Post on 15-Nov-2018
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
1
A Dimensão Administrativa da Justiça Federal Brasileira: Um estudo de
caso da atual situação administrativa e funcional da Vara Federal de Barra
do Piraí
Márcio Correa Damaso – marciocdamaso@gmail.com – UFF/ICHS
Resumo Este relatório técnico propõe a reorganização da estrutura administrativa da Vara Federal de
Barra do Piraí (VFBP) - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - TRF da 2ª Região. Por meio de
levantamento de dados e de pesquisa de campo, de caráter qualitativo, buscou-se evidenciar a
situação da VFBP, com lentidão nos trâmites processuais; impedindo a prestação jurisdicional
eficiente, como apregoa o Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Observou-se que a situação é
oriunda de: extensa jurisdição; excesso de demandas e quadro de servidores deficitário.
Situação esta, que vem gerando debates e estudos à luz da Teoria da Administração Pública, no
que diz respeito a busca da eficiência e eficácia no serviço público, bem como a excelência no
atendimento ao cidadão. Ante o quadro, buscou-se apontar soluções plausíveis e de simples
implementação, visando minimizar as disparidades encontradas.
Palavras-chave: Justiça Federal Brasileira; Vara Federal; Estrutura Administrativa.
1. Introdução
A Justiça Federal integra o Poder Judiciário da União, cuja estrutura está prevista no
artigo 92 da Constituição Federal. Tem como competência processar e julgar as questões que
envolvem, como autoras ou rés, a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas
públicas federais, além de questões de interesse da Federação, conforme previstas no artigo 109
da Constituição Federal – CF.
É constituída por duas instâncias: a 1ª instância é composta por uma Seção Judiciária
com sede na capital de cada Estado da Federação e a 2ª instância por cinco Tribunais Regionais
Federais (TRF): (1) TRF 1ª Região - com sede em Brasília; (2) TRF 2ª Região – no Rio de
Janeiro; (3) TRF 3ª Região – em São Paulo; (4) TRF 4ª Região – em Porto Alegre e (5) TRF 5ª
Região – em Recife. Sob a jurisdição de cada TRF estão as Seções Judiciárias, que são formadas
por um conjunto de varas federais, onde atuam os Juízes Federais. Há varas federais também
nas principais cidades do interior desses estados, nestas funcionam as Varas Únicas ou
Subseções Judiciárias.
Duszczak (2013) aponta a necessidade de uma Justiça Federal brasileira bem
estruturada, pois esta é a responsável pelo julgamento de ações em que a União Federal é parte,
bem como autarquias (em destaque o INSS) e empresas públicas que prestam serviços
diretamente à população (Caixa Econômica Federal- CEF e Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT). Ainda segundo Duszczak, quando esses órgãos ou entidades públicas
deixam de cumprir suas obrigações constitucionais em face do cidadão, “é à Justiça Federal que
este deve recorrer para obter seu direito”.
Mathias-Pereira (2012, p. 07-08) ressalta que: “O Estado, [...], por meio da
administração pública, tem a responsabilidade de atender às demandas da sociedade, com
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
2
serviços públicos de qualidade e transparência”. Segundo o autor, para que essa função possa
ser exercida com qualidade nas esferas federal, estadual e municipal, faz-se necessário que a
administração pública esteja bem estruturada.
Contudo, não é esta a realidade observada na Vara Federal de Barra do Piraí. Nota-se
que esse órgão do Judiciário está maculado pela lentidão nos seus trâmites processuais, não
atendendo, na maioria dos casos, a duração razoável do processo judicial, desfigurando a
responsabilidade enaltecida por Mathias-Pereira (2012) quanto à prestação de serviços públicos
de qualidade. Essa situação deve-se, em sua essência, de uma extensa jurisdição territorial;
excesso de demandas e quadro de servidores deficitário diante do número de elevado de
demandas.
Ante esse relato, a elaboração deste relatório tem como questão motivadora: Como
melhorar a estrutura administrativa da Vara Federal de Barra do Piraí e, por conseguinte,
oferecer um serviço jurisdicional eficaz à sociedade e cumprir as metas estabelecidas pelo CNJ
quanto à celeridade processual? Como base nesta questão, o estudo tem como objetivo propor
uma reforma administrativa e funcional da Vara Federal de Barra do Piraí, a qual faz parte
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que, conjuntamente com a Seção Judiciária do Espírito
Santo, arranjam a estrutura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Para tanto, foi
realizado um estudo de caso focado em três vertentes: (I) a reavaliação do quantitativo ideal de
servidores, (II) a possibilidade de deslocamento de competência territorial e (III) o
deslocamento de parte do acervo processual para outras Varas Federais da capital do Rio de
Janeiro.
A justificativa para o desenvolvimento do presente relatório baseia-se na importância
que o Poder Judiciário representa para a sociedade e na necessidade de haver uma Justiça
Federal com uma estrutura administrativa de qualidade, uma vez que é por meio desta, que
inúmeras demandas sociais são solucionadas e, garantias e direitos constitucionais são
garantidos, valendo ressaltar que o Judiciário é, na maioria dos casos, a última instância (leia-
se: oportunidade) de os cidadãos conseguirem seus direitos e de impor ao Estado o cumprimento
de seus deveres constitucionais. E a Vara Federal de Barra do Piraí, inserida neste contexto e
pela grande extensão territorial de sua jurisdição, abrangendo nove municípios fluminenses,
com uma população estimada em 348.840 habitantes (IBGE, 2015), tem função relevante.
