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Direcção Nacional Unidade Orgânica de Logística e Finanças
Departamento de Logística
Concurso Público n.º 8/DAC/2011
Aquisição de bens alimentares e de serviços de apoio para as messes e bares da PSP
Concurso Público n.º 8 /DAC/2011
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ÍNDICE PROGARMA DE CONCURSO
Artigo 1.º Identificação e objecto do concurso ...................................................................................................... 3 Artigo 2.º Entidade pública contratante ................................................................................................................. 3 Artigo 3.º Órgão competente para decidir contratar ............................................................................................ 3 Artigo 4.º Cômputo dos prazos ............................................................................................................................... 4 Artigo 5.º Peças que instruem o concurso .............................................................................................................. 4 Artigo 6.º Acesso ao procedimento e disponibilização das peças do Concurso ..................................................... 4 Artigo 7.º Esclarecimentos e rectificação das peças do concurso .......................................................................... 5 Artigo 8.º Erros e omissões do Caderno de Encargos ............................................................................................. 6 Artigo 9.º Requisitos de admissão dos concorrentes ............................................................................................. 8 Artigo 10.º Impedimentos ...................................................................................................................................... 8 Artigo 11.º Prazo para apresentação das propostas .............................................................................................. 9
Artigo 12.º Prorrogação do prazo para apresentação das propostas ..................................................................... 9 Artigo 13.º Modo de apresentação das propostas ................................................................................................. 9 Artigo 14.º Condições e elementos da Proposta .................................................................................................. 11 Artigo 15.º Requisitos dos documentos ............................................................................................................... 13 Artigo 16.º Idioma ................................................................................................................................................. 13 Artigo 17.º Propostas variantes ............................................................................................................................ 13 Artigo 18.º Prazo de manutenção das propostas ................................................................................................. 14 Artigo 19.º Consulta da Lista dos Concorrentes e das Propostas apresentadas .................................................. 14 Artigo 20.º Critério de adjudicação ....................................................................................................................... 15 Artigo 21.º Notificação da adjudicação ................................................................................................................ 15 Artigo 22.º Documentos de habilitação ................................................................................................................ 16 Artigo 23.º Modo e prazo de apresentação dos documentos de habilitação ...................................................... 17 Artigo 24.º Não apresentação dos documentos de habilitação ........................................................................... 18 Artigo 25.º Falsidade dos documentos e declarações .......................................................................................... 18 Artigo 26.º Redução do contrato a escrito ........................................................................................................... 19 Artigo 27.º Prestação da caução ........................................................................................................................... 19 Artigo 28.º Não prestação da caução ................................................................................................................... 20 Artigo 29.º Adopção de procedimento de ajuste directo ..................................................................................... 20 Artigo 30.º Ajustamentos ao conteúdo do contrato ............................................................................................ 20 Artigo 31.º Notificação e aceitação da minuta de contrato ................................................................................. 21 Artigo 32.º Reclamações da minuta de contrato .................................................................................................. 21 Artigo 33.º Outorga do contrato ........................................................................................................................... 22 Artigo 34.º Não outorga do contrato .................................................................................................................... 22 Artigo 35.º Encargos do concorrente .................................................................................................................... 23 Artigo 36.º Comunicações e notificações ............................................................................................................. 23 Artigo 37.º Prevalências ........................................................................................................................................ 23 Anexo I Modelo de Declaração (a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP) ............................... 25 ANEXO II Modelo de Proposta de Preço (a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP ……………….. 28 ANEXO III Modelo de Declaração (a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81º do CCP) ............................. 30 ANEXO IV Modelo de Garantia Bancária............................................................................................................... 32 ANEXO V Modelo de Seguro-Caução .................................................................................................................... 33 ANEXO VI Mo delo de Guia de Depósito ............................................................................................................... 34 ANEXO II-A – Mapa Excel constante do ponto 3 do art.º 14.º 36
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PROGRAMA DO CONCURSO
I. DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1.º
Identificação e objecto do concurso
O presente Concurso Público n.º 8/2011, visa a formação do contrato de aquisição de bens
alimentares para as messes e bares da Polícia de Segurança Pública (PSP) e a prestação de serviços de
apoio à actividade das mesmas messes, para o ano de 2012, nos termos definidos no caderno de
encargos e cujas especificações constam do Anexo A que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entidade pública contratante
A entidade adjudicante é a Polícia de Segurança Pública (PSP), em representação do Estado Português,
adiante designada por PSP, sita no Largo da Penha de França, n.º 1, 1199 - 010 Lisboa.
Artigo 3.º
Órgão competente para decidir contratar
O órgão competente para a decisão de contratar é Sua Excelência o Ministro da Administração Interna,
no uso das competências delegadas, conferidas através da resolução de Conselho de Ministros n.º
60/2011, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República n.º 241, I Série, de 19 de Dezembro de
2011, atendendo ao estatuído nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP),
conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho.
