Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar ...€¦ · CPM: Motim, deserção,...

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DIREITO MILITARDireito Penal MilitareDireito Processual Penal Militar

Major Von Knoblauch (CVK777)

CFO 2018

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O covarde nunca começa, o fracassado nunca termina, o vencedor nunca desiste.

Norman Vincent Peale

ARTIGOS IMPORTANTES PARA FUNDAMENTAÇÃO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 5º

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. [...]

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

Seção VII

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

I - o Superior Tribunal Militar;

II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinzeMinistros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

Seção VIII

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civise as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

Crimes militares em tempo de paz

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

f) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

O que mudou? Como era:

Os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

Como ficou:

Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados.

a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

M.A. x M.A.

b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

M.A. (“dentro do quartel”) x QQ

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

M.A. (serviço) x QQ

d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

M.A. (serviço) x QQ

e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

M.A. x Patrimômio.

f) revogada.

III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: QQ (reserva, reformado e civil)

a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

QQ x Patrimônio

III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

QQ (“dentro de quartel”) x M.A. + Funcionário do ministério militar ou da Justiça Militar

III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

QQ x Militar de serviço

III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

QQ x Militar de serviço

RESUMO É CRIME MILITAR, PONTO 1

Quando a pergunta deixar claro se tratar de um crime muito estranho, que só exista no CPM:

Motim, deserção, insubmissão, dormir em serviço, etc.

RESUMO É CRIME MILITAR, PONTO 2

1. M.A. X M.A. OU Patrimônio sob adm. Militar...

2. M.A. (de serviço militar OU local adm. Militar) X QQ UM

RESUMO É CRIME MILITAR, PONTO 31. QQ X Militar de serviço ou Patrimônio sob adm. Militar...

2. QQ (local adm. Militar) X M.A. ou Func. do Ministério Militar ou Justiça Militar

§ 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos¹ contra a vida² e cometidos por militares contra civil³, serão da competência do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

§ 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 -Código de Processo Penal Militar; e (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

O que mudou? Como era:

Parágrafo único: Os crimes de que trata este artigo quando dolosos¹ contra a vida² e cometidos contra civil³ serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica

Mas será crime militar ou crime comum?

1. A lei trata como crime militar

2. Doutrinadores militares como crime militar

3. ADI 4164 (ainda não TJ) vêm caminhando no sentido de manter a natureza de crime militar

4. ADI 1494 (arquivada sem julgamento de mérito) manifestações no sentido de ser crime militar

X

Mas será crime militar ou crime comum?

1. Os julgados dos tribunais e denúncias (capitulações) se dão com base no artigo 121 do CP (portanto, crime comum)

2. Doutrinadores em geral (de código de processo penal comum) entendem como crime comum

3. Provas de concursos e (mesmo de seleções internas ANTIGAS) costumam desconsiderar o fato de ser crime militar (consideram como resposta crime comum)

Crimes militares em tempo de guerra

Art. 10: Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

I - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;

II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;

III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igualdefinição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:

a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;

b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo;

IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

Militares estrangeiros

Art. 11: Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

Equiparação a militar da ativa (análise antes do crime)

Art. 12: O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

Militar da reserva ou reformado (análise pós-crime)

Art. 13: O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

Pessoa considerada militar

Art. 22: É considerada militar, para efeito da aplicação dêsteCódigo, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

Equiparação a comandante

Art. 23: Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

O que decorre de tais observações?

- Penalmente “não somos militares” para crimes cometidos por civis (já que o CPM não nos define como militares). Também não há justiça competente para julgá-los com o uso do CPM.

- Penalmente não somos “militares” para crimes cometidos por militares federais contra nós (já que o CPM não nos define como militares e também não há justiça competente para julgá-los, já que se trata de Justiça Militar Estadual*).

- Administrativa e constitucionalmente, somos todos militares.

- O Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar se aplica a nós (militares estaduais) por força Constitucional.

Outros pontos interessantes:

- Militares de forças ou instituições estaduais diferentes? (Exército x Marinha; PM x BM).

