CONVÊNIOS CELEBRADOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES

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CONVÊNIOS CELEBRADOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES. MECANISMOS DE FINANCIAMENTO E CONDIÇÕES DE GESTÃO. GESTOR FINANCEIRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. Missão:. - PowerPoint PPT Presentation

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CONVÊNIOS CELEBRADOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERESINSTRUMENTOS CONGÊNERES

MECANISMOS DE FINANCIAMENTO MECANISMOS DE FINANCIAMENTO

E E

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

GESTOR FINANCEIRO GESTOR FINANCEIRO DO DO

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUSSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS

FUNDO NACIONAL DE SAÚDEFUNDO NACIONAL DE SAÚDE

Missão:Missão:

Contribuir para o fortalecimento da Contribuir para o fortalecimento da cidadania, mediante a melhoria contínua cidadania, mediante a melhoria contínua do financiamento das ações de saúde.do financiamento das ações de saúde.

FNS – PRINCIPAIS COMPETÊNCIASFNS – PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS

Estabelecer normas e critérios para gerenciamento das fontes de arrecadação e aplicação dos recursos orçamentários e financeiros;

Promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária e financeira a fim de fornecer recursos para a prática de políticas de saúde;

FNS – PRINCIPAIS COMPETÊNCIASFNS – PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS

Planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, inclusive aquelas executadas por unidades descentralizadas;

Planejar, coordenar, supervisionar o financiamento de programas e projetos e acompanhar e avaliar a execução das atividades financiadas;

FNS – PRINCIPAIS COMPETÊNCIASFNS – PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS

Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de convênios, acordos, ajustes e similares sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, bem como acompanhar a aplicação dos recursos transferidos ao SUS.

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e Tomada de Contas Especial dos Recursos do SUS alocados ao FNS.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

É a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde Lei Complementar N° 101/2000, art.25 (*).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (*) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União – LDO estabelecem as condições e exigências, para a realização de transferências voluntárias de recursos da União, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, para Estados, DF ou Municípios.

CONDIÇÕES PARA RECEBER CONDIÇÕES PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

(Estados, Distrito Federal e Municípios)(Estados, Distrito Federal e Municípios)

CONTAS DO EXERCÍCIOCONTAS DO EXERCÍCIO - enviar sua contas ao Poder Executivo Federal, nos prazos previstos, para fins de consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.

Prazos estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000

Estados – até 31 de maioMunicípios – até 30 de abril

CONDIÇÕES PARA RECEBER CONDIÇÕES PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

(Estados, Distrito Federal e Municípios)(Estados, Distrito Federal e Municípios)

RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – publicar o relatório resumido da execução orçamentária, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (Constituição Federal art. 165 e Lei Complementar n° 101/2000, art. 52).

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – publicar o relatório resumido da execução orçamentária (LC 101/2000, art. 54, 55 e 63).

CONDIÇÕES PARA RECEBER CONDIÇÕES PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

(Estados, Distrito Federal e Municípios)(Estados, Distrito Federal e Municípios)

LIMITES DE GASTOS COM PESSOALLIMITES DE GASTOS COM PESSOAL – observar os limites de gastos com pessoal, verificados ao final de cada quadrimestre. Se os limites definidos para despesa total com pessoal forem ultrapassados, enquanto perdurar o excesso, não poderá receber transferência voluntária (Constituição Federal, art. 169 e Lei Complementar n° 101/2000, art.23)

EXIGÊNCIAS PARA RECEBER EXIGÊNCIAS PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

No ato da assinatura da instrumento de transferência::

Regularidade na gestão fiscalRegularidade na gestão fiscal - - que instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos nos art. 155 e 156 da Constituição.

Dotação orçamentáriaDotação orçamentária – – que existe dotação específica (Lei Complementar n° 101/2000.

