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- Direito Empresarial Profa. Silvia Bertani
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- Empresrio 2 o sujeito que exercita a atividade empresarial.
iniciativa risco Dois elementos o caracterizam: a iniciativa e o
risco. Empresrio quem exercita profissionalmente uma atividade
econmica organizada para o fim de produo ou troca de bens ou
servios
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- O no empresrio Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com 3
aquele que exerce profisso intelectual, de natureza cientfica,
literria ou artstica, ainda com o concurso de auxiliares ou
colaboradores, exceto se o exerccio da profisso constituir
elementos de empresa.
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- o profissional intelectual que se enquadra no conceito de
empresrio, quando constituir ELEMENTO DE EMPRESA. Ex: mdico Sua
individualidade se perdeu na organizao empresarial. O profissional
intelectual tornou-se elemento de empresa. Mesmo que continue
clinicando, sua maior contribuio para a prestao de servios naquele
hospital a de organizar os fatores de produo. Deve ser considerado,
juridicamente, empresrio. Profa. Silvia Bertani
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- A empresa Advm da economia, ligada idia central da organizao
dos fatores da produo, para a realizao de uma atividade econmica. a
unidade produtora cuja tarefa combinar fatores de produo com o fim
de oferecer ao mercado bens ou servios, no importa qual o estgio da
produo. Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com 5
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- Empresa Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com 6 toda
atividade econmica organizada para produo ou circulao de bens ou
servios.
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- Empresa Organizao tcnico-econmica que se prope a produzir a
combinao dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens
ou servios destinados troca (venda), com esperana de realizao de
lucros, correndo risco por conta do empresrio, isto , daquele que
rene, coordena e dirige esses elementos sob sua responsabilidade.
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- Caractersticas A empresa, como entidade jurdica, uma abstrao. A
empresa somente nasce quando se inicia a atividade sob a orientao
do empresrio Desaparecendo o exerccio da atividade organizada do
empresrio, desaparece, ipso facto, a empresa. Profa. Silvia Bertani
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- Caractersticas A empresa o exerccio de atividade produtiva. E
do exerccio de uma atividade no se tem seno uma idia abstrata. No
direito brasileiro no se pode falar em personificao da empresa,
sendo ela encarada como simples OBJETO DE DIREITO Profa. Silvia
Bertani silviabertani@gmail.com 9
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- Sociedade sujeito de direito A sociedade desde que esteja
constituda nos termos da lei, adquire categoria de pessoa jurdica.
Torna-se capaz de direitos e obrigaes. A sociedade comercial, assim
empresrio, jamais empresa. a sociedade comercial, como empresrio,
que ir exercitar a atividade produtiva Profa. Silvia Bertani
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- Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com 11 Empresa objeto
de direito
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- A empresa pode ser o exerccio da atividade individual, de
pessoa natural. A sociedade comercial no exercida por um nico
indivduo. Pode haver sociedade comercial sem empresa. Profa. Silvia
Bertani silviabertani@gmail.com 12
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- Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com 13 Ex: duas
pessoas, formam o contrato social, e o registram na Junta
Comercial. Existir a sociedade, e, enquanto estiver inativa, a
empresa no surge.
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- Empresa e Empresrio Profa. Silvia Bertani
silviabertani@gmail.com 14 A empresa enquanto atividade no se
confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresrio O
empresrio quem sofre falncia. errado falar, portanto: A empresa
faliu, A empresa importou mercadorias
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- Empresa e Estabelecimento No se pode confundir a empresa com o
local em que a atividade desenvolvida. O conceito correto nessas
frases A empresa est pegando fogo!, A empresa foi reformada, o
estabelecimento empresarial; este sim pode incendiar-se ou
embelezar-se ! Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
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- Registro da empresa Profa. Silvia Bertani
silviabertani@gmail.com 16 Uma das obrigaes do empresrio (o
exercente de atividade econmica organizada para a produo ou
circulao de bens ou servios) a de inscrever-se no REGISTRO DA
EMPRESAS feito na Junta Comercial, antes de dar incio explorao de
seu negcio. Isso evita a clandestinidade do empresrio.
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- Capacidade empresarial Profa. Silvia Bertani
silviabertani@gmail.com 17 Para o desenvolvimento da atividade
empresarial de forma regular no basta a competncia tcnica e as
condies materiais e humanas, deve ter capacidade civil plena,
adquirida com a maioridade civil.
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- Maioridade civil Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
18 18 anos completos. Qualquer pessoa nesta idade pode exercer a
atividade empresarial, desde que tenha capacidade civil plena e no
esteja impedido por lei, como no caso de juiz, promotor, funcionrio
pblico, leiloeiro, etc.
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- Relativamente incapaz Profa. Silvia Bertani
silviabertani@gmail.com 19 maior de 16 e menor de 18. Nessa facha
etria, desde que emancipado (pelo casamento, colao de grau,
economia prpria, autorizao judicial, etc.) e no impedido
legalmente, qualquer pessoa pode exercer a atividade
empresarial.
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- Absolutamente incapaz menores de 16 anos. Esses no podem
desenvolver nem administrar de forma independente a atividade
empresarial. Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com 20
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- PROIBIDOS DE COMERCIAR Porm, as leis, baseadas em motivos de
ordem ou convenincia pblica, criam incompatibilidades entre o
exerccio da atividade empresarial e o desempenho de certos servios,
funes, empregos ou cargos. Assim, so proibidos de comerciar: os
funcionrios pblicos civis; os militares da ativa das trs armas; os
magistrados; os corretores e leiloeiros; os mdicos, para o exerccio
simultneo da medicina e farmcia, drogaria ou laboratrio
farmacutico; os estrangeiros no residentes no Pas. Profa. Silvia
Bertani silviabertani@gmail.com 21
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- Estrutura da sociedade Profa. Silvia Bertani
silviabertani@gmail.com 22 Novo Cdigo Civil, as sociedades tero a
seguinte estrutura: Sociedades no Personificadas so aquelas em que
a pessoa dos scios ainda no diferenciada da personalidade da
sociedade por no terem ainda os atos constitutivos devidamente
registrados no rgo competente ou na Junta Comercial, subdivididas
em:
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- Sociedade irregular Ex. Salo de Beleza que tem apenas o
contrato de gaveta. Sociedade de fato Ex. Salo de Beleza que no tem
contrato escrito. Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
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- Sociedade personificada Profa. Silvia Bertani
silviabertani@gmail.com 24 quando est legalmente constituda e
registrada no rgo competente ou Junta Comercial. Aps este ato de
constituio ela adquire a personalidade formal, passando a ser
chamada de pessoa jurdica.
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- Estabelecimento empresarial conjunto de bens corpreos e
incorpreos que o empresrio rene para explorao e desenvolvimento de
sua atividade econmica. Profa. Silvia Bertani
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- Estabelecimento empresarial Bens corpreos balces, estoques,
mquinas, mercadorias, mveis, imveis, instalaes, veculos, etc.) Bens
incorpreos ponto, nome empresarial, ttulo de estabelecimento,
marcas, patentes, sinais de propaganda, know-how, segredo de
fbrica, contratos, crditos, clientela ou freguesia, etc.) Profa.
Silvia Bertani silviabertani@gmail.com 26
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- Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com 27 Bens Corpreos
Bens incorpreos
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- Bom final de semana !!! Profa. Silvia Bertani
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