- Militares estaduais de estados diferentes: PMSC x PMDF.

Previamente ao artigo 9º verificar:

Contra:

Militar

Militar da União

Militar Estadual

Civil

X

Crime praticado por:

Militar

Militar da União

Militar Estadual

Civil

PASSO A PASSO DEFINIÇÃO CRIME MILITAR:1. CRIME DE MILITAR?

A. SIM: SIGA...B. NÃO: SE FOR CIVIL CONTRA MILITAR ESTADUAL, CRIME

COMUM, JUSTIÇA COMUM.

2. SITUAÇÃO ESTÁ NO ART. 9º (I CRIMES DIFERENTES; IIM.A.; III RR, REF, CIVIL*)?

A. SIM: SIGA...B. NÃO: CRIME COMUM, JUSTIÇA COMUM.

3. É CRIME DOLOSO¹+CONTRA A VIDA²+DE CIVIL³?1. NÃO: CRIME MILITAR, JUSTIÇA MILITAR.2. SIM, verificar §2º, não sendo: JUSTIÇA COMUM (DISCUSSÃO

QUANTO A SER MILITAR OU NÃO O CRIME)

Art. 30. Diz-se o crime:

Crime consumado

I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de suadefinição legal;

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma porcircunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente aocrime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso deexcepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na

execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos

atos já praticados.

Crime impossível

Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por

absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime,

nenhuma pena é aplicável.

Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

Art. 39: Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

Coação física ou material

Art. 40: Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

Exclusão de crime

Art. 42: Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento do dever legal;

IV - em exercício regular de direito.

P. único: Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque. (exclusivo do CPM)

Estado de necessidade, como excludente do crime

Art. 43: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é considerávelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

(Teoria Diferenciadora do Direito Alemão)

Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

Art. 39: Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

Estado de necessidade, como excludente do crime

Art. 43: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

QUEM PARA PROTEGER

DIREITO PRÓPRIO OU DE PESSOA

C/RELAÇÃOSACRIFICA DIREITO

DIREITO ALHEIO

SUPERIOR

QUEM PRATICA FATO PRESERVAR DIREITO SEU OU

ALHEIOMAL CAUSADO

INFERIOR

EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

EXCLUDENTE DO CRIME

Sacrifica

Pratica o fato

Legítima defesa

Art. 44: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Excesso culposo

Art. 45: O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

Excesso escusável

P. único: Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

Excesso doloso

Art. 46: O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

Elementos não constitutivos do crime

Art. 47: Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

Súmulas do STF importantes:

Súmula 297 Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiçacomum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles."

Súmula 298 "O legislador ordinário so pode sujeitar civis àJustiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.”

Súmulas do STJ importantes:

Súmula 6 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (Súmula 6, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990) - ULTRAPASSADA

Súmula 47 - Compete a Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente a corporação, mesmo não estando em serviço. (Súmula 47, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992) - ULTRAPASSADA

Súmula 53 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. (Súmula 53, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992)

Súmulas do STJ importantes:

Súmula 75 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. (Súmula 75, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993 p. 6769)

Súmula 78 - Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. (Súmula 78, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ 16/06/1993)

Súmula 90 - Compete a Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele. (Súmula 90, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993)

Súmula 172 - Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. (Súmula 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996) - ULTRAPASSADA

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir. (IADES)Durante uma ação de suporte a uma força de pacificação, um civil, sem razão aparente, proferiu palavras de baixo calão e jogou cerveja no uniforme de um cabo do Exército Brasileiro.Considerando a situação hipotética apresentada e segundo a lei e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal Militar, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo acerca da conduta do civil que aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:a) crime cometido pelo civil;

b) pena cabível em abstrato;

c) modalidade de ação penal cabível;

d) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;

e) justiça competente;

f) juízo competente para julgamento; e

g) indicação e justificativa se são cabíveis ou não os institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995).

Padrão de resposta ou resultado esperado (gabarito prévio):

Em relação ao Tema/Texto (TX) foram levados em consideração a adequação ao tema e a organização textual.

