Cartilha de Orientação - Defensoria Pública da União · Quem pagava o INSS antes de 24/7/91...

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Cartilha de Orientação

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

CARtILhA DE ORIENtAçÃO JURíDICADireitos Previdenciários

Cidadão:Lute por seus direitos

Brasília, DF2012

GOVERNO FEDERAL

Presidente da República:

Dilma Rousseff

Vice-Presidente da República:

Michel temer

Ministro da Justiça:

José Eduardo Cardozo

Secretária-Executiva do Ministério da Justiça:

Márcia Pelegrini

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Defensor Público-Geral Federal:Haman Tabosa de Moraes e Córdova

Subdefensor Público-Geral Federal:Afonso Carlos Roberto do Prado

CARtILhA DE ORIENtAçÃO JURíDICADireitos Previdenciários

Cidadão:Lute por seus direitos

© 2012 Defensoria Pública da União.A reprodução do todo ou parte deste documento é permitida somente com a autorização prévia e oficial da DPU.Tiragem: 4ª edição – 2012 – 15.000 exemplares1ª Edição: 20092ª Edição: 20103ª Edição: 2011

Coordenação, distribuição e informações: Assessoria de Comunicação Corporativa - ASCORPAssessor: Gustavo Pereira Damásio da SilvaTelefone: 61 3319-0241e-mail: ascorp@dpu.gov.br

Revisão e editoração da Cartilha:Raul Colvara Rosinha – Organização e editoraçãoElder Galvão – Projeto gráficoVanessa Kelly Leitão Ferreira – Normalização

Defensoria Pública-Geral da UniãoSetor Bancário Sul, Quadra 0I, Lotes 26/27Edifícios Luiza e Luiz EduardoCEP 70070-110

Impresso no Brasil/Printed in BrazilDados Internacionais de Catalogação na Publicação

Brasil. Defensoria Pública da União. Direitos previdenciários : cidadão : lute por seus direitos / Defensoria Pública da União. – 4. ed. – Brasília: DPU, 2012. 32 p.: 21 cm.

1. Previdência social. 2. Direitos dos trabalhadores. 3. Seguridade social. I. Brasil. Defensoria Pública da União.

CDU: 368.4(81)

5Cidadão, Lute por seus Direitos

íNDICE

Apresentação.............................................................................. 6

Segurado do INSS...................................................................... 7

Aposentadoria por idade......................................................... 8

Aposentadoria por tempo de contribuição......................... 9

Aposentadoria - Segurado Especial ........................................ 10

Aposentadoria especial............................................................ 11

Aposentadoria por invalidez................................................... 12

Pensão por morte.................................................................... 13

Auxílio-acidente.......................................................................14

Auxílio-doença......................................................................... 15

Salário-maternidade................................................................ 16

Auxílio-reclusão....................................................................... 17

Salário-família............................................................................ 18

Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente - LOAS..... 19

Benefícios eventuais................................................................ 20

Reabilitação profissional......................................................... 21

Procure o Defensor Público Federal.................................... 22

Endereços das Defensorias Públicas Federais.................... 23

4ª EdiçãoMaio 2012

6 Cidadão, Lute por seus Direitos

APRESENTAçãO

Esta cartilha foi feita para você conhecer seus direitos previdenci-ários e assistenciais, nos órgãos do governo.

Para pedir aposentadoria ou receber benefícios do INSS você pre-cisa apresentar alguns documentos.

A cartilha mostra o que é mais importante. Outras explicações você consegue nas Unidades da Defensoria Pública na União – DPU, no Distrito Federal e nos Estados.

No final você encontra todos os endereços. Procure aquele mais perto de onde você mora.

Defensor Público-Geral Federal

7Cidadão, Lute por seus Direitos

SEGURADO DO INSS

QUEM TEM DIREITO:

Para ter direito aos benefícios do INSS o trabalhador não pode deixar de contribuir por mais de 12 meses.

Você pode ficar 24 meses sem pagar o INSS se:

1) tiver recebido seguro-desemprego ou comprovar que esteve desempregado perante o SINE ou Mi-nistério do Trabalho e Emprego; ou 2) pagou o INSS, por dez anos, sem ter perdido a condição de segurado.

Se você satisfaz as duas condições anteriores, o período sem contribuições pode passar a 36 meses.

