DIREITO PÚBLICO Direito Administrativo Contemporâneo Direito, desenvolvimento e paz Eficácia como...

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DIREITO PÚBLICO Direito Administrativo Contemporâneo Direito, desenvolvimento e paz Eficácia como princípio administrativo e qualidade

institucional Políticas públicas e direitos fundamentais: proteção e

renúncia, análise de custo e concretização Ação e contratualização: regulação, controle e

responsabilidade E-governo: aspectos jurídicos Mecanismos de jurisdição e administração pública Administração Pública e Direito Administrativo

Internacional

DIREITO ADMINISTRATIVO

• ORIGENS– Estado Moderno

• Direito francês– Legalidade– Responsabilidade do

poder público– Separação das

autoridades administrativa e judiciária

DIREITO ADMINISTRATIVO CONTEMPORÂNEO

• Influência do direito norte-americano– Parcerias– Delegação– Terceirização– Fundações de apoio– Regras de direito privado– Contratos de gestão– Agências reguladoras– Organizações sociais– Discricionariedade

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA adocracia – burocracia

centralização do gabinete de procedimentos a criação de oficinas de pensamento comitês inter-departamentais pessoas e processos transcendentais aos limites

organizacionais mobilidade de funcionários civis disposição eletrônica de informações sistema eletrônico de requerimentos redução do número de funcionários civis distribuição de serviços por one-stop-shops identificação de falhas por usuários tempo flexível conselhos de usuários liderança

DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

• FASES

– Período colonial: legislação portuguesa– Período imperial: influência do direito francês– Período republicano até 1988: ramo autônomo– Período pós-1988: influência do Direito Constitucional e

do Direito Internacional Público

CÓDIGO DE BOM GOVERNO

23 de junho de 2006

Centro Latino Americano de Administração para o Desenvolvimento

CÓDIGO DE BOM GOVERNO

- Contribuir para dignificar socialmente o serviço público;

- permitir a autoridades e funcionários sentir orgulho de realizar um trabalho essencial para sua comunidade;

- que a atuação governamental consista na prática da promoção da interação geral;

- repúdio ao abuso dos recursos públicos para fins de partidários ou particulares.

OBJETIVOS DO BOM GOVERNO

CÓDIGO DE BOM GOVERNO

PRINCÍPIOS BÁSICOS DO BOM GOVERNO Respeito e reconhecimento da dignidade

humana Aceitação do governo do povo e igualdade

dos cidadãos e dos povos Respeito e promoção das instituições do

Estado de Direito e da justiça social Busca permanente do interesse público

CÓDIGO DE BOM GOVERNO• VALORES DO BOM GOVERNO

– Objetividade– Tolerância– Integridade– Responsabilidade– Credibilidade– Imparcialidade– Dedicação ao serviço– Transparência– Austeridade– Acessibilidade– Eficácia– Igualdade de gênero– Proteção à diversidade étnica e

cultural– Proteção ao meio ambiente

CÓDIGO DE BOM GOVERNO DEFINIÇÃO

Entende-se por bom governo aquele que busca e promove o interesse público, a participação dos cidadãos, a eqüidade, a inclusão social e a luta contra a pobreza, respeitando todos os direitos humanos, os valores e procedimentos da democracia e o Estado de Direito.

CÓDIGO DE BOM GOVERNO

REGRAS DE CONDUTA DO BOM GOVERNO

Natureza democrática Ética governamental Gestão pública

ÉTICA PÚBLICA

• Ética– Pública

• Governamental• Parlamentar• Judiciária• Administrativa

– Privada

– Profissional

CONVENÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO

• ONU, Resolução n. 58/4– Prevenção

• estabelecimento de órgãos anti-corrupção• transparência no financiamento de campanhas e partidos

políticos• recrutamento por mérito e qualidade• aplicação de códigos de conduta• prestação de contas• conscientização e participação de organizações não-

governamentais e da sociedade civil– Combate

• suborno, desvio de fundos públicos, tráfico de influência, proteção e cobertura de atos de corrupção, obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e legalização de ativos ilícitos obtidos por meio de corrupção

CONVENÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL como estratégia para a prevenção e controle adoção de procedimentos conjuntos para a

investigação de tal crime e sua respectiva punição

coleta e a transferência de evidências rastreamento assistência jurídica apreensão e o confisco de bens e valores recuperação dos ativos confiscados para o Estado

requerente para os legítimos proprietários ou para a reparação aos danos das vítimas

