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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO RELATÓRIO TÉCNICO 1 A Dimensão Administrativa da Justiça Federal Brasileira: Um estudo de caso da atual situação administrativa e funcional da Vara Federal de Barra do Piraí Márcio Correa Damaso [email protected] UFF/ICHS Resumo Este relatório técnico propõe a reorganização da estrutura administrativa da Vara Federal de Barra do Piraí (VFBP) - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - TRF da 2ª Região. Por meio de levantamento de dados e de pesquisa de campo, de caráter qualitativo, buscou-se evidenciar a situação da VFBP, com lentidão nos trâmites processuais; impedindo a prestação jurisdicional eficiente, como apregoa o Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Observou-se que a situação é oriunda de: extensa jurisdição; excesso de demandas e quadro de servidores deficitário. Situação esta, que vem gerando debates e estudos à luz da Teoria da Administração Pública, no que diz respeito a busca da eficiência e eficácia no serviço público, bem como a excelência no atendimento ao cidadão. Ante o quadro, buscou-se apontar soluções plausíveis e de simples implementação, visando minimizar as disparidades encontradas. Palavras-chave: Justiça Federal Brasileira; Vara Federal; Estrutura Administrativa. 1. Introdução A Justiça Federal integra o Poder Judiciário da União, cuja estrutura está prevista no artigo 92 da Constituição Federal. Tem como competência processar e julgar as questões que envolvem, como autoras ou rés, a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, além de questões de interesse da Federação, conforme previstas no artigo 109 da Constituição Federal CF. É constituída por duas instâncias: a 1ª instância é composta por uma Seção Judiciária com sede na capital de cada Estado da Federação e a 2ª instância por cinco Tribunais Regionais Federais (TRF): (1) TRF 1ª Região - com sede em Brasília; (2) TRF 2ª Região no Rio de Janeiro; (3) TRF 3ª Região em São Paulo; (4) TRF 4ª Região em Porto Alegre e (5) TRF 5ª Região em Recife. Sob a jurisdição de cada TRF estão as Seções Judiciárias, que são formadas por um conjunto de varas federais, onde atuam os Juízes Federais. Há varas federais também nas principais cidades do interior desses estados, nestas funcionam as Varas Únicas ou Subseções Judiciárias. Duszczak (2013) aponta a necessidade de uma Justiça Federal brasileira bem estruturada, pois esta é a responsável pelo julgamento de ações em que a União Federal é parte, bem como autarquias (em destaque o INSS) e empresas públicas que prestam serviços diretamente à população (Caixa Econômica Federal- CEF e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT). Ainda segundo Duszczak, quando esses órgãos ou entidades públicas deixam de cumprir suas obrigações constitucionais em face do cidadão, “é à Justiça Federal que este deve recorrer para obter seu direito”. Mathias-Pereira (2012, p. 07-08) ressalta que: “O Estado, [...], por meio da administração pública, tem a responsabilidade de atender às demandas da sociedade, com

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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO

1

A Dimensão Administrativa da Justiça Federal Brasileira: Um estudo de

caso da atual situação administrativa e funcional da Vara Federal de Barra

do Piraí

Márcio Correa Damaso – [email protected] – UFF/ICHS

Resumo Este relatório técnico propõe a reorganização da estrutura administrativa da Vara Federal de

Barra do Piraí (VFBP) - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - TRF da 2ª Região. Por meio de

levantamento de dados e de pesquisa de campo, de caráter qualitativo, buscou-se evidenciar a

situação da VFBP, com lentidão nos trâmites processuais; impedindo a prestação jurisdicional

eficiente, como apregoa o Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Observou-se que a situação é

oriunda de: extensa jurisdição; excesso de demandas e quadro de servidores deficitário.

Situação esta, que vem gerando debates e estudos à luz da Teoria da Administração Pública, no

que diz respeito a busca da eficiência e eficácia no serviço público, bem como a excelência no

atendimento ao cidadão. Ante o quadro, buscou-se apontar soluções plausíveis e de simples

implementação, visando minimizar as disparidades encontradas.

Palavras-chave: Justiça Federal Brasileira; Vara Federal; Estrutura Administrativa.

1. Introdução

A Justiça Federal integra o Poder Judiciário da União, cuja estrutura está prevista no

artigo 92 da Constituição Federal. Tem como competência processar e julgar as questões que

envolvem, como autoras ou rés, a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas

públicas federais, além de questões de interesse da Federação, conforme previstas no artigo 109

da Constituição Federal – CF.

É constituída por duas instâncias: a 1ª instância é composta por uma Seção Judiciária

com sede na capital de cada Estado da Federação e a 2ª instância por cinco Tribunais Regionais

Federais (TRF): (1) TRF 1ª Região - com sede em Brasília; (2) TRF 2ª Região – no Rio de

Janeiro; (3) TRF 3ª Região – em São Paulo; (4) TRF 4ª Região – em Porto Alegre e (5) TRF 5ª

Região – em Recife. Sob a jurisdição de cada TRF estão as Seções Judiciárias, que são formadas

por um conjunto de varas federais, onde atuam os Juízes Federais. Há varas federais também

nas principais cidades do interior desses estados, nestas funcionam as Varas Únicas ou

Subseções Judiciárias.

Duszczak (2013) aponta a necessidade de uma Justiça Federal brasileira bem

estruturada, pois esta é a responsável pelo julgamento de ações em que a União Federal é parte,

bem como autarquias (em destaque o INSS) e empresas públicas que prestam serviços

diretamente à população (Caixa Econômica Federal- CEF e Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos - ECT). Ainda segundo Duszczak, quando esses órgãos ou entidades públicas

deixam de cumprir suas obrigações constitucionais em face do cidadão, “é à Justiça Federal que

este deve recorrer para obter seu direito”.

Mathias-Pereira (2012, p. 07-08) ressalta que: “O Estado, [...], por meio da

administração pública, tem a responsabilidade de atender às demandas da sociedade, com

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serviços públicos de qualidade e transparência”. Segundo o autor, para que essa função possa

ser exercida com qualidade nas esferas federal, estadual e municipal, faz-se necessário que a

administração pública esteja bem estruturada.

