoluções de que trata este artigo, deverão ser registrados nas correspondentes prestações de contas das EEx, UEx ou EM.

Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013

É importante conhecer

Art. 14 As devoluções de recursos financeiros referentes ao PNATE, independente do fato gerador, que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site www.fnde.gov.br (no menu “Serviços”), na qual deverão ser indicados a razão social e o CNPJ dos EEx e ainda:(...)§ 3º Eventuais despesas bancárias decorrentes das devoluções de que tratam os incisos I e II deste artigo correrão a expensas dos EEx depositante, não podendo ser lançadas na prestação de contas do programa.

Resolução/CD/FNDE nº 12, de 17 de março de 2013

É importante conhecer

Art. 14 A movimentação dos recursos pelas EEx, UEx e EM somente é permitida para a aplicação financeira de que trata o art. 15 e para pagamento de despesas relacionadas com as finalidades do programa, devendo-se realizar por meio eletrônico (...)

Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013 (PDDE)

É importante conhecer

Art. 7º Os recursos financeiros de que trata o art. 6º serão creditados, mantidos e geridos em contas correntes específicas, a serem abertas pelo FNDE em bancos oficiais indicados pelos EEx, dentre aqueles que mantêm parceria com o FNDE, conforme relação divulgada no site www.fnde.gov.br.(...)§ 8º Os saques de recursos da conta corrente específica do programa somente serão permitidos para pagamento de despesas previstas no art. 15 ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor.

Resolução/CD/FNDE nº 12, de 17 de março de 2013 (PNATE)

Informar o valor a ser reprogramado, de acordo com a natureza da despesa. O “Valor Total a Reprogramar” será atualizado pelo Contas Online.

Restituição e Reprogramação de RecursosReprogramação de Recursos

Prestação de Contas Online

Relatórios baseados nos registros de Prestação de Contas efetuados.

Utilizado apenas para prestação de contas do PDDE - UEx

Utilizado para consultar a situação preliminar da prestação de contas das UEx

Utilizado para efetuar o envio das prestação de contas dos recursos do FNDE

Utilizado para consulta do recibo de envio das prestação de contas enviadas

Prestação de Contas OnlineVisualizar Prestação de Contas

Relaciona as autorizações de despesas cadastradas, de acordo com os parâmetros da pesquisa. Vale ressaltar que serão listadas as autorizações de

despesas com fornecedores contratadas ou apenas com proposta.

Quando a situação for “Proposta”, ao invés de “Fornecedor”, e houver Documento de Despesa cadastrado para esta Autorização de Despesa, o Relatório de ocorrências indicará

“Existe documento de despesa para fornecedor não contratado”. Será necessário, caso este Fornecedor tenha sido contratado, por meio do item “Autorização de Despesa”, selecionar a

opção “Fornecedor/Executor“, clicar em “Alterar”, marcar a caixa “Proposta Vencedora” e clicar em “Gravar”.

Prestação de Contas OnlineAutorização de Despesa

Relatório com foco no Documento de Despesa e seus itens.

Valor total apropriado nos documentos de despesa cadastrados.

Prestação de Contas OnlineDemonstrativo da Receita e da Despesa

Prestação de Contas OnlineDemonstrativo de Execução Físico-Financeira

Pode-se comparar o Valor Total Liquidado (Documentos de Despesa) com o Valor Total Pago (Pagamentos).

Este Relatório demonstra os

valores contratados

para cada item do

Planejamento.

Relatório cujas informações estão focadas nos pagamentos registrados, relacionando-os com os Documentos de Despesa pagos. Por meio deste Relatório é possível identificar documentos de despesa cujo valor apropriado não foi totalmente pago.

Aqui, o valor apropriado é de R$ 1.000,00. Esse é o valor a ser

pago.

Este é o valor pago ao Fornecedor, R$ 950,00.

O Valor de R$ 50,00, que completa o valor apropriado, foi retido. Seu pagamento fica demonstrado separadamente,

conforme acima.

Prestação de Contas OnlineRelação de Pagamentos

Enviar Prestação de ContasGerar Relatório de Ocorrências

Para se enviar a prestação de contas deve ser marcada a opção “Estou ciente e concordo com todas as informações enviadas”. O botão “Enviar Prestação de Contas” será habilitado e poderá ser acionado para cumprimento da obrigação de prestar contas.

Enviar Prestação de Contas

Após acionamento do botão “Enviar” será disponibilizada a tela referente ao recibo de envio que poderá ser impresso pela Entidade. Ele é o comprovante de que foi cumprido o dever legal de prestar contas.

Recibos de Envio

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Muito obrigado!

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Atendimento Institucional

Fale Conosco: http://www.fnde.gov.br/index.php/fale-conosco

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