EXIGÊNCIAS PARA RECEBER EXIGÊNCIAS PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

DespesasDespesas – que os recursos não serão destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do Estado, Distrito Federal ou Município (Constituição Federal, art.167,X, incluído pela Emenda Constitucional n° 19/1998, e Lei Complementar n° 101/2000, art 25)

QuitaçãoQuitação – que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União (Lei Complementar n° 101/2000 e IN STN n° 01/1997).

EXIGÊNCIAS PARA RECEBER EXIGÊNCIAS PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

ContasContas – que se acha em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos (Lei Complementar n° 101/2000, art 25).

Limites Constitucionais Limites Constitucionais – que cumpre os limites constitucionais relativos à educação e saúde (Lei Complementar n° 101/2000, art. 25).

EXIGÊNCIAS PARA RECEBER EXIGÊNCIAS PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Limites de DívidasLimites de Dívidas – que observa os limites de dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação.

Contrapartida Contrapartida – que existe previsão orçamentária de contrapartida, estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira.

INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIASINSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS

Tradicionalmente, o termo de convênio tem sido o instrumento utilizado pela Administração Federal para transferir recursos financeiros com o objetivo de descentralizar a execução de projetos, atividades ou eventos em cooperação com os Estados, Distrito Federal e Municípios ou organização particular.

INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIASINSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS

Outros mecanismosOutros mecanismos de transferências passaram a ser utilizados, como é o caso do Contrato de RepasseContrato de Repasse, Transferência Transferência AutomáticaAutomática, e Transferência Fundo a Fundo. Transferência Fundo a Fundo.

As duas últimas modalidades são efetivadas As duas últimas modalidades são efetivadas sem a formalização de convênio, ajuste, sem a formalização de convênio, ajuste, acordo ou contratoacordo ou contrato..

INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIASINSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS

AcordoAcordo – meio pelo qual as entidades de Direito Público Internacional regulam interesses, celebram pactos ou convenções, tendo como finalidade:

Regular interesses políticos, econômicos, territoriais e comerciais;Estabelecer regime de trabalho entre empregadores e empregados;Liquidar obrigações e extinguir direitos.

INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIASINSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS

AjusteAjuste – é o acordo que entre si fazem duas ou mais instituições para praticarem uma ação, fazendo pressupor uma resolução determinada.

Portaria Portaria – instrumento ministerial institucional que disciplina a transferência de recursos do orçamento da União para entes públicos com vistas à realização de projeto/ atividade ou evento de interesse recíproco.Ex: Portaria transferindo recursos do orçamento p/FIOCRUZ.

INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIASINSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS

Contrato de RepasseContrato de Repasse – é o instrumento utilizado para transferir recursos do União para Estados, DF ou Municípios, por intermédio de por intermédio de instituição ou agência financeira oficial instituição ou agência financeira oficial federalfederal..

Utilizado predominantemente para execução Utilizado predominantemente para execução de programas sociais nas áreas de habitação, de programas sociais nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura urbana e de saneamento e infra-estrutura urbana e de programas relacionados à agricultura.programas relacionados à agricultura.

INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS

As transferências de recursos do As transferências de recursos do Ministério da SaúdeMinistério da Saúde para Estados, Distrito Federal, Municípios e outras instituições, dar-se-ão mediante:

Transferência Fundo a Fundo;Transferência Fundo a Fundo;

Remuneração por Serviços Produzidos;Remuneração por Serviços Produzidos;

Celebração de Convênios.Celebração de Convênios.

INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS

TRASFERÊNCIA FUNDO A FUNDOTRASFERÊNCIA FUNDO A FUNDO é a transferência de valores, pelo FNS de forma regular e automática aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dependendo das condições de gestão do dependendo das condições de gestão do beneficiários – independe de convênio ou beneficiários – independe de convênio ou instrumento similar.instrumento similar.

DESTINA-SE DESTINA-SE ao financiamento dos programas do

SUS e abrange recursos para Atenção Básica Atenção Básica (PAB fixo e variável) e os procedimentos de Média Média e Alta Complexidade.e Alta Complexidade.

