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OAB 2ª FASE XIV EXAME Direito Constitucional
Flavia Bahia
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ESPELHO DO SIMULADO III DE DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSÍVEIS
ATENDIMENTO AO QUESITO
Endereçamento: Exmo.
Sr. Dr. Juiz de Direito da
... Vara da Fazenda
Pública da Comarca de
Cachoeiras do Estado...
0 a 0,50
Identificação da peça:
Ação Civil Pública – Lei
7.347/85.
0 a 0,50
Legitimidade ativa:
Associação Brasil Moral
(0,20)
Legitimidade Passiva:
Prefeito do Município de
Cachoeiras, Município de
Cachoeiras, ABC LTDA, WJF
LTDA e XCV LTDA. (0,30)
0 a 0,50
Fundamentação:
-Violação aos princípios da
moralidade, publicidade,
eficiência, legalidade e
impessoalidade (art. 37,
caput da CRFB/88);
-Violação ao art. 37, XXI da
CRFB/88, que estabelece a
obrigatoriedade de licitação;
-Violação ao princípio da
0 a 1,50
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competitividade.
Pedidos:
-Concessão da tutela de
urgência para que o contrato
seja invalidado;
- Citação dos réus nos
endereços indicados na
inicial;
- Intimação do representante
do Ministério Público;
- Produção de todos os meios
de prova em direito
admitidas e a juntada de
documentos;
- Condenação dos réus em
honorários advocatícios e
custas processuais;
-A procedência dos pedidos
para confirmar a tutela de
urgência.
0 a 1,50
Valor da causa: R$ 1.000,00
para efeitos procedimentais.
0 a 0,50
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QUESTÃO 1
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSÍVEIS
ATENDIMENTO AO QUESITO
a) Não, pois as regras sobre a
imunidade formal em relação
à prisão, estabelecida no art.
86, § 3° da CRFB/88, e as
relacionadas à imunidade
penal relativa (cláusula de
responsabilidade penal
relativa), prevista no art. 86,
§ 4° da CRFB/88, não podem
ser estendidas aos
Governadores por atos
normativos próprios, pois tais
regras são reservadas à
competência exclusiva da
União, de acordo com o art.
22, I da CRFB/88 (direito
processual). Além disso, viola
o princípio republicano.
Trata-se de prerrogativa
inerente ao Presidente da
República enquanto Chefe de
Estado.
0 a 0,65
b) Não, pois as regras sobre a
imunidade penal relativa,
prevista no art. 86, § 4° da
CRFB/88, não podem ser
estendidas aos Governadores
e nem mesmo aos Prefeitos
por atos normativos próprios,
pois tais regras são
reservadas à competência
exclusiva da União, de acordo
0 a 0,60
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com o art. 22, I da CRFB/88
(direito processual). Violação
ao princípio republicano.
Trata-se de prerrogativa
inerente ao Presidente da
República enquanto Chefe de
Estado.
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QUESTÃO 2
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSÍVEIS
ATENDIMENTO AO QUESITO
a) Sim. De acordo com a
súmula 704 do STF, o co- réu
não parlamentar poderá ser
julgado pela Corte tendo em
vista a atração do processo
por continência ou conexão.
0 a 0,65
b) Os Deputados Estaduais
tem prerrogativa de foro
para julgamento criminal
perante os Tribunais e nesse
caso, José Carlos será julgado
pelo TRF. Art. 27, §1º, c/c
Súmula 702, STF.
0 a 0,60
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QUESTÃO 3
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSÍVEIS
ATENDIMENTO AO QUESITO
a) Não, pois não dispõe de
competência, tendo em vista
que o STF entendeu que deve
se prestigiar a intimidade e
vida privada, direitos
previstos no art. 5º, X, da
CRFB.
Sim, deve ser assegurado o
contraditório e a ampla
defesa, de acordo com a
súmula vinculante n° 3 do
STF.
0 a 0,65
b) Poderá iniciar um
procedimento investigativo
sigiloso, voltado a apurar a
existência dos fatos
apontados pelo denunciante.
Vale ressaltar que a denúncia
anônima não pode, por si,
justificar a condenação de
investigado ou Réu.
0 a 0,60
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QUESTÃO 4
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSÍVEIS
ATENDIMENTO AO QUESITO
a) Sim, pois ½ é superior a
1/3 dos membros da Câmara
dos Deputados, de acordo
com o art. 60, I da CRFB/88.
0 a 0,65
b) Se fosse apresentada
regularmente, cumprindo
todos os requisitos formais,
não seria aprovada em razão
de seu conteúdo material,
pois fere o art. 5°, XLVII, b, da
CRFB/88 bem como o
princípio da dignidade da
pessoa humana.
0 a 0,60
Valor Total: ______