Quanto ao crime praticado pelo civil, pontualmente, o candidato deve indicar que o Código Penal Militar estabelece em seu artigo 299 “Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela: pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime”. Portanto, o civil cometeu o crime de desacato a militar com pena em abstrato de seis meses a dois anos.

Por sua vez, a modalidade de ação penal cabível é a pública incondicionada e o órgão responsável para o oferecimento da ação penal é o Ministério Público Militar, conforme artigo 29 “A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar”.

Quanto à Justiça competente, tendo em vista o artigo 125, § 3º, da CF/88, ipsis litteris: “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes”. Nesse sentido, a competência é da Justiça Militar e o juízo competente são as Auditorias Militares, leia-se Conselhos de Justiça ou juízes de Direito onde não houver os referidos órgãos.

No que toca à aplicabilidade ou não dos institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais criminais pela Justiça Militar, em síntese, o candidato deve fazer referência ao dispositivo legal que veda sua aplicabilidade, artigo 90-A da Lei no 9.099/1995, in verbis: “As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar”.

Padrão de resposta ou resultado esperado (gabarito definitivo):

Em relação ao Tema/Texto (TX) foram levados em consideração a adequação ao tema e a organização textual.

Quanto ao crime praticado pelo civil, pontualmente, o candidato deve indicar que o Código Penal Militar estabelece em seu artigo 299 “Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela: pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime”. Portanto, o civil cometeu o crime de desacato a militar com pena em abstrato de seis meses a dois anos.

Por sua vez, a modalidade de ação penal cabível é a pública incondicionada e o órgão responsável para o oferecimento da ação penal é o Ministério Público Militar, conforme artigo 29 “A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar”.

Quanto à Justiça competente, o candidato deve sinalizar que a competência é da Justiça Militar da União e o juízo competente são as Auditorias Militares, leia-se Conselhos de Justiça ou juízes de Direito onde não houver os referidos órgãos.

No que toca à aplicabilidade ou não dos institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais criminais pela Justiça Militar, em síntese, o candidato deve fazer referência ao dispositivo legal que veda sua aplicabilidade, artigo 90-A da Lei no 9.099/1995, in verbis: “As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar”.

O que faltou a meu ver?

Fundamentar que o crime foi cometido por civil contra militar da união, atuando em função de natureza militar (ainda que fora de local sujeito a administração militar): art. 9º, inciso III, alínea “d”, desacatou militar: CF art. 142 e art. 22 do CPM.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.Policial Militar ativo durante seu turno de serviço e valendo-se destasituação, efetua disparo de arma de fogo contra colega de trabalhopolicial militar ativo, por discussão referente ao serviço policial militar,ocasionando intencionalmente sua morte. Considerando a situaçãohipotética apresentada e segundo a lei, redija um texto dissertativo e(ou) descritivo acerca das condutas do policial que aborde,necessariamente, os seguintes tópicos:a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crimemilitar ou comum;b) crime(s) cometido(s) pelo policial militar;c) pena cabível em abstrato para cada crime;d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;

f) justiça competente;g) juízo competente para julgamento.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Policial Militar ativo durante seu turno de serviço e valendo-se desta situação, efetuadisparo de arma de fogo contra colega de trabalho policial militar ativo, por discussãoreferente ao serviço policial militar, ocasionando intencionalmente sua morte.Considerando a situação hipotética apresentada e segundo a lei, redija um textodissertativo e (ou) descritivo acerca das condutas do policial que aborde,necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento decrime militar ou comum; Art. 42 CF, Art. 9º, inciso II, “a” e CPMb) crime(s) cometido(s) pelo policial militar; art. 205 § 2ºc) pena cabível em abstrato para cada crime; Pena - reclusão, de doze atrinta anos.d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;f) justiça competente; JME Art. 125, § 4ºg) juízo competente para julgamento; Conselho de Justiça Art. 125, § 5º