Ao deixar o emprego se informe sobre o seguro-desemprego. Mesmo que você não tenha direito ao seguro, faça seu cadastro individual no SINE. Isto garante que, mesmo que não esteja pagando o INSS, você garanta a condição de segurado por 24 meses.

8 Cidadão, Lute por seus Direitos

APOSENTADORIA POR IDADE

QUEM TEM DIREITO:Trabalhadores e segurados do INSS. Lembre: você pode se apo-sentar e continuar trabalhando.

O QUE é PRECISO COMPROVAR:Ter 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Mas você precisa com-provar que trabalhou 15 anos e pagava o INSS.Quem pagava o INSS antes de 24/7/91 precisa menos tempo. Fale com um Defensor Público Federal para entender.

DOCUMENTAçãO BáSICA:Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e recibos do INSS.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Se tiver dúvidas sobre o cálculo da aposentadoria ou outra, procu-re um Defensor Público Federal.

9Cidadão, Lute por seus Direitos

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIçãO

QUEM TEM DIREITO:Trabalhadores e segurados do INSS. Lembre: você pode se apo-sentar e continuar trabalhando.

O QUE é PRECISO COMPROVAR:Homem: ter trabalhado e pago o INSS por 35 anos.Mulher: ter trabalhado e pago o INSS por 30 anos.

DOCUMENTAçãO BáSICA:Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e recibos do INSS.

APOSENTADORIA PROPORCIONAL*:Só vale para quem pagava INSS antes de 16/12/98.HOMENS: idade mínima de 53 anos.MULHERES: idade mínima de 48 anos.

* O tempo na proporcional é de 30 anos (homem) e de 25 anos (mulher), mais um período extra de “pedágio”, que varia caso a caso.

Além disso, tem outras exigências. Fale com um Defensor Público Federal para entender.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Se tiver dúvidas do tempo necessário ou do cálculo da aposenta-doria, procure um Defensor Público Federal.

10 Cidadão, Lute por seus Direitos

APOSENTADORIA - SEGURADO ESPECIAL

QUEM TEM DIREITO:Pequenos agricultores, arrendatários, parceiros, meeiros, pescador artesanal e quem trabalha no campo. Se for agricultor em regime de economia familiar, poderá requerer todos os benefícios, ain-da que sem contribuição, menos a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

O QUE é PRECISO COMPROVAR: HOMEM: 60 anos de idade e comprovar que trabalhou na roça por 15 anos.MULHER: 55 anos de idade e comprovar que trabalhou na roça por 15 anos.

Quem pagava INSS antes de 24/07/1991 precisa menos tempo. Fale com um Defensor Público Federal para entender.

DOCUMENTAçãO BáSICA:Identidade, CPF e documentos que comprovem que você traba-lhava no campo e pessoas para testemunhar. O Defensor Público Federal vai ajudar você dizendo o que mais é necessário.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO: Você pode juntar o tempo trabalhado na roça com o tempo trabalhado na cidade. Veja isto com o Defen-sor Público Federal.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO: Você pode juntar o tempo trabalhado na roça com o tempo trabalhado na cidade. Veja isto com o Defen-

11Cidadão, Lute por seus Direitos

APOSENTADORIA ESPECIAL

QUEM TEM DIREITO:Quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde como radia-ção, barulho exagerado, laboratórios, fundição de metais. Lembre: você pode se aposentar e continuar trabalhando.

O QUE é PRECISO COMPROVAR:Comprovar que trabalhou nestas condições por 15, 20 ou 25 anos. Isto está na Lei da Previdência. Este tempo pode ser incluído na aposentadoria por idade ou tempo de serviço. é preciso fazer uma conversão. O Defensor Público Federal pode ajudá-lo.

DOCUMENTAçãO BáSICA:Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, e formulários: PPP, LCTA, SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e BIRBEN-8030.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Se tiver dúvidas sobre aposentadoria especial procure um Defensor Público Federal.

12 Cidadão, Lute por seus Direitos

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

QUEM TEM DIREITO:Trabalhadores acidentados ou doentes que não podem trabalhar mais.

O QUE é PRECISO COMPROVAR: Invalidez provocada por doença: comprovar que pagou INSS por um ano, antes de adoecer. No caso de câncer, HIV/AIDS, cardiopa-tia grave, doença renal crônica e paralisia cerebral, não precisa da comprovação. No caso de acidentado ou que sofreu alguma doen-ça relativa ao trabalho, tem que comprovar que estava empregado ou que trabalhava por conta própria.

