DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E TRABALHO Claudete Miola de Castro Cleber Ferreira de Almeida Vivien...

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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E TRABALHO

Claudete Miola de CastroCleber Ferreira de AlmeidaVivien Lianer Mousquer

• DELIBERAÇÕES 09/06 E 02/10 - CEE

• ATOS LEGAIS DA INSTITUIÇÃO:

Credenciamento e 1ª Autorização

Autorização Cursos Novos

Reconhecimento

Renovação do Reconhecimento

Renovação do Credenciamento

www.nre.seed.pr.gov.br/toledo - link Educação Profissional

• VALIDADES DOS ATOS:

CREDENCIAMENTO = 5 ANOS

AUTORIZAÇÃO = 1 A 2 ANOS

RECONHECIMENTO = 5 ANOS

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DO RECONHECIMENTO = 5 ANOS

OS PROCESSOS DEVEM SER ENCAMINHADOS OS PROCESSOS DEVEM SER ENCAMINHADOS 160 DIAS ANTES DO VENCIMENTO160 DIAS ANTES DO VENCIMENTO

• CURSOS QUE NÃO POSSUEM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DEVEM TER O PLANO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (UM PARA CADA CURSO) APROVADO PELO NRE.

• TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO).

• OS TERMOS DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO DEVEM TER PRAZO DE NO MÁXIMO 3 ANOS.

• EXPANSÃO/ABERTURA TURMAS: ASSOCIADAS AOS ATOS LEGAIS.

• ANEXAR CÓPIA DAS RESOLUÇÕES E DOS PARECERES/CEE.

• ALGUNS LAUDOS E LICENÇAS TEM DATA DE VALIDADE.

• AVALIAÇÕES: DA INSTITUIÇÃO E DO CURSO COMPÕEM O PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO;

• AVALIAÇÃO DO CURSO COMPÕE OS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO E NA RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO; PODE SER POR AMOSTRAGEM (50% + 1 DO

NÚMERO TOTAL DE ALUNOS NO CURSO).

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL(Item 10 do Roteiro de Renovação do Credenciamento):

• Fazer uma auto-avaliação pedagógica da Instituição (professores, funcionários, equipe pedagógica, recursos materiais, tecnológicos, laboratórios, organização institucional e administrativa, recursos didáticos);

• Após os levantamento dos dados, elaborar gráficos e fazer uma análise pedagógica dos mesmos;

• Deve ser contínua e processual servindo de parâmetros para as ações do colégio;

• Discutir coletivamente soluções para as dificuldades encontradas;

• Organizar um apanhado de modelos de fichas avaliativas.

AVALIAÇÃO DO CURSO(Item 11 do Roteiro de Renovação do Credenciamento):

- Fazer uma auto-avaliação pedagógica dos cursos, síntese dos resultados alcançados em cada curso durante o período de credenciamento/autorização, destacando índices de aprovação, reprovação, evasão, acompanhamento de egressos;

Tabela para Levantamento do Número de Alunos anualmente matriculados a partir do Reconhecimento ou Renovação do Reconhecimento do Curso Técnico em ....

Ano Matriculas Desistente Transferidos Reprovados Concluintes

2008          

2009          

2010          

2011          

2012          

Proceder a análise pedagógica dos dados acima e descrever quais ações que o colégio realizou para resolver os possíveis problemas apresentados na evasão e repetência.

• FORMAÇÃO DE DOCENTES:

Todos os processos de Autorização, Reconhecimento e Renovação do Reconhecimento seguem as instruções da Delib. 02/10-CEE.

ROTEIROS

www.nre.seed.pr.gov.br/toledo - link Estrutura e Funcionamento

• CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS QUANDO O CURSO INICIA ANTES DA EMISSÃO DA RESOLUÇÃO DE AUTORIZAÇÃO.

• Convalidar da data de inicio do curso até a data de publicação da Resolução.

• CONVALIDAÇÃO FAZER JUNTO COM O PROCESSO DE RECONHECIMENTO:

• Ofício solicitando convalidação;

• Justificativa: motivos que causaram a irregularidade;

• Matriz Curricular;

• Atos oficiais do curso (autorização/reconhecimento/ renovação do reconhecimento com Parecer do CEE);

• Relatório final – cópias dos anos e turmas a serem convalidadas;

• Ato Administrativo de aprovação do PPP e Regimento Escolar, pelo NRE.