ÉTICA PÚBLICA – ASPECTOS JURÍDICOS

CAUSAS o desconhecimento da norma jurídica a obscuridade e a ambigüidade do texto

normativo a validez duvidosa da lei a restrição ao acesso à justiça a violência do Estado contra os cidadãos o desprezo do Direito pelo Estado a falta de defesa do cidadão e do servidor,

partes hipossuficientes nas relações de poder

ÉTICA PÚBLICA – ASPECTOS JURÍDICOS

CAUSAS o excesso de outorga de discricionariedade a demora na ação atos de revanche a associação entre poder político e controle de

recursos a má formulação de editais má legiferância prazos excessivamente curtos ou longos em

processos licitatórios

ÉTICA PÚBLICA- SOLUÇÕES ELEMENTOS

a instituição o ambiente institucional o agente ativo o agente passivo o objeto tipo de vantagem a proporção da retribuição

DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

• O direito da Administração Pública, até então conhecido como o Direito Administrativo, passa a envolver todo o conjunto do Direito Público, com especial destaque para todas as normas que sejam locus dos Direitos Humanos, de observância obrigatória, também princípios da Administração Pública.

DIREITOS FUNDAMENTAIS

DA REGULAMENTAÇÃO À REGULAÇÃO

CONSTITUIÇÃO NORMATIVA

Consciência

Direito: técnica de humanização da técnica

REGULAÇÃO Controle da entropia

Retroação Direito

Informação (transparência) Procedimento (autopoiese) Negociação

Regular: observar as regras necessárias ao funcionamento homeostático de uma organização

Regulamentar: ditar as regras do exterior

TEORIA CIBERNÉTICA

Apenas uma regulação adequada, não uma regulamentação rígida, pode proteger a sociedade da desordem entrópica

Governo por objetivos (não é Estado Mínimo) Eficácia: dependente da qualidade das

comunicações Direito: humaniza as técnicas

DO GOVERNO À GOVERNANÇA Governo soberano governo eficaz

Declínio da soberania 1914-1945: questionamento sobre a idéia de

poder soberano Poder discricionário Poder funcional Centralização do poder Distribuição dos

poderes Igualdade Subsidiaridade Comunitarização Regionalização

DESREGULAMENTAÇÃO JURÍDICA

Normas técnicas com pretensão universal Normas técnicas com pretensão de qualidade

Dicotomia global – local Separação poder – autoridade

Potestas: faculdade de agir Auctoritas: faculdade de fundar a ação de outra pessoa

Distinção de funções Operador: tem poder de agir Regulador: tem autoridade sobre o poder de agir

Abertura dos mercados: florescência de autoridades de regulação Legitimidade: tecnocrática

GOVERNANÇA Técnica de normatização dos comportamentos que

tende a preencher a distância entre a lei e o sujeito de direito

Obter comportamento conforme as necessidades da ordem estabelecida

Ritualismo GovernoGovernança RegulamentaçãoRegulação Dura lex Soft law MoralÉtica ImposiçãoAdesão

Normalização do indivíduo Contratualização de objetivos individuais PAP: projeto de ação personalizado

GOVERNO E GOVERNANÇA

Lógica de controle da aplicação da lei Lógica de acompanhamento de realização de (sanção) um projeto definido conjuntamente

(revisão regular dos direitos e obrigações das partes)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNANÇA

Cultura de governança Condução de ação direcionada à realização

de objetivos auto-definidos Prestação de contas da eficácia

Critérios objetivos e quantificados Contratualização da ação pública Aumento do poder das técnicas contratuais Partes na negociação como agentes de execução de

políticas de interesse geral Planos de ajuste estrutural

PODERDOGMÁTICA JURÍDICA

Substância

Faculdade de produzir obediência

Instrumento de exercício de império

ESTADO DE DIREITOESTRUTURA

Formal: lei geral

Material: liberdade

Social: políticas de integração

Política: distribuição do poder

ESTADO MODERNO

Estatização do direito juridificação do Estado | | poder político estrutura jurídica |direito positivo

ESTADO DE DIREITO

Estado Absoluto - Estado Constitucional |

dependência Estado-sociedade |

recapitalização do Estado: Estado Fiscal

ESTADO DE DIREITOCONTEMPORÂNEO

Forma: liberdade / participação Sociedade: complexa

Alteração dos princípios fundamentais do Estado de Direito

Mudança nas relações entre político e econômico Autonomia Grupos de interesse Multiplicidade de pólos decisórios