Ao indicar soluções para as deficiências administrativas sobreditas, o trabalho também
se alinha à missão e visão determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de
“Fortalecer o Estado Democrático [...], por meio de uma efetiva prestação jurisdicional [...] e
ser reconhecido como um Poder célere, acessível, responsável, imparcial [...]” (CNJ, 2015a)
2. Apresentação do Caso
A Vara Federal de Barra do Piraí faz parte da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que,
conjuntamente com a Seção Judiciária do Espírito Santo, arranjam a estrutura do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região. A Lei 10.772 de 21/11/2003 criou a Vara Federal de Barra do
Piraí, tendo sido instalada em 21/02/2006, para o exercício da jurisdição apenas sobre o
Município de Barra do Piraí. Posteriormente, através de Resoluções, sofreu alterações em sua
competência. No Quadro 1 tem-se uma síntese das Resoluções com as respectivas alterações:
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
3
Quadro 1: Alterações da competência jurisdicional da Vara Federal de Barra do Piraí Resolução Alteração (inclusão de municípios)
Resolução Conjunta TRF-2 (15/02/2007) Município de Piraí
Resolução TRF-2 nº 7 (11/09/2007) Municípios de Vassouras e Valença
Resolução TRF-2 nº 19 (05/09/2008) Município de Rio das Flores
Resolução TRF-2 nº 42 (23/08/2011) Municípios de Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes,
Miguel Pereira e Paracambi
Fonte: elaboração própria a partir do Ofício nº JFRJOFI-2013/06853, de 15 de abril de 2013
Pela Resolução CJF 102, de 14/04/2010, determinou-se a instalação da 2ª Vara Federal
de Barra do Piraí, ou seja, no contexto de uma jurisdição sobre cinco Municípios, a Subseção
de Barra do Piraí receberia uma segunda Vara Federal.
Partindo dessa premissa, a Subseção de Barra do Piraí foi contemplada com uma quarta
fase de expansão de sua competência territorial, passando a atender também aos Municípios de
Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira e Paracambi, como informado no quadro
acima.
Ocorre que Resolução CJF 181, de 23/12/2011, alterou Resolução CJF 102/2010, de
sorte que a Vara Federal destinada à Subseção de Barra do Piraí foi direcionada à Subseção de
São Pedro da Aldeia, mantendo-se, porém, inalterada a sua competência (nove municípios).
Atualmente a Vara Federal de Barra do Piraí conta com 2 (dois) Juízes Federais, 12
(doze) servidores e 1 (um) agente de segurança. A estrutura funcional é formada: 1 (um) Diretor
de Secretaria, 5 (cinco) servidores lotados nos Gabinetes dos Juízes e 6 (seis) servidores lotados
na Secretaria, que é o setor responsável por toda movimentação cartorária até o processo poder
ser encaminhado aos Gabinetes e serem apreciados pelos Juízes.
Conforme dados extraídos do Sistema Processual Apolo (sistema de informatização
processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância), em maio de 2015, havia em
tramitação, na Vara Federal de Barra do Piraí, 10.433 (dez mil, quatrocentos e trinta e três)
processos, correspondendo por, aproximadamente, 869 (oitocentos e sessenta e nove) processos
por servidor. Nas Figuras 1, 2 e 3 são apresentados três gráficos comparativos com as outras
Varas Únicas do interior do Estado, onde a situação crítica se torna mais perceptível:
Figura 1: Acervo - Varas Únicas do Interior do Estado
Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados extraídos do Sistema Processual Apolo - sistema de
informatização processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância - 05/2015.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
4
Figura 2: Número total de servidores - Varas Únicas do Interior do Estado
Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados extraídos do Sistema Processual Apolo - sistema de
informatização processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância - 05/2015.
Figura 3: Número aproximado de processos por servidor nas Varas Únicas do interior
do Estado.
Fonte: Elaborado pelo autor com dados extraídos do Sistema Processual Apolo - sistema de informatização
processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância - 05/2015.
A Figura 1 apresenta o acervo processual de cada Vara Federal do interior do Estado, já
a Figura 2, o número de servidores lotados em cada uma dessas Varas e, por fim, a Figura 3
apresenta a relação entre os dois gráficos.
Embora a situação das Varas Federais utilizadas como parâmetros seja também crítica,
fica notório que a situação administrativa e funcional da Vara Federal Única de Barra do Piraí
é a mais inquietante, não só por seu acervo processual ser o maior das Varas Únicas do interior
do Estado (Figura 1) ou por ter o menor quadro de servidores (Figura 2), mas pela preocupante
proporção de 869 processos/servidor.
Em média, considerando todo o Judiciário Brasileiro de 1ª instância, a carga de trabalho
por servidor da área judiciária é de 506 processos (CNJ, 2015b), ou seja, 58,23% da carga de
trabalho dos servidores da Vara Federal de Barra do Piraí.
Esse quadro aponta para a necessidade urgente de buscar soluções para alterar o atual
cenário da Vara Federal de Barra do Piraí, que tem gerado deficiências administrativas, dentre
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
5
as quais destacam-se: (I) lentidão no trâmite de ações; (II) aumento substancial do acervo
processual; (III) aumento da “relação” nº de processos x servidor e (IV) dificuldade dos
jurisdicionados, de algumas cidades, de se locomoverem à Vara Federal de Barra do Piraí, tendo
em vista à distância entre os municípios e insuficiência de transporte público.
Nos tópicos seguintes, abordar-se-á, com mais detalhes, os problemas supracitados, bem
como as soluções plausíveis, com baixo custo - ou custo zero - de implementação, como:
alteração da competência de algumas cidades para outras Varas Federais do interior do Estado
ou da capital; alteração no número de servidores e redistribuição do acervo processual.
