Agravo em execução

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OAB X EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal

Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça

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AGRAVO EM EXECUÇÃO

1. CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E HIPÓTESES DE CABIMENTO.

O Agravo em Execução é um recurso criminal que NÃO está expressamente previsto no Código de Processo Penal e sim na Lei de Execução Penal – LEP, Lei n. 7.210/84, em seu artigo art. 197. Ele será cabível contra as decisões, despachos ou sentenças proferidas pelo Juiz da Vara de Execuções Penais. Neste sentido, vale lembrar o teor do artigo:

Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

Quanto às hipóteses de cabimento do RESE, deve-se ter muito cuidado em relação à redação do art. 581 do CPP, tendo em vista que antes da LEP ele previa algumas hipóteses de Recurso em Sentido Estrito, entretanto, após a LEP, caberá Agravo em Execução da decisão, despacho ou sentença proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais que:

1º) Conceder, negar ou revogar livramento condicional

2º) Decidir sobre a unificação de penas

3º) Decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado

4º) Impuser medida de segurança por transgressão de outra

5º) Mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774

6º) Revogar a medida de segurança

7º) Deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação

O agravo em execução não se destina a discutir mérito, e sim uma questão de execução da pena que foi obstada pelo juiz. Ou seja, a decisão do juiz das execuções penais terá algo ligado à execução de pena e que deverá ser reanalisado por meio do agravo em execução.

Ex. Pedir para revogar medida de segurança e o juiz decide por não conceder a revogação, caberá o agravo em execução.

Ex. O réu tem decretada pelo juiz da vara das execuções penais a perda dos dias remidos porque cometeu uma falta leve, pode ser interposto agravo em execução sob o fundamento de que a perda dos dias remidos somente seria possível se o réu tivesse cometido falta grave.

O procedimento do agravo em execução não é trazido de forma expressa pela LEP, entretanto o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante no sentido de que deve ser aplicado o mesmo do Recurso em Sentido Estrito. Por esta razão o seu prazo é de 5 dias para a petição de interposição e 2 dias para a apresentação de razões ou contrarrazões.

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Desta forma, o endereçamento da petição de interposição é para o próprio juiz da vara de execuções que proferiu a decisão a ser recorrida, devendo haver, assim como no recurso em sentido estrito, um pedido de retratação (o chamado efeito regressivo).

Por sua vez, as razões do agravo em execução serão endereçadas ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, a depender do caso se a decisão for proferida por juiz das execuções penais da alçada da Justiça Estadual ou Justiça Federal, respectivamente.

Quanto aos efeitos do Agravo em Execução este, via de regra, não possui efeito suspensivo, por expressa disposição do art. 197 da LEP, entretanto excepcionalmente terá efeito suspensivo contra a decisão que julga extinta a medida de segurança pela cessação da periculosidade, consoante entendimento doutrinário e por interpretação do art. 179 da LEP.

OBS.: O prazo do Agravo em Execução está previsto expressamente na Súmula

700 do STF e NÃO se confunde com o prazo do Agravo da esfera civil que é de 10 dias:

Súmula 700 STF – É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

OBS.: A lei de execução penal aplica-se ao preso provisório e ao preso definitivo,

ou seja, as regras da LEP não são aplicadas somente ao preso definitivo, incluindo também o preso provisório, conforme art. 2º, parágrafo único da LEP.

Ex. Pessoa presa preventivamente está sujeita a uma série de direitos da LEP, como a remição. Não interessa se a pena é provisória, caso o juiz não conceda esta e seja hipótese de concessão deste direito caberá o Agravo em Execução.

OBS.: O direito à prisão especial subsiste apenas até o trânsito em julgado da

sentença penal.

OBS.: Nem sempre a competência de aplicar a execução penal ao preso será do

juízo das execuções penais. Não é apenas a vara de execuções penais que cabe aplicar a pena. Se existir no caso concreto um réu com competência por prerrogativa da função a execução da pena será realizada pelo órgão ao qual o sujeito tem foro por prerrogativa da função. Neste caso específico a petição de interposição será endereçada ao presidente do tribunal ao qual o réu é vinculado, e as razões para o Egrégio Tribunal, representando uma exceção.

2. ESTRUTURA DO AGRAVO EM EXECUÇÃO.

2.1. Petição de interposição.

Endereçamento:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE _______________________ (Regra Geral)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA SECÇÃO JUDICIÁRIA DE _______________________(Crimes da Competência da Justiça Federal)

Processo número:

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(Nome do Recorrente), já qualificado nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, à fls.__, por seu advogado formalmente constituído que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença ____, conforme fls.__, interpor tempestivamente o presente

AGRAVO EM EXECUÇÃO

com fundamento no artigo 197 da Lei de Execuções Penais.

Requer a realização do juízo de retratação e, em sendo mantida a decisão atacada, seja o presente recurso encaminhado a superior instância para o devido processamento e julgamento.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca, data

Advogado, OAB

2.2. Razões ou Contrarrazões.

Endereçamento:

RAZÕES (OU CONTRARRAZÕES) DO AGRAVO EM EXECUÇÃO.