Contudo, não é esta a realidade observada na Vara Federal de Barra do Piraí. Nota-se

que esse órgão do Judiciário está maculado pela lentidão nos seus trâmites processuais, não

atendendo, na maioria dos casos, a duração razoável do processo judicial, desfigurando a

responsabilidade enaltecida por Mathias-Pereira (2012) quanto à prestação de serviços públicos

de qualidade. Essa situação deve-se, em sua essência, de uma extensa jurisdição territorial;

excesso de demandas e quadro de servidores deficitário diante do número de elevado de

demandas.

Ante esse relato, a elaboração deste relatório tem como questão motivadora: Como

melhorar a estrutura administrativa da Vara Federal de Barra do Piraí e, por conseguinte,

oferecer um serviço jurisdicional eficaz à sociedade e cumprir as metas estabelecidas pelo CNJ

quanto à celeridade processual? Como base nesta questão, o estudo tem como objetivo propor

uma reforma administrativa e funcional da Vara Federal de Barra do Piraí, a qual faz parte

da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que, conjuntamente com a Seção Judiciária do Espírito

Santo, arranjam a estrutura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Para tanto, foi

realizado um estudo de caso focado em três vertentes: (I) a reavaliação do quantitativo ideal de

servidores, (II) a possibilidade de deslocamento de competência territorial e (III) o

deslocamento de parte do acervo processual para outras Varas Federais da capital do Rio de

Janeiro.

A justificativa para o desenvolvimento do presente relatório baseia-se na importância

que o Poder Judiciário representa para a sociedade e na necessidade de haver uma Justiça

Federal com uma estrutura administrativa de qualidade, uma vez que é por meio desta, que

inúmeras demandas sociais são solucionadas e, garantias e direitos constitucionais são

garantidos, valendo ressaltar que o Judiciário é, na maioria dos casos, a última instância (leia-

se: oportunidade) de os cidadãos conseguirem seus direitos e de impor ao Estado o cumprimento

de seus deveres constitucionais. E a Vara Federal de Barra do Piraí, inserida neste contexto e

pela grande extensão territorial de sua jurisdição, abrangendo nove municípios fluminenses,

com uma população estimada em 348.840 habitantes (IBGE, 2015), tem função relevante.

Ao indicar soluções para as deficiências administrativas sobreditas, o trabalho também

se alinha à missão e visão determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de

“Fortalecer o Estado Democrático [...], por meio de uma efetiva prestação jurisdicional [...] e

ser reconhecido como um Poder célere, acessível, responsável, imparcial [...]” (CNJ, 2015a)

2. Apresentação do Caso

A Vara Federal de Barra do Piraí faz parte da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que,

conjuntamente com a Seção Judiciária do Espírito Santo, arranjam a estrutura do Tribunal

Regional Federal da 2ª Região. A Lei 10.772 de 21/11/2003 criou a Vara Federal de Barra do

Piraí, tendo sido instalada em 21/02/2006, para o exercício da jurisdição apenas sobre o

Município de Barra do Piraí. Posteriormente, através de Resoluções, sofreu alterações em sua

competência. No Quadro 1 tem-se uma síntese das Resoluções com as respectivas alterações:

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Quadro 1: Alterações da competência jurisdicional da Vara Federal de Barra do Piraí Resolução Alteração (inclusão de municípios)

Resolução Conjunta TRF-2 (15/02/2007) Município de Piraí

Resolução TRF-2 nº 7 (11/09/2007) Municípios de Vassouras e Valença

Resolução TRF-2 nº 19 (05/09/2008) Município de Rio das Flores

Resolução TRF-2 nº 42 (23/08/2011) Municípios de Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes,

Miguel Pereira e Paracambi

Fonte: elaboração própria a partir do Ofício nº JFRJOFI-2013/06853, de 15 de abril de 2013

Pela Resolução CJF 102, de 14/04/2010, determinou-se a instalação da 2ª Vara Federal

de Barra do Piraí, ou seja, no contexto de uma jurisdição sobre cinco Municípios, a Subseção

de Barra do Piraí receberia uma segunda Vara Federal.

Partindo dessa premissa, a Subseção de Barra do Piraí foi contemplada com uma quarta

fase de expansão de sua competência territorial, passando a atender também aos Municípios de

Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira e Paracambi, como informado no quadro

acima.

Ocorre que Resolução CJF 181, de 23/12/2011, alterou Resolução CJF 102/2010, de

sorte que a Vara Federal destinada à Subseção de Barra do Piraí foi direcionada à Subseção de

São Pedro da Aldeia, mantendo-se, porém, inalterada a sua competência (nove municípios).

Atualmente a Vara Federal de Barra do Piraí conta com 2 (dois) Juízes Federais, 12

(doze) servidores e 1 (um) agente de segurança. A estrutura funcional é formada: 1 (um) Diretor

de Secretaria, 5 (cinco) servidores lotados nos Gabinetes dos Juízes e 6 (seis) servidores lotados

na Secretaria, que é o setor responsável por toda movimentação cartorária até o processo poder

ser encaminhado aos Gabinetes e serem apreciados pelos Juízes.

Conforme dados extraídos do Sistema Processual Apolo (sistema de informatização

processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância), em maio de 2015, havia em

tramitação, na Vara Federal de Barra do Piraí, 10.433 (dez mil, quatrocentos e trinta e três)

processos, correspondendo por, aproximadamente, 869 (oitocentos e sessenta e nove) processos

por servidor. Nas Figuras 1, 2 e 3 são apresentados três gráficos comparativos com as outras

Varas Únicas do interior do Estado, onde a situação crítica se torna mais perceptível:

Figura 1: Acervo - Varas Únicas do Interior do Estado

Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados extraídos do Sistema Processual Apolo - sistema de

informatização processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância - 05/2015.