3. Referencial Teórico
A elaboração do referencial teórico fundamentará a importância, apontada através do
levantamento de dados documentais e da pesquisa de campo, da necessidade de reorganização
da estrutura administrativa da instituição pública em foco. Por meio deste, buscou-se promover
uma triangulação entre a problemática encontrada e a criação do Plano de Ação (Quadro 2).
Para apresentar a fundamentação de forma mais detalhada, o presente referencial foi divido em
três subtópicos: A Responsabilidade Social do Poder Judiciário Federal; A Profissionalização
da Administração Pública no Contexto da Justiça Federal e A Atual Realidade Administrativa
da Justiça Federal do Brasil.
3.1. A Responsabilidade Social do Poder Judiciário Federal A responsabilidade social que o Estado-Nação tem ante a sociedade é substantificada
por meio da administração pública, tendo essa o encargo de oferecer a maior qualidade possível
na sua prestação de serviços, realizando o atendimento ao cidadão de forma eficiente, eficaz e
efetiva (MATHIAS-PEREIRA, 2012).
Conforme preconiza Aguinsky e Alencastro (2005), embora se reconheça os avanços e
conquistas sociais obtidas pela população brasileira, ainda mais com o advento da Magna Carta
de 1988 - a Constituição Cidadã - também não pode passar desapercebido o fenômeno da
judicialização da questão social no Brasil.
A razão da ocorrência de tal fenômeno é que, ainda que os direitos sociais tenham ganho
a devida relevância, grande parte da população brasileira ainda não logra êxito em ver suas
demandas atendidas pelo Estado, seja pela negativa do Estado nas instâncias administrativas,
seja pelo nível de financiamento aquém da real necessidade da população (AGUINSKY e
ALENCASTRO, 2005).
Ante esse panorama, ocorre a transferência, para o Poder Judiciário, da responsabilidade
social em atender as demandas da sociedade civil. Segundo Vianna et al. (1999, apud
AGUINSKY e ALENCASTRO, 2005) após a perda da legitimação do Estado como instituição
de proteção social, a sociedade civil, em especial os setores menos protegidos, vem procurando
o Judiciário, como instituição substitutiva, para atender suas expectativas de direitos e de
cidadania.
Duszczak (2013), ressalta que quando a União, suas autarquias (em especial o INSS) e
suas empresas públicas (CEF e ECT) deixam de cumprir suas obrigações constitucionais em
face do cidadão, “é à Justiça Federal que este deve recorrer para obter seu direito”. Adverte
ainda o autor:
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
6
É a Justiça Federal quem, verificando erro do INSS, concede aos idosos, carentes,
inválidos e trabalhadores os benefícios de aposentadorias por idade, por tempo
de contribuição, por invalidez, pensões por morte, auxílios-doença, benefícios
assistenciais, etc. (DUSZCZAK, 2013) (grifo meu)
Portanto, a ação proativa do Poder Judiciário; embora seja um Poder “inerte”, que
precisa ser provocado para atuar; é de extrema relevância. Por meio da prestação de serviços de
qualidade a toda população, a Justiça brasileira tem a responsabilidade não só social, mas moral
de oferecer uma qualidade de vida melhor à população. Logo, o acesso fácil e gratuito a todos,
com prestação de serviços eficazes, eficientes, efetivos e céleres faz parte da responsabilidade
social da Poder Judiciário, como orientado pelo relatório: A Visão Interna da Justiça Federal
(CJF, 2015d).
3.2. A Profissionalização da Administração Pública no Âmbito da Justiça Federal Quando o presente relatório aborda a necessidade de ser revisto o quadro de servidores
da Vara Federal de Barra do Piraí, visa-se, também, a implantação de métodos e princípios de
administração que permitam que os servidores atuem de forma profissional no cumprimento de
suas funções. Em outras palavras, a profissionalização da administração pública passa pela
valorização de seus servidores.
A sobrecarga de serviços e responsabilidades produz queda de desempenho e serviço de
má qualidade. Outra consequência é o alto nível de absenteísmo, tema abordado por Brandão
(2009, apud GASPARINI, 2005) que aponta a desvalorização profissional do servidor pelo
Estado como uma das causas, devendo este promover ações visando um serviço público mais
eficiente.
A situação supradita é totalmente avessa ao que se espera de uma administração pública
profissional e que atenda de forma eficaz aos anseios dos cidadãos, como apontado no relatório
do CJF - A Justiça Federal através de Documentos (CJF, 2015c).
Na visão de Mathias-Pereira (2012), a organização pública deve implantar um programa
de administração com investimento em logística; desenhar e implementar as mudanças de
acordo com o tipo de organização, programa e trabalho realizado e buscar mudanças simples,
menos custosas e demoradas.
Ter funcionários valorizados e motivados é essencial para o sucesso de quaisquer
organizações e não é diferente na Administração Pública no âmbito da Justiça Federal
(BEZERRA et. al, 2010).
A valorização profissional dos servidores do Judiciário Federal brasileiro é essencial
para que este Poder atue de forma eficaz e eficiente, oferecendo um produto de qualidade à
sociedade. Ter servidores com a certeza que seus trabalhos serão respeitados e valorizados é a
base para a oferta de serviços de qualidade aos cidadãos. Quanto a essa questão, Mathias-Pereira
(2012) entende que a modernização da administração pública passa pela valorização dos
servidores e que as diferenças de desempenho destes servidores precisam ser valorizadas pela
administração pública.