• OBSERVAR DATA DE PUBLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL (www.dioe.pr.gov.br)

• CARIMBAR EM BRANCO, OU IMPRIMIR NO VERSO

PRAZO ATOS LEGAISEstabelecimento Curso Assunto Data Ato DOE Data Início Data Fim

Credenciamento RES 57 (está no CEE) 07/01/2008 22/01/2008 01/01/2007 31/12/2011

COL AGRÍCOLA Agropecuária

Renov. Reconhec. (tramitando)

RES 202 18/01/2008 30/01/2008 18/01/2008 17/01/2013

Renov. Credenciamento RES 1854 10/05/2011 12/07/2011 01/01/2010 31/12/2014

Administração Sub. Reconhec. (está no CEE)

RES 2631 31/05/2007 07/08/2007 31/05/2007 31/05/2012

RH Reconhecimento

RES 3254 28/05/2012 11/06/2012 28/09/2010 28/09/2015

ATTILIO FONTANA

Administração Integ. Reconhec. (está no CEE)

RES 159 15/01/2008 28/01/2008 15/01/2008 15/01/2013

Credenciamento RES 2866 30/06/2010 10/09/2010 01/01/2010 01/01/2014

Edificações Integ. Reconhecimento

RES 3784 21/06/2012 06/07/2012 08/02/2010 08/02/2015

AYRTON SENNA

Edificações Sub. Reconhecimento

RES 3287 29/05/2012 11/06/2012 08/02/2010 08/02/2015

Renov. Credenciamento RES 3543 15/08/2011 27/09/2011 01/01/2010 31/12/2014

Formação Docentes Reconhecimento

(está no CEE) RES 4

02/01/2008 22/01/2008 02/01/2008 02/01/2013 CASTELO BRANCO

Administração Integ. Reconhecimento

RES 5902 22/12/2008 02/03/2009 22/12/2008 22/12/2013

Renov. Credenciamento RES 4983 11/11/2010 23/12/2010 01/01/2010 31/12/2014

Enfermagem Renov. Reconhec.

(está no CEE) RES 1446

24/04/2009 26/06/2009 01/01/2008 31/12/2012

Cuidados c/ Pessoa Idosa Reconhecimento

RES 5048 16/08/2012 06/09/2012 08/02/2010 08/02/2015

Agente Comunitário Reconhecimento

RES 2008 02/04/2012 18/04/2012 01/01/2009 31/12/2013

DARIO VELLOZO

Segurança do Trabalho Reconhecimento

RES 4541 24/07/2012 06/08/2012 01/01/2009 31/12/2013

Renov. Credenciamento RES 1585 08/03/2012 23/03/2012 01/01/2012 31/12/2016

Informática Integ. Reconhecimento RES 160

15/01/2008 28/01/2008 15/01/2008 15/01/2013 JD. EUROPA (AVISAR COLÉGIO)

Informática Sub. Reconhecimento

RES 2774 26/06/2008 21/08/2008 26/06/2008 26/06/2013

Estabelecimento Curso Assunto Data Ato DOE Data Início Data Fim Credenciamento RES 2289 21/05/2010 20/08/2010 01/01/2009 31/12/2013

Meio Ambiente Sub. Reconhecimento

RES 4542 24/07/2012 06/08/2012 08/02/2010 08/02/2015

Química Sub. Autorização

(está no CEE) RES 3311

30/07/2010 28/09/2010 30/07/2010 30/07/2012 MORAIS REGO

Química Integrado Autorização

(está no CEE) RES 2289

21/05/2010 20/08/2010 01/01/2009 31/12/2012

Renov. Credenciamento RES 4182 29/09/2011 17/10/2011 01/01/2011 31/12/2015

Administração Integ. Reconhecimento

RES 1410 23/04/2009 26/06/2009 23/04/2009 23/04/2014

Administração Sub. Renov. Reconhec.