A prática dos actos subsequentes, constituem competência do Senhor Director Nacional da Polícia de
Segurança Pública, por subdelegação conferidas pela entidade acima citada, através do Despacho n.º
47, de 5 de Janeiro de 2012, publicado no Diário da República n.º 4, II Série, em 5 de Janeiro de 2012,
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nos termos previstos nos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.ºs 1 e 3 do
artigo 9.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de
30 de Agosto, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Artigo 4.º
Cômputo dos prazos
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prazos previstos no Programa do Concurso
contam-se nos termos do artigo 470º do CCP.
2. O prazo para apresentação das Propostas é contínuo, não se suspendendo nos sábados, domingos
e feriados.
3. O termo do prazo que caia em dia que a PSP não esteja aberta ao público, ou não funcione
durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
II. DAS PEÇAS DO CONCURSO
Artigo 5.º
Peças que instruem o concurso
As peças que instruem o presente procedimento são:
a) O PROGRAMA DO CONCURSO, que inclui os anexos I, II, II-A, III, IV, V e VI, sendo o anexo II-A
Justificação do preço contratual, em Excel;
b) O CADERNO DE ENCARGOS, que inclui o Anexo A.
Artigo 6.º
Acesso ao procedimento e disponibilização das peças do Concurso
1. Para efeitos de consulta dos interessados, as peças do concurso encontram-se patentes na
Divisão de Aquisições, Contratos e Gestão do Património, sita na Avenida António Augusto
de Aguiar, nº 20 – 8º andar, 1050-016 em Lisboa, com o telefone 213 588 446 e fax
213 558 459, onde podem ser examinadas, respectivamente, durante as horas de expediente, das
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09H30 às 12H30 e das 14H00 às 17H30, ou em qualquer hora, desde a data do respectivo anúncio
até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
2. O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma electrónica de
contratação pública vortalGOV com o seguinte endereço electrónico: htpp//www.vortalgov.pt.
3. O acesso à referida plataforma electrónica é gratuito e permite efectuar a consulta, o download
das peças do concurso, bem como apresentar a respectiva proposta.
Para o efeito, o concorrente deverá:
a) Efectuar o registo no endereço electrónico: http://www.vortalgov.pt;
b) Seleccionar “Fornecedores do Estado - ACESSO Universal”; e
c) Depois carregar no “Aderir Já”.
4. Para concluir o registo deverá seguir os passos do formulário, e no final enviar a documentação
solicitada para a Vortal.
Nota: para obter informações mais detalhadas sobre os fornecedores do Estado - ACESSO Universal consulte
http://www.vortalgov.pt ou contacte o Serviço de Gestão de Clientes da empresa Vortal, através do n.º
707 20 27 12.
5. Caso o concorrente já seja utilizador de alguma plataforma electrónica da Vortal, não é
necessário efectuar o processo de registo de acesso.
Artigo 7.º
Esclarecimentos e rectificação das peças do concurso
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso
devem ser solicitados por escrito, através da plataforma electrónica
http://www.vortalgov.pt, na funcionalidade de “Gestão de Mensagens”, utilizando a
opção “Criar Mensagem”, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das
propostas.
2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, por escrito, pelo
júri, através da plataforma electrónica de contratação vortalGOV, na funcionalidade de
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“Gestão de Mensagens”, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para
apresentação das propostas.
3. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à rectificação de erros ou
omissões das peças do concurso nos termos e no prazo previstos na cláusula anterior.
4. Quando as rectificações ou os esclarecimentos sejam comunicados para além do prazo
estabelecido no n.º 2, o prazo fixado para apresentação das propostas deve ser
prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao do atraso verificado.
5. Quando as rectificações referidas no n.º 3, independentemente do momento da sua
comunicação, implicarem alterações de aspectos fundamentais das peças do concurso, o
prazo fixado para apresentação das propostas será prorrogado, no mínimo, por período
equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à comunicação das
rectificações.
6. Os esclarecimentos prestados e as rectificações de erros ou omissões efectuadas serão
disponibilizados na plataforma electrónica vortalGOV e juntos às peças do procedimento
que se encontrem patentes para consulta, sendo imediatamente notificados desse facto
todos os interessados que as tenham adquirido.
7. Os referidos esclarecimentos e rectificações fazem parte integrante das peças do concurso
e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
Artigo 8.º
Erros e omissões do Caderno de Encargos
1. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para apresentação das propostas, os
interessados devem apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar, através
da plataforma vortalGOV, na funcionalidade de “Gestão de Mensagens” utilizando a opção
“Criar Mensagem”, uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e
as omissões do Caderno de Encargos detectados e que digam respeito:
a) Aspectos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou
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b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do
objecto do contrato a celebrar; ou
c) Condições técnicas de execução do objecto do contrato a celebrar que o interessado
não considere exequíveis.
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os erros e as omissões que os
concorrentes, actuando com diligência objectivamente exigível em face das circunstâncias
concretas, apenas pudessem detectar na fase de execução do contrato.