DOCUMENTAçãO BáSICA:Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, recibos do INSS e atestado médico. Para acidente do trabalho, é preciso o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Na invalidez permanente causada por acidente de traba-lho, procure a Defensoria Pública do seu estado. Nos outros, um Defensor Público Federal. Se a pessoa pre-cisar de acompanhamento permanente de alguém, a aposentadoria pode ser aumentada em 25%.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Na invalidez permanente causada por acidente de traba-

seu estado. Nos outros, um Defensor Público Federal. Se a pessoa pre-cisar de acompanhamento permanente de alguém, a aposentadoria pode ser aumentada em 25%.

13Cidadão, Lute por seus Direitos

PENSãO POR MORTE

QUEM TEM DIREITO:Dependentes de quem faleceu: viúva ou viúvo, fi lhos menores de 21 anos, maiores (inválidos), menores tutelados e enteados. Se não hou-ver nenhum destes, os pais e os irmãos podem ter direito.

O QUE é PRECISO COMPROVAR:Comprovar que o falecido trabalhava, ou era aposentado ou re-cebia auxílio-doença. No caso de companheira, que tinha união estável. Ex-esposa, menor tutelado, enteado, pais e irmãos tem que comprovar que dependiam do falecido.Maior inválido precisa comprovar a invalidez.

DOCUMENTAçãO BáSICA:Identidade, CPF, Atestado de Óbito, Carteira de Trabalho, comprovante do INSS de que o falecido recebia algum benefício, certidão de nasci-mento ou casamento.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Se tiver dúvidas sobre pensão por morte, o Defensor Público Fe-deral poderá ajudá-lo.

14 Cidadão, Lute por seus Direitos

AUxíLIO-ACIDENTE

QUEM TEM DIREITO:Trabalhadores que receberam auxílio-doença por acidente de trabalho ou outro acidente e que por isso diminuíram sua ca-pacidade de trabalho.

O QUE é PRECISO COMPROVAR:Atestar que recebeu – ou deveria ter recebido – auxílio-doença por algum tempo e que, após o tratamento, ainda tem problemas que diminuem sua capacidade de trabalho.

DOCUMENTAçãO BáSICA:Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, recibos de pagamentos ao INSS e atestado médico.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Se você sofreu o acidente no local de trabalho ou no trajeto entre sua casa e o trabalho, procure a Defensoria Pública de seu estado.Se a doença que você tem foi causada pelo serviço que fazia na empresa, então procure um Defensor Público Federal. Ele vai dizer o que deve ser feito.

15Cidadão, Lute por seus Direitos

AUxíLIO-DOENçA

QUEM TEM DIREITO:Pessoas que, por algum tempo, não podem trabalhar devido à doença ou acidente dentro ou fora do serviço.

O QUE é PRECISO COMPROVAR:Se a invalidez for provocada por doença, comprovar que trabalhou ou pagou INSS por um ano, antes de adoecer. Se o acidente ou doença for resultado do trabalho, comprovar uma das seguintes condições: que era trabalhador rural; que estava desempregado ou que estava trabalhando numa empresa quando ocorreu a doença ou o acidente.

DOCUMENTAçãO BáSICA:Identidade, CPF, Carteira do Trabalho, recibos de pagamentos ao INSS e atestado médico. Se a invalidez foi por acidente do traba-lho, apresentar o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Se a incapacidade for por acidente de trabalho, procure a Defen-soria Pública de seu estado.Se não for acidente no serviço, procure um Defensor Público Fe-deral para ajudá-lo.

16 Cidadão, Lute por seus Direitos

SALáRIO-MATERNIDADE

QUEM TEM DIREITO:Trabalhadoras que tiveram fi lhos ou adotaram crianças. Para as mães o benefício é de 120 dias de licença-maternidade. Para as que adotaram são 120 dias se a criança tiver até um ano; 60 dias se a criança tiver entre um e quatro anos; e 30 dias se a criança tiver entre quatro e oito anos.

O QUE é PRECISO COMPROVAR:Comprovar que o nascimento ou a adoção da criança enquanto a mulher trabalhava em fi rma ou pagava INSS. A contribuinte individual precisa ter pago pelo menos dez meses ao INSS.