Problema: social Tecnologia social de diagnóstico das causas das

divisões sociais e respectivas soluções

ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

Lógica da racionalidade administrativa Politicização: legitimação sublegal

Deve conformar-se com as normas Tem de estar orientada a fins

Baseada em processos empíricos de busca de consenso Critérios qualitativos Distribuição de recursos financeiros

ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

Estabilidade do sistema Redução da complexidade

Definição de termos (opinião pública) Orientação da ação social (comunicação) Legitimação pelo procedimento (eleitoral,

legislativo, administrativo, judiciário) Crise

Politicismo localista: microssistemas / descentralização de núcleos

ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

Estado assistencial - crise | |estatalização da sociedade socialização do Estado

(Offe) (Crozier) | |prevenção dos conflitos igualdadeestabilidade do sistema sobrecarga das instituições pol.legitimação do Estado seleção de interesses

burocratização

JURISDIÇÃO Jurisdictio

A extensão e o limite do poder de julgar de um juiz

Função estatal expressa na incumbência que têm os órgãos jurisdicionais de compor as lides mediante o processo

Teoria Geral do Processo Ação Processo Jurisdição

SOLUÇÃO DE CONFLITOS Heterocomposição de litígios Acesso à justiça

PENSAMENTO JURÍDICOVALORES ÉTICOS

Robert Alexy Theory of Legal Argumentation Integração da tradição analítica inglesa e da teoria

da ação comunicativa Princípio de validade do direito: discursivo

Moral procedimental Princípios: preceitos de otimização Ponderação

Das teorias legalistas às teorias constitucionalistas Reconhecimento do aumento da complexidade da estrutura

normativa Introdução de princípios

Inclusão de conteúdos éticos no direito: não pode se reduzir a direito válido

PENSAMENTO JURÍDICOVALORES ÉTICOS

Ronald Dworkin Taking rights seriously Primeira abordagem neoconstitucionalista

Necessidade de desenvolver novas categorias teóricas para a compreensão das transfomações dos sistemas jurídicos

Direito como integridade Princípio como núcleo moral da comunidade, o que torna o

direito obrigatório Igual consideração e respeito: conexão entre direito e

moral Exigência de universalidade da decisão: racionalidade Democracia como sistema baseado na idéia de igualdade

PENSAMENTO JURÍDICOVALORES ÉTICOS

Niklas Luhmann Sociologia do Direito Teoria geral dos sistemas autopoiéticos

Sistemas: função de redução de contingência Direito: subsistemas amoral

PENSAMENTO JURÍDICOVALORES ÉTICOS

Nova Teoria do Direito Natural Herbert Hart

Liberalismo Jurídico (John Stuart Mill) Moralidade privada (self regarding actions)

Lord Devlin Moralismo Jurídico

Desintegration thesis John Finnis

Finalidade moral da ação pública: florescimento humano (flourishing)

PENSAMENTO JURÍDICOFATOS

Neo-Institucionalismo Matriz: realismo escandinavo

Reação ao Juspositivismo

Representantes: MacCormick Winberger Pattaro

PENSAMENTO JURÍDICOFATOS

Realismo americano Critical Legal Studies

Direito: arbitrário, incoerente e injusto, meramente funcional

Métodos: trashing, desconstrução, análise histórica Elemento: padrão (standard), não a norma

Harvard Roberto Mangabeira Unger Robert Gordon Morton Horowitz Duncan Kennedy Mark Tushnet

PENSAMENTO JURÍDICOFATOS

Realismo americano

Análise Econômica do Direito

Representantes: Richard Posner Ronald Coase Robert Cooter

Influências Utilitarismo: Bentham e Mill Pragmatismo jurídico americano Engenharia social: Roscoe Pound

PENSAMENTO JURÍDICOFATOS

Realismo americano Análise Econômica do Direito

Direito: conjunto de atividades dos juízes e advogados destinadas a resolver casos jurídicos reais

Combinação Ética normativa liberal

Compatibilidade de liberdades Filosofia pragmática

Conseqüências Método de análise econômica

microeconomia

PENSAMENTO JURÍDICOFATOS

Teoria Feminista do Direito Representantes: Tove Stang Dahl, Denick Bell, Richard Delgado

Moralidade feminina (morality of care) Cuidado Responsabilidade

Fases Liberal (igualdade) Cultural (diferença) Radical

Períodos Até 1970: igualdade Pós-1970: negação do modelo masculino, valorização da classe, da

cultura, da etnia, etc.