3. A apresentação da lista referida no n.º 1, por qualquer interessado, suspende o prazo para
apresentação das propostas desde o termo do quinto sexto daquele prazo até à
publicitação da decisão prevista no n.º 6, ou, não havendo decisão expressa, até ao termo
do mesmo prazo.
4. As listas com a identificação dos erros e das omissões detectadas pelos interessados serão
disponibilizadas na plataforma electrónica VortalGov, sendo imediatamente notificados
todos os interessados que tenham adquirido a peças do concurso.
5. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o órgão competente
para a decisão de contratar deverá pronunciar-se sobre os erros e as omissões
identificadas pelos interessados, considerando-se rejeitados todos os que não sejam por
ela expressamente aceites.
6. A decisão prevista no número anterior é publicitada na plataforma electrónica vortalGOV
e junta às peças do concurso que se encontrem patentes para consulta, e todos os
interessados que tenham precedido ao levantamento das peças do procedimento serão
imediatamente notificados do facto.
7. Nos documentos previstos na alínea b) do n.º 1 do art. 57º do CCP, os concorrentes devem
identificar, expressa e inequivocamente:
a) Os termos do suprimento de cada um dos erros ou das omissões aceites pela PSP, dos
quais não pode, em caso algum, resultar a violação de qualquer parâmetro base fixado
no caderno de encargos;
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b) O valor, incorporado no preço ou preços indicados na proposta, atribuído a cada um dos
suprimentos a que se refere a alínea anterior.
8. Quando a aceitação dos erros ou omissões do Caderno de Encargos, implicar alterações de
aspectos fundamentais das peças do concurso, o prazo fixado para apresentação das
propostas será prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido
desde o início daquele prazo até à publicitação da decisão de aceitação de erros ou de
omissões.
III. DOS CONCORRENTES E DAS PROPOSTAS
Artigo 9.º
Requisitos de admissão dos concorrentes
1. Podem apresentar Proposta pessoas colectivas ou agrupamentos de pessoas colectivas,
sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
2. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo
procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente.
3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis,
perante a PSP, pela manutenção da Proposta.
4. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes,
devem associar-se, antes da celebração do contrato, numa única entidade ou na
modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
Artigo 10 º
Impedimentos
Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se
encontrem abrangidas por qualquer das situações descritas no artigo 55º do CCP.
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Artigo 11.º
Prazo para apresentação das propostas
A data limite para apresentação das propostas é até às 17 horas do dia 05de Março de
2012, data que corresponde ao quadragésimo sétimo dia a contar da data de envio do
anúncio, para publicação no Diário da República e no Serviço de Publicações Oficiais das
Comunidades Europeias, incluindo sábados domingos e feriados.
Artigo 12.º
Prorrogação do prazo para apresentação das propostas
1. A pedido fundamentado de qualquer interessado que tenha adquirido as peças do
procedimento, a PSP poderá prorrogar o prazo fixado para apresentação das propostas
pelo período considerado adequado, o qual aproveitará todos os interessados.
2. Quando, devido ao seu volume, as peças do processo do concurso não possam ser
fornecidas no prazo referido, o prazo para a apresentação das propostas poderá ser
adequadamente prorrogado.
3. As decisões relativas a prorrogações do prazo de apresentação das propostas serão juntas
às peças do concurso e notificadas a todos os interessados que as tenham adquirido, e
serão imediatamente publicitadas no Diário da República e no Jornal Oficial da União
Europeia (JOUE).
Artigo 13.º
Modo de apresentação das propostas
1. A apresentação da Proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada
exclusivamente de forma electrónica, na plataforma electrónica http://www.vortalgov.pt,
de acordo com os seguintes procedimentos:
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Depois de aceder à plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, o
concorrente deverá incluir nas áreas “1 - Visualizar pedido”, “2 - Formulário de
Respostas” e “3 - Criar Proposta”, as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o
concorrente entenda convenientes:
a) Área 1 Visualizar pedido
Ref. da proposta
Campo a preencher pelo concorrente, indicando a referência da sua proposta.
Prazo de entrega/execução
Campo a preencher pelo concorrente.
b) Área 2 Formulário de respostas
Responder às questões indicadas, conforme solicitado.
As questões indicadas com (*) são de resposta obrigatória
c) Área 3 Criar proposta
Tab. Int.
Coluna a ser preenchida com os valores a apresentar pelo concorrente,
tendo atenção às unidades referenciadas nas colunas
“Designação” e “Unid.”
Preencher, para cada uma das posições colocada com o preço unitário,
expresso em euros, sem inclusão do IVA.
Os preços, que não deverão ter mais de seis casas decimais, indicados pelos
concorrentes, incluem obrigatoriamente todas as despesas com a execução
do(s) contrato(s).
Documentos da proposta: “Outros Documentos”
Associar a “Outros Documentos” os documentos solicitados no artigo 14.º
do presente Programa do Concurso.
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Nesta localização o concorrente pode associar outras informações que
entenda convenientes.
