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AIA: AULA 2 (24/02/09)
O Processo de AIA:
- Pré-avaliação
- Definição do âmbito
- Termos de referência
Pré-avaliação e definição do Âmbito
• Pré-avaliação (Screening)
• Definição do Âmbito (Scoping)
• Elaboração dos Termos de referência (Terms of Reference)
Definições
• Pré-avaliação: Decisão sobre a necessidade ou não de EIA. Ajuda a focalizar os recursos para projectos com maior probabilidade de causar impactos significativos ou aqueles cujos impactos são incertos
• Âmbito e TORs: Identifica questões chaves,
ajuda a entender a dimensão dos impactos ambientais e identifica aspectos ambientais significantes, que merecem estudos posteriores. Prepara os termos de referência do estudo de impacto ambiental
Pré-avaliação - MICOA
Objectivos da pré-avaliação:
• Determinar a necessidade ou não de EIA
• Determinar o nível de EIA requerido
Resultados da pré avaliação:
• EIA detalhado é necessário
• EIA simplificado é necessário
• Nenhum EIA é necessário
Pré-avaliação
Métodos da pré-avaliação
• Abordagem Prescritiva – Legislação ou políticas que definam para que tipo de
propostas o EIA é aplicável– Lista de inclusão de projectos para os quais o EIA é
automaticamente requerido– Lista de exclusão de actividades que não requerem o
EIA
• Abordagem com base na experiência – Critério de avaliação das propostas caso a caso para
identificar aquelas que requeiram o EIA
Pré-avaliação
Critérios para a pré-avaliação :
• Localização, tipo e tamanho do projecto;
• Sensibilidade do ambiente ;
• Provável efeito social e na saúde da população local.
Pré-avaliação: Categorização das propostas (Decreto 45/2004): ANEXO I
Categoria A (Requerem AIA Detalhada - EIA)
• Barragens e represas• (Re)Assentamento e desenvolvimento urbano• Infra-estruturas (transporte, saneamento, indústrias)• Energia e extracção de minerais (gás, carvão, petróleo)• Gestão de lixo e deposição de substâncias perigosas e
tóxicas• Energia (central eléctrica, linhas de transmissão);• Exploracao florestal (desbravamento superior a 50 ha)• Agricultura (parcelamento em mais de 350 ha e de 1000
ha de regadio, reconversao, introducao de novas culturas, aquacultura, etc).
Pré-avaliação: Categorização das propostas (Decreto 45/2004): ANEXO I
Categoria B (AIA simplificado - EAS):
• Todas as actividades que nao recaiam sobre categoria A ou C;
• Actividades que nao afectam significativamente, impactos de curta duracao, intensidade, extensao, magnitude e/ou significancia e poucos sao irreversiveis.
Pré-avaliação: Categorização das propostas (Decreto 45/2004): ANEXO I
Categoria C (nao requerem AIA):
• Actividades de assistencia tecnica auto;• Esquemas de irrigacao entre 50-100 ha;• Hoteis, casas, etc em cidades e vilas;• Pavilhao para animais (1000-1500 animais);• Desbravamento/transformacao de areas nativas
entre 100-200 ha sem ragadio;• Industria de conservacao de frutos e horticolas -
>=300t/dia.
Pré-avaliaçãoCritério para determinar a necessidade e o nível de AIA:
• Características do ambiente receptor;
• Impacto potencial da proposta;
• Resiliência do ambiente natural e humano;
• Nível de confiança na previsão dos impactos; • Existência de politicas e programas bem como outros
processos de tomada de decisões;
• Nível do interesse público
Pré-avaliação
Aspectos importantes na determinação da significância dos impactos:
• Localização próximo de áreas protegidas ou áreas designadas;
• Localização em paisagens de especial interesse e valor histórico-cultural;
• Localização em ambientes sensíveis;
• Uso de terra actual;
• Abundância, qualidade e capacidade regenerativa dos recursos naturais;
• A capacidade de absorção do ambiente natural;
• Áreas em que os padrões de qualidade ambiental definidos na lei já foram excedidos
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Requisito obrigatório para as actividades de categoria A, sendoda inteira responsvbilidade do proponente (Artigo 10, decreto 45/2004).
