Direito Penal - proffelipevianna.files.wordpress.com · Direito Penal Objetivo e Direito Penal...

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Direito PenalParte I – Fundamentos e

Horizontes

1.Fundamentos

Do Direito Penal

Nomeclatura

▣ Em 1756, Regnerus Engelhard criou a expressão“Direito Criminal”.□ Expressão mais antiga e prevalente nos países de

tradição anglo-saxão.

▣ O restante tende a adotar a expressão Direito“Penal”, segundo Nilo Batista, por 3 razões:□ Influência legislativa (Código Penal);□ Influência doutrinária (maior ênfase na pena);□ Melhor fixação do conteúdo: o que difere o Direito

Penal dos demais é a pena, enquanto consequênciajurídica do crime.

Conceito Formal

▣ “O conjunto de prescrições emanadas do Estado que ligam ao crime, como fato, aspenas como consequência” (Franz von Liszt).

▣ “O conjunto de normas jurídicas que regula o exercício do poder do Estado,associando ao delito, como seu pressuposto, a pena como sua consequência”(Edmund Mezger).

▣ “A parte do ordenamento jurídico que determina as ações de natureza criminal e aelas vincula uma pena ou medida de segurança.” (Hans Welzel).

Conceito Formal

▣ “O conjunto de prescrições emanadas do Estado que ligam ao crime, como fato, aspenas como consequência” (Franz von Liszt).

▣ “O conjunto de normas jurídicas que regula o exercício do poder do Estado,associando ao delito, como seu pressuposto, a pena como sua consequência”(Edmund Mezger).

▣ “A parte do ordenamento jurídico que determina as ações de natureza criminal e aelas vincula uma pena ou medida de segurança.” (Hans Welzel).

“Ciência” do Direito Penal

“Ciência” do Direito

Penal

a) Objeto → o conjunto de normas penais (direito penal objetivo);

b) Método → normativo, alcançando a lei penal e demais dados da realidadesocial;

b) Finalidade → revelar o conteúdo e alcance da norma penal em busca desua melhor aplicação conforme o objetivo que se pretende atingir (proteçãode bens jurídicos).

Direito Penal Objetivo e Direito Penal Subjetivo

ObjetivoOrdenamento

Jurídico

Ius pœnale

SubjetivoDever-poder de

punir

Ius puniende

Relações do Direito Penal

▣Constitucional: limitações constitucionais, respeito à CRFB, ordem de bensjurídicos, etc.

▣Processo Penal: estipula o procedimento e as garantias destinados àapuração da conduta criminosa.

▣Execução Penal: concretiza as penas estipuladas pelos juízes.

Relações do Direito Penal

▣ “Enciclopédia das Ciências Criminais” (v. Liszt):□ Criminologia: “uma ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do

crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamentocriminoso, e trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre agênese, dinâmica e variáveis principais do crime, assim como os programas deprevenção e controle social.” (Pablos de Molina)

□ Política Criminal: “tem como objetivo a apresentação sistemática e ordenada dasestratégias, táticas e meios de sanção social para um controle otimizado docrime. Portanto, visa principalmente a análise científica das correspondentesreflexões e processos de formação da vontade do legislador, especialmente arenovação do conceito de crime e de sanções”. (Kaiser)

Relações do Direito Penal

Criminologia Política Criminal Direito Penal

Acidentes de Trânsito

Missão do Direito Penal

▣Possibilitar que o legislador ordinário, valendo-se de determinadosprincípios, eleja os bens jurídicos que devem ser convertidos em bensjurídicos-penais.

2.Horizontes de Projeção

Do Direito Penal

Estrutura do Sistema Penal

▣ Imagine um caso de latrocínio, epidemia, falsidade ideológica,infanticídio e fraude à licitação. Qual a característica comum entreambos, se ambos tem efeitos sociais totalmente distintos?□ O Direito Penal.□ Essa identidade só existe pois eles seguem as mesmas estruturas, ou seja:▪ Previstos em uma lei penal;▪ Ameaçados com penas;▪ Submetidos a um sistema institucionalizado e organizado.

Criminalização

▣Seleção de um número reduzido de pessoas, a quem submetem a suacoação visando à imposição de uma pena.

▣Primária: ato e efeito de sancionar uma lei penal que incriminedeterminadas condutas.□ Meramente formal.

▣ Secundária: ação punitiva exercida sobre pessoas concretas.□ Tem lugar quando as agências de criminalização secundária do sistema penal

(polícia, juízes, promotores, agentes penitenciários, etc.) detectam uma pessoa aquem se atribui a realização de conduta criminalizada primariamente.

Seletividade do Sistema Penal

▣ Como a polícia não possui condições de investigar todos os fatos criminososque efetivamente chegam ao seu conhecimento, ela sempre procederá auma seleção dos casos que efetivamente serão investigados, deixando os demaisà margem do sistema penal, para ingressar na cifra negra.

▣ Certas condutas e pessoas são consideradas criminosas e entram no sistema penal,enquanto outras, que muitas vezes cometeram o mesmo fato, passam àmargem de qualquer persecução.

▣ Criminoso ou criminalizado?

Seletividade do Sistema Penal

▣Uso de remédios▣Não Criminoso

▣Furto▣Criminosa

▣Cleptomania▣Não Criminosa

A pessoa é pega saindo de uma loja portando um produto pelo qual não pagou. Criminosa ou não criminosa?

Controle Social

▣ Determina os limites da liberdade humana na sociedade, constituindo,simultaneamente, instrumento de socialização de seus membros.

▣ Informal: regula as normas sociais sem o recurso às normas legais (família,escola, profissão, igreja, amigos, etc.).

▣ Formal: institucionalizado por meio de normas jurídicas.

▣ O sistema penal tem importância secundária, pois só atua quando falhamos demais controles.□ É uma continuação dos demais.

Modelos de Intervenção

▣ Simbolismo penal: advogam sempre por penas mais duras em busca desegurança, introduzindo disposições inúteis ou de impossívelcumprimento.□ A promulgação de novas leis, criminalizando novas condutas ou aumentando as

penas de outras constitui apenas uma resposta politiqueira e pontual.

▣ Abolicionismo penal: prega o fim do direito penal, sendo ele substituído poroutros tipos de mecanismo.

Instituições do Sistema Penal

Instituição Deveria Ser Faz-se

Policial Moralizante Combatente

Judiciária Garantista Retributiva

Execução Pedagógica Criminalizante

Direito Penal Subterrâneo e Direito Penal Paralelo

▣ Subterrâneo: exercido pelas agências executivas de controle – portanto,pertencentes ao Estado – à margem da lei e de maneira violenta earbitrária, contando com a participação ativa ou passiva, em maior oumenor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal.

▣ Paralelo: exercido por agências que não fazem parte do discurso manifestodo sistema penal, mas que, como aquelas, exercem poder punitivo (mídia,associações, órgãos de trânsito, etc.).

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