2. Quando pela sua natureza qualquer documento que constitua a Proposta não possa ser
apresentado nos termos do disposto no número anterior, pode ser entregue
directamente ou enviado por correio registado, nas seguintes condições:
a) Deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser indicada
a designação do Concurso, o nome ou denominação social do concorrente ou, se for o
caso, dos membros do agrupamento concorrente;
b) A recepção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas;
c) A recepção será registada com referência à data e hora em que for recebido.
Artigo 14.º
Condições e elementos da Proposta
1. A proposta, é a declaração, pela qual a concorrente manifesta a disponibilidade de se
vincular contratualmente com a entidade contraente e deve ser assinada pelo
concorrente/concorrentes (no caso de agrupamento) ou seus representantes.
2. Para o efeito, a proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente da aceitação do conteúdo do caderno de encargos,
elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do presente
Programa do Concurso;
b) Documentos que integrem as condições e os elementos exigidos no programa do
concurso;
c) Documento justificativo da apresentação de um preço anormalmente baixo;
d) Outros documentos que o concorrente apresente ao abrigo do nº3 do
artigo 57º do CCP;
e) Preços unitários de todas as espécies de bens e serviços a fornecer/prestar;
f) A proposta deverá ser remetida em suporte informático.
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3. Para a indicação do modo e condições que o concorrente se dispõe a contratar, a proposta
deve conter os seguintes elementos:
a) Relativamente aos bens alimentares
i) Preço unitário, relativamente a cada um dos bens identificados no Anexo A ao
caderno de encargos, preenchendo, o template disponibilizado na plataforma
electrónica e o mapa em Excel (anexo II-A, folha 1- «Preços dos bens», do
programa de concurso), com indicação do valor sem IVA e a respectiva taxa do IVA
aplicável.
Se os equipamentos afectos á execução do contrato, não forem disponibilizados
gratuitamente, ou, se não forem diluídos nos preços unitários dos bens, os
concorrentes deverão apresentá-los autonomamente na folha 2 «Preço dos
equipamentos», do mapa em Excel acima mencionado.
ii) Os restantes preços parcelares são de preenchimento automático, porquanto os
mapas em Excel foram pré-definidos para o efeito;
iii) No modelo da proposta - Anexo II- o preço total dos bens, será indicado em
algarismos e por extenso e com a indicação expressa da não inclusão do IVA;
iv) No modelo da proposta - Anexo II- ao preço total dos bens, indicar-se-à o imposto
sobre o valor acrescentado, em algarismos e por extenso, e as distintas taxas de
incidência do IVA, previstas legalmente para os diversos tipos bens;
v) Prazo de entrega dos bens (não poderá ser divergente dos definidos nas alíneas a)
e b) do n.º 1.6 do anexo A ao Caderno de Encargos).
b) Relativamente à prestação de serviços
c) Preço/hora dos serviços de apoio a prestar, sem IVA (diferenciando-os, consoante os
turnos), preenchendo, para além do template disponibilizado na plataforma
electrónica, o mapa em Excel (anexo II-A, folha 3- «Preços dos serviços»);
d) Valor do IVA, por algarismos e por extenso e taxa aplicável;
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4. As condições de pagamento são as indicadas na cláusula 13.ª do Caderno de Encargos.
5. Considera-se que o preço total de uma Proposta é anormalmente baixo quando seja 50%
ou mais inferior ao preço base fixado no Caderno de Encargos.
Artigo 15.º
Requisitos dos documentos
1. A Proposta e todos os documentos que lhe associarem, designadamente, a declaração
prevista na alínea a) do número 1 do artigo 13.º, devem ser assinados electronicamente
mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica Qualificada, nos termos
previstos no artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 Julho.
2. Quando a Proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração
referida na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, deve ser assinada pelo representante
comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os
instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo
representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos
representantes.
Artigo 16.º
Idioma
A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua
portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente
legalizada e em relação à qual o concorrente declara, para todos efeitos, aceitar
prevalência sobre os respectivos originais.
Artigo 17.º
Propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
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Artigo 18.º
Prazo de manutenção das Propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 66
(sessenta e seis) dias úteis, contados da data do termo do prazo fixado para apresentação
das propostas.
Artigo 19.º
Consulta da Lista dos Concorrentes e das Propostas apresentadas
1. No dia útil seguinte ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas será
disponibilizada, através da plataforma electrónica VortalGOV, no sítio www.vortalgov.pt,
a Lista dos Concorrentes que apresentaram propostas, bem como as propostas
apresentadas pelos mesmos.
2. Os concorrentes poderão consultar a lista e as propostas apresentadas, referidas na
cláusula anterior, na sua área de trabalho depois de efectuarem o “login” introduzindo o
nome de utilizador e a palavra-chave.