(está no CEE) RES 1091

22/03/2010 18/05/2010 01/01/2008 31/12/2012

Vendas Autorização (está CEE) RES 826

01/03/2011 20/04/2012 20/04/2012 20/04/2013

JD. PORTO ALEGRE

Contabilidade Autorização

(está no CEE) RES 3284

04/08/2011 26/09/2011 26/09/2011 26/09/2012

Estabelecimento Curso Assunto Data Ato DOE Data Início Data Fim Renov. Credenciamento RES 1475 05/03/2012 26/03/2012 01/01/2011 31/12/2015

Reconhecimento RES 5419

24/11/2008 09/02/2009 24/11/2008 24/11/2013 ADROALDO A COLOMBO Agropecuária

Renov. Credenciamento RES 1475

05/03/2012 26/03/2012 01/01/2011 31/12/2015

Renov. Credenciamento RES 1973 30/03/2012 13/04/2012 01/01/2012 31/12/2016

Form. Docentes Reconhecimento

RES 4474 23/12/2009 05/02/2010 23/12/2009 23/12/2014

Informática Integrado Reconhecimento

(está no CEE) RES 166

15/01/2008 28/01/2008 15/01/2008 15/01/2013

Informática Sub. Reconhecimento

RES 1271 31/03/2008 18/06/2008 31/03/2008 31/03/2013

Administração Sub. Renov. Reconhec.

RES 5771 24/09/2012 19/10/2012 24/07/2012 24/07/2017

Administração Integrado Reconhec.

(está no CEE) RES 3318

24/07/2007 13/09/2007 24/07/2007 24/07/2012

RH Reconhecimento

RES 4272 04/10/2011 25/10/2011 01/01/2010 31/12/2014

SANTO AGOSTINHO

Vendas Autorização

(está no CEE) RES 847

02/03/2011 27/05/2011 27/05/2011 27/05/2012

Renov. Credenciamento RES 4105 22/09/2010 23/12/2010 01/01/2010 31/12/2014

Administração Sub. Reconhecimento

(está no CEE) RES 3293

23/07/2007 13/09/2007 23/07/2007 23/07/2012 ANTONIO C GOMES

Informática Sub. Reconhecimento

RES 3286 29/05/2012 11/06/2012 08/02/2010 08/02/2015

Credenciamento RES 2020 22/06/2009 11/09/2009 01/01/2009 31/12/2013

Enfermagem Reconhecimento

RES 2339 06/06/2011 24/08/2011 01/01/2009 31/12/2013 ANTONIO M. CERETTA

Segurança Reconhecimento

RES 5459 02/12/2011 11/01/2012 01/08/2010 01/08/2015

ERON Formação de Docentes Reconhecimento

(está no CEE) RES 2265

24/05/2010 20/07/2010 01/01/2007 31/12/2011

Formação Docentes Reconhecimento

RES 4291 18/09/2008 05/12/2008 18/09/2008 18/09/2013

HUMBERTO A. C. BRANCO Form. Doc. Aprov.

Reconhecimento RES 4291

18/09/2008 05/12/2008 18/09/2008 18/09/2013

Renov. Credenciamento RES 5617 17/09/2012 11/10/2012 01/01/2012 31/12/2016

Informática Integrado Reconhecimento

RES 5896 22/12/2008 02/03/2009 22/12/2008 22/12/2013

Informática Sub. Reconhecimento

(está no CEE) RES 5848

18/12/2008 02/03/2009 01/01/2008 31/12/2012

Administração Reconhecimento

RES 4508 30/09/2008 12/12/2008 30/09/2008 30/09/2013

MENDES GONÇALVES

Administração Reconhecimento

RES 5784 15/12/2008 16/02/2009 15/12/2008 15/12/2013

ROOSEVELT Formação de Docentes Reconhecimento

RES 1869 07/05/2008 31/07/2008 07/05/2008 07/05/2013

NOTIFICAÇÃO

  O Chefe do Núcleo Regional de Educação de TOLEDO, após reiteradas solicitações para regularizar a documentação referente à ESCOLA ..................................... NOTIFICA o senhor …......................................, RG..................., Diretor do referido Estabelecimento, para comparecer, no prazo de 03 dias úteis, após o recebimento desta notificação, no Depto. de Educação e Trabalho do Núcleo Regional da Educação de Toledo, com o objetivo de regularizar a Vida Legal da Instituição de Ensino acima citado.