No mesmo diapasão, não basta a valorização dos servidores pela administração pública,
sem que haja servidores com interesse e disposição em alcançar seus objetivos. E a construção
de um plantel com essa visão só é possível se não houver uma politização na locação dos cargos
públicos, mas sim uma administração pública profissional e técnica. É o que defende Mathias-
Pereira (2012, p. 284-285):
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
7
A elevação do nível de desempenho dos governos e das administrações públicas
depende da formação de equipes de trabalho comprometidas com as instituições e com
as missões primordiais do Estado, especialmente com a prestação de serviços de
qualidade à população e com a geração de estímulos ao desenvolvimento econômico
do país.
[...] Observa-se que o governo Lula (2003-2010), no esforço de construir uma base
parlamentar de apoio, promoveu uma forte politização da administração pública direta
e indireta, o que tem contribuído para prejudicar o desempenho governamental.
[...] tomar decisões corretas e de forma tempestiva, principalmente sobre assuntos
técnicos, requer uma administração pública profissional, bem remunerada, treinada de
forma contínua, e com legitimidade junto à sociedade
Sobre a politização da administração pública, vale ressaltar que essa prática é
extremamente nociva para a prestação de um serviço público de qualidade. Lotear cargos
públicos por critério de conveniência política e não por critério meritocrático é colocar em
xeque o esforço na busca por serviço público eficiente e eficaz.
Na busca por um atendimento jurisdicional de qualidade, deve-se almejar a aplicação
dos instrumentos da Teoria da Excelência das Organizações dos quais se destacam a
Administração estratégica, que visa a estruturação organizacional e a utilização dos recursos
organizacionais de forma otimizada; a Responsabilidade social, que enxerga a administração
pública como uma instituição social que depende e auxilia as sociedades aonde atua e a Ética,
como um conjunto de “valores considerados como ideais e que orientam o comportamento das
pessoas, dos grupos, das organizações e da sociedade como um todo” (OLIVEIRA, 2009, p.
143 e 145).
Segundo Oliveira (2009), deve-se otimizar a alocação dos recursos das organizações
públicas a fim de interagir com as realidades e cenários exteriores, alcançando melhorias na
estruturação organizacional e na direção dos recursos organizacionais.
3.3. A Atual Realidade Administrativa da Justiça Federal do Brasil Como é cediço, a Justiça Federal brasileira sofre com a morosidade nos trâmites
processuais e grave deficiência de infraestrutura. Um dos fatos mais agravantes desse tema é
que a situação da Justiça Brasileira, em particular da Justiça Federal, é conhecida e reconhecida
há anos (GONÇALVES, 2010).
As pesquisas internas que embasam o relatório: A Visão Interna da Justiça Federal e A
Justiça Federal através de Documentos (CJF, 2015d), datadas de 1994, já alertavam para essa
grave realidade: morosidade; deficiência de infraestrutura; carência de recursos humanos e
materiais e volumes excessivos de processos, entre outros. Ou seja, passaram-se mais de duas
décadas e nada, ou quase nada, foi feito para que esse cenário fosse alterado (MELO, 2015).
Essa situação atinge diretamente a população e, via de consequência, reflete na opinião pública
e na mídia (CJF, 2015c).
Coelho e Marques (2013, p. 02) ratificam o que o presente trabalho alerta: “há um
dimensionamento estrutural deficitário dos órgãos do Poder Judiciário frente ao aumento da
demanda por serviços da atividade jurisdicional”.
Portanto, não se pode restringir esse relatório como sendo o estudo de um caso pontual,
isolado da Vara Federal de Barra do Piraí. Também se busca despertar nos gestores da Justiça
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
8
Federal Brasileira a busca por uma administração mais moderna, eficaz, eficiente e efetiva para
toda organização.
Como mencionado, diversos estudos e pesquisas internas têm sido realizados por órgãos
que compõem a estrutura administrativa da Justiça Federal, além dos já supramencionados,
outros merecem menção: Dados Estatísticos - Priorização do 1º Grau de Justiça (CNJ, 2015b);
Gestão e Planejamento - ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO 2015 - 2020
(CNJ, 2015c) e Relatório de Atividade (TRF2, 2015). E não poderia ser diferente, pois a
principal missão desses órgãos é aprimorar e aperfeiçoar a Justiça Federal brasileira, como se
pode ler, respectivamente, nos seus sítios eletrônicos:
O Conselho da Justiça Federal (CJF), com sede em Brasília-DF, tem como missão
exercer, de forma efetiva, a supervisão orçamentária e administrativa, o poder
correicional e a uniformização, bem como promover a integração e o aprimoramento
da Justiça Federal.” (CJF, 2015a)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar
o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao
controle e à transparência administrativa e processual.” (CNJ, 2015d)
Nada mais real e profundo que análises que partem de dentro da instituição. São análises
que têm “o penhor” de quem convive na prática com as deficiências e restrições deste Poder do
Estado. Mas que fique claro, pesquisas, relatórios e levantamentos de nada adiantam se não
forem colocados em prática. Apontar para as feridas, sem que aplique os devidos remédios e na
dosagem certa, não irão curá-las.
Embora levantamentos de dados de 2014 (TRF2, 2015) apontem para uma pequena
melhora, o fato é que os pontos críticos detectados continuam comprometendo diretamente a
efetividade (eficácia e eficiência) e o desempenho das atribuições constitucionais desta
instituição, tornando-a alvo de críticas da opinião pública e dos setores da mídia brasileira (CJF,
2015c).
4. Plano de Ação
Como já mencionado, o presente estudo pretende apresentar soluções plausíveis e de
simples implantação que poderiam corrigir possíveis distorções e alcançar melhores resultados
para a Vara Federal de Barra do Piraí - VFBP.