3. Para o efeito, na plataforma electrónica vortalGOV, os concorrentes deverão observar os
seguintes procedimentos:
a) Aceder á área dos procedimentos “respondidos” e “clicar” sobre o concurso que
pretendem visualizar, expandindo-o.
b) Os concorrentes passarão a ter acesso a dois separadores “Proposta” e “Lista de
Concorrentes”.
No separador “Proposta” podem visualizar a proposta que apresentaram.
No separador “Lista de Concorrentes”, visualizarão os concorrentes que apresentaram
proposta ao concurso.
c) De seguida, deverão “clicar” sobre o separador “Lista de Concorrentes” para poderem
visualizar a Lista dos Concorrentes que apresentaram proposta ao Concurso.
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Ao “clicar” sobre cada proposta da Lista, poderão ver os detalhes específicos de cada
proposta apresentada, nomeadamente, preços e documentos associados.
4. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse
facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito
apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta.
5. Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a
proposta do reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável,
com as necessárias adaptações, o disposto nos n.ºs 1 e 2.
IV. DA ADJUDICAÇÃO
Artigo 20.º
Critério de adjudicação
A adjudicação é feita segundo o critério do mais baixo preço.
Artigo 21.º
Notificação da adjudicação
1. A decisão de adjudicação, acompanhada do Relatório Final de análise das propostas, é notificada,
simultaneamente, ao adjudicatário e aos concorrentes preteridos.
2. Juntamente com a notificação de adjudicação, o adjudicatário é notificado para:
a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos do disposto no artigo 22.º
do presente Programa do Concurso;
b) Prestar caução nos termos previstos no art.º 27.º do presente Programa do Concurso;
c) Confirmar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se for o caso, os compromissos assumidos
por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta
adjudicada.
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Artigo 22.º
Documentos de habilitação
1. Na fase de notificação da adjudicação, serão solicitados ao adjudicatário os documentos de
habilitação previstos no artigo 81.º do CCP, designadamente:
a) Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo III do presente Programa
do Concurso;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alínea
b), d), e) e i) do art. 55º do CCP;
c) Certificado de Registo Nacional de Pessoa Colectiva ou equivalente no Estado de que
sejam nacionais ou onde se situe o seu estabelecimento principal; e
d) Para verificação das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações
objecto do contrato a celebrar, a que se refere a última parte do n.º 4 do artigo 81.º do
CCP, o adjudicatário deverá também apresentar os seguintes documentos:
i) Declaração de que os produtos a fornecer obedecem à legislação em vigor, sobre
acondicionamento, calibragem, transporte, estado de conservação e outros exigidos
por normas reguladoras nacionais ou no âmbito da Comunidade Europeia;
ii) Comprovativos de certificação de que os veículos afectos ao transporte dos
alimentos, reúnem todas as condições legais para o efeito, emitidos pelas entidades
competentes;
iii) Declaração de implementação de Autocontrolo (HACCP);
iv) Listagem de viaturas afectas à distribuição dos alimentos.
2. Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa ou quando,
pela sua natureza ou origem, estiverem redigidos em língua estrangeira, devem ser
acompanhados de tradução devidamente legalizada e de declaração em que o
adjudicatário aceita, para todos os efeitos, a prevalência da tradução.
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Artigo 23.º
Modo e prazo de apresentação dos documentos de habilitação
1. O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos na
cláusula anterior, através da plataforma electrónica http://www.vortalgov.pt, ou, no
caso da mesma se encontrar indisponível, através de correio electrónico para o endereço
aquisicoes@psp.pt, ou de outro meio de transmissão escrita e electrónica de dados, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação para apresentação desses
documentos.
2. O prazo para supressão de eventuais irregularidades detectadas nos documentos
apresentados, que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no
artigo 86º do CCP, é de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
3. Quando os documentos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 22.º se
encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da
apresentação da sua reprodução, indicar à PSP o endereço do sítio onde aqueles podem
ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os
referidos sítios e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.
4. Quando o adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos da lei, para que a PSP
consulte a informação relativa a qualquer dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do
n.º 1 do artigo 22.º, é dispensada a sua apresentação.
5. O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário a
apresentação dos originais dos documentos referidos na cláusula anterior, fixando-lhe um
prazo para o efeito.
6. Quando o adjudicatário for um agrupamento, os documentos previstos nas alíneas a) e b)
do n.º 1 do artigo 22.º devem ser apresentados por todos os seus membros.
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Artigo 24.º
Não apresentação dos documentos de habilitação
1. A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar
os documentos de habilitação:
a) No prazo fixado no n.º 1 do artigo 23.º do presente Programa do Concurso;
b) No prazo fixado pelo órgão competente para a decisão de contratar, no caso previsto no
n.º 5 do artigo 23.º do presente Programa do Concurso;
c) Redigidos em língua portuguesa ou em língua estrangeira acompanhados de tradução
devidamente legalizada.
2. Quando as situações previstas no número anterior se verifiquem por facto que não seja
imputável ao adjudicatário, o órgão competente para a decisão de contratar deve
conceder-lhe, em função das razões invocadas, um prazo adicional para apresentação dos
documentos em falta, sob pena de caducidade da adjudicação.
