DIREITO, ESTADO E SOCIEDADE Onde está o ser humano, está a sociedade; onde está a sociedade,...

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DIREITO, ESTADO E SOCIEDADE

Onde está o ser humano, está a sociedade;

onde está a sociedade, está o direito;

logo, onde está o ser humano, aí está o direito.

DIREITO E SOCIEDADE

• Aristóteles – zoon politicon

• Gurvitch – a cada tipo de sociabilidade um tipo de direito

• Mannheim – sociedade como ordem social estabelecida por normas sociais sancionadoras

• Max Weber – fato social como geral, coercitível, sancionado e dotado de sentido

• Miguel Reale – direito como unidade de fato, valor e norma

SOCIEDADE JUSTA

• satisfazer todas as necessidades• mesmas oportunidades• benefícios e encargos repartidos igualmente entre todos• conhecer direitos • exigência de respeito• conhecer deveres• cumprir deveres e responsabilidades

DIREITO E RELAÇÕES SOCIAIS

• Vida social: rede de relações sociais

– Aproximação: casamento– Afastamento: propriedade– Mistas: sociedade comercial

OU

– Competição – Cooperação – Conflito

PODERLINGUAGEM

• Verbo– Transitivo: modal

• Condição de ser (possibilidade): poder subir• Condição de agir (faculdade): poder negociar• Condição de estar (passividade): poder errar• Condição de chance (oportunidade): poder realizar• Condição de controle (potência): poder fazer• Condição de autorização (permissão): poder entrar• Condição de indução (sugestão): poder emprestar• Condição de direito (direito subjetivo): poder usufruir

DIREITO E PODER

• Legitimidade

• Garantia de eficácia

ESTADO E DIREITO

• Estado: organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social.

• Direito: conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.

ESTADO E DIREITORELAÇÃO

• TEORIA MONISTA

– Estatismo jurídico, segundo a qual o Estado e o Direito confundem-se em uma só realidade.

– Só existe o direito estatal.

– Precursores: Hegel, Hobbes, Jean Bodin, Rudolf Von Ihering, John Austin, Jellinek e Hans Kelsen.

ESTADO E DIREITORELAÇÃO

TEORIA DUALISTA

– O Estado e o Direito são duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis.

– O que provém do Estado é apenas uma categoria especial do Direito: o direito positivo.

– Mas existem também os princípios de direito natural, as normas de direito costumeiro e as regras que se firmam na consciência coletiva, que tentem a adquirir positividade e que, nos casos omissos, o Estado deve acolher para lhes dar juridicidade.

– O Direito traduz, no seu desenvolvimento, as mutações que se operam na vida de cada povo, sob a influência das causas éticas, psíquicas, biológicas, científicas, econômicas, etc.

– Precursores: Gierke, Gurvitch, Léon Duguit, correntes sindicalistas e corporativas institucionalismo de Hauriou e Rennard, Santi Romano.

 

ESTADO E DIREITORELAÇÃO

• TEORIA DO PARALELISMO

– O Estado e o Direito são realidades distintas, porém, necessariamente interdependentes.

– Reconhece existência do Direito não estatal, sustentando que vários centros de determinação jurídica surgem e se desenvolvem fora do Estado, obedecendo a uma graduação de positividade.

– Sobre todos esses centros particulares do ordenamento jurídico, prepondera o Estado como centro de irradiação da positividade.

– Giorgio Del Vacchio, Miguel Reale. 

ESTADO DE DIREITO

ESTRUTURA

• Formal: lei geral

• Material: liberdade

• Social: políticas de integração

• Política: distribuição do poder

DIREITO E INSTITUIÇÕES SOCIAIS

• Instituições:

– Conjunto de padrões de conduta consolidados, que atendem a uma finalidade vital ou social básica

• Estabilidade• Mutabilidade

ESTADO DE DIREITO

Estado Absoluto - Estado Constitucional

HISTÓRIA DO DIREITO

DIREITO E FATORES SOCIAIS

• Demografia• Geografia• Economia• Religião• Ética• Política• Etc.