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Figura 2: Número total de servidores - Varas Únicas do Interior do Estado

Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados extraídos do Sistema Processual Apolo - sistema de

informatização processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância - 05/2015.

Figura 3: Número aproximado de processos por servidor nas Varas Únicas do interior

do Estado.

Fonte: Elaborado pelo autor com dados extraídos do Sistema Processual Apolo - sistema de informatização

processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância - 05/2015.

A Figura 1 apresenta o acervo processual de cada Vara Federal do interior do Estado, já

a Figura 2, o número de servidores lotados em cada uma dessas Varas e, por fim, a Figura 3

apresenta a relação entre os dois gráficos.

Embora a situação das Varas Federais utilizadas como parâmetros seja também crítica,

fica notório que a situação administrativa e funcional da Vara Federal Única de Barra do Piraí

é a mais inquietante, não só por seu acervo processual ser o maior das Varas Únicas do interior

do Estado (Figura 1) ou por ter o menor quadro de servidores (Figura 2), mas pela preocupante

proporção de 869 processos/servidor.

Em média, considerando todo o Judiciário Brasileiro de 1ª instância, a carga de trabalho

por servidor da área judiciária é de 506 processos (CNJ, 2015b), ou seja, 58,23% da carga de

trabalho dos servidores da Vara Federal de Barra do Piraí.

Esse quadro aponta para a necessidade urgente de buscar soluções para alterar o atual

cenário da Vara Federal de Barra do Piraí, que tem gerado deficiências administrativas, dentre

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as quais destacam-se: (I) lentidão no trâmite de ações; (II) aumento substancial do acervo

processual; (III) aumento da “relação” nº de processos x servidor e (IV) dificuldade dos

jurisdicionados, de algumas cidades, de se locomoverem à Vara Federal de Barra do Piraí, tendo

em vista à distância entre os municípios e insuficiência de transporte público.

Nos tópicos seguintes, abordar-se-á, com mais detalhes, os problemas supracitados, bem

como as soluções plausíveis, com baixo custo - ou custo zero - de implementação, como:

alteração da competência de algumas cidades para outras Varas Federais do interior do Estado

ou da capital; alteração no número de servidores e redistribuição do acervo processual.

3. Referencial Teórico

A elaboração do referencial teórico fundamentará a importância, apontada através do

levantamento de dados documentais e da pesquisa de campo, da necessidade de reorganização

da estrutura administrativa da instituição pública em foco. Por meio deste, buscou-se promover

uma triangulação entre a problemática encontrada e a criação do Plano de Ação (Quadro 2).

Para apresentar a fundamentação de forma mais detalhada, o presente referencial foi divido em

três subtópicos: A Responsabilidade Social do Poder Judiciário Federal; A Profissionalização

da Administração Pública no Contexto da Justiça Federal e A Atual Realidade Administrativa

da Justiça Federal do Brasil.

3.1. A Responsabilidade Social do Poder Judiciário Federal A responsabilidade social que o Estado-Nação tem ante a sociedade é substantificada

por meio da administração pública, tendo essa o encargo de oferecer a maior qualidade possível

na sua prestação de serviços, realizando o atendimento ao cidadão de forma eficiente, eficaz e

efetiva (MATHIAS-PEREIRA, 2012).

Conforme preconiza Aguinsky e Alencastro (2005), embora se reconheça os avanços e

conquistas sociais obtidas pela população brasileira, ainda mais com o advento da Magna Carta

de 1988 - a Constituição Cidadã - também não pode passar desapercebido o fenômeno da

judicialização da questão social no Brasil.

A razão da ocorrência de tal fenômeno é que, ainda que os direitos sociais tenham ganho

a devida relevância, grande parte da população brasileira ainda não logra êxito em ver suas

demandas atendidas pelo Estado, seja pela negativa do Estado nas instâncias administrativas,

seja pelo nível de financiamento aquém da real necessidade da população (AGUINSKY e

ALENCASTRO, 2005).

Ante esse panorama, ocorre a transferência, para o Poder Judiciário, da responsabilidade

social em atender as demandas da sociedade civil. Segundo Vianna et al. (1999, apud

AGUINSKY e ALENCASTRO, 2005) após a perda da legitimação do Estado como instituição

de proteção social, a sociedade civil, em especial os setores menos protegidos, vem procurando

o Judiciário, como instituição substitutiva, para atender suas expectativas de direitos e de

cidadania.

Duszczak (2013), ressalta que quando a União, suas autarquias (em especial o INSS) e

suas empresas públicas (CEF e ECT) deixam de cumprir suas obrigações constitucionais em

face do cidadão, “é à Justiça Federal que este deve recorrer para obter seu direito”. Adverte

ainda o autor:

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É a Justiça Federal quem, verificando erro do INSS, concede aos idosos, carentes,

inválidos e trabalhadores os benefícios de aposentadorias por idade, por tempo

de contribuição, por invalidez, pensões por morte, auxílios-doença, benefícios

assistenciais, etc. (DUSZCZAK, 2013) (grifo meu)

Portanto, a ação proativa do Poder Judiciário; embora seja um Poder “inerte”, que

precisa ser provocado para atuar; é de extrema relevância. Por meio da prestação de serviços de

qualidade a toda população, a Justiça brasileira tem a responsabilidade não só social, mas moral

de oferecer uma qualidade de vida melhor à população. Logo, o acesso fácil e gratuito a todos,

com prestação de serviços eficazes, eficientes, efetivos e céleres faz parte da responsabilidade

social da Poder Judiciário, como orientado pelo relatório: A Visão Interna da Justiça Federal

(CJF, 2015d).

3.2. A Profissionalização da Administração Pública no Âmbito da Justiça Federal Quando o presente relatório aborda a necessidade de ser revisto o quadro de servidores

da Vara Federal de Barra do Piraí, visa-se, também, a implantação de métodos e princípios de

administração que permitam que os servidores atuem de forma profissional no cumprimento de

suas funções. Em outras palavras, a profissionalização da administração pública passa pela

valorização de seus servidores.