3. Nos casos previstos nos números anteriores, o órgão competente para a decisão de
contratar deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.
Artigo 25.º
Falsidade dos documentos e declarações
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a
falsificação de qualquer documento de habilitação ou a prestação culposa de falsas declarações
determina a caducidade da adjudicação, sendo aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
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V. DO CONTRATO
Artigo 26.º
Redução do contrato a escrito
O contrato deve ser reduzido a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte de papel
ou em suporte informático com a aposição de assinaturas electrónicas, que deverá conter, sob pena
de nulidade, os elementos previstos no artigo 96º do CCP.
Artigo 27.º
Prestação da Caução
1. Para garantir a celebração do contrato, bem como exacto e pontual cumprimento de todas as
obrigações legais e contratuais que assume com essa celebração, o adjudicatário deve prestar, no
prazo de 10 (dez) dias, uma caução correspondente a 5% do preço contratual, sob pena de a
adjudicação caducar.
2. O modo de prestação da caução será um dos previstos no artigo 90º do CCP, cujos modelos
constam dos Anexos IV, V e VI do presente Programa do Concurso.
3. É dispensada a prestação de caução quando o adjudicatário apresente seguro da execução
(modelo seguro-caução) do contrato a celebrar, emitido por entidade seguradora, que
cubra o preço contratual, ou declaração de assunção de responsabilidade solidária com o
adjudicatário, pelo mesmo montante, emitida por entidade bancária, desde que essa
entidade apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado
membro da União europeia, emitida pela entidade que nesse Estado exerça a supervisão
seguradora ou bancária, respectivamente.
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Artigo 28.º
Não prestação da Caução
1. A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não prestar,
em tempo e nos termos estabelecidos no artigo 27ª, a caução que lhe seja exigida.
2. No caso previsto no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar
deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.
Artigo 29.º
Adopção de procedimento de ajuste directo
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do CCP, após celebração do contrato
e caso se verifique a necessidade de executar novos serviços que consistam na repetição de
serviços similares ao objecto deste contrato, a entidade adjudicante, poderá adoptar um
procedimento de ajuste directo com consulta ao adjudicatário.
Artigo 30.º
Ajustamentos ao conteúdo do contrato
1. O órgão competente para a decisão de contratar pode propor ajustamento ao conteúdo do
contrato a celebrar, desde que estes resultem de exigências de interesse público e seja
objectivamente demonstrável que a respectiva ordenação não seria alterada se os
ajustamentos propostos tivessem sido reflectidos em qualquer das propostas.
2. Os ajustamentos referidos no número anterior não podem implicar, em caso algum:
a) A violação dos parâmetros base fixados no Caderno de Encargos, nem a dos aspectos da
execução do contrato a celebrar não submetidos à concorrência;
b) A inclusão de soluções contidas em proposta apresentada por outro concorrente.
3. Os ajustamentos aceites pelo adjudicatário devem ser notificados a todos os concorrentes
cujas propostas não tenham sido excluídas.
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Artigo 31.º
Notificação e aceitação da minuta de contrato
1. Depois de aprovada a minuta do contrato a celebrar, o órgão competente para a decisão
de contratar notifica-a ao adjudicatário, assinalando expressamente os ajustamentos
propostos nos termos da cláusula anterior.
2. Nos caso em que não haja lugar à prestação de caução, a minuta do contrato a celebrar
deve ser notificada ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação, nos
termos do disposto no artigo 21.º.
3. A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo
adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5
(cinco) dias subsequentes à respectiva notificação.
Artigo 32.º
Reclamações da minuta de contrato
1. As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento a
previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que
integram o contrato nos termos do disposto nos nos 2 e 5 do artigo 96º do CCP ou ainda a
recusa dos ajustamentos propostos.
2. No prazo de 10 (dez) dias a contar da recepção da reclamação, o órgão que aprovou a
minuta de contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à
rejeição da reclamação.
3. Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não fazem parte
integrante do contrato.
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Artigo 33.º
Outorga do contrato
1. A outorga do contrato deve ter lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Decorridos 10 (dez) dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação;
b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
c) Comprovada a prestação da caução nos termos do disposto no artigo 27.º do presente
Programa do Concurso;
d) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do número 2 do artigo 21 º do
presente Programa do Concurso;
2. O órgão competente para a decisão de contratar comunica ao adjudicatário, com a
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data, hora e o local em que ocorrerá a outorga do
contrato.
Artigo 34.º
Não outorga do contrato
1. A adjudicação caduca, se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não
comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como, no caso
do adjudicatário ser um agrupamento, se os seus membros não se tiverem associado nos
termos previstos no nº 4 do artigo 54º do CCP.
2. Nos casos previstos no número anterior, o adjudicatário perde a caução prestada a favor
da PSP, devendo o órgão competente para a decisão de contratar adjudicar a proposta
ordenada em lugar subsequente.
