DIREITO PÚBLICO Direito Administrativo Contemporâneo Direito, desenvolvimento e paz Eficácia como...
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DIREITO PÚBLICO Direito Administrativo Contemporâneo Direito, desenvolvimento e paz Eficácia como princípio administrativo e qualidade
institucional Políticas públicas e direitos fundamentais: proteção e
renúncia, análise de custo e concretização Ação e contratualização: regulação, controle e
responsabilidade E-governo: aspectos jurídicos Mecanismos de jurisdição e administração pública Administração Pública e Direito Administrativo
Internacional
DIREITO ADMINISTRATIVO
• ORIGENS– Estado Moderno
• Direito francês– Legalidade– Responsabilidade do
poder público– Separação das
autoridades administrativa e judiciária
DIREITO ADMINISTRATIVO CONTEMPORÂNEO
• Influência do direito norte-americano– Parcerias– Delegação– Terceirização– Fundações de apoio– Regras de direito privado– Contratos de gestão– Agências reguladoras– Organizações sociais– Discricionariedade
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA adocracia – burocracia
centralização do gabinete de procedimentos a criação de oficinas de pensamento comitês inter-departamentais pessoas e processos transcendentais aos limites
organizacionais mobilidade de funcionários civis disposição eletrônica de informações sistema eletrônico de requerimentos redução do número de funcionários civis distribuição de serviços por one-stop-shops identificação de falhas por usuários tempo flexível conselhos de usuários liderança
DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
• FASES
– Período colonial: legislação portuguesa– Período imperial: influência do direito francês– Período republicano até 1988: ramo autônomo– Período pós-1988: influência do Direito Constitucional e
do Direito Internacional Público
CÓDIGO DE BOM GOVERNO
23 de junho de 2006
Centro Latino Americano de Administração para o Desenvolvimento
CÓDIGO DE BOM GOVERNO
- Contribuir para dignificar socialmente o serviço público;
- permitir a autoridades e funcionários sentir orgulho de realizar um trabalho essencial para sua comunidade;
- que a atuação governamental consista na prática da promoção da interação geral;
- repúdio ao abuso dos recursos públicos para fins de partidários ou particulares.
OBJETIVOS DO BOM GOVERNO
CÓDIGO DE BOM GOVERNO
PRINCÍPIOS BÁSICOS DO BOM GOVERNO Respeito e reconhecimento da dignidade
humana Aceitação do governo do povo e igualdade
dos cidadãos e dos povos Respeito e promoção das instituições do
Estado de Direito e da justiça social Busca permanente do interesse público
CÓDIGO DE BOM GOVERNO• VALORES DO BOM GOVERNO
– Objetividade– Tolerância– Integridade– Responsabilidade– Credibilidade– Imparcialidade– Dedicação ao serviço– Transparência– Austeridade– Acessibilidade– Eficácia– Igualdade de gênero– Proteção à diversidade étnica e
cultural– Proteção ao meio ambiente
CÓDIGO DE BOM GOVERNO DEFINIÇÃO
Entende-se por bom governo aquele que busca e promove o interesse público, a participação dos cidadãos, a eqüidade, a inclusão social e a luta contra a pobreza, respeitando todos os direitos humanos, os valores e procedimentos da democracia e o Estado de Direito.