RECORRENTE:

RECORRIDO:

PROCESSO NÚMERO:

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

ÍNCLITOS DESEMBARGADORES

1. Dos Fatos.

Seja mais sucinto no resumo dos fatos e mais enfático no resumo do processo. Cita-se o mínimo necessário para os fatos e o máximo para o processo. Deve-se expor como se chegou a sentença.

No final dos fatos, é para, sem pular linhas, fazer um parágrafo com o seguinte teor:

“A respeitável decisão proferida merece ser reformada pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos”.

2. Do Direito.

Fale inicialmente qual foi o equívoco cometido pelo juiz das execuções penais para depois mencionar o direito aplicado ao caso concreto que será o fundamento do agravo em execução.

3. Do Pedido.

Deve-se fazer o pedido pleiteando o provimento do recurso para aplicar o direito referente a execução da pena ao caso concreto.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca, data

Advogado, OAB

3. CASOS PRÁTICOS

Caso Prático Resolvido.

Caio foi definitivamente condenado pelo crime de furto, art. 155, caput, do Código Penal e estava cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto. No decorrer do cumprimento de sua pena foi acusado, em um novo processo, ainda não sentenciado, do cometimento de um crime de extorsão mediante sequestro, art. 159, caput, do Código Penal. Chegou ao conhecimento do juiz da 6ª Vara das Execuções Penais da Comarca H,

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vara esta onde Caio cumpre pena, a existência deste novo processo contra Caio, tendo o juiz, de ofício, revogado o regime aberto e determinado a regressão de Caio para o regime fechado de cumprimento da pena. Caio foi intimado da decisão e, no mesmo dia, deu ciência a seu advogado.

Na qualidade de advogado contratado por Caio, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA H.

Processo número:

Caio, já qualificado nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, à fls.__, por seu advogado formalmente constituído que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença que indeferiu o pedido de livramento condicional ao recorrente, con-forme fls.__, interpor tempestivamente o presente

AGRAVO EM EXECUÇÃO

com fundamento no artigo 197 da Lei de Execuções Penais.

Requer a realização do juízo de retratação e, em sendo mantida a decisão atacada, seja o presente recurso encaminhado a superior instância para o devido processamento e julgamento.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca H, data.

Advogado, OAB

RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECORRENTE: RECORRIDO: PROCESSO NÚMERO: EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES

1. Dos Fatos.

O recorrente teve revogado, de ofício, pelo juiz da 6ª Vara das Execuções Penais da Comarca H, o regime de cumprimento de pena aberto, que cumpria pelo cometimento do crime de furto, art. 155, caput, do Código Penal, regredindo para o regime fechado de cumprimento de pena, em virtude de ter sido acusado, em novo processo, ainda não sentenciado, pelo suposto cometimento do crime de extorsão mediante sequestro, art. 159, caput, do Código Penal.

A respeitável decisão proferida merece ser reformada pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.

2. Do Direito.

Pela simples exposição dos fatos acima narrados percebe-se o grande equívoco do juiz da vara de execuções penais, tendo em vista que determinou a regressão de regime de cumprimento de pena do recorrente, de ofício, pelo simples fato de existir um novo processo ainda não sentenciado contra este, atribuindo-lhe a prática do crime de extorsão mediante sequestro, art. 159, caput, do Código Penal.

Percebe-se que o juiz da vara de execuções penais não procedeu de forma correta, tendo em vista que não oportunizou que o recorrente fosse ouvido previamente, como bem determina o art. 118, parágrafo 1º, da Lei de Execuções Penais, havendo um visível desrespeito a este dispositivo legal e ao contraditório e à ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Desta forma, deveria o recorrente ter tido a oportunidade de ser ouvido previamente para apresentar a sua devesa para a manutenção do regime aberto de cumprimento de pena, até porque, até o presente momento não existe nenhuma sentença em seu desfavor.

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3. Do Pedido.

Diante do exposto pleiteia-se o provimento do recurso para que seja decretada a reforma da decisão para que seja concedido o direito de o recor rente ser previamente ouvido antes de ser decretada eventual regressão de seu regime, nos temos do art. 118, parágrafo 1º, da Lei de Execuções Penais e art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca H, data

Advogado, OAB

Caso Prático Proposto.

Mévio foi definitivamente condenado pelo crime de latrocínio, art. 157, parágrafo 3º do Código Penal, a uma pena de 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Ocorreu que o réu cumpriu mais de 2/5 da pena e requereu ao juiz das execuções penais a progressão do seu regime para o semiaberto, nos termos do art. 1º, parágrafo 2º da Lei 8.072/1990, entretanto, o juiz indeferiu o seu pedido sob o fundamento de que o seu crime hediondo e foi de grande repercussão no município onde vive.

Em face da situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado de Mévio, apresente a peça processual que atenda aos interesses do seu cliente?

Peça – Agravo em execução nos termos do art. 197 da LEP.

Endereçamento – Petição de Interposição = Juiz de Direito da Vara das Execuções Penais. Razões = Tribunal de Justiça do Estado.

Tese – Demonstrar que o recorrente tem direito a concessão de progressão de regime, mesmo tratando-se de crime hediondo, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 8.072/1990.

Pedido – Provimento do recurso e reforma da decisão para que seja concedida a progressão de regime do recorrente para o regime semiaberto.