DIÁLOGO PÚBLICO EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA: O PNEF JOSÉ VALTER L. OLIVEIRA 03/jun/2005.

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DIÁLOGO

PÚBLICO

EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA:

O PNEF

JOSÉ VALTER

L. OLIVEIRA

03/jun/2005

OS FUNDAMENTOS DO ESTADO BRASILEIRO(ARTIGO 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRO)

A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOSE MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SEEM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMOFUNDAMENTO:I-A SOBERANIA;II-A CIDADANIA;III-A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;IV-OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;V- O PLURALISMO POLÍTICO

PARÁGRAFO ÚNICO: TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS, OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.

CIDADANIA É ASSIM QUE SE FAZ!CIDADANIA É ASSIM QUE SE FAZ!

CIDADANIA É ASSIM QUE SE FAZ!CIDADANIA É ASSIM QUE SE FAZ!

VI ONTEM UM BICHO NA IMUNDÍCIE DO PÁTIO CATANDO COMIDA ENTRE OS DETRITOS. QUANDO ACHAVA ALGUMA COISA, NÃO EXAMINAVA NEM CHEIRAVA: ENGOLIA COM VORACIDADE. O BICHO NÃO ERA UM CÃO, NÃO ERA UM GATO, NÃO ERA UM RATO. O BICHO, MEU DEUS, ERA UM HOMEM! (O BICHO, autoria de Manoel Bandeira, escritor e poeta brasileiro)

O QUE ÉCIDADANIA?

PROGRAMA NACIONAL DE PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCALEDUCAÇÃO FISCAL

A EDUCAÇÃO FISCAL COMO A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIAEXERCÍCIO DE CIDADANIA

Não há milagre. No mundo contemporâneo nenhum país supera o atraso e as desigualdades sociais sem focar a educação como prioridade zero. A educação pode não ser o caminho mais curto para a inclusão social, mas certamente é o mais perene.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

• A educação fiscal é uma importante alavanca para construirmos:

– A consciência cidadã a respeito dos princípios que devem nortear a construção de um sistema tributário justo e harmônico, capaz de cumprir seu papel como instrumento da política de distribuição de renda;

– O exercício da cidadania por meio do controle social da gestão pública;

– Um sentimento coletivo de repulsa social aos atos de sonegar e malversar o dinheiro público.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

Maio/1996 – O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância da criação de um programa de conscientização tributária.

Setembro/1996 – A implantação do programa de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ORIGEM E EVOLUÇÃO

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ORIGEM E EVOLUÇÃO

Julho/1999 –Considerando que a abrangência do programa, não se restringe apenas à conscientização tributária, mas principalmente às questões dos gastos públicos, o nome é alterado para Programa Nacional de Educação Fiscal.

A Carta de Brasília, assinada pelo Presidente da República, ministros de estado, líderes do governo no Congresso, governadoras e governadores, em 22.2.2003, ao tratar da Reforma Tributária, enfatizou que ”todas as unidades federadas deverão promover um esforço e trabalho integrados com vistas à educação tributária e ao combate à sonegação”.

O PNEF tem os seguintes objetivos:

GERAL: GERAL: Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício

da cidadania.

ESPECÍFICOS:ESPECÍFICOS:

- Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública.

- Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos.

- Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.

- Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL OBJETIVOS

A implantação do Programa se fará por meio dos A implantação do Programa se fará por meio dos seguintes módulos: seguintes módulos:

Módulo I - Escolas de ensino fundamentalMódulo I - Escolas de ensino fundamental

Módulo II - Escolas de ensino médioMódulo II - Escolas de ensino médio

Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais e Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais e municipais)municipais)

Módulo IV - UniversidadesMódulo IV - Universidades

Módulo V - Sociedade em geralMódulo V - Sociedade em geral

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCALABRANGÊNCIA

1 – Ênfase no exercício pleno da cidadania.

2 – A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental).

3 – O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas abrangendo os três níveis de governo.

4 – Programa desvinculado de campanhas com caráter arrecadatório.

5 – Caráter de permanência.

6 – Inserção do conteúdo programático na grade curricular, de forma transversal (trabalhado em várias disciplinas).

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL DIRETRIZES

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PROPOSTAS

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PROPOSTAS

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PROPOSTAS

Portaria MF/MEC nº 413 / 2002; Coordenação e Secretaria-Executiva: ESAF Grupo Nacional de Educação Fiscal

Grupos de Educação Fiscal nos EstadosGrupos de Educação Fiscal nos Municípios

ATENÇÃO

O Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Municípios – PNAFM prevê a educação fiscal como uma ação essencial.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ESTRUTURA

Élida Fabrícia Franklin Machado- Coordenadora(SEFAZ)

Roberto Antônio Rodrigues dos Reis(SEFAZ)Natália Araújo da Silva(SEFAZ)

Maria de Lourdes Costa e Silva Lopes(SEDUC) Maria do Socorro Guimaraes Petit(SEDUC) Eleuza de Alencar Oliveira Costa(SEDUC) José Valter Lopes de Oliveira(RECEITA FEDERAL) João Ângelo Nunes Leal(RECEITA FEDERAL)

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL GRUPO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FISCAL-GEFE

ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

AV. PEDRO FREITAS S/N

CENTRO ADMINSTRATIVOTERESINA – PI

FONE (86)216-9668

Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização de seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL MISSÃO

“O que mata um jardim não é o abandono, o que mata um jardim é esse olhar vazio de quem por ele passa indiferente” (Citação atribuída a Mário Quintana, poeta gaúcho)