CÓDIGO DE BOM GOVERNO
REGRAS DE CONDUTA DO BOM GOVERNO
Natureza democrática Ética governamental Gestão pública
ÉTICA PÚBLICA
• Ética– Pública
• Governamental• Parlamentar• Judiciária• Administrativa
– Privada
– Profissional
CONVENÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO
• ONU, Resolução n. 58/4– Prevenção
• estabelecimento de órgãos anti-corrupção• transparência no financiamento de campanhas e partidos
políticos• recrutamento por mérito e qualidade• aplicação de códigos de conduta• prestação de contas• conscientização e participação de organizações não-
governamentais e da sociedade civil– Combate
• suborno, desvio de fundos públicos, tráfico de influência, proteção e cobertura de atos de corrupção, obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e legalização de ativos ilícitos obtidos por meio de corrupção
CONVENÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL como estratégia para a prevenção e controle adoção de procedimentos conjuntos para a
investigação de tal crime e sua respectiva punição
coleta e a transferência de evidências rastreamento assistência jurídica apreensão e o confisco de bens e valores recuperação dos ativos confiscados para o Estado
requerente para os legítimos proprietários ou para a reparação aos danos das vítimas
ÉTICA PÚBLICA – ASPECTOS JURÍDICOS
CAUSAS o desconhecimento da norma jurídica a obscuridade e a ambigüidade do texto
normativo a validez duvidosa da lei a restrição ao acesso à justiça a violência do Estado contra os cidadãos o desprezo do Direito pelo Estado a falta de defesa do cidadão e do servidor,
partes hipossuficientes nas relações de poder
ÉTICA PÚBLICA – ASPECTOS JURÍDICOS
CAUSAS o excesso de outorga de discricionariedade a demora na ação atos de revanche a associação entre poder político e controle de
recursos a má formulação de editais má legiferância prazos excessivamente curtos ou longos em
processos licitatórios
ÉTICA PÚBLICA- SOLUÇÕES ELEMENTOS
a instituição o ambiente institucional o agente ativo o agente passivo o objeto tipo de vantagem a proporção da retribuição
DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• O direito da Administração Pública, até então conhecido como o Direito Administrativo, passa a envolver todo o conjunto do Direito Público, com especial destaque para todas as normas que sejam locus dos Direitos Humanos, de observância obrigatória, também princípios da Administração Pública.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DA REGULAMENTAÇÃO À REGULAÇÃO
CONSTITUIÇÃO NORMATIVA
Consciência
Direito: técnica de humanização da técnica
REGULAÇÃO Controle da entropia
Retroação Direito
Informação (transparência) Procedimento (autopoiese) Negociação
Regular: observar as regras necessárias ao funcionamento homeostático de uma organização
Regulamentar: ditar as regras do exterior
TEORIA CIBERNÉTICA
Apenas uma regulação adequada, não uma regulamentação rígida, pode proteger a sociedade da desordem entrópica
Governo por objetivos (não é Estado Mínimo) Eficácia: dependente da qualidade das
comunicações Direito: humaniza as técnicas
DO GOVERNO À GOVERNANÇA Governo soberano governo eficaz
Declínio da soberania 1914-1945: questionamento sobre a idéia de
poder soberano Poder discricionário Poder funcional Centralização do poder Distribuição dos
poderes Igualdade Subsidiaridade Comunitarização Regionalização
DESREGULAMENTAÇÃO JURÍDICA
Normas técnicas com pretensão universal Normas técnicas com pretensão de qualidade
Dicotomia global – local Separação poder – autoridade
Potestas: faculdade de agir Auctoritas: faculdade de fundar a ação de outra pessoa
Distinção de funções Operador: tem poder de agir Regulador: tem autoridade sobre o poder de agir
Abertura dos mercados: florescência de autoridades de regulação Legitimidade: tecnocrática
GOVERNANÇA Técnica de normatização dos comportamentos que
tende a preencher a distância entre a lei e o sujeito de direito
Obter comportamento conforme as necessidades da ordem estabelecida
Ritualismo GovernoGovernança RegulamentaçãoRegulação Dura lex Soft law MoralÉtica ImposiçãoAdesão
Normalização do indivíduo Contratualização de objetivos individuais PAP: projeto de ação personalizado
GOVERNO E GOVERNANÇA
Lógica de controle da aplicação da lei Lógica de acompanhamento de realização de (sanção) um projeto definido conjuntamente
(revisão regular dos direitos e obrigações das partes)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNANÇA
Cultura de governança Condução de ação direcionada à realização
de objetivos auto-definidos Prestação de contas da eficácia
Critérios objetivos e quantificados Contratualização da ação pública Aumento do poder das técnicas contratuais Partes na negociação como agentes de execução de
políticas de interesse geral Planos de ajuste estrutural
PODERDOGMÁTICA JURÍDICA
Substância
Faculdade de produzir obediência