A sobrecarga de serviços e responsabilidades produz queda de desempenho e serviço de

má qualidade. Outra consequência é o alto nível de absenteísmo, tema abordado por Brandão

(2009, apud GASPARINI, 2005) que aponta a desvalorização profissional do servidor pelo

Estado como uma das causas, devendo este promover ações visando um serviço público mais

eficiente.

A situação supradita é totalmente avessa ao que se espera de uma administração pública

profissional e que atenda de forma eficaz aos anseios dos cidadãos, como apontado no relatório

do CJF - A Justiça Federal através de Documentos (CJF, 2015c).

Na visão de Mathias-Pereira (2012), a organização pública deve implantar um programa

de administração com investimento em logística; desenhar e implementar as mudanças de

acordo com o tipo de organização, programa e trabalho realizado e buscar mudanças simples,

menos custosas e demoradas.

Ter funcionários valorizados e motivados é essencial para o sucesso de quaisquer

organizações e não é diferente na Administração Pública no âmbito da Justiça Federal

(BEZERRA et. al, 2010).

A valorização profissional dos servidores do Judiciário Federal brasileiro é essencial

para que este Poder atue de forma eficaz e eficiente, oferecendo um produto de qualidade à

sociedade. Ter servidores com a certeza que seus trabalhos serão respeitados e valorizados é a

base para a oferta de serviços de qualidade aos cidadãos. Quanto a essa questão, Mathias-Pereira

(2012) entende que a modernização da administração pública passa pela valorização dos

servidores e que as diferenças de desempenho destes servidores precisam ser valorizadas pela

administração pública.

No mesmo diapasão, não basta a valorização dos servidores pela administração pública,

sem que haja servidores com interesse e disposição em alcançar seus objetivos. E a construção

de um plantel com essa visão só é possível se não houver uma politização na locação dos cargos

públicos, mas sim uma administração pública profissional e técnica. É o que defende Mathias-

Pereira (2012, p. 284-285):

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A elevação do nível de desempenho dos governos e das administrações públicas

depende da formação de equipes de trabalho comprometidas com as instituições e com

as missões primordiais do Estado, especialmente com a prestação de serviços de

qualidade à população e com a geração de estímulos ao desenvolvimento econômico

do país.

[...] Observa-se que o governo Lula (2003-2010), no esforço de construir uma base

parlamentar de apoio, promoveu uma forte politização da administração pública direta

e indireta, o que tem contribuído para prejudicar o desempenho governamental.

[...] tomar decisões corretas e de forma tempestiva, principalmente sobre assuntos

técnicos, requer uma administração pública profissional, bem remunerada, treinada de

forma contínua, e com legitimidade junto à sociedade

Sobre a politização da administração pública, vale ressaltar que essa prática é

extremamente nociva para a prestação de um serviço público de qualidade. Lotear cargos

públicos por critério de conveniência política e não por critério meritocrático é colocar em

xeque o esforço na busca por serviço público eficiente e eficaz.

Na busca por um atendimento jurisdicional de qualidade, deve-se almejar a aplicação

dos instrumentos da Teoria da Excelência das Organizações dos quais se destacam a

Administração estratégica, que visa a estruturação organizacional e a utilização dos recursos

organizacionais de forma otimizada; a Responsabilidade social, que enxerga a administração

pública como uma instituição social que depende e auxilia as sociedades aonde atua e a Ética,

como um conjunto de “valores considerados como ideais e que orientam o comportamento das

pessoas, dos grupos, das organizações e da sociedade como um todo” (OLIVEIRA, 2009, p.

143 e 145).

Segundo Oliveira (2009), deve-se otimizar a alocação dos recursos das organizações

públicas a fim de interagir com as realidades e cenários exteriores, alcançando melhorias na

estruturação organizacional e na direção dos recursos organizacionais.

3.3. A Atual Realidade Administrativa da Justiça Federal do Brasil Como é cediço, a Justiça Federal brasileira sofre com a morosidade nos trâmites

processuais e grave deficiência de infraestrutura. Um dos fatos mais agravantes desse tema é

que a situação da Justiça Brasileira, em particular da Justiça Federal, é conhecida e reconhecida

há anos (GONÇALVES, 2010).

As pesquisas internas que embasam o relatório: A Visão Interna da Justiça Federal e A

Justiça Federal através de Documentos (CJF, 2015d), datadas de 1994, já alertavam para essa

grave realidade: morosidade; deficiência de infraestrutura; carência de recursos humanos e

materiais e volumes excessivos de processos, entre outros. Ou seja, passaram-se mais de duas

décadas e nada, ou quase nada, foi feito para que esse cenário fosse alterado (MELO, 2015).

Essa situação atinge diretamente a população e, via de consequência, reflete na opinião pública

e na mídia (CJF, 2015c).

Coelho e Marques (2013, p. 02) ratificam o que o presente trabalho alerta: “há um

dimensionamento estrutural deficitário dos órgãos do Poder Judiciário frente ao aumento da

demanda por serviços da atividade jurisdicional”.

Portanto, não se pode restringir esse relatório como sendo o estudo de um caso pontual,

isolado da Vara Federal de Barra do Piraí. Também se busca despertar nos gestores da Justiça

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Federal Brasileira a busca por uma administração mais moderna, eficaz, eficiente e efetiva para

toda organização.

