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Legislação Social e Trabalhista

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Legislação Social e Trabalhista

■ O que é o Direito do Trabalho?■ Quais são os seus fundamentos?■ Qual a sua função?■ Qual o seu campo de aplicação?

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Direito do Trabalho

Conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas

visa assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas

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Antiguidade

• O escravo assemelhava-se a uma coisa • pertencia ao senhor• não poderia prestar consentimento

contratual e• contrair obrigações.

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Idade média ■ surgimento das corporações de ofício, constituídas por

mestres, companheiros e aprendizes

■ Mestre: proprietários das oficinas

■ Aprendizes: recebiam ensino metódico do ofício ou profissão

■ Companheiros: exerciam suas atividades nos locais públicos, remunerados pelos mestres.

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Regime liberal • A Revolução Francesa exaltou a liberdade

individual

• Os indivíduos adquiriram com sua vontade o poder supremo para realizar toda classe de atos jurídicos

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Revolução industrial

• Surge a liberdade econômica sem limites, com opressão dos mais fracos, gerando, uma nova forma de escravidão

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Tendência atual • Crise econômica de 1970 (alta do preço do petróleo)

• a inovação tecnológica

• modificação na organização da produção

• necessária competitividade com os países orientais e necessidade de combater o desemprego resultaram no fenômeno jurídico denominado flexibilização

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Flexibilização

• Pressupõe a intervenção estatal, ainda que básica, com normas gerais abaixo das quais não se pode conceber a vida do trabalhador com dignidade.

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Princípios do Direito do Trabalho

■ Dignidade da pessoa humana

■ Valores sociais do Trabalho e da livre iniciativa

■ Igualdade entre Homens e Mulheres

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Contrato de trabalho

• Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego

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Empregado

• É a empresa individual ou coletiva– Assume os riscos da atividade

econômica– admite, assalaria e – dirige a prestação pessoal de

serviços

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Empregador

• Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

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Requisitos do contrato

■ Subordinação: social, técnica, jurídica

■ Onerosidade: salário

■ Não-eventualidade: não provisório, continuidade

■ Pessoalidade: pessoa física

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Contrato de trabalho

• é o acordo expresso (escrito ou verbal) ou tácito • firmado entre uma pessoa física (empregado) e • outra pessoa física ou jurídica (empregador) • o primeiro se compromete a executar, pessoalmente

serviço de natureza não-eventual• mediante salário e • subordinação jurídica

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Contratos afins

■ Empreita■ Mandato■ Representação comercial■ Sociedade e Parceria■ Servidor público

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Os direitos sociais

• Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais• relação de emprego protegida • seguro-desemprego• fundo de garantia do tempo de serviço• salário mínimo

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Direitos sociais • piso salarial proporcional à extensão e à

complexidade do trabalho• irredutibilidade do salário, salvo o disposto em

convenção ou acordo coletivo;• garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os

que percebem remuneração variável;

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Direitos sociais

• décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

• remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

• proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

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Direitos sociais

• participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração

• duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

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Direitos sociais

• jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

• repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

• remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

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Direitos sociais • gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,

um terço a mais do que o salário normal

• licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias

• licença-paternidade, nos termos fixados em lei

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Direitos sociais

• proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei

• aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei

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Direitos sociais • redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio

de normas de saúde, higiene e segurança

• adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas

• aposentadoria

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Direitos sociais • assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o

nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

• reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho

• proteção em face da automação, na forma da lei

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Direitos sociais • seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do

empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

• ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

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Direitos sociais

• proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

• proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência

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Direitos sociais

• proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

• proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

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Atividade proposta para aula de 02.03.15: Os alunos deverão apresentar 10 recortes de jornal, revistas, etc que tratem dos direitos sociais estudados. Os recortes deverão ser colocados no corredor da sala para compartilhamento com colegas.

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• Obrigado por mais uma oportunidade !