Finalidade:
• Fase inicial – começa finda a pré-avaliação;
• Processo aberto e interactivo – a participação do público e as autoridades competentes são parte integral do processo;
• Estabelece as bases para o EIA detalhado, identificando:
– Questões importantes a serem consideradas– Apropriada dimensão espacial e temporal– Informação necessária para a tomada de decisão– Questões chaves e efeitos significativos a serem estudados em detalhe
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Objectivos chaves da definição do âmbito e TdRs:
• Informar o público sobre a proposta;• Identificar os principais intervenientes (stakeholders), suas
preocupações e valores• Definir alternativas razoáveis e práticas;• Identificar os aspectos mais importantes e impactos significantes a
serem estudados;• Definir as fronteiras para a AIA detalhada em termos de espaço,
tempo e conteúdo;• Definir as formas do envolvimento do público; • Estabelecer os TdR (TORs) para a AIA detalhada.
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
O processo da definição do âmbito e TdRs tem O processo da definição do âmbito e TdRs tem as seguintes funções:as seguintes funções:
• Identificar uma série de preocupações (comunidade rural Identificar uma série de preocupações (comunidade rural e científica); e científica);
• Avaliar essas preocupações para identificar as questões Avaliar essas preocupações para identificar as questões significantes;significantes;
• Categorizar os impactos que requerem estudos Categorizar os impactos que requerem estudos posteriores;posteriores;
• Estabelecer uma estratégia para resolver as questõesEstabelecer uma estratégia para resolver as questões
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Etapas do processo da avaliação do âmbito e TdRs:• Preparar o esquema da definição do âmbito e TdRs
– Objectivos e descrição da proposta,– O contexto de políticas e ambiente– Dados e fontes de informação, constrangimentos, etc– Alternativas à proposta– Preocupações, questões e efeitos identificados até a data– Criar condições para a participação do público– Cronograma para a fase de definição do âmbito, AIA detalhada
e tomada de decisão
• Desenvolver o esquema através de consultas informais • Tornar o esquema e material de suporte para a
condução do processo disponível para o público
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Etapas do processo da avaliação do âmbito e TdRs (cont.):Etapas do processo da avaliação do âmbito e TdRs (cont.):
• Compilar a diversidade de questões e preocupações (lista longa);Compilar a diversidade de questões e preocupações (lista longa); • Avaliar sua relativa importância e significância para definir as questões Avaliar sua relativa importância e significância para definir as questões
chaves ( lista curta);chaves ( lista curta);
• Organizar as questões chaves e categorias de impacto a ser estudada;Organizar as questões chaves e categorias de impacto a ser estudada;
• Melhorar o esboço da definição do âmbito e TdRs para progressivamente Melhorar o esboço da definição do âmbito e TdRs para progressivamente incorporar a informação de cada etapa;incorporar a informação de cada etapa;
• Elaborar os TORs para AIA detalhada;Elaborar os TORs para AIA detalhada;
• Monitorar o progresso, fazendo ajustes quando necessárioMonitorar o progresso, fazendo ajustes quando necessário
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Intervenientes na definição do âmbito e TdRs:
• O proponente• A autoridade competente• Corpo de gestão da AIA• Outras agências responsáveis• Técnicos e especialistas da AIA• Pessoas afectadas pela proposta• A comunidade no geral
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDAInformação requerida nos termos de referência (Artigo 10, decreto
45/2004):
• Resumo não técnico;• Identificação e endereço do proponente e da equipa de consultores;• Limites da área de influência directa e indirecta e os padrões de uso de
terra;• Descrição da actividade e das diferentes acções previstas e das
alternativas nas etapas de planificação, construção, exploração e desativação;
• Descripção biofisica e socio-económica do local;• Identificação das questões fatais da actividade;• Indicação dos potenciais impactos ambientais da actividade;• Identificação e descrição dos aspectos a investigar em detalhe no EIA
Relatório entregue à DNAIA junto com os TdR. O número de cópias previamente acordado (papel e digital).
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
TdR preside a elaboração do EIA e EAS e deve conter (Artigo 11, Decreto 45/2004):
• Descripção dos estudos especializados identificados no EPDA;
• Descripção das alternativas viáveis identificada e que devem ser investigada no EIA;
• Metodologia de identificação e avaliação de impactos nas diferentes fases;
• Descripção do processo de participação pública;• Identifição do proponente;• Identificação da equipa responsável pelo EIA ou EAS;• Requisitos de informação adicional necessária