  O não cumprimento dessa notificação implicará nos demais encaminhamentos previstos na legislação vigente.

  Toledo, …..... de …....................... de 2013.

   _________________________________________

Chefe do NRE - Toledo

 

 Recebi em _____/_____/_____ ______________________

NOTIFICAÇÃO

............................, na qualidade de Chefe do Núcleo Regional da Educação de ........................., após reiteradas solicitações para regularizar a documentação referente à …...................................... NOTIFICA o senhor …................................., RG........................., Diretor do .........................................., para entrega no prazo de 20 dias úteis após o recebimento desta notificação, da documentação mencionada.

O não cumprimento dessa notificação implicará nos demais encaminhamentos

previstos na legislação vigente.

…................., ….... de …............ de 2013.

____________________________________________

Chefe do Núcleo Regional da Educação de Toledo

 Recebi em _____/_____/_____ ____________________________

CABEÇALHO COM DADOS DO ESTABELECIMENTO

 

ADENDO REGIMENTAL DE ALTERAÇÃO Nº 02

 

Altera e Acrescenta Artigos, Parágrafos, Incisos e Alíneas no Regimento Escolar, aprovado pelo Ato Administrativo nº 435/07 de 20/12/2007 do Núcleo Regional de Educação de Toledo e Revoga o Adendo Regimental de Acréscimo, Alteração e Supressão nº 01 aprovado pelo Ato Administrativo nº 140/10, referente à .....

 Art. 1º - O Regimento Escolar do Colégio ........ Ensino Fundamental e Médio, passa a vigorar com as seguintes

Alterações e Acréscimos:

Art. 18 – Mantido

XXXIII. Viabilizar salas adequadas quando da oferta do ensino extracurricular plurilingüístico da Língua Estrangeira Moderna, pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas – CELEM, e do

Programa Viva a Escola e demais atividades de contraturno, quando desta oferta no estabelecimento de ensino;

Art. 59 - Mantido I – Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Arte, Ciências,

Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa e de uma Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira Moderna – Inglês.

II, III e IV – Mantidos.Art. 61 - A - No Ensino Médio Organizado por Blocos de Disciplinas Semestrais

as disciplinas da Matriz Curricular estarão organizadas anualmente em dois Blocos ofertados concomitantemente. § 1º - A carga horária anual da disciplina ficará concentrada em um semestre,

garantindo o número de aulas da Matriz Curricular. § 2º - Cada Bloco de Disciplinas Semestrais deverá ser cumprido em, no

mínimo, 100 dias letivos, previstos no Calendário Escolar. Art. 61 – B - As atividades de estágio, não obrigatórias, desenvolvidas no

ambiente de trabalho, visam à preparação para o trabalho produtivo dos educandos.

Art. 66 - MantidoI a IV - MantidosV - Matriz Curricular, quando a transferência for no Ensino Médio independente

de sua organização. § 1º e § 2º - Mantidos § 3º - Suprimido

Art. 78 – Este estabelecimento de ensino quando constatar possibilidades de avanço de aprendizagem, apresentado por aluno devidamente matriculado e com frequência na série/ano/blocos de disciplinas, semestrais/disciplina(s), deverá notificar, via ofício, encaminhado ao setor competente do NRE, para que este proceda a orientação e acompanhamento quanto aos preceitos legais, éticos e das normas que fundamentam o processo de reclassificação.

Parágrafo único – mantido

Art. 80 – Revogado.

Art. 2º - Este Adendo ao Regimento Escolar entra em vigor no início do ano letivo de 2012 e a partir de sua aprovação pelo Núcleo Regional de Educação de Toledo, ficando revogado o Adendo nº 01 e demais disposições contrárias, constantes no corpo do Regimento Escolar.

 

 .......,de .......... de 2013.

 

(Carimbo e Assinatura da Direção)

•PLANILHA DE SEGURO (Mensal e atualizada);•APÓLICES.