Como mencionado, diversos estudos e pesquisas internas têm sido realizados por órgãos

que compõem a estrutura administrativa da Justiça Federal, além dos já supramencionados,

outros merecem menção: Dados Estatísticos - Priorização do 1º Grau de Justiça (CNJ, 2015b);

Gestão e Planejamento - ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO 2015 - 2020

(CNJ, 2015c) e Relatório de Atividade (TRF2, 2015). E não poderia ser diferente, pois a

principal missão desses órgãos é aprimorar e aperfeiçoar a Justiça Federal brasileira, como se

pode ler, respectivamente, nos seus sítios eletrônicos:

O Conselho da Justiça Federal (CJF), com sede em Brasília-DF, tem como missão

exercer, de forma efetiva, a supervisão orçamentária e administrativa, o poder

correicional e a uniformização, bem como promover a integração e o aprimoramento

da Justiça Federal.” (CJF, 2015a)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar

o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao

controle e à transparência administrativa e processual.” (CNJ, 2015d)

Nada mais real e profundo que análises que partem de dentro da instituição. São análises

que têm “o penhor” de quem convive na prática com as deficiências e restrições deste Poder do

Estado. Mas que fique claro, pesquisas, relatórios e levantamentos de nada adiantam se não

forem colocados em prática. Apontar para as feridas, sem que aplique os devidos remédios e na

dosagem certa, não irão curá-las.

Embora levantamentos de dados de 2014 (TRF2, 2015) apontem para uma pequena

melhora, o fato é que os pontos críticos detectados continuam comprometendo diretamente a

efetividade (eficácia e eficiência) e o desempenho das atribuições constitucionais desta

instituição, tornando-a alvo de críticas da opinião pública e dos setores da mídia brasileira (CJF,

2015c).

4. Plano de Ação

Como já mencionado, o presente estudo pretende apresentar soluções plausíveis e de

simples implantação que poderiam corrigir possíveis distorções e alcançar melhores resultados

para a Vara Federal de Barra do Piraí - VFBP.

Durante o levantamento de dados; extraídos do Sistema Processual Apolo (sistema de

informatização processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância); e pesquisa de

campo, com objetivo de fundamentar a elaboração do Plano de Ação, foi percebida a situação

problemática em que se encontra a Vara Federal de Barra do Piraí.

A disparidade entre o número de processos por servidor lotado na VFBP, como já

exposto na Figura 3, em princípio, foi a principal distorção encontrada. Principal, pois essa

distorção é a determinante das demais deficiências encontradas: sobrecarga dos servidores,

lentidão processual, deficiência no atendimento dos jurisdicionados.

Observadas essas deficiências e procurando construir um Plano de Ação plausível e

aplicável, buscou-se encontrar soluções que não fossem de encontro a rigidez da estrutura

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administrativa de toda a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ou seja, buscou-se propostas que,

sendo aplicadas, não prejudicariam a estrutura e organização de outras Varas Federais e,

principalmente, não afetariam a qualidade da prestação jurisdicional aos cidadãos.

Fundamentado nessa ótica, no presente Relatório Técnico apresentar-se-á três medidas

que seriam mais eficazes e menos onerosas de serem implantadas.

4.1. Estrutura - Número de servidores

O número ideal de servidores para as Varas foi estabelecido pela Portaria nº RJ-PGD-

2012/00033 (Consolidação de Normas da Diretoria do Foro), artigos 496 e seguintes. O referido

documento criou critérios objetivos rígidos para lotação de servidores em Varas que possuem

características diferentes e com várias peculiaridades.

Tal rigidez inviabiliza a reparação de quaisquer disparidades que venham a ser

detectadas. É óbvio que se deve estabelecer regras claras quanto à lotação de servidores, mas

tais regras não podem engessar o desempenho jurisdicional eficaz das Varas Federais.

As Varas Únicas do interior, que é o caso da Vara Federal de Barra do Piraí, têm como

número ideal 15 servidores.

Não há como negar que esse quantitativo é, em muitos casos, um número satisfatório,

mas não é a realidade da Vara de Barra do Piraí - VFBP. Como mencionado no item 2.2 deste

relatório, atualmente há 12 servidores lotados em Barra do Piraí, ou seja, há a carência de 3

servidores, que torna mais difícil a situação, ainda mais se levar em consideração o acervo

processual (10.433 processos).

A título de comparação, segundo último levantamento (abril/2015), as Varas Federais

Cíveis da cidade do Rio de Janeiro, com a lotação ideal estipulada em 14 servidores, possuem

em média 2.013 processos em trâmite. A maior em acervo é a 3ª Vara, com 2.930 processos e

a menor, a 2ª Vara, com, apenas, 900 processos. Veja quadro comparativo:

Figura 4: Acervo das Varas Cíveis da Capital

Fonte: Elaborado pelo autor com dados extraídos do Sistema Processual Apolo - sistema de informatização

processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância - 05/2015.

Adotando o número ideal de servidores (14) para as Varas Cíveis da capital, pode-se

chegar ao quadro abaixo:

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Figura 5: Número de processos por servidor - Varas Cíveis da Capital

Fonte: Elaborado pelo autor com dados extraídos do Sistema Processual Apolo - sistema de informatização

processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 1ª Instância - 05/2015.

Observada a discrepância entre as Varas Cíveis da capital (gráfico 4 e 5) e as Varas

Únicas do interior (gráfico 1 e 2), fica como primeira sugestão, a flexibilização das normas de

lotação de servidores no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ, permitindo que

a Direção do Foro atue de forma discricionária quanto a quantidade ideal de servidores por

Vara, permitindo assim, o equilíbrio funcional e que, principalmente, as Varas Únicas do

interior possam prestar um serviço jurisdicional adequado para o cidadão.

Com o aumento do número de servidores, as tarefas e responsabilidades serão divididas,

trazendo benefícios não somente aos próprios, como aos jurisdicionados, pois, a tendência é o

aumento da qualidade no atendimento ao cidadão, pois haverá mais servidores para atendimento

no Balcão de Informações; os trâmites processuais serão mais céleres e haverá mais

disponibilidade para implantação de melhorias e cursos de capacitação.

