DIÁRIO OFICIAL - arapongas.pr.gov.br · QUARTA-FEIRA - 17/11/2010 2006, conforme Resolução...

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De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007

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DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER EXECUTIVO

EDIÇÃO DE HOJE: 06 PÁGINASANO: II Nº: 380 PÁG: 01

DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

QUARTA-FEIRA - 17/11/2010

2006, conforme Resolução COMDEMA nº 02, de 10de novembro de 2010:

a) Representantes da Secretaria do Meio Ambiente doMunicípio:Titular: Roberto Dias dos SantosSuplente: Luiz Gonzaga Pereira

b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúdedo Município:Titular : Lucia Helena Mainardes RehmeSuplente: Adriana Siqueira Chianfa

c) Representante da União das Associações deMoradores de Arapongas - UAMMA:Titular: Salvador Carvalho dos SantosSuplente: Maria Lucia de Abreu Pereira

d) Representante do Ministério Publico vinculado àDefesa Ambiental de Arapongas:Titular: Lucas Ribeiro FigueiraSuplente: Antony Heber Minelli de Medeiros

e) Representante da Secretaria Municipal de Educaçãoe Esportes:Titular: Leandro Luiz CamparotiSuplente: Bruno Mendes Nogueira

f) Representante da Secretaria de Cultura, Lazer eEventos:Titular: Reinaldo Jose de SouzaSuplente: Valdecir Ferreira

g) Representante da Secretaria Municipal de Obras,Transportes e Desenv. Urbano:Titular: Mario Henrique Lazaro FillaSuplente: Renata Ferreira Pancier

h) Representante da UNOPAR, na condição deentidade civil de pesquisas:Titular: Adriana BossoSuplente: Ricardo Sardinha

i) Representante dos profissionais liberais eleitosdentre as entidades representativas de classe:Titular: André Itiyama (ASSOMAR)Suplente: Bruna Caroline de Souza Calixto (AFFAR)

j) Representante da Administração Publica Estadual,cujo órgão a que responde esteja vinculado á defesado meio Ambiente de Arapongas:Titular: Ângela Maria Forcato Sandoli (Instituto dasÁguas)Suplente: Marcos Augusto Pereira (SEAB)

k) Representante da Administração Publica Federal,cujo órgão a que responde esteja vinculado á defesado meio Ambiente e tenha representação no Municípiode ArapongasTitular: Odair Antunes Siqueira (IBAMA)Suplente : Norberto Membrivi (FUNASA)

l) Representante das Associações não governamentaisde defesa do meio ambiente desde que regulamenteconstituída no Município (ONGS)Titular: Jacidio da Silva (CETEC)Suplente: Antonio Martins dos Santos (Olho D´agua)

m) Representante dos Sindicatos de classetrabalhadores com sede atuação em Arapongas:Titular: Jorge Luiz Ampessan ( APP Sindical )Suplente: José Carlos Vieira (SISPAMAS)

n) Representante dos Sindicatos ou Associações declasses Patronais, sediadas em Arapongas:Titular: José Mendonça (ASSUAR)Suplente: Valéria Bernardes de Almeida Staback (SIMA)

o) Representante dos Sindicatos de classesProfissionais, sediadas em Arapongas:Titular: Luiz Yokomizo (OAB)Suplente: Mario Molina (CRC)

p) Representantes das Frentes ambientais, formais ouinformais desde que comprovada sua atuação emdefesa do meio ambiente, em Arapongas e cadastradasno COMDEMA:Titular: Jesuíno Molina (Defesa Civil)Suplente: Caroline Gonçalves Artacho (Defesa Civil)

q) Representante de Clubes de Serviços no Municípiode ArapongasTitular: Lucimar Matarelli (Maçonaria)Suplente: Naici Vasconcelos de Souza (Lions)

r) Representante de concessionárias de serviçospúblicos no Município de ArapongasTitular: Maira Eslaine Trevizan ( Sanepar)Suplentes: Antonio Sergio Girotto ( Copel )

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, ficando revogado o Decreto nº 123/09, de10 de fevereiro de 2009 e demais disposições emcontrário.

Arapongas, 16 de novembro de 2010.