Durante o levantamento de dados; extraídos do Sistema Processual Apolo (sistema de
informatização processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância); e pesquisa de
campo, com objetivo de fundamentar a elaboração do Plano de Ação, foi percebida a situação
problemática em que se encontra a Vara Federal de Barra do Piraí.
A disparidade entre o número de processos por servidor lotado na VFBP, como já
exposto na Figura 3, em princípio, foi a principal distorção encontrada. Principal, pois essa
distorção é a determinante das demais deficiências encontradas: sobrecarga dos servidores,
lentidão processual, deficiência no atendimento dos jurisdicionados.
Observadas essas deficiências e procurando construir um Plano de Ação plausível e
aplicável, buscou-se encontrar soluções que não fossem de encontro a rigidez da estrutura
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
9
administrativa de toda a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ou seja, buscou-se propostas que,
sendo aplicadas, não prejudicariam a estrutura e organização de outras Varas Federais e,
principalmente, não afetariam a qualidade da prestação jurisdicional aos cidadãos.
Fundamentado nessa ótica, no presente Relatório Técnico apresentar-se-á três medidas
que seriam mais eficazes e menos onerosas de serem implantadas.
4.1. Estrutura - Número de servidores
O número ideal de servidores para as Varas foi estabelecido pela Portaria nº RJ-PGD-
2012/00033 (Consolidação de Normas da Diretoria do Foro), artigos 496 e seguintes. O referido
documento criou critérios objetivos rígidos para lotação de servidores em Varas que possuem
características diferentes e com várias peculiaridades.
Tal rigidez inviabiliza a reparação de quaisquer disparidades que venham a ser
detectadas. É óbvio que se deve estabelecer regras claras quanto à lotação de servidores, mas
tais regras não podem engessar o desempenho jurisdicional eficaz das Varas Federais.
As Varas Únicas do interior, que é o caso da Vara Federal de Barra do Piraí, têm como
número ideal 15 servidores.
Não há como negar que esse quantitativo é, em muitos casos, um número satisfatório,
mas não é a realidade da Vara de Barra do Piraí - VFBP. Como mencionado no item 2.2 deste
relatório, atualmente há 12 servidores lotados em Barra do Piraí, ou seja, há a carência de 3
servidores, que torna mais difícil a situação, ainda mais se levar em consideração o acervo
processual (10.433 processos).
A título de comparação, segundo último levantamento (abril/2015), as Varas Federais
Cíveis da cidade do Rio de Janeiro, com a lotação ideal estipulada em 14 servidores, possuem
em média 2.013 processos em trâmite. A maior em acervo é a 3ª Vara, com 2.930 processos e
a menor, a 2ª Vara, com, apenas, 900 processos. Veja quadro comparativo:
Figura 4: Acervo das Varas Cíveis da Capital
Fonte: Elaborado pelo autor com dados extraídos do Sistema Processual Apolo - sistema de informatização
processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância - 05/2015.
Adotando o número ideal de servidores (14) para as Varas Cíveis da capital, pode-se
chegar ao quadro abaixo:
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
10
Figura 5: Número de processos por servidor - Varas Cíveis da Capital
Fonte: Elaborado pelo autor com dados extraídos do Sistema Processual Apolo - sistema de informatização
processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância - 05/2015.
Observada a discrepância entre as Varas Cíveis da capital (gráfico 4 e 5) e as Varas
Únicas do interior (gráfico 1 e 2), fica como primeira sugestão, a flexibilização das normas de
lotação de servidores no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ, permitindo que
a Direção do Foro atue de forma discricionária quanto a quantidade ideal de servidores por
Vara, permitindo assim, o equilíbrio funcional e que, principalmente, as Varas Únicas do
interior possam prestar um serviço jurisdicional adequado para o cidadão.
Com o aumento do número de servidores, as tarefas e responsabilidades serão divididas,
trazendo benefícios não somente aos próprios, como aos jurisdicionados, pois, a tendência é o
aumento da qualidade no atendimento ao cidadão, pois haverá mais servidores para atendimento
no Balcão de Informações; os trâmites processuais serão mais céleres e haverá mais
disponibilidade para implantação de melhorias e cursos de capacitação.
Essa preocupação com as melhorias de atendimento à população é compartilhada por
Matias-Pereira (2012, p. 279-280) quando apresenta os 15 passos para que a organização
pública implante um programa de administração voltado ao cidadão, dentre os quais destacam-
se:
1. O aumento de opções de serviços (leia-se: servidores);
2. Investimento em capital humano e logístico;
3. Estabelecimento de padrões de qualidade no atendimento;
4. Capacitar servidores e gerentes com foco no cidadão;
5. Desenhar e implementar as mudanças de acordo com o tipo de organização,
programa e trabalho realizado e
6. Buscar mudanças simples, menos custosas e demoradas.
4.2. Deslocamento de competências para outras Varas do Estado do Rio de Janeiro
Outra medida que pode ser adotada pelo Egrégio TRF da 2ª região seria o deslocamento
de jurisdição para outras Varas da SJRJ. Essa medida “desafogaria” de forma substancial a Vara
Federal de Barra do Piraí, diminuindo seu acervo processual consideravelmente.
Como já mencionado a Subseção de Barra do Piraí alcança a extensão territorial de 9
municípios: Barra do Piraí (sede); Mendes; Vassouras; Valença; Engenheiro Paulo de Frontin;
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
11
Miguel Pereira; Rio das Flores; Paracambi e Piraí. Segundo dados atuais do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE, 2015), somada a população destes 9 municípios chegaria a
348.840 habitantes.