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.Policial Militar ativo durante seu turno de serviço, efetua disparo dearma de fogo contra civil, por discussão referente ao serviço policialmilitar, ocasionando intencionalmente sua morte. Considerando asituação hipotética apresentada e segundo a lei, redija um textodissertativo e (ou) descritivo acerca das condutas do policial queaborde, necessariamente, os seguintes tópicos:a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime militar oucomum;

b) crime(s) cometido(s) pelo policial militar;

c) pena cabível em abstrato para cada crime;d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;f) justiça competente;g) juízo competente para julgamento.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Policial Militar ativo durante seu turno de serviço, efetua disparo de arma defogo contra civil, por discussão referente ao serviço policial militar,ocasionando intencionalmente sua morte. Considerando a situação hipotéticaapresentada e segundo a lei, redija um texto dissertativo e (ou) descritivoacerca das condutas do policial que aborde, necessariamente, os seguintestópicos: ADI 1494 e ADI 4164

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime militarou comum; Embora o crime tenha natureza militar (conforme ADI 1494) e seamolde a previsão do artigo 9º, inciso II, por se tratar nos termos no §1º decrime doloso contra a vida de civil, será levado a Tribunal do Júri, e julgado porcrime comum, capitulado nos termos do Código Penal Comum, sendocondenado nos termos do artigo 121 do Código Penal Comum.

b) crime(s) cometido(s) pelo policial militar;

c) pena cabível em abstrato para cada crime;d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de umaindicar quais;

e) instituição responsável para o oferecimento da açãopenal;

f) justiça competente; Justiça comum (estadual) Art. 9º,§1º .

g) juízo competente para julgamento. Tribunal do JúriArt. 125, §4º.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.Policial Militar ativo é flagrado durante o seu turno de serviço,dormindo em serviço, ao ser abordado, agride o Oficial de Serviço(Policial Militar ativo), sendo então contido e dada voz de prisão emflagrante pelos dois crimes militares. Considerando a situaçãohipotética apresentada e segundo a lei, redija um texto dissertativo e(ou) descritivo acerca das condutas do policial que aborde,necessariamente, os seguintes tópicos:a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns);b) crime(s) cometido(s) pelo policial militar;c) pena cabível em abstrato para cada crime;d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;f) justiça competente;g) juízo competente para julgamento.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Policial Militar ativo é flagrado durante o seu turno de serviço, dormindo em serviço, aoser abordado, agride o Oficial de Serviço (Policial Militar ativo), sendo então contido edada voz de prisão em flagrante pelos dois crimes militares. Considerando a situaçãohipotética apresentada e segundo a lei, redija um texto dissertativo e (ou) descritivoacerca das condutas do policial que aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns); Art. 42 CF, Art. 9º, inciso I (II, a)CPMb) crime(s) cometido(s) pelo policial militar; Art. 203 – Dormir em serviço / Art.158 violência contra militar de serviço.c) pena cabível em abstrato para cada crime; Pena - detenção, de três mesesa um ano. / Pena - reclusão, de três a oito anos.d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;f) justiça competente; JME Art. 125, § 4ºg) juízo competente para julgamento; Conselho de Justiça Art. 125, § 5º

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Policial Militar ativo é flagrado utilizando-se de uniforme de posto superiorao seu. Considerando a situação hipotética apresentada e segundo a lei,redija um texto dissertativo e (ou) descritivo acerca das condutas do policialque aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns);

b) crime(s) cometido(s) pelo policial militar;

c) pena cabível em abstrato para cada crime;

d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;

f) justiça competente;

g) juízo competente para julgamento.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Policial Militar ativo é flagrado utilizando-se de uniforme de posto superiorao seu. Considerando a situação hipotética apresentada e segundo a lei,redija um texto dissertativo e (ou) descritivo acerca das condutas do policialque aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns); Art. 42 CF, Art. 9º, inciso I (II, e) CPM

b) crime(s) cometido(s) pelo policial militar; art. 171

c) pena cabível em abstrato para cada crime; Pena - detenção, de seis mesesa um ano, se o fato não constitui crime mais grave.d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;