Essa preocupação com as melhorias de atendimento à população é compartilhada por

Matias-Pereira (2012, p. 279-280) quando apresenta os 15 passos para que a organização

pública implante um programa de administração voltado ao cidadão, dentre os quais destacam-

se:

1. O aumento de opções de serviços (leia-se: servidores);

2. Investimento em capital humano e logístico;

3. Estabelecimento de padrões de qualidade no atendimento;

4. Capacitar servidores e gerentes com foco no cidadão;

5. Desenhar e implementar as mudanças de acordo com o tipo de organização,

programa e trabalho realizado e

6. Buscar mudanças simples, menos custosas e demoradas.

4.2. Deslocamento de competências para outras Varas do Estado do Rio de Janeiro

Outra medida que pode ser adotada pelo Egrégio TRF da 2ª região seria o deslocamento

de jurisdição para outras Varas da SJRJ. Essa medida “desafogaria” de forma substancial a Vara

Federal de Barra do Piraí, diminuindo seu acervo processual consideravelmente.

Como já mencionado a Subseção de Barra do Piraí alcança a extensão territorial de 9

municípios: Barra do Piraí (sede); Mendes; Vassouras; Valença; Engenheiro Paulo de Frontin;

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO

11

Miguel Pereira; Rio das Flores; Paracambi e Piraí. Segundo dados atuais do Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística (IBGE, 2015), somada a população destes 9 municípios chegaria a

348.840 habitantes.

Havendo uma distribuição mais equânime destes municípios, não ficaria oneroso para

nenhuma Vara. Além do mais, para a população de alguns destes municípios o custo de

deslocamento é menos dispendioso para outras Subseções/Varas que para Subseção de Barra

do Piraí.

4.2.1. Deslocamento de Miguel Pereira para a Vara Federal de Três Rios

Fatores a serem considerados:

(I) a Subseção de Três Rios possui maior quantidade de servidores - gráfico 2;

(II) possui menor acervo processual - gráfico 1 e

(III) o acesso dos jurisdicionados de Miguel Pereira é mais simples e seguro para Três

Rios do que para Barra do Piraí. Para chegar a cidade de Barra do Piraí e necessário cortar 2

municípios (Engenheiro Paulo de Frontin e Vassouras), passando por dois trechos de serra;

enquanto para Três Rios o acesso é feito diretamente pela rodovia 393.

4.2.2. Deslocamento de Paracambi para Subseção de Nova Iguaçu

Fatores a serem considerados:

(I) a distância entre Barra do Piraí e Paracambi é 9 km menor, contudo, para que o

jurisdicionado de Paracambi se desloque para comparecimento à VFBP é necessário embarcar

em ônibus cuja a passagem custa R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos) com tempo

estimado em 1 h e 30 min, com a maioria do trajeto de serra. Para se deslocar para Nova Iguaçu,

o jurisdicionado disporia de transporte ferroviário que faz o trajeto em menor tempo (1h e 05

min) e a menor custo (R$ 3,20);

(II) os acervos processuais somados das 1ª e 2ª Varas Federais e dos 1º; 2º e 3º Juizados

Especiais Federais - JEFs que compõem a Subseção Judiciária de Nova Iguaçu é,

aproximadamente, igual ao acervo da Vara Federal de Barra do Piraí (conforme dados extraídos

do Sistema Processual Apolo) e

(III) no que tange à Justiça do Trabalho, os jurisdicionados são atendidos pelas Varas

do Trabalho de Nova Iguaçu.

As discrepâncias apontadas nos itens 4.2.1 e 4.2.2 são alguns dos fatos geradores de um

dos principais problemas detectados pela pesquisa: A Justiça Federal através de Documentos:

a imagem negativa da Justiça ante a opinião pública e seu descrédito ante aos anseios da

sociedade (CJF, 2015c). A pesquisa cita o levantamento realizado pela Salles Inter-Americana

de Publicidade S/A em 1990 frente aos jurisdicionados, os quais apontaram a Justiça Brasileira

como velha e antiquada; distante da população; elitista; não-confiável; sombria e não-acessível;

chata e desagradável; burocrática e ineficiente e trata o cidadão com desrespeito.

4.3. Deslocamento do acervo de Execuções Fiscais para as Varas Especializadas da

cidade do Rio de Janeiro

As Varas únicas do interior do Estado sofrem com o grande quantitativo de ações de

Execuções Fiscais. Há grandes dificuldades no atendimento por parte da Fazenda Nacional

(principal autora desse tipo de ação) no que diz respeito a cumprimento de prazos,

determinações judiciais, devoluções de processos e simples manifestações.

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO

12

Essas dificuldades acarretam mais movimentação processual, com reiteração de

intimações, pedido de devoluções de prazos, etc., mais uma vez sobrecarregando os servidores

responsáveis por esse setor. Em contrapartida, o autor (exequente) quando questionado, alega

sempre sua incapacidade operacional e estrutura reduzida.

Considerando que há, na capital, Varas Especializadas neste tipo de feito e que grande

parte do acervo (95%) já é eletrônico, o Egrégio Tribunal Federal da 2ª Região poderia distribuir

o acervo de Execuções Fiscais (aprox. 4.000 processos) para as Varas Especializadas, trazendo

grandes benefícios paras a Subseção de Barra do Piraí, ou, caso considere melhor, paras as

Varas Cíveis que, como já demonstrado (gráficos 4 e 5), possuem situação muito confortável.

Ressalta-se neste subtópico, que o deslocamento dessas ações não irá afetar à parte ré

(executado), tendo em vista que os processos são eletrônicos e, consequentemente, as

manifestações e juntadas de petições e documentações fazem-se, também, por meio eletrônico.

Ou seja, não há a necessidade de se deslocar para a capital, bastando ter um microcomputador

e acesso à internet.

A implantação desta medida vai ao encontro do que apregoa Oliveira (2009, p. 143-144)

quanto à aplicação do instrumento administrativo: Administração estratégica da Teoria da

Excelência das Organizações, que estimula a otimização da alocação dos recursos das

organizações a fim de interagir com as realidades e cenários exteriores, alcançando uma

situação futura satisfatória, onde haverá melhor controle perante os fatores externos e

ambientais bem como a estruturação organizacional e a direção dos recursos organizacionais

de forma otimizada.

No quadro abaixo, apresenta-se a triangulação entre o Plano de Ação, sua

fundamentação prática e sua fundamentação teórica.