DOCUMENTAçãO BáSICA:Identidade, CPF, certidão de nascimento ou sentença de adoção. A trabalhadora rural tem que comprovar que trabalhou dez me-ses em atividade no campo, ainda que de forma descontinuada em tempo anterior ao parto.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:O Defensor Público Federal pode ajudá-la a solicitar o salário-maternidade e esclarecer dúvidas sobre o cálculo do benefício.

O Defensor Público Federal pode ajudá-la a solicitar o salário-maternidade e esclarecer dúvidas sobre o

17Cidadão, Lute por seus Direitos

AUxíLIO-RECLUSãO

QUEM TEM DIREITO:Dependentes de preso que trabalhava e recebia até certo valor, ou que ficou desempregado pouco antes de ser preso.

O QUE é PRECISO COMPROVAR:Comprovar que o trabalhador foi preso e deixou de sustentar a família. Se não houver dependente preferencial, cônjuge, compa-nheiro (precisa provar união estável) e filhos, podem requerer o benefício pais, irmãos, ex-esposa e ex-companheira. Todos terão que comprovar que dependiam do preso.

DOCUMENTAçãO BáSICA: Identidade, CPF, Certidão de nascimento ou casamento e certidão de recolhimento à prisão.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Em caso de dúvidas procure um Defensor Público Federal para ajudá-lo.

18 Cidadão, Lute por seus Direitos

SALáRIO-FAMíLIA

QUEM TEM DIREITO:Empregados de empresas e trabalhadores avulsos (em atividade

ou recebendo auxílio-doença), aposentados por invalidez ou por idade, trabalhadores rurais e aposentados (quando completarem 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres), que tenham fi lhos com até 14 anos de idade ou inválidos com mais de 14.

O valor do benefício é corrigido anualmente. Fale com o Defensor Público Federal que ele explica isto. O benefício é cancelado quando: 1) o fi lho completar 14 anos, 2) em caso de seu falecimento, 3) o trabalhador estiver desempregado, e 4) o fi lho inválido que passe a trabalhar.

Desempregados, empregados domésticos, autônomos, trabalha-dor rural que não seja empregado ou trabalhador avulso, não tem direito ao salário-família.

DOCUMENTAçãO BáSICA:Certidão de nascimento do fi lho e, no caso de fi lho inválido, maior de 14 anos, atestado médico.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Para ver como você pode ter este benefício, pro-cure um Defensor Público Federal.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Para ver como você pode ter este benefício, pro-

19Cidadão, Lute por seus Direitos

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE - LOAS

QUEM TEM DIREITO:Idosos a partir dos 65 anos, menor deficiente, os deficientes

incapacitados para o trabalho, que vivem em situação de miséria e não recebem do INSS.

O benefício é igual a um salário-mínimo enquanto durarem as condições do benefício.

O benefício não paga 13° salário, abono anual, nem gera pensão por morte para quem mora com o idoso ou deficiente.

O QUE é PRECISO COMPROVAR:Comprovar que vive em situação de miséria e está incapacitado para o trabalho (deficiente) ou que tem 65 anos ou mais (idoso).

DOCUMENTAçãO BáSICA:Identidade, CPF, atestado médico (deficiente) e Carteira do Trabalho do requerente e de quem mora com o idoso ou o deficiente.

* O recebimento de outro LOAS não entra na renda para os fins de renda familiar, conforme alteração do Estatuto do Idoso.

QUANTIA:O valor do amparo assistencial é de um salário-mínimo e deve ser pago enquanto durarem as condições que determinam a conces-são do benefício.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Qualquer dúvida você se informa com um Defensor Público Federal.

20 Cidadão, Lute por seus Direitos

BENEFíCIOS EVENTUAIS

QUEM TEM DIREITO:Auxílio-natalidade: pessoas carentes, quando do nascimento de filhos.Auxílio-funeral: dependentes carentes de pessoas falecidas.Auxílio ao portador de hanseníase.

DOCUMENTAçãO BáSICA:

Auxílio-natalidade: identidade, CPF, Carteira de Trabalho e Certi-dão de Nascimento da criança. Auxílio-funeral: identidade, CPF, Certidão de Óbito e Carteira de Trabalho do falecido.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:O auxílio-natalidade e o auxílio-funeral são pagos pelo Estado ou

Município onde você mora. Procure a Defensoria Pública de seu Estado ou Município para

garantir seus direitos.Se não for atendido, fale com o Defensor Público Federal. Ele

poderá responsabilizar o INSS pelo pagamento.