f) justiça competente; JME Art. 125, § 4º

g) juízo competente para julgamento; Conselho de Justiça Art. 125, § 5º

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Policial Militar ativo desrespeita seu superior hierárquico diante de outromilitar. Considerando a situação hipotética apresentada e segundo a lei,redija um texto dissertativo e (ou) descritivo acerca das condutas do policialque aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns);

b) crime(s) cometido(s) pelo policial militar;

c) pena cabível em abstrato para cada crime;

d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;

f) justiça competente;

g) juízo competente para julgamento.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Policial Militar ativo desrespeita seu superior hierárquico diante de outromilitar. Considerando a situação hipotética apresentada e segundo a lei,redija um texto dissertativo e (ou) descritivo acerca das condutas do policialque aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns); Art. 42 CF, Art. 9º, inciso I (II, a)CPM

b) crime(s) cometido(s) pelo policial militar; art. 160

c) pena cabível em abstrato para cada crime; Pena - detenção, de três mesesa um ano, se o fato não constitui crime mais grave.d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais; (ver pergunta anterior)

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal; (ver pergunta anterior)

f) justiça competente; JME Art. 125, § 4º

g) juízo competente para julgamento; Conselho de Justiça Art. 125, § 5º

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Militar do exército, ativo, em serviço militar, recusa-se a obedecer aordem do superior sobre matéria de serviço. Considerando a situaçãohipotética apresentada e segundo a lei, redija um texto dissertativo e(ou) descritivo acerca das condutas do militar que aborde,necessariamente, os seguintes tópicos:a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns);

b) crime(s) cometido(s) pelo militar;

c) pena cabível em abstrato para cada crime;

d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;

f) justiça competente;

g) juízo competente para julgamento.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Militar do exército, ativo, em serviço militar, recusa-se a obedecer a ordemdo superior sobre matéria de serviço. Considerando a situação hipotéticaapresentada e segundo a lei, redija um texto dissertativo e (ou) descritivoacerca das condutas do militar que aborde, necessariamente, os seguintestópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns); Art. 142 CF, Art. 22 CPM, Art. 9º, inciso I (II, a)CPM

b) crime(s) cometido(s) pelo militar; art. 163 (ver 301 e 387 340, 349 e 354)

c) pena cabível em abstrato para cada crime; Pena - detenção, de um a doisanos, se o fato não constitui crime mais grave.d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais; (ver pergunta anterior)

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal; (ver pergunta anterior)

f) justiça competente; JMU Art. 124.

g) juízo competente para julgamento; Conselho de Justiça CPPM.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Militar do exército, ativo, em serviço militar, recusa-se a obedecer a ordemdo superior sobre matéria de serviço em presença do inimigo.Considerando a situação hipotética apresentada e segundo a lei, redija umtexto dissertativo e (ou) descritivo acerca das condutas do militar queaborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns);

b) crime(s) cometido(s) pelo militar;

c) pena cabível em abstrato para cada crime;

d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;

f) justiça competente;

g) juízo competente para julgamento.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Militar do exército, ativo, em serviço militar, recusa-se a obedecer a ordem dosuperior sobre matéria de serviço em presença do inimigo. Considerando asituação hipotética apresentada e segundo a lei, redija um texto dissertativo e (ou)descritivo acerca das condutas do militar que aborde, necessariamente, osseguintes tópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns); Art. 84, XIX; 142 CF, Art. 22 CPM, Art. 15, Art. 10 I CPM

b) crime(s) cometido(s) pelo militar; art. 387 (ver 163, 301 e 340, 349 e 354)

c) pena cabível em abstrato para cada crime; Pena - morte, grau máximo; reclusão,de dez anos, grau mínimo.d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais; (ver pergunta anterior)

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal; (ver pergunta anterior)

f) justiça competente; JMU Art. 124.