Quadro 2: Plano de Ação X Fundamentação Prática X Fundamentação Teórica

PLANO DE

AÇÃO

FUNDAMENTO

PRÁTICO

FUNDAMENTO TEÓRICO

Flexibilização no

número de

servidores.

Melhoria no

atendimento dos

jurisdicionados e

melhoria no

desempenho dos

servidores.

Segundo Mathias Pereira (2012, p. 67 e 279-280) a modernização

da administração pública passa pela valorização dos servidores e

que o desempenho destes servidores precisa ser valorizado pela

administração pública. Deve também a organização pública

implantar um programa de administração com investimento em

capital humano; estabelecimento de padrões de qualidade no

atendimento; capacitar servidores e gerentes com foco no cidadão.

Deslocamento de

competência.

Melhoria da

eficiência no

atendimento dos

jurisdicionados,

pois diminuirão o

tempo e o custo para

deslocamento.

Melhoria da

imagem da Justiça

junto à opinião

pública.

Segundo Oliveira (2009, p. 145) a administração pública tem

Responsabilidade social, e deve agir como uma instituição social

que auxilia as sociedades aonde atua.

Segundo Mathias-Pereira (2012, p. 67, 279-280) a administração

pública tem o encargo de oferecer a maior qualidade possível na

sua prestação de serviços, realizando o atendimento ao cidadão de

forma eficiente, eficaz e efetiva. Deve também a organização

pública implantar um programa de administração com

investimento em logística; estabelecendo padrões de qualidade no

atendimento; desenhar e implementar as mudanças de acordo com

o tipo de organização, programa e trabalho realizado e buscar

mudanças simples, menos custosas e demoradas.

Segundo pesquisa feita pelo Conselho da Justiça Federal (CJF,

2015c) o jurisdicionado enxerga a Justiça como um órgão distante

da população; não-acessível e que trata o cidadão com desrespeito.

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO

13

Deslocamento do

acervo processual.

Melhoria nas

condições de

trabalho dos

servidores.

Diminuição do

período de trâmite

processual.

Atendimento mais

eficiente aos

jurisdicionados.

Segundo a Teoria da Excelência das Organizações (Oliveira, 2009,

p. 145) deve se aplicar dos princípios da Administração estratégica

na Administração Pública, a qual visa otimizar a alocação dos

recursos das organizações a fim de interagir com as realidades e

cenários exteriores, alcançando melhorias na estruturação

organizacional e na direção dos recursos organizacionais.

Segundo Mathias-Pereira (2012, p. 279-280), a organização

pública deve implantar um programa de administração com

investimento em logística; desenhar e implementar as mudanças de

acordo com o tipo de organização, programa e trabalho realizado e

buscar mudanças simples, menos custosas e demoradas.

Fonte: Elaborado pelo autor

5. Conclusão

O presente trabalho buscou propor uma reorganização na estrutura administrativa da

Vara Federal de Barra do Piraí, tendo em vista que a atual estrutura é um impeditivo para

prestação jurisdicional eficaz da VFBP.

Percebeu-se que o principal problema: a lentidão no trâmite processual é causada,

principalmente, pela extensa jurisdição territorial; pelo excesso de demandas e pelo número

deficitário de servidores lotados no referido órgão.

Por fim, apontou-se soluções plausíveis para, se não extinguir, amenizar a deficiência

na prestação jurisdicional aos cidadãos.

Embora haja uma série de outras sugestões que possam proporcionar a melhoria dos

serviços prestados pela Subseção Judiciária de Barra do Piraí, desponta as três medidas

apontadas acima como as mais eficazes e menos onerosas para imediata implantação.

Ressalta-se que a implantação das medidas apontadas não é uma tarefa simples, além de

a Justiça ser, por si própria, um órgão tradicional e com regras rígidas, onde mudanças têm de

ser perscrutadas em todas os seus ângulos, ainda tais medidas geram conflitos de interesses

entre os próprios juízes. Pois para que um possa ser beneficiado, impreterivelmente, outro terá

quer suportar determinada perda.

O mesmo conflito percebe-se quanto à flexibilização do quadro ideal de servidores.

Todos os Juízos têm a mesma reclamação: faltam servidores. Logo aumentar o quantitativo de

uma Vara, seria deixar de recepcionar a necessidade de outra.

Mas todos esses conflitos devem se curvar a uma visão macro, a qual deve ser

priorizada: (I) a prestação de serviço público mais eficaz e eficiente, (II) a aplicação do princípio

da duração razoável do processo, insculpido na Constituição Federal e (III) o atendimento às

normas do CNJ que constantemente são impostas e cobradas dos gestores da Justiça Brasileira.

Isso posto e tendo em vista os problemas detectados, bem como as sugestões apontadas

nesse trabalho, percebe-se que há a necessidade de outras Varas e Subseções produzirem

relatórios, estudos e levantamentos para que possam deparar-se com as suas reais situações e

necessidades.

Os problemas encontrados não são pontuais e exclusivamente da Vara Federal de Barra

do Piraí, mas sim de toda a Justiça brasileira. Acúmulo de processos, demandas represadas,

lentidão processual, sobrecarga dos servidores, entre outros, torna imperativo que se faça uma

análise detalhada por cada órgão, Tribunal, Subseção e Vara para que outros caminhos e

soluções sejam apontados.

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO

14

Esse Relatório Técnico é apenas um indicativo de um caminho a tomar para que

possamos ter uma Justiça mais célere, mais humana e mais eficiente, atendendo, de forma

eficaz, os anseios dos cidadãos.

6. Referências

AGUINSKY, B. G. e ALENCASTRO, E. H de. Judicialização da questão social: rebatimentos

nos processos de trabalho dos assistentes sociais no Poder Judiciário. Disponível em:

<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-49802006000100002>.

Acesso em: 26 out. 2016.

BARRA DO PIRAÍ. Vara Federal Única de Barra do Piraí. Ofício nº JFRJOFI-2013/06853, de

15 de abril de 2013.