Havendo uma distribuição mais equânime destes municípios, não ficaria oneroso para
nenhuma Vara. Além do mais, para a população de alguns destes municípios o custo de
deslocamento é menos dispendioso para outras Subseções/Varas que para Subseção de Barra
do Piraí.
4.2.1. Deslocamento de Miguel Pereira para a Vara Federal de Três Rios
Fatores a serem considerados:
(I) a Subseção de Três Rios possui maior quantidade de servidores - gráfico 2;
(II) possui menor acervo processual - gráfico 1 e
(III) o acesso dos jurisdicionados de Miguel Pereira é mais simples e seguro para Três
Rios do que para Barra do Piraí. Para chegar a cidade de Barra do Piraí e necessário cortar 2
municípios (Engenheiro Paulo de Frontin e Vassouras), passando por dois trechos de serra;
enquanto para Três Rios o acesso é feito diretamente pela rodovia 393.
4.2.2. Deslocamento de Paracambi para Subseção de Nova Iguaçu
Fatores a serem considerados:
(I) a distância entre Barra do Piraí e Paracambi é 9 km menor, contudo, para que o
jurisdicionado de Paracambi se desloque para comparecimento à VFBP é necessário embarcar
em ônibus cuja a passagem custa R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos) com tempo
estimado em 1 h e 30 min, com a maioria do trajeto de serra. Para se deslocar para Nova Iguaçu,
o jurisdicionado disporia de transporte ferroviário que faz o trajeto em menor tempo (1h e 05
min) e a menor custo (R$ 3,20);
(II) os acervos processuais somados das 1ª e 2ª Varas Federais e dos 1º; 2º e 3º Juizados
Especiais Federais - JEFs que compõem a Subseção Judiciária de Nova Iguaçu é,
aproximadamente, igual ao acervo da Vara Federal de Barra do Piraí (conforme dados extraídos
do Sistema Processual Apolo) e
(III) no que tange à Justiça do Trabalho, os jurisdicionados são atendidos pelas Varas
do Trabalho de Nova Iguaçu.
As discrepâncias apontadas nos itens 4.2.1 e 4.2.2 são alguns dos fatos geradores de um
dos principais problemas detectados pela pesquisa: A Justiça Federal através de Documentos:
a imagem negativa da Justiça ante a opinião pública e seu descrédito ante aos anseios da
sociedade (CJF, 2015c). A pesquisa cita o levantamento realizado pela Salles Inter-Americana
de Publicidade S/A em 1990 frente aos jurisdicionados, os quais apontaram a Justiça Brasileira
como velha e antiquada; distante da população; elitista; não-confiável; sombria e não-acessível;
chata e desagradável; burocrática e ineficiente e trata o cidadão com desrespeito.
4.3. Deslocamento do acervo de Execuções Fiscais para as Varas Especializadas da
cidade do Rio de Janeiro
As Varas únicas do interior do Estado sofrem com o grande quantitativo de ações de
Execuções Fiscais. Há grandes dificuldades no atendimento por parte da Fazenda Nacional
(principal autora desse tipo de ação) no que diz respeito a cumprimento de prazos,
determinações judiciais, devoluções de processos e simples manifestações.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
12
Essas dificuldades acarretam mais movimentação processual, com reiteração de
intimações, pedido de devoluções de prazos, etc., mais uma vez sobrecarregando os servidores
responsáveis por esse setor. Em contrapartida, o autor (exequente) quando questionado, alega
sempre sua incapacidade operacional e estrutura reduzida.
Considerando que há, na capital, Varas Especializadas neste tipo de feito e que grande
parte do acervo (95%) já é eletrônico, o Egrégio Tribunal Federal da 2ª Região poderia distribuir
o acervo de Execuções Fiscais (aprox. 4.000 processos) para as Varas Especializadas, trazendo
grandes benefícios paras a Subseção de Barra do Piraí, ou, caso considere melhor, paras as
Varas Cíveis que, como já demonstrado (gráficos 4 e 5), possuem situação muito confortável.
Ressalta-se neste subtópico, que o deslocamento dessas ações não irá afetar à parte ré
(executado), tendo em vista que os processos são eletrônicos e, consequentemente, as
manifestações e juntadas de petições e documentações fazem-se, também, por meio eletrônico.
Ou seja, não há a necessidade de se deslocar para a capital, bastando ter um microcomputador
e acesso à internet.
A implantação desta medida vai ao encontro do que apregoa Oliveira (2009, p. 143-144)
quanto à aplicação do instrumento administrativo: Administração estratégica da Teoria da
Excelência das Organizações, que estimula a otimização da alocação dos recursos das
organizações a fim de interagir com as realidades e cenários exteriores, alcançando uma
situação futura satisfatória, onde haverá melhor controle perante os fatores externos e
ambientais bem como a estruturação organizacional e a direção dos recursos organizacionais
de forma otimizada.
No quadro abaixo, apresenta-se a triangulação entre o Plano de Ação, sua
fundamentação prática e sua fundamentação teórica.
Quadro 2: Plano de Ação X Fundamentação Prática X Fundamentação Teórica
PLANO DE
AÇÃO
FUNDAMENTO
PRÁTICO
FUNDAMENTO TEÓRICO
Flexibilização no
número de
servidores.
Melhoria no
atendimento dos
jurisdicionados e
melhoria no
desempenho dos
servidores.
Segundo Mathias Pereira (2012, p. 67 e 279-280) a modernização
da administração pública passa pela valorização dos servidores e
que o desempenho destes servidores precisa ser valorizado pela
administração pública. Deve também a organização pública
implantar um programa de administração com investimento em
capital humano; estabelecimento de padrões de qualidade no
atendimento; capacitar servidores e gerentes com foco no cidadão.