3. Se, por facto que lhe seja imputável, a PSP não outorgar o contrato no prazo previsto no
artigo 33.º, o adjudicatário pode desvincular-se da proposta, devendo aquela liberar a
caução que este haja prestado, sem prejuízo do direito a ser indemnizado por todas as
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despesas e demais encargos em que comprovadamente incorreu com a elaboração da
proposta e com a prestação da caução.
4. No caso previsto no número anterior, o adjudicatário pode, em alternativa, exigir
judicialmente a celebração do contrato.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35.º
Encargos do concorrente
São encargo do adjudicatário as despesas e encargos inerentes à elaboração e
apresentação da proposta, bem como à redução do contrato a escrito, incluindo as
despesas relativas à prestação da caução.
Artigo 36.º
Comunicações e notificações
As notificações e comunicações serão feitas directamente na plataforma electrónica de
contratação VortalGOV, na funcionalidade de “Gestão de Mensagens” utilizando a
opção “Criar Mensagem”.
Artigo 37.º
Prevalências1
1. As normas do Programa do Concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes
do anúncio do fornecimento a que diz respeito que com elas estejam desconformes.
2. Em tudo que for omisso o presente Programa do Concurso prevalecem as normas
constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
1 Ver artigo 280.º do CCP
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18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2009,
de 2 de Outubro e restante legislação aplicável.
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ANEXO I
Modelo de Declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57º do CCP]
1. ___________________________________, [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal de __________________________ (1) [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes], tendo tomado inteiro conhecimento do caderno de encargos relativo á execução do contrato a celebrar na sequência do Procedimento nº / - CP/20___ - ______________________ [designação do procedimento em causa], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada(2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2. Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo(3):
a) ........................................................................................................................... ……………………………………………………………………………………………………………………………….
b) .......................................................................................................................... ……………………………………………………………………………………………………………………………….
3. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4. Mais declara, sob compromisso de honra, que:
j) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
k) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional(4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional(5)](6);
(1)
Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas (2)
No caso de o concorrente ser pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3)
Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57º do CCP. (ver também artigo 14.º do Programa do Concurso) (4)
Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (5)
Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (6)
Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
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l) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(8)](9);
m) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal(10);
n) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal](11);
o) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460º do Código dos Contratos Públicos (CCP)(12);
p) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627º do Código do Trabalho(13);
q) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal](14);
r) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes(15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes(16)](17) :
i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da Acção Comum 98/773/JAI do Conselho;
ii) Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3º da Acção Comum 98/742/JAI do Conselho;
iii) Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
(7)
Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (8)
Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (9)
Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (10)
Declarar consoante a situação. (11)
Declarar consoante a situação. (12)
Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (13)
Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (14)
Declarar consoante a situação. (15)
) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) ) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
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iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
s) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
5. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6. Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7. O declarante tem pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaía sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
_________, de _____________ de _______
Assinatura(s)(18)____________________________________________
(18)
Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP.
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ANEXO II
Modelo de Proposta de Preço
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 57º do CCP]
___________________________________ [denominação social, sede, capital social, número de identificação fiscal e número de matrícula no registo comercial], representada por ___________________________________ [nome, número de documento de identificação e morada] tendo tomado perfeito conhecimento do teor do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos do Procedimento nº / - CP/20___ - ______________________ [designação do procedimento], propõe-se executar:
a) O fornecimento de bens alimentares, objecto do presente procedimento, pelo valor total de € ___ ___,__ (__________________________) [indicar valor por algarismos e por extenso].
b) À quantia supra mencionada, será acrescido o imposto sobre o valor acrescentado, € ___ ___,__ (__________________________) [indicar valor por algarismos e por extenso].às distintas taxas de incidência previstas por lei (taxa de ___%, taxa de ___%, taxa de ___%. [indicar quais].
Nota: No preço dos bens deve ser acrescido o preço a pagar pelos equipamentos afectos à execução do contrato, independentemente, deste ser diluído no preço dos bens alimentares ou de ser apresentado de forma autónoma, conforme mapas em Excel (Anexo II-A), que fazem parte integrante deste Programa de Concurso.
c) A prestação de serviços de apoio às messes, objecto do presente procedimento, pelo valor total de € ___ ___,__ (__________________________) [indicar valor por algarismos e por extenso].
d) À quantia supra mencionada, será acrescido o imposto sobre o valor acrescentado, € ___ ___,__ (__________________________) [indicar valor por algarismos e por extenso].à taxas legal em vigor (taxa de ___%) [indicar qual].
O prazo de entrega é de ___ (_________________) [indicar prazo por algarismos e por extenso, em conformidade com as alíneas a) e b) do n.º 1.6 do Anexo A, ao Caderno de Encargos].
Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação em vigor.
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______________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
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Nota: No Template da Vortal, os concorrentes, apenas devem indicar em cada um dos capítulos o preço total do fornecimento e da prestação de serviços do contrato, sendo o capítulo 1 composto pelo preço total dos bens alimentares e pelo preço dos equipamentos se estes não estiverem diluídos no preço dos bens e num segundo capítulo o preço total da prestação de serviço).