21Cidadão, Lute por seus Direitos

REABILITAçãO PROFISSIONAL

QUEM TEM DIREITO:Trabalhadores que se acidentaram ou adoeceram e que não

voltaram a trabalhar na mesma atividade. Quem teve sua capacida-de de trabalho reduzida também tem direito ao benefício.

PROCEDIMENTO:O trabalhador pode ser atendido por médicos, psicólogos, fisiote-

rapeutas e outros profissionais que contribuam para sua reabilitação profissional. Também podem ser incluídos instrumentos de trabalho, próteses e cursos profissionalizantes.

Ao final da reabilitação o trabalhador recebe um certificado que comprova a nova habilidade profissional e as funções que pode assumir.

AJUDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIãO:Se você necessitar de auxílio ou orientação para fazer reabilita-

ção profissional, procure um Defensor Público Federal.

22 Cidadão, Lute por seus Direitos

DA QUALIDADE DE SEGURADO

Para ter direito a qualquer benefício previdenciário, a pessoa não pode deixar de contribuir com a Previdência Social por mais de 12 meses.

O segurado poderá, entretanto, permanecer por 24 meses sem recolher contribuições para o INSS caso preencha uma das se-guintes condições:

a) Tiver recebido seguro-desemprego ou comprovar que esteve de-sempregado perante o SINE ou o Ministério do Trabalho e Emprego;b) Contribuiu por 10 anos sem ter perdido a condição de segurado.

O período sem contribuições poderá, ainda, ser prorrogado para 36 meses caso o trabalhador satisfaça as duas condições acima.

Desta forma, ao deixar o emprego, procure se informar a respei-to do pagamento do seguro-desemprego. Caso não tenha direito ao benefício, mesmo assim, é importante providenciar o cadastro individual no Sistema Nacional de Emprego. Isso poderá garantir que o trabalhador, ainda que não esteja contribuindo, mantenha a condição de segurado por um período de 24 meses.

23Cidadão, Lute por seus Direitos

PROCURE O DEFENSOR PÚBLICO DA UNIãO ELE PODE AJUDAR

Você pode pedir sua aposentadoria ou os benefícios di-retamente no INSS. Se, para fazer valer seus direitos, pre-cisar do auxílio de um Defensor Público Federal, procure a Defensoria Pública Federal ou a de seu estado.

Se seu pedido de aposentadoria ou benefício não for aceito, você precisa levar a carta de indeferimento para que o Defensor Público Federal possa ver a razão e fazer o que é possível.

O Defensor Público Federal faz a defesa, a orientação jurídica e a garantia dos direitos das pessoas carentes. O seu trabalho é para pessoas que não tem como pagar um advogado e as custas de um processo. Os serviços do De-fensor Público Federal são gratuitos. Você não paga nada por eles.

O Defensor Público Federal representa você em pro-cessos contra a União, como, por exemplo, o INSS. Em caso de necessidade, procure um Defensor Público Federal.

Veja, nas páginas seguintes, onde encontrar um Defen-sor Público Federal perto de você.

24 Cidadão, Lute por seus Direitos

LISTA DE ENDEREçOS

Defensoria Pública-Geral Da UniãoSetor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco “H”, Lote 26/27, 70.070-110 Brasília/DFTel: (61) 3319-4317Fax: (61) 3319-4378

Defensoria Pública Da União De cateGoria esPecialSBS - Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 13, Asa Sul70.070-120 Brasília/DFTel: (61) 3214-1700Fax: (61) 3214-1798

REGIÃO NORtE

Defensoria Pública Da União no acreAv. Getúlio Vargas n° 549, Centro69.900-660 Rio Branco-AC Tel.: (68) 2106-7803E-mail: dpu.ac@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM aMaPÁAvenida Duque de Caxias nº 485, Altos, Centro68.900-071 Macapá-AP Tel.: (96) 3198-1000/3198-1005E-mail: dpu.ap@dpu.gov.brDpu.adm.ap@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União no aMaZonasAvenida Ayrão, 671, Centro 69.020-005 Manaus-AM Tel.: (92) 3133-1600E-mail: dpu.adm.am@dpu.gov.brDefensor: amadel.alves@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM ronDÔniaRua Nathanael de Albuquerque, nº 192, Centro 76.801-044 Porto Velho-RO Tel.: (69) 3218-4000/3218-4021E-mail: dpu.adm.ro@dpu.gov.brDefensor: tiagorobertomioto@dpu.gov.br

