Apresentação resolução cit nº08

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RESOLUÇÃO CIT n° 08 DE 14 DE JULHO DE 2010

Estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único

de Assistência Social – SUAS

Processo de Acompanhamento

- Quantitativo: Coleta de dados atualizados e fidedignos dos espaços físicos, dos processos de trabalho, das características dos trabalhadores envolvidos, da gestão e das ações e serviços do SUAS

- Qualitativo: Coleta de evidências empíricas, trabalhando com dados combinados e agregando as informações das bases de dados dos sistemas disponibilizados pelo MDS e/ou Estado para subsidiar a identificação, análise e resolução de problemas

OBJETIVOSI - garantir apoio técnico e qualificado à gestãoII- implementar e/ou implantar serviços objetivando ações

qualificadas em espaços físicos satisfatórios com equipe de trabalho adequada, de modo a cumprir as normativas do SUAS

Serão verificados- Alcance ou não de metas de pactuação nacional e de indicadores de gestão de Proteção Social - Observância ou não das normativas do SUAS e da Proteção Social

Realidade

Censo SUAS

Normativas da Proteção Básica

Metas por períodos anuais*

Indicador de Desenvolvimento dos CRAS

*Resolução CIT nº 5, de Censo a Censo metas cumulativas) - 5 Períodos anuais: 2008/09, 2009/10, 2010/11, 2011/12, 2012/13 CREAS, gestão, conselhos

Ações de acompanhamento

Objetivam a resolução de dificuldades encontradas, o aprimoramento e a qualificação da gestão descentralizada e dos serviços ofertados

MDS

Estados

DF Municípios Instituições locais

Ações de acompanhamento

Podem serI. proativas e preventivas

II. superação de dificuldades encontradas

III. avaliação da execução do plano de providências e ações adotadas

II. Ações proativas e preventivas

- Apoio técnico para o aprimoramento da gestão e garantia da prestação dos serviços conforme previsto nas normativas do SUAS e nas pactuações nacionais de proteção social

- Previne a ocorrência de situações inadequadas que venham a prejudicar e/ou inviabilizar a oferta dos serviços, programas, ações e benefícios de assistência social à população

Procedimentos adotados no acompanhamento proativo e preventivo

- Contato periódico, presencial ou não (da União com os Estados e DF e destes com os municípios)

- Monitoramento presencial sistemático de Municípios e DF à sua rede de serviços socioassistenciais- Verificação anual do alcance de metas de pactuação nacional e de indicadores de gestão e da observância das normativas do SUAS (ferramenta SAGI)

- Elaboração de instrumentos informativos - cadernos de orientação, protocolos, instruções operacionais - necessários a organização e prestação de serviços socioassistenciais com qualidade e realizar ampla divulgação desses instrumentos

II.Superação de dificuldades encontradas- objetivam prestar apoio técnico para solucionar as falhas identificadas e completar o ciclo das ações de acompanhamento- desencadeiam fluxo de ações que têm como instrumentos o Plano de Providências e em decorrência deste, o Plano de Apoio

Planejamento que envolva o gestor local, o Estado e a União na resolução definitiva dos problemas

Plano de Providências: elaborado por Municípios, Distrito Federal e Estados Plano de Apoio: elaborado por Estados e MDS

Superação de dificuldades encontradas

Plano de Providências Instrumento de planejamento das ações para a superação de dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços socioassistenciais

Plano de Apoio Consiste em instrumento de planejamento do apoio técnico e, quando for o caso, de apoio financeiro, à gestão descentralizada para a superação das dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços socioassistenciais, a partir das metas estabelecidas no Plano de Providências

Identificadas dificuldades apontadas nos relatórios de auditorias, denúncias,

Censo SUAS, não cumprimento de metas e

outros

Plano de Providências

Define ações para superação das

dificuldades encontradas

Indica os responsáveis por cada ação e

estabelece prazos para seu cumprimento

• A execução do Plano de Providências será acompanhada pelo Conselho de Assistência Social, Estado e MDS, conforme o caso.• O prazo do Plano de Providências será estabelecido de acordo com cada caso, só sendo considerado concluído depois de todas as atividades executadas. • O MDS acompanhará a execução do Plano de Providências dos Estados, Municípios e Distrito Federal através dos aplicativos disponibilizados.