Luiz Roberto PugliesePrefeito

DECRETO Nº 805/10, de 11 de novembro de 2010

LUIZ ROBERTO PUGLIESE, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais,

DECRETA:Art. 1º - Fica autorizado nos termos da lei nº 3.739, de16 de março de 2010, o Desmembramento do lote deterras sob nº 6 com área de 268,00 m², da quadra nº14, situado no Jardim Dona Martinha, neste Municípioe Comarca, de propriedade de IVANILDO JORDELINO,conforme matrícula nº 27.049 do 2º Serviço Registralde Arapongas Pr., em 02 (dois) novos lotes sob ns:lote nº 6 com área de 134,00 m² e lote nº 6/A com áreade 134,00 m², da quadra nº 14, situados no Jardim DonaMartinha, respectivamente, cujas divisas econfrontações constarão na certidão a ser expedidapela Secretaria Municipal de Obras, Transportes eDesenvolvimento Urbano, conforme projetos ememoriais descritivos inclusos ao processo nº 11993/2010.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 11 de novembro de 2010.

Luiz Roberto PugliesePrefeito

Jair MilaniSec. Mun. de Obras Transportes

e Desenvolvimento Urbano

DECRETO nº 810/10, de 16 de novembro de 2010

LUIZ ROBERTO PUGLIESE, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista a Lei nº 2.797, de25 de maio de 2001, alterada pela Lei nº 3.066, de 19de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 3.285, de19 de abril de 2006,

RESOLVE:Art. 1º - Compor o CONSELHO MUNICIPAL DEDEFESA DO MEIO AMBIENTE DE ARAPONGAS –COMDEMA, nos termos da Lei nº 2.797, de 25 de maiode 2001, alterada pela Lei nº 3.066, de 19 de dezembrode 2003, alterada pela Lei nº 3.285, de 19 de abril de

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: II Nº: 380 PÁG: 02QUARTA-FEIRA - 17/11/2010

Luiz Antonio GiocondoSecretário Municipal de Administração

ERRATALei nº 3.788, de 01 de julho de 2010

Onde se lê:Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuarabertura de Crédito Adicional Suplementar................................................................................................................................

Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir noorçamento-programa do Município de Arapongas, parao exercício de 2010, Crédito Adicional Suplementar..............................

Leia-se:Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuarabertura de Crédito Adicional Especial................................................................................................................................

Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir noorçamento-programa do Município de Arapongas, parao exercício de 2010, Crédito Adicional Especial...............................

Arapongas, 12 de novembro de 2010.

Josias Borges GameroSecretário Municipal de Finanças

Visto:Luiz Roberto Pugliese

Prefeito

ERRATALei Complementar nº 002, de 17 de dezembro

de 2009Onde se lê:Art. 12. ..................................Parágrafo 1º ...............................Parágrafo 2º................................Parágrafo 3º................................I ..........................................II - .......................................II - atividade para a qual se exija formação de níveltécnico ou tecnólogo o valor correspondente a 100UFAs (Cem Unidades Fiscais de Arapongas);III - atividade para a qual não se exija formação ouespecialização o valor correspondente a 50 UFAs(Cinquenta Unidades Fiscais de Arapongas).

Leia-se:Art. 12. ..................................Parágrafo 1º ...............................Parágrafo 2º................................Parágrafo 3º................................I ..........................................II - .......................................III - atividade para a qual se exija formação de níveltécnico ou tecnólogo o valor correspondente a 100UFAs (Cem Unidades Fiscais de Arapongas);IV - atividade para a qual não se exija formação ouespecialização o valor correspondente a 50 UFAs(Cinquenta Unidades Fiscais de Arapongas).

Arapongas, 11 de janeiro de 2010.

Josias Borges GameroSecretário Municipal de Finanças

Visto:Luiz Roberto Pugliese

Prefeito

ERRATADECRETO nº 045/10, de 02 de fevereiro de 2010

Onde se lê:Art. 48 . ...................................Parágrafo Único – O valor mínimo anual na aplicaçãodo regime de estimativa de modo geral ou individualnão poderá ser inferior a 180 UFAS (quinze UnidadesFiscal de Arapongas).