25Cidadão, Lute por seus Direitos

Defensoria Pública Da União eM roraiMaAv. Getulio Vargas, nº 4876,Bairro São Pedro69.306-700 Boa Vista-RR Tel.: (95) 3224-8005

Defensoria Pública Da União no ParÁRua Boaventura da Silva, Bloco A 180, Reduto66.053-260 Belém-PA. Tel.: (91) 3224-4068/3224-3565E-mail: dpu.adm.pa@dpu.gov.br Defensor: domingos.daniel@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União no tocantinsQuadra 104 sul, Rua SE 01, Nº38 1º Andar, Centro, 77.020-020 - Caixa Postal 199 Palmas-TOTel.: (63) 3215-3080/3216-8600 E-mail: dpu.adm.to@dpu.gov.brDefensor: wilton.resplante@dpu.gov.br

REGIÃO NORDEStE

Defensoria Pública Da União eM alaGoasAv. Durval de Góes Monteiro nº 6001,Tabuleiro do Martins 57.061-970 Maceió-AL Tel.: (82) 3194-2300/3221-0379E-mail: dpu.adm.al@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União na ParaÍbaRua Professor José Coelho, nº 25, Centro 58.013-040 JoãoPessoa-PB Tel.: (83) 3224-3032 E-mail: dpu.pb@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM caMPina GranDeDuque de Caxias, nº 557, Bairro da Prata58.400-560 Campina Grande-PBTel.: (83) 8802-3896 E-mail: dpu.campinagrande@dpu.gov.brDefensor: Diana.andrade@dpu.gov.br

26 Cidadão, Lute por seus Direitos

Defensoria Pública Da União eM PernaMbUcoAv. Dantas Barreto, n° 1090,1°, 2° e 3° pavimentos, Ed. São Miguel, São José 50.020-000 Recife-PETel.: (81) 3194-1200 E-mail: dpu.dm.pe@dpu.gov.brDefensor: maira.pereira@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM carUarUAv. Aracaju. nº 257, Bairro Universitário, 55016-640 Caruaru-PE Tel.: (81) 8835-3114 E-mail: dpu.caruarua@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM JUaZeiro/PetrolinaPraça Santos Dumont, nº101, Prédio da Justiça Federal, Sala da DPU Centro 56.304-200 Petrolina-PETel.: (87) 3038-2014 E-mail: dpu.adm.tj@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União no cearÁRua Costa Barros, nº 1227, Centro 60.160-208 Fortaleza-CETel.: (85) 3474-8750 E-mail: dpu.ce@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União no rio GranDe Do norte Av. Alexandrino de Alencar,nº 663, Bairro Alecrim, 59.030-350 Natal-RNTel.: (84) 3216-2200 Defensor: antonio.queiroz@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM MossorÓPrédio da Reitoria da UFERSA, 1º andar, Av. Francisco Mota, Costa e Silva (núcleo Mossoró) Mossoró-RN Tel.: (84) 3312-0634

Defensoria Pública Da União eM salVaDorAvenida Professor Manoel Ribeiro nº 1.301, Ed. MM Empresarial, Stiep 41.770-095 Salvador-BATel.: (71) 3114-1850/(71) 3114-1877

27Cidadão, Lute por seus Direitos

Defensoria Pública Da União eM feira De santanaRua Barão do Rio Branco, nº 1309 Edifício Metropolitan Center, 6º Andar, Sala 602, Centro 44.001-205 Feira de Santana-BA Tel.: (75) 8848-9196Defensor: francisco.neto@dpu.gov.brE-mail: dpu.adm.ba@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM Vitoria Da conQUistaAv. Otávio Santos, nº 757, Recreio45.020-210 Vitória da Conquista -BATel.: (77) 8829-3984E-mail: dpu.adm.v.conquista@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM serGiPeRua Santa Luzia, n° 926, São José 49.015-190 Aracaju-SE Tel.: (79) 3712-7300 E-mail: dpu.adm.se@dpu.gov.brDefensor: raimundo.filho@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União no MaranHãoAvenida Guaxenduba, nº 1.490-B, Bairro de Fátima65.015-560 São Luís-MA Tel.: (98) 3221-5101E-mail: dpu.adm.ma@dpu.gov.br

