Post on 07-Apr-2020
Anadia Oliveira do Bairro
Bolsa de Emprego | Outubro 2010
ACIB - Associação Comercial e Industrial da Bairrada
Sede: Espaço Inovação - Zona Industrial de Vila Verde, Apartado 235 3770-305 Oliveira do Bairro T: 234730320 | acib@acib.pt
Delegação: Av. Eng. Tavares da Silva Edifício do Paço, Bl. 1 Loja A 3780-203 Anadia T: 231 516761| anadia@acib.pt
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Outubro de 2010
Nome: Rui Filipe Ferreira 969 491 965Habilitações Literárias: 6º anoExperiência Profissional: Manobrador de
máquinas de escavação; Serralharia; Mecânica
Nome: Manuel Silva Rodrigues 919 776 610Habilitações Literárias: 12º ano – Técnico de
ElectrotécnicaExperiência Profissional: Condução de
Empilhadores; Encarregado de armazém; Vigilante
Nome: Sandrine de Silva Caseiro 913 913 770Habilitações Literárias: Licenciatura Psicologia
ClínicaExperiência Profissional: CAP; Curso de Mediador
EFA; Experiência como Formadora; Psicóloga; Técnica de RVCC
Nome: Joana Filipa de Jesus Martinho 913 089 891Habilitações Literárias: Licenciatura
Comunicação SocialExperiência Profissional: Estágio de Jornalismo
Nome: Maria João Neves da Costa Matos 967 711 602Habilitações Literárias: Licenciatura Engenharia
QuímicaExperiência Profissional: Colaborador em
Laboratório – Industria Cerâmica
Nome: Toni de Jesus Domingues 964 169 027Habilitações Literárias: Licenciatura Engenharia
QuímicaExperiência Profissional: C o l a b o r a d o r n u m a
empresa de Investigação e Desenvolvimento
Nome: Luísa Neves da Costa Matos 912 375 862Habilitações Literárias: Licenciatura Português-
InglêsExperiência Profissional: Formadora Linguagem
e Comunicação
Nome: Carlos Emanuel Carrinho Pereira 913 832 356Habilitações Literárias: 6º anoExperiência Profissional: R e s t a u r a ç ã o –
E m p r e g a d o M e s a ; Recepção; Formação de Vigilante/Securitas
Nome: Maria Vergília Oliveira e Silva 969 429 039Habilitações Literárias: 9º ano – Curso de
CozinhaExperiência Profissional: Cozinheira; Empregada
Fabril
Nome: Berta Cristina Nogueira 917 410 967Habilitações Literárias: Licenciatura Línguas e
Literatura Modernas – Estudos Portugueses
Experiência Profissional: Professora Língua Portuguesa, Francês; Coordenadora de Centro Infantil; CAP; Curso de Mediador EFA
Nome: Joana Filipa Martins Pais 918 690 796Habilitações Literárias: Licenciatura
Comunicação Social - Empresarial
Experiência Profissional: Bons conhecimentos de Espanhol
Nome: Alcina Maria Ferreira Pina 967 184 395Habilitações Literárias: 8º anoExperiência Profissional: Pretende emprego na
área fabril ou limpezas.
A ACIB vai promover a 14ª edição do curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, acção homologada pelo IEFP, de 18 de Outubro a 15 de Dezembro, em horário pós-laboral, na sede da Associação, no Espaço Inovação, na Zona Industrial de Vila Verde, em Oliveira do Bairro.
ACIB | Formação Pedagógica Inicial de Formadores
Os principais destinatários desta acção são quadros de empresas, recém-licenciados, activos ou desempregados que pretendam vir a ministrar formação ou aperfeiçoar as suas competências nesta área.
Esta acção possibilita aos participantes a aquisição e desenvolvimento de competências pedagógicas que lhes permitam preparar e animar eficazmente sessões de formação, bem como compreender e assumir com qualidade e profissionalismo o papel de formador.
Relembramos que, de acordo com o Código de Trabalho, o empregador tem o dever de proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas às suas qualificações, podendo recorrer a quadros internos das próprias empresas para promover essa mesma formação.
Para mais informações pode contactar o Departamento de Formação da ACIB através do telefone: 234 730 320 ou via e-mail: formacao@acib.pt.
A ACIB informa que deixa de ser necessária a renovação dos Certificados de Aptidão Pedagógica – CAP dos formadores, de acordo com a Portaria nº 994/2010 de 29 de Setembro.
Deste modo, os CAP emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram -se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.
Esta regulamentação aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da portaria.
Formação | CAP sem período de validade
SNC | Pequenas Entidades
A ACIB informa que o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) foi alargado.
A Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF -PE), compreendida no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
a) Total de balanço: € 1 500 000;b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
Comunicações e Autorizações obrigatórias em Matéria de Relações Laborais à ACT
Titulo
Acordo de isenção do horário de trabalho
Alteração aos elementos constantes na comunicação do início de actividade
Cessação da suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição
Contratos a termo
Início de actividade
Laboração contínua ou alargamento da laboração
Mapa de horário de trabalho e alterações ao mapa
Mapa do quadro de pessoal
P a r t i c i p a ç ã o d e m e n o r e s e m espectáculos e outras actividades de natureza cultural, artística ou publicitária
Redução de categoria profissional do t r a b a l h a d o r q u a n d o d e t e r m i n e diminuição de retribuição
Redução ou exclusão de intervalo de descanso
Regulamentos internos de empresa
Relatório Único
Suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição
Trabalhadores estrangeiros (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países com regime idêntico)
Trabalho de menores
Trabalho domiciliário
Trabalho no estrangeiro
Trabalho suplementar
Trabalho temporário no estrangeiro
A ACIB informa que foi publicado, a 21 de Setembro, o Decreto-lei n.º 101/2010, relativo a sumos de frutos e a determinado produtos similares destinados à alimentação humana, que visa clarificar aspectos da rotulagem destes produtos.
As misturas de sumos de frutos obtidos a partir de um produto concentrado e dos néctares de frutos obtidos total ou parcialmente a partir de um ou mais produtos concentrados devem especificar esta informação na rotulagem de forma clara, visível e destacada dos restantes elementos da rotulagem: “Proveniente de concentrado (s)”
Sumos de Frutos | Rotulagem
e “Parcialmente proveniente de concentrado(s)”.
A coordenação do controlo oficial destes produtos fica ao cargo do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a fiscalização e instrução dos processos é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a aplicação das coimas é com a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).
Este Decreto-Lei entrará em vigor no próximo dia 01 de Janeiro de 2011.
Responsabilidade
Empregador
Empregador
Trabalhador
Empregador
Empregador
Empregador
Empregador
Empregador
Entidade promotora
Empregador
Empregador
Empregador
Empregador
Trabalhador
Empregador
Empregador
Beneficiário da actividade
Empregador
Empregador
Empregador
Momento da Comunicação
Antes do início da vigência
Até 30 dias após a verificação da alteração
Até 8 dias antes da data de cessação da suspensão
Nos termos a prever em portaria
Antes do início de actividade da empresa
Quando o empregador pretenda optar por esta modalidade de laboração
Até 48 horas antes da sua entrada em vigor
Anualmente, em Novembro
Antes do início da actividade, através de envio da cópia do contrato e anexos idênticos ao que for entregue junto da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens
Antes da alteração
Antes do início da vigência
Antes do início da vigência
Entre 16 de Março e 15 de Abril
Até 8 dias antes da data do início da suspensão
Obrigatoriedade aplicável nos casos de trabalhador estrangeiro ou apátrida nacional de países que não façam parte do espaço económico europeu
Nos 8 dias subsequentes à data de admissão de trabalhadores menores
Anualmente, entre 1 de Outubro e 30 de Novembro
Comunicar com 5 dias de antecedência a identidade dos trabalhadores a destacar para o estrangeiro, o utilizador, o local de trabalho, o início e o termo previsíveis da deslocação
Anualmente, e reportado ao ano anterior
Com 5 dias de antecedência relativamente à deslocação do trabalhador
Utilização de software de facturação certificado | Obrigatório a partir de 2011
A ACIB informa que, a partir do dia 1 de Janeiro de 2011, os empresários em nome individual e as empresas só poderão emitir facturas, se forem utilizadores de software certificado pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Esta obrigatoriedade foi estabelecida pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, que publicou a Portaria n.º 363 / 2010, de 23 de
Junho, que define as regras dos sistemas de facturação, por forma a que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada.
Actualmente, os sistemas informáticos de facturação já se encontram obrigados a produzir um ficheiro normalizado de auditoria, designado SAFT-PT, todavia, a partir de Setembro de 2010, as empresas produtoras de software, devem proceder ao pedido de certificação da solução de facturação, de forma a garantir a comercialização de um produto certificado.
A certificação de software é uma medida da Direcção-Geral dos Impostos, com o intuito de criar mecanismos de controlo e auditoria integrados nos sistemas informáticos dos contribuintes, que visa proporcionar um controlo das transacções entre eles efectuadas e diminuir o risco da fraude fiscal.
Os sujeitos passivos de IRS e IRC que sejam utilizadores de programas informáticos, que emitam facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, podem estar enquadrados na obrigatoriedade da utilização de software certificado.
A certificação da DGCI exige que os programas de facturação verifiquem os seguintes requisitos:• Capacidade de exportação do ficheiro SAFT-PT; • Sistema de identificação da gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes e
talões de venda, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada; • Obrigação da autenticação de cada utilizador, no acesso ao sistema informático; • Não inclusão no software, de qualquer função que permita adulteração da informação de
natureza fiscal, a partir do local ou remotamente, de forma directa ou indirecta e sem deixar informação da alteração agregada à informação original.