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CURSO DE DIREITO
2010
RC - Eu quero apenas.wma
AULA 8
DA CONFISSÃO(estudo dos artigos 348 a 354 do CPC)
CURSO DE DIREITO
2010
DA CONFISSÃO
1. Conceito: admissão de um fato contrario ao interesse do confitente. É diferente de reconhecimento da procedência do pedido.
2. Espécies de Confissão:a) Judicial (feita nos autos) – espontânea ou provocadab) Extrajudicial
3. Requisitos da Confissão:a) capacidade do confitenteb) enexigibilidade de forma solenec) disponibilidade do direito confessado
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DA CONFISSÃO
4. Efeitos da Confissão:4.1. Judicial e extrajudicial (faz prova plena contra o
confitente)4.2. Feita por escrito a terceiro ou contida em testamento
(serve como prova subsidiária)4.3. Revogação da Confissão:
a) Ação anulatória, se pendente o processo;b) Ação rescisória, se a sentença já transitou em julgado
CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito
Processual IIDo
2010
DA CONFISSÃO
I. NATUREZA JURIDICA DA CONFISSÃO:- é meio de prova que tem natureza de um negocio jurídico unilateral
OBS: Elementos essenciais:a) capacidade da parte;b) declaração de vontade;c) objeto possivel.
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Processual IIDo
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II. Invalidez da confissão:
a) feita por pessoa que não tenha a livre administração de sua pessoa e de seus bens, em virtude da incapacidade do confitente ou em virtude de lei (CPC, art. 350, P.unico)b) sobre fatos de direitos indisponíveis (CPC, art. 351)c) sobre a impossibilidade juridica do seu objeto (CPC, art.351)d) feita em desobediência a forma prescrita em lei (CC, art.
e) estar viciado o consentimento do confitente, nos autos do processo ou da ação autônoma (CPC, art. 352).f) ou qualquer outro vicio social (CC, art.
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Processual IIDo
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III. CONFISSÃO E RECONHECIMENTO DO PEDIDO
3.1. Confissão: é meio de prova. Seu objeto são os fatos que podem dar procedência ao pedido do autor.3.2. Reconhecimento do pedido: não se caracteiza como meio de prova, sua consequencia é a extinção do processo com julgamento de mérito (CPC, art. 269, II)3.3. O reconhecimento do pedido, verificados todos os requisitos de sua validade e eficácia, conduz sempre a procedência em favor do autor.3.4. A confissão pode ser feita por qualquer das partes, mas o reconhecimento do pedido é ato privativo do réu.
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Processual IIDo
IV. DA VALIDADE DA CONFISSÃO
4.1. A Confissão vale pela sinceridade com que é feita ou pela verdade nela contida.4.2. A Confissão pode ser espontânea ou provocada (art. 348)4.3. A Confissão quando emanar de errp, dolo ou coação poderá ser revogada por ação anulatoria ou revocatória.4.4. Cisão da Confissão: ao confessar um fato, a parte pode pretender simplesmente que o reconhecimento de sua veracidade favoreça também seu interesse, aduzindo fatos novos que possam corroborar suas alegações.