Deslocamento de
competência.
Melhoria da
eficiência no
atendimento dos
jurisdicionados,
pois diminuirão o
tempo e o custo para
deslocamento.
Melhoria da
imagem da Justiça
junto à opinião
pública.
Segundo Oliveira (2009, p. 145) a administração pública tem
Responsabilidade social, e deve agir como uma instituição social
que auxilia as sociedades aonde atua.
Segundo Mathias-Pereira (2012, p. 67, 279-280) a administração
pública tem o encargo de oferecer a maior qualidade possível na
sua prestação de serviços, realizando o atendimento ao cidadão de
forma eficiente, eficaz e efetiva. Deve também a organização
pública implantar um programa de administração com
investimento em logística; estabelecendo padrões de qualidade no
atendimento; desenhar e implementar as mudanças de acordo com
o tipo de organização, programa e trabalho realizado e buscar
mudanças simples, menos custosas e demoradas.
Segundo pesquisa feita pelo Conselho da Justiça Federal (CJF,
2015c) o jurisdicionado enxerga a Justiça como um órgão distante
da população; não-acessível e que trata o cidadão com desrespeito.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
13
Deslocamento do
acervo processual.
Melhoria nas
condições de
trabalho dos
servidores.
Diminuição do
período de trâmite
processual.
Atendimento mais
eficiente aos
jurisdicionados.
Segundo a Teoria da Excelência das Organizações (Oliveira, 2009,
p. 145) deve se aplicar dos princípios da Administração estratégica
na Administração Pública, a qual visa otimizar a alocação dos
recursos das organizações a fim de interagir com as realidades e
cenários exteriores, alcançando melhorias na estruturação
organizacional e na direção dos recursos organizacionais.
Segundo Mathias-Pereira (2012, p. 279-280), a organização
pública deve implantar um programa de administração com
investimento em logística; desenhar e implementar as mudanças de
acordo com o tipo de organização, programa e trabalho realizado e
buscar mudanças simples, menos custosas e demoradas.
Fonte: Elaborado pelo autor
5. Conclusão
O presente trabalho buscou propor uma reorganização na estrutura administrativa da
Vara Federal de Barra do Piraí, tendo em vista que a atual estrutura é um impeditivo para
prestação jurisdicional eficaz da VFBP.
Percebeu-se que o principal problema: a lentidão no trâmite processual é causada,
principalmente, pela extensa jurisdição territorial; pelo excesso de demandas e pelo número
deficitário de servidores lotados no referido órgão.
Por fim, apontou-se soluções plausíveis para, se não extinguir, amenizar a deficiência
na prestação jurisdicional aos cidadãos.
Embora haja uma série de outras sugestões que possam proporcionar a melhoria dos
serviços prestados pela Subseção Judiciária de Barra do Piraí, desponta as três medidas
apontadas acima como as mais eficazes e menos onerosas para imediata implantação.
Ressalta-se que a implantação das medidas apontadas não é uma tarefa simples, além de
a Justiça ser, por si própria, um órgão tradicional e com regras rígidas, onde mudanças têm de
ser perscrutadas em todas os seus ângulos, ainda tais medidas geram conflitos de interesses
entre os próprios juízes. Pois para que um possa ser beneficiado, impreterivelmente, outro terá
quer suportar determinada perda.
O mesmo conflito percebe-se quanto à flexibilização do quadro ideal de servidores.
Todos os Juízos têm a mesma reclamação: faltam servidores. Logo aumentar o quantitativo de
uma Vara, seria deixar de recepcionar a necessidade de outra.
Mas todos esses conflitos devem se curvar a uma visão macro, a qual deve ser
priorizada: (I) a prestação de serviço público mais eficaz e eficiente, (II) a aplicação do princípio
da duração razoável do processo, insculpido na Constituição Federal e (III) o atendimento às
normas do CNJ que constantemente são impostas e cobradas dos gestores da Justiça Brasileira.
Isso posto e tendo em vista os problemas detectados, bem como as sugestões apontadas
nesse trabalho, percebe-se que há a necessidade de outras Varas e Subseções produzirem
relatórios, estudos e levantamentos para que possam deparar-se com as suas reais situações e
necessidades.
Os problemas encontrados não são pontuais e exclusivamente da Vara Federal de Barra
do Piraí, mas sim de toda a Justiça brasileira. Acúmulo de processos, demandas represadas,
lentidão processual, sobrecarga dos servidores, entre outros, torna imperativo que se faça uma
análise detalhada por cada órgão, Tribunal, Subseção e Vara para que outros caminhos e
soluções sejam apontados.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
14
Esse Relatório Técnico é apenas um indicativo de um caminho a tomar para que
possamos ter uma Justiça mais célere, mais humana e mais eficiente, atendendo, de forma
eficaz, os anseios dos cidadãos.
6. Referências
AGUINSKY, B. G. e ALENCASTRO, E. H de. Judicialização da questão social: rebatimentos
nos processos de trabalho dos assistentes sociais no Poder Judiciário. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-49802006000100002>.
Acesso em: 26 out. 2016.
BARRA DO PIRAÍ. Vara Federal Única de Barra do Piraí. Ofício nº JFRJOFI-2013/06853, de
15 de abril de 2013.
BEZERRA, M.; MENDONÇA, R.; ALVES, J. Motivação no Trabalho dos Servidores no
Âmbito da Justiça Federal do Primeiro Grau em Pernambuco. Revista da Ciência da
Administração. v.3, 2010. Disponível em: <http://www.fcap.adm.br/wp-
content/uploads/2014/07/RCA-V03-MOTIVA%C3%87%C3%83O-NO-TRABALHO-DOS-
SERVIDORES-NO-%C3%82MBITO-DA-JUSTI%C3%87A-FEDERAL-DO-PRIMEIRO-
GRAU-EM-PERNAMBUCO.pdf>. Acesso em: 26 out. 2016.