Plano de Providências

Plano de Apoio

Elaborado pelo:a) Estado, no caso de seus Municípios;b) MDS, no caso dos Estados e do Distrito Federal.

Encaminhados para pactuação na CIB ou CIT de acordo com o envolvimento e responsabilidade de cada ente.

III. Avaliação da execução e ações adotadas

- No caso da avaliação das metas nacionais pactuadas, além da elaboração do parecer técnico, o MDS avalia ao final de cada Censo, por meio de indicadores, se a gestão, o equipamento e/ou serviço de proteção social está sendo prestado de acordo com critérios estabelecidos por período anual conforme a Resolução CIT nº 5, de 3 de maio de 2010, e outras normativas que vierem a ser pactuadas.

Procedimentos adotados na avaliação da execução do plano de providências e ações adotadas

- O acompanhamento da execução do Plano de Providências será realizado conjuntamente:

1- pelo Estado, quanto a seus Municípios e pelo respectivo Conselho de Assistência Social;

2- pelo MDS, quanto aos Estados e Distrito Federal e pelo respectivo Conselho de Assistência Social.

- Ao término do prazo estabelecido para o cumprimento do Plano de Providências, o gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal enviará relatório final sobre a sua execução ao Estado, no caso de seus Municípios, ou ao MDS, no caso dos Estados e Distrito Federal

- Ao receber o relatório final, o Estado ou o MDS farão uma avaliação da execução e do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Providências e emitirão parecer técnico que será encaminhado à CIB ou à CIT, no caso dos Estados e Distrito Federal, fazendo constar o cumprimento ou não das metas pactuadas no Plano de Providências.

- O Estado, Município e Distrito Federal que não tenha atingido as metas pactuadas no Plano de Providências, poderá encaminhar, com um mês de antecedência do prazo estipulado, à CIB ou à CIT, no caso dos Estados e Distrito Federal, solicitação de prorrogação do prazo de execução com justificativa.

- Caberá a CIB ou a CIT, conforme for o caso, avaliar se há possibilidade de novo prazo para a conclusão do Plano de Providências, e, caso não adite novo prazo, comunicar ao MDS para as providências cabíveis.

Plano de Providências

Quem elabora

Aprovado por

Pactuado na

Acompanhado por

Responsabilidade do gestor

informar***

Plano de Apoio elaborado por

Pactuado na

Municípios CMAS CIB* CMAS e Estado CIB, CMAS e Estado

Estado, em 60 dias

CIB*

DF CAS-DF CIT** CAS-DF e MDS

CIT, CAS-DF e MDS

MDS, em 30 dias

CIT**

Estados CEAS CIT** CEAS e MDS CIT, CEAS e MDS

MDS, em 30 dias

CIT**

*60 dias para apreciar.**30 dias para apreciar.***Trimestralmente presta informações ao órgão de controle e ao órgão gestor responsável pelo acompanhamento. Semestralmente presta informação à instância de pactuação.

Considerado concluído depois de todas atividades executadas mediante relatório final do ente que elaborou Plano de Providências, aprovado pelo Conselho.

Ao término do prazo estabelecido para o cumprimento do Plano de Providências

b) Caso concluído no prazo

QuemEncaminha

relatório final para

Encaminha relatório com aprovação ou

não para

Encaminha relatório com manifestações

para

Gestor municipal CMAS* Estado** CIB***

Gestor do DF CAS-DF* MDS** CIT***

Gestor do Estado CEAS* MDS** CIT***

•60 dias para aprovar.•** 60 dias para avaliar execução e emitir parecer.***60 dias para pactuar e se manifestar.Se estiver ok, o Plano foi cumprido.

a) Caso não tenha cumprido integralmente as ações do Plano, no prazo

- Com um mês de antecedência, encaminha pedido justificado de prorrogação de prazo, para instância e pactuação.

- Após decisão, instância de pactuação deve informar ao órgão solicitante e ao órgão responsável pelo acompanhamento.

