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Direito Processual do Trabalho
1
O no comparecimento do reclamante na audincia inicial implica em:
A
arquivamento da ao.
B
adiamento da audincia.
C
aplicao de pena de confisso ao reclamante.
D
A alternativa correta a letra A: Conforme art. 844 da CLT. O adiamento da
audincia, alternativa "B", somente possvel no caso do par. 2 do art. 843, mas no
houve referncia a apresentao de justificativa. A aplicao da pena de confisso
ao reclamante somente se d nos casos de audincia seccionada, ou seja, quando a
instruo relegada para uma segunda audincia, conforme Smulas 9 e 74 do TST.
A alternativa "D" est completamente errada, porque a audincia jamais se realiza na
ausncia do reclamante na Justia do Trabalho.
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Qual o prazo da reconveno, no processo do trabalho, para o reclamado?
A
20 dias.
B
C
24 horas.
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D
o mesmo da defesa.
A alternativa correta a letra D: O art. 847 da CLT autoriza a apresentao de defesa
pelo reclamado no prazo de 20 minutos em audincia e sendo a reconveno uma
das formas de defesa admitidas no Processo do Trabalho o prazo esse, observando-
se que a praxe consagrou a apresentao de defesa escrita e que o art. 841 da CLT
impe um interregno de cinco dias para designao da audincia de julgamento,
quando ser apresentada a defesa.
3Se o reclamante no indicar o dispositivo legal no qual se funda o pedido, a petio
inicial :
A
(Sua resposta) inepta, pois a indicao do dispositivo legal indispensvel.
B
regular, pois, a indicao do dispositivo no a torna inepta.
C
irregular, obrigando a extino do feito.
D
irregular, obrigando a emenda inicial.
A alternativa correta a letra B: O art. 840, 1, da CLT, fixa como requisitos da
reclamao escrita "a designao do juiz do Trabalho, ou do juiz de direito, a quem for
dirigida, a qualificao do reclamante e do reclamado, uma breve exposio dos
fatos de que resulte o dissdio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante e de seu
representante".
Havendo norma expressa, fica prejudicada a aplicabilidade de norma do Direito
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Processual comum (art. 769 da CLT), no caso o art. 282, III, do CPC, que exige que a
causa de pedir se refira tambm aos fundamentos jurdicos do pedido.
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Aponte a alternativa incorreta:
A
A compensao s poder ser argida com a contestao.
B
(Sua resposta) No inqurito judicial para apurao de falta grave sero permitidas seis
testemunhas para cada parte.
C
As custas, na Justia do Trabalho, sero pagas a cada recurso interposto e sempre
pela parte vencida.
D
A prescrio para o trabalhador urbano de cinco anos na vigncia do contrato, at
o limite de dois anos aps a extino do vnculo de emprego.
A alternativa correta a letra C: As alternativas "A" (art. 767, CLT), "B" (art. 821, CLT) e
"D" (art. 7, XXIX e art. 11 da CLT, observando-se que a Emenda Constitucional 28/00
suprimiu a distino entre trabalhadores urbanos e rurais, igualando-os na questo
prescricional, na forma indicada da alternativa) esto corretas.
A alternativa "C" est incorreta, pois as custas na Justia do Trabalho so pagas uma
nica vez (art. 789, 4, CLT), observando-se, entretanto, eventual necessidade de
complementao, se houver em fase recursal arbitramento de valor superior
condenao.
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Reclamao Trabalhista ajuizada com o patrocnio de advogado que no apresenta,
desde logo, o instrumento de mandato:
A
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est sujeita ao indeferimento liminar, por irregularidade de representao.
B
ser processada, por fora do mandato tcito que poder ser confirmado naaudincia de conciliao e instruo.
C
(Sua resposta) sujeita o juiz a conceder prazo para regularizao da representao
antes da audincia de conciliao e instruo.
Dimplica no arquivamento do feito, permitindo ajuizamento de nova reclamao.
A alternativa correta a letra B: Contempla a hiptese de mandato "apud acta", pois
na Justia do Trabalho o comparecimento da parte acompanhada do advogado,
confere a este os poderes "ad judicia". No h que se falar, de qualquer modo, em
indeferimento liminar, pois mesmo na justia comum a representao processual
vcio sanvel, pelo que a alternativa "A" no correta.