Instrumento de exercício de império
ESTADO DE DIREITOESTRUTURA
Formal: lei geral
Material: liberdade
Social: políticas de integração
Política: distribuição do poder
ESTADO MODERNO
Estatização do direito juridificação do Estado | | poder político estrutura jurídica |direito positivo
ESTADO DE DIREITO
Estado Absoluto - Estado Constitucional |
dependência Estado-sociedade |
recapitalização do Estado: Estado Fiscal
ESTADO DE DIREITOCONTEMPORÂNEO
Forma: liberdade / participação Sociedade: complexa
Alteração dos princípios fundamentais do Estado de Direito
Mudança nas relações entre político e econômico Autonomia Grupos de interesse Multiplicidade de pólos decisórios
Problema: social Tecnologia social de diagnóstico das causas das
divisões sociais e respectivas soluções
ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
Lógica da racionalidade administrativa Politicização: legitimação sublegal
Deve conformar-se com as normas Tem de estar orientada a fins
Baseada em processos empíricos de busca de consenso Critérios qualitativos Distribuição de recursos financeiros
ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
Estabilidade do sistema Redução da complexidade
Definição de termos (opinião pública) Orientação da ação social (comunicação) Legitimação pelo procedimento (eleitoral,
legislativo, administrativo, judiciário) Crise
Politicismo localista: microssistemas / descentralização de núcleos
ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
Estado assistencial - crise | |estatalização da sociedade socialização do Estado
(Offe) (Crozier) | |prevenção dos conflitos igualdadeestabilidade do sistema sobrecarga das instituições pol.legitimação do Estado seleção de interesses
burocratização
JURISDIÇÃO Jurisdictio
A extensão e o limite do poder de julgar de um juiz
Função estatal expressa na incumbência que têm os órgãos jurisdicionais de compor as lides mediante o processo
Teoria Geral do Processo Ação Processo Jurisdição
SOLUÇÃO DE CONFLITOS Heterocomposição de litígios Acesso à justiça
PENSAMENTO JURÍDICOVALORES ÉTICOS
Robert Alexy Theory of Legal Argumentation Integração da tradição analítica inglesa e da teoria
da ação comunicativa Princípio de validade do direito: discursivo
Moral procedimental Princípios: preceitos de otimização Ponderação
Das teorias legalistas às teorias constitucionalistas Reconhecimento do aumento da complexidade da estrutura
normativa Introdução de princípios
Inclusão de conteúdos éticos no direito: não pode se reduzir a direito válido
PENSAMENTO JURÍDICOVALORES ÉTICOS
Ronald Dworkin Taking rights seriously Primeira abordagem neoconstitucionalista
Necessidade de desenvolver novas categorias teóricas para a compreensão das transfomações dos sistemas jurídicos
Direito como integridade Princípio como núcleo moral da comunidade, o que torna o
direito obrigatório Igual consideração e respeito: conexão entre direito e
moral Exigência de universalidade da decisão: racionalidade Democracia como sistema baseado na idéia de igualdade
PENSAMENTO JURÍDICOVALORES ÉTICOS
Niklas Luhmann Sociologia do Direito Teoria geral dos sistemas autopoiéticos
Sistemas: função de redução de contingência Direito: subsistemas amoral
PENSAMENTO JURÍDICOVALORES ÉTICOS
Nova Teoria do Direito Natural Herbert Hart
Liberalismo Jurídico (John Stuart Mill) Moralidade privada (self regarding actions)
Lord Devlin Moralismo Jurídico
Desintegration thesis John Finnis
Finalidade moral da ação pública: florescimento humano (flourishing)
PENSAMENTO JURÍDICOFATOS
Neo-Institucionalismo Matriz: realismo escandinavo
Reação ao Juspositivismo
Representantes: MacCormick Winberger Pattaro
PENSAMENTO JURÍDICOFATOS
Realismo americano Critical Legal Studies
Direito: arbitrário, incoerente e injusto, meramente funcional
Métodos: trashing, desconstrução, análise histórica Elemento: padrão (standard), não a norma
Harvard Roberto Mangabeira Unger Robert Gordon Morton Horowitz Duncan Kennedy Mark Tushnet
PENSAMENTO JURÍDICOFATOS
Realismo americano
Análise Econômica do Direito
Representantes: Richard Posner Ronald Coase Robert Cooter
Influências Utilitarismo: Bentham e Mill Pragmatismo jurídico americano Engenharia social: Roscoe Pound
PENSAMENTO JURÍDICOFATOS
Realismo americano Análise Econômica do Direito
Direito: conjunto de atividades dos juízes e advogados destinadas a resolver casos jurídicos reais
Combinação Ética normativa liberal
Compatibilidade de liberdades Filosofia pragmática
Conseqüências Método de análise econômica
microeconomia
PENSAMENTO JURÍDICOFATOS
Teoria Feminista do Direito Representantes: Tove Stang Dahl, Denick Bell, Richard Delgado
Moralidade feminina (morality of care) Cuidado Responsabilidade
Fases Liberal (igualdade) Cultural (diferença) Radical
Períodos Até 1970: igualdade Pós-1970: negação do modelo masculino, valorização da classe, da
cultura, da etnia, etc.