INSTRUMENTO: INSTRUMENTO:

TRASFERÊNCIA FUNDO A FUNDOTRASFERÊNCIA FUNDO A FUNDO Essas transferências Essas transferências destinam-se à cobertura de ações e serviços de saúde – SIA/SIH/ SUS e ainda às ações cobertas pelo PAB.

SIA – Sistema de Informação AmbulatorialSIH – Sistema de Informação Hospitalar

PAB – Piso de Atenção Básica

Não carecem de prestação de contas ao Ministério, mas aos Tribunais de Contas do Estado/Municípios e ao Conselho de Saúde correspondente.

INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS

REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRODUZIDOS PRODUZIDOS é o valor pago aos hospitais, ambulatórios, clínicas e profissionais, pelos serviços prestados ao SUS, tendo como limite o Teto-Financeiro.

Esses recursos Esses recursos não carecem de prestação de contas, exceto quando se tratar de entidade pública.

INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS

CONVÊNIOS CONVÊNIOS os recursos são transferidos visando à execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS

Os CONVÊNIOSOs CONVÊNIOS são realizados com interessados em financiamentos de projetos específicos na área de saúde, tais como:

Órgãos ou entidades federais, estaduais e Distrito Federal;Prefeituras Municipais;Entidades Filantrópicas e outras sem fins lucrativos;Consórcios Intermunicipais de Saúde;Organizações Não-Governamentais – ONG;Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público – OSIP.

FLUXO DE TRANSFERÊNCIAS FLUXO DE TRANSFERÊNCIAS

Entidade estadual/Municipal ou organização particular

Inclui no orçamento programa/projeto/atividade Prevê verba no orçamento p/contrapartida

Avalia a área de necessidade local,Verifica qual projeto ou atividade se enquadra

Identifica o órgão federal que descentraliza os recursos

FLUXO DE TRANSFERÊNCIAS FLUXO DE TRANSFERÊNCIAS

Elabora o plano de trabalhoApresenta solicitação ao órgão federal

Instituição Financeira Órgão FederalCEF e BB FNS

Avalia a área de necessidade local,Verifica o cumprimento das condições na LRF e LDO

Solicita as comprovações das exigências da LRF e LDO

FLUXO DE TRANSFERÊNCIAS FLUXO DE TRANSFERÊNCIAS

Celebra CelebraContrato de Repasse Termo de Convênio

Transfere os recursos e fiscaliza a sua aplicação

Entidade estadual/Municipal ou organização particular

--------------------------------Aplica os recursos

Prestas Contas Não presta contas:

Tomada de Contas

Especial

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA – GPAB-AAMPLIADA – GPAB-A

GestãoGestão que deve ser assumida por todos os que deve ser assumida por todos os municípiosmunicípios e tem que garantir a oferta direta dos serviços básicos de saúde, inclusive domiciliares e comunitários, relacionados aos procedimentos e relacionados aos procedimentos e programas cobertos pelo Piso de Atenção Básica – programas cobertos pelo Piso de Atenção Básica – PAB.PAB.

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA – GPAB-AAMPLIADA – GPAB-A

Os serviços de alta e média Os serviços de alta e média complexidade são garantidoscomplexidade são garantidos, por meio por meio unidades referenciadasunidades referenciadas. Estas unidades, geralmente prestam atendimentos à saúde de municípios vizinhos que estabelecem um acordo para os pacientes que necessitam de áreas especializadas.

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PABPISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB

Recursos financeiros destinados a investimentos de Recursos financeiros destinados a investimentos de procedimentos e ações de assistência básica, procedimentos e ações de assistência básica, tipicamente municipal.tipicamente municipal.

É o valor per capita que, somado às transferências estaduais e aos recursos próprios do município, deverá financiar a atenção básica á saúde, mediante a garantia de um mínimo de ações e procedimentos.

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PABPISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB

Atualmente – é distribuído de R$ 10 a R$ 18 por habitante do município.