A alternativa "C" refere-se a despacho judicial para regularizao da representao,
mas esta se faz em audincia e no h obrigatoriedade de interveno do juiz antes
dessa oportunidade.
Quanto alnea "D" tambm no correta, pois o arquivamento somente se d pela
ausncia do reclamante em audincia.
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Assinale a alternativa incorreta:
A
o preposto da empresa deve ter conhecimento dos fatos narrados na petio inicial.
B
as declaraes, em audincia, do preposto da empresa obrigaro o preponente.
C
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o preposto da empresa, sempre que possvel, ser empregado da empresa
reclamada.
Do preposto da empresa, necessariamente, dever ocupar cargo de direo ou
gerncia da empresa reclamada. (Voc acertou)
A alternativa correta a letra D: As trs primeiras alternativas contm afirmaes
corretas, de acordo com o art. 843, par. 1 da CLT, mas a alternativa "D" no est
correta, pois esse mesmo dispositivo legal fala em "qualquer outro preposto", o que
afasta a necessidade de que este exera cargo de gesto ou confiana.7
Assinale a alternativa correta:
A
nas localidades em que houver apenas uma Vara, ou um escrivo do cvel, a
reclamao trabalhista ser apresentada diretamente secretaria da Vara, ou ao
cartrio do juzo.
B
(Sua resposta) havendo mais de uma Vara ou mais de um juzo, ou escrivo do cvel, a
reclamao trabalhista ser dirigida ao diretor do Frum, que indicar a Vara ou
cartrio do juzo que processar a demanda.
C
a reclamao trabalhista somente poder ser escrita, no mais vigorando o jus
postulandi na Justia do Trabalho.
D
a citao inicial do reclamado sempre ser procedida por Oficial de Justia.
A alternativa correta a letra A: Conforme art. 711, "A" da CLT. A alternativa "B" est
incorreta, porque a reclamao nesse caso apresentada ao distribuidor (art. 713 e
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714, CLT).
O jus postulandi prevalece, pelo que est em vigor o art. 840 da CLT, que autoriza a
reclamao verbal, sendo incorreta a alternativa "C".
A citao do reclamado feita, via de regra, por correio e, inviabilizada esta forma,por edital (art. 841, par. 1, CLT), o que torna a alternativa "D" incorreta.
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"A" prope reclamao trabalhista em face de "B", postulando seja reconhecido
suposto vnculo de emprego mantido entre as partes. Diante destes fatos, pode-se
afirmar que caso "B":
A(Sua resposta) apresente defesa admitindo a existncia de uma relao jurdica com
"A", todavia, de natureza diversa daquela pretendida pelo autor, ainda assim o nus
da prova compete a "A".
B
apresente defesa alegando a inexistncia de qualquer relao jurdica com "A", atrai
para si o nus da prova.
C
apresente defesa afirmando a inexistncia de qualquer relao jurdica com "A",
ainda assim o nus da prova pertence a ambos.
D
admita em sua defesa ter existido entre as partes uma relao jurdica, todavia,
sustentando ter sido este liame de natureza civil, atrai para si o nus da prova,
conforme preceitua o artigo 818 da CLT.
A alternativa correta a letra D: Porque ao admitir relao jurdica, mas negar sua
natureza trabalhista, o reclamado ter oposto fato impeditivo pretenso, aplicando-
se o art. 818 da CLT c/c com o art. 333, II, do CPC.
A alternativa "A", via de conseqncia, est incorreta, pois apresenta soluo oposta.
A inexistncia de relao jurdica impe a "A" a prova do fato constitutivo de seu
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direito, aplicando-se o inciso I, do art. 333, do CPC, em conjunto com o 818 da CLT,
pelo que as alternativas "B" e "C" esto incorretas.
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incorreto afirmar que:
A
Que no se conhece do agravo para subida de recurso de revista, quando faltarem
no traslado o despacho agravado, a deciso recorrida, a petio de recurso de
revista, a procurao da parte agravante, ou qualquer pea essencial
compreenso da controvrsia.