_________, de _____________ de _______
Assinatura(s)(1)___________________________________________
(1)
Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP.
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ANEXO III
Modelo de Declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81º do CCP]
(3) ___________________________________, [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal de __________________________(1) [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes], adjudicatário(a) do Procedimento nº / - CP/20__ - ______________________ [designação do procedimento em causa], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada(2):
1. Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
2. Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(4)](5);
3. Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460º do Código dos Contratos Públicos(6);
4. Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627º do Código do Trabalho(7);
5. Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal](8);
6. Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
(1)
Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas (2)
No caso de o concorrente ser pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3)
Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (4)
Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (5)
Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (6)
Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (7)
Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (8)
Declarar consoante a situação.
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(4) O declarante junta em anexo [ou indica…como endereço do sítio da internet onde podem ser consultados(9)] os documentos comprovativos de que a sua representada(10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.
(5) O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
_________, de _____________ de _______
Assinatura(s)(11)____________________________________________
(9)
Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. (10)
No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (11)
Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP.
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ANEXO IV
Modelo de Garantia Bancária
[a que se refere o n.º 2 do artigo 90º do CCP]
O Banco ________________________ [identificação da instituição garante], com sede em
_______________, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de __________, com o
capital social de _________,____ €, presta a favor da Polícia de Segurança Pública (PSP),
garantia autónoma, à primeira solicitação, no valor de _________,____ €
(_______________________) [indicar o valor por extenso], correspondente a ___ % do valor
da adjudicação, destinada a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que a
________________ [identificação da entidade adjudicatária] assumirá no contrato que com
ela a PSP vai outorgar e que tem por objecto a _____________ [designação do fornecimento ou
prestação de serviços], regulado nos temos da legislação aplicável (Código dos Contratos
Públicos).
O Banco obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação da PSP sem que esta tenha de
justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar em seu benefício quaisquer meios de
defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações
que a ________________ [identificação da entidade adjudicatária] assume com a celebração
do respectivo contrato.
O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem que o
pagamento seja realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada praticada pelo
Banco para as operações activas, sem prejuízo de execução imediata da dívida assumida por
este.
A presente garantia autónoma não pode em qualquer circunstância ser denunciada,
mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos na legislação aplicável (Código
dos Contratos Públicos)
[Localidade e Data] ____________, _____ de ____________ de ________
[Assinaturas] _________________________________________________________
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ANEXO V
Modelo de Seguro-Caução
[a que se refere o n.º 2 do artigo 90º do CCP]
A Companhia de Seguros _______________________________ [identificação da instituição garante],
com sede em _____________, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de
________________, com o capital social de _________,____ €, presta a favor da Polícia de Segurança
Pública (PSP) e ao abrigo de contrato de seguro-caução celebrado com _________________
[identificação do tomador do seguro], garantia à primeira solicitação, no valor de _________,____ €
(_______________________) [indicar o valor por extenso], correspondente a ______% do valor da
adjudicação, destinada a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que a
_______________________ [identificação da entidade adjudicatária], assumirá no contrato que com
ela a PSP vai outorgar e que tem por objecto a _______________________________ [designação do
fornecimento ou prestação de serviços], regulado nos termos da legislação aplicável (Código dos
Contratos Públicos).
A Companhia de Seguros obriga-se a pagar aquela a quantia nos 5 dias úteis seguintes à primeira
solicitação da PSP sem que esta tenha que justificar o pedido e sem que a primeira possa invocar em
seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o
cumprimento das obrigações que a _______________________ [identificação da entidade
adjudicatária] assume com a celebração do respectivo contrato.
A Companhia de Seguros não pode opor à PSP quaisquer excepções relativas ao contrato de seguro-
caução celebrado entre esta e o tomador do seguro.
Apresente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser revogada ou
denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos na legislação aplicável
(Código dos Contratos Públicos).
[Localidade e Data] ____________, _____ de ____________ de ________
[Assinaturas] _________________________________________________________
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______________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VI
Modelo de Guia de Depósito
[a que se refere o n.º 2 do artigo 90º do CCP]
Euros: ________,____€
Vai _______________________ [identificação da entidade adjudicatária], residente (ou com
escritório) em __________________________, na _________________ [indicar a
localidade/cidade] depositar na ________________________ [indicar localização da sede,
filial, agência ou delegação] da _____________________ [identificação da instituição de
crédito] a quantia de _________________ [indicar o valor por extenso] em dinheiro ou
representada por _____________________, como caução exigida para a(o)
_____________________ [designação do fornecimento ou prestação de serviços], para os efeitos
do n.º 1 do art. 88º do Código dos Contratos Públicos.
Este depósito fica à ordem da Polícia de Segurança Pública (PSP), a quem deve ser remetido o
respectivo conhecimento.
[Localidade e Data] ____________, _____ de ____________ de ________
[Assinaturas] _________________________________________________________