Direito Empresarial Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com.

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Direito Empresarial

Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com

Frase do dia

Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com

De nada vale tentar ajudar aqueles que não se ajudam a si mesmos.

Confúcio

Teoria da empresa

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o Direito Empresarial adota a “Teoria da Empresa”

Teoria da Empresa!!!

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efine empresa como qualquer atividade organizada para a produção e circulação de bens e serviços.

A empresa é uma atividade realizada por um empresário que pode ser:

individual (pessoa física)

ou

sociedade empresária

(pessoa jurídica).

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Uma definição para não esquecer

Podemos então complementar que empresa

É uma instituição jurídica, caracterizada pela atividade econômica organizada, ou unitariamente estruturada ...

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destinada a produção ou circulação de bens ou de serviços para o mercado ou intermediação deles no circuito econômico,

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destinada a produção ou circulação de bens ou de serviços para o mercado ou intermediação deles no circuito econômico,

Empresário

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EMPRESÁRIO

CAPACIDADE

ORGANIZACAO

ATIVIDADE ECONOMICA

LUCRO

PROFISSIONALISMO

A empresa envolve

Empresário: sujeito de direito e obrigações, cuja estrutura poderá ser individual ou coletiva.

+

Patrimônio: complexo de bens organizado para o exercício da empresa

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Quem é o empresário?

É a pessoa natural ou jurídica que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, por meio de um estabelecimento

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É indispensável ...

•Exercício da atividade econômica destinada a criação da riqueza, pela produção e circulação de bens ou serviços

•Atividade organizada por meio da coordenação dos fatores de produção

•Exercício da atividade praticada profissionalmente em nome próprio e com o objetivo de lucro

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Ser empresário significa

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a. capacidade jurídica;b. ausência de impedimento legal para o

exercício da empresa;c. efetivo exercício profissional da

empresad. regime jurídico peculiar e. registro

Capacidade jurídica

capacidade para exercer direitos e assumir deveres ou obrigações

ser maior de 18 anos ou emancipado

não padecer de alguma insuficiência somática ou psíquica, que lhe retire ou reduza o discernimento, tornando-o absoluta ou relativamente incapaz

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Legitimamente emancipados

O documento de emancipação do menor empresário, que deve constar de escritura pública, deverá ser inscrito na Junta Comercial.

O mesmo deverá ser feito na hipótese de ato de autorização, mesmo se tratando de ato precário e revogável por decisão judicial.

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Cessação da incapacidade

pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;

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Cessação da incapacidade

pelo casamento

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Cessação da incapacidade

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pelo exercício de emprego público efetivo

Cessação da incapacidade

pela colação de grau em curso de ensino superior

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Cessação da incapacidade

pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

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Impedimentos

a) servidores públicos civis (federais, estaduais e municipais)

b) magistrados

c) membros do Ministério Público

d) policiais militares da ativa

e) militares da ativa das Forças Armadas

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Impedimentos

f) empresários falidos (enquanto não houver reabilitação)

g) Presidente da República, Ministros, Governadores e Prefeitos

h) Condenado a pena que vede o acesso a cargos públicos

i) Condenado por crime falimentar;

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Impedimentos

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A legislação trabalhista restringe o exercício da atividade empresarial aos empregados que não sejam expressamente autorizados pelo empregador, quando possa constituir ato de concorrência.

Importante

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

...

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregado, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

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Responsabilidade

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Se impedida de exercer atividade própria de empresário, a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

A responsabilização será pessoal e atingirá o patrimônio particular do impedido.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

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Empresário individual

É a pessoa natural que em nome próprio e empregando capital, natureza e insumos, tecnologia e mão de obra, toma com lucro a iniciativa de organizar, com profissionalidade, uma atividade econômica para produção ou circulação de bens ou serviços no mercado.

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Requisitos

Maior ou emancipado

Deve assumir os riscos da atividade

Obriga-se em nome próprio

Responde ilimitadamente com seus bens pessoais

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1. Capacidade jurídica

Responde com o patriminômio afetado ao exercício da atividade

Sujeita-se pessoalmente à falência

Pode pleitear recuperação judicial ou extrajudicial

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2. Profissionalidade

deve exercer, profissionalmente, atividade econômica organizada coordenando, dirigindo e supervisionando.

Faz uso de auxiliares ou da colaboração de terceiros

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Lucratividade mediata

A finalidade lucrativa não é obrigatória, pois a atividade econômica é exercida para obtenção de lucro como retorno do capital investido.

O lucro imediato é mera possibilidade

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Obrigações do empresário

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Requerimento de registro

Este registro é feito por intermédio de requerimento que deverá conter:

Nome do empresário, sua nacionalidade, domicílio, estado civil, e se casado, o regime de bens;

Firma com sua respectiva assinatura autógrafa;

O capital e o objeto da empresa.

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Modalidades de registro

Ato pelo qual empresários fazem o registro nas juntas comerciais.

Compreende atos de constituição, de alteração e dissolução de sociedades

Exemplos: Contrato Social, Estatuto Social, e Estatutos

Uma vez arquivados, tornam-se públicos.Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com

A falta de inscrição

Em caso de não inscrição, o empresário ou sociedade empresarial, será considerado irregular;

Atuando desta forma também será considerado(a) “de fato” e sujeito a uma série de sanções.

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Principais sanções

Impossibilidade de propor pedido de falência de devedor;

Impossibilidade de requerer a recuperação judicial;

Inexistência de eficácia probatória dos livros empresariais

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No caso de filiais

No caso de instituição de agências, filiais ou sucursais, o empresário deverá proceder o registro na Junta Comercial competente

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Mais um degrau !!!

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