B
(Sua resposta) Direito ao aviso prvio irrenuncivel pelo empregado, salvo
comprovao de haver o trabalhador obtido novo emprego.
C
Torna suspeita a testemunha o fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo
empregador.
D
Que o suplente de Comisso Interna de Preveno de Acidentes goza de garantia de
emprego prevista no artigo 10, inciso II, alnea "a", do ADCT da Constituio Federal de
1988.
A alternativa correta a letra C: incorreto afirmar que litigar contra empregador
torna empregado suspeito para depor como testemunha (S. 357, TST), pelo que a
afirmativa a ser assinalada a "C".
As demais alternativas esto de acordo com a jurisprudncia sumulada: alternativa
"A", S. 272, TST; alternativa "B", S. 276, TST; alternativa "D", S. 339, TST.
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Com relao fase probatria no processo trabalhista correto afirmar:
A
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no ser admitido o depoimento de testemunha que no souber falar a lngua
nacional.
B(Sua resposta) no ser admitido o depoimento da parte que no souber falar a
lngua nacional.
C
no sendo inqurito para apurao de falta grave, cada uma das partes no poder
indicar mais de trs testemunhas.
D
no se admite prova emprestada no processo trabalhista.
A alternativa correta a letra C: Tanto a testemunha, como a parte, que no souber
falar a lngua nacional ser ouvida atravs de intrprete (art. 819, CLT), pelo que
incorretas as alternativas "A" e "B".
A prova emprestada possvel quando inviabilizada a produo direta no processo, j
que todos os meios legais so hbeis para provar a verdade dos fatos (art. 332, CPC,
aplicvel subsidiariamente), pelo que a alternativa "D" tambm est incorreta. A
alternativa "C" est de acordo com o art. 821 da CLT, sendo a nica correta.
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Na produo da prova pericial, o assistente tcnico:
A
deve ser compromissado tal como o perito do juzo.
B
(Sua resposta) deve ser obrigatoriamente indicado pelas partes.
C
no compromissado, porque auxiliar da parte.
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D
se sujeita s concluses do perito do juzo.
A alternativa correta a letra C: O art. 3 da Lei 5.584/70 atribui a perito nico, daconfiana do juzo, sendo ele o nico compromissado. O perito assistente pode ser
indicado pela parte, sendo mera faculdade, e no presta compromisso nem est
adstrito s concluses do perito oficial. Desta forma, a alternativa correta a "C".
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Na Justia do Trabalho os honorrios assistenciais sero devidos:
AQuando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a
percepo de salrio inferior ao dobro do mnimo legal.
B
No percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dado causa.
C
(Sua resposta) Pela parte vencida, no percentual arbitrado pelo juiz e no poder
exceder a 15% (quinze por cento) do valor da condenao.
D
Quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional.
A alternativa correta a letra A: A alternativa "A" est de acordo com o art. 14, 1, da
Lei 5.584/70 e est correta. A alternativa "B" no correta, pois a lei 1.060/50, a que se
reporta o caput do art. 14, fixa os honorrios da assistncia judiciria em um mximo
de 15% sobre o valor da condenao.
A alternativa "C" est absolutamente incorreta, pois na Justia do Trabalho no h
honorrios de sucumbncia.
A alternativa "D" est incompleta, pois alm de estar assistido por sindicato o
reclamante deve comprovar que percebe salrio inferior dobra do mnimo, ou
declarar insuficincia de recursos (par. 1, art. 14).
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Encerrada a instruo, o Juiz do Trabalho fixa data para publicao da sentena,
ficando cientes as partes. No dia e hora designados, publica a sentena, julgando
procedente, em parte, a reclamao trabalhista. Quando comea o prazo para oreclamado interpor o recurso?
A
(Sua resposta) o prazo para o reclamado comea a fluir aps o 8 dia contado da
leitura da sentena.
Bo prazo para o reclamado comea a fluir sempre no dia seguinte ao da leitura da
sentena em audincia.
C
o prazo para o reclamado interpor recurso ordinrio tem incio no mesmo dia em que
a sentena foi lida em audincia.