O PBA é composto de:O PBA é composto de:

Parte fixa Parte fixa

Parte variávelParte variável

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

COMPOSIÇÃO DO PABCOMPOSIÇÃO DO PAB

Parte fixa – Parte fixa – cobertura das ações básicas de saúde, prevenção de doenças e de assistência ambulatorial.

Parte variável – Parte variável – incentivos para Ações Básicas de Vigilância Sanitária; Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PACS; de Saúde da Família; de Combate às Carências Nutricionais; Saúde Bucal; Assistência Farmacêutica Básica; Ações Básicas à Saúde dos Povos Indígenas, Ações Básicas de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária.

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

METAS DO PACTO DE ATENÇÃO METAS DO PACTO DE ATENÇÃO BÁSICABÁSICA

Organizar a rede de Atenção Básica;

Ofertar o conjunto de procedimentos assistenciais que compõem as ações da Atenção Básica Ampliada e os que fazem parte das áreas de atuação mínima;

Executar as ações básicas de vigilância sanitária, epidemiológica e controle de doenças.

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

AÇÕES FINANCIADASAÇÕES FINANCIADAS

Consultas médicas em especialidades básicas;Atendimento odontológico básico;Atendimento básico por outros profissionais de nível superior e médio;Visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do PSF;Vacinação;Atividades educativas a grupos da comunidade;

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

AÇÕES FINANCIADASAÇÕES FINANCIADAS

Assistência pré-natal e ao parto domiciliar por médico do PSF;Atividades de planejamento familiar;Pequenas cirurgias;Atividades dos agentes comunitários de saúde;Orientação nutricional e alimentar ambulatorial e comunitárias;Pronto-atendimento em unidades básicas de saúde.

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

GESTÃO PLENA DO SISTEMA GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPALMUNICIPAL

Garante o atendimento em seu território para sua população e outras referenciadas pelos municípios vizinhos

Ações da GPSMAções da GPSM

Ofertar os procedimentos assistenciais que compõem o PAB-A, a Média e Alta Complexidade para a própria população e outras referenciadas por municípios vizinhos;

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

Ações da GPSMAções da GPSM

Executar as ações básicas, de média e alta complexidade em vigilância sanitária;

Executar as ações básicas de epidemiologia, controle de doenças e ocorrências mórbidas.

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

GESTÃO PLENA DO SISTEMA GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUALESTADUAL

Gestão e gerência de unidades estaduais de hemorrede, de laboratórios de referência para controle da qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica. Além de executar ações complementares de vigilância sanitária e de controle de doenças.

A Gestão Plena do Sistema Estadual responde pela Gestão Plena do Sistema Estadual responde pela gestãogestão de sistemas municipais de saúde dos dos municípios não habilitados.municípios não habilitados.

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

Ações da GPSEAções da GPSE

Contratação, controle, auditoria e pagamento de todos os serviços sob gestão estadual e definitiva pelas Comissões Intergestores Bipartites – CIB(*);

Operacionalização das unidades prestadoras de serviços de saúde ambulatorial e/ou hospitalar SIA e SIH;

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

Ações da GPSEAções da GPSE

Internação ambulatorial e hospitalar de alto custo;

Operação e controle de serviços dos serviços, central de leitos e internações;

Alto custo e complexidade e consultas especializadas.

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA ESTADUALESTADUAL

Responsável pela gestão e gerência de unidades estaduais de hemorrede, de laboratórios de referência para controle da qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica. Também está incluída a gestão dos municípios não habilitados no sistema municipal de saúde.

CONDIÇÕES DE GESTÃOCONDIÇÕES DE GESTÃO

AÇÕES FINANCIADASAÇÕES FINANCIADAS

Contratação, controle, auditoria e pagamento dos serviços incluindo o PAB dos municípios não habilitados;

Informações ambulatoriais e hospitalares de alto custo;

Incentivos a assistência das unidades próprias sob gerência e gestão do estado.