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SEPLANSEPLAN
INTERAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
LEI DO PLANO PLURIANUAL
(Lei nº 6.923/2008)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
* A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas contidas na LRF. (art. 5º da LRF)
TITULOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASLDO 2011
O envio de Projeto de Lei que “estabelece as diretrizes orçamentárias do
Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2011”, atende ao disposto no
art. 176, § 2º, e no art. 177, § 6º, inciso II, da Constituição Estadual.
De acordo com a Constituição Estadual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO compreenderá as metas e prioridades da administração
pública estadual, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá
sobre alterações na legislação tributária estadual.
Em atendimento a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal – LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá
estabelecer as metas fiscais, os critérios e forma para a limitação de empenho,
movimentação financeira e a margem de expansão das despesas obrigatórias de
natureza continuada, a avaliação dos riscos fiscais, a situação financeira e
atuarial.
TITULOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASLDO 2011
A LDO 2011 trata da estrutura e organização dos orçamentos, apresenta o
planejamento dos orçamentos pautado na robusta legislação. Na abordagem rica
em detalhes, possibilita a compreensão de conceitos específicos da matéria e um
melhor entendimento acerca dos orçamentos, principalmente do que a lei determina
como estrutura e organização.
Dentre os critérios adotados para elaboração da proposta, destacam-se:
a) legislação vigente, considerando os diversos diplomas legais acerca da matéria;
b) evolução histórica das finanças do Estado de Alagoas;
c) definição do Anexo de Prioridades e Metas, considerando as ações que:
• possuam caráter estratégico;
• tenham assegurados recursos externos para seu financiamento (convênios em vigência);
TITULO• façam parte da Carteira de Projetos;
• foram iniciadas em 2010, ou antes;
• estejam em consonância com o PPA do Governo Federal para o
período 2008-2011, a exemplo das obras do Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC.
d) reverência ao Programa de Ajuste Fiscal do Estado de Alagoas;
e) política fiscal com o objetivo de promover a gestão equilibrada dos
recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade da
dívida pública e atrair novos investimentos privados;
f) compromisso da política fiscal em promover a melhoria dos resultados
da gestão fiscal e pública, tornando viáveis os investimentos em infra-
estrutura, a priori os investimentos previstos pelo Governo Federal através do
Programa de Aceleração do Crescimento como o Canal do Sertão; e
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASLDO 2011
TITULO
g) avanço na direção de um regime fiscal responsável e a promoção de
mudanças institucionais visando o equilíbrio fiscal estipulando metas de
obtenção de resultado primário.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 apresenta a
seguinte estrutura:
Capítulo I – Das disposições preliminares, versa sobre as matérias
tratadas na proposta tendo como base a Constituição Estadual.
Capítulo II – Das prioridades e metas da administração pública
estadual, aponta as ações e respectivas metas físicas existentes na revisão do
Plano Plurianual, Biênio 2010/2011 (Lei nº 7.147, de 5 de março de 2010), bem
como as metas e riscos fiscais, respectivamente, nos Anexos de Metas e
Prioridades, Metas Fiscais e Riscos Fiscais.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASLDO 2011
TITULO
Capítulo III – Da estrutura e organização dos orçamentos, apresenta
o arcabouço e o planejamento dos orçamentos pautadas na robusta
legislação. Para o exercício de 2011, o orçamento terá uma estrutura
formalizada, baseada na legislação vigente, permitindo uma execução
planejada e dinâmica que beneficiará a sociedade alagoana.
Capítulo IV - Das diretrizes gerais para a elaboração e a execução
da Lei Orçamentária, trata das disposições gerais, da programação da
execução orçamentária e financeira e sua limitação, das alterações na
legislação tributária do Estado e das diretrizes específicas relativas às
despesas com pessoal e encargos sociais para os Poderes e para o Ministério
Público.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASLDO 2011
TITULO
Capítulo V – Das disposições finais, trata de prazos, da importância
da transparência na gestão, da avaliação no cumprimento das metas fiscais,
dos registros nos sistemas informatizados de planejamento, orçamento e
finanças, entre outras disposições.
Anexo I – Metas e Prioridades, as prioridades da administração
pública estadual para 2011, estão expressas por ações que abrangem áreas de
fundamental importância sob a tutela do Poder Público Estadual (segurança
pública, habitação, cultura, fomento, assistência social, direitos humanos,
trabalho e emprego, empreendedorismo, turismo, agricultura e infra-
estrutura) além das obrigações constitucionais, a exemplo de saúde, educação
e ciência e tecnologia que terão precedência na alocação dos recursos na Lei
Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2011.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASLDO 2011
TITULO
Anexo II – Metas Fiscais, estabelece a meta de resultado primário do
setor público consolidado, para o exercício de 2011, e indica as metas de
2012 e 2013, criando condições necessárias para a redução gradual do
endividamento público líquido em relação à Receita Corrente Líquida. Nesse
sentido, anualmente, serão estabelecidas metas de resultado primário no
intento de garantir a solvência intertemporal da dívida pública.
Anexo III – Riscos Fiscais, as metas fixadas para o triênio 2011-2013
confirmam o compromisso com o saneamento das finanças públicas no sentido
de estabelecer estratégia para ampliação dos investimentos em infraestrutura
econômica e social gerando condições para um crescimento sustentado com
inclusão social.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASLDO 2011
TITULO
Após o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado
de Alagoas avançou na direção de um regime fiscal responsável,
consolidando essa trajetória com mudanças institucionais visando
ao equilíbrio fiscal de longo prazo cuja meta de obtenção de
resultado primário tem sido cumprida.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASLDO 2011
ORÇAMENTO POR FUNÇÃO (Recursos de todas as fontes)
FUNÇÕESFUNÇÕES LOA 2007LOA 2007 LOA 2008LOA 2008 LOA 2009LOA 2009 PLOA 2010PLOA 2010
15 - URBANISMO 1.864.459 515.000 7.002.000 2.728.588
16 - HABITAÇÃO 14.990.000 62.265.000 80.334.500 61.720.843
17 - SANEAMENTO 375.601.934 316.662.778 357.188.470 166.954.396
18 - GESTÃO AMBIENTAL 28.525.338 64.062.764 65.224.792 50.907.987
19 – CIÊNC.E TECNOLOGIA 21.372.009 37.162.684 48.064.612 43.818.430
20 - AGRICULTURA 46.782.495 75.754.011 84.393.302 61.516.380
21 – ORGANIZ. AGRÁRIA 6.412.461
22 - INDÚSTRIA 154.000 1.386.750 270.467 520.000
23 – COMÉRC. E SERVIÇOS 52.928.235 23.954.667 27.763.381 25.573.958
24 - COMUNICAÇÕES 9.795.611 8.455.512 12.935.805 12.628.077
25 - ENERGIA 135.000 1.000 665.900
26 - TRANSPORTES 79.502.103 96.336.862 177.323.145 272.309.042
27 - DESPORTO E LAZER 3.038.003 1.658.815 8.104.395 13.377.110
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 438.424.266 544.936.782 626.479.687 725.595.429
99 – RES. DE CONTINGÊNCIA 2.018.998 3.000.000 3.600.000 25.388.691
TOTALTOTAL 4.433.128.0614.433.128.061 4.884.505.1374.884.505.137 5.749.572.0975.749.572.097 5.739.556.2805.739.556.280
OBRIGADO!
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