REGIÃO CENtRO-OEStE Defensoria Pública Da União De 1ª cateGoriaSCS Quadra 02, Bloco “C”, nº 256 - Edifício Toufic 4º e 5º Andares, Asa Sul 70.302-000 Brasília-DF

Defensoria Pública Da União no Distrito feDeralSBN - Setor Bancário Norte, Quadra 01, lotes 20/21/22/23, Asa Norte 70.040-010 Brasília-DF Tel.: (61) 3329-7979 e 3329-7900

Defensoria Pública Da União De cateGoria esPecial Setor Bancário Sul, Quadro 02, Lote - 13, Asa Sul 70.070-120 Brasília DF Tel.: (61) 3214-1701/1700

28 Cidadão, Lute por seus Direitos

Defensoria Pública Da União no GoiÁs Rua 22, n° 305, Quadra G 10, Lote 36, Setor Oeste,74.120-130 Goiânia-GO Tel.: (62) 3214-1499E-mail: dpu.go@dpu.gov.br Defensor: alessandra.sado@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União no Mato GrossoRua Osório Duque Estrada, nº 107, bairro AráesCEP 78005-720 Cuiabá-MT Tel.: (65) 3611 7400/7410

Defensoria Pública Da União eM cÁceresRua Coronel Ponce, nº 257, Centro, 78.200-000 Cáceres-MT Tel.: (65) 3211-2300E-mail: dpu.adm.caceres@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União no Mato Grosso Do sUlRua Dom Aquino, n° 2.350, sala 1-6 e 12-19, Centro79.002-182 Campo Grande/MS Tel.: (67) 3324-1305/2664E-mail: dpu.adm.ms@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM DoUraDosAv. Presidente Vagas nº 2095, Vila progresso 79.825-090 Dourados-MS Tel.: (67) 8406-0050E-mail: dpu.dourados@dpu.gov.br

REGIÃO SUDEStE

Defensoria Pública Da União no rio De JaneiroRua da Alfândega, nº 70, Centro,20.070-004 Rio de Janeiro-RJTel.: (21) 2460-5000/(21) 2460-5030

Defensoria Pública Da União na baiXaDa flUMinenseAvenida Presidente Lincon, Lote 13, Quadra 38, n° 1001CEP:25.555.201 São Joãode Meriti-RJ Tel.: (21) 84641438E-mail: carolina.martins@dpu.gov.br

29Cidadão, Lute por seus Direitos

Defensoria Pública Da União eM niterÓi/são GonÇalo/itaboraÍRua Evaristo da Veiga, n° 29, Centro 24.020.280 Tel.: (21) 84640901

Defensoria Pública Da União eM Volta reDonDaRua José Fulgêncio Carvalho Neto, nº 38, Aterrado27.213-340 Volta Redonda-RJ Tel.: (24) 2107-3017E-mail: dpu.adm.voltaredonda@dpu.gov.brDefensor: jose.tambasco@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM são PaUloRua Fernando de Albuquerque, nº 155, Bairro Consolação01.309-030 São Paulo-SP Tel.: (11) 3627-3400

Defensoria Pública Da União eM caMPinasRua Jorge Krug, n° 211,Vila Itapura, Jardim Guanabara,13.023-210 Campinas-SP Tel.: (19) 3722-8300 E-mail: william.barrem@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM santosRua Xavier Pinheiro, nº 203, Vila Matias 11.015-090 Santos-SP Tel.: (13) 3325-4900 E-mail: mauricio.ferreira@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM GUarUlHosRua Anice nº 268 Bairro Jardim Santa Mena Cidade, 07097-010 Guarulhos-SP Tel.: (11) 2928.7800 E-mail: dpu.adm.guarulhos@dpu.gov.brDefensor: fernando.carvalho@dpu.gov.br Defensoria Pública Da União eM são JosÉ Dos caMPosAv. Comendador Vicente Paulo Penido, nº 414, Jardim Aquárius 12.246-856 São José dos Campos-SP Tel.: (12) 91093109 / 9706E-mail Defensor: andre.piccoto@dpu.gov.br