BRANDÃO, M. S. D. A. R. Análise do Absenteísmo de Servidores Públicos por Motivo de
Doença em Apucarana-PR. Disponível em:
<http://www.escoladegestao.pr.gov.br/arquivos/File/artigos/saude/analise_do_absenteismo_d
e_servidores_publicos_por_motivo_de_doenca.pdf>. Acesso em: 26 out. 2016.
BRASIL. Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.772.htm>. Acesso em: 07 maio 2016.
COELHO, L. C. A. e MARQUES, I. S. Análise de fatores constituintes da morosidade na
prestação jurisdicional: cultura, direitos e estrutura. Disponível em:
<http://www.mpce.mp.br/esmp/publicacoes/Edital-n-01-
2013/Artigos/Luiz%20Claudio%20Araujo%20Coelho.pdf>. Acesso em: 09 maio 2015.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). A Justiça Federal através de Documentos -
Análise Documental. 2015c. Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/revista/seriepesq01.htm>.
Acesso em: 04 maio 2015.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). A Visão Interna da Justiça Federal. 2015d.
Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/revista/seriepesq03.htm>. Acesso em: 02 maio 2015.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). Apresentação. 2015a. Disponível em:
<http://www.cjf.jus.br/cjf/cjf/o-que-e>. Acesso em: 25 abr. 2015.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). Conheça o CJF. 2015b. Disponível em:
<http://www.cjf.jus.br/cjf/cjf/conheca-o-cjf>. Acesso em: 25 abr. 2015.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
15
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Conheça a Justiça Federal. 2015a. Disponível
em: <http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/gestao-e-planejamento-do-judiciario>.
Acesso em: 10 abr. 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Dados Estatísticos - Priorização do 1º Grau
da Justiça. 2015b. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/politica-nacional-
de-priorizacao-do-1-grau-de-jurisdicao/dados-estatisticos-priorizacao>. Acesso em: 08 maio
2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Gestão e Planejamento. 2015c. Disponível
em: <http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento>. Acesso em: 22 abr. 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Sobre o CNJ. Quem somos, visitas e contatos.
2015d. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/quem-somos-visitas-e-contatos>.
Acesso em: 05 maio 2015.
DUSZCZAK, A. W. Novos Tribunais Federais são imprescindíveis. Disponível em:
<http://www.conjur.com.br/2013-jul-31/andre-duszczak-novos-tribunais-regionais-federais-
sao-imprescindiveis>. Acesso em: 06 maio 2015.
GONÇALVES, W. S. Acesso à Justiça: Morosidade no judiciário e as promessas do novo CPC.
Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6090/Acesso-a-Justica-
Morosidade-no-judiciario-e-as-promessas-do-novo-CPC>. Acesso em: 09 maio 2015.
HENTZ, L. A. S. A MOROSIDADE DA JUSTIÇA causas e providências para minorá-la.
Disponível em: < http://www.academus.pro.br/professor/luizhentz/amorosidade.htm#_edn1>.
Acesso em: 08 maio 2015.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Cidades@. Rio de
Janeiro. 2015. Disponível em:
<http://cidades.ibge.gov.br/xtras/uf.php?lang=&coduf=33&search=rio-de-janeiro>. Acesso
em: 05 mar. 2016.
JUSTIÇA FEDERAL (TRF2). Relatório de Atividades 2014. 2015. Disponível em:
<http://www10.trf2.jus.br/ai/relatorio-de-atividades/>. Acesso em: 08 maio 2016.
JUSTIÇA FEDERAL. Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Consolidação de Normas da
Diretoria do Foro. Disponível em:
<https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/consolidacao/consolidacao.htm>. Acesso em: 05
mar. 2016.
MATIAS-PEREIRA, J. Manual de gestão pública contemporânea – (4a. ed.). Brasil: Editora
Atlas S.A., 2012. ProQuest ebrary. Disponível em:
<http://site.ebrary.com/lib/pnapuff/reader.action?docID=10824670>. Acesso em: 02 maio
2015.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
16
MELO, A. A. desafios para uma Justiça Brasileira célere. Disponível em:
<http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6406/Desafios-para-uma-Justica-Brasileira-
celere>. Acesso em: 09 maio 2015.
MOREIRA, L. R. J. M.; LANDI, M.; BAZOLLI, T. N. A Gestão de Pessoas na Área da
Administração Pública. Disponível em: <https://www.inesul.edu.br/revista/arquivos/arq-
idvol_17_1339724451.pdf>. Acesso em: 10 maio 2015.
OLIVEIRA, D. P. R. de. Teoria geral da administração: edição compacta. Brasil: Editora Atlas
S.A., 2009. ProQuest ebrary. Disponível em:
<http://site.ebrary.com/lib/pnapuff/reader.action?docID=10737754>. Acesso em: 07 maio
2015.
OLIVEIRA, M. S. de. O Poder Judiciário: morosidade. Disponível em:
<http://jus.com.br/artigos/4306/o-poder-judiciario-morosidade>. Acesso em: 07 maio 2015.
SECCHI, L. Modelos organizacionais e reformas da administração pública. Rev. Adm. Pública
[online]. 2009, vol.43, n.2, pp. 347-369. ISSN 0034-7612. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-76122009000200004&script=sci_arttext>.
Acesso em: 08 maio 2015.