DIREITODEFINIÇÃO

• Conhecimento historicamente datado, político e interessado

• História da constituição das verdades jurídicas

• Titularidade da palavra legítima

• Dogmática do agir social

ORIGENS

• Povos

– Sem escrita• Sociedades primitivas

– Direito arcaico

– Com escrita• Direito antigo• Direito moderno

– Sociedades pós-revoluções

ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

• Sociedades humanas– Povos

• Oriental– Mesopotâmia– Egito

• Ocidental– Grécia– Roma

DIREITO ARCAICO

• Localização: sociedades primitivas

• Princípio: parentesco

• Características: – Não-escrito / preceitos verbais– Tradicional– Pluralidade– Religiosidade

DIREITO ARCAICO

• Funções:– Limitar inclinações comuns– Dirigir os instintos humanos– Impôr conduta obrigatória não-espontânea– Assegurar modo de cooperação por

concessões mútuas e sacrifícios para fim comum

• Fundamentos– Motivos

• Práticos• Emocionais

DIREITO ARCAICO

• Divisões principais– Direito matrimonial

• Linha materna• Punição do incesto

– Direito civil• Integração• Recompensa

– Direito penal• castigo

DIREITO ANTIGO• Localização:

– 3000 a.C.– Primeiras civilizações urbanas

• Estágios:– Divino: deuses– Costumeiro: aristocracia– Legal: Estado

• Compilação: costumes + escrita– Código de Hamurabi– Código de Manu– Leis de Sólon– Leis das XII Tábuas

DIREITO ANTIGO• Características

– Escrito– Urbano– Comercial

• Principais– Mesopotâmia– Egito– Grécia– Roma

DIREITO MESOPOTÂMICO

• Localização: 2000 a.C.

• Principais documentos:– Código de Ur-Namu:

• 2140-2004 a.C. (Suméria, atual Curdistão)• Primeiro documento escrito da H.D.• Estrutura

– Casuístico / geral– Compilação: costumes / julgamentos– Pena: pecuniária

DIREITO MESOPOTÂMICO

• Código de Hamurabi– 1694-1726 a.C.

(Babilônia, hoje Iraque)

– Estrutura: compilação: normas / decisões

– Forma: tabletes de argila / cilindros de pedra

DIREITO MESOPOTÂMICO• Temas:

– Organização da sociedade – Economia: salários / preços:

tabelamento– Direito privado

» Contratos» Responsabilidade civil» Empréstimo a juros» Títulos de crédito» Operações bancárias» Sociedades de comerciantes

– Pena:» Sobrenatureza» Autotutela» Lei de Talião» Castigo físico

– Família» Mulher proprietária» Monogamia» Concubinato por infertilidade» Adoção» Sucessão» Proibição do incesto

DIREITO GREGO

• Localização: VIII a IV a.C.• Períodos:

– Antes VIII a.C.: sem leis escritas– Depois VIII a.C.: leis escritas:

• Cidades grandes / complexas• Ordem• Coesão do grupo• Limitação ao poder de julgar

DIREITO GREGO• Fontes:

– Literárias:• Discursos forenses• Monografias constitucionais• Filosofia do Direito (Aristóteles)• Comédia (Sófocles)

– Epigráficas• Documentos: forma pública

• Materiais: madeira / bronze / pedra

• Temas: crime / família / pública / processual

• Distinção: direito substancial / processual

DIREITO GREGO• Tribunais

– Civil:• Sorteio• Pequenas causas• Apelação• Arbitragem

– Pública: estágios preliminares– Privada: alternativa: acordo:

eqüidade– Criminal

• Aristócrático -> popular: sorteio

• Influências– Juri popular– Advogado– Mediação / arbitragem– Gradação da pena– Linguagem forense

DIREITO ROMANO• Localização: a partir séc. III a.C.• Elemento central: família• Evolução: d. costumeiro -> d. escrito• Divisão:

– Jus privatum– Jus publicum

• Principais documentos– Lei das XII Tábuas (451 a.C.)– Código Justinianeu (529 d.C.)– Corpus Juris Civilis: XII Tábuas + Código de