D
o prazo para o reclamado interpor recurso tem incio no primeiro dia til que se seguir
ao da leitura da sentena em audincia.
A alternativa correta a letra C: Artigos 852 da CLT e a S. 197 do TST. Observe-se que a
pergunta fala em incio do prazo (dia em que o interessado toma cincia do ato
processual) e no incio da contagem do prazo (o primeiro dia que computado
para fins de prazo).
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Quanto adoo do procedimento sumarssimo no processo trabalhista, necessrio
que:
A
os pedidos formulados sejam certos ou determinados, sem indicar o valor
correspondente.
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B
a apreciao da reclamao ocorra no prazo mximo de quinze dias do seu
ajuizamento, podendo constar de pauta especial.
C
a citao por edital acontea desde que o autor no se encarregue de indicar
corretamente o nome e o endereo do reclamado.
D
(Sua resposta) o reclamante deduza pedido cujo valor no exceda a oitenta vezes osalrio mnimo vigente na data do ajuizamento da ao.
A alternativa correta a letra B: A alternativa "A" no correta, pois o reclamante
deve indicar o valor lquido dos pedidos, sob pena de arquivamento (art. 852-B, I e par.
1, CLT).
A alternativa "C" tambm no correta, porque o reclamante deve indicar o
endereo correto, sob pena de arquivamento, e a citao por edital vedada (art.
852-B, II e par. 1, CLT).
A alternativa "D" est em desacordo com o art. 852-A da CLT, que limita a quarenta
salrios mnimos vigentes na data do ajuizamento o valor da ao sujeita a
procedimento sumarssimo.
Assim, a alternativa "B" a correta, pois o prazo e a pauta especial esto referidos no
art. 852-B, III da CLT, mas deve-se observar que o juiz ter o prazo dilatado por mais
trinta dias se o exigirem as condies especficas do processo (art. 852-H, par. 1, 4 e
7).
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Qual o nmero de testemunhas de que cada parte poder se valer no curso do
procedimento sumarssimo no processo trabalhista?
A
01 (uma) testemunha para o reclamante e 02 (duas) testemunhas para a reclamada.
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B
02 (duas) testemunhas para o reclamante e 01 (uma) testemunha para a reclamada.
C02 (duas) testemunhas para cada parte.
D
(Sua resposta) 03 (trs) testemunhas para cada parte.
A alternativa correta a letra C: No procedimento sumarssimo as partes podem
apresentar duas testemunhas cada uma (art. 852, par. 2, da CLT), sendo correta aalternativa "C". A alternativa "D" est incorreta, pois trs testemunhas so apresentadas
no rito ordinrio (art. 821, CLT).
As alternativas "A" e "B" esto absolutamente incorretas, pois o direito processual prev
tratamento isonmico s partes, no havendo hiptese de admisso de nmero
diverso de testemunhas para cada uma das partes, qualquer que seja o processo ou o
rito.
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Reclamao trabalhista submetida ao procedimento sumarssimo previsto na CLT:
I) dever conter pedido certo ou determinado;
II) dever indicar o valor correspondente do pedido certo ou determinado;
III) no poder ser ajuizada por advogado, apenas pelo reclamante;
IV) no permite a citao do reclamado por edital.
A
os item I, II e III esto corretos.
B
os itens I e II esto incorretos.
C
os itens I, II e IV esto corretos. (Voc acertou)
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D
todos os itens esto corretos.
A alternativa correta a letra C: O procedimento sumarssimo exige pedido certo ou
determinado (item I) e com valor correspondente indicado (item II), conforme art. 852-
B, I, CLT, alm de no permitir citao por edital (item IV), nos termos do art. 852-B, II,
CLT. A assistncia por advogado fica a critrio do reclamante, a exemplo do que
ocorre no rito ordinrio.
17
A lei n 9.957, de 12 de janeiro de 2000, que dispe sobre o Procedimento Sumarssimona Justia do Trabalho, determina que:
A
Os dissdios individuais cujo valor no exceda a quarenta vezes o valor de referncia
vigente na data do ajuizamento da reclamao ficam submetidos ao procedimento
sumarssimo.