30 Cidadão, Lute por seus Direitos

Defensoria Pública Da União eM sorocabaAv. General Carneiro, n° 677, Edifício da AGU8.043-002 Sorocaba-SP Tel.: (15) 3217-3800e-mail Defensora : Luciana.grachi@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM ribeirão PretoRua Aureliano Garcia de Oliveira, n° 266, Nova Riberânia14096-750 Ribeirão Preto-SP Tel.: (16) 9156-7498E-mail: larissa.vasconcelos@dpu.gov.br ricardo.amorim@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM Minas GeraisEndereço: Rua Pouso Alto, 15, Serra 30.240.180 , Belo Horizonte-MG Tel.: (31)3069-6300

Defensoria Pública Da União eM JUiZ De fora Endereço: Rua Santo Antônio, n° 630, 4° e 5° andares, Centro36.015-001 Juiz de Fora-MG Tel.: (32) 2102-8500E-mail: dpu.juizdefora@dpu.gov.br Defensoria Pública Da União eM UberlÂnDiaEndereço: Av. Cesário Alvim, nº 3390,Sala 109, Bairro Brasil 38.400-696 - Uberlândia-MG Tel.: (34) 2101-3890 E-mail: dpu.uberlandia@dpu.gov.brDefensor: luciano.silva@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União no esPÍrito santoRua Odette Braga Furtado nº 110, Enseada do Suá29.050-345 Vitória-ES Tel.: (27) 3145-5600/5615E-mail: dpu.es@dpu.gov.br

31Cidadão, Lute por seus Direitos

REGIÃO SUL

Defensoria Pública Da União no rio GranDe Do sUlEndereço: Rua Comendador Manoel Pereira, n° 24, Centro90.030.010 Porto Alegre-RS Tel: (51) 3216-6946E-mail: eliane.zabiela@dpu.gov.br Defensor: tiago.silva@dpu.gov.br

Defensoria Pública eM baGÉRua Juvêncio Lemos, nº 566, Centro 96.400-550 Bagé-RS Tel.: (53) 3240-4100 E-mail: dpu.adm.bage@dpu.gov.brDefensora: patricia.ubal@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM rio GranDeRua Conde de Porto Alegre, nº384 Sala nº 201 Centro 96.200-330 Rio Grande-RS Tel.: (47)84572065

Defensoria Pública Da União eM santa MariaRua Rio Branco 639 – 3º Andar 97.010-423 Santa Maria-RS Tel: (55) 32189600 E-mail: dpu.santamaria@dpu.gov.brDefensor: flavio.medina@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM PelotasRua XV de Novembro, nº 767, Centro, 96.015-000 Pelotas-RS Tel: (53) 3284-9450E-mail: dpu.pelotas@dpu.gov.br Defensor: Antonio.portoalegre@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União no ParanÁRua Voluntários da Pátria, n° 547, 1º ao 6º andares, Centro80.020-000 Curitiba-PR Tel: (41) 3304-4370/4378E-mail: dpu.adm.pr@pu.gov.br Defensor: Andre.uliano@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM lonDrinaRua Professor João Candido, n° 344, 4° andar, Centro,86010901 Londrina-PR Tel: (43) 8849-3647

Defensoria Pública Da União eM UMUaraMaAv. Brasil, nº 4263, Zona I 87.501-000 Umuarama-PR Tel/FAX: (44) 3624-8489 E-mail: thiago.oliveira@dpu.gov.brDefensor: valter.lima@dpu.gov.br

32 Cidadão, Lute por seus Direitos

Defensoria Pública eM cascaVelRua Paraná, n° 2767, Centro, 85.812-011 Cascavel-PR Tel.: (45) 3225-4983 dpu.cascavel@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM foZ Do iGUaÇURua Edmundo de Barros n° 1.989, 85856-310 Foz do Iguaçu-PRTel.: (45) 3523-2848 – Ramal 298

Defensoria Pública Da União eM santa catarinaRua Frei Evaristo 142, Centro, 88015-410 Florianópolis-SC Tel.: (48) 3221-9400 E-mail: luiz.pires@dpu.gov.brDefensor: andre.pereira@dpu.gov.br

Defensoria Pública Da União eM JoinVilleEndereço: Rua XV de Novembro, n° 780, 2º Andar,CentroCEP: 89.201-600 Joinville-SC Tel.: (47) 3422-0590 dpu.joinville@dpu.gov.br

4ª EdiçãoMaio 2012

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