Justiniano + D. Canônico (base do direito medieval e moderno)

DIREITO ROMANO

• Lei das XII Tábuas– Elaboração: dez homens– Forma: lâminas de bronze– Exposição: fórum de Roma– Princípio: igualdade (civil: patrícios / plebeus)– Publicidade: vontade popular / geral / alterável– Conseqüências:

• Perda do caráter sagrado da lei• Senado: plebeu• Governo: aristocratas / plebeus ricos

DIREITO ROMANO

• Código de Justiniano– Treboniano

• Seleção / catalogação / codificação leis imperiais• Revisão do Direito Antigo• Comentários: Papiniano / Gaio / Modestino / Ulpiano• Compilação: Pandectas + Institutas + Novelas

• Herança– Savigny / Escola Alemã– Ferrini / Escola Italiana– Base: Códigos ocidentais

DIREITO MEDIEVAL• Direito feudal

– Propriedade• Relação sectária

– Trabalho• Regime escravocrata• Regime comunitário

– Administração da justiça

• Jurisdições locais• Tribunais eclesiásticos

– Cânones

ESTADO MODERNO

poder fundado na fé ------------- visão técnica do poder | | Papado pensadores

| | fins espirituais e segurança políticos poder do Príncipe máquina administrativa

ESTADO MODERNO

• Ordem estatal– Projeto “racional” da humanidade em torno do destino terreno

Estado de natureza - contrato social - Estado Civil

ESTADO MODERNO

Estatização do direito juridificação do Estado | | poder político estrutura jurídica |direito positivo

ESTADO MODERNO

esfera da legalidade | Estado de Direito liberdade política igualdade de participação burguesia instrumentos científicos do Direito e da Economia

IDADE MODERNA

• Petition of Rights 1628 – Reconhecimento das liberdades dos súditos– Garantia do devido processo legal 

• Habeas Corpus Amendment Act 1679 – Liberdade individual

IDADE MODERNA• Bill of Rights 1688

– Declara ilegal os atos da autoridade real que, sem permissão do parlamento:

• Suspendessem as leis ou sua execução e mandassem arrecadar dinheiro pela ou para a coroa real, além do permitido pelo parlamento;

• A perseguição a pessoa por motivo de petição dirigida ao rei, pois esta era direito de todos;

• Proclama a liberdade de palavra de discussão e de procedimento no seio do Parlamento e veda que fosse ela impedida ou questionada em qualquer corte ou lugar;

• Eleições livres para o parlamento; • Veda a imposição de penas cruéis.

IDADE MODERNA• Declaração dos Direitos do

Homem e do Cidadão 1789

– Emerge da Revolução Francesa

– Sintetiza o pensamento político, moral e social do século XVIII (Rosseau, Locke e Montesquieu)

– Princípios: • Isonomia• Liberdade• Propriedade• Reserva legal• Anterioridade da lei penal• Presunção de inocência• Liberdade religiosa• Livre manifestação do pensamento

ESTADO DE DIREITOCONTEMPORÂNEO

• Sociedade: complexa– Alteração dos princípios fundamentais do Estado

de Direito• Mudança nas relações entre político e econômico

– Autonomia / participação– Grupos de interesse – Multiplicidade de pólos decisórios

• Problema: social– Tecnologia social de diagnóstico das causas das

divisões sociais e respectivas soluções

ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

• Lógica da racionalidade administrativa– Politicização: legitimação sublegal

• Deve conformar-se com as normas• Tem de estar orientada a fins

– Baseada em processos empíricos de busca de consenso

» Critérios qualitativos» Distribuição de recursos financeiros

ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

• Estabilidade do sistema– Redução da complexidade

• Definição de termos (opinião pública)• Orientação da ação social (comunicação)• Legitimação pelo procedimento (eleitoral,

legislativo, administrativo, judiciário)– Crise

» Politicismo localista: microssistemas / descentralização de núcleos

ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

ASPECTOSestatalização da sociedade socialização do Estado prevenção dos conflitos estabilidade do sistema sobrecarga das instituições políticaslegitimação do Estado seleção de interessesburocratização tributação