B
(Sua resposta) Esto includas no novo rito do procedimento sumarssimo as demandas
em que parte a Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional.
C
Nas reclamaes enquadradas no procedimento sumarssimo, o pedido dever ser
certo ou determinado e o valor ser liquidado pelo contador judicial.
D
S ser deferida intimao de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar
de comparecer.
A alternativa correta a letra D: O rito sumarssimo adotado para as reclamaes
trabalhistas cujo valor no exceda quarenta vezes o salrio mnimo (art. 852-A, caput),
pelo que est incorreta a alternativa "A", que fala em valor de referncia. O
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procedimento no se aplica aos entes pblicos (art. 852-A. par. nico), sendo incorreta
tambm a "B".
O valor do pedido deve ser necessariamente indicado, sob pena de arquivamento
(art. 852-B, I e par. 1) no podendo ser relegada a liquidao para outra fase, comoindica a alternativa "C".
A alternativa "D" a correta, pois est de acordo com o art. 852-H, par. 3.
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O prazo para contestar Ao Rescisria na Justia do Trabalho:
A
nunca inferior a 15 dias nem superior a 30, fixado pelo Relator. (Voc acertou)
B
de 08 dias, como regra.
C
sempre de 15 dias.
D
nunca inferior a 08 dias nem superior a 15, fixado pelo Relator.
A alternativa correta a letra A: O procedimento da ao rescisria est todo ele
regulado pelo CPC, que no art. 491 indica que o prazo assinalado pelo Relator,
conforme alternativa "A": nem inferior a 15 dias, nem superior a 30 dias.
As demais alternativas, portanto, esto incorretas.
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Assinale a afirmativa correta:
A
o prazo de decadncia para promover ao rescisria de 2 (dois) anos.
B
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se o Reclamante no comparecer audincia de Instruo, o processo ser
arquivado.
C(Sua resposta) o prazo de prescrio para promover ao rescisria de 2 (dois) anos.
D
o contrato de experincia poder ser de, no mximo, 60 (sessenta) dias.
A alternativa correta a letra A: Conforme art. 836 da CLT e art. 495 do CPC,
informando este que o direito de propor ao rescisria se extingue em dois anos,contados do trnsito em julgado da deciso.
A alternativa "B" incorreta, pois o arquivamento somente se d na audincia
inaugural, sendo aplicada a pena de confisso se no comparecer no momento em
que deveria prestar depoimento pessoal (art. 844 da CLT, Smulas 9 e 74 do TST).
A alternativa "C" incorreta, pois o prazo de decadncia e no prescrio.
O contrato de experincia pode ser firmado por at 90 dias, sendo incorreta tambm
a alternativa "D" (art. 445, par. nico, CLT).
20
Da conciliao havida no processo do trabalho, conclui-se que:
A
(Sua resposta) o feito extinto sem julgamento de mrito, em virtude da deciso
homologatria da transao.
B
o ato homologatrio deciso interlocutria, passvel de impugnao atravs de
agravo de instrumento.
C
o termo de conciliao lavrado pela Vara do Trabalho somente pode ser
desconstitudo por meio de ao anulatria de ato jurdico.
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D
a deciso que homologa a transao irrecorrvel, podendo ser desconstituda
somente atravs de ao rescisria, nas hipteses previstas em lei.
A alternativa correta a letra D: Segundo o art. 831, par. nico, da CLT, "no caso de
conciliao, o termo que for lavrado valer como deciso irrecorrvel", sendo exigida
a propositura de ao rescisria para desconstitu-lo, conforme Smula 259 do TST.
A alternativa "A" incorreta, pois a homologao de transao importa extino do
processo com julgamento de mrito (art. 269, 111, CPC).
O ato homologatrio pe fim fase de conhecimento, sendo deciso definitiva, e
no como indicado na alternativa "B".A alternativa "C" incorreta, pois valendo como deciso irrecorrvel, sua caracterstica
de sentena definitiva, sendo necessria a propositura de ao rescisria, pois ao
anulatria somente seria possvel caso se tratasse de mero ato jurdico entre
particulares.