Leia-se:Art. 48 . ...................................Parágrafo Único – O valor mínimo anual na aplicaçãodo regime de estimativa de modo geral ou individualnão poderá ser inferior a 180 UFAS (cento e oitentaUnidades Fiscal de Arapongas).

Arapongas, 12 de novembro de 2010.

Josias Borges GameroSecretário Municipal de Finanças

Visto:Luiz Roberto Pugliese

Prefeito

ERRATADECRETO Nº 415/10, DE 01 DE JULHO DE 2010

Onde se lê:Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito AdicionalSuplementar.......................................Art. 1º - Fica autorizado abrir no orçamento-programado Município de Arapongas, para o exercício de 2010,Crédito Adicional Suplementar......................................

Leia-se:Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito AdicionalEspecial..........................................Art. 1º - Fica autorizado abrir no orçamento-programado Município de Arapongas, para o exercício de 2010,Crédito Adicional Especial.........................................

Arapongas, 12 de novembro de 2010.

Josias Borges GameroSecretário Municipal de Finanças

Visto:Luiz Roberto Pugliese

Prefeito

LEI Nº 3.826, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010

Referenda os Termos de Convênio ns. 007, 008, 009,010, 011, e 013, todos do exercício de 2010 firmadoscom o Município de Arapongas e dá outrasprovidências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADODO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º - Ficam referendados os Termos de Convênioabaixo discriminados, todos do exercício de 2010, osquais dispõem sobre a fiscalização das transferênciasvoluntárias estaduais e municipais, repassadas àsentidades da Administração Pública ou EntidadesPrivadas sem fins lucrativos, firmados com o Municípiode Arapongas, conforme segue:

- CONVÊNIO Nº 007/10 – celebrado com a Agência deDesenvolvimento do Meio Ambiente e Turismo –AMATUR, o qual tem por objetivo o projeto de oficinade talentos visando atender às crianças, adolescentese jovens, a partir da aprovação e assinatura do presenteinstrumento a título de Recursos Doações do FIA/2010.

- CONVÊNIO Nº. 008/10 – celebrado com a A.P.A.E. –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais deArapongas, cujo objetivo o repasse de recursosfinanceiros, a partir da aprovação e assinatura dopresente instrumento a título de Recursos Doações doFIA/2010.

- CONVÊNIO Nº 009/10 – celebrado com o Centro deEducação Infantil Rotary, O referido convênio tem porobjeto a manutenção de crianças carentes no referidocentro, mediante repasse de recursos financeiro, apartir da aprovação e assinatura do presenteinstrumento, a título de construção de um almoxarifado,reforma de uma sala e aquisição de diversos materiaispara equipar a entidade, com Recursos Doações doFIA/2010.

- CONVÊNIO Nº. 010/10 – celebrado com a GuardaMirim de Arapongas, cujo objetivo é a manutenção decrianças carentes, mediante repasse financeiro, a partirda aprovação e assinatura do presente instrumento atítulo de Recursos Doações do FIA/2010.

- CONVÊNIO Nº. 011/10 – celebrado com a Associaçãodas Damas de Caridade de Arapongas, cujo objetivoé a manutenção de crianças carentes, medianterepasse financeiro, a partir da aprovação e assinaturado presente instrumento a título de Recursos Doaçõesdo FIA/2010.

- CONVÊNIO Nº. 013/10 –celebrado com a Casa doBom Menino de Arapongas, cujo objetivo é amanutenção de crianças carentes, mediante repassefinanceiro, a partir da aprovação e assinatura dopresente instrumento a título construção de umalmoxarifado, reforma de uma sala e aquisição dediversos materiais para equipar a entidade, comRecursos Doações do FIA/2010.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASQUARTA-FEIRA - 17/11/2010 ANO: II Nº: 380 PÁG: 03

Arapongas, 09 de novembro de 2010.

Luiz Roberto PugliesePrefeito

Luiz Antonio GiocondoSecretário Municipal de Administração

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASQUARTA-FEIRA - 17/11/2010 ANO: II Nº: 380 PÁG: 04

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASQUARTA-FEIRA - 17/11/2010 ANO: II Nº: 380 PÁG: 05

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASQUARTA-FEIRA - 17/11/2010 ANO: II Nº: 380 PÁG: 06