SISTEMAS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS

• Direito romano-germânico• Direito anglo-saxônico• Direito soviético• Direito japonês• Direito chinês• Direito indiano• Direito muçulmano• Direito judaico• Direito africano

SISTEMA ROMANO- GERMÂNICO

• Evolução– Leis bárbaras: nação /

liderança – Direito costumeiro não-

escrito: prova– Direito costumeiro escrito

(1350)– Direito romano– Costumes germânicos

(1550)– Leis do Império (1871)– BGB (1900)

SISTEMA ANGLO-AMERICANO

• Direito Inglês– Common law– Statute law – Equity

• Direito Americano– Constituição escrita– Common law– Equity– Publicações

• Repertórios• Digestos• Enciclopédias

SISTEMA SOVIÉTICO• Até 989: direito costumeiro

tribal

• Séc. XI: influência cristã

• 1832: Corpo das Leis do Império Russo

• 1918: Constituição– Negação do caráter jurídico do

poder

• 1993: Constituição (Perestroika)– Direito romano-germânico– Influência francesa / canadense

DIREITO JAPONÊS• Até 1868, Era de Meiji

– Código de Honra: Giri• Costumeiro• Substituto do Direito e da Moral• Observância espontânea

• Ocidentalização– Primeiros códigos modernos

(1879, 1882, 1898)– Influência

• Francesa• Inglesa• Alemã

– Objetivo• Igualdade no comércio

internacional

SISTEMA CHINÊS

• Doutrina de Confúcio– Deveres– Ritos / costumes– Tolerância ao direito

como fonte secundária

• Ocidentalização– 1910: codificações– 1957: repúdio ao

princípio da legalidade– Direito Econômico

SISTEMA INDIANO• Direito costumeiro

– Variável• Ritos religiosos• Região• Seita• Tribo• Classe• Casta• Profissão

• Religião– Bramanismo

• Princípios gerais: Vedas• Preceitos: Dharmasastras• Comentários: Nibandhas

• Elaboração inglesa– 1860: códigos– 1950: Constituição: Estado Federal

DIREITO MUÇULMANO

• Direito religioso– Coexistência com direito positivo

• Turquia: código civil e das obrigações• Albânia: código dos contratos, obrigações, propriedade imobiliária e

comércio• Marrocos: direito das obrigações• Egito: código civil• Síria: códgo civil• Iraque: direito costumeiro

• Fontes:– Korão: palavra de Deus – Sunnah / Hadiths: decisões de Maomé– Idjamâe: novas regras de direito de consenso unânime da comunidade – Al Kiyace: analogia– Eqüidade

DIREITO JUDAICO

• Fonte: Bíblia– Torah

• Cinco Livros de Moisés (Pentatêuco)

– 1500 a.C.• Talmud

– Guemaras– Michná

» 400 d. C.

DIREITOS DA ÁFRICA

• Base costumeira

• Colonização

DIREITO BRASILEIRO

ORIGENS PORTUGUESAS

• 1500: Ordenações Afonsinas (1446, D.Afonso V)– Influências

• Povos primitivos– Iberos, celtas, celtiberos,

lusitanos• Povos invasores

– Gregos, fenícios, cartagineses, romanos, germanos, árabes

• 1521-1603: Ordenações Manuelinas

• 1603-1916: Ordenações Filipinas

PRIMEIROS DOCUMENTOS BRASILEIROSERA MONÁRQUICA

• Constituição 1824• Código Criminal 1830• Código de Processo Criminal 1832• Ato Adicional 1834 • Lei de Interpretação 1840 • Código Comercial 1850• Legislação abolicionista • Código Penal 1890

CARACTERÍSTICAS

• Importação de leis, institutos e modelos jurídicos• Influência liberal até a I Grande Guerra • Influência socialista na Era Vargas• Federalismo cooperativo• Democratização• Constituição Federal de natureza mista

SUGESTÕES DE LEITURA

• Vicente Rao– O Direito e a vida dos direitos

• Antônio Wolkmer– Fundamentos de História do

Direito

• Rene David– Os grandes sistemas do direito

contemporâneo