- Nestes casos, o MDS deverá sempre ser informado.

c) Caso de descumprimento do Plano de Providências ou do Plano de Apoio

- Serão comunicados aos respectivos Conselhos de Assistência Social e acarretarão a aplicação de medidas administrativas que deverão ser motivadas e diferenciadas conforme o caso avaliado.- As medidas administrativas serão definidas a partir da avaliação dos Planos de Providências e deverão ser pactuadas na CIT. - São medidas administrativas:

I - comunicação ao Ministério Público para tomada de providências cabíveis

II - deixar de participar de expansões de cofinanciamento por serviços e nível de proteção

III - suspensão de recursosIV - descredenciamento do equipamento da Rede SUAS

- O MDS comunicará ao gestor municipal e estadual as medidas administrativas adotadas pelo não cumprimento das metas dos Planos de Providências.

- O Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS comunicará às Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas os casos de suspensão de recursos financeiros pelo não cumprimento das metas do Plano de Providências.

Responsabilidades

A Resolução define as responsabilidades dos entes federativos, dos Conselhos e das instâncias de pactuação, no processo de acompanhamento da gestão e dos serviços.A seguir, apresentamos algumas

Responsabilidades do MDS – Metas de Desenvolvimento dos CRAS e inobservância das

normativas dos demais serviços (1/2)

• Elaboração e divulgação de indicadores e de metas para alcance dos mesmos

• Disponibilizar a relação dos municípios que não alcançaram metas para período 2009/2010 e aqueles que têm metas a cumprir no período 2010/2011 – gestor, CIB, CIT e Conselhos

• Elaborar e propor à CIT, com Estados, critérios para sorteio de municípios que cumpriram metas para o período 2009/2010 e que deverão ser visitados pelo Estado

Responsabilidades do MDS (2/2)

• Comunicar oficialmente ao DF e Estados ocorrência de inobservância das normativas ou descumprimento de metas

• Analisar no prazo de 30 dias do recebimento da contestação, emitindo parecer

• Realizar reuniões regulares com equipes técnicas dos Estados e DF e elaborar cronograma de visitas;

• Registrar o acompanhamento aos estados e DF, em sistema

• Demais responsabilidades relacionadas ao acompanhamento, já elencadas na apresentação e relacionadas a eventuais planos de providência e de apoio

Responsabilidades dos Estados – Metas de Desenvolvimento dos CRAS e inobservância das

normativas (1/2)

• Divulgar aos municípios e CIB, indicadores pactuados

• Informar no prazo de um mês do recebimento, aos municípios, conselhos municipais, CIB e CEAS caso não tenham alcançado metas de desenvolvimento dos CRAS para o período 2009/2010 ou os que, a qualquer momento, apresentaram inobservância das normativas do SUAS

• Informar, no prazo de um mês do recebimento, cada município que tem metas a cumprir para o período 2010/2011 ou inobservância das normativas

• Dar conhecimento ao gestor municipal da documentação necessária, caso o mesmo deseje contestar a comunicação recebida e informar prazo de um mês para este procedimento

Responsabilidades dos Estados (2/2)

• Analisar no prazo de 30 dias do recebimento da contestação, emitindo parecer

• Realizar, no prazo de até 2 meses da data de pactuação, o sorteio dos municípios que cumpriram as metas estipuladas para o período anual 2009/2010

• Realizar visitas de apoio técnico em todos os municípios que não cumpriram metas para o período 2009/2010 e nos sorteados

• Promover capacitação, realizar apoio técnico e, quando couber, financeiro aos municípios, de forma a contribuir para o alcance das metas do período 2010/2011, para superação de inobservâncias em relação às normativas do SUAS, sempre que couber, e para a divulgação das boas práticas

• Demais responsabilidades relacionadas ao acompanhamento, já elencadas na apresentação e relacionadas a eventuais planos de providência e de apoio

Este processo contribuirá para

- o planejamento de ações para a adequação e aprimoramento da gestão e dos serviços do SUAS

- o compartilhamento da responsabilização dos entes federativos frente às políticas sociais

- subsidiar os gestores para a oferta com qualidade das ações, serviços, programas e benefícios de assistência social