BEZERRA, M.; MENDONÇA, R.; ALVES, J. Motivação no Trabalho dos Servidores no

Âmbito da Justiça Federal do Primeiro Grau em Pernambuco. Revista da Ciência da

Administração. v.3, 2010. Disponível em: <http://www.fcap.adm.br/wp-

content/uploads/2014/07/RCA-V03-MOTIVA%C3%87%C3%83O-NO-TRABALHO-DOS-

SERVIDORES-NO-%C3%82MBITO-DA-JUSTI%C3%87A-FEDERAL-DO-PRIMEIRO-

GRAU-EM-PERNAMBUCO.pdf>. Acesso em: 26 out. 2016.

BRANDÃO, M. S. D. A. R. Análise do Absenteísmo de Servidores Públicos por Motivo de

Doença em Apucarana-PR. Disponível em:

<http://www.escoladegestao.pr.gov.br/arquivos/File/artigos/saude/analise_do_absenteismo_d

e_servidores_publicos_por_motivo_de_doenca.pdf>. Acesso em: 26 out. 2016.

BRASIL. Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.772.htm>. Acesso em: 07 maio 2016.

COELHO, L. C. A. e MARQUES, I. S. Análise de fatores constituintes da morosidade na

prestação jurisdicional: cultura, direitos e estrutura. Disponível em:

<http://www.mpce.mp.br/esmp/publicacoes/Edital-n-01-

2013/Artigos/Luiz%20Claudio%20Araujo%20Coelho.pdf>. Acesso em: 09 maio 2015.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). A Justiça Federal através de Documentos -

Análise Documental. 2015c. Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/revista/seriepesq01.htm>.

Acesso em: 04 maio 2015.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). A Visão Interna da Justiça Federal. 2015d.

Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/revista/seriepesq03.htm>. Acesso em: 02 maio 2015.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). Apresentação. 2015a. Disponível em:

<http://www.cjf.jus.br/cjf/cjf/o-que-e>. Acesso em: 25 abr. 2015.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). Conheça o CJF. 2015b. Disponível em:

<http://www.cjf.jus.br/cjf/cjf/conheca-o-cjf>. Acesso em: 25 abr. 2015.

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO

15

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Conheça a Justiça Federal. 2015a. Disponível

em: <http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/gestao-e-planejamento-do-judiciario>.

Acesso em: 10 abr. 2015.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Dados Estatísticos - Priorização do 1º Grau

da Justiça. 2015b. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/politica-nacional-

de-priorizacao-do-1-grau-de-jurisdicao/dados-estatisticos-priorizacao>. Acesso em: 08 maio

2015.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Gestão e Planejamento. 2015c. Disponível

em: <http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento>. Acesso em: 22 abr. 2015.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Sobre o CNJ. Quem somos, visitas e contatos.

2015d. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/quem-somos-visitas-e-contatos>.

Acesso em: 05 maio 2015.

DUSZCZAK, A. W. Novos Tribunais Federais são imprescindíveis. Disponível em:

<http://www.conjur.com.br/2013-jul-31/andre-duszczak-novos-tribunais-regionais-federais-

sao-imprescindiveis>. Acesso em: 06 maio 2015.

GONÇALVES, W. S. Acesso à Justiça: Morosidade no judiciário e as promessas do novo CPC.

Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6090/Acesso-a-Justica-

Morosidade-no-judiciario-e-as-promessas-do-novo-CPC>. Acesso em: 09 maio 2015.

HENTZ, L. A. S. A MOROSIDADE DA JUSTIÇA causas e providências para minorá-la.

Disponível em: < http://www.academus.pro.br/professor/luizhentz/amorosidade.htm#_edn1>.

Acesso em: 08 maio 2015.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Cidades@. Rio de

Janeiro. 2015. Disponível em:

<http://cidades.ibge.gov.br/xtras/uf.php?lang=&coduf=33&search=rio-de-janeiro>. Acesso

em: 05 mar. 2016.

JUSTIÇA FEDERAL (TRF2). Relatório de Atividades 2014. 2015. Disponível em:

<http://www10.trf2.jus.br/ai/relatorio-de-atividades/>. Acesso em: 08 maio 2016.

JUSTIÇA FEDERAL. Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Consolidação de Normas da

Diretoria do Foro. Disponível em:

<https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/consolidacao/consolidacao.htm>. Acesso em: 05

mar. 2016.

MATIAS-PEREIRA, J. Manual de gestão pública contemporânea – (4a. ed.). Brasil: Editora

Atlas S.A., 2012. ProQuest ebrary. Disponível em:

<http://site.ebrary.com/lib/pnapuff/reader.action?docID=10824670>. Acesso em: 02 maio

2015.

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO

16

MELO, A. A. desafios para uma Justiça Brasileira célere. Disponível em:

<http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6406/Desafios-para-uma-Justica-Brasileira-

celere>. Acesso em: 09 maio 2015.

MOREIRA, L. R. J. M.; LANDI, M.; BAZOLLI, T. N. A Gestão de Pessoas na Área da

Administração Pública. Disponível em: <https://www.inesul.edu.br/revista/arquivos/arq-

idvol_17_1339724451.pdf>. Acesso em: 10 maio 2015.

OLIVEIRA, D. P. R. de. Teoria geral da administração: edição compacta. Brasil: Editora Atlas

S.A., 2009. ProQuest ebrary. Disponível em:

<http://site.ebrary.com/lib/pnapuff/reader.action?docID=10737754>. Acesso em: 07 maio

2015.

OLIVEIRA, M. S. de. O Poder Judiciário: morosidade. Disponível em:

<http://jus.com.br/artigos/4306/o-poder-judiciario-morosidade>. Acesso em: 07 maio 2015.

SECCHI, L. Modelos organizacionais e reformas da administração pública. Rev. Adm. Pública

[online]. 2009, vol.43, n.2, pp. 347-369. ISSN 0034-7612. Disponível em:

<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-76122009000200004&script=sci_arttext>.

Acesso em: 08 maio 2015.