g) juízo competente para julgamento; Conselho de Justiça CPPM.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.Militar do exército, ativo, durante seu período de descanso, emquartel do exército dá beijos lascivos em sua namorada (civil), sendoflagrado por superior hierárquico. Considerando a situaçãohipotética apresentada e segundo a lei, redija um texto dissertativo e(ou) descritivo acerca das condutas do militar que aborde,necessariamente, os seguintes tópicos:a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns);b) crime(s) cometido(s) pelo militar e pela civil;c) pena cabível em abstrato para cada crime;d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;f) justiça competente;g) juízo competente para julgamento.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.Militar do exército, ativo, durante seu período de descanso, em quartel do exércitodá beijos lascivos em sua esposa (civil), sendo flagrado por superior hierárquico.Considerando a situação hipotética apresentada e segundo a lei, redija um textodissertativo e (ou) descritivo acerca das condutas do militar que aborde,necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento decrime(s) militar(s) ou comum(ns); Art. 142 CF, Art. 22 CPM, Art. 9º,inciso I (II, b) CPMb) crime(s) cometido(s) pelo militar; art. 235 (civil não praticará 235)c) pena cabível em abstrato para cada crime; Pena - detenção, de seismeses a um ano.d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais; (ver pergunta anterior)

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal; (ver pergunta anterior)

f) justiça competente; JMU Art. 124.g) juízo competente para julgamento; Conselho de Justiça CPPM.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Militar do exército, ativo, durante seu período de descanso, em quartel doexército força cidadão masculino (civil) para que com ele pratique atossexuais. Considerando a situação hipotética apresentada e segundo a lei,redija um texto dissertativo e (ou) descritivo acerca das condutas do militarque aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns);

b) crime(s) cometido(s) pelo militar;

c) pena cabível em abstrato para cada crime;

d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;

f) justiça competente;

g) juízo competente para julgamento.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Militar do exército, ativo, durante seu período de descanso, em quartel do exército forçacidadão masculino (civil) para que com ele pratique atos sexuais. Considerando asituação hipotética apresentada e segundo a lei, redija um texto dissertativo e (ou)descritivo acerca das condutas do militar que aborde, necessariamente, os seguintestópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento decrime(s) militar(s) ou comum(ns); Art. 142 CF, Art. 22 CPM, Art. 9º,inciso II, b CPMb) crime(s) cometido(s) pelo militar; art. 233.c) pena cabível em abstrato para cada crime; Pena - reclusão, de doisa seis anos, sem prejuízo da correspondente à violência.d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais; (ver perguntaanterior)

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal; (ver pergunta anterior)

f) justiça competente; JMU Art. 124.

g) juízo competente para julgamento; Conselho de Justiça CPPM.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Militar do exército, ativo, durante seu período de descanso, na residênciade um colega de trabalho, força cidadão masculino (civil) para que com elepratique atos sexuais. Considerando a situação hipotética apresentada esegundo a lei, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo acerca dascondutas do militar que aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns);

b) crime(s) cometido(s) pelo militar;

c) pena cabível em abstrato para cada crime;

d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;

f) justiça competente;

g) juízo competente para julgamento.

Leia, com atenção, a situação hipotética a seguir.

Militar do exército, ativo, durante seu período de descanso, na residência de umcolega de trabalho, força cidadão masculino (civil) para que com ele pratique atossexuais. Considerando a situação hipotética apresentada e segundo a lei, redijaum texto dissertativo e (ou) descritivo acerca das condutas do militar que aborde,necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Dispositivos legais que permitam concluir pelo cometimento de crime(s)militar(s) ou comum(ns); Será crime comum, eis que a hipótese não seamolda as condições estabelecidas no artigo 9º do CPM...

b) crime(s) cometido(s) pelo militar; (Estupro! CP Comum)

c) pena cabível em abstrato para cada crime;d) modalidade de ação penal cabível ou se mais de uma indicar quais;

e) instituição responsável para o oferecimento da ação penal;

f) justiça competente;

g) juízo competente para julgamento.

DIREITO MILITARDireito Penal MilitareDireito Processual Penal Militar

Major Von Knoblauch (CVK777)

CFO 2018

DIS

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